CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015 As CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS - CEASAMINAS, Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, comunica às empresas especializadas que está promovendo, através da Comissão Permanente de Licitação, TOMADA DE PREÇOS, sob o tipo menor preço exequível e o regime de execução de empreitada por preço global, a realizar-se no dia 09/12/2015, às 09h30min., de acordo com os dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e as condições deste Instrumento Convocatório e seus Anexos. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Projeto Básico; Anexo II: Orçamento estimado da obra em planilha; Anexo III: Planilha para orçamento da licitante; Anexo IV: Atestado de Visita Técnica; Anexo V: Análise Econômico-Financeira; Anexo VI: Termo de Declarações; Anexo VII: Minuta do Contrato; Anexo VIII: Modelo de Declaração de Responsabilidade. 01 – DO OBJETO E LOCALIZAÇÃO 1.1 - O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia/arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de reforma e adequação de acessibilidade no entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG, com vistas a atender a Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050. 1 1.2 – Justificativa: A presente contratação tem por objetivo atender as premissas da Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050. 1.3 - Na execução dos serviços a licitante deverá seguir obrigatoriamente as normas e especificações constantes no Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como também, aquelas complementares e particulares e outras pertinentes ao objeto da licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos órgãos ambientais. 02 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas que sejam do ramo do objeto licitado, regularmente constituídas, registradas no CREA/CAU e não estar impedidas, por razões legais, disciplinares ou regulamentares, de participar da licitação. 2.2 - Os interessados deverão protocolizar no Expediente Geral da CEASAMINAS, no Prédio da Administração em Contagem/MG até às 09h00min., do dia 09/12/2015 os envelopes n.ºs 01 e 02, referentes à Documentação e Proposta Comercial, devidamente fechados e rubricados nos lacres, com identificação externa do respectivo conteúdo, como segue abaixo. 2.2.1 – O protocolo realizado após o horário limite estabelecido supra, ocasionará o impedimento da empresa de participar do certame. À Comissão Permanente de Licitação TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2015 Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS BR 040, km 688, s/nº. – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211 CEP. 32.145-900 – Contagem – MG Envelope n.º 1 – Documentação de Habilitação (Razão social ou Nome Comercial da licitante e meios de contato) À Comissão Permanente de Licitação TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2015 Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS BR 040, km 688, s/nº. – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211 CEP. 32.145-900 – Contagem – MG Envelope n.º 2 – Proposta Comercial (Razão social ou Nome Comercial da licitante e meios de contato) 2 2.3 - Todos os documentos deverão ser entregues sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social do emitente. 2.4 - Os documentos contidos nos envelopes a serem entregues à Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados na ordem indicada neste Edital, numerados e rubricados em todas as suas folhas por Diretor ou Procurador da respectiva licitante. 2.5 – A empresa interessada em participar do certame não está obrigada a enviar representante legal, no entanto, no comparecimento desse, e havendo interesse em participar da(s) sessão(ões), deve estar munido de credencial idônea à reunião de abertura dos envelopes, não podendo um preposto representar mais de um licitante. A não apresentação do credenciamento de representante não será motivo de inabilitação ou desclassificação da empresa, neste caso, ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos, podendo apenas assistir à(s) sessão(ões). 2.6 - A CEASAMINAS se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa CONTRATADA, se submeta a comprovação de suficiência a ser realizada pela CEASAMINAS, podendo esta, a qualquer tempo, determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 2.7 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.7.1 – Que tenham a falência/recuperação judicial ou insolvência declarada por sentença judicial; 2.7.2 – Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal; 2.7.3 – Que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços; 2.7.4 – Empresas inadimplentes com obrigações assumidas com a CEASAMINAS; 2.7.5 – Empresas constituídas em forma de consórcio; 2.8 – É necessário que a empresa interessada em participar do certame faça Cadastro prévio junto a Comissão Permanente de Licitação – CPL, mediante email ([email protected]) ou fax (31-3399-2071), contendo todos os dados da empresa, CNPJ, endereço, formas de contato (fone, fax, e-mail), nome dos sócios. 3 03 – DA DOCUMENTAÇÃO (Envelope n.º 01) Serão Inabilitadas as licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados abaixo, apresentarem documentos com data de validade vencida e apresentarem documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados, a saber: 3.1 - As proponentes deverão apresentar os documentos abaixo solicitados, válidos para o dia da abertura, em original ou cópia autenticada em cartório ou na CPL. 3.1.1 – Contrato Social e, se for o caso, todas as alterações, ambos registrados na forma devida que comprove o quadro social da proponente ou estatuto social e ata de eleição da diretoria, no caso de Sociedade Anônima; 3.1.2 – Inscrição no CNPJ; 3.1.