BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
Procedimento Operacional Padrão
POP 01
APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS
CÓDIGO: 07AP001
REVISÃO: 00
REVISÃO
00
HISTÓRICO DAS REVISÕES
DATA
DESCRIÇÃO
Junho/2010
Emissão inicial.
ELABORAÇÃO:
EMISSÃO:
GRUPO
PADRONIZAR
CGVB/DIPOV/SDA
MAPA
VERIFICAÇÃO:
GT Portaria
SDA/MAPA nº
215/2008
APROVAÇÃO:
CGVB
Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas
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POP 01 - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS
Código: 07AP001
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1. ÍNDICE
1. ÍNDICE.................................................................................................................... 8
2. TAREFA ................................................................................................................... 9
3. RESULTADO ESPERADO.................................................................................... 9
4. CAMPO DE APLICAÇÃO ..................................................................................... 9
5. RESPONSABILIDADE ......................................................................................... 9
6. DEFINIÇÕES ......................................................................................................... 9
7. RECURSOS NECESSÁRIOS ............................................................................. 10
8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................. 10
9. CUIDADOS ESPECIAIS .................................................................................... 11
10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO ...................................................................... 12
11. REFERÊNCIAS .................................................................................................. 12
12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO .................................................... 12
13. ANEXOS.............................................................................................................. 13
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2. TAREFA
Receber, autuar processo e dar continuidade – até a conclusão – às denúncias contra
possíveis infratores da legislação de bebidas.
3. RESULTADO ESPERADO
Finalidade: apurar denúncias de forma padronizada, a fim de produzir resultados que
satisfaçam ao atendimento da legislação em vigor, ao denunciante ou ao denunciado,
conforme os resultados da apuração, buscando penalizar com justiça os infratores e
colaborar com a manutenção do equilíbrio e do bom funcionamento do segmento de vinhos e
bebidas do Brasil. A aplicação deste POP será avaliada, principalmente, através da execução
dos seguintes passos:
−
−
−
−
−
−
Exigir denúncia por escrito;
Autuar o processo em até 10 dias corridos;
Realizar diligência de fiscalização;
Informar denunciante;
Elaborar relatório técnico;
Responder aos interessados.
4. CAMPO DE APLICAÇÃO
CGVB, Ouvidoria do MAPA e as 27 (vinte e sete) Atividades de Bebidas dos Serviços de
Inspeção de Produtos Agropecuários nas Unidades Federativas.
5. RESPONSABILIDADE
PASSOS
RESPONSÁVEL
STATUS
A
1. Exigir denúncia por escrito
Serviço
2. Autuar o processo em até 10 dias
Serviço
A
corridos
A
3. Realizar diligência de fiscalização
FFA
A
4. Elaborar relatório técnico
FFA
A
6. Responder aos interessados
Serviço
6. DEFINIÇÕES
6.1.
Denúncias Externas: são todas aquelas apresentadas por empresas (e/ou suas
entidades representativas), pelo Ministério Público, pela Justiça, pela Ouvidoria do MAPA, por
consumidor (ver IT 01.1) etc., sejam elas encaminhadas diretamente às SFA/UF, sejam à
CGVB. As denúncias deverão ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas. Para
uso e aplicação deste POP, tais denúncias só poderão ser recebidas pelos Serviços se
por escrito, com a devida e completa identificação do denunciante.
6.2.
Denúncias anônimas, apócrifas ou verbais deverão ser apuradas e tratadas pelo
FFA como uma INFORMAÇÃO a ser verificada. Porém, nunca deverá ser autuado processo
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regular de apuração para esses tipos de dados. Os mesmos deverão servir apenas como
subsídios para apuração dos fatos em posteriores fiscalizações.
6.3.
No caso de denúncia apresentada pela Ouvidoria do MAPA, o controle da mesma
será feito conforme orientações da própria OUVIDORIA.
6.4.
Dados obrigatórios para identificação de denunciante:
−
−
−
−
Local e Data;
Nome completo ou Nome Empresarial do denunciante;
CPF ou CNPJ;
Endereço completo.
7. RECURSOS NECESSÁRIOS
− Denúncia por escrito;
− Processo autuado, se disponível;
− Veículo para o deslocamento;
− Maleta de fiscalização (Anexo 04.1);
− Recursos materiais necessários à coleta;
− Apoio administrativo e postal.
8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Passo 1. Exigir denúncia por escrito: as denúncias recebidas na própria SFA/UF devem
ser feitas por escrito (Anexo 01.1), com a devida identificação do denunciante. O inciso IV do
Art. 5º da Constituição Federal determina essa exigência. Para denúncias sem identificação
ver item 6.2.
Passo 2. Autuar o processo em até 10 dias corridos: para que esse procedimento seja
devidamente executado, deverão ser reunidos os documentos úteis e com eles proceder à
autuação do processo de apuração de denúncia (e-mail CIV de 03/06/04), por meio de
memorando (Anexo 01.2).
Passo 3. Realizar Diligência de Fiscalização: Quando necessário, o Serviço deverá
providenciar, no menor espaço de tempo possível, uma diligência de fiscalização no
estabelecimento do denunciado, não se limitando ao objeto da denúncia. Deverão ser
lavrados os Documentos de Fiscalização pertinentes, conforme legislação específica. Caso o
Serviço detenha as informações suficientes para responder à denúncia sem a necessidade
de fiscalização in loco, torna-se desnecessária a diligência.
Passo 4. Elaborar Relatório Técnico: respeitados todos os prazos legais e anexados ao
processo todos os documentos referentes à denúncia, o FFA deverá elaborar relatório técnico
(Anexo 01.3).
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Passo 5. Responder aos interessados: o Serviço finalizará o processo, adotando os
procedimentos legais, conforme o caso, e responderá de ofício (Anexos 01.4 ou 01.5) aos
interessados no prazo de 10 dias a partir da elaboração do relatório.
9. CUIDADOS ESPECIAIS
9.1.
Caso o denunciante seja um órgão oficial, exemplo: Ministério Público, CGVB etc.,
deverão ser seguidas as determinações de prazo estabelecidas pelo mesmo.
9.2.
Caso uma denúncia seja apresentada contra mais de um estabelecimento,
deverão ser autuados tantos processos quantos forem os estabelecimentos denunciados.
9.3.
Em caso de suspeitas quanto à idoneidade e à legitimidade dos dados de
identificação fornecidos pelo denunciante, antes de se iniciar a apuração da denúncia
deverão ser buscadas a confirmação e a veracidade de tais dados.
9.4.
A CGVB somente encaminhará denúncias aos Serviços através de processos
administrativos autuados. No caso de denúncias apresentadas pela Ouvidoria do MAPA, o
encaminhamento será efetuado conforme as orientações da OUVIDORIA.
9.5.
Como prevê o parágrafo 4º, do Artigo 22, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, todo
processo administrativo deverá possuir as suas páginas rubricadas e numeradas
seqüencialmente.
9.6.
Caso o denunciante seja comprovadamente inidôneo ou a denúncia não esteja
com os dados completos, tratá-la como informação estratégica, sem autuação de processo
de apuração.
9.7.
Monitorar periodicamente o andamento dos processos de apuração de denúncia,
observados os prazos estabelecidos pela Lei nº 9.784/99.
9.8.
No caso de ter sido lavrado Auto de Infração proveniente diretamente do objeto da
denúncia, a primeira via deste deverá compor o Processo Administrativo de Apuração de
Infração, ficando uma via ou cópia destinada ao processo de apuração de denúncia. Porém,
o documento-denúncia não deverá fazer parte do Processo de Auto de Infração, a fim de se
resguardar o nome do denunciante.
9.9.
Quando o denunciante apresentar recipientes contendo supostas irregularidades,
os mesmos deverão ser encaminhados, de ofício, ao Setor de Perícia Técnica da Polícia,
segundo instruções da IT 01.2. Com base no certificado de análise ou na ata do laboratório
deverá se proceder à autuação, sem prejuízo da ação de fiscalização. Tais documentos
(ofício solicitando a perícia e a resposta da Polícia Técnica) deverão ser anexados ao
processo de denúncia.
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9.10.
Quando forem enviados documentos via postal com AR, o campo “declaração de
conteúdo” deverá conter a discriminação detalhada dos documentos enviados, incluindo seus
tipos e números. Exemplo: Ofício SIPAG no. 67/2009, Auto de Infração no. 456/UF etc.
9.11.
Em situações não previstas no presente POP, o serviço deverá consultar
formalmente a CGVB para orientação.
10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO
Desvio: Detecção de processo autuado com denúncia não (ou mal) identificada.
Ações:
− Obter a perfeita identificação do denunciante;
− Anular processo cuja denúncia externa não tenha sido perfeitamente identificada,
anexando um despacho explicitando claramente os motivos da anulação;
Desvio: Detecção de erros na instrução processual.
Ações:
− Sanar os erros, estritamente dentro dos limites da legalidade (observar o Art. 314 do
Código Penal);
− Numerar páginas que, porventura, não estejam numeradas e rubricadas;
− Lavrar os documentos que não foram lavrados, caso haja viabilidade e tempestividade
legal para tanto;
− Arquivar processo cuja reparação de erros não seja legalmente viável ou tempestiva,
anexando despacho explicativo dos claros motivos da anulação.
Desvio: Detecção de processo atrasado ou com decurso de prazo.
Ações:
− Adotar de imediato as providências, a fim de agilizar a sua finalização;
− Caso haja impedimentos de ordem operacional, legal ou material:
− Formalizar junto ao setor competente as necessidades para a apuração da denúncia.
Juntar esta demanda ao processo;
− Fazer constar nos autos do processo (por despacho ou parecer) as razões de entraves
ou negativas que porventura surjam.
11. REFERÊNCIAS
− Art.5º, inciso IV da Constituição Federal;
− Prevaricação (Art. 319 do Código Penal);
− E-mail CIV de 03/06/04;
− Artigo 102 do Decreto Nº 6871/09;
− Portaria nº 05/02 (autuação de processos).
12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO
− Processos administrativos autuados;
− Documentos de fiscalização lavrados em tempo hábil;
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− Despachos, relatórios e pareceres lavrados;
− Processos administrativos arquivados;
− Etc.
13. ANEXOS
− Anexo 01.1 – Requerimento de denúncias (opcional);
− Anexo 01.2 – Memorando para autuação de processo;
− Anexo 01.3 – Relatório de apuração de denuncia;
− Anexo 01.4 – Ofício Responde ao Interessado (confirma);
− Anexo 01.5 – Ofício Responde ao Interessado (não confirma);
− Anexo 01.6 – Ofício estabelecer relacionamento órgão de defesa do consumidor;
− Anexo 01.7 – Declaração denunciante;
− Anexo 01.8 – Ofício encaminha amostra para perícia de lacre;
− Anexo 01.9 – Ofício encaminha resultado de violabilidade do recipiente;
− Anexo 01.10 – Ofício encaminha resultado de inviolabilidade do recipiente e informa
data da perícia;
− Anexo 01.11 – Ofício solicita apresentação de perito por parte do denunciado;
− Anexo 01.12 – Ofício solicita apresentação de novo perito por parte do denunciado;
− Anexo 04.1 – Maleta de fiscalização;
− IT 01.1 – Denúncias do consumidor;
− IT 01.2 – Perícia em embalagens;
− Documentos idôneos;
− Embalagens;
− Fotos;
− Etc.
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EXTERNAS
Denuncias Externas – são todas aquelas apresentadas por empresas (e/ou suas entidades
representativas), pelo Ministério Público, pela Justiça, pelo consumidor (ver IT 01.1), pelas instâncias
técnicas do MAPA (sede e SFAs) etc., sejam elas encaminhadas diretamente às SFAs/UFs, sejam à CGVB.
Para uso e aplicação deste POP, tais denúncias só poderão ser recebidas pelos Serviços se por
escrito, com a devida e completa identificação do denunciante.
ATENÇÃO
− A CGVB só encaminhará denúncias aos Serviços competentes através de processos administrativos
instaurados. No caso de denúncias apresentadas pela Ouvidoria do MAPA, o encaminhamento será
efetuado conforme as orientações da OUVIDORIA.
− DENÚNCIAS ANÔNIMAS, APÓCRIFAS OU VERBAIS deverão ser apuradas e tratadas pelo FFA como
uma INFORMAÇÃO a ser verificada. Porém nunca deverá ser aberto processo regular de apuração para
esses tipos de dados. Os mesmos deverão servir apenas como subsídios para apuração dos fatos em
posteriores fiscalizações.
PASSO
AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
NÍVEL
1
Exigir denúncia
por escrito
As denúncias recebidas na própria SFA/UF devem ser feitas
por escrito (Anexo 01.1), com a devida identificação do
denunciante. O inciso IV do Art. 5º da Constituição Federal
determina essa exigência. Para denúncias sem identificação
ver item 6.2.
A
2
Autuar
processo em
até 10 dias
corridos
Para que esse procedimento seja devidamente executado,
deverão ser reunidos os documentos úteis e com eles
proceder à autuação do processo de apuração de denúncia
(e-mail CIV de 03/06/04), por meio de memorando (Anexo
01.2).
A
3
Realizar
Diligência de
Fiscalização
Quando necessário, o Serviço deverá providenciar, no menor
espaço de tempo possível, uma diligência de fiscalização no
estabelecimento do denunciado, não se limitando ao objeto
da denúncia. Deverão ser lavrados os documentos de
fiscalização pertinentes, conforme legislação específica.
Caso o Serviço detenha as informações suficientes para
responder à denúncia sem a necessidade de fiscalização in
loco, torna-se desnecessária a diligência.
A
4
Elaborar
Relatório
Técnico
Respeitados todos os prazos legais e anexados ao processo
todos os documentos referentes à denúncia, o FFA deverá
elaborar relatório técnico (Anexo 01.3).
A
5
Responder aos
interessados
O Serviço finalizará o processo, adotando os procedimentos
legais, conforme o caso, e responderá de ofício (Anexos 01.4
ou 01.5) aos interessados no prazo de 10 dias a partir da
elaboração do relatório.
A
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IT 01.1
ORIENTAR CONSUMIDOR (QUANDO DE POSSE DO PRODUTO)
PARA EFETUAR DENÚNCIAS A ÓRGÃOS DE DEFESA
Macroprocesso: Atendimento Ao Público
Finalidade da atividade: orientar o consumidor a procurar o Órgão de Defesa do Consumidor,
que poderá fazer denúncia formal ao MAPA, caso seja necessário apuração com relação à
produção industrial ou autuação em caso de embalagens invioladas contendo bebida fora dos
padrões de identidade e qualidade.
ATENÇÃO
Com a apresentação da(s) embalagem(ns), devidamente lacrada(s) pelo Órgão de Defesa do
Consumidor, encaminhar de ofício as mesmas, ao Setor de Perícia Técnica da Polícia, a fim
de que lá se produza o Laudo Pericial de Inviolabilidade do vasilhame. Tais documentos
(ofício solicitando a perícia e a resposta da Polícia Técnica) deverão ser anexados ao
processo (IT 01.2).
DENÚNCIAS ANÔNIMAS, APÓCRIFAS OU VERBAIS deverão ser apuradas e
tratadas pelo FFA como uma INFORMAÇÃO a ser verificada. Porém nunca deverá ser aberto
processo regular de apuração para esses tipos de dados. Os mesmos deverão servir apenas
como subsídios para apuração dos fatos em posteriores fiscalizações.
RECOMENDA-SE que se mantenha um relacionamento, mesmo que informal, com o
Ministério Público, com as DECON – Delegacias do Consumidor e com os PROCON, no
sentido de se manter um canal de comunicação pró-ativo entre as partes, acordando com
elas o melhor rito processual a ser seguido, visto que os processos de apuração, no âmbito
do crime contra o consumidor, são da competência daqueles Órgãos, enquanto nosso
Serviço atua dando o devido apoio técnico no decorrer do processo. Para isso, encaminhar
Ofício propondo tal entendimento (Anexo 01.6).
AS TAREFAS:
Tarefa 1. Orientar o denunciante de que a primeira providência a ser tomada é a formalização da
denúncia junto a um Órgão de Defesa do Consumidor;
Tarefa 2. Quando a denúncia for encaminhada via Órgão de Defesa do Consumidor ou se o
consumidor preferir, ele mesmo, formalizar e assinar a denúncia, atentar para todas as
observações e seguir todos os procedimentos do POP 01, para apuração de denúncias
externas.
Observações:
−
No caso do consumidor preferir instaurar o processo no MAPA, o mesmo deverá assinar a
DECLARAÇÃO, conforme o anexo 01.7;
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−
Quando o denunciante ofertar um recipiente lacrado por órgão de defesa do consumidor
como objeto de denúncia, deverão ser seguidas as orientações da IT 01.2.
IT 01.2
EFETUAR PERÍCIA EM RECIPIENTES
Macroprocesso: Análise e Instruções Processuais
Finalidade da atividade: efetuar perícia em recipientes que serviram como objeto de
denúncia, garantindo ampla defesa ao denunciado.
ATENÇÃO
RECOMENDA-SE que se mantenha um relacionamento, mesmo que informal, com o
Ministério Público, com as DECON – Delegacias do Consumidor e com os PROCON, no
sentido de se manter um canal de comunicação pró-ativo entre as partes, acordando com
elas o melhor rito processual a ser seguido. Considerando este relacionamento prévio, as
embalagens a serem enviadas para análise pericial devem estar previamente lacradas
por órgão de defesa do consumidor.
