EDITAL MATRÍCULAS VESTIBULAR ACAFE INVERNO N°07/2009
PROEN
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE REGIONAL DE
BLUMENAU, no uso de suas atribuições regimentais, através do presente, DIVULGA as datas e
os procedimentos normativos para matrícula de ingressantes nos cursos de graduação da FURB,
oferecidos em regime regular no segundo semestre de 2009, para candidatos aprovados no
Vestibular ACAFE Inverno 2009.
I - PÚBLICO-ALVO
1.1. Este edital é direcionado aos interessados em ingressar nos cursos de graduação da FURB no
segundo semestre letivo de 2009, portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou
equivalente ou diploma de curso superior devidamente reconhecido e que tenham sido aprovados
no VESTIBULAR ACAFE Inverno/2009.
II - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
2.1. Os resultados do processo seletivo objeto deste edital serão divulgados de acordo com o
cronograma abaixo.
chamada
1ª chamada
2ª chamada
3ª chamada
data
até 03 de julho de 2009
16 de julho de 2009
21 de julho de 2009
local de divulgação
http://www.acafe.org.br
http://www.furb.br/vestibular
http://www.furb.br/vestibular
Eventuais chamadas, além da 3ª, também serão divulgadas no site da FURB, bem como as
respectivas datas de matrícula. Os classificados não constantes nas chamadas publicadas ficam
automaticamente na lista de espera para as próximas. Observada rigorosamente a ordem de
classificação dos candidatos aprovados, a FURB fará tantas convocações para matrícula quantas
julgar necessárias para o preenchimento de vagas, considerando os não-comparecimentos de
candidatos à matrícula e a desistência de matriculados.
III - MATRÍCULA
Matrícula é o estabelecimento de vínculo do candidato com a Universidade, decorrente de
classificação obtida em processo seletivo.
1
3.1. A matrícula só se efetivará mediante a entrega dos seguintes documentos originais (ou
fotocópia autenticada):
a) diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ou diploma de curso
superior devidamente reconhecido;
b) histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou do ensino superior;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) cédula de identidade;
e) CPF próprio (e do responsável, em caso de menor de 18 anos);
f) comprovante de vacinação contra rubéola (para mulheres), Lei nº 10.196 de 24/07/1996;
g) comprovante de residência;
Caso ainda não esteja de posse dos documentos citados nas alíneas (a) e (b), o candidato poderá
apresentar declaração de conclusão do ensino médio, devendo apresentar os documentos
solicitados no decorrer do segundo semestre letivo de 2009. O candidato que não entregar o
Certificado de Conclusão do Ensino Médio dentro do prazo estipulado, não poderá renovar a
matrícula para o semestre posterior.
Em nenhuma hipótese serão aceitas declarações provisórias, declarações de conclusão de série
ou atestações de cursos incompletos do Ensino Médio, bem como protocolos de quaisquer
documentos, bem como não será permitida a matrícula sem a apresentação de documento
comprobatório de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, sendo considerada nula, para
todos os efeitos, a classificação do candidato, se ele não o apresentar no ato da matrícula.
Os candidatos que concluíram no exterior o curso correspondente ao ensino superior deverão,
obrigatoriamente, apresentar toda a documentação acompanhada de tradução oficial, com
reconhecimento do consulado brasileiro, com sede no país onde funciona a IES que os expediu.
Caso a matrícula seja realizada no curso de Ciências Biológicas, Educação Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia ou
Psicologia, o candidato deverá buscar orientações junto ao Centro do Curso, quanto à
necessidade e ao prazo de apresentação de comprovantes de vacinação específicos para cada
curso.
Não serão aceitos, em hipótese alguma, declarações ou atestados de eliminação de matérias
referentes a curso supletivo ou documento que declare a conclusão parcial de qualquer nível.
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3.2. Os candidatos selecionados deverão efetuar matrícula, impreterivelmente, nas datas, nos
horários e no local, conforme o cronograma abaixo.
chamada
1ª chamada
data
14 ou 15 de julho de 2009
2ª chamada
17 ou 20 de julho de 2009
3ª chamada
22 ou 23 de julho de 2009
horário e local da matrícula
das 9h00 às 20h00, na Praça de Atendimento ao
Estudante do bloco A no campus I da FURB,
situada à rua Antonio da Veiga, nº140, Bairro
Victor Konder, em Blumenau (SC)
As datas de matrícula para as chamadas adicionais, além da 3ª, serão divulgadas juntamente com
a lista de classificados daquela chamada, no site da FURB.
3.3. O processo de matrícula exige:
a) presença de representante legal, caso o candidato aprovado possua idade inferior a 16
anos;
b) presença do candidato e de representante legal, caso o candidato aprovado possua 16 ou
17 anos;
c) presença do candidato, caso possua idade igual ou superior a 18 anos.
Na impossibilidade do comparecimento do candidato ou de seu representante legal, poderá ser
instituído um procurador com poderes específicos, que deverá apresentar-se com instrumento de
procuração com firma reconhecida, cujo modelo está disponível no site da FURB (no endereço
http://www.furb.br/vestibular).
3.4. Perderá o direito à vaga obtida, o candidato que:
a) não comparecer para matrícula nas datas, nos horários e no local estabelecidos;
b) deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 6.1;
c) deixar de cumprir os procedimentos e disposições gerais descritos neste edital.
