MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA
EDITAL N°32/UNILA-2010
(Retificado pelo Edital N°001/UNILA-2011 de 24 de janeiro de 2011)
A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), considerando o que dispõe
a Lei Nº. 12.189, de 12 de janeiro de 2010, declara abertas as inscrições ao Processo Seletivo
UNILA-2011, de 06 de dezembro de 2010 até as 23h59min do dia 13 de fevereiro de 2011, para
ingresso em seus Cursos de Graduação, no ano letivo de 2011, a todos os que concluíram ou
estão em vias de concluir o Ensino Médio ou equivalente até o final do segundo semestre de
2010 e a portadores de Diploma de Curso Superior devidamente registrado, que participaram do
Exame Nacional do Ensino Médio do ano 2010 (ENEM-2010) ou excepcionalmente os
participantes do Exame Nacional do Ensino Médio do ano de 2009 (ENEM-2009), na forma
estabelecida nas Portarias do Ministério da Educação nº 109/2009 e nº 807/2010, ou de suas
alterações posteriores. O presente Edital estará disponível, na íntegra, no endereço
www.unila.edu.br
1. DA VALIDADE
Os resultados do Processo Seletivo UNILA-2011, para o qual se abrem inscrições neste Edital,
são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2011, nos cursos
oferecidos na modalidade presencial.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - O processo seletivo de que trata o presente Edital habilitará para admissão à UNILA no
seu semestre inicial, intitulado Primeiro Ciclo de Estudos, comum e obrigatório a todos os
ingressantes em nível de graduação.
2.2 - A inscrição no Processo Seletivo UNILA-2011 será gratuita e realizada somente via
internet.
2.3 - Para realizar a inscrição, o candidato que prestou o ENEM-2010 ou ENEM-2009 deverá
proceder da seguinte maneira:
a) entrar no endereço www.unila.edu.br no período de 06 de dezembro de 2010 até as 23h59min
do dia 13 de fevereiro de 2011.
b) preencher integralmente o formulário de inscrição e fornecer todos os dados solicitados,
inclusive o número de CPF e o número de inscrição ENEM-2010 (excepcionalmente o número
de inscrição do ENEM-2009);
c) imprimir o comprovante de Inscrição.
2.4 - O candidato que não observar o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.
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2.5 - A UNILA não se responsabilizará por solicitações de inscrição no processo seletivo via
internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento
de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a
transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 2.2.c deste Edital.
2.6 - Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade exclusivamente as
Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças
Armadas e Polícia Militar.
2.7 - Para candidatos estrangeiros que realizaram ENEM-2010 (excepcionalmente o ENEM2009) serão considerados documentos a cédula de identidade expedida pelo Ministério das
Relações Exteriores e /ou o Passaporte e a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.8 - Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em Escola Pública, de forma integral ou
parcial, deverão declarar tal situação, visando subsidiar a classificação no Processo Seletivo
UNILA-2011.
2.8.1 - Esta declaração constará do formulário de inscrição e nela o candidato informará
explicitamente a quantidade de séries do ensino médio cursadas com aprovação em Escola
Pública.
2.8.2 – Em caso de aprovação no presente processo seletivo o candidato deverá comprovar tal
declaração por ocasião da matrícula; a não comprovação acarretará a desclassificação do
candidato.
2.9 - A inscrição no Processo Seletivo UNILA-2011 dará ao candidato o direito de optar por um
dos Cursos de Graduação relacionados no Quadro Geral constante do item 3 deste Edital.
