ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal da Comunicação Social
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014
Prestação de serviços de apoio logístico à organização e realização de
eventos, promoções e patrocínios da Prefeitura Municipal de Aracaju
Abertura: 23 de setembro de 2014, às 9:30 horas
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PARTE A – PREÂMBULO
I. Regência legal:
Lei Federal nº 8.666/93 e legislações pertinentes.
II. Repartição interessada e setor:
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
III. Número de ordem:
( X ) Concorrência Nº 01/2014
IV. Tipo de licitação:
( X ) Técnica e Preço
V. Finalidade da licitação/objeto:
Prestação de Serviços de apoio logístico à organização e realização de eventos, promoções e patrocínios,
conforme as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I, que é parte
integrante deste Edital.
VI. Processo administrativo no :
2014/20011
VIII. Regime de execução:
Empreitada por
(X)
preço global
VII. Codificação no Certificado de Registro SEPLAN:
02.29 - OBRIGATÓRIO PARA OS CADASTRADOS
IX. Prazo do contrato:
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze)
meses, contados da data da sua assinatura, admitindo-se
a prorrogação, a juízo da SECOM, nos termos do inciso II
do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação:
Endereço:
Sala de Reuniões da Perefeitura Municipal de Aracaju, Centro Administrativo, Rua
Frei Luiz Canelo de Noronha No42- Conjunto Costa e Silva, Bairro Ponto Novo –
Aracaju-SE.
Data: 23/09/2014
Horário: 09:30 horas
XI. Dotação orçamentária: Item 3 do Edital
XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:
Centro Administrativo da PMA
Comissão Especial de Licitação (CEL) designada pelo
Decreto Municipal 4339/2013 e suas alterações
Endereço: - SECOM: Rua Frei Luiz Canelo de Noronha No42- Conjunto Costa e Silva, Bairro Ponto Novo –
Aracaju-SE.
Horário:
Tel.:
Fax:
E-mail:
8:30 às 12:30
(79) 3218-7953
(79) 3218.7953
Licitaçã[email protected]
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XIII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XIII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro comercial no caso de empresa individual.
b) em se tratando de sociedades comeciais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas
eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, e no caso de sociedade por
ações os documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais
administradores.
b.1) os documentos mencionados na alínea b deverão estar acompanhados de todas as suas alterações
ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais a execução de
atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais
alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios
de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
XIII-2. Regularidade fiscal, comprovada mediante a apresentação:
a) de prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº
5.586, de 19 de novembro de 2005.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT nos termos do
atr. 29, §5 da Lei 8666/93;
XIII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) Comprovação, através da apresentação de dois ou mais atestados de capacidade técnica expedidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a licitante manteve ou mantém
contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em
características, com o objeto desta licitação. Deverá estar claramente assinalado o cargo/função
daquele que assinou o atestado em favor da proponente e chancelado pelo Conselho Regional de
Administração.
b) declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo II;
c) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo II, de acordo com o estabelecido no
contrato.
d) Declaração de disponibilidade dos profissionais técnicos indicados na proposta, assinado por cada
profissional.
e) Declaração de que, caso venha a contratar com o Município de Aracaju, disporá de sede operacional na
cidade de Aracaju (SE)
f) Comprovante de registro e quitação no Conselho Regional de Administração (CRA) da empresa e seus
responsáveis técnicos.
XIII-4. Qualificação econômico-financeira: a ser comprovada mediante:
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a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta podendo ser atualizada por índices oficiais, quando encerrados a mais
de 03 (três) meses da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia
reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de
Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta
Comercial. A licitante com menos de 01 (um) ano de existência – que ainda não tenha balanço,
deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio
líquido relativos ao período de sua existência.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da
licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de
validade.
c) comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo indicado no item XIV deste
preâmbulo, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização
com base no INPC do IBGE.
d) A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE, será feita por meio da seguinte
avaliação:
d.1) do balanço referido na alínea “a” do item XIII-4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de
Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir,
terão de ser maiores ou iguais a um (> ou = 1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------Passivo Circulante
d.2) das demonstrações contábeis referidas na alínea “a” do item XIII-4, cujo índice de Solvência,
obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S = ----------------------------------Passivo Exigível Total
d.3) Os índices de que tratam a alínea “d” deste item, serão calculados pela LICITANTE e
deverão conter a assinatura, o nome e o número de registro do responsável por sua
contabilidade, no Conselho Regional de Contabilidade.
XIII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
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Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto em lei, deverá ser
apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo VIII
deste Instrumento.
XIV. Patrimônio Líquido Mínimo Necessário:
2,5% do valor total estimado da licitação, ou seja, R$ 100.000,00 (Cem mil reais mil reais) para todos
os licitantes.
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PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à obtenção de propostas para a prestação dos serviços de apoio
logístico à organização e realização de eventos e promoções da Prefeitura Municipal de
Aracaju a serem desempenhados por uma agência de produção de eventos.
1.2. Os serviços de apoio logístico à produção de eventos, promoções e patrocínios deverão ser
prestados em todo o território nacional e em todos os mercados internacionais de interesse e atuação da
Prefeitura Municipal de Aracaju, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
1.3. Os serviços referentes ao apoio logístico à organização e realização de eventos, promoções e
patrocínios compreendem:
I) elaboração de projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho;
II) realização de eventos nacionais de natureza institucional, mercadológica, técnico-científica e cultural
com a participação e/ou promoção pela SECOM;
III) organização e execução de reuniões nacionais, teleconferência com uso de internet e outros meios
eletrônicos;
IV) elaboração, apresentação e implementação de projetos e estratégias de comunicação;
V) consultoria para empreendimentos de ações voltadas para assessoria de relações públicas e
cerimonial;
VI) documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização,
cobertura e documentação fotográfica, de gravações, de filmagens e edição de fitas;
VII) elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados, como relatórios, sumários executivos,
atas e anais;
VIII) Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de
espaços em feiras e/ou eventos, com o fornecimento de apoio logístico para estandes, compreendendo a
criação de layout, contratação e serviços de montagem de feiras e eventos;
IX) Contratação de serviços terceirizados para os eventos, quando necessário, de acordo com os itens
relacionados na planilha de serviços do anexo III, deste Edital;
X) Contratação de shows artísticos, palestrantes, cientistas, técnicos e congêneres, diretamente ou por
agenciador, quando necessário para a realização de evento;
XI) Aluguel de espaços adequados para a realização dos eventos, equipamentos e utilitários;
XII) Contratação de serviços de alimentos e bebidas (A & B) e assessórios para A & B;
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1.4. Para realização dos serviços contidos no objeto desta licitação, será contratada uma agência de
promoção de eventos, declarada vencedora da concorrência, nos termos do resultado de julgamento das
propostas.
