BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Procedimento Operacional Padrão POP 01 APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS CÓDIGO: 07AP001 REVISÃO: 00 REVISÃO 00 HISTÓRICO DAS REVISÕES DATA DESCRIÇÃO Junho/2010 Emissão inicial. ELABORAÇÃO: EMISSÃO: GRUPO PADRONIZAR CGVB/DIPOV/SDA MAPA VERIFICAÇÃO: GT Portaria SDA/MAPA nº 215/2008 APROVAÇÃO: CGVB Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 7 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 01 - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS Código: 07AP001 Revisão: 00 1. ÍNDICE 1. ÍNDICE.................................................................................................................... 8 2. TAREFA ................................................................................................................... 9 3. RESULTADO ESPERADO.................................................................................... 9 4. CAMPO DE APLICAÇÃO ..................................................................................... 9 5. RESPONSABILIDADE ......................................................................................... 9 6. DEFINIÇÕES ......................................................................................................... 9 7. RECURSOS NECESSÁRIOS ............................................................................. 10 8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................. 10 9. CUIDADOS ESPECIAIS .................................................................................... 11 10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO ...................................................................... 12 11. REFERÊNCIAS .................................................................................................. 12 12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO .................................................... 12 13. ANEXOS.............................................................................................................. 13 NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 8 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 01 - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS Código: 07AP001 Revisão: 00 2. TAREFA Receber, autuar processo e dar continuidade – até a conclusão – às denúncias contra possíveis infratores da legislação de bebidas. 3. RESULTADO ESPERADO Finalidade: apurar denúncias de forma padronizada, a fim de produzir resultados que satisfaçam ao atendimento da legislação em vigor, ao denunciante ou ao denunciado, conforme os resultados da apuração, buscando penalizar com justiça os infratores e colaborar com a manutenção do equilíbrio e do bom funcionamento do segmento de vinhos e bebidas do Brasil. A aplicação deste POP será avaliada, principalmente, através da execução dos seguintes passos: − − − − − − Exigir denúncia por escrito; Autuar o processo em até 10 dias corridos; Realizar diligência de fiscalização; Informar denunciante; Elaborar relatório técnico; Responder aos interessados. 4. CAMPO DE APLICAÇÃO CGVB, Ouvidoria do MAPA e as 27 (vinte e sete) Atividades de Bebidas dos Serviços de Inspeção de Produtos Agropecuários nas Unidades Federativas. 5. RESPONSABILIDADE PASSOS RESPONSÁVEL STATUS A 1. Exigir denúncia por escrito Serviço 2. Autuar o processo em até 10 dias Serviço A corridos A 3. Realizar diligência de fiscalização FFA A 4. Elaborar relatório técnico FFA A 6. Responder aos interessados Serviço 6. DEFINIÇÕES 6.1. Denúncias Externas: são todas aquelas apresentadas por empresas (e/ou suas entidades representativas), pelo Ministério Público, pela Justiça, pela Ouvidoria do MAPA, por consumidor (ver IT 01.1) etc., sejam elas encaminhadas diretamente às SFA/UF, sejam à CGVB. As denúncias deverão ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas. Para uso e aplicação deste POP, tais denúncias só poderão ser recebidas pelos Serviços se por escrito, com a devida e completa identificação do denunciante. 6.2. Denúncias anônimas, apócrifas ou verbais deverão ser apuradas e tratadas pelo FFA como uma INFORMAÇÃO a ser verificada. Porém, nunca deverá ser autuado processo NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 9 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 01 - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS Código: 07AP001 Revisão: 00 regular de apuração para esses tipos de dados. Os mesmos deverão servir apenas como subsídios para apuração dos fatos em posteriores fiscalizações. 6.3. No caso de denúncia apresentada pela Ouvidoria do MAPA, o controle da mesma será feito conforme orientações da própria OUVIDORIA. 6.4. Dados obrigatórios para identificação de denunciante: − − − − Local e Data; Nome completo ou Nome Empresarial do denunciante; CPF ou CNPJ; Endereço completo. 7. RECURSOS NECESSÁRIOS − Denúncia por escrito; − Processo autuado, se disponível; − Veículo para o deslocamento; − Maleta de fiscalização (Anexo 04.1); − Recursos materiais necessários à coleta; − Apoio administrativo e postal. 8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Passo 1. Exigir denúncia por escrito: as denúncias recebidas na própria SFA/UF devem ser feitas por escrito (Anexo 01.1), com a devida identificação do denunciante. O inciso IV do Art. 5º da Constituição Federal determina essa exigência. Para denúncias sem identificação ver item 6.2. Passo 2. Autuar o processo em até 10 dias corridos: para que esse procedimento seja devidamente executado, deverão ser reunidos os documentos úteis e com eles proceder à autuação do processo de apuração de denúncia (e-mail CIV de 03/06/04), por meio de memorando (Anexo 01.2). Passo 3. Realizar Diligência de Fiscalização: Quando necessário, o Serviço deverá providenciar, no menor espaço de tempo possível, uma diligência de fiscalização no estabelecimento do denunciado, não se limitando ao objeto da denúncia. Deverão ser lavrados os Documentos de Fiscalização pertinentes, conforme legislação específica. Caso o Serviço detenha as informações suficientes para responder à denúncia sem a necessidade de fiscalização in loco, torna-se desnecessária a diligência. Passo 4. Elaborar Relatório Técnico: respeitados todos os prazos legais e anexados ao processo todos os documentos referentes à denúncia, o FFA deverá elaborar relatório técnico (Anexo 01.3). NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 10 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 01 - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS Código: 07AP001 Revisão: 00 Passo 5. Responder aos interessados: o Serviço finalizará o processo, adotando os procedimentos legais, conforme o caso, e responderá de ofício (Anexos 01.4 ou 01.5) aos interessados no prazo de 10 dias a partir da elaboração do relatório. 9. CUIDADOS ESPECIAIS 9.1. Caso o denunciante seja um órgão oficial, exemplo: Ministério Público, CGVB etc., deverão ser seguidas as determinações de prazo estabelecidas pelo mesmo. 9.2. Caso uma denúncia seja apresentada contra mais de um estabelecimento, deverão ser autuados tantos processos quantos forem os estabelecimentos denunciados. 9.3. Em caso de suspeitas quanto à idoneidade e à legitimidade dos dados de identificação fornecidos pelo denunciante, antes de se iniciar a apuração da denúncia deverão ser buscadas a confirmação e a veracidade de tais dados. 9.4. A CGVB somente encaminhará denúncias aos Serviços através de processos administrativos autuados. No caso de denúncias apresentadas pela Ouvidoria do MAPA, o encaminhamento será efetuado conforme as orientações da OUVIDORIA. 9.5. Como prevê o parágrafo 4º, do Artigo 22, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, todo processo administrativo deverá possuir as suas páginas rubricadas e numeradas seqüencialmente. 9.6. Caso o denunciante seja comprovadamente inidôneo ou a denúncia não esteja com os dados completos, tratá-la como informação estratégica, sem autuação de processo de apuração. 9.7. Monitorar periodicamente o andamento dos processos de apuração de denúncia, observados os prazos estabelecidos pela Lei nº 9.784/99. 9.8. No caso de ter sido lavrado Auto de Infração proveniente diretamente do objeto da denúncia, a primeira via deste deverá compor o Processo Administrativo de Apuração de Infração, ficando uma via ou cópia destinada ao processo de apuração de denúncia. Porém, o documento-denúncia não deverá fazer parte do Processo de Auto de Infração, a fim de se resguardar o nome do denunciante. 9.9. Quando o denunciante apresentar recipientes contendo supostas irregularidades, os mesmos deverão ser encaminhados, de ofício, ao Setor de Perícia Técnica da Polícia, segundo instruções da IT 01.2. Com base no certificado de análise ou na ata do laboratório deverá se proceder à autuação, sem prejuízo da ação de fiscalização. Tais documentos (ofício solicitando a perícia e a resposta da Polícia Técnica) deverão ser anexados ao processo de denúncia. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 11 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 01 - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS Código: 07AP001 Revisão: 00 9.10. Quando forem enviados documentos via postal com AR, o campo “declaração de conteúdo” deverá conter a discriminação detalhada dos documentos enviados, incluindo seus tipos e números. Exemplo: Ofício SIPAG no. 67/2009, Auto de Infração no. 456/UF etc. 9.11. Em situações não previstas no presente POP, o serviço deverá consultar formalmente a CGVB para orientação. 10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO Desvio: Detecção de processo autuado com denúncia não (ou mal) identificada. Ações: − Obter a perfeita identificação do denunciante; − Anular processo cuja denúncia externa não tenha sido perfeitamente identificada, anexando um despacho explicitando claramente os motivos da anulação; Desvio: Detecção de erros na instrução processual. Ações: − Sanar os erros, estritamente dentro dos limites da legalidade (observar o Art. 314 do Código Penal); − Numerar páginas que, porventura, não estejam numeradas e rubricadas; − Lavrar os documentos que não foram lavrados, caso haja viabilidade e tempestividade legal para tanto; − Arquivar processo cuja reparação de erros não seja legalmente viável ou tempestiva, anexando despacho explicativo dos claros motivos da anulação. Desvio: Detecção de processo atrasado ou com decurso de prazo. Ações: − Adotar de imediato as providências, a fim de agilizar a sua finalização; − Caso haja impedimentos de ordem operacional, legal ou material: − Formalizar junto ao setor competente as necessidades para a apuração da denúncia. Juntar esta demanda ao processo; − Fazer constar nos autos do processo (por despacho ou parecer) as razões de entraves ou negativas que porventura surjam. 11. REFERÊNCIAS − Art.5º, inciso IV da Constituição Federal; − Prevaricação (Art. 319 do Código Penal); − E-mail CIV de 03/06/04; − Artigo 102 do Decreto Nº 6871/09; − Portaria nº 05/02 (autuação de processos). 12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO − Processos administrativos autuados; − Documentos de fiscalização lavrados em tempo hábil; NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 12 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 01 - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS Código: 07AP001 Revisão: 00 − Despachos, relatórios e pareceres lavrados; − Processos administrativos arquivados; − Etc. 13. ANEXOS − Anexo 01.1 – Requerimento de denúncias (opcional); − Anexo 01.2 – Memorando para autuação de processo; − Anexo 01.3 – Relatório de apuração de denuncia; − Anexo 01.4 – Ofício Responde ao Interessado (confirma); − Anexo 01.5 – Ofício Responde ao Interessado (não confirma); − Anexo 01.6 – Ofício estabelecer relacionamento órgão de defesa do consumidor; − Anexo 01.7 – Declaração denunciante; − Anexo 01.8 – Ofício encaminha amostra para perícia de lacre; − Anexo 01.9 – Ofício encaminha resultado de violabilidade do recipiente; − Anexo 01.10 – Ofício encaminha resultado de inviolabilidade do recipiente e informa data da perícia; − Anexo 01.11 – Ofício solicita apresentação de perito por parte do denunciado; − Anexo 01.12 – Ofício solicita apresentação de novo perito por parte do denunciado; − Anexo 04.1 – Maleta de fiscalização; − IT 01.1 – Denúncias do consumidor; − IT 01.2 – Perícia em embalagens; − Documentos idôneos; − Embalagens; − Fotos; − Etc. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 13 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 01 - APURAÇÃO DE DENÚNCIAS EXTERNAS Denuncias Externas – são todas aquelas apresentadas por empresas (e/ou suas entidades representativas), pelo Ministério Público, pela Justiça, pelo consumidor (ver IT 01.1), pelas instâncias técnicas do MAPA (sede e SFAs) etc., sejam elas encaminhadas diretamente às SFAs/UFs, sejam à CGVB. Para uso e aplicação deste POP, tais denúncias só poderão ser recebidas pelos Serviços se por escrito, com a devida e completa identificação do denunciante. ATENÇÃO − A CGVB só encaminhará denúncias aos Serviços competentes através de processos administrativos instaurados. No caso de denúncias apresentadas pela Ouvidoria do MAPA, o encaminhamento será efetuado conforme as orientações da OUVIDORIA. − DENÚNCIAS ANÔNIMAS, APÓCRIFAS OU VERBAIS deverão ser apuradas e tratadas pelo FFA como uma INFORMAÇÃO a ser verificada. Porém nunca deverá ser aberto processo regular de apuração para esses tipos de dados. Os mesmos deverão servir apenas como subsídios para apuração dos fatos em posteriores fiscalizações. PASSO AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO NÍVEL 1 Exigir denúncia por escrito As denúncias recebidas na própria SFA/UF devem ser feitas por escrito (Anexo 01.1), com a devida identificação do denunciante. O inciso IV do Art. 5º da Constituição Federal determina essa exigência. Para denúncias sem identificação ver item 6.2. A 2 Autuar processo em até 10 dias corridos Para que esse procedimento seja devidamente executado, deverão ser reunidos os documentos úteis e com eles proceder à autuação do processo de apuração de denúncia (e-mail CIV de 03/06/04), por meio de memorando (Anexo 01.2). A 3 Realizar Diligência de Fiscalização Quando necessário, o Serviço deverá providenciar, no menor espaço de tempo possível, uma diligência de fiscalização no estabelecimento do denunciado, não se limitando ao objeto da denúncia. Deverão ser lavrados os documentos de fiscalização pertinentes, conforme legislação específica. Caso o Serviço detenha as informações suficientes para responder à denúncia sem a necessidade de fiscalização in loco, torna-se desnecessária a diligência. A 4 Elaborar Relatório Técnico Respeitados todos os prazos legais e anexados ao processo todos os documentos referentes à denúncia, o FFA deverá elaborar relatório técnico (Anexo 01.3). A 5 Responder aos interessados O Serviço finalizará o processo, adotando os procedimentos legais, conforme o caso, e responderá de ofício (Anexos 01.4 ou 01.5) aos interessados no prazo de 10 dias a partir da elaboração do relatório. A NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 14 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA IT 01.1 ORIENTAR CONSUMIDOR (QUANDO DE POSSE DO PRODUTO) PARA EFETUAR DENÚNCIAS A ÓRGÃOS DE DEFESA Macroprocesso: Atendimento Ao Público Finalidade da atividade: orientar o consumidor a procurar o Órgão de Defesa do Consumidor, que poderá fazer denúncia formal ao MAPA, caso seja necessário apuração com relação à produção industrial ou autuação em caso de embalagens invioladas contendo bebida fora dos padrões de identidade e qualidade. ATENÇÃO Com a apresentação da(s) embalagem(ns), devidamente lacrada(s) pelo Órgão de Defesa do Consumidor, encaminhar de ofício as mesmas, ao Setor de Perícia Técnica da Polícia, a fim de que lá se produza o Laudo Pericial de Inviolabilidade do vasilhame. Tais documentos (ofício solicitando a perícia e a resposta da Polícia Técnica) deverão ser anexados ao processo (IT 01.2). DENÚNCIAS ANÔNIMAS, APÓCRIFAS OU VERBAIS deverão ser apuradas e tratadas pelo FFA como uma INFORMAÇÃO a ser verificada. Porém nunca deverá ser aberto processo regular de apuração para esses tipos de dados. Os mesmos deverão servir apenas como subsídios para apuração dos fatos em posteriores fiscalizações. RECOMENDA-SE que se mantenha um relacionamento, mesmo que informal, com o Ministério Público, com as DECON – Delegacias do Consumidor e com os PROCON, no sentido de se manter um canal de comunicação pró-ativo entre as partes, acordando com elas o melhor rito processual a ser seguido, visto que os processos de apuração, no âmbito do crime contra o consumidor, são da competência daqueles Órgãos, enquanto nosso Serviço atua dando o devido apoio técnico no decorrer do processo. Para isso, encaminhar Ofício propondo tal entendimento (Anexo 01.6). AS TAREFAS: Tarefa 1. Orientar o denunciante de que a primeira providência a ser tomada é a formalização da denúncia junto a um Órgão de Defesa do Consumidor; Tarefa 2. Quando a denúncia for encaminhada via Órgão de Defesa do Consumidor ou se o consumidor preferir, ele mesmo, formalizar e assinar a denúncia, atentar para todas as observações e seguir todos os procedimentos do POP 01, para apuração de denúncias externas. Observações: − No caso do consumidor preferir instaurar o processo no MAPA, o mesmo deverá assinar a DECLARAÇÃO, conforme o anexo 01.7; NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 15 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA − Quando o denunciante ofertar um recipiente lacrado por órgão de defesa do consumidor como objeto de denúncia, deverão ser seguidas as orientações da IT 01.2. IT 01.2 EFETUAR PERÍCIA EM RECIPIENTES Macroprocesso: Análise e Instruções Processuais Finalidade da atividade: efetuar perícia em recipientes que serviram como objeto de denúncia, garantindo ampla defesa ao denunciado. ATENÇÃO RECOMENDA-SE que se mantenha um relacionamento, mesmo que informal, com o Ministério Público, com as DECON – Delegacias do Consumidor e com os PROCON, no sentido de se manter um canal de comunicação pró-ativo entre as partes, acordando com elas o melhor rito processual a ser seguido. Considerando este relacionamento prévio, as embalagens a serem enviadas para análise pericial devem estar previamente lacradas por órgão de defesa do consumidor. AS TAREFAS: Depois de recebida denúncia com a devida instauração do processo e recipientes devidamente lacrados pelo Órgão de Defesa, executar as seguintes tarefas: Tarefa 1. Enviar recipiente para Perícia Técnica da Polícia: por meio de ofício (Anexo 01.8), os recipientes sem sinal de violação visível serão enviados ao Setor de Perícia Técnica da Polícia, a fim de que lá se produza o Laudo de Exame Pericial do recipiente; Tarefa 2. Analisar resultado do Laudo de Exame Pericial do recipiente: de acordo com o resultado descrito no laudo, seguir uma das ações abaixo: 2.1. Laudo atesta a VIOLABILIDADE: Informar o denunciante através de ofício (Anexo 01.9) que o recipiente estava violado e ajuntar laudo e ofício ao processo de denúncia. Neste caso, encerra-se a aplicação desta IT; 2.2. Laudo atesta a INVIOLABILIDADE: através de ofício (Anexo 01.10) o denunciante será orientado sobre o resultado do laudo de NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 16 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA inviolabilidade e a data da perícia. A perícia será realizada em laboratório oficial do MAPA e sua data será marcada 45 dias depois da data do ofício; Tarefa 3. Encaminhar recipiente ao laboratório: através de ofício, para agendamento da data e horário da perícia; Tarefa 4. Informar Denunciado Sobre a Perícia: através de ofício (Anexo 01.11), o denunciado será informado sobre a denúncia, data da perícia e data limite para apresentação de perito qualificado. O ofício informando o denunciado deverá ter a mesma data do ofício enviado para o denunciante. A data limite para apresentação do perito qualificado será marcada 35 dias depois da data dos ofícios; Tarefa 5. Analisar qualificação do perito apresentado: de acordo com as qualificações do perito apresentado pelo denunciado, seguir ações de acordo com as opções abaixo: 5.1. Denunciado não indicou perito: seguir perícia na data marcada sem a presença do mesmo; 5.2. Denunciado indicou perito sem qualificação: informar ao denunciado, através de ofício (Anexo 01.12), data para apresentação de um novo perito. A nova data será marcada 10 dias depois da primeira apresentação do perito; 5.3. Denunciado apresentou perito qualificado: seguir perícia na data marcada. Tarefa 6. Realizar análise pericial; Tarefa 7. Lavrar documentos da analise pericial: o laudo e ata lavrados deverão ser assinados pelos peritos e arquivados os originais no laboratório oficial. Cópias destes documentos serão entregues ao denunciado e farão parte do processo de denúncia; Tarefa 8. Seguir processo de apuração da denúncia conforme POP 01. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 17 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.1 REQUERIMENTO Ao (nome do Chefe do SIPAG) Chefe do SIPAG / DT / SFA-(UF) (cidade), XX de XXX de XXXX* Senhor Chefe, Eu, abaixo identificado como DENUNCIANTE, venho solicitar a este Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que proceda com ações, no sentido de apurar a irregularidade abaixo especificada: A irregularidade consiste em:___________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ A irregularidade foi praticada por: NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE-UF: CEP: TELEFONE FIXO: FAX: CELULAR: EMAIL: Os seguintes documentos seguem anexados:_____________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ DENUNCIANTE: NOME*: CPF/CNPJ*: ENDEREÇO*: CIDADE-UF*: CEP*: TELEFONE FIXO: FAX: CELULAR: EMAIL: __________________________________ Assinatura do denunciante *Preenchimento obrigatório NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 18 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.2 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX (Cidade), XX de XXX de XXXX Ao: Serviço de Protocolo e Expedição/SFA - (UF) Assunto: Denúncia contra XXXXXX Encaminhamos a documentação anexa, solicitando as providências dessa Seção no sentido de autuar, de acordo com as especificações abaixo, e em seguida encaminhar ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF). PROCEDÊNCIA: Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF); INTERESSADO: Denunciante (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, CGVB, Demais Órgãos Oficiais etc); DOCUMENTO: XXXXX RESUMO: XXXXX Atenciosamente, (Nome do Signatário) Chefe do Serviço ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 19 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.3 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários RELATÓRIO TÉCNICO (Cidade), XX de XXX de XXXX Processo nº: XXXXXX Interessado: XXXXX Assunto: Denúncia contra XXXXX Senhor(a) Chefe, Realizadas as diligências necessárias para a apuração da(s) denúncia(s) apresentada(s) e objeto deste Processo Administrativo, cumpre-nos apresentar-lhe o seguinte Relatório: 1. Ações desenvolvidas 2. Resultados 3. Documentos relacionados TEXTO EM ARIAL 11 (nome do signatário) Fiscal Federal Agropecuário Carteira nº XXXXX ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 20 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.4 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (Cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Denúncia. Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo, informamo-lhe que depois de realizadas ações de fiscalização visando à apuração das denúncias formalizadas por Vossa Senhoria junto a este Ministério, por meio de requerimento formal, datado de xx/xx/xxxx, constatamos a CONFIRMAÇÃO da denúncia. Em conseqüência disto o estabelecimento denunciado está respondendo nos termos da Lei XXXX e do regular rito fiscalizatório, pelas irregularidades encontradas. Atenciosamente, TEXTO EM ARIAL 11 (Nome do Signatário) Chefe do SIPAG / DT-UF Fiscal Federal Agropecuário ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 21 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.5 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Denúncia. Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo, informamo-lhe que depois de realizadas ações de fiscalização visando à apuração das denúncias formalizadas por Vossa Senhoria junto a este Ministério, por meio de requerimento formal, datado de xx/xx/xxxx, constatamos que a denúncia NÃO FOI CONFIRMADA. Atenciosamente, TEXTO EM ARIAL 11 (Nome do Signatário) Chefe do SIPAG / DT-UF Fiscal Federal Agropecuário ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 22 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.6 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Estabelecimento de relações de cooperação na apuração de denúncias com objetivo de garantir os direitos dos consumidores. Senhor, 1. Cumprimento Vossa Senhoria, na oportunidade em que apresento esse Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA como uma instituição do poder público que tem entre suas missões colaborar, dentro de suas competências legais, na manutenção do equilíbrio e bom funcionamento das cadeias agroindustriais de bebidas, vinagres, vinhos e derivados no Brasil. Entendemos o consumidor como elo final de tal cadeia, e por isso viemos iniciar contatos no sentido de estabelecer relações de cooperação com esse (nome do órgão), tão importante na defesa dos direitos do consumidor. 2. Nossas atividades, em resumo, compreendem a fiscalização e inspeção higiênicosanitária e tecnológica de estabelecimentos e produtos, registro de estabelecimentos e produtos, instrução de processos administrativos decorrentes de infrações, entre outras. Tudo isso consoante a normas regulamentares que especificam os requisitos de higiene e boas práticas de elaboração e padrões de identidade e qualidade dos produtos. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 23 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.6 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários 3. Com freqüência, somos procurados por cidadãos que nos oferecem denúncias sobre estabelecimentos e produtos que se enquadram dentro do âmbito de nossas atividades. Normalmente os objetos destas denúncias são produtos com irregularidades que representam, além de infrações previstas nas normas regulamentadoras da produção e comercialização de bebidas, lesões aos direitos do consumidor. Nestes casos, buscando que o consumidor seja melhor representado em seus direitos, orientamos os cidadãos a ofertarem suas denúncias primeiramente aos órgãos de defesa do consumidor, para que elas sejam nos encaminhadas oficialmente através destes órgãos. 4. Entendemos que esse procedimento é o mais favorável à defesa do consumidor em sua queixa específica. Contribuído com a apuração da denúncia, esse serviço subsidiará o trabalho com sua competência técnica através da análise de amostras do produto, quando couber, e realização de diligências ao estabelecimento responsável pela produção/comercialização do mesmo. 5. Para tanto gostaríamos de estabelecer, em comum acordo com Vossa Senhoria, alguns ritos de comunicação que darão maior celeridade, transparência e legitimidade aos processos de apuração de denúncias. Solicitamos que ao nos apresentar uma denúncia sejam observados os seguintes pontos: a. Que a denúncia nos seja apresentada de ofício contendo, quando disponíveis, a descrição do problema encontrado ou infração cometida; nome do produto; marca comercial; e identificação do estabelecimento responsável (nome, endereço e CNPJ). Essas são as principais informações necessárias para que iniciemos os trabalhos de apuração de denúncias. Entretanto, maiores detalhamentos do caso sempre contribuirão para uma melhor averiguação; b. Que recipientes sejam devidamente lacrados. Recomendamos que os objetos materiais de denúncias sejam acondicionados dentro de um saco plástico com lacre suficientemente seguro para os mesmos, de forma quesejam acessados apenas mediante destruição do plástico e lacre. Desta forma, procuramos garantir que o produto a ser analisado nos seja apresentado tal qual o foi para o órgão de defesa; c. Que estes trâmites se dêem no menor tempo possível. Desta forma reduziremos ao máximo a possibilidade de inviabilizar as apurações por motivos de perecibilidade do produto ou mudanças das condições no estabelecimento responsável pelo fornecimento do mesmo. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 24 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.6 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários 6. Acreditamos que este é o início de uma relação que muito tem a contribuir para a sociedade, onde cada membro atuará com eficiência dentro de sua especialidade, produzindo resultados justos para todos. Por fim, nos colocamos a disposição para melhor discutir os procedimentos propostos e adoção de melhores práticas no que nos for possível. Atenciosamente, TEXTO EM ARIAL 11 (Nome do Signatário) Chefe do SIPAG / DT-UF Fiscal Federal Agropecuário ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 25 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.7 DECLARAÇÃO Eu, ___________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins que na presente data, portando o objeto de minha denúncia, fui devidamente orientado pelo MAPA a procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor para formalizar a minha reclamação, mas que por vontade própria preferi formalizá-la junto a este Órgão. (cidade) XX de XXX de XXXX _____________________________ Assinatura do denunciante CPF:_________________ NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 26 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.8 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Requisição de Laudo de Exame Pericial Senhor, 7. Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a esse Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT-UF pelo órgão XXX, contendo denúncia sobre irregularidades no produto XXX, anexamos a este o recipiente objeto da denúncia tal qual nos foi apresentado. Requisitamos a Vossa Senhoria que, por meio de Laudo de Exame Pericial ou documento equivalente, sejam emitidas as observações e conclusões a respeito da integridade do(s) lacre(s) do recipiente e condições gerais do mesmo. Necessitamos que o Laudo contemple os seguintes pontos: a. Se o(s) lacre(s) apresenta(m)-se violado(s); b. Se o recipiente apresenta-se violado; c. Se é possível, que nas condições em que se apresenta o recipiente, inserir ou retirar material do recipiente; d. Caso a resposta anterior seja afirmativa, que tipo de material poderia ser inserido ou retirado. 8. As informações prestadas serão de extrema importância para embasar a apuração da denúncia no âmbito deste órgão. Atenciosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG / DT-UF ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 27 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.9 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Informa Resultado de Laudo de Exame Pericial Senhor, 9. Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a esse Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG/DT-(UF) pelo órgão XXX, contendo denúncia sobre irregularidades no produto XXX, informamos que o recipiente objeto da denúncia foi enviado para análise pericial que constatou que o mesmo estava violado, conforme cópia do Laudo de Análise Pericial em anexo. 10. Entendemos que diante da violação do recipiente, as possíveis alterações do produto poderão ser atribuídas a terceiros que não o estabelecimento responsável pelo fornecimento do produto. Sendo assim não poderemos autuar o estabelecimento com base em nossas análises oficiais feitas no produto contido no objeto da denúncia. 11. Diante do exposto perguntamos: É do interesse de vossa senhoria que sejam executadas tais análises? 12. Solicitamos que nos seja enviada resposta para que possamos dar continuidade à apuração desta denúncia. Atenciosamente, TEXTO EM ARIAL 11 (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG / DT-UF ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 28 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.10 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Informa Resultado de Laudo de Exame Pericial Senhor, 13. Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a esse Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT-UF pelo órgão XXX, contendo denúncia sobre irregularidades no produto XXX, informamos que o recipiente objeto da denúncia foi enviado para análise pericial que constatou que o mesmo estava inviolado, conforme cópia do Laudo de Análise Pericial em anexo. 14. Diante deste fato, informamos que será realizada a perícia para se averiguar a adequação do produto aos Padrões de Identidade e Qualidade – PIQ estabelecidos pela (IN ou Portaria que estabelece o PIQ complementar do produto). A perícia será realizada no dia XX / XX / XXXX às XX : XX horas no Laboratório XXX, localizado à XXX. 15. Informamos que o estabelecimento denunciado será convocado a apresentar perito qualificado para acompanhar as análises realizadas. Atenciosamente, TEXTO EM ARIAL 11 (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG / DT-UF ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 29 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.11 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Indicação de perito para acompanhamento de perícia Senhor, 16. Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a esse Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG/DT-(UF) pelo órgão XXX, contendo denúncia sobre irregularidades no produto XXX, do estabelecimento XXX, informamos que o recipiente objeto da denúncia foi enviado para análise pericial que constatou que o mesmo estava inviolado, conforme cópia do Laudo de Análise Pericial em anexo. 17. Diante deste fato, informamos que será realizada a perícia para se averiguar a adequação do produto aos Padrões de Identidade e Qualidade – PIQ estabelecidos pela (IN ou Portaria que estabelece o PIQ complementar do produto). A perícia será realizada no dia XX / XX / XXXX às XX : XX horas no Laboratório XXX, localizado à XXX. 18. Informamos que para exercer o direito à defesa, previsto no Decreto Nº XXX, que regulamenta a Lei Nº XXX, Vossa Senhoria terá até o dia XX / XX / XXXX para indicar perito qualificado para acompanhar a perícia. O perito indicado deverá ter competência técnica para avaliar e questionar os resultados das análises oficiais que serão executadas na ocasião. A falta de manifestação a respeito desta será entendida como renúncia ao acompanhamento da perícia (ele não está renunciado ao direito de defesa pois poderá se defender após o A.I, somente ao acompanhamento da perícia que é uma etapa da defesa) devendo a mesma seguir seu trâmite normal. 19. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG / DT-UF ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 30 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 01.12 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Indicação de novo perito para acompanhamento de perícia Prezado Senhor, 20. Em atenção aos termos do ofício XXX encaminhado a Vossa Senhoria solicitando apresentação de perito qualificado para acompanhamento da perícia, informamos que o Sr. XXX, indicado como perito, não possui as qualificações técnicas necessárias para assumir a incumbência pelos seguintes motivos: a. XXX b. XXX 21. Diante do exposto, informamos que para exercer o direito a defesa, Vossa Senhoria terá até o dia XX / XX / XXXX para indicar um novo perito. O perito indicado deverá ter competência técnica para avaliar e questionar os resultados das análises oficiais que serão executadas na ocasião. A falta de manifestação a respeito desta será entendida como renúncia ao acompanhamento da perícia, devendo a mesma seguir seu trâmite normal. 22. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, TEXTO EM ARIAL 11 (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG / DT-UF ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 31 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Procedimento Operacional Padrão POP 02 02 INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO CÓDIGO: 07AP002 REVISÃO: 00 HISTÓRICO DAS REVISÕES REVISÃO DATA DESCRIÇÃO 00 Junho/2010 Emissão inicial. ELABORAÇÃO: EMISSÃO: GRUPO PADRONIZAR CGVB/DIPOV/SDA MAPA VERIFICAÇÃO: GT Portaria SDA/MAPA nº 215/2008 APROVAÇÃO: CGVB Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 32 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Código: 07AP002 Revisão: 00 1. ÍNDICE 1. ÍNDICE.................................................................................................................. 33 2. TAREFA ................................................................................................................. 34 3. RESULTADO ESPERADO.................................................................................. 34 4. CAMPO DE APLICAÇÃO ................................................................................... 34 5. RESPONSABILIDADE ....................................................................................... 34 6. DEFINIÇÕES ....................................................................................................... 35 7. RECURSOS NECESSÁRIOS ............................................................................. 35 8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................. 35 9. CUIDADOS ESPECIAIS .................................................................................... 38 10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO ...................................................................... 39 11. REFERÊNCIAS .................................................................................................. 40 12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO .................................................... 40 13. ANEXOS.............................................................................................................. 40 NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 33 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Código: 07AP002 Revisão: 00 2. TAREFA Autuar e analisar de forma padronizada e legal os documentos ajuntados ao processo. 3. RESULTADO ESPERADO Finalidade: produzir uma peça processual isenta de erros ou falhas, robusta em termos de provas e embasamentos legais e que, por consequência, produza os resultados justos esperados. A aplicação deste POP será avaliada, principalmente, através da execução dos seguintes passos: − − − − − − − − Autuar processos; Observar prova de conhecimento da autuação pelo autuado; Observar apresentação da defesa; Elaborar Relatório; Julgar e notificar; Analisar o recurso voluntário; Notificar em segunda instância; e Executar sanções. 4. CAMPO DE APLICAÇÃO Atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço (Chefe, FFA e outros servidores designados) que fará a instrução em primeira instância e CGVB para a segunda instância. 