EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 02/2015
SESI –CONSELHO NACIONAL
Processo nº. CN0117/2015
Tipo: MENOR PREÇO
Abertura 20/08/2015
Horário: 10h00
Local: SBN, Quadra 1, Bloco B, Edifício CNC, 11º andar, - CEP 70041-902 – Brasília (DF) –
Fone 61 3217.0700 – FAX 61 3217.0715.
1.
DA CONVOCAÇÃO
1.1.
O SESI - CONSELHO NACIONAL (SESI-CN), por intermédio de sua Comissão
de Licitação (CL), torna pública a realização de licitação, na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL que se regerá pelo Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema SESI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998,
com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006,
11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Edital e de seus anexos.
Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação
do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à CL até o dia
18/08/2015 – 17h, no SBN, Quadra 1, Bloco B, Edifício CNC, 11º andar, das 9h às 12h
e
das
13h
às
17h
ou
por
intermédio
do
endereço
eletrônico
comissã[email protected].
2.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Edital visa a prestação de serviços de administração, gerenciamento,
emissão e fornecimento de documentos de legitimação – Vale Alimentação - na forma de
cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, para serem utilizados por
colaboradores do SESI-CN na aquisição de gêneros alimentícios ou similares em
estabelecimentos comerciais credenciado, conforme Termo de Referência constante do
Anexo I.
3.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente
estabelecidas no País cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social
especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.2.
Não poderá participar da presente licitação:
a)
Consórcio de pessoas jurídicas.
b)
Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com o SESI-CN.
c) Pessoa jurídica concordatária em processo de recuperação judicial ou em
processo falimentar.
d) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra
que esteja participando desta licitação.
d) Pessoa física ou pessoa jurídica que tenha participado da elaboração deste
edital ou seus anexos.
Pág.1
e) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das
entidades que integram o Sistema Indústria.
3.3. A licitante se fará representar nesta licitação através de pessoa física devidamente
credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II – Carta de
Credenciamento - deste Edital, ou Procuração Privada ou, ainda, Procuração Pública, que
deverá ser apresentado à Comissão de Licitação (CL) fora dos envelopes relacionados no
item 3.5 abaixo.
3.3.1.
No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, o licitante deverá
entregar à CL uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento
equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver
assinado.
3.3.2.
Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar
a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, não havendo
necessidade da Carta de Credenciamento.
3.3.3.
A ausência credenciamento de representante, na forma indicada neste item 3.3,
não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de
representante.
3.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
um licitante, sob pena de os licitantes representadas terem as suas participações ativas
prejudicadas nas sessões públicas.
3.4.1.
Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada
licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação.
3.5. Os licitantes, até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital,
apresentarão toda a documentação exigida neste instrumento convocatório em 02 (dois)
envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo conforme
modelo abaixo, com os seguintes conteúdos:
 Envelope A - Documentos de Habilitação

Envelope B - Proposta de Preços
SESI – CONSELHO NACIONAL
Comissão de Licitação
Pregão nº. 02/2015
ENVELOPE X – XXXXXXXXXX
Nome do Licitante:
CNPJ do Licitante:
3.6. Qualquer alteração no presente Instrumento Convocatório será comunicada aos
interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a
formulação das propostas, em especial nos casos de erro material que não impliquem
em prejuízo para as licitantes. Neste último caso, as alterações serão publicadas
EXCLUSIVAMENTE
na
página
da
entidade
na
internet,
no
endereço
www.conselhonacionaldosesi.org.br e afixadas no quadro de avisos de licitações do
SESI-CN.
3.6.1.
As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer
alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente
Pág.2
ao endereço acima indicado, não cabendo ao SESI-CN a responsabilidade pela
não observância deste procedimento.
3.7. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos
termos e condições deste instrumento e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI.
4.
DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"
4.1. Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os documentos
relacionados neste item 4, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues na
mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos, identificados pelo número do
item a que se referirem.
4.1.1.
Não serão considerados como documentos originais, para fins de habilitação, os
documentos que tenham sido assinados com chancela eletrônica, salvo os que
contiverem certificação digital com chave pública para validação da assinatura
no próprio documento emitido eletronicamente.
4.1.2.
Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados em cartório ou
vir acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela
Comissão de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
4.2. Os documentos de habilitação que não tiverem validade expressa deverão ter sido
expedidos há, no máximo, 60 dias contados da data de abertura prevista no preâmbulo
deste instrumento convocatório.
4.3. A CL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações
e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal,
que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
4.4. Serão inabilitadas as
estabelecidas neste item 4.
empresas
que
não
tenham
atendido
às
condições
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.5. Para habilitar-se juridicamente, cada licitante deverá apresentar os documentos a
seguir indicados:
a)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente.
b)
Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no
órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado
dos documentos mencionados na alínea anterior.
4.6. Os documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante, que já tiverem
sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos
no Invólucro “A”.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.7. Para habilitar-se tecnicamente, cada licitante deverá apresentar os documentos a
seguir indicados:
a)
Comprovação, por meio da apresentação de atestado emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, de haver executado satisfatoriamente
serviço compatível, em característica e prazos, com o objeto desta licitação,
por meio de cartões eletrônicos com senha pessoal para aprovação das
transações. O atestado deverá conter informações relativas ao serviço
prestado, tais como.
Pág.3

Identificação do emitente do atestado;

Nome da empresa que prestou os serviços ao emitente;

Descrição dos serviços;

Período ou data da prestação dos serviços;

Data da emissão do atestado;

Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que
exerce junto à emitente).
b)
Declaração de que tem condições de comprovar, no ato da assinatura do
contrato, a atuação em todo Distrito Federal, com, pelo menos, a quantidade
de estabelecimentos indicada item 3.5 do Termo de Referência – Anexo I
desse Edital, mediante convênio com estabelecimentos comerciais
credenciados, ou seja, que admitem o pagamento de alimentação por meio
do VALE fornecido pela licitante.
c)
Certidão de registro/credenciamento junto ao PAT - Programa de Alimentação
do Trabalhador, expedida pelo ministério do Trabalho nos termos da Portaria
PAT 03 de 01/03/02 na categoria de prestadora de serviço de alimentação
coletiva - administradora de documentos de legitimação para aquisição de
gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (alimentação
convênio).