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (um ou outro), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.1.4 – Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; Certidão de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal e Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.1.5 – Certidão de Regularidade junto ao FGTS; 3.1.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440/2011); 3.1.7 – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual; 3.1.8 – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede; 3.1.9 – Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou, se pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida no respectivo local de domicílio. 3.1.10 – Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado monetariamente, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou outro indicador que o venha substituir; 4 3.1.10.1 – Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 3.1.10.2 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de suas demonstrações contábeis, como ativo, passivo e patrimônio líquido. OBSERVAÇÃO: Será aceito como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) assim apresentado: - publicado em Diário Oficial; ou - publicado em Jornal; ou - por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou - por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 3.1.11 - As licitantes deverão preencher o Anexo V – Análise EconômicoFinanceira, com todas as informações ali contidas, que são indispensáveis ao atendimento desta licitação. 3.1.11.1 - A boa situação financeira e econômica da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) que deverão ser maiores que 01 (um), conforme Anexo V. 3.1.11.2 - Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem algum dos índices acima menores que 1,0 (um). 3.2 – Os documentos relativos aos itens 3.1.10 e 3.1.10.2 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 3.3 – DECLARAÇÕES 3.3.1 – Termo de Declarações, nos moldes do Anexo VI. 5 3.3.2 - Declaração de responsabilidade pela execução dos serviços, conforme Anexo VIII. 3.4 – ATESTADOS E CERTIDÕES 3.4.1 – Certidão de Acervo Técnico de obra/serviço de profissional integrante do seu quadro técnico (empregado, prestador de serviços...), vinculada a Atestado(s) de Capacidade Técnica registrado(s) no Conselho de Classe competente, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando sua aptidão para desempenho de no minimo 3000m² de projetos arquitetônicos em geral. O atestado deve, necessariamente, ser emitido em papel timbrado do órgão de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas, conforme os preceitos do art. 30, da Lei n.º 8.666/93. 3.4.2 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Classe competente, com prazo de validade vigente. 3.4.3 – Atestado de Visita Técnica, nos termos do item 07, deste edital, se for o caso. 3.5 – DO SICAF 3.5.1 – As empresas interessadas em participar da presente licitação que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, poderão também apresentar a documentação quanto à comprovação da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica por meio de cadastro no SICAF, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 3.722/01, nesse caso solicitamos que seja juntado cópia do contrato social. 3.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 3.7 - Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes, salvo aqueles documentos que não possuem validade, como cartão do CNPJ. 04 – DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope n.º 02) Será apresentada em via única, com clareza e objetividade. A Proposta Comercial conterá os dados abaixo: 4.1 - Nome completo da Proponente. 4.2 - Referência ao número da licitação. 4.3 - Planilha de Orçamento (Anexo III) devidamente preenchida, datada e 6 assinada, atendidas às especificações técnicas com os quantitativos, preço unitário e total. Deverá ser indicado expressamente o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da Sessão Pública de abertura da Habilitação. A proposta coincidirá com o valor global da planilha do Anexo III. 4.4 - Valor total da Proposta de Preço em algarismo e por extenso. Em caso de pequenas divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica. 4.5 - Na elaboração da Proposta de Preço, a licitante deverá observar as seguintes condições: 4.5.1 - Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos que por ventura existir, como materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro, custos com mobilizações etc. 4.5.2 - Na elaboração da proposta comercial, a critério de aceitabilidade da proposta, fica convencionado que os preços unitários da proposta não poderão ser superiores aos preços unitários da planilha do Anexo II, deste edital. 4.6 - A Planilha de Orçamento deverá ser assinada por representante legal, na forma contratual ou estatutária, salvo procuração idônea. 4.7 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não apresentarem todas as informações solicitadas neste item. 4.8 - Os licitantes deverão levar em consideração, na elaboração de suas propostas, toda a interferência com o meio-ambiente. 4.9 – Serão desclassificas as Propostas Comerciais que extrapolem o limite de R$ 29.910,12 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais e doze centavos), considerando a planilha de orçamento, Anexo II. 4.10 - Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação. 05 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - Será processada pela Comissão Permanente de Licitação, tendo início às 09h30min, do dia 09/12/2015, na sede da Administração, no ENTREPOSTO DA 7 CEASAMINAS EM CONTAGEM/MG, endereço supra, em reunião franqueada ao público. A Comissão de Licitações examinará e visará o conteúdo dos envelopes. As proponentes adotarão idêntico procedimento, podendo apresentar objeções, por escrito, que passarão às mãos do Presidente da Comissão. As objeções levantadas, não solucionadas de imediato, serão reduzidas a termo para julgamento posterior. 