b2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Publicações legais Exercício: 2013 Mês: Dezembro ATIVO ESPECIFICAÇÃO ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL CRÉDITOS A CURTO PRAZO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEMAIS CRÉDITOS OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO ESTOQUES ALMOXARIFADO ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO CRÉDITOS A LONGO PRAZO PASSIVO Exercício Atual Exercício Anterior 2.962.003,00 1.441.702,14 1.441.702,14 1.460.400,05 909.443,63 550.555,47 400,95 0,00 51.734,86 0,00 458,13 0,00 0,00 48.599,18 2.677,55 8.165,95 8.165,95 9.997.887,99 2.338,31 2.338,31 1.687.703,01 996.317,05 996.317,05 634.742,67 0,00 634.742,67 0,00 0,00 56.643,29 0,00 3.741,09 0,00 0,00 49.661,58 3.240,62 0,00 0,00 9.405.163,90 0,00 0,00 1.000,00 0,00 BENS MÓVEIS 1.994.573,82 2.571.761,21 BENS IMÓVEIS 7.999.975,86 7.245.565,41 0,00 -412.162,72 INVESTIMENTOS (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS ESPECIFICAÇÃO PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSIST. CP PESSOAL A PAGAR ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CP OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO PASSIVO NÃO-CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSIST. LP ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO TOTAL DO PASSIVO ESPECIFICAÇÃO RESULTADOS ACUMULADOS TOTAL 12.959.890,99 1.444.379,69 11.515.511,30 1.003.298,76 PASSIVO FINANCEIRO 10.089.568,15 PASSIVO PERMANENTE ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 1.275.413,81 0,00 Saldo dos Atos Potenciais Passivos Saldo dos Atos Potenciais Ativos Nota: A diferença a menor para os bens móveis do exercício anterior para o ano da demonstração ocorreu pelo fato da confrontação contábil com o setor de patrimônio. Na confrontação contábil com o setor de patrimônio não pode-se verificar existência de bens com registro de depreciação. O registro de obrigações potenciais refere-se a contratos da entidade com terceiros ainda não executados. O valor de Pessoal a Pagar do Passivo Circulante corresponde a obrgações de adicional de férias reconhecidas por competência. Ascanio Antonio de Paula Prefeito Municipal PORTARIA N° 126/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SANTINHO BATISTA DANTAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 15/12/2015 a 13/01/2016, referente ao período aquisitivo de 12/02/2014 à 11/02/2015, ao Servidor SANTINHO BATISTA DANTAS, inscrito na CI/RG sob n.º 146.979-4 SSP/PR e CPF sob n.º 190.391.669-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA NÍVEL III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 127/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 16/12/2015 a 14/01/2016, referente ao período aquisitivo de 10/03/2014 à 09/03/2015, à Servidora ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrita na CI/RG sob n.º 8.004.264-7 SSP/PR e CPF sob n.º 037.242.649-25, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 128/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSÉ ALVES DE MORAIS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 17/12/2015 a 15/01/2016, referente ao período aquisitivo de 06/06/2014 à 05/06/2015, ao Servidor JOSÉ ALVES DE MORAIS, inscrito na CI/RG n.º 3.171.645-4 SSP/PR e CPF n.º 427.992.879-72, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA NÍVEL IV, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 129/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EVAIR DIAS AGUIAR. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015 a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 01/01/2015 à 31/12/2015, ao Servidor EVAIR DIAS AGUIAR, inscrito na CI/RG sob nº 4.209.077-8 SSP/PR e CPF sob nº 617.731.319-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ADVOGADO, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 130/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ANGELO APARECIDO DEGAN. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015 a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 04/06/2014 a 03/06/2015, ao Servidor ANGELO APARECIDO DEGAN, inscrito na CI/RG sob n.º RG n.º 7.848.3091 SSP/PR, CPF n.º 036.047.709-71, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ADVOGADO TRIBUTARISTA, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 131/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CAMILA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015 a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 11/03/2014 à 10/03/2015, à Servidora CAMILA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, inscrita na CI/RG n.º 10.728.052-9 SSP/ PR e CPF n.º 082.415.329-46, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSORA TÉCNICA COM 2º GRAU COMPLETO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 132/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILVANIA APARECIDA CANO DA SILVA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015 a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 18/02/2014 à 17/02/2015, à Servidora SILVANIA APARECIDA CANO DA SILVA, inscrita na CI/RG sob n.º 6.190.039-0 SSP/ PR e CPF nº 843.750.789-87, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSORA DE ADMINISTRAÇÃO DE ATENDIMENTO A IDENTIFICAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 133/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIMONE ALVES DE LIMA PEREIRA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2015 a 20/01/2016, referente ao período aquisitivo de 21/06/2013 à 20/06/2014, a Servidora SIMONE ALVES DE LIMA PEREIRA, inscrita na CI/RG sob n.º 9.810.724-0 SSP/PR e CPF sob n.º 059.928.949-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 134/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA LOURDES RODRIGUES DA SILVA A. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 28/12/2015 a 26/01/2016, referente ao período aquisitivo de 05/04/2014 à 04/04/2015, a Servidora MARIA LOURDES RODRIGUES DA SILVA, inscrita na CI/RG sob n.º 5.907.523-3 SSP/PR e CPF sob n.º 787.319.419-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 135/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA CLEIDE PORTILHO SPINHASSO. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 29/12/2015 a 27/01/2016, referente ao período aquisitivo de 16/08/2014 à 15/08/2015, à Servidora CLEIDE PORTILHO SPINHASSO, inscrita na CI/RG sob n.º 5.267.589-9 SSP/PR e CPF sob n.º 750.204.759-04, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no exercício do Cargo de Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal 896.954,85 204.016,65 116.708,84 87.307,81 0,00 0,00 0,00 66.493,93 66.493,93 0,00 0,00 16.000,00 71.046,86 71.046,86 0,00 1.453.142,09 601,97 601,97 1.452.540,12 1.452.540,12 60.182,62 0,00 60.182,62 0,00 0,00 0,00 790.385,43 790.385,43 0,00 0,00 0,00 46.386,80 46.386,80 0,00 1.677.175,76 7.131,56 7.131,56 1.670.044,20 1.670.044,20 ExercícioAtual 11.149.191,46 ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL Prefeitura Municipal de cafezal do sul Exercício Anterior 357.557,44 1.810.699,53 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 11.092.866,91 TOTAL Estado do Parana PORTARIA N° 120/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 01/12/2015 a 15/12/2015, referente ao período aquisitivo de 07/01/2014 à 06/01/2015, ao Servidor FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito na CI/RG sob n.º 2.400.437-6 SSP/PR e CPF sob n.º 098.664.184-72, ocupante do Cargo de Emprego Público de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Exercício Atual 2.574.130,61 Estado do Parana HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 389/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão 100/ 2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 04/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação 197/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de peças de 1ª linha destinados aos Veículos da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Público - Divisão Serviços Rodoviários. Conforme especificações em Anexo I. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL VALOR POR EXTENSO MORENO & NISHIARA LTDA – ME POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA - ME J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - EPP R$: 56.000,00 R$: 37.090,00 R$: 61.430,00 (cinquenta e seis mil reais) (trinta e sete mil e noventa reais) (sessenta e um mil quatrocentos e trinta) Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 15 de dezembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS Giusley Belini CRC-PR 055018/O-1 [email protected] Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL balanço Patrimonial Anexo 14, da Lei 4.320/64 Exercício Anterior 8.518.736,30 9.668.169,57 8.518.736,30 9.668.169,57 1.481.021,89 8.526.279,33 1.141.890,24 11.149.191,46 12.959.890,99 8.518.736,30 0,00 8.518.736,30 0,00 8.518.736,30 11.092.866,91 547.104,25 1.569.850,93 10.842.935,81 896.954,85 1.677.175,76 8.518.736,30 3.524.560,67 0,00 Claudia Regina de O. Toinko Controlador Interno Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 090/2015 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 090/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha – PR 17 de Dezembro de 2015. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - PR, 17 de Dezembro de 2015. Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - PR, 17 de Dezembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 175/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: M A P – COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de refrigerantes, sucos e água assim como locação de equipamentos para cobertura de eventos realizados por este Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 090/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 17 de Dezembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 25.595,00 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 090/2015. Cidade Gaúcha - PR, em 17 e Dezembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante MARLON DE OLIVEIRA Representante Legal Contratado Testemunhas: SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia para o empreendimento a seguir especificado. EMPRESA: Servale Produtos Alimentícios LTDA - ME ATIVIDADE: Fabricação de Fermentos e Leveduras ENDEREÇO: Rod. PR 681, km 01 Trevo Alto Piquiri – Zona Rural CEP 87580-000 MUNICÍPIO: Alto Piquiri-PR VALIDADE: 16/12/2017 Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 08-12 FNSBLMAC................R$- 13.125,00 15-12 SAL.EDUCAÇAO.........R$ -43.792,45 18-12 FPM.........................R$-443.321,79 18-12 IPM EXPORTACAO......R$- 2.479,32 18-12 ITR INCRA................R$- 6.836,80 18-12 RPM.........................R$- 184,11 18-12 PETE SEED................R$- 30.626,47 Cruzeiro do Oeste, 18 de Dezembro de 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Ref. Pregão 08/2015 Contrato nº 26/2015 Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG. nº. 904.980-0 e do CPF nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Contratante, Sr. NATHAN SILVA COVRE, pessoa física de direito privado inscrito no CPF nº.081.477.549-73, residente e domiciliado na Rua Cantú, nº 59, CEP: 87400000 - Bairro: Jardim da Luz na cidade de Cruzeiro do Oeste: Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a partir do dia 24 de outubro de 2015 o Contrato nº 26/2015, que tem por objeto a Contratação de profissionais habilitados para atender aos Programas Sociais do município, na área de Instrutor de Teclado e Violino, por um período de 22 (vinte e dois) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Ação Social - Divisão de Assistência Social Declaram as partes que não há obrigações pendentes, sejam elas de natureza econômica ou não, bem como nada há a ser reclamado pelas partes, de quaisquer das cláusulas contratuais. Cruzeiro do Oeste, 30 de outubro de 2015. NATHAN SILVA COVRE Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana TERMO ADITIVO Nº 177/2015 REF. CONTRATO Nº 75/2014 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa DIMENSAO-COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 03.924.435/0001-10, com sede na AV. BRASIL, 3696 - CEP: 87501000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) EDUARDO JOSÉ PRANDO, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 795.143.409-49, AVENIDA LONDRINA, 3390 CEP: 87502250, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Aquisição de medicamentos de A á Z, sendo esses medicamentos para uso Hospitalar, Similar, Genéricos e Éticos editadas pela INDITEC, para atendimento interno, destinados ao Hospital Municipal e Farmácia Municipal, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de saúde., da(o) Pregão 18/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 18/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 229/2014, retroativo ao dia 30 de Junho de 2015 com vencimento em 16 Fevereiro de 2016, e acrescer 25% do valor contratual, correspondente a R$132.500,00(cento e trinta e dois mil e quinhentos reais) para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 201500??????. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 18/2014, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 75/2014 Cruzeiro do Oeste, 01 de Dezembro de 2015. CIRURGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA DE EQUIP. LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana TERMO ADITIVO Nº 183/2015 REF. CONTRATO Nº 76/2014 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CIRURGICA PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIP. LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 05.746.444/0001-94, com sede na AV. LONDRINA, 3698 CEP: 87501090 - BAIRRO: ZONA II, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo(a) EDIEL DE MORAES PINHEIRO, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 481.840.719-49, RUA MARIALVA, 4726 CEP: 87502100, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Aquisição de medicamentos de A á Z, sendo esses medicamentos para uso Hospitalar, Similar, Genéricos e Éticos editadas pela INDITEC, para atendimento interno, destinados ao Hospital Municipal e Farmácia Municipal, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde., da(o) Pregão 18/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 18/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 76/2014, retroativo ao dia 16 de Abril de 2015 com vencimento em 16 Fevereiro de 2016, e acrescer 25% do valor contratual, correspondente a R$132.500,00(cento e trinta e dois mil e quinhentos reais) para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2015007591. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 18/2014, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 76/2014 Cruzeiro do Oeste, 01 de Dezembro de 2015. CIRURGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA DE EQUIP. LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- Umuarama Ilustrado CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná CNPJ 78.202.181/0001-26 Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - (3 656-1333 - CEP 87580-000 ALTO PIQUIRI - Paraná www.cmaltopiquiri.pr.gov.br [email protected] DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2015 SÚMULA: Concede aumento real de vencimentos aos servidores público da Câmara Municipal de Alto Piquiri, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal Nº. 279/2015. D E C R ETA Art. 1º. – Ficam reajustados no índice de 1,5% (um virgula cinco por cento), a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto Piquiri-PR., observado o disposto na Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Complementar n° 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º. Fica atualizado o Anexo IV da Resolução Nº. 007/2015, que trata da tabela de níveis e vencimentos do provimento efetivo deste Poder Legislativo. Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 2015. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. VALDECIR CORDEIRO Presidente prefeitura MUNICIPAL DE ALTônia Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0155/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0292/2015 OBJETO: Aquisição de Combustíveis para abastecimento da Frota Municipal. VALOR MÁXIMO: R$ 910.627,10 (novecentos e dez reais seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos) EMISSÃO DO EDITAL: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 ABERTURA: Segunda-Feira, 04 de janeiro de 2016 ÀS 10:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 18 de dezembro de 2015 PREGOEIRO prefeitura MUNICIPAL DE cafezal do sul Estado do Paraná PORTARIA N° 136/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO NOMINADOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015 a 19/01/2016, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: a) Andréia de Souza São Miguel (ref. período aquisitivo 04/06/2014 a 03/06/2015); b) Angela Maria da Silva (ref. período aquisitivo 16/05/2014 a 15/05/2015); c) Claudinéia Françolin (ref. período aquisitivo 23/04/2014 a 22/04/2015); d) Edna Manduca Camargo (ref. período aquisitivo 18/03/2014 a 17/03/2015); e) Eliane Cristina da Silva (ref. período aquisitivo 30/08/2014 a 29/08/2015); f) Elizeth Lima Santos (ref. período aquisitivo 01/03/2014 a 28/02/2015); g) Graciele Maria de Oliveira (ref. período aquisitivo 12/06/2014 a 11/06/2015); h) Ivone Galvão de Cene Amadeu (ref. período aquisitivo 27/03/2014 a 26/03/2015); i) Izaias Pereira Luz (ref. período aquisitivo 01/12/2014 a 30/11/2015); j) Jaqueline de Brito Camargo (ref. período aquisitivo 13/12/2014 a 12/12/2015); k) José Altino de Souza (ref. período aquisitivo 01/04/2014 a 31/03/2015); l) Maria Alice Scantamburlo Espadim (ref. período aquisitivo 05/04/2014 a 04/04/2015); m) Maria de L. Rosa de Andrade (ref. período aquisitivo 01/02/2014 a 01/02/2015); n) Marionice E. Simões da Silva (ref. período aquisitivo 20/06/2014 a 19/06/2015); o) Nereide Francisca de Oliveira (ref. período aquisitivo 13/02/2014 a 12/02/2015); p) Noemia Azevedo dos Santos (ref. período aquisitivo 05/04/2014 a 04/04/2015). Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE cafezal do sul Estado do Paraná PORTARIA N° 137/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA ROMILDA HIROMI DIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 17/12/2015 a 31/12/2016, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 à 01/01/2014, à Servidora ROMILDA HIROMI DIAS, inscrita na CI/RG sob nº 2.249.617 SSP/PR e CPF sob nº 546.359.349-34, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 138/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 DESIGNA MARIA CONCEIÇÃO DE BARROS HOLANDA PARA RESPONDER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora Pública Municipal MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA, inscrito na CI/RG sob n.º 4.196.877-0 SSP/PR e CPF sob n.º 554.603.05934, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, no exercício do Cargo de Provimento em Comissão de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOHN KENNEDY, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para responder interinamente, sem prejuízo das funções de Diretora, pelas atribuições do cargo de Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes, no período de 18 a 31 de dezembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 139/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 SÚMULA: CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ILDA PRADO DA SILVA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando: 1. O Requerimento protocolado e devidamente instruído e tramitado; 2. O amparo legal nos termos da legislação específica, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, sem prejuízo de seus vencimentos, à Servidora ILDA PRADO DA SILVA, inscrita na CI/RG sob nº 2.112.012 SSP/PR e CPF sob nº 361.839.629-53, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL referente ao quinquênio Nov/2004 a Nov/2009, com fruição no período de 18 de dezembro de 2015 a 17 de março de 2016. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N° 140/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015 a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 01/08/2014 a 31/07/2015, ao Servidor GIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito na CI/RG sob n.º 3.677.7435 SSP/PR e CPF nº 502.298.189-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no exercício do cargo em Comissão de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE esperança nova Estado do Paraná DECRETO N° 204/2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OS DIAS QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado o Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 22 de Dezembro de 2015 à 03 de Janeiro de 2016, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano. Parágrafo Único - Não haverá Recesso no período mencionado no caput, a saúde, limpeza urbana, saneamento básico e tributação, licitação, em razão da tipicidade dos serviços executados, pois não admitem paralisação por serem considerados de prestação de serviços essenciais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal Republicado por incorreção Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 180/2015 Tomada de Preços n° 011/2015 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/000160, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALDIR DE SOUZA BARROS, inscrita no CNPJ sob n.º 19.845.181/0001-85, com sede a Rua Professora Edna de Andrade, 456, CEP 87530-000, Icaraíma - Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Valdir de Souza Barros, portador do RG n° 8.650.7579 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 031.996.639-90, doravante denominada CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 002/2015 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 30 de junho de 2016, contados a partir de 01 de Janeiro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de Dezembro de 2015. - PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal VALDIR DE SOUZA BARROS Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Meire Lucia Bezerra RG.5.915.646-2 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 Prefeitura Municipal de esperança nova Estado do Parana DECRETO Nº. 205/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, do Processo Licitatório nº. 63/2015, Dispensa de licitação nº. 10/2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - Dispensa de licitação do Município de Esperança Nova, referente à contratação de “Show do Reveillon” com a artista “Ana Karla”, a favor de: VENCEDOR VALOR R$ ANA CARLA HERRERA RODRIGUES, CNPJ Nº 19.626.413/0001-04. R $ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015. Everton Barbieri Prefeito Municipal câmara Municipal de esperança nova Estado do Parana ATO DO PRESIDENTE Nº 001/2015 SUMULA: Dispõe sobre a ausência da presidência da Câmara Municipal de Esperança Nova, e dá outras providencias. O Sr. Presidente Getulio Cardoso dos Santos em suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 01 – Comunicar que se ausentará no período de 22 de dezembro de 2015 a 11 de janeiro de 2016, devendo Vossa Senhora assumir a Presidência dessa casa, no referido período, na forma do que dispõe o artigo 24, da Resolução n.º 001/2014. Art. 02 – este ato entrara em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 18 de dezembro de 2015. Getulio Cardoso dos Santos Presidente prefeitura MUNICIPAL DE francisco alves Estado do Paraná CONTRATO ADMINISTRATIVO 095/2015 - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Francisco Alves-PR, Cnpj 77.356.665/0001-67, com sede administrativa, situada a Rua Jorge Ferreira, 627, neste ato representado legalmente por Alírio José Mistura, inscrito no CPF/MF sob o nº 610.227.089-53 e portador da Cédula de Identidade RG nº 5.285.518-7, residente e domiciliado na Rod.PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, no Município de Francisco Alves-PR. CONTRATADO: Leandro Lisboa, Cnpj 14.424.734/0001-02, com sede administrativa, situada a Rua Joao Ramalho, 69, neste ato representado legalmente por Leandro Lisboa, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.204.009-80 e portador da Cédula de Identidade Rg 7.103.650-2, residente e domiciliado na Rua Eva Weigert de Souza, 30, Bairro Osasco, no Município de Colombo-PR. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente pacto. DAS INTENÇÕES O CONTRATADO explora o ramo de produção de shows Artísticos como escritório artístico, executando apresentações em eventos e shows sob o pseudônimo de “KADUKÁ”, sendo doravante denominado apenas CONTRATADO. A CONTRATANTE tem objetivo de realizar show artístico na festa de Réveillon, explorando ou não os lucros de sua exibição, e deseja contratar o espetáculo do CONTRATADO, nas condições que ora declara aceitar. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a realização, pelo CONTRATADO, de apresentação musical, a realizar-se nas seguintes condições: DATA: 31/12/2015; LOCAL: Praça Pública CIDADE: Francisco Alves-PR; HORÁRIO DE INÍCIO: a combinar; TEMPO DE DURAÇÃO: 02 horas no máximo. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. É dever do CONTRATANTE providenciar divulgação da apresentação, objeto deste contrato, bem como responsabilizar-se pela venda de ingressos, se for o caso. Parágrafo primeiro – A contratação de mão de obra para a organização, divulgação, segurança e limpeza para a realização do show ora contratado é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Cláusula 3ª. O CONTRATADO se responsabiliza pela presença de todos os integrantes da banda “BANDA KADUKÁ” no dia, local e hora marcados, para fazer sua apresentação, no mínimo uma hora antes do início da apresentação, obrigando-se, ainda, a comparecer, portando todos os instrumentos musicais necessários à realização do show, salvo as situações de caso fortuito ou força maior, que impeçam os artistas de comparecerem, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização do espetáculo. Parágrafo único. Para fins de passagem de som (equalizar previamente os instrumentos e a voz), a equipe e o CONTRATADO poderão ensaiar até 3 (três) horas antes do horário previsto para a realização do espetáculo, no local onde este será realizado, sendo que a CONTRATANTE deverá disponibilizar o local para tanto. Cláusula 4ª. Considerar-se-ão cumpridas as obrigações do CONTRATADO no presente instrumento, única e exclusivamente com a apresentação do CONTRATADO, na data ajustada, conforme cláusula primeira. Parágrafo único. O critério único e exclusivo do CONTRATADO, ou através de seu procurador, será estabelecido o número de componentes com o qual será realizada a apresentação, bem como da equipe técnica, sendo que tais pessoas não estarão sujeitas a orientações ou ordens do CONTRATANTE. Quaisquer assuntos ou questões deverão ser resolvidos diretamente com o CONTRATADO ou seu representante legal. Qualquer mudança de integrante até o dia do evento, não torna cabível cancelamento ou multa para o CONTRATADO, permitindo assim qualquer alteração de imagem, ou componente a qualquer momento sem necessidade de aviso ao CONTRATANTE, tornando-se parte principal do contrato o show da banda Kaduká e tornando assim possível substituição de integrantes a qualquer momento. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula 5ª. Pela prestação dos serviços ora pactuada, o CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de cachê, livre de quaisquer descontos ao CONTRATADO. Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do valor acima ventilado, isto é, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), impreterivelmente até a data de 27/12/2015, mediante depósito em conta bancária de titularidade do CONTRATADO (CPF: 037204009-80, Banco Itaú, agência 3722, conta corrente 09062-2), sob pena de descumprimento contratual; Parágrafo segundo – Considerar-se-á quitada e recebida a quantia paga na forma do parágrafo anterior, na data de seu lançamento e após confirmação bancária, devendo o comprovante ser enviado por email constando os dados de identificação do depósito e do evento e, ainda, ser rigorosamente observada a data constante nesta cláusula, sob pena de perda da data reservada para a realização do evento, sem prejuízo da cobrança da multa contratual e eventuais perdas e danos. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS Cláusula 6ª. O CONTRATANTE deverá providenciar e manter à disposição do CONTRATADO os “equipamentos de som e iluminação de palco”, necessários à realização do espetáculo, conforme “Rider técnico” e Mapa de Palco especificado, a ser fornecido pelo CONTRATADO, em tempo hábil. Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE providenciará todas as medidas necessárias para a segurança da integridade física do CONTRATADO e toda a sua equipe, que deverá permanecer à disposição para a realização do espetáculo e até o término deste. Parágrafo segundo. O CONTRATANTE deverá providenciar suprimentos de qualidade e em quantidade suficiente, para guarnecer o camarim, conforme listado no anexo I deste instrumento. Parágrafo terceiro. Caso o show deixe de ser realizado por falta de condições técnicas, falha de equipamentos e/ou falta de energia elétrica por falha nos geradores, o valor pactuado, será devido na sua totalidade, obrigando-se o CONTRATANTE usar de todas as cautelas necessárias para garantir o bom estado dos equipamentos e geradores. DA FISCALIZAÇÃO E ALVARÁS Cláusula 7ª. O CONTRATANTE para a realização do show se obriga a providenciar todos os alvarás, licenças, autorizações e demais exigências de entidades que possam interferir na realização ou no resultado do espetáculo, tais como órgãos públicos Municipais, Estaduais ou Federais, Autarquias, Poder Judiciário, Bombeiros, Juizado de Menores, Órgãos de Censura de diversões públicas, instituições de Direitos autorais, ECAD, associadas ou dependentes, etc. Parágrafo único. O CONTRATADO não se responsabilizará pela falta de quaisquer documentos, alvarás, ou autorizações necessárias à realização do evento, os quais o CONTRATANTE declara conhecer e se compromete a providenciar, restando claro que, a impossibilidade da realização do show, ora contratado, pela falta de quaisquer documentos, ou por embargo de quaisquer órgãos, implicará no pagamento total do valor ajustado na cláusula 5ª, independentemente da realização do evento. Cláusula 8ª. Fica terminantemente proibida a captação, divulgação, ou reprodução de imagem, som ou voz do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE fiscalizar o local do espetáculo, objetivando impedir qualquer tipo de armazenamento e/ou registro do show, sob quaisquer formas e tecnologias existentes para tal fim, sob pena de pagamento da multa prevista na cláusula 9ª, além de responder, caso venha a ser veiculado qualquer registro do show, sob qualquer espécie, por uso indevido de imagem do CONTRATADO, salvo se expressamente autorizado por estes. CLÁUSULA PENAL Cláusula 9ª. A parte que der causa à inadimplência do presente contrato, responderá por uma multa contratual igual a 100% (cem por cento) do valor do presente contrato, ajustado no caput da cláusula 5ª, devidamente corrigido monetariamente da data da assinatura até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento e cumprimento das obrigações acordadas nas clausula anteriores. Cláusula 10ª. DO ARREPENDIMENTO: As partes terão direito ao arrependimento, desde que este seja comunicado pela parte interessada, por escrito, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data designada para a realização do show contratado. Parágrafo primeiro. A inobservância do prazo estabelecido no caput desta cláusula, sujeitará a parte infratora ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 9ª do presente instrumento, sendo que os valores pagos antecipadamente serão imediatamente revertidos em perdas e danos, sem prejuízo do pagamento restante, salvo se o motivo justificador de tal descumprimento se der em razão de decretação de calamidade pública, luto oficial, doença do CONTRATADO, esta devidamente comprovada por atestado médico e todas as demais questões atinentes a casos fortuitos ou de força maior, cuja causa não tenha sido provocada pela parte arrependida interessada. Parágrafo segundo. Fica facultado ao CONTRATADO, a seu exclusivo critério, no caso do não cumprimento do prazo acima estabelecido pela CONTRATANTE, o direito de conceder a esta, a possibilidade de venda de show para a data por ela agendada, objetivando substituir o evento e sanar os prejuízos eventualmente causados, caso em que, efetivada a venda da referida data, com seu devido pagamento, será eximido o CONTRATANTE, do pagamento da multa prevista na cláusula 9ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer danos causados pelo público em geral, antes, durante ou após a apresentação do espetáculo, nem por fatos, atos e danos causados por terceiros. Cláusula 12ª. O CONTRATANTE se obriga a impedir a permanência de pessoas estranhas no palco, durante a apresentação do CONTRATADO, salvo aquelas diretamente envolvidas no espetáculo, tais como os responsáveis técnicos, desde que devidamente identificados, cuja identificação deverá ser feita através de crachás fornecidos pelo CONTRATANTE, nos quais conste nome e atividade técnica correspondente. Cláusula 13ª. O CONTRATANTE não poderá interferir ou exigir alterações no repertório escolhido pelo CONTRATADO, o qual será por este definido a seu único e exclusivo critério. DO FORO Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. FRANCISCO ALVES-PR, 18 de DEZEMBRO de 2015. CONTRATANTE Alírio José Mistura Prefeitura Francisco Alves CONTRATADO Leandro Lisboa Banda Kaduká TESTEMUNHAS: Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Ferreira s/n fone 44-643-1301 – Francisco Alves PORTARIA Nº004/2015. O Vereador, DARIO DE NIGRO, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder férias regulamentares a Servidora ROSIMEIRI CORREA PUGAS SALDEIRA, ocupante do cargo de zeladora, Símbolo SC-049, do quadro de servidores desta Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 03 de maio de 2014 a 02 de maio de 2015, a serem gozadas por 30 dias, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2016, bem como o pagamento de 1/3 (um terço) de férias. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. Dario de Nigro Presidente PORTARIA Nº06/2015. O Vereador, DARIO DE NIGRO, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o requerimento protocolado pelo servidor JEFFERSON DA LUZ SILVA em 17.12.2014. RESOLVE Conceder férias regulamentares ao Servidor JEFFERSON DA LUZ SILVA, ocupante do cargo de CONTABILISTA – Símbolo – SC-088, do quadro de servidores desta Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 07 de dezembro de 2014 a 06 de dezembro de 2015, a serem gozadas por 30 dias, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2016, bem como o pagamento de 1/3 (um terço) de férias. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. Dario de Nigro Presidente PORTARIA Nº05/2015. O Vereador, DARIO DE NIGRO, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o requerimento protocolado pelo servidor Antonio Carlos Valvassore em 17.12.2015. RESOLVE Conceder férias regulamentares ao Servidor ANTONIO CARLOS VALVASSORE, ocupante do cargo de advogado – Símbolo – SC-099, do quadro de servidores desta Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 14 de dezembro de 2014 a 12 de dezembro de 2015, a serem gozadas por 30 dias, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2016, bem como o pagamento de 1/3 (um terço) de férias. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. Dario de Nigro Presidente Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 186/2015 REF.: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO F2/2015 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CONTRATADA: OMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA - ME CNPJ: 10.718.171/0001-04 DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2015 OBJETO: Serviço de formação continuada para professores na semana pedagógica (data a ser agendada) num total de 16 horas. VALOR TOTAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., requereu com base no art. ei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos pelo art. 18 da lei citada; Umuarama Ilustrado o registro do parcelamentowww.ilustrado.com.br dos, para proceder-se do solo urbano no imóvel º 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha-PR., denominado E SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícula nº 26.096 do Registro a de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritura Pública de Compra e ontém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido da seguinte forma: 14 saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 com 14 lotes; Quadra nº. Prefeitura de Altônia dra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. com 22 lotes; Quadra nº. 06Municipal com 22 REPÚBLICA FEDERATIVA DO05 BRASIL com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 09 com 25 lotes; Quadra uadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lotes; Quadra nº. 13 com 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área de Ruas 25.388,92m²; As EDITAL DE LOTEAMENTO didas em diversos lotes autônomos cada, com metragens regulares. A área urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos órgãos públicos, não há s, exceto as legais. Destina-se a fins estritamente residenciais e está s competentes. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o erá publicado em Jornal de circulação local, por três dias consecutivos, de Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá impugná-la, até 15 dias publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrevente Substituta, mandei UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Publicações legais SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CIDADE GAÚCHA - PR Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP. 87.820-000 Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: [email protected] João Batista Pacheco – Oficial Designado Em 11 de Dezembro de 2.015 - Lei Federal 6.766/79 VIVIANE DOS SANTOS CARDOSO, Escrevente Substituta do Registro Imobiliário da Comarca de Cidade Gaucha - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc.... Faz saber a todos os interessados que a AGROPECUÁRIA JAMAICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribeiro Borges, 2.464, nesta Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, brasileiro, oficial designado, casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 140.221.849-49, residente e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., requereu com base no art. 2o. § 1o., 18 e 19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos pelo art. 18 da lei citada; previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento do solo urbano no imóvel denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha-PR., denominado RESIDENCIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícula nº 26.096 do Registro Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritura Pública de Compra e Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido da seguinte forma: 14 (quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 com 14 lotes; Quadra nº. 03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. 05 com 22 lotes; Quadra nº. 06 com 22 lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 09 com 25 lotes; Quadra nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lotes; Quadra nº. 13 com 09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área de Ruas 25.388,92m²; As quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metragens regulares. A área do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos órgãos públicos, não há restrições urbanísticas, exceto as legais. Destina-se a fins estritamente residenciais e está aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por três dias consecutivos, de conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá impugná-la, até 15 dias após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrevente Substituta, mandei digitar e subscrevi. Estado do Parana DECRETO Nº 317/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 150/2015 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 150/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Prestação de Serviços Mecânicos em Torno e Solda para os Veículos 181 e 2283 que realizam a coleta de Lixo para a Secretaria de Serviços Públicos. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: MECANICA METABRAS LTDA - ME, nos lote 01 e 02 com o valor total de R$ 8.440,00 (oito mil quatrocentos e quarenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal B3 [email protected] Estado do Parana Prefeitura Municipal de alto paraiso DECRETO Nº 318/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 151/2015 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 151/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de Equipamento e Material Permanente (Condicionadores de Ar e Fogão) para equipar a UBS do Jardim Panorama. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: V L PINHELLI TOME - EPP, no lote único com o valor total de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 319/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 152/2015 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 152/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de Bebedouro purificador de água refrigerado, para uso nas UBS do município. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: V L PINHELLI TOME - EPP, no lote único com o valor total de R$ 3.904,00 (três mil novecentos e quatro reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal O referido é verdade e dou fé. Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015. Viviane dos Santos Cardoso Escrevente Substituta O referido é verdade e dou fé. Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015. Viviane dos Santos Cardoso Escrevente Substituta DECRETO Nº 320/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 153/2015 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 153/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de Equipamento Permanente (impressora e Ar Condicionado) para o Conselho Tutelar do Município de Altônia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: PAULO SERGIO DE CARVALHO - ME, no lote no lote 02 com o valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Não houve propostas habilitadas para o lote 01, ficando o mesmo deserto. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 321/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 154/2015 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 154/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de Fertilizante Químico Formulado (N-P-K: 20-05-20) para distribuição a Bovinocultores Cadastrados juntos a ALEAL. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: CAMPO BOM AGROPECUARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, no lote único com o valor total de R$ 9.627,30 (nove mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta centavos). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de brasilandia do sul Estado do Parana HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório CHAMADA PÚBLICA Nº002/2015, INEXIGIBILIDADE 002/2015 e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, adjudicando os licitantes vencedores: PIRES, CARNIATTO & MARIN LTDA - CNPJ 10.284.949/0001-14 POLICLINICA SÃO LUCAS ASSIS LTDA-ME CNPJ 06.323.946/0001-75 Para, CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE DISPONIBILIZEM PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SÁUDE PARA REALIZAÇÕES DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, a fim de suprir a necessidade da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 18 de Dezembro de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Alto Paraiso Estado do Parana EXTRATO DE CONTRATO nº127/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: BAFFINI & MITSUHASHI LTDA EPP OBJETO: Aquisição de Bolas Plásticas em Vinil, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Promoção Social do Município de Alto Paraíso, conforme relação constante no Anexo I. VALOR: 1.620,00 (Um mil e seiscentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 16 de Dezembro de 2016. FÓRUM: Comarca de Xambrê. Prefeitura Municipal de Alto Paraiso Estado do Parana DECRETO N.º1279/2015 DATA: 17 de Dezembro de 2015. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,Modalidade Pregão, n.º 076/2015. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sro. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 076/2015, os lotes nº I, II, e IV a favor da empresa S RAIO DE SOL PRODUÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOS DRINKS LTDA, já para a empresa MUNDIAL FOGOS LTDA ME, o lote nº III, que tem como objeto: A Contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamentos de Sonorização, Luz, Treliça e serviços de montagem, locação de Palco e de Gerador para o Município de Alto Paraíso no evento de Comemoração da Virada do Ano, de acordo com as descrições e quantidades estimadas nos Lote I ao IV deste edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de brasilandia do sul Estado do Parana Favor Publicar HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado as licitantes vencedoras pelo Pregoeiro, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº065/2015 Pregão Presencial nº 048/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: CNPJ:10.890.153/0001-05 M.A MATERIAIS E ACABAMENTO LTDA-ME CNPJ:02141747/000195 PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- EPP CNPJ:79.216.073/0001-75 M. B. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELLI-EPP Para REGISTRO DE PREÇO a fim de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 18 de Dezembro de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município Prefeitura Municipal de brasilandia do sul Estado do Parana HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, adjudico a licitante vencedora, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº063/2015 Pregão Presencial nº 047/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: CASA LEÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PESCA LTDA - CNPJ - 77.765.964/0001-55 Para REGISTRO DE PREÇO a fim de AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL NA PROMOÇÃO DE FESTAS TRADICIONAIS, TEMÁTICAS, CÍVICAS E POPULARES E DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO A CULTURA, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 18 de Dezembro de 2015. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município Prefeitura Municipal de alto paraiso Estado do Parana PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 003/2015 REFERENTE À TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO E O PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, NA FORMA A SEGUIR: De um lado o MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546 –Alto Paraíso – PR., devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 95.640.736/0001-30, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, casada, portadora da Cédula de Identidade RG 2.137.841/SSP-PR e do CPF 571.048.409-15, residente e domiciliada nesta cidade e do outro lado o PROVOPAR (Programa Voluntariado Paranaense) MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade desenvolver ações sociais, inscrito no CNPJ nº 01.827.715/0001-85, com sede à Avenida Pedro Amaro dos Santos, 900 – Alto Paraíso - Pr, doravante denominada INSTITUIÇÃO, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor, Vanderlan Pedro Lisboa, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 4.957.398-7 SSP/PR., e do CPF nº 607.560.559-20, residente e domiciliado na Rua Josué Baltazar Rodrigues, nº 1147, nesta Cidade de Alto Paraíso – Pr, celebram entre si o presente termo aditivo: CLAÚSULA PRIMEIRA (DA ALTERAÇÃO): Fica alterado o Plano de Trabalho do Termo de Convênio 003/2015, sem prejuízo da vigência e valor. CLAÚSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinados. ALTO PARAÍSO – PR., 16 DE DEZEMBRO DE 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal VANDERLAN PEDRO LISBOA Presidente do PROVOPAR TESTEMUNHAS NOME: Vilma Medeiros Ferreira Melo CPF: 049.146.409-61 NOME: Adriana Tavares Rezende Revesso CPF: 060.098.589-09 Prefeitura Municipal de altônia Estado do Parana DECRETO Nº 322/2015 Ementa: Cancela o Edital de Leilão nº. 008/2015 de 27 de Novembro de 2015 e da outras providências; AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Leilão nº. 008/2015 de 27 de novembro de 2015, que tinha como objeto Alienação de Bens Imóveis, pelos valores mínimos avaliados de acordo com a Lei 1479/2015 de 23/09/2015. Por não haver (empresas e/ou pessoa física) habilitadas para o Certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cafezal do sul Prefeitura Municipal de alto piquiri Estado do Parana Pregão Nº 10/2014 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 66/2014 I- CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa, ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Tupassi , centro, ASSIS CHATEUBRIAND. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 19.242.959/0001-61. II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr Jean Carlo Ceccato, CPF nº 003.948.189-11 , e RG nº 53382436, brasileiro, residente e domiciliado no município de ASSIS CHATEUBRIAND- PR. III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 34/2014, gerado pelo Pregãonº 10/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO 1.1 Fica aditivado em mais 04 ( quatro meses ) o referido contrato, em virtude de ainda haver saldo de valor, ficando a vigência de até 05/04/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS 1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO, confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais. ALTO PIQUIRI-PR, 18/dez/15. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA Contratado Testemunhas:____________________________ __________________________________ Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 174/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR CONTRATADO: ADEMIR ANTONIO DA SILVA a Lei Estadual n.º 15.608/07. DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de serviços para inscrição de débitos em divida ativa – exercício 2014 e 2015 importação do plano de contas de receita e parametrização contábil do exercício de 2016, parametrização de cálculo (ROTEIROS, MONTAGEM DE CHAVE DA PVG-PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, VALORES DA PLANTA POR METRO QUADRADO DE TERRENO E DE EDIFICAÇÕES, PLANTA DA CONSTRUÇÃO, VALORES PARA CÁLCULO), cálculo e emissão de rol de valores do imposto predial, territorial e taxas de serviços urbanos, taxa de licença para localização e funcionamento – exercício 2016 e impressão eletrônica a laser de aproximadamente 5.500 (CINCO MIL E QUINHENTOS) Carnês de IPTU/TSU, no Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 089/2015. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 15 de Dezembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 23.240,00 (vinte e três mil duzentos e quarenta reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 089/2015. Cidade Gaúcha - PR, em 15 e Dezembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante ADEMIR ANTONIO DA SILVA Representante Legal Contratado Testemunhas: Estado do Parana EXTRATO DO CONTRATO N.°76/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa para efetuar a coleta de resíduos da secretaria de Saúde. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 38/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃODOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 10.02.2678213002010000.3390305400 41.601,00 504/880 R$ 27.200,00(vinte e sete mil e duzentos reais). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA – ME. . Data: 27 de Novembro de 2015. Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana DECRETO Nº 307/2015 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 145/2015 de 20 de novembro de 2015 e da outras providências; AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 145/2015 de 20 de novembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para aquisição de livros para constituição do acervo da biblioteca a ser montada para o CREAS. Por não haver empresas habilitadas para o Certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Secretaria de Saúde, Divisão de Saúde, para Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para ser utilizado no Hospital Municipal, com a empresa: OXIPARANA COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 14.785.842/0001-00, com sede à Rua Armando Luiz Bretas, 2175, CEP: 87.508/180, na Cidade de Umuarama, estado do Paraná, no valor total de R$ 2.545,00 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais). Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde – 06.002.103010006.2.034.3390.30 – material de Consumo Altônia, 15 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Altônia Estado do Parana PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 089/2015 Processo Administrativo 290/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Serviços Públicos, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS E PARA MANUTENÇÃO DA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU 2096 da Secretaria de Serviços Públicos Div. de Serviços Rodoviário Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais). Figura como contratada à empresa: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.631.022/000201, com sede à Est. Araca,1979, Parque Industrial Bandeirantes - CEP: 87.070-125 na cidade de Maringá, Estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 07.003.267820009.2.039.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO ALTONIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de alto piquiri Estado do Parana Pregão Nº 10/2014 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 67/2014 I- CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa, E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Rio Grande do Norte, Zona V, UMUARAMA. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 18.192.357/0001-84. II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr Diego Aparecido de Souza, CPF nº 039.022.989-01 , e RG nº 306288722, brasileiro, residente e domiciliado no município de UMUARAMA- PR. III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 34/2014, gerado pelo Pregãonº 10/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO 1.1 Fica aditivado por mais 04 ( meses ) o referido contrato em virtude de haver saldo de valor, sua vigência será de 31/12/2015 até 05/04/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS 1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO, confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais. ALTO PIQUIRI-PR, 18/dez/15. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS Contratado Testemunhas:__ Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana DECRETO Nº 154/2015 Ementa: Abre crédito suplementar por transferência de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 3º da Lei 2142/2014 e artigo 7º, § 3º da Lei 2169/2014 e da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 3º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 20, § 3º da Lei Municipal 2142/2014, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por transferência de dotação no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte ordem classificatória: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ft Fc 0824412182018 Manutenção do CRAS 733 531 3.3.90.30 Material de Consumo 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ft Fc 0824412182018 Manutenção do CRAS 733 551 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica. 5.000,00 Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por transferência, contará no limite, próprio, estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no caput do artigo 20, da Lei Municipal 2142/2014 e caput do artigo 7º da Lei Municipal 2169/2014. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos dezoito dias do mês de novembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cidade gaúcha Estado do Parana DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 089/2015 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 089/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha – PR 15 de Dezembro de 2015. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - PR, 15 de Dezembro de 2015. Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - PR, 15 de Dezembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA - Prefeito Municipal b4 UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais Estado do Parana Prefeitura Municipal de Icaraima - PR Plano Plurianual PPA 2014 à 2017 Anexo III - Planejamento Orçamentário Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental Dados Enviados ao Legislativo Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.01 FUNÇÃO Administração CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 4 SUBFUNÇÃO Administração Geral CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 122 PROGRAMA Coordenação Superior CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 2 AÇÕES PROJETO AQUISIÇÃO DE VEICULO - GABINETE DO PREFEITO CÓDIGO DO PROJETO Nº 1 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 2,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 1,00 1,00 2,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 160.500,00 176.500,00 337.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE OBRAS CÓDIGO DA UNIDADE Nº 06.01 FUNÇÃO Urbanismo CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 15 SUBFUNÇÃO Infra-Estrutura Urbana CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 451 PROGRAMA Infra-Estutura Urbana CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 5 AÇÕES PROJETO IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL CÓDIGO DO PROJETO Nº 2 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 80,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 40,00 40,00 80,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 58.000,00 50.000,00 108.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE OBRAS CÓDIGO DA UNIDADE Nº 06.01 FUNÇÃO Urbanismo CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 15 SUBFUNÇÃO Infra-Estrutura Urbana CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 451 PROGRAMA Infra-Estutura Urbana CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 5 AÇÕES PROJETO AQUISIÇÃO DE TERRENO UNIDADE HABITACIONAL CÓDIGO DO PROJETO Nº 3 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 7,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 5,00 2,00 7,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 120.000,00 50.000,00 170.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE Nº 08.01 FUNÇÃO Educação CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12 SUBFUNÇÃO Educação de Jovens e Adultos CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 366 PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVEM E ADULTOS CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 16 AÇÕES ATIVIDADE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CÓDIGO DA ATIVIDADENº 50 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 94,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 22,00 23,00 24,00 25,00 94,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 5.500,00 5.500,00 6.000,00 6.000,00 23.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA GABINETE DA SECRETAIRA DE ESPORTES CÓDIGO DA UNIDADE Nº 08.03 FUNÇÃO Desporto e Lazer CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 27 SUBFUNÇÃO Lazer CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 813 PROGRAMA ESPORTE É VIDA E SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 18 AÇÕES PROJETO AREA DE LAZER ESPORTE CÓDIGO DO PROJETO Nº 11 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 300,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 300,00 300,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 100.000,00 100.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 09.01 FUNÇÃO Agricultura CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 20 SUBFUNÇÃO Extensão Rural CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 606 PROGRAMA APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 19 AÇÕES ATIVIDADE CONVENIO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ICARAÍMA - ASPLEIR CÓDIGO DA ATIVIDADENº 57 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 330,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 75,00 80,00 85,00 90,00 330,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 19.500,00 21.000,00 23.000,00 25.500,00 89.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 09.01 FUNÇÃO Agricultura CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 20 SUBFUNÇÃO Extensão Rural CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 606 PROGRAMA APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 19 AÇÕES ATIVIDADE MANUT. DA VIGILANCIA SANITÁRIA - AGROPECUARIA CÓDIGO DA ATIVIDADENº 59 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 330,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 75,00 80,00 85,00 90,00 330,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 7.000,00 7.000,00 7.500,00 7.500,00 29.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO CÓDIGO DA UNIDADE Nº 11.03 FUNÇÃO Assistência Social CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 8 SUBFUNÇÃO Assistência ao Idoso CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 241 PROGRAMA APOIO AO IDOSO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 27 AÇÕES ATIVIDADE MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PROGRAMA CÓDIGO DA ATIVIDADENº 77 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 875,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 210,00 215,00 220,00 230,00 875,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 14.000,00 15.000,00 16.000,00 17.000,00 62.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA FUNDO DE APOSENT. E PENSOES DE ICARAIMA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 12.01 FUNÇÃO Previdência Social CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 9 SUBFUNÇÃO Previdência do Regime Estatutário CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 272 PROGRAMA FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 30 AÇÕES PROJETO RESERVA DE CONTIGÊNCIA - FAPI CÓDIGO DO PROJETO Nº 2 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 360,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 90,00 90,00 90,00 90,00 360,00 Umuarama Ilustrado [email protected] Prefeitura Municipal de icaraima CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 05.02 FUNÇÃO Reserva de Contingência CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 99 SUBFUNÇÃO Reserva de Contingência CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 999 PROGRAMA Administração das Finanças CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 4 AÇÕES PROJETO RESERVA CONTIGÊNCIA - PREF.- CÓDIGO DO PROJETO Nº 1 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 360,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 90,00 90,00 90,00 90,00 360,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 23.000,00 23.000,00 25.000,00 27.000,00 98.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.01 FUNÇÃO Administração CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 4 SUBFUNÇÃO Administração Geral CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 122 PROGRAMA Coordenação Superior CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 2 AÇÕES ATIVIDADE COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES CÓDIGO DA ATIVIDADENº 3 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 330,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 75,00 80,00 85,00 90,00 330,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 16.000,00 42.500,00 19.500,00 21.500,00 99.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA CHEFE DE GABINETE CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.02 FUNÇÃO Administração CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 4 SUBFUNÇÃO Administração Geral CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 122 PROGRAMA Coordenação Superior CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 2 AÇÕES ATIVIDADE MANUT. DO CHEFE DE GABINETE CÓDIGO DA ATIVIDADENº 4 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 330,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 75,00 80,00 85,00 90,00 330,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 74.000,00 87.000,00 90.000,00 99.000,00 350.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 05.02 FUNÇÃO Administração CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 4 SUBFUNÇÃO Administração Financeira CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 123 PROGRAMA Administração das Finanças CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 4 AÇÕES ATIVIDADE PAGAMENTO DE PRECATORIOS CÓDIGO DA ATIVIDADENº 12 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 155,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 75,00 80,00 155,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 281.500,00 9.500,00 291.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE OBRAS CÓDIGO DA UNIDADE Nº 06.01 FUNÇÃO Urbanismo CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 15 SUBFUNÇÃO Infra-Estrutura Urbana CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 451 PROGRAMA Infra-Estutura Urbana CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 5 AÇÕES ATIVIDADE MANUT. E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIO CÓDIGO DA ATIVIDADENº 14 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 325,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 70,00 80,00 85,00 90,00 325,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 46.500,00 45.000,00 48.500,00 53.500,00 193.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIV. DOS SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL CÓDIGO DA UNIDADE Nº 06.03 FUNÇÃO Transporte CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 26 SUBFUNÇÃO Transporte Rodoviário CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 782 PROGRAMA Transporte Rodoviário CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 6 AÇÕES ATIVIDADE CONTRIB. DE INTERV. DE DOM. PÚBLICO - CIDE CÓDIGO DA ATIVIDADENº 20 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 330,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 75,00 80,00 85,00 90,00 330,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 65.000,00 15.500,00 72.500,00 80.000,00 233.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE Nº 07.01 FUNÇÃO Saúde CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO Assistência Hospitalar e Ambulatorial CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 302 PROGRAMA SAÚDE AGORA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9 AÇÕES PROJETO AQUISIÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CÓDIGO DO PROJETO Nº 6 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 300,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 90,00 90,00 90,00 30,00 300,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 110.000,00 100.000,00 110.000,00 120.000,00 440.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE Nº 07.01 FUNÇÃO Saúde CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO Atenção Básica CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 301 PROGRAMA SAÚDE AGORA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9 AÇÕES PROJETO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SAÚDE CÓDIGO DO PROJETO Nº 7 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 12,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 3,00 3,00 3,00 3,00 12,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 150.000,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 156.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE Nº 07.01 FUNÇÃO Saúde CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO Atenção Básica CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 301 PROGRAMA SAÚDE AGORA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9 AÇÕES PROJETO AMPLIAÇÃO DO UBS CÓDIGO DO PROJETO Nº 14 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 80,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 80,00 80,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 100.000,00 100.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE Nº 07.01 FUNÇÃO Saúde CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO Atenção Básica CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 301 PROGRAMA SAÚDE AGORA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9 AÇÕES PROJETO CONSTRUÇÃO UBS CÓDIGO DO PROJETO Nº 15 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 80,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 80,00 80,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 84.000,00 84.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE Nº 07.01 FUNÇÃO Saúde CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO Atenção Básica CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 301 PROGRAMA SAÚDE AGORA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9 AÇÕES PROJETO BLOCO DE INVESTIMENTOS CÓDIGO DO PROJETO Nº 16 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 80,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 80,00 80,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 1.000,00 1.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE Nº 07.01 FUNÇÃO Saúde CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 10 SUBFUNÇÃO Atenção Básica CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 301 PROGRAMA SAÚDE AGORA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9 AÇÕES ATIVIDADE QUALIFAR - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA - ESTADUAL CÓDIGO DA ATIVIDADENº 81 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 350,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 80,00 85,00 90,00 95,00 350,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 9.000,00 7.000,00 14.000,00 16.000,00 46.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE Nº 08.01 FUNÇÃO Educação CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12 SUBFUNÇÃO Ensino Fundamental CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361 PROGRAMA CRIÂNÇA NA ESCOLA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 13 AÇÕES ATIVIDADE MANUT. DA MERENDA ESCOLAR CÓDIGO DA ATIVIDADENº 37 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 3.537,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 837,00 850,00 900,00 950,00 3.537,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 106.500,00 77.000,00 132.000,00 140.000,00 455.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE Nº 08.01 FUNÇÃO Educação CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12 SUBFUNÇÃO Ensino Fundamental CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361 PROGRAMA CRIÂNÇA NA ESCOLA CÓDIGO DO PROGRAMANº 13 AÇÕES ATIVIDADE PROGRAMA NACIONAL DE TRANSP. ESCOLAR - PNATE CÓDIGO DA ATIVIDADENº 41 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 834,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 194,00 200,00 210,00 230,00 834,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 72.000,00 52.000,00 86.500,00 95.500,00 306.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE Nº 08.01 FUNÇÃO Educação CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12 SUBFUNÇÃO Ensino Fundamental CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361 PROGRAMA CRIÂNÇA NA ESCOLA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 13 AÇÕES ATIVIDADE CONVÊNIA SEED TRANSPORTE ESCOLAR 2010 CÓDIGO DA ATIVIDADENº 43 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 834,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 194,00 200,00 210,00 230,00 834,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 197.000,00 152.000,00 238.000,00 262.000,00 849.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE Nº 08.01 FUNÇÃO Educação CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12 SUBFUNÇÃO Ensino Superior CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 364 PROGRAMA ESPORTE É VIDA E SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 18 AÇÕES ATIVIDADE TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITARIO E CURSISTAS CÓDIGO DA ATIVIDADENº 120 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 240,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 70,00 80,00 90,00 240,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 120.000,00 130.000,00 140.000,00 390.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE CULTURA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 08.02 FUNÇÃO Cultura CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 13 SUBFUNÇÃO Difusão Cultural CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 392 PROGRAMA APOIO CULTURAL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 17 AÇÕES ATIVIDADE MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA CÓDIGO DA ATIVIDADENº 51 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 323,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 75,00 78,00 80,00 90,00 323,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 201520162017TOTAL C.F. 29.000,00 34.000,00 38.000,00 42.500,00 143.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE CULTURA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 08.02 FUNÇÃO Cultura CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 13 SUBFUNÇÃO Difusão Cultural CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 392 PROGRAMA APOIO CULTURAL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 17 AÇÕES ATIVIDADE FESTA DO PACU CÓDIGO DA ATIVIDADENº 52 META FÍSICA QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA 323,00 und META POR EXERCÍCIO 2014 201520162017META PPA 75,00 78,00 80,00 90,00 323,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL continua na pagina seguinte www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, SÁbADO, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 Publicações legais b5 [email protected] Prefeitura MuniciPal de icaraiMa Estado do Parana CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 7.500,00 33.000,00 37.500,00 42.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE CULTURA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Cultura CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Difusão Cultural CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA APOIO CULTURAL CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE FESTA JUNINA - VILA RICA DO IVAÍ CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 323,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 75,00 78,00 80,00 90,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 3.500,00 6.500,00 8.500,00 11.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE CULTURA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Cultura CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Difusão Cultural CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA APOIO CULTURAL CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE DIAS DAS CRIAÇAS CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 323,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 75,00 78,00 TOTAL C.F. 120.500,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei DECRETO Nº 117/2015 Nº 08.02 Nº 13 Nº 392 Nº 17 Nº 53 und UNIDADE DE MEDIDA META PPA 323,00 TOTAL C.F. 29.500,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei LEI Nº. 1.332/2015 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.330, do dia 16 de dezembro de 2015. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 40.524,05 (quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Administração Municipal F-01000 - 17/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 5.524,05 03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep F-01000 - 30/3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...............................R$ 35.000,00 De 17 de dezembro de 2015. Súmula: Altera o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal n°. 955 de 10 de dezembro de 2013, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVARÁ E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica alterado a relação de programas para os exercícios de 2016 a 2017 e sua vinculação às diretrizes de ação, produtos e indicadores constantes do Anexo I, parte integrante da lei municipal n°. 955/2013. Parágrafo único: A alteração do Anexo I atende a reorganização da ação governamental no que tange a programas a serem desenvolvidos pelas secretarias municipais. Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n°. 955/2013. TOTAL .................................................................................................................................R$ 40.524,05 Nº 08.02 Nº 13 Nº 392 Nº 17 Nº 54 und 2016 80,00 2017 90,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 4.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA DIVISÃO DE CULTURA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Cultura CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Difusão Cultural CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA APOIO CULTURAL CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE DIA DAS MÃES CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 323,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 75,00 78,00 80,00 90,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 3.500,00 6.500,00 7.500,00 8.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA GABINETE DA SECRETAIRA DE ESPORTES CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Desporto e Lazer CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Desporto Comunitário CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA ESPORTE É VIDA E SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE MANUT. DO GABINETE DE ESPORTES CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 343,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 80,00 85,00 88,00 90,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 95.000,00 104.500,00 114.000,00 125.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Agricultura CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Extensão Rural CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE SOCIEDADE RURAL DE ICARAÍMA - SORI CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 90,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 70,00 80,00 90,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 18.000,00 20.000,00 25.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Assistência Social CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Assistência Comunitária CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE FRALDAS GERIÁTRICAS CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 270,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 90,00 90,00 90,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 18.000,00 20.000,00 22.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Assistência Social CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Assistência Comunitária CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO FUNERAL CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 270,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 90,00 90,00 90,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 70.500,00 77.500,00 85.500,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Assistência Social CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Assistência Comunitária CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE BENEFICIO EVENTUAL - MATERNIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 280,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 90,00 95,00 95,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 30.000,00 32.000,00 35.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 UNIDADE EXECUTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO Assistência Social CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO Assistência Comunitária CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES ATIVIDADE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR - CESTA BÁSICAS CÓDIGO DA ATIVIDADE META FÍSICA QUANTIDADE TOTAL 276,00 META POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 90,00 91,00 95,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2014 2015 2016 2017 15.000,00 18.000,00 20.000,00 JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: UNIDADE DE MEDIDA META PPA 323,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município F-01000 - 27/3.2.90.22.00.00 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.......................R$ 5.524,05 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.20.606.0014.1.041 – Aquisição de um veículo para Secretaria de Agricultura F-03000 – 228/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 35.000,00 TOTAL................................................................................................................................R$ 40.524,05 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TOTAL C.F. 9.000,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Nº 08.02 Nº 13 Nº 392 DECRETO Nº 119/2015 Nº 55 TOTAL C.F. 26.000,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Nº 08.03 Nº 27 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.184, do dia 18 de dezembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigente: TOTAL...............................................................................................................................................R$ 2.000,00 Nº 18 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: UNIDADE DE MEDIDA META PPA 343,00 conselho MuniciPal de assistÊncia social Maria helena/Pr Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571 [email protected] Resolução Nº. 011/2015 Assunto: Aprovação do Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para 2016; O Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº546, de 06 de maio de 2011 e considerando: - a Política Nacional de Assistência Social; - a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; - a Norma Operacional Básica do SUAS; - a Lei Municipal nº546/2011 - a Deliberação da Plenária em reunião ordinária no dia 18/12/2015, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação intersetorial, do Programa Bolsa Família. Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Helena, 18 de dezembro de 2015. Andrea Alessandra Fernandes Presidente do CMAS Resolução Nº. 002/2015 Assunto: Apreciação e Aprovação do Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família. O Conselho Municipal de Educação de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº416, de 24 de março de 2010; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação intersetorial, do Programa Bolsa Família. Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Maria Helena, 18 de Dezembro de 2015. Luiz Carlos da Silva Presidente do Conselho Municipal de Educação 01.000 – Câmara Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.001.01.031.00012.001 - Manutenção das At. e Funcionamento da Câmara Municipal F-01001 –10/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica..............................................R$ 2.000,00 Nº 812 Nº 56 und Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. UNIDADE DE MEDIDA META PPA 323,00 ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL conselho MuniciPal de educaÇÃo de Maria helena Nº 17 und Paço Municipal DE Maria Helena, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (17/12/2015). 01.000 – Câmara Municipal 01.001 – Câmara Municipal 01.001.01.031.00012.001 - Manutenção das At. e Funcionamento da Câmara Municipal F-01001 – 7/3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 2.000,00 TOTAL..............................................................................................................................................R$ 2 .000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. TOTAL C.F. 439.000,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro ano de 2015. Nº 09.01 ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Nº 20 Nº 606 Nº 19 Nº 122 und UNIDADE DE MEDIDA LEI Nº. 1.330, de 16 de dezembro de 2015. META PPA 90,00 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. TOTAL C.F. 63.000,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Nº 11.02 Nº 8 Nº 244 Nº 22 Nº 65 und UNIDADE DE MEDIDA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 40.524,05 (quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Administração Municipal F-01000 - 17/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 5.524,05 03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep F-01000 - 30/3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...............................R$ 35.000,00 META PPA 270,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 40.524,05 TOTAL C.F. 60.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes: Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Nº 11.02 Nº 8 Nº 244 Nº 22 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 - Divisão de Administração Geral 03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município F-01000 - 27/3.2.90.22.00.00 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.......................R$ 5.524,05 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.20.606.0014.1.041 – Aquisição de um veículo para Secretaria de Agricultura F-03000 – 228/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 35.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 40.524,05 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 71 und UNIDADE DE MEDIDA EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015. META PPA 270,00 ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL TOTAL C.F. 233.500,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Nº 11.02 Nº 8 LEI Nº 1.331, de 16 de dezembro de 2015. Nº 244 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. Nº 22 Nº 125 und UNIDADE DE MEDIDA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 1.095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados: META PPA 280,00 TOTAL C.F. 97.000,00 Data: 18/12/2015 Nº 11.02 Nº 8 Prefeitura MuniciPal de Mariluz I – Inclusão de duas atividades: Tipo: Lei 5.524,05 Manutenção das Atividades da Administração Municipal Contribuição para Formação do Pasep 35.000,00 TOTAL 40.524,05 Nº 244 I – Redução de uma atividade e um projeto: Nº 22 und META PPA 276,00 TOTAL C.F. 53.000,00 UNIDADE DE MEDIDA Estado do Parana PORTARIA Nº 177, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Concede Licença Especial de 73 dias à servidora Alessandra Maria da Silva. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 366/2015, R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora Alessandra Maria da Silva, matrícula nº 1.851, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, nível 05, Licença Especial de 73 (setenta e três) dias, referente ao qüinqüênio 1995-2000 sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 21 de dezembro de 2015. Edifício do Paço Municipal, em 18 de Dezembro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal 5.524,05 Encargos Gerais do Município Nº 126 Prefeitura MuniciPal de Mariluz Estado do Parana DECRETO Nº 1.361, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre nomeação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação pertinente: Considerando a Ata de Reunião nº 16/2013 realizada em 13 de setembro de 2013, para formação do Conselho Municipal de Saúde; Considerando que, desde então, o Conselho Municipal de Saúde atua sob a nova composição; Considerando ainda, a necessidade de formalização da composição do Conselho Municipal de Saúde, por ato do Executivo Municipal. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde (C.M.S), no âmbito do Município de Mariluz-Pr, os seguintes cidadãos: I – Presidente do Conselho: • Juarez dos Santos II - 1º Secretário: • Camila Rodrigues dos Santos Ferraz III – 2º Secretária: • Marta Teixeira Andre da Silva Casarim IV – Secretária Executiva: • Aurora Caetano V – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: • Marta Teixeira Andre da Silva Casarin (titular) • Madalena Basaglia (suplente) VI– Representantes Secretaria Municipal de Educação: • Marcia Regina Pinelli (titular) • Eunice Buscariol Abelha (suplente) VII - Representante da Secretaria de Assistência Social: • Valdirene Bossoni (titular) • Iharjorye Nascimento Henrique de Oliveira (suplente) VIII – Representantes Movimento Sem Terra: • Harlei Marques Gutierres (titular) • Maria Liria Ribeiro da Rocha (suplente) IX – Representantes Entidades Sociais – Rotary • Edson Henrique de Oliveira (titular) • Nilson de Oliveira (suplente) X – Associação de Bairros • Antonio Idezio Bazzanella (titular) • Amarildo Paulichi (suplente) XI – Representantes Sindicato Rural: • João Sabatine (titular) • Mario Kazuaki Moria (suplente) XII– Representantes Entidades Religiosas: • Juarez dos Santos (titular) • Grasiele Dias Nascimento (suplente) XIII– Representantes Pastoral da Criança: • Lucélia Marques Seitz (titular) • Maria Rodrigues Salgueiro (suplente) XIV– Trabalhadores do SUS Conselho Reginal de Farmácia - CRF • Millena da Silva Alves (titular) • Bruna Oliveira dos Santos (suplente) XV– Representantes Coren: • Camila Rodrigues Dos Santos Ferraz (titular) • Nadielle Andressa Rocha de Oliveira (suplente) XVI – Representantes Prestador de Serviços Laboratório de Análise Clinica • Rafael Borghetti (titular) • Leonice Camargo (suplente Art. 2°. Fica revogado o Decreto nº 1.265 de 27 de março de 2015, diante da formação do novo Conselho Municipal de Saúde. Art. 3°. O presente Conselho exercerá o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Mariluz, em 18 de dezembro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal Aquisição de um veículo para Secretaria de Agricultura 35.000,00 TOTAL 40.524,05 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL ERRATA No Ato 005 2015, de 17 de dezembro de 2015, onde se lê: “...Ato 005/2015.” Leia-se: “...Ato 007/2015.” Valdelei Aparecido Nascimento Presidente B6 UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais Prefeitura Municipal de guaira Estado do Parana PORTARIA Nº 417/2015 Data: 18.12.2015 Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Memorandos sob os n°s 2013004597, 2013008576, 2014002778, 2014003961, 2014003987, 2014003988, 2014004005, 2014004049, 2014004088, 2015000070, 2015001658, 2015002366, 2015002323, 2015002389, 2015002408, 2015002407 RESOLVE: Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir: NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL Alexandra Aparecida Teixeira da Luz 4.552.773-5 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Carlos Alves Correa 3.299.287-0 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Carlos Graciano dos Santos 4.304.520-2 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Carlos Schuback 4.225.248-4 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Celia Aparecida dos Santos 8.634.569-2 SESP/PR 2014/2015 18.01.2016 a 01.02.2016 Dorival Moreira 6.455.143-4 SESP/PR 2014/2015 21.12.2015 a 19.01.2016 Elianara de Fatima Falci 7.888.988-8 SESP/PR 2015/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Elisana Diniz Meira 7.105.199-0 SESP/PR 2012/2013 18.01.2016 a 16.02.2016 Fernanda Sanches Marcato 8.603.704-1 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 18.01.2016 Helena Hilgert 3.322.650-0 SESP/PR 2013/2014 04.01.2016 a 02.02.2016 Jairo Delfino da Silva 8.949.658-6 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 João Batista Ribeiro de Souza 6.728.353-8 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Jorge Braz Martins 3.338.704-0 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Jose Gonçalves Dias Neto 6.090.540-1 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 13.01.2016 José Gonçalves dos Santos 4.905.908-6 SESP/PR 2013/2014 04.01.2016 a 02.02.2016 Jussara Agostini Ferreira 8.665.849-6 SESP/PR 2014/2015 01.01.2016 a 02.02.2016 Maria Adelia de Almeida Tristão 6.644.279-9 SESP/PR 2013/2014 07.01.2016 a 05.02.2016 Marlene Aparecida Bolonhezi Moraes 3.443.769-6 SESP/PR 2013/2014 21.12.2015 a 19.01.2016 Mauricio Simoes da Silva 4.924.346-4 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Milton dos Santos Vieira 8.004.290-6 SESP/PR 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 Nelson Jose dos Santos 4.163.625-4 SESP/PR 2013/2014 04.01.2016 a 02.02.2016 Neuter Mulinari 4.526.308-8 SESP/PR 2015/2016 04.01.2016 a 02.02.2016 Pedro Pereira Damazio 5.564.483-7 SESP/PR 2013/2014 04.01.2016 a 02.02.2016 Renato Arguelho 10.325.622-4 SESP/PR 2013/2014 04.01.2016 a 02.02.2016 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana LEI Nº 1.209/2015. DATA: 17 de dezembro 2015. SÚMULA: Incluir no dispositivo da Lei Municipal nº 880 de 25 de julho de 2013, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2014 – 2017 e dá outras providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, nos programas e ações dos anexos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito canned by CamScanner MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/2015 Pregão Presencial nº 187/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: GRACIELE CRISTIANE NEOTTE 03620118930 Objeto da Ata: contratação de empresa especializada no ramo para realizar a manutenção preventiva e corretiva e fornecimentos de materiais que serão empregados na manutenção do espelho d´agua da Praça Castelo Branco, neste Município. Valor Total: R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais). Prazo de Vigência: início em 17 de dezembro de 2015 e término em 16 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 17 de dezembro de 2015 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 167/2015 - Dispensa de Licitação por Justificativa nº 079/2015 CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE GUAÍRA CONTRATADA - LUIZ TACH & CIA LTDA - ME Objeto – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços referentes a Apólice de Seguro nº 0044376, proposta nº 0039763, franquia de seguros do veículo RENAULT LOGAN – PLACA ASR-3402, da Secretaria Municipal de Saúde, acidentado no dia 08/10/2015, com atropelamento de animal. Data de Assinatura: 18/12/2015 Vigência: início em 18.12.2015 e término em 17.03.2016. Valor Total: R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 18 de dezembro de 2015. PORTARIA Nº 414/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 187/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 187/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no ramo para realizar a manutenção preventiva e corretiva e fornecimentos de materiais que serão empregados na manutenção do espelho d´agua da Praça Castelo Branco, neste Município. À empresa: GRACIELE CRISTIANE NEOTTE 03620118930, vencedora global da licitação, com valor total máximo de R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 17 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de guaira Estado do Parana DECRETO Nº 294/2015 Data: 18.12.2015 Ementa: exonera a pedido Everton Santana Gomes do cargo de Agente Comunitário de Endemias, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 5113/2015, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Servidor EVERTON SANTANA GOMES, portador da CI RG Nº 10.682.701-0 – SESP/PR, do cargo de Agente Comunitário de Endemias, a partir do dia 16 de dezembro de 2015. Art. 2º Declara vago o cargo de Agente Comunitário de Endemias, ocupado pelo servidor, a partir de sua exoneração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 16.12.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal anned by CamScanner Prefeitura Municipal de guaira Estado do Parana DECRETO Nº 297/2015 Data: 18.12.2015 Ementa: exonera a pedido Neusa dos Santos Viana Assessora do Departamento Odontológico. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal Nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013001274, RESOLVE: Art. 1° Exonerar a pedido NEUSA DOS SANTOS VIANA, portadora do RG nº 5.547.289-0 SSP/PR, do cargo em comissão de Assessora do Departamento Odontológico, símbolo CC-04, a partir de 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Revoga-se integralmente do Decreto Municipal nº 044/2013 de 09.01.2013. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de guaira Estado do Parana PORTARIA Nº 416/2015 Data: 18.12.2015 Ementa: concede elevação de referência de vencimento a servidora pública municipal, por conclusão de Curso Superior, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei Municipal nº 1.247 e considerando o Processo Digital sob o nº 5034/2015, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a elevação de referência de vencimento a servidora pública municipal, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior, conforme segue: Nome/cargo RG nº Da Referência Para a Referência A partir de Lucia Aparecida de Souza Baptista /Técnico de Enfermagem 13467854-2 SESP/PR 19 22 01.01.2016 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de guaira Estado do Parana DECRETO Nº 296/2015 Data: 18.12.2015 Ementa: exonera a pedido Sinomar Maria Neto Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013001156, RESOLVE: Art. 1° Exonerar a pedido o Sr. SINOMAR MARIA NETO, CI/RG nº 1233672 SESP/GO, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, símbolo CC-01, a partir de 28 de dezembro de 2015. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal interinamente responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Infraestrutura, a partir de 29 de dezembro de 2015, até a nomeação de seus novos titulares, com atribuições descritas na Lei Municipal nº 1.191 de 17.12.2001, sem acúmulo de vencimentos. Art. 3º Revogam-se integralmente os Decretos Municipais nºs 132/2015 de 10.06.2015 e 184/2015 de 31.07.2015. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 28 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de guaira Estado do Parana DECRETO Nº 298/2015 Data: 18.12.2015 Ementa: exonera a pedido Neusa dos Santos Viana do cargo de Atendente de Creche, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 5164/2015, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora NEUSA DOS SANTOS VIANA, portadora da CI RG Nº 5.547.289-0 – SESP/PR, do cargo de Atendente de Creche, a partir do dia 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Declara vago o cargo de Atendente de Creche, ocupado pela servidora, a partir de sua exoneração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 31.12.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Estado do Parana Prefeitura Municipal de guaira TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº K2/2015 PROCESSO Nº 152/2015 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA E BRIGADISTAS PARA FESTA DE REVEILLON DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA NO DIA 31 DE DEZEMBRO. CONTRATADA: J. L. A. PORTEL - ME CNPJ: 18.836.419/0001-43 VALOR MÁXIMO: R$ 2.025,00 (dois mil, vinte e cinco reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015 Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana DECRETO N.º 3.454/2015 DATA: 18/12/2015 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão n.º 069/2015 em favor das empresas ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE - ME, SKM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, cujo objeto trata da celebração de ata de registro de Preços para futuras e eventuais aquisições dos produtos arrolados no anexo I do Edital, os quais compõem a lista de insumos para Kits de materiais escolares destinados à distribuição a professores e alunos da rede municipal de ensino, conforme demanda e solicitação da Administração Pública Municipal, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana DECRETO Nº 3453/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 11.00 SECRET. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0022.2.072 PROGRAMA PISO BASICO FIXO – CRAS 3.3.90.30.00 271 Material de Consumo 15.000,00 Fonte de Recurso 744 PISO BASICO FIXO – PBF Total15.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 11.00 SECRET. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0022.2.072 PROGRAMA PISO BASICO FIXO – CRAS 3.3.90.30.00 273 Material de Consumo 15.000,00 Fonte de Recurso 744 PISO BASICO FIXO – PBF Total15.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 174/2015 Tomada de Preços n° 012/2015 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 06.129.907/0002-12 com sede a Rua Jose Pereira Barbosa, nº 2485, CEP. 87.485-000, Douradina, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Cleber Ruiz Martinez, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Umuarama-Pr, portador do RG nº 6.925.696-1 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 021.110.919-36, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 174/2015 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de Dezembro de 2016, contados a partir de 01 de Janeiro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de Dezembro de 2015. - PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Meire Lucia Bezerra RG.5.915.646-2 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS TOTAL 01/12/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 8.801,73 01/12/2015 SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$ 140.174,98 01/12/2015 IPVA R$2.413,59 02/12/2015 IPVA R$1.047,51 02/12/2015 MINISTERIO DA SAUDE R$ 58.600,00 02/12/2015 MINISTERIO DA SAUDE R$ 68.137,00 02/12/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 28.583,34 03/12/2015 IPVA R$2.899,88 04/12/2015 IPVA R$1.264,70 04/12/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ROYALTIES R$ 2.142,33 07/12/2015 IPVA R$1.024,80 08/12/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 3.229,65 08/12/2015 SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$ 51.434,93 08/12/2015 IPVA R$2.213,51 08/12/2015 FUNDO NACIONAL DE SAUDE – ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSPITALARR$ 13.125,00 09/12/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 12.096,36 09/12/2015 IPVA R$3.047,10 09/12/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - FPM R$ 321.008,72 10/12/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 18.578,40 10/12/2015 IPVA R$102,48 10/12/2015 FUNDO NACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL – FMA SIGDBFR$ 1.505,12 10/12/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - FPM R$ 239.617,07 10/12/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - IPI R$ 4.147,31 10/12/2015 FUNDO NACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL – FMA SPTMCR$ 1.928,88 10/12/2015 MINISTERIO DA FAZENDA - ITR R$ 48.649,71 11/12/2015 IPVA R$2.798,55 14/12/2015 IPVA R$2.049,64 15/12/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB R$ 11.686,55 15/12/2015 SECRETARIA ESTADUAL - ICMS R$ 186.118,21 15/12/2015 IPVA R$675,94 15/12/2015 FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - QSE R$ 18.805,27 Icaraíma, 18 de Dezembro de 2015. Paulo de Queiroz Souza PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado [email protected] Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No 189/2015 Homologação: 17/12/2015 REF.: DISPENSA “G2”/2015 – PROCESSO 134/2015 Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Icaraíma, Estado do Paraná e a empresa LUIZ LIMA & CIA LTDA - ME, na forma abaixo: CONTRATANTE: O Município de Icaraíma, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810 - Centro, inscrito no CNPJ n.º 76.247.337/0001-60, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - PR, RG nº 1.920.009, e CPF nº 412.927.829-00, doravante denominado CONTRATANTE e, CONTRATADA: A empresa LUIZ LIMA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 13.116.612/0001-96, com sede a Rua José Peres, nº 560, Icaraíma - Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Luiz Carlos de Lima, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, portador do RG nº 4.093.173-2 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 555.569.069-04, doravante denominado CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - BASE LEGAL O presente Contrato está fundamentado no processo licitatório dispensa “G2”/2015 e rege-se por todas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02 e demais legislações aplicáveis à modalidade Dispensa e aos contratos públicos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa provedora de serviço de acesso a internet via rádio, incluindo serviço de manutenção da rede, para a unidade básica de saúde no distrito de Vila Rica do Ivaí e Escola Municipal Tancredo Neves. Parágrafo Único; Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de Janeiro de 2016 ate 31 de Dezembro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período. Parágrafo Único: Todos os encargos e obrigações, bem como despesas com o transporte, necessários ao completo desempenho dos serviços, serão por conta da contratada. CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL Pela prestação do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.917,60 (um mil e novecentos e dezessete reais e sessenta centavos), a serem pagos mediante a apresentação de nota fiscal de prestação dos serviços. ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR MENSAL VALOR TOTAL 1 Fornecimento de internet 2 Megabytes. (Escola Municipal Tancredo Neves) 12 R$ 79,90 R$ 958,80 2 Fornecimento de internet 2 Megabytes. (Unidade Básica de saúde) 12 R$ 79,90 R$ 958,80 R$ 1.917,60 Parágrafo Primeiro: Os preços incluem, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. Parágrafo Segundo: É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade deste Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. Parágrafo Terceiro: Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, nos moldes do artigo 65, inciso I, da Lei 8.666/93, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face de aumento autorizado pelo Governo Federal. Parágrafo Quarto: Caso ocorra a variação nos preços, o contratado deverá solicitar formalmente a Prefeitura, devidamente acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Parágrafo Quinto: Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas correspondente serão discriminativas, constando o número do processo e o ano e assinatura do responsável competente. Parágrafo Sexto: Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. Parágrafo Sétimo: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta da seguinte dotação: Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Recursos 104 25% sobre demais impostos vinculados a educação Exercicio Corrente Orgao 08 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE Unidade Orcamentaria: 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO Codigo EspecificacaoDespesa Esfera Fonte 12.361.0013.2.035.000 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 282 Fiscal 104 Fonte de Recursos 303 Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Exercicio Corrente Orgao 07 SECRETARIA DE SAUDE Unidade Orcamentaria: 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE Codigo EspecificacaoDespesa Esfera Fonte 10.302.0009.2.027.000 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 227 Seguridade303 CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E INFORMAÇÕES CONSTANTES DA NOTA FISCAL Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente brasileira, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais de realização dos serviços e o efetivo recebimento dos serviços pelo Departamento responsável. Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado através do setor da tesouraria, com cheque nominal ao contratado, podendo o mesmo receber diretamente no setor, em deposito bancário na conta da contratada ou ainda através de transferência bancaria. Parágrafo Segundo: O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 02 (duas) vias, na sede da contratante. Parágrafo Terceiro: Sob pena de NÃO EMPENHO, a CONTRATADA obriga-se a informar em todas as notas fiscais os seguintes dados referentes à licitação: a) número do Pregão, Convite, Dispensa, Credenciamento ou outro, conforme o caso; b) número do Processo; c) número do Contrato. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao cumprimento do prazo estabelecido para entrega; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA por ação, omissão ou negligência infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis; Parágrafo Primeiro: Compete ao Departamento Jurídico da CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação de multa à CONTRATADA; Parágrafo Segundo: Da aplicação de multa, caberá recurso à CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedente ou improcedente a importância recolhida pela CONTRATADA, que, se procedente, será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o objeto do presente contrato imediatamente após a emissão da requisição do Departamento responsável, a partir da assinatura do contrato e durante a vigência do mesmo. O serviço será requerido de acordo com a necessidade do Município. CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DE QUALIDADE A CONTRATADA responderá pela boa qualidade dos serviços contratados bem como sua perfeita aplicação e obtenção dos resultados. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, isentando esta de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS Não será exigida a prestação de garantia por ocasião do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Parágrafo Primeiro: Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do parágrafo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Quarto: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do parágrafo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização. Parágrafo Quinto: Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. Parágrafo Sexto: A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei; III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. Parágrafo Sétimo: A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste parágrafo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. Parágrafo Oitavo: É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. § 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. Parágrafo Nono: A rescisão de que trata o inciso IV do parágrafo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo. Parágrafo Décimo: A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso na entrega do (s) produtos e/ou prestação dos serviços pelo prazo de 3 (três) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA. Parágrafo Décimo Primeiro: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, inclusive o decreto de inidoneidade da contratada e a proibição de contração com órgãos públicos nos termos da Lei; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações eventualmente necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos produtos fornecidos à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e edital, especificações, proposta da licitante, parecer de julgamento, e legislação pertinente à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valia, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 18 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Contratante LIMA & HYPOLITO LTDA Contratada Testemunhas: Nome: Tania Roberta Santos RG. 6.862.368-5 Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 câmara Municipal de icaraima Estado do Parana ATO DA MESA Nº. 032/2015 Ratifica Processo de Dispensa de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015 OBJETO: Aquisição de 01 rodo limpeza de vidros s/cabo; 02 caixas de copos copaza p/agua c/ 2500 translucido, 01 dispensador de copos 2 bocas PVC p/ agua e café; 02 dispenser poupa copo-multicopo; 01 multiuso/limpa vidros star glass Becker c/ 05 litros; 01 organizador p/seis acessórios bralimpia; 03 caixas de papel toalha bobina vip 06x200, 02 caixas Papel higiênico Rolão 08x250 mt; 02 galão sabonete liquido classic botanic, 02 pacotes sacos de lixo 60 litros; 02 pacotes sco lixo 100 lts c/100 um 70x85 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA RUA MONTE BELO, 607 - CEP 87530-000 – ICARAÍMA - PR CNPJ N.º 77.930.386/0001-65 FUNDAMENTAÇÃO: É dispensável a licitação; Lei 8.666/93, Art. 24º, Inciso II. TOTAL DA DISPENSA: R$ 1.253,50 ( Hum mil, duzentos e cinquenta três reais e cinquenta centavos) PAGAMENTO: Em até quinze dias após apresentação da Nota Fiscal sem rasuras e/ou entrelinhas e certidões negativas do INSS e FGTS. CONTRATADO: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Rua Alvorada, 380 - centro Umuarama-Paraná CNPJ: 13.550.166/0001-23 Análise da Dispensa de Licitação: de acordo, amparado por parecer jurídico. Comissão Permanente de Licitação: designada pela Portaria n.º 007/2015 de 08/09/2015. VERA LÚCIA DE PAULA MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA JERACINDO BERNADINO DA SILVA Dotação orçamentária: 010101.031.0010.2001.3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaDotação: 3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo Jurídica: Vide parecer em anexo. Ratificação do Presidente da Câmara: RATIFICO a presente dispensa de licitação, com fulcro nos pareceres e na lei. Icaraíma –16 de dezembro de 2015 JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS Presidente 1º Secretário prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana DECRETO N.º 3.455/2015 DATA: 18/12/2015 SÚMULA: Cancela processo de Dispensa de Licitação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de um melhor estudo do processo, DECRETA: Art. 1º) Fica cancelado o processo de Dispensa de Licitação I2/2015 cujo objeto trata da contratação de empresa para locação de som, iluminação e palco para realização das festividades em comemoração ao réveillon da cidade de Icaraíma-Pr. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE cidade gaúcha ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 155/2015 Ementa: Abre crédito suplementar por anulação de dotação embasado no disposto no artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 17 da Lei Municipal 2142/2014, e, da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014, e artigo 17 da Lei Municipal 2142/2014, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por anulação de dotação no montante de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), com a seguinte ordem classificatória: 03 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Ft Fc 0412212072009 Encargos de pensionistas e inativos 000 226 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 12.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ft Fc 0824412192019 Manutenção do CREAS 735 585 3.3.90.30 Material de Consumo 18.000,00 735 603 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 5.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ft Fc 1030112322032Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 303 863 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 180.000,00 Ft Fc 1030112342034Atividades de saúde com atenção básica 495 988 3.3.90.30 Material de Consumo 177.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os cancelamentos parciais das seguintes dotações: 03 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ft Fc 0412212042003 Assessoramento Administrativo 000 145 3.3.90.36 Outros serviços de 3ºs Pessoa Fisica 20.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 06.01 DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Ft Fc 1012212313001 Reforma, ampliação das unidades de saúde 500 859 4.4.90.51 Obras e instalações 25.000,00 Ft Fc 1012212312031 Administração Geral de Saúde 000 798 3.3.90.30 Material de Consumo 70.000,00 000 829 3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica 90.000,00 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ft Fc 1030112322032Manuteção das Unidades Básicas de Saúde 303 935 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 07 SEC. EDUCACAO, CULTURA, LAZER E ESPORTE 07.01 DIVISAO DO ENSINO Ft Fc 1236112483048Construção, ref. e ampliação de unidades escolares 103 1718 4.4.90.51 Obras e instalações 30.000,00 133 1719 4.4.90.51 Obras e instalações 147.000,00 Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, contará no limite, próprio, estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no caput do artigo 17, da Lei Municipal 2142/2014 e caput do artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos dezoito dias do mês de dezembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal ;"ti: ~.J, G.om",,"". ~ ..• , l CRUZEIRO DO OESTE TERMO DE DOAÇÃO N° 004/2015 No dia OI do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, inscrita no CNPJ sob N° 76.381.854/000127, com sede na Rua João de Rezende, N° 686, CEP 87400-000, bairro Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, VALTER PEREIRA DA ROCHA, a seguir denominado doador, tem justa e acordada a doação de bens móveis especificados neste Termo, para a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO OESTE, inscrita no CNPJ sob N° 78.185.352/0001-56, localizada na Rua Edmundo Mercer Junior, N° 864, Centro, CEP 87400-000, neste ato representado pelo Senhor Presidente ROBERTO APARECIDO PENTEADO, a seguir denominado DONATÁRIO, consoante às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma da lei, em quantidade descrita na tabela a seguir: Quantidade lO lO OI 09 10 OI 07 OI OI 29 37 OI ~.J- Descrição do Bem CPUs Monitores de vídeo Impressora Estabilizadores Microsol Mesas em fórmica bege com armação de feITO Balcão bege com 2 Dortas Cadeiras de plástico com armação de feITOpreto Câmera HiJb TP Link Carteiras escolares Cadeiras escolares Mesa pequena em madeira com tampo branco CLÁUSULA SEGUNDA - Da Fiscalização e da Gestão - O presente termo será gerido pela Divisão de Patrimônio desta Prefeitura. CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas para eventual recuperação e transporte desses bens correrão por conta do DONA TÁRI O. Joãa Orminda de Rezende. 686 CLÁUSULA QUARTA - A doação objeto do presenteRuatermo é celebrada em caráter Cruzeiro do Oeste - Paraná definitivo e irrevogável. Fone: (44) 3676-8150 CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação se dá com fulcro no artigo 17, inciso 11,alínea "a" da Lei Federal N° 8.666/93 e artigo 8°, inciso 11, alínea "a" da Lei Estadual nO15.608/2007 e demais disposições legais pertinentes à matéria. CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para dirimir quaisquer questões e litígios que venham surgir acerca do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este Termo de Doação terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, tornando-se perfeito e acabado e entrando em vigência depois da referida publicação. E por haverem justo e acordado, depois de lido e achado conforme vai este Termo de Doação devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeadas, na presença de 02 (duas) testemunhas, como adiante se vê. EDITAL Nº 250/2015 ~~ ~~CIDO PENTEADO Presidente da AP AE INSCRIÇÃO 42 30 40 12 03 23 13 19 25 38 11 15 04 01 27 14 33 10 21 26 34 16 20 35 24 31 28 22 02 18 37 32 36 05 Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, no uso de suas atribuições legais, publica a HOMOLOGAÇÃO da classificação final dos candidatos abaixo relacionados. CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL/20h NOME VANDIRA RODRIGUES PINHEIRO MARIA AUGUSTA MERCI DA SILVA ELISANGELA GIORDANA GUEDES MARIA CRISTINA DE PAULA FRANCIMARI PAULINO BRANDANI RIBAS CRISTIANE G. PROHMANN SILVEIRA ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA SEDILENE TOLOTO MOREIRA VANDA APARECIDA BUENO SANTANA ROSIMARA BEZERRA DA SILVA HERNANDEZ GRAZIELA CRISTINA DO AMARAL DENISE F CORDEIRO REGIANE APARECIDA ALVES CELIA BERTOLINO DO SANTOS JULIANA DELBONE DA SILVA JULIANA CÍNTIA NUNES LUCIA PEREIRA DUTRA RAIMUNDO NATALIE APARECIDA DE SOUZA AMOROSO SONIA MARGARETE CALDERARO DA MOTA SONIA ALVES DA SILVA DIASSIS MARTA BARROS DA SILVA ALINE PAULA DE JESUS DANIELI CAROLINE BARBOSA DINADEIA APARECIDA DO AMARAL ROSELI SANTANA AMÁLIA FERREIRA BATISTASOARES FERNANDA SILVA GUIMARÃES RUBIAS PATRICIA GHIRALDI DE ALMEIDA ROSINETE AQUINO DOS SANTOS FABIANA CORRÊA MASSÉ SACHES FRANCIELLE MACEDO DE SOUZA FRANCIELLY VIEIRA GALBES ERICA TEODORO FERNANDES LUCI APARECIDA BRABO MACEDO HÉVELIN TATIANE BARBOSA MERITÂNIA SZOSTAK CAMPANA GELIANE CRESCENCIO C. DE ANDRADE JULIANA DOS SANTOS PEDRINI RG 3.121.761-0 1.826.868 6.466.036-5 4.678.525-8 6.876.903-5 9.831.791-0 10.067.719-9 3.149.679-9 5.080.255-8 6.399.846-0 8.439.391-6 8.637.124-3 9.704.214-4 5.855.750-1 9.771.350-2 8.111.360-2 5.336.504-3 8.385.952-0 12.516.335-1 22.577.145-7 5.679.299-6 7.391.438-8 9.863.618-8 1.642.634 14.430.481-2 6.266.964-0 6.724.387-0 8.068.307-3 7.711.551-0 8.955.014-9 7.562.960-5 10.113.527-6 10.727.751-0 3.352.495-6 10.001.741-5 7.013.760-7 10.925.497-5 6.897.947-1 Pontuação Classificação *100 1.º *100 2.º *100 3.º *100 4.º *100 5.º *100 6.º *100 7.º *99 8.º *99 9.º *99 10.º *99 11.º *99 12.º *99 13.º *98 14.º *98 15.º *98 16.º *97 17.º *97 18.º *96 19.º *96 20.º *96 21.º *96 22.º *96 23.º 95 24.º *94 25.º *94 26.º *94 27.º 93 28.º 91 29.º 91 30.º *89 31.º *89 32.º *89 33.º *86 34.º *86 35.º *85 36.º *85 37.º 84 38.º MEINESCHMIEDT ANGELICA RAMOS NASCIMENTO 12.908.845-1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS 9.502.605-2 ANDRESSA PEREIRA GRECCO 10.925.410-0 CLEUNISE DIAS MROEIRA DA SILVA 5.724.246-9 JANEIDE DA CRUZ 7.562.895-1 MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA 10.207.263-4 * Desempate por idade 06 08 41 09 39 29 07 17 39.º 40.º 41.º 42.º 43.º 44.º NOME RG ROSANGELA CORREA DE OIVEIRA 4.940.229-5 IZABEL CRISTINA RESENDE DA SILVA 6.703.828-2 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA 3.757.859-2 SYLVIA REGINA DE MEDEIROS COVRE 5.993.048-6 CECILIA TEIXEIRASILVA PENTELHÃO 8.478.456-7 YARA CRISTINAQ. DA SILVA L. DIAS 6.873.329-4 AUREA MARTINEZ 3.349.521-8 VILMA BARROS DA SILVA 7.161.705-0 VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA 8.988.877-8 THAINE CRISTINA CAVALIERI 10.057.645-7 DANIELE CAROLINE DE LIMA AISSA 9.986.397-8 TÂNIA MARA DE PAIVA 6.349.175-6 ROSEMAR DA SILVA 6.975.150-4 ADRIANA PAULA SIQUEIRA COVRE 6.387.352-7 KARINA ALONSO DA SILVA 10.925.333-2 ILZA DOS SANTOS CAETANO 5.094.409-3 CLEONICE PEREIRA GOMES CABRAL 4.940.172-8 MARIA ELIZETE LOPES 5.119.715-1 MARGARETE MENDONÇA ALVES 28.639.496-0 DANIELLE FERNANDES 7.293.435-0 ROSANGELA GOMES DOS SANTOS HAYASHI 9.495.513-0 MARIANA ZORZATO RERRAREZI 12.563.764-7 ALESSANDRA MARTINS DO CARGO 12.363.295-8 HARIANA BRUNA ROMBALDO 10.631.263-0 ALLINE DA SILVA 10.295.084 MARINA DE OLIVEIRA 7.278.354-9 GREYCI K. NUNES DA SILVA 13.001.443-7 SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 7.092.252-5 VALDENICE DELFINO ZAMPIERI 6.435.231-8 MARIA LUCIA ROCHA 8.075.470-1 KESLY NISIA MARIA SILVA 9.432.504-8 ANDREIA FRNACIELLE DA SILVA 10.062.046-4 PATRICIIA G. DOURADO MARTINEZ 10.479.604-4 GEANE PEREIRA DE JESUS 10.631.263-0 NATALIA FELIX GARCIA SILVA 12.717.634-5 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 22 20 47 NOME RG ANDREIA CRISTINA SANTOS 6.281.007-6 PAULA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES 9.439.769-3 CINTHIA MAGALHÃES FRAGOSO 9.905.233-3 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 48 37 08 NOME RG DANIELLE ARAUJO DA SILVA 7.514.363-0 WESLEY ALAN PETINELI 7.857.315-5 JOÃO PAULO DE SOUZA PINTO MILANI 9.328.142-0 * Desempate por idade RG NOELI CRISTINA RAMOS 10.853.913-5 VARLEY APARECIDO TEIXEIRA 5.936.821-4 LAUDECIR MOREIRA COVRE 5.961.403-7 ANGELA TRAVAIN DE ALMEIDA 8.046.038-4 WAGNER DE OLIVEIRA CARDOSO 7.579.618-8 EVANDRO MOREIRA COUTO 000.186.596 ANDRE DE ALMEIDA 7.711.496-3 AMARILDO SILVERIO 4.597.521-5 MARCOSROGERIO DAS NEVES 8.046.031-7 VICENTE SOARES DOS SANTOS 8.407.420-9 LUIZ CARLOS MARCCHESINI 10.107.557-5 * Desempate por idade Pontuação Classificação *92 1.º *92 2.º *90 3.º *90 4.º 89 5.º 87 6.º *86 7.º *86 8.º *86 9.º *86 10.º *86 11.º *83 12.º *83 13.º 82 14.º 81 15.º *80 16.º *80 17.º *80 18.º *80 19.º *80 20.º *80 21.º *80 22.º *80 23.º *79 24.º *79 25.º *77 26.º *77 27.º *75 28.º *75 29.º *75 30.º *75 31.º *75 32.º *75 33.º *75 34.º *75 35.º , INSCRIÇÃO 02 09 29 06 NOME RG Sueli Bastida 5.800.071-0 JehnnyWayna Santos Souza 13.173.246-5 Armelinda Maria Martinez 4.840.516-9 Silvana Alves dos Santos 8.860.946-8 * Desempate por idade Prefeitura Municipal de brasilandia do sul Estado do Parana Rua João Ormindo de Rezende, 686 DECRETO N.º 118/2015 Cruzeiro do Oeste - Paranó Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Fone: (44) 3676-8150 Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015). DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$60.100,00 (Sessenta mil e cem reais), que obedecerá a seguinte classificação: 06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM. 001.04.122.1050.2.007- Manutenção das Atividades Administrativas 53 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.1300.2.035- Ações e Serviços Públicos de Saúde 76 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 6.500,00 Fonte – 01303 - Saúde – Rec. Vinculado (EC29/00 – 15%) 001.10.301.1300.2.037- Ação Estratégica de Saúde da Família 97 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 14.000,00 Fonte – 31331 - PSF – Incentivo Estadual 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001.12.306.1400.2.011- Manutenção da Merenda Escolar 132 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 7.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 003.27.812.2000.2.034- Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer 247 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 600,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 11 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 001.15.452.1500.2.020- Serviços Gerais de Urbanismo 304 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 7.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 12 - SECRETARIA AGRICULTURA, PEC. E ABASTEC. 001.20.606.1700.2.031- Atividades de Fomento Agropecuário 347 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 4.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 14 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 001.28.846.2052.0.002- Indenizações, Custas e Sentenças Judiciais 388 – 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições 1.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres SOMA ............................................................................... 60.100,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos: I – Na importância de R$46.100,00 (Quarenta e seis mil e cem reais), proveniente do produto da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Por Anulação: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.122.1200.2.023 Administração da Secretaria de Assistência Social 262 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 26.100,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 14 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 001.28.843.2050.0.004- Amortização e Encargos da Dívida Fundada 385 – 4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Regatado 20.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres SOMA ............................................................................... 46.100,00 II – Na importância de R$14.000,00 (Quatorze mil reais), proveniente do produto do excesso real de arrecadação, apresentado na Fonte de Recursos 31331 – PSF – Incentivo Estadual, conforme abaixo: Excesso de Arrecadação: Código da Fonte Descrição da Fonte/Receita Valor 31331 (56) 172233010000 – SESA/PSF – Incentivo Estadual 14.000,00 SOMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 18 de dezembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal INSCRIÇÃO 21 04 19 17 10 20 14 09 06 23 12 13 02 16 18 05 01 24 08 15 11 22 03 07 NOME MICHELLE MOREIRA DA SILVA BORGES MARIA APARECIDA ALVES ODILIA H. DE OLIVEIRA SILVÉRIO ROSANGELA AUGUSTO MAZER FLÁVIA DOS SANTOS GARCIA KEITY LILIAN FERREIRA DA SILVA FRIDA FERNANDA GONZALES RODRIGUES MARIA DAS GRAÇAS ROSA DE ANDRADE LORELENE CRISTINA ALVES PEREIRA DANIELA PAULA DOS SANTOS JULIANA SALOMÃO DA SILVA DORALICE FURTADO DE CASTRO MARIA APARECIDA DA SILVA MADEIRA SIRLEI FRANCISCA FARIAS RG 10.853.700-0 5.999.211-2 7.865.295-0 2.299.019 41.872.900-1 10.062.018-9 12.709.520-5 10.853.365-0 7.716.305-0 40.299.319-6 12.307.849-7 10.475.745-6 1.386.178-1 9.290.107-6 VALDIRENE APARECIDA DA SILVA 9.213.676-0 ANA PAULA DE ALMEIDA PIM 7.105.344-0 CRISTIANE RIGONI DOS SANTOS 8.784.206-1 MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA 9.435.367-0 MARINA BARROS KOVALSKI 8.971.153-3 ALINE PENES 10.626.986-6 JÉSSICA SALOMÃO SILVA 13.001.634-0 RAQUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SOUZA 13.583.636-2 TAMIRES DE SOUZA SILVA 58.927.449-1 RENATA NATIELLE COSTA SILVA 13.688.023-3 * Desempate por idade 6/6 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 35.º 36.º 37.º 38.º 39.º 40.º 41.º 42.º Pontuação 75 Classificação 1.º Pontuação 82 76 *75 *75 Classificação 1.º 2.º 3.º 4.º CARGO: Oficina de Literatura Dramática – 20h NOME RG Vinicius Guerra Souza 10.924.578-5 Vanusa Pereira Campos 7.248.418-5 * Desempate por idade Pontuação 94 83 Classificação 1.º 2.º CARGO: Oficina de Literatura Dramática – 40h INSCRIÇÃO 17 NOME RG Gleicieli Karine dos Reis Dias 13.267.022-6 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 30 NOME RG Rodrigo Fernandes Macedo 13.000.993-0 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 31 NOME RG Luiz Antônio de Andrade 13.414.843-8 * Desempate por idade Pontuação 76 Classificação 1.º Pontuação 93 Classificação 1.º Pontuação 75 Classificação 1.º CARGO: Oficina de Xadrez – 20h CARGO: Oficina de Xadrez – 40h CARGO: Oficina de Arte – 20h INSCRIÇÃO 15 11 NOME RG Edvaldo Marcílio Júnior 13.001.246-9 Ana Valério Ramos 11.038.193-0 * Desempate por idade Pontuação 76 75 Classificação 1.º 2.º Pontuação 77 75 Classificação 1.º 2.º Pontuação *75 *75 Classificação 1,º 2.º Pontuação 94 *90 *90 81 80 *75 *75 Classificação 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º Pontuação 81 Classificação 1.º Pontuação *79 *79 78 77 Classificação 1.º 2.º 3.º 4.º Pontuação 95 Classificação 1.º 6/6 CARGO: Oficina de Arte – 40h INSCRIÇÃO 13 33 NOME Juliana Cristina da Silva Lima Danila Matsunaga Ferreira RG 10.854.483-0 8.383.060-3 INSCRIÇÃO 28 25 NOME RG Jhonathan José Silvério 13.001.193-4 Willian José Demozzi Júnior 9.525.490-0 * Desempate por idade CARGO: Oficina de Informática – 20h 6/6 Pontuação Classificação 94 1.º 91 2.º 90 3.º CARGO: Oficina de Informática – 40h Pontuação Classificação 95 1.º *85 2.º *85 3.º INSCRIÇÃO 12 03 05 10 07 24 08 NOME RG Leandro Henrique dos Santos 10.925.577-7 Priscila Fuentes Romero dos Santos 9.648.977-3 Isamara da Silva Dutra 13.507.371-7 Lais da Silva Vieira 12.549.963-5 Lucas Trindade 13.305.390-5 Lucas Guarnieri Perugine 13.085.886-4 Daiane de Oliveira Camilo 13.000.231-5 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 26 NOME RG Esthéfani de Souza Nascimento 13.001.254-0 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 21 23 32 01 NOME RG Aline de Paula Santos 10.403.422-5 Wellington Lucas Vicente Pereira 10.853.552-0 Cristian Henrique Alves Soares 12.383.113-6 Cecília Maria do Nascimento 12.415.998-9 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 18 NOME RG Silvana Vendramel 3.142.562-0 * Desempate por idade CARGO: Oficina de Flauta – 40h Pontuação Classificação Indeferida 92 90 *86 *86 *82 *82 *80 *80 *80 *80 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º CARGO: Oficina de Dança – 40h CARGO: Oficina de Música/Coral 20h AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40h Eduarda~~va Cruz Divisão de Patrimônio Pontuação Classificação *96 1.º *96 2.º *96 3.º *94 4.º *94 5.º *92 6.º *92 7.º 90 8.º *86 9.º *86 10.º *86 11.º *86 12.º *84 13.º *84 14.º *84 15.º *84 16.º *82 17.º *82 18.º *82 19.º *82 20.º *82 21.º *82 22.º *82 23.º *82 24.º *82 25.º *82 26.º *82 27.º *82 28.º *80 29.º *80 30.º *80 31.º *80 32.º *80 33.º *80 34.º Raquel Rodrigues de Souza 8.272.104-5 Daniel Lemos da Costa Júnior 12.628.720-8 Camila da Silva Santos 001.834.583 Rosevaldo Alves dos Santos 12.418.405-3 Eduardo Fiorentini 12.836.639-3 Elizabeth Cristina da Silva 13.000.834-8 Geovana dos Santos Januário 13.151.006-3 Esther Rodrigues 13.854.753-1 * Desempate por idade NOME RG Debora Regina dos Santos 13.001.166-7 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 16 14 Testemunhas: annazzo nistração RG 1.065.851-9 8.023.973-4 9.332.330-0 9.305.582-9 34.364.528-2 4.936.233-1 6.203.398-3 7.877.675-7 10.223.385-9 10.366.647-9 9.648.865-3 12.465.943-4 9.155.972-2 12.344.440-0 12.990.644-8 13.000.179-3 13.449.739-4 5.119.678-3 6.789.053-1 8.574.171-3 13.817.193-0 9.502.901-9 10.838.879-0 13.001.040-7 13.281.012-5 13.483.638-5 13.829.145-6 14.371.239-7 15.795.685 5.336.581-7 8.709.838-9 9.941.469-3 8.318.966-5 8.272.100-2 INSCRIÇÃO 27 MOTORISTA – 40h NOME NOME Aparecida da Silva Herrera Valdirene Melim da Silva Welinton Jorge Araújo Priscila Vieira Galbes Tatiane Castilho Batista Eliane Maria Vieira Alessandra Aparecida Barbosa Vinicius ZamunerBrun Renata Fernandes Silva Joziele Rodrigues de Souza Stella Angélica Schiming Gabrieli Aparecida Alcântara da Silva Liliane da Silva Rodrigues Daihane Thais Querino Ana Paula Gastaldin Rosilene Barcelos do Amaral Maria Claudia da Silva Cristina Zulato Magalhães Elaine Aparecida Ivers Maria Lúcia Gomes Iara Santos Torres Teodoro Andréia da Silva Porto Sugahara Halim Arcanjo da Silva Luciano Iablansk Gabriela de Souza Sebastiani Letícia de Paiva Primo Nathália Cristina Siqueira Costa Daiane Santos Teodoro Sonia Regina Marques Pereira Sheila KhellenMaass Marcia Aparecida Fernandes de Souza Sarah Cristina Ferreira Martinez Mara Dalila Leal Ribeiro Rodrigues Fátima Aparecida Rodrigues de Sousa CARGO: Oficina de Reforço Escolar – 40h PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA – 20h 02 01 07 09 10 05 06 08 11 03 04 [email protected] CARGO: Oficina de Reforço Escolar – 20h PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 20h INSCRIÇÃO 15.º 16.º 17.º 18.º 19.º 20.º 21.º 22.º 23.º 24.º 6/6 81 80 79 76 *75 *75 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 h INSCRIÇÃO 84 15 81 18 76 51 63 02 52 44 31 41 38 68 32 80 10 42 61 23 87 69 12 65 13 85 27 04 09 86 64 74 75 82 17 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO- 40h DO PSS EDITAL Nº 241/2015 62 06 49 60 73 01 VALDIRENE APARECIDA DA SILVA 9.213.676-0 ANA PAULA DE ALMEIDA PIM 7.105.344-0 CRISTIANE RIGONI DOS SANTOS 8.784.206-1 MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA 9.435.367-0 MARINA BARROS KOVALSKI 8.971.153-3 ALINE PENES 10.626.986-6 JÉSSICA SALOMÃO SILVA 13.001.634-0 RAQUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SOUZA 13.583.636-2 TAMIRES DE SOUZA SILVA 58.927.449-1 RENATA NATIELLE COSTA SILVA 13.688.023-3 * Desempate por idade PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL ~b-e= VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste 18 05 01 24 08 15 11 22 03 07 ESTADO DO PARANÁ INSCRIÇÃO 50 72 43 30 005 36 07 53 66 33 70 29 40 54 45 16 50 24 03 35 56 34 57 67 79 11 58 21 28 25 77 39 46 83 78 14 19 26 b7 UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 6/6 Pontuação Classificação 94 1.º *92 2.º *92 3.º *92 4.º *90 5.º *90 6.º 88 7.º 86 8.º *84 9.º *84 10.º *84 11.º 82 12.º *80 13.º *80 14.º *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 *80 15.º 16.º 17.º 18.º 19.º 20.º 21.º 22.º 23.º 24.º CARGO: Oficina de Música/Coral – 40h INSCRIÇÃO 20 Pontuação 79 Classificação 1.º CARGO: Oficina de Atividades Recreativas – 20h INSCRIÇÃO 22 NOME RG Geovana de Fátima Guerra 12.834.985-5 * Desempate por idade Pontuação 79 Classificação 1.º CARGO: Oficina de Atividades Recreativas – 40h 6/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO- 40h DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 deRG março de 1.997, Notificamos os partidos INSCRIÇÃO NOME Pontuação Classificação políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de 42 Aparecida Federais da Silva Herrera *96 1.º transferências de recursos financeiros abaixo relacionadas: 1.065.851-9 DATA DO GRUPO DE RECURSOS VALOR 30 RECEBIMENTO Valdirene Melim da Silva 8.023.973-4 *96 2.º 17/12/2015 SIMPLES NACIONAL 10,00 18/12/2015ITR 127,15 40 Welinton Jorge Araújo 9.332.330-0 *96 3.º 18/12/2015FUNDEB 4.389,21 12 Priscila Vieira Galbes 9.305.582-9 *94 4.º 18/12/2015FPM 221.660,84 18/12/2015 FUNDO Castilho ESPECIAL DO PETROLIO – FEP 7.120,14 03 Tatiane Batista 34.364.528-2 *94 5.º Esperança Nova em, 18 de Dezembro de 2015. 23 Eliane Maria Vieira 4.936.233-1 *92 6.º Edson Jaques Santos Diretor13 da Divisão de Tesouraria e Contabilidade Alessandra Aparecida Barbosa 6.203.398-3 *92 7.º 19 Vinicius ZamunerBrun 7.877.675-7 90 8.º 25 Renata Fernandes Silva 10.223.385-9 *86 9.º 38 DO PREFEITOJoziele Rodrigues de Souza 10.366.647-9 *86 10.º GABINETE Processo 11 Licitatório n.º 069/2015 Stella Angélica Schiming 9.648.865-3 *86 11.º Dispensa de Licitação n.º009/2015 15 a SecretariaGabrieli Aparecida Alcântara da eSilva *86 do Sul, solicita 12.º a ratiPelo qual Municipal de Educação, Esporte Cultura do 12.465.943-4 Município de Brasilândia ficação04 do ato praticado pelo mesmo, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BANDA Liliane da Silva Rodrigues 9.155.972-2 *84 13.º MUSICAL, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO E ILUMINAÇÃO PARA O SHOW DO DIA 31/12/2015, VIRADA 01NO MUNICÍPIO DE Daihane Thais DO Querino 12.344.440-0 *84termos do art. 14.º DO ANO BRASILÂNDIA SUL, por meio de Dispensa de Licitação nos 24, V, da Lei Federal junhoPaula de 1993. 27 n.º 8.666 de 21 de Ana Gastaldin 12.990.644-8 *84 15.º DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo. 14 do Sul – PR, 18 Rosilene Barcelos do Amaral 13.000.179-3 *84 16.º Brasilândia de Dezembro de 2015. Marcio33 Juliano Marcolino - Prefeito MariaMunicipal Claudia da Silva 13.449.739-4 *82 17.º 10 Cristina Zulato Magalhães 5.119.678-3 *82 18.º 21 Elaine Aparecida Ivers 6.789.053-1 *82 19.º 26 Maria Lúcia Gomes 8.574.171-3 *82 20.º 34 Iara Santos Torres Teodoro 13.817.193-0 *82 21.º PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR NOME RG Lucilene da Lira Baia Freire 8.908.395-8 * Desempate por idade INSCRIÇÃO 19 04 NOME RG Karina Gonçalves Matias 12.397.185-0 Claudia Regina de Souza 10.397.084-9 * Desempate por idade Pontuação 76 75 Classificação 1º 2º CRUZEIRO DO OESTE, 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 181/2015 Pregão n° 066/2015 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, estabelecida à Avenida Tiradentes, nº 4.455, setor Industrial na Cidade de Londrina - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 78.589.504/0001-86 neste ato representado pelo Sr. João Fernando Rapcham, brasileiro, sócio-administrador, portador do RG nº 6.415.936-4 SSP/ PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 033.374.979-00, doravante denominada CONTRATADA, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 30/06/2016 contados a partir da data de 01/01/2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período”. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente termo aditivo, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA Contratada Testemunhas: 6/6 Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 c1 [email protected] Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Parana Prefeitura Municipal de Icaraima - PR Planejamento Orçamentário - PPA Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos PPA 2014 à 2017 Dados Enviados ao Legislativo Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA APOIO LEGISLATIVO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 1 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÂMARA MUNICIPAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 01.01 OBJETIVO Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar. JUSTIFICATIVA Dar Condições para Fiscalizar e Legislar com Indepência METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 95,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 95,00 95,00 95,00 95,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 4.583.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA Coordenação Superior CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 2 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 02.01 OBJETIVO Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade em decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração. JUSTIFICATIVA Dar transparências os Atos da dministração, envolver a Sociedade em Dicisões Administrativa METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 90,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 90,00 90,00 90,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 2.721.389,64 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA Apoio a Admnistração CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 3 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 03.01 OBJETIVO Gerenciamento da movimentação, frequência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais; controle da lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais; cadastro, identificação e lotação dos bens patrimoniais; inventário periódico dos bens; atualização períodica do valor dos bens; controle dos processos; conservação do patrimônio e elaboração dos processos licitatórios. JUSTIFICATIVA Melhorar o Atendimento a População CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 10.128.718,38 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA Administração das Finanças CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 4 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ. CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 05.01 OBJETIVO Desenvolver atividades de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, visando o equilíbrio das contas do Município, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais dispositivos legais vigentes. JUSTIFICATIVA Equilibrio do Orçamento e Finanças do Municiío. METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 80,00 85,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 85,00 85,00 85,00 85,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 9.074.880,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA Infra-Estutura Urbana CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 5 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE OBRAS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01 OBJETIVO Realizar ações que visem a execução de serviços urbanos, bucando ofertar à população melhor qualidade de vida. JUSTIFICATIVA Buscando ofertar à população melhor qualidade de vida. METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 85,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 85,00 85,00 85,00 85,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 14.130.995,43 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA Transporte Rodoviário CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 6 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.02 OBJETIVO Permitir a escoação da produção a qualquer tempo. JUSTIFICATIVA Bucando ofertar à população melhor qualidade de vida. METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 90,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 90,00 90,00 90,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 5.914.785,73 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA AtençãoPrimária de Saúde CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica JUSTIFICATIVA Bucando ofertar à população melhor qualidade de vida. METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família und 70,00 80,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família 80,00 80,00 85,00 85,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.167.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA Atenção Basica de Saúde CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 8 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica JUSTIFICATIVA Atender o Pragrama de Saúde da Família no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família und 45,00 45,81 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família 45,82 45,87 47,12 47,21 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 5.106.033,33 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA SAÚDE AGORA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica de Saúde JUSTIFICATIVA Atender a População em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 90,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 90,00 90,00 90,00 30,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 15.335.018,18 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA ESPECIALIDADE A CARGO DO CONSOCIO INT. DE SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 10 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Atender a população Regional, aos serviços de Prevenção em Especialidades. JUSTIFICATIVA Atender a População Regional em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 80,00 80,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 85,00 90,00 90,00 95,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 5.962.039,06 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA UGÊNCIA E EMERGÊNCIA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 11 prefeitura Municipal de ivaté Estado do Parana PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2015-FMS/RETIFICADO EXCLUSIVO PARA ME/EPP ATO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria n.º 3.347, de 26 de junho de 2015, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto de que trata o pregão acima epigrafado, em favor de A D DAMINELLI ME – CNPJ 10.749.758/0001-80 o (s) lote (s) 03 com valor global de R$ 72.300,00 (setenta e dois mil trezentos reais), ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. ME – CNPJ 03.233.805/0001-73 o (s) lote (s) 07 com valor global de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), POLLO HOSPITALAR LTDA. – CNPJ 09.204.127/0001-05 o (s) lote (s) 01, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 12, 13 e 15 com valor global de R$ 190.750,00 (cento e noventa mil setecentos e cinquenta reais) e CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME – CNPJ 01.328.535/0001-59 o (s) lote (s) 02 com valor global de R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais). Ivaté – Pr., 18 de dezembro de 2015. ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS Pregoeiro CÂMARA MUNICIPAL DE IVATE Extrato de Contrato N° 03/2015 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ Contratada: RUBENS PAPELARIA LTDA ME. Objeto: O presente Contrato se acha vinculado à Licitação PREGÄO PRESENCIAL nº 002/2015 e seus anexos, e tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de longarinas para sede própria da Câmara Municipal de Ivaté-PR, contendo os seguintes ítens: DESCRIÇÃO QTDE VALOR TOTAL R$ LONGARINAS EXECUTIVA 4 LUGARES 14 10.052,00 LONGARINAS EXECUTIVA 2 LUGARES 07 2.401,00 LONGARINA DIRETOR 6 LUGARES 01 1.427,00 LONGARINA DIRETOR 7 LUGARES 01 1.620,00 Valor global: R$-15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) Vigência : 40 dias (18/12/2015 a 16/01/2016) Data: 18/12/2015 MISAEL ALVES DA SILVA Presidente UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Atender a população Regional, aos serviços de Ambulancia, Ulgenciais e Emegenciais nas Rodovias e Cidade da Região. JUSTIFICATIVA Atender a População Regional em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 350,00 350,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 354,00 354,00 354,00 354,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 329.217,68 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA VILANCIA EM SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 12 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01 OBJETIVO Fiscalizar e Vigia, Visando o Controle e Prevenção da Saúde Sanitária do Município JUSTIFICATIVA Previnir á Saúde Sanitária no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 50,41 50,41 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 50,42 50,42 50,42 50,42 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 778.300,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA CRIÂNÇA NA ESCOLA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 13 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01 OBJETIVO Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental. JUSTIFICATIVA Atender a Criânça na Escola METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 761,00 761,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 761,00 837,00 850,00 900,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 15.164.936,20 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA APOIO AO ENSINO SUPERIOR CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 14 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01 OBJETIVO Apoio ao Ensino Superor no Município JUSTIFICATIVA Apoio ao Ensino Superior METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 50,00 50,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 50,00 52,00 53,00 55,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 14.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 15 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01 OBJETIVO Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Infantil. JUSTIFICATIVA Atender as Criânça Infantil no Centro de Educação METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 240,00 240,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 245,00 255,00 261,00 275,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 3.574.708,23 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVEM E ADULTOS CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 16 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01 OBJETIVO Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Jovem e Adulto no Município JUSTIFICATIVA Atender o Programa de Jovem e Adultos METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 20,00 20,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 24,00 25,00 26,00 27,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 292.648,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA APOIO CULTURAL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 17 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE CULTURA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.02 OBJETIVO Promover ações voltadas as atividades artístico-culturais, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades do ser humanos, visando sue bem estar, sua promoção social e inserção na sociedade. JUSTIFICATIVA Apoio Cultural no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 80,00 85,00 88,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 328.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA ESPORTE É VIDA E SAÚDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 18 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DA SECRETAIRA DE ESPORTES CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.03 OBJETIVO Promover ações voltadas as atividades Esportivas, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades do ser humanos, visando seu bem estar. JUSTIFICATIVA Apoio ao Esporte no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 80,00 85,00 88,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.379.