CONCURSO SEBRAE/TO N.º 001/2015
1.
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DA CONVOCAÇÃO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS – SEBRAE/TO,
sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista
o que consta do processo DOCFLOW nº 8974/2015, torna público, para conhecimento de quantos
possam se interessar, que se fará realizar licitação na modalidade CONCURSO para o 1º CONCURSO
FOTOGRÁFICO DO SEBRAE/TO com o tema “PEQUENOS NEGÓCIOS: O MEU SONHO TRANSFORMA
O TOCANTINS!”, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema
SEBRAE, publicado no DOU Nº 100 de 26/05/11, e de acordo com as condições estabelecidas neste
Regulamento, que será disponibilizado na página eletrônica do SEBRAE/TO.
1.1 Este concurso será composto das seguintes fases:
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
Lançamento do Concurso;
Inscrição;
Julgamento das fotografias;
Divulgação do Resultado;
Premiação.
1.2 As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no período de 28 de agosto a 30 de outubro de
2015, por meio de envio das fotos e formulários específicos, para o endereço da sede do
SEBRAE/TO: Quadra 102 Norte, Avenida Lo-04, Número 01, Plano Diretor Norte, Palmas/TO –
CEP: 77.006-006, obedecendo o seguinte calendário:
Etapa
Lançamento do I Concurso Fotográfico do SEBRAE/TO
Período de inscrições
Julgamento das fotografias – Fase I
Julgamento das fotográficas – Fase II
Divulgação dos resultados
Data
28/08/2015
28/08/2015 a 30/10/2015
09/11/2015 a 13/11/2015
16/11/2015 a 19/11/2015
30/11/2015
1.3 Os
interessados
poderão
obter
este
edital
no
site
concursosebraedefotografia.com.br,
pelo
endereço
[email protected] ou pelo telefone (63) 3219-3313.
2.
do
SEBRAE/TO
eletrônico
DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é selecionar e premiar as melhores fotografias com o tema
“PEQUENOS NEGÓCIOS: O MEU SONHO TRANSFORMA O TOCANTINS!”.
2.2 Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
2.2.1 Anexo I – Ficha de Inscrição por Fotografia Inscrita;
2.2.2 Anexo II – Termo de Cessão de Direitos Autorais e de direito de Imagens;
2.2.3 Anexo III – Termo de Autorização para Utilização de Nome e Imagem.
3.
3.1
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Concurso, poderão participar os
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fotógrafos profissionais ou amadores que sejam pessoas físicas, de nacionalidade brasileira ou
naturalizada, maiores de 18 (dezoito) anos, que residam, trabalhem ou estudem no território
nacional.
3.2
4.
4.1
Não poderão participar deste Concurso:
3.2.1
Pessoas jurídicas;
3.2.2
Empregados ou dirigentes, bem como ex-empregados ou ex-dirigentes, de quaisquer
das entidades ao Sistema SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes últimos até 180
(cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão, de acordo com o art. 39 do
Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas por meio do preenchimento de formulários específicos
presentes nos Anexos I, II e III deste edital, disponibilizados no site
concursosebraedefotografia.com.br e enviadas via Correios no período de 28 de agosto a 30
de outubro de 2015.
a) Todos os dados do formulário deverão ser preenchidos corretamente;
b) A foto deverá ser enviada gravada em CD ou DVD em extensão JPG, tamanho 20x30cm,
com 300 DPIs;
c) Para efetivar a inscrição, o participante deverá declara-se ciente e de acordo com o
regulamento do Concurso e com o Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Direito de
Imagem;
d) Após a inscrição concluída, o participante receberá no seu e-mail pessoal cadastrado, um
link para validação da inscrição;
e) Serão consideradas as inscrições somente do período acima informado, considerando-se
a data de postagem.
4.1.1 Cada participante pode enviar quantas fotos desejar sobre o tema, desde que sejam
inéditas e não tenham sido publicadas em nenhum meio de comunicação ou expostas
anteriormente. Mas para cada foto enviada, o participante deverá preencher um
formulário diferente.
5.