5.2 - O processo de abertura dividir-se-á em duas etapas distintas: Documentação e Proposta Comercial. 5.3 - As proponentes que atenderem o item 03 do edital serão declaradas habilitadas à segunda etapa, salvo fato novo superveniente ou desconhecido (lei n.º 8.666/93, art.43, § 5º). 5.4 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão. 5.5 - Às proponentes não habilitadas serão devolvidos fechados, após o encerramento da licitação, os envelopes das Propostas Comerciais, sob requerimento. 06 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 - No julgamento das propostas levar-se-á sempre em consideração o disposto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e será considerada vencedora a proponente que atender aos termos desta Tomada de Preços. 6.2 - No julgamento das propostas será adotado exclusivamente como critério de classificação o menor preço global exequível. 6.3 - Será considerada vencedora a licitante cuja proposta apresentar o menor preço global exequível. 6.4 - Serão desclassificadas as propostas cuja inexequibilidade for manifesta ou que apresentar preços excessivos, em conformidade com o art. 48, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.5 - Serão desclassificadas as propostas cujos serviços estiverem em inadequação ao objeto licitado. 6.6 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações técnicas contidas neste ato convocatório, conforme avaliação do Departamento de Engenharia desta Estatal. 6.7 - A Comissão Permanente de Licitação, dada a complexidade dos elementos deste objeto, para apreciação das propostas poderá utilizar assessoramento 8 técnico e específico na área de competência, que se efetivará através de parecer que integrará o processo. 6.8 - Serão registradas em ata as ocorrências da reunião e a classificação do julgamento das propostas, em ordem crescente dos preços. 6.9 - A critério do Presidente da Comissão, o julgamento final das propostas poderá realizar-se em outro dia e hora, em função do horário de expediente da CEASAMINAS, de diligência e de análise técnica das propostas e objeções apresentadas. 6.10 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão procederá ao desempate mediante sorteio, na presença dos interessados, em data e horário previamente divulgados por ocasião do resultado do julgamento, caso estejam presentes os representantes legais das licitantes interessadas, conforme preceitua o § 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.11 - A adjudicação será feita à licitante que tiver apresentado a proposta julgada vencedora, observadas as disposições desta Tomada de Preços. Fica reservado a esta Estatal, entretanto, o direito de, a qualquer tempo, desistir da contratação do objeto, declarar a prorrogação ou renovação da licitação, no todo ou em parte, ou sua anulação. 6.12 - A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a devida homologação pela autoridade competente. 07 – DA VISITA AO LOCAL E ESCLARECIMENTOS 7.1 - As empresas interessadas, por um Representante credenciado, caso tenham interesse, poderão contatar o Gerente do Entreposto da CEASAMINAS em Uberlândia, Sr. CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS, através do telefone 3234-3234-1277, de segunda à sexta-feira, para agendarem a visita técnica até às 16h00min., do dia 02/12/2015. A visita técnica ocorrerá no local da execução dos serviços em dia a ser marcado ulteriormente. 7.1.1- Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deve estar ciente de que é de sua única responsabilidade os eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação. 7.1.2- O representante da licitante, se vier participar da visita, deverá portar credenciamento para participar da visita técnica, que inclui procuração assinada pelo responsável da licitante, carteira de identidade e cópia do contrato social, SEM OS QUAIS NÃO HAVERÁ COMO PARTICIPAR. 9 08 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - Os recursos orçamentários para atender ao pagamento da prestação de serviços objeto deste edital estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 243.190. 09 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 9.1 - Dos atos da Comissão cabe recurso Administrativo à Presidência da Estatal, via CPL, no prazo legal. Seu provimento, porém, fica condicionado à fundamentação legal, em que se estribar. Não serão tolerados recursos meramente procrastinatórios. 9.2 - As impugnações e os recursos deverão ser protocolados na Seção de Expediente da CEASAMINAS no Entreposto de Contagem/MG. Os mesmos não serão aceitos via fax, telex, e-mail ou por meios similares. 10 – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 10.1 - Decidido o recurso ou findo o prazo legal para sua interposição, o processo será encaminhado à Diretoria para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO. 11 – DO CONTRATO 11.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais (Anexo VII) e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 - A proponente vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o instrumento do contrato, sob pena de se sujeitar ao pagamento de multa diária de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e de decair seu direito à contratação; podendo a CEASAMINAS, nesse caso, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos dos arts. 64 e 81 da Lei 8.666/93. 