3
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O candidato deve observar que:
a) se já foi aluno de graduação da FURB, mas encontra-se na condição de desistente no
ato da matrícula deverá providenciar novamente toda a documentação exigida (item 3.1);
b) caso sejam verificadas irregularidades em qualquer documento apresentado, a inscrição
ou matrícula será imediatamente cancelada. Os documentos irregulares apresentados
serão encaminhados à Procuradoria Geral da FURB para a tomada de medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis;
c) a matrícula só será efetivada mediante o pagamento da primeira parcela da
semestralidade;
d) caso tenha pendências financeiras com a FURB, deverá regularizar a situação, antes de
efetuar a sua matrícula, se classificado e chamado, comparecendo à Praça de
Atendimento ao Estudante no bloco A no campus I da FURB;
e) a FURB reserva-se o direito de não oferecer o curso com número de alunos matriculados
inferior ao número de vagas disponíveis para a oferta do curso. Nesse caso, o aluno
poderá solicitar a reopção para outro curso com vagas remanescentes;
f) casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Blumenau, 22 de junho de 2009.
Profª Sônia Regina de Andrade
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
4
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO- UnC
Campus Universitário de Canoinhas
MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO VESTIBULAR ACAFE DE INVERNO
EDITAL No. 242/2009
Dispõe sobre os procedimentos de matrícula dos classificados no Concurso
Vestibular Acafe de Inverno para os cursos de graduação do Campus
Universitário de Canoinhas - segundo semestre letivo 2009.
O Professor Argos Gumbowsky, Diretor Acadêmico do Campus Universitário de Canoinhas e do Núcleo Universitário
de Porto União da Universidade do Contestado, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, FAZ SABER, pelo
presente Edital que as datas e procedimentos de matrícula dos classificados no Concurso Vestibular Acafe de Inverno Edital
2009, para o segundo semestre letivo 2009 serão os seguintes:
1. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS MATRÍCULAS
1.1. Os CLASSIFICADOS NO CONCURSO VESTIBULAR ACAFE DE INVERNO para os CURSOS DE GRADUAÇÃO
oferecidos no Campus Universitário de Canoinhas poderão efetuar a matrícula nos locais, datas e horários conforme
especificado abaixo:
UnC - CAMPUS UNIVERSITÁRIO CANOINHAS
DATAS E HORÁRIOS*
CURSO/ HABILITAÇÃO
LOCAIS DE MATRÍCULA
03/07/2009 a 07/07/2009
ENGENHARIA ELÉTRICA
UnC-Canoinhas - Distrito de Marcílio Dias
13h às 17h - 18h30m às 22h30m
ENGENHARIA FLORESTAL
UnC-Canoinhas - Distrito de Marcílio Dias
13h às 17h - 18h30m às 22h30m
FARMÁCIA
UnC-Canoinhas - Distrito de Marcílio Dias
13h às 17h - 18h30m às 22h30m
MEDICINA VETERINÁRIA
UnC-Canoinhas - Distrito de Marcílio Dias
13h às 17h - 18h30m às 22h30m
OBS: * O expediente na Instituição de Ensino nos sábados é das 8h às 12h e das 13h às 17h.
2. DO LOCAL, INÍCIO E HORÁRIOS DAS AULAS
2.1. As aulas no Campus Universitário de Canoinhas obedecerão ao seguinte calendário:
UnC - CAMPUS UNIVERSITÁRIO CANOINHAS
CURSO/ HABILITAÇÃO
LOCAIS DE AULAS
INÍCIO DAS AULAS
ENGENHARIA ELÉTRICA
UnC-Canoinhas - Distrito de Marcílio Dias
27/07/2009
ENGENHARIA FLORESTAL (1)
UnC-Canoinhas - Distrito de Marcílio Dias
A confirmar
FARMÁCIA (1)
UnC-Canoinhas - Distrito de Marcílio Dias
17/08/2009
MEDICINA VETERINÁRIA
UnC-Canoinhas - Distrito de Marcílio Dias
27/07/2009
(1). Para os cursos de Engenharia Florestal e Farmácia as aulas do Regime Especial serão concentradas numa semana a cada mês, de segunda
a sábado, em período integral.
2.2. Caso a divulgação do resultado dos aprovados no Concurso Vestibular ACAFE de Inverno anteceda as datas
fixadas para o período de matrícula, os classificados poderão efetuá-la a partir da publicação do mesmo.
3.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1. O classificado menor de 18 anos, deverá vir acompanhado de seu pai ou responsável para a assinatura do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, devendo anexar fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF junto ao mesmo. Caso o
calouro seja o assinante, quando emancipado, deverá anexar fotocópia de documento comprobatório de sua emancipação.
Roberto Ehlke, 85 - Centro - Caixa Postal 01 - FONE (47) 3622. 9999 - FAX (47) 3622. 3574
89460-000 - CANOINHAS - SANTA CATARINA - Correio Eletrônico: [email protected]
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO- UnC
Campus Universitário de Canoinhas
3.2. No ato da matrícula, o calouro deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, conforme previsto no Regimento
Geral da Universidade do Contestado:
* Carteira de Identidade (cópia);
* Título de eleitor (cópia);
* CPF (cópia);
* Certificado de Reservista (cópia);
* Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
* Histórico de 2º Grau (original);
* Diploma de 2º Grau (cópia);
* 01 foto 3 x 4 recente;
* Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos (Lei nº 10.196 de 24/07/96).
