15º CONGRESSO NACIONAL DA ANAMT 2013 Panorama da Construção civil no Brasil e os avanços na Legislação em Saúde, Segurança no Trabalho Haruo Ishikawa Vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP 11/5/2013 Demanda de Mão de Obra na Construção Civil Evolução do Emprego na Construção Civil 2007 a 2013* 3.449.934 215 195 889.930 175 155 135 115 95 75 2007 *Dados até março 2013 2008 2009 2010 Brasil 2011 2012 2013 São Paulo Índice base Dez/06 = 100 Emprego com carteira Saldo de Contratação 1º Trimestre 160,000 147,517 140,000 123.272 120,000 113,852 100,000 86,216 76.126 80,000 60,000 40,000 37,387 38,220 36,733 26,715 29.111 15,992 20,000 23.223 0 mar.08 mar.09 mar.10 Brasil mar.11 São Paulo mar.12 mar.13 Demanda de Mão de Obra na Construção Civil Crescimento da Contratação de Mão de Obra - Ajudantes de obras Categorias Ajudante de obras civis Trabalhadores de estruturas de alvenaria Trab. De montagem de estruturas de madeira, metal e compósitos em o... Trab. De instalações elétricas Trab. Na op. De máquinas de terraplenagem e fundações Marceneiros Encanadores e instaladores de tubulações Engenheiro civis Pintores de obras e revestidores de interiores Montadores de estruturas de concreto armado Engenheiros eletrecistas, eletrônicos Ferramenteiros Vidraceiros (revestimentos rígidos) Gesseiros Aplicadores de ver. Cerâmicos, pastilhas, pedras e madeiras Arquitetos Trab. Na operação de máquinas de concreto usinado Aplicadores de materiais isolantes Geólogos e geofisicos Revestidores de concreto Telhadores (revestimentos rígidos) % no total em 2009 Crescimento 2005 - 2009 41,4% 18,3% 72,7% 53,4% 6,9% 5,1% 5,1% 3,9% 3,7% 3,0% 2,7% 2,6% 1,5% 1,5% 0,9% 0,7% 0,7% 0,7% 0,6% 0,4% 0,2% 0,2% 0,0% 100,0% 56,5% 45,0% 35,6% 12,5% 35,0% 33,4% 45,2% 77,8% 17,0% 6,9% 41,6% 78,5% 32,9% 52,2% 49,0% 48,2% 40,1% 50,5% 19,9% 54,0% Evolução de Salários na Construção Civil de São Paulo Aumento dos Salários Ano 2006 a 2012 12 10 8 6 3.45 4 2.67 2 1.51 2.06 2.61 2.59 2.52 1.83 0.90 0 2005 2006 2007 2008 2009¹ -0.34 2009² 2010 2011 2012 2013 -2 INPC Acumulado em 12 meses ¹Acima de R$2500,00 ²Até R$2500,00 Convenção Coletiva Construção Civil em São Paulo Aumento Real Construção Civil (Descontando o INPC) Evolução de Salários na Construção Civil de São Paulo INPC e Índices Salariais Ano 2005 a 2013 12 9.75 10 8.99 8.51 8.12 8.01 7.47 8 6.74 6.01 6 6.61 7.16 5.84 5.50 5.90 6.30 5.50 5.49 4.88 4 3.34 3.44 2006 2007 2 0 2005 2008 INPC Acumulado em 12 meses (referência abril) * Até R$2500,00 – 6,74% Acima R$2500,00 – 5,50% 2009* 2010 2011 2012 Convenção Coletiva Construção Civil em São Paulo 2013 Evolução de Salários na Construção Civil de São Paulo Pisos Salariais no Município de São Paulo e Região Ano 2005 a 2013 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Não Qualificada R$ 585,20 R$ 620,40 R$ 654,52 R$ 712,80 R$ 767,80 R$ 829,40 R$ 910,80 R$ 979,00 R$1.067,00 Qualificada Qualificado em Montagem Industrial R$ 851,40 R$ 917,40 R$ 990,00 R$ 1.086,80 R$ 1.168,20 R$1.298,00 R$ 1.328,80 R$ 1.328,80 R$1.555,40 NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Publicação da NR-18: Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - Alterações na NR-18: totalizando 19 alterações (período de 1992 a 2012) -Tripartismo: Criação do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN. - Composição: de 3 (três) a 5 (cinco) representantes titulares do governo, dos empregadores e dos Empregados. - Atribuições do CPN: a) deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos CPR, ouvidos os demais CPR; b) encaminhar ao Ministério do Trabalho as propostas aprovadas; c) justificar aos CPR a não aprovação das propostas apresentadas; d) elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR; e) aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos - RTP (Fonte MTE) NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO 1 – Elaboração e apresentação do texto base • Apresentação da proposta elaborada pela SIT ao CPN em 15/05/2013, anteriormente à disponibilização em consulta pública. 2 – Consulta Pública • Realizada por 60 dias no período de 20/05/2013 a 22/07/2013, com harmonização das sugestões nas semanas de 22/07/2013 a 03/08/2013. NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO 3- Elaboração de proposta de texto regulamentar • O texto normativo será elaborado por 4 GTTs com reuniões mensais de três dias cada grupo sob acompanhamento do CPN e gestão por dois coordenadores da CGNOR; • Prazo: finalização em seis meses de trabalho dos GTs; • Resultado: a estruturação de proposta de norma, com reuniões de avaliação e harmonização. • Formação do GTT: três representantes de cada bancada, discutirão determinados temas da Norma. NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO GTT GTT1 – Organização do Canteiro - DF • 18.4 – Área de vivência; • 18.25 – Transporte de Trabalhadores; • 18.27 – Sinalização • 18.28 – Treinamento; • 18.29 – Ordem e