ATA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENOIR
Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às dezoito horas e trinta minutos em primeira
convocação, quando, não havendo quorum suficiente, iniciou-se a segunda convocação às dezenove
horas, compareceram na Cameron Construtora Ltda., sita na Rua Israel Bezerra, n° 1.100, Dionísio
Torres, nesta capital, em atendimento ao Edital de Convocação (cópia anexa) para se reunirem em
Assembléia Geral de Constituição e Convenção para Construção do Condomínio Edifício Renoir, os
condôminos abaixo assinados. Presidindo a Assembleia, Dr. Câmara convidou a mim, Regina Valéria
Mota Câmara, para secretariar e redigir a presente Ata, sem nenhuma restrição dos presentes. Após a
leitura do edital de convocação na íntegra, Dr. Câmara agradeceu a Deus, a presença de todos e a
presença dos permutantes do terreno, Sra. MARIA ABIGAIL CIDRÃO CAVALCANTE PASSOS, Sr.
PEDRO ADOLFI, Sr. ANACLETO GOMES PEREIRA, ausente e CARLOS ALBERTO FERREIRA,
representado pela permutante MARIA ABIGAIL CIDRÃO CAVALCANTE PASSOS pela confiança
depositada na Cameron. Lembrou a Sra. MARIA JOSÉ DA SILVEIRA LOPES, permutante
recentemente falecida. Fez um voto de louvor à Equatorial Imobiliária por ter apresentado terreno,
neste ato representada pela corretora Isabelle Fittermann. Convidou um dos autores do projeto,
Arquiteto Daniel Arruda, para fazer uma explanação sobre o empreendimento mostrado na tela. Iniciou
parabenizando aos condôminos pelo empreendimento e à Construtora pela forma sempre tranquila e
competente de conduzir as vendas. Passou a tecer considerações sobre o projeto, detalhando as
imagens e ressaltando os diferenciais da planta, já familiarizada por todos, e parabenizando, mais uma
vez, aos presentes. Dr. Câmara reforçou a felicidade do projeto apresentado, perguntando aos
presentes se alguém gostaria de fazer algum questionamento sobre o projeto. Continuou explicando os
moldes da construção de condomínio fechado em linhas gerais. Questionado sobre possibilidade de
modificações na planta, Dr. Câmara informou que serão aceitas, desde que entregues em tempo hábil,
e desde que não comprometam as prumadas. Informou ainda que todas as sugestões de modificação,
caso sejam em caráter geral, serão submetidas à Assembleia, sendo o custo informado aos
condôminos, esclarecendo que tais modificações não terão caráter de cota extra, mas de benfeitorias.
Reforçou que exatamente por se tratar de obra a preço de custo, todas as benfeitorias serão em
comum acordo, só sendo executadas caso tenham sido aprovadas em assembléia. Neste ato, Dr.
Câmara solicitou à gerente de vendas, Lara Almeida para apresentar rapidamente sobre os novos
lançamentos Cameron em 2010: Edifícios Reale, Matisse e Belleville.
CLÁUSULA I – DA COMPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Compõe-se o Condomínio Edifício Renoir de 42 (quarenta e duas) cotas de unidades autônomas com a
seguinte distribuição:
1. JAIRO MESQUITA OLIVEIRA FILHO, brasileiro, solteiro, industrial, inscrito no CPF sob o n°
211.867.073-72, portador do RG n° 2000010115316 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua
Marcos Macedo, n° 900, Apto 1502, Aldeota, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma)
unidade autônoma.
2. RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n°
8119595 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 948.672.326-53, residente e domiciliado na Rua do
Rosário, n° 77, Sala 604, Centro, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma) unidade
autônoma.
3. JOSÉ HERCULANO FERREIRA, brasileiro, casado, industrial, portador do RG n° 463440
SSP-MG, inscrito no CPF-MF sob o n° 156.670.816-87, residente e domiciliado na Av. Mister
Hull, n° 5367, Antônio Bezerra, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma) unidade autônoma.
1
4. MARCOS ROBERTO DE ARAGÃO FREIRE, brasileiro, casado, empresário, portadora do RG
N°93002061597 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n°121.054.903-44, residente e domiciliado
na Av. Beira Mar, n° 3.956, apt° 2.300, Mucuripe, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma)
unidade autônoma.
