94
3
ISSN 1677-7069
por requerimento, acompanhado do respectivo atestado médico. § 2º
Pedidos de ampliação de fonte das provas somente serão aceitos até o
dia 08/11/2006, e o tamanho máximo de fonte será o “22”. § 3º Das
decisões da CPS, sobre bancas especiais, não cabe recurso. Art. 13. O
concurso vestibular será unificado em sua execução, idêntico em conteúdo para todos os candidatos e constará dos seguintes tipos de
provas: I - discursiva: redação; II - múltipla escolha: com 30 (trinta)
questões na primeira prova, 45 (quarenta e cinco) questões na segunda
prova e 45 (quarenta e cinco) questões na terceira prova. Art. 14. As
provas serão realizadas conforme o quadro seguinte:
Data das Horário
de Horário de Matéria
início
das
Provas
fechamento
provas
das portas
Sábado
11/11/06
1ª Prova
14h45
15h
Redação
Número de Horário de
questões
término das
provas
01
18h
Língua Portuguesa e Li- 15
teratura Brasileira
Domingo 8h45
12/11/06
2ª Prova
Domingo 14h45
12/11/06
3ª Prova
9h
15h
Língua Estrangeira
15
Biologia
15
Química
15
História
15
Física
15
Matemática
15
Geografia
15
12h
18h
Art. 15. A prova de Redação será constituída de compreensão de textos e de expressão escrita, conforme o programa contido
no manual do candidato. Parágrafo único. A Redação deverá ter um
máximo de 30 (trinta) linhas e esta prova será corrigida no seu todo
recebendo uma nota variando de zero a 15 (quinze) pontos, sendo
considerado eliminado do concurso o candidato que, nela, ficar com
nota inferior a 3 (três). Art. 16. As provas de múltipla escolha serão
constituídas de questões com 5 (cinco) respostas alternativas cada e
apenas uma alternativa correta. § 1o As provas de múltipla escolha
terão, ao todo, 120 (cento e vinte) questões, sendo 30 (trinta) questões
na primeira prova, 45 (quarenta e cinco) questões na segunda prova e
45 (quarenta e cinco) questões na terceira prova, e cada resposta certa
valerá 1 (um) ponto. § 2o A pontuação máxima será de 135 (cento e
trinta e cinco) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos para as provas
de múltipla escolha e 15 (quinze) pontos para a prova de Redação, e
a divulgação apresentará a pontuação obtida pelo candidato, dentro
desse limite. Art. 17. Os procedimentos e os critérios para a correção
das provas de múltipla escolha e de Redação são de responsabilidade
da CPS. Art. 18. Nas provas de múltipla escolha, o candidato usará
um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado
adequadamente e a correção destas provas será feita por meio de
leitura ótica do cartão-resposta. Art. 19. É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação e assinatura do cartãoresposta vinculado a cada uma das provas de múltipla escolha, vedada
qualquer ulterior modificação. Art. 20. A critério da CPS, terá julgamento nulo ou zero a prova de múltipla escolha cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas no
manual do candidato. Art. 21. Será eliminado o candidato que faltar
ou obtiver resultado nulo ou zero em qualquer uma das provas ou
usar meios ilícitos durante a aplicação das provas ou praticar atos
contra as normas ou contra a disciplina. Art. 22. Para ter acesso ao
local das provas, o candidato deverá apresentar o cartão de identificação e documento de identidade, portando apenas o material necessário para a realização das provas. § 1º São considerados documentos de identidade, para fins de acesso ao local das provas, os
seguintes, desde que contenham a foto do titular do documento: I - as
cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas ou Polícia Militar, válidas na data da inscrição;
II - a cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade
brasileira, válida na data da inscrição; III - as cédulas de identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, valem como
documentos de identidade; IV - a carteira nacional de habilitação
(carteira de motorista); V - o passaporte oficial; VI - a carteira de
trabalho e previdência social, expedida pelo Ministério do Trabalho. §
2º Não serão aceitos outros documentos de identidade, tais como a
certidão de nascimento, o título de eleitor, a carteira de estudante,
carteiras associativas de clubes, etc. § 3º Em caso de perda ou roubo
de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, após
preencher, na sala de supervisão do local de prova, ficha de identificação suplementar, a qual conterá assinatura e impressões digitais
