PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP
1.
Processo de Compra FFM RC Nº 22.462
A FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, através do Departamento de Materiais,
situado na Avenida Rebouças nº 381, Edifício Cláudia, 3º andar, Jardim Paulista,
São Paulo - SP torna pública a abertura da licitação sob a modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa para
prestação de serviços de coleta de informações através de entrevistas com
idosos e instituição acolhedora com supervisão de campo, crítica dos
questionários e digitação dos dados das instituições nas regiões Centro-Oeste
(CO) e Sul (S) do Brasil, conforme especificações constantes no Anexo I que fica
fazendo parte integrante deste edital, e que será regido pelas Leis Federais nº
10.520, 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas demais disposições legais
pertinentes.
1.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.1
VALOR REFERENCIA: R$ 1.450.000,00
1.1.2
CONVENIO MS 792304/2013 - Estudo das condições socio-sanitárias e
epidemiológicas dos idosos residentes em Instituições de Longa
Permanência para Idosos registradas no Censo SUAS (Sistema Único de
Assistência Social).
1.1.3
Valor referencia:
1º Fase R$ 725.000,00
2º Fase R$ 725.000,00
1º Fase: Será atendida conforme as solicitações do requisitante.
2º Fase: Será realizada somente mediante aprovação da CONTRATANTE que
informará à CONTRATADA (Esta fase pode ser cancelada em decorrência dos
desdobramentos do projeto).
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
1 de 22
A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São
Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no
decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convenio ICMS 120/2011.
A Fundação Faculdade de Medicina é uma empresa filantrópica privada sem
fins lucrativos, Contribuinte do ICMS, possui inscrição Estadual, porém adquire
mercadorias para uso e consumo, portanto é contribuinte e consumidora final.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de
informações através de entrevistas com idosos e instituição acolhedora com
supervisão de campo, crítica dos questionários e digitação dos dados das
instituições nas regiões Centro-Oeste (CO) e Sul (S) do Brasil.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados com qualificação
comprovada através de atestado de capacidade técnica pertinente ao objeto
da contratação.
4.
DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I
Memorial Descritivo;
Anexo II
Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
Anexo III
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V
Declaração de Sujeição a Lei Federal nº 10.520;
Anexo VI Declaração de Concordância;
Anexo VII Declaração Negativa de Trabalho Infantil;
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
2 de 22
5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
A este Edital e processamento da licitação aplicam-se à legislação e
normas a seguir enunciadas, além da normatização técnica que rege a
matéria.
5.2. LEIS FEDERAIS
Leis nº 10.520, 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de
08 de junho de 1994, nº 9032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648, de 27 de
maio de 1998, nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
6. DA PUBLICIDADE
A Fundação Faculdade de Medicina será denominada no transcorrer deste
Edital pela sigla FFM.
O aviso do presente Edital será publicado no D.O.U e no site da FFM
(www.ffm.br).
7. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS
Solicitações de esclarecimentos poderão ser feitos em até 03 (Três) dias úteis
antes do encerramento, através do e-mail: [email protected] e a
resposta disponibilizada no site www.ffm.br.
A FFM não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto,
salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos
esclarecimentos da própria FFM.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
3 de 22
8. DA HABILITAÇÃO
O encerramento do presente se dará impreterivelmente no dia 08/10/2015 às
09:30hs com a entrega/Protocolo dos envelopes na Av. Rebouças, 381, Jd
Paulista, São Paulo – SP, Cep 05401-000 Recepção.
A abertura do envelope nº 02 Proposta será dia 08/10/2015 às 10:00hs na Av.
Rebouças, 381 e a abertura do envelope nº 01 Documentação se dará conforme
orientação do presidente da comissão de Licitação.
Os envelopes devem estar lacrados (separados), contendo, respectivamente, nº
01 - Documentação e nº 2 – Proposta, ambas com as seguintes indicações;
“CONFIDENCIAL – LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL“
ENVELOPE N.º 01 -"DOCUMENTAÇÃO"
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE
“CONFIDENCIAL – LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL“
ENVELOPE N.º 02 -"PROPOSTA"
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE
Na abertura da sessão, os representantes das interessadas licitantes deverão
apresentar documento pessoal e carta de preposição e/ou procuração
juntamente com o contrato social, sendo as duas últimas outorgadas por quem
tem poderes para tal na empresa (interessada-licitante).