4.7.1. O atestado a que se refere a letra “a” do item 4.7 supra, deve conter,
obrigatoriamente, o número de empregados beneficiados pelo fornecimento de
VALES, que não poderá ser inferior a 35 (trinta e cinco) empregados, sob pena de
inabilitação da licitante.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.8. Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade, observando-se o disposto
no item 4.2 deste Edital.
DA REGULARIDADE FISCAL
4.9. Para comprovar sua regularidade fiscal, cada licitante deverá apresentar os
documentos a seguir indicados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal ou do
Distrito Federal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de
validade;
d) Certidão Negativa do ICMS e/ou ISS, expedida pela Fazenda Estadual e
Municipal respectivamente, ou, para as empresas sediadas no Distrito
Federal, Certidão Negativa de Débitos Tributários e Certidão Negativa da
Divida Ativa, no prazo de validade;
e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica
Federal, no prazo de validade.
Pág.4
5.
DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE “B”
5.1.
O Envelope “B” conterá a "Proposta de Preços", observando o modelo constante
do Anexo III. Todos os documentos deverão ser apresentados na forma impressa,
devidamente assinados, numerados, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.
5.2. Os licitantes deverão indicar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60
(sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da mesma.
5.3. A proposta deverá ser cotada pelo preço global ofertado, de acordo com as
seguintes orientações:
a) O valor global ofertado deverá ser composto pelo valor estimado dos benefícios
(R$ 908.680,50), acrescido da Taxa de Administração (TA) a incidir, observada a
fórmula a seguir:
VALOR GLOBAL = 908.680,50 + (908.680,50 x TA)
Exemplo 1: Considerando-se que o Licitante ofertasse Taxa de Administração
de 1,00%, o valor global ofertado pelo Licitante equivaleria a R$
917.767,31 (novecentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e
sete reais e trinta e um centavos).
Exemplo 2: Considerando-se que o Licitante ofertasse Taxa de Administração
de -1,00%, o valor global ofertado pelo Licitante equivaleria a R$
899.593,70 (oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa
e três reais e setenta centavos).
b) A Taxa de Administração será escolhida livremente pelo licitante, admitindo-se
que seu valor seja maior, igual ou inferior a zero, devendo nela estar incluídas
todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos
sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, frete, seguro e insumos),
necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, o lucro pretendido,
bem como possíveis custos e despesas com substituição de cartões, na forma
indicada no Termo de Referência; e
c) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
5.4. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por
extenso prevalecerá sobre a numérica.
5.5. A licitante deverá indicar em sua proposta de preços o banco de sua escolha, com
a indicação do número da agência e da conta corrente para fins de pagamentos, os
dados cadastrais da empresa e os dados do(s) signatários do contrato que vier a ser
assinado em decorrência da presente licitação.
5.6. A critério da Comissão de Licitação poderão ser desclassificadas as propostas que
não tenham atendido às condições estabelecidas neste Edital.
6.
DOS PROCEDIMENTOS
6.1
Os envelopes “A” e “B” deverão ser enviados ou entregues até o dia e hora
indicados no preâmbulo deste Edital, no 11º andar do Edifício CNC, situado no SBN,
Quadra 01, Bloco B, Brasília (DF), CEP 70041-902, à CL, sendo vedado o seu
recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.
6.1.1 As licitantes interessadas em participar da licitação que não forem participar da
sessão de pública, deverão entregar os invólucros “A” e “B” no Protocolo do SESICN, localizado no 5º andar do Edifício CNC, situado no SBN, Quadra 1, Bloco B,
Pág.5
em Brasília (DF), endereçados expressamente à Comissão de Licitação e com
indicação do número desta Licitação, com a seguinte antecedência prévia:
a)
Caso a entrega ocorra através de mensageiro, os invólucros deverão ser
entregues com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
agendado no preâmbulo do edital.
b)
Caso a remessa ocorra por via postal, os invólucros deverão ser entregues
até o dia imediatamente anterior à data agendada no preâmbulo deste edital.
6.2
Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes,
nenhum outro será aceito.
6.3
Recebidos os envelopes de todas as licitantes, serão eles rubricados no lacre por
um membro da CL e pelos representantes das licitantes presentes que assim o
desejarem.
6.4
6.4.1
A CL primeiramente fará a abertura do ENVELOPE “B” – Proposta de Preços.
Será facultado à CL inverter o procedimento, abrindo primeiramente os
envelopes de habilitação e depois as Propostas de Preços dos licitantes
habilitados.
6.5
Poderão ser desclassificados os licitantes que apresentarem envelope em
desacordo com o indicado no presente instrumento.
6.6
É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou
documentos que deveriam constar originariamente dos mesmos.
7.
DO EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1
Aberto os envelopes contendo as Propostas de Preços, a CL, se achar necessário,
poderá suspender a sessão para análise da conformidade das mesmas, indicando data,
local e horário para continuidade do certame.
7.2
Verificado o conteúdo das Propostas de Preços (envelope B) das empresas
licitantes, o pregoeiro comunicará aos participantes quais serão aqueles a continuar no
processo licitatório.
7.2.1
Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas válidas que
atenderem às exigências deste Edital e não apresentarem diferença de preços
superior a 15% (quinze por cento) do Menor Preço Global proposto.
7.2.2
Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas, na forma definida
no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem às demais
condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor e as 2 (duas)
melhores propostas de preços subsequentes.
7.2.3
A classificação de apenas 2 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a
realização da fase de lances verbais.
7.3
As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 7.2.1 e 7.2.2, não
integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas
automaticamente desclassificadas.
7.4
Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de
reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser
apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que
vier a ser proferida.
7.5
A CL analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe
facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
Pág.6
7.6
Da decisão da CL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.
DOS LANCES VERBAIS
8.1
Após a classificação das propostas escritas pela CL, terá início a fase de
apresentação de lances verbais.
8.2
O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta
escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais
classificados na ordem decrescente de preço.
