São Paulo, 1º de agosto de 2015. Ao Exmº. Sr. Senador RENAN CALHEIROS MD. Presidente do Senado Federal Ref.: Carta Aberta aos Senadores – Por que as indicações de Ricardo Fenelon das Neves Junior e José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, para a Diretoria da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, devem ser rejeitadas pelo Senado Federal nas respectivas sabatinas programadas para 03/08/2015? Exm.º Sr. Senador Renan Calheiros, Encaminhamos esta Carta Aberta a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadores da República, endereçando-a ao Presidente desta Casa, com uma finalidade objetiva: recomendar publicamente, como especialistas, militantes no setor aeronáutico brasileiro pelos últimos mais de 40 anos, a rejeição, pelo Senado Federal, dos Senhores Ricardo Fenelon das Neves Junior e José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, ambos indicados pela Presidência da República no dia 3 de julho de 2015 para ocuparem cargos de direção na ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Antes de mais nada é preciso dizer que nada temos, pessoalmente, contra qualquer um dos dois indicados. Nosso posicionamento decorre de uma opinião técnica, de quem trabalha pelo setor aeronáutico nacional há mais de 4 décadas, embasada em fatos e na Lei. Assistimos e acompanhamos concepção da ANAC desde as primeiras reuniões para sua instalação. Auxiliamos de todas as maneiras a criação da Agência, que se tornou o Órgão central do Estado Brasileiro, responsável pela gestão de todo o setor aeronáutico do país, com o objetivo de fazer cumprir a sua missão de tornar-se uma autarquia especial, independente administrativa e financeiramente, não sendo subordinada hierarquicamente a nenhum outro órgão do Poder Executivo, a exemplo das suas similares internacionais. Dadas tais características particulares, esta Agência deve ser comandada por dirigentes que possuem mandato fixo de 5 (cinco) anos, que só são perdidos em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar. Sabe-se que, neste momento, a ANAC está funcionando com somente 2 (dois) dos seus 5 (cinco) Diretores efetivados. Desde março de 2015 a Agência encontrase desprovida de fórum deliberativo na sua Diretoria, mas, mais relevante do que isso é saber que, em março de 2016, os dois diretores que atualmente encontramse no exercício dos seus cargos também terão seus mandatos expirados. Isso significa, entre outros fatores, que os Diretores agora nomeados se tornarão, em poucos meses, os veteranos da Agência. Diante desse contexto, o respeito integral ao Artigo 12 da Lei 11.182/2005, que criou a ANAC, é aspecto incontornável, mais do que em qualquer outro momento da história da aviação brasileira! Não é admissível supor que em poucos meses a Agência Nacional de Aviação Civil corra o risco de ter entre seus mais antigos diretores pessoas que não acumulam a experiência esperada para o exercício das suas funções. A Lei é claríssima quanto a necessidade dos seus diretores possuírem “...elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados...” o que não é o caso de nenhum dos dois Senhores supramencionados. Por mais que possam deter experiência em outros setores e atividades, é certo que na Aviação nenhum deles possui qualquer experiência que possa ser considerada como de elevado conceito para regulamentar e fiscalizar a aviação civil brasileira. A ANAC possui uma Agenda Regulatória em vigor, criada pela Portaria nº 2.975 de 10 de dezembro de 2014 que contempla nada menos do que 48 (quarenta e oito) temas considerados como de atuação prioritária, definidos com a participação interna e da Sociedade, com a participação ativa de nossas Associações. Todos esses temas são bastante específicos, muitos deles carregam enorme carga técnica e todos eles impactam diretamente na segurança das operações aeronáuticas, como é característica do setor aéreo: todos os temas se entrelaçam e, naturalmente, interferem na segurança das operações. Não podemos crer que os Senadores concordarão com a nomeação de Diretores que terão que “aprender fazendo”, já nomeados, sem experiências pregressas de vida, sejam profissionais, institucionais ou acadêmicas suficientes para responder as necessidades de um setor tão complexo e especifico como o da Aviação. Os Senadores realmente acreditam que, dentre milhares de especialistas que o país possui no setor aeronáutico, os dois nomeados a serem sabatinados na próxima quarta-feira, dia 5 de agosto de 2015, são mesmo as únicas ou melhores pessoas para ocupar cargos de tamanha responsabilidade? Como especialistas no setor aeronáutico, podemos afirmar categoricamente, tendo analisado detidamente os currículos dos dois indicados e obtido informações sobre eventuais atuações pregressas dos nomeados no segmento de aviação, que ambos não possuem a experiência requerida para exercer tais funções. Fosse o Brasil um pais que não produzisse profissionais qualificados no setor aéreo, seria compreensível a nomeação de não especialistas para a Diretoria da Agência Reguladora. Mas não é esse o caso. O Brasil pode contar com uma Agência forte, dirigida por pessoas do ramo, que detenham conhecimento profundo na área. Basta para isso que a Presidência da República indique e o Senado aprove pessoas que possam comprovar indubitavelmente tal ativo intelectual e experiência. Por essas razões, Senhoras e Senhores Senadores, vimos respeitosamente recomendar que esta Casa rejeite as indicações da Presidência da República que se submeterão a Sabatina na próxima semana. Estamos falando de nomeações da mais alta relevância, cujas funções impactam a segurança e a proteção de milhões de pessoas, sejam profissionais do setor ou contratantes dos mais variados serviços relacionados ao segmento, e a todos os usuários de serviços aéreos. Amanhã, diante de um cenário de crise, causado por decisões equivocadas, regulamentos impróprios e politicas imprecisas, influenciadas direta ou indiretamente pela inexperiência dos seus Diretores, não poderá o Senado Federal ter suas digitais impressas na escolha incorreta de dirigentes da ANAC. Em respeito a todo o setor, aos usuários da aviação e aos próprios sabatinados, chamamos os Senadores à responsabilidade e rejeitem tais nomeações. Atenciosamente, APPA – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves www.appa.org.br CAB – Comissão de Aerodesporto Brasileira www.cab.org.br