CARTA CONVITE Nº 005/2013
ENCERRAMENTO: 31/07/2013 - ÀS 09H00MIN.
ABERTURA: 31/07/2013 - ÀS 09H15MIN.
1. Encontra-se aberta na Unidade de Compras e Importação da Fundação para o
Desenvolvimento da Unesp - FUNDUNESP, na Avenida Rio Branco, 1210, Campos
Elíseos, São Paulo, SP, local onde será realizado o presente procedimento de
compras, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS, EM AMBIENTE WEB, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA,
INSTALAÇÃO,
PARAMETRIZAÇÃO,
CUSTOMIZAÇÃO,
SUPORTE E ACOMPANHAMENTO À IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS,
TESTES, IMPLANTAÇÃO EM PRODUÇÃO, OPERAÇÃO INICIAL ASSISTIDA,
TREINAMENTO,
MANUTENÇÃO,
ATUALIZAÇÃO
DA
LEGISLAÇÃO,
INTEGRAÇÃO DE DADOS COM O SISTEMA CONTÁBIL E FINANCEIRO DA
FUNDUNESP
E
DEMAIS
APROXIMADAMENTE
600
ITENS,
RELATIVOS
(SEISCENTOS)
e
À
GESTÃO
PODENDO
DE
ALCANÇAR
APROXIMADAMENTE 1000 - COLABORADORES, DA FUNDUNESP, SOB
REGIME DA CLT, ESTAGIÁRIOS e AUTÔNOMOS, discriminados no Folheto
Descritivo – Anexo I, que ficam fazendo parte integrante deste convite, e que será
regido pelo Regulamento de Compras da FUNDUNESP e demais disposições legais
pertinentes.
2. DOS ANEXOS
Integram este Convite os seguintes anexos:
• ANEXO I – FOLHETO DESCRITIVO;
• ANEXO II – MODELOS;
• ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2013;
• ANEXO IV – PORTARIA DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDUNDESP Nº
02/10;
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• ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; E
• ANEXO VI – DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE O PROPONENTE SE
SUJEITARÁ ÀS NORMAS DO PRESENTE CONVITE, BEM COMO AS DEMAIS
LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E RESOLUÇÕES CUJAS NORMAS INCIDAM
SOBRE O PRESENTE PROCESSO DE COMPRAS.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP será denominada no transcorrer
deste Convite pela sigla FUNDUNESP.
Os interessados em participar da presente contratação poderão examinar
gratuitamente o presente Convite no site da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br
ou solicitar os arquivos, antes da data e horários fixados para encerramento desta
contratação, por meio do e-mail [email protected]. Informações e
demais esclarecimentos a respeito do presente CONVITE poderão ser obtidos junto
a Unidade de Compras e Importação da FUNDUNESP, no endereço citado no
preâmbulo, nos dias úteis, (segunda a sexta-feira), das 9:00 às 16:00 horas.
Solicitações de esclarecimentos técnicos poderão ser feitos através do e-mail:
[email protected] e serão respondidas a todos os participantes em
forma de circular.
O encerramento do presente CONVITE se dará no dia 31/07/2013 até 09H00MIN e
a abertura do envelope nº 01 DOCUMENTAÇÃO será dia 31/07/2013 às 09H15MIN
na sede da FUNDUNESP. A abertura do envelope nº 02 PROPOSTA se dará
conforme previsto no item 9.1.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Ter capital social de no mínimo 10% do valor orçado, ou apresentar fiança
bancária de no mínimo 10% do valor da contratação, conforme previsto no item
7.1.7.
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4.2. Entregar, até o dia 31/07/2013 até 09H00MIN, na sede da FUNDUNESP os 02
(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, nº 01 –
Documentação e nº 2 – Proposta e as seguintes indicações:
“CONFIDENCIAL“
ENVELOPE Nº 01 -"DOCUMENTAÇÃO"
FUNDUNESP
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RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE
“CONFIDENCIAL“
ENVELOPE Nº 02 -"PROPOSTA"
FUNDUNESP
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RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE
5. DA DOCUMENTAÇÃO
O envelope n.º 01 – Documentação deverá conter:
5.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial,
registrado na Junta Comercial.
5.2. Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas:
5.3.1. FEDERAL:
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a) Certidão de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
5.3.2. ESTADUAL: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS;
5.3.3. MUNICIPAL: Certidão de Tributos Mobiliários.
5.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
5.5. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social -INSS.
5.6. As documentações referentes aos itens 5.3, 5.4. e 5.5. deverão estar válidas na
data do encerramento da contratação. As mesmas deverão ser apresentadas por
emissão via Internet, ou através de fotocópias autenticadas.
5.7. Comprovação da Capacitação Técnica pelos seguintes documentos:
5.7.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
5.7.2. Atestado comprovando a implantação de Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos em Entidade de natureza jurídica com objeto social semelhante ao da
FUNDUNESP;
5.7.3. Observar as exigências contidas no Anexo I – Folheto Descritivo,
parte integrante deste Convite.
5.8. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo – ANEXO V.
5.9. Para o credenciamento e consequente habilitação das empresas concorrentes,
sem prejuízo das demais disposições deste Convite, deverão ser apresentados,
impreterivelmente:
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5.9.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura;
5.9.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular,
do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, acompanhado do respectivo documento, dentre os indicados no subitem
anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.10. Solicita-se que a apresentação dos documentos exigidos neste capítulo sejam
apresentados na ordem em que são requeridos no presente Convite, sendo certo
que tal determinação somente visa a maior celeridade nos trabalhos da Unidade de
Compras e Importação. O não atendimento ao presente item não desabilitará a
empresa concorrente.
6. DO EXAME DOS DOCUMENTOS:
6.1. A Unidade de Compras e Importação dará início a abertura dos envelopes n.º 01
– Documentação e procederá ao exame e rubrica dos documentos neles contidos,
que serão rubricados facultativamente pelos contratantes presentes, desde que
devidamente credenciados.
6.2.
Nessa
ocasião,
poderão
os
concorrentes
apresentar
impugnações
fundamentadas, que serão obrigatoriamente registradas na ata dos trabalhos e
assinadas pelo(s) impugnante(s).
6.3. Examinados os documentos e as impugnações porventura apresentadas, a
Unidade de Compras e Importação decidirá quanto à habilitação ou inabilitação de
cada concorrente, lavrando-se o competente termo.
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7. DA PROPOSTA
7.1. O envelope nº 02 – Proposta deverá conter a proposta da contratante, sem
rasuras ou emendas em quaisquer lugares, entrelinhas, bem como condições
escritas à margem, redigida em idioma nacional, datilografada ou impressa, com
todas as folhas rubricadas e, ao final, subscrita pelo responsável legal da
contratante, na qual deverá constar o seguinte:
7.1.1. Nome ou razão social, CNPJ e endereço da contratante, nome do signatário e
sua função ou cargo na empresa;
7.1.2. Descrições completas, detalhadas e individualizadas dos bens ofertados,
acondicionamento,
embalagem,
bem
como
outras
informações
que
se
fizerem necessárias de forma a ficar demonstrado claramente que preenchem as
características mínimas especificadas no memorial descritivo.
7.1.3. Preços por Colaborador, Mensal e Global ofertados em algarismos, expressos
em moeda nacional, apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão
de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, conforme planilha modelo
mencionada no Anexo I – Folheto Descritivo;
7.1.4. Todos os preços da Proposta Comercial deverão ser apresentados na moeda
corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos,
precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações
remanescentes;
7.1.5. Declaração que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: transportes, passagens, deslocamentos,
refeições, hospedagem, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas
ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação;
7.1.5.1. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega do objeto será
interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a
proponente pleitear acréscimo após a entrega das propostas;
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7.1.6. Declaração que os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis, pelo
período inicial de 12 (doze) meses;
7.1.7. Caso o Capital Social da contratante não seja de no mínimo 10% do valor
orçado, se vencedora do certame deverá apresentar fiança bancária de no mínimo
10% do valor orçado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.1.8. Declaração expressa de que o contratante se sujeitará às normas do presente
convite, bem como as demais leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas
incidam sobre o presente processo de compras – Anexo VI;
7.1.9. Prazo para execução dos serviços, não superior a 03 (três) meses,
contados da assinatura do contrato.
7.2. Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 dias, a contar da
data de encerramento deste convite.
7.3. A Unidade de Compras e Importação poderá, a qualquer tempo, solicitar às
contratantes a composição de preços dos
produtos, bem como demais
esclarecimentos que julgar necessário.
7.4. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas
apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções
correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como
corretos os preços unitários propostos pela contratante. As correções serão
efetuadas para apuração do valor final da proposta.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A proponente deverá cotar preço para pagamento a ser efetivado parcelado e
mensalmente, apresentando notas fiscais especificas, a saber:
8.1.1. Implantação do Sistema:
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8.1.1.1. Os pagamentos referentes a implantação serão divididos em 03 (três)
parcelas, a serem pagas nos três primeiros meses de contrato em até 10 (dez) dias
úteis contado do recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FUNDUNESP. O
pagamento da última parcela estará vinculada ao término da implantação;
8.1.1.1.1. As notas fiscais referentes a implantação do software, somente serão
emitidas no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
8.1.2. Manutenção Mensal dos Serviços:
8.1.2.1. Os pagamentos referentes à manutenção mensal somente começarão a
serem cobrados, após a finalização dos serviços de implantação do sistema, com
base no numero de colaboradores x valor por colaborador apresentado e serão
efetuados em até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento e aceite da Nota
Fiscal/Fatura pela FUNDUNESP;
8.1.2.1.1. As notas fiscais referentes a manutenção mensal dos serviços,
somente serão emitidas no primeiro dia útil do mês subsequente ao da
prestação dos serviços.
8.2. O pagamento mencionado no item acima será realizado por meio de deposito
bancário, em conta corrente nominal a empresa contratada.
9. DO EXAME DAS PROPOSTAS
9.1. Encerrados os trabalhos de exame dos documentos contidos no envelope n.º 01
– Documentação, a Unidade de Compras e Importação marcará data, hora e local
para abertura do envelope n.º 02 – Proposta. Não havendo impugnação, os
trabalhos poderão prosseguir, com exame imediato das propostas, desde que
todos os concorrentes desistam expressamente da interposição de recursos.
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9.2. Todos os documentos dos envelopes n.º 02 – Proposta serão rubricados pelos
proponentes presentes devidamente credenciados que o desejarem e pela Unidade
de Compras e Importação.
9.3. Por ocasião da abertura das propostas, os concorrentes poderão fazer
considerações ou impugnações, que constarão obrigatoriamente da ata.
9.4. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a sanar falhas ou
omissões que as ofertas apresentarem.