8.3
Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da
última proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada
completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
8.4
Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
8.5
O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de
participar de nova rodada, caso ela ocorra.
8.6
Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas
escritas de preço classificadas para esta fase.
8.7
O Pregoeiro após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as
propostas em ordem crescente do Menor para o Maior Preço Global.
8.8
Será classificado como primeiro colocado o licitante que atender as condições do
edital e apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. Os demais licitantes, que atenderem às
exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificados em ordem
crescente.
9.
DO EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1
Caso não tenha ocorrido a inversão prevista no item 6.4.1 deste Edital, após a
classificação da(s) Proposta(s) de Preço a CL procederá à abertura dos Documentos de
Habilitação - Envelope “A”, exclusivamente da licitante classificada como primeira
colocada.
9.2
Se entender necessário, a CL poderá suspender a sessão para exame dos
documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e
divulgada às licitantes participantes diretamente ou por qualquer outro meio formal.
9.3
Após esta divulgação consideram-se intimadas da decisão todas as licitantes
participantes do certame. A partir da data desta intimação correrá o prazo recursal.
9.4
Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à
abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não
ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CL prosseguirá na
abertura do Envelope “A” das classificadas seguintes, observando o mesmo
procedimento deste item.
10
DO JULGAMENTO
10.1 Será declarado vencedor o licitante HABILITADO que apresentar o MENOR
PREÇO GLOBAL, nos termos deste Edital.
11
DOS RECURSOS
11.1 Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o
vencedor, conforme disposto no § 1º do artigo 22 do Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da sua comunicação, os
Pág.7
quais serão dirigidos por intermédio da Comissão de Licitação, à Autoridade Recursal,
salvo na hipótese de vir a ser adotada a inversão prevista no item 6.4.1 deste Edital,
quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
11.2 A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão
de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 02
(dois) dias úteis, que correrá da comunicação da CL sobre a interposição do recurso,
conforme disposto no § 3º do artigo 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI.
11.3 Os recursos serão julgados pela Autoridade Competente ou por quem este
delegar competência, nos termos do artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos
do SESI.
11.4 O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
11.5 Somente o eventual recurso contra a decisão que declarar o licitante VENCEDOR
terá efeito suspensivo.
11.6 Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e
protocolada no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h30min, à CL situada no SBN,
Quadra 1, Bloco B, Edifício CNC, 5º andar, Brasília (DF).
11.7 Não serão considerados recursos protocolados fora do horário e em local diferente
do indicado no item 11.6.
12
DA PROPOSTA DE PREÇOS DEFINITIVA
12.1 Ocorrendo lances verbais, a licitante vencedora deverá apresentar a Proposta de
Preços Definitiva, no mesmo modelo do Anexo III, em até 02 (dois) dias úteis após a
sessão que a declarou vencedora.
13
DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
13.1 A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e
consequente homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora.
13.2 O SESI-CN convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando
na convocação a data, hora e local determinados para esse fim.
13.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SESI-CN poderá optar pela
convocação dos demais licitantes, obedecida a ordenação final realizada pelo pregoeiro.
13.4 O contrato será celebrado com a licitante vencedora deste certame pelo prazo de
12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por
intermédio de termo aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses
somando-se os prazos do contrato inicial e das suas prorrogações.
13.5 A licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura
do contrato, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual
do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, a qual deve constar na
Proposta de Preço:
a)
b)
c)
Caução em dinheiro;
Fiança bancária; ou
Seguro garantia
Pág.8
13.6 A Licitante vencedora manterá a garantia de execução do contrato durante todo o
prazo contratual, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 10
(dez) dias da sua expiração.
13.7 A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste de preços ou
eventuais diminuições de seu valor pela utilização nos casos previstos no contrato.
13.8 A garantia só será liberada ou restituída após a expiração do prazo contratual,
desde que todas as obrigações tenham sido implementadas.
14
DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, de acordo com a quantidade e
valor dos créditos emitidos, até o 15º (décimo quinto) dia após a disponibilização do
crédito do benefício nos cartões, mediante depósito em conta bancária a ser indicada
pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal/fatura acompanhada
dos documentos exigidos no contrato, para as conferências e os atestados de
recebimento pela área solicitante, com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento.
15
DAS PENALIDADES
15.1 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado caracterizará
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante à multa de 10%
(dez) por cento) do valor global estimado do contrato, além das seguintes penalidades:
a)
Perda do direito à contratação.
b)
Suspensão do direito de licitar com o SESI, por prazo não superior a 2 (dois)
anos.
15.2 As demais penalidades ocasionadas pelo descumprimento contratual constam no
Anexo IV – Minuta do Contrato.
16
DAS FONTES DE RECURSOS
16.1 As despesas decorrentes deste Contrato estarão consignadas no orçamento do
SESI-CN na rubrica 3.1.01.01.03.001 – Vale Refeição e 3.1.01.09.04.001 – Taxa.
17
DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Somente a CL dirimirá as dúvidas, omissões e pedidos de esclarecimentos
decorrentes deste instrumento convocatório e seus anexos, por escrito, que serão feitos
diretamente ao consulente e também poderão ser divulgadas às demais empresas
interessadas.
17.2 Serão desclassificadas as propostas que não tenham atendido às condições
estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
17.3
O SESI-CN se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do
contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação
ou indenização (art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI).
17.4 A CL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações
complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor
desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior
inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues
pelas licitantes.
17.5 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos
membros da CL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de
todas as ocorrências.
Pág.9
17.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia
que decorra da presente licitação.
17.7
Constitui parte integrante e complementar deste instrumento:




Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I – Termo de Referência
II – Carta de Credenciamento (modelo).
III – Proposta de Preços (orientações e modelo)
IV – Minuta do Contrato.
Brasília, 11 de agosto de 2015.
SESI - Conselho Nacional
Pág.10
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.
Prestação de Serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento
de documentos de legitimação – Vale Alimentação - na forma de cartão eletrônico,
magnético ou de tecnologia similar, para colaboradores do Conselho Nacional, a ser
utilizado na aquisição de gêneros alimentícios ou similares em estabelecimentos
comerciais credenciados.