AS TAREFAS:
Depois de recebida denúncia com a devida instauração do processo e recipientes
devidamente lacrados pelo Órgão de Defesa, executar as seguintes tarefas:
Tarefa 1. Enviar recipiente para Perícia Técnica da Polícia: por meio de ofício
(Anexo 01.8), os recipientes sem sinal de violação visível serão
enviados ao Setor de Perícia Técnica da Polícia, a fim de que lá se
produza o Laudo de Exame Pericial do recipiente;
Tarefa 2. Analisar resultado do Laudo de Exame Pericial do recipiente: de
acordo com o resultado descrito no laudo, seguir uma das ações
abaixo:
2.1. Laudo atesta a VIOLABILIDADE: Informar o denunciante através de
ofício (Anexo 01.9) que o recipiente estava violado e ajuntar laudo e
ofício ao processo de denúncia. Neste caso, encerra-se a aplicação
desta IT;
2.2. Laudo atesta a INVIOLABILIDADE: através de ofício (Anexo 01.10)
o denunciante será orientado sobre o resultado do laudo de
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inviolabilidade e a data da perícia. A perícia será realizada em
laboratório oficial do MAPA e sua data será marcada 45 dias depois
da data do ofício;
Tarefa 3. Encaminhar recipiente ao laboratório: através de ofício, para
agendamento da data e horário da perícia;
Tarefa 4. Informar Denunciado Sobre a Perícia: através de ofício (Anexo
01.11), o denunciado será informado sobre a denúncia, data da perícia
e data limite para apresentação de perito qualificado. O ofício
informando o denunciado deverá ter a mesma data do ofício enviado
para o denunciante. A data limite para apresentação do perito
qualificado será marcada 35 dias depois da data dos ofícios;
Tarefa 5. Analisar qualificação do perito apresentado: de acordo com as
qualificações do perito apresentado pelo denunciado, seguir ações de
acordo com as opções abaixo:
5.1. Denunciado não indicou perito: seguir perícia na data marcada
sem a presença do mesmo;
5.2. Denunciado indicou perito sem qualificação: informar ao
denunciado, através de ofício (Anexo 01.12), data para
apresentação de um novo perito. A nova data será marcada 10 dias
depois da primeira apresentação do perito;
5.3. Denunciado apresentou perito qualificado: seguir perícia na data
marcada.
Tarefa 6.
Realizar análise pericial;
Tarefa 7. Lavrar documentos da analise pericial: o laudo e ata lavrados
deverão ser assinados pelos peritos e arquivados os originais no
laboratório oficial. Cópias destes documentos serão entregues ao
denunciado e farão parte do processo de denúncia;
Tarefa 8.
Seguir processo de apuração da denúncia conforme POP 01.
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ANEXO 01.1
REQUERIMENTO
Ao
(nome do Chefe do SIPAG)
Chefe do SIPAG / DT / SFA-(UF)
(cidade), XX de XXX de XXXX*
Senhor Chefe,
Eu, abaixo identificado como DENUNCIANTE, venho solicitar a este Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento que proceda com ações, no sentido de apurar a irregularidade abaixo especificada:
A irregularidade consiste em:___________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
A irregularidade foi praticada por:
NOME:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE-UF:
CEP:
TELEFONE FIXO:
FAX:
CELULAR:
EMAIL:
Os seguintes documentos seguem anexados:_____________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
DENUNCIANTE:
NOME*:
CPF/CNPJ*:
ENDEREÇO*:
CIDADE-UF*:
CEP*:
TELEFONE FIXO:
FAX:
CELULAR:
EMAIL:
__________________________________
Assinatura do denunciante
*Preenchimento obrigatório
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ANEXO 01.2
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Ao: Serviço de Protocolo e Expedição/SFA - (UF)
Assunto: Denúncia contra XXXXXX
Encaminhamos a documentação anexa, solicitando as providências dessa Seção no sentido de
autuar, de acordo com as especificações abaixo, e em seguida encaminhar ao Serviço de Inspeção de
Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF).
PROCEDÊNCIA: Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF);
INTERESSADO: Denunciante (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, CGVB, Demais Órgãos Oficiais etc);
DOCUMENTO: XXXXX
RESUMO: XXXXX
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Chefe do Serviço
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE
CABEÇALHO E RODAPÉ.
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ANEXO 01.3
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
RELATÓRIO TÉCNICO
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Processo nº: XXXXXX
Interessado: XXXXX
Assunto: Denúncia contra XXXXX
Senhor(a) Chefe,
Realizadas as diligências necessárias para a apuração da(s) denúncia(s) apresentada(s) e
objeto deste Processo Administrativo, cumpre-nos apresentar-lhe o seguinte Relatório:
1. Ações desenvolvidas
2. Resultados
3. Documentos relacionados
TEXTO EM ARIAL 11
(nome do signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Carteira nº XXXXX
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE
CABEÇALHO E RODAPÉ.
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ANEXO 01.4
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Denúncia.
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-lo, informamo-lhe que depois de realizadas ações de fiscalização visando à apuração
das denúncias formalizadas por Vossa Senhoria junto a este Ministério, por meio de requerimento
formal, datado de xx/xx/xxxx, constatamos a CONFIRMAÇÃO da denúncia. Em conseqüência disto o
estabelecimento denunciado está respondendo nos termos da Lei XXXX e do regular rito fiscalizatório,
pelas irregularidades encontradas.
Atenciosamente,
TEXTO EM ARIAL 11
(Nome do Signatário)
Chefe do SIPAG / DT-UF
Fiscal Federal Agropecuário
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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ANEXO 01.5
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Denúncia.
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-lo, informamo-lhe que depois de realizadas ações de fiscalização visando à apuração
das denúncias formalizadas por Vossa Senhoria junto a este Ministério, por meio de requerimento
formal, datado de xx/xx/xxxx, constatamos que a denúncia NÃO FOI CONFIRMADA.
Atenciosamente,
TEXTO EM ARIAL 11
(Nome do Signatário)
Chefe do SIPAG / DT-UF
Fiscal Federal Agropecuário
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 01.6
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Estabelecimento de relações de cooperação na apuração de denúncias com objetivo de
garantir os direitos dos consumidores.
Senhor,
1.
Cumprimento Vossa Senhoria, na oportunidade em que apresento esse Serviço de
Inspeção de Produtos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
como uma instituição do poder público que tem entre suas missões colaborar, dentro de suas
competências legais, na manutenção do equilíbrio e bom funcionamento das cadeias agroindustriais
de bebidas, vinagres, vinhos e derivados no Brasil. Entendemos o consumidor como elo final de tal
cadeia, e por isso viemos iniciar contatos no sentido de estabelecer relações de cooperação com esse
(nome do órgão), tão importante na defesa dos direitos do consumidor.
2.
Nossas atividades, em resumo, compreendem a fiscalização e inspeção higiênicosanitária e tecnológica de estabelecimentos e produtos, registro de estabelecimentos e produtos,
instrução de processos administrativos decorrentes de infrações, entre outras. Tudo isso consoante a
normas regulamentares que especificam os requisitos de higiene e boas práticas de elaboração e
padrões de identidade e qualidade dos produtos.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 01.6
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
3.
Com freqüência, somos procurados por cidadãos que nos oferecem denúncias sobre
estabelecimentos e produtos que se enquadram dentro do âmbito de nossas atividades. Normalmente
os objetos destas denúncias são produtos com irregularidades que representam, além de infrações
previstas nas normas regulamentadoras da produção e comercialização de bebidas, lesões aos
direitos do consumidor. Nestes casos, buscando que o consumidor seja melhor representado em seus
direitos, orientamos os cidadãos a ofertarem suas denúncias primeiramente aos órgãos de defesa do
consumidor, para que elas sejam nos encaminhadas oficialmente através destes órgãos.
4.
Entendemos que esse procedimento é o mais favorável à defesa do consumidor em sua
queixa específica. Contribuído com a apuração da denúncia, esse serviço subsidiará o trabalho com
sua competência técnica através da análise de amostras do produto, quando couber, e realização de
diligências ao estabelecimento responsável pela produção/comercialização do mesmo.
5.
Para tanto gostaríamos de estabelecer, em comum acordo com Vossa Senhoria, alguns
ritos de comunicação que darão maior celeridade, transparência e legitimidade aos processos de
apuração de denúncias. Solicitamos que ao nos apresentar uma denúncia sejam observados os
seguintes pontos:
a. Que a denúncia nos seja apresentada de ofício contendo, quando disponíveis, a
descrição do problema encontrado ou infração cometida; nome do produto; marca
comercial; e identificação do estabelecimento responsável (nome, endereço e CNPJ).
Essas são as principais informações necessárias para que iniciemos os trabalhos de
apuração de denúncias. Entretanto, maiores detalhamentos do caso sempre
contribuirão para uma melhor averiguação;
b. Que recipientes sejam devidamente lacrados. Recomendamos que os objetos
materiais de denúncias sejam acondicionados dentro de um saco plástico com lacre
suficientemente seguro para os mesmos, de forma quesejam acessados apenas
mediante destruição do plástico e lacre. Desta forma, procuramos garantir que o
produto a ser analisado nos seja apresentado tal qual o foi para o órgão de defesa;
c.
Que estes trâmites se dêem no menor tempo possível. Desta forma reduziremos ao
máximo a possibilidade de inviabilizar as apurações por motivos de perecibilidade do
produto ou mudanças das condições no estabelecimento responsável pelo
fornecimento do mesmo.
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ANEXO 01.6
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
6.
Acreditamos que este é o início de uma relação que muito tem a contribuir para a
sociedade, onde cada membro atuará com eficiência dentro de sua especialidade, produzindo
resultados justos para todos. Por fim, nos colocamos a disposição para melhor discutir os
procedimentos propostos e adoção de melhores práticas no que nos for possível.
Atenciosamente,
TEXTO EM ARIAL 11
(Nome do Signatário)
Chefe do SIPAG / DT-UF
Fiscal Federal Agropecuário
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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ANEXO 01.7
DECLARAÇÃO
Eu,
___________________________________________________________________________
declaro para os devidos fins que na presente data, portando o objeto de minha denúncia, fui
devidamente orientado pelo MAPA a procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor para formalizar a
minha reclamação, mas que por vontade própria preferi formalizá-la junto a este Órgão.
(cidade) XX de XXX de XXXX
_____________________________
Assinatura do denunciante
CPF:_________________
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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ANEXO 01.8
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Requisição de Laudo de Exame Pericial
Senhor,
7.
Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a esse Serviço de Inspeção de
Produtos Agropecuários – SIPAG / DT-UF pelo órgão XXX, contendo denúncia sobre irregularidades
no produto XXX, anexamos a este o recipiente objeto da denúncia tal qual nos foi apresentado.
Requisitamos a Vossa Senhoria que, por meio de Laudo de Exame Pericial ou documento equivalente,
sejam emitidas as observações e conclusões a respeito da integridade do(s) lacre(s) do recipiente e
condições gerais do mesmo. Necessitamos que o Laudo contemple os seguintes pontos:
a. Se o(s) lacre(s) apresenta(m)-se violado(s);
b. Se o recipiente apresenta-se violado;
c.
Se é possível, que nas condições em que se apresenta o recipiente, inserir ou retirar
material do recipiente;
d. Caso a resposta anterior seja afirmativa, que tipo de material poderia ser inserido ou
retirado.
8.
As informações prestadas serão de extrema importância para embasar a apuração da
denúncia no âmbito deste órgão.
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG / DT-UF
ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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ANEXO 01.9
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Informa Resultado de Laudo de Exame Pericial
Senhor,
9.
Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a esse Serviço de Inspeção de
Produtos Agropecuários – SIPAG/DT-(UF) pelo órgão XXX, contendo denúncia sobre irregularidades
no produto XXX, informamos que o recipiente objeto da denúncia foi enviado para análise pericial que
constatou que o mesmo estava violado, conforme cópia do Laudo de Análise Pericial em anexo.
10.
Entendemos que diante da violação do recipiente, as possíveis alterações do produto
poderão ser atribuídas a terceiros que não o estabelecimento responsável pelo fornecimento do
produto. Sendo assim não poderemos autuar o estabelecimento com base em nossas análises oficiais
feitas no produto contido no objeto da denúncia.
11.
Diante do exposto perguntamos: É do interesse de vossa senhoria que sejam
executadas tais análises?
12.
Solicitamos que nos seja enviada resposta para que possamos dar continuidade à
apuração desta denúncia.
Atenciosamente,
TEXTO EM ARIAL 11
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG / DT-UF
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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ANEXO 01.10
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Informa Resultado de Laudo de Exame Pericial
Senhor,
13.
Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a esse Serviço de Inspeção de
Produtos Agropecuários – SIPAG / DT-UF pelo órgão XXX, contendo denúncia sobre irregularidades
no produto XXX, informamos que o recipiente objeto da denúncia foi enviado para análise pericial que
constatou que o mesmo estava inviolado, conforme cópia do Laudo de Análise Pericial em anexo.
14.
Diante deste fato, informamos que será realizada a perícia para se averiguar a
adequação do produto aos Padrões de Identidade e Qualidade – PIQ estabelecidos pela (IN ou
Portaria que estabelece o PIQ complementar do produto). A perícia será realizada no dia XX / XX /
XXXX às XX : XX horas no Laboratório XXX, localizado à XXX.
15.
Informamos que o estabelecimento denunciado será convocado a apresentar perito
qualificado para acompanhar as análises realizadas.
Atenciosamente,
TEXTO EM ARIAL 11
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG / DT-UF
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 29
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ANEXO 01.11
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Indicação de perito para acompanhamento de perícia
Senhor,
16.
Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a esse Serviço de Inspeção de
Produtos Agropecuários – SIPAG/DT-(UF) pelo órgão XXX, contendo denúncia sobre irregularidades
no produto XXX, do estabelecimento XXX, informamos que o recipiente objeto da denúncia foi enviado
para análise pericial que constatou que o mesmo estava inviolado, conforme cópia do Laudo de
Análise Pericial em anexo.
17.
Diante deste fato, informamos que será realizada a perícia para se averiguar a
adequação do produto aos Padrões de Identidade e Qualidade – PIQ estabelecidos pela (IN ou
Portaria que estabelece o PIQ complementar do produto). A perícia será realizada no dia XX / XX /
XXXX às XX : XX horas no Laboratório XXX, localizado à XXX.
18.
Informamos que para exercer o direito à defesa, previsto no Decreto Nº XXX, que
regulamenta a Lei Nº XXX, Vossa Senhoria terá até o dia XX / XX / XXXX para indicar perito
qualificado para acompanhar a perícia. O perito indicado deverá ter competência técnica para avaliar e
questionar os resultados das análises oficiais que serão executadas na ocasião. A falta de
manifestação a respeito desta será entendida como renúncia ao acompanhamento da perícia (ele não
está renunciado ao direito de defesa pois poderá se defender após o A.I, somente ao
acompanhamento da perícia que é uma etapa da defesa) devendo a mesma seguir seu trâmite normal.
19.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG / DT-UF
ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 30
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 01.12
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Indicação de novo perito para acompanhamento de perícia
Prezado Senhor,
20.
Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a Vossa Senhoria solicitando
apresentação de perito qualificado para acompanhamento da perícia, informamos que o Sr. XXX,
indicado como perito, não possui as qualificações técnicas necessárias para assumir a incumbência
pelos seguintes motivos:
a. XXX
b. XXX
21.
Diante do exposto, informamos que para exercer o direito a defesa, Vossa Senhoria
terá até o dia XX / XX / XXXX para indicar um novo perito. O perito indicado deverá ter competência
técnica para avaliar e questionar os resultados das análises oficiais que serão executadas na ocasião.
A falta de manifestação a respeito desta será entendida como renúncia ao acompanhamento da
perícia, devendo a mesma seguir seu trâmite normal.
22.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
TEXTO EM ARIAL 11
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG / DT-UF
ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 31
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
Procedimento Operacional Padrão
POP 02
02
INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO
CÓDIGO: 07AP002
REVISÃO: 00
HISTÓRICO DAS REVISÕES
REVISÃO
DATA
DESCRIÇÃO
00
Junho/2010
Emissão inicial.
ELABORAÇÃO:
EMISSÃO:
GRUPO
PADRONIZAR
CGVB/DIPOV/SDA
MAPA
VERIFICAÇÃO:
GT Portaria
SDA/MAPA nº
215/2008
APROVAÇÃO:
CGVB
Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO
Código: 07AP002
Revisão: 00
1. ÍNDICE
1. ÍNDICE.................................................................................................................. 33
2. TAREFA ................................................................................................................. 34
3. RESULTADO ESPERADO.................................................................................. 34
4. CAMPO DE APLICAÇÃO ................................................................................... 34
5. RESPONSABILIDADE ....................................................................................... 34
6. DEFINIÇÕES ....................................................................................................... 35
7. RECURSOS NECESSÁRIOS ............................................................................. 35
8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................. 35
9. CUIDADOS ESPECIAIS .................................................................................... 38
10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO ...................................................................... 39
11. REFERÊNCIAS .................................................................................................. 40
12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO .................................................... 40
13. ANEXOS.............................................................................................................. 40
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO
Código: 07AP002
Revisão: 00
2. TAREFA
Autuar e analisar de forma padronizada e legal os documentos ajuntados ao processo.
3. RESULTADO ESPERADO
Finalidade: produzir uma peça processual isenta de erros ou falhas, robusta em termos de
provas e embasamentos legais e que, por consequência, produza os resultados justos
esperados. A aplicação deste POP será avaliada, principalmente, através da execução dos
seguintes passos:
−
−
−
−
−
−
−
−
Autuar processos;
Observar prova de conhecimento da autuação pelo autuado;
Observar apresentação da defesa;
Elaborar Relatório;
Julgar e notificar;
Analisar o recurso voluntário;
Notificar em segunda instância; e
Executar sanções.
4. CAMPO DE APLICAÇÃO
Atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço (Chefe, FFA e outros servidores designados)
que fará a instrução em primeira instância e CGVB para a segunda instância.
5. RESPONSABILIDADE
PASSOS
RESPONSÁVEL
1. Autuar o processo
Serviço
2. Observar prova de conhecimento da autuação pelo
Serviço
autuado
3. Observar o prazo de apresentação da defesa
Serviço
4. Encaminhar processo para relatoria e julgamento
Serviço
5. Elaborar Relatório
FFA designado
6. Julgar
Serviço
7. Notificar em primeira instância
Serviço
8. Analisar o recurso voluntário
Serviço
9. Notificar em segunda instância
Serviço
10. Executar Sanções
Serviço / FFA
11. Encaminhar processo para PGFN
Serviço
12. Notificar ou representar junto aos órgãos
Serviço
13. Registrar os fatos
Serviço
14. Dar conhecimento ao FFA autuante sobre o
Serviço
resultado
15. Arquivar o processo
Serviço
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
STATUS
A
PÁGINA 34
A
A
B
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO
6.1.
6. DEFINIÇÕES
AR – Aviso de Recebimento;
6.2.
PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
−
−
−
−
−
−
−
−
Código: 07AP002
Revisão: 00
7. RECURSOS NECESSÁRIOS
Processo autuado;
Material de expediente;
Infra-estrutura de informática;
Armários e arquivos apropriados;
Documentos de fiscalização;
Apoio administrativo e postal;
Recursos financeiros para publicação do edital;
Cadastro nacional de infratores.
8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Passo 1. Autuar o processo: dentro de um prazo de 10 dias contados a partir da lavratura
do Auto de Infração, o Serviço deverá encaminhar a primeira via deste, através de
memorando (Anexo 02.1), ao Setor de Protocolo, solicitando a autuação do processo de
apuração de infração. O processo deverá ser composto dos seguintes documentos:
− primeira via do auto de infração;
− comprovante da ciência do autuado;
− a defesa ou o termo de revelia;
− informações do registro cadastral de infratores;
− modelos de rótulos, quando for o caso;
− laudos e atas laboratoriais, quando for o caso;
− demais documentos de fiscalização relacionados com a autuação; e
− outros documentos pertinentes ao caso.
Passo 2. Observar prova de conhecimento da autuação pelo autuado: para dar
continuidade ao processo, o chefe do serviço deverá observar a apresentação de um dos
itens a seguir: (1) Assinatura no Auto de Infração; (2) Chegada do AR; (3) Apresentação da
defesa; ou (4) Edital.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO
Código: 07AP002
Revisão: 00
Passo 3. Observar o prazo de apresentação da defesa: 10 dias (Art. 59 Lei nº
9.784/1999), para bebidas em geral e 20 dias (Art. 195 Decreto nº 99.066/1990), para vinhos
e derivados da uva e do vinho, respectivamente. Decorridos 15 dias além do prazo estipulado
para apresentação da defesa (a contagem do prazo inicia-se no dia posterior à data de
ciência do autuado), tendo em vista a tramitação postal, caracterizar a defesa nos termos
abaixo:
− Tempestiva: juntar a defesa ao processo e encaminhá-lo para relatoria;
− Intempestiva: lavrar o Termo de Revelia (Anexo 02.2), arquivar a defesa e informar o
interessado de ofício (Anexo 02.3) com AR, comunicando a intempestividade. Ambos os
documentos serão ajuntados ao processo que deverá ser encaminhado para relatoria;
− Ausência: lavrar o Termo de Revelia e encaminhar o processo para relatoria.
Atenção: A correção de eventuais impropriedades e a complementação de informações no
auto de infração deverá ser feita por meio da emissão do termo aditivo, respeitadas
disposições legais específicas.
O termo aditivo poderá ser lavrado a qualquer tempo antes do julgamento.
Toda vez que for lavrado o termo aditivo deverá ser reaberto novo prazo para apresentação
de defesa.
Passo 4. Encaminhar processo para relatoria e julgamento: o processo deverá ser
encaminhado para a autoridade julgadora que designará um FFA sem vinculação com a
lavratura do auto de infração para relatoria do processo.
Passo 5. Elaborar relatório: Seguir IT 02.3.
Passo 6. Julgar: para execução deste passo deverão ser seguidas as orientações do
Manual de Fiscalização de Bebidas, Unidade/Módulo IV – Processo Administrativo de
Apuração de Infração. Conforme resultado do julgamento seguir os seguintes procedimentos:
− Caso o processo seja julgado PROCEDENTE, emitir o termo de julgamento e boleto
bancário em caso de multa. Prosseguir para o próximo passo; ou
− Caso o processo seja julgado IMPROCEDENTE, encaminhar o processo à
CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, para análise da instância superior. O autuado não deverá
ser notificado antes da manifestação da CGVB.
Atenção: Para bebidas em geral, o Art. 103 do Decreto nº 6.871/2009 estabelece o prazo
de 30 dias para que, depois de apresentada a defesa ou o termo de revelia, o processo seja
instruído com relatório e julgado.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO
Código: 07AP002
Revisão: 00
Para vinhos e derivados da uva e do vinho, o Art. 197 do Decreto nº 99.066/1990
estabelece o prazo de 10 dias para que, depois de apresentada a defesa ou o termo de
revelia, o processo seja instruído com relatório.
Passo 7. Notificar em primeira instância: enviar uma via da Notificação (Anexo 02.4) e
uma via do Boleto Bancário (se for o caso) ao autuado. A data de vencimento do boleto
deverá ser fixada para 45 dias após a emissão do mesmo.
Passo 8. Analisar o recurso voluntário: após o recebimento da notificação, o autuado tem
o prazo de 20 dias (Art. 117 Decreto nº 6.871/2009 e Art. 201 Decreto nº 99.066/1990) para
apresentar recurso voluntário. Da análise do recurso poderá haver reconsideração da decisão
de primeira instância (Art. 56, § 1º, Lei nº 9.874/1999). De acordo com a situação, seguir os
seguintes procedimentos:
− Caso não ocorra recurso voluntário, executar procedimentos do Passo 10;
− Caso o recurso voluntário seja apresentado intempestivamente, informar o interessado
de ofício (Anexo 02.3) com AR, comunicando a intempestividade. Ambos os
documentos serão ajuntados ao processo e deverão ser executados os procedimentos
do Passo 10;
− Caso o chefe do Serviço reconsidere a decisão de primeira instância, o mesmo deverá
proceder a um novo julgamento no prazo de cinco dias, ainda em primeira instância.
Para tanto, deverão ser executados novamente todos os procedimentos determinados a
partir do Passo 6;
− Caso o chefe do Serviço não reconsidere a decisão de primeira instância, o mesmo
indicará expressamente sua decisão e despachará o processo para a Divisão Técnica,
para que esta encaminhe o processo, de ofício, via Gabinete da Superintendência, à
CGVB/DIPOV/SDA/MAPA. A partir deste momento deverá ser aguardado o retorno do
processo para continuar a aplicação dos próximos passos.
Passo 9. Notificar em segunda instância: após retorno do processo, a notificação (Anexo
02.4) deverá ser feita de acordo com o resultado do julgamento de segunda instância.
Passo 10. Executar Sanções: de acordo com o resultado do julgamento em primeira ou
segunda instância, caso haja, as sanções deverão ser executadas tendo seus respectivos
termos comprobatórios anexados ao processo.
Passo 11. Encaminhar processo para PGFN: nos casos de não pagamento da multa no
primeiro dia útil posterior à data de vencimento do boleto, o Serviço procederá ao
encaminhamento do processo à PGFN para inscrição do devedor na Dívida Ativa da União
segundo instruções da IT 02.1.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 37
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO
Código: 07AP002
Revisão: 00
Passo 12. Notificar ou representar junto aos órgãos: o Serviço deverá encaminhar
formalmente (Anexo 02.5) à Divisão Técnica uma cópia, autenticada por servidor (ver IT
02.4), dos documentos necessários para a notificação ou representação junto aos Órgãos
competentes (Órgão estadual de defesa do consumidor, Ministério Público etc.). Apenas para
os casos envolvendo produto fora do padrão, adulteração, fraude, falsificação e
estabelecimento ou produtos sem registro. No caso de denúncia contra o Responsável
Técnico do estabelecimento, o respectivo Conselho Profissional deverá ser comunicado
(Anexo 02.6).
Passo 13. Registrar os fatos: registrar o desfecho do processo no Cadastro Nacional de
Infratores.
Passo 14. Dar conhecimento ao FFA autuante sobre o resultado: após o trânsito em
julgado, o Serviço deverá comunicar ao FFA autuante o resultado da autuação, por meio de
despacho formal no processo.
Passo 15. Arquivar o processo: após o cumprimento de todos os ritos aqui previstos, o
processo deverá ser arquivado em local próprio por cinco anos após o último despacho do
chefe do Serviço.
9. CUIDADOS ESPECIAIS
9.1.
Quando forem enviados documentos via postal com AR, o campo “declaração de
conteúdo” deverá conter a discriminação detalhada dos documentos enviados, incluindo seus
tipos e números. Exemplo: Ofício SIPAG nº. 67/2009, Auto de Infração nº. 456/UF etc.
9.2.
Até a apresentação da defesa ou lavratura do termo de revelia, deverão estar
reunidos no processo todos os documentos relacionados à infração (Termo de Inspeção,
Termo de Apreensão, TCA, Intimação, certificados de análises laboratoriais, Termo Aditivo
etc., conforme o caso) e a Ficha Cadastral de Infrator.
9.3.
Para os casos onde o conhecimento do autuado considerado no passo 4 se deu
por correspondência com AR, o mesmo poderá ser acessado no site dos correios
(www.correios.com.br).
9.4.
Caso o Chefe do Serviço entenda necessário, o mesmo deverá encaminhar o
processo ao NAJ do Estado, via DT/Gabinete, para apreciação dos autos.
9.5.
Como prevê o parágrafo 4º, do Artigo 22, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, todo
processo administrativo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas,
sendo que a numeração inicial é feita pelo setor de protocolo quando da autuação do
processo.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO
Código: 07AP002
Revisão: 00
9.6.
Como prevê o parágrafo 4º, do Artigo 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, no caso de
interessado em local indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, a intimação
(notificação) deve ser efetuada por meio de publicação oficial. Seguir IT 02.2.
9.7.
Recomenda-se criar locais apropriados para localizar os processos de acordo com
seus diferentes status dentro do Serviço, ou seja, deve-se dispor de armários ou arquivos
com as seguintes localizações: aguardando AR ou defesa, aguardando recurso voluntário,
aguardando retorno da CGVB, aguardando pagamento da multa e cópia de processo inscrito
na dívida ativa.
9.8.
Quando o processo está localizado aguardando defesa, recomenda-se aguardar
quinze dias de trâmite postal antes de dar prosseguimento ao processo.
9.9.
Periodicamente, o chefe do Serviço ou servidor designado deverá fazer um
apanhado das pendências e expiração de prazos, tomando as providências cabíveis para a
continuidade do processo.
9.10.
Caso o relator entenda necessário solicitará, por despacho ao FFA autuante, para
que o mesmo se manifeste a respeito do conteúdo da defesa do autuado.
9.11.
Recomenda-se estabelecer contatos com os órgãos oficiais de defesa do
consumidor e conselhos profissionais para se determinar um entendimento sobre a melhor
forma de se fazer a notificação de que trata o passo 12.
9.12.
Após transitado em julgado, o SIPAG de jurisdição do estabelecimento autuado
deverá ser informado, caso o processo administrativo de apuração de infração seja relativo a
estabelecimento situado em unidade federativa diferente daquela onde o processo foi
julgado.
9.13.
Em situações não previstas no presente POP, o serviço deverá consultar
formalmente a CGVB para orientação.
10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO
Desvio: Falta de documentos julgados importantes no processo.
Ações:
− Imediato ajuntamento destes documentos no processo;
− Numerar páginas que, porventura, não estejam numeradas e rubricadas;
Desvio: Omissão de fatos relevantes no Auto de Infração ou outras falhas que podem ser
corrigidas através de acréscimo de informações.
Ações: Lavrar Termo Aditivo, acrescentando as informações complementares e reabrir novos
prazos para manifestação do autuado.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO
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Código: 07AP002
Revisão: 00
11. REFERÊNCIAS
Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (Regula o processo administrativo);
Lei nº 8.918 de 14/07/1994;
Decreto nº 6.871/2009;
Lei nº 7.678 de 08/11/1988;
Decreto nº 99.066/1990;
Manual de Procedimento Padrão no Processo de Fiscalização – MPPPF;
Manual de Fiscalização de Bebidas, aprovado pela Portaria SDA/MAPA nº 01 de
08/01/2001;
Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO
Ofícios transferindo cargas para o autuado;
Ofícios de encaminhamento para outros órgãos ou instâncias;
Despachos e pareceres elucidativos e indicativos da movimentação processual;
Criação de locais específicos para arquivamento temporário de processos;
AR – Avisos de Recebimento;
Documentos ajuntados ao processo;
Cadastro nacional de infratores.
13. ANEXOS
Anexo 02.1 – Memorando autuação de processo;
Anexo 02.2 – Termo de revelia;
Anexo 02.3 – Ofício para recurso/defesa intempestivo(a);
Anexo 02.4 – Notificação de julgamento;
Anexo 02.5 – Encaminha denúncia a órgãos;
Anexo 02.6 – Encaminha denúncia conselho profissional;
Anexo 02.7 – Formulário para inscrever na dívida;
Anexo 02.8 – Despacho encaminha inscrever na dívida;
Anexo 02.9 – Edital para intimar interessado para ciência;
Anexo 02.10 – Quadro sinóptico para determinação de sanções (Decreto nº
6.871/2009);
Anexo 02.11 – Quadro sinóptico para determinação de sanções (Decreto nº
99.066/1990);
IT 02.1 – Cadastrar devedor na Dívida Ativa da União;
IT 02.2 – Casos de endereço desconhecido, alterado ou indefinido;
IT 02.3 – Elaborar relatório em primeira instância;
IT 02.4 – Autenticar cópia de documentos.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP
02
–
INSTRUÇÃO
EM
PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Finalidade do POP 03 – Produzir uma peça processual isenta de erros ou falhas, robusta em termos de
provas e embasamentos legais e que, por conseqüência, produza os resultados justos esperados.
PASSO
AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
NÍVEL
Dentro de um prazo de 10 dias contados a partir da
lavratura do Auto de Infração, o Serviço deverá
encaminhar a primeira via deste, através de memorando
(Anexo 02.1), ao Setor de Protocolo, solicitando a
autuação do processo de apuração de infração. O
processo deverá ser composto dos seguintes documentos:
− primeira via do auto de infração;
1
Autuar o
processo
− comprovante da ciência do autuado;
A
− a defesa ou o termo de revelia;
− informações do registro cadastral de infratores;
− modelos de rótulos, se for o caso;
− laudos e atas laboratoriais, se for o caso;
− demais documentos de fiscalização relacionados
com a autuação; e
− outros documentos pertinentes ao caso.
2
Observar prova
de conhecimento
da autuação pelo
autuado
Para dar continuidade ao processo, o chefe do serviço
deverá observar a apresentação de um dos itens a seguir:
(1) Assinatura no Auto de Infração; (2) Chegada do AR; (3)
Apresentação da defesa; ou (4) Edital.
A
10 dias (Art. 59 Lei nº 9.784/1999), para bebidas em geral
e 20 dias (Art. 195 Decreto nº 99.066/1990), para vinhos e
derivados da uva e do vinho, respectivamente. Decorridos
15 dias além do prazo estipulado para apresentação da
defesa (a contagem do prazo inicia-se no dia posterior à
data de ciência do autuado), tendo em vista a tramitação
postal, caracterizar a defesa nos termos abaixo:
3
Observar a
apresentação da
defesa
− Tempestiva: juntar a defesa
encaminhá-lo para relatoria;
ao
processo
e
− Intempestiva: lavrar o Termo de Revelia (Anexo
02.2), arquivar a defesa e informar o interessado de
ofício (Anexo 02.3) com AR, comunicando a
intempestividade. Ambos os documentos serão
ajuntados ao processo que deverá ser encaminhado
para relatoria;
A
− Ausência: lavrar o Termo de Revelia e encaminhar o
processo para relatoria.
4
Encaminhar
O processo deverá ser encaminhado para a autoridade
julgadora que designará um FFA sem vinculação com a
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 41
B
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
PASSO
AÇÃO
processo para
relatoria e
julgamento
5
Elaborar relatório
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
lavratura do auto de infração para relatoria do processo.
NÍVEL
A
Seguir IT 02.3
Para execução deste passo deverão ser seguidas as
orientações do Manual de Fiscalização de Bebidas,
Unidade/Módulo IV – Processo Administrativo de
Apuração de Infração. Conforme resultado do
julgamento seguir os seguintes procedimentos:
6
Julgar
− Caso o processo seja julgado PROCEDENTE,
emitir o termo de julgamento e boleto bancário
em caso de multa. Prosseguir para o próximo
passo; ou
A
− Caso o processo seja julgado IMPROCEDENTE,
encaminhar
o
processo
à
CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, para análise da
instância superior. O autuado não deverá ser
notificado antes da manifestação da CGVB.
7
Notificar em
primeira instância
Enviar uma via da Notificação (Anexo 02.4) e uma via
do Boleto Bancário (se for o caso) ao autuado. A data
de vencimento do boleto deverá ser fixada para 45 dias
após a emissão do mesmo.
A
Após o recebimento da notificação, o autuado tem o
prazo de 20 dias (Art. 117 Decreto nº 6.871/2009 e Art.
201 Decreto nº 99.066/1990) para apresentar recurso
voluntário. Da análise do recurso poderá haver
reconsideração da decisão de primeira instância (Art.
56, § 1º, Lei nº 9.874/1999). De acordo com a situação,
seguir os seguintes procedimentos:
− Caso não ocorra recurso voluntário, executar
procedimentos do Passo 10;
8
Analisar o recurso
voluntário
− Caso o recurso voluntário seja apresentado
intempestivamente, informar o interessado de
ofício (Anexo 02.3) com AR, comunicando a
intempestividade. Ambos os documentos serão
ajuntados ao processo e deverão ser executados
os procedimentos do Passo 10;
− Caso o chefe do Serviço reconsidere a decisão
de primeira instância, o mesmo deverá proceder
a um novo julgamento no prazo de cinco dias,
ainda em primeira instância. Para tanto, deverão
ser
executados
novamente
todos
os
procedimentos determinados a partir do Passo 6;
− Caso o chefe do Serviço não reconsidere a
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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A
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
PASSO
AÇÃO
9
Notificar em
segunda instância
Após retorno do processo, a notificação (Anexo 02.4)
deverá ser feita de acordo com o resultado do
julgamento de segunda instância.
A
10
Executar Sanções
De acordo com o resultado do julgamento em primeira
instância ou segunda instância, caso haja, as sanções
deverão ser executadas tendo seus respectivos termos
comprobatórios anexados ao processo.
A
11
Encaminhar
processo para
PGFN
Nos casos de não pagamento da multa no primeiro dia
útil posterior à data de vencimento do boleto, o Serviço
procederá ao encaminhamento do processo à PGFN
para inscrição do devedor na Dívida Ativa da União
segundo instruções da IT 02.1.
