Escola S/3 Arquiteto Oliveira Ferreira (Cód. 403337) ESCOLA S/3 ARQUITECTO OLIVEIRA FERREIRA – 403337 CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – ANO LETIVO 2015/2016 PESSOAL DOCENTE – Grupo de Recrutamento 910 (Ao abrigo do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho) Abertura de Concurso Torna-se público que se encontra aberto pelo prazo legalmente estabelecido concurso para seleção e recrutamento de pessoal docente para a satisfação de necessidades temporárias nos termos e para os efeitos que a seguir se explicitam. Nos termos do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, publicita-se a abertura de um procedimento de seleção e recrutamento de pessoal, para prestação de serviço docente em regime de contratação de escola (contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar no ano escolar de 2015/2016) para preenchimento das necessidades temporárias relativas ao grupo de recrutamento 910. Os critérios e subcritérios de seleção indicados estão igualmente publicitados na plataforma informática específica da D.G.A.E., aplicação a utilizar obrigatoriamente no processo. Devem ainda ser considerados todos os requisitos constantes do presente aviso de abertura e toda a demais legislação aplicável. O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis a partir da publicitação na plataforma eletrónica https://sigrhe.dgae.min-edu.pt/openrp/login e www.esaof.edu.pt 1. Local de trabalho Escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira 2. Duração do Contrato O contrato de trabalho produz efeito a partir do 1º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação pelo candidato selecionado e tem a duração mínima de 30 dias, incluindo o período de férias. A duração do contrato de trabalho mantém-se enquanto a necessidade persistir, tendo como limite máximo o termo do ano escolar. 3. Funções a desempenhar Acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais 4. Número de vagas – 1 (uma) vaga 5. Horário – 6 horas. Escola S/3 Arquiteto Oliveira Ferreira (Cód. 403337) 6. Requisitos Gerais de Admissão Devem ser cumpridos os seguintes requisitos gerais, sob pena de não admissão e/ou exclusão: a) Os previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada por Lei, 18 anos de idade completos, não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa; cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. b) Habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento a concurso. c) Disponibilidade total e imediata. d) Apresentação de dossiê com os documentos comprovativos relativos aos itens a apreciar no critério “Avaliação Curricular”, até ao prazo limite de 2 dias úteis após estar encerrado o prazo estabelecido para apresentação a concurso e estar publicitada pela DGAE a lista ordenada de candidatos (tranches de 5): - O dossiê deve identificar inequivocamente o candidato, o horário a que concorre e os contactos de telemóvel, telefone e e-mail; - Deve contemplar e estar devidamente estruturado de acordo com os itens indicados nos critérios de seleção; - Toda a informação de suporte deve estar devidamente validada e adequadamente comprovada; - Os elementos informativos apresentados devem corresponder ao estritamente pedido e permitir uma clara, objetiva e inequívoca apreciação, em sede de avaliação dos itens indicados. - Deve dar entrada nos Serviços Administrativos da Escola Arquitecto Oliveira Ferreira no prazo estabelecido, ou enviados por correio electrónico [email protected] e) Os candidatos obrigam-se a permanecer contactáveis por todos os meios indicados (telemóvel, telefone e e-mail). f) Cumprimento dos prazos estabelecidos. 7. Critérios de seleção 7.1. Graduação profissional com ponderação de 50% - Nos termos do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho; - Reportada a 31 de agosto de 2014; - Apurada em função de comprovativos legais, a apresentar nos Serviços Administrativos; - Objeto de publicitação de lista ordenada pela DGAE. Escola S/3 Arquiteto Oliveira Ferreira (Cód. 403337) 7.2. Avaliação curricular com ponderação de 50% Subcritérios Anos de experiência comprovada de trabalho com alunos de Necessidades Educativas Especiais, no 3ºciclo e/ou Secundário Avaliação mínima de Bom na última avaliação de desempenho Realização de formação contínua creditada na área de alunos Necessidades Educativas Especiais Dinamização de projetos pedagógicos na área de alunos com Necessidades Educativas Especiais Mais de 20 anos Mais de 15 a 20 anos Mais de 10 a 15 anos Mais de 5 a 10 anos Até 5 anos 40 Pontos 30 Pontos 20 Pontos 10 Pontos 5 Pontos Nula 0 Pontos Excelente Muito Bom Bom 20 Pontos 15 Pontos 10 Pontos Mais de 50 horas Mais de 25 a 50 horas Até 25 horas Nula Mais de 15 projetos 10 Pontos 5 Pontos 1 Ponto 0 Pontos 40% 20% 10% 30 Pontos Mais de 10 a 15 projetos De 1 até 10 /projetos 15 Pontos 30% 10 Pontos Nulo 0 Pontos 8. Ordenação dos candidatos 8.1 Ordenação inicial dos candidatos Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional, de acordo com o previsto no ponto 7.1. 8.2 Ordenação final dos candidatos A ordenação final dos candidatos far-se-á por ordem decrescente da pontuação obtida pela aplicação dos critérios e subcritérios de seleção e respetivas ponderações previstos no ponto 7. Em caso de igualdade a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem: a) Classificação profissional mais elevada; b) Maior tempo de serviço após profissionalização; c) Candidato com maior idade. 9. Publicitação da lista de candidatos A lista de candidatos ordenados de acordo com a aplicação dos critérios de seleção referidos no ponto 7, é divulgada na página eletrónica da Escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira com o endereço www.esaof.edu.pt no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis findo o prazo de candidatura. Escola S/3 Arquiteto Oliveira Ferreira (Cód. 403337) 10. Motivos de exclusão dos candidatos A prestação de falsas declarações e/ou a não apresentação, no prazo estabelecido, dos documentos comprovativos relativos aos itens a apreciar no critério “ Avaliação Curricular”. 11. Comunicação e aceitação da admissão Será admitido o candidato que obtiver a maior pontuação por aplicação dos critérios referidos no ponto 7 sendo-lhe comunicado o facto através da página da escola e contacto telefónico. O candidato admitido deve manifestar a aceitação da colocação através da aplicação eletrónica disponibilizado para o efeito na página eletrónica da Direção-Geral de Administração Escolar com o endereço eletrónico https://sigrhe.dgae.minedu.pt/openrp/login Caso o candidato não manifeste a aceitação da colocação no prazo estipulado, fica a colocação automaticamente sem efeito sendo admitido o candidato que se encontrar na lista final no lugar imediatamente a seguir àquele. Composição do Júri Presidente: Maria Luísa Baptista Duarte Cruz Geraldes Santos 1º Vogal Efetivo: Lurdes Evangelina Reis Couto Xambre 2º Vogal Efetivo: Gabriela Maria Couto Carvalho Peres Vogal Suplente: Helena Maria Sousa Brás Arcozelo, Escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira, 09 de novembro de 2015 O Diretor Luciano Jorge Baptista Ribeiro