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Documento disponível em www.trt24.jus.br (Identificador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ocumento produzido e assinado eletronicamente (Certificado A1) por RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA em 25/03/2015 16:58:37. 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Documento disponível em www.trt24.jus.br (Identificador ID:1611147). )& & &.3& % % % !$"!' ' Documento produzido e assinado eletronicamente (Certificado A1) por RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA em 25/02/2015 16:56:10. Documento disponível em www.trt24.jus.br (Identificador ID:1611147). 3+,!;3 & )& " $ ' % !.$&"> ! & %&"& % ) $" % 3' $" $ "&' ' 3& & !$&"3 & , " V$! & ' & % & !$&"3 & ' %!& $/ *"!,- $ !% & ) &"! &% &" $ %!& *"!, 3+ ;3 $" 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE Processo: 0056600-17.2009.5.24.0007 DECISÃO/EDITAL nº : 48/2015 1. A venda em hasta pública, geralmente, não atinge o objetivo proposto, além de onerar a execução. 2. O Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 685-A e 685-C, a adjudicação e a alienação por iniciativa particular. 3. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral. 4. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi: “No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o Processo do Trabalho, por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo no § 3º do art. 888, da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular” (In Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª Edição, p. 1095). 5. Assim, autorizada a alienação por iniciativa particular, nos moldes do artigo 685-C, do CPC. 6. Portanto, por meio da presente decisão, torna-se público que está aberta a realização de venda direta dos bens penhorados nestes autos, que será na modalidade de iniciativa particular, por intermédio da empresa, LEILÕES SERRANO LTDA., representada pela corretora habilitada, Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, ora nomeada pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados. 6.1 Faculta-se ao exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, observados os parâmetros contidos no artigo 685-C, do CPC. BEM: Lote de terreno sob nº 02 (dois) da Quadra nº 18 (dezoito) do loteamento denominado Jardim Tijuca, nesta Capital, medindo 15,00 (quinze) metros de frente por 30,00 (trinta) metros ditos da frenta aos, limitando-se: Frente, com a Rua Culuene; Fundos, com lote nº 05; Lado direito, com o lote nº 01 e lado esquerdo com o lote nº 03. Certidão de Matrícula n. 18.353 do CRI da 2ª Circunscrição desta Comarca. Avaliado em R$ 85.00,00 (oitenta e cinco mil reais), 17/09/2014. O bem se encontra depositado em mãos da Sra. Conceição Maria Documento produzido e assinado eletronicamente (Certificado A1) por RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA em 30/03/2015 16:54:28. Documento disponível em www.trt24.jus.br (Identificador ID:1637597). Vistos. Fixer, Leiloeira Oficial. CONDIÇÕES GERAIS: b) A alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. A partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos. c) Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da avaliação, que será arcada pelo interessado. d) Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, artigo 685-C, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. e) O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como a verificação do estado físico dos bens. f) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelo imposto de transmissão (CPC, art. 703, inc. II; CTN. art. 35, inc. I). g) O prazo para oposição de Embargos terá início a partir da intimação do devedor, do ato que deferir a alienação. 7. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital nº 48/2015, que será levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como sua fixação em local costumeiro neste átrio trabalhista, sem prejuízo da divulgação pela corretora judicial. 8. Os interessados que não forem encontradas nos endereços constantes dos autos, entendo que, por conta da simplicidade do procedimento nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitida como forma de intimação das partes a propósito da praça. 8.1 Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial por iniciativa particular e venda direta, por meio da publicação desta decisão. Documento produzido e assinado eletronicamente (Certificado A1) por RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA em 30/03/2015 16:54:28. Documento disponível em www.trt24.jus.br (Identificador ID:1637597). a) As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a proposta inicial não inferior a 60% do valor da avaliação e, no caso de proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restante em até 15 parcelas. 9. Publique-se e intimem-se as partes. Documento produzido e assinado eletronicamente (Certificado A1) por RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA em 30/03/2015 16:54:28. Documento disponível em www.trt24.jus.br (Identificador ID:1637597). O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente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