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
4 de 22
OBS.: Protocolar os envelopes separados “Envelope 01 Documentação e
envelope 02 Proposta” devidamente identificados. O envio fora dos padrões
acima estabelecidos conforme item 06 implicará na desclassificação automática
da empresa, inclusive o envio de único envelope contendo os envelopes 1 e 2
sem a identificação do conteúdo.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
O envelope n.º 01 - Documentação deverá conter:
9.1
Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial.
9.2
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço-FGTS (Lei n.º 8.036/90),
9.3
Certidão negativa de Débitos Trabalhistas
9.4
Certidão negativa de falência
9.5
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
9.6
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União),
9.7
Prova de regularidade Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei
com prazo de validade em vigor.
9.8
Declaração de Situação Perante o Ministério do Trabalho (Mod. Anexo II);
9.9
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Mod. Anexo III);
9.10
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Mod.
AnexoIV);
9.11
Declaração de Sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 (Modelo Anexo V);
9.12
Declaração de Concordância (Modelo Anexo VI);
9.13
Declaração Negativa de Trabalho Infantil; (Modelo Anexo VII)
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
5 de 22
A apresentação dos documentos exigidos neste capítulo e deverá ocorrer na
ordem em que são requeridos no presente Edital, Numerados e Impresso em
papel timbrado;
As documentações deverão estar válidas na data do encerramento da
licitação, poderão ser apresentadas por emissão via Internet, ou através de
fotocópias autenticadas;
10. DO EXAME DOS DOCUMENTOS:
10.1
A Comissão Julgadora analisará a documentação que serão rubricadas
facultativamente pelos licitantes presentes, desde que devidamente
credenciados;
10.2
Nessa ocasião, poderão os concorrentes apresentar impugnações
fundamentadas, que serão registradas na ata dos trabalhos e assinadas
pelo(s) impugnante(s);
11. DA PROPOSTA
O envelope nº 02 - Proposta deverá conter:
11.1
O valor devera ser apresentado por fase.
11.2
Proposta da licitante, sem rasuras ou emendas em quaisquer lugares,
entrelinhas, bem como condições escritas à margem, redigida em idioma
nacional, datilografada ou impressa, com todas as folhas rubricadas e, ao
final, subscrita pelo responsável legal da licitante, na qual deverá constar
o seguinte;
11.3
Nome ou razão social, CNPJ, endereço da licitante, nome do signatário
sua função ou cargo na empresa;
11.4
Descrições
completas,
detalhadas
e
individualizadas
dos
serviços
ofertados, bem como outras informações que se fizerem necessárias de
forma a ficar demonstrado claramente que preenchem as características
mínimas especificadas no memorial descritivo;
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
6 de 22
11.5
Atestado de capacidade técnica (validade mínima de 24 meses)
11.6
No valor proposto deverá estar incluso todos os impostos e as despesas
diretas e indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto licitado;
11.7
Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 dias (úteis), a
contar da data de encerramento do certame;
11.8
A Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, solicitar aos licitantes
detalhamentos
da
composição
dos
valores,
bem
como
demais
esclarecimentos que julgar necessário;
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1
A FFM efetuará os pagamentos pelos serviços executados devidamente
atestados pela área requisitante.
12.2
Os pagamentos serão efetuados via deposito bancário em até 28 dias do
recebimento da nota Fiscal/Fatura que deverá ser emitida subsequente à
prestação de serviços.
12.3
Caso a empresa apresente nota Fiscal Eletrônica de Serviço/Fatura e a
mesma não estiver
habilitada junta a Prefeitura do município com o
código fiscal correto a mesma será devolvida para regularização. (o
código de serviço mencionado na nota fiscal tem que ser condizente com
o objeto executado)
12.4
Os documentos que apresentarem incorreções deverão ser devolvidos à
CONTRATADA para as devidas correções.
13. DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
Maria Lúcia Lebrão
Professora Titular Sênior
Departamento de Epidemiologia
Faculdade de Saúde Pública/USP
Tel 3061-7929
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
7 de 22
14. DOS PROCEDIMENTOS
14.1 Encerrados o trabalho de exame das propostas envelope n.º 02 daremos
seguência aos lances, ao termino, efetuaremos a abertura do envelope nº
01 Documentação, desde que todos os concorrentes não manifestem
interesse da interposição de recurso.