1.5. Os serviços será solicitado à contratada de acordo com as necessidades e demandas da PMA no
período de um ano, sendo o valor da contratação meramente estimativo.
1.6. A proposta classificada no primeiro lugar, com a maior nota final, será considerada vencedora.
1.7. A LICITANTE contratada atuará de acordo com a solicitação da Contratante.
1.8. O prazo do contrato está indicado no item IX do preâmbulo.
1.9. O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo.
1.10. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato
constante do Anexo IV deste convocatório.
1.11. O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade do Municipio de
Aracaju, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total, parcial
sem expressa autorização, ficando a contratada sujeita às penalidades aplicáveis.
1.12. Esta licitação obedecerá as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
2.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e do
Orçamento, deverá conter a codificação especificada no item VII do preâmbulo, obrigatório apenas
para os cadastrados.
2.3. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas no
país, que satisfaçam o conceito de Agência Produtora de Eventos, ficando, no entanto, impedidas de
participarem da licitação, direta ou indiretamente, as empresas:
2.3.1. Cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Município de
Aracaju.
2.3.2. Nem as que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público em quaisquer de suas
esferas federativas, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública.
2.3.3. Que se encontrem em processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
2.3.4. Para cumprimento do disposto no item 2.3 acima, considera-se participação indireta a existência
de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhe entre o autor do
projeto e o Licitante e.
2.3.5. Estrangeiras que não funcionem do país
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2.3.6. Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa
jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido
penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada
inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de acordo com as exigências deste edital.
2.5. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente concorrência, de mais de
uma licitante.
2.6. A proposta técnica, a proposta comercial e quaisquer correspondências e documentos a ela relativos
deverão ser escritos no idioma português. Os impressos de caráter técnico, inclusive os certificados que
comprovem sistema de qualidade, se for o caso, poderão estar escritos em outro idioma, sendo que, no
caso de apresentação em idioma diferente de português, deverão vir acompanhados de tradução para
língua portuguesa feita por tradutores juramentados, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
2.7. As empresas que desejarem participar da licitação DEVERÃO cadastrar o seu e-mail junto à
Comissão de Licitação, através do e-mail [email protected], que será utilizado
para consultas, informações e comunicação entre a Administração Pública e os participantes.
2.8. CONSTITUI OBRIGAÇÃO da licitante consultar,periodicamente, o site www.aracaju.se.gov.br NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, sítio eletrônico onde serão publicados os avisos, atas, convocações
e todas as comunicações pertinentes ao certame.
2.9. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO DE EMPRESAS:
2.9.1. Admitir-se-á a participação de pessoas jurídicas, isoladas ou reunidas em consórcio, sendo
vedado a um consorciado também concorrer, na mesma licitação, isoladamente ou por intermédio de
outro consórcio.
2.9.2. Para a participação de consórcio de empresas deverá ser observado o que se segue:
2.9.3. Na formação do consórcio de empresas deverá estar contemplada exclusivamente a participação
da microempresa ou a empresa de pequeno porte.
2.9.3.1 Para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, utilizar o parâmetro
de receita bruta constante no Art. 3º, da Lei Complementar 123 de 14.12.2006.
2.9.4 Deverá ser apresentada prova do compromisso de constituição do consórcio por meio de
documento público ou particular de constituição, subscrito por todos os consorciados, contendo: a)
indicação precisa de empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;
b) declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto nade execução do contrato.
2.9.5. Para a habilitação na presente concorrência, deverá ser apresentado, por cada consorciado, o rol
de documentos contidos no item 6 deste edital.
2.9.5.1. Para fins de qualificação técnica, será considerado o somatório dos quantitativos de cada
consorciado.
2.9.6. Para
efeito de
qualificação
econômico-financeira, será considerado o somatório dos
valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
2.9.7. As licitantes vencedoras do certame ficam obrigadas a promover, para a assinatura do contrato, a
constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.9.4.
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3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor total estimado da contratação será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), não
importando que o valor efetivamente utilizado seja inferior ao valor total estimado, ficando claro que
somente serão executados e pagos aqueles serviços prévia e expressamente autorizados por escrito.
3.2. Os recursos para execução dos serviços durante o exercício 2014 estão consignados nas seguintes
dotações orçamentárias:
CÓDIGO
ORÇAMENTÁRIO
20101
PROJ. ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
2126
339039
000
3.3. Caso a SECOM opte pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados, consignará nos
próximos exercícios, em seu orçamento, dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.4. A SECOM se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no
processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos
administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento
público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo I,
devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os
poderes.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma
representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Entrega e Forma de Apresentação das Propostas Técnicas, Propostas de Preço e
Documentação e Habilitação
5.1.1. A apresentação dos envelopes contendo os documentos de Propostas Técnicas, Propostas de
Preços e Habilitação somente poderá ser feita por intermédio de representante credenciado (Anexo I),
com poderes para deliberar, inclusive renunciar e desistir de interposição de recursos. O representante
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deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, antes da entrega dos envelopes, a prova de sua
credencial, acompanhada da prova da capacidade do signatário (prova dos poderes de representação).
5.1.2. As propostas técnicas e de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em
envelopes lacrados à Comissão Especial de Licitação. Os envelopes já estarão identificados como:
Envelope A – Documentos de Habilitação, Envelope B - Capacidade de Atendimento, Envelope C –
Proposta de preço. Os Envelopes serão identificados da seguinte forma:
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 - SECOM
ATT.: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
___________________________________________
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
ENVELOPE B – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 - SECOM
ATT.: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
___________________________________________
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
ENVELOPE C – PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 - SECOM
ATT.: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
___________________________________________
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
5.1.2.1. As propostas técnica e de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em
envelopes lacrados à Comissão Especial de Licitação, quando da data da abertura do procedimento.