B
12
Notificar ou
representar junto
aos órgãos
O Serviço deverá encaminhar formalmente (Anexo
02.5) à Divisão Técnica uma cópia, autenticada por
servidor (ver IT 02.4), dos documentos necessários
para a notificação ou representação junto aos Órgãos
competentes (Órgão estadual de defesa do consumidor,
Ministério Público etc.). Apenas para os casos
envolvendo produto fora do padrão, adulteração, fraude,
falsificação e estabelecimento ou produtos sem registro.
No caso de denúncia contra o Responsável Técnico do
estabelecimento, o respectivo Conselho Profissional
deverá ser comunicado (Anexo 02.6).
B
13
Registrar os fatos
Registrar o desfecho do processo no Cadastro Nacional
de Infratores.
B
Após o trânsito em julgado, o Serviço deverá comunicar
ao FFA autuante o resultado da autuação, por meio de
despacho formal no processo.
B
Após o cumprimento de todos os ritos aqui previstos, o
processo deverá ser arquivado em local próprio por
cinco anos após o último despacho do chefe do Serviço.
B
14
15
Dar conhecimento
ao FFA autuante
sobre o resultado
Arquivar o
processo
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
decisão de primeira instância, o mesmo indicará
expressamente sua decisão e despachará o
processo para a Divisão Técnica, para que esta
encaminhe o processo, de ofício, via Gabinete da
Superintendência, à CGVB/DIPOV/SDA/MAPA. A
partir deste momento deverá ser aguardado o
retorno do processo para continuar a aplicação
dos próximos passos.
NÍVEL
Atenção – Como prevê o parágrafo 4º, do Artigo 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, no caso de interessado
em local indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, a intimação (notificação) deve ser
efetuada por meio de publicação oficial. Seguir IT 02.2.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
IT 02.1
INSCREVER DEVEDOR NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Macroprocesso: Análises e instruções processuais
Finalidade da atividade: inscrever infratores inadimplentes junto à Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, após constatação da falta de recolhimento
da multa no prazo de vencimento estabelecido no boleto e notificação de
julgamento.
ATENÇÃO
A Portaria do Ministério da Fazenda nº 49 de 01/04/04 (DOU de 05/04/04) estabelece:
a) A não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos para com a Fazenda
Nacional de valor consolidado IGUAL ou INFERIOR a R$ 1.000,00 (Hum mil
reais);
b) O não ajuizamento das execuções fiscais de débitos para com a Fazenda
Nacional de valor consolidado IGUAL ou INFERIOR a R$10.000,00 (Dez mil
reais);
A Portaria acima pode ser revogada a qualquer momento, e assim, o Fiscal Federal
Agropecuário que consultar estas instruções, deve estar sempre precavido de possíveis
alterações desses valores.
AS TAREFAS:
Caso o Serviço não receba o comprovante de pagamento da multa em até 15 dias
após o vencimento da data estabelecida na notificação de julgamento e boleto,
executar as seguintes tarefas:
Tarefa 1.
Observar o valor da multa:
1.1. Se MENOR que R$ 1.000,00: Os processos, cujas multas sejam
menores que este valor deverão ser listados na ficha cadastral da
empresa e localizados em local apropriado. No momento em que se
fizer a atualização da ficha cadastral, somar o valor das multas dos
outros processos do mesmo estabelecimento que estejam pendentes
de pagamento. Caso a soma destes valores ultrapasse R$ 1.000,00,
tomar as providencias do próximo item;
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 44
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
1.2. Se MAIOR que R$ 1.000,00 ou a soma do valor de várias multas seja
maior que este valor:
• Preencher o Formulário para Inscrição em Dívida Ativa (Anexo 02.7);
• Elaborar despacho para o Chefe do Serviço e para o DT (Anexo 02.8)
solicitando a inscrição na Dívida Ativa da União;
• Anexar estes documentos ao processo; e
• Tirar cópia (capa a capa) do processo.
Tarefa 2. Através de ofício, o DT fará o encaminhamento do processo original
à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, enquanto sua
cópia permanecerá na SFA.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
IT 02.2
INTIMAR PARA CIÊNCIA NO CASO DE INTERESSADO
INDETERMINADO, DESCONHECIDO, OU COM DOMICÍLIO
INDEFINIDO
Macroprocesso: Análises e instruções processuais
Finalidade da atividade: intimar o interessado do processo para ciência de decisão ou a
efetivação de diligências no caso de interessado indeterminado, desconhecido ou com
domicílio indefinido.
ATENÇÃO
A Lei nº 9.784/1999 assim dispõe:
“Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo
determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de
diligências.
...
§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido,
a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.”
AS TAREFAS:
Diante da necessidade de intimar o interessado do processo para ciência de
decisão ou a efetivação de diligências no caso de interessado indeterminado,
desconhecido ou com domicílio indefinido, executar as seguintes tarefas:
Tarefa 1. Tentar obter o endereço através de pesquisa: O endereço residencial
da(s) pessoa(s) física(s) que consta(m) como sócio(s) proprietário(s) da
empresa a ser autuada ou notificada pode ser pesquisado em lista
telefônica, consultando-se a Junta Comercial ou outros órgãos públicos,
dentre outros meios e iniciativas do Serviço;
Tarefa 2. Elaborar EDITAL com a INTIMAÇÃO: Quando as informações
necessárias não puderem ser obtidas através da execução da tarefa
anterior, a intimação será feita através de edital (anexo 02.9).
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
Tarefa 3. Publicar EDITAL no Diário Oficial da União – DOU: Divulgar o Edital
observando antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de
comparecimento no órgão fiscalizador;
Tarefa 4. Ajuntar Edital ao processo: ao processo deverá ser ajuntada cópia do
edital e de sua publicação para fins de comprovação da cientificação
oficial;
Tarefa 5. Continuar os ritos processuais: após manifestação do interessado ou
caso não haja manifestação, após dez dias contados a partir da data de
comparecimento fixada no edital.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
IT 02.3
ELABORAR RELATÓRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Macroprocesso: Análises e instruções processuais
Finalidade da atividade: elaborar relatório de instrução em primeira instância para
processos de apuração de auto de infração oriundos da fiscalização de bebidas
em geral e vinhos e derivados da uva e do vinho.
ATENÇÃO
Para bebidas em geral, o Art. 103 do Decreto nº 6.871/2009 estabelece o prazo de
30 dias para que, depois de apresentada a defesa ou o termo de revelia, o processo
seja instruído com relatório e julgado.
Para vinhos e derivados da uva e do vinho, o Art. 197 do Decreto nº 99.066/1990
estabelece o prazo de 10 dias para que, depois de apresentada a defesa ou o termo
de revelia, o processo seja instruído com relatório
Observar as orientações do Manual de Fiscalização de Bebidas, Unidade/Módulo IV –
Processo Administrativo de Apuração de Infração.
AS TAREFAS:
Após ser designado pela autoridade julgadora (Passo 4, POP 2), o FFA deverá
elaborar relatório contemplando o cumprimento das exigências legais, a
descrição dos fatos, a descrição das razões da defesa, a análise do mérito e a
conclusão. Para tanto, deverão ser executadas as seguintes tarefas:
Tarefa 1. Observar o cumprimento das exigências legais. Deverão ser
observados os pontos listados abaixo e caso necessário corrigir ou solicitar
correção de inconformidades por despacho:
1.1. Prova da cientificação do autuado;
1.2. Numeração das páginas do processo;
1.3. Documentos de fiscalização anexados ao processo;
1.4. Informações do registro cadastral anexadas ao processo;
1.5. Outros documentos anexados ao processo;
1.6. Procedimentos para obtenção do resultado definitivo da análise de
fiscalização;
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
1.7. Resultado definitivo da análise de fiscalização anexado ao
processo;
1.8. Emissão do termo aditivo e cientificação do autuado, se for o caso;
1.9. Lavratura dos documentos de fiscalização;
1.10. Capitulação das infrações no Auto de Infração; e
1.11. Defesa ou termo de revelia.
Tarefa 2. Descrever os fatos e razões da defesa. Na descrição dos fatos,
além do(s) ato(s) constitutivo(s) da(s) infração(ões), deverá ser
identificado claramente quantas infrações são mencionadas no auto de
infração e o tipo de reincidência do infrator, quando for o caso. Ao
descrever as razões da defesa, o relator deve identificar objetivamente
as alegações da defesa.
Tarefa 3. Analisar o mérito. Deverão ser confrontados os argumentos da
defesa com os fatos apontados em com as disposições legais.
Tarefa 4. Concluir sobre a procedência/improcedência do auto de
infração. A conclusão deverá ser individualizada para cada infração
cometida. Caso a conclusão indique a improcedência completa do auto
de infração, encerra-se a aplicação desta IT.
Tarefa 5. Sugerir penalidades/sanções. Caso a conclusão efetuada na tarefa
anterior aponte para a procedência do auto de infração, deverão ser
sugeridas as penalidades para cada infração cometida, conforme
apontado no quadro sinóptico para determinação de sanções relativo ao
caso em questão. Para bebidas em geral Anexo 02.10 e para vinhos e
derivados da uva e do vinho Anexo 02.11.
Tarefa 6. Encaminhar processo para o julgador. O
encaminhamento pode ser feito no próprio relatório.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
despacho
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de
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
IT 02.4
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
Macroprocesso: Atendimento Ao Público
Finalidade da atividade: Autenticar fotocópias que
autenticidade para o cumprimento dos ritos processuais.
necessitem
comprovação
de
ATENÇÃO
O parágrafo 3, art. 22, da Lei 9.784/99 assim dispõe:
“A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão
administrativo”.
Os documentos originais exigidos poderão ser substituídos por fotocópias autenticadas
por cartório ou por servidor público.
AS TAREFAS:
Quando necessária a comprovação de autenticidade de cópias por exigência de rito
processual, executar as seguintes tarefas:
Tarefa 1.
Comparar minuciosamente o documento original com a fotocópia;
Tarefa 2. Carimbar a fotocopia utilizando o carimbo padronizado (ver figura
abaixo), complementando-se com a data, assinatura ou rubrica.
Atesto, na forma do disposto no Art. 22º, § 3 da Lei
9.874, de 29/01/99, que a presente cópia é a
reprodução fiel do documento que nos foi
apresentado.
(Cidade), (dia) / (mês) / (ano)
(nome do servidor)
(cargo do servidor)
SIAPE nº XXXX
SIPAG / DT – (UF)
Figura 1: Modelo de Carimbo para autenticação de documento.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.1
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Ao: Serviço de Protocolo e Expedição/SFA
Assunto: Auto de Infração nº XXXXXXXXXXX de XX / XX / XXXX
Encaminhamos a documentação anexa, solicitando as providências desse Setor no sentido de
autuar, de acordo com as especificações abaixo, e em seguida encaminhar ao Serviço de Inspeção de
Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF).
PROCEDÊNCIA: Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF);
INTERESSADO: (nome do autuado);
MUNICÍPIO / UF: XXXXX
DOCUMENTO: XXXXX
RESUMO: XXXXX
TEXTO EM ARIAL 11
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Chefe do SIPAG / Chefe da Unidade Técnica
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
(endereço da Superintendência)
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
Anexo 02.2
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - MAPA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - DIPOV
CORDENAÇÃO GERAL DE VINHOS E BEBIDAS - CGVB
TERMO DE REVELIA
PROCESSO:
FOLHA(S) Nº:
RÚBRICA:
Auto de Infração nº__________, de_____/________________/__________.
Termo Aditivo ao Auto de Infração nº__________, de_____/________________/__________.
Findo o prazo que trata o:
[ ] Art. 59 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o Art. 103 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
6.871/2009, de 04 de junho de 2009, ou
[ ] Art. 195 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990, e considerando o Art. 196 do referido Decreto,
sem que haja defesa escrita ao Auto de Infração em referência, é o(a) autuado(a) considerado(a) REVEL.
__________________________, de_____/________________/__________.
_________________________________________
Chefe do SIPAG/DT - ____
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.3
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Estabelecimento / Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Comunica intempestividade (da defesa ou do recurso)
Senhor representante legal / Senhor,
Reportamo-nos (à defesa ou ao recurso) apresentado(a) (ao Auto de Infração ou à Notificação)
nº XXX de XX / XX / XXXX para comunicar-lhe que o(a) mesmo(a) não será considerado(a) por razão
de sua intempestividade, uma vez que o prazo expirou em XX / XX / XXXX.
TEXTO EM ARIAL 11
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do Serviço
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE
CABEÇALHO E RODAPÉ.
(endereço da superintendência)
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.4
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº (UF) – XXXXX.XXXXXX / XXXX
Processo:
Estabelecimento:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Município:
Estado:
Data:
Reg. MAPA:
CEP:
Em atendimento ao despacho da(s) folha(s) XX, do Processo Administrativo em tela, de acordo com (conforme o caso,
escolher uma das opções: (A) – o artigo 103 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de
2009; ou (B) – artigo 197 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990), cientificamos esse estabelecimento que o
senhor Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG/DT - (UF), no exercício de suas atribuições,
julgou PROCEDENTE o AUTO DE INFRAÇÃO nº XXXXX, de XX / XXXXX / XXXX, e em consequência, de acordo com
a legislação vigente, impõe ao estabelecimento acima descrito a(s) seguinte(s) sanção(ões) administrativa(s): XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nos termos do julgamento proferido, fica o estabelecimento NOTIFICADO a cumprir as exigências descritas nos
prazos determinados pela administração, segundo o exposto a seguir:
a. Caso a sanção aplicada seja de ADVERTÊNCIA, fica o estabelecimento cientificado da mesma;
b. Caso a sanção aplicada seja de MULTA, esta deverá ser recolhida, junto ao Banco do Brasil, no prazo de trinta
dias, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, por meio do boleto bancário anexo, conforme disposto
no (conforme o caso, escolher uma das opções: (A) – artigo 116 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871,
de 04 de junho de 2009; ou (B) – artigo 199 do Decreto Nº 99.066, de 08 de março de 1.990). Em seguida o
estabelecimento deverá apresentar ao SIPAG/DT-(UF) os documentos comprobatórios do recolhimento da multa. O
não pagamento da MULTA no prazo estipulado por lei implicará em cobrança judicial, por meio de sua inscrição na
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme dispõe o (conforme o caso, escolher uma das opções: (A) – artigo 116; ou (B)
– artigo 200) do supracitado dispositivo legal.
Havendo discordância, a autuada, dentro do prazo de vinte dias da ciência desta NOTIFICAÇÃO, poderá apresentar
Recurso Voluntário à Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas – CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, nos termos do (conforme
o caso, escolher uma das opções: (A) - artigo 117 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de
2009; ou (B) – artigo 201 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990), o qual deverá ser entregue, em duas vias,
ao SIPAG/DT-(UF), sito à (endereço da superintendência).
(cidade), (dia) de (mês) de (ano)
SIPAG/DT-UF
1ª via – Notificado
2ª via – Processo
3ª via – Órgão Fiscalizador
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 54
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.5
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor Chefe da Divisão Técnica / SFA-(UF)
Assunto: Encaminha denúncia
Encaminhando, cópia do Processo Administrativo nº XXXXX que apurou o Auto de Infração n°
XXXXX, lavrado em XX / XXX / X.XXX e do Julgamento de (1ª ou 2ª) instância, proferido em XX / XXX
/ X.XXX, no qual a empresa XXXXX, foi considerada responsável pela prática de infrações às normas
vigentes.
Conforme preceitua o Artigo 101 do Regulamento da Lei Nº 8.918 de 14/07/1994, aprovado
pelo Decreto Nº 6.871 de 04/06/2009, transcrito a seguir:
“Art. 101. Quando a infração constituir-se de adulteração ou falsificação, o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento representará junto ao órgão
competente para a apuração da responsabilidade penal.”
Conforme preceitua o Artigo 169 do Decreto Nº 99.066 de 08/03/1990, que regulamenta a Lei
Nº 7.678 de 08/11/1988, transcrito a seguir:
“Art. 169. Quando a infração constituir crime ou contravenção, a autoridade
fiscalizadora deverá representar ao órgão policial, para instauração de inquérito.”
Pelo exposto, solicitamos o encaminhamento aos órgãos competentes para apuração de
possível prática de crime.
Respeitosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG / DT - (UF)
ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
(endereço da superintendência)
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 55
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.6
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor Chefe da Divisão Técnica / SFA-(UF)
Assunto: Encaminha denúncia.
Encaminho, para conhecimento e providências cabíveis cópia do Processo Administrativo nº
XXXXX que apurou o Auto de Infração n° XXXXX, lavra do em XX / XXX / X.XXX e do Julgamento de
(1ª ou 2ª) instância, proferido em XX / XXX / X.XXX, no qual a empresa, cujo Responsável Técnico,
que responde solidariamente pelas infrações cometidas, é o Dr. XXXXX, inscrito(a) no Conselho
Regional XXXXX, sob o nº XXXXX, foi considerada responsável pela prática de infrações às normas
vigentes.
Conforme preceitua o Artigo 100, em seu inciso II e o Artigo 101 do Regulamento da Lei Nº
8.918 de 14/07/94, aprovado pelo Decreto Nº 6.871 de 04/06/1997, transcritos a seguir:
“Art. 100. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, as infrações
previstas neste Regulamento recairão, isolada ou cumulativamente, sobre:
I - ....
II - o técnico responsável quanto à formulação ou composição do produto, do
processo produtivo, e das condições de estocagem ou armazenamento, caso em que
a autoridade competente deverá notificar ao Conselho Profissional;
Art. 101. Quando a infração constituir-se de adulteração ou falsificação, o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento representará junto ao órgão
competente para a apuração da responsabilidade penal.”
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 56
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
Conforme preceitua o Artigo 165, em seu inciso III e o Artigo 169 do Decreto Nº 99.066 de
08/03/1990, que aprovou o Regulamento da Lei Nº 7.678 de 08/11/1988, transcritos a seguir:
“Art. 165. Responde também pela infração quem:
...
III - investido da responsabilidade técnica por estabelecimentos ou produtos, concorrer
para a prática da falsificação, adulteração ou fraude. Neste caso, a autoridade
fiscalizadora deverá cientificar o conselho de classe profissional.
Art. 169. Quando a infração constituir crime ou contravenção, a autoridade
fiscalizadora deverá representar ao órgão policial, para instauração de inquérito.”