5.1
DOS TRABALHOS
Serão considerados apenas os trabalhos inéditos ao público.
a) Todas as fotografias concorrentes devem vir acompanhadas de um texto descrevendo
detalhadamente o local onde a foto foi tirada e quais pessoas foram fotografadas, por
exemplo: Estado, cidade, municípios, comunidade, fazenda, parque ecológico.
5.2
Não serão consideradas, para efeito de seleção, as imagens:
a) Fotos que retratem trabalho e exploração infantil;
b) Já premiadas ou expostas em outros concursos;
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c) Imagens compostas, sobrepostas e/ou manipuladas digitalmente ou com qualquer outro
artifício que altere sua autenticidade.
6.
DA COMISSÃO JULGADORA
6.1
A Comissão Julgadora será composta por 04 (quatro) profissionais da área de comunicação do
SEBRAE/TO e 01 (um) fotógrafo renomado.
6.2
A Comissão Julgadora tem total autonomia e liberdade de escolha, não cabendo nenhum
recurso ou impugnação contra as decisões referentes às fotos selecionadas, sendo suas
decisões irreversíveis, soberanas e irrecorríveis.
7.
7.1
DA SELEÇÃO
O processo de seleção dos premiados compreenderá às seguintes fases:
7.1.1
Fase I - CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR: nesta primeira fase, que não envolverá qualquer
premiação aos participantes, serão analisadas as fotografias concorrentes, o que
resultará na primeira triagem das fotos a serem consideradas para a premiação. O
critério principal desta etapa será o de selecionar as 48 (quarenta e oito) melhores fotos
inscritas.
Fase II – CLASSIFICAÇÃO FINAL: nesta segunda fase, dentre as fotos selecionadas na Fase
I, serão escolhidas as 24 (vinte e quatro) melhores fotos. Sendo que as 12 primeiras
receberão uma premiação no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) em dinheiro e certificado
de participação.
7.1.2
7.2
Serão selecionadas apenas as fotos que atenderem às normas do Regulamento, sendo as
demais automaticamente desclassificadas. Os critérios de seleção serão:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
8.
8.1
9.
9.1
Originalidade
Criatividade
Beleza
Receptividade do público
Adequação ao tema
Qualidade técnica
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os participantes selecionados serão notificados por e-mail, com a respectiva classificação, até
o dia 30 de novembro de 2015. Os nomes dos vencedores serão divulgados em um anúncio,
nessa mesma data, no site concursosebraedefotografia.com.br.
DA PREMIAÇÃO
As fotos vencedoras serão apresentadas no portal do SEBRAE/TO e ficarão expostas na sede do
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS –
SEBRAE/TO, em Palmas - TO.
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9.2
O pagamento dos prêmios será feito por transferência bancária ou depósito em conta.
9.3
Embora o participante possa concorrer com mais de uma foto, não poderá acumular prêmios.
10.
DA IMPUGNAÇÃO AO ISNTRUMENTO CONVOCATÓRIO
10.1 Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o início das inscrições. Não impugnado, preclui toda matéria nele
constante, conforme o disposto no § 2º, do art. 13 do Regulamento de Licitações e de
Contratos do Sistema Sebrae.
10.1.1 A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Especial de Licitação, em documento
original com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciaram,
OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO na Quadra 102 Norte, Rua LO-04, Número 01 –
Plano Diretor Norte – Palmas/TO, CEP. 77.006-006, no setor de Licitações.
10.1.2 As respostas às impugnações serão divulgadas via e-mail e disponibilizará no site
concursosebraedefotografia.com.br.
10.2 As impugnações apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.
10.3 As impugnações não terão efeito suspensivo.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1 O julgamento do resultado deste Concurso será submetido à homologação da Autoridade
Superior do SEBRAE/TO.