5.1.3. O Envelope A deverá conter obrigatoriamente a Carta de Apresentação para Habilitação (Anexo
VI), e os documentos de habilitação indicados no item XIII do Preâmbulo.
5.1.4. O Envelope B deverá conter os documentos que atestem a capacidade de atendimento da
empresa para eventos de pequeno, médio e grande porte.
5.1.5. O Envelope C deverá conter a Proposta Comercial, constituída da Planilha de Cotação (Anexo
III) rubricados pelo representante legal da empresa, preenchidos em todos os seus campos e
apresentados conforme disposto no item 5.1.2. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido
com a assinatura do “representante da empresa”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da
agência) ou ainda de uma terceira pessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e,
em virtude disso, possua poderes para representá-la.
5.1.5.1 Na proposta comercial (Anexo III) deverá conter, ainda:
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a) Declaração do licitante se comprometendo a repassar A Prefeitura Municipal todas as vantagens
(pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os fornecedores e prestadores de serviços.
b) Declaração clara e explícita de que os preços cotados incluem todos os tributos e despesas com
materiais e mão-de-obra, seja qual for a sua natureza, incluindo fretes, seguros, encargos sociais,
trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem, locomoção, permanência, alimentação e quaisquer
outras, segundo a legislação em vigor, representando a compensação integral pela prestação dos
serviços. Na ausência dessa declaração, serão consideradas inclusas todas as despesas mencionadas
neste item.
5.1.6. Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser numerados e rubricados, em
todas as suas páginas, por representante da LICITANTE e poderão ser apresentados nas seguintes
formas:
a) original;
b) cópia autenticada por cartório competente ou servidor do órgão licitante denominado para tal;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial;
d) cópia não autenticada, desde que o original seja exibido para a Comissão Especial de Licitação no ato
da abertura do envelope.
5.1.7. Só serão aceitas cópias legíveis e que ofereçam condições de análise para a Comissão Especial de
Licitação.
5.1.8. O conteúdo do envelope da capacidade de atendimento deverá ser datado, redigido de forma
clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencialmente, em papel branco, formato A4,
rbricadas.
5.1.9. A Proposta de Preço deverá ser datada e assinada e seu prazo mínimo de validade será de 60
(sessenta) dias.
5.1.10. A ausência de qualquer dos documentos solicitados neste Edital implicará a desclassificação da
proposta e conseqüente inabilitação da LICITANTE.
5.1.11. A apresentação de qualquer dos documentos solicitados pelo presente Edital, contendo
emendas, rasuras, ressalvas e interpretações ou modificações em qualquer item (incluindo seus anexos)
implicará a desclassificação e a conseqüente inabilitação da LICITANTE.
5.2. Valoração da Proposta de Preços
5.2.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas, ultrapassadas as fases da habilitação e do
julgamento das propostas técnicas, serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
5.2.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
5.2.2.1. Não atender às exigências deste Edital e de seus anexos ou que contiver qualquer item
condicionante para a entrega dos serviços.
5.2.2.2. Apresentarem preços irrisórios ou incompatíveis com o mercado assim entendido aquelas que
contiverem valores inferiores a taxa administrativa estabelecida como mínima, no Anexo III.
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5.2.2.3. Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a
permitir a perfeita identificação qualitativa do preço indicado..
5.2.2.5. Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente edital.
5.2.2.6. Apresentarem proposta em desacordo com as especificações dos itens constantes do Anexo
VIII.
5.2.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III.
5.2.4. Para esta licitação foi estabelecido o critério de preço de menor taxa de administração, tendo
como preço mínimo para oferta percentual de 7% e máximo de 15%, sobre o valor dos serviços
necessários ao evento, determinado pela escolha de fornecedor de menor preço, com a apresentação de,
no mínimo, 3 orçamentos para aprovação e escolha da SECOM, desde que compatível com o preço de
mercado.
5.2.4.1. A nota de cada Proposta de Preços será estabelecida a partir da seguinte correspondência:
PERCENTUAL OFERTADO
7
8
9
10
11
12
13
14
15
NOTA
9
8
7
6
5
4
3
2
1
5.3. Nota Final
5.3.1. Será aplicado o peso de 35 (trinta e cinco) para a proposta de preço e de 65 (sessenta e cinco)
para a proposta técnica. A nota final de cada LICITANTE será definida pela equação:
Nota Final = (Nota da Proposta de Preço) x 0,35 + (Nota da Proposta Técnica) x 0,65
5.3.2. A proposta que obtiver a maior nota final será a primeira classificada.
5.3.3. Se houver empate, será assegurada a preferência a empresa brasileira, persistindo o empate será
assegurada a preferência para a que teve a melhor nota na valoração da proposta de preço, persistindo o
empate será realizado sorteio, em ato público, para o qual os Licitantes serão convocados.
5.4. Certificado de Registro
5.4.1. À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria Municipal
de Planejamento e do Orçamento, dentro do prazo de validade, poderá substituir os documentos
relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira,
CND Trabalhista e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto
aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o
licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos
de habilitação.
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5.4.2. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos
seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. Fase Inicial
6.1.1. A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item X
do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que
possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
6.1.1.2. Os envelopes deverão ser entregues diretamente aos membros da Comissão, na data e hora
marcadas para a sua abertura, sendo os envelopes rubricados no lacre.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os LICITANTES entregarão os Envelopes A, B, C, que serão
rubricados pelos membros da CEL e licitantes.
6.1.3. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do LICITANTE, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
6.1.4. A abertura dos envelopes A, B e C será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata
circunstanciada e assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão.
6.1.5. Todos os documentos e proposta, quando da abertura dos respectivos envelopes, serão
rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das empresas licitantes, não
cabendo posteriormente qualquer reclamação por parte daquela que se abstiver de rubricá-las.