do candidato, obrigando-se este a apresentar, em até dois dias úteis
após a realização da prova, o protocolo de solicitação de novo documento. Art. 23. Será impedido de realizar as provas o candidato
que chegar após o fechamento das portas de acesso aos locais de
provas. § 1º As portas de acesso aos locais das provas serão fechadas
15 (quinze) minutos antes do horário de início da prova, conforme
previsto no art. 14. § 2º Os relógios da CPS serão aferidos pelo
Serviço de Hora Certa - Telefone nº 130. 6. CLASSIFICAÇÃO E
MATRÍCULA: Art. 24. A CPS publicará a classificação dos candidatos, em ordem decrescente da pontuação total obtida pelos candidatos. Art. 25. No caso de haver candidatos com número igual de
pontos, será classificado o candidato com a menor dispersão, assim
entendida a menor diferença entre a prova de menor pontuação e a
prova de maior pontuação. Persistindo o empate, terá preferência à
vaga o candidato de maior idade. Art. 26. A lista de classificação dos
candidatos será divulgada nos termos deste Edital, respeitadas as
normas de segurança do concurso. Art. 27. Não se concederão revisão
de provas, segunda chamada, pedido de vistas e/ou recontagem dos
pontos, bem como as provas e o cartão-resposta não serão entregues
aos candidatos. Art. 28. Os resultados do vestibular serão válidos
somente para matrícula no ano de 2007, nas datas estabelecidas pelo
UNICENP. Art. 29. Serão oficiais e válidas, para todos os efeitos,
somente as listas dos classificados no concurso divulgadas no câmpus
do UNICENP, na Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300,
bairro Campo Comprido, Curitiba(PR). Parágrafo único. A divulgação pela imprensa, telefone, Internet e outros veículos de informação será considerada como auxiliar para os interessados, sendo que
ao UNICENP não cabe responsabilidade por essa divulgação em
razão de omissões ou erros. Art. 30. O candidato classificado só
poderá efetuar a matrícula no curso e turno para o qual foi aprovado.
Parágrafo único. Será impedido de realizar a matrícula o candidato
cuja classificação ultrapassar o número de vagas oferecidas e preenchidas para cada curso. Art. 31. Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá entregar à Secretaria Geral, os seguintes
documentos: I - original e uma fotocópia do histórico escolar do
Ensino Médio ou equivalente, devidamente assinado pelo diretor do
estabelecimento, ou, para o candidato que tenha concluído curso superior ou técnico equivalente ao Ensino Médio, duas cópias autenticadas do diploma registrado; II - uma fotocópia autenticada da
certidão de nascimento ou casamento; III - uma fotocópia autenticada
da cédula de identidade; IV - uma fotocópia do CPF - Cadastro de
Pessoa Física no Ministério da Fazenda. § 1º Perderá o direito à vaga
no curso o candidato que não entregar os documentos exigidos neste
artigo, no prazo de matrícula definido pelo calendário do UNICENP,
ou que não efetuar a matrícula no prazo estipulado. § 2º O preenchimento das vagas decorrentes do disposto nos § 1o deste artigo
será efetuado por Edital de chamadas complementares, conforme a
classificação por curso verificada no relatório de classificação. Art.
32. Se houver vagas remanescentes, em razão do § 1o do art. 31 ou
por número de candidatos inferior ao número de vagas, serão preenchidas pelos candidatos em segunda opção. Art. 33. Se, após todas
as chamadas, ainda restarem vagas em algum curso, decorrentes da
inexistência de candidatos classificados, poderão ser preenchidas por
candidatos classificados em outros cursos. Art. 34. Se, após todas as
chamadas complementares, ainda restarem vagas remanescentes, a
instituição poderá realizar outro processo seletivo, cujas normas específicas serão divulgadas por edital no endereço do campus, citado
no inciso “I”, parágrafo único do art. 3º, e no site .unicenp.edu.br.
Art. 35. Será eliminado, em qualquer época, o candidato classificado
que tenha realizado o concurso vestibular usando meios ilícitos e/ou
documentos ou informações falsos. Parágrafo único. A CPS fará a
fiscalização do processo seletivo e empregará meios de vigilância
pessoal e eletrônica para averiguação da lisura na realização das
provas e no cumprimento das normas, bem como tomará as medidas
no ato caso constate a prática lesiva às regras e à boa conduta. Art.
36. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPS. Art. 37.