14.2 Todos
os
documentos
serão
rubricados
pelos
licitantes
presentes
devidamente credenciados que o desejarem e pela Comissão Julgadora;
14.3 Os concorrentes poderão fazer considerações ou impugnações após
cada etapa, que constarão na ata;
14.4 Uma vez aberto os envelopes serão tidos como imutáveis e acabados,
não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a
sanar falhas ou omissões que apresentarem;
15. ESTÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO DE EMPRESAS:
15.1 Em regime de falência;
15.2 Declarada suspensas, nos termos da Lei nº 10.520, ou inidôneas, de acordo
com o previsto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e que não
tenham sua idoneidade restabelecida;
15.3 Cujos responsáveis técnicos, gerentes, diretores ou sócios sejam servidores
desta Instituição ou que tenham permanecido nessa situação nos últimos
180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do ato
convocatório;
15.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável
pela licitação;
15.5 Em caso de qualquer inscrição que ateste irregularidade e/ou idoneidade
para com a Administração nos seguintes sites:
Transparência
(www.portaldardatransparencia.gov.br/empresassancionadas);
TCE-Tribunal de Contas do Estado (www.tce.sp.gov.br/consulta-apenados)
CADIN (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual)
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
8 de 22
16. DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO
Na execução do objeto desta licitação, deverão ser observados o(s) Memorial
(ais) Descritivo(s), apresentado(s), que integra(m) o presente Edital.
16.1
Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo, será aberta a
sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados em participar do certame.
16.2
Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de
novos participantes no certame.
16.3
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado.
16.4
O Pregoeiro convidará individualmente os
autores
das propostas
selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
16.5
A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições
estabelecidas
neste
Edital
e
seus
anexos,
sendo
desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados
no Edital;
b) Que apresentem erro de cálculo na composição de seus preços;
c) Forem subordinados a quaisquer condições não previstas neste Edital;
d) Contenham ressalva em relação às condições impostas neste Edital;
16.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos
preços,
serão
admitidas
todas
as
propostas
empatadas,
independentemente do número de licitantes.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
9 de 22
16.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre
os lances de: 0,5% (meio por cento), sobre o valor total, aplicável em
relação ao primeiro colocado.
16.8 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
16.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
16.10 Encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá à abertura dos
envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que
apresentou(aram) a(s) melhor(es) proposta(s) de preços ou lances verbais,
verificando sua habilitação ou inabilitação
17. DO JULGAMENTO
17.1
As Propostas serão julgadas pela Comissão designada;
17.2 As
propostas
que
não
atendam
os
requisitos
mínimos
serão
desclassificadas;
17.3 O objeto da licitação será homologado e adjudicado pelo Diretor Geral
da FFM a quem, entre os licitantes classificados no julgamento das
propostas, tenha oferecido o menor valor e que atendam aos requisitos
estabelecidos no Edital;
17.4 Fica reservado a FFM o direito de alterar, anular ou prorrogar o certame,
por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese,
aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer
título, ressalvada a hipótese do Artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666/93;
17.5 Caso os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas
por não atenderem as exigências do edital ou forem inexequíveis, a FFM
poderá, a seu critério, revogar a licitação ou conceder as licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas,
observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos,
conforme artigo 109 da Lei Federal n.º 8666/93;
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
10 de 22
18. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
18.1
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL,
garantida a prévia defesa, será aplicada ao inadimplente, conforme o
caso, as sanções previstas nas Leis Federais 10.520 e 8.666;
18.2
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os
seguintes percentuais;
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por
cento) por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro
por cento) por dia de atraso;
18.3
Pela inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA a
multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculada sobre o
total ou parte da obrigação não cumprida ou de valor correspondente à
diferença de preço resultante de nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida;
18.4
As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outra;
19. DOS RECURSOS
Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação sito Av.
Rebouças, 381 CEP 05401-000 São Paulo - SP no prazo de até 03 (Três) dias.
Conforme Artigo 4 inciso XVIII.
Toda publicidade (recursos, ata, parecer, etc...) com exceção da adjudicação,
pertinentes ao certame serão publicados somente no site da FFM (www.ffm.br).