5. APPLE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF 09.425.492/0001-31 com sede na Av. Historiador Raimundo Girão, 430, neste ato
representado por seu sócio-diretor LUIZ ALBERTO TEIXEIRA DE ALCÂNTARA NETO,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº96002370004 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o n°
813.254.873-68, residente e domiciliado na Av. Eng. Santana Júnior, nº 2977, apt° 1102, Coco,
Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma) unidade autônoma.
6. TARCISIO JOSÉ MOREIRA COELHO, brasileiro, casado, delegado de polícia civil, portador do
RG n° 1310040, inscrito no CPF-MF sob o n° 180.173.553-00, residente e domiciliado na Rua
Campo Amor Rocha, nº 71, apto 1002, Fátima, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma)
unidade autônoma. Representado neste ato por CAMERON CONSTRUTORA LTDA., pessoa
Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 05.528.735/0001-06, com sede na Rua
Israel Bezerra, 1.100.
7. JOÃO RICARDO GURGEL DO AMARAL, brasileiro, solteiro, empresário, portadora do RG n°
92002241007 SSP/CE, inscrita no CPF-MF sob o n° 544.576.533-49 residente e domiciliada na
Rua Bento Albuquerque, n° 800, apt° 600, Coco, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma)
unidade autônoma.
8. CARLOS EDUARDO BARBOSA PONTE, brasileiro, casado, médico radiologista, portador do
RG n° 96002356125 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 633.845.743-20, residente e
domiciliado na Rua Marcos Macedo, n° 1555, apt° 1303, Aldeota, Fortaleza/CE, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma.
9. CHARLES WILLIAM DE OLIVEIRA SANTANA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do
RG n° 12336180 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 229.685.043-04, residente e
domiciliados na Rua Dr. Thomaz Pompeu, n° 111, apt° 1700, Meireles, Fortaleza/CE, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma. Representado neste ato por CAMERON
CONSTRUTORA LTDA., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
05.528.735/0001-06, com sede na Rua Israel Bezerra, 1.100.
10. FRANCISCO DE LUCENA CABRAL JÚNIOR, brasileiro, casado, médico, portador do RG n°
204562390 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 458.670.703-87, residentes e domiciliados
na Rua Barbalha, n° 300, apt° 202, Meireles, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma)
unidade autônoma.
11. RICARDO RIBEIRO STUDART DA FONSECA, brasileiro, divorciado, arquiteto, portadora do
RG n° 806287 SSP/CE, inscrito no CPF - MF sob o n° 192.161.493-53, residente e domiciliada
na Rua Tiburcio Cavalcante n° 255, apt° 902, Meireles, Fortaleza/CE, com participação de 01
(uma) unidade autônoma.
12. MARILY GONÇALVES GUIMARÃES DE ALMEIDA, brasileira, casada, aposentada,
portadora do RG n° 361408 SSP-PE, inscrita no CPF-MF sob o n° 002.160.384-72, residente
e domiciliada na Rua Hermógenes de Morais, n° 162, apt° 702, Madalena, Recife/PE, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma.
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13.ALESSANDRA DE ARAÚJO VIEIRA MARQUES, brasileira, casada, analista de sistemas,
portador do RG n° 93020018924 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 701.271.073-04,
residente e domiciliado na Rua Cel Jucá, n° 960, apt° 2002, Aldeota, Fortaleza/CE, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma. Representado neste ato por CAMERON
CONSTRUTORA LTDA., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
05.528.735/0001-06, com sede na Rua Israel Bezerra, 1.100.
14. MARIA ABIGAIL CIDRÃO CAVALCANTE PASSOS, brasileira, casada, economista,
portadora do RG n° 582406 SSP/CE, inscrita no CPF-MF sob o n° 153.730.453-49, residente
e domiciliada na Canuto Aguiar, n° 300, apt° 900, Meireles, Fortaleza/CE, com participação de
03 (três) unidades autônomas, a saber: unidades 1501, 501 e 301.
15. FABIO FARIAS IBIAPINA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG n° 184533689
SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 427.202.903-78, residente e domiciliado na Rua Andrade
Furtado, n° 1100, aptº 1404, Papicu, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma) unidade
autônoma.
16. JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA, brasileiro, casado, magistrado, portador do RG n°
244563 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 371.513.633-20, residente e domiciliado na
SQSW, Quadra 103, Bloco A, apt° 301, Setor Sudoeste, Brasília/DF, com participação de 01
(uma) unidade autônoma. Representado neste ato por CAMERON CONSTRUTORA LTDA.,
pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 05.528.735/0001-06, com sede na
Rua Israel Bezerra, 1.100.
17. WILSON CRAVEIRO HOLANDA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n°
293493694 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 068.125.623-00, residente e domiciliado na
Rua Coronel Linhares, n° 1590, apt° 1002, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, com participação de
01 (uma) unidade autônoma.
18. TALY’S COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
00.392.844/0001-25 com sede na Av. Washington Soares, 85, loja 218, neste ato representado
por sua sócia-diretora TALYZIE DIAS ARRUDA MIHALIUC, brasileira, solteira, empresária,
portadora do RG nº90001004870 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o n° 433.745.063-72, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma Representado neste ato por CAMERON
CONSTRUTORA LTDA., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
05.528.735/0001-06, com sede na Rua Israel Bezerra, 1.100.
19. CARLOS ALBERTO FERREIRA, brasileiro, casado, industrial, portador do RG n° 1000060903
SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 000.464.773, residente e domiciliado na Rua Paula Ney
n° 705, apt° 602, aldeota, Fortaleza/CE, com participação de 03 (três) unidades autônomas, a
saber: unidades 1101, 1201 e 1202, todos com três (03) vagas de garagens.
20. MARCELIO DANTAS LIMA, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador do RG n°
2005010218388 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 233.633.553-00, residente e domiciliado
na Rua Pereira Valente n° 849, apt° 600, Meireles, Fortaleza/CE, com participação de 01
(uma) unidade autônoma.
21. PEDRO ADOLFI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 27086586 SSP/SP,
inscrito no CPF-MF sob o n° 122.293.428-00, residente e domiciliado na Rua Deusdedit Costa
Souza n° 70, Coco, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma) unidade autônoma.
3
22. ANACLETO GOMES PEREIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n°
2003010294053 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 000.209.663-34, residente e domiciliado
na Rua Vicente Linhares, nº 1221, aldeota, Fortaleza/CE, com participação de 03 (três)
unidades autônomas, a saber: unidades 801, 901 e 1001, todos com três (03) vagas de
garagens.
23. MARIO FABRICIO CUNTO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público federal,
portador do RG n° 95004002640 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 771.000.503-91,
residente e domiciliado na Rua José Vilar n° 1980, apt° 602, Meireles, Fortaleza/CE, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma.
24. GERSON CECCHINI DE SOUZA, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do RG n°
8908002023063 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 415.858.283-00, residente e domiciliado
na Rua Vicente Linhares n° 1570, apt° 1001, Aldeota, Fortaleza/CE, com participação de 01
(uma) unidade autônoma.
25. ALDA CARDOSO LINHARES OLIVEIRA CORREIA, brasileira, casada, fisioterapeuta,
portadora do RG n° 95002104594 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 359.569.683-20,
residente e domiciliada na Rua Pereira Valente n° 849, apt° 600, Meireles, Fortaleza/CE, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma.
26. LENA CAVALCANTE DIAS, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG n° 258227592
SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 866.223.153-53 residente e domiciliada na Rua Senador
Virgilio Távora n° 1525, apt° 202, Aldeota, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma) unidade
autônoma.
27. GIOVANNA MOTA CÂMARA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n°
2002002148992 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 017.363.273-94 residente e domiciliada
na Av. Beira Mar n° 4.400, apt° 400, Meireles, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma)
unidade autônoma.
28. MAGNA GOMES DE SOUZA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n°
94002413343 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 440.479.753-20 residente e domiciliada
Rua Cel Jucá n° 1.612, apt° 1.301, Aldeota, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma)
unidade autônoma.
29. IMOBILIARIA JEOVANE ACCIOLY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF 10.265.381/0001-94 com sede na Rua José Lourenço, 456, Apart. 1800, Meireles,
Fortaleza/CE, neste ato representada por seu sócio - diretor JEOVANE VIANA ACCIOLY,
brasileiro, casado, advogado, portadora do RG nº1167298 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o
n° 203.419.383-00, residente e domiciliado na Rua José Lourenço, 456, Apart. 1800, Meireles,
Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma) unidade autônoma
30. FABIOLA CARDOSO LINHARES OLIVEIRA CORREIA, brasileira, casada, fisioterapeuta,
portadora do RG n° 91002266281 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 544.040.703-06
residente e domiciliada na Rua Prof. Francisco Gonçalves, n° 470, Aldeota, Fortaleza/CE, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma.
