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INSTRUÇÃO FEMININA EM NATAL: 1889 –1899
Rossana Kess Brito de Souza Pinheiro (Mestranda PPGED) e
Maria Arisnete Câmara de Morais (Professora do Departamento de Educação)
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
1 – INTRODUÇÃO
Este trabalho está vinculado à base de pesquisa Gênero e práticas culturais:
abordagens históricas, educativas e literárias e ao Projeto Integrado História dos
Impressos e a formação das leitoras/CNPq. O texto, ora apresentado, é parte das
discussões contidas na pesquisa que estamos desenvolvendo e buscamos apresentar
resultados parciais sobre a análise da instrução feminina em Natal/RN durante o período
de 1889 e 1899. A instrução feminina no século XIX inscreve-se como um aspecto
importante na reconstituição da memória histórica da educação, para compreender os
processos que influenciaram na construção das formas de comportamento da mulher e
construíram uma imagem que organiza seu pensamento no período investigado.
Encontra sua relevância numa conjuntura que atribuía à escola a função social de
civilizar a população brasileira e contribuir para o progresso da nação (Almeida, 2000).
Para este estudo utilizamos como fonte de pesquisa a legislação federal e estadual,
as falas presidenciais, as mensagens governamentais, o Almanak do Rio Grande do
Norte e o jornal A República do período investigado. A pesquisa permitiu uma
aproximação entre diversos documentos institucionais que encontramos nos Arquivos
Públicos, como o Arquivo Público do Estado e o Arquivo da Assembléia Legislativa de
Natal e Privados, como o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte,
permitindo uma comparação entre a legislação federal e estadual do período, bem como
os discursos veiculados no material impresso que circulava na última década do século
XIX em Natal/RN. A construção da metodologia tem como referência as categorias
gênero, classe e educação escolar e utilizamos também a literatura como fonte histórica
revelando, aspectos, em geral, negligenciados e pouco perceptíveis em história da
educação (Galvão, 1996).
Os dez anos que separaram a Proclamação da República e o novo século, ou seja,
o período entre 1889 e 1899, foram anos de mudança política, econômica e cultural no
Brasil. Afirma Azevedo que
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Em nenhuma época do século XIX, depois da Independência, se
prepararam e se produziram acontecimentos tão importantes para a
vida nacional como no último quartel desse século em que se
verificou o primeiro surto industrial, se estabeleceu uma política
imigratória, se aboliu o regime da escravidão, se iniciou a
organização do trabalho livre e se inaugurou, com a queda do
Império, a experiência de um novo regime político (Azevedo, 1976,
p. 115).
Essas mudanças refletiram também no Rio Grande do Norte em um Governo
preocupado em contribuir com o propósito dos republicanos em todo o país: substituir
um modelo administrativo já consolidado e construir uma nação livre e democrática.
O número de escravos em Natal não era numeroso; não havia indústria para
justificar um quantitativo maior. Em 1873 era 822 o número de escravos. Em 1881,
339. Em 1882, 321. Em 1884, 246 (Cascudo, 1999, p.369). Quando a primeiro de
janeiro instalou-se a Sociedade Libertadora Norte Rio-grandense, a cidade tinha apenas
29 escravos e antes da Lei Áurea, que tornou livres todos os escravos brasileiros, Natal
foi a terceira cidade a conceder liberdade a seus escravos em um processo gradativo e
crescente.
Fazia parte desta Sociedade que primava pela liberdade dos negros escravos,
Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, fundador do jornal A República. Este jornal,
fundado a 1 de julho de 1889, caracterizou-se por ser o difusor oficial do discurso
republicano no Rio Grande do Norte. Seu fundador foi aclamado, por ocasião da
Proclamação da República a 15 de novembro e 1889, governador pelo povo e legislou
nos primeiros dias da República no Rio Grande do Norte.
O quadro nacional descrito por Azevedo (1976) e os aspectos ressaltados por
Cascudo (1999) demonstram a relação estreita e simultânea dos acontecimentos sóciopolíticos e culturais no Brasil e no Rio Grande do Norte. A mudança de pensamento, de
valores, de discursos no novo contexto político suscita uma investigação sobre o século
que inaugurou uma legislação nacional para a educação, particularmente os anos deste
século que assistiram ao início da forma de governo que nos orienta politicamente até os
dias de hoje.
