Ministério do Desenvolvimento Agrário Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Superintendência Regional do Acre / SR – 14 Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Comissão de Análise da Chamada Pública de Ates INCRA/SR.14/D/AC/Nº.01/2013 Rio Branco/AC, 7 de Julho de 2014. A Comissão de análise e seleção das propostas da Chamada Pública de Ates INCRA/SR.14/D/AC/Nº.01/2013, constituída pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/ SR.14/AC/N°10, de 22 de maio de 2013, divulga o resultado da referida Chamada. Quadro 1. Resultado da análise das propostas técnicas apresentadas para a Chamada Pública de Ates INCRA/SR.14/D/AC/Nº.01/2013 Núcleo Situação de Lote Entidade Pontuação/observação Operacional – N.O. proposta Não houve 1 N.O. ASSIS BRASIL proposta Não houve 2 N.O. BRASILÉIA proposta Emater Classificada 686 pontos 3 N.O. XAPURI Ciga Classificada 569 pontos Não houve 4 N.O. CAPIXABA proposta Emater Classificada 690 pontos 5 N.O. RIO BRANCO Ciga Classificada 595 pontos A proposta não atendeu as condicionantes estabelecidas no edital, no N.O. 6 Emater Desclassificada que se refere à equipe ACRELÂNDIA técnica por não apresentar a quantidade mínima de técnico(a) na área ambiental Não houve 7 N.O. PORTO ACRE proposta Página 1 de 3 Quadro 1. Resultado da análise das propostas (Continuação) Lote 8 9 10 Núcleo Operacional – N.O. Entidade Situação de proposta Ambientalismo Amazônico Desclassificada Ekoar Desclassificada Emater Classificada Ekoar Desclassificada Ambientalismo Amazônico Desclassificada Ekoar Desclassificada Emater Ciga Ekoar Não houve proposta Classificada Classificada Classificada N.O. SENA MADUREIRA N.O. MANOEL URBANO N.O. FEIJÓ 11 N.O. TARAUACÁ 12 N.O. MANCIO LIMA - Pontuação/observação A proposta não atendeu as condicionantes estabelecidas no edital, por não apresentar a quantidade mínima de técnicos e comprovante de experiência em Ates para o coordenador. A proposta não atendeu as condicionantes estabelecidas no edital, por não comprovar experiência em coordenação e Ates para o coordenador. 654 pontos A proposta não atendeu as condicionantes estabelecidas no edital (item 9 do anexo IX), por apresentar currículos sem assinatura de dois profissionais A proposta não atendeu as condicionantes estabelecidas no edital, quanto ao número mínimo de profissionais conforme o exigido no Anexo 5 A proposta não atendeu as condicionantes estabelecidas no edital, por não comprovar experiência em Ates para o coordenador. 638 pontos 535 pontos 460 pontos Página 2 de 3 Lote 13 14 Núcleo Operacional – N.O. N.O. RODRIGUES ALVES N.O. CRUZEIRO DO SUL Entidade Emater Ciga Ciga Situação de proposta Classificada Classificada Pontuação/observação 681 pontos 507 pontos A proposta não atendeu as condicionantes estabelecidas no edital, no Desclassificada que se refere à quantidade de técnicos da área agrária na composição da equipe técnica. Todas as propostas apresentadas para os lotes 6, 8, 10 e 14 foram desclassificadas, conforme observações contidas no Quadro 1. Sendo assim, conforme previsto no §3º, II, Art. 48. da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fixamos o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da data de publicação deste resultado, para que as entidades que concorreram aos referidos lotes apresentem nova documentação para atendimento ao edital em questão. As propostas apresentadas para os lotes 6, 8, 10 e 14 somente poderão ser vistas pelas respectivas entidades que as apresentaram. Após a publicação do resultado da análise da nova documentação apresentada eventualmente pelas concorrentes, serão fornecidas vistas aos processos aos interessados. Os interessados em fotocopiar documentos dos processos deverão comparecer no Setor de Ates desta Superintendência Regional, no horário das 07:00 às 09:00 e das 14:00 às 14:30, portando requerimento que indique os documentos/lotes de interesse. As entidades poderão entrar com recursos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação. Atenciosamente, COMISSÃO AVALIADORA Página 3 de 3