6.2. Abertura dos Envelopes
6.2.1. O Envelope A será aberto no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste edital, e os
documentos serão rubricados pelos membros da CEL e pelas licitantes presentes, fato que deverá constar
da respectiva ata.
6.2.2. Abertos os envelopes de “HABILITAÇÃO”, a Comissão apreciará os documentos de cada licitante,
individualmente, podendo na mesma reunião divulgar o nome dos licitantes habilitados e dos inabilitados.
6.2.3. A inabilitação da licitante importa preclusão de seu direito de participar das fases subsequentes.
6.2.4. Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, os Envelopes B e C serão
rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão e pelas LICITANTES presentes, sendo marcado
hora, local e data para abertura.
6.2.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar as LICITANTES
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o
julgamento.
6.2.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente só conhecido após o julgamento.
6.2.7. Em seguida, proceder-se-à à abertura do Envelope B (proposta técnica) dos licitantes
habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência
expressa ou ainda após o julgamento dos eventuais recursos interpostos.
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6.2.8. Abertos os envelopes de “PROPOSTA TÉCNICA”, todos os documentos serão rubricados pelos
membros da Comissão e pelos representantes legais das empresas licitantes, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação por parte daquela que se abstiver de rubricá-las, encerrando-se a
sessão para análise relativa ao fator compatibilidade por parte da equipe técnica designada pela
Secretaria Municipal da Comunicação Social.
6.2.9. Em seguida será iniciado o julgamento e classificação dos Envelopes B – Capacidade de
Atendimento das LICITANTES, de acordo com os critérios deste Edital constantes do Anexo V,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
6.2.10. Em seguida a Comissão Especial de Licitação fará a convocação em audiência, com todos
intimados, ou no Diário Oficial do Município, ou através de email das LICITANTES participantes para a
divulgação da classificação das propostas técnicas e abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de eventuais recursos.
6.2.11. Não ocorrendo recursos, ou havendo sua expressa desistência passar-se-á à fase seguinte;
6.2.12. Concluída a fase de avaliação e classificação das “PROPOSTAS TÉCNICAS” a comissão procederá
à abertura dos Envelopes C – Propostas de Preço dos licitantes habilitados e classificados, desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa ou ainda após o
julgamento dos eventuais recursos interpostos.
6.2.13. Abertos os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, todos os documentos serão rubricados pelos
membros da Comissão e pelos representantes legais das empresas LICITANTES, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação por parte daquela que se abstiver de rubricá-las.
6.2.14. Em seguida a Comissão apreciará os documentos de cada LICITANTE do Envelope C,
individualmente, procedendo-se o cálculo das notas.
6.2.15. Em seguida será calculada a nota final e aplicado os critérios de desempate se necessário.
6.2.16. Será concedido o prazo de cinco dias úteis para interposição de eventuais recursos.
6.2.17. Não ocorrido recursos, ou havendo sua expressa desistência, a Comissão Especial de Licitação
fará a divulgação final, através do Diário Oficial e/ou email cadastrado, da Concorrência.
6.2.18. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA
TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇOS em um único momento, face às necessidades de exame de
documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes,
já rubricados, ficarão, juntamente com toda documentação, em poder da Comissão Especial de Licitação
até a data e horário oportunamente marcado para outro evento.
6.2.19. A Comissão poderá determinar a suspensão, desde que se faça necessária a interrupção dos
trabalhos, não cabendo qualquer reclamação por parte das licitantes presentes.
6.2.20. A devolução dos envelopes dos concorrentes inabilitados ou desclassificados, dar-se-à após a
homologação do julgamento do certame, mediante protocolo. Os envelopes não retirados até 30 (trinta)
dias corridos, contados da data de publicação do ato de homologação serão destruídos.
6.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão,
podendo a Presidente da CEL determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
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7. RECURSOS
7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido
de impugnação deverá ser protocolizado até cinco dias úteis antes da data da abertura do envelope com
os Documentos de Habilitação devendo a administração julgar e responder a impugnação em até 03
(três) dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, protocolo do Centro Administrativo da PMA,
sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até dois dias
úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por
escrito e protocolizada no endereço mencionado no item anterior.
7.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que compareça na data da abertura
do procedimento, devidamente representada., no local e horário previstos, que tenha assinado a lista de
presença, até a declaração de abertura pelo Presidente da Mesa.
7.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de
cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à
autoridade competente de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, no protocolo do Centro Administrativo
da PMA, nesta Capital.
7.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo
máximo de cinco dias úteis.
7.5. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a CEL poderá reconsiderar a
sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente
instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá em cinco dias úteis
contados de seu recebimento.
7.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
7.7. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou
impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem
indicados pela CEL.
7.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de
Propostas terão efeito suspensivo, podendo a CEL - motivadamente e se houver interesse para a SECOM
- atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Após classificadas as propostas e concluída as fases de “HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e
PROPOSTA DE PREÇO”, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta
vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o
procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual aos licitantes vencedores, em despacho
circunstanciado, no prazo de até 10 (dez) dias após o julgamento.
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8.1.1. Fica ressalvado que os preços praticados no contrato deverão ser fixados de acordo com a
proposta da licitante que apresentar o menor preço, podendo, contudo, ser negociado em patamar
menor, sendo aquele, o teto máximo.
8.1.2. Constitui condição para a adjudicação do objeto da presente licitação, a aceitação do disposto no
iitem 8.1.1, ou seja, as vencedoras deverão encaminhar no prazo de cinco dias, uma nova proposta de
preços, adequando os valores aos limites do menor preço apresentado entre as duas primeiras
classificadas, sob pena de desclassificação e convocação da licitante classificada imediatamente depois.
9. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1. A licitante vencedora terá o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da convocação, para
apresentar a garantia prevista no item 10.1 deste Edital e assinar o termo de contrato, nos moldes da
minuta constante do Anexo IV.
9.2. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estipulado, a SECOM
poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o
contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas na proposta de menor preço, ou revogar
esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Se a licitante vencedora se recusare a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, a
SECOM lhes aplicará multa compensatória de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total
estimado da contratação, além de poder aplicar-lhes outras sanções e penalidades previstas na Lei nº
8.666/93.