Cabe ao Reitor homologar os resultados do processo seletivo e a lista
dos classificados no concurso. Art. 38. Este Edital entrará em vigor
na data da sua publicação.
ORIOVISTO GUIMARÃES
Reitor
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
MINA SERRA DO SOSSEGO
<!ID656505-0>
AVISO DE LICENÇA
A Companhia Vale do Rio Doce torna público que requereu ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Licença de Instalação para a construção de um
Aterro Sanitário, no Pátio Ferroviário de Marabá, da Estrada de Ferro
Carajás - EFC, localizado no município de Marabá, no estado do Pará.
THAIS ARAUJO DE OLIVEIRA PEREIRA
Analista de Comunicação
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI
NO GELO
CNPJ 02.872.939/0001-71
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2006
<!ID656590-0>
LICITANTE: Confederação Brasileira de Hóquei no Gelo - CBHG - CNPJ
02.872.939/0001-71. OBJETO: Aquisição de passagens aéreas internacionais, no mesmo vôo, com destino de Guarulhos / Buenos Aires - Ezeiza /
Guarulhos, com saída dia 13/10/2006, com chegada em Buenos Aires no
máximo até às 12h00 (em razão do horário de início dos jogos) e volta no
dia 17/10/2006, classe econômica, incluindo as taxas de embarques, servidos por linhas regulares de transporte. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto 5450, de 31/05/2005 e Lei Federal
nº 8.666/93, com suas alterações. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
Data: 25/09/2006. HORÁRIO: 09:00 horas - (credenciamento, entrega dos
envelopes contendo a proposta e a documentação). LOCAL: Rua Babaçu,
261 - Jd. das Palmeiras. Campinas - São Paulo - CEP 13092-564. LOCAL
PARA RETIRADA DO EDITAL: http://[email protected].
Campinas-SP, 8 de setembro de 2006.
ARIALDO BOSCOLO
Presidente da Confederação
Nº 174, segunda-feira, 11 de setembro de 2006
FACULDADE BAIANA DE CIÊNCIAS
<!ID656517-0>
EDITAIS DE 6 DE SETEMBRO DE 2006
PROCESSO SELETIVO - 2007.1
O DIRETOR DA FABAC -Faculdade Baiana de Ciências
Contábeis, mantida pela Associação Baiana de Ensino Superior ABES, Autorizada pela Port.MEC n ° 3019, de 09/07/98, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei n. º 9394/96 de 20/12/96,
pelas Portarias do MEC n. º 391 de 07/02/02 e n0. 1120 de 16/07/99,
e em conformidade com o Regimento da Instituição e com o Manual
do Candidato, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o
Processo Seletivo 2007.1, a ser realizado sob a responsabilidade da
CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos
Ltda. Serão oferecidas vagas para os seguintes Cursos: Administração
Geral - Aut.Port. MEC n° 3047, de 26/12/01; 600 vagas, 60 alunos
por turma/ Matutino e Noturno- Ciências Contábeis-Rec.Port. MEC
n°1.102, de 14/05/ 2003;120 vagas, 60 alunos por turma/Noturno;
Turismo -Aut.Port. MEC n° 574, de 04/03/2002, 100 vagas, 50 alunos
por turma/Matutino e Noturno.1. PERÍODO DE INSCRIÇÀO: de
14/09/2006 a 23/10/2006. 2. MODALIDADES DE INSCRIÇÃO: 2.1.
Presencial (Postos Fixos): a) Expo Vestibular nos dias 14, 15 e
16/09/2006 no Shopping Barra, b) CAC CONSULTEC - Av. Otávio
Mangabeira, n° 701,Edf. Residencial Oceano, loja 02, Pituba, dias
úteis das 08:00 às 13:00 e 14:00 às 18:00; c) FABAC- c1. Campus
Lauro de Freitas. - Estrada do Coco, km 4,5, Lauro de Freitas; c2.
Campus Salvador -Rua Tamburugy, 88, Patamares - dias úteis das
08:00 às 20:00h; c) Shoppings Iguatemi e Piedade,Horário de funcionamento do shopping Salvador/BA. 2.2. Não Presencial (Via Internet) - site www.consultec.com.br. 3. TAXA DE INSCRIÇÃO: TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 10,00 (dez reais) presencial e Internet e
R$5,00 (cinco reais) durante a Expo Vestibular. Essa verba será revertida para as obras assistenciais de Irmã Dulce. 4. DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS: Comprovante do pagamento da taxa e Requerimento de Inscrição devidamente preenchido. A cédula de identidade
deverá ser apresentada, no original, quando da aplicação das provas.
