^MMfl*^PM
Fuodação de Previdência Complerwnar
dos Empregado* ou Servidores da FINER
do IPEA, do CNPq, do INPE * do INPA
Ata da 6a Reunião da Comissão Eleitoral - 2014
Homologação e Divulgação do Resultado da Eleição - 2014
Com Interposição de Recurso e Decisão
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze,
com início às 11 h, reuniu-se a Comissão Eleitoral designada pela Diretoria
Executiva da FIPECq, para conduzir o Processo Eleitoral de 2014 para a
eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com a presença dos
seguintes integrantes: Laércio Barbosa de Melo - Coordenador; Danilo
Carvalho de Brito e Cláudia Bigogno Chaves. O Coordenador da Comissão
Eleitoral iniciou a reunião informando que houve interposição de recurso contra
a divulgação dos resultados das Eleições pelo Senhor Luis Miguel de Oliveira.
A Comissão Eleitoral não conheceu do referido Recurso do por ser este
intempestivo e por falta de interesse de agir em decorrência da ausência de
legitimidade do Recorrente, nos termos da decisão anexa à presente ata.
Superada a questão, a Comissão Eleitoral comunica aos participantes ativos e
assistidos, patrocinadores/instituidores e a quem interessar possa, que a
presente Ata tem o objetivo de promover a HOMOLOGAÇÃO do resultado da
ELEIÇÃO realizada no dia 11 de novembro de 2014, ficando eleitos os
integrantes da Chapa número 3 (três): "TRANSPARÊNCIA", composta por
BRUNO MATOS DE FIGUEIREDO (FINEP), Candidato Titular ao Conselho
Deliberativo, FABRÍCIO SOARES AZEVEDO (FINEP), Candidato Suplente ao
Conselho Deliberativo, ALEXANDRE DE CASTRO ALMEIDA (FINEP),
Candidato Titularão Conselho Fiscal e BETINA LIMA NIEMEYER (FINEP),
Candidata Suplente ao Conselho Fiscal, para o mandato de 4 (quatro) anos, na
forma da legislação vigente, com início em 3 de dezembro de 2014.
Finalmente, o Senhor Coordenador informou que o ato de homologação será
publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2014. Nada
mais havendo, o Sr. Coordenador da Comissão Eleitoral agradeceu a presença
de todos, dando por encerrada a reunião às 11h30m, do dia 21 de novembro
de 2014.
Laércio Barbosa dê Melo
COORDENADOR DA COMISSÃO
e
ro"
MEMBRO DA COMISSÃO
igog
IEMBRO DA COM
SCN Quadra 04 Bloco B Sala 304 Centro Empresarial Varig - Brasília, DF
CEP 70714 <X)0 fé 2107-7050FAX 2107-7049
Fundação de Previdèncu Complementa
dos Empregado! ou Servidores da FINER
dolPEA. doCNPq.doINPEeòoINPA
Recorrente: Luiz Miguel de Oliveira
Referência: Tecnologia eleitoral viola estatuto e regimento
Protocolo na FIPECq: 1823/2014
Data de interposição: 1 3 . 1 1 . 2 0 1 4
DECISÃO
Trata-se de Recurso interposto no dia 13.11.2014. por Senhor Luiz Miguel
de Oliveira, Analista em Ciência e Tecnologia do CNPq. contra o resultado do
Processo Eleitoral - 2014 da FIPECq, que elegeu os integrantes da Chapa 3:
TRANSPARÊNCIA, para compor o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal
da Entidade, ocorrida em 11.11.2014, das 08:00-20:00 horas, horário de BrasíliaDF.
No recurso apresentado, em síntese, o Recorrente alega que o sistema
utilizado para a votação on-line não seria seguro e violaria Estatuto e Regimento,
pois, segundo afirma, não garantiria que o voto se daria de forma pessoal e
secreto.
É o breve relatório.
Decisão
Não merece prosperar o recurso interposto pelo Recorrente, tendo em vista
que este foi apresentado fora do pra/o previsto pelo Regulamento Eleitoral, em
seu art. 43, qual seja, até 24 horas após o término do período de votação (20:00
do dia 12.11.2014). Vejamos:
43 - A impugnação dos resultados da eleição deverá
ser feita, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após o término da votação, mediante interposição de
recurso, devidamente fundamentado à Comissão Eleitoral. "
(grifo nosso)
Assim, vê-se que o Recorrente não observou o prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas para a interposição do Recurso, conforme determina o referido
art. 43 do Regulamento, razão pela qual, há de ser declarado intempestivo, o que,
por si só, já enseja, de plano, o seu indeferimento.
Por outro lado. não bastasse a flagrante intempestividade na interposição
do recurso, pesa ainda o fato de que o Recorrente não integrou qualquer das
chapas que concorreram ao pleito, o que lhe poderia atribuir o interesse de agir.
além de se considerar que, caso fosse integrante de alguma Chapa, não fora
declarado como sendo o seu Representante junto à Comissão Eleitoral, na forma
que prevê o Regulamento.
B SI. 304 - Centro Empresarial VARIG - CEP 70.71 4-900 - Tel: (61) 2107 7000
Relacionamento: 0800 9407050 - E-mail: [email protected]
HPff,
Fundado de Previ d* riria Complementar
Empregidoj ou Servidores dl FINER
do IPEA. do CNPq. do INPE e do INPA
Ademais disso, não consta do cadastro da FIPECq que o recorrente seja
participante de algum plano de beneficio por ela administrado, quer seja como
ativo, assistido ou mesmo como pensionista. Por consequência, falta ao
recorrente legitimidade para manejar irresignação contra o Processo Eleitoral
realizado, do qual, sequer, participou como eleitor, pelo simples fato de não ser
participante de nenhum plano de benefício prcvidenciario administrado pela
Entidade.
Ante o exposto, a Comissão Eleitoral da FIPECq 2014 não conhece do
Recurso interposto pelo Recorrente, em vista de sua clara intempestividade e pela
falta de interesse de agir decorrente da ausência de legitimidade.
Brasília-DF, 18 de novembro de 2014.
Laércio Barbosa de Melo
COORDENADOR DA COMISSÃO
v /Ds/riiTa^afvalhTde Brito
MEMBRO DA COMISSÃO
aves
ISSÃO
SCN Qd. 04 Bloco B SI. 304 - Centro Empresarial VARIG - CEP 70.71 4-900 - Tel: (61)2107 7000
- Central de Relacionamento: 0800 9407050 - E-mail: [email protected]
Download

Homologação do Resultado das Eleições