9.3.1. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas na forma do item 9.2.
9.4. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terão duração 12 (doze) meses, a
contar da data de assinatura do contrato.
9.4.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo da SECOM, por períodos iguais e sucessivos, nos termos
do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.5. A SECOM poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista às contratadas qualquer
espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
9.6. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial por parte da SECOM, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos
prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos
danos.
9.7. À CONTRATADA poderá ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no
contrato a ser firmado entre as partes, inclusive:
a) 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data
fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10%
(dez por cento);
b) 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste contrato, cumulativa com as demais sanções,
por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
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9.8. Será da responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados,
prepostos ou contratados.
9.9. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais,
inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento
do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
9.10. A contratada deverá prestar esclarecimentos, à SECOM, sobre eventuais atos ou fatos
desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de solicitação, constituindo, sua falta
devidamente notificada, motivo suficiente para a rescisão do contrato por culpa da contratada.
9.11. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta
concorrência, que envolva o nome da SECOM, se houver expressa autorização desta.
9.12. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para
qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da SECOM.
9.14. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas nesta concorrência.
9.15. A SECOM realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos
trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da
diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
9.15.1. A avaliação semestral será considerada para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA
que melhore a qualidade de serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a
qualquer tempo, rescindir os respectivos contratos; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA,
declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
9.16. A CONTRATADA centralizará o comando dos serviços do Município de Aracaju, em Aracaju, onde,
para esse fim, manterão escritório. A seu critério, a contratada poderá utilizar-se de suas matrizes ou de
seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros
complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições
previamente acordadas.
9.16.1. No prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a
contratada deverá comprovar que possui, em Aracaju, estrutura de atendimento compatível com o
volume e a característica dos serviços a serem prestados ao Município de Aracaju, representada, no
mínimo, pelos seguintes profissionais:


um profissional na área de atendimento;
uma dupla de profissionais na área de produção de eventos.
9.17. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que
tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de
Preços com elas negociadas.
9.18. O contrato será realizado em moeda vigente no Brasil, bem como todos os pagamentos.
10. GARANTIA CONTRATUAL
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10.1. No ato da assinatura contratual o licitante terá que apresentar garantia no valor de 1% (um por
cento) correspondente ao valor do contrato. Esta garantia será apresentada na forma do art. 56 da Lei
8.666/93 e será devolvida logo após a execução do contrato.
11. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. A remuneração à contratada, pelos serviços efetivamente prestados, mediante prévia e expressa
autorização, por escrito, será feita nos termos da minuta do contrato no Anexo IV, consoante os preços
estabelecidos em suas “PROPOSTAS DE PREÇOS”.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva, não deverá ser efetuado o pagamento.
11.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11.4. O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos
serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.
11.5. A devolução da fatura não aprovada pela SECOM, não poderá servir de pretexto para que
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
a
11.6. Serão descontados, mensalmente, na fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas
eventualmente registradas.
11.7. A SECOM poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura, no todo ou em parte, caso a
CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas.
11.8. Os períodos de atraso por culpa da CONTRATADA e aqueles decorrentes de atrasos nos
pagamentos, motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido e incorreções por parte
da CONTRATADA, não serão computados para efeito de atualização monetária de preços.
11.9. O pagamento fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA, devendo
esta apresentar, antes de cada pagamento, certidões negativas atualizadas sob pena de suspensão de
pagamento.
11.10. A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da minuta
do contrato, Anexo IV.
11.11. Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos
comprovantes da realização do evento e dos orçamentos aprovados.
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
12.1. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta.
12.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico17
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financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o
preço que se tornou excessivo.
13. REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O Regime de Execução do presente contrato está definido no item VIII do preâmbulo.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá a
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
15. IMPUGNAÇÕES
15.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou
entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93,
devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da
faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
15.2. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do
instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista
para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal
impugnação não terá efeito de recurso.
15.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
15.4. A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases
subseqüentes.
15.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração
procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. É facultada à CEL ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação
ou das Propostas Técnica e de Preços.
16.2. A CEL poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das
instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
16.3. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a SECOM tiver
conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação, conhecido após o julgamento.
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16.4. Se ocorrer a desclassificação das licitantes vencedoras por fatos referidos no item anterior, a
SECOM poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta
concorrência.
16.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.6. A CEL poderá, no interesse da SECOM, relevar omissões puramente formais nos documentos e
Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo
desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela CEL.
16.7. Para fins desta concorrência, o (Anexo III) atende às exigências do projeto básico a que se
referem o art. 6º e o art. 40, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666.
16.8. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SECOM
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério
Público do Estado de Sergipe, para as providências devidas.
16.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e
administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
16.10. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que
seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação
entre as Propostas.
16.11. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a CEL no processo de julgamento das Propostas
resultará na sua desclassificação.
16.12. A licitante inabilitada deverá retirar suas Propostas Técnica e de Preços, no prazo de até trinta
dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo, sem que as Propostas tenham sido
retiradas, a SECOM providenciará a sua destruição.
16.13. Com exceção daquelas apresentadas pelas licitantes que vierem a ser contratadas, as peças
integrantes dos quesitos Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação serão
devolvidas às respectivas licitantes, no prazo de até trinta dias contados a partir da assinatura do
contrato. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a SECOM providenciará sua destruição.
16.14. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se
ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta.
16.15. Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com os Documentos de Habilitação e as
Propostas, a CEL poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de
solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo
inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
16.16. Correrão por conta da SECOM as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí
incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do
Estado, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
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16.17. As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão
processadas e julgadas no Foro da Comarca de Aracaju, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de
Sergipe.
16.18. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da
Comissão Especial de Licitação.
16.19. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
17. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
17.1. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela CEL, apenas mediante solicitação
por escrito, feita pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da licitante, até o segundo dia útil
que anteceder a data de abertura da licitação, protocolizada de segunda a sexta-feira, das 9:00h às
12:00h, no protocolo da PMA, localizado à rua Rua Frei Luis Canelo de Noronha nº 42 Conj. Costa e Silva,
CEP: 49075-270 Bairro Ponto Novo, nesta capital ou pelo email: licitaçã[email protected]
17.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas
vias, ressalvado que a SECOM dará conhecimento das consultas e respostas às demais licitantes que
retiraram o Edital, por meio de e-mail.