10. DO JULGAMENTO
10.1 Na fase de julgamento das propostas levar-se-ão em conta os seguintes
requisitos, considerados em sua ordem, como preponderantes: preço, qualidade e
rendimento.
10.2.
As
propostas
que
não
satisfaçam
os
requisitos
mínimos
serão
desclassificadas.
10.3. O objeto da contratação será homologado e adjudicado pelo Gerente
Administrativo e Financeiro da FUNDUNESP a quem, entre os contratantes
classificados no julgamento das propostas, tenha oferecido o menor preço, desde
que atendam os requisitos estabelecidos no Convite.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que:
10.4.1. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções
sobre as propostas mais vantajosas;
10.4.2. Forem subordinados a quaisquer condições não previstas neste Convite;
10.4.3. Contenham ressalva em relação às condições imposta neste Convite;
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10.4.4. Não sejam exequíveis;
10.4.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas
não cabem desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento nos termos do
Regulamento de Compras da FUNDUNESP.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os contratantes
serão convocados, vedado outro procedimento.
10.6. Fica reservado a FUNDUNESP o direito de anular ou revogar o presente
Convite, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos
concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título.
10.7. Quando todos os contratantes forem inabilitados ou todas as propostas
desclassificadas por não atenderem as exigências do convite ou forem inexequíveis,
a FUNDUNESP poderá, a seu critério, revogar a contratação ou conceder às
contratantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras propostas,
observado o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos, nos termos
do art. 36 do Regulamento de Compras da FUNDUNESP.
11. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONVITE, garantida a prévia
defesa, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas no
art. 30 do Regulamento de Compras da FUNDUNESP.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes
percentuais:
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a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de
atraso;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por
dia de atraso.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA a multa:
a) de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculada sobre o total ou parte
da obrigação não cumprida; ou
b) de valor correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação
realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
11.4. As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outra.
12. DOS RECURSOS
12.1. Cabem recursos sobre qualquer decisão referente ao presente procedimento
de compras, que deverão ser interpostos no prazo improrrogável de 02 (dois) dias
úteis, contados da disponibilização da decisão aos proponentes.
12.4. Os recursos serão dirigidos a Unidade de Compras e Importação da
FUNDUNESP por intermédio da autoridade que praticou os atos recorridos.
13. DO CONTRATO
13.1. Aprovada a contratação, será convocada a vencedora do objeto para, dentro
do prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, sob pena de decair do direito à contratação. O prazo de convocação
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poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
13.1.1. O não comparecimento implicará desistência da adjudicatária pela
contratação;
13.1.2. Se não houver convocação decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das
propostas, os contratantes ficarão liberados dos compromissos assumidos;
13.1.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.4. A minuta para contratação encontra-se disponível no Anexo III do
presente Convite.
A empresa ganhadora do procedimento e que tenha eventualmente alguma
indicação de alteração da minuta padrão de contratação deve apresentar em até 2
(dois) dias úteis, para avaliação da Assessoria Jurídica FUNDUNESP. Caso não se
manifeste no prazo acima a contratação será emitida na forma e conteúdo da
minuta.
Lembramos que eventuais propostas de modificações não poderão alterar a
estrutura do instrumento jurídico proposto, vez que se trata de documento aprovado
pelos Órgãos Colegiados da Instituição em todas as Contratações com o objeto
correlato.
14. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços do objeto da contratação serão executados na sede da
FUNDUNESP, localizada na Avenida Rio Branco, nº 1210 – Campos Elíseos – São
Paulo – SP.
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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. A FUNDUNESP reserva-se o direito de aceitar a proposta que julgar a mais
vantajosa ou a juízo rejeitar todas, anular ou revogar a contratação;
15.2. Nenhuma proposta será recusada por formalismos que não impliquem na
essência do procedimento.
15.3. As impugnações a este Convite somente serão recebidas no prazo de até 02
(dois) dias anteriores à data da abertura dos Envelopes de Documentação. Em
havendo recurso, este deverá ser endereçado a Unidade de Compras e Importação
da FUNDUNESP;
15.4. A participação no procedimento implica na aceitação integral, pela proponente,
de todas as condições determinadas por este convite e seus anexos.
16. DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas
ou relativas à aplicação desta contratação, não resolvidas na esfera administrativa.
São Paulo, 22 de Julho de 2013.
Clodoaldo Soares Ferreira
Unidade de Compras e Importação
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ANEXO I
FOLHETO DESCRITIVO
1. OBJETO:
Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para
fornecimento de Sistema de Folha de Pagamento de Gestão de Recursos Humanos,
EM AMBIENTE WEB, para prestação de serviços de assessoria, instalação,
parametrização, customização, suporte e acompanhamento à implantação, migração
de dados, testes, implantação em produção, operação inicial assistida, treinamento,
manutenção, atualização da legislação, integração de dados com o sistema contábil
e
financeiro
da
FUNDUNESP
e
demais
itens,
relativos
à
gestão
de
aproximadamente 600 (seiscentos) e podendo alcançar aproximadamente 1000 colaboradores, da FUNDUNESP, sob regime da CLT, estagiários e autônomos.
2.
PARÂMETROS BÁSICOS DO ESCOPO DE CONTRATAÇÃO
2.1 Alocação de todos os dados e informações em Data Center, com ambiente
controlado e seguro;
2.2 Facilidade de uso e agilidade na operação, através de browser;
2.3 Disponibilidade de acesso simultâneo (MULTI-USUÁRIO) 24 horas, pelo
portal da contratada, de qualquer lugar;
2.4 Atendimento e suporte especializados; (PODENDO SER VIA PORTAL E
TELEFONE)
2.5 Atualização automática de LEGISLAÇÃO, versões e implementação on-line
de melhorias no sistema;
2.6 Garantia de conformidade legal permanente;
2.7 Tecnologia web;
2.8 Backup em tempo real dos registros realizados no sistema, pela Contratada;
2.9 Segurança e confidencialidade dos dados;
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2.10 Quantidade ilimitada de usuários;
2.11 Integração contábil: padrão ou personalizada para qualquer sistema de
gestão empresarial (ERP) do mercado;
2.12 Multiempresa / multiusuário;
2.13 Segurança por senhas e registro de log para auditoria rastreáveis em todas as
operações;
2.14 Interface para importação / exportação de dados em formato TXT, XLS e
outros;
2.15 Acesso ao Sistema por meio de Link no site da contratante;
2.16 Integração com Microsoft Office e outras suítes, também sendo este um
“front-end”;
2.17 Alertas preventivos e informativos automáticos por e-mail;
2.18 Redundância de Data Center;
2.19 Fornecimento de sistema de ponto eletrônico;
2.20 Fornecimento de sistema de banco de horas e controle através de saldo e
extratos, a qualquer tempo;
2.21 Fornecimento de sistema de controle e pagamento de prestador de serviços
autônomos;
2.21.1 Os
Contratos
e Convênios da Fundunesp, efetua pagamentos
diariamente durante o mês e muitas vezes um autônomo recebe mais de uma
vez no mês.
2.22 Disponibilização para efetuar diversos cálculos on-line diariamente com
possibilidade de exclusão dos mesmos antes da efetivação;
2.23 Disponibilizar quando da admissão, portal do colaborador com acessos
restritos podendo ser apenas para consulta e impressão de holerites, informes
de rendimentos e recebimento de avisos, com possibilidade de troca de senha
pelo usuário;
2.24 Disponibilização de acessos de acordo com o perfil do usuário, inclusive
acesso diferenciado para o administrador liberar os diversos tipos de acessos;
2.25 Parametrização de agrupamentos dentro da folha de pagamento, onde estes
deverão ter sua conta corrente de débito para geração do arquivo bancário
dentre outros arquivos;
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2.26 Parametrização dos sindicatos utilizados pela Fundunesp;
2.27 Parametrização dos cálculos das folhas de pagamento mensal, férias,
rescisão, rescisão complementar, etc, sendo estes cálculos efetuados por
empregado, por agrupamento, por centro de custo, etc.
2.28 Parametrização de controle de contratos com prazo determinado;
2.29 Parametrização dos eventos de folha, inclusive com possibilidade de criação
e alteração dos eventos existentes;
2.30 Parametrização para transferência de empregado entre processos, sendo que
após a mudança e a folha eventualmente encerrada, o histórico não sofrerá
alterações, inclusive os relatórios não sofrerão mudanças;
2.31 Parametrização da ficha de registro informatizada sequencial, obedecendo a
ordem existente;
2.32 Parametrização do controle de saldo de recesso dos estagiários;
2.33 Instalação e treinamento por módulos;
2.34 A solução deve possuir interface (front-end) FULL WEB e 100% compatível
com Internet Explorer 6.0 ou superior, Mozila Firefox ou Google Chrome,
rodando em Windows 98, 2000 e XP, ou superior;
2.35 Parametrização para criação de campos adicionais no registro do empregado,
sempre que necessário (exemplo: informação do local de trabalho, atividades,
chefia, etc).
3. SOFTWARE E BANCO DE DADOS
3.1 O Sistema deverá ser executado em modo WEB sendo que os bancos de dados
serão disponibilizados e deverão estar alocados em Data Center fornecedor da
solução, com total segurança contra danos;
3.2 A FUNDUNESP poderá a qualquer tempo solicitar visita ao Data Center do
contratado para verificar as condições de segurança e disponibilidade do
sistema.
3.3 O software deverá ser fornecido no conceito “As a Service” (software como
serviço) enquanto vigorar a prestação dos serviços.
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4. VIGÊNCIA
4.1 A vigência inicial será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, a critério das partes.
Em caso de rescisão antecipada a Contratada deverá dar continuidade aos serviços
prestados pelo período de 90 (noventa) dias ou até a conclusão de um novo
procedimento de contratação, sendo devidamente remunerados.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SISTEMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(MÓDULOS):
5. MÓDULO - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
5.1 ADMISSÃO
5.1.2. A admissão de vários tipos de vínculos de trabalho – CLT, Estagiários,
Autônomos, Diretores e vínculos específicos da instituição;
5.1.3.
Processamento de admissão eletrônica, incluindo todos os dados de
funcionários e dependentes, que orientará a relação de trabalho (salário,
data da admissão, agrupamento, centro de custo, horário de trabalho
(escala, se for o caso), tipo de vínculo, etc.);
5.1.4.
Possibilidade de reutilização de Ficha de Registro Informatizada anterior,
para casos de reintegração/readmissão, assegurando inclusive que os
antigos dados sejam preservados e atualizações de dados também sejam
realizadas automaticamente;
5.1.5.
Geração automática dos relatórios admissionais e de apoio, com
possibilidade de importação de texto livre, legais e específicos da
FUNDUNESP, entre eles:

Ficha de Registro informatizada;
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
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);

Contrato Individual de Trabalho (texto livre);

Aviso de término de contrato;

Acordo de prorrogação e compensação de horas (texto livre);

Autorização de desconto benefícios (texto livre);

Abertura de conta corrente (texto livre);

Declaração de entrega CTPS (texto livre);

Termo de compromisso de estágio (texto livre);

Plano de atividades de estagiário (texto livre);

Ficha salário família;

Dependentes Salário Família / IR;

Dados pessoais;

Dependentes;

Aniversariantes;

Faixa etária;

Relação de ativos por período;

Relação de demitidos por período;

Etc.
5.2. FÉRIAS
5.2.1 Pedido eletrônico das férias dos funcionários ao Departamento Pessoal,
realizado de qualquer lugar da FUNDUNESP ou fora dela;
5.2.2 Disponibilização de informações consistentes (início e fim das férias, opções
de abono e 13º salário) para a efetivação do cálculo das férias;
5.2.3 Baixa automática dos dias de férias, abono e 13º Salário na provisão de
férias;
5.2.4 Acompanhamento eletrônico dos períodos aquisitivos;
5.2.5 Atualização automática da ficha de registro informatizada do empregado;
5.2.6 Alertas automáticos de vencimento de férias em dobro, auxiliando a gestão e
o controle do processo evitando pagamentos indevidos;
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5.2.7 Flexibilidade na concessão do gozo de férias em mais de um período,
controlando o saldo pendente de dias de direito;
5.2.8 Programação e cálculo de férias e férias coletivas, com controle de períodos
aquisitivos - incompletos e completos;
5.2.9 Garantia de segurança do processo de concessão de férias, com níveis de
aprovação definidos por hierarquias ou pelo RH da empresa, e, com controle
automático pela própria solução, utilizando a lógica de “workflow” (fluxo de
trabalho);
5.2.10 Geração automática dos relatórios relacionados ao processo de férias - legais
e específicos da FUNDUNESP, entre eles:

Programação de férias;

Provisão;

Férias programadas;

Empregados em férias por processo e período;

Anotações e etiquetas para atualizações da CTPS (Carteira de
Trabalho e Previdência Social);

Alerta de férias;

Alerta de férias em dobro;

Períodos aquisitivos;

Aviso / Recibo / Abono de férias;

Conferências de médias férias / 13º salário;

Arquivo e relação bancária de diversos bancos, por empregado,
agrupamento, centro de custo, geral, etc.;

Arquivo e relação bancária – pensionista;

Relação de imposto de renda;

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);

Etc.
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5.3
MANUTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E FUNCIONAIS DE EMPREGADOS
5.3.1 Manutenção de dados contratuais com geração automática dos relatórios
relacionados ao processo de alteração cadastral e funcional dos funcionários.
5.3.2 Permitir a manutenção de dados e consulta do registro de emprego.
5.3.3 Controlar a renovação e término de contrato.
5.3.4 Permitir o cadastro no sistema do código de exposição a agentes nocivos –
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social);
5.3.5 Permitir a manutenção do FPAS/FAP(Fundo de Previdência e Assistência
Social / Fator Acidentário Previdenciário);
5.3.6 Permitir a manutenção do FAP – Fator Acidentário Previdenciário;
5.3.7 Controle dos aditivos contratuais do empregado;
5.3.8 Acesso à ficha financeira do empregado, inclusive de anos anteriores;
5.3.9 Permitir o controle e manutenção de dados da contribuição sindical do
empregado, de acordo com o sindicato a que for associado;
5.3.10 Alteração da função do empregado, conforme a tabela de cargos, função e a
definição da data de início de vigência dessa alteração, atualizando e
mantendo no histórico para eventuais consultas futuras;
5.3.11 Disponibilização do acompanhamento da evolução salarial dos empregados e
a possibilidade de alteração salarial, conforme a definição do início da
vigência, com a manutenção do histórico.
5.3.12 O cadastro ou a alteração de escalas de trabalho, turmas ou horários, a partir
de uma determinada data de início da alteração, além de dispor aos gestores
a possibilidade de abonar ou justificar as horas de seus funcionários;
5.3.13 Possibilidade de consulta ao histórico de horário de trabalho do empregado;
5.3.14 A transferência de empregados entre unidades, com todas as informações do
novo centro de custo e horário de trabalho, com a permanência dos dados no
centro de custo das folhas de pagamento/processos já encerradas;
5.3.15 Possibilidade de transferências de centro de custo individual e/ou em lote;
5.3.16 Controle das transferências do empregado, com possibilidade de consulta ao
histórico de transferências;
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5.3.17 A transferência do empregado para outro centro de custo, com o objetivo de
ratear custos contabilmente, estabelecendo datas de início e final de vigência
dessa transferência;
5.3.18 A manutenção dos dados cadastrais dos empregados, dispondo o gestor
sempre de informações atuais sobre os seus funcionários;
5.3.19 Geração automática de relatórios específicos, entre eles:
 Empregados transferidos por período;
 Histórico da transferência de empregado;
 Folha de ponto (texto livre);
 Escala por empregado;
 Histórico de escalas;
 Horário de trabalho;
 Histórico de horário do empregado;
 Empregados sem ponto informado;
 Etiqueta para atualização da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência
Social);
 Ficha de anotações na CTPS;
 Todos os relatórios poderão ser extraídos do sistema, individualmente,
por centro de custo, por agrupamento, geral, etc;
 Etc.
5.4 AFASTAMENTOS
5.4.1 Solicitação de afastamento eletrônica e pré-formatada, com consistência de
dados e garantia de registro desde o pedido até a chegada ao RH;
5.4.2 Controle das saídas e retornos de afastamentos com reflexos automáticos na
Folha de Pagamento e no Ponto e Frequência;
5.4.3 Possibilidade de delegar o comando de solicitação de afastamento para seus
gestores, departamento médico ou outra área a definir;
5.4.4 Atualização automática de informações para afastamentos com período
determinado ou indeterminado, na Folha de Pagamento, no ponto e
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frequência, no período aquisitivo de férias e estabilidade nos processos
rescisórios, de acordo com que está previsto na legislação trabalhista e
previdenciária, atendendo também às políticas da FUNDUNESP;
5.4.5 A possibilidade de personalizar a tabela de motivos de afastamentos com a
inclusão de motivos específicos;
5.4.6 Cadastro dos afastamentos, inclusive do beneficio auxílio doença em casos
de mesma doença superior a 15 dias;
5.4.7 Disponibilização do formulário para encaminhamento ao INSS, nos casos de
afastamentos superiores a 15 dias;
5.4.8 Geração automática de relatórios específicos, entre eles:

Empregados afastados por período;

Histórico de afastamentos;

Requerimento de benefício por incapacidade;

Etc.
5.5 RESCISÃO
5.5.1 O recebimento de aviso automático, no momento de comunicar a rescisão,
caso o funcionário esteja em período de estabilidade de emprego;
5.5.2 Possibilidade de definição de níveis de aprovação por hierarquias ou RH,
controlados automaticamente pelo sistema;
5.5.3 Cálculo automático de todas as verbas devidas: médias, férias, 13º Salário,
dias trabalhados, e descontos como pensão alimentícia, entre outros;
5.5.4 Possibilidade de efetuar o cálculo prévio de rescisão;
5.5.5 Cancelamento do cálculo prévio de rescisão;
5.5.6 Manutenção e atualização do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço);
5.5.7 Possibilidade de cadastro de complemento de rescisão e respectivos
encargos e contribuições, quando devidos;
5.5.8 Desconto automático do empréstimo consignado, respeitando o cálculo e
sistema de cada banco, na grande maioria 30% do líquido rescisório;
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5.5.9 Cálculo automático de acordo com estipulado pela legislação vigente e acordo
coletivo de trabalho;
5.5.10 Geração de processo de rescisão complementar, ex: dissidio coletivo fora da
data base;
5.5.11 Respectivos cálculos, inclusive do arquivo para GFIP-SEFIP nos casos de
rescisões e rescisões complementares;
5.5.12 Geração automática dos relatórios demissionais - legais e específicos, entre
eles:

Termo de rescisão oficial com resumo analítico das verbas;

Termo de rescisão complementar oficial com resumo analítico das
verbas;

Conferência de médias;

GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS)

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Relação de imposto de renda;

Geração de arquivo bancário (individual, agrupamento, centro de
custo, geral, etc.);

Geração de arquivo bancário – pensionista;

Relação bancária;

Relação bancária pensionista;

Seguro Desemprego (modelo pré-impresso);

Carta de dispensa;

Discriminação das parcelas do salário de contribuição;

Relação de salários contribuição;

Analítico de rescisões;

Relação de demitidos;

Etiquetas para atualização da CTPS;

Resumo mensal das rescisões

Etc.
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5.6
FOLHA DE PAGAMENTO – MOVIMENTAÇÕES E CÁLCULO
5.6.1 Abertura de folha de pagamento mensal, férias, rescisão de meses futuros, a
qualquer tempo, sem interferência no movimento aberto, mês atual;
5.6.2 Cálculo automático da folha de pagamento, individual, por agrupamento, por
centro de custo, geral e em lote, para todos os tipos de vínculos de trabalho
padrões do sistema e específicos, com imediato processamento, utilizando
controles automáticos, pagamento dos salários e geração dos encargos,
contribuições e impostos;
5.6.3 Permitir, a qualquer tempo, cálculo automático para pagamento de reajuste
salarial retroativo, apurando as diferenças mês a mês, mantendo registrada a
situação original, bem como todas as alterações de valores, atendendo,
assim, as disposições legais em vigor.
5.6.4 Agilidade no processo de conferência do cálculo da folha de pagamento com
o uso do relatório Analisador de Folha, que compara resultados atuais com os
do mês anterior, indicando diferenças em valor e percentual em todas as
verbas de pagamentos, descontos e de bases de encargos, possibilitando que
se identifiquem eventuais diferenças no cálculo do empregado;
5.6.5 Cálculo automático de pensões alimentícias, conforme base determinada
judicialmente, com cadastro de dados dos beneficiários e respectivos bancos
para crédito;
5.6.6 Possibilidade de processamento de Folha Mensal Complementar, se for o
caso;
5.6.7 Integridade para os recolhimentos de guias de impostos e contribuições assim
como para o processo das Rotinas Anuais da empresa, com a geração das
guias somente após o fechamento do processo de Folha de Pagamento, com
precisão de informações;
5.6.8 A distribuição e garantia da confidencialidade dos demonstrativos de
pagamento, em formato de extrato bancário, além da impressão dos resumos
de folha;
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5.6.9 Geração eletrônica dos arquivos para contabilização da folha de pagamento,
por centro de custo contábil, permitindo que cada centro de custo da folha de
pagamento seja direcionado para um centro de custo contábil;
5.6.10 Geração eletrônica de arquivo para integração contábil e financeira
compatível com o sistema utilizado pela Fundunesp em sua contabilidade e
unidade financeira;
5.6.11 Geração de arquivo bancário individual, por agrupamento, por centro de custo
e
geral
para
transferência
bancária
eletrônica
via
internet
para
disponibilização do salário líquido, férias, rescisão, etc. De acordo com a data
programada no arquivo, sendo que este arquivo deverá ser gerado para
diversos bancos e diversas contas correntes de débito.
5.6.12 Possibilidade de efetuar cálculo e recálculo automático de verbas específicas
da FUNDUNESP.
5.7
MENUS QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO DA
CONTRATANTE:
5.7.1 Lançamentos de valores (I) eventuais individuais e em lote, (II) fixos
individuais e em lote e (III) parcelados individuais e em lote;
5.7.2 Importação e exclusão de valores eventuais, fixos e parcelados individuais e
em lote;
5.7.3 Empréstimo consignado;
5.7.4 Cálculo da Folha de Pagamento;
5.7.5 Cálculo de reajuste salarial retroativo;
5.7.6 Cálculo da Folha de pagamento com seleção de funcionários por tipo de
vínculo, estabelecimento, etc.;
5.7.7 Consulta a Folhas de Pagamento de meses anteriores;
5.7.8 Consulta a Ficha Financeira dos funcionários;
5.7.9 Geração de arquivo bancário (diversos bancos);
5.7.10 Geração de arquivo bancário – pensionista (diversos bancos);
5.7.11 Geração de arquivo da folha de pagamento conforme layout específico;
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5.7.12 Visualização e manutenção dos códigos de vencimento, bases, informações,
desconto, etc, utilizados na Folha de Pagamento;
5.7.13 Geração automática dos relatórios - legais e específicos, entre eles:

Folha
de
Pagamento
(mensal,
férias,
rescisão,
rescisão
complementar, consolidada, etc);

Resumo de folha de pagamento (mensal, complementar, rescisões,
etc., com opções de emissão individual, por agrupamento, geral, por
vínculo empregatício e centro de custo);

Resumo dos encargos de folha, individual, por agrupamento, por
centro de custo, geral, etc;

Eventos de folha: analítico e sintético, com opção de quebra por
centro de custo;

Comparativo da folha com meses anteriores;

Relação de salários (matrícula, nome, cargo, data admissão, jornada
e salário base);

Valores de códigos de folha: analítico e sintético, com opção de
quebra por centro de custo;

Demonstrativo de códigos de folha;

Relatório de adiantamento de 13º salário;

Demonstrativo de pagamento – confidencial;

Demonstrativo de pagamento – aberto;

