PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP 1. Processo de Compra FFM RC Nº 22.462 A FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, através do Departamento de Materiais, situado na Avenida Rebouças nº 381, Edifício Cláudia, 3º andar, Jardim Paulista, São Paulo - SP torna pública a abertura da licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de informações através de entrevistas com idosos e instituição acolhedora com supervisão de campo, crítica dos questionários e digitação dos dados das instituições nas regiões Centro-Oeste (CO) e Sul (S) do Brasil, conforme especificações constantes no Anexo I que fica fazendo parte integrante deste edital, e que será regido pelas Leis Federais nº 10.520, 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas demais disposições legais pertinentes. 1.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1.1 VALOR REFERENCIA: R$ 1.450.000,00 1.1.2 CONVENIO MS 792304/2013 - Estudo das condições socio-sanitárias e epidemiológicas dos idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos registradas no Censo SUAS (Sistema Único de Assistência Social). 1.1.3 Valor referencia: 1º Fase R$ 725.000,00 2º Fase R$ 725.000,00 1º Fase: Será atendida conforme as solicitações do requisitante. 2º Fase: Será realizada somente mediante aprovação da CONTRATANTE que informará à CONTRATADA (Esta fase pode ser cancelada em decorrência dos desdobramentos do projeto). FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 1 de 22 A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convenio ICMS 120/2011. A Fundação Faculdade de Medicina é uma empresa filantrópica privada sem fins lucrativos, Contribuinte do ICMS, possui inscrição Estadual, porém adquire mercadorias para uso e consumo, portanto é contribuinte e consumidora final. 2. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de informações através de entrevistas com idosos e instituição acolhedora com supervisão de campo, crítica dos questionários e digitação dos dados das instituições nas regiões Centro-Oeste (CO) e Sul (S) do Brasil. 3. DA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do certame todos os interessados com qualificação comprovada através de atestado de capacidade técnica pertinente ao objeto da contratação. 4. DOS ANEXOS Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I Memorial Descritivo; Anexo II Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; Anexo III Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V Declaração de Sujeição a Lei Federal nº 10.520; Anexo VI Declaração de Concordância; Anexo VII Declaração Negativa de Trabalho Infantil; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 2 de 22 5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS A este Edital e processamento da licitação aplicam-se à legislação e normas a seguir enunciadas, além da normatização técnica que rege a matéria. 5.2. LEIS FEDERAIS Leis nº 10.520, 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994, nº 9032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6. DA PUBLICIDADE A Fundação Faculdade de Medicina será denominada no transcorrer deste Edital pela sigla FFM. O aviso do presente Edital será publicado no D.O.U e no site da FFM (www.ffm.br). 7. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS Solicitações de esclarecimentos poderão ser feitos em até 03 (Três) dias úteis antes do encerramento, através do e-mail: [email protected] e a resposta disponibilizada no site www.ffm.br. A FFM não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 3 de 22 8. DA HABILITAÇÃO O encerramento do presente se dará impreterivelmente no dia 08/10/2015 às 09:30hs com a entrega/Protocolo dos envelopes na Av. Rebouças, 381, Jd Paulista, São Paulo – SP, Cep 05401-000 Recepção. A abertura do envelope nº 02 Proposta será dia 08/10/2015 às 10:00hs na Av. Rebouças, 381 e a abertura do envelope nº 01 Documentação se dará conforme orientação do presidente da comissão de Licitação. Os envelopes devem estar lacrados (separados), contendo, respectivamente, nº 01 - Documentação e nº 2 – Proposta, ambas com as seguintes indicações; “CONFIDENCIAL – LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL“ ENVELOPE N.º 01 -"DOCUMENTAÇÃO" FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DO LICITANTE “CONFIDENCIAL – LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL“ ENVELOPE N.º 02 -"PROPOSTA" FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DO LICITANTE Na abertura da sessão, os representantes das interessadas licitantes deverão apresentar documento pessoal e carta de preposição e/ou procuração juntamente com o contrato social, sendo as duas últimas outorgadas por quem tem poderes para tal na empresa (interessada-licitante). FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 4 de 22 OBS.: Protocolar os envelopes separados “Envelope 01 Documentação e envelope 02 Proposta” devidamente identificados. O envio fora dos padrões acima estabelecidos conforme item 06 implicará na desclassificação automática da empresa, inclusive o envio de único envelope contendo os envelopes 1 e 2 sem a identificação do conteúdo. 9. DA DOCUMENTAÇÃO O envelope n.º 01 - Documentação deverá conter: 9.1 Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 9.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS (Lei n.º 8.036/90), 9.3 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas 9.4 Certidão negativa de falência 9.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 9.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), 9.7 Prova de regularidade Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. 