Aracaju, 06 de agosto de 2014.
CLÉCIA CARLA SILVA SANTOS
Presidente de Comissão Especial de Licitação
Secretária Municipal de Comunicação
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Concorrência Nº ......
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital de Concorrência Nº ....... em referência, credenciamos o Sr.
......................................, portador da carteira de identidade nº ............................................, CIC/MF
nº .............................., para representar nossa empresa no referido processo licitatório, com plenos
poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, assinar atas, interpor recurso, renunciar ao
direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar termos de compromisso e tudo o mais que
se faça necessário à plena participação de nossa empresa na presente licitação.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal)
(Nome e função da pessoa que assinar)
OBS:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, ASSINADA
PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVENDO SUA ASSINATURA ESTAR DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM
CARTÓRIO. DEVERÁ SER JUNTADA A COMPROVAÇÃO DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO
SIGNATÁRIO.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE ARACAJU
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Concorrência Nº ........, declaramos que:
1. Concordamos com suas disposições e de seus Anexos.
2. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para
iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s) no
ato convocatório e seus Anexos.
3. Temos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas
condições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes
da minuta do Contrato.
4. Na hipótese de nossa empresa vir a ser uma das vencedoras da presente Licitação, o(s)
representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão):
Nome:
(Nome da Empresa)
Cargo:
Nome:
(Nome da Empresa)
Cargo:
Local e Data: ............................
Assina: .....................................
(Nome da Empresa)
OBS:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, ASSINADA
PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVENDO SUA ASSINATURA ESTAR DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM
CARTÓRIO. DEVERÁ SER JUNTADA A COMPROVAÇÃO DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO
SIGNATÁRIO.
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ANEXO III
PLANILHA DE COTAÇÃO
Prazo de validade da Proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias
Prestação dos serviços: nos termos previstos no edital e na minuta contratual.
Pagamento: até 30 (trinta) dias após aprovação da respectiva nota fiscal/fatura, que será emitida pela
contratada após a aceitação de cada serviço.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel que identifique o fornecedor)
CONCORRÊNCIA: xx/2014
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº xx/2014
Dados a constarem na proposta Preenchimento pelo proponente
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Signatário
Identidade do Signatário
CPF do Signatário
Do objeto:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e
execução de eventos e correlatos
Dados bancários:
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
Percentual da taxa de administração (7% a 15%):
Setor responsável:
2. Demais Declarações:
2.1. Declaramos que nos comprometemos a repassar ao Município de Aracaju todas as vantagens
(pecuniárias ou não) obtidas nas negociações de preço com os fornecedores e prestadores de serviços.
2.2. Declaramos que os preços cotados incluem todos os tributos e despesas com materiais e mão-deobra, seja qual for a sua natureza, incluindo fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS,
despesas de viagem, locomoção, permanência, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em
vigor, representando a compensação integral pela prestação dos serviços.
3. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos
envelopes à Comissão Especial de Licitação.
____________ de ________________ de 20xx.
_____________(assinatura)_______________
Representante legal
Denominação da empresa
OBS:
DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, ASSINADA PELO
REPRESENTANTE LEGAL, DEVENDO SUA ASSINATURA ESTAR DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM
CARTÓRIO.
23
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ORGANIZAÇÃO
DE
EVENTOS,
PROMOÇÕES
E
PATROCÍNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARACAJU,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
COMUNICAÇÃO, E .......................................
Concorrência nº xx/2014
Contrato nº........../20xx
O Município de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Comunicação Social – SECOM, sediada na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representada pela Secretário xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e
a ..........................., com sede em........................., na............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu.............................,
........................, brasileiro, residente e domiciliado em ................................., inscrito no CPF sob o nº
........................., portador da Carteira de Identidade nº .............. , resolvem celebrar o presente
contrato, para prestação de serviços de publicidade, a serem realizados na forma de execução indireta,
sob o regime de empreitada por preço unitário, mediante os termos e condições a seguir:
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições que se seguem:
a.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1
Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços de apoio logístico à
organização e realização de eventos e promoções do Município de Aracaju da CONTRATANTE,
compreendidos:
I) elaboração de projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho;
II) realização de eventos nacionais de natureza institucional, mercadológica, técnico-científica e cultural
com a participação e/ou promoção pela SECOM;
III) organização e execução de reuniões nacionais, teleconferência com uso de internet e outros meios
eletrônicos;
IV) elaboração, apresentação e implementação de projetos e estratégias de comunicação;
V) consultoria para empreendimentos de ações voltadas para assessoria de relações públicas e
cerimonial;
VI) documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização,
cobertura e documentação fotográfica, de gravações, de filmagens e edição de fitas;
24
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VII) elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados, como relatórios, sumários executivos,
atas e anais;
VIII) fornecimento de apoio logístico para estandes em eventos, compreendendo a locação de
equipamentos e a contratação de serviços.
2
Os serviços afetos aos itens I, II, III, IV e V não poderão ser objeto de subcontratação.
b.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
1.
reais)
c.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
As despesas com o presente contrato, pelos primeiros doze meses, estão estimadas em R$
2.000.000,00 (dois milhões), não importando que o valor efetivamente utilizado seja inferior ao valor
total estimado, ficando claro que somente serão executados e pagos aqueles serviços prévia e
expressamente autorizados, por escrito.
1.
2.
Os recursos para a execução dos serviços durante o exercício de 2007 estão consignados
nas seguintes funcionais programáticas:
CÓDIGO
ORÇAMENTÁRIO
PROJ. ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
200101
2126
33.90.39
00
3
Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos
exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4
A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da
verba prevista.
d.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA deve atender aos prazos constantes na Ordem de Serviço (OS), que será emitida
pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, podendo este solicitar por escrito, a
qualquer tempo, itens que se façam necessários, não constantes na Ordem de Serviço (OS), durante a
realização do evento, os quais serão posteriormente aditados à Ordem de Serviço (OS).