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 19 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.01 OBJETIVO Realização de ações que promovam o desenvolvimento da agropecuária do Município, visando evitar o êxido rural. JUSTIFICATIVA Atender a Agricultura em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 80,00 85,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 2.367.639,67 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 20 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.02 OBJETIVO Promover ações de preservação ambiental do Município, de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida. JUSTIFICATIVA Atender a Mio ambiente em Geral METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 80,00 85,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 757.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA APOIO A INDUSTRIA E COMÉRCIO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 21 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA GABINETE DA SECRETARIA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.01 OBJETIVO Promover ações de desenvolvimento Industrial no Município prefeitura Municipal de ivaté Estado do Parana PORTARIA Nº.3494/2015 Concede Licença para Tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor SAMUEL BRASILIANO, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 3.200.902-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGIA, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de 09.12..2015 à 07.01.2016, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de dezembro de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Parana prefeitura Municipal de mariluz DECRETO Nº 1.359, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Suspende vigência do contrato administrativo nº 45/2014, com vencimento em 09/12/2015 e dá outras providências; PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o teor do Acórdão nº 3676/15 – TP, Autos nº 207897/15, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado; CONSIDERANDO AINDA, instauração de Tomada de Contas Extraordinária, autuada sob o nº 619699/15, do mesmo Tribunal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica suspensa a vigência do Contrato Administrativo nº 45/2014, com vencimento em 09/12/2015, oriundo do Processo Licitatório, na modalidade Pregão, autuado sob o nº 22/2014, enquanto perdurar decisão liminar proferida nos autos ou até seja proferida decisão final pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2015, data em que a municipalidade tomou conhecimento do contido no Acórdão nº 3676/15 - TP. Edifício da Prefeitura Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Atender a Demanda Industrial METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 80,00 85,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 950.700,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 22 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.01 OBJETIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL JUSTIFICATIVA Atender as Pessos Carentes no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 33,33 33,33 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 33,34 33,35 33,36 33,37 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 3.130.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 23 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE JUSTIFICATIVA Atender Pessoas Deficiente no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 145,00 150,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 150,00 150,00 150,00 150,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 105.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS ( PESSOAS ) CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 24 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO BENEFICIOS EVENTUAIS ( PESSOAS ) JUSTIFICATIVA Atender as Pessos Carentes no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 150,00 160,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 160,00 160,00 160,00 160,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 70.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA CRIANÇA E ADOLESCENTE ( PETI ) CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 25 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO CRIANÇA E ADOLESCENTE ( PETI ) JUSTIFICATIVA Atender as Criânças e o Adolescente no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 55,00 60,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 60,00 60,00 60,00 60,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 15.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS ( FAMÍLIA ) CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 26 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO BENEFICIOS EVENTUAIS ( FAMÍLIA ) JUSTIFICATIVA Atender as Famílias Carentes no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 1,00 1,05 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 1,07 1,18 1,29 1,41 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 96.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA APOIO AO IDOSO CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 27 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO APOIO AO IDOSO JUSTIFICATIVA Atender as Pessos Carentes no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 220,00 220,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 230,00 235,00 240,00 250,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 147.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA APOIO A INFÂNCIA E JUVENTUDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 28 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.04 OBJETIVO APOIO A INFÂNCIA E JUVENTUDE JUSTIFICATIVA Atender aInfância e Juventude no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 50,00 50,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 52,00 55,00 60,00 65,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 181.000,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA ASSISTÊNCIA CRIANÇA E JUVENTUDE CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 29 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CONSELHO TUTELAR CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.05 OBJETIVO ASSISTÊNCIA CRIANÇA E JUVENTUDE JUSTIFICATIVA Atender as Criâncas e Juventude no Município METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 70,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 78,00 80,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 389.500,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 30 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO DE APOSENT. E PENSOES DE ICARAIMA CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 12.01 OBJETIVO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES JUSTIFICATIVA Atender os Aposentados e pensionistas Municipais METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 90,00 90,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 90,00 90,00 90,00 90,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 15.432.800,00 Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1209 Data: 18/12/2015 Tipo: Lei Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO Classificação Institucional: 99.99-Todos PROGRAMA PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 31 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02 OBJETIVO PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA JUSTIFICATIVA METAS Indicadores Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Outros Indicadores und 70,00 72,00 PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Indicadores20142015 2016 2017 Outros Indicadores 75,00 80,00 90,00 95,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 308.000,00 prefeitura Municipal de maria helena Estado do Parana REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 206/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66, VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a partir de 04 de dezembro de 2015, IRACEMA DE FATIMA GIOPATTO, portadora do RG nº 3.366.977-1 SSP/PR, para exercer em comissão, o cargo político de Secretária de Saúde, com lotação na Secretaria de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 04 de dezembro de 2015. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 03 de dezembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal prefeitura Municipal de maria helena Estado do Parana DECRETO Nº 118/2015 Declara em situação anormal, caracterizada como de emergência todo o território do Município de Maria Helena, atingidas por grandes precipitações pluviométricas ocorridas nos dias 10 e 11 de dezembro do corrente ano. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 7º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil; CONSIDERANDO a ocorrência de grande precipitação pluviométrica nos dias 10 e 11 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO que houve grandes enxurradas e inundações bruscas nos perímetros urbano e rural, com alagamento de residências, quedas de muros, rompimentos de aterros, pontes e barragens e destruição de estradas; DECRETA Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão de enxurradas e inundações bruscas, tipificada como padrão NEHEX 12.302, na Classificação Geral dos Desastres e na Codificação dos Desastres, Ameaça e Riscos - CODAR. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até 180 (cento e oitenta) dias. Maria Helena, 17 de dezembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal C2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Publicações legais Umuarama Ilustrado Página: 8 de 15 18/12/2015 17:04 Prefeitura Municipal de Icaraima - PR [email protected] Plano Plurianual Anexo I - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo Estimativa das Receitas Orçamentárias Página: 1 de 15 18/12/2015 17:04 Prefeitura Municipal de Icaraima - PR Situação: Em Elaboração Plano Plurianual Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Receitas Previstas Especificação Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 2014 Direta Dados Enviados ao Legislativo Estimativa das Receitas Orçamentárias Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Projeto de Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receitas Previstas Especificação 2014 2015 Direta Indireta 2016 Direta Indireta Direta 2017 Indireta Direta 26.760.000,00 1.500.700,00 31.503.020,00 1.875.700,00 31.892.500,00 1.230.700,00 2015 Indireta Direta 2016 Indireta Direta 2017 Indireta Direta Indireta Total 1.7.6.2.02.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM 191.000,00 - 146.000,00 - 232.000,00 - 162.500,00 - 731.500,00 1.7.6.2.02.99.00.00 OUTROS CONVÊNIOS ESTADUAIS EDUCAÇÃO 191.000,00 - 146.000,00 - 232.000,00 - 162.500,00 - 731.500,00 1.7.6.2.02.99.05.00 CONVENIO PNAT-SEED/2008 (129) 191.000,00 - 146.000,00 - 232.000,00 - 162.500,00 - 731.500,00 1.7.6.2.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS - - - - 34.000,00 - - - 1.7.6.2.99.08.00.00 CONVENIO AQUISIÇÃO OLEO DIESEL (774) - - - - 34.000,00 - - - 34.000,00 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 542.000,00 - 571.500,00 - 593.000,00 - 632.000,00 - 2.338.500,00 1.9.1.0.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 206.000,00 - 184.500,00 - 190.500,00 - 201.500,00 - 782.500,00 34.000,00 1.9.1.1.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 11.000,00 - 11.000,00 - 11.000,00 - 11.000,00 - 44.000,00 1.9.1.1.35.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.1.38.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 118.801.020,00 1.9.1.1.38.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - DO EXERCÍC 1.000,00 - - - - - - - 1.000,00 1.9.1.1.38.02.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - DE EXERCÍC 1.000,00 - - - - - - - 1.000,00 1.9.1.1.39.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.1.40.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSQN 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.9.1.1.98.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIB MELHORIA 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.1.99.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 20.000,00 1.9.1.1.99.05.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS 3.000,00 - 3.000,00 - 3.000,00 - 3.000,00 - 12.000,00 Total Indireta Receitas Correntes 1.283.700,00 Tipo: Projeto de Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Anexo I - Estimativa das receitas 1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 22.754.700,00 1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.131.600,00 - 2.869.500,00 - 3.518.522,05 - 3.329.500,00 - 11.849.122,05 1.1.1.0.00.00.00.00 IMPOSTOS 1.098.000,00 - 1.152.000,00 - 1.198.500,00 - 1.279.500,00 - 4.728.000,00 1.1.1.2.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 902.000,00 - 946.500,00 - 984.500,00 - 1.051.000,00 - 3.884.000,00 1.1.1.2.02.00.00.00 IPTU 234.500,00 - 246.000,00 - 256.000,00 - 273.500,00 - 1.010.000,00 1.1.1.2.04.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 272.500,00 - 286.000,00 - 297.000,00 - 316.500,00 - 1.172.000,00 1.1.1.2.04.31.00.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES S/RENDIMENTOS DO TRABALH 255.000,00 - 267.500,00 - 278.000,00 - 296.500,00 - 1.097.000,00 4.000,00 1.9.1.1.99.05.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELO EXE 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.1.1.2.04.31.02.00 IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO 30.500,00 - 32.000,00 - 33.000,00 - 35.000,00 - 130.500,00 1.9.1.1.99.05.02.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA PRE 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 1.1.1.2.04.31.02.02 IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - EXEC.E ENT.IND 30.500,00 - 32.000,00 - 33.000,00 - 35.000,00 - 130.500,00 1.9.1.1.99.99.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 1.1.1.2.04.31.03.00 IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL 224.500,00 - 235.500,00 - 245.000,00 - 261.500,00 - 966.500,00 1.9.1.1.99.99.01.00 Multas receitas diversas 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 1.1.1.2.04.31.03.01 IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - LEGISLATIVO 29.500,00 - 31.000,00 - 32.000,00 - 34.000,00 - 126.500,00 1.9.1.2.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES - 2.000,00 - 2.000,00 - 18/12/2015 8.000,00 1.9.1.2.99.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 2.000,00 Prefeitura Municipal de 2.000,00 - Icaraima - PR2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 1.9.1.2.99.00.29.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 1.9.1.2.99.00.29.01 MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP COSIP - COBRANÇA NA FATU - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.9.1.2.99.00.29.02 MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.9.1.3.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTOS - 156.000,00 - 166.000,00 - 645.000,00 - 68.500,00 - 73.000,00 - 270.500,00 - 39.000,00 1.1.1.2.04.31.03.02 IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DOPESSOAL CIVIL-EXEC.E ENT.IND 195.000,00 - 204.500,00 - 213.000,00 - 227.500,00 - 17.500,00 - 18.500,00 - 19.000,00 - 20.000,00 - 75.000,00 395.000,00 - 414.500,00 - 431.500,00 - 461.000,00 - 1.702.000,00 196.000,00 - 205.500,00 - 214.000,00 - 228.500,00 - 844.000,00 196.000,00 - 205.500,00 - 214.000,00 - 228.500,00 - 844.000,00 - 1.101.600,00 1.1.1.2.04.34.00.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE 1.1.1.2.08.00.00.00 ITBI 1.1.1.3.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 1.1.1.3.05.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA TAXAS 136.600,00 1.1.2.0.00.00.00.00 840.000,00 1.9.1.3.11.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - IPTU Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.9.1.3.11.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU - 294.000,00 - 321.000,00 - 350.000,00 1.1.2.1.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 70.200,00 - 158.000,00 - 180.000,00 - 200.000,00 - 608.200,00 1.1.2.1.17.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 21.200,00 - 58.000,00 - 70.000,00 - 80.000,00 - 229.200,00 - 100.000,00 - 110.000,00 - 339.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 3.000,00 - 3.000,00 - 12.000,00 1.9.1.3.11.02.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.3.12.00.00.00 1.1.2.1.25.00.00.00 TAXA DE LICENÇA P/FUNC.DE ESTAB.COM.IND.E PREST.DE SERV 1.1.2.1.26.00.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 1.1.2.1.27.00.00.00 TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO 1.1.2.1.28.00.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPEC. 1.1.2.1.29.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1.1.2.1.30.00.00.00 TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE 1.1.2.1.31.00.00.00 TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.1.2.1.32.00.00.00 TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL Situação: Em Elaboração 39.000,00 90.000,00 Prefeitura Municipal de Icaraima - PR 1.000,00 1.000,00 Plano Plurianual 1.000,00 1.000,00 Anexo I - Estimativa das receitas 1.000,00 1.000,00 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 3.000,00 3.000,00 Dados Enviados ao Legislativo 1.000,00 1.000,00 Página: 2 de 15 18/12/2015 17:04Situação: Em Elaboração 1.1.2.2.21.00.00.00 TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS - - Tipo: Projeto de Lei Receitas Previstas 2014 Direta 2015 Indireta Direta 2016 Indireta - Direta 2017 Indireta - - Direta - Indireta - Total 24.000,00 - - 24.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - ITBI 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 4.000,00 1.9.1.3.13.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - ISSQN 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.3.35.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DA TAXA DE FISCALIZA 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.3.98.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - CM 20.500,00 - 21.000,00 - 21.500,00 - 23.000,00 - 86.000,00 1.9.1.3.98.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA CONT 5.500,00 - - - - - - - 5.500,00 1.9.1.3.98.02.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA CONT 15.000,00 - - - - - - - 15.000,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Projeto de Lei 2015 Indireta 2016 Direta Indireta Direta 2017 Indireta Direta Total Indireta 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 66.400,00 - 136.000,00 - 141.000,00 - 150.000,00 - 493.400,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - - 45.000,00 4.000,00 41.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 176.500,00 1.9.1.4.99.00.99.01 MULT.J.M.DÍV.AT. DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 4.000,00 1.9.1.8.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.9.1.8.99.00.00.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.9.00.00.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS - 8.000,00 - 8.500,00 - 32.500,00 1.9.1.9.10.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - 6.000,00 - 6.500,00 - 24.500,00 1.9.1.9.15.00.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 1.9.1.9.15.01.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.9.15.01.01.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO DO ANO - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.1.9.15.02.00.00 DETRAN-PSICOTÉCNICO - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 44.500,00 - 46.000,00 - 49.000,00 - 157.000,00 1.1.2.2.99.00.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13.900,00 - 29.000,00 - 30.000,00 - 32.000,00 - 104.900,00 1.1.2.2.99.01.00.00 Taxa de Expediente e Serviços 10.900,00 - 26.000,00 - 27.000,00 - 29.000,00 - 92.900,00 1.1.2.2.99.02.00.00 Taxa de Embarque 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.1.2.2.99.03.00.00 Taxa de Expediente 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.1.2.2.99.05.00.00 TAXA CONSERVAÇÃO DE VIAS 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.1.3.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 897.000,00 - 1.423.500,00 - 1.999.022,05 - 1.700.000,00 - 6.019.522,05 1.1.3.0.04.00.00.00 CM P/ PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTAR 897.000,00 - 1.423.500,00 - 1.999.022,05 - 1.700.000,00 - 6.019.522,05 1.1.3.0.04.01.00.00 CM PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DO EXERCÍCIO C 897.000,00 - 1.423.500,00 - 1.999.022,05 - 1.700.000,00 - 6.019.522,05 1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 426.600,00 - 467.500,00 - 520.500,00 - 520.000,00 - 1.934.600,00 1.2.3.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 426.600,00 - 467.500,00 - 520.500,00 - 520.000,00 - 1.934.600,00 1.2.3.0.00.01.00.00 COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA 411.600,00 - 452.000,00 - 504.500,00 - 503.000,00 - 1.2.3.0.00.02.00.00 COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 15.000,00 - 15.500,00 - 16.000,00 - 17.000,00 - 1.871.100,00 Página: 3 de 15 1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.3.1.0.00.00.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.3.1.1.00.00.00.00 ALUGUÉIS 1.3.1.1.00.01.00.00 ALUGUEL DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA 1.3.1.1.00.03.00.00 ALUGUEL DE CENTROS ESPORTIVOS 1.3.1.1.00.99.00.00 ALUGUEL DE OUTROS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 1.9.2.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.9.2.2.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES Situação: Em Elaboração - 4.000,00 - 16.000,00 - 4.000,00 - 4.000,00 - 16.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.000,00 - Legislativo 1.000,00 Dados Enviados ao 2.000,00 2.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 4.000,00 Página: 10 de 15 18/12/2015 17:04 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Projeto de Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receitas Previstas 2014 Direta 6.749.289,95 4.000,00 8.000,00 8.000,00 Prefeitura Municipal de Icaraima - PR 6.000,00 6.000,00 Plano Plurianual 2.000,00 2.000,00 Anexo I - Estimativa das receitas 1.000,00 1.000,00 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 1.000,00 1.000,00 Dados Enviados ao Legislativo 1.000,00 1.000,00 Fundamento Legal: 1.209 Especificação 63.500,00 18/12/2015 17:04 - Tipo: Projeto de Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receitas Previstas 1.875.700,00 12.000,00 - 17.500,00 256.989,95 - 1.000,00 CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 1.500.700,00 11.500,00 - 1.1.2.2.90.03.00.00 193.000,00 49.000,00 49.000,00 1.000,00 - 1.283.700,00 12.000,00 - MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE CONTRIBUIÇÕES DIV - Total Indireta - 13.000,00 13.000,00 1.9.1.4.99.00.99.00 1.000,00 Direta - - - 54.500,00 Indireta - 12.500,00 12.500,00 - - 1.875.700,00 - - 1.000,00 - 256.989,95 - 12.000,00 12.000,00 11.000,00 1.000,00 Direta - - - 51.000,00 Indireta - 11.500,00 11.500,00 - - 1.500.700,00 12.000,00 MULTA E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇ 1.000,00 - 193.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE 1.9.1.4.00.00.00.00 1.9.1.4.99.00.00.00 10.500,00 1.000,00 Direta 71.000,00 - 49.000,00 Indireta - - - 1.283.700,00 - - - 188.500,00 71.000,00 1.000,00 1.000,00 Direta MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE 10.000,00 22.000,00 2017 1.9.1.3.99.02.01.00 - 276.500,00 11.000,00 COLETA DE LIXO 2016 264.500,00 - - - LIMPEZA PUBLICA 2015 12.000,00 - - 67.000,00 - 1.1.2.2.90.01.00.00 2014 - 64.000,00 - - - 1.1.2.2.90.02.00.00 Especificação 3.000,00 - 9.500,00 43.000,00 337.500,00 Data: 18/12/2015 - 60.000,00 1.000,00 - Fundamento Legal: 1.209 3.000,00 - 10.500,00 11.500,00 104.500,00 4.000,00 - das receitas4.000,00 Anexo I - Estimativa 1.000,00 1.000,00 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais - 57.500,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA - COSIP - 1.230.700,00 - 3.000,00 - ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 11.000,00 98.000,00 208.000,00 60.500,00 - ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGI - 1.875.700,00 - 3.000,00 83.000,00 1.9.1.4.99.00.29.00 10.500,00 94.500,00 260.989,95 86.000,00 MULTAS/JUROS DÍV ATIVA - TAXAS PRES SERV 1.9.1.4.99.00.29.02 - 1.500.700,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS MULTAS/JUROS DÍV ATIVA - TAXAS PODER POL 1.9.1.4.99.00.29.01 10.000,00 40.500,00 192.500,00 Prefeitura 1.283.700,00 Municipal de Icaraima197.000,00 - PR 4.000,00 4.000,00 Plano Plurianual 1.9.1.3.99.00.00.00 1.9.1.3.99.02.00.00 - 63.000,00 4.000,00 1.9.1.3.99.01.00.00 1.9.1.3.99.02.02.00 4.000,00 TAXA DE CEMITÉRIOS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - Data: 18/12/2015 1.000,00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 1.3.2.0.00.00.00.00 - - 1.1.2.2.28.00.00.00 Situação: Em Elaboração - 4.000,00 1.000,00 1.1.2.2.90.00.00.00 1.3.1.1.00.99.01.00 Uso de Maquinarios e Caminhos Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.3.1.1.00.99.02.00 Aluguel de Máquinas Costuras Industriais - 4.000,00 - Direta TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 39.000,00 66.000,00 Fundamento Legal: 1.209 Especificação Receitas Previstas TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE ANIMAIS - 1.000,00 2014 EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS 63.000,00 - Especificação 1.1.2.2.00.00.00.00 Dados Enviados ao- Legislativo 150.500,00 172.500,00 2015 Indireta Direta 2016 Indireta Direta 2017 Indireta Direta Total Indireta 1.9.2.2.99.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.9.2.2.99.03.00.00 RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.3.0.00.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA 307.000,00 - 357.000,00 - 371.500,00 - 397.500,00 - 1.433.000,00 1.9.3.1.00.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA TRIBUTÁRIA 303.000,00 - 353.000,00 - 367.500,00 - 393.500,00 - 1.417.000,00 1.9.3.1.11.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU 152.000,00 - 159.000,00 - 165.500,00 - 177.000,00 1.9.3.1.11.01.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI 126.000,00 - 132.000,00 - 137.500,00 - 147.000,00 - 542.500,00 1.9.3.1.11.02.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO 26.000,00 - 27.000,00 - 28.000,00 - 30.000,00 - 111.000,00 1.9.3.1.12.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITBI 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.3.1.12.01.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.3.1.13.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISSQN 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 1.9.3.1.13.01.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUIN 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 1.9.3.1.35.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCI 4.500,00 - 4.500,00 - 4.500,00 - 5.000,00 - 18.500,00 1.9.3.1.98.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - CONTR MELHORIA 76.500,00 - 80.000,00 - 83.500,00 - 89.500,00 - 329.500,00 1.9.3.1.98.01.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DO 32.000,00 - 33.500,00 - 35.000,00 - - 37.500,00 - 4.000,00 653.500,00 8.000,00 138.000,00 204.000,00 1.230.700,00 6.733.289,95 1.9.3.1.98.02.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DE 44.500,00 - 46.500,00 - 48.500,00 - 52.000,00 - 191.500,00 1.9.3.1.99.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL 67.000,00 - 106.500,00 - 111.000,00 - 119.000,00 - 403.500,00 204.000,00 1.230.700,00 8.000,00 - 8.000,00 - 1.3.2.5.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 188.500,00 6.733.289,95 1.9.3.1.99.01.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL 1.3.2.5.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS DE RECURSOS VINC. 148.000,00 - 151.000,00 - 213.489,95 - 158.000,00 - 670.489,95 1.9.3.1.99.01.01.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL - 8.500,00 - 9.000,00 1.3.2.5.01.01.00.00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-RO ALTIES 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.3.1.99.02.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GER 59.000,00 - 98.500,00 - 102.500,00 - 110.000,00 - 370.000,00 1.9.3.1.99.02.01.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL 49.000,00 - 88.000,00 - 91.500,00 - 98.000,00 - 326.500,00 10.000,00 - 10.500,00 - 11.000,00 - 12.000,00 - 43.500,00 - 4.000,00 - 4.000,00 - 16.000,00 - 3.000,00 - 3.000,00 - 12.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.3.2.5.01.03.00.00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE 1.3.2.5.01.03.01.00 1.3.2.5.01.03.01.02 1.3.2.5.01.03.01.03 RENDIMENTO INVEST. CL. MULHER (500) 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.3.2.5.01.03.02.00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE/OUT.CONV 13.000,00 - 13.000,00 - 2.000,00 - 13.000,00 - 41.000,00 1.3.2.5.01.03.02.50 APLICAÇÃO CONV. REF. P.A. ICARAIMA (334) 13.000,00 - 13.000,00 - - 13.000,00 - 39.000,00 1.3.2.5.01.03.02.55 REND. CONV. READEQ. P.A. ICARAÍMA (342) - - - - 1.000,00 - - - 1.000,00 1.3.2.5.01.03.02.57 REND. USB NOVO PORTO CAMARGO (339) - - - - 1.000,00 - - - 1.000,00 1.3.2.5.01.05.00.00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-MANUT.E DESENV.DO ENSINO 18.000,00 - 18.000,00 - 18.000,00 - 18.000,00 - 72.000,00 1.3.2.5.01.05.02.00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-CONVÊNIOS MDE 18.000,00 - 18.000,00 - 18.000,00 - 18.000,00 - 72.000,00 1.3.2.5.01.05.02.04 Remun.Conv. Transp Escolar - (117) 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 24.000,00 Situação: Em Elaboração 1.3.2.5.01.05.02.30 REM.DEP.BANC.VINC/PNATE 2008 - F.31129 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 24.000,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1.3.2.5.01.05.02.31 Aplicação PENAE (130) 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 24.000,00 1.3.2.5.01.09.00.00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.DA CIDE LEI 10866/04 6.000,00 - 7.500,00 - 8.500,00 - 11.000,00 - 33.000,00 1.3.2.5.01.99.00.00 RECEITA DE REMUN.DE OUTROS DEPÓSITOS BANC.DE REC.C/OUT.VINC 103.000,00 - 104.500,00 - 169.989,95 - 108.000,00 - 485.489,95 1.3.2.5.01.99.03.00 Remun. Prog. Salario Educação (107) 6.000,00 - 6.500,00 - 7.000,00 - 7.500,00 - 27.000,00 1.3.2.5.01.99.10.00 REM. BANCARIO - PAB - VIG. SANIT. (497) 4.000,00 - 4.000,00 - - 4.000,00 - 12.000,00 1.3.2.5.01.99.11.00 REM. DEP. BANC. - 25% EDUCACAO (104) - 1.500,00 - 6.000,00 1.3.2.5.01.99.12.00 REM. DEP. BANC. PAB/FIXO (495) 1.3.2.5.01.99.13.00 REM. DEP. BANC. BLTATB-MS(1495) 1.3.2.5.01.99.15.00 REM. BANCARIO- (103) 1.3.2.5.01.99.16.00 REM. BANCARIOS - 10% EDUCACAO (103) 1.3.2.5.01.99.31.00 20.000,00 - 20.000,00 - 16.000,00 - 20.000,00 - 76.000,00 REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE/SUS 7.000,00 - 7.000,00 - 14.000,00 - 7.000,00 - 35.000,00 RENDIMENTO PORTARIA Nº 204/2007 (500) 6.000,00 - 6.000,00 - 13.000,00 - 6.000,00 - 31.000,00 REM.BANC.VINVC.-PISOT MC-APLICAÇÃO (735) 1.3.2.5.01.99.37.00 REM. DEP BANC - ILUMINAÇÃO PUBLICA (050) Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.3.2.5.01.99.39.00 REM. DEP BANC - BOLSA FAMILIA (740) Situação: Em Elaboração 1.500,00 1.500,00 Prefeitura Municipal de Icaraima - PR 6.000,00 6.000,00 Plano Plurianual 3.000,00 3.000,00 Anexo I - Estimativa das receitas 1.000,00 1.000,00 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 1.000,00 1.000,00 Dados Enviados ao Legislativo 1.000,00 1.000,00 - - - 1.500,00 DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERG 1.9.3.2.16.00.29.02 DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 1.9.3.2.16.01.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - PRINCIPAL - 9.000,00 - 33.500,00 33.500,00 Página: 11 de 15 18/12/2015 17:04 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 Tipo: Projeto de Lei Receitas Previstas Especificação 2014 Direta 1.9.3.2.99.32.01.00 RECEITA DE DIV.ATIVA DE IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADA 2015 Indireta 1.000,00 Direta - 2016 Indireta 1.000,00 Direta - 2017 Indireta 1.000,00 Direta - Total Indireta 1.000,00 - 4.000,00 1.9.9.0.00.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS 28.000,00 - 29.000,00 - 30.000,00 - 32.000,00 - 119.000,00 1.9.9.0.99.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 28.000,00 - 29.000,00 - 30.000,00 - 32.000,00 - 119.000,00 6.000,00 - 18.000,00 RECEITAS DIVERSAS 28.000,00 - 29.000,00 - 30.000,00 - 32.000,00 - 119.000,00 3.000,00 - 18.000,00 1.9.9.0.99.99.01.00 EMPRESA BRAS. COR. E TELEGRAFOS-EBCT 21.000,00 - 22.000,00 - 23.000,00 - 24.500,00 - 90.500,00 1.9.9.0.99.99.02.00 RESTITUICAO EXCEDENTE DE COTA DE TELEFON 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.9.9.0.99.99.05.00 RECEITAS DIVERSAS PACU 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 6.500,00 - 24.500,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 26.500,00 - 27.600,00 - 29.000,00 - 108.600,00 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 20.000,00 Fundamento Legal: 1.209 Data: 18/12/2015 2017 2016 Indireta Direta Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 7.0.0.0.00.00.00.00 7.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.697.000,00 - - 1.697.000,00 1.980.000,00 - - 1.980.000,00 2.615.000,00 - - 2.615.000,00 3.250.000,00 - 3.250.000,00 9.542.000,00 9.542.000,00 7.2.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - 1.697.000,00 - 1.980.000,00 - 2.615.000,00 - 3.250.000,00 9.542.000,00 7.2.1.0.29.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME PRÓPRIO - 1.697.000,00 - 1.980.000,00 - 2.615.000,00 - 3.250.000,00 9.542.000,00 - 1.697.000,00 - 1.980.000,00 - 2.615.000,00 - 3.250.000,00 9.542.000,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉ Receitas de capital Receitas Previstas 2015 1.9.9.0.99.99.00.00 7.2.1.0.29.15.00.00 Tipo: Projeto de Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Direta RECEITA DA DIV.ATIVA DA COSIP (ART. 149-A, CF) 1.9.3.2.16.00.29.01 4.000,00 4.000,00 Prefeitura Municipal de Icaraima - PR 3.000,00 3.000,00 Plano Plurianual 2.000,00 2.000,00 Anexo I - Estimativa das receitas 1.000,00 1.000,00 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 1.000,00 1.000,00 Dados Enviados ao Legislativo 1.000,00 1.000,00 8.500,00 - - Indireta 1.9.3.2.16.00.29.00 8.000,00 - - - 2014 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - 9.000,00 5.000,00 Direta RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL RECEITA DA DIV.ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 1.9.3.2.16.00.00.00 1.9.3.2.99.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.9.3.2.99.32.00.00 RECEITA DE DIV.ATIVA DE IMPUGNAÇÕES E GLOSAS ADMINISTRAT Página: 4 de 15 18/12/2015 17:04 25.500,00 Especificação 1.9.3.1.99.02.02.00 1.9.3.2.00.00.00.00 8.000,00 - - Indireta Direta Total Indireta 2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.974.000,00 - 950.000,00 - 942.000,00 - - - 3.866.000,00 2.1.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.550.000,00 - 950.000,00 - 650.000,00 - - - 3.150.000,00 2.1.1.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 1.550.000,00 - 950.000,00 - 650.000,00 - - - 3.150.000,00 2.1.1.4.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 1.550.000,00 - 950.000,00 - 650.000,00 - - - 3.150.000,00 2.1.1.4.99.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 1.550.000,00 - 950.000,00 - 650.000,00 - - - 3.150.000,00 Página: - 1.3.2.5.01.99.43.00 TRANSF. PISO BASICO FIXO-PBF-F. 744 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.3.2.5.01.99.52.00 REM. DEP. BANC. BLVGS-MS(1497) 1.000,00 - 1.000,00 - 1.500,00 - 1.000,00 - 4.500,00 1.3.2.5.01.99.59.00 REM.DEP.BANC (1496) 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 24.000,00 2.1.1.4.99.01.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A PROGRAMAS QUE REV 1.400.000,00 800.000,00 - 500.000,00 - - - 2.700.000,00 18/12/2015 1.3.2.5.01.99.60.00 Aplicação PETI (754) 1.000,00 - - 1.000,00 2.1.1.4.99.01.02.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS 1.400.000,00 - Icaraima -800.000,00 Prefeitura Municipal de PR 1.3.2.5.01.99.61.00 Aplicação Taxas Prestação Serviço (511) 1.000,00 - 1.000,00 - - 4.000,00 2.1.1.4.99.99.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PRO 1.3.2.5.01.99.62.00 Aplicação Taxas Poder Policia (510) 1.000,00 - 1.000,00 - 1.3.2.5.01.99.67.00 APLICAÇÃO CONVENIO AQ. MEDICAMENTO (498) - - - - 1.3.2.5.01.99.72.00 APLICAÇÃO FARMACIA (498) - - - - 24.000,00 1.3.2.5.01.99.74.00 CONVENIO - SANEPAR (555) - - - - 1.3.2.5.01.99.76.00 APLICAÇÃO IGD SUAS (776) - 1.3.2.5.01.99.77.00 APLIC. RECAP ALFALTICO (610) 1.000,00 - 1.000,00 1.3.2.5.01.99.80.00 QUALIFICAÇÃO SAUDE (499) 1.3.2.5.01.99.83.00 REND. CONV. ASPLEIR SEAB (782) 1.3.2.5.01.99.84.00 RENDIMENTO PISO B.VARIAVEL SCFV (783) 1.3.2.5.01.99.90.00 RECEITA DE REMUN.DE OUTROS DEPÓSITOS BAN 2.000,00 1.3.2.5.01.99.90.01 FUNDOS DE APLICAÇÕES EM COTAS - RENDA FI 2.000,00 1.3.2.5.01.99.90.03 APLICAÇÃO CONVENIO AQ. OLEO DIESEL (774) - 34.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 34.000,00 - - - - - - - - 1.000,00 - - - 4.000,00 159.000,00 - - 1.000,00 Estimativa das Receitas Orçamentárias 2.4.7.1.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 - 34.000,00 - 136.000,00 2.000,00 - - 2.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 3.000,00 2.000,00 - 5.000,00 - 2.000,00 - 11.000,00 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 8.000,00 - 1.000,00 - - 1.000,00 2.4.7.1.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SUS 159.000,00 - - - 2.4.7.1.01.99.13.00 CONVENIO FMS-FNS BLINV (336) 159.000,00 - - - 2.4.7.1.01.99.14.00 CONVENIO FMS INVEST (337) - - - 2.4.7.1.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 265.000,00 - - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTID 265.000,00 - TRANSFERENCIA FONTE (334) 79.000,00 2.4.7.1.99.99.19.00 TRANSFERENCIA FONTE (500) 186.000,00 2.4.7.1.99.99.20.00 CONVENIO ASFALTO (785) CONVENIO BARRACAO INDUSTRIAL (787) - - 1.000,00 1.000,00 1.3.2.5.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS - 41.000,00 - - 162.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 37.000,00 38.500,00 Prefeitura Municipal -de Icaraima -35.000,00 PR 33.500,00 Plano Plurianual 1.000,00 1.000,00 - 40.000,00 - 42.500,00 - 2.4.7.1.99.99.00.00 4.000,00Página: 5 de 15 2.4.7.1.99.99.18.00 18/12/2015 17:04 158.000,00 - 36.500,00 - 39.000,00 - 144.