3.3. O calouro que tenha curso superior completo ou iniciado e demonstrar interesse em solicitar dispensa de disciplina nos
termos da regulamentação interna da UnC, deverá fazê-lo, preferencialmente, até o dia 07/07/2009, preenchendo o
requerimento que se destina a este fim, junto à Secretaria Acadêmica, anexando o programa da disciplina cursada na outra
instituição de ensino, e o histórico escolar com a nota comprobatória de conclusão e aprovação da disciplina.
4.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1. O classificado que não tiver concluído o ensino médio, não poderá efetuar matrícula no curso de graduação.
4.2. O classificado que não puder comparecer pessoalmente para efetivação da matrícula junto aos locais determinados, poderá
fazê-la através de terceiro, mediante a utilização de instrumento de procuração(modelo disponível no endereço eletrônico
www.cni.unc.br/secretaria/legisla/reso004.php).
4.3. Os classificados poderão realizar sua matrícula via correio, devendo efetuar depósito bancário com o valor referente a
primeira parcela da semestralidade, na Conta Corrente no 12761-2, Banco do Brasil, Agência 0343-3.
4.4.1. Os calouros que optarem pelo depósito bancário, deverão encaminhar via fax (47-36223574) o comprovante de depósito
A/C da Tesouraria, identificando seu nome completo e curso.
4.4.2. O simples depósito apenas garante a reserva de vaga, não se configurando em aceite da matrícula. Isto somente ocorrerá
quando da postagem Att. UnC/Campus Universitário de Canoinhas - Secretaria Acadêmica – Rua Roberto Ehlke, 85 – Cx. Postal
01 – 89.460-000 – Canoinhas/SC dos documentos exigidos conforme a legislação em vigor (item 3.2), impreterivelmente, até o
dia 07/07/2009, bem como, assinatura do Requerimento de Matrícula e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais no
primeiro dia letivo, para dessa forma, validá-la.
5.
DA PERDA DA VAGA
5.1. O classificado que não efetuar a matrícula nas datas estabelecidas perderá o direito à vaga.
6.
DAS VAGAS REMANESCENTES
6.1. Nos cursos de graduação que tenham excedentes, a 2ª chamada será realizada a partir do dia 09/07/2009, conforme a
ordem de classificação dos candidatos.
7.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A UnC/Campus Universitário de Canoinhas se reserva no direito de cancelar o curso que, após o período de
realização do Concurso Vestibular ACAFE de Inverno, bem como, do Processo Seletivo da UnC, não preencher 80% do
número de vagas oferecidas, sendo facultado ao candidato a reopção por outro curso.
7.1.1. Na situação prevista no item 7.1 a UnC/Campus Universitário de Canoinhas devolverá integralmente os valores
pagos pelo candidato referente à mensalidades, com os respectivos documentos entregues no ato da realização da
matrícula.
7.1.2. O deferimento da matrícula pela Direção Acadêmica ocorrerá após a efetivação do número de matrículas
estabelecido no item 7.1.
7.2. Os acadêmicos não poderão efetivar a matrícula em disciplinas que impliquem em coincidência de horário.
7.3. Fica vedada a freqüência na(s) disciplina(s) em que o(s) acadêmico(s) não tenha(m) efetuado a matrícula.
7.4. A inclusão e/ou cancelamento de disciplinas poderá ser requerido e seu deferimento fica condicionado ao
estabelecido pelo Regimento Geral da UnC; Resolução CA n. 002/2007 e demais normas complementares.
7.5. O acadêmico não poderá efetivar matrícula em disciplinas que impliquem coincidência de horário ou que não tenham
cumpridos os pré-requisitos.
7.6. A Direção Acadêmica poderá, sempre que necessário, adotar normas complementares a este Edital, promovendo a
competente divulgação.
7.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas(SC), 20 de Junho de 2009.
Prof. ARGOS GUMBOWSKY
Diretor Acadêmico
Roberto Ehlke, 85 - Centro - Caixa Postal 01 - FONE (47) 3622. 9999 - FAX (47) 3622. 3574
89460-000 - CANOINHAS - SANTA CATARINA - Correio Eletrônico: [email protected]
EDITAL n. 60/2009
Dispõe sobre matrícula para os candidatos aprovados no Concurso
Vestibular ACAFE/2009, 2º semestre, para os Cursos da UNESC, a seguir
relacionados: Administração – Linha de Formação Específica Geral
(noturno), Administração – Linha de Formação Específica Comércio
Exterior (noturno), Arquitetura e Urbanismo (vespertino), Ciência da
Computação (noturno), Ciências Contábeis (noturno), Direito (matutino e
noturno), Educação Física - Licenciatura (noturno), Enfermagem
(vespertino), Engenharia Ambiental (matutino), Engenharia Civil (noturno),
Engenharia de Materiais (matutino), Medicina (integral), Psicologia Psicólogo (noturno) e revoga o Edital nº 58/2009.
O Reitor da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC torna pública a abertura de matrícula
para os candidatos aprovados no Concurso Vestibular ACAFE/2º Semestre de 2009, para os cursos
acima nomeados, conforme as regras e condições a seguir especificadas.
1. DO PERÍODO E LOCAL DA MATRÍCULA
1.1. A matrícula transcorrerá nas datas, horários e locais especificados no quadro abaixo:
DATA
LOCAL
HORÁRIO
UNESC –
9h e 30 min às 12:00h
09/07/2009
CENTAC - Bloco do Estudante 1º
13h e 30min às 19h e 30 min.
Piso
UNESC –
9h e 30 min às 12:00h
10/07/2009
CENTAC - Bloco do Estudante 1º
13h e 30min às 19h e 30 min.