1.
2.
No caso do não atendimento das solicitações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá
justificar por escrito no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do evento.
e.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de doze meses, a partir
da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/93.
1.
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2.
A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/93, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada
através de termo aditivo.
3.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de
pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite
do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento.
4.
A prorrogação será instruída por avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser
procedida pela CONTRATANTE.
f.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1.
Cabe ao CONTRATANTE:
1.1.
permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do
serviço;
1.2.
prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
1.3.
expedir Ordem de Serviço (OS) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do início de
cada evento, contendo a descrição dos serviços que deverão ser prestados pela CONTRATADA, podendo
aditá-la, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, para acrescentar outros itens, tendo
em vista eventuais demandas imprevistas.
g.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1.
responder, em relação aos seus funcionários e às pessoas físicas ou jurídicas subcontratadas, por
todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários,
seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
1.2.
respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências,
do CONTRATANTE;
1.3.
responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4.
comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
1.5.
manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas
na licitação;
1.6.
fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço e as pessoas
físicas ou jurídicas subcontratadas, para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.7.
arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados ou por
pessoas físicas ou jurídicas subcontratadas durante a execução do serviço objeto deste contrato;
1.8.
refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados
satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.9.
selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços,
observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral;
1.10. manter seus empregados e as pessoas físicas ou jurídicas subcontratadas sob as normas
disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após notificação,
qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
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1.11. fornecer e exigir dos empregados e das pessoas físicas ou jurídicas subcontratadas o uso de
todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso,
afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los;
1.12. fornecer os documentos solicitados pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
2.
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
2.1.
todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, já que os seus empregados e as pessoas físicas ou
jurídicas subcontratadas não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
2.2.
todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução
deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
2.3.
todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.4.
encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
4.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1.
a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a
vigência deste contrato;
4.2.
a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração do CONTRATANTE;
h.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.
A CONTRATADA executará os serviços de acordo com as especificações contidas na Ordem de
Serviço (OS) a ser expedida pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de
início de cada evento, podendo ser acrescentados outros itens, a qualquer tempo, tendo em vista
eventuais demandas imprevistas, inclusive durante a realização do evento.
2.
A CONTRATADA poderá subcontratar pessoas físicas ou jurídicas para executar itens constantes
da Planilha de Formação de Preços – Anexo III – e outras que se fizerem necessárias para a
concretização dos serviços, respondendo, contudo, perante a CONTRATANTE pela totalidade dos serviços
prestados por ela ou por terceiros, com os quais a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo jurídico,
desde que a subcontratação não tenha como objeto a prestação de serviços de gerenciamento dos
eventos.
i.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por
uma comissão especialmente nomeada pelo CONTRATANTE, devidamente designado entre os servidores
da Administração Pública, permitida a assistência de terceiros designados formalmente.
1.
2.
O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3.
O agente responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução deste contrato
designará, a cada evento, servidor para coordenar as atividades a serem executadas pela CONTRATADA,
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o qual deverá elaborar relatório descriminando os serviços efetivamente prestados, indicando eventuais
inadequações no cumprimento do contrato.
4.
A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s), subsidiada pelo relatório de que trata
o item 3 desta cláusula, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro
servidor designado para esse fim.
5.
A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o
período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
j.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1.
A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal/fatura de serviços,
em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de
liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
1.1.
regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF)
e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
1.2.
documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao mês do
adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações.
2.
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da
protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem
bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
3.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
3.1.
3.2.
atestação de conformidade do serviço executado;
apresentação da comprovação discriminada no item 1 desta Cláusula.
4.
O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
i
6/100
I = 365
I = 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
k.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
1.
28
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l.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
Com fundamento nas disposições da Lei 8666/93, ficará impedida de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de
fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
1.
1.1.
apresentar documentação falsa;
1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3.
falhar na execução do contrato ou fraudá-la;
1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
1.5.
fizer declaração falsa;
1.6.
cometer fraude fiscal.
2.
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
2.1. advertência;
2.2. multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo-quinto dia
e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a nãoaceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da
obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do
objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da
obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o
Município de Aracaju, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
3.
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência,
suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser
efetuado.
m.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1.
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
2.
A rescisão deste contrato pode ser:
2.1.
determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
2.2.
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3.
judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3.
A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
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3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
n.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
1.
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da
assinatura, apresentará garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do contrato em
favor do CONTRATANTE, na modalidade _________ .
2
A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para
cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
3
Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de
qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá
proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do recebimento
da notificação da CONTRATANTE.
4
Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a
garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA.
4.1
Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com
base na variação do Índice de Poupança.
5
Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá
estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
6
Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, a CONTRATANTE
exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido no item
1.
7
Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia,
escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
O.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Aracaju-SE, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju, ......de............................de.......
EMPRESA CONTRATADA
Representante legal
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ANEXO V
CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICACAPACIDADE DE ATENDIMENTO
1 . JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1
As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, quanto ao aspecto legal pela
CEL, quanto ao aspecto técnico pela CET (Comissão Especial Técnica).
1.2
Serão levados em conta pela CET (Comissão Especial Técnica) –como critério de julgamento
técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
1.3
A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada
segundo a metodologia a seguir.
1.3.1
Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Capacidade de Atendimento – até 80 pontos – considerados a experiência da licitante (até 60 pontos)
e a qualificação de sua equipe técnica (20 pontos). Os pontos destinados à experiência da licitante,
baser-se-á na experiência apresentada, comprovada e pertinente com o objeto da licitação, conforme a
seguinte tabela
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
Eventos
dialogais para até 200 pessoas
dialogais para até 500 pessoas
dialogais para até 1.000 pessoas
dialogais para até 3.000 pessoas
dialogais para acima de 3.000 pessoas
coloquiais para até 200 pessoas
coloquiais para até 500 pessoas
coloquiais para até 1.000 pessoas
coloquiais para até 3.000 pessoas
coloquiais para até 5.000 pessoas
coloquiais para até 10.000 pessoas
coloquiais para acima de 10.000 pessoas
0,5 ponto
1 ponto
1,5 ponto
2 pontos
3 pontos
0,5 ponto
1 ponto
1,5 ponto
2 pontos
3 pontos
4 pontos
5 pontos
b) Repertório – 20 (vinte)
2.3.2
A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da CET
2.3.3
A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
(Comissão Especial Técnica).