20. DO CONTRATO
20.1
Após adjudicação, publicada no D.O.U será convocada a empresa
vencedora da licitação a aceitar ou retirar o pedido FFM e posterior
assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação,
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
11 de 22
sofrendo, ainda, as penalidades a que alude o Artigo 7 da Lei Federal n.º
10.520. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde
que ocorra motivo justificado;
20.2
Se não houver convocação decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das
propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos,
conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93;
20.3
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1
Os serviços deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas vigentes,
no que forem pertinentes;
21.2
A FFM reserva-se o direito de rejeitar, anular ou revogar a licitação;
21.3
Nenhuma proposta será recusada por formalismos que não impliquem na
essência do procedimento licitatório;
21.4
As impugnações a este Edital somente serão recebidas no prazo de até 03
(Três)
dias
anteriores
à
data
da
abertura
dos
Envelopes
de
Documentação, conforme previsto no item 8.
21.5
A participação no procedimento licitatório implica na aceitação integral,
pela licitante, de todas as condições determinadas por este edital e seus
anexos;
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
12 de 22
22. DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões
oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa.
São Paulo, 18 de Setembro de 2015.
_________________________________
Salomão Ferreira de Souza
Presidente da Comissão de Licitação
Compras Nacionais
Departamento de Materiais
_________________________________
Edmilson Aparecido Falasca
Coordenador
Compras Nacionais
Departamento de Materiais
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
13 de 22
ANEXO I – Memorial Descritivo
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta
de informações através de entrevistas com idosos e instituição acolhedora
com supervisão de campo, crítica dos questionários e digitação dos dados
das instituições nas regiões Centro-Oeste (CO) e Sul (S) do Brasil.
PÚBLICO ALVO
Instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) cadastradas no SUAS –
Sistema Único de Assistência Social das regiões Centro-Oeste e Sul do Brasil e
idosos residentes nelas.
JUSTIFICATIVA
Com o envelhecimento populacional em franco crescimento, aumentam as
demandas de acolhimento da população idosa com maior vulnerabilidade
social e a necessidade de aperfeiçoamento de políticas sociais com
abordagem intersetorial. Nesse sentido, para a identificação mais precisa de
tais necessidades (sociais e de saúde), torna-se necessária a realização de um
Censo específico da população idosa residente em Instituições de Longa
Permanência para Idosos - ILPIs. Historicamente acolhidos por necessidades
sociais, observa-se que, com o avançar da idade e com o envelhecimento
da população, tal perfil está sendo modificado e acrescido significativamente
de demandas relacionadas à saúde. A especificidade de tais demandas
bem como a adequação de recursos estruturais para atendê-las é, ainda,
desconhecida, incluindo as importantes diferenças regionais existentes em
nosso país. Assim, a realização do Censo de ILPIs, em nível nacional, pretende
contribuir para a formulação de ações intersetoriais que garantam a atenção
integral às pessoas idosas fortalecendo seus direitos garantidos pelo Estatuto
do Idoso e tendo como eixo orientador as Diretrizes da Política Nacional de
Saúde da Pessoa Idosa e da Política Nacional de Assistência Social.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
14 de 22
CONDIÇÕES GERAIS
A coleta de dados se dará em duas fases. A primeira fase terá uma amostra
de ILPIs e uma amostra de pessoas idosas e a empresa contratada deverá:
1. Coletar informações sobre a Instituição através de entrevistas com os
responsáveis pelas Instituições amostradas sendo 50 na região CentroOeste e 50 na região Sul (questionário anexo);
2. Avaliar 20 (vinte) idosos sorteados dentre os residentes de cada Instituição
amostrada, por meio de entrevistas (questionário anexo), medidas
antropométricas e teste funcional. Esses idosos serão os residentes das ilpis
cadastradas no SUAS, constantes da amostra das regiões Centro-Oeste e
Sul do Brasil perfazendo um total de 2000, sendo 1000 em cada
região(relação em anexo);