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 2.4.7.1.99.99.21.00 - 1.500,00 - 1.500,00 - 6.000,00 Total de Receitas Anexo I - Estimativa 1.500,00 - das receitas1.500,00 Fontes de1.000,00 Financiamento dos Programas Governamentais 1.000,00 Dados Enviados ao Legislativo 1.000,00 1.000,00 1.283.700,00 - 1.000,00 1.500.700,00 1.000,00 - - 1.000,00 1.875.700,00 - 1.000,00 5.894.800,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 Data: 18/12/2015 Tipo: Projeto de Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO 2015 FUNDOS APLIC EM COTAS - RENDA VARIÁVEL Direta 1.283.700,00 1.500,00 - 2016 Indireta - Direta 1.500.700,00 1.500,00 - 2017 Indireta - Direta 1.875.700,00 1.500,00 - Indireta - 1.230.700,00 1.500,00 - Total 5.890.800,00 - 6.000,00 - 24.000,00 6.000,00 - 6.000,00 - 24.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.4.9.0.00.02.00.00 Inseminação Artificial 1.500,00 - 1.500,00 - 1.500,00 - 1.500,00 - 6.000,00 1.4.9.0.00.03.00.00 Exame Brucelose / Tuberculose 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.4.9.0.00.04.00.00 Vacinas 1.500,00 - 1.500,00 - 1.500,00 - 1.500,00 - 1.4.9.0.00.05.00.00 Sincronização 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 73.500,00 - 76.500,00 - 79.000,00 - 84.000,00 - 313.000,00 1.6.0.0.03.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.6.0.0.03.01.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.6.0.0.13.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 6.000,00 - 24.000,00 1.6.0.0.13.01.00.00 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.6.0.0.13.02.00.00 SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 4.000,00 - 4.000,00 - 4.000,00 - 4.000,00 - 16.000,00 1.6.0.0.13.04.00.00 SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.6.0.0.19.00.00.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.7.2.1.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDAD 1.7.2.1.22.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS 1.7.2.1.22.30.00.00 COTA-PARTE RO ALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.7.2.1.22.70.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO Situação: Em Elaboração 4.000,00 - 494.000,00 - - - - - - - - - - - - - 2.980.700,00 29.000,00 - 27.710.000,00 200.000,00 3.480.700,00 32.445.020,00 - 79.000,00 - - - 186.000,00 - - - - - 4.490.700,00 29.000,00 - 31.892.500,00 200.000,00 4.480.700,00 132.209.020,00 Renúncia 1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 37.400,00 RECEITA TRIBUTÁRIA - 24.000,00 40.000,00 - 27.600,00 - 44.000,00 - 31.600,00 - 48.400,00 - 36.000,00 - 169.800,00 - 119.200,00 1.1.1.0.00.00.00.00 IMPOSTOS 24.000,00 - 27.600,00 - 31.600,00 - 36.000,00 - 119.200,00 1.1.1.2.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 24.000,00 - 27.600,00 - 31.600,00 - 36.000,00 - 119.200,00 IPTU 24.000,00 - 27.600,00 - 31.600,00 - 36.000,00 - 119.200,00 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13.400,00 - 12.400,00 - 12.400,00 - 12.400,00 - 50.600,00 1.9.1.0.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 3.400,00 - 2.400,00 - 2.400,00 - 2.400,00 - 10.600,00 1.9.1.1.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 400,00 - 400,00 - 400,00 - 400,00 - 1.9.1.1.40.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSQN 200,00 - 200,00 - 200,00 - 200,00 - 1.9.1.1.99.05.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS Plano Plurianual 100,00 1.600,00 Página: 100,00 - 100,00 - 1.9.1.1.99.05.02.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA PRE - 100,00 - 100,00 - 400,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTOS 3.000,00 Dados Enviados ao- Legislativo 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 9.000,00 1.9.1.3.11.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - IPTU 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - 4.000,00 1.000,00 - - 1.000,00 2.000,00 - - 5.000,00 Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.9.1.3.11.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU 1.9.1.3.99.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS Situação: Em Elaboração 100,00 Anexo I - Estimativa- das receitas 100,00 100,00 100,00 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais - - - 1.000,00 - - - 1.000,00 Fundamento Legal: 1.209 - - 1.000,00 Data: 18/12/2015 400,00 Tipo: Projeto de Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receitas Previstas Especificação 2014 Direta 2015 Indireta Direta 2016 Indireta 1.000,00 Direta 2017 - 1.9.1.3.99.02.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE 2.000,00 - 1.9.3.0.00.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA 10.000,00 - 10.000,00 - 10.000,00 - 277.000,00 1.9.3.1.00.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA TRIBUTÁRIA 10.000,00 - 10.000,00 - 10.000,00 1.9.3.1.11.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU 4.000,00 1.9.3.1.11.01.00.00 - - Indireta 2.000,00 1.000,00 - - Direta - Total Indireta 1.000,00 - - 5.000,00 - 2.000,00 10.000,00 - 40.000,00 - 10.000,00 - 40.000,00 - 67.500,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 20.000,00 1.000,00 - 1.000,00 - 1.000,00 - RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 20.000,00 - 22.572.000,00 - 26.525.008,00 - 27.113.000,00 - 95.592.508,00 1.9.3.1.99.00.00.00 Página: 6 de 15 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 20.000,00 - 22.285.500,00 - 26.098.508,00 - 26.794.500,00 - 1.9.3.1.99.02.00.00 94.260.008,00 18/12/2015 17:04 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GER 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 20.000,00 10.362.000,00 - Icaraima 12.251.500,00 Prefeitura Municipal de - PR 7.739.500,00 Plano Plurianual 8.941.000,00 - 14.430.928,00 - 14.964.500,00 - 52.008.928,00 RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 5.000,00 - 20.000,00 - 10.293.900,00 - 10.785.000,00 - 37.759.400,00 7.615.000,00 8.790.500,00 Anexo I - Estimativa- das receitas 150.500,00 Fontes 124.500,00 de Financiamento dos Programas Governamentais - 10.118.900,00 - 10.600.000,00 - 37.124.400,00 - 175.000,00 - 185.000,00 - 635.000,00 - 148.000,00 - 148.500,00 - 512.000,00 - 18.000,00 - 19.000,00 - 71.000,00 1.9.3.1.99.02.01.00 Deduções da receita Descontos Concedidos 1.500,00 - 1.500,00 - 1.500,00 - 1.500,00 - 6.000,00 RECEITAS CORRENTES 39.200,00 - 146.000,00 - 41.800,00 - 46.000,00 - 273.000,00 1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 10.100,00 - 13.900,00 - 17.700,00 - 21.900,00 - 63.600,00 63.000,00 - 115.500,00 - 128.500,00 - 128.000,00 - 435.000,00 1.1.1.0.00.00.00.00 IMPOSTOS 6.000,00 - 9.800,00 - 13.600,00 - 17.800,00 - 47.200,00 1.1.1.2.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 6.000,00 - 9.800,00 - 13.600,00 - 17.800,00 - 47.200,00 1.1.1.2.02.00.00.00 IPTU 6.000,00 - 9.800,00 - 13.600,00 - 17.800,00 - 47.200,00 1.1.2.0.00.00.00.00 TAXAS 4.100,00 - 4.100,00 - 4.100,00 - 4.100,00 - 16.400,00 1.1.2.2.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.100,00 - 4.100,00 - 4.100,00 - 4.100,00 - 16.400,00 1.1.2.2.90.00.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 3.600,00 - 3.600,00 - 3.600,00 - 3.600,00 - 14.400,00 Página: 1.1.2.2.90.01.00.00 COLETA DE LIXO 3.100,00 - 3.100,00 - 3.100,00 - 3.100,00 - 12.400,00 18/12/2015 Data: 18/12/2015 2015 Direta Tipo: Projeto de Lei Indireta Direta 2016 Indireta Direta 2017 Indireta Direta Indireta Total - 2.417.000,00 - 3.148.528,00 - 3.180.000,00 - 10.659.528,00 ATENÇÃO BÁSICA 995.000,00 - 1.174.000,00 - 1.458.000,00 - 1.687.000,00 - 5.314.000,00 PAB FIXO 189.000,00 - - - 279.000,00 - 307.000,00 - 775.000,00 PAB/SUS - PARTE FIXA 189.000,00 - - - 279.000,00 - 307.000,00 - 775.000,00 1.7.2.1.33.10.02.00 PAB VARIÁVEL 806.000,00 - 1.174.000,00 - 1.179.000,00 - 1.380.000,00 - 4.539.000,00 1.7.2.1.33.10.02.01 PAB/SUS - PROGRMA SAÚDE DA FAMÍLIA 339.000,00 - 504.000,00 - 373.000,00 - 600.000,00 - 1.816.000,00 1.7.2.1.33.10.02.02 PAB/SUS-PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITÁRIOS 172.000,00 - 275.500,00 - 295.000,00 - 330.000,00 - 1.072.500,00 1.7.2.1.33.10.02.03 PAB/SUS - PROGRAMA INCIDÊNCIA BUCAL 52.000,00 - 66.000,00 - 122.000,00 - 80.000,00 - 320.000,00 1.7.2.1.33.10.02.04 PAB/SUS- COMP. DE ESPECIFICIDADES REGION 243.000,00 - 328.500,00 - 389.000,00 - 370.000,00 - 1.330.500,00 1.7.2.1.33.20.00.00 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITA 738.000,00 - 950.000,00 - 1.387.028,00 - 1.149.000,00 - 4.224.028,00 1.7.2.1.33.20.01.00 LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 684.000,00 - 896.000,00 - 1.297.028,00 - 1.084.000,00 - 3.961.028,00 ATENC MEDIA E ALTA COMPL.AMBUL.HOSP-496 684.000,00 - 896.000,00 - 1.297.028,00 - 1.084.000,00 - 3.961.028,00 1.0.0.0.00.00.00.00 1.1.2.2.90.03.00.00 CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 500,00 Prefeitura Municipal-de Icaraima - PR500,00 - 500,00 - 500,00 - 2.000,00 1.1.2.2.99.00.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 500,00 - 500,00 - 500,00 - 2.000,00 1.1.2.2.99.01.00.00 1.2.0.0.00.00.00.00 Taxa de Expediente e Serviços RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.2.3.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.2.3.0.00.02.00.00 COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 500,00 Plano Plurianual 500,00 - das receitas 500,00 Anexo I - Estimativa 500,00 Fontes de 500,00 Financiamento dos Programas Governamentais 500,00 - Legislativo 500,00 Dados Enviados ao 500,00 - 500,00 - 500,00 - 500,00 - 500,00 - 500,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 500,00 - 500,00 - 2.000,00 - 500,00 - 500,00 - 2.000,00 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Estimativa das Receitas Orçamentárias 28.600,00 - 131.600,00 - 23.600,00 - 23.600,00 - 207.400,00 1.9.1.0.00.00.00.00 28.600,00 - 131.600,00 - 23.600,00 - 23.600,00 - 207.400,00 MULTAS E JUROS DE MORA Data: 18/12/2015 Direta Indireta Direta Indireta Direta Indireta Direta Indireta 1.7.2.1.33.20.02.00 FUNDO DE AÇ S ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - FAEC 54.000,00 - 54.000,00 - 90.000,00 - 65.000,00 - 263.000,00 1.9.1.1.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 1.7.2.1.33.20.02.01 FAEC-ICENT PRE-NATAL E NASCTO - F 31496 54.000,00 - 54.000,00 - 90.000,00 - 65.000,00 - 263.000,00 1.9.1.1.35.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 400,00 1.7.2.1.33.30.00.00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 45.000,00 - 111.500,00 - 74.500,00 - 124.000,00 - 355.000,00 1.9.1.3.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTOS 28.400,00 - 131.400,00 - 23.400,00 - 23.400,00 - 206.600,00 1.7.2.1.33.30.01.00 COMPONENTE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚD 120.000,00 - 12.000,00 - 12.000,00 1.7.2.1.33.30.01.01 VIGILÂNCIA EPIDEM. AMBIENTAL(497) 1.7.2.1.33.30.02.00 COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.500,00 - 1.500,00 - 3.000,00 - 1.500,00 - 7.500,00 1.500,00 - 1.500,00 - 3.000,00 - 1.500,00 - 7.500,00 43.500,00 - 110.000,00 - 71.500,00 - 122.500,00 - 347.500,00 1.7.2.1.33.30.02.01 VIGILANCIA SANITÁRIA (497) 43.500,00 - 110.000,00 - 71.500,00 - 122.500,00 - 347.500,00 1.7.2.1.33.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚD 136.000,00 - 181.500,00 - 229.000,00 - 220.000,00 - 766.500,00 1.7.2.1.33.99.10.00 REFORMA UBS (495) 136.000,00 - 181.500,00 - 229.000,00 - 220.000,00 - 766.500,00 1.7.2.1.34.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 126.000,00 241.500,00 Prefeitura Municipal de Icaraima - PR 24.000,00 25.000,00 Plano Plurianual 24.000,00 25.000,00 Anexo I - Estimativa das receitas - 206.000,00 - 268.000,00 - 841.500,00 1.7.2.1.34.03.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA DE APOIO À PESSOA PO 1.7.2.1.34.03.03.00 TRAN.FNAS/PISO TRAN. DE M. COMPLEX (735) 1.7.2.1.34.04.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA DE APOIO À CRIANÇA E 1.7.2.1.34.04.01.00 TRANSFERÊNCIAS PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO I 1.7.2.1.34.04.01.06 PROG/GESTÃO BOLSA FAMILIA/IGDBF (740) 1.7.2.1.34.04.01.07 PROG. ER. DO TRAB.INFANTIL- JORNADA(754) Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.7.2.1.34.99.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SUAS PARA OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA Situação: Em Elaboração - 23.000,00 Fontes de 36.000,00 Financiamento dos Programas Governamentais 36.000,00 23.000,00 Dados Enviados ao Legislativo 22.000,00 - 14.000,00 - 66.000,00 - 23.000,00 - 23.000,00 - 28.000,00 - 100.000,00 30.000,00 - 114.000,00 - 25.000,00 - 25.000,00 - - 30.000,00 - 30.000,00 - 158.000,00 - Data: 18/12/2015 210.000,00 1.9.1.3.11.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - IPTU 12.000,00 - - 156.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU 7.000,00 - - - - - - - 7.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU 5.000,00 - - - - - - - 1.9.1.3.35.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DA TAXA DE FISCALIZA 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00 - 400,00 1.9.1.3.98.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - CM 6.100,00 - 6.100,00 - 6.100,00 - 6.100,00 - 24.400,00 100,00 - - 100,00 151.9.1.3.98.01.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA CONT MULTAS E JUROS DE MORA DA 100.000,00 - - Fundamento Legal: 1.209 28.000,00 23.000,00 25.000,00 - 193.500,00 - - - 114.000,00 - 100.000,00 - 14.000,00 - 627.500,00 Tipo: Projeto de Lei Receitas Previstas Especificação 2014 Direta 1.7.2.1.34.99.20.00 TRANSF.PISO BASICO FIXO-PBF FONTE 744 FMAS - IGD - SUAS (776) 13.000,00 2016 Indireta 71.000,00 M 2017 Indireta 71.000,00 - Direta Indireta 75.000,00 - Total 270.000,00 13.000,00 - 20.000,00 - - 74.000,00 - 115.000,00 - 296.000,00 - 456.000,00 - 399.000,00 - 1.582.500,00 200.500,00 - 239.500,00 - 249.500,00 - 267.000,00 - 956.500,00 3.500,00 - 3.000,00 - 3.000,00 - 3.000,00 - 99.000,00 - 70.000,00 - 123.000,00 - 78.000,00 - 370.000,00 - 70.000,00 - 123.000,00 - 78.000,00 - 370.000,00 1.7.2.1.35.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.7.2.1.35.02.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHE 1.7.2.1.35.03.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIO 1.7.2.1.35.03.02.00 TRANS DIRETAS DO FNDE AO PNAE ( 130 ) 99.000,00 66.000,00 - 46.000,00 - Direta 107.000,00 - 15.500,00 - 358.500,00 369.000,00 - Direta - PISO BASICO VARIAVEL SCFV (783) TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIM TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIO - - 1.7.2.1.34.99.22.00 1.7.2.1.35.00.00.00 1.7.2.1.35.04.00.00 2015 Indireta 53.000,00 - 61.500,00 12.500,00 - 80.500,00 - 51.000,00 1.7.2.1.36.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87 60.500,00 - 83.500,00 - 100.000,00 - 100.000,00 - 344.000,00 1.7.2.1.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 72.000,00 - 75.500,00 - 78.500,00 - 84.000,00 - 310.000,00 243.500,00 1.7.2.1.99.03.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À EXPORTAÇÃO - FEX 72.000,00 - 75.500,00 - 78.500,00 - 84.000,00 - 310.000,00 1.7.2.2.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 6.469.500,00 - 7.474.000,00 - 8.731.000,00 - 8.730.000,00 - 31.404.500,00 1.7.2.2.01.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 6.469.500,00 - 7.474.000,00 - 8.707.000,00 - 8.730.000,00 - 31.380.500,00 1.7.2.2.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 5.600.500,00 - 6.492.000,00 - 7.550.000,00 - 7.600.000,00 - 27.242.500,00 1.7.2.2.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 715.000,00 - 850.000,00 - 950.000,00 - 970.000,00 - 3.485.000,00 1.7.2.2.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 100.000,00 - 130.000,00 - 150.000,00 - 158.000,00 - 538.000,00 - 2.000,00 2.000,00 54.000,00 400,00 1.9.1.3.11.02.00.00 Página: 7 de 18/12/2015 17:041.9.1.3.98.02.00.00 - - 1.9.1.3.11.01.00.00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1.7.2.1.34.99.15.00 13 de 15 17:04 800,00 18/12/2015 1.9.1.3.00.00.00.00 MULTAS/JUROS DÍV ATIVA - TAXAS PRES SERV 1.914.000,00 1.7.2.1.33.20.01.01 - - 2014 1.7.2.1.33.10.01.01 - 1.000,00 Especificação 1.7.2.1.33.10.01.00 229.000,00 1.9.1.3.99.02.00.00 Receitas Previstas 1.7.2.1.33.10.00.00 - 64.500,00 81.000,00 Dados Enviados ao- Legislativo 134.500,00 16.500,00 17.500,00 - 6.000,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - 494.000,00 - 19.382.500,00 Fundamento Legal: 1.209 1.7.2.1.33.00.00.00 - 400,00 6.000,00 1.7.2.1.22.20.00.00 - 400,00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS - - - 1.7.2.1.01.02.00.00 229.000,00 - - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 63.000,00 - 100,00 1.000,00 1.7.2.1.01.00.00.00 - 100,00 6.000,00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - - 6.000,00 1.7.2.1.00.00.00.00 - - - 19.081.500,00 159.000,00 63.000,00 100,00 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS - 100,00 - 1.7.2.0.00.00.00.00 222.000,00 - - 1.000,00 75.000,00 - - - - 6.000,00 - Total Indireta - 100,00 6.000,00 70.000,00 Direta - 100,00 Municipal de - Icaraima - PR 100,00 Prefeitura Sementes e Mudas SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DA TERRA EM PROPRIEDADES PARTICULARE 2017 Indireta 63.000,00 MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIB MELHORIA OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.728.700,00 Direta MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS RECEITA AGROPECUÁRIA SERVIÇOS DE CEMITÉRIO - Indireta 1.9.1.1.98.00.00.00 1.4.9.0.00.01.00.00 1.6.0.0.45.00.00.00 - Direta 1.9.1.1.99.00.00.00 1.4.9.0.00.00.00.00 1.7.0.0.00.00.00.00 Indireta 6.000,00 1.4.0.0.00.00.00.00 1.6.0.0.46.00.00.00 Tipo: Projeto de Lei 2016 Deduções da receita 1.1.1.2.02.00.00.00 Receitas Previstas 2014 2015 4.000,00 1.230.700,00 1.000,00 Fundamento Legal: 1.209 2014 Direta 39.500,00 1.000,00 Data: 18/12/2015 716.000,00 Receitas Previstas Especificação - - Fundamento Legal: 1.209 12 de 15 17:04 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 38.000,00 1.000,00 43.500,00 Situação: Em Elaboração 1.1.0.0.00.00.00.00 1.3.2.5.06.00.00.00 Fontes 424.000,00 de Financiamento dos Programas Governamentais 34.000,00 - - 222.000,00 1.000,00 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA DEMAIS RECURSOS - 1.000,00 - 1.3.2.5.03.99.00.00 - - Plano Plurianual - - Indireta - - 150.000,00 - - Direta 63.000,00 - - - Especificação 716.000,00 - 1.000,00 - - Situação: Em Elaboração - - 424.000,00 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA 716.000,00 - - 424.000,00 Dados Enviados ao- Legislativo TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.000,00 Aplicação Apoio financeiro FPM (1000) 450.000,00 - - - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.4.7.1.00.00.00.00 1.000,00 1.3.2.5.03.00.00.00 - - - 292.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.4.7.0.00.00.00.00 - 1.3.2.5.02.99.05.00 - - 292.000,00 - REFORMA COMPLEXO ESPORTIVO 2.4.0.0.00.00.00.00 24.000,00 - 1.3.2.5.03.05.00.00 FUNDOS DE INVEST.RENDA FIXA DE REC.VINC.-MANUT.E DESENV.ENS Estimativa das Receitas Orçamentárias 1.3.2.5.03.05.53.00 FUNDOS DE INVEST.RENDA FIXA DE REC.VINC.-FUNDEB - 292.000,00 - 2.1.1.4.99.99.06.00 37.389,95 - - REMUN.REC.VINC.FUNDO SAÚDE/SUS (303) 150.000,00 - 4.000,00 - - - RENDIMENTOS APLICAÇÃO-PREGÃO-FOLHA PGTO - - - - 1.3.2.5.02.99.04.00 150.000,00 150.000,00 Anexo I - Estimativa- das receitas 1.000,00 - 1.3.2.5.02.99.03.00 450.000,00 - - REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 2.700.000,00 - - - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA - - - APLICAÇÃO CONV. BARRACAO INSUTRIAL (787) REMUNERAÇÃO DEPOSITO BANC. REC. LIVRES - - 1.000,00 APLICAÇÃO CONV. ASFALTO (785) 1.3.2.5.02.99.00.00 - 150.000,00 37.389,95 1.3.2.5.01.99.90.06 1.3.2.5.02.01.00.00 500.000,00 - 1.000,00 1.3.2.5.01.99.90.04 1.3.2.5.02.99.01.00 - 150.000,00 - - - 9 de 15 17:04 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1.1.2.1.36.00.00.00 2.000,00 1.000,00 Fundamento Legal: 1.209 1.1.2.2.12.00.00.00 Plano Plurianual - 2.000,00 Anexo I - Estimativa- das receitas 1.000,00 1.000,00 Fontes de1.000,00 Financiamento dos Programas Governamentais 1.000,00 Página: 8.000,00 M M 1.7.2.2.01.13.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇà - 57.000,00 - - 115.000,00 1.7.2.2.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - - - - 24.000,00 - - - 24.000,00 1.7.2.2.99.99.00.00 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - - - - 24.000,00 - - - 1.7.2.2.99.99.01.00 SANEPAR - Comp. Financeira MEIO H. (555) - - - - 24.000,00 - - - 24.000,00 1.7.2.4.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 2.250.000,00 - 2.560.000,00 - 2.936.580,00 - 3.100.000,00 - 10.846.580,00 1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVO 2.250.000,00 - 2.560.000,00 - 2.936.580,00 - 3.100.000,00 - 10.846.580,00 1.7.6.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 301.000,00 - 286.500,00 - 426.500,00 - 318.500,00 - 1.332.500,00 1.7.6.2.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA 301.000,00 - 286.500,00 - 426.500,00 - 318.500,00 - 1.332.500,00 M 1.7.6.2.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNIC 110.000,00 - 140.500,00 - 160.500,00 - 156.000,00 - 567.000,00 M 1.7.6.2.01.50.00.00 GESTÃO DO SUS 110.000,00 - 140.500,00 - 160.500,00 - 156.000,00 - 567.000,00 1.7.6.2.01.50.01.00 COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS 110.000,00 - 140.500,00 - 160.500,00 - 156.000,00 - 567.000,00 1.7.6.2.01.50.01.01 QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS (499) 110.000,00 - 140.500,00 - 160.500,00 - 156.000,00 - 567.000,00 24.000,00 M - - - - - 5.000,00 14 de 15 17:04 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Publicações legais Prefeitura Municipal de Icaraima-PR PPA-2014/2017-Alteração Legal: 1.209/2015 Metas das Ações Prog. Gov. Unidade Gestora: CONSOLIDADO Página: 1 de 4 Valores Ação 2014 1.001.000-AQUISIÇÃO DE VEICULO - GABINETE DO PREFEITO 1.002.000-IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL 1.003.000-AQUISIÇÃO DE TERRENO UNIDADE HABITACIONAL 1.004.000-PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 2015 2016 Total 2017 160.500,00 176.500,00 - - 337.000,00 58.000,00 50.000,00 - - 108.000,00 120.000,00 50.000,00 - - 170.000,00 - 2.703.000,00 - 300.000,00 1.401.000,00 801.000,00 1.005.000-GARAGEM MUNICIPAL - BARRACÃO 150.000,00 150.000,00 1.006.000-AQUISIÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 110.000,00 100.000,00 110.000,00 120.000,00 440.000,00 1.007.000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SAÚDE 150.000,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 156.000,00 1.008.000-CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULAS 16.500,00 5.200,00 1.010.000-REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 - 450.000,00 1.011.000-AREA DE LAZER ESPORTE 100.000,00 - - - 100.000,00 33.066,00 - - - 1.012.000-AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA AGRICULTURA 1.013.000-Readequação e Ampl. do Pronto Atend. Munic. de Saúde 92.000,00 1.014.000-AMPLIAÇÃO DO UBS 1.015.000-CONSTRUÇÃO UBS - 84.000,00 1.053.000-Readequação e Ampl. do Pronto Aten. Munic. de Saude de Icaraíma - 33.066,00 210.000,00 100.000,00 - - - - 1.000,00 - - 110.000,00 64,76 - - - 84.000,00 64,76 128.890,87 - - - 128.890,87 1.926,28 - - - 1.926,28 - - 32.044,39 - 382.178,36 32.044,39 - 381.178,36 - 285,73 - 44.953,15 - 138.431,14 1.075.000-PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - NOVO VILA RICA 79.151,36 1.076.000-PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - NOVO ICARAIMA 413.257,52 - 1.077.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO CONVENIO ASPLEIR SEAB 1.085.000-Recapeamento Asfaltico nas Ruas e Avenidas de Icaraíma-Pr 105.000,00 - - - 1.084.000-AQUISIÇÃO DE TRATOR EQUIPADO - PARANA CIDADE - - 1.072.000-PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGIASUS 1.074.000-PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - NOVO PORTO CAMARGO 150.000,00 21.700,00 - 1.054.000-RECAPE CONVENIO 047/2011, SEDU/PARANA CIDADE 1.055.000-RECUPERAÇÃO DA TRAFICABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS - 1.000,00 1.048.000-AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA - PRODESA - 0059932011 1.049.000-AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA SICONV - 73061/2011 - 110.000,00 1.028.000-AQUISIÇÃO DE EMPLEMENTOS AGRICOLA CONTRATO 326919-95 1.036.000-PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - 13.000,00 100.000,00 1.016.000-BLOCO DE INVESTIMENTOS 1.017.000-MELHORIAS SINITÁRIAS DOMICILIARES - CONV. 1433 501.000,00 - - 2.001.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 962.000,00 2.002.000-MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO 285,73 35.000,00 - 79.953,15 63.000,00 - 63.000,00 1.000,00 - 139.431,14 - 90.000,00 - - 36.474,67 127.075,00 1.088.000-BARACÃO INDUSTRIAL CONVENIO 038 DE 2013 1.000,00 - - 79.151,36 - - 413.257,52 2.000,00 - - 90.000,00 - 157.075,00 260.000,00 201.000,00 - 461.000,00 1.058.000,00 1.226.000,00 1.337.000,00 4.583.000,00 410.000,00 451.000,00 501.000,00 540.000,00 1.902.000,00 2.003.000-COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES 16.000,00 42.500,00 19.500,00 21.500,00 2.004.000-MANUT. DO CHEFE DE GABINETE 74.000,00 87.000,00 90.000,00 99.000,00 350.000,00 280.000,00 244.000,00 337.500,00 291.000,00 1.152.500,00 157.000,00 183.000,00 233.500,00 216.500,00 790.000,00 582.820,00 939.500,00 323.500,00 2.079.820,00 4.661.500,00 2.005.000-MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS 2.006.000-MANUT. DO CONTROLE INTERNO Prefeitura Municipal de Icaraima-PR 234.000,00 PPA-2014/2017-Alteração Legal: 1.209/2015 900.500,00 Metas das Ações Prog. Gov. Unidade Gestora: CONSOLIDADO 2.007.000-MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 99.500,00 Página: 2 de 4 1.229.500,00 1.239.000,00 1.292.500,00 106.500,00 121.000,00 153.500,00 147.500,00 528.500,00 2.010.000-DIVISÃO DE CADASTRO. TRIB. E FISCALIZAÇÃO 367.500,00 426.000,00 380.000,00 494.500,00 1.668.000,00 2.011.000-MAN. DAS DIV. DE FAZENDA, CONTAB.E TESOURARIA 322.000,00 757.700,00 866.000,00 590.000,00 2.535.700,00 2.008.000-MANUT. DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS 2.009.000-MANUT. DO GABINETE DO PLANEJAMENTO Ação Dados Enviados ao Legislativo Valores 2014 2015 2016 281.500,00 9.500,00 2.013.000-MANUT. DA DIVISÃO DE OBRAS 630.500,00 958.500,00 1.065.582,05 914.000,00 46.500,00 45.000,00 48.500,00 53.500,00 193.500,00 571.500,00 732.500,00 589.000,00 647.000,00 2.540.000,00 82.000,00 149.238,38 149.000,00 167.000,00 547.238,38 2.015.000-SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.016.000-MANUT. DE ROYALTIES - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO E MINERAL - - 451.271,88 529.500,00 2.003.271,88 2.018.000-MANUT. DOS SERV. DE LIMP. PÚBLICA E CONSERV. DE PRAÇAS E JARDINS 380.000,00 443.500,00 665.100,00 526.500,00 2.015.100,00 2.019.000-MANUT. DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO 960.000,00 1.288.500,00 1.443.000,00 1.655.000,00 65.000,00 15.500,00 72.500,00 80.000,00 233.000,00 2.021.000-PROGRAMA A CARGO DO PISO DE ATENÇÃO BASICA PAB-FIXO 240.000,00 292.000,00 280.000,00 355.500,00 1.167.500,00 2.022.000-PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - FEDERAL 387.000,00 429.000,00 374.000,00 516.000,00 1.706.000,00 2.023.000-PROGRAMA AGENTES COM. DE SAÚDE 240.000,00 320.000,00 340.000,00 369.000,00 1.269.000,00 2.024.000-PROGRAMA INCENTIVO SAÚDE BUCAL 108.000,00 123.500,00 122.000,00 130.000,00 483.500,00 21.000,00 30.000,00 27.000,00 40.000,00 118.000,00 3.637.199,20 2.020.000-CONTRIB. DE INTERV. DE DOM. PÚBLICO - CIDE 2.026.000-PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE 2.027.000-MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIM. SAÚDE COM REC. PROPRIOS 587.500,00 2.430.095,00 2.932.000,00 3.389.000,00 12.388.294,20 2.029.000-PROGRAMA A CARGO DO CONSOCIO INT. DE SAÚDE 240.000,00 360.000,00 426.000,00 435.000,00 1.461.000,00 2.030.000-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPILAR - REC. PRÓPIOS 744.000,00 846.000,00 1.010.000,00 1.200.000,00 3.800.000,00 2.031.000-CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRAMENTE PARA A MANUTENÇÃO DO CIUENP - SAMU 50.000,00 80.705,00 83.740,80 97.000,00 2.032.000-MANUT. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 18.000,00 82.000,00 188.300,00 110.000,00 398.300,00 2.033.000-MANUT. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 50.000,00 116.500,00 77.000,00 136.500,00 380.000,00 2.035.000-MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 360.450,00 461.875,00 431.425,00 530.000,00 1.783.750,00 546.000,00 2.041.195,00 2.036.000-MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR 518.500,00 2.037.000-MANUT. DA MERENDA ESCOLAR 452.000,00 524.695,00 106.500,00 77.000,00 132.000,00 140.000,00 455.500,00 1.390.500,00 1.413.000,00 1.643.000,00 5.579.000,00 2.039.000-MANUT. E DES. DO ENSINO - FUNDEB 40% 689.500,00 703.500,00 965.500,00 857.500,00 3.216.000,00 2.040.000-PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 206.500,00 246.000,00 256.500,00 278.000,00 987.000,00 72.000,00 52.000,00 86.500,00 95.500,00 306.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 4.000,00 13.500,00 197.000,00 152.000,00 238.000,00 262.000,00 849.000,00 2.041.000-PROGRAMA NACIONAL DE TRANSP. ESCOLAR - PNATE 2.042.000-PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 2.043.000-CONVÊNIA SEED TRANSPORTE ESCOLAR 2010 2.044.000-APOIO AO ENSINO SUPERIOR - 4.500,00 5.000,00 5.000,00 14.500,00 147.000,00 147.000,00 210.932,00 182.000,00 686.932,00 236.000,00 260.000,00 280.000,00 315.000,00 1.091.000,00 2.047.000-MANUT. DO PRE-ESCOLA 268.000,00 152.500,00 193.500,00 183.500,00 797.500,00 2.048.000-MANUT. DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 268.775,00 174.500,00 206.000,00 210.000,00 859.275,00 2.049.000-REMUN. DOS PROFESSORES EJA - FUNDEB 60% 57.500,00 63.500,00 71.648,00 77.000,00 5.500,00 5.500,00 6.000,00 6.000,00 23.000,00 29.000,00 34.000,00 38.000,00 42.500,00 143.500,00 7.500,00 33.000,00 37.500,00 42.500,00 3.500,00 6.500,00 8.500,00 11.000,00 120.500,00Página: 4.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 2.052.000-FESTA DO PACU Prefeitura Municipal de Icaraima-PR PPA-2014/2017-Alteração Legal: 1.209/2015 Metas das Ações Prog. Gov. Unidade Gestora: CONSOLIDADO 2.053.000-FESTA JUNINA - VILA RICA DO IVAÍ 2.054.000-DIAS DAS CRIAÇAS 2.055.000-DIA DAS MÃES 2.056.000-MANUT. DO GABINETE DE ESPORTES 2.058.000-APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 6.500,00 7.500,00 8.500,00 26.000,00 114.000,00 125.500,00 439.000,00 2016 23.000,00 25.500,00 89.000,00 411.500,00 472.500,00 530.500,00 564.500,00 1.979.000,00 7.000,00 7.000,00 7.500,00 7.500,00 29.000,00 204.000,00 163.500,00 180.500,00 199.500,00 747.500,00 17.000,00 20.000,00 37.000,00 - - 2.062.000-APOIO E FOMENTO A INDUSTRIA, COM. E SERVIÇOS 103.500,00 113.500,00 130.000,00 137.500,00 484.500,00 2.063.000-MANUT. DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 342.000,00 498.000,00 681.000,00 597.000,00 2.118.000,00 25.000,00 26.000,00 24.000,00 30.000,00 105.000,00 43.000,00 124.000,00 2.065.000-FRALDAS GERIÁTRICAS 23.000,00 2.066.000-PISO VARIÁVEIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI 15.000,00 2.067.000-MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL 12.000,00 18.000,00 40.000,00 16.000,00 6.000,00 2.068.000-BENEFÍCIO EVENTUAL - PADARIA MUNICIPAL 17.000,00 - 19.000,00 2.069.000-BENEFÍCIO EVENTUAL - SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR - CESTA BÁSICAS 19.000,00 - - - - - - - 19.000,00 13.000,00 64.000,00 70.500,00 77.500,00 85.500,00 297.500,00 2.072.000-PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - CRAS 54.000,00 72.000,00 72.000,00 94.000,00 292.000,00 2.073.000-PROGRAMA MDS/IGD - M - BOLSA FAMÍLIA 27.000,00 28.000,00 30.000,00 34.000,00 119.000,00 2.074.000-PROGRAMA MDS/IGD - SUAS 14.000,00 16.500,00 14.000,00 34.000,00 78.500,00 2.075.000-MANUT. DO PISO BÁSICO VARIÁVEIS II - IDOSOS 10.000,00 2.076.000-LAR SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 15.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 75.000,00 2.077.000-MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PROGRAMA 14.000,00 15.000,00 16.000,00 17.000,00 62.000,00 2.960.700,00 3.460.700,00 4.470.700,00 4.460.700,00 15.352.800,00 - 158.000,00 144.000,00 170.000,00 150.000,00 190.000,00 654.000,00 9.000,00 7.000,00 14.000,00 16.000,00 46.000,00 144.000,00 174.500,00 195.500,00 210.000,00 724.000,00 2.093.000-Programa Apoio a Criança - - - 11,06 - - - 11,06 - - - 37.389,95 2.110.000-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 65.625,00 - 2.120.000-TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITARIO E CURSISTAS 263.028,00 130.000,00 568.653,00 130.000,00 140.000,00 390.000,00 18.000,00 - - 27.221,79 2.124.000-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO - SCFV 20.000,00 25.000,00 24.000,00 - - - - 745,89 78.000,00 24.000,00 27.221,79 2.125.000-BENEFICIO EVENTUAL - MATERNIDADE - 30.000,00 32.000,00 35.000,00 97.000,00 2.126.000-SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR - CESTA BÁSICAS - 15.000,00 18.000,00 20.000,00 53.000,00 2.127.000-ASSISTÊNCIA SANITÁRIA Prefeitura Municipal de Icaraima-PR PPA-2014/2017-Alteração Legal: 1.209/2015 Metas das Ações Prog. Gov. Unidade Gestora: CONSOLIDADO 2.128.000-MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 2.129.000-MANUTENCAO DA COMPOSTAGEM DA COLETA DE LIXO 2.130.000-TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISERIA (BSOR-SM) 2.131.000-Sanepar Manutenção Compensação Financeira Meio Ambiente PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 58.756,30 120.000,00 15.000,00 2.123.000-MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA 37.389,95 110.000,00 745,89 2.121.000-Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 2.122.000-SOCIEDADE RURAL DE ICARAÍMA - SORI 608.000,00 58.756,30 2.105.000-Convenio Seed Transporte Escolar 2010 2.115.000-Contribuir Financeiramente Para a Manutenção do CIUENP - SAMU - 10.000,00 2.080.000-NASF - NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF FEDERAL 2.082.000-APUS - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE 450.000,00 13.000,00 2.079.000-PMAQ - PROGR. NAC. DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE 2.081.000-QUALIFAR - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA - ESTADUAL - - Estado do Paraná PORTARIA Nº436/2015 Concede Férias ao Servidor RENATO CESAR DO LAGO ALBUQUERQUE e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor RENATO CESAR DO LAGO ALBUQUERQUE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº881481, CPF nº324.098.349-49, ocupando o cargo de Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2014 a 30/06/2015 a partir de 21/12/2015 a 19/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 18 de dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito 6.000,00 2.071.000-BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO FUNERAL - - municipio de pérola 15.000,00 64.000,00 2.070.000-BENEFICIO EVENTUAL - ASSISTÊNCIA SANITÁRIA 2.078.000-APOSENTADORIAS E PENSÕES DE ICARAÍMA Prefeitura Municipal de perobal Total 2017 21.000,00 - 4.000,00 5.000,00 6.000,00 - 108.000,00 75.000,00 125.000,00 308.000,00 - 53.500,00 68.000,00 74.000,00 195.500,00 15.000,00 - - 90.000,00 - 90.000,00 - - 25.000,00 - 25.000,00 Página: 4 de 4 Valores 2014 6.001.000-FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2015 64.500,00 6.002.000-MANUT. DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 8.001.000-CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP 8.002.000-AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA 9.001.000-RESERVA CONTIGÊNCIA - PREF.9.002.000-RESERVA DE CONTIGÊNCIA - FAPI TOTAL DO PPA 2016 2017 Total 35.000,00 39.000,00 42.500,00 70.500,00 95.500,00 104.500,00 119.000,00 115.000,00 240.000,00 340.000,00 260.000,00 955.000,00 1.405.680,00 879.000,00 1.065.000,00 1.063.500,00 4.413.180,00 23.000,00 23.000,00 25.000,00 27.000,00 98.000,00 181.000,00 389.500,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00 27.191.656,48 28.316.713,05 33.038.740,00 31.389.200,00 119.936.309,53 Prefeitura Municipal de nova olimpia Estado do Parana DECRETO Nº 127/2015 DE 18/12/2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1289/2015 de 18/12/2015 Decreta: Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 457.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: DesOr Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 34 05 003 04.122.1100.2003 0 Venc e Vantagens fixas pessoal civil 3.1.90.11.00 5.000,00 51 05 003 04.122.1100.2003 0 Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00 5.000,00 52 05 003 04.122.1100.2003 0 Aporte P/ Cobertura Déficit Atuarial 3.1.91.97.00 75.000,00 65 06 001 04.123.1200.2013 0 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00 5.000,00 82 07 001 15.451.1400.2015 0 Material de Consumo 3.3.90.30.00 15.000,00 1814 07 001 15.451.1400.2015 870 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00 19.000,00 116 07 003 15.452.1400.2017 0 Venc e Vantagens fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 5.000,00 119 07 003 15.452.1400.2017 0 Material de Consumo 3.3.90.30.00 10.000,00 125 07 003 15.452.1400.2017 0 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00 5.000,00 136 08 001 10.301.1700.2016 0 Venc e vantagens fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 90.000,00 171 08 001 10.301.1700.2016 0 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00 30.000,00 212 09 001 12.361.1300.2006 0 Venc e vantagens fixas – pessoal civil 3.1.90.11.00 5.000,00 223 09 001 12.361.1300.2006 104 Material de Consumo 3.3.90.30.00 23.000,00 1813 09 001 12.361.1300.2006 104 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 40.000,00 258 09 001 12.361.1300.2007 0 Venc e vantagens fixas – pessoal civil 3.1.90.11.00 10.000,00 259 09 001 12.361.1300.2007 101 Venc e vantagens fixas pessoal civil 3.1.90.11.00 80.000,00 265 09 001 12.361.1301.2007 102 Material de Consumo 3.3.90.30.00 25.000,00 393 12 001 08.244.1500.2032 0 Material de Consumo 3.3.90.30.00 10.000,00 Total......................................................................................................................................R$ 457.000,00 Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo Primeiro e Segundo, no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: DesOr Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 57 05 003 99.999.9999.9999 0 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 249.000,00 417 09 001 12.361.1300.2028 102 Venc e vantagens fixas pessoal civil 3.1.90.11.00 25.000,00 288 09 001 12.365.1301.2019 101 Venc e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.00 80.000,00 329 10 001 20.606.1600.2012 0 Venc. e vantagensDados fixasEnviados – P. Civil 3.1.90.11.00 11.000,00 ao Legislativo 362 12 001 08.243.1501.2036 0 Obrigações Patronais 3.1.90.13.00 10.000,00 Total Geral 375.000,00 Art. 3º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais). Fonte Recurso: 104 – 25 % Sobre Impostos e Transferências – R$ 63.000,00 Art. 4º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Fonte Recurso: 870 – Convênio Habitacional 0255849-38/2007 – R$ 19.000,00 Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Nova Olímpia 18 de dezembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS = Prefeito Municipal = Prefeitura Municipal de nova olimpia ESTADO DO PARANÁ TERMO DE ERRATA Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 17 de DEZEMBRO de 2015, sob página nº C13, referente ao DECRETO Nº. 129/2015. 