Piso
2. DO NÚMERO DE VAGAS E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA DE ACORDO COM CADA CURSO
DIA/MES
HORARIO
CURSO/TURNO
Vagas
Administração – Linha de Formação específica
48
09/07 13h e 30min às 19h e 30 min.
Comércio Exterior – noturno
Administração - Linha de Formação específica
48
09/07 13h e 30min às 19h e 30 min.
Geral – noturno
Arquitetura e Urbanismo – vespertino
38
09/07
9h e 30min às 12:00h
Ciência da Computação – noturno
48
10/07
13h e 30min às 19h e 30 min.
Ciências Contábeis – noturno
96
09/07
13h e 30min às 19h e 30 min.
Direito – matutino
44
09/07
9h e 30 min às 12h
Direito – noturno
88
09/07
9h às 11h30
13h e 30min às 19h e 30 min.
Educação Física - Licenciatura – noturno
43
09/07
13h e 30min às 19h e 30 min.
Enfermagem – noturno
38
10/07
13h e 30min às 19h e 30 min.
Engenharia Ambiental – matutino
48
10/07
9h e 30 min às 12h
Engenharia Civil – noturno
48
10/07
13h e 30min às 19h e 30 min.
Medicina – integral
30
10/07
9h e 30 min às 12h
14h às 18h
Psicologia – psicólogo - noturno
48
10/07
9h e 30 min às 12h
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Histórico ou certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) – original, ou xerox autenticado.
a1) O candidato que concluiu o curso técnico deverá apresentar o diploma registrado, conforme
Resolução n. 24/88 do CEE/SC.
a2) O diploma do ensino médio (2º grau) deverá satisfazer as exigências da Portaria Ministerial 726/67
e Parecer 3702/74/CFE.
a3)Candidatos que concluíram o ensino médio (2º grau) no exterior deverão apresentar documentos
de equivalência de estudos expedidos pelo órgão competente.
b) Diploma de conclusão do ensino médio (2º grau) - original e 1 fotocópia. (original para conferência).
c) Histórico do curso superior – original e 1(uma) fotocópia.
d) Diploma do curso superior, quando houver, devidamente registrado, (Art. 44, II, LDB 9394/96) –
Original e 1 fotocópia. (original para conferência)
e) Certidão de casamento ou nascimento – 1(uma) fotocópia legível e atualizada.
f) Carteira de Identidade – 1(uma) fotocópia legível e atualizada.
g) Atestado de vacina contra rubéola (ou tríplice) para o sexo feminino, conforme exigência da Lei
Estadual n. 10.196/96 de 24/07/96 – artigo 2º § único – 1(uma) fotocópia.
h) CPF próprio ou do pai/mãe ou responsável - 1(uma) fotocópia.
3.2. As fotocópias deverão ser legíveis.
4. DO PAGAMENTO DA SEMESTRALIDADE
4.1. A semestralidade será paga em 06 (seis) parcelas mensais e iguais, calculadas com base no valor e
no número de créditos matriculados.
4.2. O pagamento da primeira parcela da semestralidade, correspondente à matrícula, será efetuado no
ato da matrícula, no Posto do Banco Real ou Santander – UNESC, no valor especificado na tabela 1:
Curso
Administração – Linha de Formação Específica - Comércio
Exterior – not.
469,87
Taxa
i
Biblioteca
6,00
Administração – Linha de Formação Específica Geral - not
462,90
6,00
6,00
474,90
1.058,40
6,00
6,00
1.070,40
Ciência da Computação – not.
535,83
6,00
6,00
547,83
Ciências Contábeis – not.
466,67
6,00
6,00
478,67
Direito – mat.
567,40
6,00
6,00
579,40
Direito – not.
567,40
6,00
6,00
579,40
Educação Física – Licenciatura
465,40
6,00
6,00
477,40
Enfermagem
525,35
6,00
6,00
537,35
Engenharia Ambiental – mat.
609,58
6,00
6,00
621,58
Engenharia Civil – not.
567,40
6,00
6,00
579,40
2.147,91
6,00
6,00
2.159,91
531,63
6,00
6,00
543,63
Arquitetura e Urbanismo – vesp.
Medicina – Integral
Psicologia – Psicólogo - mat.
i
1ª parcela
Taxa
ii
DCE
6,00
Total
481,87
Taxa da Biblioteca para confecção da Carteira de leitor da Biblioteca Central, em valor único.
Taxa do Diretório Central dos Estudantes – DCE, em valor único.
ii
2
4.3. As demais parcelas terão vencimento no sexto dia útil dos meses subseqüentes.
5. DO FLUXOGRAMA DE MATRÍCULA
5.1. Para a realização da matrícula o candidato deverá seguir o seguinte fluxograma:
a) Apresentar a documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
b) Confirmada a documentação, realizar o cadastramento.
c) Retirar o boleto da 1ª parcela da semestralidade.
d) Efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade e assinar o contrato de prestação de
serviço.
e) Assinar o formulário de matrícula.
6. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1. Somente serão efetivadas as matrículas dos candidatos aprovados no Concurso Vestibular ACAFE
para o 2º Semestre de 2009, que apresentarem toda a documentação exigida neste Edital e mediante
pagamento da primeira parcela da semestralidade.
6.2. Será aceita matrícula por procuração, devendo o procurador ser maior de idade e apresentar
documento de identificação.