31
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2.4
Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
c) obtiver nota zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os itens 2.2.1.1 a
2.2.1.4 e 2.2.2 a 2.2.4.
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ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Att.: Comissão Especial de Licitação
REF: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao disposto no Edital de licitação supra referenciada encaminhamos para apreciação de
V. Sas. Os documentos abaixo discriminados:
............... (descrever os documentos de habilitação do presente edital) ...............
Declaramos, sob as penalidades cabíveis que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
da presente licitação e manifestamos nossa plena concordância com as condições constantes em seu
Edital e respectivos anexos.
Atenciosamente,
Empresa (Identificação)
Assinatura do representante legal (indicar nome e cargo)
OBS:
DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, ASSINADA PELO
REPRESENTANTE LEGAL, DEVENDO SUA ASSINATURA ESTAR DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM
CARTÓRIO.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Concorrência Nº ........, declaramos que:
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.
98 da Lei Estadual nº 9.433/05, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, não empregamos menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
Nome:
(Nome da Empresa)
Cargo:
Nome:
(Nome da Empresa)
Cargo:
Local e Data: ............................
Assina: .....................................
(Nome da Empresa)
OBS:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, ASSINADA
PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVENDO SUA ASSINATURA ESTAR DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM
CARTÓRIO.
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ANEXO VIII
PROJETO BÁSICO
OBJETO
A
A finalidade desta concorrência é a contratação de empresa de prestação dos serviços de apoio
logístico à organização e realização de eventos, promoções e patrocínio da Prefeitura
Municipal de Aracaju a serem desempenhados por duas agências de produção de eventos Cada
evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica. Outros eventos
poderão surgir durante a execução do contrato e serão comunicados previa e especificamente aos
contratados.
A verba destinada para execução do objeto da licitação, durante o ano de 2014 é de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no
orçamento da SECOM.
O valor de de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) constitui-se em uma estimativa, não estando a
SECOM obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear
qualquer tipo de reparação.
OBJETIVO
B
Centralizar a contratação dos serviços de produção de eventos institucionais, promoções e patrocínios,
a fim da racionalizar os custos, unificar os preços e uniformizar a execução.
JUSTIFICATIVA
C
Antes desta proposta de licitação específica para serviços de eventos e patrocínios, não havia
qualquer possibilidade do controle dos gastos da Administração Pública com este tipo de serviço, pois
havia duas maneiras distintas de executá-lo: ou através de um contrato centralizado que englobava,
para um mesmo fornecedor de serviços de publicidade e eventos, o que foi condenado pelo TCU; ou
se fazia fracionados procedimentos licitatórios, inclusive por dispensa ou inexigibilidade, para a
realização dos eventos no âmbito de cada órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta.
Assim, os preços praticados não eram unificados, como também a forma de execução. O
Administrador Público não tinha, pois, como controlar os gastos ou uniformizar a execução e os
preços dos serviços.
Este contrato atendo aos dois interesses: haverá uma unificação nos preços e na execução dos
serviços, ao mesmo tempo em que a centralização da execução, dará ao Administrador uma maior
possibilidade de controle dos gastos com este tipo de serviço.
D META
Realização de eventos, sob demanda da SECOM, nos doze meses seguintes à assinatura do contrato.
PERÍODO DE EXECUÇÃO/DIAS E HORÁRIOS
E
Os serviços deverão ser prestados nos doze meses seguintes à assinatura do contrato, sob demanda,
de acordo com os itens e prazos especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser
emitida em até 20 dias antes da data prevista para sua realização, podendo o Contratante solicitar a
qualquer tempo outros itens, o que será feito por escrito, e verbalmente, durante a execução do
evento, sendo os novos itens posteriormente aditados à Ordem de Serviço. No caso de não
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal da Comunicação Social
atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo Contratado, deverá ser
apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
F
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
G MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Concorrência
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
H
A despesa , mediante emissão de nota de empenho estimativo, correrá à conta de:
a) Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
b) Projeto/Atividade:
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA
I
Os eventos podem ocorrer em todo o Município de Aracaju e em todo território nacional, a depender
das necessidades da Prefeitura Municipal.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
J
- Serviços de organização e execução de eventos e correlatos, a seguir previstos:
- Locação de mobiliário: estandes, mesas, cadeiras, armários, aparadores, cavaletes, quadros e demais
mobiliários necessários à realização de eventos.
- Locação de equipamentos: sonorização, iluminação, acessórios para auditório, computadores,
microfones, telões, TVs, DVDs, datashow, caneta laser, sistema de som e iluminação e qualquer outro
equipamento para realização de eventos;
- Locação de espaços físicos: auditórios, estandes, salas, galpões, hall, praças, ginásios e qualquer espaço
físico necessário para a realização dos eventos;
- Contratação de pessoal especializado: mestre de cerimônias, recepcionistas, seguranças, manobristas,
garçons, copeiros, cozinheiros, arrumadeiras, faxineiras, fotógrafos, pessoal de cerimonial, operadores de
áudio, operadores de vídeo, operadores de iluminação e qualquer tipo de pessoal para a realização de
eventos;
- Serviço especializado: filmagem, fotografia, cerimonial, fotocópias, serviços de postagens, traslados,
registros notariais e outros serviços especializados para a realização de eventos;
- Montagem de palco, contratação de trios, mini-trios, carros de som, translado de equipamentos e todos
os outros materiais necessários à montagem do evento;
- Entre outras atividades correlatas à realização de eventos.
A licitante deverá possuir filial ou sede estabelecido na cidade de Aracaju para efetiva execução dos
serviços a serem prestados.
- A licitante obriga-se a disponibilizar um funcionário especializado em produção de eventos
para trabalhar junto à SECOM, intermediando as atividades com a empresa contratada.
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Instrumento convocatório