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2 - O PENSAMENTO REPUBLICANO E A INSTRUÇÃO FEMININA
Um dos traços característicos do pensamento que se desenvolveu no Brasil a partir
da segunda metade do século XIX foram as proposições de Auguste Comte, defendidas
em um sistema filosófico denominado de positivismo. O sistema positivo propunha,
entre outros aspectos, o progresso e o desenvolvimento de um país a partir da
reorganização e reforma das instituições já existentes. Comte considerava que todas as
medidas sociais deveriam ser julgadas em termos de seus efeitos sobre a classe mais
numerosa e mais pobre. Acreditava, por isso, que os proletários e as mulheres pudessem
abrandar o egoísmo dos capitalistas e que uma nova ordem moral poderia abolir todos
os conflitos de classe (Comte, 1978).
A versão positivista da República encontrou no Brasil um solo fértil. A lei de três
estados evidenciada pelo sistema filosófico comteano previa a superação da Monarquia,
enquanto um sistema político relacionado à fase teológico-militar, pela República,
melhor encarnação da fase positiva de um projeto governamental. (Carvalho, 1990).
A Proclamação da República pelas tropas de Deodoro da Fonseca em 15 de
novembro de 1889 possibilitou que as discussões e teorias sobre desenvolvimento,
ordem e progresso fossem traduzidas em uma nova legislação, tanto no âmbito nacional
como local, em todo o país.
No Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Velho assumiu o cargo de Presidente
Aclamado nomeando de imediato uma Comissão Executiva pronta a pôr em
funcionamento a nova modalidade política e econômica. No entanto, a República
Federativa do Brasil chega em Natal, oficialmente, sob a administração do Dr. Adolpho
Affonso da Silva Gordo, Governador Provisório, vindo de São Paulo através do
Decreto nº 1 de 7 de dezembro de 1889 e Pedro Velho só irá ressurgir no cenário
político oficial norte riograndense quando eleito por um Congresso de Estado a 22 de
fevereiro de 1892. Adere a Província à República Federativa Brasileira nos termos que
foi proclamada provisoriamente pelo Governo, no Decreto n. 1 de 15 de novembro
último (Decretos do Governo Estado 1889-1895) tornando-se Unidade Federada ou,
ainda, Estado da Federação Brasileira.
Os regulamentos e leis imperiais não cabem mais nesse modelo econômico e
reformas legislativas são empreendidas pelos administradores no curso do último
decênio do século XIX. Atendendo a solicitações, até mesmo anteriores à Proclamação
da República no Brasil e a adesão da Província, a lei n. 6 de 30 de maio de 1892
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autoriza o Governador do Estado a fazer a Reforma do Ensino (Leis Estaduais de 1892
a 1895).
O Decreto n. 18 de 30 de setembro de 1892 que regulamenta e reorganiza a
instrução pública do Estado surge considerando a urgente necessidade de reorganizar a
instrução pública, elevando moral e materialmente o nível de ensino entre nós
(Decretos do Governo Estado 1889-1895). Justifica-se o legislador dizendo que o
regulamento n.32 de janeiro de 1887 pelo qual se baseava a Diretoria de Instrução
Pública não satisfaz às necessidades da pedagogia moderna.
Esta preocupação com a modernidade pedagógica era discurso recorrente desde a
primeira lei de educação nacional em 1827. Segundo os dispositivos desta lei, o ensino
primário, até então livre do controle estatal, passou a ser tarefa do Governo e com isso
segmentos, como as mulheres, são diretamente beneficiados. Até então submetidas à
única escola régia da Capitania do Rio Grande,
as mulheres passam a ter outras
possibilidades de acesso a uma cultura letrada com a criação de escolas públicas de
primeiras letras por toda a Província do Rio Grande do Norte.