5. PROVA: Será realizada no dia 29/10/2006 (Domingo), no horário
das 14:00h às 18:00h, abordando conteúdos de Comunicação em
Língua Portuguesa, Matemática/ Raciocínio Lógico, Atualidades,
além de uma Prova de Redação. O local de realização será divulgado
no dia 27/10/2006 no site www.consultec.com.br. O resultado será
divulgado nos murais dos Campi Patamares e Lauro de Freitas e nos
sites: www.fabac.com.br e www.consultec.com.br. 6. FORMAS DE
INGRESSO: pelo Processo Seletivo de Prova Escrita (PSPE) ou pela
utilização dos resultados do ENEM dos anos 2001 a 2005. Candidatos
optantes pelo ENEM, as inscrições serão encerradas no dia
11/10/2006 e o resultado divulgado no dia 24/10/2006 Para ambas
formas de ingresso o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio
ou equivalente, antes da realização da Matrícula 7. NORMAS DE
ACESSO: Terá acesso ao curso de graduação, o candidato habilitado
no PSPE,e classificado por ordem decrescente de escores global obtido, respeitado o número de vagas oferecidas, ou o candidato que
tenha obtido, como resultado do ENEM, pontuação igual ou superior
a 40 (quarenta) pontos na média aritmética entre a nota da prova
objetiva e da prova de redação, limitado ao número de vagas reservadas para esta forma de ingresso.7.1. Os candidatos optantes pelo
ENEM que após o processo de classificação, não forem convocados
para matrícula, passarão automaticamente a concorrer às demais vagas em cadastro único, devendo se submeter ao PSPE. 8. MATRÍCULA: Será realizada conforme divulgado no Manual do Candidato
e mediante a apresentação dos documentos exigidos.9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A FABAC se reserva o direito de não iniciar
turmas com número reduzido de alunos matriculados. Nesse caso, o
candidato poderá optar por outro curso com vagas disponíveis ou pela
devolução da quantia paga. 9.2. Caso algum impedimento legal ou
administrativo impossibilite o funcionamento de um curso, a FABAC
devolverá a quantia paga pelo candidato, não cabendo a este reclamação ou recurso de qualquer ordem. 9.3 A não apresentação, no
ato da matrícula, do certificado de conclusão do Ensino Médio, determinará, automaticamente, a perda do direito à vaga. 9.4. Este
Edital se complementa com as normas e condições estabelecidas no
Manual do Candidato, que é parte integrante da documentação normatizadora do processo. 9.5. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento explícito e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas para esse Processo Seletivo, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
PROCESSO SELETIVO - 2007.1
<!ID656518-0>
O DIRETOR DA FABAC - Faculdade Baiana de Ciências,
mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico da Bahia S/ C - CETEBA, Autorizada pela Port.MEC nº 3046, de 26/12/01, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 9394/96 de 20/12/96,
pelas Portarias do MEC n. º 391 de 07/02/02 e n0. 1120 de 16/07/99,
e em conformidade com o Regimento da Instituição e com o Manual
do Candidato, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o
Processo Seletivo 2007.1, a ser realizado sob a responsabilidade da
CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos
Ltda. Serão oferecidas vagas para o seguinte Curso: - DireitoAut.Port. MEC n° 615, de 06/03/02; 300 vagas, 50 alunos por turma/
Matutino e Noturno. 1. PERÍODO DE INSCRIÇÀO: de 14/09/2006 a
23/10/2006. 2. MODALIDADES DE INSCRIÇÃO: 2.1. Presencial
(Postos Fixos): a) Expo Vestibular nos dias 14, 15 e 16/09/2006 no
Shopping Barra, b) CAC CONSULTEC - Av. Otávio Mangabeira, n°
701,Edf. Residencial Oceano, loja 02, Pituba, dias úteis das 08:00 às
13:00 e 14:00 às 18:00; c) FABAC- c1. Campus Lauro de Freitas. Estrada do Coco, km 4,5, Lauro de Freitas; c2. Campus Salvador Rua Tamburugy, 88, Patamares - dias úteis das 08:00 às 20:00h; c)
Shoppings Iguatemi e Piedade, horário de funcionamento do shop-
Download

Edital - Folha 1