11.2 O SEBRAE/TO poderá cancelar a presente licitação, antes da premiação, por motivo
justificado, conforme previsto no art. 40, do Regulamento de Licitações e de Contratos do
Sistema SEBRAE, sem que em decorrência desta medida tenha os participantes o direito à
indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
12.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes deste Concurso onerarão verbas próprias do SEBRAE/TO,
consignadas em seu orçamento próprio, assim distribuído:
Projeto: Qualidade na Gestão dos pequenos negócios e fomento ao empreendedorismo;
Ação: Movimento Compre do Pequeno Negócio.
13.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 A prática de atos ilícitos, em quaisquer das etapas do procedimento licitatório,
implicará na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de
Contratos do Sistema Sebrae (arts. 31 e 32).
14.
DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
14.1 Os vencedores deste concurso farão constar declaração de que tratará da questão dos
direitos autorais e de imagem, conforme constante no Anexo II e III deste Edital,
estabelecendo:
14.1.1 A cessão, total e definitiva dos direitos autorais e de imagem das fotos
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vencedoras em decorrência do concurso, cabendo ao SEBRAE/TO sua utilização
sem que para isso esteja obrigado a remunerar, sob qualquer aspecto, os
vencedores, mesmo após a vigência do concurso.
15.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Ao encaminhar a fotografia os participantes estarão de acordo com todas as regras deste
Regulamento, às quais estarão vinculados automaticamente.
15.2 Todos os participantes, ao se inscreverem, cedem de forma não onerosa ao SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, todos
os direitos de autor sobre as obras apresentadas no concurso. O material poderá ser
reproduzido (total ou parcialmente), exposto de forma física e/ou digital e ter sua utilização,
direta ou indireta, por meio de inúmeros meios de exibição, sem fins comerciais.
15.3 Todas as obras inscritas e as premiadas serão incorporadas ao acervo do SERVIÇO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, e poderão ser
utilizadas pelo SEBRAE/TO nas atividades ligadas aos objetivos e missão da instituição, sem
qualquer remuneração dos autores, sendo assegurado o crédito a essas imagens.
15.4 Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos
autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, e permitindo o uso das imagens pelo
SEBRAE/TO, em mídias eletrônicas e impressas.
15.5 Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, que o SEBRAE/TO poderá utilizar, fruir e
dispor, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de
veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservadas as menções
aos nomes dos fotógrafos.
15.6 As fotos não serão devolvidas. Ao participar, os autores das fotos premiadas no concurso
aceitam e autorizam a divulgação de seus nomes, imagens, vozes e fotos, bem como a
utilização dos mesmos, gratuitamente, e por prazo indeterminado, para fins de publicações,
materiais didáticos, eventos institucionais, ilustração de site ou qualquer outra forma de
divulgação do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
TOCANTINS – SEBRAE/TO, eletrônica ou impressa, para cumprimento integral dos objetivos do
concurso, conforme entenda o ÓRGÃO PROMOTOR.
15.7 Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos
participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos.
15.8 Os participantes serão os únicos responsáveis pelas informações que fornecerem no âmbito
deste concurso, pelas declarações que prestarem, pela utilização indevida de direitos autorais e
conexos dos trabalhos enviados, quando utilizarem direitos de terceiros de forma não
autorizada, respondendo integralmente por eventuais danos causados aos terceiros envolvidos.
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15.9 Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Julgadora, de conformidade
com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, publicado no DOU de
26/05/11, e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
15.10 Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser
encaminhadas ao e-mail [email protected].
15.11 O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da
Organização, a desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita(s), e, consequentemente, do
respectivo participante.
Palmas, 28 de agosto de 2015.
Comissão Especial de Licitação
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ANEXO - I
CONCURSO Nº 001/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO POR FOTOGRAFIA INSCRITA
Título da fotografia:___________________________________________________________
Dados da Fotografia (Local, nomes, pessoas, etc): __________________________________
Nome:______________________________________________________________________
RG:_________________________________ CPF:__________________________________
Profissão:___________________________________________________________________
Entidade vinculada:___________________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________________________
Dados pessoais
End.:_______________________________________________________________________
Bairro:__________________________Cidade:_____________________________________
UF:____________________________ CEP:_______________________________________
Telefone Fixo: (____) __________________ Telefone Celular: (____) __________________
Declaro ser o detentor dos direitos autorais do trabalho inscrito por mim e que tomei
conhecimento do Regulamento do Concurso Fotográfico “PEQUENOS NEGÓCIOS: O MEU
SONHO TRANSFORMA O TOCANTINS!” e seus anexos, aceitando assim suas condições.
