12 CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2013 JORNAL DO ESTADO [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE ELZA DE OLIVEIRA, MARIA ZILDA DE OLIVEIRA, DANIEL RANGEL DE OLIVEIRA, ISMAEL RANGEL DE OLIVEIRA, ZEONINA RANGEL DE OLIVEIRA, ROGEL RANGEL DE OLIVEIRA e ISRAEL DE OLIVEIRA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele conhecimento que tramitam por este Juízo e Secretaria da Vara Cível os autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, sob nº 900-12.2004.8.16.0037, em que é requerente SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo por objeto o atraso no pagamento das prestações vencidas a partir de julho de 2001 referente a venda do lote 08, quadra 22 do Loteamento Jardim Santa Rosa, por meio do qual CITA os EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS ficando ADVERTIDOS de que passaram a integrar a presente lide para querendo manifestarem-se sobre o presente no prazo de 10(dez) dias, contados a partir do término do prazo do edital 30(trinta dias). DESPACHO: “[...] Intime-se o herdeiro/réu RANIEL RANGEL DE OLIVEIRA e seu cônjuge, que reside no mesmo endereço da ré originária já falecida, para que tenha ciência de que passou a integrar a presente lide, bem como para, querendo, se manifestar no mesmo, no prazo de 10(dez) dias; 3. Intimem-se por edital os demais herdeiros/ réus e seus cônjuges; [...]Int.[...] Dado e Passado nesta cidade de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e treze. Eu, (a) Gustavo de Souza Brito, Técnico Judiciario, o digitei e subscrevi. ADRIANA BENINI – Juiza de Direito Edital de Publicação O Doutor Juan Daniel Pereira Sobreiro, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de São Jose dos Pinhais do Foro Regional de São Jose dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei... Edital para conhecimento de terceiros – Artigo 34 da Lei de Desapropriações: Prazo 10 dias. O Doutro Juan Daniel Pereira Sobreiro, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Publica do Foro Regional de São Jose dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná , Faz Saber a todos quantos o presente edital virem , ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo da Secretaria da fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana –Foro Regional de São Jose dos Pinhais-Estado do Paraná, tramitem os autos de DESAPROPRIAÇÃO nº 0003501-13.2012.8.16.0035 Requerida por Estado do Paraná em face de LEVINO JAREK, tendo por objeto a desapropriação de lote de terreno sob nº 5-2 (área a desapropriar da quadra 7) da planta particular “Cidade Jardim, situado no quadro urbano desta cidade com ponto inicial 36 com coordenada no sistema de projeção UTM, datum horizontal SAD 69, meridiano central 51º WGr (680,276,584; 7,175,225,145) nos seguintes azimutes e distancias: 352º06’34" mede 5,00m, dividindo com o lote 4 (unificado ao Lote A da Q-7), até o ponto 35; 262º06´34" mede 12,00 de frente para a Avenida das Américas até o ponto 31; 82º18`37", mede 12,00m, dividindo com o lote n 5-1, até o ponto 32; 172º06`34", mede 5,00m, dividindo com o lote n. 6 (unificado ao Lote A da Q-7), até o ponto 35; 262º06`34" mede 12,00m de frente para a Avenida das Américas até o ponto de partida 36; com área de 60,00m2, da área total medindo 432,00m 2" com os demais característicos constantes do mapa e da matricula nº 51.190 do Registro de Imóveis de São Jose dos Pinhais – da 1ª. Circunscrição , conforme consta da petição inicial e documentos que a acompanham. Tendo a expropriante oferecido e depositado a quantia de R$52.063,12 (cinqüenta e dois mil, sessenta e três reais e doze centavos), inicialmente para o fim especifico de imissão de posse do imóvel referido, que agora o DD.Defensor do expropriado Dr. Adilson Jose da Rocha, o levantamento do “quantum” depositado acrescido de juros e demais acréscimos legais. Assim, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado nos termos do item 5.4.3.1 do Código de Normas, com prazo de dez (10) dias , para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância , foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar publico e de costume. Nada Mais. Dado e passado nesta cidade de São Jose dos Pinhais, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.Eu, Raquel Regina dos Santos Morgan, Analista Judiciario, redigi nos termos da minuta. Juan Daniel Pereira Sobreiro-Juiz de Direito ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente do INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO – ISC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, em seus artigos 16 e 17, CONVOCA os membros do CONSELHO DELIBERATIVO Mantenedores quites com suas obrigações financeiras e estatutárias em pleno gozo de seus direitos das Entidades Sindicais da Categoria Profissional dos Trabalhadores em sociais, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 13 de Junho de 2013, na sede da Entidade, situada na Rua Professor Doutor Pedro Ribeiro Macedo da Costa, 694, Curitiba, Paraná, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros às 10h30min e, não sendo obtido o quórum, em segunda convocação às 11h, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos conselheiros, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Aprovar o Relatório da Diretoria do ano 2012; 2) Deliberar sobre a suplementação orçamentária, balanço e prestação de contas do exercício de 2012, com o parecer do Conselho Fiscal; 3) Examinar e deliberar sobre a proposta orçamentária para o exercício de 2014, com o parecer do Conselho Fiscal. A assembleia será regida pelas normas estatutárias. Curitiba, 28 de Maio de 2013. Presidente: EPITÁCIO ANTONIO DOS SANTOS PROCESSO n° 001759/2013 – TOMADA DE PREÇO TERMO DE REVOGAÇÃO Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Governo constante às fls. n° 20 e parecer da Procuradoria Geral do Município, REVOGO o Processo Licitatório n° 001759/2013 – Modalidade Tomada de Preços, com fundamento no disposto no artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93. Araucária, 15 de maio de 2013. OLIZANDRO JOSE FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Avenida Cândido de Abreu, 535, 7o andar , Edifício Fórum Cível, Centro Cívico Fone (41) 3253-3521 – fax (41) 3254-3869 ELENITA YASNI SANTOS DA SILVA Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DO