1.2.
O quantitativo de beneficiários pode variar ao longo da vigência do Contrato a ser
firmado, em função das necessidades do SESI-CN, sendo que, na data de emissão deste
documento, são 70 (setenta) beneficiários.
1.3.
Os valores dos benefícios poderão variar ao longo da vigência do Contrato a ser
firmado, em função das necessidades do SESI-CN. Para determinação do valor estimado
desta licitação, foi projetado reajuste de 10% (dez por cento) a incidir sobre 50% do
valor do benefício.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.
O serviço descrito é necessário para o cumprimento do Acordo Coletivo de
Trabalho firmado com o SINDAF sendo regido pelo normativo interno do SESI –
Conselho Nacional pela OS nº 003/2014 e com orientação nos termos do Programa de
Alimentação do Trabalhador – PAT.
3. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1.
O vale auxílio alimentação, para atendimento do benefício mensal, será fornecido
exclusivamente através de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar em PVC,
com chip eletrônico, com sistema de saldo, senha numérica pessoal e intransferível para
validação das transações eletrônicas através de digitação, pelo beneficiário/empregado,
em equipamento POS/PDV ou similar, no ato aquisição de gêneros alimentícios “in
natura” em estabelecimentos credenciados, sendo este mecanismo de segurança de
responsabilidade da contratada.
3.2.
O cartão eletrônico/magnético é de uso exclusivo de seus beneficiários, vedada
sua transferência a terceiros, sob pena de cancelamento do benefício, sem prejuízo das
demais medidas administrativas cabíveis.
3.3.
Os cartões eletrônico/magnéticos de alimentação deverão ser entregues
personalizados, com nome do usuário, razão social da contratante e numeração de
identificação sequencial, conforme disposto no artigo 17 da Portaria 03, de 01 de março
de 2002, e Portaria 08 de 16 de abril de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego e
suas alterações.
3.4.
A empresa vencedora deverá entregar os cartões eletrônicos, bem como liberar
os créditos mensais (recargas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data da solicitação pela contratante.
3.5.
A
empresa
vencedora
deverá
apresentar
quantidades
mínimas
de
estabelecimentos credenciados a receber os cartões Alimentação ou Refeição, conforme
tabelas abaixo:
Página 11
UF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
CIDADE
BRASÍLIA
GUARÁ
GAMA
SOBRADINHO
CEILÂNDIA
TAGUATINGA
NÚCLEO BANDEIRANTE
RIACHO FUNDO
PLANALTINA
RECANTO DAS EMAS
SÃO SEBASTIÃO
PLANALTINA
SAMAMBAIA
SANTA MARIA
TOTAL
QTD REDE
- VA
220
75
60
80
75
150
40
20
20
20
20
20
36
20
856
3.6.
Integram a cidade de Brasília os seguintes bairros: Asa Sul, Asa Norte, Setor
Sudoeste, Setor Noroeste, Cruzeiro, Lago Sul e Lago Norte.
3.7.
A empresa vencedora entregará os cartões eletrônicos, na sede do SESI –
Conselho Nacional atualmente situada no SBN, Quadra 01, Bloco B, Número 14, Edifício
CNC, 5º Andar, Brasília – DF.
3.8.
Os cartões eletrônicos/magnéticos de alimentação deverão ser entregues em
envelope lacrado, bloqueados, com manual básico de utilização. O desbloqueio deverá
ser feito através de central de atendimento telefônico ou outro meio a ser indicado pela
contratada.
3.9.
A Contratada deverá fornecer à Contratante, para a distribuição aos beneficiários
dos cartões eletrônicos, manual para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do
cartão, bem como informações sobre a rede credenciada.
3.10. A Contratante informará, por meio eletrônico, os valores a serem disponibilizados
a cada beneficiário (cartão), até o dia 30 do mês anterior ao da recarga dos créditos.
3.11. A recarga dos créditos nos respectivos cartões deverá ocorrer até o dia 10 (dez)
de cada mês, sendo que quando este dia ocorrer em sábados, domingos ou feriados, o
benefício deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.
3.12. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão eletrônico, a
Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para confeccionar e entregar novo
cartão ao beneficiário, sem custo para o Contratante/beneficiário, bem como realizar a
transferência dos créditos para o novo cartão.
3.13. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos/magnéticos, se não utilizados dentro
do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de
tal forma que os funcionários da contratante em hipótese alguma sejam prejudicados.
3.14. Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão permanecer
válidos por um período de 120 (cento e vinte) dias, para que o beneficiário possa utilizálos.
Página 12
3.14.1. Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será devolvido a
Contratante, mediante crédito em sua conta corrente, em até de 30 (trinta)
dias.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio
de apresentação de atestado técnico, de que já prestou satisfatoriamente atividade
pertinente e compatível com objeto aqui licitado através de cartões eletrônicos com
senha pessoal para aprovação das transações. A comprovação se dará por meio de
apresentação de certidão ou de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, contendo em seu corpo informações relativas aos serviços executados, tais
como:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
b) Nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente;
c) Data de emissão do atestado ou da certidão;
d) Descrição do serviço prestado;
e) Assinatura do signatário;
f)
Identificação do signatário (nome, cargo, função, telefone e endereço
eletrônico junto à empresa emitente).
4.2.
Declaração de que tem condições de comprovar, no ato da
contrato, a atuação em todo Distrito Federal, com, pelo menos, a
estabelecimentos indicada item 3.5 deste documento, mediante
estabelecimentos comerciais credenciados, ou seja, que admitem o
alimentação por meio do VALE fornecido pela licitante.
assinatura do
quantidade de
convênio com
pagamento de
4.3.
Certidão de registro/credenciamento junto ao PAT - Programa de Alimentação do
Trabalhador, expedida pelo ministério do Trabalho nos termo da Portaria PAT 03 de
01/03/02.
4.4.
O atestado a que se refere o item 4.1 supra, deve conter, obrigatoriamente, o
número de empregados beneficiados pelo fornecimento de VALES, que não poderá ser
inferior a 35 (trinta e cinco) empregados, sob pena de inabilitação da licitante.
