Separata
ao
Boletim
do
Exército
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
N° 08/2002
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA No 041, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Instruções Gerais para a Correspondência,
as Publicações e os Atos Administrativos no
Âmbito do Exército
(IG 10-42)
Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2002.
SEPARATA AO BOLETIM DO EXÉRCITO
Nº 08/2002
Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2002.
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
Sem alteração
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 041, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.
Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência,
as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito
do Exército (IG 10-42).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30,
inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto n° 3.466, de 17 de
maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos os órgãos de direção
setorial, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos
Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogar as Portarias Ministeriais nº 433, de 24 de agosto de 1994, e nº 97, de 23
de fevereiro de 1996.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS
ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO - IG 10-42
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - GENERALIDADES .............................................................................................
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS BÁSICOS ............................................................................
CAPÍTULO III - DA ATUALIZAÇÃO .........................................................................................
CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO ......................................................................................
CAPÍTULO V - DO ARQUIVAMENTO E DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ..............
CAPÍTULO VI - DO USO DE PAPÉIS ........................................................................................
Art.
1º/3º
4º/14
15
16
17/21
22/24
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 3
TÍTULO II - DA ELABORAÇÃO
CAPÍTULO I - DA UNIDADE DE ELABORAÇÃO, DE LÍNGUAGEM E DE DOUTRINA ... 25/48
CAPÍTULO II - DAS ABREVIATURAS E SIGLAS ................................................................... 49/53
TÍTULO III - DA PUBLICAÇÃO ................................................................................................. 54/57
TÍTULO IV – DA CORRESPONDÊNCIA NO EXÉRCITO
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CORRESPONDÊNCIA ................
CAPÍTULO II - DA TRAMITAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA
Seção I - Do Fluxo da Correspondência .........................................................................................
Seção II - Da Seleção e do Uso dos Tipos de Serviços ..................................................................
Seção III - Do Recebimento e da Expedição da Correspondência .................................................
CAPÍTULO III - DO ENDEREÇAMENTO DA CORRESPONDÊNCIA ....................................
CAPÍTULO IV - DA ELABORAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA
Seção I - Do Idioma ........................................................................................................................
Seção II - Das Formas de Tratamento ............................................................................................
Seção III - Da Técnica de Elaboração ............................................................................................
Seção IV - Da Identificação ............................................................................................................
Seção V - Dos Originais e das Cópias ............................................................................................
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .....................................................................
58/59
60/62
63/64
65/68
69/71
72
73/77
78/81
82/83
84/89
90/94
TÍTULO V - DAS PUBLICAÇÕES NO ÂMBITO DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I - DOS TIPOS DE PUBLICAÇÕES ........................................................................ 95
CAPÍTULO II - DAS FASES DE PRODUÇÃO DAS PUBLICAÇÕES
Seção I - Da Definição das Fases ................................................................................................... 96
Seção II - Da Elaboração ................................................................................................................ 97/100
Seção III - Da Classificação, da Identificação, do Registro e do Controle ..................................... 101/107
Seção IV - Da Aprovação ............................................................................................................... 108/117
Seção V - Da Impressão e Divulgação ........................................................................................... 118/121
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS ..................................................................... 122/125
TÍTULO VI – DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES ............................................................................................... 126/129
CAPÍTULO II - DOS TIPOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS .................................................. 130/133
CAPÍTULO III - DOS ATOS NORMATIVOS E ORDINATÓRIOS ........................................... 134
Seção I - Da Forma e Estrutura ....................................................................................................... 135/143
Seção II - Das Regras Básicas de Elaboração ................................................................................ 144/146
Seção III - Da Articulação .............................................................................................................. 147
Seção IV - Da Técnica Redacional ................................................................................................. 148
Seção V - Da Alteração ou Retificação dos Atos Normativos e Ordinatórios ............................... 149/151
TÍTULO VII – DAS PRESCRIÇÕES FINAIS .............................................................................. 152
Anexos:
ANEXO A – PARTICULARIDADES DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CORRESPONDÊNCIA
ANEXO B – PARTICULARIDADES DAS PUBLICAÇÕES
ANEXO C – PARTICULARIDADES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
4 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIAS, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS
ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO - IG 10-42
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) definem normas sobre a correspondência, as
publicações e os atos administrativos de interesse do Exército, visando a sua padronização e
simplificação.
Art. 2º A elaboração da correspondência, das publicações e dos atos administrativos de
interesse do Exército orienta-se pela concisão, clareza, objetividade, formalidade, impessoalidade, uso do
padrão culto de linguagem e uniformidade.
§ 1º O texto será o mais conciso possível, retirando-se os excessos lingüísticos que nada
lhe acrescentam.
§ 2º Os atos oficiais têm por finalidade precípua informar, estabelecer regras ou regular o
funcionamento de órgãos do Exército, devendo ser objetivos, a fim de possibilitar a uniformidade de
entendimento, a qual ensejará a unidade de procedimentos pretendida.
§ 3º Os documentos oficiais são sempre formais e de necessária uniformidade, isto é,
obedecem às regras de forma, ao padrão de linguagem, à formalidade de tratamento, à clareza
datilográfica, ao uso de papéis uniformes e à correta diagramação, possibilitando a imprescindível
padronização dos textos.
§ 4º A impessoalidade decorre da ausência de impressões individuais e do caráter
impessoal do próprio assunto tratado, evitando a duplicidade de interpretações que poderia advir de um
tratamento personalista dado ao texto;
§ 5º O padrão culto de linguagem é aquele em que se observam as regras da gramática e se
emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma, evitando-se vocábulos de
circulação restrita, como o jargão e a gíria;
§ 6º A clareza do texto é alcançada pela fiel observância dos preceitos listados nos §§ 1º a
5º deste artigo, acrescida da mandatória necessidade de revisão dos textos, verificando-se, em particular,
se os mesmos serão de fácil compreensão por parte do seu destinatário.
Art. 3º Uma crescente utilização dos recursos de informática será buscada, de forma a
simplificar a elaboração e tramitação dos documentos, devendo ocorrer, por parte dos comandantes,
chefes e diretores de organização militar (OM), o incentivo à utilização de documentos com suporte
eletrônico, em substituição a outras formas tradicionais.
Parágrafo único. À Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) caberá propor instruções
sobre o ciclo documental do documento eletrônico no âmbito do Exército, com vistas à sua padronização,
racionalização e segurança.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 5
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 4º Redação oficial é a forma padronizada pela qual o Poder Público elabora a sua
documentação.
Art. 5º Documento é um veículo de comunicação escrita, que forma uma unidade
constituída pela informação e por seu suporte.
§ 1º Suporte é a tecnologia na qual a informação do documento encontra-se gravada,
sendo exemplos o papel, o microfilme e o eletrônico.
§ 2º Documento eletrônico é toda a informação originada por processamento eletrônico de
dados e armazenada em meio magnético, optomagnético, eletrônico ou similar, susceptível de ser
utilizada em órgãos do Exército.
Art. 6º Ciclo documental é o processo de ciclo de vida dos documentos.
§ 1º Genericamente, são três as categorias de atividade que podem estar presentes no ciclo
documental:
I - a produção;
II - o trâmite; e
III - o uso.
§ 2º A produção do documento pode envolver as seguintes atividades:
I - elaboração;
II - revisão;
III - aprovação; e
IV - classificação quanto ao trânsito, à natureza e à tramitação.
§ 3º O trâmite pode envolver o recebimento, o registro, o controle, o direcionamento para
os interessados, a distribuição, a expedição, o arquivamento, a classificação quanto à temporalidade, a
transferência, a análise, a avaliação, a seleção, o recolhimento e a eliminação.
§ 4º O uso pode envolver solução, consulta e reprodução.
Art. 7º Considera-se “gestão de documentos” o planejamento e o controle das atividades
atinentes ao ciclo documental.
Parágrafo único. A gestão de documentos deve definir a composição do ciclo documental
e normatizar seu gerenciamento.
Art. 8º O ciclo documental, bem como os procedimentos a serem executados em cada uma
de suas atividades, é específico para cada suporte e, dentro de uma mesma categoria de suporte, varia
com o grau de sigilo estabelecido, ou seja, a gestão de um documento “em papel” é diferente da gestão
de um documento “eletrônico”, e a gestão de um documento “ostensivo” é distinta da gestão de um
documento “secreto”, mesmo quando ambos tenham o mesmo suporte.
6 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Estas IG normatizam, de maneira geral, os documentos de interesse do
Exército, contudo, cada tipo de gestão será regulado em legislação específica.
Art. 9° Correspondência é todo documento que circula no contexto das organizações.
Art. 10. Correspondência oficial é a que circula nos órgãos da administração pública.
Art. 11. Correspondência militar é um tipo de correspondência oficial que apresenta
características peculiares à vivência militar.
Art. 12. Publicações são documentos que objetivam divulgar e tornar informações,
normas, procedimentos e doutrina conhecidos por todos.
Art. 13. Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração
que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir
e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Art. 14. Qualquer documento, independente de suporte utilizado, seguirá o prescrito nestas IG.
CAPÍTULO III
DA ATUALIZAÇÃO
Art. 15. Compete ao Estado-Maior do Exército (EME) elaborar os elementos necessários à
atualização destas Instruções e submetê-los à aprovação do Comandante do Exército, quando julgar
oportuno.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 16. Os documentos em uso no Exército classificam-se:
I - quanto ao trânsito:
militares; e
a) externos - circulam entre autoridades do Exército e outras autoridades civis ou
b) internos - transitam no âmbito do Exército;
II - quanto à natureza:
a) sigilosos - tratam de assuntos que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito
e, portanto, requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação; e
b) ostensivos - aqueles cujo conhecimento por outras pessoas, além do(s) destinatário(s),
não apresenta inconvenientes, todavia a divulgação pela mídia depende do consentimento da autoridade
responsável por sua expedição;
III - quanto à tramitação:
dias úteis;
a) normais - aqueles cujos estudo, solução e tramitação devem ser realizados em até oito
b) urgentes (U) - aqueles cujos estudo, solução e tramitação devem ser realizados em até
quarenta e oito horas; e
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 7
c) urgentíssimos (UU) - aqueles cujos estudo, solução e tramitação devem ser imediatos.
§ 1º A contagem do prazo tem início com o registro do documento no protocolo geral da
OM e termina no ato de sua expedição.
§ 2º Quando o assunto exigir maior prazo para estudo, o retardo será devidamente
justificado pelo comandante, chefe ou diretor de OM, e informado, em tempo útil, ao órgão interessado.
§ 3º Se o documento for considerado como U ou UU, tal indicação será assinalada abaixo
ou ao lado da sua classificação, em letras maiúsculas, mediante digitação, ou aplicação de carimbo ou
selo, preferencialmente na cor vermelha e, a par da indicação, será aposta a rubrica da autoridade
signatária.
§ 4º A indicação do grau de sigilo de um documento será feita de acordo com o previsto
nas Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51).
§ 5º Quando do seu arquivamento, os documentos serão classificados, quanto à
temporalidade, de acordo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V
DO ARQUIVAMENTO E DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 17. Em toda OM, haverá um arquivo onde será guardada, depois de chegar ao fim de
sua tramitação, a correspondência oficial que lhe disser respeito.
§ 1º Os expedientes serão arquivados onde tiver sede o destinatário ou a autoridade que
emitir o despacho final.
§ 2º Os documentos de qualquer procedência que não devam ter andamento serão
arquivados.
Art. 18. Determinado pela autoridade competente o arquivamento de qualquer documento,
serão tomadas providências no sentido de que, na capa ou na primeira folha, seja indicada a solução
proferida antes do arquivamento [exemplo: Publicado no BI nº .... de ..... ou respondido em Of (Rad) nº
.... , de......], manuscrita, datilografada ou sob a forma de carimbo, seguida da expressão “Arquive-se”,
data e assinatura.
Art. 19. Além das prescrições contidas nestas Instruções, quanto ao arquivamento, ao
acesso e à eliminação de documentos, serão observados, também, a Política Nacional de Arquivos
Públicos e Privados, a legislação que trata de assuntos sigilosos e o previsto no Regulamento Interno e
dos Serviços Gerais (RISG) e nas Instruções Gerais para a Avaliação de Documentos no Exército (IG 1103).
Art. 20. As prescrições atinentes aos documentos de natureza sigilosa (controlados)
constam da legislação que trata da salvaguarda dos assuntos sigilosos do Exército.
Art. 21. Serão arquivados no órgão de direção setorial (ODS) referente a pessoal, depois
de solucionados, os processos oriundos de requerimentos dirigidos ao Ministro da Defesa ou ao
Comandante do Exército por militares ou ex-militares, bem como os processos de transferência para a
reserva ou afastamento do serviço ativo, quaisquer que sejam o destinatário e a espécie do documento
inicial.
8 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
CAPÍTULO VI
DO USO DE PAPÉIS
Art. 22. Os papéis oficiais têm, em princípio, a especificação “A4” (210mm x 297mm).
Art. 23. O papel de uso na correspondência é de cor branca para a primeira via; as demais
vias poderão ter cores diferentes, se necessário.
Art. 24. Em todos os documentos que exigem timbre, este será impresso em preto e
negrito, a um centímetro da borda superior do papel, e conterá as Armas Nacionais (tendo em sua
dimensão maior no máximo dois vírgula cinco centímetros) e a identificação dos diversos escalões
hierárquicos até a OM expedidora, da seguinte forma:
I - 1ª linha: MINISTÉRIO DA DEFESA (em caixa alta);
II - 2ª linha: EXÉRCITO BRASILEIRO (em caixa alta);
III - 3ª linha: todos os escalões enquadrantes da OM expedidora, porventura existentes, em
forma abreviada e, no caso de apenas um, este será grafado por extenso e em letras maiúsculas;
IV - 4ª linha: OM expedidora, em caixa alta, por extenso;
V - 5ª linha: a numeração histórica da OM expedidora, caso esta possua, entre parênteses,
com apenas as letras inicias das palavras em caixa alta; e
VI - 6ª linha: a denominação histórica da OM expedidora, caso esta possua, em letras
maiúsculas.
§ 1º Nos documentos de circulação restrita à OM expedidora, a colocação das Armas
Nacionais é opcional.
§ 2º Para a numeração e a denominação históricas, serão obedecidas as Normas para a
Preservação das Tradições das Organizações Militares do Exército Brasileiro.
§ 3º No timbre será utilizada fonte Times New Roman, tamanho dez.
TÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
CAPÍTULO I
DA UNIDADE DE ELABORAÇÃO, DE LINGUAGEM E DE DOUTRINA
Art. 25. Os documentos oficiais, de um modo geral, constam de três partes:
I - cabeçalho;
II - texto; e
III - fecho.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 9
Art. 26. Na elaboração de todos os documentos, salvo determinação expressa em
contrário, serão seguidos os preceitos listados neste capítulo e no capítulo II deste título.
Art. 27. A designação de forças, unidades, grandes comandos e outros somente será
enunciada com as iniciais maiúsculas quando as mesmas forem citadas especificamente; exemplos: 10ª
Região Militar (designação específica), batalhão de engenharia de combate (designação genérica),
Comando Militar do Leste, pelotão de polícia, divisão de exército, órgão de direção setorial, etc.
Art. 28. Aplica-se o prescrito no art. 27 destas IG aos cargos, às funções, aos postos e às
graduações, quando nomeados ou especificados; exemplos: o Comandante do 14° R C Mec, os
comandantes de batalhão, o Capitão Lucas, os sargentos temporários, o oficial de tiro, o cabo de dia, etc.
Art. 29. Toda vez que uma subdivisão ou citação ensejar o emprego do sinal ortográfico
dois-pontos ( : ), as frases ou as palavras que se seguirem a eles iniciar-se-ão com letra minúscula, a
menos que a primeira palavra exija letra maiúscula.
Art. 30. Para a assinatura, que é centralizada em todos os documentos, observa-se o
seguinte:
I - documentos de circulação restrita às organizações do Exército:
a) digitam-se um traço horizontal, de extensão variável, e sob esse traço, em uma primeira
linha, o nome da autoridade signatária em letras maiúsculas e negrito, e a abreviatura de seu
posto/graduação, também em negrito; em uma segunda linha, seu cargo ou a sua função e OM,
abreviados ou não;
b) se o signatário for oficial-general ou cadete, o posto ou título precederá o nome;
c) os documentos a serem assinados pelo Comandante do Exército não terão traço para
assinatura; e
d) nos documentos em que a assinatura for delegada, proceder-se-á da seguinte forma:
2,5 cm
Gen Div JOSÉ ALVES (centralizado)
Comandante da 1ª Divisão de Exército
1,5 cm
Por delegação:
2,5 cm
_________________________________
ANTÔNIO JOÃO DA SILVA - Cel
Chefe do EM da 1ª Divisão de Exército
alinhado à esquerda
10 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
II - documentos destinados ao meio civil ou a organizações não integrantes da Força:
a) não haverá traço para a assinatura;
b) digitar o nome da autoridade signatária em letras maiúsculas e o seu posto / graduação,
tudo em negrito e por extenso;
c) em uma segunda linha, o seu cargo ou a sua função e OM, tudo por extenso; e
d) se o signatário for oficial-general ou cadete, o posto ou título precederá o nome.
Art. 31. Não serão utilizados termos estrangeiros, a menos que não possuam tradução ou
já estejam consagrados.
Parágrafo único. Os termos estrangeiros, quando utilizados, serão grafados em negrito.
Art. 32. O texto:
I - será digitado em fonte Times New Roman, tamanho doze;
II – manterá, no mínimo, margem superior de um centímetro da borda do papel; e
III – terá dezoito centímetros de largura, observando a distância de dois centímetros como
margem esquerda e um centímetro na margem direita.
Art. 33. Os anexos dos documentos iniciam-se, obrigatoriamente em nova página, da
seguinte maneira:
I – sua designação, composta pela palavra ANEXO (em caixa alta e negrito), seguida de
letra maiúscula correspondente, na seqüência do alfabeto, a pelo menos um vírgula cinco centímetros da
borda do papel; e
II - a epígrafe é grafada na linha imediatamente abaixo, em letras maiúsculas e negrito.
§ 1° O desdobramento do texto dos anexos segue o previsto no art. 78 destas IG.
§ 2° Em caso de anexo único, sua designação é composta apenas pela palavra ANEXO
(em caixa alta e negrito).
§ 3° Os itens, os subitens, ou quaisquer outras subdivisões, ficam no mesmo alinhamento
vertical, sem indentação, como apresentado nestas instruções, nos anexos dos seguintes documentos:
I – atos administrativos;
II – instruções gerais e reguladoras;
III – regulamentos; e
IV – regimentos internos.
Art. 34. Os anexos podem admitir apêndices e estes, adendos, que são designados,
respectivamente, por algarismos arábicos e letras minúsculas, apresentados seguidamente.
à estrutura.
Art. 35. Os apêndices e adendos seguem o previsto para os anexos, no que tange à forma e
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 11
Art. 36. A numeração das páginas dos documentos será realizada dentro do corpo do
mesmo e de cada anexo, apêndice ou adendo, respectivamente
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica à numeração das
figuras, dos quadros, das tabelas e outros, que, nos anexos, apêndices e adendos, é antecedida pelo
algarismo arábico ou pela letra correspondente; exemplos: Figura 1, Quadro A-2, Tabela 2-3, Fotografia
b-4, etc.
Art. 37. Os documentos devem trazer, a partir da página dois de seu texto, e de seus
anexos, apêndices e adendos:
I - alinhado à esquerda, entre parênteses, a pelo menos um centímetro da borda do papel, o
seguinte cabeçalho (exemplos): Fl ...(colocar número) da Parte nº .. - S/4, de 10/12/00, Fl ... do Of nº... E/1, de 05/09/99, Fl .... do Anexo B às Instruções Gerais para a Lavratura, a Apostila e a Expedição de
Cartas Patentes - IG 10-41; e
II - o texto, nestas páginas, iniciar-se-á a pelo menos um centímetro do cabeçalho.
Art. 38. Em qualquer tipo de documento, para evitar equívocos, recomenda-se não deixar
a assinatura em página isolada do expediente, devendo-se transferir para essa página ao menos a última
frase anterior ao fecho.