5. RESPONSABILIDADE PASSOS RESPONSÁVEL 1. Autuar o processo Serviço 2. Observar prova de conhecimento da autuação pelo Serviço autuado 3. Observar o prazo de apresentação da defesa Serviço 4. Encaminhar processo para relatoria e julgamento Serviço 5. Elaborar Relatório FFA designado 6. Julgar Serviço 7. Notificar em primeira instância Serviço 8. Analisar o recurso voluntário Serviço 9. Notificar em segunda instância Serviço 10. Executar Sanções Serviço / FFA 11. Encaminhar processo para PGFN Serviço 12. Notificar ou representar junto aos órgãos Serviço 13. Registrar os fatos Serviço 14. Dar conhecimento ao FFA autuante sobre o Serviço resultado 15. Arquivar o processo Serviço NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário STATUS A PÁGINA 34 A A B A A A A A A B B B B B BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO 6.1. 6. DEFINIÇÕES AR – Aviso de Recebimento; 6.2. PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. − − − − − − − − Código: 07AP002 Revisão: 00 7. RECURSOS NECESSÁRIOS Processo autuado; Material de expediente; Infra-estrutura de informática; Armários e arquivos apropriados; Documentos de fiscalização; Apoio administrativo e postal; Recursos financeiros para publicação do edital; Cadastro nacional de infratores. 8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Passo 1. Autuar o processo: dentro de um prazo de 10 dias contados a partir da lavratura do Auto de Infração, o Serviço deverá encaminhar a primeira via deste, através de memorando (Anexo 02.1), ao Setor de Protocolo, solicitando a autuação do processo de apuração de infração. O processo deverá ser composto dos seguintes documentos: − primeira via do auto de infração; − comprovante da ciência do autuado; − a defesa ou o termo de revelia; − informações do registro cadastral de infratores; − modelos de rótulos, quando for o caso; − laudos e atas laboratoriais, quando for o caso; − demais documentos de fiscalização relacionados com a autuação; e − outros documentos pertinentes ao caso. Passo 2. Observar prova de conhecimento da autuação pelo autuado: para dar continuidade ao processo, o chefe do serviço deverá observar a apresentação de um dos itens a seguir: (1) Assinatura no Auto de Infração; (2) Chegada do AR; (3) Apresentação da defesa; ou (4) Edital. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 35 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Código: 07AP002 Revisão: 00 Passo 3. Observar o prazo de apresentação da defesa: 10 dias (Art. 59 Lei nº 9.784/1999), para bebidas em geral e 20 dias (Art. 195 Decreto nº 99.066/1990), para vinhos e derivados da uva e do vinho, respectivamente. Decorridos 15 dias além do prazo estipulado para apresentação da defesa (a contagem do prazo inicia-se no dia posterior à data de ciência do autuado), tendo em vista a tramitação postal, caracterizar a defesa nos termos abaixo: − Tempestiva: juntar a defesa ao processo e encaminhá-lo para relatoria; − Intempestiva: lavrar o Termo de Revelia (Anexo 02.2), arquivar a defesa e informar o interessado de ofício (Anexo 02.3) com AR, comunicando a intempestividade. Ambos os documentos serão ajuntados ao processo que deverá ser encaminhado para relatoria; − Ausência: lavrar o Termo de Revelia e encaminhar o processo para relatoria. Atenção: A correção de eventuais impropriedades e a complementação de informações no auto de infração deverá ser feita por meio da emissão do termo aditivo, respeitadas disposições legais específicas. O termo aditivo poderá ser lavrado a qualquer tempo antes do julgamento. Toda vez que for lavrado o termo aditivo deverá ser reaberto novo prazo para apresentação de defesa. Passo 4. Encaminhar processo para relatoria e julgamento: o processo deverá ser encaminhado para a autoridade julgadora que designará um FFA sem vinculação com a lavratura do auto de infração para relatoria do processo. Passo 5. Elaborar relatório: Seguir IT 02.3. Passo 6. Julgar: para execução deste passo deverão ser seguidas as orientações do Manual de Fiscalização de Bebidas, Unidade/Módulo IV – Processo Administrativo de Apuração de Infração. Conforme resultado do julgamento seguir os seguintes procedimentos: − Caso o processo seja julgado PROCEDENTE, emitir o termo de julgamento e boleto bancário em caso de multa. Prosseguir para o próximo passo; ou − Caso o processo seja julgado IMPROCEDENTE, encaminhar o processo à CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, para análise da instância superior. O autuado não deverá ser notificado antes da manifestação da CGVB. Atenção: Para bebidas em geral, o Art. 103 do Decreto nº 6.871/2009 estabelece o prazo de 30 dias para que, depois de apresentada a defesa ou o termo de revelia, o processo seja instruído com relatório e julgado. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 36 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Código: 07AP002 Revisão: 00 Para vinhos e derivados da uva e do vinho, o Art. 197 do Decreto nº 99.066/1990 estabelece o prazo de 10 dias para que, depois de apresentada a defesa ou o termo de revelia, o processo seja instruído com relatório. Passo 7. Notificar em primeira instância: enviar uma via da Notificação (Anexo 02.4) e uma via do Boleto Bancário (se for o caso) ao autuado. A data de vencimento do boleto deverá ser fixada para 45 dias após a emissão do mesmo. Passo 8. Analisar o recurso voluntário: após o recebimento da notificação, o autuado tem o prazo de 20 dias (Art. 117 Decreto nº 6.871/2009 e Art. 201 Decreto nº 99.066/1990) para apresentar recurso voluntário. Da análise do recurso poderá haver reconsideração da decisão de primeira instância (Art. 56, § 1º, Lei nº 9.874/1999). De acordo com a situação, seguir os seguintes procedimentos: − Caso não ocorra recurso voluntário, executar procedimentos do Passo 10; − Caso o recurso voluntário seja apresentado intempestivamente, informar o interessado de ofício (Anexo 02.3) com AR, comunicando a intempestividade. Ambos os documentos serão ajuntados ao processo e deverão ser executados os procedimentos do Passo 10; − Caso o chefe do Serviço reconsidere a decisão de primeira instância, o mesmo deverá proceder a um novo julgamento no prazo de cinco dias, ainda em primeira instância. Para tanto, deverão ser executados novamente todos os procedimentos determinados a partir do Passo 6; − Caso o chefe do Serviço não reconsidere a decisão de primeira instância, o mesmo indicará expressamente sua decisão e despachará o processo para a Divisão Técnica, para que esta encaminhe o processo, de ofício, via Gabinete da Superintendência, à CGVB/DIPOV/SDA/MAPA. A partir deste momento deverá ser aguardado o retorno do processo para continuar a aplicação dos próximos passos. Passo 9. Notificar em segunda instância: após retorno do processo, a notificação (Anexo 02.4) deverá ser feita de acordo com o resultado do julgamento de segunda instância. Passo 10. Executar Sanções: de acordo com o resultado do julgamento em primeira ou segunda instância, caso haja, as sanções deverão ser executadas tendo seus respectivos termos comprobatórios anexados ao processo. Passo 11. Encaminhar processo para PGFN: nos casos de não pagamento da multa no primeiro dia útil posterior à data de vencimento do boleto, o Serviço procederá ao encaminhamento do processo à PGFN para inscrição do devedor na Dívida Ativa da União segundo instruções da IT 02.1. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 37 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Código: 07AP002 Revisão: 00 Passo 12. Notificar ou representar junto aos órgãos: o Serviço deverá encaminhar formalmente (Anexo 02.5) à Divisão Técnica uma cópia, autenticada por servidor (ver IT 02.4), dos documentos necessários para a notificação ou representação junto aos Órgãos competentes (Órgão estadual de defesa do consumidor, Ministério Público etc.). Apenas para os casos envolvendo produto fora do padrão, adulteração, fraude, falsificação e estabelecimento ou produtos sem registro. No caso de denúncia contra o Responsável Técnico do estabelecimento, o respectivo Conselho Profissional deverá ser comunicado (Anexo 02.6). Passo 13. Registrar os fatos: registrar o desfecho do processo no Cadastro Nacional de Infratores. Passo 14. Dar conhecimento ao FFA autuante sobre o resultado: após o trânsito em julgado, o Serviço deverá comunicar ao FFA autuante o resultado da autuação, por meio de despacho formal no processo. Passo 15. Arquivar o processo: após o cumprimento de todos os ritos aqui previstos, o processo deverá ser arquivado em local próprio por cinco anos após o último despacho do chefe do Serviço. 9. CUIDADOS ESPECIAIS 9.1. Quando forem enviados documentos via postal com AR, o campo “declaração de conteúdo” deverá conter a discriminação detalhada dos documentos enviados, incluindo seus tipos e números. Exemplo: Ofício SIPAG nº. 67/2009, Auto de Infração nº. 456/UF etc. 9.2. Até a apresentação da defesa ou lavratura do termo de revelia, deverão estar reunidos no processo todos os documentos relacionados à infração (Termo de Inspeção, Termo de Apreensão, TCA, Intimação, certificados de análises laboratoriais, Termo Aditivo etc., conforme o caso) e a Ficha Cadastral de Infrator. 9.3. Para os casos onde o conhecimento do autuado considerado no passo 4 se deu por correspondência com AR, o mesmo poderá ser acessado no site dos correios (www.correios.com.br). 9.4. Caso o Chefe do Serviço entenda necessário, o mesmo deverá encaminhar o processo ao NAJ do Estado, via DT/Gabinete, para apreciação dos autos. 9.5. Como prevê o parágrafo 4º, do Artigo 22, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, todo processo administrativo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, sendo que a numeração inicial é feita pelo setor de protocolo quando da autuação do processo. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 38 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Código: 07AP002 Revisão: 00 9.6. Como prevê o parágrafo 4º, do Artigo 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, no caso de interessado em local indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, a intimação (notificação) deve ser efetuada por meio de publicação oficial. Seguir IT 02.2. 9.7. Recomenda-se criar locais apropriados para localizar os processos de acordo com seus diferentes status dentro do Serviço, ou seja, deve-se dispor de armários ou arquivos com as seguintes localizações: aguardando AR ou defesa, aguardando recurso voluntário, aguardando retorno da CGVB, aguardando pagamento da multa e cópia de processo inscrito na dívida ativa. 9.8. Quando o processo está localizado aguardando defesa, recomenda-se aguardar quinze dias de trâmite postal antes de dar prosseguimento ao processo. 9.9. Periodicamente, o chefe do Serviço ou servidor designado deverá fazer um apanhado das pendências e expiração de prazos, tomando as providências cabíveis para a continuidade do processo. 9.10. Caso o relator entenda necessário solicitará, por despacho ao FFA autuante, para que o mesmo se manifeste a respeito do conteúdo da defesa do autuado. 9.11. Recomenda-se estabelecer contatos com os órgãos oficiais de defesa do consumidor e conselhos profissionais para se determinar um entendimento sobre a melhor forma de se fazer a notificação de que trata o passo 12. 9.12. Após transitado em julgado, o SIPAG de jurisdição do estabelecimento autuado deverá ser informado, caso o processo administrativo de apuração de infração seja relativo a estabelecimento situado em unidade federativa diferente daquela onde o processo foi julgado. 9.13. Em situações não previstas no presente POP, o serviço deverá consultar formalmente a CGVB para orientação. 10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO Desvio: Falta de documentos julgados importantes no processo. Ações: − Imediato ajuntamento destes documentos no processo; − Numerar páginas que, porventura, não estejam numeradas e rubricadas; Desvio: Omissão de fatos relevantes no Auto de Infração ou outras falhas que podem ser corrigidas através de acréscimo de informações. Ações: Lavrar Termo Aditivo, acrescentando as informações complementares e reabrir novos prazos para manifestação do autuado. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 39 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − − Código: 07AP002 Revisão: 00 11. REFERÊNCIAS Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (Regula o processo administrativo); Lei nº 8.918 de 14/07/1994; Decreto nº 6.871/2009; Lei nº 7.678 de 08/11/1988; Decreto nº 99.066/1990; Manual de Procedimento Padrão no Processo de Fiscalização – MPPPF; Manual de Fiscalização de Bebidas, aprovado pela Portaria SDA/MAPA nº 01 de 08/01/2001; Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO Ofícios transferindo cargas para o autuado; Ofícios de encaminhamento para outros órgãos ou instâncias; Despachos e pareceres elucidativos e indicativos da movimentação processual; Criação de locais específicos para arquivamento temporário de processos; AR – Avisos de Recebimento; Documentos ajuntados ao processo; Cadastro nacional de infratores. 13. ANEXOS Anexo 02.1 – Memorando autuação de processo; Anexo 02.2 – Termo de revelia; Anexo 02.3 – Ofício para recurso/defesa intempestivo(a); Anexo 02.4 – Notificação de julgamento; Anexo 02.5 – Encaminha denúncia a órgãos; Anexo 02.6 – Encaminha denúncia conselho profissional; Anexo 02.7 – Formulário para inscrever na dívida; Anexo 02.8 – Despacho encaminha inscrever na dívida; Anexo 02.9 – Edital para intimar interessado para ciência; Anexo 02.10 – Quadro sinóptico para determinação de sanções (Decreto nº 6.871/2009); Anexo 02.11 – Quadro sinóptico para determinação de sanções (Decreto nº 99.066/1990); IT 02.1 – Cadastrar devedor na Dívida Ativa da União; IT 02.2 – Casos de endereço desconhecido, alterado ou indefinido; IT 02.3 – Elaborar relatório em primeira instância; IT 02.4 – Autenticar cópia de documentos. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 40 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 02 – INSTRUÇÃO EM PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Finalidade do POP 03 – Produzir uma peça processual isenta de erros ou falhas, robusta em termos de provas e embasamentos legais e que, por conseqüência, produza os resultados justos esperados. PASSO AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO NÍVEL Dentro de um prazo de 10 dias contados a partir da lavratura do Auto de Infração, o Serviço deverá encaminhar a primeira via deste, através de memorando (Anexo 02.1), ao Setor de Protocolo, solicitando a autuação do processo de apuração de infração. O processo deverá ser composto dos seguintes documentos: − primeira via do auto de infração; 1 Autuar o processo − comprovante da ciência do autuado; A − a defesa ou o termo de revelia; − informações do registro cadastral de infratores; − modelos de rótulos, se for o caso; − laudos e atas laboratoriais, se for o caso; − demais documentos de fiscalização relacionados com a autuação; e − outros documentos pertinentes ao caso. 2 Observar prova de conhecimento da autuação pelo autuado Para dar continuidade ao processo, o chefe do serviço deverá observar a apresentação de um dos itens a seguir: (1) Assinatura no Auto de Infração; (2) Chegada do AR; (3) Apresentação da defesa; ou (4) Edital. A 10 dias (Art. 59 Lei nº 9.784/1999), para bebidas em geral e 20 dias (Art. 195 Decreto nº 99.066/1990), para vinhos e derivados da uva e do vinho, respectivamente. Decorridos 15 dias além do prazo estipulado para apresentação da defesa (a contagem do prazo inicia-se no dia posterior à data de ciência do autuado), tendo em vista a tramitação postal, caracterizar a defesa nos termos abaixo: 3 Observar a apresentação da defesa − Tempestiva: juntar a defesa encaminhá-lo para relatoria; ao processo e − Intempestiva: lavrar o Termo de Revelia (Anexo 02.2), arquivar a defesa e informar o interessado de ofício (Anexo 02.3) com AR, comunicando a intempestividade. Ambos os documentos serão ajuntados ao processo que deverá ser encaminhado para relatoria; A − Ausência: lavrar o Termo de Revelia e encaminhar o processo para relatoria. 4 Encaminhar O processo deverá ser encaminhado para a autoridade julgadora que designará um FFA sem vinculação com a NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 41 B BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA PASSO AÇÃO processo para relatoria e julgamento 5 Elaborar relatório DESCRIÇÃO DA AÇÃO lavratura do auto de infração para relatoria do processo. NÍVEL A Seguir IT 02.3 Para execução deste passo deverão ser seguidas as orientações do Manual de Fiscalização de Bebidas, Unidade/Módulo IV – Processo Administrativo de Apuração de Infração. Conforme resultado do julgamento seguir os seguintes procedimentos: 6 Julgar − Caso o processo seja julgado PROCEDENTE, emitir o termo de julgamento e boleto bancário em caso de multa. Prosseguir para o próximo passo; ou A − Caso o processo seja julgado IMPROCEDENTE, encaminhar o processo à CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, para análise da instância superior. O autuado não deverá ser notificado antes da manifestação da CGVB. 7 Notificar em primeira instância Enviar uma via da Notificação (Anexo 02.4) e uma via do Boleto Bancário (se for o caso) ao autuado. A data de vencimento do boleto deverá ser fixada para 45 dias após a emissão do mesmo. A Após o recebimento da notificação, o autuado tem o prazo de 20 dias (Art. 117 Decreto nº 6.871/2009 e Art. 201 Decreto nº 99.066/1990) para apresentar recurso voluntário. Da análise do recurso poderá haver reconsideração da decisão de primeira instância (Art. 56, § 1º, Lei nº 9.874/1999). De acordo com a situação, seguir os seguintes procedimentos: − Caso não ocorra recurso voluntário, executar procedimentos do Passo 10; 8 Analisar o recurso voluntário − Caso o recurso voluntário seja apresentado intempestivamente, informar o interessado de ofício (Anexo 02.3) com AR, comunicando a intempestividade. Ambos os documentos serão ajuntados ao processo e deverão ser executados os procedimentos do Passo 10; − Caso o chefe do Serviço reconsidere a decisão de primeira instância, o mesmo deverá proceder a um novo julgamento no prazo de cinco dias, ainda em primeira instância. Para tanto, deverão ser executados novamente todos os procedimentos determinados a partir do Passo 6; − Caso o chefe do Serviço não reconsidere a NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 42 A BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA PASSO AÇÃO 9 Notificar em segunda instância Após retorno do processo, a notificação (Anexo 02.4) deverá ser feita de acordo com o resultado do julgamento de segunda instância. A 10 Executar Sanções De acordo com o resultado do julgamento em primeira instância ou segunda instância, caso haja, as sanções deverão ser executadas tendo seus respectivos termos comprobatórios anexados ao processo. A 11 Encaminhar processo para PGFN Nos casos de não pagamento da multa no primeiro dia útil posterior à data de vencimento do boleto, o Serviço procederá ao encaminhamento do processo à PGFN para inscrição do devedor na Dívida Ativa da União segundo instruções da IT 02.1. B 12 Notificar ou representar junto aos órgãos O Serviço deverá encaminhar formalmente (Anexo 02.5) à Divisão Técnica uma cópia, autenticada por servidor (ver IT 02.4), dos documentos necessários para a notificação ou representação junto aos Órgãos competentes (Órgão estadual de defesa do consumidor, Ministério Público etc.). Apenas para os casos envolvendo produto fora do padrão, adulteração, fraude, falsificação e estabelecimento ou produtos sem registro. No caso de denúncia contra o Responsável Técnico do estabelecimento, o respectivo Conselho Profissional deverá ser comunicado (Anexo 02.6). B 13 Registrar os fatos Registrar o desfecho do processo no Cadastro Nacional de Infratores. B Após o trânsito em julgado, o Serviço deverá comunicar ao FFA autuante o resultado da autuação, por meio de despacho formal no processo. B Após o cumprimento de todos os ritos aqui previstos, o processo deverá ser arquivado em local próprio por cinco anos após o último despacho do chefe do Serviço. B 14 15 Dar conhecimento ao FFA autuante sobre o resultado Arquivar o processo DESCRIÇÃO DA AÇÃO decisão de primeira instância, o mesmo indicará expressamente sua decisão e despachará o processo para a Divisão Técnica, para que esta encaminhe o processo, de ofício, via Gabinete da Superintendência, à CGVB/DIPOV/SDA/MAPA. A partir deste momento deverá ser aguardado o retorno do processo para continuar a aplicação dos próximos passos. NÍVEL Atenção – Como prevê o parágrafo 4º, do Artigo 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, no caso de interessado em local indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, a intimação (notificação) deve ser efetuada por meio de publicação oficial. Seguir IT 02.2. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 43 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA IT 02.1 INSCREVER DEVEDOR NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Macroprocesso: Análises e instruções processuais Finalidade da atividade: inscrever infratores inadimplentes junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, após constatação da falta de recolhimento da multa no prazo de vencimento estabelecido no boleto e notificação de julgamento. ATENÇÃO A Portaria do Ministério da Fazenda nº 49 de 01/04/04 (DOU de 05/04/04) estabelece: a) A não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos para com a Fazenda Nacional de valor consolidado IGUAL ou INFERIOR a R$ 1.000,00 (Hum mil reais); b) O não ajuizamento das execuções fiscais de débitos para com a Fazenda Nacional de valor consolidado IGUAL ou INFERIOR a R$10.000,00 (Dez mil reais); A Portaria acima pode ser revogada a qualquer momento, e assim, o Fiscal Federal Agropecuário que consultar estas instruções, deve estar sempre precavido de possíveis alterações desses valores. AS TAREFAS: Caso o Serviço não receba o comprovante de pagamento da multa em até 15 dias após o vencimento da data estabelecida na notificação de julgamento e boleto, executar as seguintes tarefas: Tarefa 1. Observar o valor da multa: 1.1. Se MENOR que R$ 1.000,00: Os processos, cujas multas sejam menores que este valor deverão ser listados na ficha cadastral da empresa e localizados em local apropriado. No momento em que se fizer a atualização da ficha cadastral, somar o valor das multas dos outros processos do mesmo estabelecimento que estejam pendentes de pagamento. Caso a soma destes valores ultrapasse R$ 1.000,00, tomar as providencias do próximo item; NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 44 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA 1.2. Se MAIOR que R$ 1.000,00 ou a soma do valor de várias multas seja maior que este valor: • Preencher o Formulário para Inscrição em Dívida Ativa (Anexo 02.7); • Elaborar despacho para o Chefe do Serviço e para o DT (Anexo 02.8) solicitando a inscrição na Dívida Ativa da União; • Anexar estes documentos ao processo; e • Tirar cópia (capa a capa) do processo. Tarefa 2. Através de ofício, o DT fará o encaminhamento do processo original à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, enquanto sua cópia permanecerá na SFA. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 45 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA IT 02.2 INTIMAR PARA CIÊNCIA NO CASO DE INTERESSADO INDETERMINADO, DESCONHECIDO, OU COM DOMICÍLIO INDEFINIDO Macroprocesso: Análises e instruções processuais Finalidade da atividade: intimar o interessado do processo para ciência de decisão ou a efetivação de diligências no caso de interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido. ATENÇÃO A Lei nº 9.784/1999 assim dispõe: “Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. ... § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.” AS TAREFAS: Diante da necessidade de intimar o interessado do processo para ciência de decisão ou a efetivação de diligências no caso de interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, executar as seguintes tarefas: Tarefa 1. Tentar obter o endereço através de pesquisa: O endereço residencial da(s) pessoa(s) física(s) que consta(m) como sócio(s) proprietário(s) da empresa a ser autuada ou notificada pode ser pesquisado em lista telefônica, consultando-se a Junta Comercial ou outros órgãos públicos, dentre outros meios e iniciativas do Serviço; Tarefa 2. Elaborar EDITAL com a INTIMAÇÃO: Quando as informações necessárias não puderem ser obtidas através da execução da tarefa anterior, a intimação será feita através de edital (anexo 02.9). NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 46 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Tarefa 3. Publicar EDITAL no Diário Oficial da União – DOU: Divulgar o Edital observando antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento no órgão fiscalizador; Tarefa 4. Ajuntar Edital ao processo: ao processo deverá ser ajuntada cópia do edital e de sua publicação para fins de comprovação da cientificação oficial; Tarefa 5. Continuar os ritos processuais: após manifestação do interessado ou caso não haja manifestação, após dez dias contados a partir da data de comparecimento fixada no edital. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 47 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA IT 02.3 ELABORAR RELATÓRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Macroprocesso: Análises e instruções processuais Finalidade da atividade: elaborar relatório de instrução em primeira instância para processos de apuração de auto de infração oriundos da fiscalização de bebidas em geral e vinhos e derivados da uva e do vinho. ATENÇÃO Para bebidas em geral, o Art. 103 do Decreto nº 6.871/2009 estabelece o prazo de 30 dias para que, depois de apresentada a defesa ou o termo de revelia, o processo seja instruído com relatório e julgado. Para vinhos e derivados da uva e do vinho, o Art. 197 do Decreto nº 99.066/1990 estabelece o prazo de 10 dias para que, depois de apresentada a defesa ou o termo de revelia, o processo seja instruído com relatório Observar as orientações do Manual de Fiscalização de Bebidas, Unidade/Módulo IV – Processo Administrativo de Apuração de Infração. AS TAREFAS: Após ser designado pela autoridade julgadora (Passo 4, POP 2), o FFA deverá elaborar relatório contemplando o cumprimento das exigências legais, a descrição dos fatos, a descrição das razões da defesa, a análise do mérito e a conclusão. Para tanto, deverão ser executadas as seguintes tarefas: Tarefa 1. Observar o cumprimento das exigências legais. Deverão ser observados os pontos listados abaixo e caso necessário corrigir ou solicitar correção de inconformidades por despacho: 1.1. Prova da cientificação do autuado; 1.2. Numeração das páginas do processo; 1.3. Documentos de fiscalização anexados ao processo; 1.4. Informações do registro cadastral anexadas ao processo; 1.5. Outros documentos anexados ao processo; 1.6. Procedimentos para obtenção do resultado definitivo da análise de fiscalização; NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 48 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA 1.7. Resultado definitivo da análise de fiscalização anexado ao processo; 1.8. Emissão do termo aditivo e cientificação do autuado, se for o caso; 1.9. Lavratura dos documentos de fiscalização; 1.10. Capitulação das infrações no Auto de Infração; e 1.11. Defesa ou termo de revelia. Tarefa 2. Descrever os fatos e razões da defesa. Na descrição dos fatos, além do(s) ato(s) constitutivo(s) da(s) infração(ões), deverá ser identificado claramente quantas infrações são mencionadas no auto de infração e o tipo de reincidência do infrator, quando for o caso. Ao descrever as razões da defesa, o relator deve identificar objetivamente as alegações da defesa. Tarefa 3. Analisar o mérito. Deverão ser confrontados os argumentos da defesa com os fatos apontados em com as disposições legais. Tarefa 4. Concluir sobre a procedência/improcedência do auto de infração. A conclusão deverá ser individualizada para cada infração cometida. Caso a conclusão indique a improcedência completa do auto de infração, encerra-se a aplicação desta IT. Tarefa 5. Sugerir penalidades/sanções. Caso a conclusão efetuada na tarefa anterior aponte para a procedência do auto de infração, deverão ser sugeridas as penalidades para cada infração cometida, conforme apontado no quadro sinóptico para determinação de sanções relativo ao caso em questão. Para bebidas em geral Anexo 02.10 e para vinhos e derivados da uva e do vinho Anexo 02.11. Tarefa 6. Encaminhar processo para o julgador. O encaminhamento pode ser feito no próprio relatório. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário despacho PÁGINA 49 de BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA IT 02.4 AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS Macroprocesso: Atendimento Ao Público Finalidade da atividade: Autenticar fotocópias que autenticidade para o cumprimento dos ritos processuais. necessitem comprovação de ATENÇÃO O parágrafo 3, art. 22, da Lei 9.784/99 assim dispõe: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo”. Os documentos originais exigidos poderão ser substituídos por fotocópias autenticadas por cartório ou por servidor público. AS TAREFAS: Quando necessária a comprovação de autenticidade de cópias por exigência de rito processual, executar as seguintes tarefas: Tarefa 1. Comparar minuciosamente o documento original com a fotocópia; Tarefa 2. Carimbar a fotocopia utilizando o carimbo padronizado (ver figura abaixo), complementando-se com a data, assinatura ou rubrica. Atesto, na forma do disposto no Art. 22º, § 3 da Lei 9.874, de 29/01/99, que a presente cópia é a reprodução fiel do documento que nos foi apresentado. (Cidade), (dia) / (mês) / (ano) (nome do servidor) (cargo do servidor) SIAPE nº XXXX SIPAG / DT – (UF) Figura 1: Modelo de Carimbo para autenticação de documento. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 50 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX (Cidade), XX de XXX de XXXX Ao: Serviço de Protocolo e Expedição/SFA Assunto: Auto de Infração nº XXXXXXXXXXX de XX / XX / XXXX Encaminhamos a documentação anexa, solicitando as providências desse Setor no sentido de autuar, de acordo com as especificações abaixo, e em seguida encaminhar ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF). PROCEDÊNCIA: Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF); INTERESSADO: (nome do autuado); MUNICÍPIO / UF: XXXXX DOCUMENTO: XXXXX RESUMO: XXXXX TEXTO EM ARIAL 11 Atenciosamente, (Nome do Signatário) Chefe do SIPAG / Chefe da Unidade Técnica ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. (endereço da Superintendência) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 51 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Anexo 02.2 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - MAPA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA DEPARTAMENTO DE INSPEÇAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - DIPOV CORDENAÇÃO GERAL DE VINHOS E BEBIDAS - CGVB TERMO DE REVELIA PROCESSO: FOLHA(S) Nº: RÚBRICA: Auto de Infração nº__________, de_____/________________/__________. Termo Aditivo ao Auto de Infração nº__________, de_____/________________/__________. Findo o prazo que trata o: [ ] Art. 59 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o Art. 103 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871/2009, de 04 de junho de 2009, ou [ ] Art. 195 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990, e considerando o Art. 196 do referido Decreto, sem que haja defesa escrita ao Auto de Infração em referência, é o(a) autuado(a) considerado(a) REVEL. __________________________, de_____/________________/__________. _________________________________________ Chefe do SIPAG/DT - ____ NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 52 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.3 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (Cidade), XX de XXX de XXXX Ao Estabelecimento / Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Comunica intempestividade (da defesa ou do recurso) Senhor representante legal / Senhor, Reportamo-nos (à defesa ou ao recurso) apresentado(a) (ao Auto de Infração ou à Notificação) nº XXX de XX / XX / XXXX para comunicar-lhe que o(a) mesmo(a) não será considerado(a) por razão de sua intempestividade, uma vez que o prazo expirou em XX / XX / XXXX. TEXTO EM ARIAL 11 Atenciosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do Serviço ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. (endereço da superintendência) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 53 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.4 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº (UF) – XXXXX.XXXXXX / XXXX Processo: Estabelecimento: CNPJ/CPF: Endereço: Município: Estado: Data: Reg. MAPA: CEP: Em atendimento ao despacho da(s) folha(s) XX, do Processo Administrativo em tela, de acordo com (conforme o caso, escolher uma das opções: (A) – o artigo 103 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009; ou (B) – artigo 197 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990), cientificamos esse estabelecimento que o senhor Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG/DT - (UF), no exercício de suas atribuições, julgou PROCEDENTE o AUTO DE INFRAÇÃO nº XXXXX, de XX / XXXXX / XXXX, e em consequência, de acordo com a legislação vigente, impõe ao estabelecimento acima descrito a(s) seguinte(s) sanção(ões) administrativa(s): XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nos termos do julgamento proferido, fica o estabelecimento NOTIFICADO a cumprir as exigências descritas nos prazos determinados pela administração, segundo o exposto a seguir: a. Caso a sanção aplicada seja de ADVERTÊNCIA, fica o estabelecimento cientificado da mesma; b. Caso a sanção aplicada seja de MULTA, esta deverá ser recolhida, junto ao Banco do Brasil, no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, por meio do boleto bancário anexo, conforme disposto no (conforme o caso, escolher uma das opções: (A) – artigo 116 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009; ou (B) – artigo 199 do Decreto Nº 99.066, de 08 de março de 1.990). Em seguida o estabelecimento deverá apresentar ao SIPAG/DT-(UF) os documentos comprobatórios do recolhimento da multa. O não pagamento da MULTA no prazo estipulado por lei implicará em cobrança judicial, por meio de sua inscrição na DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme dispõe o (conforme o caso, escolher uma das opções: (A) – artigo 116; ou (B) – artigo 200) do supracitado dispositivo legal. Havendo discordância, a autuada, dentro do prazo de vinte dias da ciência desta NOTIFICAÇÃO, poderá apresentar Recurso Voluntário à Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas – CGVB/DIPOV/SDA/MAPA, nos termos do (conforme o caso, escolher uma das opções: (A) - artigo 117 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009; ou (B) – artigo 201 do Decreto nº 99.066, de 08 de março de 1990), o qual deverá ser entregue, em duas vias, ao SIPAG/DT-(UF), sito à (endereço da superintendência). (cidade), (dia) de (mês) de (ano) SIPAG/DT-UF 1ª via – Notificado 2ª via – Processo 3ª via – Órgão Fiscalizador NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 54 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.5 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX (Cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor Chefe da Divisão Técnica / SFA-(UF) Assunto: Encaminha denúncia Encaminhando, cópia do Processo Administrativo nº XXXXX que apurou o Auto de Infração n° XXXXX, lavrado em XX / XXX / X.XXX e do Julgamento de (1ª ou 2ª) instância, proferido em XX / XXX / X.XXX, no qual a empresa XXXXX, foi considerada responsável pela prática de infrações às normas vigentes. Conforme preceitua o Artigo 101 do Regulamento da Lei Nº 8.918 de 14/07/1994, aprovado pelo Decreto Nº 6.871 de 04/06/2009, transcrito a seguir: “Art. 101. Quando a infração constituir-se de adulteração ou falsificação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento representará junto ao órgão competente para a apuração da responsabilidade penal.” Conforme preceitua o Artigo 169 do Decreto Nº 99.066 de 08/03/1990, que regulamenta a Lei Nº 7.678 de 08/11/1988, transcrito a seguir: “Art. 169. Quando a infração constituir crime ou contravenção, a autoridade fiscalizadora deverá representar ao órgão policial, para instauração de inquérito.” Pelo exposto, solicitamos o encaminhamento aos órgãos competentes para apuração de possível prática de crime. Respeitosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG / DT - (UF) ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. (endereço da superintendência) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 55 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.6 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX (Cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor Chefe da Divisão Técnica / SFA-(UF) Assunto: Encaminha denúncia. Encaminho, para conhecimento e providências cabíveis cópia do Processo Administrativo nº XXXXX que apurou o Auto de Infração n° XXXXX, lavra do em XX / XXX / X.XXX e do Julgamento de (1ª ou 2ª) instância, proferido em XX / XXX / X.XXX, no qual a empresa, cujo Responsável Técnico, que responde solidariamente pelas infrações cometidas, é o Dr. XXXXX, inscrito(a) no Conselho Regional XXXXX, sob o nº XXXXX, foi considerada responsável pela prática de infrações às normas vigentes. Conforme preceitua o Artigo 100, em seu inciso II e o Artigo 101 do Regulamento da Lei Nº 8.918 de 14/07/94, aprovado pelo Decreto Nº 6.871 de 04/06/1997, transcritos a seguir: “Art. 100. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, as infrações previstas neste Regulamento recairão, isolada ou cumulativamente, sobre: I - .... II - o técnico responsável quanto à formulação ou composição do produto, do processo produtivo, e das condições de estocagem ou armazenamento, caso em que a autoridade competente deverá notificar ao Conselho Profissional; Art. 101. Quando a infração constituir-se de adulteração ou falsificação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento representará junto ao órgão competente para a apuração da responsabilidade penal.” NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 56 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Conforme preceitua o Artigo 165, em seu inciso III e o Artigo 169 do Decreto Nº 99.066 de 08/03/1990, que aprovou o Regulamento da Lei Nº 7.678 de 08/11/1988, transcritos a seguir: “Art. 165. Responde também pela infração quem: ... III - investido da responsabilidade técnica por estabelecimentos ou produtos, concorrer para a prática da falsificação, adulteração ou fraude. Neste caso, a autoridade fiscalizadora deverá cientificar o conselho de classe profissional. Art. 169. Quando a infração constituir crime ou contravenção, a autoridade fiscalizadora deverá representar ao órgão policial, para instauração de inquérito.” TEXTO EM ARIAL 11 Respeitosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG/DT – (UF) ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. (endereço da superintendência) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 57 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.7 MINISTÉRIO DA AGR ICULTURA, PECUÁRIA E AB ASTECIMENTO Superintendência Federal de A gricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção d e Produtos de A grop ecuários DEMONSTRATIVO DE DÉBITO PARA INSCRIÇAO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIAO Processo nº: XXXXX Nome: Nº da NOTIFICAÇÃO : CNPJ: Endereço: Município: UF: Descrição da infração cometida: Fundamento Legal da Infringência: Multa Aplicada: Fundamento Legal da Multa Aplicada: Tipo de Notificação: Ofício com AR Data da Notificação: Data de Recebimento da Notificação; Data de Vencimento da Notificação (conforme boleto): (Cidade), XX de XXX de XXXX (nome do signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG / DT – (UF) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 58 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.8 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Processo: XXXXX Estabelecimento: XXXXX Auto de Infração nº: XXXXX (Cidade), XX de XXX de XXXX Ao Chefe do SIPAG / DT - (UF) Senhor (a) Chefe, Solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em/no (UF), para inscrição da empresa junto à Dívida Ativa da União, tendo em vista o não recolhimento da multa imposta. (nome do signatário) Fiscal Federal Agropecuário SIPAG/DT – (UF) – Bebidas De acordo, encaminhe-se à DT – (UF), para conhecimento e providências. (Cidade), XX de XXX de XXXX (nome do signatário) Chefe do SIPAG / DT – (UF) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 59 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.9 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX EDITAL nº XXX / XXXX (Cidade/Estado), XX de XX de XXXX O Chefe do Serviço de Inspeção de Atividades Agropecuárias – SIPAG/DT – (UF) no uso de suas atribuições como Autoridade Julgadora, conferidas pela Portaria MAPA nº 300, de 16/06/2005, e de acordo com o artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de caso com interessados indeterminados, desconhecidos ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa física ou jurídica, abaixo identificada, a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura / (UF), em (Cidade/UF), no dia XX / XX / XXXX, para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE (JULGAMENTO OU AUTO DE INFRAÇÃO) nº XXX datada de XX / XX / XXXX, referente ao processo nº XXXX.XXXXXX/XXXX-XX que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei nº XX.XXX de XX / XX / XXXX. Após o prazo de 10 (DEZ) dias contados da data de comparecimento determinada neste edital, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado. Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal. Local de comparecimento: Superintendência Federal de Agricultura / (UF), (endereço da Superintendência), Atividade de Fiscalização de Bebidas Telefone: (XX) XXXX-XXXX Data em que deve comparecer : XX / XX / XXXX Horário: XXXXX INTIMADO: (Citar razão social ou nome da pessoa física se for o caso) CNPJ (ou CPF) nº: XXXX Data da Afixação no mural: De XX / XX / XXXX a XX / XX / XXXX (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SIPAG/DT – (UF) ATENÇÃO!!! No mural, deixar afixado durante, no mínimo, três dias úteis antecedentes à data de comparecimento; No Diário Oficial da União ou nos Jornais de maior circulação, publicar uma só vez,observando a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. TEXTO EM ARIAL 12, PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 60 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.10 - Quadro sinóptico para determinação de sanções (Decreto nº 6.871/2009) I - Produto fora do II - Estabelecimento PIQ sem registro III - Produto sem registro INFRAÇÕES (Art. 99) I - advertência não não não sim sim sim quando não houver reaproveitamento ou outra destinação (1) não não não sim não 2X mesmo produto (4) não sim 2X mesmo produto (4) não não 3X (7) não 3X (7) 4X (11) não 4X (11) 3X mesmo produto (14) não não II - multa SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104) III - inutilização de bebida, prima, ingrediente e rótulo matéria- IV - interdição de estabelecimento, seção ou equipamento V - suspensão produto da fabricação de VI - suspensão do registro de produto VII - suspensão estabelecimento do registro do VIII - cassação do registro do estabelecimento, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade dos produtos; IX - cassação do registro do produto, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade do produto ANEXO 02.10 - continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 61 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.10 - continuação IV - Bebida sem V - Adulteração ou VI - Modificar comprovação de falsificação instalações em procedência desacordo ou sem INFRAÇÕES (Art. 99) comunicação prévia I - advertência caso não comprometa a inocuidade dos produtos caso comprometa a inocuidade dos produtos não não sim sim não sim não IV - interdição de estabelecimento, seção ou equipamento não não quando houver comprometimento da inocuidade (2) V - suspensão produto não não não não não não não não 1X relacionado a inocuidade do produto (8) não 2X (9) 2X relacionado a inocuidade do produto (12) não 1X mesmo produto (5) não II - multa SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104) III - inutilização de bebida, prima, ingrediente e rótulo da matéria- fabricação de VI - suspensão do registro de produto VII - suspensão estabelecimento do registro do VIII - cassação do registro do estabelecimento, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade dos produtos; IX - cassação do registro do produto, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade do produto ANEXO 02.10 - continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 62 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.10 - continuação VII Estabelecimento sem infra-estrutura INFRAÇÕES (Art. 99) básica ou em condições higiênicosanitárias inadequadas VIII - Alterar a IX - Rótulo em composição do desconformidade produto sem comunicação previa I - advertência não não não sim sim sim não não quando não houver reaproveitamento ou outra destinação (1) IV - interdição de estabelecimento, seção ou equipamento sim não não V - suspensão produto não 1X mesmo produto (5) não não 1X mesmo produto (5) não não 2X (9) 3X (7) 1X (10) 3X (7) não não 2X mesmo produto (4) não II - multa SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104) III - inutilização de bebida, prima, ingrediente e rótulo da matéria- fabricação de VI - suspensão do registro de produto VII - suspensão estabelecimento do registro do VIII - cassação do registro do estabelecimento, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade dos produtos; IX - cassação do registro do produto, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade do produto ANEXO 02.10 - continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 63 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.10 - continuação X - Adquirir ou XI - Não manter substância intimação na notificação INFRAÇÕES (Art. 99) empregada alteração proposital do produto atender XII - Impedir por ou qualquer meio a ação fiscalizadora I - advertência não não não sim sim sim quando não houver reaproveitamento ou outra destinação (1) não não IV - interdição de estabelecimento, seção ou equipamento não Intimação relac. à infra-estrutura, RT ou BPF (3) não V - suspensão produto não 1X mesmo produto (6) não não 1X mesmo produto (6) não 2X (9) 3X (7) 1X (10) 3X (7) 5X (13) 2X (9) não 2X mesmo produto (4) não II - multa SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104) III - inutilização de bebida, prima, ingrediente e rótulo da matéria- fabricação de VI - suspensão do registro de produto VII - suspensão estabelecimento do registro do VIII - cassação do registro do estabelecimento, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade dos produtos; IX - cassação do registro do produto, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade do produto ANEXO 02.10 - continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 64 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.10 - continuação XIII - Fazer uso de XIV - Prestar XV - Produto processo ou declaração falsa ou importado em substância não inexata desconformidade NFRAÇÕES (Art. 99) autorizados I - advertência não não não sim sim sim quando não houver reaproveitamento ou outra destinação (1) não não não não não 1X mesmo produto (5) não não 1X mesmo produto (5) não não 2X (9) 2X (9) 2X (9) 3X (7) 3X (7) 3X (7) 2X mesmo produto (4) não não II - multa SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104) III - inutilização de bebida, prima, ingrediente e rótulo matéria- IV - interdição de estabelecimento, seção ou equipamento V - suspensão produto da fabricação de VI - suspensão do registro de produto VII - suspensão estabelecimento do registro do VIII - cassação do registro do estabelecimento, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade dos produtos; IX - cassação do registro do produto, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade do produto ANEXO 02.10 - continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 65 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.10 - continuação XVI - Deixar apresentar INFRAÇÕES (Art. 99) declaração produção estoques de XVII - Fazer uso de XVIII - Agir como sinal de depositário infiel de conformidade sem e autorização I - advertência não não não sim sim sim não quando não houver reaproveitamento ou outra destinação (1) não IV - interdição de estabelecimento, seção ou equipamento não não não V - suspensão produto não não não não não não 2X (9) 1X (10) não 3X (7) 2X (9) não não não não II - multa SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104) III - inutilização de bebida, prima, ingrediente e rótulo da matéria- fabricação de VI - suspensão do registro de produto VII - suspensão estabelecimento do registro do VIII - cassação do registro do estabelecimento, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade dos produtos; IX - cassação do registro do produto, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade do produto ANEXO 02.10 - continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 66 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.10 - continuação XIX XX - utilizar Armazenamento em recipientes em condições desacordo com as INFRAÇÕES (Art. 99) inadequadas normas técnicas e sanitárias XXI - Utilizar ingrediente permitido alimentos bebidas não para ou I - advertência não não não sim sim sim II - multa SANÇÕES PREVISTAS (Art. 104) III - inutilização de bebida, prima, ingrediente e rótulo matéria- quando não houver quando não houver quando não houver reaproveitamento ou reaproveitamento ou reaproveitamento ou outra destinação (1) outra destinação (1) outra destinação (1) IV - interdição de estabelecimento, seção ou equipamento não não não V - suspensão produto não não não não não não 1X (10) 1X (10) 2X (9) 2X (9) 2X (9) 3X (7) não não 2X mesmo produto (4) da fabricação de VI - suspensão do registro de produto VII - suspensão estabelecimento do registro do VIII - cassação do registro do estabelecimento, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade dos produtos; IX - cassação do registro do produto, podendo ser cumulada com a proibição de venda e publicidade do produto ANEXO 02.10 - continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 67 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.10 – continuação OBSERVAÇÕES (1) Por falta de interesse do infrator ou outra impossibilidade. (2) Comprometimento da inoquidade das bebidas e demais produtos. (3) Objeto da intimação ou notificação relacionado a infra-estrutura indispensável à atividade bem como responsável técnico e programa permanente de BPF (Art. 84). (4) Duas reincidências de infração ao inciso do Art. 99 para o mesmo produto. (5) Uma reincidência de infração ao inciso do Art. 99 para o mesmo produto. (6) Uma reincidência no descumprimento de intimação ou notificação relacionada ao mesmo produto. (7) Três reincidências de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias. (8) Uma reincidência de infração associada ao comprometimento da inocuidade dos produtos (9) Duas reincidências de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias. (10) Uma reincidência de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias. (11) Quatro reincidências de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias. (12) Duas reincidências de infração associada ao comprometimento da inocuidade dos produtos. (13) Cinco reincidências de infração ao inciso do Art. 99 independente de outras circunstâncias. (14) Três reincidências de infração ao inciso do Art. 99 para o mesmo produto. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 68 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.11 - Quadro sinóptico para determinação de sanções (Decreto nº 99.066/1990) Fraude, falsificação ou adulteração das matérias-primas, vinho e derivados INFRAÇÕES do vinho e da uva. (Art. 163, inciso I; e Art. 171, inciso X) advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170) não PENALIDADES multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art. 172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201) sim Industrializar, Estabelecimento transp., depos. ou sem registro (Art. comercializar 163, inciso III) produtos em desacordo com o Decreto e atos do MAPA (Art. 163, inciso II, sempre c/c outra capitulação) quando a irregularidade puder ser reparada (10) quando a irregularidade não puder ser reparada (10) não sim inutilização de vinho e derivados do vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205) sim não não interdição de estabelecimento, equipamentos e instalações (Art. 166, inciso IV; Art. 178; e Art. 213) não não sim 1X mesmo produto (3) não não 2X (7) não não suspensão do registro de produto (Art. 166, inciso V; Art. 179) suspensão do registro de estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art. 179) ANEXO 02.11 – continua **A cassação do registro de produto e estabelecimento ocorrerá em caso de reincidência quando comprovadamente o estabelecimento não possuir condições de funcionamento (Art. 181) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 69 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.11 – continuação Estabelecimento sem infra-estrutura básica. (Art. 163, inciso III) INFRAÇÕES advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170) não caso não comprometa a inocuidade (11) não sim caso comprometa a inocuidade (11) sim inutilização de vinho e derivados do vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, caso comprometa a inocuidade (11) inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205) caso comprometa a inocuidade (11) caso comprometa a inocuidade (11) interdição de estabelecimento, equipamentos e instalações (Art. 166, inciso IV; Art. 178; e Art. 213) caso não seja feita adequação depois de intimado caso comprometa a inocuidade (11) Não. suspensão do registro de produto (Art. 166, inciso V; Art. 179) não não 1X mesmo produto (3) suspensão do registro de estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art. 179) 1X relacionado à inocuidade do produto (6) 1X relacionado à inocuidade do produto (6) 2X (7) multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art. 172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201) PENALIDADES Modificar Alterar a instalações sem composição do comunicação produto sem prévia. (Art. 163, comunicação inciso IV; e Art. 171, previa. (Art. 163, inciso IV) inciso V; e Art. 171, inciso V) ANEXO 02.11 – continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 70 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.11 – continuação Alterar a rotulagem do produto sem comunicação previa. (Art. 163, INFRAÇÕES inciso V; e Art. 171, inciso VI) Manter substância Não atender empregada na intimação. (Art. 163, alteração proposital inciso VII) do produto (Art. 163, inciso VI; Art. 171, inciso XIII) advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170) não não não sim sim sim inutilização de vinho e derivados do vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205) não sim não interdição de estabelecimento, equipamentos e instalações (Art. 166, inciso IV; Art. 178; e Art. 213) não não Intimação relac. à infra-estrutura (1) não 1X mesmo produto (4) 2X (7) 3X (5) PENALIDADES multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art. 172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201) suspensão do registro de produto (Art. 2 X mesmo produto 166, inciso V; Art. 179) (3) suspensão do registro de estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art. 179) 3X (7) ANEXO 02.11 – continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 71 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.11 – continuação Deixar de apresentar declaração de produção. (Art. 163, INFRAÇÕES inciso VIII; Art. 171, incisos VIII e XII) Transportar ou comercializar sem a GLT (Art. 163, inciso IX; e Art. 171, inciso III) Deixar de apresentar declaração de estoques e movimentação. (Art. 163, inciso X; Art. 171, inciso VIII) não não não sim sim sim inutilização de vinho e derivados do vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205) não não não interdição de estabelecimento, equipamentos e instalações (Art. 166, inciso IV; Art. 178; e Art. 213) não não não não não não 2X (7) 2X (7) 2X (7) advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170) PENALIDADES multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art. 172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201) suspensão do registro de produto (Art. 166, inciso V; Art. 179) suspensão do registro de estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art. 179) ANEXO 02.11 – continuação NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 72 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.11 – continuação Declarar Utilizar processo incorretamente para aumentar, capacidade de imitar ou produzir recipiente. (Art. 163, artificialmente INFRAÇÕES inciso XI; Art. 171, vinhos e derivados. inciso XIV) (Art. 163, inciso XII; e Art. 171, inciso XVII) (17) Industrializar produto sem registro (Art. 171, inciso I) advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170) não não não sim sim sim inutilização de vinho e derivados do vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205) não sim (9) não interdição de estabelecimento, equipamentos e instalações (Art. 166, inciso IV; Art. 178; e Art. 213) não não não não 1 x mesmo produto. não 2X (7) 2X (8) 3X (5) PENALIDADES multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art. 172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201) suspensão do registro de produto (Art. 166, inciso V; Art. 179) suspensão do registro de estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art. 179) ANEXO 02.11 – continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 73 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.11 – continuação Comercializar produto registro (Art. inciso II) Utilizar rótulo sem sem prévia autorização 171, do MAPA (Art. 171, inciso VII) INFRAÇÕES Falsificar documentos de liberação e comercialização de uva, vinhos e derivados. Art. 171, inciso XI) advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170) não não não sim sim sim inutilização de vinho e derivados do vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205) não