7. DAS VAGAS REMANESCENTES
7.1. Se após a matrícula dos classificados houver vagas remanescentes, estas serão preenchidas pelos
candidatos seguintes, por ordem de classificação no Concurso Vestibular ACAFE, para o 2º Semestre
de 2009.
7.2. O Edital, contendo a nominata dos candidatos, será afixado no Campus sede da UNESC – Criciúma
e no site www.unesc.net, dia 13/07/2009, a partir das 18horas.
7.2.1 A matrícula será realizada no dia 16/07/2009, das 14horas e 30 minutos às 19horas e 30 min na
UNESC, no Bloco do Estudante - CENTAC, 1º piso.
7.3. Os candidatos chamados deverão apresentar todos os documentos exigidos no item 3 deste Edital e
cumprir as demais determinações nele contidas.
7.4. Persistindo a existência de vagas, a UNESC realizará novas chamadas mediante a publicação de
editais específicos.
7.5.Os alunos que efetivarem matrícula em vagas remanescentes farão o pagamento da 1ª parcela no
ato da matrícula.
7.5.1 A 1ª parcela terá o valor definido no item 4.2 deste edital, porém a sua semestralidade será dividida
na quantidade de meses restantes até dezembro de 2009.
7.5.2 As parcelas posteriores à matrícula terão vencimento no sexto dia útil dos meses subseqüentes
8. DA REOPÇÃO DE CURSO
8.1. Nos cursos em que ainda houver vagas e sem excedentes a chamar, far-se-á novo processo
seletivo, por classificação obtida, denominado Reopção, aberto aos candidatos que realizaram o
concurso vestibular ACAFE/2009 e que foram aprovados nos cursos para o qual se inscreveram.
8.2. A inscrição para REOPÇÃO será no período de 13/07/2009 a 24/07/2009, junto a CENTAC (Central
de atendimento ao acadêmico), no horário das 9 horas e 30 min às 21horas.
8.3. A divulgação dos selecionados será realizada nos murais da Secretaria Acadêmica e no site da
UNESC no dia 27 de julho de 2009.
8.4. A matrícula acontecerá no dia 28 de julho de 2009, na UNESC, no Bloco do Estudante - CENTAC,
1º piso.
8.5. A 1ª parcela terá o valor definido no item 4.2 deste edital, porém a sua semestralidade será dividida na
quantidade de meses restantes até dezembro de 2009.
3
9. DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
9.1. O candidato que já tenha concluído curso superior ou que tenha cursado disciplina em curso
superior e pretender APROVEITAMENTO de disciplina, deverá procurar a CENTAC - Central de
Atendimento ao Acadêmico - UNESC, até o dia 03/08/2009, apresentando a seguinte documentação:
Histórico Escolar do curso superior de graduação e programa da disciplina objeto do pedido de
aproveitamento, autorização de débito em parcela subseqüente e pagamento do requerimento
respectivo.
9.2. Os candidatos que obtiverem aproveitamento de disciplina farão ajuste de matrícula no dia 4 de
agosto de 2009, no horário de atendimento do curso.
9.3. Os valores relativos aos aproveitamentos serão cobrados nas parcelas subseqüentes.
10. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DISCIPLINA
10.1. Não será concedido trancamento global de matrícula ou de disciplinas ao ingressante por processo
seletivo inicial, concurso vestibular ACAFE para o 2º Semestre de 2009.
10.2. Para o acadêmico que realizou matricula e queira desistir terá até o último dia das vagas
remanescentes para restituir 80% do valor pago na matrícula, conforme consta no contrato de prestação
de serviços, assinado no ato da matricula.
11. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AULAS
11.1. As aulas presenciais serão realizadas no Campus da UNESC ou em locais conveniados. As aulas
semipresenciais e a distância serão realizadas no Campus, ou em locais conveniados, assim como no
ambiente virtual disponibilizado pela Universidade, conforme a metodologia de ensino prevista no plano
de ensino da respectiva disciplina. Cada coordenação de curso indicará o (s) local (is) de oferta das
disciplinas no início do semestre letivo, bem como o cronograma de execução das aulas.
11.2. Conforme a necessidade dos cursos, para cumprimento da carga horária, poderão ser ministradas
aulas aos sábados, dias letivos na UNESC.
12. DO INÍCIO DO SEMESTRE
12.1. As aulas terão início no dia 03 de agosto de 2009.
12.2. As disciplinas do Curso de Medicina e Enfermagem, em especial as de Estágio e Internato, em
virtude de suas especificidades poderão ter o início das aulas antecipado, devendo a data ser informada
aos acadêmicos pela coordenação do respectivo curso.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A matrícula somente será considerada efetivada se houver: apresentação de toda documentação,
preenchimento do requerimento de matrícula e comprovação do pagamento da 1ª parcela da
semestralidade.
13.2 Conforme a necessidade dos cursos poderão ser ministradas, no período diurno, aulas aos
sábados, dias letivos na UNESC, bem como realizadas atividades de laboratório e estágio em horários
diversos dos turnos regulares dos cursos.
13.3 Fica revogado o Edital nº 58/2009.
Criciúma, 03 de julho de 2009.
PROF. GILDO VOLPATO
Reitor da Unesc
4
5
UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE
Av. Castelo Branco, 170 -CEP 88.509-900 - Lages - SC - Cx. P. 525 - Fone (0XX49) 251-1022 Fax 2511051
EDITAL nº 072/09
MATRÍCULAS VESTIBULAR DE INVERNO – 2009/2
Valdeci Israel, Coordenador de Ensino da Universidade do Planalto Catarinense –
UNIPLAC, e Ivone Catarina Freitas Buratto, Secretária Acadêmica, no uso de suas atribuições,
comunicam aos classificados no Concurso Vestibular de Inverno ACAFE 2009/2, que as matrículas
para seus cursos estarão abertas, nos dias 06 e 07 de julho de 2009.