Art. 39. Ao transcrever qualquer texto de lei, decreto, regulamento ou outros documentos
legais, proceder da seguinte maneira:
I - antes de iniciar a transcrição, deixar espaço vertical de um centímetro;
II - iniciar a primeira linha da transcrição, com o sinal de aspas, no mesmo alinhamento
vertical de início dos artigos/parágrafos;
III - digitar a letra inicial de cada uma das linhas seguintes a um centímetro da margem
esquerda do texto;
IV - manter a margem direita igual à do corpo do documento;
V - no curso de uma transcrição, os artigos, os parágrafos, os incisos, as alíneas e os itens
desnecessários serão substituídos por linha pontilhada;
VI - terminar a transcrição com o sinal de aspas; e
VII - antes de continuar a digitação deixar espaço vertical de um centímetro.
destas IG.
Art. 40. No caso de citação de texto legal, seguir-se-á o previsto no art. 147, inciso XV,
Art. 41. Nas cópias de quaisquer documentos ostensivos, a fim de facilitar o trabalho dos
envolvidos com o trâmite da documentação, no canto inferior esquerdo e a um centímetro da borda
inferior da última folha (primeira, em caso de folha única), pode ser registrada nota de rodapé, contendo
informações sobre quem o elaborou ou confeccionou, local de arquivamento e outros, sendo
datilografada ou digitada, de preferência em fonte tamanho cinco.
Art. 42. Serão grafadas por extenso quaisquer referências, feitas no texto, a números e
percentuais (trinta; dez; vinte e cinco; duzentos e trinta e cinco; zero vírgula zero duzentos e trinta e
quatro por cento; dois vírgula quinze por cento; etc.), exceto data, número de documento e nos casos em
que houver prejuízo para a compreensão do texto.
12 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 43. Valores monetários serão expressos em algarismos arábicos, seguidos da
indicação, por extenso, entre parênteses, exemplo: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art. 44. As datas, quando grafadas por extenso, observarão as seguintes formas:
I - 4 de março de 1998 e não 04 de março de 1998; e
II - 1° de maio de 1998 e não 1 de maio de 1998.
Art. 45. A indicação do ano não deve conter ponto entre a casa do milhar e a da centena:
1998, 1999, 2000, e não 1.998, 1.999, 2.000.
Art. 46. Os documentos serão datilografados (digitados) ou impressos:
I - utilizando fita ou tinta preta;
II - com clareza, nitidez e sem rasuras; e
III - evitando-se o uso excessivo de destaque de trechos ou palavras, a utilização de
recursos como grifos, letras maiúsculas, negritos, entre outros, bem como o avanço desnecessário de
parágrafos, itens e outras subdivisões.
Art. 47. A manutenção da unidade de linguagem, fundamental à boa redação, é conseguida
por meio de utilização:
I - de expressões de uso corrente no Exército, na Marinha, na Aeronáutica e no MD, já
constantes de outras publicações relativas ao mesmo assunto;
II - da mesma estrutura de linguagem (tempos de verbos, construção de frases, etc); e
III - de uma mesma técnica de redação na formação de frases e períodos, em todo o
conjunto da publicação.
meio de:
Art. 48. A unidade de doutrina, indispensável aos documentos em geral, é alcançada por
I - observância dos princípios doutrinários fixados em publicações do Exército, da
Marinha, da Aeronáutica ou do MD; e
II - correta utilização de terminologia, abreviaturas, símbolos, siglas e convenções
cartográficas em uso no Exército, na Marinha, na Aeronáutica e no MD.
CAPÍTULO II
DAS ABREVIATURAS E SIGLAS
Art. 49. A fim de facilitar a compreensão do texto, evitar-se-á o emprego abusivo de
abreviaturas e siglas.
Art. 50. Nos documentos utilizados no âmbito do Exército e na correspondência entre este
e a Marinha, a Aeronáutica e o MD, empregar-se-ão as abreviaturas e siglas estabelecidas no Manual de
Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33-M-02) e no
Manual de Campanha C 21-30 - Abreviaturas, Símbolos e Convenções Cartográficas, observado o
princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado,
exceto se o documento contiver glossário.
Parágrafo único. Nos documentos de que trata o caput, as abreviaturas não utilizam ponto
abreviativo, salvo as previstas no art. 147 destas IG.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 13
Art. 51. Coerente com o utilizado no meio civil e com o exposto em Instrução Normativa
do MD (que trata da padronização de procedimentos na elaboração de atos normativos e ordinatórios), na
identificação, remissão ou referência a quaisquer documentos, empregar-se-ão, para a palavra “número”,
as abreviaturas “ nº” e “ Nº”, esta última somente no caso da classificação (tipo) do documento estar
grafada toda em letras maiúsculas; exemplos: Ofício nº, PORTARIA Nº, Lei nº , etc.
Art. 52. As palavras ou os grupos de palavras não constantes das abreviaturas e siglas do
MD33-M-02 e do C 21-30, quando nos trabalhos no âmbito do Exército e entre este e a Marinha, a
Aeronáutica e o MD, serão escritos por extenso.
§ 1º Abreviaturas, símbolos, convenções ou termos novos somente devem ser usados após
previamente definidos ou conceituados no texto e têm validade apenas para os documentos em que forem
empregados.
§ 2º A adoção, em caráter definitivo, de qualquer abreviatura, símbolo, convenção ou
termo, depende de prévia aprovação do EME ou do MD.
ao meio civil.
Art. 53. As abreviaturas militares não devem ser empregadas em documentos destinados
TÍTULO III
DA PUBLICAÇÃO
Art. 54. São publicados no Diário Oficial da União os atos relativos a provimentos,
vacância e movimentação de cargos, empregos ou funções de militares e servidores civis, tais como:
I - a nomeação;
II - transferência e movimentação;
III - reintegração, aproveitamento e reversão;
IV - ingresso em função ou emprego;
V - exoneração, demissão e dispensa;
VI - disponibilidade;
VII - aposentadoria;
VIII - redistribuição;
IX - cessão;
X - promoção; e
XI - falecimento.
Art. 55. Os atos e documentos oficiais previstos para publicação no Diário Oficial da
União são encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico, obedecendo, quanto à
forma e estrutura, às normas emitidas pelo Diretor-Geral daquele órgão.
Art. 56. Não são publicados no Diário Oficial da União:
I - atos de caráter estritamente interno de qualquer órgão, que já tenham sido objeto de ato
normativo de autoridade superior, já publicado em órgão oficial, inclusive em boletim interno;
14 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
II - atos concernentes à vida funcional dos servidores não enquadrados no art. 54 destas
IG, entre outros:
a) apostilas (correção de inexatidões materiais), portarias de elogios, concessão de
vantagens, direitos, indenizações ou gratificações, pensões e férias;
b) atos de designação para viagem no País e movimentação interna, mudanças de lotação,
progressão horizontal e vertical;
c) atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas, títulos honoríficos, salvo se
efetuados por via de lei ou de decreto;
d) lista de antigüidade, salvo se decorrente de disposição legal e avaliação de desempenho,
exceto quando não localizado o interessado;
e) portaria de substituição eventual para função de confiança, salvo para cargo em
comissão de Direção e Assessoramento Superior;
f) portaria de designação de comissão de grupo de trabalho, salvo se interministerial,
interpoderes ou composta de membros estranhos à Administração Pública; e
g) portaria de designação de comissão de sindicância, exceto aquela que por determinação
expressa deva atuar fora do âmbito do órgão;
III - banca examinadora e gabarito de provas de concurso público, salvo lei específica;
IV - desenhos, figuras de tipos diversos como organogramas, fluxogramas, logotipos,
brasões, emblemas ou símbolos, mapas, exceção feita aos modelos de documentos formulários ou
requerimentos de caráter normativo;
V - partituras e letras musicais;
VI - discursos;
conclusivos;
VII - despachos e pareceres que não fixem normas de caráter geral e que ainda não sejam
VIII - índices e sumários de atos; e
IX - matérias de interesse particular, não decorrentes de dispositivo legal.
Art. 57. Com exceção dos casos obrigatoriamente publicados, na íntegra, no Diário Oficial
da União será publicado um resumo, contendo apenas os elementos essenciais a sua identificação,
vigência e eficácia, das seguintes matérias:
I - atas e decisões dos órgãos dos Poderes da União e do Tribunal de Contas da União,
salvo lei específica, devendo ser suprimidos os discursos, elogios, homenagens, agradecimentos,
explanações , etc;
II - deliberações, acórdãos;
III - pautas, editais, avisos, comunicados;
IV - contratos, convênios, acordos, aditivos, ajustes, protocolos (salvo disposição em
contrário), distratos e instrumentos congêneres;
V - matérias oficiais que autorizem a exploração de serviços por terceiros;
VI - atos, portarias, despachos, resoluções; e
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 15
VII - matérias decorrentes de iniciativa particular, tais como ata, estatuto social, alteração
de estatuto social, balanço, certidão, edital, aviso, restringindo-se aos seus elementos essenciais, salvo
casos previstos em lei específica.
TÍTULO IV
DA CORRESPONDÊNCIA NO EXÉRCITO
CAPÍTULO I
DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CORRESPONDÊNCIA
Art. 58. Os documentos que integram a correspondência são (em ordem alfabética):
I - ATA - registra, resumidamente, as ocorrências de um evento de interesse militar,
podendo ser utilizado suporte eletrônico (o documento é arquivado/enviado por rede de computadores ou
por meio de disquete, CD ROM, etc), sempre que houver meios físicos adequados;
II - BOLETIM INTERNO (BI)- instrumento pelo qual o comandante, chefe ou diretor
divulga suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento da
OM, tendo sua organização prevista no RISG e podendo ser utilizado suporte eletrônico (o documento é
arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc), sempre que
houver meios físicos adequados;
III - CÓPIA AUTÊNTICA - reprodução literal de um documento conferida com o original
e assinada por autoridade competente;
IV - CÓPIA AUTENTICADA - reprodução de um documento por meio de qualquer
processo de copiagem (mecânico, elétrico, químico, fotográfico), reconhecida como verdadeira pela
aposição de carimbo, onde consta a assinatura da autoridade responsável pela conferência com o original;
V - DECLARAÇÃO - firmada por uma autoridade, sobre fato ou circunstância de que
tenha conhecimento, mediante solicitação ou não para fins de prova;
VI - EDITAL - instrumento utilizado por autoridade para divulgar ao público em geral
certos atos e fatos administrativos;
VII - ENCAMINHAMENTO - ato exarado, de forma simplificada e sucinta, em um
documento em trânsito ou em folha anexa ao mesmo:
informação;
semelhante; e
a) para providências, conhecimento, complementação da instrução nele contida ou como
b) caso o documento em questão seja eletrônico, o encaminhamento poderá ter suporte
c) pode, também, no âmbito da Força, substituir ofícios de mero encaminhamento;
VIII - ESTUDO - instrumento que utiliza o método de raciocínio lógico para análise e
equacionamento de problemas de maior complexidade:
a) visa à tomada de decisão;
b) destaca-se o estudo de estado-maior; e
c) pode ser utilizado suporte eletrônico (o documento é arquivado/enviado por rede de
computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc), sempre que houver meios físicos adequados;
16 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
IX - FAX - documento produzido para fac-símile, utilizado para transmissão de
mensagens e envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência de tempo, sendo,
também, um meio de comunicação, podendo ser substituído por mensagem eletrônica, sempre que
houver meios físicos adequados;
X - GUIA - documento que acompanha qualquer remessa, normalmente de material,
constando a relação dos itens nela contidos e, se quitada, serve de comprovante de recebimento ou
entrega do seu conteúdo;
XI - MEMORANDO - correspondência que circula no âmbito de uma OM, utilizada por
autoridade superior para transmissão de ordens, instruções, decisões, recomendações, esclarecimentos ou
informações:
a) tem caráter eminentemente interno e como principal característica a agilidade, devendo
sua tramitação pautar-se pela rapidez e pela simplicidade dos procedimentos burocráticos; e
b) pode ser utilizado suporte eletrônico (o documento é arquivado/enviado por rede de
computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc, porém continua sendo um memorando), ou ser
substituído por mensagem eletrônica, sempre que houver meios físicos adequados;
XII - MEMÓRIA - instrumento expedido para a apreciação de problema de menor
complexidade, fundamentado no raciocínio lógico, visando a tomada de decisão, e substitui o estudo de
estado-maior nos problemas mais simples, podendo ser utilizado suporte eletrônico (o documento é
arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc, porém continua
sendo uma memória), sempre que houver meios físicos adequados;
XIII - MENSAGEM DIRETA - forma de correspondência enviada por estafeta, podendo
ser substituída por mensagem eletrônica, sempre que houver meios físicos adequados;
XIV - MENSAGEM ELETRÔNICA - destinadas à rápida comunicação entre as partes
interessadas, via rede de computadores, podendo substituir outros documentos de correspondência
militar, observado o prescrito no art. 3º e seu parágrafo único;
XV - NOTA DO COMANDANTE - documento assinado pelo Comandante do Exército,
versando sobre determinado assunto, de interesse do órgão, repartição, serviço ou unidade a cujo chefe,
diretor ou comandante é dirigido e pode ser utilizado, também, para dar conhecimento à Força de suas
decisões de caráter administrativo ou de ordem geral;
XVI - NOTA PARA BOLETIM - documento proposto por uma autoridade subordinada
competente, sujeito à aprovação do comandante, chefe ou diretor, para fim de publicação em seu BI,
podendo ser utilizado suporte eletrônico (o documento é arquivado/enviado por rede de computadores ou
por meio de disquete, CD ROM, etc, porém continua sendo uma nota para boletim), ou ser substituído
por mensagem eletrônica, sempre que houver meios físicos adequados;
XVII - OFÍCIO - forma de correspondência utilizada pela autoridade militar, com a
finalidade de tratar de assuntos oficiais, podendo ser utilizado suporte eletrônico (o documento é
arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc, porém continua
sendo um ofício), ou ser substituída por mensagem eletrônica, sempre que houver meios físicos
adequados;
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 17
XVIII - PARTE - correspondência que tramita no âmbito de uma OM, por meio da qual o
militar se comunica com um de seus pares ou superior hierárquico, em objeto de serviço, podendo ser
utilizado suporte eletrônico (o documento é arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio
disquete, CD ROM, etc, porém continua sendo uma parte), ou ser substituída por mensagem eletrônica,
sempre que houver meios físicos adequados;
XIX - PROCESSO - conjunto de documentos correlatos necessários ao esclarecimento de
uma questão;
XX - RADIOGRAMA - destinado à rápida comunicação entre as partes interessadas,
transmitido por meio de equipamentos de telecomunicações, em linguagem e abreviações específicas,
podendo ser substituído por mensagem eletrônica, sempre que houver meios físicos adequados;
XXI - RELATÓRIO - expediente contendo exposição minuciosa de fatos ou atividades
que devam ser apreciados por autoridade competente e modelos para elaboração deste documento são
encontrados em regulamentos, manuais e instruções específicas, podendo ser utilizado suporte eletrônico
(o documento é arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc,
porém continua sendo um relatório), sempre que houver meios físicos adequados;
XXII - REMESSA - ato exarado em um documento em trânsito ou em folha anexa ao
mesmo, submetendo-o à apreciação de autoridade competente:
a) tem forma sucinta, limitando-se a justificar o motivo da providência tomada ou
solicitada;
b) caso o documento em questão seja eletrônico, a remessa poderá ter suporte semelhante; e
c) pode, também, no âmbito da Força, substituir ofícios de simples remessa;
XXIII - REQUERIMENTO - documento em que o signatário pede à autoridade
competente o reconhecimento ou a concessão de direito que julga possuir, amparado na legislação que
regula o objeto pretendido;
XXIV - RESTITUIÇÃO - ato exarado em um documento ou em folha anexa ao mesmo,
devolvendo-o, seja para solicitar esclarecimento, seja por havê-lo prestado:
a) tem forma sucinta;
b) limita-se a justificar o motivo da providência tomada ou solicitada;
c) caso o documento em questão seja eletrônico, a restituição poderá ter suporte
semelhante; e
d) pode, também, no âmbito da Força, substituir ofícios de mera restituição;
XXV - TERMO - documento lavrado em papel ou livro no qual se consigna ato ou fato,
para que conste sempre e em qualquer época, a fim de que se possa alegar ou verificar sua autenticidade
e os modelos para elaboração desse documento acham-se difundidos nos regulamentos e publicações
específicas.
Art. 59. Estas IG apresentam, no ANEXO A, notas explicativas sobre documentos que
integram a correspondência, acompanhadas de seus respectivos modelos.
18 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA
Seção I
Do Fluxo da Correspondência
Art. 60. A correspondência será remetida diretamente ao destinatário, particularmente
quando classificada como urgente ou urgentíssima, respeitados os canais técnicos e de comando.
§ 1º Os recursos das decisões administrativas, excetuando-se as da esfera disciplinar, serão
encaminhados diretamente à autoridade a que se destinarem.
§ 2º Os recursos das decisões administrativas na esfera disciplinar serão encaminhados
segundo o disposto no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
Art. 61. Compete ao Chefe do EME, aos chefes de órgão de direção setorial e ao
Secretário-Geral do Exército regular, por intermédio de seus órgãos diretamente subordinados, a
tramitação da correspondência relativa a cada sistema de atividades, visando à racionalização e à
simplificação das rotinas de trabalho (canal técnico).
Art. 62. Compete, igualmente, aos comandantes militares de área regular a tramitação da
correspondência relacionada com as atividades de seu comando, na respectiva área de jurisdição (canal
de comando).
Seção II
Da Seleção e do Uso dos Tipos de Serviços
Art. 63. Na seleção do tipo de serviço para a remessa e tramitação de correspondência
serão considerados os seguintes aspectos:
I - a urgência do assunto;
II - a distância existente entre o expedidor e o destinatário;
III - a adeqüabilidade e a capacidade do meio a ser empregado;
IV - a estimativa dos custos;
V - o grau de segurança; e
VI - a simplificação da tramitação da correspondência.
Art. 64. A utilização dos meios de telecomunicações, integrantes das diversas redes do
Exército, é regulada pelo ODS correspondente, valendo-se da STI.
Seção III
Do Recebimento e da Expedição da Correspondência
Art. 65. Em toda OM, haverá um serviço de correio (SC) organizado para recebimento,
protocolo, expedição e arquivo da correspondência oficial que nele transitar.
Parágrafo único. O manuseio da correspondência sigilosa observará as prescrições
contidas em legislação específica.
Art. 66. A correspondência oficial será entregue ao SC, para fim de expedição, já com o
envelope endereçado pela repartição que a elaborou.
§ 1º Quando a correspondência for pessoal, será entregue ao SC já dentro do envelope
endereçado e fechado.
§ 2º O endereçamento, sempre que possível, será datilografado ou digitado.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 19
tramitação.
Art. 67. No SC, os documentos permanecerão apenas o tempo mínimo necessário à sua
Parágrafo único. Além dos documentos classificados como “U” e “UU”, os radiogr amas,
os fax, as mensagens eletrônicas e outros, que utilizam meios de rápida transmissão, terão precedência e
andamento imediato.
Art. 68. A correspondência ostensiva, cujo assunto for do interesse da Justiça ou existir
imperativo na obtenção do recibo do destinatário, será expedida como registrada.
