ACORDO DE PARCERIA
Entre:
Polícia de Segurança Pública, neste ato representado pelo Sr. Subcomissário
38/138145,Sergio António de Oliveira Ferreira, Comandante da Esquadra de Valbom e
Gestor Local do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade da Esquadra de
Valbom/Divisão de Gondomar, do Comando Metropolitano do Porto, adiante designada
PSP.
E
União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, sita na Rua da Igreja,
71, 4420-164 Gondomar neste ato representada pelo Exmo. Sr. Presidente, Dr. José
António da Silva Macedo, adiante designada União das Freguesias;
Considerando que a PSP desenvolve actualmente o Programa Integrado de Policiamento
de Proximidade que tem por objectivos, entre outros, de focalizar a atenção da PSP nos
grupos de risco, melhorar os mecanismos de apoio e atendimento às vitimas e de
desenvolver parcerias, potenciar sinergias e cooperação com a comunidade e orientar o
serviço policial para os seus clientes (cidadãos);
Considerando que a União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim é
uma instituição aberta à população, conhecedora dos problemas reais que a afligem, e
que tem entre os seus vários objectivos, também o apoio/protecção à população,
nomeadamente aos cidadãos mais carenciados/vitimizados e a proteção da comunidade.
Considerando a vantagem da criação de mecanismos de articulação permanente entre
ambas as instituições
É celebrada a presente parceria de cooperação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª.
(Sinalização, avaliação)
Ambas as instituições procederão à respectiva articulação em matéria de sinalização de
necessidades, no sentido de melhorar a atenção aos grupos de risco e melhorar os
mecanismos de apoio às vítimas de crime, nomeadamente aos comerciantes e aos
idosos, residentes no território da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme),
Valbom e Jovim.
Cláusula 2ª.
(Carácter permanente)
A articulação entre ambas as instituições, no que concerne à identificação e
acompanhamento dos grupos indicados na cláusula anterior, tem carácter permanente.
Cláusula 3ª.
(Participação em acções de sensibilização)
A PSP efectuará acções de sensibilização com os comerciantes e pessoas idosas do
território da União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim,
nomeadamente no que respeita à segurança e à prevenção de situações de risco.
Cláusula 4ª.
(Meios logísticos)
A União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim colaborará com os
meios logísticos necessários, para a persecução desta parceria, nomeadamente através
da cedência de um telemóvel e cartão pré pago, acesso a fotocópias e outros materiais e
equipamentos necessários à realização das ações de sensibilização.
Cláusula 5ª.
(Vigência)
A presente parceria vigorará pelo período de um ano, sendo automaticamente renovável
por iguais períodos de duração, desde que nenhuma das partes manifeste junta da outra,
por escrito e com a antecedência de 90 dias, sobre o respectivo termo, a sua vontade em
não renovar.
Cláusula 6ª.
(Entrada em vigor)
A presente parceria entra em vigor na data da respectiva assinatura.
Gondomar, 28 de maio de 2014
O Subcomissário da Esquadra da PSP de Valbom
___________________________________
(Sérgio António de Oliveira Ferreira)
O Presidente da União das Freguesias de
Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim
_________________________________
(José António da Silva Macedo)
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Protocolo Parceria de Policiamento Proximidade