Fazendo a cidade com as próprias mãos ato do Vere nd Subprefeitura Mooca Distritos Brás, Pari, Belém, Mooca, Água Rasa e Tatuapé O PO LI or ad Ma Entenda a revisão da Lei de Zoneamento CE NE T A cidade a gente constrói juntos! Saiba porque você deve participar da revisão do Zoneamento Vivemos um momento decisivo na história de São Paulo: a de decidir como será a cidade que queremos para as próximas décadas. É hora de ousarmos sonhar com uma metrópole mais justa e sustentável, gerar mais e melhores empregos mais próximos do local de moradia. E obter equipamentos públicos de maior qualidade e fácil acesso. E é por isso que a sua participação no processo de revisão da Lei de Zoneamento do município é tão importante. Não se trata somente de definir onde, como e quanto poderá construir em cada pedaço da cidade. Trata-se de um processo que, se não pode reparar erros históricos, pode e deve corrigir alguns rumos, como viabilizar a mobilidade urbana não motorizada (pedestres e bicicletas), diminuir a carrodependência e fortalecer políticas sociais e de habitação popular. A cidade é multifacetada e movida por interesses e visões diversas. Isso é compreensível. Mas é necessário acreditar que, para além das divergências, todos desejam morar em um lugar melhor. Por isso é essencial o diálogo e a participação: para que todos os segmentos encontrem seu espaço e se produza uma metrópole plural, que espelhe as diversidades da população que aqui habita. Uma cidade em que ninguém seja excluído e que possam conviver de forma harmônica, com consensos advindos do amplo diálogo. Neste folheto você encontrará um mapa do atual zoneamento da subprefeitura e outro das mudanças propostas na nova lei, além de um panorama sobre a formação da região. O objetivo desta publicação é dar luz ao debate e convidá-lo a participar conosco da construção desta nova cidade. Dê sua opinião sobre o que deve ou não mudar no seu bairro. Este é o momento para fazer isso, enquanto a Lei de Zoneamento está em discussão com a sociedade. Coloco o gabinete à sua disposição para ajudar neste processo. Vamos acompanhar e divulgar o resultado de todas as oficinas participativas realizadas pela Prefeitura. Conte conosco para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos. Bom debate para todos! José Police Neto Vereador A divisão de São Paulo por zonas Conheça as características de cada uma delas ZER – Zona Exclusivamente Residencial - Não é permitido comércio nem a construção de edifícios, somente residências. ZPR – Zona Predominantemente Residencial - Áreas majoritariamente residencial, mas onde cabem alguns usos não residenciais que não causam incômodo, como casas de repouso e asilos. ZM – Zona Mista - É permitido o uso residencial e não residencial, inclusive no mesmo lote ou edificação. ZEIs – Zona Especial de Interesse Social - Espaços para construção de moradia popular de baixa renda, regularização fundiária e urbanização. ZCorr – Zona Corredor - São lotes vizinhos às ZER que fazem frente para vias estruturais ou coletoras, para a promoção de usos comerciais. ZEU – Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - Áreas que concentrarão prédios ao longo de corredores urbanos para facilitar o acesso ao transporte coletivo. ZEUP – Zona Eixo da Transformação Urbana Previsto - Áreas que serão criadas ao longo de novos corredores urbanos de transporte público. ZC – Zona de Centralidade - Espaços destinados à promoção de atividades características de centro de bairros Zepec Zona Especial de Preservação Cultural - Áreas de preservação e valorização de bens culturais. ZOE – Zona de Ocupação Especial Áreas destinadas a abrigar atividades que necessitem de disciplina especial de uso e ocupação de solo, como aeroportos e grandes áreas de lazer. Zepam – Zona Especial de Proteção Ambiental - Destinadas à preservação ambiental que têm vegetação nativa ou grande área de vegetação. ZEP - Zona Especial de Preservação - Territórios para parques estaduais ou municipais com o objetivo de preservar ecossistemas, com a finalidade a pesquisa, o ecoturismo e a educação ambiental. ZPDS - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Áreas agrícolas ou de turismo onde podem ser implantadas atividades econômicas sustentáveis sem alterar ou agredir a paisagem. ZRA – Zona de Recuperação Ambiental - Áreas degradadas ambientalmente e que precisam ser recuperadas como pedreiras e aterros sanitários. ZPI – Zona Predominantemente Industrial - Zonas com preferência para uso industrial ZDE – Zona de Desenvolvimento Econômico - Nova zona proposta pelo Plano Diretor para a criação de polos produtivos relacionados à indústria de alta tecnologia. A importância da Lei de Zoneamento Quadro de permissão de usos conforme as zonas Permitido Categoria de uso Subcategoria de uso Residencial R1 R2h R2v HIS HMP nRa (1) nR1 nR2 nR3 (2) Ind-1a Ind-1b (3)( Ind-2 PGT EIV EIA AIC Não Residencial Gestão de impactos urbanísticos Zonas ZEU ZC ZM ZPI/ ZDE(6) ZPR Zcor ZER ZEISZ EPAM (5) (5) ZRA Não permitido ZEP ZPDS (5) (5) (5) (5) 3) (4) (1) Diferenciado em área urbana e área rural; (2) Proibido em zona mista via local; (3) Em Zcor somente alguns grupos de atividade; (4) Na ZEU, ficam limitados alguns tipos de empreendimentos; (5) Somente equipamentos públicos sociais, (6) O uso residencial em ZDE podera ser tolerado quando existente. Legenda de classificação de usos Subcategorias de uso residencial: Subcategorias de uso não residencial R1 - Uma unidade habitacional por lote. nRa - Uso não residencial compatível com a proteção, preservação e/ou recuperação ambiental, englobando atividades comerciais, de