Limpeza • 18.33 – CIPA e SESMT GTT2 – Eletricidade - DF • 18.5 – Demolição; • 18.19 – Serviços em Flutuantes; • 18.21– Instalações Elétricas; • 18.23– EPI; • 18.24 – Armazenagem e Estocagem de Materiais; • 18.26 - Proteção contra Incêndio; • 18.30 – Tapumes e Galerias. NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO GTT GTT3 – Máquinas e Equipamentos - SP • 18.6 – Escavações, Fundações e Desmonte de rochas; • 18.7 – Carpintaria; • 18.8 – Armações de Aço; • 18.9 – Estruturas de Concreto; • 18.11 – Trabalho a Quente; • 18.17 - Alvenaria; • 18.22 - Máquinas e Equipamentos GTT4 – Trabalho em Altura – SP • 18.10 – Estruturas Metálicas; • 18.12 – Escadas, Rampas e Passarelas; • 18.13 – Queda de Altura, • 18.15 – Andaimes; • 18.16 – Cabos de Aço; • 18.18 - Serviços em Telhados NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CRONOGRAMA DE TRABALHO - GTT • 19-23/08 DF • Participação de todos os integrantes e dos dois coordenadores da CGNOR • Discussão do procedimento de trabalho dos GTTs; • Discussão dos itens 18.1, 18.2 e 18.3. • Início dos trabalhos dos grupos em separado. Setembro • 02, 03 e 04 – DF GTT1 • 04, 05 e 06 – DF GTT2 • 16, 17 e 18 – SP GTT3 • 18, 19 e 20 – SP GTT4 Outubro • 30/09, 01 e 02 – DF GTT1 • 02, 03 e 04 – DF GTT2 • 14, 15 e 16 – SP GTT3 • 16, 17 e 18 – SP GTT4 NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CRONOGRAMA DE TRABALHO - GTT Novembro • 04, 05 e 06 – DF GTT1 • 06, 07 e 07 – DF GTT2 • 18, 19 e 20 – SP GTT3 • 20, 21 e 22 – SP GTT4 Dezembro 02-06 – Belém • Reunião de avaliação do processo e ajuste do calendário para o ano de 2014 • Participação do CPN na PREVNORTE Fevereiro/2014 • 03, 04 e 05 – DF GTT1 • 05, 06 e 07 – DF GTT2 • 17, 18 e 19 – SP GTT3 • 19, 20 e 21 – SP GTT4 NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CRONOGRAMA DE TRABALHO – GTT Março/2014 •10, 11 e 12 – DF GTT1 •12, 13 e 14 – DF GTT2 •24, 25 e 26 – SP GTT3 •26, 27 e 28 – SP GTT4 Abril/Maio 2014 • • • • • • 07, 08 e 09/04 – DF GTT1 09, 10 e 11/04 – DF GTT2 05, 06 e 07/05 – SP GTT3 07, 08 e 09/05 – SP GTT4 19-23/05 Reunião com todos os GTT - DF Harmonização do texto final para apresentação para a CGNOR NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO 3- Elaboração de proposta de texto regulamentar • O texto final será apresentado ao CPN em Junho/2014, harmonizado pela CGNOR de junho/julho, discutido em Julho com a coordenação da CTPP e apresentado para a CTPP na reunião seguinte (provavelmente agosto). 4- Aprovação e Publicação • A proposta de norma será apresentada à CTPP e publicada pela SIT. NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO 4 – Pontos a serem alterados • • • • GTT1 – Organização do Canteiro – DF GTT2 – Eletricidade – DF GTT3 - Máquinas e Equipamentos – SP GTT4 – Trabalho em Altura – SP 5 – Conclusão dos Trabalhos • 19-23/05 – Reunião com todos os GTTs – Harmonização do texto final para apresentação para a CGNOR Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – NR -7 Médico coordenador do Programa 1) deve possuir, obrigatoriamente, especialização em Medicina do Trabalho; 2) realizar os exames médicos: a) admissional: b) periódicos; c) do retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. 3) encarregar-se dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR-7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados; 4) Garantir, na sua ausência, que os exames sejam feitos por feitos por profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; Custo dos acidentes no trabalho •FAP – Fator Acidentário de Prevenção: pode aumentar o RAT – Risco de Acidentes do Trabalho (antigo SAT) em até 100% ou reduzi-lo em até 50%. Alíquota do RAT para Construção Civil 3%. O FAP é composto de índices de frequência, gravidade e custo. •Ações regressivas: ações movidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional com o objetivo de reaver todos os valores pagos pelo INSS em decorrência de benefícios concedidos por incapacidade laboral ou morte do segurado em decorrência de acidentes no trabalho. Caberá ação regressiva contra o empregador quando configurada a negligência no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. •NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico: formado pelo perito do INSS entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo empregado, com no CNAE e na CID da doença. A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no dia 29/4/13, 291 ações regressivas acidentárias em todo o país. A expectativa é que R$ 252.405.742,06 sejam ressarcidos aos cofres públicos. Fonte CNI. •Indenizações: o empregador poderá ser condenado a pagar indenização ao empregado devido a sequelas decorrentes de acidentes no trabalho. •Embargo de obra: o Ministério do Trabalho e Emprego poderá paralisar a obra em decorrência de acidentes e falta de condições de segurança. Muito Obrigado. SindusCon-SP Relações Capital-Trabalho Email: [email protected] Fone: 11 3334-5638