1 – DO NÚMERO DO PREGÃO: Onde Lê-se: Art. 1º. Fica anulado o Pregão nº. 66/2015, processo de licitação nº. 130/2015, pois nenhuma empresa compareceu o certame, caracterizando licitação deserta. Lê-se, o correto: Art. 1º. Fica anulado o Pregão nº. 64/2015, processo de licitação nº. 130/2015, pois nenhuma empresa compareceu o certame, caracterizando licitação deserta. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de dezembro 2015. ADENILSON MARQUES DA MATTA Dir. Deptº. de Licitação PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Dados Enviados ao Legislativo Ação Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°121/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de uniformes para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná. Valor Total: R$ 18.450,00. Vigência: 18/12/15 a 18/12/16. Fundamentação: Pregão nº45/2015. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°123/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS. Objeto: aquisição de uniformes para os profissionais da Farmácia Municipal de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa Farmácia do Paraná " do Governo do Estado do Paraná.. Valor Total: R$ 1.200,00. Vigência: 18/12/15 a 18/12/16. Fundamentação: Pregão nº47/2015. Valores 2015 19.500,00 2.061.000-PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO- CORIPA 2.064.000-PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE 3 de 4 9.000,00 104.500,00 2.059.000-MANUT. DA VIGILANCIA SANITÁRIA - AGROPECUARIA 2.060.000-GABINETE DA SECRET. DO MEIO AMBIENTE 29.500,00 3.500,00 2014 2.057.000-CONVENIO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ICARAÍMA - ASPLEIR 269.648,00 95.000,00 Dados Enviados ao Legislativo Ação DECRETO Nº 283/2015 Homologa Certame Licitatório referente à Tomada de Preços nº 10/2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 10/2015, que tem por objeto a contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a execução de readequação e revitalização de vias e calçadas de ruas urbanas pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME 154.984,30 Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 18 de dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de perobal 2.046.000-REM. DOS PROFESSORES PRE-ESCOLAS - FUNDEB 60% 2.051.000-MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA Contrato n°115/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: RUBENS PAPELARIA LTDA. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, de escritório e eletrodomésticos para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo. Valor Total: R$ 1.190,19. Vigência: 03/12/15 a 03/12/16. Fundamentação: Pregão nº42/2015. Contrato n°119/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: RUBENS PAPELARIA LTDA. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná.. Valor Total: R$ 2.485,00. Vigência: 17/12/15 a 17/06/16. Fundamentação: Pregão nº44/2015. 2.045.000-MANUT. E DES. DO ENSINO - FUNDEB 40 % 2.050.000-PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: PEDRO PERISSATO - ME CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado o valor do contrato inicial em R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais), sendo 12 (dez) parcelas no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 18/12/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitações Prefeitura Municipal de perobal 311.445,80 1.132.500,00 2.038.000-REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB Prefeitura Municipal de perobal Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°118/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: CELIO JOSE LOPES. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná.. Valor Total: R$ 9.185,10. Vigência: 17/12/15 a 17/06/16. Fundamentação: Pregão nº44/2015. 5.346.500,00 Estado do Parana LEI N.º 1.289 de 18 de Dezembro de 2015 SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 457.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: Des Or Un FuncionalFonte Nomenclatura CategoriaValor 34 05 003 04.122.1100.2003 0 Venc e Vantagens fixas pessoal civil 3.1.90.11.00 5.000,00 51 05 003 04.122.1100.2003 0 Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00 5.000,00 52 05 003 04.122.1100.2003 0 Aporte P/ Cobertura Déficit Atuarial 3.1.91.97.00 75.000,00 65 06 001 04.123.1200.2013 0 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00 5.000,00 82 07 001 15.451.1400.2015 0 Material de Consumo 3.3.90.30.00 15.000,00 1814 07 001 15.451.1400.2015 870 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00 19.000,00 116 07 003 15.452.1400.2017 0 Venc e Vantagens fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 5.000,00 119 07 003 15.452.1400.2017 0 Material de Consumo 3.3.90.30.00 10.000,00 125 07 003 15.452.1400.2017 0 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00 5.000,00 136 08 001 10.301.1700.2016 0 Venc e vantagens fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 90.000,00 171 08 001 10.301.1700.2016 0 Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.00 30.000,00 212 09 001 12.361.1300.2006 0 Venc e vantagens fixas – pessoal civil 3.1.90.11.00 5.000,00 223 09 001 12.361.1300.2006 104 Material de Consumo 3.3.90.30.00 23.000,00 1813 09 001 12.361.1300.2006 104 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 40.000,00 258 09 001 12.361.1300.2007 0 Venc e vantagens fixas – pessoal civil 3.1.90.11.00 10.000,00 259 09 001 12.361.1300.2007 101 Venc e vantagens fixas pessoal civil 3.1.90.11.00 80.000,00 265 09 001 12.361.1301.2007 102 Material de Consumo 3.3.90.30.00 25.000,00 393 12 001 08.244.1500.2032 0 Material de Consumo 3.3.90.30.00 10.000,00 Total......................................................................................................................................R$ 457.000,00 Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo Primeiro e Segundo, no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: Des Or Un FuncionalFonte Nomenclatura CategoriaValor 57 05 003 99.999.9999.9999 0 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 249.000,00 417 09 001 12.361.1300.2028 102 Venc e vantagens fixas pessoal civil 3.1.90.11.00 25.000,00 288 09 001 12.365.1301.2019 101 Venc e Vantagens Fixas – P. Civil 3.1.90.11.00 80.000,00 329 10 001 20.606.1600.2012 0 Venc. e vantagens fixas – P. Civil 3.1.90.11.00 11.000,00 362 12 001 08.243.1501.2036 0 Obrigações Patronais 3.1.90.13.00 10.000,00 Total Geral 375.000,00 Art. 3º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais). Fonte Recurso: 104 – 25 % Sobre Impostos e Transferências – R$ 63.000,00 Art. 4º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Fonte Recurso: 870 – Convênio Habitacional 0255849-38/2007 – R$ 19.000,00 Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal municipio de pérola Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 51/2.014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, para 18 de setembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na clausula sétima do presente contrato, para 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 17/12/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação 291.000,00 3.568.582,05 2.017.000-MANUT. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 435.000,00 Prefeitura Municipal de Nova Olimpia Estado do Paraná LEI N.º 1.290 de 18 de Dezembro de 2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal, a ceder o uso de área urbana de seu patrimônio em caráter gratuito e a título precário à Empresa do ramo de fabricação de artigos de serralheria, da cidade de Nova Olímpia, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado na forma desta Lei, a conceder em Cessão, em caráter gratuito e a título precário, pelo prazo de até 10 (dez) anos, parte do imóvel urbano denominado de Parte da “ÁREA INSTITUCIONAL 01-P.M” , da Quadra nº 03, do Conjunto Residencial 1.155, situada na Planta Oficial da Cidade de Nova Olímpia-PR, Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha sob o nº 28.306, com área de aproximadamente 15m x 20m, cessão essa a ser concedida ao empreendedor individual CLAUDEMIR TARINI 03230380932 - CNPJ 13.421.252/0001-36, com sede nesta cidade e município, com a finalidade de estabelecer no local uma Serralheria. Parágrafo Único - A autorização de que trata a presente Lei, encontra amparo legal anterior na Lei Orgânica do Município, inclusive com dispensa de concorrência pública, consoante estatuído no Art. 96 caput e seu § 1º da referida Lei. Art. 2º - A aludida cessão será formalizada em Termo específico, que após lavrado e assinado o ato, esse deverá ser levado a registro no Departamento de Administração e Controle de Patrimônio do Município. Art. 3º- As edificações a serem construídas, atinentes ao funcionamento ao comércio de serralheria, serão supervisionadas pelo Departamento de Obras do Município, de forma a dar atendimento ao que dispõe a Legislação Básica de Obras, Urbanismo e Código de Posturas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Total 2017 2.012.000-PAGAMENTO DE PRECATORIOS 2.014.000-MANUT. E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIO [email protected] Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°114/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: CELIO JOSE LOPES. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, de escritório e eletrodomésticos para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo. Valor Total: R$ 3.815,00. Vigência: 03/12/15 a 03/12/16. Fundamentação: Pregão nº42/2015. 38.474,67 - 30.000,00 C3 ESTADO DO PARANÁ Av. Carlos Spanhol, 164 - Cx. Postal nº 46 - CEP. 87555-000 - CNPJ 77.870.475/0001-63 Fone/fax (044) 3634-8000 – 3634-8022 - e-mail: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 67/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 134/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 016/2015 de 13 de Janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 67/2015, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO – PARANÁ. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. UMUCAMPO COMERC. DE PEÇAS P/ TRAT. E VEIC. RODOV. LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO Prefeitura Municipal de tapejara Estado do Parana TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente Termo de Homologação, eu, NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, faço saber que após análise e observância do cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO a decisão tomada pela Comissão Permanente de Licitação, procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2015, em favor da empresa CONSTRUTORA LAGUILO LTDA – EPP, no valor total de R$-403.746,27 (quatrocentos e três mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), que tem por objeto a contratação de empresa para execução de pavimentação e recapeamento asfáltico, a ser realizada numa área total de 6.394,52m2 (pavimentação) e 3.760,74M2 de (recapeamento), em diversas ruas do Município de Tapejara/Pr. Publique-se na forma da Lei. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para as providências cabíveis. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, 18 de dezembro 2015. Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente Termo de Homologação, eu, NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, faço saber que após análise e observância do cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, relativa ao procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2015, em favor da empresa ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA -ME, no valor total de R$-253.087,51 (duzentos e cinquenta e três mil oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), que tem por objeto a contratação de empresa especializada visando á Revitalização da Praça e Implantação de Mirante na Praça José Faxina no Município de Tapejara/PR. Publique-se na forma da Lei. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras, para as providências cabíveis. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, em 18 de dezembro 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente Termo de Homologação, eu, NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito Municipal de Tapejara, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, faço saber que após análise e observância do cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, relativa ao procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2015, em favor da empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP, no valor total de R$-331.371,16 (trezentos e trinta e um mil trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras visando à ampliação da Unidade Básica de Saúde Fraternidade, do município de Tapejara/Pr. Publique-se na forma da Lei. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras, para as providências cabíveis. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, em 18 de dezembro 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de tapejara Estado do Parana NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. DEZEMBRO/2015 DATAESPECIFICAÇÃO VALOR 14/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 80,55 14/12/2015 CONVENIO DETRAN/MULTAS 682,58 15/12/2015 ICMS - ESTADUAL 320.470,97 15/12/2015 F U N D E B 24.637,12 15/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 22,21 15/12/2015 COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO 37.917,27 16/12/2015 F U N D E B 78.246,36 16/12/2015 RPM - ROYALTIES 220,11 16/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 138,85 17/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 742,78 17/12/2015 CONVENIO/REPASSE - GINÁSIO DE ESPORTES 43.393,35 17/12/2015 CONVENIO/USINA - ATLETA DO FUTURO 400,00 18/12/2015 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO 2.964,19 18/12/2015 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 369.434,83 18/12/2015 ITR - INCRA 4.200,38 18/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL 119,41 18/12/2015 F U N D E B 34.144,34 18/12/2015 PNATE - SEED 10.883,94 18/12/2015 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - ROYALTIES 11.866,90 Tapejara-Pr; 18 DE DEZEMBRO de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 060/2011 Pregão Presencial nº 027/2011. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA (DA PRORROGAÇÃO): Fica aditado no presente contrato, a prorrogação da vigência contratual até 30/06/2016, em conformidade com o disposto na cláusula 2ª (segunda) do instrumento original do contrato e nos termos do artº 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA (DO VALOR): Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ 43.549,80 (Quarenta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), sendo 6(seis) parcelas mensais de R$ 7.258,30 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). CLAUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 17/12/2015. JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação EDITAL DE RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2015. Tipo: TÉCNICA E PREÇO A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 08/2015, Tipo: Técnica e Preço, que após a análise dos Documentos de Habilitação, decidiu Habilitar a seguinte proponente: HABILITADAPROPONENTE (RAZÃO SOCIAL) 1º RUFFO - AGENCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA LTDA ME Comunica, outrossim que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso Pérola/PR, 18 de dezembro de 2015. JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA (Presidente) __________________ JAMIL MENDES (Secretário)_____ TIAGO FERRO FERNANDEZ VALMIR ANTONINI DA SILVA __________________ ________________ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 138/2015. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo Van 0 (zero) quilometro, ano de fabricação 2015, modelo 2016, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) Vigência: 17/12/2015 a 17/03/2016. Fundamentação: Pregão nº 55/2015 Adjudicada e Homologada: 16/12/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação. EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015. Tipo: Técnica e Preço. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 08/2015, Tipo: Técnica e Preço, que após a análise e apuração da proposta técnica e proposta de preços ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente: CLASSIFICAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL) NOTA FINAL 1º RUFFO - AGENCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA LTDA ME 10 Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso Pérola/PR, 18 de dezembro de 2015. JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA (Presidente) __________________ JAMIL MENDES (Secretário)_____ TIAGO FERRO FERNANDEZ VALMIR ANTONINI DA SILVA __________________ ________________ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 135/2015. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: RUBENS PAPELARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lousa interativa e estantes para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) Vigência: 17/12/2015 a 17/06/2016. Fundamentação: Pregão nº 51/2015 Adjudicada e Homologada: 16/12/2015 Contrato nº 136/2015. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: 18 GIGAS INFORMATICA E PAPELARIA - EIRELI - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lousa interativa e estantes para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) Vigência: 17/12/2015 a 17/06/2016. Fundamentação: Pregão nº 51/2015 Adjudicada e Homologada: 16/12/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 137/2015. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: A. A. CAVALARI ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a execução de Revitalização do Canteiro Central da Avenida Principal pertencente ao Município de Pérola, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Contrato de Repasse Convênio nº 807448/2014/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, Processo 1015975-06/2014, celebrado entre o Ministério do Turismo no âmbito do Programa de Infraestrutura Turística e o Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) Vigência: 17/12/2015 a 14/04/2016. Fundamentação: Tomada de Preços nº 09/2015 Adjudicada e Homologada: 16/12/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Nº 3 ao Contrato de Empreitada Global nº 143/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: J RODRIGUES & MELLO LTDA EPP CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado em 150 (centro e cinquenta) dias o prazo de execução do presente contrato estabelecido na Cláusula Sexta, com término previsto para 17 de abril de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado em 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo de vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Sétima, com término previsto para 13 de outubro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 12/11/2015. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 165/2.014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, para 20 de junho de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na clausula sétima do presente contrato, para 26 de outubro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 17/12/2015 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 25/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, em 120 (cento e vinte) dias, para 22 de maio de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na cláusula sétima do presente contrato, em 180 (cento e vinte) dias, para 19 de setembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 17/12/2015. JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 66/2014 Tomada de Preço nº 5/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: CONSTRUTORA CONARTE LTDA - EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, para 23 de junho de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na cláusula sétima do presente contrato, para 23 de outubro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 17/12/2015. JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 34/2.014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula sexta do presente contrato, para 19 de maio de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na clausula sétima do presente contrato, para 26 de julho de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 17/12/2015. JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 171/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO a empresa: DUSSELINA DE LIMA, inscrita no CNPJ nº 13.005.511/0001-48, com sede à RUA JUIZ DE FORA, nº 96, PRIMAVERA – 19.274-000 na cidade de ROSANA, Estado do SP, Brasil, neste ato representada pela Srª. DUSSELINA DE LIMA, brasileira, solteira, portador do RG. nº 23.393.500-9 SSP/SP, e do CPF/MF Nº.117.279.928-81, residente e domiciliado à Rua Juiz de Fora, 96, Primavera, CEP - 19.274-000, Qd 21, Rosana, São Paulo, Brasil, ajustam e acordam o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fincas no art. 79, I da LF 8.666/93 c/c letra “h”, item “1” da Cláusula Oitava do Instrumento Contratual, mediante as cláusulas e condições que seguem: DO CONTRATO Contrato de Locação, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA COM A BANDA GARRAFÃO, EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº 30/2015, Processo n° 141, data da homologação da licitação 08/12/15 DA RESCISÃO Fica rescindido o presente Contrato previsto na cláusula primeira, firmado entre o Município de São Jorge do Patrocínio e a empresa DUSSELINA DE LIMA - ME, em data de 18/12/2015. DA JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente rescisão por ser conveniente a administração municipal. E por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. São Jorge do Patrocínio, Paraná, aos 18 dias do mês de DEZEMBRO de 2015. c4 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNIcIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ [email protected] PREFEITURA MUNIcIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ RETIFIcAÇÃO E cOMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL E D I T A L D E c O N c U R S O P Ú B L I c O Nº 01/2015 ABERTURA Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná RETIFIcAÇÃO E cOMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL E D I T A L D E c O N c U R S O P Ú B L I c O Nº 02/2015 ABERTURA O Prefeito Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 16/2009 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLIcA a retificação e complementação do Edital de Abertura nº 01/2015, como segue: O Prefeito Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 16/2009 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLIcA a retificação do Edital de Abertura nº 02/2015, como segue: Art. 1º - Fica incluída a tabela 8.5, como segue: Art. 1º - Fica incluído no edital de abertura o que segue: TABELA 8.5 TABELA 8.3 cARGO - Enfermeiro FASE 1ª TIPO DE PROVA SUPERIOR ÁREA DE cONHEcIMENTO Objetiva Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Prática De acordo com item 11 e 3ª Título De acordo com item 12 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 05 05 Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 2,00 2,00 VALOR TOTAL (PONTOS) 10,00 10,00 04 16 30 ------------ 4,00 4,00 ----------------------- 16,00 64,00 100,00 20,00 ----------------------- ----------------------- 20,00 140,00 cARÁTER Classificatório e Eliminatório cARGO - Enfermeiro TABELA 1 cARGO Enfermeiro NÍVEL MÉDIO ÁREA DE cONHEcIMENTO Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS e Nº DE QUESTÕES 05 05 VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 2,00 2,00 VALOR TOTAL (PONTOS) 10,00 10,00 cARÁTER Classificatório e Eliminatório 04 16 30 4,00 4,00 ------------ 16,00 64,00 100,00 ------------ 11.1 Para os cargos de LAVADOR/LUBRIFICADOR, MECÂNICO, MOTORISTA “D”, MOTORISTA “D” – (DISTRITO SÃO LUIZ), TRATORISTA, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. TABELA 11.1 Lavador/Lubrificador Mecânico Motorista “D” Motorista “D” – Distrito São Luiz Tratorista cLASSIFIcAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTIcA 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 11.9 Para os cargos Lavador/Lubrificador, Mecânico, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.3. TABELA 11.3 PROVA PRÁTIcA cargos: Lavador/Lubrificador e Mecânico, (será cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com a atribuição do cargo) Descrição Avaliação I – Verificação dos materiais 4,00 II – Uso dos EPIs 4,00 III - Organização 4,00 IV - Produtividade 4,00 V – Técnica/aptidão/eficiência 4,00 TOTAL 20,00 13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 13.2 Para os cargos das Tabelas 8.2 e 8.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva. 13.3 Para os cargos da Tabela 8.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática, caso não sejam eliminados na prova prática. 13.4 Para os cargos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. 13.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais; e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem. 13.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação. LEIA-SE: 4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de dezembro de 2015 às 17hs do dia 23 de dezembro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 23 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 17hs do dia 23 de dezembro de 2015. 6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 23 de dezembro de 2015 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo: DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO Caixa Postal 3023 Guarapuava – PR CEP 85.010-980 Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mariluz (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX TABELA 8.2 - Técnico em Enfermagem FASE 1ª TIPO DE PROVA NIVEL MÉDIO ÁREA DE cONHEcIMENTO Objetiva Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Prática De acordo com item 11 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS e Nº DE QUESTÕES 05 05 VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 2,00 2,00 VALOR TOTAL (PONTOS) 10,00 10,00 04 16 30 ------------ 4,00 4,00 ----------------------- 16,00 64,00 100,00 20,00 ------------ ------------ 120,00 cARÁTER Classificatório e Eliminatório -----------Classificatório e Eliminatório ------------ 11. DA PROVA PRÁTIcA 11.1 Para os cargos de ENFERMEIRO, LAVADOR/LUBRIFICADOR, MECÂNICO, MOTORISTA “D”, MOTORISTA “D” – (DISTRITO SÃO LUIZ), TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TRATORISTA, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. TABELA 11.1 cARGO Enfermeiro Lavador/Lubrificador Mecânico Motorista “D” Motorista “D” – Distrito São Luiz Técnico em Enfermagem Tratorista 4,00 4,00 ----------------------- 16,00 64,00 100,00 20,00 ----------------------- ----------------------- 20,00 140,00 -----------Classificatório e Eliminatório Classificatório ------------ cLASSIFIcAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTIcA 20ª (Vigésima posição) PROVA PRÁTIcA cargos: Enfermeiro (será cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com a atribuição do cargo) Descrição Avaliação I – Verificação dos materiais 4,00 II – Uso dos EPIs 4,00 III - Organização 4,00 IV - Produtividade 4,00 V – Técnica/aptidão/eficiência 4,00 TOTAL 20,00 8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 9 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 10 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos na prova prática, numa escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, para não ser eliminado do certame. 11 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado. cLASSIFIcAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTIcA 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 20ª (Vigésima posição) 11.9 Para os cargos Enfermeiro, Lavador/Lubrificador, Mecânico, Técnico em Enfermagem, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.3. TABELA 11.3 PROVA PRÁTIcA cargos: Enfermeiro, Lavador/Lubrificador, Mecânico e Técnico em Enfermagem, (será cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com a atribuição do cargo) Descrição Avaliação I – Verificação dos materiais 4,00 II – Uso dos EPIs 4,00 III - Organização 4,00 IV - Produtividade 4,00 V – Técnica/aptidão/eficiência 4,00 TOTAL 20,00 4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de dezembro de 2015 às 23h59min do dia 21 de dezembro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 22 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 21 de dezembro de 2015, e efetuar o pagamento até o dia 22 de dezembro de 2015. DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO Caixa Postal 3023 Guarapuava – PR CEP 85.010-980 Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mariluz (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 12. DO RESULTADO FINAL E cLASSIFIcAÇÃO Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de SÃo JorGe do Patrocinio Estado do Parana DECRETO Nº. 132/2015 Restabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de desembolso de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Previdência – SERVIPREV, para o exercício de 2016, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e em especial nas contidas nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.889/2015, de 10/06/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2016). DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Fundo Municipal de Previdência – SERVIPREV, para o Exercício de 2016, das Receitas e Despesas, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. Art. 2º - As receitas previstas estão desdobradas em metas “mensais” de arrecadação, na forma do Anexo, que integra o presente Decreto. Art. 3º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2016. Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função das suas execuções mensais ou bimestrais. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do mês de dezembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal – consórcio Intermunicipal de Urgência e cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. contratada: MAGNAMED TEcNOLOGIA MÉDIcA S/A, cNPJ nº 01.298.443/0001-73, situada na Rua São Paulino, nº 221, Bairro Vila Mariana, cEP 04.019-040, na cidade de São Paulo/SP. Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 046/2014, celebrado junto à empresa MAGNAMED TEcNOLOGIA MÉDIcA S/A, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, bem como no montante máximo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação, tendo em vista o fato da totalidade dos ventiladores pulmonares adquiridos no Pregão Presencial nº 020/2014, que visou atender a central de Regulação e as Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, já terem sido quase que totalmente consumidos, havendo, entretanto, a necessidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo. Valor total estimado anual: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 17 de dezembro de 2016. Umuarama/PR, 18 de dezembro de 2015. MOAcIR SILVA PRESIDENTE DO cIUENP Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 049/2014 – Pregão Presencial nº 020/2014. Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 047/2014. contratante: cIUENP – consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. contratada: PROTEc EXPORT INDÚSTRIA, cOMÉRcIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDIcOS HOSPITALARES LTDA – EPP, cNPJ nº 06.207.441/0001-45, situada na Rodovia Bunjiro Nakao, 49.800, chácara Remanso, cEP 06.726-300, na cidade de cotia/SP. Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços / 12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 12.2 Para os empregos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. 12.3 Para o emprego da Tabela 8.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva. 12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais; e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem. 12.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação. contrato de Fornecimento nº 047/2014, celebrado junto à empresa 14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência; 14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 14.1.3 contra o resultado da prova objetiva; 14.1.4 contra o resultado da prova de títulos; 14.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos. sido PROTEc EXPORT INDÚSTRIA, cOMÉRcIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDIcOS HOSPITALARES LTDA EPP, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, bem como no montante máximo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação, tendo em vista o fato da totalidade das traqueias de silicone adulto adquiridos no Pregão Presencial nº 020/2014, que visou atender a central de Regulação e as Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, já terem quase que totalmente consumidos, havendo, entretanto, a necessidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo. Valor total estimado anual: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 17 de dezembro de 2016. Umuarama/PR, 18 de dezembro de 2015. LEIA-SE: 4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de dezembro de 2015 às 17hs do dia 23 de dezembro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 23 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 17hs do dia 23 de dezembro de 2015. 6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 23 de dezembro de 2015 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo: DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO Caixa Postal 3023 Guarapuava – PR CEP 85.010-980 Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mariluz (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 12. DO RESULTADO FINAL E cLASSIFIcAÇÃO 12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 12.2 Para os empregos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. 12.3 Para o emprego da Tabela 8.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova prática e na prova de títulos. 12.4 Para o emprego da Tabela 8.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva. 12.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais; e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem. 12.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação. 14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência; 14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 14.1.3 contra o resultado da prova objetiva; 14.1.4 contra o resultado da prova de títulos; 14.1.5 contra o resultado da prova prática; 14.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos. MOAcIR SILVA PRESIDENTE DO cIUENP Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 050/2014 – Pregão Presencial nº 021/2014. Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 048/2014. contratante: cIUENP – consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. contratada: STEFANI OLIVEIRA FERNANDES EMPRESA INDIVIDUAL, cNPJ nº 20.139.639/0001-60, situada na Avenida Genercy Delfino coelho, nº 1.170, centro, cEP 87.530-000, na cidade de Icaraíma/PR. Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 048/2014, celebrado junto à empresa STEFANI OLIVEIRA FERNANDES EMPRESA INDIVIDUAL, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, bem como no montante máximo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação, tendo em vista o fato da totalidade das marmitas adquiridas no Pregão Presencial nº 021/2014, que visou atender a Base Descentralizada do SAMU 192 – Noroeste do Paraná situada no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, já ter sido quase que totalmente consumidas, havendo, entretanto, a necessidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende realizar com a 13. DO RESULTADO FINAL E cLASSIFIcAÇÃO Mariluz/PR, 18 de dezembro de 2015. cIUENP Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, Art. 2º - Retifica-se o edital como segue: Mariluz/PR, 18 de dezembro de 2015. 13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 13.2 Para os cargos da Tabela 8.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva. 13.3 Para os cargos das Tabelas 8.2 e 8.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática, caso não sejam eliminados na prova prática. 13.4 Para os cargos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. 13.5 Para o cargo da Tabela 8.5, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova prática e na prova de títulos. 13.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais; e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem. 13.