2.10 - Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição; caso queira alterar sua inscrição,
deverá enviar e-mail com os dados a serem retificados para [email protected]
2.11 - A confirmação da inscrição contendo os dados informados será feita logo após o
preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.unila.edu.br
2.12 - A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DOS CURSOS E VAGAS
3.1 - No Processo Seletivo UNILA-2011 são oferecidas 300 (trezentas) vagas aos estudantes
brasileiros, distribuídas nos 12 (doze) cursos criados pela UNILA, conforme especificado a
seguir:
Nome do Curso
Grau
Modalidade
Turno*
Vagas
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE
CULTURAL LATINO-AMERICANA
Bacharelado
Educação
Presencial
Vespertino*
25
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS –
ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE
Bacharelado
Educação
Presencial
Matutino*
25
CIÊNCIAS ECONÔMICAS -
Bacharelado
Noturno*
25
Educação
Presencial
2
ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
CIÊNCIAS DA NATUREZA –
BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA
Licenciatura
Educação
Presencial
Noturno*
25
CIÊNCIA POLÍTICA E
SOCIOLOGIA - SOCIEDADE,
ESTADO E POLÍTICA NA
AMÉRICA LATINA
Bacharelado
Educação
Presencial
Vespertino*
25
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E SEGURANÇA
ALIMENTAR
Bacharelado
Educação
Presencial
Vespertino*
25
Bacharelado
Educação
Presencial
Licenciatura
Educação
Presencial
TERRITÓRIO E
NA
AMÉRICA
Bacharelado
Educação
Presencial
HISTÓRIA – DIREITOS HUMANOS
NA AMÉRICA LATINA
Bacharelado
Educação
Presencial
LETRAS
–
EXPRESSÕES
LITERÁRIAS E LINGUÍSTICAS
Bacharelado
Educação
Presencial
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
INTEGRAÇÃO
Bacharelado
Educação
Presencial
ENGENHARIA
RENOVÁVEIS
DE
ENERGIAS
ENGENHARIA
CIVIL
INFRAESTRUTURA
GEOGRAFIA
SOCIEDADE
LATINA
–
DE
Matutino*
25
Matutino*
25
Noturno*
Total – 12 cursos
25
Noturno*
25
Matutino*
25
Vespertino*
25
300
* - O perfil didático-pedagógico da UNILA e a carga horária dos cursos exigem a presença
dos estudantes em atividades curriculares em outro turno, além do indicado no quadro
acima.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - O candidato inscrito no Processo Seletivo UNILA-2011 será avaliado de acordo com seu
desempenho ENEM-2010 ou excepcionalmente no ENEM-2009, conforme sua opção expressa
no formulário eletrônico de inscrição.
4.2 - A Nota Final do candidato no Processo Seletivo UNILA-2011 será calculada utilizando-se
as notas obtidas de 0 a 100 nas provas do ENEM-2010 (excepcionalmente do ENEM-2009) e a
quantidade de séries do ensino médio que o candidato declarou ter cursado com aprovação em
escola pública.
4.3 - As 4 (quatro) provas objetivas do ENEM-2010 (excepcionalmente do ENEM-2009) estão
estruturadas nas seguintes áreas do conhecimento:
I) Prova 1 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes e Educação Física;
3
II) Prova 2 - Matemática e suas Tecnologias: Matemática;
III) Prova 3 - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
IV) Prova 4 - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.
4.4 - O candidato que obteve nota igual a zero em qualquer uma das provas (P1, P2, P3 ou P4)
ou nota inferior a 30 na Prova de Redação será automaticamente excluído do Processo Seletivo
UNILA-2011.
4.5 - Para cada candidato não enquadrado no subitem anterior, será calculada a nota pela média
aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas objetivas e na Redação, ou seja,
NotaEnem = (NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NR) / 5,
onde NP1, NP2, NP3 e NP4 representam as notas obtidas pelo candidato nas respectivas provas
P1, P2, P3 e P4, e NR é a nota obtida na Redação.
4.6 - Para cada candidato será atribuído o Fator Escola Pública (FatorEP) de acordo com a
seguinte regra:
I) FatorEP = 1,20 - para o candidato que declarou ter cursado integralmente, com aprovação,
todo o ensino médio em escola pública;
II) FatorEP = 1,10 - para o candidato que declarou ter cursado, com aprovação, 2 (duas) séries
do ensino médio em escola pública;
III) FatorEP = 1,05 - para o candidato que declarou ter cursado, com aprovação, apenas 1 (uma)
série do ensino médio em escola pública;
IV) FatorEP = 1,0 - para os demais candidatos.
4.7 - A Nota Final de cada candidato no Processo Seletivo UNILA-2011 será calculada
utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = NotaEnem × FatorEP
4.8 - Todos os cálculos citados acima serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a 5.
4.9 - Os candidatos serão classificados, por opção de curso, de acordo com os valores
decrescentes da Nota Final e serão selecionados conforme o número de vagas oferecido para
cada curso.
4.9.1 – Em caso de empate na Nota Final entre candidatos a um mesmo curso, serão
considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que estão apresentados:
I) Maior FatorEP;
II) Maior nota na Redação;
III) Maior nota na prova P1;
4
IV) Maior nota na prova P2;
V) Maior nota na prova P3;
VI) Maior nota na prova P4.
4.9.2 - Persistindo ainda o empate após a aplicação de todos os critérios acima estabelecidos,
terá preferência o candidato mais idoso.
4.10 - A relação de classificados em cada curso será publicada em ordem alfabética na página
da UNILA na internet www.unila.edu.br e será disponibilizada na Secretaria Acadêmica.
4.11 - O candidato selecionado que declarou ter cursado, integral ou parcialmente, com
aprovação, o ensino médio em escola pública, deverá, no ato da matrícula, comprovar tal
declaração através de histórico escolar.
4.11.1 - A não comprovação implicará na desclassificação do candidato.
5. DA MATRÍCULA
5.1 – Os estudantes classificados no Processo Seletivo UNILA-2011, para o primeiro período do
ano letivo de 2011, deverão efetuar a pré-matrícula on-line por meio de formulário disposto no
endereço www.unila.edu.br durante o período informado por ocasião da divulgação dos
resultados.
