Fazendo a cidade com
as próprias mãos
ato do Vere
nd
Subprefeitura
Mooca
Distritos Brás, Pari, Belém, Mooca, Água Rasa e Tatuapé
O
PO
LI
or
ad
Ma
Entenda a revisão da Lei de Zoneamento
CE NE
T
A cidade a gente constrói juntos!
Saiba porque você deve participar da revisão do Zoneamento
Vivemos
um
momento
decisivo na história de São Paulo: a
de decidir como será a cidade que
queremos para as próximas décadas.
É hora de ousarmos sonhar com uma
metrópole mais justa e sustentável,
gerar mais e melhores empregos mais
próximos do local de moradia. E obter
equipamentos públicos de maior
qualidade e fácil acesso.
E é por isso que a sua
participação no processo de revisão
da Lei de Zoneamento do município é
tão importante. Não se trata somente
de definir onde, como e quanto poderá
construir em cada pedaço da cidade.
Trata-se de um processo que, se não
pode reparar erros históricos, pode
e deve corrigir alguns rumos, como
viabilizar a mobilidade urbana não
motorizada (pedestres e bicicletas),
diminuir a carrodependência e
fortalecer políticas sociais e de
habitação popular.
A cidade é multifacetada
e movida por interesses e visões
diversas. Isso é compreensível. Mas
é necessário acreditar que, para além
das divergências, todos desejam
morar em um lugar melhor. Por isso é
essencial o diálogo e a participação:
para que todos os segmentos
encontrem seu espaço e se produza
uma metrópole plural, que espelhe as
diversidades da população que aqui
habita. Uma cidade em que ninguém
seja excluído e que possam conviver
de forma harmônica, com consensos
advindos do amplo diálogo.
Neste folheto você encontrará
um mapa do atual zoneamento da
subprefeitura e outro das mudanças
propostas na nova lei, além de um
panorama sobre a formação da região.
O objetivo desta publicação é dar luz
ao debate e convidá-lo a participar
conosco da construção desta nova
cidade. Dê sua opinião sobre o que
deve ou não mudar no seu bairro.
Este é o momento para fazer isso,
enquanto a Lei de Zoneamento está
em discussão com a sociedade.
Coloco o gabinete à sua
disposição
para
ajudar
neste
processo. Vamos acompanhar e
divulgar o resultado de todas as
oficinas participativas realizadas pela
Prefeitura. Conte conosco para tirar
dúvidas e prestar esclarecimentos.
Bom debate para todos!
José Police Neto
Vereador
A divisão de São Paulo por zonas
Conheça as características de cada uma delas
ZER
–
Zona
Exclusivamente
Residencial - Não é permitido
comércio nem a construção de
edifícios, somente residências.
ZPR – Zona Predominantemente
Residencial - Áreas majoritariamente
residencial, mas onde cabem alguns
usos não residenciais que não causam
incômodo, como casas de repouso e
asilos.
ZM – Zona Mista - É permitido o uso
residencial e não residencial, inclusive
no mesmo lote ou edificação.
ZEIs – Zona Especial de Interesse
Social - Espaços para construção
de moradia popular de baixa renda,
regularização fundiária e urbanização.
ZCorr – Zona Corredor - São lotes
vizinhos às ZER que fazem frente para
vias estruturais ou coletoras, para a
promoção de usos comerciais.
ZEU – Zona Eixo de Estruturação
da Transformação Urbana - Áreas
que concentrarão prédios ao longo
de corredores urbanos para facilitar o
acesso ao transporte coletivo.
ZEUP – Zona Eixo da Transformação
Urbana Previsto - Áreas que serão
criadas ao longo de novos corredores
urbanos de transporte público.
ZC – Zona de Centralidade - Espaços
destinados à promoção de atividades
características de centro de bairros
Zepec
Zona
Especial
de
Preservação Cultural - Áreas de
preservação e valorização de bens
culturais.
ZOE – Zona de Ocupação Especial Áreas destinadas a abrigar atividades
que necessitem de disciplina especial
de uso e ocupação de solo, como
aeroportos e grandes áreas de lazer.
Zepam – Zona Especial de Proteção
Ambiental - Destinadas à preservação
ambiental que têm vegetação nativa
ou grande área de vegetação.
ZEP - Zona Especial de Preservação
- Territórios para parques estaduais
ou municipais com o objetivo de
preservar ecossistemas, com a
finalidade a pesquisa, o ecoturismo e
a educação ambiental.