CAPÍTULO III
DO ENDEREÇAMENTO DA CORRESPONDÊNCIA
Art. 69. Quando o documento for remetido por meio dos serviços de mensageiros, de
malotes ou postal será envelopado, obedecendo às seguintes prescrições:
I - o envelope conterá;
a) abaixo das Armas Nacionais e dos nomes Ministério da Defesa e Exército Brasileiro,
em duas linhas separada por meio centímetro ou um centímetro, conforme suas dimensões, as
abreviaturas das organizações militares intermediárias e o nome da organização expedidora, tudo em
letras maiúsculas;
b) a meio centímetro ou um centímetro, abaixo do nome da OM digitado abreviado, o tipo
e número do documento remetido, seguido da sigla da seção, divisão ou gabinete em que foi elaborado e
da palavra CIRCULAR (se for o caso); e
c) na hipótese de documento “U” ou “UU”, essa classificação será digitada em maiúscula,
a meio centímetro abaixo da linha anterior;
II - o sobrescrito (Fig Nr 1) consta de:
a) forma de tratamento;
b) posto e nome (se for o caso);
c) cargo do destinatário;
d) rua e número (se for o caso); e
e) código de endereçamento postal (CEP), seguindo-se o nome da cidade, vila ou
localidade e Estado ou Distrito Federal, na mesma linha;
III - manter espaço vertical de um centímetro entre as linhas do sobrescrito, devendo todas
elas obedecer ao mesmo alinhamento vertical, a quatro vírgula cinco centímetros da borda esquerda do
envelope e, no caso do envelope de grandes dimensões, os espaços serão proporcionais ao seu tamanho;
IV - em correspondência de trânsito restrito às organizações do Exército, a dois vírgula
cinco centímetros da borda esquerda do envelope e a dois centímetros de sua borda esquerda inferior,
digitar-se-á a palavra “Do” seguida do posto e cargo do signatário;
V - quando a correspondência for pessoal, o nome do signatário constará do sobrescrito
logo depois do posto, ficando o cargo em outra linha; e
VI - quando se tratar de correspondência (ostensiva) interna da OM, é dispensável o
envelopamento.
Art. 70. Os exemplos de endereçamento constam das figuras Nr 2 e 3.
20 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 71. Quando a correspondência for transmitida através de meios de telecomunicações
da rede do Exército Brasileiro, o endereçamento obedecerá às seguintes prescrições:
I - cabeçalho, constando de:
a) preâmbulo;
b) indicações de serviço; e
c) endereço;
II - o preâmbulo é preenchido pelo operador da estação transmissora;
III - a indicação do serviço caracteriza a correspondência quanto à sua tramitação; no caso
de urgente e urgentíssima, escrever-se-ão as letras U e UU, respectivamente; quando se tratar de
correspondência pessoal, a mesma será indicada com a letra P;
IV - o endereço é constituído da abreviatura regulamentar da OM, seguida do nome da
cidade onde tem sede, quando a correspondência for dirigida ao comandante, chefe ou diretor dessa OM;
quando for dirigida a uma autoridade subordinada, usar-se-á, após a abreviatura da OM, a abreviatura da
repartição (seção ou divisão);
V - no caso de mensagens sociais e pessoais, a abreviatura do posto e o nome de guerra da
autoridade precederão a abreviatura da OM; e
VI - não é permitido o uso de endereços particulares ou residenciais.
CAPITULO IV
DA ELABORAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA
Seção I
Do idioma
Art. 72. Na correspondência com autoridades estrangeiras, usar-se-á o idioma português,
devendo-se, quando possível, fazer acompanhar o documento escrito com a respectiva versão para a
língua considerada.
Parágrafo único. Para os países de língua pouco usual, a versão será em inglês, francês ou
espanhol, nesta ordem de prioridade, salvo se, para os casos em apreço, houver tradutor habilitado.
DESTINATÁRIO
SOBRESCRITO
Presidente da República,
Presidente do Congresso Nacional e
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da(o) ................................
(nome)
(endereço)
Excelentíssimo Senhor
MATEUS ANTONIO DE SOUSA
Ministro de Estado da Educação e do Desporto
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, 8 º andar
70047-900 - Brasília - DF
autoridades tratadas por Vossa ou
Sua Excelência
Excelentíssima Senhora
Senadora (NOME)
Senado Federal - Praça dos Três Poderes
70165-900 - Brasília - DF
Excelentíssimo Senhor
(NOME)
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
Rua xxx, nº yyy
20000-000 - Rio de Janeiro - RJ
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 21
DESTINATÁRIO
SOBRESCRITO
autoridades tratadas por Vossa Senhoria ou
Sua Senhoria
e particulares
Ao Senhor
(NOME)
Rua xxx, nº yyy
30000-000 - Belo Horizonte - MG
reitores de universidades
Ao Senhor
(NOME)
Magnífico Reitor da Universidade de zzz
Rua xxx, nº yyy
30000-000 - Belo Horizonte - MG
Papa
Santíssimo Padre
Papa (NOME)
Palácio do Vaticano
(endereço)
cardeais
Eminentíssimo Senhor Cardeal ou, ainda,
Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal
(NOME)
(instituição, se for o caso)
(endereço)
arcebispos e bispos
A Sua Excelência Reverendíssima
O Senhor (NOME)
Bispo ou Arcebispo de (o/a) (instituição)
(endereço)
monsenhores
Ao Reverendíssimo
Monsenhor (NOME)
(endereço)
cônegos e superiores
Ao Reverendíssimo Senhor
Sacerdote (NOME)
(endereço)
sacerdotes, clérigos e demais religiosos
A sua Reverência, o Senhor
Sacerdote (NOME)
(endereço)
Fig Nr 1 - EXEMPLOS DE SOBRESCRITO
URGENTE
Of nº 41-E/1
CIRCULAR
(ARMAS NACIONAIS)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEP - DFA
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
(Academia Real Militar/1810)
Exmo Sr
DIRETOR DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Praça Duque de Caxias, S/Nº - Palácio Duque de Caxias
20000-100 - RIO DE JANEIRO - RJ
Do Cmt AMAN
Fig Nr 2 - EXEMPLO DE ENDEREÇAMENTO PARA AUTORIDADE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO
DO EXÉRCITO
22 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
(ARMAS NACIONAIS)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
Exmo. Sr.
Gen Ex (NOME)
Secretário de Logística e Mobilização do Ministério da Defesa
Ministério da Defesa
70049-900 - BRASÍLIA - DF
Fig Nr 3 - EXEMPLO DE ENDEREÇAMENTO PARA AUTORIDADES LOTADAS EM ORGANIZAÇÕES
NÃO INTEGRANTES DA FORÇA, MESMO QUE SEJAM MILITARES
Seção II
Das Formas de Tratamento
Art. 73. Na correspondência que só deva transitar no âmbito do Exército, dispensam-se as
fórmulas de pura cortesia, tais como: Tenho a honra de (...) e outras, cuja ausência, não denotando
desatenção pessoal, torna, no entanto, mais simples e sucinta a exposição.
Art. 74. Na correspondência militar, são usadas as seguintes formas de tratamento:
I - Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo:
1. Presidente da República;
2. Vice-Presidente da República;
3. ministros de Estado;
4. Secretário-Geral da Presidência da República;
5. Advogado-Geral da União;
6. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
7. Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
8. secretários da Presidência da República;
9. governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal;
10. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
11. oficiais-generais das Forças Armadas;
12. embaixadores;
13. secretário executivo e secretário-geral de ministérios;
Federal; e
14. secretários de estado dos governos estaduais e secretários do Governo do Distrito
15. prefeitos municipais;
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 23
b) do Poder Legislativo:
1. membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
2. membros do Tribunal de Contas da União;
3. membros dos tribunais de contas estaduais;
4. membros das assembléias legislativas estaduais e da Câmara Distrital; e
5. presidentes das câmaras municipais;
c) do Poder Judiciário:
1. membros do Supremo Tribunal Federal;
2. membros do Superior Tribunal de Justiça;
3. membros do Superior Tribunal Militar;
4. membros do Tribunal Superior Eleitoral;
5. membros do Tribunal Superior do Trabalho;
6. membros dos tribunais de justiça estaduais, do Distrito Federal e dos territórios;
7. membros dos tribunais regionais federais;
8. membros dos tribunais regionais eleitorais;
9. membros dos tribunais regionais do trabalho;
10. juizes e desembargadores; e
11. auditores da Justiça Militar;
d) do Ministério Público:
1. membros do Ministério Público da União; e
2. membros dos ministérios públicos estaduais;
e) membros do Órgão de Direção Superior da Advocacia-Geral da União; e
f) da Defensoria Pública da União, os membros dos órgãos de administração superior;
II - para as autoridades eclesiásticas:
a) Vossa Santidade, para o Papa;
b) Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, para cardeais;
c) Vossa Excelência Reverendíssima, para arcebispos e bispos;
d) Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima, para monsenhores, cônegos
e superiores religiosos; e
e) Vossa Reverência, para sacerdotes, clérigos e demais religiosos;
III - Vossa Magnificência, para reitores de universidades;
24 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
IV - Vossa Senhoria, para as demais autoridades civis e para particulares; e
V - Vós ou Senhor, para as demais autoridades militares.
§ 1º O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas às autoridades será:
I - aos Chefes de Poder, “Excelentíssimo Senhor”, seguido do respectivo cargo:
a) Excelentíssimo Senhor Presidente da República;
b) Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional; e
c) Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - aos reitores de universidade “Magnífico Reitor”, seguido da respectiva universidade;
III - ao Papa, “Santíssimo Padre”;
IV - aos cardeais, “Eminentíssimo Senhor Cardeal” ou “Eminentíssimo e Reverendíssimo
Senhor Cardeal” ; e
V - às demais autoridades, “Senhor”, seguido do respectivo cargo:
a) Senhor Senador;
b) Senhor Ministro; e
c) Senhor Governador.
§ 2º Fica abolido o uso do tratamento “Digníssimo” às autoridades arroladas neste artigo.
Art. 75. Nas referências às autoridades, emprega-se o título do cargo, precedido de
“Senhor”. Exemplo: por determinação do Senhor Presidente da República; por delegação do Senhor
Comandante do Exército, etc.
Art. 76. Deve ser evitado, na forma cerimoniosa de Excelência, o emprego dos
possessivos “seu” e “sua” e das variações pronominais “o” e “lhe”; dir-se-á, de preferência, “remeto para
apreciação de Vossa Excelência...”.
Art. 77. O título de representante diplomático deve seguir-se ao nome pessoal; dir-se-á: "O
Exmo Sr (nome pessoal), Embaixador do...".
Seção III
Da Técnica de Elaboração
Art. 78. A correspondência, de trânsito restrito às organizações do Exército, obedece aos
seguintes preceitos:
I - o cabeçalho varia conforme o tipo de documento;
II - o texto, parte principal, pode ser desdobrado em itens, subitens e outras subdivisões,
de modo que as idéias se apresentem definidas em cada item, subitem ou subdivisão e em correlação com
as anteriores;
III - o primeiro item será destinado à exposição concisa e precisa do fato, apresentação do
problema ou comunicação de uma situação existente;
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 25
IV - os itens:
a) serão numerados em algarismos arábicos, seguidos de ponto e um espaço em branco;
b) quando o texto constar de um só item, este não será numerado; e
c) poderão ser grafados em negrito e letras maiúsculas, quando se confundirem com títulos
(exemplo: 1. FINALIDADE);
V - com relação aos subitens, que poderão ser sublinhados quando se confundirem com
títulos, sua designação é feita com letras minúsculas, devendo, após a letra indicadora, seguir-se um
ponto e um espaço em branco;
VI - a subdivisão seguinte é feita com algarismos arábicos, seguidos do sinal de fechar
parênteses e de um espaço em branco;
VII - se outras subdivisões forem necessárias, serão feitas com letras minúsculas seguidas
do sinal de fechar parênteses e um espaço em branco;
VIII - caso ainda sejam necessárias subdivisões, estas serão designadas, sucessivamente,
por algarismos arábicos, entre parênteses, letras minúsculas, entre parênteses e, a partir daí, por hífens;
IX - nas seqüências de subitens e das outras subdivisões, o penúltimo elemento poderá ser
pontuado com ponto e vírgula seguido da conjunção "e", quando de caráter cumulativo, ou da conjunção
"ou", se a seqüência for disjuntiva;
X - os itens ficarão no mesmo alinhamento vertical;
XI - a primeira linha dos subitens, ou quaisquer outras subdivisões, inicia no alinhamento
vertical do primeiro caractere do início da frase da subdivisão anterior e as demais linhas observam a
margem esquerda;
XII - deve-se usar um espaço simples entre os itens, subitens e as demais subdivisões; e
XIII - o fecho do documento é constituído, exclusivamente, pela assinatura da autoridade
competente, seu nome, posto/graduação e cargo, conforme disposto no art. 30, inciso I, destas IG.
Art. 79. Na confecção de documentos destinados a autoridades lotadas em organizações
não integrantes do Exército, mesmo que sejam militares, serão seguidas as regras constantes do ANEXO
A, item 13. OFÍCIO, subitem “b”, destas IG.
Art. 80. Na comunicação com o MD, adotar-se-á terminologia comum às Forças Armadas
e expressões de fácil compreensão, buscando esclarecer, quando necessário, os assuntos tratados.
Art. 81. Quando forem utilizados meios radiotelegráficos da rede do Exército Brasileiro,
serão obedecidas, também, as instruções específicas baixadas pela STI.
Seção IV
Da Identificação
Art. 82. Para cada tipo de correspondência (ofício, memorando, mensagem, radiograma e
outros), é adotada uma numeração, seguindo a ordem natural dos números inteiros, iniciada a 1º de
janeiro de cada ano e encerrada a 31 de dezembro.
Art. 83. Após a numeração, seguem-se um traço horizontal e a sigla da seção, da
repartição, da divisão ou do gabinete no qual o expediente foi estudado e elaborado.
26 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Seção V
Dos Originais e das Cópias
Art. 84. Por exemplar original entende-se:
I - a primeira via de cada documento elaborado;
II - todo documento recebido pelo destinatário e que possui a assinatura de próprio punho
da autoridade signatária;
III - o documento assinado por delegação e recebido pelo destinatário;
circulares; e
IV - todas as primeiras vias recebidas pelos destinatários, no caso de documentos
V - a segunda via de cada documento elaborado na organização, quando a primeira via
tiver sido remetida a outro órgão.
Art. 85. De toda correspondência expedida, haverá uma via destinada a arquivo de
correspondência da autoridade de origem, que será considerada para efeito de avaliação de documento
como original, conforme disposto no inciso V do art. 84 destas IG.
Art. 86. O número de cópias dependerá dos diferentes destinos a serem dados à
correspondência.
§ 1º A autoridade signatária, quando oficial-general ou comandante, chefe ou diretor de
OM, poderá limitar-se a assinar, apenas, os originais dos documentos, delegando competência para a
rubrica das cópias, dos anexos, dos apêndices e dos adendos a uma ou mais autoridades subordinadas.
§ 2º A rubrica dos documentos citados no § 1º deste artigo será lançada, quando o
documento tiver mais de uma folha, no ângulo superior direito de cada uma; na última folha, no ângulo
inferior esquerdo do documento, precedida da expressão: “Cópia rubricada por ordem de ... (nome, posto
e função da autoridade delegante)”.
§ 3º Será enviada cópia dos expedientes às autoridades que, embora não sendo as
destinatárias, tenham interesse direto no assunto de que tratam ou tenham de providenciar de alguma
forma a respeito.
Art. 87. As cópias autênticas e autenticadas, a serem anexadas a expedientes, reproduzirão
ipsis litteris o original, e devem ser conferidas e autenticadas.
Art. 88. Abaixo da assinatura e em seguida à palavra CÓPIAS, indicam-se, de forma
abreviada, as OM que receberão as cópias extraídas e o número de cópias remetidas a cada uma.
§ 1º Nessa indicação constarão todas as cópias, incluindo as destinadas a informação,
arquivo e distribuição interna.
§ 2º No caso de documento destinado a autoridade estranha ao Exército, a relação das
cópias não constará do documento original, mas apenas dos exemplares destinados a autoridade no
âmbito do Força e ao arquivo do expedidor.
Art. 89. Caso as cópias não sejam acompanhadas dos correspondentes anexos ao
documento, tal fato será indicado entre parênteses, (sem anexo), ou (sem tais e tais anexos), após a
indicação do destino da cópia correspondente.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 27
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 90. A correspondência das OM, em todos os escalões, é da responsabilidade de seus
respectivos comandantes, chefes ou diretores.
Art. 91. Os comandantes, chefes ou diretores de OM poderão delegar competência a seus
auxiliares diretos (chefes de gabinete ou de estado-maior, vice-chefe, subchefes, subcomandantes,
subdiretor, fiscal administrativo, chefes de seção e funções congêneres), para assinatura do expediente de
rotina expedido por sua OM.
Parágrafo único. A assinatura de documentos que indiquem tomada de posição sobre
problemas fundamentais ou doutrinários, os referentes a assuntos de justiça e disciplina e os de natureza
pessoal não será objeto de delegação.
Art. 92. O documento assinado por delegação produzirá os mesmos efeitos decorrentes da
assinatura da própria autoridade delegante e, quando der lugar a qualquer resposta ou solução, será esta
dirigida à referida autoridade.
Parágrafo único. Poderá ser utilizada a forma inicial de redação: “Incumbiu-me o Senhor
Chefe do Estado-Maior do Exército de ...” e, neste caso, não constará na assinatura da autoridade
expedidora a expressão “Por delegação”.
Art. 93. Quando o substituto assumir interinamente, ou responder pelas funções de
comando, chefia ou direção, o seu nome será datilografado ou digitado, em letras maiúsculas com
abreviatura do posto (graduação), em uma linha; em outra, logo abaixo, as abreviaturas da função ou do
cargo (Ch Interino, Rsp pelo Cmdo ou Dirt ou Ch) e da OM.
Art. 94. Na ausência do comandante, chefe ou diretor, a correspondência urgente poderá
ser assinada pelo substituto daquela autoridade que lhe apresentará, na primeira oportunidade, cópia do
respectivo documento.
Parágrafo único. Nesse caso, empregar-se-á a expressão “No impedimento de”, manuscrita
acima do traço horizontal, onde deveria assinar a autoridade e, abaixo do cargo ou da função dessa
última, o substituto assinará, fazendo constar seu posto, seu nome e sua função, com letra de imprensa.
TÍTULO V
DAS PUBLICAÇÕES NO ÂMBITO DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I
DOS TIPOS DE PUBLICAÇÕES
Art. 95. São publicações no âmbito do Exército (em ordem alfabética):
I - DIRETRIZ - contém prescrições de caráter geral, baixadas por autoridade competente,
visando a definir objetivos, prioridades e regular a realização de uma atividade administrativa,
operacional, de instrução ou de ensino;
II - INSTRUÇÕES GERAIS (IG) - prescrevem normas de procedimento relativas às
atividades gerais do Exército, não especificadas em outras publicações;
III - INSTRUÇÕES PROVISÓRIAS (IP) - dizem respeito a publicações de caráter
experimental, referentes a textos de futuros manuais de campanha ou técnicos, com prazos de vigência
limitados;
28 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
IV - INSTRUÇÕES REGULADORAS (IR) - prescrevem normas de
essencialmente administrativo, relacionadas com o funcionamento e as atividades dos órgãos;
caráter
V - MANUAL DE CAMPANHA - trata de questões de doutrina, instrução e emprego das
organizações militares da Força Terrestre;
VI - MANUAL TÉCNICO - trata de assuntos técnicos ou de questões relativas ao ensino,
ao suprimento, à manutenção, ao funcionamento, ao manuseio de artigos de suprimento do Exército e ao
gerenciamento organizacional;
VII - MODIFICAÇÃO - visa a introduzir alterações parciais em textos das publicações
mencionadas nos incisos III, V e VI deste artigo, a fim de corrigir, esclarecer ou complementar esses
textos;
VIII - NORMAS - conjunto de preceitos calcados em dispositivos já regulados, baixado
por autoridade competente, fixando detalhes relativos a um assunto específico;
IX - NORMAS GERAIS DE AÇÃO (NGA) - conjunto de preceitos, calcados em
dispositivos já regulados, baixados pelo comandante, chefe ou diretor de uma OM, destinados a facilitar
a execução de atos de rotina no âmbito da organização;
X - PÁGINAS EM REDE DE COMPUTADORES - conjunto de dados e/ou informações
sobre uma organização, atividade, pessoa física ou jurídica disponibilizado em rede de computadores,
para consulta no âmbito do Exército ou pelo público em geral;
XI - PLANO - conjunto de previsões exeqüíveis, tendo em vista assegurar a consecução
de um objetivo ou de uma missão previamente fixados;
XII - POLÍTICA - documento expedido pelo Comandante do Exército, a partir de estudos
e propostas elaborados pelo EME, contendo os objetivos operacionais e as orientações correspondentes a
cada campo da atividade básica do Exército Brasileiro;
XIII - PROGRAMA - conjunto de ações a serem desenvolvidas de acordo com um
cronograma, para atender a objetivos fixados em planos;
XIV - PROGRAMA-PADRÃO DE INSTRUÇÃO - prevê a seqüência ordenada de
assuntos destinados a orientar, coordenar, metodizar e fixar uma unidade de doutrina na preparação e
execução da instrução, necessária ao emprego das unidades, subunidades e demais organizações das
Armas e Serviços, bem como a cooperação imprescindível entre estas;
XV - QUADRO DE CARGOS PREVISTOS (QCP) - documento que prevê os cargos que
possui uma OM, permitindo o seu funcionamento em tempo de paz e, para tanto, expressa as supressões
necessárias nos cargos dos respectivos quadros de organização, bem como os acréscimos de cargos,
indispensáveis ao atendimento das peculiaridades de cada OM;
XVI - QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL CIVIL (QLPC) - traduz a previsão da
força de trabalho civil para determinada OM, em seus aspectos quantitativo e qualitativo, necessária ao
desempenho das suas atividades administrativas normais e específicas;
XVII - QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO) - documento que estabelece as missões das
OM e a organização, o pessoal e o material que elas devem possuir:
a) nas OM operacionais este documento é integrado por Base Doutrinária, Estrutura
Organizacional, Quadro de Cargos (QC) e Quadro de Dotação de Material (QDM); e
b) nas OM não operacionais, a Base Doutrinária é substituída pelo regulamento específico;
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 29
XVIII - REGIMENTO INTERNO - pormenoriza a organização e as atribuições dos
elementos constitutivos do órgão considerado, em complemento ao respectivo regulamento;
XIX - REGULAMENTO - conjunto de preceitos que regulam o comportamento, as
atitudes militares e a vida administrativa das OM;
XX - VADE-MÉCUM - são publicações que tratam de aspectos técnicos das Armas, dos
Serviços e de cerimonial militar; e
XXI - OUTRAS PUBLICAÇÕES - abrangem veículos de difusão de informações,
almanaques, anuário e boletins do Exército, publicações técnicas e outros, não periódicos ou editados e
distribuídos com intervalo pré-fixado.