31. MAGNU LOCAÇÕES E METALÚRGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF 10.336.407/0001-48 com sede na Rua Marcelo Santa Fé, 1055, Siqueira,
4
Fortaleza/CE, neste ato representado por seus sócios VALTEMAR NOBRE DE OLIVEIRA
brasileiro, casado, comerciante, portadora do RG nº 2000010078518 SSP-CE, inscrito no
CPF/MF sob o n° 423.787.023-53, residente e domiciliado na Rua 14 Conjunto Sitio Córrego,
nº 44, Mondubim, Fortaleza/CE, e por sua sócia MANUELA CASTRO PAMPLONA, brasileira,
solteira, comerciante, portadora do RG nº 99010550304 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o n°
468.234.173-15, residente e domiciliada na Rua General Caiado de Castro, nº 535, Parque
Manibura, Fortaleza/CE com participação de 01 (uma) unidade autônoma.
32. VIRGILIO BARBOSA DE LIMA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portadora do RG n°
1350702-87 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 309.295.713-04 residente e domiciliado na
Rua José Napoleão, n° 145, Apto 1102, Meireles, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma)
unidade autônoma.
33. MARIA JOSÉ DA SILVEIRA LOPES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n° 95086
SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 143.174.603-7 residente e domiciliada na Rua
Desembargador Leite Albuquerque, n° 290, Apto 202, Aldeota, Fortaleza/CE, com participação
de 01 (uma) unidade autônoma.
34. ANTHONY SAKER FILHO, brasileiro, casado, médico, portadora do RG n° 1393651 SSP/CE,
inscrito no CPF-MF sob o n° 232.628.773-87 residente e domiciliado na Rua Marcos Macedo,
n° 1301, Apto 102, Aldeota, Fortaleza/CE, com participação de 01 (uma) unidade autônoma.
35. ADRIANA CASTELO BRANCO, brasileira, casada, arquiteta, portadora do RG n°
90002274782 SSP/CE, inscrito no CPF-MF sob o n° 441.658.623-04 residente e domiciliada na
Rua Francisco Gonçalves, n° 1300, Apto 1102, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, com participação
de 01 (uma) unidade autônoma.
36. SALES & SALES ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF 08.749.622/0001-29 com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 01, Sala 311, neste ato
representado por seu sócio FRANCKEDSON GONÇALVES SALES, brasileiro, solteiro,
advogado, portadora do RG nº 18866 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o n° 879.720.693-87,
com participação de 01 (uma) unidade autônoma
37. RICARDO FIGUEIREDO VIEIRA DE MELO, brasileiro, casado, comerciante, portadora do RG
n° 980023 Professor Gonçalves, n° 1391, Apto 902, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, com
participação de 01 (uma) unidade autônoma.
CLÁUSULA II – DOS IMÓVEIS QUE COMPORÃO O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENOIR
O CONDOMÍNIO EDIFÍCO RENOIR será construído nos terrenos a seguir descritos:
a) Uma casa situada nesta Capital, Nº 803 na Rua Eduardo Garcia, esquina com a Rua Coronel Jucá,
foreiro a Imobiliária Cearense Ltda, no bairro da Aldeota, medindo 21,00m de frente por 24,00m de
fundos, limitando-se: ao norte, com os vendedores: ao sul, com a Rua Eduardo Garcia; ao nascente com
os vendedores; ao poente, com a Rua Coronel Jucá, adquirido na conformidade da transcrição nº
59.116, deste registro, em maior porção, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1º
Zona.(Transcrição anterior 66.569 de 10 de junho de 1974).
b) Uma casa situada nesta Capital, na Rua Cel. Jucá, Nº 919, encravada em terreno medindo e
confrontando-se: ao OESTE 13,00m, com a Rua Cel Jucá; ao LESTE 13,00m com a casa nº 823 da Rua
Eduardo Garcia, de Wilson Norões Milfont Jr.; ao NORTE 34,00m com a casa nº 909 da Rua Cel. Jucá,
5
de José Gentil, e, ao SUL 34,00m com as casas nºs 803 e 813 da Rua Eduardo Garcia, de Carlos
Alberto Ferreira e José Nunes Lopes, respectivamente, inscrita na PMF sob o nº 054814-6, com
matrícula Nº 32.903, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 4º Zona. (Registro anterior, R-2 da
Matrícula 35.479 do Registro de Imóveis da 1º Zona).
