Solicitação de Verificação, Alteração e Cancelamento da Ordem de Pagamento Ao Banco do Brasil - Japão Favor preencher com caneta preta ou azul em LETRA DE FORMA No. da referência da remessa No. da Conta Data do envio (dia / mês / ano) No. Remittance Card ou Cadastro Remetente Valor Nome do Remetente Nome do Beneficiário Solicito a operação assinalada abaixo: 1- Solicito a verificação da remessa acima mencionada. 2 - Solicito a alteração da remessa acima mencionada, conforme dados informados a seguir. Nome completo do beneficiário sem abreviaturas (na ordem: nome e sobrenome) Endereço CEP / Código postal Telefone País Estado Cidade RG/Documento de identidade CPF Banco Destinatário Nome do Banco Outro Banco Banco do Brasil Código da agência (Especificar o nome do banco): Número da conta Nome da agência Finalidade da Remessa (Preencher somente um dos campos) Vencimentos e Ordenados (remessa para própria conta) Manutenção de Residentes Pensão 5.1. A origem do produto e seu local de embarque não é a Coréia do Norte 5. Pagamento de Importação (preencher também os itens 5.1 e 5.2) Outra (Especificar): 5.2. Descrição do Produto: 3 - Solicito cancelamento e transferência do valor da Ordem de Pagamento acima, conforme indicado abaixo. Estou enviando outro formulário de Ordem de Pagamento devidamente preenchido para ser enviado ao destino. Solicito a transferência do valor devolvido para minha conta Poupança do Banco do Brasil Japão, informado acima. Solicito o recebimento do valor devolvido no balcão da agência. Solicito a transferência do valor devolvido para minha conta no banco japonês conforme abaixo. Anexar cópia da capa e contra-capa da caderneta do banco japonês e cópia frente e verso do Zairyu Card (Gaikokujin Toroku Shomeisho) ouTokubetsu Eijusha Shomeisho. Número da conta Nome do Banco Nome da agência Código da agência Atenção: O valor será transferido em ienes. Caso seja necessária, a conversão será realizada pela taxa de câmbio no momento da operação. A transferência é permitida somente para conta de outros bancos do mesmo titular. Não é possível transferência para conta no Correio. Assinalar a forma de pagamento da tarifa de ¥2,200, referente à tarifa de verificação, alteração ou cancelamento da Ordem de Pagamento. PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO: A débito de minha conta indicada acima. Favor ler e assinar o verso Via Yubin Furikae ou pagamento na agência. MOD. 11/02 V.Abr15/003 Uso exclusivo do Banco Solicitação acolhida por: Comissionado 1 Comissionado 2 Comissionado 3 Lançamento Checagem Comissionado 1 Comissionado 2 Comissionado 3 Autorização permanente para crédito em conta Autorizo esse Banco a liquidar, à taxa do dia, as ordens de pagamento originárias do exterior que forem emitidas a seu cargo, em meu favor, transferindo o respectivo equivalente em moeda nacional para crédito em conta de minha titularidade por mim instruído neste formulário, deduzidas as despesas e tributos. Por este meio, outorgo ao Banco do Brasil S.A. poderes para assinar, digitalmente ou pelo punho do funcionário de seu quadro e em meu nome, o contrato e/ou boleto de câmbio e outros documentos necessários à liquidação da operação correspondente, por mim contratada, caso não compareça para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua contratação. Declaro conhecer o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central do Brasil, inclusive o contido abaixo: O descumprimento do regulamento poderá implicar caracterização de fraude cambial, punível nos termos da Lei 4.131, de 03.09.62, cujo artigo 23, parágrafos 2º e 3º, encontram-se transcritos a seguir: § 2° - Constitui infração imputável ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente, punível com multa de 50 (cinqüenta) a 300% (trezentos por cento) do valor da operação para cada um dos infratores, a declaração de falsa identidade no formulário que, em número de vias e segundo o modelo determinado pelo Banco Central do Brasil, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervierem. (Redação dada pelo artigo 72 da Lei n° 9.069, de 29.06.95). § 3° - Constitui infração, de responsabilidade exclusiva do cliente, punível com multa de 5 (cinco) a 100% (cem por cento) do valor da operação, a declaração de informações falsas no formulário a que se refere o parágrafo 2°. (Redação dada pelo artigo 72 da Lei n° 9.069, de 29.06.95). A caracterização de fraude cambial poderá implicar fraude fiscal, sendo os casos detectados objeto de comunicação pelo Banco Central do Brasil a outros órgãos públicos, na forma da legislação em vigor. Os documentos que respaldam a operação de câmbio