Parágrafo único. No ANEXO B destas IG são apresentados modelos e notas explicativas
sobre publicações tratadas neste artigo.
CAPÍTULO II
DAS FASES DE PRODUÇÃO DAS PUBLICAÇÕES
Seção I
Da Definição das Fases
Art. 96. A produção das publicações obedecerá às seguintes fases:
I - elaboração;
II - classificação, identificação, registro e controle;
III - aprovação; e
IV - impressão e difusão.
Seção II
Da Elaboração
federal.
Art. 97. As publicações do Exército obedecem às prescrições contidas em legislação
Art. 98. Os órgãos elaboradores realizam seu trabalho de acordo com as diretrizes
recebidas, tendo ampla liberdade para estabelecer entendimento com os demais órgãos, estabelecimentos,
repartições e unidades capazes de informar ou esclarecer pormenores relativos às publicações em
elaboração, podendo, inclusive, solicitar a colaboração de oficiais especializados.
Art. 99. A revisão definitiva das provas das publicações e a verificação de sua identidade
com o original, aprovado pela autoridade competente, são sempre da responsabilidade do órgão
elaborador.
Art. 100. São competentes para elaboração das publicações:
EME;
I - dos regulamentos, os órgãos interessados do Exército, sob orientação e coordenação do
II - das instruções gerais, o EME, os ODS e a SGEx, com a supervisão, que se fizer
necessária, do EME;
III - dos QO e QCP, o EME, exceto os do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt
Ex), do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX), do Centro de Inteligência do Exército
(CIE) e das organizações que não integram o Comando do Exército, cuja atribuição é do Comandante do
Exército;
30 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
IV - do PPB/1 - Planejamento, Execução e Controle da Instrução Militar, o EME, com a
colaboração de outros órgãos;
V - dos QLPC (Analítico), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP);
VI - das instruções reguladoras, os órgãos diretamente interessados;
VII - dos manuais de campanha e das instruções provisórias, o EME, de acordo com plano
preestabelecido;
VIII - dos manuais técnicos, os respectivos departamentos;
IX - do regimento interno de um órgão, o próprio órgão;
X - das diretrizes, o Comandante do Exército, o EME, os ODS, os grandes comandos e os
comandantes, chefes e diretores de OM;
XI - das normas, planos e programas, as organizações interessadas;
XII - dos programas-padrão de instrução (PP), cadernos de instrução (CI) e do Plano
Básico de Instrução Militar (PBIM), o Comando de Operações Terrestres (COTER), de acordo com
plano preestabelecido; e
XIII - dos vade-mécuns, o EME e a SGEx.
Parágrafo único. As outras publicações são regidas por instruções específicas.
Seção III
Da Classificação, da Identificação, do Registro e do Controle
Art. 101. Na classificação serão observados:
I - o tipo de publicação elaborada, segundo o fixado no art. 95 destas IG; e
II - o grau de sigilo da publicação, de acordo com a legislação sobre assuntos sigilosos.
Art. 102. As publicações do Exército referidas nestas Instruções são identificadas por:
I - indicativo, constando de uma letra ou de um grupo de letras seguido de uma
numeração, ambos convencionais (exemplo: C 105-5); e
II - nome, englobando o tipo e o título da publicação (exemplo: Manual de Campanha Exercícios Táticos).
caso.
§ 1º A identificação da publicação será complementada pelo grau de sigilo, quando for o
§ 2º Os regimentos internos, as publicações periódicas e as normas são identificadas pelo
nome (exemplo: Normas para Concessão da Medalha do Pacificador).
critério:
Art. 103. A letra ou o grupo de letras indicam o tipo de publicação, obedecido o seguinte
I - R - para regulamentos;
II - IG - para instruções gerais;
III - IR - para instruções reguladoras;
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 31
IV - IP - para instruções provisórias;
V - D - para diretrizes;
VI - N - para normas;
VII - P - para planos;
VIII - C - para manuais de campanha;
IX - T - para manuais técnicos;
X - PP - para programas-padrão de instrução;
XI - QO - para quadros de organização;
XII - QCP - para quadros de cargos previstos;
XIII - QLPC - para quadros de lotação de pessoal civil;
XIV - QDM - para quadros de dotação de material; e
XV - M - para modificações.
destas IG.
Art. 104. As prescrições quanto à numeração das publicações constam do ANEXO B
Art. 105. O registro de uma publicação é a sua identificação pelo órgão competente e sua
inserção no respectivo banco de dados.
Art. 106. O registro e controle dos regulamentos, dos manuais, das IP, dos PP, dos QO e
dos QCP ficam a cargo do EME.
Parágrafo único. O registro e o controle das demais publicações constantes do art. 95
destas IG ficam a cargo dos respectivos órgãos expedidores e responsáveis.
Art. 107. Do registro constarão a identificação da publicação, o órgão elaborador, o ato de
aprovação, a modificação ou revogação, a edição, a tiragem, o estabelecimento gráfico e outras
informações julgadas úteis.
Seção IV
Da Aprovação
Art. 108. As publicações do Exército referidas no art. 95 destas IG, incisos II a VI, XIV,
XV, XVII, XIX e XX, para necessária unidade de linguagem e de doutrina, devem sofrer a ação
supervisora do EME, em harmonia com a orientação do MD.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto acima, essas publicações serão
encaminhadas ao EME, para apreciação.
Art. 109. As publicações que sofrem a ação supervisora do EME seguem a tramitação
indicada na figura Nr 4.
OM da Força.
Art. 110. É da competência do Comandante do Exército a aprovação dos regulamentos das
32 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 111. É da competência do Chefe do EME a aprovação dos QO e dos QCP das OM,
exceção feita ao Gab Cmt Ex, ao CCOMSEX e ao CIE, bem como às organizações que não integram o
Exército.
Art. 112. A aprovação das IR é da competência do EME, dos ODS e da SGEx, em relação
às suas atividades.
Art. 113. A aprovação dos manuais de campanha e técnicos, das IP e dos PP é da
competência do Chefe do EME, mediante portaria.
Art. 114. As modificações seguirão o mesmo trâmite das publicações originais e são
aprovadas pelas mesmas autoridades competentes.
Art. 115. A aprovação dos regimentos internos do EME, dos ODS e da SGEx, compete à
chefia/comando desses órgãos, mediante portaria.
Parágrafo único. A aprovação dos regimentos internos dos demais órgãos compete ao
escalão imediatamente superior.
Art. 116. É da competência do Chefe do EME e do Secretário Geral do Exército a
aprovação dos vade-mécuns.
COMANDANTE
DO EXÉRCITO
EME
ÓRGÃO
ELABORADOR
CONVENÇÕES
Diretrizes
Regulamentos
Manuais e IP
Instrução Normativa
PP
Instruções Reguladoras
ODS e SGEx
Fig Nr 4 - TRÂMITE DAS PUBLICAÇÕES
Art. 117. As diretrizes, as normas, os planos e os programas são aprovados pela própria
autoridade expedidora, mediante portaria.
Parágrafo único. Os documentos listados no caput não conterão fecho, apenas rubrica da
autoridade expedidora em todas as páginas.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 33
Seção V
Da Impressão e Divulgação
específicos.
Art. 118. A impressão das publicações referidas no art. 95 destas IG obedecem a requisitos
Art. 119. Compete ao EME, de acordo com as previsões orçamentárias, determinar a
impressão de publicações do Exército, por ele aprovadas, para fins de distribuição às OM.
Art. 120. O EME difundirá, anualmente, uma lista de distribuição das publicações do
Exército, por ele aprovadas, fixando a distribuição dos exemplares, de acordo com a finalidade, o
assunto, o caráter da publicação, a área de interesse, bem como a reserva necessária.
Parágrafo único. Nesta lista de distribuição é também fixado, em caráter geral, quais as
organizações que receberão todas as publicações e aquelas que receberão somente as de seu interesse.
Art. 121. Baseados na lista de distribuição do EME, os órgãos elaboradores prepararão
uma lista intitulada “Lista de Distribuição” que constará, obrigatoriamente, após o índice alfabético, em
cada publicação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Art. 122. Cabe ao EME estabelecer o Plano de Elaboração de Manuais (PEM), com a
validade de cinco anos.
§ 1º Nesse plano constarão:
I - manuais de campanha e IP relativos à doutrina de emprego da Força Terrestre, a serem
elaborados ou atualizados; e
comandos.
II - manuais técnicos ou IP, cuja elaboração tenha sido sugerida pelos ODS ou grandes
§ 2º Com base no PEM, os órgãos responsáveis estabelecerão seus Programas de
Elaboração de Anteprojetos de Manuais (PEAM) que atenderão, também, às necessidades e prioridades
estabelecidas para determinados assuntos relativos a pessoal ou material.
§ 3º A elaboração dos manuais, em particular os de campanha, será precedida de uma
diretriz do órgão responsável pela elaboração, contendo, entre outras prescrições, a finalidade do manual,
a bibliografia básica, as bases doutrinárias e a seqüência de assuntos.
§ 4º Anualmente, na segunda quinzena de novembro, os órgãos responsáveis remeterão ao
EME seus PEAM para o ano seguinte.
Art. 123. Anualmente, até 31 de janeiro, a SGEx divulgará uma relação intitulada
“Relação das Publicações de Interesse do Exército”, em vigor a 31 de dezembro do ano anterior, onde
constarão, no mínimo, as relações atualizadas dos:
I - regulamentos;
II - instruções;
III - manuais;
IV - PP;
V - QO; e
VI - QCP.
34 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Em complemento, a SGEx divulgará, também, a “Relação Alfabética dos
Assuntos”, abrangendo toda a legislação em vigor.
Art. 124. Nenhum material, armamento ou equipamento a ser adotado ou modificado será
distribuído aos usuários desacompanhado ou precedido do respectivo manual.
Art. 125. A venda das publicações será feita pelos órgãos impressores do Exército e/ou
seus representantes.
TÍTULO VI
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 126. Atos administrativos normativos são aqueles que contém uma determinação
geral, visando à correta aplicação da lei, sendo seu objetivo imediato explicitar a norma legal a ser
observada pela Administração e pelos administrados.
Art. 127. Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o
funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Art. 128. Atos administrativos negociais são os que visam à concretização de negócios
jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos e vantagens aos interessados, produzindo efeitos
concretos e individuais para seus destinatários e para a Administração que os expede.
Art. 129. Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se
limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular
ao seu enunciado.
CAPÍTULO II
DOS TIPOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 130. São atos normativos de interesse do Exército:
matéria;
I - LEI - ato normativo emanado do Poder Legislativo, destinado a regular determinada
II - MEDIDA PROVISÓRIA (MP) - ato normativo com força de lei, que pode ser baixado
pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência;
III - DECRETO - ato administrativo de competência do Presidente da República,
destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou
implícito, na lei;
IV - PORTARIA NORMATIVA (PN) - expedida pelo Ministro de Estado da Defesa, para
disciplinar a aplicação de leis, decretos e regulamentos ou para estabelecer diretrizes e dispor sobre
matéria de sua competência específica; e
V - INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) - expedida pelos Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, secretários do Ministério da Defesa e Chefe do Estado-Maior de Defesa, em
virtude de competência regimental ou delegada, para estabelecer instruções e procedimentos de caráter
geral necessários à execução de leis, decretos e regulamentos, ou complementares a instruções
normativas.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 35
Art. 131. São atos enunciativos e negociais de interesse do Exército:
I - APOSTILA - averbação feita abaixo de textos ou no verso de decretos e portarias
pessoais, para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original, desde que essa correção
não venha a alterar a substância do ato já publicado, sendo que no âmbito do Exército também há
apostila para confirmação das promoções dos oficiais;
II - ATESTADO - firmado por uma autoridade, na esfera de suas atribuições, sobre algo
de que tenha conhecimento, ou quando requerido, afirmando ou negando a existência de um fato ou
direito;
III - CERTIDÃO - descreve de maneira clara e precisa os fatos consignados em registros
oficiais, fornecida por autoridade competente, a requerimento do interessado ou ex officio, quando
solicitada por autoridade administrativa ou judicial;
IV - CONTRATO - documento que registra o acordo de vontades, firmado livremente
pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos;
V - CONVÊNIO - documento que registra o acordo firmado por entidades públicas e/ou
privadas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes; e
VI - PARECER - é a manifestação de um órgão técnico sobre assunto submetido à sua
consideração e pode fazer parte de um processo para o qual apresenta uma solução, justificando-a por
meio de dispositivos legais e informações, podendo ser utilizado suporte eletrônico (o documento é
arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc, porém continua
sendo um parecer), sempre que houver meios físicos adequados.
Art. 132. São atos ordinatórios de interesse do Exército:
I - PORTARIA - ato ordinatório expedido pelo Comandante do Exército e outras
autoridades para instituir políticas, planos, programas, projetos e demais atividades, bem como para
dispor sobre a organização e o funcionamento de órgãos e serviços e, ainda, para praticarem outros atos
de sua competência; e
II - DESPACHOS:
a) Despacho Decisório - proferido pelo Comandante do Exército, com a finalidade de
proferir decisão sobre requerimento submetido a sua apreciação ou ordenar a execução de serviços; e
b) Despacho - ato de autoridade competente, exarado em documento a ela dirigido ou em
folha anexa ao mesmo, fundamentado na legislação vigente e caso o documento em questão seja
eletrônico, permite-se que o despacho tenha suporte semelhante, podendo ser:
1. final - quando põe termo à questão;
2. interlocutório ou parcial - quando não resolve definitivamente a questão; e
3. ordinatório - quando concerne ao andamento de um processo.
Parágrafo único. Portaria Pessoal é aquela que provê situações particulares de um ou
alguns interessados, sem estabelecer qualquer norma geral:
I - tais são as portarias de provimento e vacância (nomeação, promoção, transferência,
reversão, recondução, agregação, exoneração, demissão, passagem para a reserva remunerada,
designação e outros); e
II - também utilizada para a concessão de prêmios e condecorações.
Art. 133. No ANEXO C destas IG são apresentadas referências a modelos, bem como
notas explicativas sobre atos tratados neste capítulo.
36 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
CAPÍTULO III
DOS ATOS NORMATIVOS E ORDINATÓRIOS
Art. 134. As disposições deste capítulo não se aplicam aos despachos.
Seção I
Da Forma e Estrutura
Art. 135. O preâmbulo é a parte inicial do ato, que não se inclui no seu texto e abrange o
título, a autoria e fundamento da autoridade e a ordem de cumprimento ou de execução.
Art. 136. Título é a designação para o conjunto formado pela epígrafe e ementa.
Art. 137. Epígrafe é a parte do preâmbulo que qualifica o ato na ordem jurídica e o situa
no tempo, por meio da data, numeração e denominação; exemplo: “PORTARIA Nº 140, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2000”.
Art. 138. Ementa é a parte do preâmbulo que sintetiza o conteúdo do ato, resumindo seu
tema central ou sua finalidade principal, a fim de permitir, de imediato, o conhecimento do assunto;
exemplo: “Dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Exército e dá outras providências”.
Art. 139. A autoria ou o fundamento legal de autoridade é a parte do preâmbulo que
contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição legal em
que se funda; exemplo: “ O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere
o art. 16 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº
4.140, de 5 de setembro de 2000, (....)”.
Art. 140. Ordem de cumprimento ou de execução é a parte do preâmbulo em que se
prescreve a força coativa do ato; exemplo: “ O COMANDANTE DO EXÉRCITO, (....) resolve:”.
Art. 141. O texto ou corpo do ato contém a matéria regulada, isto é, as disposições que
alteram a ordem jurídica, sendo composto por artigos, que, dispostos em ordem numérica, enunciam as
regras sobre a o assunto normatizado.
Art. 142. Os atos contêm, no seu corpo, normalmente, cláusula de revogação do direito
anterior com ele incompatível; exemplo: “Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 283, de 22
de maio de 1998”.
Art. 143. O texto ou corpo do ato contém, normalmente, cláusula que dispõe sobre a
entrada em vigor do dispositivo; exemplo: “Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação”.
§ 1º Os documentos que estabeleçam período de vacância utilizarão a cláusula “este ...
entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.
§ 2º A contagem do prazo para entrada em vigor dos documentos que estabeleçam período
de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no
dia subseqüente à sua consumação integral.
§ 3º Caso o ato não consigne data ou prazo para a sua entrada em vigor, aplica-se o
preceito constante do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil,
segundo o qual, salvo disposição em contrário, o dispositivo legal começa a vigorar quarenta e cinco dias
após a sua publicação.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 37
Seção II
Das Regras Básicas de Elaboração
Art. 144. Os projetos de atos não poderão conter matéria estranha ao seu objeto principal
ou a ele não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão, enunciado na respectiva ementa.
Parágrafo único. O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de um ato, salvo
quando o subseqüente alterar o preexistente, vinculando-se a este por remissão expressa ou consolidando
os anteriores.
Art. 145. Devem ser evitadas as remissões numéricas a dispositivos de outros textos
legais, dando-se preferência à explicitação mínima de seu conteúdo, de forma a dispensar consulta a
dispositivos não integrantes da própria norma.
Art. 146. A cláusula de revogação, quando necessária, conterá, expressamente, todos os
documentos ou as disposições legais revogadas a partir da vigência do novo ato.
Seção III
Da Articulação
Art. 147. Os textos dos atos normativos e ordinatórios, de que tratam estas Instruções
serão elaborados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, designado pela forma abreviada "Art.",
seguindo de algarismo arábico e dos símbolos de número ordinal "º" até o de número 9, inclusive ("Art.
