ACORDO DE PARCERIA Entre: Polícia de Segurança Pública, neste ato representado pelo Sr. Subcomissário 38/138145,Sergio António de Oliveira Ferreira, Comandante da Esquadra de Valbom e Gestor Local do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade da Esquadra de Valbom/Divisão de Gondomar, do Comando Metropolitano do Porto, adiante designada PSP. E União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, sita na Rua da Igreja, 71, 4420-164 Gondomar neste ato representada pelo Exmo. Sr. Presidente, Dr. José António da Silva Macedo, adiante designada União das Freguesias; Considerando que a PSP desenvolve actualmente o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade que tem por objectivos, entre outros, de focalizar a atenção da PSP nos grupos de risco, melhorar os mecanismos de apoio e atendimento às vitimas e de desenvolver parcerias, potenciar sinergias e cooperação com a comunidade e orientar o serviço policial para os seus clientes (cidadãos); Considerando que a União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim é uma instituição aberta à população, conhecedora dos problemas reais que a afligem, e que tem entre os seus vários objectivos, também o apoio/protecção à população, nomeadamente aos cidadãos mais carenciados/vitimizados e a proteção da comunidade. Considerando a vantagem da criação de mecanismos de articulação permanente entre ambas as instituições É celebrada a presente parceria de cooperação que se regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª. (Sinalização, avaliação) Ambas as instituições procederão à respectiva articulação em matéria de sinalização de necessidades, no sentido de melhorar a atenção aos grupos de risco e melhorar os mecanismos de apoio às vítimas de crime, nomeadamente aos comerciantes e aos idosos, residentes no território da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim. Cláusula 2ª. (Carácter permanente) A articulação entre ambas as instituições, no que concerne à identificação e acompanhamento dos grupos indicados na cláusula anterior, tem carácter permanente. Cláusula 3ª. (Participação em acções de sensibilização) A PSP efectuará acções de sensibilização com os comerciantes e pessoas idosas do território da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, nomeadamente no que respeita à segurança e à prevenção de situações de risco. Cláusula 4ª. (Meios logísticos) A União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim colaborará com os meios logísticos necessários, para a persecução desta parceria, nomeadamente através da cedência de um telemóvel e cartão pré pago, acesso a fotocópias e outros materiais e equipamentos necessários à realização das ações de sensibilização. Cláusula 5ª. (Vigência) A presente parceria vigorará pelo período de um ano, sendo automaticamente renovável por iguais períodos de duração, desde que nenhuma das partes manifeste junta da outra, por escrito e com a antecedência de 90 dias, sobre o respectivo termo, a sua vontade em não renovar. Cláusula 6ª. (Entrada em vigor) A presente parceria entra em vigor na data da respectiva assinatura. Gondomar, 28 de maio de 2014 O Subcomissário da Esquadra da PSP de Valbom ___________________________________ (Sérgio António de Oliveira Ferreira) O Presidente da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim _________________________________ (José António da Silva Macedo)