4.5.
Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de
capacitação técnica, apurada pela Comissão de Licitação mediante simples conferência
ou diligência, implicará na inabilitação da licitante.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
A licitante deverá apresentar proposta comercial contendo o preço da prestação
de serviços expresso por uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, indicada em percentual (%),
incidente sobre o valor total dos VALES a serem fornecidos mensalmente.
5.2.
As licitantes poderão ofertar Taxa de Administração superior, igual ou inferior a 0
(zero).
Página 13
5.3.
O percentual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, com 2 (duas)
casas decimais, prevalecendo a indicação por extenso na hipótese de discordância entre
uma e outra.
5.4.
A taxa de administração deve incluir todos os custos envolvidos na prestação dos
serviços, inclusive tributários e administrativos, como também o fornecimento dos
cartões e as substituições necessárias, limitada a uma substituição a cada 12 meses.
5.4.1. Na proposta de preços deverá constar o custo da substituição de cartão
quando não coberto pelo item anterior.
5.5.
As Licitantes deverão considerar em suas propostas a estimativa de fornecimento
mensal de VALES para 70 (setenta) colaboradores, em 13 (treze) lançamentos no ano,
no valor anual estimado de R$ 908.680,50 (novecentos e oito mil, seiscentos e oitenta
reais e cinquenta centavos), já incluído neste valor projeção de reajuste anual do
benefício no mês de Maio.
5.6.
Os quantitativos de colaboradores e valores estimados acima se destina somente
como base para que as empresas licitantes tenham conhecimento do volume estimado
dos fornecimentos dos VALES. As quantidades efetivas dos VALES a serem entregues
mensalmente poderão ser diferentes, prevalecendo, para fins de faturamento, o
quantitativo de VALES efetivamente fornecidos.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1.
6.2.
Da CONTRATANTE:
a)
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido
neste instrumento.
b)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA.
c)
Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos
necessários à execução do presente contrato.
d)
Fiscalizar e exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com os termos deste Contrato.
Da contratada
a)
Apresentar, como condição para assinatura do contrato, comprovação de que
possui estabelecimentos comerciais credenciados em todo Distrito Federal,
que admitem pagamento de alimentação por meio do VALE fornecido pela
licitante, respeitando a quantidade mínima de estabelecimentos credenciados,
de acordo com o disposto no Item 3.5.
b)
Prestar os serviços contratados de acordo com as normas pertinentes e em
estrita observância aos termos do contrato, do instrumento convocatório e
seus anexos e da Proposta apresentada.
c)
Manter, durante toda a duração do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas para participação na licitação que antecedeu o contrato.
Página 14
d)
Entregar os cartões eletrônicos com chip, bem como liberar os créditos
mensais (recargas), no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da
data de solicitação pela contratante.
e)
Fornecer cartões provisórios para concessão do benefício a novos
colaboradores, disponibilizando o crédito em no prazo máximo de até 48
(quarenta e oito) horas após a realização do pedido pela contratante.
f)
Dispor de representante responsável pela gestão do contrato domiciliado em
Brasília/DF.
g)
Acondicionar os cartões eletrônicos com chip para entrega em invólucros
apropriados, no endereço indicado pela contratante, fazendo-lhes
acompanhar relatório dos quantitativos, para facilitação do controle.
h)
Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham
em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução ou a qualidade dos
serviços prestados.
i)
Submeter à contratante qualquer alteração que se tornar essencial a
continuidade na execução dos serviços.
j)
Responder por todos os custos envolvidos na prestação dos serviços,
inclusive aqueles tributários, trabalhistas e administrativos, como também o
do fornecimento dos cartões e das substituições necessárias.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1.
Para garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações, a contratada deverá
oferecer à CONTRATANTE, a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor
Total Estimado do Contrato, na modalidade a ser definida na Proposta de Preços da
licitante.
7.2.
A Garantia de Execução deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias
contados da assinatura do contrato.
7.3.
A contratada manterá a garantia de execução do presente contrato, durante todo
o prazo contratual, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 30
(trinta) dias à sua expiração.
7.4.
A garantia só será liberada ou restituída após a expiração do prazo contratual,
desde que todas as obrigações tenham sido cumpridas.
7.5.
A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste de preços ou
eventuais diminuições de seu valor pela utilização nos casos previstos neste contrato.
7.6.
A CONTRATADA somente poderá iniciar a prestação dos serviços ou entrega dos
produtos após a apresentação da garantia contratual.
8. FONTES DE RECURSOS
8.1.
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta
das verbas orçamentárias identificadas no código orçamentário 3.1.01.01.03.001-Vale
Refeição e 3.1.01.09.04.001-Taxas no valor anual total estimado de R$ 917.862,86
Página 15
(Novecentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis
centavos).
9. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1.
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, podendo, no interesse do SESI-CN, e mediante Termos Aditivos, ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração de 60 (sessenta)
meses, de acordo com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI Conselho Nacional.
10. PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos à contratada será efetuado mensalmente, por meio de ordem
bancária ou depósito em conta, até o 15º (décimo quinto) dia após a disponibilização do
benefício nos cartões e apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo
fiscal do Contrato.
11. PENALIDADES
11.1. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estipulado,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante à multa
de 10% (dez por cento) do valor global estimado do contrato, além das seguintes
penalidades:
a)
Perda do direito à contratação.
b)
Suspensão do direito de licitar com o SESI, por prazo não superior a 2 (dois)
anos.
11.2. O atraso na entrega dos cartões eletrônicos, ou a indisponibilidade na sua
utilização, ensejará à contratada multa moratória equivalente ao resultado da
multiplicação do valor diário dos vales pelo número de dias em atraso ou de
indisponibilidade, para cada cartão.
11.2.1. Se o atraso na entrega ou a indisponibilidade superar a 05 (cinco) dias, por mais
de 02 (duas) vezes, a contratante poderá promover a rescisão contratual,
mediante simples notificação extrajudicial à contratada, sem prejuízo da
apuração de perdas e danos.