Campus: Lages
Horário: 14h às 21h
CURSO
LINHA DE FORMAÇÃO
PERÍODO
VAGAS
LOCAL
Biomedicina
Bacharelado
Vespertino/Noturno
40
Lages
Direito
Bacharelado
Noturno
45
Lages
Engenharia Civil Formação de Engenheiro Civil
Matutino/Noturno
40
Lages
Odontologia
Integral
35
Lages
Cirurgião Dentista
DOCUMENTAÇÃO:
1. Certificado de conclusão do ensino médio, devidamente datado e registrado com número de
reconhecimento da Instituição e do curso. (2 cópias autenticadas)
2. Se o candidato for portador de diploma de ensino médio ou ensino superior de graduação, o item (1)
será substituído pelo referido diploma, devidamente registrado. (2 cópias autenticadas)
3. Histórico escolar do ensino médio, datado e registrado com o número do reconhecimento da
Instituição e do curso. (1 via original e 1 cópia autenticada)
*Histórico escolar do ensino superior de graduação, se o candidato for portador de diploma de
ensino superior. (1 via original e 1 cópia autenticada)
4. Certidão de nascimento ou casamento. (2 cópias autenticadas)
5. Cédula de identidade. (2 cópias autenticadas)
*Para mulheres: certidão de casamento e cédula de Identidade deverão ter nomes completos e iguais.
6. Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição. (1 cópia autenticada)
7. CPF (1 cópia autenticada)
*Se o(a) acadêmico(a) for menor de 18 anos, apresentar também CPF do responsável.(1 cópia)
8. Atestado de vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40 anos, Lei nº 10196/SC, para alunas dos
cursos de licenciatura e da área da saúde. (1 cópia autenticada)
9. Uma foto 3x4 (recente)
10. Quitação Militar. O alistamento militar não quita. Porém, se apresentado, deverá ser substituído tão
logo o alistado obtenha o documento definitivo: certificado de dispensa de incorporação ou do
cumprimento do serviço militar. (1 cópia autenticada) Obs.: a partir de dezembro do ano em que
completar 45 anos de idade, fica desobrigado da apresentação de qualquer documento de
comprovação de situação militar – Art. nº 19 e 170, do Dec. nº 57654, de 20/01/66
11. Comprovante de residência (água, luz ou telefone) (1 cópia autenticada)
12. Taxas recolhidas: UNIPLAC
(as taxas serão recolhidas, após o preenchimento e deferimento de matrícula).
13. Contrato de prestação de serviços educacionais, cópia-padrão do original registrada em Cartório de
Títulos e Documentos, pela Uniplac.
14. Procuração por instrumento particular(para quem estiver impossibilitado de efetuar matrícula
pessoalmente).
Atenção: Menores de 18 anos deverão estar acompanhados de um responsável legal
para assinatura do contrato e requerimento de matrícula.
Observação:
1) Os documentos poderão ser autenticados pela UNIPLAC, sem custos.
2) O calouro que não se matricular, nos dias 06 e 07/07/09, perderá o direito à vaga,
sendo chamado o candidato subseqüente na ordem de classificação.
Lages, 25 de junho de 2009
Ivone Catarina Freitas Buratto
Secretária Acadêmica
Valdeci Israel
Coordenador de Ensino
EDITAL Nº 067/ProEn/2009
DIVULGA
A
CLASSIFICAÇÃO
DE
CANDIDATOS
E
OS
REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA EM
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVALI,
NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2009, PELO
VESTIBULAR ACAFE.
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no uso de suas
atribuições regimentais,
TORNA PÚBLICO
A classificação de candidatos e os requisitos necessários para a matrícula em cursos de
graduação da Univali, no 2º semestre de 2009, pelo Vestibular ACAFE.
1 – LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DE MATRÍCULA
DATAS
LOCAIS
Itajaí
06, 07 e 08
de julho de 2009
Balneário Camboriú
Unidade Ilha
HORÁRIOS
8h30 às 17h30
8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
13h30 às 20h30
Observação:
• Em Itajaí o atendimento à matrícula será no Centro de Vivência.
• Nos demais Campi nas respectivas Secretarias Acadêmicas.
2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
• Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
• Fotocópia da Carteira de Identidade (conforme o nome completo da certidão de
nascimento ou de casamento);
• Fotocópia do título de eleitor e o comprovante da última votação;
• Fotocópia do CPF;
• Fotocópia do Certificado de Reservista (ou documento que comprove quitação com o
Serviço Militar);
• Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original);
• Histórico Escolar de Ensino Médio (fotocópia e original);
• Uma foto 3x4 recente;
1
•
Comprovante do Atestado de Vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40 anos (Lei
10.196, de 24/07/96);
• Preenchimento do perfil sócio-econômico no ato da matrícula.
Para estrangeiros
• Equivalência de estudos, na forma de legislação vigente exceto Países do Mercosul:
Argentina, Paraguai e Uruguai;
• Registro nacional de estrangeiro;
• Documentos em língua estrangeira, traduzidos oficialmente e autenticados no
Consulado Brasileiro;
• Visto de permanência no país
• Preenchimento do perfil sócio-econômico no ato da matrícula.