TEXTO EM ARIAL 11
Respeitosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG/DT – (UF)
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
(endereço da superintendência)
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.7
MINISTÉRIO DA AGR ICULTURA, PECUÁRIA E AB ASTECIMENTO
Superintendência Federal de A gricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção d e Produtos de A grop ecuários
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO PARA INSCRIÇAO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIAO
Processo nº: XXXXX
Nome:
Nº da NOTIFICAÇÃO :
CNPJ:
Endereço:
Município:
UF:
Descrição da infração cometida:
Fundamento Legal da Infringência:
Multa Aplicada:
Fundamento Legal da Multa Aplicada:
Tipo de Notificação: Ofício com AR
Data da Notificação:
Data de Recebimento da Notificação;
Data de Vencimento da Notificação (conforme boleto):
(Cidade), XX de XXX de XXXX
(nome do signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG / DT – (UF)
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 58
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.8
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Processo: XXXXX
Estabelecimento: XXXXX
Auto de Infração nº: XXXXX
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Chefe do SIPAG / DT - (UF)
Senhor (a) Chefe,
Solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA
NACIONAL em/no (UF), para inscrição da empresa junto à Dívida Ativa da União, tendo em vista o não
recolhimento da multa imposta.
(nome do signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
SIPAG/DT – (UF) – Bebidas
De acordo, encaminhe-se à DT – (UF), para conhecimento e providências.
(Cidade), XX de XXX de XXXX
(nome do signatário)
Chefe do SIPAG / DT – (UF)
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.9
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
EDITAL nº XXX / XXXX
(Cidade/Estado), XX de XX de XXXX
O Chefe do Serviço de Inspeção de Atividades Agropecuárias – SIPAG/DT – (UF) no uso de suas atribuições
como Autoridade Julgadora, conferidas pela Portaria MAPA nº 300, de 16/06/2005, e de acordo com o artigo 26, § 4º,
da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de caso com interessados indeterminados,
desconhecidos ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa física ou jurídica, abaixo identificada, a
COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da
Superintendência Federal de Agricultura / (UF), em (Cidade/UF), no dia XX / XX / XXXX, para tomar conhecimento da
NOTIFICAÇÃO DE (JULGAMENTO OU AUTO DE INFRAÇÃO) nº XXX datada de XX / XX / XXXX, referente ao
processo nº XXXX.XXXXXX/XXXX-XX que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei nº XX.XXX de XX / XX /
XXXX.
Após o prazo de 10 (DEZ) dias contados da data de comparecimento determinada neste edital, o
processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante
legal.
Local de comparecimento: Superintendência Federal de Agricultura / (UF), (endereço da Superintendência),
Atividade de Fiscalização de Bebidas
Telefone: (XX) XXXX-XXXX
Data em que deve comparecer : XX / XX / XXXX
Horário: XXXXX
INTIMADO: (Citar razão social ou nome da pessoa física se for o caso)
CNPJ (ou CPF) nº: XXXX
Data da Afixação no mural: De XX / XX / XXXX a XX / XX / XXXX
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SIPAG/DT – (UF)
ATENÇÃO!!!
No mural, deixar afixado durante, no mínimo, três dias úteis antecedentes à data de
comparecimento;
No Diário Oficial da União ou nos Jornais de maior circulação, publicar uma só
vez,observando a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
TEXTO EM ARIAL 12, PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 60
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.10 - Quadro sinóptico para determinação de sanções (Decreto nº 6.871/2009)
I - Produto fora do II - Estabelecimento
PIQ
sem registro
III - Produto sem
registro
INFRAÇÕES (Art. 99)
I - advertência
não
não
não
sim
sim
sim
quando não houver
reaproveitamento ou
outra destinação (1)
não
não
não
sim
não
2X mesmo produto
(4)
não
sim
2X mesmo produto
(4)
não
não
3X (7)
não
3X (7)
4X (11)
não
4X (11)
3X mesmo produto
(14)
não
não
II - multa
SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104)
III - inutilização de bebida,
prima, ingrediente e rótulo
matéria-
IV - interdição de estabelecimento,
seção ou equipamento
V - suspensão
produto
da
fabricação
de
VI - suspensão do registro de produto
VII - suspensão
estabelecimento
do
registro
do
VIII - cassação
do
registro
do
estabelecimento, podendo ser cumulada
com a proibição de venda e publicidade
dos produtos;
IX - cassação do registro do produto,
podendo ser cumulada com a proibição
de venda e publicidade do produto
ANEXO 02.10 - continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 61
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.10 - continuação
IV - Bebida sem V - Adulteração ou VI - Modificar
comprovação
de falsificação
instalações
em
procedência
desacordo
ou
sem
INFRAÇÕES (Art. 99)
comunicação prévia
I - advertência
caso não
comprometa a
inocuidade dos
produtos
caso comprometa a
inocuidade dos
produtos
não
não
sim
sim
não
sim
não
IV - interdição de estabelecimento,
seção ou equipamento
não
não
quando houver
comprometimento
da inocuidade (2)
V - suspensão
produto
não
não
não
não
não
não
não
não
1X relacionado a
inocuidade do
produto (8)
não
2X (9)
2X relacionado a
inocuidade do
produto (12)
não
1X mesmo produto
(5)
não
II - multa
SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104)
III - inutilização de bebida,
prima, ingrediente e rótulo
da
matéria-
fabricação
de
VI - suspensão do registro de produto
VII - suspensão
estabelecimento
do
registro
do
VIII - cassação
do
registro
do
estabelecimento, podendo ser cumulada
com a proibição de venda e publicidade
dos produtos;
IX - cassação do registro do produto,
podendo ser cumulada com a proibição
de venda e publicidade do produto
ANEXO 02.10 - continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 62
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.10 - continuação
VII Estabelecimento
sem infra-estrutura
INFRAÇÕES (Art. 99) básica
ou
em
condições higiênicosanitárias
inadequadas
VIII - Alterar
a IX - Rótulo
em
composição
do desconformidade
produto
sem
comunicação previa
I - advertência
não
não
não
sim
sim
sim
não
não
quando não houver
reaproveitamento ou
outra destinação (1)
IV - interdição de estabelecimento,
seção ou equipamento
sim
não
não
V - suspensão
produto
não
1X mesmo produto
(5)
não
não
1X mesmo produto
(5)
não
não
2X (9)
3X (7)
1X (10)
3X (7)
não
não
2X mesmo produto
(4)
não
II - multa
SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104)
III - inutilização de bebida,
prima, ingrediente e rótulo
da
matéria-
fabricação
de
VI - suspensão do registro de produto
VII - suspensão
estabelecimento
do
registro
do
VIII - cassação
do
registro
do
estabelecimento, podendo ser cumulada
com a proibição de venda e publicidade
dos produtos;
IX - cassação do registro do produto,
podendo ser cumulada com a proibição
de venda e publicidade do produto
ANEXO 02.10 - continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 63
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.10 - continuação
X - Adquirir
ou XI - Não
manter substância intimação
na notificação
INFRAÇÕES (Art. 99) empregada
alteração proposital
do produto
atender XII - Impedir
por
ou qualquer meio a
ação fiscalizadora
I - advertência
não
não
não
sim
sim
sim
quando não houver
reaproveitamento ou
outra destinação (1)
não
não
IV - interdição de estabelecimento,
seção ou equipamento
não
Intimação relac. à
infra-estrutura, RT
ou BPF (3)
não
V - suspensão
produto
não
1X mesmo produto
(6)
não
não
1X mesmo produto
(6)
não
2X (9)
3X (7)
1X (10)
3X (7)
5X (13)
2X (9)
não
2X mesmo produto
(4)
não
II - multa
SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104)
III - inutilização de bebida,
prima, ingrediente e rótulo
da
matéria-
fabricação
de
VI - suspensão do registro de produto
VII - suspensão
estabelecimento
do
registro
do
VIII - cassação
do
registro
do
estabelecimento, podendo ser cumulada
com a proibição de venda e publicidade
dos produtos;
IX - cassação do registro do produto,
podendo ser cumulada com a proibição
de venda e publicidade do produto
ANEXO 02.10 - continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 64
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.10 - continuação
XIII - Fazer uso de XIV - Prestar
XV - Produto
processo
ou declaração falsa ou importado
em
substância
não
inexata
desconformidade
NFRAÇÕES (Art. 99)
autorizados
I - advertência
não
não
não
sim
sim
sim
quando não houver
reaproveitamento ou
outra destinação (1)
não
não
não
não
não
1X mesmo produto
(5)
não
não
1X mesmo produto
(5)
não
não
2X (9)
2X (9)
2X (9)
3X (7)
3X (7)
3X (7)
2X mesmo produto
(4)
não
não
II - multa
SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104)
III - inutilização de bebida,
prima, ingrediente e rótulo
matéria-
IV - interdição de estabelecimento,
seção ou equipamento
V - suspensão
produto
da
fabricação
de
VI - suspensão do registro de produto
VII - suspensão
estabelecimento
do
registro
do
VIII - cassação
do
registro
do
estabelecimento, podendo ser cumulada
com a proibição de venda e publicidade
dos produtos;
IX - cassação do registro do produto,
podendo ser cumulada com a proibição
de venda e publicidade do produto
ANEXO 02.10 - continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 65
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.10 - continuação
XVI - Deixar
apresentar
INFRAÇÕES (Art. 99) declaração
produção
estoques
de XVII - Fazer uso de XVIII - Agir
como
sinal
de depositário infiel
de conformidade sem
e autorização
I - advertência
não
não
não
sim
sim
sim
não
quando não houver
reaproveitamento ou
outra destinação (1)
não
IV - interdição de estabelecimento,
seção ou equipamento
não
não
não
V - suspensão
produto
não
não
não
não
não
não
2X (9)
1X (10)
não
3X (7)
2X (9)
não
não
não
não
II - multa
SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104)
III - inutilização de bebida,
prima, ingrediente e rótulo
da
matéria-
fabricação
de
VI - suspensão do registro de produto
VII - suspensão
estabelecimento
do
registro
do
VIII - cassação
do
registro
do
estabelecimento, podendo ser cumulada
com a proibição de venda e publicidade
dos produtos;
IX - cassação do registro do produto,
podendo ser cumulada com a proibição
de venda e publicidade do produto
ANEXO 02.10 - continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 66
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.10 - continuação
XIX XX - utilizar
Armazenamento em recipientes
em
condições
desacordo
com
as
INFRAÇÕES (Art. 99)
inadequadas
normas técnicas e
sanitárias
XXI - Utilizar
ingrediente
permitido
alimentos
bebidas
não
para
ou
I - advertência
não
não
não
sim
sim
sim
II - multa
SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104)
III - inutilização de bebida,
prima, ingrediente e rótulo
matéria-
quando não houver quando não houver quando não houver
reaproveitamento ou reaproveitamento ou reaproveitamento ou
outra destinação (1) outra destinação (1) outra destinação (1)
IV - interdição de estabelecimento,
seção ou equipamento
não
não
não
V - suspensão
produto
não
não
não
não
não
não
1X (10)
1X (10)
2X (9)
2X (9)
2X (9)
3X (7)
não
não
2X mesmo produto
(4)
da
fabricação
de
VI - suspensão do registro de produto
VII - suspensão
estabelecimento
do
registro
do
VIII - cassação
do
registro
do
estabelecimento, podendo ser cumulada
com a proibição de venda e publicidade
dos produtos;
IX - cassação do registro do produto,
podendo ser cumulada com a proibição
de venda e publicidade do produto
ANEXO 02.10 - continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 67
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.10 – continuação
OBSERVAÇÕES
(1) Por falta de interesse do infrator ou outra impossibilidade.
(2) Comprometimento da inoquidade das bebidas e demais produtos.
(3) Objeto da intimação ou notificação relacionado a infra-estrutura indispensável à atividade bem como
responsável técnico e programa permanente de BPF (Art. 84).
(4) Duas reincidências de infração ao inciso do Art. 99 para o mesmo produto.
(5) Uma reincidência de infração ao inciso do Art. 99 para o mesmo produto.
(6) Uma reincidência no descumprimento de intimação ou notificação relacionada ao mesmo produto.
(7) Três reincidências de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias.
(8) Uma reincidência de infração associada ao comprometimento da inocuidade dos produtos
(9) Duas reincidências de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias.
(10) Uma reincidência de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias.
(11) Quatro reincidências de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias.
(12) Duas reincidências de infração associada ao comprometimento da inocuidade dos produtos.
(13) Cinco reincidências de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias.
(14) Três reincidências de infração ao inciso do Art. 99 para o mesmo produto.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 68
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.11 - Quadro sinóptico para determinação de sanções (Decreto nº 99.066/1990)
Fraude, falsificação
ou adulteração das
matérias-primas,
vinho e derivados
INFRAÇÕES do vinho e da uva.
(Art. 163, inciso I; e
Art. 171, inciso X)
advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170)
não
PENALIDADES
multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art.
172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201)
sim
Industrializar,
Estabelecimento
transp., depos. ou sem registro (Art.
comercializar
163, inciso III)
produtos
em
desacordo com o
Decreto e atos do
MAPA (Art. 163,
inciso II, sempre c/c
outra capitulação)
quando a
irregularidade puder
ser reparada (10)
quando a
irregularidade não
puder ser reparada
(10)
não
sim
inutilização de vinho e derivados do
vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166,
inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205)
sim
não
não
interdição
de
estabelecimento,
equipamentos e instalações (Art. 166,
inciso IV; Art. 178; e Art. 213)
não
não
sim
1X mesmo produto
(3)
não
não
2X (7)
não
não
suspensão do registro de produto (Art.
166, inciso V; Art. 179)
suspensão
do
registro
de
estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art.
179)
ANEXO 02.11 – continua
**A cassação do registro de produto e estabelecimento ocorrerá em caso de reincidência quando
comprovadamente o estabelecimento não possuir condições de funcionamento (Art. 181)
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 69
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.11 – continuação
Estabelecimento
sem infra-estrutura
básica. (Art. 163,
inciso III)
INFRAÇÕES
advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170)
não
caso não
comprometa a
inocuidade (11)
não
sim
caso comprometa a
inocuidade (11)
sim
inutilização de vinho e derivados do
vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, caso comprometa a
inocuidade (11)
inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205)
caso comprometa a
inocuidade (11)
caso comprometa a
inocuidade (11)
interdição
de
estabelecimento,
equipamentos e instalações (Art. 166,
inciso IV; Art. 178; e Art. 213)
caso não seja feita
adequação depois
de intimado
caso comprometa a
inocuidade (11)
Não.
suspensão do registro de produto (Art.
166, inciso V; Art. 179)
não
não
1X mesmo produto
(3)
suspensão
do
registro
de
estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art.
179)
1X relacionado à
inocuidade do
produto (6)
1X relacionado à
inocuidade do
produto (6)
2X (7)
multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art.
172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201)
PENALIDADES
Modificar
Alterar
a
instalações
sem composição
do
comunicação
produto
sem
prévia. (Art. 163, comunicação
inciso IV; e Art. 171, previa. (Art. 163,
inciso IV)
inciso V; e Art. 171,
inciso V)
ANEXO 02.11 – continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 70
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.11 – continuação
Alterar a rotulagem
do produto sem
comunicação
previa. (Art. 163,
INFRAÇÕES inciso V; e Art. 171,
inciso VI)
Manter substância Não
atender
empregada
na intimação. (Art. 163,
alteração proposital inciso VII)
do produto (Art.
163, inciso VI; Art.
171, inciso XIII)
advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170)
não
não
não
sim
sim
sim
inutilização de vinho e derivados do
vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166,
inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205)
não
sim
não
interdição
de
estabelecimento,
equipamentos e instalações (Art. 166,
inciso IV; Art. 178; e Art. 213)
não
não
Intimação relac. à
infra-estrutura (1)
não
1X mesmo produto
(4)
2X (7)
3X (5)
PENALIDADES
multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art.
172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201)
suspensão do registro de produto (Art.
2 X mesmo produto
166, inciso V; Art. 179)
(3)
suspensão
do
registro
de
estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art.
179)
3X (7)
ANEXO 02.11 – continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 71
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.11 – continuação
Deixar
de
apresentar
declaração
de
produção. (Art. 163,
INFRAÇÕES inciso VIII; Art. 171,
incisos VIII e XII)
Transportar
ou
comercializar sem a
GLT
(Art.
163,
inciso IX; e Art. 171,
inciso III)
Deixar
de
apresentar
declaração
de
estoques
e
movimentação. (Art.
163, inciso X; Art.
171, inciso VIII)
não
não
não
sim
sim
sim
inutilização de vinho e derivados do
vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166,
inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205)
não
não
não
interdição
de
estabelecimento,
equipamentos e instalações (Art. 166,
inciso IV; Art. 178; e Art. 213)
não
não
não
não
não
não
2X (7)
2X (7)
2X (7)
advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170)
PENALIDADES
multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art.
172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201)
suspensão do registro de produto (Art.
166, inciso V; Art. 179)
suspensão
do
registro
de
estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art.
179)
ANEXO 02.11 – continuação
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 72
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.11 – continuação
Declarar
Utilizar
processo
incorretamente
para
aumentar,
capacidade
de imitar ou produzir
recipiente. (Art. 163, artificialmente
INFRAÇÕES inciso XI; Art. 171, vinhos e derivados.
inciso XIV)
(Art. 163, inciso XII;
e Art. 171, inciso
XVII) (17)
Industrializar
produto
sem
registro (Art. 171,
inciso I)
advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170)
não
não
não
sim
sim
sim
inutilização de vinho e derivados do
vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166,
inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205)
não
sim (9)
não
interdição
de
estabelecimento,
equipamentos e instalações (Art. 166,
inciso IV; Art. 178; e Art. 213)
não
não
não
não
1 x mesmo produto.
não
2X (7)
2X (8)
3X (5)
PENALIDADES
multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art.
172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201)
suspensão do registro de produto (Art.
166, inciso V; Art. 179)
suspensão
do
registro
de
estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art.