3. Realizar a supervisão de campo durante a coleta de dados;
4. Realizar a crítica dos questionários realizados;
5. Digitar os questionários preenchidos;
6. Entregar a base de dados em meio eletrônico.
Na segunda fase serão avaliadas todas as instituições cadastradas no SUAS
das regiões Centro-Oeste e Sul do Brasil (exceto as já realizadas na primeira
fase) ACRESCENTAR NUMERO através de entrevistas com os responsáveis
pelas Instituições e a empresa contratada deverá:
1. Coletar informações sobre a Instituição através de entrevistas com os
responsáveis pelas Instituições;
2. Realizar a supervisão de campo durante a coleta de dados;
3. Realizar a crítica dos questionários realizados;
4. Digitar os questionários preenchidos;
5. Entregar a base de dados em meio eletrônico
Observações:
a) Os entrevistadores devem ter experiência em entrevista com idosos e ter,
pelo menos, nível médio de escolaridade;
b) Os questionários serão elaborados pela Coordenação da pesquisa e
fornecidos à empresa contratada que deverá reproduzi-los;
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
15 de 22
c) O treinamento dos entrevistadores será realizado pela Coordenação da
pesquisa e
o deslocamento
dos entrevistadores para o referido
treinamento, será de responsabilidade da empresa contratada;
d) A coleta de dados em papel ou meio digital é de escolha da empresa
contratada que arcará com os custos correspondentes;
e) Se as entrevistas forem armazenadas em papel, a máscara digital será
fornecida pela coordenação. Se as entrevistas forem realizadas em meio
digital
(tablet), o
programa
utilizado
deverá
ser
aprovado
pela
Coordenação da pesquisa antes do início do campo.
f) a Coordenação da pesquisa realizará visitas periódicas ao campo da
pesquisa durante a realização da coleta de dados.
g) é de responsabilidade da empresa contratada a aquisição dos
equipamentos utilizados na pesquisa, como: baçança, estadiometro,
paquímetro, cronometro.
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A prestação do serviço deve contemplar a entrega dos produtos abaixo
descritos, sob a supervisão da Coordenação do Projeto:
 entrevistas com idosos selecionados e instituições, cujos questionários
deverão estar preenchidos de forma correta;

crítica da qualidade da informação;

re-entrevista com o idoso caso haja dúvidas quanto ao conteúdo.

relatórios semanais das entrevistas realizadas para a Coordenação da
pesquisa;

Entrega do material em meio eletrônico.
PRAZO DE EXECUÇÃO OU OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA.
Os serviços descritos deverão ser executados no prazo de 180 dias por fase.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
16 de 22
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada
em participar do PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP, da Fundação Faculdade
de Medicina, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27
da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica)
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
São Paulo................... de .................................. de 2015
____________________________________
Representante Legal
Identificação
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
17 de 22
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e
demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar
ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera
de sua atuação.
Declaro ainda que, os representantes legais devidamente constituídos da (nome
da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria,
superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor,
chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração
Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Ocorrendo qualquer
alteração com relação ao acima declarado, desde as
negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais,
comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito
sob pena de responder civil e criminalmente
São Paulo................... de .................................. de 2015
____________________________________
Representante Legal
Identificação
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
18 de 22
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (qualificação completa
da empresa), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP,
da Fundação Faculdade de Medicina, declaro, sob as penas da lei, que, sem
prejuízo das sanções previstas no ato convocatório, a empresa (qualificação
completa da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ......................, é MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123/06, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando,
portanto, a empresa apta a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no procedimento licitatório em tela.
São Paulo................... de .................................. de 2015
____________________________________
Representante Legal
Identificação
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
19 de 22
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO À LEI FEDERAL Nº 10.520
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, que
estamos sujeitos as normas do presente edital e à Lei Federal nº 10.520 e suas
alterações, bem como as demais leis, decretos, portarias e resoluções cujas
normas incidam sobre a presente licitação.
São Paulo................... de .................................. de 2015
____________________________________
Representante Legal
Identificação
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
20 de 22
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP
Declaramos para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do
edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao
edital.
São Paulo................... de .................................. de 2015
____________________________________
Representante Legal
Identificação
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
21 de 22
ANEXO VII
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE TRABALHO INFANTIL
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP
(nome da empresa), inscrição no CNPJ nº (......................), por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) (...............................................), portador(a) da
Carteira de Identidade nº (..................................) e do CPF nº (.............................),
DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento
superveniente que altere a atual situação.
São Paulo................... de .................................. de 2015
___________________________________
Representante Legal
Identificação
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462
22 de 22
Download

Edital FFM 11/2015-PP - Fundação Faculdade de Medicina