Local e data:_________________________________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________________
Esta ficha pode ser reproduzida.
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ANEXO - II
CONCURSO Nº 001/2015
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE DIREITO DE IMAGENS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado o ÓRGÃO
PROMOTOR do CONCURSO FOTOGRÁFICO PEQUENOS NEGÓCIOS: O MEU SONHO TRANSFORMA O
TOCANTINS!”, promovido e organizado pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DO ESTADO DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, inscrito no CNPJ sob o número 25.089.962/0001-90,
localizado na Quadra 102 Norte, Avenida LO04, Número 01, Plano Diretor Norte, Palmas, Tocantins,
doravante
designado
CESSIONÁRIO,
e
de
outro
lado
o
_________________________________________________________________________,
nacionalidade ____________________________, estado civil____________________, portador da
Carteira de Identidade nº _______________, Estado emissor__________________, e do CPF nº
_____._____._____-____,
residente
e
domiciliado
______________________________________________________________________,
doravante
designado CEDENTE, resolvem firmar a presente, CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DE DIREITO DE
IMAGENS, que envolve os trabalhos artísticos na categoria FOTOGRAFIA, do concurso supracitado,
que tem por objetivo retratar o tema: PEQUENOS NEGÓCIOS: O MEU SONHO TRANSFORMA O
TOCANTINS!”, por meio de linguagem fotográfica que se regerá pelos termos e cláusulas a seguir
discriminados.
I – DO OBJETO
Cláusula 1ª – O CEDENTE é o legítimo titular de direitos autorais sobre as FOTOGRAFIAS inscritas,
que rubricada por ele constituem parte integrante do presente contrato, doravante designadas
simplesmente FOTOGRAFIAS, podendo, pois, delas dispor, a qualquer título, inclusive cedê-las.
Cláusula 2ª – O CEDENTE cede em caráter definitivo e NÃO ONEROSO à CESSIONÁRIA, todos os
direitos patrimoniais que lhe são inerentes às FOTOGRAFIAS, inscritas e anexas.
Cláusula 3ª – o SEBRAE/TO não se responsabilizará pelo uso de imagem das pessoas fotografadas,
cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como
responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
II – DAS GARANTIAS DO OBJETO
Cláusula 4ª – O CEDENTE declara que sobre as FOTOGRAFIAS, objeto desta cessão, não pairam
quaisquer ônus ou contratos que impeçam a presente cessão, respondendo, ainda, pela originalidade
das mesmas, ou seja, as fotografias não foram publicadas em nenhum meio de comunicação ou
expostas anteriormente.
Parágrafo Único – O CEDENTE será responsável frente à CESSIONÁRIA e/ou a TERCEIROS por
perdas e danos a que der causa, decorrentes do inadimplemento desta cláusula.
III – DOS MODOS DE FIXAÇÃO E DO LUGAR
Cláusula 6ª – Por esta cessão fica a CESSIONÁRIA habilitada, a utilizar as FOTOGRAFIAS para a
impressão do calendário e em outras publicações do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, com os devidos créditos para seus autores,
bem como em todas as publicações por todos os formatos existentes, podendo fixá-las, em
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quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, mas não se limitando a CD-ROM, Vídeo, e book,
audiolivro, podendo ainda utilizá-las através de download de arquivos digitais, disponibilizá-las na
Internet, utilizá-las para aulas não presenciais, para a inclusão em sistemas de e-learning, podendo
adotar todos os meios de reprodução, disponibilização e transmissão de dados, inclusive via SMS, e
como inclusão em banco de dados da entidade.