179)
ANEXO 02.11 – continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 73
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.11 – continuação
Comercializar
produto
registro (Art.
inciso II)
Utilizar rótulo sem
sem prévia autorização
171, do MAPA (Art. 171,
inciso VII)
INFRAÇÕES
Falsificar
documentos
de
liberação
e
comercialização de
uva,
vinhos
e
derivados. Art. 171,
inciso XI)
advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170)
não
não
não
sim
sim
sim
inutilização de vinho e derivados do
vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166,
inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205)
não
não
não
interdição
de
estabelecimento,
equipamentos e instalações (Art. 166,
inciso IV; Art. 178; e Art. 213)
não
não
não
não
2 x mesmo produto
não
3X (5)
3X (7)
1X (8)
PENALIDADES
multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art.
172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201)
suspensão do registro de produto (Art.
166, inciso V; Art. 179)
suspensão
do
registro
de
estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art.
179)
ANEXO 02.11 – continua
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 74
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 02.11 – continuação
Produto fora do PIQ Agir
como Apresentar
(Art. 171, incisos IX depositário
infiel declaração inexata
e XII)
(Art. 171, inciso XV) de produção ou
comercialização.
INFRAÇÕES
(Art. 171, inciso
XVI)
advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170)
PENALIDADES
multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art.
172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201)
não
não
não
sim
sim
sim
não
não
não
não
2X mesmo produto
(2)
não
não
3X (5)
não
2X (7)
inutilização de vinho e derivados do quando não houver
vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, reaproveitamento
inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205)
ou outra destinação
(12)
interdição
de
estabelecimento,
equipamentos e instalações (Art. 166,
não
inciso IV; Art. 178; e Art. 213)
suspensão do registro de produto (Art.
166, inciso V; Art. 179)
suspensão
do
registro
de
estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art.
179)
**A cassação do registro de produto e estabelecimento ocorrerá em caso de reincidência quando
comprovadamente o estabelecimento não possuir condições de funcionamento (Art. 181)
OBSERVAÇÕES
(1) Objeto da intimação ou notificação relacionado a infra-estrutura indispensável à atividade bem como responsável técnico.
(2) Duas reincidências de infração ao mesmo inciso do Art. 163 ou do Art. 171 relacionada ao mesmo produto.
(3) Uma reincidência de infração ao mesmo inciso do Art. 163 ou do Art. 171 relacionada para o mesmo produto.
(4) Uma reincidência no descumprimento de intimação ou notificação relacionada ao mesmo produto.
(5) Três reincidências de infração ao mesmo inciso do Art. 163 do Art. 171 independente de outras circunstâncias.
(6) Uma reincidência de infração associada ao comprometimento da inocuidade dos produtos
(7) Duas reincidências de infração ao mesmo inciso do Art. 163 ou do Art. 171 independente de outras circunstâncias.
(8) Uma reincidência de infração ao mesmo inciso do Art. 163 ou do Art. 171 independente de outras circunstâncias.
(9) Sanção vinculada pelo Art. 33, parágrafo único, da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988.
(10) Art. 170 Far-se-á advertência nos casos em que a inobservância regulamentar puder ser reparada e não constituir fraude
ou falsificação.
(11) Inoquidade das bebidas, produtos, ingredientes ou matérias-primas.
(12) Por falta de interesse do infrator ou outra impossibilidade.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 75
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
Procedimento Operacional Padrão
POP 03
03
PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS AÇÕES DA
FISCALIZAÇÃO
CÓDIGO: 07AP003
REVISÃO: 00
REVISÃO
00
HISTÓRICO DAS REVISÕES
DATA
DESCRIÇÃO
Junho/2010
Emissão inicial.
ELABORAÇÃO:
EMISSÃO:
GRUPO
PADRONIZAR
CGVB/DIPOV/SDA
MAPA
VERIFICAÇÃO:
GT Portaria
SDA/MAPA nº
215/2008
APROVAÇÃO:
CGVB
Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 76
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 03 – PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS
AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Código: 07AP003
Revisão: 00
1. ÍNDICE
1. ÍNDICE.................................................................................................................. 77
2. TAREFA ................................................................................................................. 78
3. RESULTADO ESPERADO.................................................................................. 78
4. CAMPO DE APLICAÇÃO ................................................................................... 78
5. RESPONSABILIDADE ....................................................................................... 78
6. DEFINIÇÕES ....................................................................................................... 78
7. RECURSOS NECESSÁRIOS ............................................................................. 78
8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................. 79
9. CUIDADOS ESPECIAIS .................................................................................... 79
10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO ...................................................................... 80
11. REFERÊNCIAS .................................................................................................. 80
12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO .................................................... 80
13. ANEXOS.............................................................................................................. 80
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 77
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 03 – PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS
AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Código: 07AP003
Revisão: 00
2. TAREFA
Fiscalizar o cumprimento das exigências expressas nos diplomas legais vigentes, que
regulam a cadeia produtiva (da produção à comercialização de bebidas), voltado para a
aplicação da LISTA DE VERIFICAÇÃO.
3. RESULTADO ESPERADO
Finalidade: atuar de forma homogênea e em todo o território nacional dentro de uma linha de
procedimentos mínimos padronizados, para com isso enfatizar a ação de fiscalização no
processo produtivo. A aplicação deste POP será avaliada, principalmente, através da
execução dos seguintes passos:
− Inspecionar estabelecimento;
− Colher amostras;
− Colher assinaturas.
4. CAMPO DE APLICAÇÃO
Estabelecimentos fiscalizados pelas equipes de FFA das Áreas de Vinhos e Bebidas dos
Serviços competentes.
5. RESPONSABILIDADE
PASSOS
RESPONSÁVEL
1. Inspecionar estabelecimento
FFA
2. Colher amostras
FFA
3. Lavrar os documentos de fiscalização
FFA
4. Colher assinaturas
FFA
6. DEFINIÇÕES
− PCI – Planilha de controle de intimações;
− PPHO – Procedimentos Padrões de Higiene Operacional;
− EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
− BPF – Boas Práticas de Fabricação.
7. RECURSOS NECESSÁRIOS
− Manual de Fiscalização de Bebidas e suas atualizações;
− Prancheta;
− Maleta de Fiscalização, checada pela Planilha Check List (Anexo 03.1);
− Pastas-arquivo das empresas;
− Canetas, papel carbono, rascunhos;
− Caixa térmica (resfriado/congelado);
− Fardamentos descartáveis;
− Veículos apropriados;
− Equipamentos de informática portáteis;
− GPS;
− EPI.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
STATUS
A
A
B
A
PÁGINA 78
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 03 – PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS
AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Código: 07AP003
Revisão: 00
8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Passo 1. Inspecionar estabelecimento: Aplicar Lista de Verificação (Anexo 03.2).
Passo 2. Colher amostras: conforme disposto na IT 03.1.
Passo 3. Lavrar os Documentos de Fiscalização: Lavrar os documentos relacionados à
ação de fiscalização, baseando-se no Manual de Fiscalização de Bebidas, na lista de
verificação e nos diplomas legais vigentes.
Passo 4. Colher assinaturas: Colher assinaturas do representante legal do
estabelecimento ou do preposto após a lavratura de todos os documentos de fiscalização que
foram lavrados in loco. Em caso de recusa ou ausência, colher assinatura de 02 testemunhas
com a devida identificação (nome, documento e endereço), remetendo a segunda via, por
AR, ao interessado.
9. CUIDADOS ESPECIAIS
9.1.
Antes da ação de fiscalização, com o objetivo de levantar o histórico da empresa,
deverão ser reunidos as informações e os materiais. Para tanto, deve-se fazer uso da
Planilha de Controle de Intimações - PCI (Anexo 04.3) e da Ficha Técnica do
Estabelecimento. Atenção especial deve ser dada aos materiais necessários para a
fiscalização, conforme Anexo 03.1.
9.2.
O Termo de Inspeção deverá ser lavrado em todas as ações de fiscalização, sejam
elas realizadas na indústria – em inspeções rotineiras ou para lavratura de Laudo de Vistoria
Oficial – seja no comércio. Para a lavratura deste e dos demais ,documentos de fiscalização,
o FFA deve requisitar um local apropriado.
9.3.
Fazer uso do Manual de Fiscalização de Bebidas.
9.4.
Sempre que saírem em diligências de fiscalização, os FFAs devem portar cadastro
de cada estabelecimento a ser fiscalizado, a PCI – Planilha Controle de Intimações (Anexo
04.3), bem como a Maleta de Fiscalização (Anexo 03.1) e demais recursos para coleta de
amostras.
9.5.
Opcionalmente, todos os documentos de fiscalização lavrados no estabelecimento
devem ser guardados na pasta-arquivo do estabelecimento.
9.6.
Em caso de diligências de fiscalização em que o fiscal perceba que seu término
não ocorrerá no mesmo dia, ele deverá focar suas atuações nas irregularidades detectadas
deixando as mesmas devidamente registradas para continuação no dia seguinte.
9.7.
Para ações de fiscalização que se iniciem fora do expediente normal de trabalho, o
fiscal deverá solicitar autorização da autoridade máxima da SFA-UF.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 79
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 03 – PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS
AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Código: 07AP003
Revisão: 00
9.8.
Em ações de fiscalização onde se caracterize embaraço à fiscalização ou ameaça
à segurança, os FFA poderão solicitar auxílio de força policial (Anexo 03.3).
9.9.
Para ações de fiscalização onde seja necessária a entrada em domicílios ou onde
a entrada não foi franqueada aos FFA, deverá ser solicitado mandado judicial (Anexo 03.4).
9.10.
As diligências de fiscalização deverão ser realizadas por dois FFA.
9.11.
Havendo suspeita da utilização de ingredientes não previstos na composição do
produto, o FFA poderá solicitar análise especifica, para avaliação, devendo fazer constar no
TCA a finalidade observando todos os procedimentos da IT 03.1.
9.12.
Quando forem enviados documentos via postal com AR, o campo “declaração de
conteúdo” deverá conter a discriminação detalhada dos documentos enviados, incluindo seus
tipos e números. Exemplo: Ofício SIPAG no. 67/2009, Auto de Infração no. 456/UF etc.
9.13.
Em situações não previstas no presente POP, o serviço deverá consultar
formalmente a CGVB para orientação.
10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO
Desvio: Detecção de ações que não correspondam às previstas, em linhas gerais, neste
POP.
Ações: Providenciar a imediata correção desta ação, tomando as devidas medidas no
sentido de se evitar futuras repetições dos desvios observados.
11. REFERÊNCIAS
− Manual de Fiscalização de Bebidas;
− IN Nº 05/00 (referente às Boas Práticas de Fabricação);
− Demais normas pertinentes às ações de inspeção e fiscalização.
12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO
− Documentos de fiscalização;
− Lista de Verificação;
− Planilha de Controle de Intimações – PCI.
13. ANEXOS
− Anexo 03.1 – Maleta de Fiscalização;
− Anexo 03.2 – Lista de Verificação;
− Anexo 03.3 – Solicitação Auxílio Força Policial;
− Anexo 03.4 – Exemplo de Solicitação de Mandado Judicial;
− Anexo 04.3 – Planilha de Controle de Intimação – PCI;
− Anexo 04.2 – Ofício Comunicando Localização de Amostras;
− IT 03.1 – Colheita Estratégica de Amostras.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 80
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 03 - PROCESSO MÍNIMO PARA
BALIZAMENTO DAS AÇÕES DA
FISCALIZAÇÃO
Finalidade do POP 03 – Atuar de forma homogênea e em todo o território nacional dentro de uma linha de
procedimentos mínimos padronizados, para com isso enfatizar a ação de fiscalização no processo produtivo.
Recomendação – Antes da ação de fiscalização, com o objetivo de levantar o histórico da empresa,
deverão ser reunidos as informações e os materiais. Para tanto, deve-se fazer uso da Planilha de Controle
de Intimações - PCI (Anexo 04.3) e da Ficha Técnica do Estabelecimento. Atenção especial deve ser dada
aos materiais necessários para a fiscalização, conforme Anexo 03.1.
PASSO
AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
NÍVEL
1
Inspecionar
estabelecimento
Aplicar Lista de Verificação (Anexo 03.2).
A
2
Colher amostras
Conforme disposto na IT 03.1.
A
3
Lavrar os
Documentos de
Fiscalização
Lavrar os documentos relacionados à ação de
fiscalização, baseando-se no Manual de Fiscalização
de Bebidas, na lista de verificação e nos diplomas
legais vigentes.
B
Colher
assinaturas
Colher assinaturas do representante legal do
estabelecimento ou do preposto após a lavratura de
todos os documentos de fiscalização que foram
lavrados in loco. Em caso de recusa ou ausência,
colher assinatura de 02 testemunhas com a devida
identificação (nome, documento e endereço),
remetendo a segunda via, por AR, ao interessado.
A
4
− Fazer uso do Manual de Fiscalização de Bebidas;
− 9.6. Em caso de diligências de fiscalização em que o fiscal perceba que seu término não ocorrerá no
mesmo dia, ele deverá focar suas atuações nas irregularidades detectadas deixando as mesmas
devidamente registradas para continuação no dia seguinte;
− 9.8. Em ações de fiscalização onde se caracterize embaraço à fiscalização ou ameaça à segurança, os
FFA poderão solicitar auxílio de força policial (Anexo 03.3).
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 81
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
IT 03.1
ORIENTAÇÃO PARA COLHEITA DE AMOSTRAS
Macroprocesso: Fiscalização
Finalidade da atividade: Coletar amostra de fiscalização de Bebidas, Fermentado
Acético, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, para verificar a conformidade do
produto com os requisitos oficiais de identidade e qualidade estabelecidos.
ATENÇÃO
Para coleta no comércio, além da unidade de amostra de desempate, a unidade de
amostra contraprova deverá ser levada para o Serviço, com comunicação do fato ao
interessado, conforme Anexo 04.2.
O prazo de validade do produto deverá ser observado, se de sua decorrência afetar o
parâmetro a ser analisado.
AS TAREFAS:
Tarefa 1.
Definir o produto a ser coletado;
Tarefa 2.
Identificar o lote ou partida e respectiva quantidade;
Tarefa 3. Calcular e separar a quantidade de recipientes que constituirá as três
unidades da amostra, observando o conteúdo e, quando se tratar de
produtos sólidos e concentrados, a forma de diluição para consumo
especificada pelo fabricante, tendo como balizador:
3.1. Análise Físico-Química:
A unidade de amostra encaminhada ao laboratório deve ser constituída de,
no mínimo, dois recipientes do produto coletado, contendo volume total
não inferior a um mil mililitros.
As unidades de amostras destinadas à análise pericial ou perícia de
contraprova e à perícia de desempate devem conter, cada uma, volume
total não inferior a quinhentos mililitros.
EXEMPLOS
1. Cálculo da quantidade de recipientes necessários para compor a amostra de
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 82
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
Produto líquido, pronto para o consumo, e produto concentrado que tenha Padrão
de Identidade e Qualidade definido para a sua concentração:
(a). Recipiente de conteúdo 300ml:
Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 4 recipientes;
Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 2 recipientes; e
Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 2 recipientes;
Total: 8 recipientes.
(b). Recipiente de conteúdo 700ml:
Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 2 recipientes;
Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 1 recipiente; e
Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 1 recipiente;
Total: 4 recipientes.
(c). Recipiente de conteúdo igual ou superior a 1.000ml:
Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 2 recipientes;
Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 1 recipiente; e
Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 1 recipiente;
Total: 4 recipientes.
2. Cálculo da quantidade de recipientes necessários para compor a amostra de
produto concentrado, com recomendação de diluição para o consumo:
(a). Recipiente de conteúdo 200ml, com recomendação de diluição para consumo
de 1:3:
Diluição para o produto final: 200 X 4 = 800ml. Deste modo, tem-se como base de cálculo o
conteúdo de 800ml.
Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 2 recipientes;
Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 1 recipiente; e
Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 1 recipiente;
Total: 4 recipientes.
3. Cálculo da quantidade de recipientes necessários para compor a amostra de
polpa de fruta e produto sólido:
(a). Recipiente de conteúdo 50g, com recomendação de diluição para consumo de
1:400ml:
Neste caso, para simplificar, considerar como volume final, apenas, o volume de água a ser
adicionado, que é de 400ml.
Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 3 recipientes;
Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 2 recipientes; e
Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 2 recipientes;
Total: 7 recipientes.
3.2. Análise Microbiológica:
Polpa de Frutas: a amostra será constituída de 3 unidades, de massa não
inferior a 500 gramas cada.
Demais produtos não alcoólicos: as quantidades deverão seguir as
mesmas recomendações definidas para as análises físico-químicas.
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3.3. Coleta de Produtos a Granel:
Seguir conforme o disposto nos itens 1 e 2, conforme o caso, atentando
para:
(a) Vasilhame adequado;
(b) Amostra devidamente identificada;
(c) Peculiaridades do produto;
(d) A não contaminação do produto.
Tarefa 4. Lavrar o Termo de Colheita de Amostras - TCA, ou seja, preencher,
assinar e colher assinaturas do representante do estabelecimento onde
se deu a colheita;
Atenção: Especificar a finalidade da análise a ser realizada, se físicoquímica ou microbiológica. Havendo a necessidade de se fazer ambas
as análises, deverão ser coletadas amostras distintas, lavrando-se um
TCA para cada finalidade.
Atenção: Quando forem colhidas amostras de bebidas em geral e vinhos e
derivados, em um mesmo estabelecimento, deverão ser lavrados TCA
distintos para cada legislação envolvida.
Tarefa 5. Preencher os lacres oficiais destinados à identificação e vedação dos
recipientes constitutivos da amostra, assinar e colher assinatura do
representante do estabelecimento;
Tarefa 6. Lacrar cada um dos recipientes constitutivos da amostra, com
segurança, de forma que impossibilite a retirada do lacre oficial sem
que se evidencie a sua violação. A inviolabilidade da amostra poderá
ser assegurada, também, através de invólucro oficial, que envolva a
totalidade dos recipientes constitutivos de cada unidade da amostra;
Atenção: Reforçar a colagem dos lacres com fita adesiva transparente e
garantir que as informações do lacre e da rotulagem tenham sua
legibilidade preservada.
Tarefa 7. Entregar a unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia
de contraprova ao representante do estabelecimento, orientando-o
sobre os desdobramentos desta etapa do processo de fiscalização.
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ANEXO 03.1
MALETA DE FISCALIZAÇÃO
Item
Documentos e Materiais
1
LACRE PARA AMOSTRA (etiqueta, envelope de segurança, etc.)