9.8 Declaração de Situação Perante o Ministério do Trabalho (Mod. Anexo II); 9.9 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Mod. Anexo III); 9.10 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Mod. AnexoIV); 9.11 Declaração de Sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 (Modelo Anexo V); 9.12 Declaração de Concordância (Modelo Anexo VI); 9.13 Declaração Negativa de Trabalho Infantil; (Modelo Anexo VII) FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 5 de 22 A apresentação dos documentos exigidos neste capítulo e deverá ocorrer na ordem em que são requeridos no presente Edital, Numerados e Impresso em papel timbrado; As documentações deverão estar válidas na data do encerramento da licitação, poderão ser apresentadas por emissão via Internet, ou através de fotocópias autenticadas; 10. DO EXAME DOS DOCUMENTOS: 10.1 A Comissão Julgadora analisará a documentação que serão rubricadas facultativamente pelos licitantes presentes, desde que devidamente credenciados; 10.2 Nessa ocasião, poderão os concorrentes apresentar impugnações fundamentadas, que serão registradas na ata dos trabalhos e assinadas pelo(s) impugnante(s); 11. DA PROPOSTA O envelope nº 02 - Proposta deverá conter: 11.1 O valor devera ser apresentado por fase. 11.2 Proposta da licitante, sem rasuras ou emendas em quaisquer lugares, entrelinhas, bem como condições escritas à margem, redigida em idioma nacional, datilografada ou impressa, com todas as folhas rubricadas e, ao final, subscrita pelo responsável legal da licitante, na qual deverá constar o seguinte; 11.3 Nome ou razão social, CNPJ, endereço da licitante, nome do signatário sua função ou cargo na empresa; 11.4 Descrições completas, detalhadas e individualizadas dos serviços ofertados, bem como outras informações que se fizerem necessárias de forma a ficar demonstrado claramente que preenchem as características mínimas especificadas no memorial descritivo; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 6 de 22 11.5 Atestado de capacidade técnica (validade mínima de 24 meses) 11.6 No valor proposto deverá estar incluso todos os impostos e as despesas diretas e indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto licitado; 11.7 Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 dias (úteis), a contar da data de encerramento do certame; 11.8 A Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, solicitar aos licitantes detalhamentos da composição dos valores, bem como demais esclarecimentos que julgar necessário; 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 A FFM efetuará os pagamentos pelos serviços executados devidamente atestados pela área requisitante. 12.2 Os pagamentos serão efetuados via deposito bancário em até 28 dias do recebimento da nota Fiscal/Fatura que deverá ser emitida subsequente à prestação de serviços. 12.3 Caso a empresa apresente nota Fiscal Eletrônica de Serviço/Fatura e a mesma não estiver habilitada junta a Prefeitura do município com o código fiscal correto a mesma será devolvida para regularização. (o código de serviço mencionado na nota fiscal tem que ser condizente com o objeto executado) 12.4 Os documentos que apresentarem incorreções deverão ser devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. 13. DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO OBJETO. Maria Lúcia Lebrão Professora Titular Sênior Departamento de Epidemiologia Faculdade de Saúde Pública/USP Tel 3061-7929 FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 7 de 22 14. DOS PROCEDIMENTOS 14.1 Encerrados o trabalho de exame das propostas envelope n.º 02 daremos seguência aos lances, ao termino, efetuaremos a abertura do envelope nº 01 Documentação, desde que todos os concorrentes não manifestem interesse da interposição de recurso. 14.2 Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes devidamente credenciados que o desejarem e pela Comissão Julgadora; 14.3 Os concorrentes poderão fazer considerações ou impugnações após cada etapa, que constarão na ata; 14.4 Uma vez aberto os envelopes serão tidos como imutáveis e acabados, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a sanar falhas ou omissões que apresentarem; 15. ESTÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO DE EMPRESAS: 15.1 Em regime de falência; 15.2 Declarada suspensas, nos termos da Lei nº 10.520, ou inidôneas, de acordo com o previsto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e que não tenham sua idoneidade restabelecida; 15.3 Cujos responsáveis técnicos, gerentes, diretores ou sócios sejam servidores desta Instituição ou que tenham permanecido nessa situação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do ato convocatório; 15.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação; 15.5 Em caso de qualquer inscrição que ateste irregularidade e/ou idoneidade para com a Administração nos seguintes sites: Transparência (www.portaldardatransparencia.gov.br/empresassancionadas); TCE-Tribunal de Contas do Estado (www.tce.sp.gov.br/consulta-apenados) CADIN (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual) FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 8 de 22 16. DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO Na execução do objeto desta licitação, deverão ser observados o(s) Memorial (ais) Descritivo(s), apresentado(s), que integra(m) o presente Edital. 16.1 Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 16.2 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame. 16.3 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado. 16.4 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 16.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem erro de cálculo na composição de seus preços; c) Forem subordinados a quaisquer condições não previstas neste Edital; d) Contenham ressalva em relação às condições impostas neste Edital; 16.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 9 de 22 16.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de: 0,5% (meio por cento), sobre o valor total, aplicável em relação ao primeiro colocado. 16.8 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 16.