c) Uma casa situada nesta Capital, na Rua Eduardo Garcia, Nº 813, no bairro da Aldeota, com área
construída de 187,00m2, encravada em terreno foreiro a Imobiliária Cearense Ltda, medindo 13,00m de
frente por 24,00m de fundos, perfazendo uma área 312,00m2, extremando: ao norte, com a casa 909 da
Rua Coronel Jucá, de José Gentil; ao sul, com a Rua Eduardo Garcia; ao poente, com a casa no. 803 da
Rua Eduardo Garcia, de Carlos Alberto Ferreira, e ao nascente, com a casa no. 823 da Rua Eduardo
Garcia, de Pedro Adolfi, e registrada no Cartório de Imóveis da 1º Zona, sob a matrícula nº
28.381.(Título aquisitivo, transcrição nº 59.116).
d) Uma casa situada nesta Capital, na Rua Eduardo Garcia, Nº 823, no bairro da Aldeota, com área
construída de 185,00m2, encravada em terreno foreiro a Imobiliária Cearense Ltda, medindo 13,00m de
frente por 37,0m de fundos, perfazendo uma área 481,00m2, extremando: ao norte, com a casa 909 da
Rua Coronel Jucá, de José Gentil; ao sul, com a Rua Eduardo Garcia; ao poente, com a casa no. 813 da
Rua Eduardo Garcia, de José Nunes Lopes, e com a casa no. 919 da Rua Coronel Jucá, de José Gentil;
e ao nascente, com a casa no. 833 da Rua Eduardo Garcia, de Francisco José Soares Feitosa, inscrita
na PMF sob o no. 054.811-1 e registrada na 4º Zona, sob a matrícula nº 23.981. (Registro anterior, R-4 e
Av-6 da Matrícula 30.251, do Registro de Imóveis da 1º Zona desta Capital.).
e) uma casa de tijolo, situada nesta capital, à Rua Eduardo Garcia, Nº833, emplacada, com varanda,
recuada em ambos os lados, ajardinada, com 3 quartos sociais, living, banheiro completo, quarto de
empregada com banheiro, encravada em terreno que mede 13,00m de frente por 50,00m de fundos,
limitando-se: ao SUL, com a dita Rua Eduardo Garcia; ao NORTE, com terreno de José Gentil e sua
mulher Eneida Lima Gentil; ao POENTE, com terreno de José Gentil e sua mulher Eneida Lima Gentil; e
ao NASCENTE, com terreno de José Gentil e sua mulher Eneida Lima Gentil; conforme escritura de 29
de outubro de 1999, do 5º Ofício desta Capital, Liv. 324, Fls 185/186, com matrícula Nº 17.589,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 4º Zona. (Registro anterior, transcrição nº66.858, do
Registro de Imóveis da 1º Zona desta capital).
CLÁUSULA III - DA DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENOIR
Sobre o referido terreno foi projetado e irá ser construído, sob a forma de Condomínio Fechado “PRO
INDIVISO”, submetido ao Regime instituído pela Lei n° 4.591/64, um empreendimento imobiliário de um
condomínio constituído de edifício multifamiliar, denominado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENOIR, com
endereço na Rua Eduardo Garcia, n° 813, Aldeota, com 21 (vinte e um) pavimentos tipo, 02 (dois)
apartamentos por andar mais 02 (dois) subsolos e pilotis com as seguintes características:
- Dois subsolos destinados a garagens com 03 (três) vagas de garagem distribuídas de acordo
com o lay-out projetado pelo arquiteto responsável pela obra e entregue na 1º Assembléia
Inaugural do Condomínio.
- Um pavimento térreo com salão de festas, fitness, sauna, pista de cooper, amplo jardim e
guarita de segurança.
- Vinte e um pavimentos tipo, com dois apartamentos por andar, sendo os apartamentos de
terminação 01 localizados à esquerda de quem está no hall social voltado para a porta de
entrada dos apartamentos e o apartamento de terminação 02 voltado para a esquina da
quadra.