11.3. A inadimplência pela contratada de qualquer das demais condições contratuais
pactuadas implicará em aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o
valor estimado do contrato.
11.4. As multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou
da rescisão do contrato poderão ser descontadas da garantia oferecida pela contratada,
ou cobradas judicialmente.
11.5. O pagamento realizado com atraso, por culpa exclusiva da contratante, ensejará
incidência de multa moratória correspondente a 1% (um por cento) do valor da parcela,
além de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
11.6. Durante a vigência do contrato, caso haja diminuição do número de
estabelecimentos credenciados em percentual igual ou superior a 20% (vinte por cento)
da quantidade apresentada no momento da contratação, ensejará à contratada multa de
Página 16
2% (dois por cento) do valor global estimado do contrato, por cada mês que o fato vier a
ocorrer.
11.7. A reincidência no item 11.6 por mais de 3 meses, consecutivos ou não, permitirá
à Contratante rescindir o contrato sem prévia comunicação à contratada.
Página 17
ANEXO II (A)
APRESENTAÇÃO E VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1.
APRESENTAÇÃO – PROPOSTA DE PREÇO - INVÓLUCRO “B”
1.1.
As licitantes deverão apresentar a Proposta de Preço em 1 (uma) via impressa em
papel timbrado, contendo a razão social, número da inscrição no Cadastro Nacional de
pessoas Jurídicas – CNPJ, inscrição estadual ou municipal, dados bancários (nome e
número do banco, agência e conta corrente), endereço completo, telefone, fax e e-mail,
redigida com clareza sem emendas, rasuras, entrelinhas em suas partes essenciais,
datada, numerada, assinada na última folha e rubricada nas demais, seguindo o modelo
apresentado no Anexo II (B).
1.2.
O preço global estimado do serviço deverá ser apresentado em reais (R$), com 2
(duas) casas decimais e incluir todas e quaisquer despesas, tais como tributos, custos
com estrutura administrativa, encargos e demais despesas que venham a incidir, direta
ou indiretamente na prestação de serviços. Devem ser consideradas todas e quaisquer
despesas com mão-de-obra e serviço inclusos, materiais, inclusive de consumo,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de
administração, emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza, enfim, todo e qualquer componente de custo necessário ao perfeito e
fiel cumprimento do objeto desta licitação.
1.2.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, diretas ou indiretas, omitidos na
Proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer
título, devendo o serviço ser prestado sem quaisquer ônus adicionais.
1.3.
O preço global estimado dos serviços deverá ser informado em moeda corrente
nacional (R$), com duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso,
incluindo o valor do benefício e a Taxa de Administração proposta.
1.3.1. Este valor, calculado na forma indicada, será utilizado para os fins indicados nas
fases de Classificação das Propostas, Lances Verbais e Julgamento.
1.4.
Na hipótese de discordância entre os valores numéricos e por extenso
apresentados na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por extenso.
1.5.
A proposta deverá informar os dados do preposto autorizado a firmar o contrato,
sua qualificação, nome completo, CPF, carteira de identidade e instrumento que lhe
outorga poderes para firmar o referido instrumento.
1.6.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe
assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração
sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.7.
As licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 60
(sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos invólucros, bem como o Banco
de sua escolha, com a indicação do número da agência e da conta-corrente para fins de
pagamento.
1.8.
As licitantes deverão informar a modalidade de Garantia Contratual que farão
opção, no caso de ser a selecionada como adjudicante do objeto da licitação.
1.9.
Não será considerada nenhuma vantagem não prevista no Edital e seus Anexos.
Página 18
ANEXO II (B)
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
(Apresentar em papel timbrado da licitante)
Ao
SESI – Conselho Nacional
SBN Quadra 01 – Bloco B Ed. CNC – 11º andar
70040-902 – Brasília – DF
A/C Comissão de Licitação
Referência: Edital de Pregão Presencial nº 02/2015
Proposta que faz a empresa ______________________________, inscrita no
CNPJ
n.º
__________________
estabelecida
no(a)
e
inscrição
estadual
n.º
________________,
_____________________________________________,
para
prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de
documentos de legitimação – Vale Alimentação, de acordo com todas as especificações e
condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos, para o SESI – Conselho Nacional.
O Preço Global Estimado da presente Proposta de Preços é R$ ___________
(____por extenso____), calculado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
PG = VEB + (VEB x TA)
Onde:
PG
=
Preço Global estimado para prestação do serviço pelo período de 12
(doze) meses;
VEB =
Valor Estimado do Benefício (VEB), igual a R$ 908.680,50; e
TA
Taxa de Administração proposta, corresponde a _____% (________por
=
cento).
Informamos que os
cartões eletrônicos para
acessos ao benefício pelos
colaboradores serão fornecidos e substituídos sem custo para a SESI-CN ou beneficiário,
limitado à quantidade de um cartão/beneficiário a cada período de 12 (doze) meses).
Acima deste limite, a substituição terá um custo unitário de R$ _____ (____).
DECLARAMOS que:
Página 19
a) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetiva
abertura das propostas;
b) Recebemos todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação e aceitamos expressamente as condições dispostas no ato
convocatório;
c) Nesta data, não existem fatos impeditivos à nossa participação no Pregão Presencial
n.º 02/2015, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação da referida
licitação;
d) Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com
transporte, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer
natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários e quaisquer
outras despesas ou encargos necessários a perfeita execução do objeto da licitação,
sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outras naturezas,
diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo
o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio
econômico-financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na
execução dos serviços, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual
esta empresa tenha se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo
trabalhista;
e) Caso venhamos a ser vencedores da presente licitação, faremos a opção de
prestação de garantia na modalidade de ____________(indicar uma das
modalidades apresentadas no item 13.5 do Edital)
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço Completo:
C.N.P.J.
Inscrição Estadual
Telefone / Fax:
E-mail institucional
Nome do representante
Legal:
Documento de outorga:
Telefone de contato:
RG:
CPF:
E-mail:
Brasília-DF,
de
de 2015.