serviços, institucionais e produtivas na zona urbana. R2h-1 - Casas geminadas R2h-2 - Casas superpostas: duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente no mesmo lote. R2v - Edifício residencial. EHIS - Empreendimento de Habitação de Interesse Social: corresponde a uma edificação ou um conjunto de edificações. EHMP - Empreendimento de Habitação de Mercado Popular: corresponde a uma edificação ou um conjunto de edficações à habitação popular. nRar Uso não residencial ambientalmente compatível com atividades rurais e a proteção, preservação, e/ou recuperação ambiental, inserido na zona rural. nR1 - Uso não residencial, não incômodo, compatível com a vizinhança residencial. nR2 - Uso não residencial compatível à vizinhança residencial. Desdobre e veja os mapas da Mooca com todas as mudanças nR3 - Uso não residencial especial ou incômodo à vizinhança residencial. Ind-1A - Atividade industrial, não incômoda, compatível à vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental. Ind-1b Atividade industrial compatível à vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental. Ind-2 Atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais, que implica na fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibrações e de poluição ambiental. Mooca: Desenvolvimento e revitalização Eixos de transporte terão concentração populacional Fábricas Matarazzo, no Brás A região da Sub da Mooca abrange os distritos de Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé. O território está na Zona Leste, mas faz divisa com a área central da cidade e, portanto, é dotado de infraestrutura, como fácil acesso ao transporte público. Assim como o Centro, a região sofreu grande degradação e ainda hoje apresenta alto número de cortiços, prédios e galpões abandonados e deteriorados. Alguns dos distritos desta sub voltaram a se desenvolver e tiveram valorização imobiliária. É o caso da Mooca, Tatuapé e Água Rasa. Outros, como Pari, Brás e Belém, ainda precisam passar por revitalização e dar uso social aos prédios subutilizados que hoje estão à mercê da especulação imobiária. Na proposta para a nova Lei de Zoneamento, a Prefeitura quer intensificar a ocupação populacional na região, concentrando moradores ao longo dos eixos de transporte do território, como nas avenidas Alcântara Machado e Celso Garcia, entre outras. Nestes eixos, será possível construir até quatro vezes a área do terreno. Também está para começar a Operação Urbana Bairros do Tamanduateí, antiga Op. Urbana Mooca-Vila Carioca, que trará desenvolvimento e geração de empregos para a região. Prédios abandonados podem ter uso social Lei de Police Neto prevê a Função Social da Propriedade Parte da Subprefeitura da Mooca, principalmente os distritos do Brás, Pari e Belém, sofrem hoje com um problema parecido com o do Centro: muito movimento de dia, abandono à noite e decadência urbanística. O número de moradores deste trecho do terriório é pequeno e quem habita a região mora mal, geralmente em cortiços ou habitações deterioradas. Um passo importante para solucionar este problema foi a entrada em vigor da Lei da Função Social da Propriedade, de autoria do vereador José Police Neto. Vista geral do distrito da Mooca A lei estabelece que terrenos e imóveis que estejam nas chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e que sejam considerados subutilizados ou abandonados pela administração devam ser usados para habitação social. O dono tem prazo de um ano para fazer com que o seu imóvel seja convertido em uso social. Caso contrário, ele terá o IPTU progressivamente aumentado e pode até ter a área desapropriada para que seja cumprida a Função Social da Propriedade. Venha debater a revisão da Lei de Zoneamento com a gente! Como o Ver. Police Neto contribuiu para melhorar o Plano Diretor Temas como Plano de Bairro, controle de adensamento na cidade, limitação de altura dos prédios, Função Social da Propriedade, Indicadores de Desempenho Sociais e Ambientais e Retrofit, entre outros, passaram a constar da nova lei graças a efetiva participação do vereador Police Neto e seu grupo em todas as audiências públicas, reuniões técnicas e debates públicos do Plano Diretor. Jornalista | Regina Terraz (mtb 50144/SP) Colaboradores | Heloisa Magalhães Alexandre Gomes Design Editorial | Fabiano Grisolia /josepoliceneto @policeneto Câmara Municipal de São Paulo ato do Vere nd LI O PO Expediente Ma Mande suas dúvidas para o email [email protected] or ad O Ver. José Police Neto e todos os seus colaboradores assumiram o compromisso de tornar mais fácil a compreensão de todas as mudanças que a Prefeitura pretende fazer na Lei de Zoneamento. Assim, poderemos decidir, juntos, se apoiaremos as propostas ou buscaremos outras alternativas. Police Neto participou ativamente do debate do novo Plano Diretor e, desde então, tem se posicionado firmemente em defesa de uma São Paulo mais sustentável, com mais qualidade de vida, Justiça Social e oportunidades para todos. O momento é importante. As oficinas participativas da revisão da Lei de Zoneamento que a Prefeitura realiza até dezembro nas subprefeituras são essenciais para que cada bairro decida como quer desenvolvê-lo nos próximos anos. Seu envolvimento garantirá, com certeza, uma cidade que nos preencha de alegria e orgulho. Na página de Police Neto no Facebook, você acompanha os posts sobre as reuniões e se informa sobre o que acontece na sua região. CE NE T Vereador José Police Neto Vd. Jacareí, 100, 5º andar, sala 509 - CEP 01319900 - Bela Vista - São Paulo Fone: (11) 3396-4260/ Fax: (11) 3396-3941 Email: [email protected] Site: www.policeneto.com.br