94 3 ISSN 1677-7069 por requerimento, acompanhado do respectivo atestado médico. § 2º Pedidos de ampliação de fonte das provas somente serão aceitos até o dia 08/11/2006, e o tamanho máximo de fonte será o “22”. § 3º Das decisões da CPS, sobre bancas especiais, não cabe recurso. Art. 13. O concurso vestibular será unificado em sua execução, idêntico em conteúdo para todos os candidatos e constará dos seguintes tipos de provas: I - discursiva: redação; II - múltipla escolha: com 30 (trinta) questões na primeira prova, 45 (quarenta e cinco) questões na segunda prova e 45 (quarenta e cinco) questões na terceira prova. Art. 14. As provas serão realizadas conforme o quadro seguinte: Data das Horário de Horário de Matéria início das Provas fechamento provas das portas Sábado 11/11/06 1ª Prova 14h45 15h Redação Número de Horário de questões término das provas 01 18h Língua Portuguesa e Li- 15 teratura Brasileira Domingo 8h45 12/11/06 2ª Prova Domingo 14h45 12/11/06 3ª Prova 9h 15h Língua Estrangeira 15 Biologia 15 Química 15 História 15 Física 15 Matemática 15 Geografia 15 12h 18h Art. 15. A prova de Redação será constituída de compreensão de textos e de expressão escrita, conforme o programa contido no manual do candidato. Parágrafo único. A Redação deverá ter um máximo de 30 (trinta) linhas e esta prova será corrigida no seu todo recebendo uma nota variando de zero a 15 (quinze) pontos, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que, nela, ficar com nota inferior a 3 (três). Art. 16. As provas de múltipla escolha serão constituídas de questões com 5 (cinco) respostas alternativas cada e apenas uma alternativa correta. § 1o As provas de múltipla escolha terão, ao todo, 120 (cento e vinte) questões, sendo 30 (trinta) questões na primeira prova, 45 (quarenta e cinco) questões na segunda prova e 45 (quarenta e cinco) questões na terceira prova, e cada resposta certa valerá 1 (um) ponto. § 2o A pontuação máxima será de 135 (cento e trinta e cinco) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos para as provas de múltipla escolha e 15 (quinze) pontos para a prova de Redação, e a divulgação apresentará a pontuação obtida pelo candidato, dentro desse limite. Art. 17. Os procedimentos e os critérios para a correção das provas de múltipla escolha e de Redação são de responsabilidade da CPS. Art. 18. Nas provas de múltipla escolha, o candidato usará um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente e a correção destas provas será feita por meio de leitura ótica do cartão-resposta. Art. 19. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação e assinatura do cartãoresposta vinculado a cada uma das provas de múltipla escolha, vedada qualquer ulterior modificação. Art. 20. A critério da CPS, terá julgamento nulo ou zero a prova de múltipla escolha cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas no manual do candidato. Art. 21. Será eliminado o candidato que faltar ou obtiver resultado nulo ou zero em qualquer uma das provas ou usar meios ilícitos durante a aplicação das provas ou praticar atos contra as normas ou contra a disciplina. Art. 22. Para ter acesso ao local das provas, o candidato deverá apresentar o cartão de identificação e documento de identidade, portando apenas o material necessário para a realização das provas. § 1º São considerados documentos de identidade, para fins de acesso ao local das provas, os seguintes, desde que contenham a foto do titular do documento: I - as cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou Polícia Militar, válidas na data da inscrição; II - a cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira, válida na data da inscrição; III - as cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, valem como documentos de identidade; IV - a carteira nacional de habilitação (carteira de motorista); V - o passaporte oficial; VI - a carteira de trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho. § 2º Não serão aceitos outros documentos de identidade, tais como a certidão de nascimento, o título de eleitor, a carteira de estudante, carteiras associativas de