- Apartamento tipo com 165,00m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados) de área
privativa, composto com sala de estar e jantar, suíte 01 com banheiro e sacada, suíte 02 com
banheiro e closet, suíte máster com banheiro, closet e sacada, gabinete reversível com
6
-
banheiro social, varanda, local para rouparia na circulação, copa/cozinha, área de serviço,
dependência completa de empregada e local destinado às máquinas de ar-condicionado.
Churrasqueira na varanda.
Paisagismo, grupo gerador, três elevadores de última geração, sendo 02 sociais.
Piscina com raia, quadra poliesportiva e play-ground.
Parágrafo Primeiro: O Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo são do conhecimento de todos e são
partes integrantes desta Convenção, sendo este Condomínio “PRO INDIVISO” e a “preço de custo”,
submetido ao regime instituído pela Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e demais legislações
pertinentes.
Parágrafo Segundo: Os condôminos têm pleno conhecimento que as unidades dos
proprietários/permutantes dos imóveis serão construídas e entregues sem nenhum ônus para os
permutantes, discriminados e descritos acima, tendo em vista os instrumentos particulares do contrato
firmado entre os mesmos, especialmente pagamento de IPTU, imposto de transmissão das Unidades
Permutadas, despesas com despachante e escrituração.
Parágrafo Terceiro – O orçamento estimado é do conhecimento de todos e está sujeito às alterações
de acordo com as deliberações da COMISSÃO DE REPRESENTANTES dos Condôminos e das
Assembléias Extraordinárias, bem como, variação do mercado no momento da aquisição dos produtos e
tomada dos serviços necessários à execução da obra.
Parágrafo Quarto – O orçamento será corrigido pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) e o
valor utilizado será encontrado no mês anterior ao do reajuste.
Parágrafo Quinto – O orçamento inicial teve como base o mês de setembro/2009, não sendo
responsabilidade da CONSTRUTORA nenhuma alteração dos valores ali descritos, significando apenas
uma estimativa de preço de mercado dos produtos e serviços a serem utilizados na obra.
Parágrafo Sexto – A participação pecuniária correspondente à fração ideal ou unidade autônoma
correspondente, citada anteriormente, que se aplicará sobre o total das obrigações decorrentes da
construção do Edifício, serão pagas mediante cheque nominal em favor do Condomínio Maison Isabel e
depositadas na instituição bancária aprovada pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES, até o dia 10
(dez) de cada mês, conforme distribuição das parcelas aprovadas, que deverão passar a render juros a
partir desta data em benefício do Condomínio até que os recursos sejam utilizados para o pagamento
das obrigações. Os recebimentos dos condôminos inadimplentes, efetuados após o 5° (quinto) dia de
atraso, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento); juros de mora de 1,00% (um por cento) por
mês de atraso e mais atualização monetária pelo INCC pro rata dia, ficando a COMISSÃO com poderes
para alterar esses percentuais na 1ª Reunião de Trabalho.
CLÁUSULA IV – São partes comuns do Condomínio, inalienáveis e indivisíveis, àquelas constantes no
artigo 3º da Lei n° 4.591/64, notadamente: a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) o subsolo;
c) o jardim, passagem lateral; d) as fundações, as paredes laterais, paredes mestras, colunas de
sustentação, lajes, vigas, telhados; e) os elevadores, bem como, os respectivos poços, máquinas e
corredores, escadas, áreas e pátios internos, salão de festas.
CLÁUSULA V – São partes de propriedade exclusiva de cada condômino, a respectiva fração ideal do
terreno, que corresponderá à unidade já definida, bem como as instalações internas, tudo de acordo
com o Memorial Descritivo aprovado e do conhecimento de todos, com suas respectivas garagens
indicadas em planta.
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CLÁUSULA VI – Os proprietários e condôminos poderão reunir-se em Assembléias, cujas deliberações,
desde que aprovadas pelo quorum previsto na Lei n° 4.591/64, no Contrato de Adesão e Construção e
nesta Convenção, serão válidas e obrigatórias para todos os demais, salvo no que afetar ao direito de
propriedade previsto na legislação.
Parágrafo Primeiro – As Assembléias serão convocadas, pelo menos por um terço (⅓) dos votos dos
Contratantes, ou pela Construtora com menção expressa do assunto a tratar, sendo admitido o
comparecimento de procurador que apresentar documento hábil.