REQUERIDO VALTER LOURENÇO DE CAMARGO(Import Parts), na pessoa de seu representante legal, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O Doutor CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... F A Z S A B E R, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que por este meio cita(m) o requerido VALTER LOURENÇO DE CAMARGO (Import Parts), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.614.911/0001-83, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido, para comparecer(em) à audiência de conciliação designada para o dia 19/08/2013, às 14:00 horas, qual(is) deverá(ão) apresentar(em) defesa, por intermédio e acompanhado de advogado, sendo que não contestando a ação, inclusive por não ter(em) advogado, importará na presunção de que admitiu(ram) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela autora na inicial, referente aos autos sob nº 1622/2008 de ação de DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAI que HIDEO MIYAKE promove contra VALTER LOURENÇO DE CAMARGO, movido neste Juízo de Cartório da 14ª Vara Cível, situado na Av. Cândido de Abreu, 535, 7º andar, Ed. Fórum Cível, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “O autor requer seja declarada a nulidade de título executivo extrajudicial e a inexistência de débito e, ainda, indenização por danos morais, eis que o autor foi surpreendido com o recebimento de intimação do Segundo Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba para resgatar duplicata de sua suposta emissão e que foi colocada em cobrança junto ao Banco Bradesco S/A, pelo requerido. A cambial que foi distribuída para aquela serventia sob nº 2070, possui o nº B5565 - A, tem o valor de R$ 1.326,90, com vencimento para 31.08.2008 e teve origem em suposta venda mercantil por indicação. Na mesma data o autor recebeu uma segunda intimação, que lhe enviada pelo primeiro Tabelionato de Protesto de Títulos. Nesta caso, a duplicata por indicação foi emitida pelo mesmo requerido, e possui o nº B-5565-02 com o valor de R$ 1.326,90 com sintomático vencimento para 31 de agosto de 2008. Ambas têm como portador para cobrança o mesmo Banco Bradesco S/A. Sabendo que nada deve ao requerido, o autor dirigiu-se ao 8º Distrito Policial onde requereu a abertura de inquérito policial, ao fim de que seja apurada a responsabilidade do sacador pelo ato que o autor entende ter sido criminoso de parte do réu. O autor requereu, ainda, ser indenizado pelos danos morais que sofreu.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. D A D O E P A S S A D O, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Treze. Eu, _ (Edson Martins de Carvalho - Escrevente Juramentado), o subscrevi. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito ATLANTIC ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CNPJ Nº 11.489.312/0001-27 NIRE 41300079064 REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO São convidados os Srs. Conselheiros de administração da ATLANTIC ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., a se reunirem em Reunião do Conselho de Administração, a realizar-se no dia 10 de junho de 2013, às 9:00 horas, na sede social da empresa, localizada à Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, 5º andar, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Aprovação da cessão de direito de exploração do Complexo Santa Vitória do Palmar (“Projeto”). Curitiba, 23 de maio de 2013. Mauro Fontoura Marder Presidente do Conselho de Administração Edital de Citação e Intimação dos Interessados , Ausentes, Incertos e Desconhecidos, PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba , Foro Regional de São Jose dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0016436-88.2012.8.16.003 5 de Ação de Usucapião Extraordinária, em que é requerente Marcos Saraiva Santos E Maria Rodrigues do Prado Santos, tendo por objetivo o lote de terreno com as seguintes descrições: “ Lote de terreno sob nº 20, da quadra 15 da Planta Vila Jurema, situado no lugar denominado Rio Pequeno, Município de São Jose dos Pinhais, Paraná, perfazendo a área total de 450,00m2, registrado sob nº 60.668, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição Imobiliária desta cidade. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: Noel Didier Pacheco e Nestor José Malmann e encontra-se compromissada em nome de Manoel Carraro e Pedro Dias Martins. Ficam os interessados, ausentes, incertos , desconhecidos e aquele em cujo o nome porventura esteja transcrito o imóvel usucapiendo CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da ação acima mencionada. Advertindo-o(a) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo(a) mesmo(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada dos requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contrária nos autos. São Jose dos Pinhais, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e treze. Eu,(a) Daniele Pereira de Oliveira, Analista Judiciário que o digitei e subscrevi. Subscrição autorizada pelo MM. Juiz – Portaria 02/2010 DECRETO Nº 26.288/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, embasado na revisão conforme Emenda Constitucional n° 70 que alterou o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41 e ainda Processo Administrativo nº. 012184/12 de 04/10/2012, DECRETA Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 22.801/2009 de 26 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de de 01 de abril de 2008, à Funcionária Efetiva CELIA REGINA KAMPA DE MOURA Matrícula nº. 1584, integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária, com proventos mensais, correspondentes ao cargo de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL , Tabela AA, Referência 08, nível 1 e conforme previsto às fls. 101 do processo de aposentadoria acima mencionado, totaliza o valor de R$ 2.523,03 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e tês centavos), conforme demais dispositivos legais já citados”. Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade. Art. 3º - Publique-se e arquive-se. Prefeitura do Município de Araucária, 17 de maio de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito do Município de Araucária RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS Secretário Municipal de Gestão de Pessoas