1º", "Art. 2º", etc); a partir do de número 10, segue-se o algarismo arábico correspondente, seguido de
ponto ("Art. 10.", "Art. 11.", etc);
outros sinais;
II - a indicação de artigo será separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou
III - o texto de um artigo inicia-se por letra maiúscula e termina por ponto, salvo nos casos
em que contiver incisos, quando se encerra com dois-pontos;
IV - os incisos dos artigos e dos parágrafos serão designados por algarismos romanos
seguidos de hífen, iniciados por letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja nome próprio, e, ao
final, pontuados com ponto-e-vírgula, exceto o último, que se encerra com ponto, e o que contiver
desdobramento em alíneas, que se encerra com dois-pontos;
V - nas seqüências de incisos, alíneas ou itens, o penúltimo elemento será pontuado com
ponto e vírgula seguido da conjunção "e", quando de caráter cumulativo, ou da conjunção "ou", se a
seqüência for disjuntiva;
de ponto;
VI - o parágrafo único de artigo será designado pela expressão "Parágrafo único" seguida
VII - quando um artigo contiver mais de um parágrafo, este será designado pelo símbolo
"§", seguido do algarismo arábico correspondente e do símbolo de número ordinal "º" até o nono
parágrafo, inclusive ("§ 1º"; "§ 2º", etc); a partir do de número 10, a designação deve ser feita pelo
símbolo "§", seguido do algarismo arábico correspondente e de ponto ("§ 10."; "§ 11.", etc);
VIII - o texto dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e encerra-se com ponto, exceto
se for desdobrado em incisos, quando se encerra com dois-pontos;
38 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
IX - os incisos desdobram-se em alíneas, que serão grafadas com a letra minúscula
correspondente, seguida de parêntese: "a)", "b)", etc;
X - o texto das alíneas inicia-se com letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja
nome próprio, e, ao final, pontuado com ponto-e-vírgula, exceto o último, caso não haja inciso na
seqüência, que se encerra com ponto, e o que contiver desdobramento em itens, que se encerra com doispontos;
XI - as alíneas desdobram-se em itens, que serão grafados por algarismos arábicos,
seguidos de ponto ("1.", "2.", etc);
XII - o texto dos itens inicia-se por letra minúscula, a menos que a primeira palavra seja
nome próprio, e termina em ponto-e-vírgula, salvo o último, que se encerra por ponto, caso não haja
inciso ou alínea na seqüência;
XIII - em remissões a outros artigos do texto, deve-se empregar a forma abreviada "art.",
seguida do número correspondente ("o art. 8º", "no art. 15", etc) e quando o número for substituído por
uma contração ou pronome ("deste", "este", etc), a palavra artigo será grafada por extenso ("neste artigo",
"deste artigo");
XIV – indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as
expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalente;
XV - na primeira remissão a texto legal, após a ordem de execução e nas citações em
cláusulas revogatórias, a data do ato será grafada por extenso: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
nas demais remissões, a citação deve ser feita de forma reduzida: Lei nº 8.112, de 1990;
Da localização e identificação dos dispositivos
XVI - para melhor localização e identificação dos dispositivos do ato, poderá ser adotada a
especificação temática do conteúdo de um artigo ou grupo de artigos, mediante título que precede os
dispositivos, grafado em letras minúsculas postas em negrito, justificado à esquerda, sem numeração,
como se vê acima;
XVII - o agrupamento de artigos poderá constituir subseções, o de subseções, a seção, o de
seções, o capítulo, o de capítulos, o título, o de títulos, o livro e o de livros, a parte;
XVIII - os capítulos, os títulos, os livros e as partes serão grafados em letras maiúsculas e
identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em parte geral e parte especial
ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
XIX - as subseções e seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em
letras minúsculas e postas em negrito;
alíneas e itens;
XX - deve-se usar um espaço simples entre capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos,
XXI - o texto terá dezoito centímetros de largura, será digitado em fonte Times New
Roman, tamanho doze, em papel de tamanho "A-4", tendo a margem esquerda dois centímetros e a
direita, um centímetro;
XXII - a epígrafe será grafada em caixa alta, sem negrito, de forma centralizada,
propiciando identificação numérica singular do ato, e formada pelo título designativo da espécie
normativa e pela data de promulgação; e
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 39
XXIII - a ementa, alinhada à direita, com nove centímetros, será grafada de forma concisa,
a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria disciplinada, devendo guardar estreita
correlação com a idéia central do texto, bem assim com o art. 1º do ato proposto.
Seção IV
Da Técnica Redacional
Art. 148. As disposições normativas e ordinatórias serão redigidas com clareza, precisão e
ordem lógica, observado o seguinte:
I - para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando o ato versar sobre
assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja
legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
dispensáveis;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto, dando preferência ao tempo
presente ou ao futuro simples do presente; e
estilístico;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do
objetivo do texto e a permitir que se evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador
pretende dar ao ato;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o
emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território
nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; e
e) empregar as abreviaturas e siglas estabelecidas no MD33-M-02 e no C 21-30,
observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu
significado, salvo se o documento contiver glossário;
III - para a obtenção de ordem lógica:
a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas
as disposições relacionadas com o objeto da norma;
b) restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio; e
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no
caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida.
40 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Seção V
Da Alteração ou Retificação dos Atos Normativos e Ordinatórios
Art. 149. As propostas de alteração serão feitas:
I - mediante reprodução integral num só texto, quando se tratar de alteração considerável;
II - mediante revogação parcial; e
III - nos demais casos, mediante substituição ou supressão, no próprio texto do dispositivo
atingido, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:
a) não poderá ser modificada a numeração de dispositivos alterados;
b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades
superiores ao artigo (subseções, seções, capítulos, títulos, livros ou partes) de atos em vigor, devendo ser
utilizado o mesmo número do artigo ou da unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas,
em ordem alfabética, tantas quantas forem necessárias para identificar os acréscimos (exemplos: "Art. 1ºA.", "Art. 15-B.", "Seção I-A", "Capítulo II-B");
c) a inserção de unidades inferiores ao artigo (parágrafos, incisos, alíneas ou itens) numa
seqüência já existente não deverá ser feita na forma da alínea “b”, inciso III, deste artigo, mas com
renumeração, se não convier colocar a nova unidade ao final da seqüência;
d) é vedado o reaproveitamento de número de dispositivo revogado;
e) os dispositivos revogados deverão manter essa indicação, seguida da expressão
"revogado", nas publicações subseqüentes do texto integral do ato alterado; e
f) o dispositivo que sofrer acréscimo ou modificação de redação será identificado, ao seu
final, com as letras NR maiúsculas, entre parênteses.
§ 1º O termo “dispositivo” mencionado nestas IG refere-se a artigos, parágrafos, incisos,
alíneas ou itens.
§ 2º As propostas de alteração em IG, IR, normas, regimentos internos e regulamentos
seguem o previsto neste artigo.
Art. 150. Os atos com dispositivos modificadores de outras normas conterão ementa que
identifique claramente a matéria alterada.
Art. 151. No caso de erro material que não afete a substância dos atos singulares de caráter
pessoal (nomeação, promoção, transferência, etc), a correção será feita mediante apostila, conforme
disposto no ANEXO C, item 2, subitem “a”, destas IG.
TÍTULO VI
DAS PRESCRIÇÕES FINAIS
Art. 152. Eventual inexatidão formal de documentos não constitui escusa válida para o seu
descumprimento.
Art. 153. Os casos omissos ou duvidosos, verificados na aplicação destas IG, serão
resolvidos pelo Comandante do Exército, por proposta do EME.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 41
ANEXO A
PARTICULARIDADES DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CORRESPONDÊNCIA
1. ATA
a. A ata é lavrada, geralmente, em livro próprio, devidamente autenticado, cujasb páginas
são rubricadas pela autoridade que redigiu o termo de abertura, ou em folhas de papel, tais como ata de
exame, ata de inspeção de saúde e outras.
b. É constituída das seguintes partes:
1) preâmbulo, contendo a data, o local da reunião, as pessoas presentes e o assunto (s) a
ser (em) tratado(s);
2) parte expositiva, onde são narrados todos os assuntos tratados na reunião (sessão); e
3) fecho, onde constará a hora, o motivo do encerramento e a assinatura do presidente e do
secretário dos trabalhos.
c. Os termos utilizados na parte expositiva serão escritos por extenso, sejam números,
abreviaturas ou siglas.
d. Quando lavrada em livro próprio, não haverá abertura de parágrafos, bem como espaços
e/ou linhas em branco.
e. Modelo de ata em folha avulsa: Fig Nr A-1.
2. CÓPIA AUTÊNTICA
a. Na cópia autêntica, os símbolos e as frases são reproduzidos, uns após os outros, sem
abertura de parágrafos.
b. É conferida e assinada pelo secretário, ajudante-secretário, ajudante-geral ou chefe de
gabinete, conforme a OM.
c. Prescinde de timbre e cabeçalho.
d. O texto inicia-se nos limites do canto superior esquerdo com a expressão “ CÓPIA
AUTÊNTICA” em letras maiúsculas e sublinhada; continua na mesma linha e nas subseqüentes,
reproduzindo, palavra por palavra, o escrito original.
e. O fecho, que se segue imediatamente após o ponto final do texto, consta das palavras
CONFERE COM O ORIGINAL (em letras maiúsculas), da localidade, da data, do posto, do nome e da
função da autoridade que conferir e autenticar o documento, tudo separado por vírgula.
f. Não pode haver rasuras de quaisquer naturezas no texto.
g. O Selo Nacional é aplicado cobrindo a assinatura da autoridade que confere com o
original.
42 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE - 7ª RM/7ª DE - 7ª BDA INF MTZ
17º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
1,5 cm
ATA Nº
.
1,5 cm
4,5 cm
2,0 cm
Ata da reunião realizada às 1400 horas do dia 17 de julho de 2000,
na sala de operações do 17º GAC.
Presentes os seguintes oficiais: Ten Cel A, Sub Cmt, que presidiu
os trabalhos, Maj B, S/3, Maj C, S/4, Cap D, Cmt 1ª Bia Can, Cap E, Cmt 2ª Bia
Can, Cap F, Cmt BCSv, 1º Ten G, Of Mnt Trnp, Cap Med H, Ch FSR e Cap I,
S/1, que secretariou a reunião.
Aberta a reunião pelo Ten Cel Sub Cmt, este informou que o
motivo da mesma era a elaboração do programa para o exercício de tiro real a ser
efetuado pela Unidade na segunda quinzena de janeiro de 2001.
Com a palavra o Maj S/3, que informou sobre o esboço da
programação para o exercício................................................................................
Nada mais havendo a tratar, às 17:00 horas, foi dada por encerrada
a reunião.
Quartel em Natal, 17 de julho de 2000.
1,0 cm
2,5 cm
______________________
Secretário
____________________
Presidente
2,0 cm (mínimo)
Fig Nr A-1 - MODELO DE ATA
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 43
3. CÓPIA AUTENTICADA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
..................................................
AUTENTICAÇÃO
Confere com o original
Em ...... de............. de 20.....
__________________
nome - posto
função
4. EDITAL
a. São objetos de Edital:
1) licitações para aquisições, alienação, locação ou prestação de serviços, consoante o
estabelecimento na Lei de Licitações e Contratos, no Código de Contabilidade Pública da União,
Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Regulamento de Administração do Exército e Instruções
para Aquisição, Alienação e Recuperação de Material;
Militar; e
2) chamada de oficial ausente, de acordo com o que determina o Código de Processo Penal
3) intimações, notificações, convocações e demais avisos que, por sua natureza, devam ter
ampla divulgação, conforme legislação vigente.
b. Devem ser publicados em Diário Oficial e, quando necessário e imprescindível,
veiculados na imprensa privada, no rádio e na televisão.
c. Consta, normalmente, das seguintes partes:
1) título - Edital nº .........., de ........ de ..................... de 20......;
2) texto - desenvolvimento do assunto tratado; e
3) assinatura - nome da autoridade competente, com indicação do cargo que ocupa.
5. ENCAMINHAMENTO
a. Os expedientes de mero encaminhamento, sempre que possível, serão substituídos pela
simples datilografia ou aplicação de um carimbo de encaminhamento (como mostrado abaixo), no verso
da última folha do documento ou em folha anexa ao mesmo.
b. O primeiro encaminhamento será feito no primeiro terço da folha, seguindo-se os
demais nos terços seguintes; quando ultrapassar o número de três despachos, novas folhas serão
anexadas.
44 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
OM (expedidora)
Em ........ de............. de 20.......
Encam nº .......
Do
Ao
1 - Encaminhamento.
2 - ..............................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
______________________
(assinatura)
6. ESTUDO DE ESTADO-MAIOR
a. Caracteriza-se pelo perfeito entendimento de seu objeto (o problema), e pelo ordenamento
dos dados e das idéias que possibilitem a solução, por meio da aplicação de método de raciocínio lógico.
b. Representa instrumento de grande valor à disposição do chefe militar para a tomada de
decisões, particularmente em assuntos complexos.
c. A colocação das Armas Nacionais em seu timbre é opcional.
d. Modelo: Fig Nr A-2.
7. FAX
a. Utiliza formulário apropriado, em papel tamanho “A4”, conforme modelo da Fig Nr A-3.
b. A assinatura segue o previsto no art. 30 destas IG.
8. MEMORANDO
a. Segue as disposições estabelecidas para ofício de circulação restrita às organizações do
Exército, utilizando-se, na classificação do documento, a abreviatura “ Memo”.
b. Sendo correspondência que circula no âmbito da OM, não contém expressões de
cortesia, tampouco é obrigatório conter as Armas Nacionais.
9. MEMÓRIA
a. Caracteriza-se pelo perfeito entendimento de seu objeto (o problema), e pelo
ordenamento dos dados e das idéias que possibilitem a solução, por intermédio da aplicação de método
simplificado de raciocínio lógico.
b. Constitui um instrumento de grande valor à disposição do chefe militar para a tomada
de decisões, particularmente em assuntos mais simples.
c. Em seu timbre, a colocação das Armas Nacionais é opcional.
d. Modelo: Fig Nr A-4.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 45
1,0 cm
Armas Nacionais (opcional)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
(escalões hierárquicos até a OM expedidora)
1,5 cm
ESTUDO DE ESTADO-MAIOR Nº ......, DE ... DE ............. DE 20...
1,5 cm
4,5 cm
2,0 cm
1. ASSUNTO - apresentado de forma clara e precisa, de modo a
permitir e facilitar sua identificação e localização no arquivo.
1,0 cm
2. PROBLEMA - deve representar o objeto do Estudo, sob a
forma de missão ou finalidade.
1,0 cm
3. RESUMO
1,0 cm
a. Origem - indicação do documento que motivou o Estudo ou
a ordem de autoridade que o originou.
1,0 cm
b. Processamento - descrição sucinta dos trâmites ou das
providências já tomadas para a solução do problema.
1,0 cm
4. REFERÊNCIAS - relação de legislação, documentos,
publicações ou estudos anteriores, que sejam pertinentes.
1,0 cm
5. INFORMAÇÕES - neste item são alinhados todos os dados
extraídos das referências e outras informações disponíveis. Somente considerar os
dados que efetivamente exercerem influência sobre o problema e que servirão de
base para a discussão. Pode ser constituído de tantos subitens quantos forem
necessários, tais como:
1,0 cm
a. Dados Extraídos do Processo - pareceres ou outras
informações constantes do processo.
1,0 cm
b. Legislação Pertinente - extrato da legislação que interessa
diretamente ao Estudo. Se a legislação pertinente for muito longa, para evitar-se
sobrecarga desnecessária ao Estudo, este subitem poderá transformar-se em um
anexo.
1,0 cm
c. Outros Dados - pareceres verbais, opiniões, tendências, etc.
2,0 cm
Fig Nr A-2 - MODELO DE ESTUDO DE ESTADO-MAIOR (Fl 1)
46 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
1,0 cm
(Fl 2 do Estudo de Estado-Maior nº ......, de ... /........ /.........)
1,0 cm
4,5 cm
6. DISCUSSÃO - inclui análise dos dados do problema, levantando
fatores preponderantes, conveniências, inconveniências e possíveis soluções com 1,0 cm
suas vantagens e desvantagens. Pode ser constituído de tantos subitens quantos forem
necessários, tais como:
1,0 cm
a. Análise - exame de todos os dados, informações e pareceres
2,0 cm
disponíveis, à luz da legislação pertinente.
1,0 cm
b. Possíveis soluções [ou linhas de ação (L Aç)] - levantar as que
possibilitem solucionar o problema.
1,0 cm
c. Comparação das Possíveis Soluções (L Aç) - com base na
argumentação obtida na análise, levantar as vantagens e desvantagens de cada uma
delas.
1,0 cm
d. Síntese - eleger justificando, a melhor solução (L Aç) para o
problema.
1,0 cm
7. CONCLUSÃO - tendo por base a discussão, enumerar
sucintamente os resultados obtidos, ressaltando a solução (L Aç) julgada mais
adequada.
1,0 cm
8. PROPOSTA (ou PARECER) - coerente com o disposto nos
itens 6 e 7, propor as medidas concretas que solucionarão o problema.
1,0 cm
Local e data.
De acordo:
1,5 cm
2,5 cm
_______(relator)_______
nome - posto
cargo / função
2,5 cm
______(chefe imediato, se for o caso)______
nome - posto
cargo / função
2,0 cm
Anexos: relacioná-los
2,0 cm
9. DECISÃO (OU DESPACHO)
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
2,5 cm
________________________
Gen .................................
cargo / função
2,0 cm (mínimo)
Fig Nr A-2 - MODELO DE ESTUDO DE ESTADO-MAIOR (Fl 2)
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 47
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
(escalões hierárquicos até a OM expedidora)
Endereço da OM expedidora
Nº:
CEP: (da OM expedidora)
DATA:
Tel: (da OM expedidora) - FAX: (da OM expedidora)
Esta folha +
PARA / TO
Nome / Name:
Órgão / Firm:
FAX Nº:
DE / FROM
Nome / Name; Órgão / Firm:
MENSAGEM / MESSAGE
(assinatura)
Caso não sejam bem recebidas todas as páginas, favor contatar-nos
If the pages have not been received, please call us
PARA TRANSMITIR CHAME / to transmit, call - (FAX da OM expedidora)
PARA FALAR-NOS CHAME / to speak to us, call - (Telefone da OM expedidora)
Fig Nr A-3 - MODELO DE FAX
48 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
Armas Nacionais (opcional)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
(escalões hierárquicos até a OM expedidora)
1,5 cm
MEMÓRIA Nº ......, DE ........ DE ......................... DE 20 ..........
4,5 cm
1,5 cm
1. ASSUNTO - apresentado de forma clara e precisa, de modo a
permitir e facilitar sua identificação e localização no arquivo.
1,0 cm
2. ORIGEM - indicação do documento ou da ordem que motivou a
Memória.
2,0 cm
1,0 cm
3. PROBLEMA - deve representar o objeto da Memória, sob a forma de
missão ou finalidade.
4. DADOS DISPONÍVEIS
informações constantes do processo, etc.
-
pareceres de órgãos ou pessoas,
5. APRECIAÇÃO - análise sucinta dos dados disponíveis à luz da
legislação vigente (evitar transcrição ou reduzi-la ao indispensável), firmando conclusão.
6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE - relacionar (não transcrever).
7. PROPOSTA (ou PARECER) - deve traduzir a convicção do relator,
coerente com a apreciação, apontando as medidas concretas que solucionarão o
problema.
1,0 cm
Local e data
2,5 cm
(Relator)_______
nome - posto
cargo / função
1,5 cm
De acordo:
2,5 cm
______(chefe imediato, se for o caso)______
nome - posto
cargo / função
2,0 cm
Anexos: relacioná-los
2,0 cm
8. DECISÃO (OU DESPACHO)
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
2,5 cm
________________________
Gen .................................
cargo / função
2,0 cm (mínimo)
Fig Nr A-4 - MODELO DE MEMÓRIA
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 49
10. MENSAGEM DIRETA
a. As mensagens diretas, por não se utilizarem de meios elétricos ou rádio-elétricos, não
são encaminhadas às estações dos centros de telemática ou dos centros de telemática de área.
b. A forma da mensagem direta segue modelo padronizado, que pode ser impresso em
talões com folhas de cores diferentes para os originais e as cópias.
c. Em sua elaboração, pode-se seguir o previsto para a confecção de radiogramas ou
utilizar-se linguagem corrente, à semelhança do texto de ofícios de trânsito restrito às organizações do
Exército.
d. Modelo: Fig Nr A-5.
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
MENSAGEM
DIRETA
(escalões hierárquicos até a OM expedidora)
OFICIAL
SOCIAL
Endereço
VISTO DO CHEFE
................................................
Nº ............... de ...................
T
E
X
T
O
Assinatura do Expedidor: ..........................................................
