^MMfl*^PM Fuodação de Previdência Complerwnar dos Empregado* ou Servidores da FINER do IPEA, do CNPq, do INPE * do INPA Ata da 6a Reunião da Comissão Eleitoral - 2014 Homologação e Divulgação do Resultado da Eleição - 2014 Com Interposição de Recurso e Decisão Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, com início às 11 h, reuniu-se a Comissão Eleitoral designada pela Diretoria Executiva da FIPECq, para conduzir o Processo Eleitoral de 2014 para a eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com a presença dos seguintes integrantes: Laércio Barbosa de Melo - Coordenador; Danilo Carvalho de Brito e Cláudia Bigogno Chaves. O Coordenador da Comissão Eleitoral iniciou a reunião informando que houve interposição de recurso contra a divulgação dos resultados das Eleições pelo Senhor Luis Miguel de Oliveira. A Comissão Eleitoral não conheceu do referido Recurso do por ser este intempestivo e por falta de interesse de agir em decorrência da ausência de legitimidade do Recorrente, nos termos da decisão anexa à presente ata. Superada a questão, a Comissão Eleitoral comunica aos participantes ativos e assistidos, patrocinadores/instituidores e a quem interessar possa, que a presente Ata tem o objetivo de promover a HOMOLOGAÇÃO do resultado da ELEIÇÃO realizada no dia 11 de novembro de 2014, ficando eleitos os integrantes da Chapa número 3 (três): "TRANSPARÊNCIA", composta por BRUNO MATOS DE FIGUEIREDO (FINEP), Candidato Titular ao Conselho Deliberativo, FABRÍCIO SOARES AZEVEDO (FINEP), Candidato Suplente ao Conselho Deliberativo, ALEXANDRE DE CASTRO ALMEIDA (FINEP), Candidato Titularão Conselho Fiscal e BETINA LIMA NIEMEYER (FINEP), Candidata Suplente ao Conselho Fiscal, para o mandato de 4 (quatro) anos, na forma da legislação vigente, com início em 3 de dezembro de 2014. Finalmente, o Senhor Coordenador informou que o ato de homologação será publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2014. Nada mais havendo, o Sr. Coordenador da Comissão Eleitoral agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião às 11h30m, do dia 21 de novembro de 2014. Laércio Barbosa dê Melo COORDENADOR DA COMISSÃO e ro" MEMBRO DA COMISSÃO igog IEMBRO DA COM SCN Quadra 04 Bloco B Sala 304 Centro Empresarial Varig - Brasília, DF CEP 70714 <X)0 fé 2107-7050FAX 2107-7049 Fundação de Previdèncu Complementa dos Empregado! ou Servidores da FINER dolPEA. doCNPq.doINPEeòoINPA Recorrente: Luiz Miguel de Oliveira Referência: Tecnologia eleitoral viola estatuto e regimento Protocolo na FIPECq: 1823/2014 Data de interposição: 1 3 . 1 1 . 2 0 1 4 DECISÃO Trata-se de Recurso interposto no dia 13.11.2014. por Senhor Luiz Miguel de Oliveira, Analista em Ciência e Tecnologia do CNPq. contra o resultado do Processo Eleitoral - 2014 da FIPECq, que elegeu os integrantes da Chapa 3: TRANSPARÊNCIA, para compor o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da Entidade, ocorrida em 11.11.2014, das 08:00-20:00 horas, horário de BrasíliaDF. No recurso apresentado, em síntese, o Recorrente alega que o sistema utilizado para a votação on-line não seria seguro e violaria Estatuto e Regimento, pois, segundo afirma, não garantiria que o voto se daria de forma pessoal e secreto. É o breve relatório. Decisão Não merece prosperar o recurso interposto pelo Recorrente, tendo em vista que este foi apresentado fora do pra/o previsto pelo Regulamento Eleitoral, em seu art. 43, qual seja, até 24 horas após o término do período de votação (20:00 do dia 12.11.2014). Vejamos: 43 - A impugnação dos resultados da eleição deverá ser feita, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da votação, mediante interposição de recurso, devidamente fundamentado à Comissão Eleitoral. " (grifo nosso) Assim, vê-se que o Recorrente não observou o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição do Recurso, conforme determina o referido art. 43 do Regulamento, razão pela qual, há de ser declarado intempestivo, o que, por si só, já enseja, de plano, o seu indeferimento. Por outro lado. não bastasse a flagrante intempestividade na interposição do recurso, pesa ainda o fato de que o Recorrente não integrou qualquer das chapas que concorreram ao pleito, o que lhe poderia atribuir o interesse de agir. além de se considerar que, caso fosse integrante de alguma Chapa, não fora declarado como sendo o seu Representante junto à Comissão Eleitoral, na forma que prevê o Regulamento. B SI. 304 - Centro Empresarial VARIG - CEP 70.71 4-900 - Tel: (61) 2107 7000 Relacionamento: 0800 9407050 - E-mail: [email protected] HPff, Fundado de Previ d* riria Complementar Empregidoj ou Servidores dl FINER do IPEA. do CNPq. do INPE e do INPA Ademais disso, não consta do cadastro da FIPECq que o recorrente seja participante de algum plano de beneficio por ela administrado, quer seja como ativo, assistido ou mesmo como pensionista. Por consequência, falta ao recorrente legitimidade para manejar irresignação contra o Processo Eleitoral realizado, do qual, sequer, participou como eleitor, pelo simples fato de não ser participante de nenhum plano de benefício prcvidenciario administrado pela Entidade. Ante o exposto, a Comissão Eleitoral da FIPECq 2014 não conhece do Recurso interposto pelo Recorrente, em vista de sua clara intempestividade e pela falta de interesse de agir decorrente da ausência de legitimidade. Brasília-DF, 18 de novembro de 2014. Laércio Barbosa de Melo COORDENADOR DA COMISSÃO v /Ds/riiTa^afvalhTde Brito MEMBRO DA COMISSÃO aves ISSÃO SCN Qd. 04 Bloco B SI. 304 - Centro Empresarial VARIG - CEP 70.71 4-900 - Tel: (61)2107 7000 - Central de Relacionamento: 0800 9407050 - E-mail: [email protected]