Escola S/3 Arquiteto Oliveira Ferreira
(Cód. 403337)
ESCOLA S/3 ARQUITECTO OLIVEIRA FERREIRA – 403337
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – ANO LETIVO 2015/2016
PESSOAL DOCENTE – Grupo de Recrutamento 910
(Ao abrigo do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho)
Abertura de Concurso
Torna-se público que se encontra aberto pelo prazo legalmente estabelecido concurso para
seleção e recrutamento de pessoal docente para a satisfação de necessidades temporárias nos
termos e para os efeitos que a seguir se explicitam.
Nos termos do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, publicita-se a abertura de um
procedimento de seleção e recrutamento de pessoal, para prestação de serviço docente em
regime de contratação de escola (contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar no ano
escolar de 2015/2016) para preenchimento das necessidades temporárias relativas ao grupo de
recrutamento 910.
Os critérios e subcritérios de seleção indicados estão igualmente publicitados na plataforma
informática específica da D.G.A.E., aplicação a utilizar obrigatoriamente no processo.
Devem ainda ser considerados todos os requisitos constantes do presente aviso de abertura e
toda a demais legislação aplicável.
O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 3 dias úteis a partir da publicitação na plataforma
eletrónica https://sigrhe.dgae.min-edu.pt/openrp/login e www.esaof.edu.pt
1. Local de trabalho
Escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira
2. Duração do Contrato
O contrato de trabalho produz efeito a partir do 1º dia útil imediatamente a seguir ao da
aceitação pelo candidato selecionado e tem a duração mínima de 30 dias, incluindo o
período de férias.
A duração do contrato de trabalho mantém-se enquanto a necessidade persistir, tendo como
limite máximo o termo do ano escolar.
3. Funções a desempenhar
Acompanhamento de alunos com Necessidades Educativas Especiais
4. Número de vagas – 1 (uma) vaga
5. Horário – 6 horas.
Escola S/3 Arquiteto Oliveira Ferreira
(Cód. 403337)
6. Requisitos Gerais de Admissão
Devem ser cumpridos os seguintes requisitos gerais, sob pena de não admissão e/ou exclusão:
a) Os previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Nacionalidade Portuguesa,
quando não dispensada por Lei, 18 anos de idade completos, não inibição do exercício de
funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,
robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa; cumprimento
das leis de vacinação obrigatórias.
b) Habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento a concurso.
c) Disponibilidade total e imediata.
d) Apresentação de dossiê com os documentos comprovativos relativos aos itens a apreciar no
critério “Avaliação Curricular”, até ao prazo limite de 2 dias úteis após estar encerrado o prazo
estabelecido para apresentação a concurso e estar publicitada pela DGAE a lista ordenada de
candidatos (tranches de 5):
- O dossiê deve identificar inequivocamente o candidato, o horário a que concorre e os
contactos de telemóvel, telefone e e-mail;
- Deve contemplar e estar devidamente estruturado de acordo com os itens indicados nos
critérios de seleção;
- Toda a informação de suporte deve estar devidamente validada e adequadamente
comprovada;
- Os elementos informativos apresentados devem corresponder ao estritamente pedido e
permitir uma clara, objetiva e inequívoca apreciação, em sede de avaliação dos itens indicados.
- Deve dar entrada nos Serviços Administrativos da Escola Arquitecto Oliveira Ferreira no
prazo estabelecido, ou enviados por correio electrónico [email protected]
e) Os candidatos obrigam-se a permanecer contactáveis por todos os meios indicados
(telemóvel, telefone e e-mail).
f) Cumprimento dos prazos estabelecidos.
7. Critérios de seleção
7.1. Graduação profissional com ponderação de 50%
- Nos termos do nº 1 do artigo 11º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho;
- Reportada a 31 de agosto de 2014;
- Apurada em função de comprovativos legais, a apresentar nos Serviços
Administrativos;
- Objeto de publicitação de lista ordenada pela DGAE.
Escola S/3 Arquiteto Oliveira Ferreira
(Cód. 403337)
7.2. Avaliação curricular com ponderação de 50%
Subcritérios
Anos de experiência comprovada de trabalho com alunos de
Necessidades Educativas Especiais, no 3ºciclo e/ou
Secundário
Avaliação mínima de Bom na última avaliação de
desempenho
Realização de formação contínua creditada na área de alunos
Necessidades Educativas Especiais
Dinamização de projetos pedagógicos na área de alunos com
Necessidades Educativas Especiais
Mais de 20 anos
Mais de 15 a 20 anos
Mais de 10 a 15 anos
Mais de 5 a 10 anos
Até 5 anos
40 Pontos
30 Pontos
20 Pontos
10 Pontos
5 Pontos
Nula
0 Pontos
Excelente
Muito Bom
Bom
20 Pontos
15 Pontos
10 Pontos
Mais de 50 horas
Mais de 25 a 50 horas
Até 25 horas
Nula
Mais de 15 projetos
10 Pontos
5 Pontos
1 Ponto
0 Pontos
40%
20%
10%
30 Pontos
Mais de 10 a 15
projetos
De 1 até 10 /projetos
15 Pontos
30%
10 Pontos
Nulo
0 Pontos
8. Ordenação dos candidatos
8.1 Ordenação inicial dos candidatos
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional,
de acordo com o previsto no ponto 7.1.
8.2 Ordenação final dos candidatos
A ordenação final dos candidatos far-se-á por ordem decrescente da pontuação obtida pela
aplicação dos critérios e subcritérios de seleção e respetivas ponderações previstos no
ponto 7.
Em caso de igualdade a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem:
a) Classificação profissional mais elevada;
b) Maior tempo de serviço após profissionalização;
c) Candidato com maior idade.
9. Publicitação da lista de candidatos
A lista de candidatos ordenados de acordo com a aplicação dos critérios de seleção referidos
no ponto 7, é divulgada na página eletrónica da Escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira com
o endereço www.esaof.edu.pt no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis findo o prazo de
candidatura.
Escola S/3 Arquiteto Oliveira Ferreira
(Cód. 403337)
10. Motivos de exclusão dos candidatos
A prestação de falsas declarações e/ou a não apresentação, no prazo estabelecido, dos
documentos comprovativos relativos aos itens a apreciar no critério “ Avaliação Curricular”.
11. Comunicação e aceitação da admissão
Será admitido o candidato que obtiver a maior pontuação por aplicação dos critérios
referidos no ponto 7 sendo-lhe comunicado o facto através da página da escola e contacto
telefónico.
O candidato admitido deve manifestar a aceitação da colocação através da aplicação
eletrónica disponibilizado para o efeito na página eletrónica da Direção-Geral de
Administração Escolar com o endereço eletrónico https://sigrhe.dgae.minedu.pt/openrp/login
Caso o candidato não manifeste a aceitação da colocação no prazo estipulado, fica a
colocação automaticamente sem efeito sendo admitido o candidato que se encontrar na
lista final no lugar imediatamente a seguir àquele.
Composição do Júri
Presidente: Maria Luísa Baptista Duarte Cruz Geraldes Santos
1º Vogal Efetivo: Lurdes Evangelina Reis Couto Xambre
2º Vogal Efetivo: Gabriela Maria Couto Carvalho Peres
Vogal Suplente: Helena Maria Sousa Brás
Arcozelo, Escola S/3 Arquitecto Oliveira Ferreira, 09 de novembro de 2015
O Diretor
Luciano Jorge Baptista Ribeiro
Download

ESCOLA S/3 ARQUITECTO OLIVEIRA FERREIRA – 403337