Parágrafo Segundo – Na Assembléia, os votos dos condôminos serão proporcionais às respectivas
frações ideais que cada um possuir no Condomínio.
CLÁUSULA VII – Os condôminos presentes decidiram eleger uma COMISSÃO DE
REPRESENTANTES, composta por 07 (sete) membros, a saber:
1.RICARDO RIBEIRO STUDART DA FONSECA, (apto. 1602); 2.ADRIANA CASTELO BRANCO (apto
201); 3.LUCILA ROSA ANDRADE MENDONÇA DE ALBUQUERQUE(apto 502); 4. MARIA ABIGAIL
CIDRÃO CAVALCANTE PASSOS (apto.1501);5. LENA CAVALCANTE DIAS (apto.701); 6.TARCISIO
JOSÉ MOREIRA COELHO (APTO. 1901); 7. FRANCISCO DE LUCENA CABRAL JÚNIOR (apto.
1701)-PRESIDENTE.
que os representarão junto à Construtora, em tudo o que interessar ao bom andamento da construção
do edifício CONDOMÍNIO RENOIR, bem como, os poderes previstos no artigo 61 da Lei n° 4.591/64. A
COMISSÃO, juntamente com a Administradora da Construção, tem poderes para notificar
extrajudicialmente os condôminos inadimplentes a partir de 30 (trinta) dias de atraso.
Parágrafo Único – Até a entrega definitiva do prédio, construído e acabado, os condôminos se reunirão
em Assembléias, podendo por voto de maioria simples, substituir os membros da Comissão de
Representantes que se retirarem ou destituírem pelo voto de dois terços (⅔), aquele(s) que cometer
(em) em culpa.
CLÁUSULA VIII – O Condomínio que ora se constitui por esta Convenção, contrata os serviços da
CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa de direito privado, com foro e sede na Rua Israel
Bezerra, n° 1.100, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 05.528.735/0001-06, representada
neste ato por seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPFMF sob o n° 139.471.253-72, portador do RG n° 4373-D CREA/CE, residente e domiciliado na Avenida
Beira Mar, n° 4.400, apt° 400 DL, Meireles, Fortaleza/CE, para, num prazo mínimo de 36 (trinta e seis) e
máximo de 42 (quarenta e dois) meses, acompanhar e administrar a execução da obra de construção,
ficando a mesma como responsável obrigada a acompanhar o seu andamento de acordo com os
projetos aprovados pelos Órgãos Públicos e dentro das melhores técnicas pertinentes. Em alguns
serviços específicos, poderá para melhor conveniência sublocar, porém, ficando diretamente
responsável.
Parágrafo Primeiro – Os honorários ajustados serão de 12% (doze por cento), estando este percentual
incluído no custo global da obra, cuja base de cálculo será todo e qualquer desembolso necessário à
administração da construção do Edifício até a entrega definitiva das respectivas unidades de
apartamentos aos condôminos.
Parágrafo Segundo – Toda a documentação necessária para a regularização do Condomínio retro, tais
como: Certidões, Averbações, Registros, Escrituras de Remissão de Laudêmio (Aquisição do Domínio
Direto – se houver), Compra e Venda ou Permuta, Divisão Amigável e Convenção Definitiva de
Condomínio, Habite-se, Emolumentos, Taxas, Custas Extras e Judiciais, como também os Impostos
(IPTU, ITBI, etc.), ou quaisquer outras despesas junto aos órgãos competentes, tudo relativo aos
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imóveis objeto deste instrumento, até a entrega definitiva das matrículas por cada apartamento, terão
seus custos rateados e repassados para os condôminos, quando da execução de cada ato, ficando todo
esse procedimento estruturado pelo sistema de divisão proporcional à(s) sua(s) unidade(s),
representado por sua fração ideal.
CLÁUSULA IX – A presente Convenção obriga todos os condôminos, seus sub-rogados e sucessores a
título universal ou singular e somente poderá ser alterada pelo voto de dois terços (⅔) dos que forem ao
tempo da alteração, desde que, não venham a atingir o direito de propriedade dos demais.