ZPDS - Zona de Preservação e
Desenvolvimento Sustentável Áreas agrícolas ou de turismo onde
podem ser implantadas atividades
econômicas sustentáveis sem alterar
ou agredir a paisagem.
ZRA – Zona de Recuperação
Ambiental - Áreas degradadas
ambientalmente e que precisam ser
recuperadas como pedreiras e aterros
sanitários.
ZPI – Zona Predominantemente
Industrial - Zonas com preferência
para uso industrial
ZDE – Zona de Desenvolvimento
Econômico - Nova zona proposta pelo
Plano Diretor para a criação de polos
produtivos relacionados à indústria de
alta tecnologia.
A importância da Lei de Zoneamento
Quadro de permissão de usos conforme as zonas
Permitido
Categoria de
uso
Subcategoria
de uso
Residencial
R1
R2h
R2v
HIS
HMP
nRa (1)
nR1
nR2
nR3 (2)
Ind-1a
Ind-1b (3)(
Ind-2
PGT
EIV
EIA
AIC
Não
Residencial
Gestão de
impactos
urbanísticos
Zonas
ZEU
ZC
ZM
ZPI/
ZDE(6)
ZPR
Zcor
ZER
ZEISZ
EPAM
(5)
(5)
ZRA
Não permitido
ZEP
ZPDS
(5)
(5)
(5)
(5)
3)
(4)
(1) Diferenciado em área urbana e área rural; (2) Proibido em zona mista via local; (3) Em Zcor somente alguns grupos de atividade;
(4) Na ZEU, ficam limitados alguns tipos de empreendimentos; (5) Somente equipamentos públicos sociais, (6) O uso residencial em ZDE
podera ser tolerado quando existente.
Legenda de classificação de usos
Subcategorias de uso residencial:
Subcategorias de uso não residencial
R1 - Uma unidade habitacional por lote.
nRa - Uso não residencial compatível
com a proteção, preservação e/ou
recuperação ambiental, englobando
atividades comerciais, de serviços,
institucionais e produtivas na zona
urbana.
R2h-1 - Casas geminadas
R2h-2 - Casas superpostas: duas
unidades habitacionais agrupadas
verticalmente no mesmo lote.
R2v - Edifício residencial.
EHIS - Empreendimento de Habitação
de Interesse Social: corresponde a
uma edificação ou um conjunto de
edificações.
EHMP - Empreendimento de Habitação
de Mercado Popular: corresponde a
uma edificação ou um conjunto de
edficações à habitação popular.
nRar
Uso
não
residencial
ambientalmente compatível com
atividades rurais e a proteção,
preservação,
e/ou
recuperação
ambiental, inserido na zona rural.
nR1 - Uso não residencial, não
incômodo,
compatível
com
a
vizinhança residencial.
nR2 - Uso não residencial compatível
à vizinhança residencial.
Desdobre e veja os mapas
da Mooca com
todas as mudanças
nR3 - Uso não residencial especial ou
incômodo à vizinhança residencial.
Ind-1A - Atividade industrial, não
incômoda, compatível à vizinhança
residencial no que diz respeito às
características de ocupação dos lotes,
de acesso, de localização, de tráfego,
de serviços urbanos e aos níveis
de ruído, de vibração e de poluição
ambiental.
Ind-1b
Atividade
industrial
compatível à vizinhança residencial
no que diz respeito às características
de ocupação dos lotes, de acesso, de
localização, de tráfego, de serviços
urbanos e aos níveis de ruído, de
vibração e de poluição ambiental.
Ind-2
Atividade
industrial
geradora de impactos urbanísticos
e ambientais, que implica na fixação
de padrões específicos referentes às
características de ocupação dos lotes,
de acesso, de localização, de tráfego,
de serviços urbanos e aos níveis de
ruído, de vibrações e de poluição
ambiental.
Mooca: Desenvolvimento e revitalização
Eixos de transporte terão concentração populacional
Fábricas Matarazzo, no Brás
A região da Sub da Mooca
abrange os distritos de Água Rasa,
Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé. O
território está na Zona Leste, mas faz
divisa com a área central da cidade e,
portanto, é dotado de infraestrutura,
como fácil acesso ao transporte
público. Assim como o Centro, a
região sofreu grande degradação
e ainda hoje apresenta alto número
de cortiços, prédios e galpões
abandonados e deteriorados.