clubes, etc. § 3º Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, após preencher, na sala de supervisão do local de prova, ficha de identificação suplementar, a qual conterá assinatura e impressões digitais do candidato, obrigando-se este a apresentar, em até dois dias úteis após a realização da prova, o protocolo de solicitação de novo documento. Art. 23. Será impedido de realizar as provas o candidato que chegar após o fechamento das portas de acesso aos locais de provas. § 1º As portas de acesso aos locais das provas serão fechadas 15 (quinze) minutos antes do horário de início da prova, conforme previsto no art. 14. § 2º Os relógios da CPS serão aferidos pelo Serviço de Hora Certa - Telefone nº 130. 6. CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA: Art. 24. A CPS publicará a classificação dos candidatos, em ordem decrescente da pontuação total obtida pelos candidatos. Art. 25. No caso de haver candidatos com número igual de pontos, será classificado o candidato com a menor dispersão, assim entendida a menor diferença entre a prova de menor pontuação e a prova de maior pontuação. Persistindo o empate, terá preferência à vaga o candidato de maior idade. Art. 26. A lista de classificação dos candidatos será divulgada nos termos deste Edital, respeitadas as normas de segurança do concurso. Art. 27. Não se concederão revisão de provas, segunda chamada, pedido de vistas e/ou recontagem dos pontos, bem como as provas e o cartão-resposta não serão entregues aos candidatos. Art. 28. Os resultados do vestibular serão válidos somente para matrícula no ano de 2007, nas datas estabelecidas pelo UNICENP. Art. 29. Serão oficiais e válidas, para todos os efeitos, somente as listas dos classificados no concurso divulgadas no câmpus do UNICENP, na Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300, bairro Campo Comprido, Curitiba(PR). Parágrafo único. A divulgação pela imprensa, telefone, Internet e outros veículos de informação será considerada como auxiliar para os interessados, sendo que ao UNICENP não cabe responsabilidade por essa divulgação em razão de omissões ou erros. Art. 30. O candidato classificado só poderá efetuar a matrícula no curso e turno para o qual foi aprovado. Parágrafo único. Será impedido de realizar a matrícula o candidato cuja classificação ultrapassar o número de vagas oferecidas e preenchidas para cada curso. Art. 31. Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá entregar à Secretaria Geral, os seguintes documentos: I - original e uma fotocópia do histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, devidamente assinado pelo diretor do estabelecimento, ou, para o candidato que tenha concluído curso superior ou técnico equivalente ao Ensino Médio, duas cópias autenticadas do diploma registrado; II - uma fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; III - uma fotocópia autenticada da cédula de identidade; IV - uma fotocópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda. § 1º Perderá o direito à vaga no curso o candidato que não entregar os documentos exigidos neste artigo, no prazo de matrícula definido pelo calendário do UNICENP, ou que não efetuar a matrícula no prazo estipulado. § 2º O preenchimento das vagas decorrentes do disposto nos § 1o deste artigo será efetuado por Edital de chamadas complementares, conforme a classificação por curso verificada no relatório de classificação. Art. 32. Se houver vagas remanescentes, em razão do § 1o do art. 31 ou por número de candidatos inferior ao número de vagas, serão preenchidas pelos candidatos em segunda opção. Art. 33. Se, após todas as chamadas, ainda restarem vagas em algum curso, decorrentes da inexistência de candidatos classificados, poderão ser preenchidas por candidatos classificados em outros cursos. Art. 34. Se, após todas as chamadas complementares, ainda restarem vagas remanescentes, a instituição poderá realizar outro processo seletivo, cujas normas específicas serão divulgadas por edital no endereço do campus, citado no inciso “I”, parágrafo único do art. 3º, e no site .unicenp.edu.br. Art. 35. Será eliminado, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado o concurso vestibular usando meios ilícitos e/ou documentos ou informações falsos. Parágrafo único. A CPS fará a fiscalização do processo seletivo e empregará meios de vigilância pessoal e eletrônica para averiguação da lisura na realização das provas e no cumprimento das normas, bem como tomará as medidas no ato caso constate a prática lesiva às regras e à boa conduta. Art. 36. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPS. Art. 37. Cabe ao Reitor homologar os resultados do processo seletivo e a lista dos classificados no concurso. Art. 38. Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação. ORIOVISTO GUIMARÃES Reitor COMPANHIA VALE DO RIO DOCE MINA SERRA DO SOSSEGO <!ID656505-0> AVISO DE LICENÇA A Companhia Vale do Rio Doce torna público que requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Licença de Instalação para a construção de um Aterro Sanitário, no Pátio Ferroviário de Marabá, da Estrada de Ferro Carajás - EFC, localizado no município de Marabá, no estado do Pará. THAIS ARAUJO DE OLIVEIRA PEREIRA Analista de Comunicação CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI NO GELO CNPJ 02.872.939/0001-71 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2006 <!ID656590-0> LICITANTE: Confederação Brasileira de Hóquei no Gelo - CBHG - CNPJ 02.872.939/0001-71. OBJETO: Aquisição de passagens aéreas internacionais, no mesmo vôo, com destino de Guarulhos / Buenos Aires - Ezeiza / Guarulhos, com saída dia 13/10/2006, com chegada em Buenos Aires no máximo até às 12h00 (em razão do horário de início dos jogos) e volta no dia 17/10/2006, classe econômica, incluindo as taxas de embarques, servidos por linhas regulares de transporte. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto 5450, de 31/05/2005 e Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. Data: 25/09/2006. HORÁRIO: 09:00 horas - (credenciamento, entrega dos envelopes contendo a proposta e a documentação). LOCAL: Rua Babaçu, 261 - Jd. das Palmeiras. Campinas - São Paulo - CEP 13092-564. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: http://[email protected]. Campinas-SP, 8 de setembro de 2006. ARIALDO BOSCOLO Presidente da Confederação Nº 174, segunda-feira, 11 de setembro de 2006 FACULDADE BAIANA DE CIÊNCIAS <!ID656517-0> EDITAIS DE 6 DE SETEMBRO DE 2006 PROCESSO SELETIVO - 2007.1 O DIRETOR DA FABAC -Faculdade Baiana de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Baiana de Ensino Superior ABES, Autorizada pela Port.MEC n ° 3019, de 09/07/98, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n. º 9394/96 de 20/12/96, pelas Portarias do MEC n. º 391 de 07/02/02 e n0. 1120 de 16/07/99, e em conformidade com o Regimento da Instituição e com o Manual do Candidato, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 2007.1, a ser realizado sob a responsabilidade da CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda. Serão oferecidas vagas para os seguintes Cursos: Administração Geral - Aut.Port. MEC n° 3047, de 26/12/01; 600 vagas, 60 alunos por turma/ Matutino e Noturno- Ciências Contábeis-Rec.Port. MEC n°1.102, de 14/05/ 2003;120 vagas, 60 alunos por turma/Noturno; Turismo -Aut.Port. MEC n° 574, de 04/03/2002, 100 vagas, 50 alunos por turma/Matutino e Noturno.1. PERÍODO DE INSCRIÇÀO: de 14/09/2006 a 23/10/2006. 2. MODALIDADES DE INSCRIÇÃO: 2.1. Presencial (Postos Fixos): a) Expo Vestibular nos dias 14, 15 e 16/09/2006 no Shopping Barra, b) CAC CONSULTEC - Av. Otávio Mangabeira, n° 701,Edf. Residencial Oceano, loja 02, Pituba, dias úteis das 08:00 às 13:00 e 14:00 às 18:00; c) FABAC- c1. Campus Lauro de Freitas. - Estrada do Coco, km 4,5, Lauro de Freitas; c2. Campus Salvador -Rua Tamburugy, 88, Patamares - dias úteis das 08:00 às 20:00h; c) Shoppings Iguatemi e Piedade,Horário de funcionamento do shopping Salvador/BA. 2.2. Não Presencial (Via Internet) - site www.consultec.com.br. 3. TAXA DE INSCRIÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 10,00 (dez reais) presencial e Internet e R$5,00 (cinco reais) durante a Expo Vestibular. Essa verba será revertida para as obras assistenciais de Irmã Dulce. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Comprovante do pagamento da taxa e Requerimento de Inscrição devidamente preenchido. A cédula de identidade deverá ser apresentada, no original, quando da aplicação das provas. 5. PROVA: Será realizada no dia 29/10/2006 (Domingo), no horário das 14:00h às 18:00h, abordando conteúdos de Comunicação em Língua Portuguesa, Matemática/ Raciocínio Lógico, Atualidades, além de uma Prova de Redação. O local de realização será divulgado no dia 27/10/2006 no site www.consultec.com.br. O resultado será divulgado nos murais dos Campi Patamares e Lauro de Freitas e nos sites: www.fabac.com.br e www.consultec.com.br. 6. FORMAS DE INGRESSO: pelo Processo Seletivo de Prova Escrita (PSPE) ou pela utilização dos resultados do ENEM dos anos 2001 a 2005. Candidatos optantes pelo ENEM, as inscrições serão encerradas no dia 11/10/2006 e o resultado divulgado no dia 24/10/2006 Para ambas formas de ingresso o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, antes da realização da Matrícula 7. NORMAS DE ACESSO: Terá acesso ao curso de graduação, o candidato habilitado no PSPE,e classificado por ordem decrescente de escores global obtido, respeitado o número de vagas oferecidas, ou o candidato que tenha obtido, como resultado do ENEM, pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na média aritmética entre a nota da prova objetiva e da prova de redação, limitado ao número de vagas reservadas para esta forma de ingresso.7.1. Os candidatos optantes pelo ENEM que após o processo de classificação, não forem convocados para matrícula, passarão automaticamente a concorrer às demais vagas em cadastro único, devendo se submeter ao PSPE. 8. MATRÍCULA: Será realizada conforme divulgado no Manual do Candidato e mediante a apresentação dos documentos exigidos.9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A FABAC se reserva o direito de não iniciar turmas com número reduzido de alunos matriculados. Nesse caso, o candidato poderá optar por outro curso com vagas disponíveis ou pela devolução da quantia paga. 9.2. Caso algum impedimento legal ou administrativo impossibilite o funcionamento de um curso, a FABAC devolverá a quantia paga pelo candidato, não cabendo a este reclamação ou recurso de qualquer ordem. 9.3 A não apresentação, no ato da matrícula, do certificado de conclusão do Ensino Médio, determinará, automaticamente, a perda do direito à vaga. 9.4. Este Edital se complementa com as normas e condições estabelecidas no Manual do Candidato, que é parte integrante da documentação normatizadora do processo. 9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento explícito e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para esse Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. PROCESSO SELETIVO - 2007.1 <!ID656518-0> O DIRETOR DA FABAC - Faculdade Baiana de Ciências, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico da Bahia S/ C - CETEBA, Autorizada pela Port.MEC nº 3046, de 26/12/01, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 9394/96 de 20/12/96, pelas Portarias do MEC n. º 391 de 07/02/02 e n0. 1120 de 16/07/99, e em conformidade com o Regimento da Instituição e com o Manual do Candidato, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 2007.1, a ser realizado sob a responsabilidade da CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda. Serão oferecidas vagas para o seguinte Curso: - DireitoAut.Port. MEC n° 615, de 06/03/02; 300 vagas, 50 alunos por turma/ Matutino e Noturno. 1. PERÍODO DE INSCRIÇÀO: de 14/09/2006 a 23/10/2006. 2. MODALIDADES DE INSCRIÇÃO: 2.1. Presencial (Postos Fixos): a) Expo Vestibular nos dias 14, 15 e 16/09/2006 no Shopping Barra, b) CAC CONSULTEC - Av. Otávio Mangabeira, n° 701,Edf. Residencial Oceano, loja 02, Pituba, dias úteis das 08:00 às 13:00 e 14:00 às 18:00; c) FABAC- c1. Campus Lauro de Freitas. Estrada do Coco, km 4,5, Lauro de Freitas; c2. Campus Salvador Rua Tamburugy, 88, Patamares - dias úteis das 08:00 às 20:00h; c) Shoppings Iguatemi e Piedade, horário de funcionamento do shop-