Portadores de diploma de curso superior:
• Histórico Escolar do Ensino Superior (fotocópia e original);
• Diploma (fotocópia mais original);
• Preenchimento do perfil sócio-econômico no ato da matrícula.
RESPONSÁVEL FINANCEIRO
• Fotocópia do comprovante de residência;
• Fotocópia da Carteira de Identidade;
• Fotocópia do CPF.
3 – DISPENSA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
A dispensa de Educação Física, com base no artigo 1º da Lei nº 7.692, de 20/12/88, o
aluno poderá requerer em razão de:
a) Horário de trabalho (com mais de 06 horas): apresentar declaração da empresa no
ato da matrícula;
b) Idade (mais de 30 anos);
c) Serviço Militar (na ativa);
d) Atestado médico (dispensa somente das atividades físicas), não inferior ao período
letivo (Decreto-Lei n.º 1.044);
e) Prole (para as alunas-mães): apresentar fotocópia da certidão de nascimento da
criança.
4 – PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA E INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O aluno deverá:
•
Em Itajaí dirigir-se ao Centro de Vivência. Nos demais Campi nas respectivas
Secretarias Acadêmicas.
2
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Preencher o formulário de programação acadêmica e o questionário sócio-econômico;
Escolher, no ato da matrícula, o dia de vencimento dos títulos da semestralidade, tendo
como, opções os dias 10, 20 ou o último dia do mês de competência. Esta opção se
dará a partir do mês de agosto (2ª parcela) e terá validade até o final do semestre
letivo;
Dar aceite no contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entregando-o na
Secretaria Acadêmica de seu curso, devidamente assinado pelo responsável financeiro,
aluno e duas testemunhas, até o dia 27/07/2009;
Efetuar na rede bancária o pagamento da 1ª parcela da semestralidade no dia da
matrícula;
As demais parcelas estarão disponibilizadas para impressão pela página
www.univali.br/intranet, nos laboratórios de informática da UNIVALI e nas
Secretarias Acadêmicas. É obrigação do aluno retirar os boletos em tempo hábil para
pagamento;
Para ter acesso aos boletos bancários pela internet, faz-se necessário que o acadêmico
esteja de posse de sua senha. É possível ter acesso a senha no ato da matrícula no
portal do aluno (site: www.univali.br/intranet) a partir da função "esqueci minha
senha". Esta função envia por e-mail a senha do aluno depois do preenchimento
correto de algumas informações pessoais;
Qualquer alteração da opção de dia de vencimento dos títulos da semestralidade, após
a 1ª parcela, será efetivada mediante requerimento próprio junto a Secretaria
Acadêmica onde o aluno encontra-se matriculado, ao custo previsto na tabela de
emolumentos em vigência na data do pedido, até 27/11/2009. O novo vencimento se
dará a partir do mês subseqüente ao requerido;
A diferença de crédito decorrente de reformulação de matrícula ou da confirmação das
disciplinas pendentes realizada até 07/08/2009 será compensada/ acrescida no título da
2ª ou 3ª parcela. Após esta data, o cancelamento de disciplina e a dispensa de
Educação Física obrigam o contratante ao pagamento dos créditos correspondentes até
o dia do protocolo do pedido;
O pagamento do boleto, desde que não esteja vencido, poderá ser efetuado em
qualquer agência bancária do território nacional, observando o seu horário de
atendimento externo, ou em posto de auto-atendimento ou, ainda, via Internet. Os
pagamentos via Internet e postos de auto-atendimento poderão ser efetuados até às 21h
do dia do vencimento, observado o horário oficial de Brasília;
O responsável financeiro do aluno poderá requerer débito automático das parcelas em
conta corrente bancária, excetuada a parcela de matrícula, assinando formulário
próprio de autorização na Secretaria Acadêmica tendo como opções os seguintes
bancos: BRASIL ou SANTANDER.
A efetivação da matrícula do aluno dar-se-á mediante:
Pagamento da 1ª parcela no dia da matrícula, cujo valor decorre de sua
programação acadêmica 2009/II.
Entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente
assinado pelo aluno, responsável financeiro e por duas (02) testemunhas até o
dia 27/07/2009, na Secretarias Acadêmica de seu curso.
3
Estas condições, uma vez cumpridas, confirmam o vínculo do aluno com a
Universidade.
• Os alunos que desejarem reformular as suas matrículas ou cancelar disciplinas nos
prazos estabelecidos neste edital terão que atender as seguintes condições:
Estar com a matrícula ativa, ou seja, a primeira parcela da semestralidade
quitada e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente
assinado pelo contratante e por 02 (duas) testemunhas e entregue na Secretaria
Acadêmica de seu curso, até o dia 27/07/2009.
Estar com os compromissos de negociação em dia.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O candidato que NÃO realizar a matrícula na data citada ou deixar de apresentar
quaisquer dos documentos relacionados, PERDERÁ O DIREITO À VAGA.
b) Só poderá ser matriculado o candidato classificado que apresentar comprovante de
escolaridade de Ensino Médio completo;
c) A efetivação da programação acadêmica compreende:
- O pagamento da 1ª parcela da semestralidade;
- O preenchimento do requerimento de matrícula com os devidos comprovantes.
d) Os candidatos, a partir da 2ª chamada, serão convocados por EDITAL, publicado nos
murais das Secretarias Acadêmicas e no site da UNIVALI – www.univali.br/vestibular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Itajaí (SC), 03 de julho de 2009.