Fig Nr A-5 - MODELO DE MENSAGEM DIRETA
50 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
11. NOTA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
a. Segue as disposições estabelecidas para ofício destinado a particulares ou autoridades
lotadas em organizações não integrantes da Força, mesmo que sejam militares, com as seguintes diferenças:
1) classificação do documento - composta da palavra “ Nota”, seguida da numeração;
2) vocativo - se for o caso; caso a finalidade da nota seja dar conhecimento à Força de
decisão de caráter administrativo ou de ordem geral, esta parte é dispensável;
3) texto - pode ter título (centralizado, em negrito e sublinhado);
4) fecho - não há;
5) identificação do signatário - não há;
6) destinatário - não há; e
7) margem esquerda - dois centímetros e margem direita - um centímetro.
b. Quando a finalidade da nota for dar conhecimento à Força de decisão de caráter
administrativo ou de ordem geral, a mesma será publicada em Boletim do Exército.
c. Modelo: Fig Nr A-6.
12. NOTA PARA BOLETIM
a. O seu conteúdo será tão completo quanto necessário, podendo conter transcrições.
b. No seu timbre é opcional a colocação das Armas Nacionais.
c. Modelo: Fig Nr A-7.
13. OFÍCIO
preceitos:
a. Os ofícios, de trânsito restrito às Organizações do Exército, obedecem aos seguintes
1) timbre, conforme disposto no art. 24 destas IG;
2) cabeçalho, contendo:
a) a classificação do documento (Of nº .....), seguido da sigla do órgão que o expede, tudo
em negrito; se o ofício for circular, tal indicação será assinalada após a sigla do órgão expedidor, em
letras maiúsculas (Of nº 35-E1/1- CIRCULAR);
b) localidade e data, em negrito e com ponto final;
c) autoridade expedidora e destinatário, sem qualquer pontuação ao final; a única forma de
tratamento utilizada para quaisquer destinatários é “senhor”, de modo abreviado (Sr);
d) assunto, iniciando por letra minúscula (exceto se a primeira palavra exigir inicial
maiúscula), sem ponto final;
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 51
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
2,0 cm
Nota nº
1,0 cm
2,0 cm
Brasília, 21 de outubro de 2000.
3,5 cm
Senhor Chefe do Departamento ... (ou Comandante do)
1,5 cm
TÍTULO (opcional)
4,5 cm
1. .........................................................................................................
1,0 cm
....................................................................................................................................
1,0 cm
2. .........................................................................................................
.....................................................................................................................................
Fig Nr A-6 - MODELO DE NOTA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
e) referências e anexos, iniciando por letra minúscula (exceto se a primeira palavra exigir
inicial maiúscula), sem ponto final; entretanto, quando constar mais de uma referência ou de um anexo,
nos itens intermediários caberá o sinal de ponto-e-vírgula e no último item, ponto final;
3) texto - segue as normas preconizadas no art. 78 destas IG e na sua elaboração será
observado, ainda, o seguinte:
a) no item 1. é apresentado o assunto que motiva a comunicação;
b) um ou mais itens seguidos servem para fazer uma exposição simples do que ocorre com
o caso em questão ou prestar informações julgadas necessárias ao seu esclarecimento; e
c) o item final é a solução ou parecer, solicitação ou indicação de providências, enfim, o
que for necessário ou conveniente para o tema.;
destas IG;
4) fecho - consta de assinatura da autoridade, conforme capitulado no art. 30, inciso I,
5) modelo: Fig Nr A-8.
52 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
(escalões hierárquicos até a OM expedidora)
Nota nº
de
Para o Boletim
de 20
Publique-se
Em ......../ ........../ ........
__________________________
(Comandante, Chefe ou Diretor)
______________________________________________________________
Publicado no Boletim nº ........, de ........./ .............../ ........ , item ...........
______________________________________________________________
Fig Nr A-7 - MODELO DE NOTA PARA BI
b. Os ofícios destinados a particulares ou a autoridades lotadas em organizações não
integrantes da Força, mesmo que sejam militares, obedecem aos seguintes preceitos:
1) timbre, conforme disposto no art. 24 destas IG;
2) cabeçalho, contendo:
a) classificação do documento por extenso [com numeração e sigla do órgão que o expede,
tudo em negrito (Ofício nº ....-S/1)]; e
b) local e data, datilografados por extenso, com alinhamento à direita e com ponto final.
3) vocativo - que invoca o destinatário, seguido de vírgula:
a) chefes de Poder: Excelentíssimo (a) Senhor (a), seguido do respectivo cargo; exemplo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República;
b) reitores de universidades: Magnífico (a) Reitor (a);
c) Papa: Santíssimo Padre;
Cardeal;
d) cardeais: Eminentíssimo Senhor Cardeal ou Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 53
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEP - DFA
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
(Academia Real Militar/1810)
10,5 cm
2,0 cm
2,5 cm
Of nº 035-E1/1- CIRCULAR
URGENTE
0,5 cm
2,0 cm
Resende, 12 de janeiro de 2001.
1,0 cm
Do Comandante da Academia Militar das Agulhas
Negras
Ao Sr Diretor de Formação e Aperfeiçoamento
Assunto: sugestões sobre Correspondência Setorial
Ref: - Of nº 110-E/1, de 18 de dezembro de 1998, da
DFA;
- IGPMEx.
Anexo: - Of nº 55-A/3, de 28 de novembro de 2000,
do EME;
- 10 (dez) modelos de documentos.
1,5 cm
1. ........................................................................................................... 1,0 cm
......................................................................................................................................
4,5 cm
1,0 cm
2,0 cm
2. ...........................................................................................................
......................................................................................................................................
1,0 cm
3. ..........................................................................................................
2,5 cm
_______________________________
Gen Bda ...........................................
Cmt AMAN
2,0 cm (mínimo)
Fig Nr A-8 - MODELO DE OFÍCIO DE CIRCULAÇÃO RESTRITA AO EXÉRCITO
54 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
e) arcebispos e bispos: Excelência Reverendíssima;
Reverendo;
f) monsenhores, cônegos, superiores religiosos, sacerdotes, clérigos e demais religiosos:
g) demais autoridades: Senhor (a), seguido do respectivo cargo; exemplos: Senhor Juiz,
Senhora Senadora; e
h) particulares: Senhor(a), seguido do nome da pessoa;
4) texto:
a) ofícios que encaminham documentos:
(1) introdução:
(a) iniciar fazendo referência ao expediente que solicitou o encaminhamento; e
(b) se a remessa do documento não tiver sido solicitada, iniciará com a informação do
motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento
encaminhado e a razão pela qual está sendo encaminhado;
(2) desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito
do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento, em caso contrário, não
há parágrafos de desenvolvimento em ofício de mero encaminhamento; e
primeiro;
(3) se o expediente contiver três ou mais parágrafos, deve-se numerá-los, à exceção do
b) ofícios que não encaminham documentos:
(1) introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o
assunto que motiva a comunicação, evitando-se o uso de “ frases-feitas”;
(2) desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado e se o texto contiver mais de uma idéia
sobre o assunto, elas serão tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
(3) conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição
recomendada sobre o assunto. Se o expediente contiver três ou mais parágrafos, deve-se numerá-los, à
exceção do primeiro; e
(4) se o expediente contiver três ou mais parágrafos, deve-se numerá-los, à exceção do
primeiro;
5) fecho - item não numerado, possui, além da finalidade de arrematar o texto, a de saudar
o destinatário:
a) para autoridade superior, inclusive o Presidente da República: “Respeitosamente”;
b) para autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: “Atenciosamente”; e
c) para autoridades estrangeiras, de acordo com rito e tradição próprios, devidamente
disciplinados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 55
6) assinatura;
7) identificação do signatário, composta:
a) pelo nome (em caixa alta) e a graduação hierárquica da autoridade expedidora, tudo em
negrito e por extenso, logo abaixo do local de sua assinatura, sem qualquer traço horizontal (caso o
signatário seja oficial-general ou cadete, o posto ou título precederá o nome); e
b) pelo cargo ou pela função do signatário, por extenso;
8) destinatário - colocado no canto inferior esquerdo da primeira página (e apenas nesta), a
pelo menos três centímetros da última linha do texto, da seguinte maneira:
A Sua ...(forma de tratamento adequada) o(a) Senhor(a)
Graduação hierárquica (se for o caso e por extenso) e nome (este último em caixa alta),
tudo em negrito
Cargo ou função, por extenso
Cidade - Unidade da Federação
Exemplos:
A Sua Excelência o Senhor
HEITOR LUCAS
Deputado Federal
Brasília - DF
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Divisão CARLOS AUGUSTO
Diretor do Departamento de Mobilização do Ministério da Defesa
Brasília - DF
9) modelo: Fig Nr A-9.
14. PARTE
a. Segue as disposições estabelecidas para ofício de circulação restrita às organizações do
Exército, utilizando-se, na classificação do documento, a palavra “ Parte”; em seu timbre, a colocação
das Armas Nacionais é opcional.
b. A parte diária de serviço é confeccionada, geralmente, em livro a isso destinado e segue
modelo próprio; exemplo: Parte do Oficial de Dia à Unidade.
c. Quando se trata de parte especial, esta será confeccionada em papel tamanho A4.
d. Existem outras partes que obedecem a modelos regulados em legislação específica;
exemplos: parte de ausência, parte de pagamento e parte de recebimento de carga, etc.
e. A parte, quando relatar ocorrência, quer disciplinar, quer administrativa, será escrita
com sobriedade, registrando-se todos os dados capazes de identificar pessoas ou coisas envolvidas,
caracterizando as circunstâncias de tempo e de lugar sem comentários e sem apreciações estranhas ao
caso, com a finalidade de fornecer à autoridade destinatária base precisa para uma decisão.
f. São, ainda, objeto de parte: consultas, encaminhamentos, indicações, informações,
pareceres, propostas, queixas, representações, pedidos de reconsideração de ato e outros, desde que
circulem no âmbito da OM.
56 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
(escalões hierárquicos até a OM expedidora)
2,5 cm
Ofício nº 1.162-S/3
1,0 cm
2,0 cm
São Miguel do Oeste, 22 de maio de 2001.
3,5 cm
Senhor Prefeito,
1,5 cm
.............................................................................................................. 1,5 cm
.....................................................................................................................................
5,0 cm
1,0 cm
2.
..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
1,0 cm
3.
.............................................................................................................
.....................................................................................................................................
1,0 cm
Atenciosamente,
2,5 cm
ANÉSIO DE SOUSA CARVALHO - Tenente-Coronel
Comandante do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado
3,0 cm (mínimo)
A Sua Excelência o Senhor
FÁBIO DE ARRUDA
Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste
São Miguel do Oeste - SC
2,0 cm
Fig Nr A-9 - MODELO DE OFÍCIO DESTINADO A AUTORIDADES LOTADAS EM ORGANIZAÇÕES
NÃO INTEGRANTES DA FORÇA
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 57
15. PROCESSO
a. Tem início a partir da anexação, com relação ao documento de origem, de qualquer
outro documento que dê prosseguimento ao assunto.
b. Na organização de um processo serão observadas as seguintes regras:
numeração;
1) a OM que anexar o primeiro documento dará início ao processo, atribuindo-lhe a
2) a numeração do processo será composta das seguintes partes, separadas por hífen:
a) as letras PO ou PS, conforme o processo seja ostensivo ou sigiloso;
b) um número, em algarismos arábicos, conforme prescreve o art. 82 destas IG;
c) os dois últimos algarismos do ano em que teve início o processo;
d) abreviatura da OM que organizou o processo;
caso; e
e) abreviatura da OM que elaborou o documento de origem, dentro de parênteses, se for o
f) exemplos: PO 359-00-DGP ou PS 214-99-DGP-(DIP);
3) os documentos que o constituem, depois de colecionados na ordem cronológica,
receberão uma capa apropriada (Fig Nr A-10), na qual serão, obrigatoriamente, preenchidos os espaços
nela contidos; em seguida, todas as folhas, com exceção da capa, serão numeradas seguidamente no alto
superior direito, em algarismos arábicos, e, logo abaixo, rubricadas pela autoridade que organizar o
processo ou por quem tiver recebido delegação para fazê-lo;
4) as informações, os pareceres, os encaminhamentos e outros atos, que se fizerem
necessários à instrução de um processo, serão anexados gradativamente a este e em ordem cronológica,
recebendo a numeração correspondente e a rubrica;
5) o documento de encaminhamento de um processo, depois de numerado e rubricado,
será a ele anexado pela OM de destino;
6) quando a espessura da documentação exigir o seu fracionamento em diversos volumes,
utilizar-se-á para cada um nova capa, repetindo, da segunda em diante, os dizeres da primeira e
especificando-se, em todas elas, o número do volume;
7) no caso anterior, a numeração das folhas do segundo volume e dos demais será
consecutiva à do primeiro;
8) quando for dada nova numeração às folhas de um processo:
a) essa alteração constará expressamente, assim como o cancelamento da numeração
anterior, em declaração feita aproveitando-se o espaço livre da última folha correspondente à numeração
cancelada;
b) a nova numeração deverá figurar no alto da folha, à esquerda da numeração primitiva; e
c) a declaração acima aludida terá os seguintes dizeres:
58 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
DECLARAÇÃO
Foi cancelada a numeração primitiva, substituída pela nova, que vai por mim autenticada.
Em ........................................................................................................................................
(a)..........................................................................................................................................
9) todas as referências feitas a documentos constantes de um processo indicarão o número
da folha respectiva;
10) a anexação de documentos especiais será feita mediante declaração de juntada,
constando o número de folhas que a constituem;
11) a numeração das folhas será seguida nos documentos anexados, sendo cancelada,
previamente, a existente;
12) quando houver necessidade de se juntar a um processo em andamento um outro já
encerrado, não é preciso renumerar as páginas deste, apenas o termo de juntada mencionará o número
total de folhas;
13) a declaração de juntada, nos casos acima previstos, será redigida da seguinte forma:
JUNTADA
Declaro que faço juntada ao presente processo dos seguintes documentos:
1º ..................................................................................., com tantas folhas.
2º .................................................................................., com tantas folhas.
etc.
Em ...............................................................................................................
(a) ................................................................................................................
14) no documento que deu origem ao processo, serão lançados somente despachos da
autoridade competente para decidir; e
15) a desanexação de documentos só poderá ser feita após o despacho final e mediante
ordem da autoridade competente, expressa no corpo do processo, assim redigida:
DESANEXAÇÃO
Declaro que foi (foram) desanexado(s) do presente processo o(s) documento(s) de folha(s)........... (se
for o caso) ou com tantas folhas.
Em .........................................................................................................................................................
(a) ..........................................................................................................................................................
c. Os papéis que devam ser examinados, em conjunto, formando o processo, serão
reunidos, preferencialmente, com o emprego de grampos de perfuração ou colchetes.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 59
d. Com exceção do disposto no art. 21 destas IG, o processo será arquivado na OM da
autoridade que exarar o despacho final.
e. Quando o processo tiver que ser referenciado, citar-se-á sempre a sua numeração.
f. Ao protocolar-se a entrada ou saída de um processo, será lançada a sua numeração
seguida (e separada por uma barra) do número do documento de encaminhamento, registrando-se a data
deste último.
g. modelo de capa para processo: Fig Nr A-10.
16. RADIOGRAMA
a. Quanto à classificação e à redação, segue as Normas para a Correspondência
Radiotelegráfica e Telégrafo.
b. Deve- se empregar o menor número possível de palavras.
c. Serão usadas as abreviaturas do MD33-M-02 e do C 21-30, suprimidas as expressões de
cortesia, bem como as partículas gramaticais (inclusive os pronomes de tratamento) e os sinais de
pontuação, desde que tais supressões não afetem a clareza do assunto tratado.
d. O texto será redigido com letras maiúsculas.
e. Todos os radiogramas serão autenticados com a assinatura ou rubrica da autoridade que
possua franquia radiotelegráfica.
f. Modelo: Fig Nr A-11.
17. RELATÓRIO
a. O relatório consta de três partes:
1) cabeçalho, destinado à identificação;
2) parte expositiva, na qual constará o assunto propriamente dito do relatório; e
3) conclusão, contendo os principais resultados obtidos e as sugestões sobre determinados
assuntos que devam ser postos em evidência.
b. Os modelos para elaboração dos diversos relatórios encontram-se difundidos em
regulamentos, normas e instruções.
60 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
PROTOCOLO GERAL
Nr ..................................
ASSUNTO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
Nr ...............................
SEÇÃO
20........
INTERESSADO...................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
ASSUNTO............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
ANEXOS..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
MOVIMENTO DO PROCESSO
DESTINO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
DATA
DESTINO
DATA
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Fig Nr A-10 - MODELO DE CAPA PARA PROCESSO
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 61
Espécie
OFICIAL
Número:
Palavras:.
Origem:
INDICAÇÕES DE
SERVIÇOS TAXADOS
E
N
D
Data:
Via a seguir:
Carimbo da Estação
Hora da Transmissão
Iniciais do operador
Nº
R A D IO G R A M A
Fig Nr A-11 - MODELO DE RADIOGRAMA
62 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
P
R
E
Â
M
B
U
L
O
de
T
E
X
T
O
Assinatura ou rubrica do expedidor
18. REMESSA
a. Os expedientes de simples remessa, sempre que possível, serão substituídos pela
simples datilografia ou aplicação de um carimbo de remessa, no verso da última folha do documento ou
em folha anexa ao mesmo.
b. A remessa ocorre, normalmente, em documentos (como mapas e outros), cuja época de
remessa seja prefixada pelos escalões superiores.
c. Segue o modelo abaixo:
OM (expedidora)
Em ............ de ...................... de 20 ....
Rms nº ............
Do
Ao
1 - Remessa
2________________________________
(assinatura)
19. REQUERIMENTO
a. Segue as disposições estabelecidas para ofício de trânsito restrito às organizações do
Exército, com as seguintes diferenças:
1) timbre - não constará, se o requerente for civil ou militar da reserva ou reformado,
iniciando-se, neste caso, o cabeçalho a dois vírgula cinco centímetros da borda superior do papel;
2) cabeçalho:
a) no local da classificação do documento, somente a palavra “ Requerimento”, em negrito
b) assunto: substituído pela palavra “ Objeto” (em negrito), e expressando,
resumidamente, a motivação do requerimento, sem ponto final ao término da explanação; e
e) referências e anexos - não há;
3) texto:
a) o tratamento é sempre na terceira pessoa do singular e a forma é a do discurso indireto;
b) no caso de requerente civil, serão mencionados: filiação; classe, ano em que serviu nas
fileiras do Exército e OM onde prestou o Serviço Militar, quando for o caso; além de endereço
residencial e registro de identidade;
c) conterá a OM onde serve o peticionário (se militar da ativa), o que requer e os
dispositivos legais em que se julga amparado e baseia sua pretensão;
d) normalmente comporta:
(1) quatro itens, podendo conter mais, conforme a necessidade da exposição; e
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 63
(2) no último item o requerente deverá declarar se é a primeira vez que requer e, em caso
contrário, os despachos dados nos requerimentos anteriores, bem como as datas e os locais onde estão
publicados;
e) quando o texto for longo, não cabendo em uma só página, serão anexadas outras folhas.
b. A informação sobre o requerente também segue as disposições estabelecidas para ofício
de trânsito restrito às organizações do Exército, com as seguintes diferenças:
1) cabeçalho:
em negrito; e
a) a classificação do documento (Info nº ...), seguido da sigla do órgão que o expede, tudo
b) referências e anexos - não há;
2) texto:
a) o amparo do requerente - apenas citar o enquadramento completo do texto legal sobre o
assunto, que constitua o fundamento legal da pretensão;
b) o estudo fundamentado - onde são apreciados os dados informativos sobre o requerente,
verificando-se a coerência entre o que é requerido e o amparo legal; e
c) parecer - nos escalões de comando diferentes daquele a quem é dirigido o requerimento,
caberão apenas dois tipos de pareceres básicos, o encaminhamento ou o arquivamento, conforme
exemplificado a seguir:
Procedimentos-Padrão Adotados
Tipos de Pareceres
Encaminhamento - quando há amparo legal e Há coerência entre o requerido e a legislação
coerência entre a legislação citada e os dados vigente.(Há/Não há inconveniência para o
informativos do requerente. Se for o caso, no parecer serviço). Encaminhe-se.
poderá estar contido a conveniência ou não para o
serviço.
Arquivamento - por falta de amparo legal.
Arquivamento - por falta de coerência.