CLÁUSULA X – A COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS CONDÔMINOS, com base no parágrafo
1º do artigo 50 da Lei n° 4.591/64, elege a CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa já qualificada
na CLÁUSULA VIII, a bastante procuradora de todos os condôminos a quem delegam poderes para, em
nome do CONDOMÍNIO RENOIR, poder efetuar compras de materiais necessários à obra, contratar
mão de obra ou serviços especializados, receber valores, efetuar pagamento, como também,
representá-lo(s) em juízo ou fora dele, substabelecer, assinar cheques, abrir e movimentar contas em
qualquer instituição financeira na praça de Fortaleza/CE, inclusive retirar o CNPJ junto à Receita
Federal.
CLÁUSULA XI – Desde já fica estabelecido que, por ocasião do término da obra e entrega dos
apartamentos aos condôminos em Assembléia Geral com a participação mínima de dois terços (⅔), esta
Convenção será alterada, estabelecendo-se: a) critérios de escolha do Síndico, Subsíndico, Conselho
Consultivo e respectivos Suplentes; b) normas gerais de uso da propriedade comum e conduto dos
condôminos e familiares; c) regulamentação das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, bem
como, o prazo de convocação, autonomia de deliberação, penalidades aos infratores, etc.; d) despesas
com manutenção e funcionamento do prédio, formas de pagamento e contribuições de condomínio; e)
regimento interno.
CLÁUSULA XII – As partes, considerando o caráter disponível do negócio jurídico representado pelo
presente instrumento de adesão, considerando, ainda, que a relação jurídica entre a CAMERON e o
CONDOMÍNIO é de prestação de serviço e, por fim, que a construção é do tipo a preço de custo, com
fundamento no que prevêem os Arts. 421 e 422, ambos, do CCB/02, que a regra descrita no Art. 32 na
Lei n° 4.591/64, no caso, o depósito do Memorial Descritivo, não será efetivada por deliberação desta
Assembléia, pois as unidades do CONDOMÍNIO não serão disponibilizadas para a venda no Mercado
pelo CONDOMÍNIO INCORPORADOR.
CLÁUSULA XIII – Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com renúncia
expressa a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja, para qualquer ação ou execução
decorrente da aplicação de quaisquer dos dispositivos da presente Convenção.
CLÁUSULA XIV – O início da obra tem sua data limite no dia 13 de maio, sem prejuízo do final da obra,
com anuência da Assembléia.
CLÁUSULA XV – Ficou definido como data para a 1ª Reunião da Comissão, o dia 16 de junho de 2010.
Dra. Valéria Câmara, Diretora Comercial, se pronunciou agradecendo a todos pela demonstração
evidente de credibilidade na Cameron pela forma célere de negociação, sem que ao menos tivesse
sido necessária a confecção de material de vendas nem de lançamento formal, razão pela qual
convidou a todos para ao final da assembléia brindarem ao sucesso de vendas e pedindo a Deus para
continuar abençoando a construção do empreendimento.
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Não havendo mais questionamentos nem colocações, Dr. Câmara, eu por encerrada a presente
reunião, às 20h30min, cuja Ata, eu, ___________________Regina Valéria Mota Câmara, ora redijo e
dou como encerrada, devendo a mesma ser assinada, em ato de concordância, por todos aqueles que
participaram.
Estavam presentes na Assembléia Geral de Constituição e Convenção para Construção do Condomínio
RENOIR, os condôminos abaixo assinados:
Adriana Castelo Branco Ponte de Araújo
Alda Cardoso L. O. Lima
Alessandra de A. V. Marques
Anacleto Gomes Pereira
Apple Admin. De Imóveis
Carlos Alberto Ferreira
Carlos Eduardo Barbosa Ponte
Fábio Farias Ibiapina
Fabiola C. L. Oliveira Correia
Francisco de Lucena Cabral Júnior
Giovanna Mota Câmara
Jairo Masquita Oliveira Filho
João Ricardo Gurgel do Amaral
João Byron de Figueiredo Frota
Lena Cavalcante Dias
Magna Gomes de Souza
Magnu Locações e Met. Ltda
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Marcelio Dantas Lima
Marcos Roberto de Aragão Freire
Maria Abigail Cidrão Cavalcante Passos
Mario Fabricio C. de Oliveira
Pedro Adolfi
Rafael de Sousa Rezende Monti
Ricardo F. Vieira de Melo
Ricardo Ribeiro Studart da Fonseca
Rita Enoy M. Vale Frota
Tarcisio José Moreira Coelho
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Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às dezoito