___________________________________________
Assinatura do Representante e identificação da empresa
Página 20
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
(Apresentar em papel timbrado da licitante)
Local e data
À
Comissão de Licitação
Brasília - DF
Ref. Pregão Presencial nº 02/2015
Pela presente, fica credenciado o/a Sr(a) ________________, inscrito no CPF
sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto
ao SESI - CONSELHO NACIONAL, para representar esta empresa _____(nome)______
inscrita no CNPJ sob o nº ______________ na licitação acima referida, a quem se
outorga poderes para assinar proposta, rubricar propostas das demais licitantes, assinar
atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência
de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances,
enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da
outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) com firmas
reconhecidas)
Observação Importante:
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no
item 3.5, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento que
comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de
identidade do representante designado.
Página 21
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SESI-CONSELHO NACIONAL Nº _____/2015
CONTRATANTE:
 SESI - CONSELHO NACIONAL, com sede no SBN, Quadra 01, Bloco B, 11º Andar,
no Edifício Confederação Nacional do Comércio (CNC), Brasília - DF, inscrito no CNPJ
03.800.479/0001-39, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXX,
RG nº XXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA:
 XXXXXXXXXXXXX, estabelecida no xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxx, CEP
xxxxxxx, fone xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº
xxxxxxxx, que neste ato é representada por seu representante Sócio Gerente,
XXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXXX.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada a primeira
simplesmente CONTRATANTE ou SESI-CN, e a segunda CONTRATADA, por intermédio de
processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2015, do TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL, resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o
presente CONTRATO em conformidade com o disposto nos termos do Edital de Licitação e
seus Anexos e pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI, publicados no DOU
de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002,
24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como a proposta da CONTRATADA que foi
apresentada no mencionado certame e a respectiva homologação e pelas cláusulas e
condições deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
1.1
O presente CONTRATO decorre da licitação promovida pelo CONTRATANTE,
Pregão Presencial nº 02/2015 e respectivo processo administrativo, fundamentada no
Regulamento de Licitações e de Contratos do SESI, devidamente publicado no DOU de
16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002,
24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011 e supletivamente, nos princípios da teoria geral
dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1
Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de
legitimação – Vale Alimentação, conforme especificações contidas no Anexo I (Termo de
Referência) do Edital de Pregão Presencial nº 02/2015, e conforme as características
constantes dos anexos a este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1
É parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento, os seguintes documentos:
(i) Edital do Pregão 02/2015 e seus anexos;
(ii) Proposta de Preços definitiva da CONTRATADA.
3.2
Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a
este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto
contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
Página 22
3.3
As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste contrato, deverão
ser dirimidas pela CONTRATANTE de modo a atender às especificações apresentadas como
condições essenciais a serem satisfeitas.
3.4
A partir da assinatura deste Contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os
termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de
qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das
partes, observados os limites e as formalidades previstas no Regulamento de Licitações e
de Contratos do SESI.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1
O contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura pelo prazo de 12 (doze)
meses, prorrogáveis, mediante aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses.
4.2
O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o
primeiro e incluído o último.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR ESTIMADO E PREÇOS DOS SERVIÇOS
5.1
O
valor
global
estimado
deste
contrato
é
de
R$
_____________
(__________________), incluso no mesmo o valor estimado do benefício e a Taxa de
Administração de _____% (_____por cento) a ser praticada pela CONTRATADA na
prestação do serviço.
5.1
O valor global indicado é meramente estimativo, não obrigando a CONTRATANTE a
arcar com sua totalidade durante a vigência deste contrato.
5.2
A especificação dos serviços vincula-se na conformidade com a proposta comercial e
a sua utilização ocorrerá de acordo com a demanda do SESI-CN.
5.3
Os preços incluem todos os custos e encargos decorrentes da prestação dos
serviços, conforme especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) do Edital de
Pregão Presencial nº 02/2015.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO
6.1
A CONTRATADA entregará os cartões eletrônicos, na sede do SESI – Conselho
Nacional atualmente situada no SBN, Quadra 01, Bloco B, Número 14, Edifício CNC, 5º
Andar, Brasília – DF.
6.2
A CONTRATANTE informará, por meio eletrônico, os valores a serem
disponibilizados a cada beneficiário até o dia 30 do mês anterior ao da recarga dos
créditos.
6.3
A recarga dos créditos nos respectivos cartões deverá ocorrer até o dia 10 (dez)
de cada mês, sendo que quando este dia ocorrer em sábados, domingos ou feriados, o
benefício deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior. O
6.4
Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão eletrônico, a
CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para substituição de cartão ao
beneficiário, bem como realizar a transferência dos créditos para o novo cartão.
6.4.1 Não haverá custo para fornecimento ou substituição dos cartões, desde que
limitado a um cartão por beneficiário a cada período de 12 (doze) meses.
6.4.2 A substituição do cartão acima do limite estabelecido acima terá um custo
unitário de R$ _____ (______).
Página 23
6.5
Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de
competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma
que os colaboradores da CONTRATANTE em hipótese alguma sejam prejudicados.
6.6
Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão permanecer
válidos por um período de 120 (cento e vinte) dias, para que beneficiário possa utilizálos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
7.1
Constituem deveres da CONTRATADA, além da plena observância das disposições
constantes no item 6.2 do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial
02/2015, integrante do presente contrato:
a)
b)
c)
Manter-se registrada e cumprir o disposto na legislação do Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT);
Apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, os seguintes
documentos:
(i) Certidão negativa de débitos FGTS (CRF);
(ii) Certidão negativa dos tributos municipais (ISS) do domicílio da licitante;
(iii) Certidão negativa da dívida ativa do Estado (ICMS) do domicílio da licitante;
(iv) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
Os documentos elencados no inciso iv acima deverão ser relativos ao mês
imediatamente anterior à prestação do serviço faturado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
8.1
Constituem obrigações da CONTRATANTE a plena observância das disposições
constantes no item 6.1 do Anexo I-Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial
02/2015, integrante do presente contrato, além das demais prevista no presente
documento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1
Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia
após a disponibilização do benefício nos cartões e apresentação da nota fiscal/fatura,
mediante depósito em conta bancária de sua titularidade indicada pela CONTRATADA.