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 16.10 Encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) proposta(s) de preços ou lances verbais, verificando sua habilitação ou inabilitação 17. DO JULGAMENTO 17.1 As Propostas serão julgadas pela Comissão designada; 17.2 As propostas que não atendam os requisitos mínimos serão desclassificadas; 17.3 O objeto da licitação será homologado e adjudicado pelo Diretor Geral da FFM a quem, entre os licitantes classificados no julgamento das propostas, tenha oferecido o menor valor e que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital; 17.4 Fica reservado a FFM o direito de alterar, anular ou prorrogar o certame, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do Artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666/93; 17.5 Caso os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas por não atenderem as exigências do edital ou forem inexequíveis, a FFM poderá, a seu critério, revogar a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, conforme artigo 109 da Lei Federal n.º 8666/93; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 10 de 22 18. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 18.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, garantida a prévia defesa, será aplicada ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nas Leis Federais 10.520 e 8.666; 18.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes percentuais; a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso; 18.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA a multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida ou de valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida; 18.4 As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outra; 19. DOS RECURSOS Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação sito Av. Rebouças, 381 CEP 05401-000 São Paulo - SP no prazo de até 03 (Três) dias. Conforme Artigo 4 inciso XVIII. Toda publicidade (recursos, ata, parecer, etc...) com exceção da adjudicação, pertinentes ao certame serão publicados somente no site da FFM (www.ffm.br). 20. DO CONTRATO 20.1 Após adjudicação, publicada no D.O.U será convocada a empresa vencedora da licitação a aceitar ou retirar o pedido FFM e posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 11 de 22 sofrendo, ainda, as penalidades a que alude o Artigo 7 da Lei Federal n.º 10.520. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado; 20.2 Se não houver convocação decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos, conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93; 20.3 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Os serviços deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas vigentes, no que forem pertinentes; 21.2 A FFM reserva-se o direito de rejeitar, anular ou revogar a licitação; 21.3 Nenhuma proposta será recusada por formalismos que não impliquem na essência do procedimento licitatório; 21.4 As impugnações a este Edital somente serão recebidas no prazo de até 03 (Três) dias anteriores à data da abertura dos Envelopes de Documentação, conforme previsto no item 8. 21.5 A participação no procedimento licitatório implica na aceitação integral, pela licitante, de todas as condições determinadas por este edital e seus anexos; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 12 de 22 22. DO FORO Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. São Paulo, 18 de Setembro de 2015. _________________________________ Salomão Ferreira de Souza Presidente da Comissão de Licitação Compras Nacionais Departamento de Materiais _________________________________ Edmilson Aparecido Falasca Coordenador Compras Nacionais Departamento de Materiais FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 13 de 22 ANEXO I – Memorial Descritivo OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de informações através de entrevistas com idosos e instituição acolhedora com supervisão de campo, crítica dos questionários e digitação dos dados das instituições nas regiões Centro-Oeste (CO) e Sul (S) do Brasil. PÚBLICO ALVO Instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) cadastradas no SUAS – Sistema Único de Assistência Social das regiões Centro-Oeste e Sul do Brasil e idosos residentes nelas. JUSTIFICATIVA Com o envelhecimento populacional em franco crescimento, aumentam as demandas de acolhimento da população idosa com maior vulnerabilidade social e a necessidade de aperfeiçoamento de políticas sociais com abordagem intersetorial. Nesse sentido, para a identificação mais precisa de tais necessidades (sociais e de saúde), torna-se necessária a realização de um Censo específico da população idosa residente em Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs. Historicamente acolhidos por necessidades sociais, observa-se que, com o avançar da idade e com o envelhecimento da população, tal perfil está sendo modificado e acrescido significativamente de demandas relacionadas à saúde. A especificidade de tais demandas bem como a adequação de recursos estruturais para atendê-las é, ainda, desconhecida, incluindo as importantes diferenças regionais existentes em nosso país. Assim, a realização do Censo de ILPIs, em nível nacional, pretende contribuir para a formulação de ações intersetoriais que garantam a atenção integral às pessoas idosas fortalecendo seus direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso e tendo como eixo orientador as Diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e da Política Nacional de Assistência Social. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 14 de 22 CONDIÇÕES GERAIS A coleta de dados se dará em duas fases. A primeira fase terá uma amostra de ILPIs e uma amostra de pessoas idosas e a empresa contratada deverá: 1. Coletar informações sobre a Instituição através de entrevistas com os responsáveis pelas Instituições amostradas sendo 50 na região CentroOeste e 50 na região Sul (questionário anexo); 2. Avaliar 20 (vinte) idosos sorteados dentre os residentes de cada Instituição amostrada, por meio de entrevistas (questionário anexo), medidas antropométricas e teste funcional. Esses idosos serão os residentes das ilpis cadastradas no SUAS, constantes da amostra das regiões Centro-Oeste e Sul do Brasil perfazendo um total de 2000, sendo 1000 em cada região(relação em anexo); 3. Realizar a supervisão de campo durante a coleta de dados; 4. Realizar a crítica dos questionários realizados; 5. Digitar os questionários preenchidos; 6. Entregar a base de dados em meio eletrônico. Na segunda fase serão avaliadas todas as instituições cadastradas no SUAS das regiões Centro-Oeste e Sul do Brasil (exceto as já realizadas na primeira fase) ACRESCENTAR NUMERO através de entrevistas com os responsáveis pelas Instituições e a empresa contratada deverá: 1. Coletar informações sobre a Instituição através de entrevistas com os responsáveis pelas Instituições; 2. Realizar a supervisão de campo durante a coleta de dados; 3. Realizar a crítica dos questionários realizados; 4. Digitar os questionários preenchidos; 5. Entregar a base de dados em meio eletrônico Observações: a) Os entrevistadores devem ter experiência em entrevista com idosos e ter, pelo menos, nível médio de escolaridade; b) Os questionários serão elaborados pela Coordenação da pesquisa e fornecidos à empresa contratada que deverá reproduzi-los; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 15 de 22 c) O treinamento dos entrevistadores será realizado pela Coordenação da pesquisa e o deslocamento dos entrevistadores para o referido treinamento, será de responsabilidade da empresa contratada; d) A coleta de dados em papel ou meio digital é de escolha da empresa contratada que arcará com os custos correspondentes; e) Se as entrevistas forem armazenadas em papel, a máscara digital será fornecida pela coordenação. Se as entrevistas forem realizadas em meio digital (tablet), o programa utilizado deverá ser aprovado pela Coordenação da pesquisa antes do início do campo. f) a Coordenação da pesquisa realizará visitas periódicas ao campo da pesquisa durante a realização da coleta de dados. g) é de responsabilidade da empresa contratada a aquisição dos equipamentos utilizados na pesquisa, como: baçança, estadiometro, paquímetro, cronometro. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A prestação do serviço deve contemplar a entrega dos produtos abaixo descritos, sob a supervisão da Coordenação do Projeto: entrevistas com idosos selecionados e instituições, cujos questionários deverão estar preenchidos de forma correta; crítica da qualidade da informação; re-entrevista com o idoso caso haja dúvidas quanto ao conteúdo. relatórios semanais das entrevistas realizadas para a Coordenação da pesquisa; Entrega do material em meio eletrônico. PRAZO DE EXECUÇÃO OU OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. Os serviços descritos deverão ser executados no prazo de 180 dias por fase. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 16 de 22 ANEXO II DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP, da Fundação Faculdade de Medicina, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. São Paulo................... de .................................. de 2015 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 17 de 22 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Declaro ainda que, os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente São Paulo................... de .................................. de 2015 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 18 de 22 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP Eu, (nome completo), representante legal da empresa (qualificação completa da empresa), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP, da Fundação Faculdade de Medicina, declaro, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das sanções previstas no ato convocatório, a empresa (qualificação completa da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ......................, é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando, portanto, a empresa apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em tela. São Paulo................... de .................................. de 2015 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 19 de 22 ANEXO V DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO À LEI FEDERAL Nº 10.520 À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, que estamos sujeitos as normas do presente edital e à Lei Federal nº 10.520 e suas alterações, bem como as demais leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. São Paulo................... de .................................. de 2015 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 20 de 22 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP Declaramos para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital. São Paulo................... de .................................. de 2015 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 21 de 22 ANEXO VII DECLARAÇÃO NEGATIVA DE TRABALHO INFANTIL À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA PREGÃO PRESENCIAL FFM Nº 11/15-PP (nome da empresa), inscrição no CNPJ nº (......................), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (...............................................), portador(a) da Carteira de Identidade nº (..................................) e do CPF nº (.............................), DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. São Paulo................... de .................................. de 2015 ___________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL FFM 11/15-PP RC 22.462 22 de 22