Pensão Alimentícia;

Relação bancária individual, por agrupamento, por centro de custo,
geral, etc;

Relação bancária – pensionista;

Relatório diferenças reajustes salariais retroativos;

Média de horas/valores;

Lançamentos duplicados;

Lançamentos de valores eventuais, fixos e parcelados;

Relação de empréstimos consignados;

Lançamentos em geral;
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
Ficha financeira;

Relatórios gerenciais (folha de pagamento, resumo de folha,
empregados ativos e afastados, demitidos, provisões de férias e 13º
salário, etc.);

Relatórios estatísticos (empregados ativos por período, por faixa
salarial, escolaridade, sexo, faixa etária, tempo de serviço,
estabilidade, admitidos, com deficiência, etc.);

Relatório com o custo total mensal por empregado, centro de custo,
agrupamento, etc.;

Possibilidade de criação de outros relatórios, com as informações
constantes no sistema.
5.8 ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES
5.8.1 Segurança no processo de apuração de valores para encargos e
contribuições, que serão gerados somente após o fechamento do processo de
Folha, garantindo que valores de ficha financeira ou outros que podem afetar
os encargos não sejam alterados sem controle;
5.8.2 Disponibilização dos menus do sistema para a execução de todas as
atividades inerentes a cada um dos encargos e contribuições resultantes da
Folha de Pagamento;
5.8.3 Cálculo e emissão de diversas guias de recolhimento, como: DARF, GPS,
GRCS (Contribuição Sindical), nos padrões exigidos pela legislação;
5.8.4 Disponibilização da conferência dos resultados das guias com a utilização de
relatórios e arquivos com informações detalhadas;
5.8.5 Geração
de
arquivos
para
o
Cadastro
Geral
de
Empregados
e
Desempregados - CAGED e para o Sistema de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP - SEFIP.
5.8.6 Geração de guias para recolhimentos dos pagamentos de rescisão e rescisão
complementar, 13º Salário, Férias e Participação de Resultados;
5.8.7 Cálculo e emissão de GPS – reajuste salarial;
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5.8.8 Geração de arquivo IN 68 (Instrução Normativa SRF 68/95);
5.8.9 Geração automática dos relatórios específicos, entre eles:

Conferência da GPS (Guia da Previdência Social);

RAT – Risco Ambiental do Trabalho;

Relação Salários de Contribuição;

Discriminação parcelas salário contribuição;

Relação de Imposto de Renda;

Relação de mensalidade sindical;

Relação de contribuição sindical

Etc.
5.9 ROTINAS ANUAIS
5.9.1 A contratada deverá processar as rotinas anuais, gerar relatórios e arquivos
oficiais específicos para a DIRF e RAIS, inclusive no ano da implantação do
sistema
onde
deverá
extrair
as
informações
do
sistema
utilizado
anteriormente a nova implantação;
5.9.2 Para todas as rotinas anuais, disponibilização para conferência mensal antes
do fechamento definitivo, utilizando relatórios, arquivos ou consulta web.
5.10 INFORME DE RENDIMENTOS
5.10.1 Disponibilização de ferramentas para geração dos Informes de Rendimentos
de todos os colaboradores da empresa, administrados pela Folha de
Pagamento;
5.10.2 A contratada deverá disponibilizar suporte para conferência dos informes com
os valores de Imposto de Renda retidos e pagos no ano fiscal, mediante o
fornecimento de relatórios adicionais, sempre que solicitado pela contratante;
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5.10.3 Impressão no formato “Confidencial” para os Informes de Rendimentos;
5.11 DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
5.11.1 A geração de relatórios de apoio e do arquivo oficial da DIRF que deverá ser
transmitido à Receita Federal;
5.11.2 Geração do arquivo da DIRF com informações consolidadas de empregados
e prestadores de serviços (pessoas físicas e ou jurídicas).
5.12 RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
5.12.1 Geração dos relatórios de apoio à conferência e o arquivo oficial da RAIS;
5.12.2 Geração da RAIS Negativa para os estabelecimentos - CNPJ’s da empresa,
cadastrados na Folha de Pagamento, sem movimentação de empregados
durante todo o ano.
5.13 BENEFÍCIOS
5.13.1 Permitir integração, através de importação de arquivos (xls, txt, etc.), de
fornecedores terceirizados de vale refeição, vale alimentação, vale transporte,
seguro de vida e assistência médica, e outros tipos de benefícios que a
FUNDUNESP venha a conceder;
5.13.2 Permitir a manutenção de dados de dependentes e beneficiários (assistência
médica e seguro de vida, etc.);
5.13.3 Permitir cálculo automático dos descontos de assistência médica, seguro de
vida, vale refeição, vale transporte, etc.
5.13.4 Disponibilizar relatórios de controle referentes ao custo da entidade /
empregado, bem como dos usuários e dependentes de cada benefício
concedido;
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5.13.5 Disponibilizar as informações de custo e recuperação dos benefícios
juntamente com os resumos de folha de pagamento.
5.13.6 Disponibilizar tabela para inclusão de valores de descontos dos benefícios na
folha de pagamento;
5.14 BANCO DE HORAS
5.14.1 PARAMETRIZAÇÃO DE REGRAS PARA ARMAZENAGEM DE HORAS NO
BANCO DE HORAS POR:

Estabelecimento;

Centro de Resultado;

Função;

Vínculo;

Empregado;

Verba;

% para transferência ao Banco de Horas;

% para pagamento na Folha;

Validade (Mês de vencimento);

Baixa do banco de horas nos casos de pagamentos/descontos em
folha de pagamento.
5.14.2 PARAMETRIZAÇÃO DE REGRAS PARA MOVIMENTAÇÃO DO BANCO DE
HORAS POR:

Estabelecimento;

Movimentação do Ponto para o Banco de Horas e do Banco de Horas
para o Ponto com pagamento em folha;

Movimento por quantidade de horas ou percentual;

Movimento por verba.
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5.14.3 MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE HORAS POR:

Empregado;

Do Ponto para o Banco de Horas;

Do Banco de Horas para o Ponto com pagamento em folha.
5.14.4 GERENCIAMENTO DO BANCO DE HORAS:

Consulta dos movimentos e saldos por empregado;

Lançamentos individuais;

Movimentação por Empresa, Estabelecimento, Centro de Resultado e
Empregado;

Cancelamento de movimentações do Banco de Horas.
5.14.5 FÓRMULAS PARA BANCO DE HORAS:

Flexibilidade na criação de fórmulas específicas para o cálculo de
horas que serão armazenadas no Banco de Horas;

Adaptação do componente conforme os critérios do acordo de Banco
de Horas.
5.14.6 RELATÓRIOS DO BANCO DE HORAS POR CENTRO DE RESULTADO,
AGRUPAMENTO E EMPREGADO:

Ocorrências do Banco de Horas;

Saldo do Banco de Horas;

Vencimento do Banco de Horas;

Extrato do Banco de Horas;