11.3 - Se ocorrerem acréscimos referentes a serviços não constantes das Especificações Técnicas, para os quais não foram estabelecidos preços unitários, serão ajustados novos preços mediante composição de preços, elaborados pela Licitante Vencedora e aprovados pela CEASAMINAS, obedecendo às condições previamente contratadas. No caso referido e nas alterações unilaterais do valor contratual por acréscimos ou supressões de serviços, fica a Licitante Vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. 10 11.4 - Os preços contratuais serão irreajustáveis, salvo disposições da Lei n.º 8.666/93. 11.5 - O contrato, minuta anexa, estabelece os direitos e obrigações das partes. 11.6 - É vedado à empresa licitante caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira. 12 – DA RESPONSABILIDADE RECEBIMENTO CONTRATUAL PELOS SERVIÇOS E 12.1 - O Engenheiro Eduardo de Souza Rodrigues, do Departamento de Engenharia e Infraestrutura da CEASAMINAS – DEMFA, é o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços (Fiscal do Contrato), podendo exigir que seja refeito o que estiver em desacordo com este Edital, sob total responsabilidade da Licitante Vencedora. 12.2 - O Fiscal do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da presente licitação poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de parecer que integrará o processo de fiscalização e recebimento. 12.3 - Concluídos os serviços, o Fiscal do Contrato procederá ao recebimento provisório, nos termos do inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 73 da Lei n.º 8.666/93, lavrando-se o respectivo Termo Circunstanciado. O recebimento definitivo ficará a cargo da comissão formada pelo Fiscal do Contrato, Sr. Eduardo de Souza Rodrigues, e do Gerente do Entreposto de Uberlandia, Sr. Claudio Rodrigues dos Santos. 13 – DO PAGAMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA 13.1 – Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: 70% (setenta por cento) quando da entrega dos projetos protocolados na Prefeitura Municipal de Uberlândia; 30% (trinta) por cento quando da entrega das planilhas, memorial e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada pela Seção competente. 13.2 – A licitante vencedora executará o serviço no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, estando incluídos nesse prazo 180 (cento e oitenta) dias para aprovação junto a Prefeitura Municipal e 180 (cento e oitenta) dias para mobilização, desmobilização e entrega contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato, na sede da CEASAMINAS. 11 14 – DAS PENALIDADES 14.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Contratada que: a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Contrato; b) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame; c) Cometer fraude fiscal; d) Apresentar documento ou declaração falsa; e) Não mantiver a proposta; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Falhar ou fraudar na execução do contrato. 14.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 14.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas: 14.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber: a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº. 8.666/93; c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento); d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura do Contrato; e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual 12 será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa. 14.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 14.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato. 14.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a CEASAMINAS. 15 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 - As dúvidas com relação aos termos desta Tomada de Preços deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], via fax (31-3399-2071), ou por correio, em documento dirigido a CPL (Presidente: Samuel Pereira Barreto), situada no Prédio da Administração da CEASAMINAS, localizada na BR 040, km 688, s/n, Guanabara – Contagem/MG, Caixa Postal 1211. 15.2 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico quanto ao objeto licitado e sua execução serão dirimidas pelo Departamento de Engenharia e Infraestrutura – DEMFA - da CEASAMINAS, pelo telefone 31-3399-3401, no horário comercial. 15.3 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital por irregularidade, protocolando o pedido no Setor de Expediente da CEASAMINAS até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Presencial. 15.3.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da abertura da sessão pública do Pregão Presencial, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 13 15.4 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais. 15.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A CEASAMINAS poderá, em qualquer fase do processo, revogar ou alterar a presente licitação, ou o contrato dela decorrente, no todo ou em parte, mediante justificativa fundamentada. Deverá declarar, de oficio, ou por provocação de terceiros, sua nulidade, se constatada a existência de ilegalidade, nos termos da Lei n.º 8.666/93, art.º 49. 16.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nos pareceres técnicos e nas disposições legais aplicáveis ao assunto. 16.3 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.4 - Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme o disposto no art. 110, da Lei n.º 8.666/93. 16.5 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital independente de declaração expressa. 16.6 - Estará sempre ressalvado à CEASAMINAS, antes da emissão da Autorização dos Serviços, o direito de revogar ou anular esta licitação, por despacho motivado de que dará ciência aos licitantes. 