Parágrafo Único – As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações,
podendo a CESSIONÁRIA fazê-los a seu livre critério, e ainda divulgá-las em seus materiais
publicitários, banners e outdoors ou qualquer outro meio de divulgação disponível, podendo ainda
utilizá-las por quaisquer outros meios e veículos de comunicação conhecidos até a data de
assinatura da presente avença.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Cláusula 7ª – O CEDENTE compromete-se a entregar as fotografias, na versão colorida, gravada em
CD na extensão JPG, com 300 DPIs, no tamanho 20 cm x 30 cm, identificado com o título e o nome do
autor à CESSIONÁRIA.
Cláusula 8ª – O CEDENTE concorda que havendo necessidade de modificações, secções ou qualquer
outra modificação que impliquem na alteração visual das FOTOGRAFIAS entregues, a CESSIONÁRIA
poderá fazê-lo, sem que haja remuneração, devendo esta última, entretanto apresentar as
modificações a serem feitas para prévia aprovação.
Parágrafo Único – As adaptações necessárias e indispensáveis a sua utilização técnica, tais como
resolução, brilho, tamanho e até cor não são consideradas modificações das fotografias e,
portanto, não estão sujeitas a qualquer aprovação prévia do CEDENTE.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Cláusula 9ª – A CESSIONÁRIA obriga-se a manter a integridade das FOTOGRAFIAS utilizando-as de
maneira íntegra, podendo proceder a alterações ou modificações exclusivamente nos termos da
cláusula 9ª e seu parágrafo único.
Cláusula 10ª – A CESSIONÁRIA obriga-se a promover a defesa das FOTOGRAFIAS contra violações de
terceiros.
VI – DO PRAZO DA CESSÃO
Cláusula 11ª – A presente cessão é definitiva e se faz em caráter irrevogável e irretratável.
VII – DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula 12ª – Pela natureza desta cessão, poderá a CESSIONÁRIA, a qualquer tempo, e a seu
critério, transferir os direitos aqui cedidos para outras Administrações Regionais do SISTEMA SEBRAE.
VIII – DA SUCESSÃO
Cláusula 13ª – As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título, a
respeitarem integralmente os termos e condições estipulados neste contrato.
IX – DO JUÍZO ARBITRAL
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Cláusula 14ª – As partes poderão instalar Juízo Arbitral, nos termos da legislação aplicável, para
resolver omissões ou desavenças surgidas do presente contrato.
X – DO FORO
Cláusula 16 – Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO, para dirimir eventuais litígios oriundos do
presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes a presente avença, em duas vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas que também a subscrevem, para os fins da lei.
_______________________________________________________________
Cidade do inscrito, dia/mês de 2015.
________________________________________________________________
Assinatura do CEDENTE
_________________________________________________________________
CPF do CEDENTE
Testemunhas:
1) _________________________________________________________________
2) __________________________________________________________________
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ANEXO - III
CONCURSO Nº 001/2015
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE NOME E IMAGEM
Eu,_______________________________, estado civil, _________________, profissão, _________,
residente
à
_____________________________,
nº
______,
complemento,
______________________, na cidade de __________________, no estado de ______, portador da
cédula de identidade RG ______________, inscrito no CPF sob nº ______, AUTORIZO o uso da minha
imagem e nome em todo e qualquer material (ex.: fotos, documentos e outros meios de
comunicação), para fins de ampla divulgação do SEBRAE/TO dentro e fora (externa) das suas
dependências e que sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso
interno da empresa.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima
mencionada em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em
destaque, das seguintes formas:
(i)
outdoor;
(ii)
busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc);
(iii)
folder de apresentação;
(iv)
anúncios em revistas e jornais em geral;
(v)
home page;
(vi)
cartazes;
(vii)
back-light;
(viii)
mídia eletrônica (painéis, videotapes, televisão, cinema, entre outros)
Desse modo, por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que AUTORIZO, livre e
espontaneamente, o uso acima descrito sem que nada possa ser reclamado a título de direitos
conexos à minha imagem ou a qualquer outro, bem como assino a presente autorização em 02
(duas) vias de igual forma e teor.
Palmas, xx de xxxxx de 2015.
__________________________
Nome
Download

Edital - I Concurso Fotográfico do SEBRAE Tocantins