(...) só havia escolas nas cidades e vilas importantes (...) em 1784
com o Vice-Rei Luiz de Vasconcellos, só havia no Rio de Janeiro,
nove (9) aulas de primeiras letras, e sob o Conde Rezende (1798)
apenas 2; si recordarmos que, só depois de 1808, é que essas aulas
foram instituídas em Recife 3, em Vila Rica, São Paulo e Bahia
algumas poucas, e que estas se reduziam todas as aulas elementares
do Brasil, antes da independência (Lima, 1927, p.43-44).
Não posso afirmar quantas destas aulas elementares eram dedicadas à instrução
feminina ou mesmo se algumas destas eram a este segmento destinado. Os dados que
tenho surgem a partir de 1829 depois da implementação da Lei Geral de Ensino de
1827. No entanto, quando comparo o universo de aulas destinadas ao sexo feminino até
1850 – 67 alunas matriculadas em 05 escolas- e a partir deste até 1889 – 1905 alunas
matriculadas em 60 escolas - percebo um aumento significativo de 1.766,7% no
efetivo de alunas matriculadas.
A análise de Araújo (1982) acerca da instrução feminina no Rio Grande do
Norte revela que
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A instrução feminina, embora esquecida durante a colônia e
primeiros anos do Brasil independente, aos poucos vai assumindo
particular relevo. Não somente aumentará o número de escolas
femininas, como principalmente crescerá firme e seguramente sua
matrícula. Mesmo enfrentando os óbices comuns do ‘cria e extingue’
e as oscilações dos humores políticos e econômicos, a instrução
feminina firmou-se na Província do Rio Grande do Norte (Araújo,
1982, p.36).
O crescimento desta instrução destinada às mulheres estava diretamente
relacionado com o movimento educacional do país. Um movimento que pretende
expandir o acesso e promover o ensino a todos os brasileiros e brasileiras.
A educação no Brasil, particularmente àquela destinada ao ensino das primeiras
letras, foi impulsionada ao se oficializar uma política educacional totalmente elaborada
no país e destinada a abranger todo o território nacional,
Art. 1 - Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverá
as escolas de primeiras letras que forem necessárias.
Art. 11 – Haverá escolas de meninas nas cidades e vilas mais
populosas, em que os Presidentes, em Conselho, julgarem necessário
este estabelecimento (Lima, 1927, p. 7 e 9).
Além disto organizou um programa curricular diferenciado para meninos e
meninas e estabeleceu os critérios trabalhistas para Professores e Mestras. Os cargos
eram vitalícios e ocupados através de concurso público.
Art. 6 – Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações
de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções
mais gerais de geometria prática, gramática de língua nacional, e os
princípios de moral cristã e de doutrina da religião católica apostólica
romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para
as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil.
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Art. 12 – As mestras, além do declarado no artigo 6º, com exclusão
das noções de geometria e limitando a instrução da aritmética só as
quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à
economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em
Conselho, aquelas mulheres, que, sendo brasileiras e de reconhecida
honestidade se mostrarem com mais conhecimentos nos exames
feitos na forma do art. 7º.
Art. 14 – Os provimentos dos Professores e Mestras serão vitalícios;
mas, os Presidentes em Conselho, a quem pertence à fiscalização das
escolas, os poderão suspender, e só por sentenças serão demitidos,
provendo interinamente que substitua (Lima, p.8-10).
Outras resoluções estabeleciam o ensino mútuo e o Método Lancaster - sistema de
monitoramento, pelo qual os alunos mais capazes ensinavam, pela repetição, aos alunos
mais atrasados - como procedimentos metodológicos para os Professores e Mestras da
instrução pública.
Os artigos desta Lei contribuíram para a institucionalização da profissão docente
e impulsionaram a educação feminina no Brasil. Este aspecto tornou a pesquisa
instigante e relevante para compreender o ser professora ontem e hoje, no sentido de
desvelar modelos de comportamento feminino. Entendo esses modelos como construtos
de um modo de ser e de viver que atravessa as areias do tempo e nos encontra
realizando ações que foram moldadas e consolidadas em e para outro instante histórico.
