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7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Processo: 0056600-17.2009.5.24.0007
DECISÃO/EDITAL nº : 48/2015
1. A venda em hasta pública, geralmente, não atinge o objetivo
proposto, além de onerar a execução.
2. O Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 685-A e 685-C,
a adjudicação e a alienação por iniciativa particular.
3. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor
onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função
social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução
trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que
é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral.
4. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi:
“No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o
Processo do Trabalho, por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo
no § 3º do art. 888, da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular” (In
Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª Edição, p. 1095).
5. Assim, autorizada a alienação por iniciativa particular, nos moldes
do artigo 685-C, do CPC.
6. Portanto, por meio da presente decisão, torna-se público que está
aberta a realização de venda direta dos bens penhorados nestes autos, que será
na modalidade de iniciativa particular, por intermédio da empresa, LEILÕES
SERRANO LTDA., representada pela corretora habilitada, Sra. CONCEIÇÃO
MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, ora nomeada pelo Juízo, a quem se
delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de
aquisição dos interessados.
6.1 Faculta-se ao exequente requerer a adjudicação dos bens
penhorados, observados os parâmetros contidos no artigo 685-C, do CPC.
BEM:
Lote de terreno sob nº 02 (dois) da Quadra nº 18 (dezoito) do
loteamento denominado Jardim Tijuca, nesta Capital, medindo 15,00
(quinze) metros de frente por 30,00 (trinta) metros ditos da frenta aos,
limitando-se: Frente, com a Rua Culuene; Fundos, com lote nº 05; Lado
direito, com o lote nº 01 e lado esquerdo com o lote nº 03.
Certidão de Matrícula n. 18.353 do CRI da 2ª Circunscrição desta
Comarca.
Avaliado em R$ 85.00,00 (oitenta e cinco mil reais), 17/09/2014.
O bem se encontra depositado em mãos da Sra. Conceição Maria
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Vistos.
Fixer, Leiloeira Oficial.
CONDIÇÕES GERAIS:
b) A alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. A
partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo
de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo
licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos.
c) Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da
avaliação, que será arcada pelo interessado.
d) Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie,
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584,
de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, artigo
685-C, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos.
e) O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que
se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação
do registro, bem como a verificação do estado físico dos bens.
f) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus
eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos
os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras),
cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido
constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da
responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a
propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço
(CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelo imposto de
transmissão (CPC, art. 703, inc. II; CTN. art. 35, inc. I).
g) O prazo para oposição de Embargos terá início a partir da intimação
do devedor, do ato que deferir a alienação.
7. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente,
do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital nº
48/2015, que será levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, bem como sua fixação em local costumeiro neste átrio trabalhista, sem
prejuízo da divulgação pela corretora judicial.
8. Os interessados que não forem encontradas nos endereços
constantes dos autos, entendo que, por conta da simplicidade do procedimento
nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitida como forma
de intimação das partes a propósito da praça.
8.1 Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial por
iniciativa particular e venda direta, por meio da publicação desta decisão.
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a) As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a
proposta inicial não inferior a 60% do valor da avaliação e, no caso de proposta
com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restante em até 15
parcelas.
9. Publique-se e intimem-se as partes.
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O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica.
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente.
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