devem ser guardados pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do término do exercício em que a mesma tenha ocorrido, para apresentação ao Banco Central do Brasil quando e se solicitado. Declaração e comprometimento de não participação em força antissocial Concordo plenamente com a suspensão de minhas transações bancárias ou encerramento da(s) conta(s) sob minha titularidade, mediante aviso por parte do Banco do Brasil Japão (doravante BANCO), caso me enquadre numa das categorias do item (1) abaixo, realize algum dos atos descritos no item (2) abaixo, ou se for constatada que a declaração por mim prestada seja falsa. Declaro que quaisquer prejuízos que venham a ocorrer em decorrência da suspensão das transações bancárias ou encerramento de contas serão de minha inteira responsabilidade. (1) Declaro que não me enquadro em nehuma das categorias listadas a seguir. Comprometo-me ainda que, mesmo futuramente, não me enquadrarei em tais categorias: Bouryokudan (tipo de organização criminosa), Bouryokudan-in (membro de Bouryokudan) que não completou mais de 5 anos após encerramento ou desligamento do Bouryokudan, Bouryokudan Jyun Kousei-in (membro informal de Bouryokudan), Bouryokudan Kankei Kigyou (empresa relacionada a Bouryokudan), Soukaiya (extorsionário que detém pequena participação acionária de empresas e que utiliza de chantagem nas assambléias de acionistas para interesse próprio), Shakai Undou Tou Hyoubou Goro (indivíduo ou grupo criminoso que utiliza pretexto de movimento social ou político, para obter lucros ilegais, por meio de atos violentos, da mesma forma que o Bouryokudan), Tokutei Chinou Bouryoku Shudan (grupo de inteligência especial que comete ato violento), entre outros, indivíduo, grupo ou empresa que teve ou tenha qualquer tipo de relacionamento com uma das categorias descritas acima, ou aqueles que se enquadrem nos itens a seguir: i) Constatada a existência de relacionamento com membro de Bouryokudan, cujo o mesmo tem o controle administrative da empresa; ii) Constatada a existência de relacionamento com membro de Bouryokudan, onde o mesmo administra efetivamente a empresa; iii) Constatada a existência de relacionamento com membros de Bouryokudan, que são acionados de forma injusta com o objetivo de obter lucro para próprio benefício, empresa e/ou terceiros, ou ainda acarretar prejuizos para terceiros; iv) Constatada a existência de relacionamento com membro de Bouryokudan, de forma a auxiliá-lo financeiramente ou prover facilidades para o mesmo; v) Constatada a existência de administrador ou indivíduo diretamente envolvido na administração da empresa, que mantém relacionamento com membros de Bouryokudan, na qual devem ser eximidos socialmente. (2) Nos comprometemos a não realizar nenhum dos atos descritos a seguir, seja pessoalmente ou por meio de terceiros: i) Fazer exigências de forma agressiva; ii) Solicitar transações indevidas, que ultrapassem os limites da legalidade; iii) atos de violência ou ameaças verbais, referentes a qualquer serviço ou produto; iv) Fazer uso de informações enganosas, rumores ou força, a fim de causar danos à credibilidade do BANCO ou que possam prejudicar as atividades do BANCO; v) Outros atos similares aos descritos nos items i) a iv) acima. PONTOS IMPORTANTES 1) os termos da Declaração e comprometimento de não participação em força antissocial acima; 2) a utilizacao das informações constantes deste cadastro, dentro dos limites previstos na Política de Privacidade do Banco do Brasil - Japão; 3) o conteúdo dos Termos e Condições Gerais de Produtos e Serviços . Pessoa Fisica do BB Japão; 4) a Autorização Permanente para Crédito em Conta (quando destinadas a crédito em contas de minha titularidade no Brasil); 5) que esta transação não relaciona-se com o desenvolvimento de armas nucleares do Irã e Coréia do Norte e tampouco com a atividade de suprimento de armamento convencional de grande porte ao Irã; Eu, declaro que li, entendi e em concordância com as considerações importantes da página frontal, do quadro acima e os "pontos importantes" dos itens de 1) a 5) acima, assino esta solicitação de autoatendimento/emissão de remittance card. Confirmo, ainda, serem autênticos os documentos de identificação (via original ou cópia) apresentandos ao seu Banco, bem como as informações que declarei neste formulário. Além disso, conforme o artigo 3 da Lei de Submissão de Declaração de Remessa ao Exterior para Garantir a Taxação Adequada do Imposto Nacional faço a notificação conforme este formulário. Data (dia / mês / ano) Assinatura conforme cartão de autógrafos (correntista) ou documento (não-correntista)