Após esta Lei várias reformas são empreendidas por sugestão principalmente dos
diretores de instrução pública em nosso país objetivando melhorar a qualidade e a
oferta de educação formal. Aqui no Rio Grande do Norte, em um relatório da instrução
pública em 1888, o Diretor da Instrução Pública Antônio de Amorim Garcia sugere ao
Presidente da Província José Marcelino da Rosa e Silva caminhos para a educação
norte rio-grandense. Um desses caminhos seria entregar à mulher a educação primeira
como sendo esta uma medida de alto alcance social.
Segundo o Dr. Antônio de Amorim Garcia, Diretor da Instrução Pública em 1888,
neste período é quase um lugar comum dizer-se que a instrução pública é condição de
progresso. Afirma o diretor de Instrução Pública ser a melhoria de ensino a mais nítida
intuição dos povos modernos e a escola um lugar para desenvolver o pensamento.
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Conforme a idéia da escola moderna, por ele ressaltada, esta não deve ser um lugar de
terror. Nesta linha de raciocínio conclui seu relato sugerindo ser a mulher a mais
indicada a ministrar a educação primeira, destinada às crianças. Colocada por ele como
de alto alcance social elogia a reforma empreendida pelo regulamento da instrução
pública de 1887 que em seu Artigo 4º preconiza essa medida
Conforme a feição moderna da escola que não deve ser um lugar de
terror ou penitenciária (...) mantida a absoluta proibição dos castigos
corporais, foram estabelecidos prêmios e castigos morais para
estímulo e repressão dos alunos, sendo para este efeito considerado
essencial o emprego de meios brandos. Daí decorre, como um
colorário, entregar à mulher a educação primeira, medida de alto
alcance social, e uma das características do projeto de reforma da
instrução primária e secundária, (...) Assim, que algumas das cadeiras
vagas ultimamente, têm sido preenchidas por professoras (...)
(Antônio de Amorim Garcia, Fala lida à Assembléia Legislativa
Provincial do Rio Grande do Norte, 1889, anexo 2).
A natureza cordata da mulher e a íntima relação do ensino primário para crianças e
a maternidade conferiu às mulheres o crédito social necessário para lhes ser entregue a
educação primeira das futuras gerações. A orientação dos pequenos no lar estendeu-se
para além do privado e chegou às escolas de primeiras letras.
As últimas décadas do século XIX apontam a função da mulher na sociedade
como a educadora dos futuros cidadãos. Com sua imagem vinculada à modernização da
sociedade, à higienização da família, à construção da cidadania
dos jovens, as
mulheres são arregimentadas pelos dirigentes políticos para as salas de aulas de
primeiras letras. Elas deveriam ser diligentes, honestas, ordeiras, asseadas. Seriam
responsáveis pela orientação dos líderes sociais e pela instrução dos novos
trabalhadores e trabalhadoras.
Afirmavam que as mulheres tinham, por ‘natureza’, uma inclinação
para o trato com as crianças, que elas eram as primeiras e ‘naturais
educadoras’, portanto nada mais adequado do que lhes confiar a
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educação escolar dos pequenos. Se o destino primordial da mulher
era a maternidade, bastaria pensar que o magistério, representava, de
certa forma, à extensão da maternidade, cada aluno ou aluna vistos
como um filho ou uma filha ‘espiritual’ (Louro,1999, p.450).
A educadora norte rio-grandense Isabel Gondim preocupada em encaminhar
jovens mulheres pela senda da virtude prática, desde a infância à maternidade
(Gondim,1910, p. 9), escreve no livro Reflexões às minhas alunas noções da educação
que convém àquela que ela caracteriza como o prestimoso elo da família e de quem
depende o progresso social, pois é a mulher a responsável pela educação primeira no
âmbito doméstico.
No entanto, José Veríssimo, escrevendo imediatamente após a Proclamação da
República, em 1890, no livro Educação Nacional explica a posição da mulher
brasileira em sua condição de educadora no lar ressaltando o aspecto negativo desta
educadora do lar,
Ora, na família, a ação da mulher é maior que a do homem, não só
por essa atmosfera de amenidade e delicadeza que esta cria ao redor
de si, como pela sua permanência no lar e , portanto, mais constante e
duradoura influência. Este fato só da posição de mulher na família
brasileira, já deixa ver quão deficiente, senão dissolvente, foi entre
nós a educação doméstica como educação do caráter (Veríssimo,
1890, p.51).