5.1.1 - Após preencher o formulário o estudante classificado imprimirá o comprovante da prématrícula on-line.
5.1.2 - A realização da pré-matrícula on-line garantirá ao estudante classificado direito à sua
vaga.
5.1.3 Ao apresentar-se na sede da UNILA, o estudante brasileiro deverá entregar, além do
comprovante da pré-matrícula on-line, a documentação prevista no item 5.4 do presente Edital.
5.2 - A confirmação presencial da matrícula em Curso de Graduação deverá ser efetuada no
período estipulado por ocasião da divulgação dos resultados e estabelece o vínculo do aluno
com a Universidade.
5.3 - De acordo com o inciso II do art. 44, da Lei Nº. 9.394/1996, somente poderão ser
matriculados os candidatos classificados que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de
pleno direito a classificação dos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
5.4 - No ato da matrícula inicial, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da seguinte
documentação:
I - documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UNILA-2011;
II - Título de Eleitor e, se for o caso, certidão de quitação das obrigações eleitorais (que pode ser
obtida no sítio do Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.gov.br);
III - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos
do sexo masculino);
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IV - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou
Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente
terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 anos ou mais quando prestou o referido exame,
conforme estabelecido no inciso II do Art. 38, da Lei Nº. 9.394/1996);
V - O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá
satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome completo e endereço da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do
Estabelecimento ou substituto legal;
VI - Quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior,
apresentar documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela
Secretaria de Estado da Educação (Artigo 5º da Resolução CFE/MEC Nº 09/1978);
VII - Quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino, apresentar
Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado;
VIII - Visto Temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para
obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar
de estudante estrangeiro;
IX – Exclusivamente para os candidatos que declararam ter frequentado, parcial ou
integralmente, com aprovação, Escola Pública e foram, dessa forma, classificados no Processo
Seletivo UNILA-2011, a documentação para matrícula deverá comprovar as declarações
efetuadas pelo candidato na inscrição.
5.5 - A falta de um dos documentos relacionados acima (item 5.4) implicará a não efetivação da
matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
5.6 - O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador
para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será
substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
5.7 - A substituição de candidatos referida acima será feita até o preenchimento total das vagas
previstas no Edital do Processo Seletivo UNILA-2011, dentro do limite de prazo estabelecido
no Calendário Escolar; as substituições serão publicadas em www.unila.edu.br , contendo a
relação dos substituintes, e estes também serão comunicados por via postal, através do endereço
contido em seu Requerimento de Inscrição.
5.8 - Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação o
aluno ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de
vaga no curso, junto à Secretaria.
5.9 - O aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa,
a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso
será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo
Seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição; a referida justificativa de não frequência deverá
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ser protocolizada na Secretaria Acadêmica e endereçada à Pró-Reitoria de Graduação da
UNILA até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.
5.10 – Caso hajam vagas remanescentes daquelas alocadas aos candidatos dos países latinoamericanos, estas serão preenchidas pelos candidatos selecionados conforme as regras
estabelecidas neste edital.
5.11 - No ato da matrícula não será permitida a troca de turno ou de curso pelos candidatos
classificados no Processo Seletivo.
5.12 - Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase
concluída em outra Instituição de Ensino Superior, poderão apresentar pedido de validação de
disciplina(s), se for o caso, junto à Pró-Reitoria de Graduação da UNILA, nos termos da
legislação vigente e no período estipulado.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 - Fica a UNILA autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM-2010 e excepcionalmente ENEM-2009 - obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de
classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo UNILA-2011.
6.2 - Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que,
comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UNILA-2011, tiver usado documentos e/ou
informações falsas ou outros meios ilícitos.
6.3 - A UNILA divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos
Oficiais sobre o Processo Seletivo UNILA-2011.
6.4 - A relação oficial dos candidatos classificados, por curso, constando nome e número de
inscrição do candidato, será divulgada por meio da internet, no endereço www.unila.edu.br
6.4.1 - O boletim de desempenho individual neste processo seletivo será disponibilizado no sítio
www.unila.edu.br , por meio do link específico do Processo Seletivo UNILA-2011.
6.5 - Em caso de mudança de endereço até a divulgação do resultado do Processo Seletivo
UNILA-2011, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo endereço completo,
informando também seu respectivo número de inscrição no processo seletivo e CPF, por meio
de mensagem eletrônica para [email protected] ; se essa alteração ocorrer após a
divulgação do resultado final pela UNILA, o candidato deverá fazer essa comunicação no
momento da efetivação da matrícula.
6.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo Pro Tempore.
Foz do Iguaçu, 03 de novembro de 2010.
HÉLGIO TRINDADE
Reitor Pro Tempore da UNILA
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