Para tanto, caberá a esta à CONTRATADA apresentar Nota Fiscal/Fatura, para conferência
e os atesto de recebimento pela área solicitante, com 10 (dez) dias de antecedência do
vencimento.
9.1.1 O atesto em cada documento de cobrança será emitido após análise e conferência
do documento de cobrança, desde que este não apresente nenhum tipo de pendência,
em até 5 (cinco) dias, a contar da data de entrada do documento de cobrança no
protocolo da CONTRATANTE.
9.1.2 Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência em seu
faturamento, o mesmo será devolvido à CONTRATADA dentro do prazo estipulado no
item 9.1.1, interrompendo-se este prazo no momento da devolução do documento,
devendo a CONTRATADA encaminhar novo documento de cobrança para o devido atesto,
nos termos do item 9.1.
9.2
Os pagamentos somente serão efetuados se estiverem cumpridas, integralmente,
as obrigações da CONTRATADA, até a data do evento que originou o faturamento.
9.3
Se constatada(s) irregularidade(s) na(s) fatura(s), quer por erro de seu(s)
valor(es), quer por omissão de dados ou elementos identificadores do(s) respectivo(s)
pagamento(s), a(s) fatura(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA.
Página 24
9.4
A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida para as
necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, ficando
interrompido o prazo de vencimento da respectiva nota fiscal/fatura até a devolução pela
CONTRATADA.
9.5
Será condição para pagamento, o atendimento ao estabelecido na letra “b” da
Cláusula Sétima do presente contrato.
9.6
Os documentos de cobrança deverão ser emitidos pelo CNPJ e o endereço da
CONTRATADA indicados na sessão pública da licitação de originou a presente
contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
10.1
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I - Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do fornecimento
do objeto deste contrato; e
II - As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios
de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se
façam necessárias à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste Contrato, comprovante de
Prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor
anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro garantia ou
fiança bancária.
11.2 A CONTRATADA manterá a garantia de execução do presente contrato, durante
todo o prazo contratual, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de
10 (dez) dias da sua expiração, sob pena de aplicação da penalidade prevista na Cláusula
Décima Segunda deste Contrato.
11.3 A garantia só será liberada ou restituída após a expiração do prazo contratual,
desde que todas as obrigações tenham sido adimplidas.
11.4 A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste de preços ou
eventuais diminuições de seu valor pela utilização nos casos previstos neste Contrato.
11.5
de:
A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
(ii) Prejuízos causados à administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou
dolo durante a execução do contrato;
(iii) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA; e
(iv) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela CONTRATADA.
(i)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso
fortuito e força maior, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida
a prévia defesa em processo regular, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis,
inclusive cumulativamente:
a)
b)
Advertência por escrito;
Multa;
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c)
d)
Rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo do pagamento das respectivas
multas;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o SESI pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2 A penalidade de advertência por escrito será aplicada em caso de faltas ou
descumprimento de cláusulas deste instrumento contratual, desde que não causem
prejuízo a CONTRATANTE.
12.3
As multas serão aplicadas na forma a seguir indicada:
a)
b)
c)
d)
e)
O atraso na entrega dos cartões eletrônicos, ou a indisponibilidade na sua
utilização, ensejará à CONTRATADA multa moratória equivalente ao resultado
da multiplicação do valor diário do vale pelo número de dias em atraso ou de
indisponibilidade, para cada cartão.
a1) Se o atraso na entrega ou a indisponibilidade superar a 05 (cinco) dias,
por mais de 02 (duas) vezes, a CONTRATANTE poderá promover a
rescisão contratual, mediante simples notificação extrajudicial à
CONTRATADA, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
A rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA implicará em
multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do
contrato, sem prejuízo do pagamento de eventuais perdas e danos
decorrentes.
No caso de ocorrência de diminuição do número de estabelecimentos
credenciados em percentual igual ou superior a 20% (vinte por cento) da
quantidade apresentada no momento da contratação, ensejará à contratada
multa de 2% do valor global estimado do contrato, por cada mês que o fato
vier a ocorrer.
c1) A reincidência do fato indicado no item anterior por mais de 3 meses,
consecutivos ou não, permitirá à CONTRATANTE rescindir o contrato
sem prévia comunicação à contratada
A recusa ou a falta de apresentação da garantia contratual, prevista na
Cláusula Décima Primeira, poderá acarretar a aplicação das penalidades
previstas nos itens 12.1, letra “c” e 12.1, letra “d”.
A inadimplência pela CONTRATADA de quaisquer das demais condições
contratuais pactuadas implicará em aplicação de multa de 0,5% (cinco
décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato.
12.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da
CONTRATANTE;
12.5 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem
causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título:
a)
b)
c)
d)
Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto
do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que
implique na aplicação de multa.
Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extra-judicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação
judicial.
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12.6 Em qualquer das situações elencadas no item 12.5, exceto o previsto na letra “d”,
a CONTRATADA ficará sujeita à multa rescisória estabelecida no item 12.3, letra “b”,
respondendo ainda pelas perdas e danos decorrentes.
12.7 Na hipótese da rescisão por parte da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o
direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido
prestados e aceitos.
12.8 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências
de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los
posteriormente.
12.10.1 A falta de serviço ou material não poderá ser alegada como motivo de força
maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não
cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento.
12.9 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades
constatadas.
12.10 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE, descontadas da garantia contratual ou cobradas diretamente da
CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às
demais sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS
13.1 No interesse da CONTRATANTE este Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de
complementação ou acréscimo até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado, conforme disposto no art. 30, do Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
de lavratura de Termo Aditivo ao presente Contrato.
14.2 Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF, como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de
igual teor e forma para um só efeito legal.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam este termo em duas vias de
igual teor e forma para um só efeito legal.
Brasília (DF), ______ de ______________ de 2015.
(NOME DO SIGNATÁRIO)
(Cargo do Signatário)
SESI - CONSELHO NACIONAL
(NOME DO SIGNATÁRIO)
(Cargo do Signatário)
SESI - CONSELHO NACIONAL
Testemunhas:
_________________________________
NOME:
CPF:
_________________________________
NOME:
CPF:
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