16.7 - O Foro de Contagem/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Contagem/MG, 18 de novembro de 2015. SAMUEL PEREIRA BARRETO Comissão Permanente de Licitações 14 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] ANEXO I PROJETO BÁSICO TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2015 CEASAMINAS 01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia/arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de reforma e adequação de acessibilidade no entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG, com vistas a atender a Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050. 1.2 – Justificativa: A presente contratação tem por objetivo atender as premissas da Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050. 02 – DO PRAZO DE ENTREGA 2.1 – A licitante vencedora executará o serviço no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, estando incluídos nesse prazo 180 (cento e oitenta) dias para aprovação junto a Prefeitura Municipal e 180 (cento e oitenta) dias para mobilização, desmobilização e entrega contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato, na sede da CEASAMINAS. 03 – DO PAGAMENTO 3.1 – Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: 70% (setenta por cento) quando da entrega dos projetos protocolados na Prefeitura Municipal de Uberlândia; 30% (trinta) por cento quando da entrega das planilhas, memorial e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada pela Seção competente. 15 04 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 – Deverão ser executados os seguintes serviços: Aprovação do projeto arquitetônico mediante emissão do parecer pela Prefeitura Municipal de Uberlândia-MG, conforme elaboração das peças técnicas de arquitetura/engenharia abaixo caracterizadas: - Levantamento arquitetônico de todas as edificações existentes. - Levantamento viário existente. - Projeto arquitetônico das reformas e adequações (edificações e viária) atendendo à legislação pertinente, principalmente o previsto na NBR 9050 e demais prerrogativas municipais da Lei Municipal 12.207/2015. - Planilha orçamentária com custo das reformas e adequações (referência tabela de preços SINAPI) com composições de custos sintético e analítico, curva ABC, cronograma, memorial descritivo. - ART/RRT do profissional responsável pelo projeto. - 03 (três) cópias heliográficas dos projetos. - 01 (hum) CD dos trabalhos acima com projetos em DWG RESPONSABILIDADE DA CEASAMINAS Todas as despesas referentes às taxas municipais e outras que se fizerem necessárias à aprovação dos projetos na Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG. 16 17 Contagem/MG, 18 de novembro de 2015. EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES Engenheiro - Departamento de Engenharia e Infraestrutura (Edital de Licitação – Tomada de Preços 10/2015 – CEASAMINAS) GUSTAVO ALBERTO FRANÇA FONSECA Diretor- Presidente (Edital de Licitação – Tomada de Preços 10/2015 – CEASAMINAS) 18 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] ANEXO II ORÇAMENTO DA OBRA EM PLANILHA TOMADA DE PREÇOS n.º 10/2015 01 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE ÚNICO ITEM REF. DA CPU 1 1.1 1.2 1.3 1.4 COD DA CPU PREÇO QUANTIUNITÁRIO DADE (R$) TOTAL (R$) DESCRIÇÃO UNIDADE PROJETO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO (ACESSIBILIDADE) VB 1,00 PR A1 7,00 600,00 4.200,00 PR A1 7,00 1850,00 12.950,00 VB 1,00 3660,00 3.660,00 VB 1,00 3000,00 3.000,00 PROJDESENHO DE CADASTRO DE EXECONSTRUÇÕES EXISTENTES 540 PROJPROJETO EXECUTIVO DE SETOP EXEARQUITETURA (ACESSIBILIDADE) 015 PLANPLANILHA, MEMORIAL, CRONOGRAMA, SETOP PROCURVA ABC 015 PROJAPROVAÇÃO DE PROJETO NA SETOP EXEPREFEITURA 450 SETOP 23.810,00 SUB TOTAL 23.810,00 BDI (25,62%) 6.100,12 TOTAL COM BDI 29.910,12 Valor Total Estimado: R$ 29.910,12 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais e doze centavos). 19 Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário FÓRMULA Parâmetro Administração Central Seguros Riscos Despesas Financeiras Lucro Impostos: PIS (0,65%), COFINS (3,00%), CONTRIB. PREV. (2,00%) Impostos: ISS (mun.) % 3,00% 0,80% 0,97% 0,59% 6,50% Verificação CÁLCULO 25,62% OK CONDIÇÃO OK OK OK OK 5,65% 5,00% OK Contagem/MG, 18 de novembro de 2015. EDUARDO DE SOUZA RODRIGUES Engenheiro - Departamento de Engenharia e Infraestrutura GUSTAVO ALBERTO FRANÇA FONSECA Diretor- Presidente 20 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] ANEXO III PLANILHA PARA ORÇAMENTO DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015 CEASAMINAS Prezado Senhor, Apresentamos nossa proposta referente a Tomada de Preços n.º 10/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia/arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de reforma e adequação de acessibilidade no entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG, com vistas a atender a Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050. LOTE ÚNICO ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTI-DADE VB 1,00 PR A1 7,00 PR A1 7,00 VB 1,00 VB 1,00 PROJETO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO (ACESSIBILIDADE) DESENHO DE CADASTRO DE CONSTRUÇÕES EXISTENTES PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA (ACESSIBILIDADE) PLANILHA, MEMORIAL, CRONOGRAMA, CURVA ABC APROVAÇÃO DE PROJETO NA PREFEITURA PREÇO UNITÁRIO SUB TOTAL BDI (_______%) TOTAL COM BDI Valor Total Estimado: R$ ______ (____________________________________). 21 TOTAL Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário FÓRMULA Parâmetro Administração Central Seguros Riscos Despesas Financeiras Lucro Impostos: PIS (____%), COFINS (____%), CONTRIB. PREV. (_____%) Impostos: ISS (mun.) % Verificação CÁLCULO Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as especificações e condições contidas no Edital e Anexos podendo, assim, afirmar não haver qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que os compõem. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer outra despesa relativa à realização integral dos serviços licitados no presente certame. Declaramos, por fim, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. Dados da empresa proponente Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Nome para contato: Dados bancários 22 Banco: Agência: Conta Corrente: Outras informações Validade da Mínimo de 60 (sessenta) dias. Proposta: Local de entrega: Entreposto da CEASAMINAS em Juiz de Fora. Assinatura do Até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. Contrato Local e Data: ________________________________________ ________________________________ Assinatura do representante legal 23 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] ANEXO IV ATESTADO DE VISITA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015 CEASAMINAS Declaro para fins de participação em processo licitatório, tendo por fim a contratação de empresa especializada em engenharia/arquitetura para elaboração de projeto arquitetônico de reforma e adequação de acessibilidade no entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG, com vistas a atender a Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050, conforme quantitativos e especificações estabelecidas no Anexo I do edital da Tomada de Preços n.º 10/2015, que o Sr (a) _______________________________, responsável credenciado identidade da n.º _________________, Empresa___________________ ____________________________________, CNPJ n.º_____________________, efetuou visita técnica na presente data, tomando conhecimento de todas as características físicas do local da execução dos serviços. Uberlândia/MG, ___ de ______________ de 2015. ________________________________________ Cláudio Rodrigues dos Santos Gerente do Entreposto de Juiz de Fora/MG _______________________________________________ Assinatura Responsável Credenciado da Empresa Licitante 24 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] ANEXO V ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA NOME DA EMPRESA: CNPJ: ÍNDICES DE AVALIAÇÃO 1 – LIQUIDEZ CORRENTE LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE 2 – LIQUIDEZ GERAL LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL LONGO PRAZO / PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO 3 – SOLVÊNCIA GERAL SG = ATIVO TOTAL/PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO CONTADOR: _____________________________________________ CRC: ____________________ ASSINATURA: _____________________________________________________ DATA: ___/____/2015 NOME RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: ______________________________ ASSINATURA: _____________________________________________________ DATA: ___/___/2015 OBSERVAÇÕES: __________________________________________________ 25 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] ANEXO VI TERMO DE DECLARAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015 CEASAMINAS (Nome da Empresa) __________________________________________, (CNPJ) _________________, sediada no (a) ____________________________________ (endereço completo), por seu representante legal, Sr. ______________________, Identidade nº. _________________ CPF nº. _______________________, DECLARA: 1) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre, plenamente, os requisitos necessários à habilitação no presente processo licitatório; que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências impeditivas posteriores; 2) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93; e 3) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e Data: ______________________________ ____________________________ Assinatura do representante legal 26 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL (Sujeita a alterações) Pelo presente instrumento de contrato, decorrente do processo licitatório Tomada de Preços n.º 10/2015, de um lado as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERIAS S/A – CEASAMINAS – sociedade de economia mista, sob o controle acionário da União através do Ministério da Agricultura e Abastecimento, sediada às margens da Br. 040, Km 688, no Bairro Guanabara no município de Contagem/MG – CEP 32145-900 – CNPJ 17504325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, daqui em diante denominada CEASAMINAS ou CONTRATANTE e, do outro lado, _____________________________________________, com endereço _________________________________________________________________ __________________________, CEP ________________ Tel. ______________, aqui representada na sua forma contratual, daqui em diante denominada CONTRATADA, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 2.271, de 07 de junho de 1997, têm entre si justo e avençado, donde celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Elaboração de projeto arquitetônico de reforma e adequação de acessibilidade no entreposto da CEASAMINAS de Uberlândia/MG, com vistas a atender a Lei Municipal 12.207/2015 e NBR 9050, conforme especificações estabelecidas no anexo I do edital da Tomada de Preços n.º 10/2015 e neste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá seguir obrigatoriamente as normas e especificações constantes no Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). PARÁGRAFO SEGUNDO. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital da Tomada de Preços n.