Ele ressalta que esta forma maternal e sem energia influencia negativamente na
educação do caráter, a mais elevada forma da educação moral (Veríssimo, 1890, p.52),
ao mesmo tempo em que admite sua existência e força pela constância e durabilidade.
Advoga, portanto, um programa de educação para a mulher que corrija e conduza o seu
papel de educadora. Terá que ser um programa de ensino que a instrua sobre todas as
funções a serem por ela desempenhadas.
A mulher brasileira, como a de outra qualquer sociedade da mesma
civilização, tem de ser mãe, esposa, amiga e companheira do homem,
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sua aliada na luta da vida, criadora e primeira mestra de seus filhos,
confidente e conselheira natural do seu marido, com todos os mais
deveres correlativos a cada uma destas funções (Veríssimo, 1890,
p.122).
Para desempenhar todas essas funções com maestria teria que garantir o governo,
um ensino que desenvolvesse nas mulheres mais
capacidades que teriam,
provavelmente, os chefes de Estado. A função da educação, ou ainda, da educadora era
alvo principal do projeto republicano de renovação nacional.
Estas idéias ressoam e se consolidam ainda nos primeiros anos da República, no
Rio Grande do Norte. A esperada Reforma do ensino primário e secundário é
regulamentada através do decreto de nº 18 de 30 de setembro de 1892, sem no entanto
deixar explícito qual o papel das professoras na educação como solicitava o Diretor da
Instrução Pública Dr. Antônio de Amorim Garcia, anteriormente citado.
As
falas presidenciais dos últimos anos da década de 1880 apontam para
mudanças sistemáticas no campo da educação.
Muitos sacrifícios se tem feito com a instrução pública, mas o
resultado não os tem compensado. Em grande parte é isto devido, já
ao sistema de ensino, já a falta de habilitações práticas por parte dos
professores (Dr. José Marcelino da Rosa e Silva, fala lida à
Assembléia Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, 1888).
O desejo dos governantes e dirigentes educacionais por uma política de formação
de professores tem na década seguinte a da petição deste Presidente seu
desenvolvimento estacionado. Em 1897, Pinto de Abreu escrevendo ao Almanak ainda
esperava os benefícios de tal reforma e em 1899 Manuel Dantas, Diretor da Instrução
Pública, solicitava ao poder legislativo uma reforma de ensino para retirar da
decadência o ensino público (Instrução Pública.Almanak, 1897). Somente no início do
século XX a educação dará novo salto com a implementação dos Grupos Escolares e a
consolidação da Escola Normal de Natal em abril de 1908 (Pinheiro, 2001).
A educação do final do século XIX foi elevada à condição de redentora da nação e
de instrumento de modernização por excelência. A presença constante, gradativa e
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crescente das mulheres nas escolas elementares deste período está vinculada ao projeto
modernizador da sociedade. Pressupunha, este projeto, leitura e escrita como condição
básica para inserção no mundo letrado e essa inserção como parte essencial para
construção de uma sociedade producente e economicamente competitiva nos moldes
capitalistas-industriais do século que se avizinha.
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C. Empreza Graphica, 1897, 1º ano.
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Typographia da República,1895.
RIO GRANDE DO NORTE, Leis Estaduais: 1892-1895. Natal: Typographia da
República,1895.
RIO GRANDE DO NORTE. Fala lida à Assembléia Legislativa Provincial do Rio
Grande do Norte pelo Exm. Dr. José Marcelino da Rosa e Silva, Presidente da
Província. Natal: Typographya Gazeta do Natal, novembro de 1889.
BIBLIOGRAFIA
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Legislação. ( Trad. Antônio Chizzotti) ed. crítica Maria do Carmo Guedes.– São Paulo:
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Download

Instrução feminina em Natal - Sociedade Brasileira de História da