2
AUTO DE INFRAÇÃO
3
AUXÍLIO FORÇA POLICIAL (Anexo 03.3)
4
CANETAS
5
CARIMBO DOS FISCAIS
6
BLOCO DE ANOTAÇÕES
7
FICHA TÉCNICA
8
FITA ADESIVA
9
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO (OPCIONAL)
10
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE PRODUTOS (OPCIONAL)
11
INTIMAÇÃO
12
LAUDO DE VISTORIA
13
LEGISLAÇÃO
14
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS
15
MODELO DE MEMORIAL DECRITIVO (OPCIONAL)
19
LISTA DE VERIFICAÇÃO
20
TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS
21
TERMO ADITIVO
22
TERMO DE APREENSÃO
23
TERMO DE DESTINAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,PROD. OU EQUIPAMENTO
24
TERMO DE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO
25
TERMO DE INSPEÇÃO
26
TERMO DE INTERDIÇÃO (OCASIONAL)
27
TERMO DE INUTILIZAÇÃO (OCASIONAL)
28
TERMO DE LIBERAÇÃO (OCASIONAL)
29
TERMO DE REAPROVEITAMENTO (OCASIONAL)
29
PRANCHETA
ATENÇÃO
A quantidade de cada item deve exceder o necessário para cumprimento das atividades planejadas.
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ANEXO 03.2
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NÚMERO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
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ESTABELECIMENTO:
ENDEREÇO:
ATIVIDADE:
CNPJ:
1. OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONFORMIDADE
C
NC
NA
1. Registro do estabelecimento dentro do prazo de validade
2. Atividades desenvolvidas de acordo com as previstas no registro do estabelecimento
3. Os produtos elaborados encontram-se devidamente registrados e estes registros encontram-se dentro do
prazo de validade
4. Dados Cadastrais do estabelecimento atualizados junto ao Serviço
5. Responsável Técnico pela Produção: ART/AFT ou documento correlato atualizado junto ao Serviço
6. Cumprimento da Obrigação de informação da produção do ano anterior, por produto (IN 19/2003/Dec.
6871/2009)
7. Cumprimento das obrigações de informações de Declaração de Estoque em 31/12, Declaração de Safra,
Ficha de Movimentação/Manipulação Mensal de Vinho e Guia de Livre Transito (Dec. 99066/90)
8. Anotação do número do Cadastro Vitícola do produtor nas notas de entrada das uvas
9. Cumprimento de Intimação
EVIDÊNCIAS:
2. ASPECTOS GERAIS DO ESTABELECIMENTO
CONFORMIDADE
C
NC
NA
1. Local isento de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes
2. Urbanização da área externa
3. Limpeza da área externa
4. Limpeza e conservação do prédio
5. Dispositivos para impedimento ao acesso de animais domésticos, aves, roedores e insetos
6. Aplicação de programa de Controle Integrado de Pragas – CIP
7. Local para produtos devolutos
8. Sistema de armazenamento de resíduos antes de sua eliminação
9. Sistema de eliminação de efluentes e águas residuais
10.Planta industrial e Memorial de Instalações e Equipamentos atualizados junto ao Serviço
11.1 Disponibilidade de água potável para manipulação e elaboração dos produtos
11.PPHO
11.2 Manutenção do depósito de água potável
Água
11.3 Registros de controle laboratorial da potabilidade da água
11.4 Disponibilidade de tubulações distintas para água potável e não potável
12.1 Localização
12.2 Iluminação
12.3 Ventilação
12.Vestiários,
12.4 Conservação
sanitários e
12.5 Condições higiênico-sanitárias
banheiros
12.6 Elementos para lavagem e secagem das mãos
12.7 Placa de Advertência para lavagem das mãos
12.8 Programa de higienização
13.1 Local exclusivo e de acesso restrito para guarda de substâncias perigosas
13.Substâncias 13.2 Integridade e legibilidade das informações dos rótulos das substâncias perigosas
Perigosas
13.3 Ausência de substâncias perigosas estocadas nas áreas de produção
13.4 Sanitizantes autorizados pelos órgãos competentes e próprios para as finalidades
EVIDÊNCIAS:
C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a
atividade ou pelo processo tecnológico envolvido.
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3. SEÇÃO DE DEPÓSITO DE MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTE E RÓTULO
CONFORMIDADE
C
NC
NA
1. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação da matériaprima/ingrediente
2. Sistema de iluminação
3. Sistema de ventilação
4. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados)
5. Conservação e funcionalidade da seção
6. Programa de higiene e desinfecção da seção
7. Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais
8. Rede de distribuição elétrica
9. Matérias-primas e ingredientes: identificação, prazo de validade e estado de conservação
10.Matérias-primas e ingredientes depositados em estrados, prateleiras e armários
11.Local refrigerado para armazenamento de matéria-prima e ingrediente que requerem temperatura
controlada
12.Edulcorantes mantidos em área especifica, devidamente identificados e mantidos sob controle
13.Todas as matérias-primas e ingredientes em depósito estão previstos nas CPP e rótulos dos produtos
registrados
14.1. Informações, dizeres e figuras de acordo com as exigências legais
14.Rótulo
14.2. Ingredientes relacionados de acordo com a composição declarada no registro do produto
14.3. Fidelidade do número de registro do produto no MAPA
EVIDÊNCIAS:
4. SEÇÃO DE RECEPÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA
CONFORMIDADE
C
NC
NA
1. Espaço para a realização das operações
2. Fluxograma das operações
3. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto
4. Sistema de iluminação
5. Sistema de ventilação
6. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção
7. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados)
8. Conservação e funcionalidade da seção
9. Programa de higiene e desinfecção da seção
10.Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais
11.Rede de distribuição elétrica
12.Controle do ingresso de pessoas na seção
13.Conduta e higiene pessoal dos funcionários
14.Funcionários devidamente uniformizados
15.Uso de água potável na realização das operações
16.1. Local de descarga da matéria-prima
16.
16.2. Sistema de seleção e descarte
Recepção
16.3. Higienização
17.Equipamentos, recipientes e utensílios apropriados e suficientes
18.Equipamentos, recipientes e utensílios em condições adequadas de uso, conservação e higiene
19.Pias dotadas de elementos adequados para lavagem e secagem das mãos
EVIDÊNCIAS:
5. SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DO PRODUTO
1.
2.
3.
4.
CONFORMIDADE
C
NC
NA
Espaço para a realização das operações
Fluxograma das operações
Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto
Sistema de iluminação
C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a
atividade ou pelo processo tecnológico envolvido.
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5. Sistema de ventilação
6. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção
7. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados)
8. Conservação e funcionalidade da seção
9. Programa de higiene e desinfecção da seção
10.Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais
11.Rede de distribuição elétrica
12.Controle do ingresso de pessoas na seção
13.Conduta e higiene pessoal dos funcionários
14.Funcionários devidamente uniformizados
15.Uso de água potável na realização das operações
16.Operações de sanitização da matéria-prima
17.Operações de extração da matéria-prima
18.Operações de manipulação dos ingredientes
19.Controle do ingresso de materiais na seção: embalagens, tampas, utensílios
20.Sistema de descarte de resíduos
21.Equipamentos, recipientes e utensílios apropriados e suficientes
22.Equipamentos, recipientes e utensílios em condições adequadas de uso, conservação e higiene
23.Pias dotadas de elementos adequados para lavagem e secagem das mãos
EVIDÊNCIAS:
6. SEÇÃO DE LAVAGEM / ENXAGUAMENTO DOS VASILHAMES
CONFORMIDADE
C
NC
NA
1. Espaço para a realização das operações
2. Fluxograma das operações
3. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto
4. Sistema de iluminação
5. Sistema de ventilação
6. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção
7. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados)
8. Conservação e funcionalidade da seção
9. Programa de higiene e desinfecção da seção
10.Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais
11.Rede de distribuição elétrica
12.Controle do ingresso de pessoas na seção
13.Conduta e higiene pessoal dos funcionários
14.Funcionários devidamente uniformizados
15.Uso de água potável na realização das operações
16.Conservação e funcionalidade do equipamento de lavagem a quente
17.Conservação e funcionalidade do equipamento de lavagem a frio
18.Tratamento prévio da água reaproveitada no processo de lavagem/enxágue dos recipientes
19.Material de constituição dos recipientes utilizados
20.Segurança do recipiente utilizado quanto a riscos de transmissão de substancias indesejáveis ao produto
21.Recipientes utilizados contendo dizeres gravados condizentes com os produtos
22.Controle do ingresso de materiais na seção: embalagens, tampas, utensílios
23.Vasilhames lavados/enxaguados adequadamente
24.Operação de revisão dos vasilhames após lavagem/enxaguamento
EVIDÊNCIAS:
7. SEÇÃO DE ENGARRAFAMENTO/ENVASAMENTO
CONFORMIDADE
C
NC
NA
1. Espaço para a realização das operações
2. Fluxograma das operações
3. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto
C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a
atividade ou pelo processo tecnológico envolvido.
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4. Sistema de iluminação
5. Sistema de ventilação
6. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção
7. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados)
8. Conservação e funcionalidade da seção
9. Programa de higiene e desinfecção da seção
10.Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais
11.Rede de distribuição elétrica
12.Controle do ingresso de pessoas na seção
13.Conduta e higiene pessoal dos funcionários
14.Funcionários devidamente uniformizados
15.Uso de água potável na realização das operações
16.Controle do ingresso de materiais na seção: embalagens, tampas, utensílios
17.Equipamentos, recipientes e utensílios apropriados e suficientes
18.Equipamentos, recipientes e utensílios em condições adequadas de uso, conservação e higiene
19.Recipientes destinados ao envase dos produtos desprovidos de águas residuais
20.Operação de inspeção dos produtos após envase
EVIDÊNCIAS:
8. SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO A GRANEL
CONFORMIDADE
C
NC
NA
1. Espaço para a realização das operações
2. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto
3. Sistema de iluminação
4. Sistema de ventilação
5. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção
6. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados)
7. Conservação e funcionalidade da seção
8. Programa de higiene da seção
9. Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais
10.Rede de distribuição elétrica
11.Controle do ingresso de pessoas na seção
12.Conduta e higiene pessoal dos funcionários
13.Funcionários devidamente uniformizados
14.Material de constituição dos recipientes utilizados no acondicionamento dos produtos
15.Material de revestimento dos recipientes utilizados no acondicionamento
16.Recipientes sequencialmente numerados, com indicação da capacidade volumétrica e do produto
17.Realização das operações de carga e descarga com veículos que expelem gases de combustão fora da
seção
18.Condições de armazenamento do produto
19.Registros da produção, por produto
EVIDÊNCIAS:
9. SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO ENGARRAFADO/ENVASADO/EXPEDIÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
CONFORMIDADE
C
NC
NA
Espaço para a realização das operações
Sistema de iluminação
Sistema de ventilação
Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção
Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados)
Conservação e funcionalidade da seção
Programa de higiene da seção
Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais
C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a
atividade ou pelo processo tecnológico envolvido.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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9. Rede de distribuição elétrica
10.Controle do ingresso de pessoas na seção
11.Conduta e higiene pessoal dos funcionários
12.Funcionários devidamente uniformizados
13.Realização das operações de carga e descarga com veículos que expelem gases de combustão fora da
seção
14.Produtos devidamente rotulados
15.Condições de armazenamento
16.Registros da produção e comercialização dos produtos (rastreabilidade)
EVIDÊNCIAS:
CONFORMIDADE
C
NC
NA
10. CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS
1. Controle de qualidade realizado de acordo com os parâmetros oficiais estabelecidos nos PIQ
2. Controle de qualidade das matérias primas e ingredientes dos fornecedores
3. Controle da rastreabilidade dos lotes dos produtos
4. Registros das análises mantidos em arquivo e à disposição da fiscalização
EVIDÊNCIAS:
________________________________________
Local e data
Recebi a 2ª via, em ___ / ___ / ________
Fiscal Federal Agropecuário
(Assinatura e Carimbo)
Representante Legal do Estabelecimento
Nome:
RG:
C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a
atividade ou pelo processo tecnológico envolvido.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 03.3
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Sr. (nome do delegado)
Delegado de Polícia
Assunto: Solicitação de Auxílio de Força Policial
Senhor Delegado,
De acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 90 do Regulamento da Lei nº 8.918 de
14/06/94 aprovado pelo Decreto nº 6.871 de 04/06/09 e no Art. 148 do Decreto nº 99.066 de 08/03/90,
que regulamenta a Lei nº 7.678 de 08/11/88, venho solicitar AUXÍLIO POLICIAL, com a finalidade de
exercer a FISCALIZAÇÃO junto ao estabelecimento (nome do estabelecimento), sito à (endereço do
estabelecimento), por ter causado EMBARAÇO ao desempenho das ações fiscalizadoras desta
autoridade competente.
Nestes termos pede deferimento,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
USO DA AUTORIDADE POLICIAL:
Recebi a 1º via em ____/____/______
Nome:____________________________
R.G.:_____________________________
Ass.:_____________________________
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE
CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 91
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 03.4
Exemplo de solicitação de mandado judicial. O texto abaixo foi lavrado a próprio punho e
apresentado pessoalmente ao juiz.
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Lajedo –PE
Ana David de Souza, Fiscal Federal Agropecuário, Chefe Substituta do SIPAG/DT-PE, vem na
presença de Vossa Excelência solicitar autorização para adentrar no estabelecimento Indústria de
Bebidas Cachoeirinha Ltda., localizado no Sítio Olhinho D’Água, sem número, zona rural, Município
de Lagedo-PE.
Informamos que a referida empresa foi autuada por produzir e envasar bebidas alcoólicas sem o
devido registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, assim como utilizar marcas de
outros estabelecimentos produtores de bebidas.
Justificamos o pedido em razão de termos recebido denúncia formal de que a empresa autuada
voltou a produzir ilegalmente os produtos sem registro.
Informamos ainda que estivemos no local e de longe percebemos quando duas pessoas deixaram
o local apressadamente, indicando que no local pode estar ocorrendo o exercício de atividade ilícita.
Termos em que pede deferimento.
Lajedo, 14 de agosto de 2008
(assinatura)
(carimbo)
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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Procedimento Operacional Padrão
POP 04
04
CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
CÓDIGO: 07AP004
REVISÃO: 00
REVISÃO
00
DATA
Junho/2010
HISTÓRICO DAS REVISÕES
DESCRIÇÃO
Emissão inicial.
ELABORAÇÃO:
EMISSÃO:
GRUPO
PADRONIZAR
CGVB/DIPOV/SDA
MAPA
VERIFICAÇÃO:
GT Portaria
SDA/MAPA nº
215/2008
APROVAÇÃO:
CGVB
Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Código: 07AP004
Revisão: 00
1. ÍNDICE
1. ÍNDICE.................................................................................................................. 94
2. TAREFA ................................................................................................................. 95
3. RESULTADO ESPERADO.................................................................................. 95
4. CAMPO DE APLICAÇÃO ................................................................................... 95
5. RESPONSABILIDADE ....................................................................................... 95
6. DEFINIÇÕES ....................................................................................................... 95
7. RECURSOS NECESSÁRIOS ............................................................................. 95
8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................. 96
9. CUIDADOS ESPECIAIS .................................................................................... 96
10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO ...................................................................... 97
11. REFERÊNCIAS .................................................................................................. 97
12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO .................................................... 97
13. ANEXOS.............................................................................................................. 97
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PÁGINA 94
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Código: 07AP004
Revisão: 00
2. TAREFA
Proporcionar continuidade e consequência às ações realizadas, quando do retorno ao
Serviço, após a diligência.
3. RESULTADO ESPERADO
Finalidade: Realizar procedimentos administrativos ou de fiscalização padronizados, ao
término das diligências, para que todas as ações de fiscalização realizadas cumpram os
objetivos determinados e surtam os efeitos desejados, além de preparar as bases das futuras
diligências. A aplicação deste POP será avaliada, principalmente, através da execução dos
seguintes passos:
− Encaminhar amostras;
− Fazer relatório.
4. CAMPO DE APLICAÇÃO
FFA das Áreas de Bebidas dos Serviços competentes.
5. RESPONSABILIDADE
PASSOS
RESPONSÁVEL
1. Encaminhar Amostras
FFA
2. Atualizar Planilhas de Controle
FFA
3. Acompanhar Tramitação de COAF/COAP
FFA
4. Arquivar
FFA
5. Fazer Relatório
FFA
6. Reabastecer a Maleta de Fiscalização
FFA
6. DEFINIÇÕES
− AR – Aviso de Recebimento;
− PCI – Planilha Controle de Intimações (Anexo 04.3);
− PCAM – Planilha Controle de Amostras (Anexo 04.4);
− PCAI – Planilha Controle de Autos de Infração (Anexo 04.5);
− COAF – Certificado Oficial de Análise Fiscal;
− COAP – Certificado Oficial de Análise Pericial;
− PPHO – Procedimento Padrão de Higiene Operacional.
7. RECURSOS NECESSÁRIOS
− Maleta de fiscalização apropriada (Anexo 03.1);
− Termos Fiscais;
− Pastas-arquivo das empresas.
− Canetas, papel carbono, rascunhos;
− Apoio administrativo e postal.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
STATUS
A
B
A
B
A
C
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Código: 07AP004
Revisão: 00
8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Passo 1. Encaminhar amostras: Dentro do prazo de 5 dias, encaminhar as amostras,
mediante preenchimento do formulário de encaminhamento (Anexo 04.1). As amostras e vias
do TCA deverão ser encaminhadas como segue:
− Unidade de Amostra de Desempate e primeira via do TCA ficam na sede do Serviço;
− Unidade de Amostra de Análise Fiscal e terceira via do TCA vão para o laboratório.
Atenção: Caso tenha ocorrido coleta de amostra em estabelecimentos comerciais, a
Unidade de Amostra de Contraprova deverá ficar na sede do Serviço. Neste caso, o fato
deverá ser comunicado ao interessado de ofício (Anexo 04.2).
Passo 2. Atualizar Planilhas de Controle: Preencher a Planilha de Controle de Intimações
– PCI (Anexo 04.3), Planilha de Controle de Amostras – PCAM (Anexo 04.4) e Planilha de
Controle de Autos de Infração – PCAI (Anexo 04.5).