Não há amparo legal.(A legislação não confere
amparo para militar temporário). Arquive-se.
Publique-se.
Não há coerência entre o requerido e a
legislação vigente.(O curso informado não se
encontra cadastrado). Arquive-se. Publique-se.
Está redigido em termos
Arquivamento - por uso de terminologia inadequada. Arquive-se. Publique-se.
inadequados.
Não seguiu o canal de comando. (Informe-se ao
Arquivamento - por tramitação fora do canal de Cmt da OM do requerente e ao comando
comando.
imediatamente superior). Arquive-se. Publique-se.
(os termos entre parênteses são exemplos)
64 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
c. Todo requerimento que satisfizer às exigências legais sairá da OM de origem instruído
com as informações e os documentos necessários ao seu estudo e à decisão, sendo encaminhado à
autoridade competente (despacho final), por meio do escalão de comando.
d. Os requerimentos assinados por procuradores serão acompanhados dos respectivos
instrumentos de mandato, e os assinados pelos herdeiros de pessoa falecida, dos comprovantes dessa
condição.
e. Será arquivado na OM de origem todo requerimento que esteja em desacordo com a
legislação pertinente, e publicadas em boletim as razões deste ato, juntamente com as demais
providências relativas às sanções disciplinares impostas ao requerente, se for o caso.
f. Modelo de requerimento: Fig Nr A-12.
g. Modelo de informação de requerimento: Fig Nr A-13.
20. RESTITUIÇÃO
Os expedientes de simples restituição, sempre que possível, serão substituídos pela
simples datilografia ou aplicação de um carimbo de restituição (como apresentado abaixo), no verso da
última folha do documento ou em folha anexa ao mesmo.
OM (expedidora)
Em ............ de ...................... de 20 ....
Rstt nº ............
Do
Ao
1 - Restituição
2________________________________
(assinatura)
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 65
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMS - 5ª RM/5ª DE - 14ª BDA INF MTZ
23º BATALHÃO DE INFANTARIA
10,5 cm
2,0 cm
2,5 cm
Requerimento
0,5 cm
2,0 cm
Blumenau, 5 de setembro de 2001.
1,0 cm
Do Cap ..............
Ao Sr Comandante do Exército
Objeto:
1,5 cm
4,5 cm
1. Fulano de Tal (identidade), Capitão da Arma de Infantaria,
servindo no 23º Batalhão de Infantaria, requer a V Exª mandar ..................... .
1,0 cm
2,0 cm
2. Tal solicitação encontra amparo na Lei nº ...., de ...... de ...........
de 20.... e no Decreto nº ...., de ..... de ............... de 20.... .
1,0 cm
3. Anexos (se for o caso)
1,0 cm
4. É a primeira vez que requer.
2,5 cm
_________________________
FULANO DE TAL - Cap
2,0 cm (mínimo)
Fig Nr A-12 - MODELO DE REQUERIMENTO
66 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMNE - 6ª RM
28º BATALHÃO DE CAÇADORES
10,5 cm
2,0 cm
Info nº
0,5 cm
2,0 cm
2,5 cm
Aracaju, 5 de setembro de 2001.
1,0 cm
Do Comandante do 28º Batalhão de Caçadores
Ao Sr Comandante do Exército
Assunto:
1,5 cm
1,0 cm
4,5 cm
1. Requerimento em que o Capitão .........................................., deste
Batalhão pleiteia ....................................................... .
2,0 cm
2. INFORMAÇÃO
a. Amparo do Requerente
Está amparado pelo art. 10 da Lei nº ...., de ...... de ........ de 20.... .
b. Estudo Fundamentado
1) Dados informativos sobre o requerente:
(relacionar os que sejam pertinentes)
2) Apreciação
O requerente pleiteia ........................................................,
havendo coerência entre o que solicita e o(s) dispositivo(s) citado(s) como
amparo.
1,0 cm
3. PARECER
..............................................................................................................
............................................................................................................ .
1,0 cm
4. O presente requerimento permaneceu ..... dia(s) nesta OM para fins
de informação e encaminhamento.
2,5 cm
____________________________________
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA - Cel
Comandante do 28º Batalhão de Caçadores
2,0 cm (mínimo)
Fig Nr A-13 - MODELO DE INFORMAÇÃO DE REQUERIMENTO
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 67
ANEXO B
PARTICULARIDADES DAS PUBLICAÇÕES
1. DIRETRIZES
a. As diretrizes refletem o pensamento da autoridade que as baixa, em relação à
abordagem de um determinado assunto, aos objetivos a atingir ou à conduta em face de uma
determinada atividade.
b. Não têm uma identificação específica e seu título corresponde à sua finalidade, como
exposto a seguir: “Diretrizes para a Elaboração da Política de Processamento Automático de Dados do
Exército”.
c. Sob o aspecto formal, por se tratarem de documentos de caráter pessoal, não têm uma
apresentação fixa e sua esquematização varia de acordo com o assunto que encerra, podendo, entretanto,
adotar-se, em linhas gerais, o disposto no art. 78 destas IG.
2. INSTRUÇÕES
a. Instruções Gerais (IG)
do Exército.
1) As IG prescrevem as normas de processamento relativas às atividades gerais ou globais
2) São também classificadas como IG quaisquer instruções dirigidas ao Exército, como
um todo, ou aquelas, de caráter geral, dirigidas a todos os componentes de um determinado sistema ou
subsistema e relativas às suas atividades globais.
b. Instruções Reguladoras (IR)
As IR têm caráter administrativo e regulam os procedimentos ou pormenorizam o
funcionamento dos órgãos do Exército.
c. Identificação
1) As IG e as IR são identificadas por suas letras iniciais, seguidas de dois grupos de
números, onde o primeiro grupo indica o órgão expedidor e o segundo, a ordem em que foram expedidas;
por exemplo: IG 20-02, IR 70-03.
2) É atribuição do órgão elaborador identificar as instruções.
Exército:
3) Fica estabelecida a seguinte convenção para a numeração das instruções dos órgãos do
- Comando do Exército...................................................
- SGEx..............................................................................
- SEF................................................................................
- SCT................................................................................
- STI ................................................................................
- EME...............................................................................
- DGP...............................................................................
- D Log.............................................................................
- DEC...............................................................................
- DEP...............................................................................
- COTER..........................................................................
68 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
10
11
12
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20
30
40
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70
d. As IG e as IR têm aspecto formal, seguindo o previsto nos arts. 144 a 148 destas IG.
e. Possuem Índice dos Assuntos (analítico), apresentando a estrutura do texto, na ordem
das Partes, dos Títulos, dos Capítulos, das Seções, das Subseções (se for o caso) e dos artigos, à
semelhança do existente nestas Instruções.
f. Quando as instruções comportarem relações, quadros discriminativos, modelos ou
gráficos que, por sua natureza e número, não convenham ser incluídos no texto, podem ser
acompanhadas de um ou mais anexos, apêndices ou adendos, os quais seguem, quanto à forma e
estrutura o previsto nos arts. 33 a 37 destas IG.
3. MANUAIS DE CAMPANHA E MANUAIS TÉCNICOS
Essas publicações, como as IP, seguem as prescrições constantes das Instruções
Reguladoras para Elaboração, Identificação, Numeração e Difusão de Manuais de Campanha, Manuais
Técnicos e Instruções Provisórias (IR 20-02).
4. MODIFICAÇÕES
a. As modificações são preparadas de modo a produzir efeitos por substituição ou por
acréscimo, de textos ou folhas, na respectiva publicação.
b. São aprovadas pelas mesmas autoridades que aprovam as publicações originais.
c. Podem variar de algumas páginas (para simples substituições ou acréscimos no texto
das publicações) até a constituição de uma publicação nos moldes da modificada.
d. Quaisquer que sejam, têm a letra identificadora (M) e o número correspondente à sua
ordem cronológica, por exemplo: C 7-10 M1 - refere-se à primeira modificação do C 7-10 A Companhia
de Fuzileiros.
e. Nas modificações serão evitadas publicações parciais, sendo o texto modificado
publicado integralmente, já acrescido das novas correções, esclarecimentos ou complementos.
5. NORMAS
a. As normas, como as diretrizes, não têm uma identificação específica e são conhecidas
pelo nome dado em função de sua finalidade, por exemplo: Normas para Funcionamento Interno do
Estado-Maior do Exército.
c. Sob o aspecto formal, seguem o previsto no art. 147 destas IG.
6. PROGRAMAS - PADRÃO DE INSTRUÇÃO (PP)
a. Essas publicações fixam os programas de instrução no Exército, padronizando-os de
acordo com as áreas para as quais são destinados; estabelecem uma seqüência lógica e ordenada dos
assuntos, sua coordenação, e metodizam a execução da instrução.
b. Identificação
1) Os PP são reunidos em séries identificadas por letras que correspondem às diversas
atividades ou áreas de instrução:
a) Série BRAVO-PPB - Instrução Individual Básica;
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 69
b) Série QUEBEC-PPQ - Instrução Individual de Qualificação;
c) Série ECHO-PPE - Instrução Individual em Estágios; e
d) Série ALFA-PPA - Adestramento Básico.
2) Os PP da Série BRAVO são numerados seguidamente, por exemplo: PPB/1, PPB/2,
PPB/3 e assim sucessivamente.
3) Os PP da Série QUEBEC são numerados segundo as qualificações militares gerais
(QMG) a que se referem e, adicionalmente, recebem uma indicação numérica referente ao nível de
instrução programada; exemplos:
a) Formação do Soldado - .../1 (PP-07/1 ...);
b) Formação do Cabo - .../2 (PP-08/2 ...); e
c) Formação do Sargento - .../3 (PP-02/3 ...).
4) Os PP da Série ECHO são identificados segundo sua ordem de edição e poderão ter
uma indicação adicional, para assinalar, se for o caso, o nível de instrução programada, por exemplo:
PPE-02/1.
5) Os PP da Série ALFA são identificados por abreviatura indicativa da Arma ou do
Serviço e uma referenciação numérica, identificando a natureza da OM a que dizem respeito, por
exemplo: PPA-INF/1 - BI Mtz, PPA-CAV/2-RCB etc.
c. Estrutura
1) Os PP serão configurados de modo a facilitar a consulta.
2) Poderão ter arranjo e conteúdo próprios a cada destinação, mantendo, entretanto, a
homogeneidade de forma e, tanto quanto possível, de estrutura interna.
(QCP)
7. QUADROS DE ORGANIZAÇÃO (QO) E QUADROS DE CARGOS PREVISTOS
a. O QO estabelece as missões das OM e a organização, o pessoal e o material que elas
devem possuir para o caso de guerra ou de mobilização.
b. O QCP é o documento que prevê os cargos que uma OM deve possuir de maneira a
permitir o seu funcionamento em tempo de paz.
c. A identificação dos QO tem como objetivo facilitar a referenciação desses documentos,
sendo estabelecida por intermédio de normas expedidas pelo EME.
d. Estrutura das OM
1) Nos QO se estruturam as OM do Exército, conforme suas naturezas.
2) QO é o documento padrão para as OM de mesma natureza e a organização e os meios
nele consignados são estabelecidos de forma a possibilitar plena funcionalidade e operacionalidade para
o cumprimento de suas missões.
e. O QO é constituído de:
1) Estrutura Organizacional, apresentada sob forma de um organograma que represente de
forma sumária, o comando, chefia ou direção da OM e suas subunidades/frações/seções;
70 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
2) Base Doutrinária que define de forma sintética, a missão, a designação, as bases para
planejamento, a mobilidade, as possibilidades da estrutura e outros dados fundamentais referentes ao tipo
da organização considerada;
3) nas OM não-operacionais, a base doutrinária é substituída pelo regulamento específico;
4) Quadro de Cargos (QC), definido por discriminação, posto/graduação do militar,
número de cargos e referenciação e habilitações exigidas aos ocupantes, separados nas diversas
subunidades/frações/seções, designadas de acordo com a estrutura organizacional, precedidas por
números separados por pontos, em ordem numérica crescente, onde:
da OM;
a) o primeiro quadro contém a estrutura dos cargos do comando, da chefia ou da direção
b) os quadros subseqüentes apresentam as demais subunidades/frações/seções que
compõem a OM com os respectivos cargos;
c) o penúltimo quadro apresenta a recapitulação geral de oficiais e praças; e
d) o último quadro apresenta a descrição dos códigos das habilitações, das referências e
das observações;
5) Quadro de Dotação de Material (QDM):
uma OM;
a) especifica a distribuição pormenorizada do material atribuído ao pessoal e às frações de
b) fixa as normas de distribuição dos diversos itens de material; e
c) integra os QO e obedece ao mesmo sistema de numeração desses documentos.
f. Constituição dos QCP
1) Semelhantes em forma aos QC dos QO, os quadros de cargos previstos expressam as
supressões que são necessárias, bem como os acréscimos indispensáveis ao atendimento das
peculiaridades de cada OM.
2) Os QCP são elaborados de acordo com as normas expedidas pelo EME.
8. REGIMENTOS INTERNOS
a. Os regimentos internos complementam os regulamentos, prescrevendo os detalhes de
organização e de funcionamento de um órgão ou estabelecimento.
b. Os detalhes de organização e de funcionamento de um órgão devem atingir um razoável
grau de minúcia; os pormenores de grande mutabilidade no tempo e sujeitos a freqüentes variações, tais
como rotinas, modelos, trâmites e outros, constituirão matéria para NGA.
regulamentos.
c. Os regimentos internos, no tocante à estrutura e à redação, seguem o prescrito para os
d. Os assuntos que não dizem respeito à organização e ao funcionamento do próprio órgão
não devem constar do regimento interno, entretanto, se necessário, serão citados os dispositivos
regulamentares pertinentes.
e. Os regimentos internos adotam, como identificação, dois grupos indicativos:
1) o primeiro é constituído pelas letras RI; e
2) o segundo, pelo número do regulamento do qual é complemento, por exemplo:
Regimento Interno do Estado-Maior do Exército - RI/R-173.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 71
9. REGULAMENTOS
a. Os regulamentos serão redigidos com a maior simplicidade possível, sem que sejam
prejudicados a sua clareza e o seu conteúdo.
b. Os regulamentos do EME, dos ODS, dos órgãos de assessoramento do Comandante do
Exército, dos órgãos de apoio e dos estabelecimentos de ensino especificarão a finalidade, organização,
competência própria e dos órgãos integrantes (diretorias, centros, subchefias, seções, OM diretamente
subordinadas, conforme o caso) e as atribuições dos chefes ou diretores.
c. As prescrições pormenorizadas relativas ao detalhamento dos elementos integrantes da
organização, bem como de suas atribuições, constituirão matéria para o regimento interno.
d. Identificação
1) A identificação dos regulamentos é constituída pela letra identificadora “R”, seguida de
um número de registro, o qual segue a ordem dos números naturais a partir do algarismo 1 (um).
2) Os anteprojetos de regulamento, ao passarem pelo EME, recebem a identificação
correspondente, que deve:
a) ser idêntica à do regulamento a ser revogado, quando da aprovação do anteprojeto,
desde que trate do mesmo assunto;
b) ser a de um regulamento já cancelado, quando tratar de assunto diferente; e
c) obedecer à ordem numérica crescente de registro, quando não houver numeração vaga.
d. A estrutura dos regulamentos obedece ao previsto nos arts. 144 a 148 destas IG.
f. Prescrições gerais
sua estrutura.
1) O exame sumário de um regulamento deve permitir que se adquira uma idéia clara de
2) As diferentes Partes que constituem o regulamento devem apresentar-se de forma
ordenada e guardar relação de dependência e ligação com as anteriores e com as que lhe seguem.
Partes.
3) Os Títulos indicam não só a seqüência mas, também, a dependência entre as diferentes
4) Os índices permitem, à simples inspeção do regulamento, saber do que se trata e
facilitam a localização rápida de dados e de informações.
5) Os regulamentos, conforme o assunto que encerram, podem conter dois índices:
a) índice dos assuntos (analítico), apresentando a estrutura do texto, na ordem das Partes,
dos Títulos, dos Capítulos, das Seções, das Subseções (se for o caso) e dos artigos, à semelhança do
existente nestas Instruções; e
b) índice alfabético (remissivo), permitindo, ao leitor, a procura de textos ou assuntos,
apresentando-os em ordem alfabética.
6) Quando o regulamento comportar relações, quadros discriminativos, modelos ou
gráficos que, por sua natureza e número, não convenham ser incluídos no texto, pode ser acompanhado
de um ou mais anexos, apêndices ou adendos, os quais seguem, quanto à forma e estrutura o previsto nos
arts. 35 a 37 destas IG.
72 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
d. A título de ilustração, um regulamento pode adotar a seguinte estrutura:
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE
Art. ... O (A) .................... (denominação do órgão), órgão ....................(indicar a
categoria, de acordo com o disposto na Organização Básica do Exército), diretamente subordinado
...................... (citar a subordinação do órgão) tem por finalidade ..................................................
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. .... O (A) ... (denominação do órgão) ... tem a seguinte estrutura:
...............................................................................................................................................
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. Ao... (citar o órgão) ... compete:
I - ...........................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................................
III -.........................................................................................................................................
Art. ... Ao Gabinete (quando for o caso) compete:
I - ...........................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
VII - ......................................................................................................................................
Art. À Subchefia “A” compete:............................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
Art. ... À Subchefia “B” compete:
I - ...........................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................................
Art. ... À Subchefia “C” compete:
I - ...........................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. ... Ao ...(Chefe ou Diretor do órgão) ... incumbe:
I - ...........................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................................
Art. Ao ... (Vice-Chefe, quando for o caso) ... incumbe:
I - ...........................................................................................................................................
II -..........................................................................................................................................
Art. ...Ao Subchefe “A” incumbe:
I - ..........................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................................
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 73
Art. ...Ao Subchefe “B” incumbe:
I - ...........................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................................
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. ... Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos ...................(citar a
autoridade competente).
Art. ... As substituições temporárias......................obedecem à .............................
Art. ... Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento o(a) ...........elaborará
seu Regimento Interno.
e. Observações
1) Um regulamento poderá ter estrutura diferente da apresentada na ilustração, desde que,
pelo seu volume e seus dispositivos, comporte subdivisão em “PARTES” e/ou “TÍTULOS”.
2) Para os regulamentos dos ODS e daqueles que disponham de órgãos subordinados
(diretorias, gabinete, entre outros), com regulamentos próprios, as atribuições dos dirigentes desses
órgãos serão definidas de forma genérica e global, como por exemplo, no caso de um departamento: “aos
Diretores compete”.
10. OUTRAS PUBLICAÇÕES
a. Almanaques - contêm os dados pessoais necessários à administração ou ao
acompanhamento de atividades que envolvam militares e/ou civis e sejam do interesse do Exército
Brasileiro; não têm numeração ou estrutura específica, devendo seu título estar de acordo com a
finalidade, por exemplo:
1) Almanaque de Oficiais;
2) Almanaque de Subtenentes e Sargentos;
3) Almanaque do Pessoal Civil do Exército Brasileiro;
4) Almanaque da Ordem do Mérito Militar; e
5) Almanaque da Medalha do Pacificador.
b. Anuário Estatístico do Exército - contém dados de interesse do Exército Brasileiro, para
fins de registro histórico e base de planejamento.
c. Boletins do Exército:
1) destinam-se a divulgar os atos normativos, as ordens, as resoluções e outros, de interesse do
Exército em geral ou do seu pessoal e de acordo com sua finalidade e seu grau de sigilo, classificam-se em:
a) Boletim do Exército (BE);
b) Boletim Reservado do Exército (BRE);
c) Boletim Especial do Exército (BEspE); e
d) Boletim Reservado Especial do Exército (BREspE);
2) a numeração e estrutura desses boletins seguem o disposto nas Normas para
Organização, Publicação e Distribuição dos Boletins do Exército.