Alguns dos distritos desta sub
voltaram a se desenvolver e tiveram
valorização imobiliária. É o caso da
Mooca, Tatuapé e Água Rasa. Outros,
como Pari, Brás e Belém, ainda
precisam passar por revitalização
e dar uso social aos prédios
subutilizados que hoje estão à mercê
da especulação imobiária.
Na proposta para a nova Lei
de Zoneamento, a Prefeitura quer
intensificar a ocupação populacional
na região, concentrando moradores
ao longo dos eixos de transporte
do território, como nas avenidas
Alcântara Machado e Celso Garcia,
entre outras. Nestes eixos, será
possível construir até quatro vezes
a área do terreno. Também está
para começar a Operação Urbana
Bairros do Tamanduateí, antiga Op.
Urbana Mooca-Vila Carioca, que
trará desenvolvimento e geração de
empregos para a região.
Prédios abandonados podem ter uso social
Lei de Police Neto prevê a Função Social da Propriedade
Parte da Subprefeitura da Mooca,
principalmente os distritos do Brás,
Pari e Belém, sofrem hoje com um
problema parecido com o do Centro:
muito movimento de dia, abandono
à noite e decadência urbanística. O
número de moradores deste trecho
do terriório é pequeno e quem habita
a região mora mal, geralmente em
cortiços ou habitações deterioradas.
Um passo importante para
solucionar este problema foi a
entrada em vigor da Lei da Função
Social da Propriedade, de autoria do
vereador José Police Neto.
Vista geral do distrito da Mooca
A lei estabelece que terrenos
e imóveis que estejam nas chamadas
Zonas Especiais de Interesse Social
(ZEIS) e que sejam considerados
subutilizados ou abandonados pela
administração devam ser usados
para habitação social.
O dono tem prazo de um ano
para fazer com que o seu imóvel
seja convertido em uso social.
Caso contrário, ele terá o IPTU
progressivamente aumentado e
pode até ter a área desapropriada
para que seja cumprida a Função
Social da Propriedade.
Venha debater a revisão da Lei
de Zoneamento com a gente!
Como o Ver. Police Neto contribuiu
para melhorar o Plano Diretor
Temas como Plano de Bairro,
controle de adensamento na cidade,
limitação de altura dos prédios,
Função Social da Propriedade,
Indicadores
de
Desempenho
Sociais e Ambientais e Retrofit, entre
outros, passaram a constar da nova
lei graças a efetiva participação do
vereador Police Neto e seu grupo
em todas as audiências públicas,
reuniões técnicas e debates
públicos do Plano Diretor.
Jornalista | Regina Terraz (mtb 50144/SP)
Colaboradores | Heloisa Magalhães
Alexandre Gomes
Design Editorial | Fabiano Grisolia
/josepoliceneto
@policeneto
Câmara Municipal de São Paulo
ato do Vere
nd
LI
O
PO
Expediente
Ma
Mande suas dúvidas para o email
[email protected]
or
ad
O Ver. José Police Neto
e todos os seus colaboradores
assumiram o compromisso de
tornar mais fácil a compreensão
de todas as mudanças que a
Prefeitura pretende fazer na Lei de
Zoneamento. Assim, poderemos
decidir, juntos, se apoiaremos as
propostas ou buscaremos outras
alternativas.
Police Neto participou
ativamente do debate do novo
Plano Diretor e, desde então,
tem se posicionado firmemente
em defesa de uma São Paulo
mais sustentável, com mais
qualidade de vida, Justiça Social
e oportunidades para todos.
O momento é importante.
As oficinas participativas da
revisão da Lei de Zoneamento que
a Prefeitura realiza até dezembro
nas subprefeituras são essenciais
para que cada bairro decida como
quer desenvolvê-lo nos próximos
anos. Seu envolvimento garantirá,
com certeza, uma cidade que nos
preencha de alegria e orgulho.
Na página de Police Neto
no Facebook, você acompanha
os posts sobre as reuniões e se
informa sobre o que acontece na
sua região.
CE NE
T
Vereador José Police Neto
Vd. Jacareí, 100, 5º andar, sala 509 - CEP 01319900 - Bela Vista - São Paulo
Fone: (11) 3396-4260/ Fax: (11) 3396-3941
Email: [email protected]
Site: www.policeneto.com.br
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Mooca Mooca - Police Neto