Passo 3. Acompanhar Tramitação de COAF/COAP: Acompanhar a tramitação dos
certificados oficiais através das instruções da IT 04.1.
Passo 4. Arquivar: Arquivar nas pastas específicas os demais Termos ou vias que não
digam respeito a processos administrativos.
Passo 5. Fazer Relatório: Produzir relatório contemplando as ações de campo e dos
procedimentos administrativos (ou de fiscalização) realizados na SFA/UF.
Passo 6. Reabastecer a Maleta de Fiscalização: Reabastecer a Maleta de Fiscalização
com os Termos Fiscais e demais materiais (Anexo 03.1).
9. CUIDADOS ESPECIAIS
9.1.
Após retorno à Superintendência, deverá ser feita revisão da pasta de fiscalização
e, com base nos Termos Fiscais lavrados em cada empresa, as providências necessárias
deverão ser tomadas. Observar nos Termos e anotações se existem pendências que não
puderam ser apuradas no estabelecimento.
9.2.
As segundas vias dos Autos de Infração e Intimações, que não foram lavrados no
estabelecimento, deverão ser enviadas aos interessados através de ofício, via postal com
Aviso de Recebimento – AR.
9.3.
O Auto de Infração deve, preferencialmente, ser lavrado no estabelecimento. Em
caso de dúvidas, tentar dirimí-las no momento, com outros FFA. Caso isso seja impossível,
lavrá-lo na sede do Serviço.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Código: 07AP004
Revisão: 00
9.4.
Nos casos onde houve lavratura de Auto de Infração deverá ser feita a autuação
de processo administrativo segundo orientações do POP 02.
9.5.
Fazer a sistematização e separação dos documentos gerados nas diligências, de
forma a não causar solução de continuidade a nenhuma das ações iniciadas.
9.6.
Quando forem enviados documentos via postal com AR, o campo “declaração de
conteúdo” deverá conter a discriminação detalhada dos documentos enviados, incluindo seus
tipos e números. Exemplo: Ofício SIPAG nº. 67/2009, Auto de Infração nº. 456/UF, etc.
9.7.
As amostras armazenadas na sede do Serviço deverão manter suas condições de
conservação e inviolabilidade.
9.8.
Em situações não previstas no presente POP, o serviço deverá consultar
formalmente a CGVB para orientação.
10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO
Desvio: Detecção de ações que não correspondam às previstas, em linhas gerais, neste
POP.
Ações: Providenciar a imediata correção desta ação, tomando as devidas medidas no
sentido de se evitar futuras repetições dos desvios observados.
11. REFERÊNCIAS
− Circuitos Vistoria/Inspeção;
− Lista de Verificação;
− POP 03 - Fiscalização;
− Fichas Técnicas;
− PCI – Planilha Controle de Intimações (Anexo 04.3).
12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO
− Pastas Arquivos contendo os Termos Fiscais lavrados;
− Autos de Infração lavrados nas empresas e no SIPAG;
− Fichas Técnicas devidamente atualizadas;
− PCI alimentada e movimentada;
− Relatórios de viagens tempestivos;
− Maleta de Fiscalização abastecida permanentemente (Anexo 03.1).
13. ANEXOS
− Anexo 04.1 – Formulário para Encaminhamento de Amostras;
− Anexo 04.2 – Ofício Comunicando Localização de Amostras;
− Anexo 04.3 – Planilha de Controle de Intimação – PCI;
− Anexo 04.4 – Planilha de Controle de Amostras – PCAM;
− Anexo 04.5 – Planilha de Controle de Autos de Infração – PCAI;
− Anexo 04.6 – Ofício Encaminhando COAF-conforme;
− Anexo 04.7 – Ofício Encaminhando COAF-não conforme;
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Código: 07AP004
Revisão: 00
POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
−
−
−
−
Anexo 04.8 – Memorando Solicitando Análise Pericial;
Anexo 04.9 – Ofício Comunicando o Agendamento da Análise Pericial
Anexo 03.1 – Maleta de Fiscalização;
IT 04.1 – Orientação para Tramitação dos COAF/COAP.
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
Finalidade do POP 05 – Realizar procedimentos administrativos ou de fiscalização padronizados, ao
término das diligências, para que todas as ações de fiscalização realizadas cumpram os objetivos
determinados e surtam os efeitos desejados, além de preparar as bases das futuras diligências.
Recomendações:
− O Auto de Infração deve, preferencialmente, ser lavrado no estabelecimento. Em caso de dúvidas, tentar
dirimí-las, no momento, com outros FFAs. Caso isso seja impossível, lavrá-lo no SIPAG;
− Fazer a sistematização e separação dos documentos gerados nas diligências, de forma a não prejudicar
a continuidade de nenhuma das ações iniciadas.
PASSO
AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
NÍVEL
1
2
3
Encaminhar
amostras
Atualizar
Planilhas de
Controle
Acompanhar
Tramitação de
COAF/COAP
Dentro do prazo de 5 dias, encaminhar as amostras,
mediante
preenchimento
do
formulário
de
encaminhamento (Anexo 04.1). As amostras e vias do
TCA deverão ser encaminhadas como segue: (a)
Unidade de Amostra de Desempate e primeira via do
TCA ficam na sede do Serviço; e (b) Unidade de
Amostra de Análise Fiscal e terceira via do TCA vão
para o laboratório.
Atenção: Caso tenha ocorrido coleta de amostra em
estabelecimentos comerciais, a Unidade de Amostra de
Contraprova deverá ficar na sede do Serviço. Neste
caso, o fato deverá ser comunicado ao interessado de
ofício (Anexo 04.2).
A
Preencher a Planilha de Controle de Intimações – PCI
(Anexo 04.3), Planilha de Controle de Amostras –
PCAM (Anexo 04.4) e Planilha de Controle de Autos de
Infração – PCAI (Anexo 04.5).
B
Acompanhar a tramitação dos certificados oficiais
através das instruções da IT 05.1.
A
4
Arquivar
Arquivar nas pastas específicas os demais Termos ou
vias que não digam respeito a processos
administrativos.
B
5
Fazer Relatório
Produzir relatório contemplando as ações de campo e
dos procedimentos administrativos (ou de fiscalização)
realizados na SFA/UF
A
6
Reabastecer a
Maleta de
Fiscalização
Reabastecer a Maleta de Fiscalização com os Termos
Fiscais e demais materiais (Anexo 03.1)
C
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IT 04.1
ORIENTAÇÃO PARA TRAMITAÇÃO DOS COAF/COAP
Macroprocesso: Análises e instruções processuais
Finalidade da atividade: Manipular as informações geradas pelas amostras
coletadas em atividades de fiscalização de forma a dar ciência aos interessados
e gerar punições em caso de não conformidades.
ATENÇÃO
Periodicamente o Serviço deverá dar conhecimento dos resultados analíticos a todos
os Fiscais Federais Agropecuários com atuação na Atividade de Vinhos e Bebidas,
através da divulgação da Planilha de Controle de Amostras de Fiscalização de Vinhos
e Bebidas.
DEFINIÇÕES:
PCAM – Planilha Controle de Amostras (Anexo 04.4);
PCAI – Planilha Controle de Autos de Infração (Anexo 04.5);
COAF – Certificado Oficial de Análise Fiscal;
COAP – Certificado Oficial de Análise Pericial;
AS TAREFAS:
Tarefa 1. Receber o Certificado Oficial de Análise Fiscal – COAF. Deverá ser
feita conferência numérica de acordo com a relação de encaminhamento
dos mesmos.
Tarefa 2. Analisar resultado do COAF. A análise deverá ser minuciosa,
confrontando os parâmetros dos PIQ com os resultados.
Tarefa 3.
Atualizar campos relativos a COAF/COAP na PCAM.
Tarefa 4.
De acordo com o resultado do COAF, seguir uma das opções:
4.1. COAF Conforme: Encaminhar através de ofício (Anexo 04.6) uma via
do COAF conforme ao interessado e arquivar o COAF. Neste ponto
encerra-se a aplicação desta IT.
4.2. COAF Não-Conforme: Acionar a fiscalização para:
(a) proceder à apreensão cautelar do lote em poder do estabelecimento; e
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(b) intimar o estabelecimento produtor a suspender a comercialização da
parte do lote que já tenha sido distribuída, apresentando a última nota
fiscal de comercialização do lote.
Atenção: Em não havendo possibilidade de fiscalização no
estabelecimento, intimar o estabelecimento produtor a suspender a
comercialização do lote, incluindo a parte que já tenha sido distribuída,
apresentando a última nota fiscal de comercialização do lote. Estas
informações deverão ser registradas no campo de observações da
PCAM.
Tarefa 5. Encaminhar de ofício (pessoalmente ou via postal com AR) uma via
do COAF-não conforme ao interessado. Seguir modelo do Anexo 04.7.
Tarefa 6. Observar Solicitação de Análise Pericial: decorridos 15 dias além do
prazo estipulado para solicitação da análise pericial, seguir segundo as
opções abaixo:
6.1. Não houve solicitação: Executar procedimentos a partir da Tarefa 11.
6.2. Houve solicitação intempestiva: Comunicar o interessado, de ofício, a
intempestividade da solicitação e que a mesma não será considerada.
Registrar a informação da intempestividade no campo de Observação
da PCAM.
6.3. Houve solicitação tempestiva: Solicitar ao laboratório que realizou a
análise de fiscalização o agendamento da análise pericial. Seguir
modelo Anexo 04.8.
Tarefa 7. Comunicar o interessado sobre o agendamento da análise pericial.
Utilizar modelo Anexo 04.9.
Tarefa 8. Encaminhar ao laboratório a unidade de amostra destinada à análise
pericial que se encontra em poder da fiscalização. Registrar a
informação sobre análise pericial no campo de Observação da PCAM.
Tarefa 9.
Observar resultado da análise pericial:
9.1. Resultado da análise de fiscalização
procedimentos a partir da Tarefa 11.
confirmado:
Executar
9.2. Resultado da análise de fiscalização não confirmado: Liberar o Lote do
produto porventura apreendido por medida cautelar e arquivar uma via
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do COAF, COAP e ATA, em local próprio. Registrar resultado COAP no
campo referente à COAF/COAP da PCAM.
9.3. Não houve análise pericial (não comparecimento do perito): Registrar o
fato no campo de Observação da PCAM e executar procedimentos a
partir da Tarefa 11.
Tarefa 10. Arquivar uma via do COAF não conforme e COAP de interesse do
Serviço, em local apropriado.
Tarefa 11. Lavrar Auto de Infração. O Auto de Infração deverá ser ajuntado ao
processo juntamente com os seguintes documentos, conforme o caso:
(a) Uma via do COAF;
(b) Cópia do ofício de encaminhamento do COAF com comprovante de
recebimento;
(c) 1ª via dos termos de apreensão e intimação porventura emitidos;
(d) 1ª via do TCA;
(e) Ofício comunicando intempestividade;
(f) COAP e ata da análise pericial;
(g) Comunicado oficial do Laboratório ao Serviço informando a não
realização da análise pericial.
A partir deste ponto seguir orientações do POP 2.
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ANEXO 04.1
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao
(nome do laboratório)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Amostras de Vinhos/Bebidas
Senhor Chefe,
Pelo presente, encaminho a esse Laboratório as amostras de fiscalização abaixo especificadas,
com vistas à realização de analise conforme os TCA números:
(listar números dos TCA)
TEXTO EM ARIAL 11
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
Recebido em:
Assinatura:
Carimbo:
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 04.2
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Unidade de amostra destinada à Análise Pericial
Senhor Representante Legal,
Encaminhamos em anexo uma cópia do TCA nº XXXXX, decorrente de amostra(s) de
fiscalização de produto(s) registrado(s) no MAPA por esse estabelecimento, coletada(s) pela
fiscalização do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG/DT-UF, para seu
conhecimento e fins pertinentes.
Outrossim, cumpre-nos informar que a(s) unidade(s) de amostra(s) destinada(s) à análise de
contraprova de seu interesse encontra(m)-se neste serviço em condições adequadas de conservação
e inviolabilidade à sua disposição.
TEXTO EM ARIAL 11
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 04.3
ANEXO 04.3 - PLANILHA DE CONTROLE DE INTIMAÇÃO - PCI
Nº INTIM.
DATA
EMPRESA
PRAZO DADO(d)
VENC. 1ºPRAZO
PRORROG?
S
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
VENC. 2ºPRAZO
N
Objeto da Intimação
Docum. Operac. Estrut.
RESULTADO
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
00/01/00
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 04.4
ANEXO 04.4 - PLANILHA DE CONTROLE DE AMOSTRAS - PCAM
2 - TCA
3 - COAF/COAP
Res Parâmetros
14NãoESTABELECIMENTO Tipo Número Data Produto Marca Lote Análise Número Data (C)
OBSERVAÇÃO
(A)
(B)
conforme
(D)
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ANEXO 04.5
ANEXO 04.5 - PLANILHA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO - PCAI
3 - JULGAMENTO
4 - JULGAMENTO
2
AUTO
DE
INFRAÇÃO
EM
PRIMEIRA
EM SEGUNDA
1INSTÂNCIA
INSTÂNCIA
ESTABELECIMENTO
Tipo
Número Data
(A)
Objeto
Processo
Data
Decisão
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
Data
Decisão
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ANEXO 04.6
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Certificado(s) Oficial(is) de Analise(s) Fiscal(is)
Senhor Representante Legal,
Encaminhamos anexo, para o seu conhecimento e fins pertinentes, uma via do(s) Certificado(s)
Oficial(is) de Análise Fiscal, decorrente(s) de amostra(s) fiscal(is) do(s) produto(s) segundo a tabela
abaixo:
COAF
TCA
Produto
Marca
Lote
As amostras foram coletada(s) pela fiscalização do Serviço de Inspeção de Produtos
Agropecuários – SIPAG/DT-UF, e apresenta(m) resultado DE ACORDO COM OS PADRÕES
OFICIAIS DE IDENTIDADE E QUALIDADE estabelecidos, para os parâmetros analisados.
TEXTO EM ARIAL 11
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
ATENÇÃO!!!
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 04.6
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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ANEXO 04.7
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Certificado Oficial de Analise Fiscal nº XX, de XX / XX / XXXX
Senhor Representante Legal,
Encaminhamos anexo, para o seu conhecimento e fins pertinentes, uma via do(s) Certificado(s)
Oficial(is) de Análise Fiscal, decorrente(s) de amostra(s) fiscal(is) do(s) produto(s) segundo a tabela
abaixo:
COAF
TCA
Produto
Marca
Lote
As amostras foram coletada(s) pela fiscalização do Serviço de Inspeção de Produtos
Agropecuários – SIPAG/DT-UF, e apresenta(m) resultado EM DESACORDO COM OS PADRÕES
OFICIAIS DE IDENTIDADE E QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICO estabelecidos, conforme ali
evidenciado.
ESCOLHER UM DOS SEGUINTES PARÁGRAFOS:
(A) Para Bebidas em Geral
Nos termos do artigo 96 do Regulamento da Lei 8.918/94, aprovado pelo Decreto nº 6.871/09 e
do artigo 59 da Lei nº 9.784/99, fica Vossa Senhoria cientificado de que, em caso de discordância dos
resultados da análise de que trata o Certificado em questão, poderá requerer PERÍCIA DE
CONTRAPROVA junto a este Serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
deste, devendo, para tanto, informar o nome, o número de registro no conselho de classe e endereço
residencial/comercial do perito que representará esse estabelecimento por ocasião da analise pericial,
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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ANEXO 04.7
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
devendo este profissional satisfazer aos requisitos legais pertinentes à perícia, sob pena de recusa
prévia.
(B) Para Vinho e Derivados da Uva e do Vinho
Nos termos dos artigos 133, 134 e 135 do Decreto 99.066/90, fica Vossa Senhoria cientificado
de que, em caso de discordância dos resultados da análise de que trata o Certificado em questão,
poderá requerer PERÍCIA DE CONTRAPROVA junto a este Serviço, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar do recebimento deste, devendo, para tanto, informar o nome, o número de registro no
conselho de classe e endereço residencial/comercial do perito que representará esse estabelecimento
por ocasião da analise pericial, devendo este profissional satisfazer aos requisitos legais pertinentes à
perícia, sob pena de recusa prévia.
TEXTO EM ARIAL 11
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 111
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
ANEXO 04.8
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura XXXXX
Divisão Técnica
Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários
Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX
(Cidade), XX de XXX de XXXX
Ao: (nome do laboratório)
Assunto: Agendamento de Análise Pericial
Senhor Chefe,
Cumprimento Vossa Senhoria na oportunidade em que solicito o agendamento de Analise
Pericial, conforme especificado abaixo, tendo em vista requerimento nesse sentido apresentado pelo
interessado junto a este Serviço:
Amostra a ser submetida a Analise Pericial
Estabelecimento
Produto
Marca
Lote
COAF Nº/Data
Nome:
Dados do Perito
que
Formação Profissional:
representará o
Registro no Conselho:
Estabelecimento
Endereço Comercial /Residencial:
Telefone para contato:
TEXTO EM ARIAL 11
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Chefe do SIPAG / Chefe da Unidade Técnica
ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
PÁGINA 112
BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA
Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX
(cidade), XX de XXX de XXXX
Ao Senhor
(nome do destinatário)
(nome da rua), nº XXX
(CEP) – (cidade destinatário) – (UF)
Assunto: Agendamento de Analise Pericial
Senhor Representante Legal,
Em atenção à sua solicitação de Analise Pericial frente ao resultado constante do Certificado
Oficial de Analise Fiscal nº XXXXX, de XX / XX / XXXX, decorrente de amostra fiscal do produto
XXXXXXXXXX, marca XXXXXXXXXX, Lote XXXXX, coletada pela fiscalização do Serviço de Inspeção
de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF), através do TCA nº XXXXX, cumpre-nos informar que
foi agendada pelo Laboratório (nome do laboratório), estabelecido à (endereço do laboratório), para o
dia XX / XX / XXXX, às XX : XX horas, ocasião na qual o Perito que representará esse
estabelecimento deverá estar presente portando a Unidade de Amostra destinada à Analise Pericial
que se encontra em seu poder.
TEXTO EM ARIAL 11
Atenciosamente,
(Nome do Signatário)
Fiscal Federal Agropecuário
ATENÇÃO!!!
PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ.
NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário
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