INSTRUÇÃO DE TRABALHO
IT.11/1
Recolha de Volumosos, Verdes e Resíduos de Limpeza Urbana
1. OBJETIVO E ÂMBITO – Assegurar a recolha de resíduos volumosos e verdes
provenientes dos Munícipes e os decorrentes das atividades desenvolvidas pelo DAE,
promovendo o seu transporte a destino adequado.
2. SIGLAS
CMO – Câmara Municipal de Oeiras
DAE – Departamento de Ambiente e Equipamento
DVM – Divisão de Viaturas e Máquinas
EO – Encarregado Operacional
PC – Parque de Caixas
FC – Ficha de Controlo
3. INSTRUÇÃO
A recolha de resíduos volumosos e verdes é efetuada de forma manual e/ou mecânica, com
recurso a ferramentas manuais e veículos pesados de caixa aberta dotados ou não de grua
com garra específica para o efeito, bem como veículos ligeiros de mercadorias de caixa aberta.
Podem ainda ser utilizados outros meios mecânicos a definir conforme as necessidades e
disponibilidades.
Esta recolha será realizada em dois horários distintos:

06H45 – 12H45

16H00 – 22H00
Encontra-se prevista uma pausa de 30 minutos no decurso da jornada de trabalho, devendo
esta ocorrer, preferencialmente, no período compreendido entre as 9h30 e as 10h00, no
horário da manhã, e no período compreendido entre as 19h00 e as 19h30, no horário da tarde.
Por motivos inerentes ao serviço poderá o Encarregado Operacional estipular um outro período
entre o qual se deverá cumprir essa mesma pausa.
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3.1 – Início da Atividade
Os trabalhadores dão entrada nos respetivos locais de trabalho (parque de viaturas no caso
dos condutores e secções de limpeza urbana no caso dos outros elementos da viatura), no
início do período de trabalho, registando a presença nas formas previstas e disponíveis para o
efeito (relógio biométrico ou folha de presença).
Após registo de presença, dirigem-se aos balneários, procedendo à troca da roupa própria
pelos equipamentos de proteção individual (EPI’s) disponibilizados e identificadores da CMO,
nomeadamente, calças, camisolas, casacos, impermeáveis, botas de biqueira de aço (exceto
nos casos medicamente atestados em como não podem utilizar) e demais elementos de
proteção individual, como sejam luvas e outros.
O condutor dirige-se à portaria do parque de viaturas de forma a proceder ao levantamento da
chave da viatura que lhe foi atribuída para a realização das tarefas, executando o
preenchimento do registo de movimentos de chaveiro disponibilizado pelo elemento de
segurança do parque.
Posteriormente, dirige-se à viatura, realizando todas as verificações necessárias da mesma, a
saber: inspeção visual (danos, ou fugas visíveis de fluídos), verificação de níveis, luzes, pneus,
nível de combustível, documentos do veículo e elementos de segurança (triângulo, colete
refletor e extintor, rede de cobertura da carga).
Quaisquer anomalias deverão ser registadas no relatório de viagem, bem como dar origem a
uma abertura de obra na DVM no sentido da sua reparação.
Terminadas estas verificações, o condutor dirige a viatura até à secção onde irá buscar os
coadjuvantes para as recolhas no dia em questão.
Chegada a viatura à secção, os coadjuvantes deslocam-se para esta, munidos das ferramentas
necessárias à realização do trabalho (pás, vassouras, forquilhas, e outras que se entendam
necessárias), bem como da ficha de controlo correspondente à atividade que irão levar a cabo
e dos pedidos de recolha recebidos.
3.2 – Operação de Recolha
No decurso da atividade, o condutor da viatura efetua a paragem junto aos resíduos a recolher
no estrito cumprimento das regras do código da estrada, procedendo à sinalização dos
trabalhos.
No caso de a recolha ser realizada com recurso a grua, deverá ser assegurado que ninguém
(trabalhadores ou transeuntes) atravessa o raio de ação da mesma, nem se posiciona debaixo
desta, enquanto se encontrar carga elevada.
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Anteriormente à recolha realizada com recurso a grua deverá ser verificada a zona no plano
aéreo (para garantir que ao operar a grua não se atingem cabos aéreos, postes, ou outros) e
no plano do solo, nomeadamente, no que se refere aos pontos de assentamento da ponte
estabilizadora da grua; a utilização desta é de carácter obrigatório sempre que se utiliza a grua.
Na operação da grua, os coadjuvantes ajudam às manobras do operador da grua através de
indicações verbais ou gestuais.
Compete ao condutor assegurar o correto acondicionamento da carga de acordo com o código
da estrada e as regras de segurança rodoviária.
Os coadjuvantes deverão, no decurso do parágrafo anterior, proceder à deposição da carga de
acordo com as indicações do condutor.
De forma a acondicionar a carga, os coadjuvantes poderão posicionar-se, quer ao nível do
solo, quer no interior da caixa de carga, nos espaços vazios (não deverão, no entanto,
suportar-se em cima de resíduos já contidos na caixa de carga).
No caso de a recolha ser realizada com recurso a grua, a carga deverá ser acondicionada com
recurso a esta.