Profª. Dra. Amândia Maria de Borba
Pró-Reitora de Ensino
4
EDITAL Nº 02/DIRGRAD/2009
Define período e procedimentos para
matrícula dos candidatos classificados
no Concurso Vestibular da Acafe e para
renovação de matrícula, nos cursos de
graduação da Unoesc, campus de
Joaçaba, no segundo semestre de
2009.
O professor Ricardo Marcelo de Menezes, Diretor de Graduação da Unoesc, Campus
de Joaçaba, por delegação do Magnífico Reitor, faz saber por meio do presente Edital
o período e os procedimentos para matrícula dos candidatos classificados no
concurso vestibular da Acafe e para renovação de matrícula em cursos de
graduação da Unoesc, campus de Joaçaba, no segundo semestre letivo de 2009.
1. DAS MATRÍCULAS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO
VESTIBULAR DA ACAFE
1.1. No campus de Joaçaba, as matrículas deverão ser efetivadas na Secretaria
Acadêmica, da seguinte forma:
- Dia 13 de julho de 2009, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 21h, para os cursos
de Medicina e Odontologia;
- Dia 14 de julho de 2009, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 21h, para o curso de
Direito;
- Dia 15 de julho de 2009, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 21h, para o curso de
Engenharia Elétrica.
1.2 O valor das parcelas será equivalente ao número de créditos especificados pelo
acadêmico na matrícula, multiplicado pelo valor do crédito, conforme Portaria Nº
185/UNOESC-R/2008.
1.3 Ao valor da primeira parcela será acrescido, a pedido da representação estudantil,
o valor correspondente à taxa fixa de R$ 15,00, a título de contribuição ao Diretório
Central dos Estudantes – DCE, do Campus de Joaçaba, sendo esta contribuição de
inteira responsabilidade da representação estudantil.
1.4 O pagamento da matrícula é necessário para a confirmação da mesma.
1.5 Devem ser apresentados os seguintes documentos originais, bem como
fotocópias:
• Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; *
• Histórico Escolar do Ensino Médio; *
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Quitação com Serviço Militar para sexo masculino;
• Cédula de Identidade;*
• Título de Eleitor;
• Atestado de Vacina contra Rubéola para sexo feminino – até 40 anos, conforme
Lei nº 10.196 de 24/07/96;)
• CPF;
• Para o curso de Medicina: Atestado das Vacinas: Triviral (sarampo, caxumba e
rubéola); Dupla adulto (difteria e tétano); e hepatite B;
• Para o curso de Odontologia: Atestado das Vacinas contra tétano e hepatite B.
* Cópia autenticada
1.6 É condição indispensável para efetuar a matrícula que os contratos de encargos
educacionais de alunos menores de 18 anos sejam assinados por seus representantes
legais, com firma reconhecida.
1.7 Os vestibulandos que não efetuarem a matrícula nos dias acima mencionados,
cederão suas vagas aos excedentes na ordem de classificação.
2. DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
2.1 A renovação de matrícula será efetuada no período de 01 a 30 de julho de 2009,
via Internet, pelo site www.unoescjba.edu.br, no portal de ensino, para os seguintes
cursos:
•
Administração;
•
Administração – linha de formação em Comércio Exterior;
•
Agronomia;
•
Artes (licenciatura);
•
Artes Cênicas (Licenciatura);
•
Ciências Biológicas – Ênfase em Biotecnologia;
•
Ciências Contábeis;
•
Comunicação Social – habilitação em Publicidade e Propaganda;
•
Comunicação Social – habilitação em Jornalismo;
•
Comunicação Social – habilitação em Radialismo (Rádio e Televisão);
•
Direito;
•
Educação Física;
•
Engenharia Civil;
•
Engenharia de Produção Mecânica;
•
Engenharia Elétrica;
•
Engenharia da Computação;
•
Enfermagem;
•
Fisioterapia;
•
História (Licenciatura);
•
Letras;
•
Matemática (Licenciatura)
•
Medicina;
•
Odontologia;
•
Pedagogia;
•
Psicologia;
•
Serviço Social;
•
Tecnologia do Empreendimento;
•
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
•
Tecnologia em Gestão Comercial;
•
Tecnologia em Gestão de Agronegócios;
•
Tecnologia em Gestão de Turismo;
2.2 O valor da renovação da matrícula será equivalente ao número de créditos
correspondentes aos componentes curriculares solicitados, multiplicado pelo valor do
crédito, conforme Portaria nº 185/UNOESC-R/2008.
2.3 Ao valor da primeira parcela devida à Unoesc será acrescido, a pedido da
representação estudantil, o valor correspondente à taxa fixa de R$ 15,00, a título de
contribuição ao Diretório Central dos Estudantes, DCE do “Campus” de Joaçaba, sendo
esta contribuição de inteira responsabilidade da representação estudantil.
2.4 O pagamento do boleto é necessário para confirmar a renovação da matrícula.
2.5 A renovação de matrícula é de inteira responsabilidade do aluno.
2.6 Por ocasião do requerimento de renovação de matrícula, o aluno deverá estar
adimplente com a Instituição.
2.7 Os alunos que não efetuarem a renovação de matrícula no prazo estipulado
perderão o direito de renovação da mesma.
PUBLIQUE-SE:
Joaçaba (SC), 30 de junho de 2009.
Ricardo Marcelo de Menezes
Diretor de Graduação
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Edital_ PROEN_N_07_2009_Matriculas_Calouros__ACAFE_2009_2