74 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
d. Publicações Informativas:
1) Noticiário do Exército (NE) - veículo de comunicação social destinado a dar ampla
difusão às informações sobre as atividades profissionais e assuntos de interesse geral dos militares do
Exército;
2) Informativo do Exército (INFORMEX) - a finalidade do INFORMEX é transmitir a
palavra oficial da Força sobre assuntos de interesse do Público Interno de forma rápida e direta, podendo
ser utilizado, também, para a divulgação de notas, diretrizes e decisões do Comandante do Exército;
3) Videorrevista do Exército (VRE);
4) página do Exército na rede mundial de computadores - com a finalidade de divulgar
diversos produtos, informações sobre a carreira militar, episódios e vultos da história militar e as formas
de se ingressar na Força; e
Militares;
5) revistas militares - seguem o previsto nas Normas para a Publicação de Revistas
e. publicações como: Carta-Guia de Lubrificação, Catálogo de Suprimentos, Relação de
Nomenclatura Padronizada de Material, Boletim Técnico e outras congêneres, por sua natureza técnica,
seguem, em princípio, as normas preconizadas para a elaboração de manuais, adotando, como indicativo,
a letra ou o grupo de letras que definem sua finalidade, por exemplo: CGL - Carta-Guia de Lubrificação.
ANEXO C
PARTICULARIDADES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. ATOS NORMATIVOS
a. Portaria Normativa - obedece às regras estabelecidas nos arts. 135 a 148 destas IG.
b. Instrução Normativa
1) Obedece às regras estabelecidas nos arts. 144 a 148 destas IG.
2) A IN é identificada por suas letras iniciais, seguidas de dois grupos de números: o
primeiro indica o número de edição da IN e o segundo, colocado após a sigla EB, indica o órgão
expedidor; exemplos: IN nº 001/EB-10, de 15 de dezembro de 2000; IN nº 030/EB-10, de 10 de outubro
de 2001; IN nº 055/EB-30, de 10 de abril de 2001; IN nº 011/EB-60, de 18 de maio de 2001.
3) Na IN, haverá sempre um anexo (e último), contendo o índice dos assuntos (analítico),
onde é apresentada a estrutura do texto, na ordem das Partes, dos Títulos, dos Capítulos, das Seções, das
Subseções (se for o caso) e dos artigos, à semelhança do existente nestas instruções.
2. ATOS ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS
a. Apostila
1) É ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei.
2) Ao apostilar um título a Administração não cria um direito, apenas reconhece a
existência de um direito criado por norma legal.
3) Eqüivale a uma averbação.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 75
4) No âmbito do Exército há dois tipos de apostila:
a) 1º tipo - para confirmação das promoções dos oficiais, lavrada em documento
denominado folha de apostila ou firmada no verso da carta patente, nas condições previstas nas
Instruções Gerais para a Lavratura, a Apostila e a Expedição de Cartas Patentes (IG 10-41); e
b) 2º tipo - para averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias
pessoais, para correção de inexatidões (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas
ou de cargos e outros), desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado.
5) Quanto ao 2º tipo mencionado acima:
do Exército;
a) tratando-se de erro material em decreto pessoal, a apostila será feita pelo Comandante
b) se o lapso aconteceu em portaria pessoal, a correção por apostilamento estará a cargo da
autoridade signatária da portaria;
c) em ambos os casos, a apostila será publicada no BI correspondente, e, em se tratando de
ato referente ao Comandante do Exército, também no Diário Oficial da União;
d) tem a seguinte estrutura (Fig Nr C-1):
(1) título, em letras maiúsculas e negrito, sublinhado e centralizado: APOSTILA;
(2) texto, do qual deve constar a correção realizada, iniciando, caso necessário, com a
remissão ao ato que motiva o apostilamento;
(3) local e data, por extenso, centralizados e com ponto final;
(4) posto, nome e cargo do signatário, abaixo da assinatura, centralizados; e
apostila;
(5) no original do ato, centralizada e entre parênteses, menção ao BI onde foi publicada a
e) na publicação em BI constará, acima do título APOSTILA, o ato que está sendo
apostilado, com todas as suas especificações (Fig Nr C-2).
APOSTILA
O cargo a que se refere o presente ato foi alterado, a contar de 10 de junho de 1999, para a
denominação de Chefe do Gabinete do Comandante do Exército, de acordo com a Portaria do
Comandante do Exército nº 352, de 6 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União , de 12 de
julho de 1999.
Brasília, 1º de agosto de 1999.
Gen Ex ......................
Comandante do Exército
(Publicado no Boletim do Exército nº 33, de 5 de agosto de 1999)
Fig Nr C-1 - MODELO DE APOSTILAMENTO REALIZADO NO ORIGINAL DO ATO ALTERADO
76 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Portaria do Comandante do Exército nº 238, de 23 de maio de 2001 - Apostilamento
Portaria do Comandante do Exército nº 238, de 23 de maio de 2001, publicada no
Boletim do Exército nº 22, de 1º de junho de 2001, relativa à designação de militares para viajarem à
Venezuela, a fim de participarem das comemorações do aniversário de independência daquele país, no
período de 24 de junho a 5 de julho do ano em curso.
APOSTILA
No presente ato, ONDE SE LÊ: “...e será realizada com ônus total para o Exército
Brasileiro.”, LEIA-SE: “...e será realizada com ônus parcial para o Exército Brasileiro no tocante a
diárias no exterior e com ônus total com referência ao deslocamento.”
Brasília, 10 de junho de 2001.
Gen Ex ......................
Comandante do Exército
Fig Nr C-2 - MODELO DE PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO EM BOLETIM INTERNO
b. Certidão
1) A certidão tem forma e características próprias, que a distinguem dos demais
documentos, podendo ser:
a) integral: quando transcreve, por inteiro, o texto do registro ou documento, também
chamada verbo ad verbum, textual ou em teor;
b) parcial: quando reproduz parte do texto ou documento;
c) narrativa, em relatório ou informativa: quando descreve trechos do original, sem copiálos, ou quando informa ou responde a perguntas formuladas; e
d) negativa: quando nega a existência e o registro do ato ou fato.
2) São competentes para decidir sobre o fornecimento de certidões, conforme suas
atribuições funcionais, as seguintes autoridades:
a) Comandante do Exército;
b) oficiais-generais
c) chefes de gabinete, chefe de estado-maior; e
d) comandantes, diretores e chefes de OM.
3) Nas OM comandadas, dirigidas ou chefiadas por oficiais-generais, poderá ser delegada
competência para fornecer ou negar certidões.
c. Contrato
1) Os contratos devem satisfazer às exigências prescritas na legislação específica.
2) As condições para celebração, garantias, execução, fiscalização, prorrogação, rescisão,
entre outros, dos contratos, bem como os modelos de documentação, constam das Instruções Gerais para
a Realização de Licitações e Contratos no Âmbito do Exército (IG 12-02).
d. Convênio
1) O convênio observa a mesma forma do contrato, respeitadas as características e
finalidades específicas.
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 77
2) Aplica-se a legislação dos contratos, no que couber, aos convênios, particularmente a
Lei de Licitações e Contratos.
3) No âmbito da Força, a matéria está disciplinada nas Instruções Gerais para Realização
de Convênios no Âmbito do Exército (IG 10-48).
e. Parecer
1) Quanto à forma, segue o previsto para a elaboração de estudo de estado-maior, exceto
no que concerne ao cabeçalho, confeccionado conforme a Fig Nr C-3.
2) Sua numeração segue o previsto para os processos.
3) Modelo: Fig Nr C-3.
3. ATOS ORDINATÓRIOS
a. Portaria
1) Obedece às prescrições contidas nos arts. 135 a 148 destas IG.
2) A portaria do Comandante do Exército não conterá o traço para assinatura, nem seu
nome; as demais conterão o posto, nome completo e cargo ou função da autoridade, abaixo do traço para
assinatura.
3) Se a portaria tiver classificação sigilosa, esta será indicada imediatamente após a
numeração; por exemplo: “PORTARIA Nº 125-EME/Res”.
4) Portaria Pessoal
a) Utilizada para atos relativos a provimento e à vacância, tais como: nomeação,
promoção, transferência, reversão, recondução, agregação, exoneração, demissão, passagem para a
reserva remunerada, designação e outros.
b) Também confeccionada para a concessão de prêmios e condecorações.
c) Obedece às prescrições contidas acima para portarias e ao prescrito nos arts. 135 a 148
destas IG, com as seguintes exceções:
(1) ementa:
linha(s); e
militar;
(a) centralizada, iniciando-se por letra maiúscula e as demais minúsculas;
(b) com no máximo dezesseis centímetros de largura; caso necessário passar para outra(s)
(c) inicia-se por substantivo feminino, exemplo: Nomeação de comandante de organização
(2) ordem de execução – quando há apenas uma disposição, a palavra “resolve” não é
seguida pelo sinal de dois-pontos;
(3) disposições:
(a) serão grafadas em negrito ou com dois espaços em branco entre as letras, exemplos:
“ NOMEAR” ou “N O M E A R”;
(b) quando só há uma disposição, esta não é designada por algarismo arábico;
(c) no caso de mais de uma disposição, estas serão designadas por algarismos arábicos,
seguidos de hífen, exemplos:
1 - EXONERAR
2 – NOMEAR
78 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
Armas Nacionais (opcional)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
(escalões hierárquicos até a OM expedidora)
1,5 cm
2,0 cm
PARECER Nº ......-ANO-ÓRGÃO
PROCESSO Nº ...-ANO-ÓRGÃO
Local e data. (alinhado à direita) 1,0 cm
1,5 cm
4,5 cm
1. EMENTA - título ou resumo do assunto, apresentado de forma clara e 1,0 cm
precisa, de modo a facilitar sua identificação.
1,0 cm
2. OBJETO - exposição do motivo da consulta de forma clara e precisa.
1,0 cm
3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
1,0 cm
2,0 cm
4. APRECIAÇÃO
1,0 cm
5. CONCLUSÃO - coerente com a apreciação, deve traduzir a convicção
do relator sobre a consulta. Poderão ser propostas medidas concretas para a solução de
eventuais problemas.
1,0 cm
É o parecer.
2,5 cm
(Relator)
_____________________
nome - posto
função
1,5 cm
De acordo: (se for o caso)
2,5 cm
(chefe imediato)
__________________________
nome - posto
função
2,0 cm
Anexos: (relacioná-los)
2,0 cm
6. DECISÃO - (se for o caso) ......................................................................
..................................................................................................................................................
2,5 cm
________________________
Gen ...................................
função
2,0 cm (mínimo)
Fig. Nr C-3 - MODELO DE PARECER
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 79
(d) após a disposição, utiliza-se vírgula quando necessário, exemplos:
NOMEAR,
por necessidade do serviço, o Cel .....................................................................................
NOMEAR
o General-de- ....................................................................................................................
(4) o texto após a(s) disposição(ões):
(a) é colocado abaixo, iniciando-se em letra minúscula (a menos que a primeira palavra
exija inicial maiúscula) e na primeira coluna à esquerda; e
(b) quando há mais de uma disposição, os textos são pontuados, ao final, com ponto-evírgula, exceto o último, que se encerra com ponto e o penúltimo texto será pontuado com ponto e
vírgula, seguido da conjunção "e";
(5) não há cláusula de vigência, como por exemplo: “Estabelecer que esta Portaria entre
em vigor na data de sua publicação”.
d) Nas portarias pessoais, os nomes de pessoas são grafados em letras maiúsculas.
5) Modelos:
a) Portaria do Comandante do Exército: Fig Nr C-4;
b) Portaria: Fig Nr C-5; e
c) Portaria Pessoal: Fig Nr C-6, C-7 e C-8.
b. Despachos
1) Os despachos decisórios são publicados no Boletim do Exército e os finais, também no
BE ou no BI do órgão que proferiu a decisão; a publicação no Diário Oficial da União segue a legislação
pertinente em vigor.
2) Despacho Decisório
a) Forma e estrutura:
(1) timbre, conforme disposto no art. 24 destas IG;
(2) cabeçalho, contendo:
(a) classificação do documento por extenso (com numeração seqüencial cronológica / ano
em quatro dígitos, tudo em letras maiúsculas, negrito e centralizado): DESPACHO DECISÓRIO Nº
[numeração seqüencial cronológica]/[ano em quatro dígitos];
(b) data por extenso e negrito, no formato: Em ... de ......... de ........;
(c) identificação do processo ou do documento, em letras maiúsculas, negrito e alinhado à
esquerda;
80 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
(d) indicação do assunto, em letras maiúsculas, negrito e alinhado à esquerda; e
(e) indicação do requerente ou destinatário da ordenação, em letras maiúsculas, negrito e
alinhado à esquerda;
(3) texto, elaborado, normalmente, da seguinte forma:
(a) estruturado em parágrafos, numerados na forma de algarismo arábico, seguido de
ponto (1., 2., 3., etc);
(b) primeiro parágrafo, situando a questão objeto do despacho, especificando as partes
envolvidas, a origem, o objeto e o motivo do questionamento;
(c) segundo parágrafo, contendo a análise da matéria em discussão, consoante a legislação
aplicável; e
(d) decisão do Comandante do Exército a respeito da pretensão sob exame, fundamentada
na legislação aplicável, com determinações que julgar cabíveis;
(4) fecho - composto apenas pela assinatura.
b) Modelo: Fig Nr C-9.
3) Despacho
a) Quando proferido no próprio documento sujeito à apreciação, pode ser datilografado,
manuscrito ou aplicado mediante carimbo de despacho, como se segue:
DESPACHO:
...........................................................
...........................................................
Em ......... de ....................... de 20.....
______________________
(assinatura)
b) Quando exarado em folha anexa, segue o previsto para o despacho decisório, com as
seguintes alterações:
(1) no cabeçalho, a classificação do documento é seguida pela sigla do órgão expedidor.
Exemplo: DESPACHO - EME Nº 000 / 2001; e
destas IG.
(2) fecho - consta de assinatura da autoridade, conforme capitulado no art. 30, inciso I,
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 81
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
1,5 cm
PORTARIA Nº
, DE
DE AGOSTO DE 2000.
1,5 cm
9,0 cm
Aprova o Regulamento de Uniformes do
Exército (R-124-RUE).
1,5 cm
4,5 cm
2,0 cm
1,0 cm
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º do Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983, e de acordo com o que
propõe o Departamento Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
1,0 cm
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Uniformes do Exército (R-124-RUE) que
com esta baixa.
1,0 cm
Art. 2º Determinar que os prazos para o uso dos uniformes, das peças
complementares, das insígnias e dos distintivos, cujos modelos foram modificados pelo
presente Regulamento, sejam fixados em legislação específica.
1,0 cm
publicação.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua
1,0 cm
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº ...., de ...............
de ........... de 19... (se for o caso)
2,0 cm (mínimo)
Fig Nr C-4 - MODELO DE PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
82 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
1,5 cm
PORTARIA Nº
-EME, DE
DE AGOSTO DE 2000.
1,5 cm
9,0 cm
Constitui grupo de trabalho para a implantação do Programa de Desregulamentação
no Âmbito do Exército.
1,5 cm
1,0 cm
4,5 cm
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição
que lhe confere o item 5, subitem “a”, número 2, das Diretrizes para Execução do
2,0 cm Programa de Desregulamentação no Âmbito do Exército, aprovadas pela Portaria do
Comandante do Exército nº 527, de 4 de agosto de 2001, resolve:
1,0 cm
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, presidido pelo Chefe do Gabinete do
Estado-Maior do Exército e composto por um representante de cada subchefia e da
Assessoria Jurídica deste órgão, do Gabinete do Comandante do Exército, do Comando
de Operações Terrestres, e de cada departamento e secretaria, com o propósito de
viabilizar a implantação do Programa de Desregulamentação no Âmbito do Exército.
1,0 cm
Art. 2º O presidente do grupo de trabalho estabelecerá cronograma de
atividades, visando à conclusão dos trabalhos, no menor prazo possível, sem prejuízo de
sua qualidade.
1,0 cm
publicação.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
2,5 cm
______________________________
Gen Ex ...............................
Chefe do Estado-Maior do Exército
2,0 cm (mínimo)
Fig Nr C-5 - MODELO DE PORTARIA
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 83
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
1,5 cm
PORTARIA Nº 999, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.
1,5 cm
Exoneração e nomeação de membros do Conselho de Administração da
Fundação Habitacional do Exército.
1,5 cm
16 cm, no máximo
4,5 cm
1,0 cm
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
confere o § 1º do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, aprovado pela
2,0 cm Portaria Ministerial nº 008, de 13 de janeiro de 1988, alterado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 200, de 25 de abril de 2000, e em conformidade com o
disposto no Decreto nº 84.631, de 24 de maio de 1994, resolve:
1,0 cm
1 - EXONERAR
1,0 cm
o Sr ..........................., da função de membro titular, do Conselho de Administração da
Fundação Habitacional do Exército - FHE, como representante do Banco do Brasil S/A;
e
1,0 cm
2 - NOMEAR,
1,0 cm
para a função de membro titular do Conselho de Administração da Fundação
Habitacional do Exército - FHE, como Representante do Banco do Brasil S/A, o Sr
.............................., com mandato de dois anos.
(Assinatura do Comandante do Exército)
Fig Nr C-6 - MODELO DE PORTARIA PESSOAL
84 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
1,5 cm
PORTARIA Nº 466 , DE 17 DE AGOSTO DE 2000.
1,5 cm
Nomeação sem efeito de diretor de organização militar
16 cm, no máximo
1,5 cm
4,5 cm
1,0 cm
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, considerando o disposto no art.19
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 9º, inciso II,
2,0 cm alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército,
aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
1,0 cm
1 - TORNAR SEM EFEITO
1,0 cm
a nomeação do Cel ................., para o cargo de Diretor do C C Au Ex (BRASÍLIA-DF),
incluso na Portaria nº ...., de ......, publicada no Diário Oficial da União nº ...., de ....;
1,0 cm
2 - NOMEAR,
1,0 cm
por necessidade do serviço, ex-officio, para o cargo de Diretor do C C Au Ex (BRASÍLIADF), o Ten Cel QEM ...................., do IME (RIO DE JANEIRO-RJ).
(Assinatura do Comandante do Exército)
Fig Nr C-7 - MODELO DE PORTARIA PESSOAL
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 85
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
1,5 cm
PORTARIA Nº
, DE
DE
DE 2001.
1,5 cm
Promoção de oficiais
1,5 cm
4,5 cm
1,0 cm
O
, no uso da delegação de
COMANDANTE DO EXÉRCITO
competência que lhe confere o art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro
2,0 cm de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e
de acordo com os arts. 4 º, alínea “b”, e 21, alínea “b”, da Lei
nº 5.821, de 10 de
novembro de 1972, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto,
nos Decretos nº ...., de..... e nº ...., de...., com suas respectivas alterações, resolve
1,0 cm
PROMOVER,
1,0 cm
por merecimento , aos postos imediatos, a contar de 30 de abril de 2001, os seguintes
oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços:
1,0 cm
AO POSTO DE CORONEL
1,0 cm
OS TENENTES-CORONÉIS
1,0 cm
INFANTARIA
1,0 cm
...................................................
(Assinatura do Comandante do Exército)
Fig Nr C-8 - MODELO DE PORTARIA PESSOAL
86 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
1,0 cm
Armas Nacionais
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
1,5 cm
DESPACHO DECISÓRIO Nº 022/2001
Em 9 de junho de 2001
1,5 cm
PROCESSO: PO nº 102-01-GCEx
ASSUNTO: Anulação de Punição
Cap ................................................
1,5 cm
1,0 cm
4,5 cm
1. Processo originário de expediente, datado de ...., do Comando Militar do
Leste, encaminhando requerimento, datado de ...., por meio do qual o Capitão .... ,
2,0 cm servindo no ...., solicita ao Comandante do Exército a anulação de uma punição
disciplinar, detenção, que lhe foi aplicada, em ...., pelo Comandante do .....
1,0 cm
2. Considerando que, à vista dos elementos constantes do processo e dos
argumentos apresentados pelo requerente, ficou comprovado ...., dou o seguinte
1,0 cm
DESPACHO
1,0 cm
a. DEFERIDO, de acordo com o ....
1,0 cm
b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se ao
DGP, ao CML e à organização militar do interessado, para as providências decorrentes,
e arquive-se o processo na Ajudância-Geral deste Gabinete.
(Assinatura do Comandante do Exército)
Fig Nr C-9 - MODELO DE DESPACHO DECISÓRIO
Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 87
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
Sem alteração
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
88 – Separata ao Boletim do Exército Nº 08, de 22 de fevereiro de 2002.
Download

Port. nº 041 de 18 de fevereiro de 2002