O acondicionamento da carga deverá ter em linha de conta as várias frações de resíduos a
recolher, sendo que deverá verificar-se a separação possível no interior da caixa de carga
entre os vários tipos de resíduos recolhidos.
A rota que a viatura deverá percorrer será definida pelo condutor, com o auxílio dos
coadjuvantes, para que a mesma seja o mais eficiente possível, devendo para o efeito ser
tomadas em linha de conta as seguintes condicionantes: localizações dos pedidos de recolha,
menor distância entre os mesmos, trânsito, entre outros.
De forma a deslocar-se entre pontos de recolha, caso os mesmos sejam próximos (numa
ordem de grandeza de até 80 metros), os coadjuvantes poderão fazer-se deslocar a pé; caso a
distância a percorrer seja superior à anteriormente referida, deverão deslocar-se na cabine da
viatura.
Em momento algum será permitida a deslocação no interior da caixa de carga.
Após terminada a recolha dos resíduos existentes num ponto, deverá proceder-se à varredura
do local e acondicionamento e recolha dos resíduos resultantes (caso tal se verifique
necessário) e ser preenchida a Ficha de Controlo N.º 20 - Registo Diário de Recolha de
Resíduos Volumosos - Mod. DHPA-30.
Caso se verifique que a quantidade de resíduos a recolher é superior ao definido, deverá ser
registado na correspondente a Ficha de Controlo N.º 20 - Registo Diário de Recolha de
Resíduos Volumosos - Mod. DHPA-30, bem como informado, via telefone, o EO responsável
pelo serviço, para que este inicie os procedimentos adequados à situação.
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Posteriormente a esta informação por parte da equipa de recolha, o EO desloca-se ao local de
forma a realizar uma medição de serviço, nomeadamente, no que se refere aos meios a alocar
para a recolha em questão, estimando o valor do serviço de acordo com os valores
referenciados na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
Este valor é comunicado ao detentor dos resíduos, sendo a recolha realizada ou não, conforme
a decisão do mesmo sobre a aceitação de pagamento dos valores.
Deverão ainda ser referenciados todos os resíduos depositados (abandonados) que não sejam
recolhidos por serem de outra fração que não a que se encontra a ser recolhida no dia em
questão; para o efeito deverá ser utilizada a mesma a Ficha de Controlo N.º 20 - Registo Diário
de Recolha de Resíduos Volumosos - Mod. DHPA-30.
No decurso das atividades, caso a equipa de recolha encontre resíduos depositados fora dos
equipamentos de deposição, deverá ser promovida pela equipa a limpeza dos mesmos,
procedendo, por ordem, à sua deposição no interior dos equipamentos, caso estes os
comportem, ou proceder à sua recolha caso os equipamentos de deposição possuam a sua
capacidade máxima colmatada ou não se destinem aos resíduos em questão, ou deverá
proceder-se à sua arrumação ordeira, caso não seja possível proceder à sua deposição ou
recolha.
3.3 – Operação de Descarga
É da responsabilidade do condutor aferir quando a viatura atingiu a sua capacidade máxima de
carga, de acordo com a tara do veículo, ou a volumetria dos resíduos depositados na caixa de
carga, os quais nunca deverão ultrapassar os limites desta.
Atingida esta capacidade, deverá a equipa dirigir-se ao local de descarga: Tratolixo ou Parque
de Caixas, conforme o que estiver estipulado superiormente como opção de local de descarga.
Caso a equipa proceda à descarga nas instalações da Tratolixo, deverá cumprir na íntegra as
normas de acesso ao local estipuladas por essa entidade, de conhecimento prévio, ou as que,
no dia, foram informadas pelos trabalhadores da mesma.
Deverá ser recolhido na portaria o talão de pesagem da viatura, sendo registados no verso
deste a matrícula da viatura e a fração de resíduos descarregados.
Estes talões serão entregues ao EO responsável no final de cada dia.
Nas descargas em PC’s, deverá a equipa proceder à descarga seletiva dos resíduos,
procurando que a contaminação de cada fração de resíduos após descarga seja mínima ou
nula. Compete a cada equipa zelar pela manutenção do bom estado geral (limpeza,
organização) dos pontos de descarga existentes nos PC’s no decurso da operação de
descarga.
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Após a descarga, caso o tempo assim o permita, deverão ser retomadas as recolhas a partir do
último ponto recolhido, repetindo-se os procedimentos.
3.4 – Conclusão da Atividade de Recolha
Terminadas as recolhas e respetivas descargas, deverá proceder-se nas oficinas municipais à
limpeza da viatura, nomeadamente a viatura da caixa, caso tal se justifique, bem como ao
reabastecimento da viatura com combustível.
A viatura deverá posteriormente ser parqueada no parque municipal, e o condutor preenche o
relatório de viagem entregando de seguida a chave da mesma na portaria do parque.
No final do período de trabalho, deverão os trabalhadores dirigir-se aos balneários e efetuar a
sua higiene pessoal, realizando seguidamente o registo de assiduidade.
Não poderão os trabalhadores fazer-se deslocar no final do horário de trabalho envergando
ainda os EPI´s com a identificação do Município.
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Nome do Processo: - Câmara Municipal de Oeiras