º 10/2015, e seus Anexos e a 27 Proposta da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios de teoria geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO. Durante a execução do contrato deverão ser executados os seguintes serviços: Aprovação do projeto arquitetônico mediante emissão do parecer pela Prefeitura Municipal de Uberlândia-MG, conforme elaboração das peças técnicas de arquitetura/engenharia abaixo caracterizadas: - Levantamento arquitetônico de todas as edificações existentes. - Levantamento viário existente. - Projeto arquitetônico das reformas e adequações (edificações e viária) atendendo à legislação pertinente, principalmente o previsto na NBR 9050 e demais prerrogativas municipais da Lei Municipal 12.207/2015. - Planilha orçamentária com custo das reformas e adequações (referência tabela de preços SINAPI) com composições de custos sintético e analítico, curva ABC, cronograma, memorial descritivo. - ART/RRT do profissional responsável pelo projeto. - 03 (três) cópias heliográficas dos projetos. - 01 (hum) CD dos trabalhos acima com projetos em DWG RESPONSABILIDADE DA CEASAMINAS Todas as despesas referentes às taxas municipais e outras que se fizerem necessárias à aprovação dos projetos na Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Sem prejuízo das disposições previstas em lei, constituem-se obrigações das partes: 2.1 - DA CONTRATADA 2.1.1 - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados; 28 2.1.2 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências; 2.1.3 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, Projetos, Plantas e seus Anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 2.1.4 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização; 2.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nos serviços; 2.1.6 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.1.7 - Executar eventuais serviços não constantes do objeto, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pela CONTRATANTE; 2.1.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos; 2.1.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 2.1.10 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos; 2.1.11 - Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-las na execução do contrato; 2.1.12 - Iniciar a execução dos serviços a partir da emissão da Ordem de Serviço; 2.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada. 2.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos. 2.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços. 29 2.1.16 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito; 2.1.17 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro. 2.1.18 - Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa a defeitos construtivos, devendo a boa técnica independer do padrão de acabamento. 2.1.19 - Fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos por conta da Contratada. 2.1.20 - A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários. PARÁGRAFO PRIMEIRO. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira. 2.2 - DA CONTRATANTE 2.2.1 - Fornecer todos os desenvolvimento dos serviços; documentos e informações necessárias ao 2.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato; 2.2.3- Pagar à CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento; 2.2.4 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto; 2.2.5 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas; 2.2.6 – Aplicar as penalidades cabíveis e legais quando necessário. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO 3.1 – O Engenheiro Eduardo de Souza Rodrigues, do Departamento de Engenharia e Infraestrutura – DEMFA, da CEASAMINAS, é o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços (Fiscal do Contrato), podendo exigir que seja refeito o que estiver em desacordo com este Edital, sob total responsabilidade da CONTRATADA. 30 3.2 - O Fiscal do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da presente licitação poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de parecer que integrará o processo de fiscalização e recebimento. 3.3 - Concluídos os serviços, o Fiscal do Contrato procederá ao recebimento provisório, nos termos do inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 73 da Lei n.º 8.666/93, lavrando-se o respectivo Termo Circunstanciado. O recebimento definitivo ficará a cargo da comissão formada pelo Fiscal do Contrato, Sr. Eduardo de Souza Rodrigues, e do Gerente do Entreposto de Uberlândia/MG, Sr. Claudio Rodrigues dos Santos. 3.4 - A inspeção dos serviços não isentará a CONTRATADA de quaisquer das suas obrigações contratuais. 3.5 - Os serviços executados que não atenderem às Especificações dos Projetos apresentados e previamente aprovados pela Fiscalização e Órgãos competentes deverão ser substituídos ou reparados, tudo por conta da CONTRATADA e, preferencialmente, por sua iniciativa. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO 4.1 – A CONTRATADA executará o serviço no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, estando incluídos nesse prazo 180 (cento e oitenta) dias para aprovação junto a Prefeitura Municipal e 180 (cento e oitenta) dias para mobilização, desmobilização e entrega contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato, na sede da CEASAMINAS.. 4.2 – O presente contrato terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, com termo inicial após a emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Fiscal do Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO O prazo estabelecido nesta cláusula poderá ser prorrogado através de Aditivo Contratual, caso ocorra motivo plenamente justificado e aceito pela CEASAMINAS, mantidos os preços e demais condições previamente estabelecidos. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ _______________ (_________________________________), correspondente à execução dos serviços, de conformidade com a proposta da CONTRATADA, como segue: 31 LOTE ÚNICO ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 DESCRIÇÃO PROJETO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO (ACESSIBILIDADE) DESENHO DE CADASTRO DE CONSTRUÇÕES EXISTENTES PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA (ACESSIBILIDADE) PLANILHA, MEMORIAL, CRONOGRAMA, CURVA ABC APROVAÇÃO DE PROJETO NA PREFEITURA UNIDADE QUANTI-DADE VB 1,00 PR A1 7,00 PR A1 7,00 VB 1,00 VB 1,00 PREÇO UNITÁRIO TOTAL SUB TOTAL BDI (_______%) TOTAL COM BDI Valor Total Estimado: R$ ______ (____________________________________). Cálculo do BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário FÓRMULA Parâmetro Administração Central Seguros Riscos Despesas Financeiras Lucro Impostos: PIS (____%), COFINS (____%), CONTRIB. PREV. (_____%) Impostos: ISS (mun.) % Verificação CÁLCULO 5.2 – Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: 70% (setenta por cento) quando da entrega dos projetos protocolados na Prefeitura Municipal de Uberlândia; 30% (trinta) por cento quando da entrega das planilhas, memorial e projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, mediante a 32 apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, depois de conferida e atestada pela Seção competente. 5.3 - As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 do mês em referência, devendo a CONTRATADA apresentar: 5.3.1 - Carta de encaminhamento solicitando o pagamento; 5.3.2 - Nota fiscal contendo especificações devidamente corretas e em ordem; 5.3.3 - Guia de recolhimento atual das contribuições com o INSS e FGTS, de acordo com a Instrução Normativa n.º 100/2003 do INSS; 5.3.4 - Certidão Negativa do INSS e do FGTS da Empresa; 5.3.5 - Declaração do Fiscal do Contrato atestando o cumprimento da execução do contrato; 5.4 - Cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Contrato e no Edital da Tomada de Preços n.º 10/2015 e seus anexos. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços contratuais serão irreajustáveis, salvo por disposição legal. PARÁGRAFO SEGUNDO. Se ocorrerem acréscimos referentes a serviços não constantes das Especificações Técnicas, para os quais não tiveram sido estabelecidos preços unitários, serão ajustados novos preços mediante composição de preços, elaborados pela CONTRATADA e aprovados pela CEASAMINAS, obedecendo às condições previamente contratadas. No caso referido e nas alterações unilaterais do valor contratual por acréscimos ou supressões de serviços, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - Os recursos orçamentários para atender ao pagamento da prestação de serviços objeto deste contrato estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 243.190. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Contratada que: 33 a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame; b) Cometer fraude fiscal; c) Apresentar documento ou declaração falsa; d) Não mantiver a proposta; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 7.3 – Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas: 7.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei n.º 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber: a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93; c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento); d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura do Contrato; e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, será descontada da garantia, se prestada mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa. 34 7.3.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4 – Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 7.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato. 7.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a CEASAMINAS. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, cujas hipóteses estão previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser: 8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do mesmo art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 8.1.2 - Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou judicialmente, nos termos da legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Será considerada falta grave e motivo suficiente para rescisão unilateral do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo de outras sanções que sejam impostas à CONTRATADA, o não cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações sociais instituídas por lei, particularmente ao que concerne à pontualidade no pagamento do pessoal em serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1 - A publicação do contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem/MG como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste 35 contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Contagem/MG, ______ de ____________de 2015. P/CEASAMINAS: P/CONTRATADA: P/TESTEMUNHAS: 36 CEASAMINAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL CNPJ – 17.504.325/0001-04 BR 040, km 688 s/n.º - PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, BAIRRO GUANABARA – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 3399-2071 – FONE: 3399-2057 http://www.ceasaminas.com.br e-mail: [email protected] ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2015 CEASAMINAS Às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS BR 040, km 688, s/n.º – Bairro Guanabara – Caixa Postal 1211 CEP. 32.145 -900 – Contagem – MG Senhores: Para os efeitos do certame supra, declaramos que assumimos total responsabilidade pelas dificuldades; pelas obrigações legais e contratuais, e por fim, pelos custos inerentes à execução da obra objeto do Edital da Tomada de Preços n.º 10/2015 - CEASAMINAS. Assinado: _______________________________________________________ Identificação do Signatário: [Indicar o nome do signatário da Empresa] Empresa: [indicar a razão social completa do Licitante] Endereço: [indicar o endereço completo do Licitante] Fax e telefone: [indicar o telefone e o fax do Licitante] Data: [indicar a data da proposta] 37