Eventos do Banco de Horas.
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5.15 PONTO ELETRÔNICO
5.15.1 O Sistema deverá possuir um sistema de Ponto Eletrônico que atenda a
legislação vigente e a que ocasionalmente vier a prevalecer.
5.15.2 O Sistema deverá permitir a importação de arquivos TXT, CSV, etc., com as
informações diárias, com os horários registrados por todos os empregados
que marcam ou assinam ponto.
5.15.3 Constar no cadastro do empregado opção de marcar ponto ou não.
5.16 VISUALIZAÇÃO DO SISTEMA:
5.16.1 TELA DE USUÁRIOS
5.16.1.1Permitir que os colaboradores mantenham acesso a diversas informações
pessoais e da sua relação de trabalho, com níveis de acesso com senhas
individuais geradas automaticamente, imprimir seus holerites, comprovante
de rendimento anual, solicitar benefícios, férias etc.
5.16.2 TELA DE GESTORES
5.16.2.1Possibilitar ao gestor, acesso a dados pessoais e laborais de seus
subordinados, de forma totalmente confidencial e segura;
5.16.2.2Emissão de requisições ao Departamento Pessoal e aprovações eletrônicas
de aumentos salariais, alterações de função, entre outros;
5.17
TELA DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
5.17.1 Tela para que a Administração de Pessoal possa receber, processar e
realizar as atividades de execução operacional das requisições eletrônicas
geradas pelos funcionários e gestores de áreas.
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5.18 GERADOR DE RELATÓRIOS
5.18.1 Permitir a extração de dados do sistema, através de um gerador de relatórios
disponível
no
menu,
para
elaboração
de
relatórios
gerenciais
na
FUNDUNESP. O aplicativo deverá permitir gerar relatórios nos formatos
HTML, WORD, EXCEL, TXT e PDF.
5.18.2 Os relatórios deverão ser gerados por empregado, por agrupamento, por
centro de custo, geral, conforme folha de pagamento, férias, rescisão,
rescisão complementar, etc, sendo estas encerradas e/ou abertas no sistema.
5.19 IMPRESSÃO
5.19.1 Demonstrativo de Pagamento tipo “Confidencial”, para os processos de
Folha Quinzenal, Folha Mensal, primeira parcela de 13º Salário, segunda
parcela de 13º Salário, etc;
5.19.2 Resumo de Folha de Pagamento Analítico (Quinzenal, Mensal, férias,
rescisão, rescisão complementar, primeira e segunda parcela de 13º
Salário), de acordo com a seleção e tipo de quebra de página definida pelo
cliente;
5.19.3 Resumo de Folha de Pagamento Sintético (Quinzenal, Mensal, férias,
rescisão, rescisão complementar, primeira e segunda parcela de 13º
Salário), de acordo com a seleção e tipo de quebra de página definida pelo
cliente;
5.19.4 Folha Mensal, férias, rescisão, rescisão complementar, primeira e segunda
parcela de 13º Salário;
5.19.5 Folha consolidada;
5.19.6 Ficha Financeira;
5.19.7 RAIS, DIRF, Informe de Rendimentos para IR;
5.19.8 Quaisquer relatórios disponíveis nos módulos contratados.
5.19.9 O sistema deverá possibilitar a opção de impressão dos relatórios, na
CONTRATADA e na FUNDUNESP.
5.19.10 O sistema deverá permitir impressão em qualquer tipo de impressora.
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5.19.11 Permitir a exportação de relatórios do sistema no formato de arquivos
excel/word/txt/html/PDF.
5.19.12 O sistema deverá permitir a impressão de qualquer relatório, por empregado,
por agrupamento, por centro de custo, geral, etc;
8 INTEGRAÇÃO CONTABIL
9.1 Informações para Contabilização da Folha de Pagamento
O sistema deverá disponibilizar as informações de apoio ao processo de
contabilização e as provisões da Folha de Pagamento em relatório e em arquivo
TXT, conforme layout padrão da empresa (Anexo II). Este componente atende à
contabilidade simples, apoiando o contador com as informações básicas para a
contabilização da folha de pagamento.
9.2 Regras para definição do Centro de Custo Contábil
Permissão para que cada Centro de Resultado (CR) da folha de pagamento seja
direcionado para um CR contábil, não possibilitando a criação de uma estrutura de
centro de custo contábil diferente da estrutura de cento de custo da folha de
pagamento.
Disponibilização da contabilização por débito e crédito em nível de Centro de
Resultado (CR) (centro de custo) do empregado, com código, descrição e valores
das verbas de folha (vencimentos, descontos, encargos e provisões).
9.3 Regras para parametrização do lançamento contábil
Possibilidade de criação de tipos de CR e redefinição da tabela DE/PARA para as
contas contábeis por tipo de CR;
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Variações da conta contábil para a mesma verba de folha por característica do
empregado – tipo de mão-de-obra, contrato, vínculo, etc., envio automático sem
possibilidade de alterações ou parametrizações por parte dos usuários.
Não permitir a utilização de dados de folha ou de empregados para a composição
dos históricos dos lançamentos;
9.4 Regras para geração do layout de saída (contábil)
O arquivo de saída deve ser disponibilizado em relatório, nos padrões da empresa e
em arquivo TXT. Para a entrega em arquivo TXT, o layout de saída deverá permitir
outras configurações;
Os menus do sistema para contabilização da Folha de Pagamento deverão ser
disponibilizados para a consulta de dados, para gerar o arquivo contábil
possibilitando assim fazer análises e ajustes.
9 INTEGRAÇÃO COM FINANCEIRO
A integração deverá ocorrer através de arquivo texto com campos separados por
ponto-e-vírgula (.csv). É imprescindível consultar o layout modelo Anexo II,
disponível neste Convite.
Ainda como estrutura de geração, estes registros deverão ser gerados respeitando a
“quebra” por centro de custos, ou seja, quando houver o pagamento de salários, por
exemplo, para mais de um centro de custo é necessário gerar um título para cada
centro de custo com seu respectivo valor e demais dados, como por exemplo:
Ø Datas;
Ø Valores;
Ø Observações e complementos;
Ø Etc;
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Faz-se necessário também a disponibilização de um relatório que, apresente em
formato gráfico (Excel), o resumo da integração gerada. Este deve respeitar as
quebras por centro de custos e itens de despesas bem como demais dados que
possam ser levantados durante a consulta ao layout de integração.
Exemplo Ilustrativo
10 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
10.1 Imediatamente à assinatura do contrato, deverá ser iniciado o cronograma de
implantação (quadro abaixo). O não atendimento dos prazos ensejará a
cobrança de multa diária.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Prazo
Em até
TAREFA
RESPONSAVEL
x dias
Início dos trabalhos com reunião de kickoff
5
do
projeto
implantação
para
e
o
planejamento
da
total
conhecimento
do
AMBAS
cronograma
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Instalação do sistema, configuração de
10
máquinas, banco de dados, definição de CONTRATADA
rotas e início de operação do sistema.
Migração
dos
fornecedores
15
dados
através
dos
de
antigos
arquivos
estruturados com layout ou as expensas e CONTRATADA
expertise da Contratada e treinamento para
os envolvidos na operação da solução.
Revisão e validação dos dados migrados
25
no novo sistema, através de relatórios CONTRATANTE
diversos.
30
35
Aplicar a revisão dos dados validados no
banco produção.
Iniciar o lançamento de dados para folha
em paralelo.
CONTRATADA
CONTRATANTE
50
Rodar uma folha em paralelo
AMBAS
60
Efetuar reunião para alinhamento do projeto
AMBAS
80
Rodar
segunda
folha
em
paralelo,
encerrando o período de implantação.
AMBAS
FASE 01 – Reunião entre a FUNDUNESP e a Contratada para avaliação detalhada
do sistema e apresentação pela Contratada de plano de implantação do sistema
com as seguintes informações: a) Plano de migração; b) Plano de integração; c)
Plano de Treinamento; d) Plano de monitoração para avaliar padrões de uso do
sistema, incidentes, contendo, no mínimo os elementos descritos no item 12 –
segurança da informação.
No plano de implantação, a Contratada e a Contratante deverão indicar todos os
profissionais que participarão do projeto.
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FASE 02 – Instalação do Sistema
a) Ajustes – A empresa Contratada deverá executar os ajustes necessários no
sistema para garantir a sua implantação na Instituição.
b) Instalação – Deverão ser realizadas as configurações necessárias no ambiente
operacional da contratante
FASE 03 – Treinamento
A CONTRATADA deverá providenciar, logo após a instalação e sempre que
necessário, treinamento por módulos à medida que forem implementados, com pelo
menos 3 (três) dias em horário comercial, para os funcionários envolvidos (Recursos
Humanos e Informática). Este treinamento deverá ser realizado nas dependências
da FUNDUNESP ou da Contratada e capacitará os funcionários em todas as rotinas,
tarefas e programas dos sistemas.
a) Treinamento dos técnicos do suporte – A Contratada deverá capacitar à equipe
técnica da FUNDUNESP na operação do sistema;
b) Treinamento dos usuários – A Contratada deverá capacitar os usuários da
Instituição no uso do sistema.
Caso a satisfação dos treinados fique abaixo de 70% (setenta por cento) por
treinamento, este deverá ser refeito integralmente para aqueles que se manifestaram
insatisfeitos.
FASE 04 – Migração dos dados
a)
A completa migração dos dados do atual sistema (empresa atual ADP
BRASIL) para o novo, deverá ser executada pela contratada, cabendo a
CONTRATANTE somente a conferência dos dados importados por meio de
relatórios emitidos pelo sistema ora implantado.
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b)
A contratante fornecerá os arquivos no formato que recebeu dos antigos
prestadores do serviço, sem qualquer interferência, como segue:
Base Web_ADP – utilizado atualmente (histórico completo de todos os
empregados) – Progress – estruturado com layout;
c)
Obedecendo ao cronograma de implantação, após o processo de importação
de dados, a CONTRATADA deverá apresentar, mediante a disponibilização
de arquivos e relatórios, os dados carregados nos respectivos registros
individuais para a validação da migração por parte da Contratante.
d)
Caso a CONTRATADA não consiga realizar a migração dos dados
automaticamente deverá fazê-lo de modo “manual”, através da análise de
toda a documentação pertinente, sem a utilização do corpo de funcionários da
Contratante, restando a cargo da Contratante somente esclarecer dúvidas
pontuais sobre os dados a serem inseridos no novo sistema;
e)
Caso a CONTRATADA tenha dificuldades em importar ou interpretar os dados
gerados pela Contratada anterior, esta deverá, imediatamente, entrar em
contato com a CONTRATANTE e fornecer soluções que permitam a
conclusão da importação.
FASE 05 – Revisão e Validação dos dados
a)
A Contratada deverá fornecer relatórios que permitam a conferência pela
Contratante com todos os dados cadastrais, financeiros e informações
diversas extraídas da base de dados do Sistema Contratado.
FASE 06 – Revisão dos dados pela Contratada
a)
Monitoração – A Contratada deverá monitorar o sistema com a finalidade de
detectar e corrigir as falhas;
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b)
Correção das falhas – A Contratada deverá providenciar a correção de todas
as falhas identificadas durante a monitoração;
c)
Avaliação – A Contratada deverá avaliar toda a implantação com objetivo de
ajustar o sistema após a validação da Contratante.
FASE 07 – Iniciar o Lançamento de dados para a folha em paralelo
a)
O departamento de Recursos Humanos da Contratante efetuará todos os
lançamentos necessários para permitir a geração da folha em paralelo com o
atual sistema existente na FUNDUNESP.
FASE 08 – Rodar uma folha em paralelo
a)
A Contratada e a Contratante deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias
contados da assinatura do contrato, rodar uma folha em paralelo com a atual
Empresa prestadora, sendo que deverá rodar três folhas de pagamentos
mensais para efeito de conferência e posterior migração definitiva.
FASE 09 – Reunião para alinhamento do Projeto
a)
A Contratada deverá fazer uma avaliação de todo o projeto, em conjunto com
a Contratante, complementando informações adicionais.
FASE 10 – Encerramento
a)
A implantação será considerada concluída após terem sido realizados os
testes gerais de todos os módulos e gerada duas (02) folhas de pagamento
pelo sistema novo em paralelo com o atual, sem a presença de erros de
qualquer natureza.
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12 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os
serviços
prestados
pela
empresa
CONTRATADA
serão
fiscalizados,
mensalmente, pelas áreas de Recursos Humanos e Informática.
13 SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
13.1. Com relação à segurança das informações, garantia do ambiente em relação
às informações e arquitetura e infraestrutura do Data Center.
a) O software deverá operar em ambiente internet e a CONTRATADA deverá ser a
responsável por toda a infraestrutura relacionada com o software, o hardware
(servidores) e as cópias de segurança. A contratante apenas utilizará os serviços
prestados pela CONTRATADA.
b) A CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas definidas em normas
como: NBR ISO/IEC 27.002 (Código de prática de gestão de Segurança da
Informação) ou outra norma, e manter uma área com foco específico em
Segurança da Informação, responsável por definir e supervisionar os controles
de segurança aplicados aos processos e serviços.
c) O software deverá utilizar tecnologia que criptografa os dados transmitidos por
meio da internet, tornando-os acessíveis somente para usuários autorizados.
Deve utilizar criptografia de 128 bits (SSL – Secure Sokets Layer) na
comunicação entre a FUNDUNESP e os servidores da CONTRATADA garantida
por meio do uso de Certificados Digitais. As senhas e outros elementos devem
permanecer criptografados enquanto armazenados nos servidores.
d) A CONTRATADA deverá operar com o conceito de Single Sign On (SSO),
garantindo que cada usuário do software possua seu próprio e único login e
senha para acesso a todos os serviços da CONTRATADA, com permissões e
restrições de acesso conforme definições da FUNDUNESP.
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e) A FUNDUNESP poderá solicitar a CONTRATADA que parametrize o sistema de
forma que a aplicação dos usuários seja encerrada após um determinado
período de inatividade. Deverá garantir ainda, que, os processos disparados pelo
usuário não sejam afetados e continuem em execução mesmo após a
desconexão automática.
f)
As telas de input do sistema deverão manter todos os dados que se repetem até
finalização de um processo, ou seja, uma vez digitada uma informação que se
repete em outras partes na mesma tarefa. Ex: Cadastro de funcionários. Os
dados de Empresa, filial, local de trabalho, etc. que já foram digitados no inicio
do processo deverão ser repetidos automaticamente nas fases seguintes até o
término daquele processo de cadastro que possa envolver um ou mais registros;
g) A FUNDUNESP poderá solicitar permissão de acesso aos dados do software: os
menus podem ser especificados por usuário, e, dentro destes, autorizado o
acesso a determinadas telas e dados e relatórios.
h) O software deverá garantir que as transações realizadas sejam concluídas
plenamente, ou seja, concluídas com sucesso e caso contrário, as informações
devem retornar ao estado original. Na interrupção do processo, se houver, todas
as transações não confirmadas para o usuário serão desfeitas, evitando o
processamento ou armazenamento de informações incompletas.
i)
A CONTRATADA deverá garantir que todas as transações realizadas, após um
backup, sejam armazenadas em um arquivo independente, permitindo uma
atualização automática da base após uma eventual necessidade de retorno a
este backup. Os backups deverão ser realizados on-line, não havendo
necessidade de paralisação do sistema para sua realização. Devem ser
realizados diariamente e mensalmente e armazenados em uma sala-cofre de
segurança externa.
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j)
A CONTRATADA deverá possuir canais de comunicação de alta capacidade,
operando em regime de balanceamento de carga e utilizando caminhos
alternativos entre o Data Center e a Internet. Deve possuir também, múltiplos
componentes e camadas de firewall, com diferentes tecnologias, para proteger
os servidores e banco de dados de tentativas de invasão por hackers.
k) O Data Center da CONTRATADA deverá possuir uma estrutura física protegida
contra incêndios, com condicionamento de ar redundante, fornecimento de
energia por meio de duas redes independentes, além de geradores e sistemas
de fornecimento de energia ininterrupta, controle restrito de acesso e
monitoramento com câmeras, fitoteca de backup protegida por sistema antiincêndio e controle eletrônico de acesso físico. Na hipótese de Data Center
terceirizado, deverá apresentar a documentação comprobatória da relação
contratual existente.
l)
A arquitetura dos servidores deverá ser em camadas, ou seja, os servidores
devem ser completamente independentes e separados por firewalls em redes
protegidas. Deve ser composto com servidores web e servidores de aplicação e
de banco de dados.
m) A CONTRATADA deverá monitorar, coletar e analisar as informações de todo o
ambiente em tempo real, através de sistemas de gerenciamento distribuídos por
toda a infraestrutura. Deverá manter equipe própria de profissionais experientes
e certificados em cada uma das suas áreas de atuação.
n) Deverá garantir um alto nível de proteção a todos os componentes por meio de
processos e sistemas integrados de notificação automática sobre o surgimento
de vulnerabilidades e mecanismos de atualização de todos os componentes
possivelmente afetados.
o) Na ocorrência de erros de parametrização e consistência de dados a Contratada
se obriga a resolvê-los de forma ampla e abrangente, em prazo razoável,
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estabelecido em comum acordo, apresentando formalmente uma listagem com
os erros e as ações para corrigi-los, sendo vedados os reparos pontuais em
relação a um grupo de empregados.
p) Deverá realizar constantemente testes e análises de vulnerabilidade que
forneçam subsídios para as ações necessárias para a minimização do risco de
ocorrências de acidentes.
14 FUNCIONALIDADES