não não interdição de estabelecimento, equipamentos e instalações (Art. 166, inciso IV; Art. 178; e Art. 213) não não não não 2 x mesmo produto não 3X (5) 3X (7) 1X (8) PENALIDADES multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art. 172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201) suspensão do registro de produto (Art. 166, inciso V; Art. 179) suspensão do registro de estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art. 179) ANEXO 02.11 – continua NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 74 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 02.11 – continuação Produto fora do PIQ Agir como Apresentar (Art. 171, incisos IX depositário infiel declaração inexata e XII) (Art. 171, inciso XV) de produção ou comercialização. INFRAÇÕES (Art. 171, inciso XVI) advertência (Art. 166, inciso I; e Art. 170) PENALIDADES multa (Art. 166, inciso II; Art. 171; Art. 172; Art. 186; Art. 187; e Arts. 199 a 201) não não não sim sim sim não não não não 2X mesmo produto (2) não não 3X (5) não 2X (7) inutilização de vinho e derivados do quando não houver vinho e da uva e matéria-prima (Art. 166, reaproveitamento inciso III; Art. 176; Art. 177; e Art. 205) ou outra destinação (12) interdição de estabelecimento, equipamentos e instalações (Art. 166, não inciso IV; Art. 178; e Art. 213) suspensão do registro de produto (Art. 166, inciso V; Art. 179) suspensão do registro de estabelecimento (Art. 166, inciso V; Art. 179) **A cassação do registro de produto e estabelecimento ocorrerá em caso de reincidência quando comprovadamente o estabelecimento não possuir condições de funcionamento (Art. 181) OBSERVAÇÕES (1) Objeto da intimação ou notificação relacionado a infra-estrutura indispensável à atividade bem como responsável técnico. (2) Duas reincidências de infração ao mesmo inciso do Art. 163 ou do Art. 171 relacionada ao mesmo produto. (3) Uma reincidência de infração ao mesmo inciso do Art. 163 ou do Art. 171 relacionada para o mesmo produto. (4) Uma reincidência no descumprimento de intimação ou notificação relacionada ao mesmo produto. (5) Três reincidências de infração ao mesmo inciso do Art. 163 do Art. 171 independente de outras circunstâncias. (6) Uma reincidência de infração associada ao comprometimento da inocuidade dos produtos (7) Duas reincidências de infração ao mesmo inciso do Art. 163 ou do Art. 171 independente de outras circunstâncias. (8) Uma reincidência de infração ao mesmo inciso do Art. 163 ou do Art. 171 independente de outras circunstâncias. (9) Sanção vinculada pelo Art. 33, parágrafo único, da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988. (10) Art. 170 Far-se-á advertência nos casos em que a inobservância regulamentar puder ser reparada e não constituir fraude ou falsificação. (11) Inoquidade das bebidas, produtos, ingredientes ou matérias-primas. (12) Por falta de interesse do infrator ou outra impossibilidade. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 75 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Procedimento Operacional Padrão POP 03 03 PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO CÓDIGO: 07AP003 REVISÃO: 00 REVISÃO 00 HISTÓRICO DAS REVISÕES DATA DESCRIÇÃO Junho/2010 Emissão inicial. ELABORAÇÃO: EMISSÃO: GRUPO PADRONIZAR CGVB/DIPOV/SDA MAPA VERIFICAÇÃO: GT Portaria SDA/MAPA nº 215/2008 APROVAÇÃO: CGVB Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 76 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 03 – PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Código: 07AP003 Revisão: 00 1. ÍNDICE 1. ÍNDICE.................................................................................................................. 77 2. TAREFA ................................................................................................................. 78 3. RESULTADO ESPERADO.................................................................................. 78 4. CAMPO DE APLICAÇÃO ................................................................................... 78 5. RESPONSABILIDADE ....................................................................................... 78 6. DEFINIÇÕES ....................................................................................................... 78 7. RECURSOS NECESSÁRIOS ............................................................................. 78 8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................. 79 9. CUIDADOS ESPECIAIS .................................................................................... 79 10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO ...................................................................... 80 11. REFERÊNCIAS .................................................................................................. 80 12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO .................................................... 80 13. ANEXOS.............................................................................................................. 80 NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 77 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 03 – PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Código: 07AP003 Revisão: 00 2. TAREFA Fiscalizar o cumprimento das exigências expressas nos diplomas legais vigentes, que regulam a cadeia produtiva (da produção à comercialização de bebidas), voltado para a aplicação da LISTA DE VERIFICAÇÃO. 3. RESULTADO ESPERADO Finalidade: atuar de forma homogênea e em todo o território nacional dentro de uma linha de procedimentos mínimos padronizados, para com isso enfatizar a ação de fiscalização no processo produtivo. A aplicação deste POP será avaliada, principalmente, através da execução dos seguintes passos: − Inspecionar estabelecimento; − Colher amostras; − Colher assinaturas. 4. CAMPO DE APLICAÇÃO Estabelecimentos fiscalizados pelas equipes de FFA das Áreas de Vinhos e Bebidas dos Serviços competentes. 5. RESPONSABILIDADE PASSOS RESPONSÁVEL 1. Inspecionar estabelecimento FFA 2. Colher amostras FFA 3. Lavrar os documentos de fiscalização FFA 4. Colher assinaturas FFA 6. DEFINIÇÕES − PCI – Planilha de controle de intimações; − PPHO – Procedimentos Padrões de Higiene Operacional; − EPI – Equipamentos de Proteção Individual; − BPF – Boas Práticas de Fabricação. 7. RECURSOS NECESSÁRIOS − Manual de Fiscalização de Bebidas e suas atualizações; − Prancheta; − Maleta de Fiscalização, checada pela Planilha Check List (Anexo 03.1); − Pastas-arquivo das empresas; − Canetas, papel carbono, rascunhos; − Caixa térmica (resfriado/congelado); − Fardamentos descartáveis; − Veículos apropriados; − Equipamentos de informática portáteis; − GPS; − EPI. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário STATUS A A B A PÁGINA 78 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 03 – PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Código: 07AP003 Revisão: 00 8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Passo 1. Inspecionar estabelecimento: Aplicar Lista de Verificação (Anexo 03.2). Passo 2. Colher amostras: conforme disposto na IT 03.1. Passo 3. Lavrar os Documentos de Fiscalização: Lavrar os documentos relacionados à ação de fiscalização, baseando-se no Manual de Fiscalização de Bebidas, na lista de verificação e nos diplomas legais vigentes. Passo 4. Colher assinaturas: Colher assinaturas do representante legal do estabelecimento ou do preposto após a lavratura de todos os documentos de fiscalização que foram lavrados in loco. Em caso de recusa ou ausência, colher assinatura de 02 testemunhas com a devida identificação (nome, documento e endereço), remetendo a segunda via, por AR, ao interessado. 9. CUIDADOS ESPECIAIS 9.1. Antes da ação de fiscalização, com o objetivo de levantar o histórico da empresa, deverão ser reunidos as informações e os materiais. Para tanto, deve-se fazer uso da Planilha de Controle de Intimações - PCI (Anexo 04.3) e da Ficha Técnica do Estabelecimento. Atenção especial deve ser dada aos materiais necessários para a fiscalização, conforme Anexo 03.1. 9.2. O Termo de Inspeção deverá ser lavrado em todas as ações de fiscalização, sejam elas realizadas na indústria – em inspeções rotineiras ou para lavratura de Laudo de Vistoria Oficial – seja no comércio. Para a lavratura deste e dos demais ,documentos de fiscalização, o FFA deve requisitar um local apropriado. 9.3. Fazer uso do Manual de Fiscalização de Bebidas. 9.4. Sempre que saírem em diligências de fiscalização, os FFAs devem portar cadastro de cada estabelecimento a ser fiscalizado, a PCI – Planilha Controle de Intimações (Anexo 04.3), bem como a Maleta de Fiscalização (Anexo 03.1) e demais recursos para coleta de amostras. 9.5. Opcionalmente, todos os documentos de fiscalização lavrados no estabelecimento devem ser guardados na pasta-arquivo do estabelecimento. 9.6. Em caso de diligências de fiscalização em que o fiscal perceba que seu término não ocorrerá no mesmo dia, ele deverá focar suas atuações nas irregularidades detectadas deixando as mesmas devidamente registradas para continuação no dia seguinte. 9.7. Para ações de fiscalização que se iniciem fora do expediente normal de trabalho, o fiscal deverá solicitar autorização da autoridade máxima da SFA-UF. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 79 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 03 – PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Código: 07AP003 Revisão: 00 9.8. Em ações de fiscalização onde se caracterize embaraço à fiscalização ou ameaça à segurança, os FFA poderão solicitar auxílio de força policial (Anexo 03.3). 9.9. Para ações de fiscalização onde seja necessária a entrada em domicílios ou onde a entrada não foi franqueada aos FFA, deverá ser solicitado mandado judicial (Anexo 03.4). 9.10. As diligências de fiscalização deverão ser realizadas por dois FFA. 9.11. Havendo suspeita da utilização de ingredientes não previstos na composição do produto, o FFA poderá solicitar análise especifica, para avaliação, devendo fazer constar no TCA a finalidade observando todos os procedimentos da IT 03.1. 9.12. Quando forem enviados documentos via postal com AR, o campo “declaração de conteúdo” deverá conter a discriminação detalhada dos documentos enviados, incluindo seus tipos e números. Exemplo: Ofício SIPAG no. 67/2009, Auto de Infração no. 456/UF etc. 9.13. Em situações não previstas no presente POP, o serviço deverá consultar formalmente a CGVB para orientação. 10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO Desvio: Detecção de ações que não correspondam às previstas, em linhas gerais, neste POP. Ações: Providenciar a imediata correção desta ação, tomando as devidas medidas no sentido de se evitar futuras repetições dos desvios observados. 11. REFERÊNCIAS − Manual de Fiscalização de Bebidas; − IN Nº 05/00 (referente às Boas Práticas de Fabricação); − Demais normas pertinentes às ações de inspeção e fiscalização. 12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO − Documentos de fiscalização; − Lista de Verificação; − Planilha de Controle de Intimações – PCI. 13. ANEXOS − Anexo 03.1 – Maleta de Fiscalização; − Anexo 03.2 – Lista de Verificação; − Anexo 03.3 – Solicitação Auxílio Força Policial; − Anexo 03.4 – Exemplo de Solicitação de Mandado Judicial; − Anexo 04.3 – Planilha de Controle de Intimação – PCI; − Anexo 04.2 – Ofício Comunicando Localização de Amostras; − IT 03.1 – Colheita Estratégica de Amostras. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 80 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 03 - PROCESSO MÍNIMO PARA BALIZAMENTO DAS AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Finalidade do POP 03 – Atuar de forma homogênea e em todo o território nacional dentro de uma linha de procedimentos mínimos padronizados, para com isso enfatizar a ação de fiscalização no processo produtivo. Recomendação – Antes da ação de fiscalização, com o objetivo de levantar o histórico da empresa, deverão ser reunidos as informações e os materiais. Para tanto, deve-se fazer uso da Planilha de Controle de Intimações - PCI (Anexo 04.3) e da Ficha Técnica do Estabelecimento. Atenção especial deve ser dada aos materiais necessários para a fiscalização, conforme Anexo 03.1. PASSO AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO NÍVEL 1 Inspecionar estabelecimento Aplicar Lista de Verificação (Anexo 03.2). A 2 Colher amostras Conforme disposto na IT 03.1. A 3 Lavrar os Documentos de Fiscalização Lavrar os documentos relacionados à ação de fiscalização, baseando-se no Manual de Fiscalização de Bebidas, na lista de verificação e nos diplomas legais vigentes. B Colher assinaturas Colher assinaturas do representante legal do estabelecimento ou do preposto após a lavratura de todos os documentos de fiscalização que foram lavrados in loco. Em caso de recusa ou ausência, colher assinatura de 02 testemunhas com a devida identificação (nome, documento e endereço), remetendo a segunda via, por AR, ao interessado. A 4 − Fazer uso do Manual de Fiscalização de Bebidas; − 9.6. Em caso de diligências de fiscalização em que o fiscal perceba que seu término não ocorrerá no mesmo dia, ele deverá focar suas atuações nas irregularidades detectadas deixando as mesmas devidamente registradas para continuação no dia seguinte; − 9.8. Em ações de fiscalização onde se caracterize embaraço à fiscalização ou ameaça à segurança, os FFA poderão solicitar auxílio de força policial (Anexo 03.3). NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 81 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA IT 03.1 ORIENTAÇÃO PARA COLHEITA DE AMOSTRAS Macroprocesso: Fiscalização Finalidade da atividade: Coletar amostra de fiscalização de Bebidas, Fermentado Acético, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, para verificar a conformidade do produto com os requisitos oficiais de identidade e qualidade estabelecidos. ATENÇÃO Para coleta no comércio, além da unidade de amostra de desempate, a unidade de amostra contraprova deverá ser levada para o Serviço, com comunicação do fato ao interessado, conforme Anexo 04.2. O prazo de validade do produto deverá ser observado, se de sua decorrência afetar o parâmetro a ser analisado. AS TAREFAS: Tarefa 1. Definir o produto a ser coletado; Tarefa 2. Identificar o lote ou partida e respectiva quantidade; Tarefa 3. Calcular e separar a quantidade de recipientes que constituirá as três unidades da amostra, observando o conteúdo e, quando se tratar de produtos sólidos e concentrados, a forma de diluição para consumo especificada pelo fabricante, tendo como balizador: 3.1. Análise Físico-Química: A unidade de amostra encaminhada ao laboratório deve ser constituída de, no mínimo, dois recipientes do produto coletado, contendo volume total não inferior a um mil mililitros. As unidades de amostras destinadas à análise pericial ou perícia de contraprova e à perícia de desempate devem conter, cada uma, volume total não inferior a quinhentos mililitros. EXEMPLOS 1. Cálculo da quantidade de recipientes necessários para compor a amostra de NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 82 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Produto líquido, pronto para o consumo, e produto concentrado que tenha Padrão de Identidade e Qualidade definido para a sua concentração: (a). Recipiente de conteúdo 300ml: Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 4 recipientes; Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 2 recipientes; e Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 2 recipientes; Total: 8 recipientes. (b). Recipiente de conteúdo 700ml: Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 2 recipientes; Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 1 recipiente; e Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 1 recipiente; Total: 4 recipientes. (c). Recipiente de conteúdo igual ou superior a 1.000ml: Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 2 recipientes; Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 1 recipiente; e Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 1 recipiente; Total: 4 recipientes. 2. Cálculo da quantidade de recipientes necessários para compor a amostra de produto concentrado, com recomendação de diluição para o consumo: (a). Recipiente de conteúdo 200ml, com recomendação de diluição para consumo de 1:3: Diluição para o produto final: 200 X 4 = 800ml. Deste modo, tem-se como base de cálculo o conteúdo de 800ml. Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 2 recipientes; Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 1 recipiente; e Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 1 recipiente; Total: 4 recipientes. 3. Cálculo da quantidade de recipientes necessários para compor a amostra de polpa de fruta e produto sólido: (a). Recipiente de conteúdo 50g, com recomendação de diluição para consumo de 1:400ml: Neste caso, para simplificar, considerar como volume final, apenas, o volume de água a ser adicionado, que é de 400ml. Unidade da amostra destinada ao Laboratório: 3 recipientes; Unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova: 2 recipientes; e Unidade da amostra destinada à análise de desempate: 2 recipientes; Total: 7 recipientes. 3.2. Análise Microbiológica: Polpa de Frutas: a amostra será constituída de 3 unidades, de massa não inferior a 500 gramas cada. Demais produtos não alcoólicos: as quantidades deverão seguir as mesmas recomendações definidas para as análises físico-químicas. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 83 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA 3.3. Coleta de Produtos a Granel: Seguir conforme o disposto nos itens 1 e 2, conforme o caso, atentando para: (a) Vasilhame adequado; (b) Amostra devidamente identificada; (c) Peculiaridades do produto; (d) A não contaminação do produto. Tarefa 4. Lavrar o Termo de Colheita de Amostras - TCA, ou seja, preencher, assinar e colher assinaturas do representante do estabelecimento onde se deu a colheita; Atenção: Especificar a finalidade da análise a ser realizada, se físicoquímica ou microbiológica. Havendo a necessidade de se fazer ambas as análises, deverão ser coletadas amostras distintas, lavrando-se um TCA para cada finalidade. Atenção: Quando forem colhidas amostras de bebidas em geral e vinhos e derivados, em um mesmo estabelecimento, deverão ser lavrados TCA distintos para cada legislação envolvida. Tarefa 5. Preencher os lacres oficiais destinados à identificação e vedação dos recipientes constitutivos da amostra, assinar e colher assinatura do representante do estabelecimento; Tarefa 6. Lacrar cada um dos recipientes constitutivos da amostra, com segurança, de forma que impossibilite a retirada do lacre oficial sem que se evidencie a sua violação. A inviolabilidade da amostra poderá ser assegurada, também, através de invólucro oficial, que envolva a totalidade dos recipientes constitutivos de cada unidade da amostra; Atenção: Reforçar a colagem dos lacres com fita adesiva transparente e garantir que as informações do lacre e da rotulagem tenham sua legibilidade preservada. Tarefa 7. Entregar a unidade da amostra destinada à análise pericial ou perícia de contraprova ao representante do estabelecimento, orientando-o sobre os desdobramentos desta etapa do processo de fiscalização. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 84 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 03.1 MALETA DE FISCALIZAÇÃO Item Documentos e Materiais 1 LACRE PARA AMOSTRA (etiqueta, envelope de segurança, etc.) 2 AUTO DE INFRAÇÃO 3 AUXÍLIO FORÇA POLICIAL (Anexo 03.3) 4 CANETAS 5 CARIMBO DOS FISCAIS 6 BLOCO DE ANOTAÇÕES 7 FICHA TÉCNICA 8 FITA ADESIVA 9 FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO (OPCIONAL) 10 FORMULÁRIO DE REGISTRO DE PRODUTOS (OPCIONAL) 11 INTIMAÇÃO 12 LAUDO DE VISTORIA 13 LEGISLAÇÃO 14 MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS 15 MODELO DE MEMORIAL DECRITIVO (OPCIONAL) 19 LISTA DE VERIFICAÇÃO 20 TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS 21 TERMO ADITIVO 22 TERMO DE APREENSÃO 23 TERMO DE DESTINAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,PROD. OU EQUIPAMENTO 24 TERMO DE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO 25 TERMO DE INSPEÇÃO 26 TERMO DE INTERDIÇÃO (OCASIONAL) 27 TERMO DE INUTILIZAÇÃO (OCASIONAL) 28 TERMO DE LIBERAÇÃO (OCASIONAL) 29 TERMO DE REAPROVEITAMENTO (OCASIONAL) 29 PRANCHETA ATENÇÃO A quantidade de cada item deve exceder o necessário para cumprimento das atividades planejadas. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 85 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 03.2 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NÚMERO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários L I S T A D E V E R I F I C A Ç Ã O ESTABELECIMENTO: ENDEREÇO: ATIVIDADE: CNPJ: 1. OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONFORMIDADE C NC NA 1. Registro do estabelecimento dentro do prazo de validade 2. Atividades desenvolvidas de acordo com as previstas no registro do estabelecimento 3. Os produtos elaborados encontram-se devidamente registrados e estes registros encontram-se dentro do prazo de validade 4. Dados Cadastrais do estabelecimento atualizados junto ao Serviço 5. Responsável Técnico pela Produção: ART/AFT ou documento correlato atualizado junto ao Serviço 6. Cumprimento da Obrigação de informação da produção do ano anterior, por produto (IN 19/2003/Dec. 6871/2009) 7. Cumprimento das obrigações de informações de Declaração de Estoque em 31/12, Declaração de Safra, Ficha de Movimentação/Manipulação Mensal de Vinho e Guia de Livre Transito (Dec. 99066/90) 8. Anotação do número do Cadastro Vitícola do produtor nas notas de entrada das uvas 9. Cumprimento de Intimação EVIDÊNCIAS: 2. ASPECTOS GERAIS DO ESTABELECIMENTO CONFORMIDADE C NC NA 1. Local isento de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes 2. Urbanização da área externa 3. Limpeza da área externa 4. Limpeza e conservação do prédio 5. Dispositivos para impedimento ao acesso de animais domésticos, aves, roedores e insetos 6. Aplicação de programa de Controle Integrado de Pragas – CIP 7. Local para produtos devolutos 8. Sistema de armazenamento de resíduos antes de sua eliminação 9. Sistema de eliminação de efluentes e águas residuais 10.Planta industrial e Memorial de Instalações e Equipamentos atualizados junto ao Serviço 11.1 Disponibilidade de água potável para manipulação e elaboração dos produtos 11.PPHO 11.2 Manutenção do depósito de água potável Água 11.3 Registros de controle laboratorial da potabilidade da água 11.4 Disponibilidade de tubulações distintas para água potável e não potável 12.1 Localização 12.2 Iluminação 12.3 Ventilação 12.Vestiários, 12.4 Conservação sanitários e 12.5 Condições higiênico-sanitárias banheiros 12.6 Elementos para lavagem e secagem das mãos 12.7 Placa de Advertência para lavagem das mãos 12.8 Programa de higienização 13.1 Local exclusivo e de acesso restrito para guarda de substâncias perigosas 13.Substâncias 13.2 Integridade e legibilidade das informações dos rótulos das substâncias perigosas Perigosas 13.3 Ausência de substâncias perigosas estocadas nas áreas de produção 13.4 Sanitizantes autorizados pelos órgãos competentes e próprios para as finalidades EVIDÊNCIAS: C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a atividade ou pelo processo tecnológico envolvido. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 86 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA NÚMERO L I S T A D E V E R I F I C A Ç Ã O 3. SEÇÃO DE DEPÓSITO DE MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTE E RÓTULO CONFORMIDADE C NC NA 1. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação da matériaprima/ingrediente 2. Sistema de iluminação 3. Sistema de ventilação 4. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados) 5. Conservação e funcionalidade da seção 6. Programa de higiene e desinfecção da seção 7. Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais 8. Rede de distribuição elétrica 9. Matérias-primas e ingredientes: identificação, prazo de validade e estado de conservação 10.Matérias-primas e ingredientes depositados em estrados, prateleiras e armários 11.Local refrigerado para armazenamento de matéria-prima e ingrediente que requerem temperatura controlada 12.Edulcorantes mantidos em área especifica, devidamente identificados e mantidos sob controle 13.Todas as matérias-primas e ingredientes em depósito estão previstos nas CPP e rótulos dos produtos registrados 14.1. Informações, dizeres e figuras de acordo com as exigências legais 14.Rótulo 14.2. Ingredientes relacionados de acordo com a composição declarada no registro do produto 14.3. Fidelidade do número de registro do produto no MAPA EVIDÊNCIAS: 4. SEÇÃO DE RECEPÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA CONFORMIDADE C NC NA 1. Espaço para a realização das operações 2. Fluxograma das operações 3. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto 4. Sistema de iluminação 5. Sistema de ventilação 6. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção 7. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados) 8. Conservação e funcionalidade da seção 9. Programa de higiene e desinfecção da seção 10.Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais 11.Rede de distribuição elétrica 12.Controle do ingresso de pessoas na seção 13.Conduta e higiene pessoal dos funcionários 14.Funcionários devidamente uniformizados 15.Uso de água potável na realização das operações 16.1. Local de descarga da matéria-prima 16. 16.2. Sistema de seleção e descarte Recepção 16.3. Higienização 17.Equipamentos, recipientes e utensílios apropriados e suficientes 18.Equipamentos, recipientes e utensílios em condições adequadas de uso, conservação e higiene 19.Pias dotadas de elementos adequados para lavagem e secagem das mãos EVIDÊNCIAS: 5. SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DO PRODUTO 1. 2. 3. 4. CONFORMIDADE C NC NA Espaço para a realização das operações Fluxograma das operações Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto Sistema de iluminação C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a atividade ou pelo processo tecnológico envolvido. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 87 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA NÚMERO L I S T A D E V E R I F I C A Ç Ã O 5. Sistema de ventilação 6. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção 7. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados) 8. Conservação e funcionalidade da seção 9. Programa de higiene e desinfecção da seção 10.Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais 11.Rede de distribuição elétrica 12.Controle do ingresso de pessoas na seção 13.Conduta e higiene pessoal dos funcionários 14.Funcionários devidamente uniformizados 15.Uso de água potável na realização das operações 16.Operações de sanitização da matéria-prima 17.Operações de extração da matéria-prima 18.Operações de manipulação dos ingredientes 19.Controle do ingresso de materiais na seção: embalagens, tampas, utensílios 20.Sistema de descarte de resíduos 21.Equipamentos, recipientes e utensílios apropriados e suficientes 22.Equipamentos, recipientes e utensílios em condições adequadas de uso, conservação e higiene 23.Pias dotadas de elementos adequados para lavagem e secagem das mãos EVIDÊNCIAS: 6. SEÇÃO DE LAVAGEM / ENXAGUAMENTO DOS VASILHAMES CONFORMIDADE C NC NA 1. Espaço para a realização das operações 2. Fluxograma das operações 3. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto 4. Sistema de iluminação 5. Sistema de ventilação 6. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção 7. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados) 8. Conservação e funcionalidade da seção 9. Programa de higiene e desinfecção da seção 10.Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais 11.Rede de distribuição elétrica 12.Controle do ingresso de pessoas na seção 13.Conduta e higiene pessoal dos funcionários 14.Funcionários devidamente uniformizados 15.Uso de água potável na realização das operações 16.Conservação e funcionalidade do equipamento de lavagem a quente 17.Conservação e funcionalidade do equipamento de lavagem a frio 18.Tratamento prévio da água reaproveitada no processo de lavagem/enxágue dos recipientes 19.Material de constituição dos recipientes utilizados 20.Segurança do recipiente utilizado quanto a riscos de transmissão de substancias indesejáveis ao produto 21.Recipientes utilizados contendo dizeres gravados condizentes com os produtos 22.Controle do ingresso de materiais na seção: embalagens, tampas, utensílios 23.Vasilhames lavados/enxaguados adequadamente 24.Operação de revisão dos vasilhames após lavagem/enxaguamento EVIDÊNCIAS: 7. SEÇÃO DE ENGARRAFAMENTO/ENVASAMENTO CONFORMIDADE C NC NA 1. Espaço para a realização das operações 2. Fluxograma das operações 3. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a atividade ou pelo processo tecnológico envolvido. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 88 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA NÚMERO L I S T A D E V E R I F I C A Ç Ã O 4. Sistema de iluminação 5. Sistema de ventilação 6. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção 7. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados) 8. Conservação e funcionalidade da seção 9. Programa de higiene e desinfecção da seção 10.Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais 11.Rede de distribuição elétrica 12.Controle do ingresso de pessoas na seção 13.Conduta e higiene pessoal dos funcionários 14.Funcionários devidamente uniformizados 15.Uso de água potável na realização das operações 16.Controle do ingresso de materiais na seção: embalagens, tampas, utensílios 17.Equipamentos, recipientes e utensílios apropriados e suficientes 18.Equipamentos, recipientes e utensílios em condições adequadas de uso, conservação e higiene 19.Recipientes destinados ao envase dos produtos desprovidos de águas residuais 20.Operação de inspeção dos produtos após envase EVIDÊNCIAS: 8. SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO A GRANEL CONFORMIDADE C NC NA 1. Espaço para a realização das operações 2. Operações realizadas a tempo e em condições que excluam a possibilidade de contaminação do produto 3. Sistema de iluminação 4. Sistema de ventilação 5. Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção 6. Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados) 7. Conservação e funcionalidade da seção 8. Programa de higiene da seção 9. Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais 10.Rede de distribuição elétrica 11.Controle do ingresso de pessoas na seção 12.Conduta e higiene pessoal dos funcionários 13.Funcionários devidamente uniformizados 14.Material de constituição dos recipientes utilizados no acondicionamento dos produtos 15.Material de revestimento dos recipientes utilizados no acondicionamento 16.Recipientes sequencialmente numerados, com indicação da capacidade volumétrica e do produto 17.Realização das operações de carga e descarga com veículos que expelem gases de combustão fora da seção 18.Condições de armazenamento do produto 19.Registros da produção, por produto EVIDÊNCIAS: 9. SEÇÃO DE DEPÓSITO DE PRODUTO ENGARRAFADO/ENVASADO/EXPEDIÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. CONFORMIDADE C NC NA Espaço para a realização das operações Sistema de iluminação Sistema de ventilação Disponibilidade de ponto de água para as operações de limpeza da seção Sistema de captação e escoamento dos líquidos (canaletas e ralos sifonados) Conservação e funcionalidade da seção Programa de higiene da seção Meios para controle e impedimento de roedores, insetos, aves, contaminantes ambientais C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a atividade ou pelo processo tecnológico envolvido. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 89 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA NÚMERO L I S T A D E V E R I F I C A Ç Ã O 9. Rede de distribuição elétrica 10.Controle do ingresso de pessoas na seção 11.Conduta e higiene pessoal dos funcionários 12.Funcionários devidamente uniformizados 13.Realização das operações de carga e descarga com veículos que expelem gases de combustão fora da seção 14.Produtos devidamente rotulados 15.Condições de armazenamento 16.Registros da produção e comercialização dos produtos (rastreabilidade) EVIDÊNCIAS: CONFORMIDADE C NC NA 10. CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 1. Controle de qualidade realizado de acordo com os parâmetros oficiais estabelecidos nos PIQ 2. Controle de qualidade das matérias primas e ingredientes dos fornecedores 3. Controle da rastreabilidade dos lotes dos produtos 4. Registros das análises mantidos em arquivo e à disposição da fiscalização EVIDÊNCIAS: ________________________________________ Local e data Recebi a 2ª via, em ___ / ___ / ________ Fiscal Federal Agropecuário (Assinatura e Carimbo) Representante Legal do Estabelecimento Nome: RG: C = Conforme: atende as exigências legais; NC = Não Conforme: não atende as exigências legais; NA = Não se Aplica: não exigido para a atividade ou pelo processo tecnológico envolvido. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 90 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 03.3 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Sr. (nome do delegado) Delegado de Polícia Assunto: Solicitação de Auxílio de Força Policial Senhor Delegado, De acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 90 do Regulamento da Lei nº 8.918 de 14/06/94 aprovado pelo Decreto nº 6.871 de 04/06/09 e no Art. 148 do Decreto nº 99.066 de 08/03/90, que regulamenta a Lei nº 7.678 de 08/11/88, venho solicitar AUXÍLIO POLICIAL, com a finalidade de exercer a FISCALIZAÇÃO junto ao estabelecimento (nome do estabelecimento), sito à (endereço do estabelecimento), por ter causado EMBARAÇO ao desempenho das ações fiscalizadoras desta autoridade competente. Nestes termos pede deferimento, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário USO DA AUTORIDADE POLICIAL: Recebi a 1º via em ____/____/______ Nome:____________________________ R.G.:_____________________________ Ass.:_____________________________ ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 91 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 03.4 Exemplo de solicitação de mandado judicial. O texto abaixo foi lavrado a próprio punho e apresentado pessoalmente ao juiz. Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Lajedo –PE Ana David de Souza, Fiscal Federal Agropecuário, Chefe Substituta do SIPAG/DT-PE, vem na presença de Vossa Excelência solicitar autorização para adentrar no estabelecimento Indústria de Bebidas Cachoeirinha Ltda., localizado no Sítio Olhinho D’Água, sem número, zona rural, Município de Lagedo-PE. Informamos que a referida empresa foi autuada por produzir e envasar bebidas alcoólicas sem o devido registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, assim como utilizar marcas de outros estabelecimentos produtores de bebidas. Justificamos o pedido em razão de termos recebido denúncia formal de que a empresa autuada voltou a produzir ilegalmente os produtos sem registro. Informamos ainda que estivemos no local e de longe percebemos quando duas pessoas deixaram o local apressadamente, indicando que no local pode estar ocorrendo o exercício de atividade ilícita. Termos em que pede deferimento. Lajedo, 14 de agosto de 2008 (assinatura) (carimbo) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 92 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Procedimento Operacional Padrão POP 04 04 CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CÓDIGO: 07AP004 REVISÃO: 00 REVISÃO 00 DATA Junho/2010 HISTÓRICO DAS REVISÕES DESCRIÇÃO Emissão inicial. ELABORAÇÃO: EMISSÃO: GRUPO PADRONIZAR CGVB/DIPOV/SDA MAPA VERIFICAÇÃO: GT Portaria SDA/MAPA nº 215/2008 APROVAÇÃO: CGVB Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 93 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Código: 07AP004 Revisão: 00 1. ÍNDICE 1. ÍNDICE.................................................................................................................. 94 2. TAREFA ................................................................................................................. 95 3. RESULTADO ESPERADO.................................................................................. 95 4. CAMPO DE APLICAÇÃO ................................................................................... 95 5. RESPONSABILIDADE ....................................................................................... 95 6. DEFINIÇÕES ....................................................................................................... 95 7. RECURSOS NECESSÁRIOS ............................................................................. 95 8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES ................................................................................. 96 9. CUIDADOS ESPECIAIS .................................................................................... 96 10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO ...................................................................... 97 11. REFERÊNCIAS .................................................................................................. 97 12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO .................................................... 97 13. ANEXOS.............................................................................................................. 97 NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 94 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Código: 07AP004 Revisão: 00 2. TAREFA Proporcionar continuidade e consequência às ações realizadas, quando do retorno ao Serviço, após a diligência. 3. RESULTADO ESPERADO Finalidade: Realizar procedimentos administrativos ou de fiscalização padronizados, ao término das diligências, para que todas as ações de fiscalização realizadas cumpram os objetivos determinados e surtam os efeitos desejados, além de preparar as bases das futuras diligências. A aplicação deste POP será avaliada, principalmente, através da execução dos seguintes passos: − Encaminhar amostras; − Fazer relatório. 4. CAMPO DE APLICAÇÃO FFA das Áreas de Bebidas dos Serviços competentes. 5. RESPONSABILIDADE PASSOS RESPONSÁVEL 1. Encaminhar Amostras FFA 2. Atualizar Planilhas de Controle FFA 3. Acompanhar Tramitação de COAF/COAP FFA 4. Arquivar FFA 5. Fazer Relatório FFA 6. Reabastecer a Maleta de Fiscalização FFA 6. DEFINIÇÕES − AR – Aviso de Recebimento; − PCI – Planilha Controle de Intimações (Anexo 04.3); − PCAM – Planilha Controle de Amostras (Anexo 04.4); − PCAI – Planilha Controle de Autos de Infração (Anexo 04.5); − COAF – Certificado Oficial de Análise Fiscal; − COAP – Certificado Oficial de Análise Pericial; − PPHO – Procedimento Padrão de Higiene Operacional. 7. RECURSOS NECESSÁRIOS − Maleta de fiscalização apropriada (Anexo 03.1); − Termos Fiscais; − Pastas-arquivo das empresas. − Canetas, papel carbono, rascunhos; − Apoio administrativo e postal. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário STATUS A B A B A C PÁGINA 95 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Código: 07AP004 Revisão: 00 8. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Passo 1. Encaminhar amostras: Dentro do prazo de 5 dias, encaminhar as amostras, mediante preenchimento do formulário de encaminhamento (Anexo 04.1). As amostras e vias do TCA deverão ser encaminhadas como segue: − Unidade de Amostra de Desempate e primeira via do TCA ficam na sede do Serviço; − Unidade de Amostra de Análise Fiscal e terceira via do TCA vão para o laboratório. Atenção: Caso tenha ocorrido coleta de amostra em estabelecimentos comerciais, a Unidade de Amostra de Contraprova deverá ficar na sede do Serviço. Neste caso, o fato deverá ser comunicado ao interessado de ofício (Anexo 04.2). Passo 2. Atualizar Planilhas de Controle: Preencher a Planilha de Controle de Intimações – PCI (Anexo 04.3), Planilha de Controle de Amostras – PCAM (Anexo 04.4) e Planilha de Controle de Autos de Infração – PCAI (Anexo 04.5). Passo 3. Acompanhar Tramitação de COAF/COAP: Acompanhar a tramitação dos certificados oficiais através das instruções da IT 04.1. Passo 4. Arquivar: Arquivar nas pastas específicas os demais Termos ou vias que não digam respeito a processos administrativos. Passo 5. Fazer Relatório: Produzir relatório contemplando as ações de campo e dos procedimentos administrativos (ou de fiscalização) realizados na SFA/UF. Passo 6. Reabastecer a Maleta de Fiscalização: Reabastecer a Maleta de Fiscalização com os Termos Fiscais e demais materiais (Anexo 03.1). 9. CUIDADOS ESPECIAIS 9.1. Após retorno à Superintendência, deverá ser feita revisão da pasta de fiscalização e, com base nos Termos Fiscais lavrados em cada empresa, as providências necessárias deverão ser tomadas. Observar nos Termos e anotações se existem pendências que não puderam ser apuradas no estabelecimento. 9.2. As segundas vias dos Autos de Infração e Intimações, que não foram lavrados no estabelecimento, deverão ser enviadas aos interessados através de ofício, via postal com Aviso de Recebimento – AR. 9.3. O Auto de Infração deve, preferencialmente, ser lavrado no estabelecimento. Em caso de dúvidas, tentar dirimí-las no momento, com outros FFA. Caso isso seja impossível, lavrá-lo na sede do Serviço. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 96 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Código: 07AP004 Revisão: 00 9.4. Nos casos onde houve lavratura de Auto de Infração deverá ser feita a autuação de processo administrativo segundo orientações do POP 02. 9.5. Fazer a sistematização e separação dos documentos gerados nas diligências, de forma a não causar solução de continuidade a nenhuma das ações iniciadas. 9.6. Quando forem enviados documentos via postal com AR, o campo “declaração de conteúdo” deverá conter a discriminação detalhada dos documentos enviados, incluindo seus tipos e números. Exemplo: Ofício SIPAG nº. 67/2009, Auto de Infração nº. 456/UF, etc. 9.7. As amostras armazenadas na sede do Serviço deverão manter suas condições de conservação e inviolabilidade. 9.8. Em situações não previstas no presente POP, o serviço deverá consultar formalmente a CGVB para orientação. 10. AÇÕES EM CASO DE DESVIO Desvio: Detecção de ações que não correspondam às previstas, em linhas gerais, neste POP. Ações: Providenciar a imediata correção desta ação, tomando as devidas medidas no sentido de se evitar futuras repetições dos desvios observados. 11. REFERÊNCIAS − Circuitos Vistoria/Inspeção; − Lista de Verificação; − POP 03 - Fiscalização; − Fichas Técnicas; − PCI – Planilha Controle de Intimações (Anexo 04.3). 12. REGISTROS DO SISTEMA DE GESTÃO − Pastas Arquivos contendo os Termos Fiscais lavrados; − Autos de Infração lavrados nas empresas e no SIPAG; − Fichas Técnicas devidamente atualizadas; − PCI alimentada e movimentada; − Relatórios de viagens tempestivos; − Maleta de Fiscalização abastecida permanentemente (Anexo 03.1). 13. ANEXOS − Anexo 04.1 – Formulário para Encaminhamento de Amostras; − Anexo 04.2 – Ofício Comunicando Localização de Amostras; − Anexo 04.3 – Planilha de Controle de Intimação – PCI; − Anexo 04.4 – Planilha de Controle de Amostras – PCAM; − Anexo 04.5 – Planilha de Controle de Autos de Infração – PCAI; − Anexo 04.6 – Ofício Encaminhando COAF-conforme; − Anexo 04.7 – Ofício Encaminhando COAF-não conforme; NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 97 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Código: 07AP004 Revisão: 00 POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO − − − − Anexo 04.8 – Memorando Solicitando Análise Pericial; Anexo 04.9 – Ofício Comunicando o Agendamento da Análise Pericial Anexo 03.1 – Maleta de Fiscalização; IT 04.1 – Orientação para Tramitação dos COAF/COAP. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 98 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA POP 04 – CONCLUSÃO DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Finalidade do POP 05 – Realizar procedimentos administrativos ou de fiscalização padronizados, ao término das diligências, para que todas as ações de fiscalização realizadas cumpram os objetivos determinados e surtam os efeitos desejados, além de preparar as bases das futuras diligências. Recomendações: − O Auto de Infração deve, preferencialmente, ser lavrado no estabelecimento. Em caso de dúvidas, tentar dirimí-las, no momento, com outros FFAs. Caso isso seja impossível, lavrá-lo no SIPAG; − Fazer a sistematização e separação dos documentos gerados nas diligências, de forma a não prejudicar a continuidade de nenhuma das ações iniciadas. PASSO AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO NÍVEL 1 2 3 Encaminhar amostras Atualizar Planilhas de Controle Acompanhar Tramitação de COAF/COAP Dentro do prazo de 5 dias, encaminhar as amostras, mediante preenchimento do formulário de encaminhamento (Anexo 04.1). As amostras e vias do TCA deverão ser encaminhadas como segue: (a) Unidade de Amostra de Desempate e primeira via do TCA ficam na sede do Serviço; e (b) Unidade de Amostra de Análise Fiscal e terceira via do TCA vão para o laboratório. Atenção: Caso tenha ocorrido coleta de amostra em estabelecimentos comerciais, a Unidade de Amostra de Contraprova deverá ficar na sede do Serviço. Neste caso, o fato deverá ser comunicado ao interessado de ofício (Anexo 04.2). A Preencher a Planilha de Controle de Intimações – PCI (Anexo 04.3), Planilha de Controle de Amostras – PCAM (Anexo 04.4) e Planilha de Controle de Autos de Infração – PCAI (Anexo 04.5). B Acompanhar a tramitação dos certificados oficiais através das instruções da IT 05.1. A 4 Arquivar Arquivar nas pastas específicas os demais Termos ou vias que não digam respeito a processos administrativos. B 5 Fazer Relatório Produzir relatório contemplando as ações de campo e dos procedimentos administrativos (ou de fiscalização) realizados na SFA/UF A 6 Reabastecer a Maleta de Fiscalização Reabastecer a Maleta de Fiscalização com os Termos Fiscais e demais materiais (Anexo 03.1) C NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 99 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA IT 04.1 ORIENTAÇÃO PARA TRAMITAÇÃO DOS COAF/COAP Macroprocesso: Análises e instruções processuais Finalidade da atividade: Manipular as informações geradas pelas amostras coletadas em atividades de fiscalização de forma a dar ciência aos interessados e gerar punições em caso de não conformidades. ATENÇÃO Periodicamente o Serviço deverá dar conhecimento dos resultados analíticos a todos os Fiscais Federais Agropecuários com atuação na Atividade de Vinhos e Bebidas, através da divulgação da Planilha de Controle de Amostras de Fiscalização de Vinhos e Bebidas. DEFINIÇÕES: PCAM – Planilha Controle de Amostras (Anexo 04.4); PCAI – Planilha Controle de Autos de Infração (Anexo 04.5); COAF – Certificado Oficial de Análise Fiscal; COAP – Certificado Oficial de Análise Pericial; AS TAREFAS: Tarefa 1. Receber o Certificado Oficial de Análise Fiscal – COAF. Deverá ser feita conferência numérica de acordo com a relação de encaminhamento dos mesmos. Tarefa 2. Analisar resultado do COAF. A análise deverá ser minuciosa, confrontando os parâmetros dos PIQ com os resultados. Tarefa 3. Atualizar campos relativos a COAF/COAP na PCAM. Tarefa 4. De acordo com o resultado do COAF, seguir uma das opções: 4.1. COAF Conforme: Encaminhar através de ofício (Anexo 04.6) uma via do COAF conforme ao interessado e arquivar o COAF. Neste ponto encerra-se a aplicação desta IT. 4.2. COAF Não-Conforme: Acionar a fiscalização para: (a) proceder à apreensão cautelar do lote em poder do estabelecimento; e NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 100 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA (b) intimar o estabelecimento produtor a suspender a comercialização da parte do lote que já tenha sido distribuída, apresentando a última nota fiscal de comercialização do lote. Atenção: Em não havendo possibilidade de fiscalização no estabelecimento, intimar o estabelecimento produtor a suspender a comercialização do lote, incluindo a parte que já tenha sido distribuída, apresentando a última nota fiscal de comercialização do lote. Estas informações deverão ser registradas no campo de observações da PCAM. Tarefa 5. Encaminhar de ofício (pessoalmente ou via postal com AR) uma via do COAF-não conforme ao interessado. Seguir modelo do Anexo 04.7. Tarefa 6. Observar Solicitação de Análise Pericial: decorridos 15 dias além do prazo estipulado para solicitação da análise pericial, seguir segundo as opções abaixo: 6.1. Não houve solicitação: Executar procedimentos a partir da Tarefa 11. 6.2. Houve solicitação intempestiva: Comunicar o interessado, de ofício, a intempestividade da solicitação e que a mesma não será considerada. Registrar a informação da intempestividade no campo de Observação da PCAM. 6.3. Houve solicitação tempestiva: Solicitar ao laboratório que realizou a análise de fiscalização o agendamento da análise pericial. Seguir modelo Anexo 04.8. Tarefa 7. Comunicar o interessado sobre o agendamento da análise pericial. Utilizar modelo Anexo 04.9. Tarefa 8. Encaminhar ao laboratório a unidade de amostra destinada à análise pericial que se encontra em poder da fiscalização. Registrar a informação sobre análise pericial no campo de Observação da PCAM. Tarefa 9. Observar resultado da análise pericial: 9.1. Resultado da análise de fiscalização procedimentos a partir da Tarefa 11. confirmado: Executar 9.2. Resultado da análise de fiscalização não confirmado: Liberar o Lote do produto porventura apreendido por medida cautelar e arquivar uma via NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 101 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA do COAF, COAP e ATA, em local próprio. Registrar resultado COAP no campo referente à COAF/COAP da PCAM. 9.3. Não houve análise pericial (não comparecimento do perito): Registrar o fato no campo de Observação da PCAM e executar procedimentos a partir da Tarefa 11. Tarefa 10. Arquivar uma via do COAF não conforme e COAP de interesse do Serviço, em local apropriado. Tarefa 11. Lavrar Auto de Infração. O Auto de Infração deverá ser ajuntado ao processo juntamente com os seguintes documentos, conforme o caso: (a) Uma via do COAF; (b) Cópia do ofício de encaminhamento do COAF com comprovante de recebimento; (c) 1ª via dos termos de apreensão e intimação porventura emitidos; (d) 1ª via do TCA; (e) Ofício comunicando intempestividade; (f) COAP e ata da análise pericial; (g) Comunicado oficial do Laboratório ao Serviço informando a não realização da análise pericial. A partir deste ponto seguir orientações do POP 2. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 102 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS (cidade), XX de XXX de XXXX Ao (nome do laboratório) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Amostras de Vinhos/Bebidas Senhor Chefe, Pelo presente, encaminho a esse Laboratório as amostras de fiscalização abaixo especificadas, com vistas à realização de analise conforme os TCA números: (listar números dos TCA) TEXTO EM ARIAL 11 Atenciosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário Recebido em: Assinatura: Carimbo: ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 103 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.2 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Unidade de amostra destinada à Análise Pericial Senhor Representante Legal, Encaminhamos em anexo uma cópia do TCA nº XXXXX, decorrente de amostra(s) de fiscalização de produto(s) registrado(s) no MAPA por esse estabelecimento, coletada(s) pela fiscalização do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG/DT-UF, para seu conhecimento e fins pertinentes. Outrossim, cumpre-nos informar que a(s) unidade(s) de amostra(s) destinada(s) à análise de contraprova de seu interesse encontra(m)-se neste serviço em condições adequadas de conservação e inviolabilidade à sua disposição. TEXTO EM ARIAL 11 Atenciosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 104 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.3 ANEXO 04.3 - PLANILHA DE CONTROLE DE INTIMAÇÃO - PCI Nº INTIM. DATA EMPRESA PRAZO DADO(d) VENC. 1ºPRAZO PRORROG? S 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 VENC. 2ºPRAZO N Objeto da Intimação Docum. Operac. Estrut. RESULTADO 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 00/01/00 NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 105 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.4 ANEXO 04.4 - PLANILHA DE CONTROLE DE AMOSTRAS - PCAM 2 - TCA 3 - COAF/COAP Res Parâmetros 14NãoESTABELECIMENTO Tipo Número Data Produto Marca Lote Análise Número Data (C) OBSERVAÇÃO (A) (B) conforme (D) NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 106 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.5 ANEXO 04.5 - PLANILHA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO - PCAI 3 - JULGAMENTO 4 - JULGAMENTO 2 AUTO DE INFRAÇÃO EM PRIMEIRA EM SEGUNDA 1INSTÂNCIA INSTÂNCIA ESTABELECIMENTO Tipo Número Data (A) Objeto Processo Data Decisão NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário Data Decisão PÁGINA 107 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.6 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Certificado(s) Oficial(is) de Analise(s) Fiscal(is) Senhor Representante Legal, Encaminhamos anexo, para o seu conhecimento e fins pertinentes, uma via do(s) Certificado(s) Oficial(is) de Análise Fiscal, decorrente(s) de amostra(s) fiscal(is) do(s) produto(s) segundo a tabela abaixo: COAF TCA Produto Marca Lote As amostras foram coletada(s) pela fiscalização do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG/DT-UF, e apresenta(m) resultado DE ACORDO COM OS PADRÕES OFICIAIS DE IDENTIDADE E QUALIDADE estabelecidos, para os parâmetros analisados. TEXTO EM ARIAL 11 Atenciosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário ATENÇÃO!!! NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 108 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.6 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 109 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.7 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Certificado Oficial de Analise Fiscal nº XX, de XX / XX / XXXX Senhor Representante Legal, Encaminhamos anexo, para o seu conhecimento e fins pertinentes, uma via do(s) Certificado(s) Oficial(is) de Análise Fiscal, decorrente(s) de amostra(s) fiscal(is) do(s) produto(s) segundo a tabela abaixo: COAF TCA Produto Marca Lote As amostras foram coletada(s) pela fiscalização do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG/DT-UF, e apresenta(m) resultado EM DESACORDO COM OS PADRÕES OFICIAIS DE IDENTIDADE E QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICO estabelecidos, conforme ali evidenciado. ESCOLHER UM DOS SEGUINTES PARÁGRAFOS: (A) Para Bebidas em Geral Nos termos do artigo 96 do Regulamento da Lei 8.918/94, aprovado pelo Decreto nº 6.871/09 e do artigo 59 da Lei nº 9.784/99, fica Vossa Senhoria cientificado de que, em caso de discordância dos resultados da análise de que trata o Certificado em questão, poderá requerer PERÍCIA DE CONTRAPROVA junto a este Serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo, para tanto, informar o nome, o número de registro no conselho de classe e endereço residencial/comercial do perito que representará esse estabelecimento por ocasião da analise pericial, NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 110 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.7 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários devendo este profissional satisfazer aos requisitos legais pertinentes à perícia, sob pena de recusa prévia. (B) Para Vinho e Derivados da Uva e do Vinho Nos termos dos artigos 133, 134 e 135 do Decreto 99.066/90, fica Vossa Senhoria cientificado de que, em caso de discordância dos resultados da análise de que trata o Certificado em questão, poderá requerer PERÍCIA DE CONTRAPROVA junto a este Serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo, para tanto, informar o nome, o número de registro no conselho de classe e endereço residencial/comercial do perito que representará esse estabelecimento por ocasião da analise pericial, devendo este profissional satisfazer aos requisitos legais pertinentes à perícia, sob pena de recusa prévia. TEXTO EM ARIAL 11 Atenciosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 111 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA ANEXO 04.8 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Superintendência Federal de Agricultura XXXXX Divisão Técnica Serviço de Inspeção de Produtos de Agropecuários Memorando SIPAG nº XXXX / XXXX (Cidade), XX de XXX de XXXX Ao: (nome do laboratório) Assunto: Agendamento de Análise Pericial Senhor Chefe, Cumprimento Vossa Senhoria na oportunidade em que solicito o agendamento de Analise Pericial, conforme especificado abaixo, tendo em vista requerimento nesse sentido apresentado pelo interessado junto a este Serviço: Amostra a ser submetida a Analise Pericial Estabelecimento Produto Marca Lote COAF Nº/Data Nome: Dados do Perito que Formação Profissional: representará o Registro no Conselho: Estabelecimento Endereço Comercial /Residencial: Telefone para contato: TEXTO EM ARIAL 11 Atenciosamente, (Nome do Signatário) Chefe do SIPAG / Chefe da Unidade Técnica ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 112 BOLETIM DE PESSOAL – CGRH/SPOA/SE/MAPA Oficio SIPAG nº XXXX / XXXX (cidade), XX de XXX de XXXX Ao Senhor (nome do destinatário) (nome da rua), nº XXX (CEP) – (cidade destinatário) – (UF) Assunto: Agendamento de Analise Pericial Senhor Representante Legal, Em atenção à sua solicitação de Analise Pericial frente ao resultado constante do Certificado Oficial de Analise Fiscal nº XXXXX, de XX / XX / XXXX, decorrente de amostra fiscal do produto XXXXXXXXXX, marca XXXXXXXXXX, Lote XXXXX, coletada pela fiscalização do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários – SIPAG / DT - (UF), através do TCA nº XXXXX, cumpre-nos informar que foi agendada pelo Laboratório (nome do laboratório), estabelecido à (endereço do laboratório), para o dia XX / XX / XXXX, às XX : XX horas, ocasião na qual o Perito que representará esse estabelecimento deverá estar presente portando a Unidade de Amostra destinada à Analise Pericial que se encontra em seu poder. TEXTO EM ARIAL 11 Atenciosamente, (Nome do Signatário) Fiscal Federal Agropecuário ATENÇÃO!!! PREENCHER INFORMAÇÕES DE CABEÇALHO E RODAPÉ. NÚMERO 32, de 11 de Junho de 2010 – Extraordinário PÁGINA 113