Possibilidade de extração de qualquer informação do sistema;

Alertas preventivos e informativos sem limite de número de processos;

Sistema deverá gerar a agenda dos gestores e operadores;

Personalização de cores, formatos, conteúdos e layouts;

Acessos através de estrutura hierárquica ou funcional;

Apresentação de telas modernas e funcionais;

Elegibilidade de processos flexível e abrangente;

Business
Intelligence
(BI)
totalmente
integrado
à
solução,
gerando
indicadores de performance tais como: absenteísmo; horas homem x
treinamento, rotatividade, salário médio, investimento médio em treinamento e
custo treinamento por funcionários.
15 ABRANGÊNCIA

Sistema completo, atendendo a todas as funções de Recursos Humanos;

Portal com funções para o GESTOR;

Controle total dos benefícios;

Portal completo para o COLABORADOR, inclusive com simulações, extração
de holerite, aviso e recibo de férias, informes de rendimentos, com login e
senha individual de acesso, por colaborador, em caso rescisão o acesso
deverá ser cancelado automaticamente;
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
Gráficos com análises gerenciais;

Workflow com alertas por e-mails.
16 SUPORTE TÉCNICO
a) A CONTRATADA, obrigatoriamente deverá possuir e comprovar no momento da
contratação, em seu quadro permanente, técnicos de Informática e consultores
de Recursos Humanos com nível superior, capacitados, para esclarecimentos de
eventuais dúvidas que, poderão surgir no decorrer do contrato;
b) A equipe destinada para implantação deverá ser composta por no mínimo 02
(dois) técnicos habilitados, que deverão, na fase de implantação, prestar suporte
técnico nas instalações da Contratante;
c) A CONTRATADA deverá manter o sistema atualizado e parametrizado conforme
a legislação vigente, fornecendo, periodicamente, boletins informativos das
atualizações e/ou ajustes a serem efetuados, através de alertas, mensagens
eletrônicas, links, disponibilização em portal na internet, etc.;
d) A Contratada se obriga a atender os chamados para suporte técnico no prazo de
02 (duas) horas e deverá apresentar a solução definitiva no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas a contar do recebimento do chamado;
e) Em situações de paralisação do processamento decorrentes de problemas de
versões instaladas ou problema no processamento da folha de pagamento, se
após 4 (quatro) horas o suporte remoto se mostrar insuficiente para a solução do
problema, a CONTRATADA compromete-se a disponibilizar suporte on-site, em
até 8 (oito) horas. Neste caso o regime de atendimento será de 24x7x365 (vinte e
quatro horas, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias do ano),
sem custos adicionais para a FUNDUNESP;
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f) Fornecer suporte técnico nas instalações da FUNDUNESP (presença de técnico
responsável por parte do fornecedor) ou por meio de central de atendimento
remoto, via telefone ou chat, internet (correio eletrônico ou formulário Web) como
segue:

Suporte técnico personalizado e comprometido com o usuário;

Parametrizações também garantidas pelo suporte;

Comprometimento com os resultados;

Acompanhamento presencial e/ou “on line” pelo pessoal do suporte, quando
necessário;

Ajustes realizados diretamente no produto com abordagem macro;

Flexibilidade para adequações necessárias ao cliente;

Controle de chamados com chat;

Relatórios estatísticos para acompanhamento de chamados.
17 OBRIGAÇÕES E EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DAS PARTES
17.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.1 A CONTRATADA deverá:
a) Disponibilizar uma solução com todos os módulos descritos neste folheto
descritivo;
b) Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no convite;
c) A Contratada não poderá rejeitar demandas que respeitarem ao escopo dessa
contratação;
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d) Dimensionar a respectiva estrutura necessária com vistas a atender as
necessidades da FUNDUNESP, tendo como base as características, as
especificidades dos serviços, as atividades a serem executadas, o perfil da
equipe e a qualificação necessária dos profissionais;
e) Providenciar,
às
suas
expensas,
treinamento
dos
colaboradores
da
FUNDUNESP no uso do Sistema de Gestão de Recursos Humanos
disponibilizado, bem como a infraestrutura necessária para o referido
treinamento;
f) Responsabilizar-se
integralmente
pela
sua
equipe
técnica,
primando
pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos
trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições
estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de
penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam
cumpridos;
g) A Contratada obriga-se a cumprir as disposições contratuais a seu cargo de
acordo com a melhor técnica e diligências aplicáveis, bem como a observância
das especificações constantes neste folheto descritivo;
h) Proceder à migração dos dados dos atuais sistemas da FUNDUNESP para
solução ofertada, certificando sua consistência quando do recebimento e na
entrega, bem como implantar as interfaces operacionais com os demais sistemas
de acordo com os termos do Folheto Descritivo.
i) Realizar a consistência dos dados recebidos com pessoal próprio obedecendo ao
cronograma de implantação.
j) Disponibilizar pessoal técnico especializado que, em conjunto com os técnicos da
FUNDUNDNESP, procederão a instalação da solução nos equipamentos e locais
indicados.
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k) Ministrar treinamento técnico e operacional de acordo com a liberação dos
módulos, à medida de sua implantação de acordo com o cronograma definido em
conjunto com a FUNDUNESP.
l) Acompanhar a operação inicial de cada um dos módulos, bem como, a primeira
execução das rotinas anuais;
m) Prover nova versão da solução, em tempo hábil, às adequações necessárias
para atender modificações de legislação ou normas reguladoras (por exemplo
novas leis de trabalho, FGTS, DIRF, RAIS, etc.), relativas à Gestão de Recursos
Humanos;
n) Garantir a manutenção e compatibilidade, incluindo novas versões e correções
de erros, dos produtos, ferramenta e programas contratados, de forma a
adequar-se às versões atuais e futuras dos sistemas operacionais e sistemas
gerenciadores de banco de dados, relacionados;
o) Durante o processo de implantação poderá a CONTRATADA processar os
trabalhos utilizando um banco teste. Na mudança para o banco produção a
CONTRATANTE deverá ser comunicada com antecedência mínima de 2 (dois)
dias.
p) A CONTRATADA deverá gerar e fornecer à contratante, no término do contrato,
cópia do banco de dados, em arquivo com layout estruturado, devidamente
certificada através de declaração firmada por profissional habilitado.
17.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas da Contratação;
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b) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato;
c) Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências,
equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos
serviços, quando necessário;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelos profissionais da Contratada ou por seu Preposto;
e) Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços
prestados, por meio de servidores designados;
f) Comunicar
oficialmente
à
Contratada
quaisquer
falhas
verificadas
no
cumprimento do contrato;
g) Avaliar relatórios dos serviços executados pela Contratada, observando os
indicadores e metas de níveis de serviço alcançados;
h) Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste folheto descritivo,
informando e exigindo da Contratada a pronta correção das desconformidades
eventualmente encontradas, bem como, participar, acompanhar e cobrar o
atendimento de prazos estipulados em cronogramas deste;
i) Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas
contratuais quando for o caso;
j) Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita
nos modelos, metodologia, instruções, normas, ou qualquer outro fator que possa
alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados;
k) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento do contrato;
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l) Fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio
de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
exigindo as
medidas corretivas necessárias,
bem
como
acompanhar o
desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os
documentos fiscais pertinentes, quando
comprovada a execução total, fiel e
correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer
qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
m) Emitir advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento
das obrigações contratuais.
18 MEDIÇÕES
A prestação de serviços será fiscalizada e medida mensalmente. As medições
deverão ser apresentadas ao final de cada mês através de relatório emitido pelo
Departamento de Recursos Humanos da Contratante, contendo a quantidade de
ocorrências solucionadas e não solucionadas.
Após a realização das medições, o referido relatório será encaminhado à Contratada
para que emita a nota fiscal mensal dos serviços prestados.
As medições serão realizadas pelo departamento responsável da seguinte maneira:
18.1.Implantação
O valor da fatura referente a cada fase da implantação, conforme “Cronograma de
Implantação”, será glosado em 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso, até o
limite de 30% (trinta por cento), em caso de responsabilidade da Contratada.
18.2. Suporte técnico e manutenção do serviço
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O valor da fatura referente ao suporte técnico mensal será glosado nos percentuais
indicados na tabela a seguir, sendo acumuláveis as glosas até o limite de 30% (trinta
por cento):
MÊS / ANO - RELATÓRIO DE SATISTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Número de Ocorrências apresentadas
Percentual de desconto
Nenhuma Ocorrência apresentada
0%
Até 02 (duas) ocorrências apresentadas e
0,5%
não solucionadas no prazo previsto no item
15.
Obs. Acima de duas ocorrências apresentadas e não solucionadas, será
glosado em 0,5% (meio por cento) do total da fatura por cada problema não
resolvido no prazo determinado, até o limite de 30% (trinta por cento).
Obs. Os descontos efetuados no montante total da fatura não impedem a aplicação
das penalidades previstas na Portaria de Multas da FUNDUNESP.
19. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mensal, a partir do término da implantação, será medido pelo número
de
colaboradores.
Atualmente
a
Fundação
possuí
aproximadamente
600
(seiscentos) colaboradores no quadro, devendo ser obedecido a seguinte ordem:
19.1 Implantação do Sistema
Os pagamentos referentes a implantação serão divididos em 03 (três) parcelas, a
serem pagas nos três primeiros meses de contrato em até 10 (dez) dias úteis
contado do recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FUNDUNESP. O
pagamento da última parcela estará vinculada ao término da implantação;
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19.2 Manutenção do Serviço
Os pagamentos referentes à manutenção mensal somente começarão a serem
cobrados, após a finalização dos serviços de implantação do sistema, com base no
numero de colaboradores x valor por colaborador apresentado e serão efetuados em
até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura pela
FUNDUNESP.
Na prorrogação do contrato, será considerado somente o valor referente à
manutenção, cobrado pelo número de colaboradores x valor unitário ofertado.
20 VISITA TÉCNICA.
20.1 A visita técnica por parte dos interessados será obrigatória e poderá ser
agendada pelo fone (11) 3474-5300 ramal 5301 ou 5302 com Sr. Sidney.
20.2 A visita técnica pela FUNDUNESP à sede da CONTRATADA é obrigatória e
será agendada com a empresa que ofertar o melhor preço.
20.2.1 A PROPONENTE deverá disponibilizar um ambiente para testes, com uma
base montada em banco de dados com dados fictícios, que permita, através de um
browser qualquer, acessar a aplicação e criar simulações diversas, onde serão
realizados testes para fins classificatórios, conforme anexo;
20.2.2 A FUNDUNESP se reserva no direito de visitar os clientes que atestarem a
capacidade técnica da participante e quaisquer outros clientes, para avaliar o
sistema, devendo a Proponente informar os dados de contatos e endereços.
20.3 A Contratada, ao enviar a proposta nos termos do presente convite, e, caso
seja selecionada, vir a assinar o contrato correspondente, declara de maneira
irrevogável e irretratável ter ciência da imprescindibilidade da visita técnica, prevista
no item 20 do Anexo I, declarando ainda, que teve ciência integral do sistema atual
utilizado pela FUNDUNESP, bem como mensurou todas as necessidades de
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adaptações, parametrizações, importação de dados, e demais providências
necessárias para a integral migração de sistema ora contratado.
21 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
21.1 A proponente deverá apresentar junto ao envelope nº 1 – Documentação, os
seguintes documentos:
 Folders do sistema, manual do usuário do sistema, informações técnicas
sobre o sistema;
 Atestado(s) de capacidade técnica, comprovando a prestação de serviço
semelhante ao objeto, para empresas de mesmo porte da FUNDUNESP, ou
superior;
 Atestado de visita técnica emitido pela FUNDUNESP;
 Declaração de disponibilidade dos profissionais descritos no item 16, para
alocação na execução contratual;
 Comprovação de que é fabricante do produto ofertado, detentora dos direitos
autorais deste produto ou comprovação de que é autorizada ou sublicenciada
para fornecer as licenças da solução ofertada.
22 PROPOSTA
As propostas deverão incluir todas as despesas e tributos relacionados com a
prestação de serviços.
Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas
especificações exigidas neste documento.
AVALIAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS
A Proponente vencedora, atendendo ao item 3.3 do folheto descritivo, deverá
disponibilizar um ambiente para testes, em suas instalações, com uma base
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montada em banco de dados que permita, através de um browser, acessar a
aplicação e criar simulações de geração de folha de pagamento, demissões, férias,
ficha financeira, etc. em todos os módulos exigidos no convite. Durante os testes,
serão aplicadas as seguintes questões:
1) O ambiente de teste disponibilizado pela Proponente, atende plenamente os
requisitos exigidos no convite no tocante as condições para a execução de
diversas simulações, necessárias a comprovação do atendimento pleno exigido?
2) O Sistema conta com sistemática parametrizada e certificada para quando for
detectado erros de parametrização em determinado registro esse possa ser
corrigido de forma ampla englobando outros registros e identificando outras
referências
que contenham erros semelhantes, evitando-se a correção
individual?
3) A Proponente se atualiza para que possa manter seus clientes atualizados em
alterações legais? Cite os veículos, a periodicidade da sua atualização e a do
cliente.
4) O Datacenter da Proponente está equipado com gerador e nobreak e conta com
fonte redundante de energia? Esse ambiente é controlado e seguro?
5) O Sistema possibilita a reutilização de todos os registros anteriores para casos
de reintegração/readmissão, aproveitando os dados anteriormente gravados?
6) O Sistema está preparado para gerar automaticamente os arquivos para
provisões e contabilização da folha de pagamento por centro de custo contábil,
permitindo que cada centro de custo da folha seja direcionado para um centro de
custo contábil?
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7) O sistema permite que um colaborador faça sua solicitação de férias através de
portal na internet?
8) O sistema permite a geração de relatórios admissionais e de apoio com
possibilidade de importação de texto livre, legais e específicos da Contratante?
9) O sistema permite gerar relatórios e salvar em diferentes formatos ex: PDF, TXT,
XLS, HTML, DOC, sem a necessidade de suporte técnico?
10)O sistema permite simular uma situação de alteração em estudo, ex: alteração
salarial, demissões, um novo benefício etc. imprimir essa simulação e, sendo
aprovado, aplicar no banco produção, se não, não alterar qualquer dado no
banco produção?
11)O sistema permite a integração através da importação e exportação de arquivos
nos formatos XLS, TXT, DOC, etc. para o atendimento dos benefícios ex: Vale
refeição, alimentação, transportes, seguro, assist. médica, etc. com sistemas
diversos dos prestadores desses serviços?
12)A Proponente segue práticas definidas na NBR ISO/IEC/27002 e mantém um
foco específico em segurança da informação?
13)O sistema permite que as telas de input fixem os dados até a finalização de um
processo evitando a digitação de dados que se repetem?
14)A proponente garante a consistência dos dados migrados?
15)Qual mecanismo o sistema possuí para validar esses dados?
16)A Contratada exige que no mínimo o sistema trafegue utilizando criptografia de
128 bits SSL garantido através de certificados digitais. Qual o modelo de
criptografia utilizado pela Proponente?
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17)O sistema está baseado em banco de dados relacional de última geração? Como
o sistema garante a proteção a todas as tabelas e quais os processos de
notificação existentes?
18)O sistema está preparado para armazenar o histórico de cada colaborador
armazenando: salário, função, afastamento, férias, etc.?
19)A Proponente está preparada para manter ininterruptamente, no mínimo em
horário comercial, pessoal para fornecer suporte técnico, utilizando-se de canais
como: chat, e-mail, telefone, etc.?
20)O sistema permite ao cliente, gerar relatórios com a liberdade de escolher as
tabelas e os dados desejados e permite a exportação desses relatórios em
formato XLS, PDF, DOC, HTML, etc.?
21)O sistema possui alertas para indicar situações quando questões legais não
estão sendo observadas?
Observações:

A avaliação das questões será pelo critério: “[ ]Atende [ ]Não Atende”

Qualquer
item
não
atendido
fará
com
que
a
proponente
seja
DESCLASSIFICADA.

Em caso de desclassificação, a próxima Proponente classificada será convocada.

Os itens que necessitarem de comprovação documental, deverão esses, serem
anexados ao relatório de avaliação.
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ANEXO II
MODELOS CONTABIL
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MODELOS FINANCEIRO
MODELO I
MODELO II
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2013
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP FUNDUNESP.
CONTRATADA:
EMPRESA CONTRATADA.
VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR
GLOBAL
ESTIMADO:
ORIGEM:
R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXX).
PROCESSO Nº 211/2013 – com fundamento no Artigo 10º
do Regulamento de Compras da Fundação para o
Desenvolvimento da Unesp – FUNDUNESP
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO
DE
SISTEMA
DE
FOLHA
DE
PAGAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS,
EM AMBIENTE WEB, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSESSORIA, INSTALAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO,
CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO À
IMPLANTAÇÃO,
MIGRAÇÃO
DE
DADOS,
TESTES,
IMPLANTAÇÃO EM PRODUÇÃO, OPERAÇÃO INICIAL
ASSISTIDA,
ATUALIZAÇÃO
TREINAMENTO,
DA
LEGISLAÇÃO,
MANUTENÇÃO,
INTEGRAÇÃO
DE
DADOS COM O SISTEMA CONTÁBIL E FINANCEIRO DA
FUNDUNESP E DEMAIS ITENS, RELATIVOS À GESTÃO
DE APROXIMADAMENTE 600 (SEISCENTOS) e PODENDO
ALCANÇAR
APROXIMADAMENTE
1000
-
COLABORADORES, DA FUNDUNESP, SOB REGIME DA
CLT, ESTAGIÁRIOS e AUTÔNOMOS.
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A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP, com
sede à Av. Rio Branco, nº 1210 – Campos Elíseos, inscrita no C.N.P.J. nº
57.394.652/0001-75
e
Inscrição
Estadual
nº
112.308.414.114,
neste
ato
representada pelo seu Diretor Presidente Prof. Dr. Edivaldo Domingues Velini,
portador do RG. n.º 11.943.403-9 e C.P.F. n.º 062.626.378-69, doravante
denominada simplesmente "CONTRATANTE", e de outro lado, a empresa
XXXXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXXX, nº 0000 – XXXXXXXXXXX,
nesta Capital do Estado de São Paulo, CEP: 00000-000 - inscrita no C.N.P.J. sob o
nº 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXXXXX Sr.
XXXXXXXXXXX, portador do RG. nº 000.000.000 e CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominada "CONTRATADA", as quais têm entre si, justas e
CONTRATADAS as seguintes cláusulas de contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de
Sistema de Folha de Pagamento de Gestão de Recursos Humanos, EM AMBIENTE
WEB, para prestação de serviços de assessoria, instalação, parametrização,
customização, suporte e acompanhamento à implantação, migração de dados,
testes,
implantação
em
produção,
operação
inicial
assistida,
treinamento,
manutenção, atualização da legislação, integração de dados com o sistema contábil
e financeiro da FUNDUNESP e demais itens, relativos à gestão de aproximadamente
600 (seiscentos) e podendo alcançar aproximadamente 1000 - colaboradores, da
FUNDUNESP, sob regime da CLT, estagiários e autônomos. Fazendo parte
integrante do presente contrato todos os termos mencionados na proposta nº
000 apresentada pela contratada, datada de 00/00/2013, como se aqui estivesse
transcrita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO TRABALHO PROPOSTO
2.1 A CONTRATADA deverá garantir a atualização das funções dos módulos de
acordo com a legislação vigente, bem como as atualizações tecnológicas que visam
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à melhoria de desempenho dos produtos, atualização de banco de dados,
acréscimos de rotinas, atualizações de documentação, distribuição de patches de
correção de código e evoluções.
2.2 A CONTRATADA deverá prestar ainda auxílio de suporte técnico via telefone
e/ou por meio de seu portal, quando necessário.
2.2.1 Os serviços de suporte técnico têm como objetivo o atendimento à
CONTRATANTE para assessoria e esclarecimentos de dúvidas técnicas na
utilização dos módulos/processos do produto ofertado, bem como nas
questões relativas ao banco de dados.
2.3 A CONTRATADA deverá garantir que os serviços serão fornecidos e apoiados
por pessoal qualificado, treinado e adequado, que agirá com a capacidade, o
cuidado e a diligência adequados, sendo os serviços realizados de acordo com
todas as leis e regulamentos aplicáveis ao fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se á:
3.1.1 Repor, reparar ou indenizar a CONTRATANTE em casos de furto,
danificação de máquinas, equipamentos ou instalações, praticados pelo
pessoal da CONTRATADA.
3.1.2 Atender às obrigações e formalidades, relativas à Legislação
Trabalhista, Social e Previdenciária, cabendo, por conseguinte, sob sua
exclusiva responsabilidade, manter seus empregados segurados, bem como
recolher aos órgãos competentes os encargos sociais decorrentes das
relações de trabalhos de seus empregados.
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3.1.3 Responder perante aos fiscos Federal, Estadual e Municipal, por todos
os impostos, taxas e posturas, incidentes sobre os serviços ora contratados,
correndo por sua única e exclusiva conta e responsabilidade, toda multa ou
sanção de infrações legais.
3.1.4 Respeitar o regulamento interno da CONTRATANTE, especialmente no
que diz respeito à disciplina e normas de segurança, mantendo o seu pessoal,
pontual e disciplinadamente, exercendo suas funções.
3.1.5 Cumprir todas as condições impostas neste termo de contrato.
3.1.6 Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas.
3.1.7 Responder única e exclusivamente por qualquer tipo de ações
trabalhistas / cíveis e ou criminais que venham a ocorrer por culpa de seus
empregados. Ressalva-se, ainda, “o direito de regresso da FUNDUNESP em
qualquer destes casos”.
3.1.8 A CONTRATADA obriga-se a reembolsar à CONTRATANTE todas as
despesas e indenizações que esta tiver, decorrentes de:
a) eventual
condenação
por
reconhecimento
judicial
de
vinculo
empregatício de empregados seus com a CONTRATANTE;
b) reconhecimento administrativo ou eventual condenação judicial de
solidariedade da CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
3.1.9 A CONTRATANTE poderá, ainda, a seu exclusivo critério, aplicar à
CONTRATADA a multa contratual da cláusula doze, bem como rescindir o
Contrato, e descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA no âmbito
deste Contrato.
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3.1.10 De maneira irrevogável e irretratável ter ciência da imprescindibilidade
da visita técnica, prevista no item 20 do Anexo I, do convite nº 005/2013,
declarando ainda, que teve ciência integral do sistema atual utilizado pela
FUNDUNESP, bem como mensurou todas as necessidades de adaptações,
parametrizações, importação de dados, e demais providências necessárias
para a integral migração de sistema ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE obriga-se à:
4.1.1 Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições mencionados na
cláusula 5º deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total estimado do presente contrato será de R$ 00.000,00
(xxxxxxxxxxxxxxxxxx), com todos os impostos inclusos, considerando um total de
600 colaboradores, para um período de 12 (doze) meses, conforme descrição abaixo
dos valores:
Módulo
Valor por Colaborador
Qtde.
Total Mensal
Folha de Pagamento
R$ 0,00
600
R$ 0.000,00
Ponto e Frequência
R$ 0,00
600
R$ 0.000,00
Banco de Horas
R$ 0,00
600
R$ 0.000,00
Portal do Colaborador
R$ 0,00
600
R$ 0.000,00
Holerite On-Line
R$ 0,00
600
R$ 0.000,00
TOTAL GERAL MENSAL
R$ 0,00
5.1.1 Os pagamentos referentes à manutenção mensal no valor estimado de
R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxx), para um quantitativo de 600 colaboradores,
já incluso todos os impostos, somente começarão a serem cobrados, após a
finalização dos serviços de implantação do sistema, com base no numero de
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colaboradores x valor por colaborador apresentado e serão efetuados em até
10 (dez) dias úteis contado do recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura
pela FUNDUNESP.
5.1.2 Os pagamentos referentes a implantação serão divididos em 03 (três)
parcelas iguais de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxx), incluindo todos os impostos, a
serem pagas nos três primeiros meses de contrato em até 10 (dez) dias úteis
contado do recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FUNDUNESP. O
pagamento
da
última
parcela
estará
vinculada
ao
término
da
implantação.
5.1.3 As notas fiscais, somente serão emitidas no primeiro dia útil do mês
subsequente ao da prestação dos serviços.
5.2 Os pagamentos mensais serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis, contado do
recebimento da respectiva Nota Fiscal, referente a prestação de serviços dos mês
anterior.
5.2.1 Os pagamentos mencionados nos itens acima serão realizados por meio
de deposito bancário, em conta corrente nominal a empresa contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 Os preços apresentados serão reajustados, decorrido o prazo de 12 (doze)
meses de sua vigência, de acordo com a variação do IPC FIPE (Índice de Preços ao
Consumidor), ou outro que venha a substituí-lo, acumulado dos últimos 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, condicionado ao interesse das
partes, observadas as condições previstas no CONTRATO.
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CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os
recursos financeiros da FUNDUNESP.
CLÁUSULA NONA – DA TOLERÂNCIA
9.1 Se a CONTRATANTE no decorrer deste Contrato, admitir em favor da
CONTRATADA, qualquer tolerância ou retardo na execução das atividades objeto
deste Contrato ou no cumprimento de quaisquer outras obrigações aqui previstas, tal
procedimento não poderá jamais ser admitido como modificação de qualquer
condição deste Contrato, que permanecerá vigorando com todas as cláusulas
ajustadas, por todo o período contratual, inclusive suas eventuais prorrogações,
como se nenhum favor houvesse intercorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E TRABALHISTA
10.1 Nos casos em que a CONTRATANTE ou seus prepostos, empregados,
venham a figurar como parte no polo passivo ou venham a ser condenados por
responsabilidade
solidária
ou
subsidiária
em
decorrência
deste
Contrato,
seja nas esferas administrativa ou judicial, a CONTRATADA se obriga a
reembolsá-la de todas e quaisquer custas e despesas judiciais ou extrajudiciais,
honorários advocatícios, custos relativos às providências necessárias à defesa da
CONTRATANTE, bem como dos valores estipulados na condenação e em acordos
judiciais, independentemente de ação judicial para o recebimento.
10.1.1 Havendo uma sentença condenatória, ainda que não transitada em
julgado, mas que seja dirigida também à CONTRATANTE, quer na condição
de responsável direta, quer solidária, quer subsidiária, à CONTRATANTE fica
dado o direito de reter da CONTRATADA os valores relativos à contingência
dos possíveis gastos.
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10.1.2 O valor da retenção referida no subitem 10.1.1 acima será depositado
em uma conta remunerada, à escolha da CONTRATANTE, ficando
indisponível às partes, que só poderão retirar o saldo existente, quando:
(i) pela CONTRATANTE, se esta for obrigada a pagar o valor apurado na
ação judicial, ou procedimento administrativo; e
(ii)
pela
CONTRATADA,
CONTRATANTE
de
se
qualquer
esta consignar
condenação,
que
quer
por
desonera
a
provimento
de eventual recurso, quer por quitação do processo ou realização de
acordo, ou procedimento administrativo.
10.2 A ocorrência de reclamações por parte de terceiros, originadas da execução
deste Contrato, por qualquer razão ou motivo, e seja na esfera administrativa ou
judicial, ensejará a devida análise pela CONTRATANTE que, constatando a
procedência do pedido, fica autorizada a reter o pagamento à CONTRATADA na
proporção dos prejuízos verificados, e, ainda, descontar dos pagamentos tais
prejuízos.
10.3 Na hipótese de danos ou perdas em materiais e/ou equipamentos da
CONTRATANTE ou de terceiros por culpa da CONTRATADA, os mesmos deverão
ser repostos, às suas expensas, ou ressarcidos e, neste caso, acrescidos da taxa de
10% (dez por cento), por ocasião do pagamento das atividades executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Pela falta de cumprimento de quaisquer das condições ora contratadas, fica a
CONTRATADA sujeita às sanções previstas em lei e na Portaria Fundunesp n.º
02/10, de 01/10/2010.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 Este contrato poderá ser rescindido em conformidade com as necessidades da
administração da FUNDUNESP.
12.2
Caso
não
haja
mais
interesse
por
parte
da
CONTRATADA
na
continuidade/renovação do presente contrato, a mesma deverá comunicar com
antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias a CONTRATANTE.
12.3 Em caso de rescisão antecipada a Contratada deverá dar continuidade aos
serviços prestados pelo período de 90 (noventa) dias ou até a conclusão de um novo
procedimento de contratação, sendo devidamente remunerados.
12.4 No caso de rescisão do contrato, por qualquer motivo que seja, a
CONTRATADA deverá entregar a FUNDUNESP, no prazo máximo de 30 dias
corridos, em midia digital HD ou similar, o Backup da Base de Dados dos Sistemas
ofertados, contendo todas as informações e registros “inputados” nos Sistemas até a
data atual, os dados deverão ser exportados no padrão de arquivo texto puro .txt,
juntamente com os dicionários de dados correspondente aos campos das tabelas,
para que possam ser carregados em outra Base de Dados quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS ENCARGOS E OUTROS
ÔNUS
13.1 Todos os tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, despesas com
empregados, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do presente
Contrato são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
13.2 A prestação de serviços hora entabulada não configura vinculo trabalhista dos
empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE, sendo que na hipótese de
eventual reclamação trabalhista, a CONTRATADA se obriga a assumir todos os
ônus financeiros decorrentes do(s) processo(s), sobe pena de execução direta em
ação de regresso, vez ter o presente força de título executivo extra judicial nos
termos do artigo 585, II do CPC.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
14.1 O presente contrato é regido pelo regulamento de compras da FUNDUNESP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes contratadas elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo, por
mais privilegiado que outro seja, para interposição de toda e qualquer ação oriunda
da interpretação dos termos do presente contrato, se as partes não compuserem
amigavelmente.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 00 de Agosto de 2.013.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP-FUNDUNESP
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
DIRETOR PRESIDENTE
EMPRESA CONTRATADA
NOME
CARGO
TESTEMUNHAS:
_________________________________
RG.
_________________________________
RG.
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ANEXO IV
PORTARIA DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDUNESP Nº 002/2010,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
Estabelece normas para aplicação de multas no âmbito da
FUNDUNESP,
O Diretor Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da UNESP –
FUNDUNESP, no uso de suas atribuições baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A aplicação de multa, referentes a obras, compras, serviços,
alienações e locações, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
FUNDUNESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo
aplicação da multa de mora correspondente a 15% do valor do respectivo contrato
ou instrumento equivalente, ou multa correspondente à diferença de preço
decorrente de nova contratação.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação da
multa de mora de 15% sobre o total ou parte da obrigação não cumprida ou multa
correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará o contratado à multa de mora calculada por dia de atraso
sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I – em se tratando de fornecimento de materiais ou serviços:
a) atraso até 30 dias, 0,2% ao dia:
b) atraso superior a 30 dias, 0,4% ao dia.
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II – Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, a multa será de
0,4% ao dia.
Parágrafo Único – Para cálculo da multa prevista no “caput” deste artigo,
deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera
multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo da obrigação não
cumprida, sem prejuízo do disposto do artigo 7º desta Portaria.
Artigo 5º - O material entregue pela contratada que não for aceito, deverá ser
substituído dentro do prazo fixado pela FUNDUNESP.
Parágrafo Único – A não ocorrência da substituição dentro do prazo
estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria,
considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao
término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
Artigo 6º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à
realização do regular processo administrativo.
§ 1º - O infrator deverá se notificado do inteiro teor da multa, podendo
apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar e excluindo-se o dia da
notificação.
§ 2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá
sobre a conveniência ou não da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3º - Da aplicação das multas caberá recurso sem efeito suspensivo, dentro
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados e excluindo-se o dia da notificação do ato.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão
calculadas sobre os valores contratuais reajustados, e poderão ser pagas com a
garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
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Parágrafo Único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na
forma prevista neste artigo, e escoado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar e
excluindo-se a data da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas
administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período
compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e
aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou índice que venha a substituí-la.
Artigo 8º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e serviço ou
entrega de materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados
no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das
outras.
Artigo 10º - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às
obras, aos serviços e às compras que, nos termos do Regulamento da
FUNDUNESP, forem realizados com dispensa de procedimento.
Artigo 11º - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de
outras sanções, de acordo com a Legislação.
Artigo 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, ficando
revogadas as disposições em contrário e em especial a da Portaria de nº 05 de
15/05/2001.
São Paulo, 01 de Outubro de 2010.
Luiz Antonio Vane
Diretor-Presidente
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CARTA CONVITE Nº 005/2013
A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua
____________________ , no ______ , __(cidade) __ , _(estado) ,
inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu
representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da
lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para contratar com a
FUNDUNESP.
___________, _____ de ______ de ______
____________________________
Assinar
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com todas as normas
do presente Convite, bem como as demais Leis, Decretos, Portarias e Resoluções
cujas normas incidam sobre o presente processo de compras.
Local, ______/__________________/
_________________________________________
(representante legal)
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CARTA CONVITE Nº 005/2013 ENCERRAMENTO: 31