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação. Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 046/2014. ONDE SE LÊ: 6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 21 de dezembro de 2015 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo: 13. DO RESULTADO FINAL E cLASSIFIcAÇÃO cARGO 04 16 30 ------------ Classificatório e Eliminatório 3 todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 1, serão convocados para a prova prática. 4 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório. 5 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os descritos na Tabela 2 deste Edital. 6 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática. 7 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 11. DA PROVA PRÁTIcA cARGO 05 05 cARÁTER TABELA 2 TABELA 8.2 Objetiva e VALOR TOTAL (PONTOS) 10,00 10,00 2 Para o emprego Enfermeiro o candidato será avaliado conforme Tabela 2. DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO Caixa Postal 3023 Guarapuava – PR CEP 85.010-980 Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mariluz (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX Única Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Prática De acordo com item 11 VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) 2,00 2,00 1 Para o emprego de ENFERMEIRO, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 21 de dezembro de 2015 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo: - Técnico em Enfermagem Objetiva Nº DE QUESTÕES DA PROVA PRÁTIcA 4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de dezembro de 2015 às 23h59min do dia 21 de dezembro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. 4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 22 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 21 de dezembro de 2015, e efetuar o pagamento até o dia 22 de dezembro de 2015. TIPO DE PROVA TIPO DE PROVA Processo Administrativo nº 049/2014 – Pregão Presencial nº 020/2014. contratante: SUPERIOR ÁREA DE cONHEcIMENTO 3ª Título De acordo com item 12 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS ONDE SE LÊ: FASE 1ª -----------Classificatório e Eliminatório Classificatório ------------ Art. 2º - Fica o edital retificado como segue: cARGO FASE ESTADO DO PARANÁ Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal fundo de PrevidÊncia doS ServidoreS do MunicÍPio de nova olÍMPia Estado do Paraná DECRETO INSTITUCIONAL 001/2015 – DF-RPPS Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento do RPPS e dá outras providências. JOÃOZINHO ALVES DE JESUS, presidente do fundo Municipal de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando suas atribuições que lhe confere a Lei e, Lei n.º 1242/2014 de 13 de Dezembro de 2014. D E C R ETA Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento do RPPS, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias vigentes: Desp. Org. Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 2 11 011 092723000.2.100 0.2.040 Pensões 33.90.03.00 8.000,00 Total Geral 8.000,00 * Fontes: 0.2.040 – Regime Próprio de Previdência Social Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: Desp. Org. Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 1 11 011 092723000.2.100 0.2.040 Aposentadorias 33.90.01.00 8.000,00 Total Geral 8.000,00 * Fontes: 0.2.040 – Regime Próprio de Previdência Social Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor nesta data. Nova Olímpia, 14 de Dezembro de 2015. JOÃOZINHO ALVES DE JESUS = Presidente = Prefeitura MuniciPal de taPeJara Estado do Parana LEI Nº 1.832, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parcelamento de débitos com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a celebrar termo de parcelamento com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, referente aos débitos que o Município de Tapejara possui junto ao referido Consórcio. § 1º O parcelamento de que trata este artigo deverá ser celebrado pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, conforme deliberado e aprovado na 12ª Assembléia Geral do CIUENP, e após realização de estudo sobre a capacidade financeira para pagamento do débito. § 2º O valor total do débito deverá ser atualizado monetariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme deliberado e aprovado na 12ª Assembléia Geral do CIUENP. § 3º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pela taxa SELIC, acrescida de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do parcelamento de que trata a presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, obrigando-se a inclusão no orçamento dos exercícios seguintes até a efetiva quitação dos débitos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 18 de dezembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT celebração do presente Termo Aditivo. Valor total estimado anual: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 17 de dezembro de 2016. Umuarama/PR, 18 de dezembro de 2015. MOAcIR SILVA PRESIDENTE DO cIUENP cÂMara MuniciPal de taPira Estado do Parana PORTARIA Nº011/2015 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA”. O Vereador Paulo Edson dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do município e, no Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor JOEL ALBERTO ZARELLI, ocupante de cargo de Procurador Jurídico, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Tapira. Parágrafo Único - As férias refere-se ao período de aquisição de outubro de 2014 à outubro de 2015, que será gozada de 05 de janeiro de 2016 à 04 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Tapira, 18 de dezembro de 2015. Paulo Edson dos Santos Presidente da Câmara MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 142/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 92/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7886/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 142/2015, Modalidade: Pregão nº 92/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 42.566,75 18 de dezembro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNIcIPAL DE TAPEJARA CNPJ 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6 AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (044) 3677-1222 Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná CEP 87430-000 Convoca candidatos aprovados em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº. 005, de 29 de abril de 2015. Processo Administrativo nº 051/2014 – Pregão Presencial nº 022/2014. Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 049/2014. contratante: cIUENP – consórcio Intermunicipal de Urgência Convocar candidatos aprovados em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 005, de 29 de abril de 2015, com resultado final divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015, homologado pelo Decreto nº 072, de 11 de agosto de 2015, conforme quadro abaixo: CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO N. INSC. NOME CLASSIF. 1715782 PAULO HENRIQUE MULATO RODRIGUES 6º 1715492 JOÃO PEDRO NOVAIS 7º Os candidatos acima convocados deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, entre os dias 04 de janeiro de 2016 a 14 de janeiro de 2016 (em dias úteis e em horário de expediente das 08:00hs as 11:30hs e das 13:30hs as 17:00hs), munido dos seguintes documentos (original e cópia autenticada): a) Carteira de Identidade – RG; b) Cartão do CPF/MF; c) Uma foto 3x4 (de frente); d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional); e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; h) Certidão Cível e Criminal (Estadual e da União); i) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; j) Certificado Militar (para sexo masculino); k) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos; l) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone); m) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo; n) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e o) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco. 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. E MORETTO LTDA – EPP, cNPJ Prefeitura MuniciPal de terra roXa RESOLVE: cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº ASSUNÇÃO nº 08.219.262/0001-53, situada na Avenida Paraná, nº 8.081, Bairro Zona III, cEP 87.502-000, na cidade de Umuarama/PR. Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 049/2014, celebrado junto à empresa ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA - EPP, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, tendo em vista o fato do prazo para o fornecimento das mercadorias adquiridas no Pregão Presencial nº 022/2014, que visou atender a central de Regulação e as Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, já ter se exaurido, havendo, entretanto, a necessidade e disponibilidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 17 de dezembro de 2016. Umuarama/PR, 18 de dezembro de 2015. MOAcIR SILVA PRESIDENTE DO cIUENP Os candidatos convocados por este Edital que não comparecer no prazo descrito acima, bem como, não apresentar todos os documentos nominados acima, será desclassificado e posteriormente convocado para a vaga o próximo candidato da lista de classificação conforme divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015. Tapejara/Pr, 18 de dezembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT ESTADO DO PARANÁ Processo Administrativo nº 048/2014 – Pregão Presencial nº 019/2014. Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 045/2014. cIUENP – consórcio Intermunicipal de Urgência MUNICIPIO DE TAPIRA e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, Estado do Paraná Exercício: Pág. 1/2 CNPJ 75.801.738/0001-57 2015 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. Decreto nº 1047/2015 de 16/12/2015 contratada: MARcOS A S SIMONETTI – ME, cNPJ nº 78.907.235/0001-59, Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 601/2014 de 16/12/2014. Paranavaí/PR. Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 045/2014, celebrado junto à empresa Decreta: MARcOS A S SIMONETTI - ME, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, bem como no montante máximo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação, tendo em vista o fato da totalidade das cargas de oxigênio medicinal e ar comprimido adquiridas no Pregão Presencial nº 019/2014, que visou atender as Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do Paraná situadas na área de abrangência da Regional de Saúde do Estado do Paraná sediada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná, já ter sido quase que totalmente consumidas, havendo, entretanto, a necessidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo. Valor total estimado anual: R$ 12.220,08 (doze mil, duzentos e vinte reais e Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 02 de dezembro de 2016. MOAcIR SILVA PRESIDENTE DO cIUENP 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2.014. Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica 01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 88 - 3.1.90.11.00.00 CIVIL Total Suplementação: 06.019 Divisão de Administração 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41 - 3.1.91.13.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 44 - 3.3.90.14.00.00 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 07.020 Divisão de Tesouraria 07.020.04.123.0006.2.012. Manutenção Encargos da Divisão de Tesouraria MUNICIPIO DE eTAPIRA 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 72 - 3.1.90.11.00.00 CIVIL Estado do Paraná CNPJ 75.801.738/0001-57 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.025 Divisão de Obras Exercício: 2015 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná ESTADO DO PARANÁ 322 - 3.1.90.11.00.00 Processo Administrativo nº 047/2015 – Dispensa de Licitação nº 025/2015. cIUENP Suplementação 06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.019 Divisão de Administração 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 51 - 3.3.90.39.00.00 JURÍDICA 06.019.28.846.0078.0.003. Contribuição para o PASEP 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 63 - 3.3.90.47.00.00 Redução 06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.005 Divisão de Recursos Humanos 06.005.04.122.0004.2.010. Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 33 3.3.90.39.00.00 JURÍDICA Umuarama/PR, 02 de dezembro de 2015. contratante: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. – consórcio Intermunicipal de 30.000,00 12.000,00 30.000,00 72.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. oito centavos). Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR. contratada: MARcOS ORTEGA – ASSISTÊNcIA EM EQUIPAMENTOS MÉDIcOS HOSPITALARES – ME, cNPJ nº 18.317.991/0001-04, situada na Avenida Padre José Germano Neto Júnior, nº 4.385, Bairro Zona VI, cEP 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 323 - 3.1.90.13.00.00 12.030 Divisão de Serviços Rodoviários 12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 344 - 3.1.90.11.00.00 CIVIL 12.033 Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 356 - 3.1.90.11.00.00 CIVIL Total Redução: 5.000,00 10.000,00 10.000,00 sensores de oximetria adulto compatível com aparelho marca “Mindray” e Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná. Valor total estimado: R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais). Prazo de Vigência: 28 de fevereiro de 2016. Umuarama/PR, 17 de dezembro de 2015. MOAcIR SILVA PRESIDENTE DO cIUENP 17.000,00 6.000,00 5.000,00 4.000,00 72.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Prefeitura MuniciPal de terra roXa ESTADO DO PARANÁ MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ. Processo Administrativo nº 052/2014 – Pregão Presencial nº 023/2014. Interessado: cIUENP – MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ. AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 92/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 92/2015, Processo Administrativo nº 142/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 42.566,75 Terra Roxa, 18 de dezembro de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. Estado do Parana EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23415 PREGÃO PRESENCIAL nº 92/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE SAÚDE OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, VALOR DA ATA: R$ 42.566,75, VALIDADE DA ATA: ATÉ 18/12/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 18/12/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná. Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 050/2014, celebrado junto à empresa SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTIcA LTDA - EPP, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, tendo em vista o fato do prazo para o fornecimento das mercadorias adquiridas no Pregão Presencial nº AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 97/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 97/2015, Processo Administrativo nº 152/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) BARRACAS MODULÁVEL, EM ESTRUTURA TUBULAR DE FERRO, TUBOS DE 1.1/4", 1", ½", CHAPAS 16 E 18, DESMONTAVEIS, COM SACO ENCERADO PARA FERRAGEM, COM COBERTURA EM QUATRO AGUAS COM 2,50 M X 2,50 M, COM BEIRAL DE 0,70M NA FRENTE. MESA DE EXPOSIÇÃO CONFECCIONADAS EM CHAPAS 16 E 18, COM ESTRUTURA TUBO RETANGULAR 2X4 CM, COM ENCAIXES EM CHAPAS 16 E 18, LEVEMENTE INCLINADO PARA FRENTE, PORTA DE ACESSO COM TRAVA, NAS MEDIDAS CONTIDAS EM PROJETO ESTRUTURAL ANEXO, LONA DE COBERTURA BAGUM COM 2,50 M X 2,50 M, DE POLIESTER(TELA) R, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor MARLON GUALBERTO DA FONSECA SERRALHERIA 29.875,00 Terra Roxa, 17 de dezembro de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. 023/2014, que visou atender a central de Regulação e as Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, já ter se exaurido, havendo, entretanto, a necessidade e disponibilidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo. Venho, nesta oportunidade, ratificar o ato por mim praticado na solicitação da celebração de aditivo da contratação acima descrita. Umuarama/PR, 17 de dezembro de 2015. MOAcIR SILVA PRESIDENTE DO cIUENP MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ. Estado do Paraná LEI N.º 1406 de 17 de Dezembro de 2015 EMENTA: Dispõe Sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária da Autarquia de Previdência Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aberto de um crédito adicional suplementar, no orçamento da Previdência Municipal, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 14.00 Previdência Municipal 14.01 Fundo Municipal de Previdência 09.271.0029.0005 Concessão de Benefícios Previdenciários 3.1.90.01.00 - Inativos Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social R$ 95.000,00 3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social R$ 55.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 14.00 Previdência Municipal 14.01 Fundo Municipal de Previdência 09.271.0029.7799 Reserva Orçamentária 9.9.99.99.00 - Reserva Orçamentária Fonte: 999 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 ----------,--T O T A L .................................................. R$ 150.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 17 de Dezembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de terra roXa Estado do Paraná DECRETO N.º 2662, de 17 de Dezembro de 2015 EMENTA: Dispõe Sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária da Autarquia de Previdência Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1406, de 17 de Dezembro de 2015; D E C R ETA Art. 1º - Fica aberto de um crédito adicional suplementar, no orçamento da Previdência Municipal, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 14.00 Previdência Municipal 14.01 Fundo Municipal de Previdência 09.271.0029.0005 Concessão de Benefícios Previdenciários 3.1.90.01.00 - Inativos Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social R$ 95.000,00 3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social R$ 55.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 14.00 Previdência Municipal 14.01 Fundo Municipal de Previdência 09.271.0029.7799 Reserva Orçamentária 9.9.99.99.00 - Reserva Orçamentária Fonte: 999 Reserva de Contingência R$ 150.000,00 T O T A L .................................................. R$ 150.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa - PR, em 17 de Dezembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ. 01 (um) cabo de EGC compatível oxímetro marca “Philips”, que equipam e são imprescindíveis para as ambulâncias do consórcio Intermunicipal de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 156/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 101/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7886/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 156/2015, Modalidade: Pregão nº 101/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor A.J.VIACELLI - ME 27.800,00 15 de dezembro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal 15.000,00 Objeto: aquisição, com a maior urgência possível, de 02 (dois) sensores de oximetria adulto compatível com aparelho marca “Philips”, 04 (quatro) MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ. AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 101/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 101/2015, Processo Administrativo nº 156/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, EM VIRTUDE DE APROXIMAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, VISANDO O AJUSTE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor A.J.VIACELLI - ME 27.800,00 Terra Roxa, 15 de dezembro de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. Pág. 2/2 Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 16 de dezembro de 2015. 87.503-650, na cidade de Umuarama/PR. MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 23515 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) BARRACAS MODULÁVEL, EM ESTRUTURA TUBULAR DE FERRO, TUBOS DE 1.1/4", 1", ½", CHAPAS 16 E 18, DESMONTAVEIS, COM SACO ENCERADO PARA FERRAGEM, COM COBERTURA EM QUATRO AGUAS COM 2,50 M X 2,50 M, COM BEIRAL DE 0,70M NA FRENTE. MESA DE EXPOSIÇÃO CONFECCIONADAS EM CHAPAS 16 E 18, COM ESTRUTURA TUBO RETANGULAR 2X4 CM, COM ENCAIXES EM CHAPAS 16 E 18, LEVEMENTE INCLINADO PARA FRENTE, PORTA DE ACESSO COM TRAVA, NAS MEDIDAS CONTIDAS EM PROJETO ESTRUTURAL ANEXO, LONA DE COBERTURA BAGUM COM 2,50 M X 2,50 M, DE POLIESTER(TELA) R. Contratado: MARLON GUALBERTO DA FONSECA SERRALHERIA. Valor do Contrato: R$ 29.875,00. Validade do Contrato: até, 30/03/2016. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 17/12/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura MuniciPal de terra roXa cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº situada na Rua Marechal cândido Rondon, nº 1.435, centro, na cidade de Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO O MUNICIPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, de acordo com a Lei Municipal Nº 127/1995, notifica os contribuintes abaixo relacionados, para que no prazo de 10 (dez) dias compareça no Departamento de Tributação para fins de regularização da situação perante a Fazenda Publica Municipal. CONTRIBUINTE NOTIFICAÇÃO Nº DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MONTANHER LTDA 148/2015 KB RECICLADOS LTDA 161/2015 Terra Roxa, PR, 18 de dezembro de 2015. MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ. Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná contratante: cÂMara MuniciPal de terra roXa ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 45, de 18 de dezembro de 2015 SÚMULA: Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Terra Roxa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1o A Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, não terá expediente no recesso legislativo no período de 21 de dezembro de 2015 a 19 de janeiro de 2016. Art. 2o Havendo convocação para realização de Sessões Extraordinárias, o horário destas será determinado pelo Presidente da Mesa Diretora e constará do respectivo edital de convocação. Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Portaria nº. 40, de 29 de outubro de 2015. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. GENIVALDO MAGNONI BORTOLI Presidente da Câmara Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, contratada: - TAPEJARA - PARANÁ EDITAL Nº 026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 ESTADO DO PARANÁ c5 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 152/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 97/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7886/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 152/2015, Modalidade: 14 - Pregão nº 97/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor MARLON GUALBERTO DA FONSECA SERRALHERIA 29.875,00 17 de dezembro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 23615 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, EM VIRTUDE DE APROXIMAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, VISANDO O AJUSTE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. Contratado: A.J.VIACELLI - ME. Valor do Contrato: R$ 27.800,00. Validade do Contrato: até, 14/03/2016. O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 15/12/2015. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura MuniciPal de terra roXa Estado do Paraná LEI N.º 1393 de 02 de Dezembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 414.900,00 (quatrocentos e quatorze mil e novecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 – Secretária da Saúde 06.001 - Departamento de saúde 010.301.0012.2060 - Manter as atividades de gestão do sus 3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 220.000,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa juridica 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 60.000,00 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 29.900,00 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 35.000,00 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização 495 - Atenção Básica R$ 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das fontes orçamentárias; 06.000 – Secretária da Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica 3.3.72.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 29.900,00 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 35.000,00 010.301.0011.2074 - Implantar ESF e promover ações de saúde bucal 3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil 495 - Atenção Básica R$ 60.000,00 010.301.0020.1022 - Construir, ampliar e equipar UBS 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 135.000,00 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0002.2029 - Manter as atividades da secretaria de educação, cultura e esporte 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 012.361.0014.1017 - Construir prédio próprio da escola Maximirian 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 07.003 - Departamento de esportes e lazer 027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes e lazer 3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 15.000,00 13.000 - Encargos gerais do município 13.001 - Encargos gerais do município 028.846.0027.0001 - Prover recursos para atendimento de passivos contingência 9.9.99.99.00 - Reserva de contingência 999 - Reserva de Contingência R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 02 de Dezembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de terra roXa Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 17015, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2015, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: SANDRA MARIA LORENZETTI. OBJETO: a estabilidade provisória por prazo determinado, e m razão de gravidez, até cinco meses após o parto, com base no art. 10, II, "b" do ADCT. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: SANDRA MARIA LORENZETTI. Prefeitura MuniciPal de terra roXa Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 004 DO CONTRATO Nº 04812, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2012, PREGÃO Nº 19/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA.. OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 31/12/2015 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ILIDIO COELHO SOBRINHO. Prefeitura MuniciPal de terra roXa Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 15115, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2015, CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 2/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONS. OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 30/06/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ADEMAR PAWLOWSKI. c6 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Publicações legais Página: 1 14/12/2015 17:35 Estado do Paraná Fixação Inicial - Orçamento x Cronograma de Desembolso Mensal Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio Fonte de Recursos Grupo de Despesa Orçado Liberado A Liberar Unidade Gestora: FUNDO PREVIDENCIA M. S. JORGE PATROCINIO 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 150.000,00 - 4.000,00 4.000,00 - 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.462.797,17 1.462.797,17 - 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 150.000,00 - 1.620.000,00 1.620.000,00 4 INVESTIMENTOS 40 Regime Próprio da Previdência Social 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 551 Compensação entre Regime Previdenciarios 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Estado do Paraná Total Geral Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio Fixação Inicial - Orçamento x Cronograma de Desembolso Mensal Janeiro 2016 50.002,26 50.002,26 3.436.799,43 3.436.799,43 Orçado Fonte de Recursos - Página: 2 14/12/2015 17:35 - Liberado A Liberar RESUMO 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 154.000,00 154.000,00 - Total da Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 154.000,00 154.000,00 - 40 Regime Próprio da Previdência Social 3.232.797,17 3.232.797,17 - Total da Fonte de Recursos 40 - Regime Próprio da Previdência Social 3.232.797,17 3.232.797,17 - 50.002,26 50.002,26 - 50.002,26 50.002,26 - 3.436.799,43 3.436.799,43 - 551 Compensação entre Regime Previdenciarios Total da Fonte de Recursos 551 - Compensação entre Regime Previdenciarios Total Geral Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 40 - Regime Próprio da Previdência Social 551 - Compensação entre Regime Previdenciarios TOTAL GERAL Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro 12.889,80 12.828,20 12.828,20 12.828,20 12.828,20 12.828,20 12.828,20 12.828,20 12.828,20 12.828,20 12.828,20 270.585,17 269.292,00 269.292,00 269.292,00 269.292,00 269.292,00 269.292,00 269.292,00 269.292,00 269.292,00 269.292,00 269.292,00 4.185,17 4.165,19 4.165,19 4.165,19 4.165,19 4.165,19 Cronograma Fixação Desembolso Inicial 12.828,20 4.165,19 4.165,19 4.165,19 4.165,19 4.165,19 4.165,19 287.660,14 286.285,39 286.285,39 286.285,39 286.285,39 286.285,39 286.285,39 286.285,39 286.285,39 286.285,39 286.285,39 286.285,39 154.000,00 154.000,00 3.232.797,17 3.232.797,17 50.002,26 50.002,26 3.436.799,43 3.436.799,43 Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio - PR Programação Financeira da Receita Bimestral 1º Bimestre/2016 R$ 1,00 Unidade Gestora: FUNDO PREVIDENCIA M. S. JORGE PATROCINIO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA BIMESTRAL - INICIAL ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (A) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (C) RECEITA TOTAL (A+C) Total Previsão 1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º bimestre 5º bimestre 6º bimestre Programação Inicial Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Financeira 2016 446.657,81 445.587,68 445.587,68 445.587,68 445.587,68 445.587,68 446.657,81 892.245,49 1.337.833,17 1.783.420,85 2.229.008,53 2.674.596,21 105.745,26 105.491,82 105.491,82 105.491,82 105.491,82 105.491,82 105.745,26 211.237,08 316.728,90 422.220,72 527.712,54 633.204,36 335.842,64 335.038,14 335.038,14 335.038,14 335.038,14 335.038,14 335.842,64 670.880,78 1.005.918,92 1.340.957,06 1.675.995,20 2.011.033,34 5.069,91 5.057,72 5.057,72 5.057,72 5.057,72 5.057,72 5.069,91 10.127,63 15.185,35 20.243,07 25.300,79 30.358,51 101.569,92 101.326,66 101.326,66 101.326,66 101.326,66 101.326,66 101.569,92 202.896,58 304.223,24 405.549,90 506.876,56 608.203,22 548.227,73 546.914,34 546.914,34 546.914,34 546.914,34 546.914,34 548.227,73 1.095.142,07 1.642.056,41 2.188.970,75 2.735.885,09 3.282.799,43 2.674.596,21 - 633.204,36 - 2.011.033,34 - 30.358,51 - 608.203,22 - 3.282.799,43 - Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio - PR Programação Financeira da Receita Mensal Janeiro/2016 R$ 1,00 Unidade Gestora: FUNDO PREVIDENCIA M. S. JORGE PATROCINIO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO Jan Jul RECEITAS CORRENTES (A) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (C) RECEITA TOTAL (A+C) Fev Mar Ago Set Abr Out Mai Nov Total Previsão Jun Programação Inicial Dez Financeira 2016 223.863,97 222.793,84 222.793,84 222.793,84 222.793,84 222.793,84 222.793,84 222.793,84 222.793,84 222.793,84 222.793,84 222.793,84 52.999,35 52.745,91 52.745,91 52.745,91 52.745,91 52.745,91 52.745,91 52.745,91 52.745,91 52.745,91 52.745,91 52.745,91 168.323,57 167.519,07 167.519,07 167.519,07 167.519,07 167.519,07 167.519,07 167.519,07 167.519,07 167.519,07 167.519,07 167.519,07 2.541,05 2.528,86 2.528,86 2.528,86 2.528,86 2.528,86 2.528,86 2.528,86 2.528,86 2.528,86 2.528,86 2.528,86 50.906,59 50.663,33 50.663,33 50.663,33 50.663,33 50.663,33 50.663,33 50.663,33 50.663,33 50.663,33 50.663,33 50.663,33 274.770,56 273.457,17 273.457,17 273.457,17 273.457,17 273.457,17 273.457,17 273.457,17 273.457,17 273.457,17 273.457,17 273.457,17 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 3/2015 PROCESSO 96/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 e Art. 25, inc. II, § 1º da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Fevereiro e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes e, CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Jurídica do Município, exarado em atendimento em solicitação, para manifestar sobre o processo 96/2015; CONSIDERANDO ainda, as informações constantes no Processo em epigrafe e o mais que dos autos constam, RESOLVE RATIFICAR O PROCESSO Nº 96/2015 Objeto: : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS PARA SHOW DA VIRADA DE ANO, COM APRESENTAÇÃO DE BANDA SHOW (REPERTORIO VARIADO), COM DESTAQUE REGIONAL, INCLUINDO SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO COBERTO, QUE ACONTECERA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2015 EM PRAÇA PUBLICA. HOMOLOGAR em favor da empresa CRUZ & LIMA LTDA ME – CNPJ: 20.136.527/0001-55, no valor global de R$ 45.000,00 ( Quarenta e Cinco Mil Reais). Publique-se e Cumpra-se. Tuneiras do Oeste, Pr em 17 de Dezembro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná MUNICÍPIO DE XAMBRÊ EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº009/2015, que após a análise e verificação da proposta ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 CONSTRUTORA CAMOZZATO QUEIROZ LTDA – EPP 135.000,00 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Xambrê-PR, 18 de dezembro de 2015. EDEVALDO DELAI – Presidente: - ______________________________ BERNARDO COELHO DE ARAUJO - ________________________________ ADRIANA GALHARINO GOUVEIA - ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná Lei nº 2034/2015 De 17 de dezembro de 2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal alienar imóvel que se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública pelo maior lance, área de terras medindo 21.940,00 m² (vinte e um mil novecentos e quarenta metros quadrados), constituído no Lote Rural n.º 156-B, da Gleba Patrimônio Xambrê, matrícula n.º 11.012 do Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê. Parágrafo Primeiro: O imóvel acima totaliza a área de 21.940,00 m² (vinte e um mil novecentos e quarenta metros quadrados), constituído pelo Lote Rural n.º 156-B, da Gleba Patrimônio Xambrê, matrícula n.º 11.012 do Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê. Parágrafo Segundo: A venda em hasta pública será feita obrigatoriamente pela área total de terras, ou seja, 21.940,00 (vinte e um mil novecentos e quarenta) metros quadrados. Parágrafo Terceiro: Para participar do processo de licitação na alienação de que se trato o presente projeto deverá ser empresa do ramo de construção civil devidamente cadastrada na companhia de habitação do Paraná – COHAPAR, conforme chamamento público 01/2015 – Governo do Estado do Paraná/COHAPAR. Art. 2º O preço mínimo de toda a área fechada, ou seja, de 21.940,00 metros quadrados será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme avaliação realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Xambrê, designada pela Portaria n.º 004/2014 de 03/01/2014. Parágrafo único: A alienação do imóvel terá finalidade destinada à construção de, no mínimo, 73 (setenta e três) unidades habitacionais. Art. 3º Fica, por força desta Lei, condicionado que a área de terras composta por 21.940,00 m² (vinte e um mil novecentos e quarenta metros quadrados) deverá ser destinada a construção de unidades habitacionais, obedecendo as normas de política habitacional do Governo Federal para atender pessoas com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos nacionais vigentes. Art. 4º Considerando a destinação e finalidade, a área de terras alienada deverá ser adquirida por uma única empresa. Art. 5º O descumprimento de qualquer dessas normas aqui expostas condiciona a empresa adquirente ao pagamento de multa ao Município no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor apurado na venda, devidamente corrigida monetariamente até a data de sua aplicação. Art. 6º As regras e obrigações contidas nessa Lei deverão fazer parte do edital público de alienação. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIP DE XAMBRÊ, aos 17 de dezembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná LEI Nº 4.121 De 17 de Dezembro de 2015. Declara de utilidade pública a Fundação Cândido Garcia, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cândido Garcia de Umuarama, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos, de caráter educacional e assistencial, conforme Estatuto Social devidamente averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Umuarama, em 04 de dezembro de 2012, inscrita no CNPJ/ MF sob n° 04.166.662/0001-97, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2015 Aprova as contas do Fundo Municipal do Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2003. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2015 Aprova as contas da Fundação Cultural de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Fundação Cultural de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2003. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário cício financeiro de 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2003. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário Unidade Gestora : FUNDO PREVIDENCIA M. S. JORGE PATROCINIO Janeiro câmara MUNICIPAL DE umuarama Página: 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2015 14/12/2015 17:33 Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, referentes ao exer- Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2016 FONTE DE RECURSOS [email protected] Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2015 Aprova as contas da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários – ACESF, referentes ao exercício financeiro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários - ACESF, referentes ao exercício financeiro de 2001. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário Janeiro 2016 2.674.596,21 - 633.204,36 - 2.011.033,34 - 30.358,51 - 608.203,22 - 3.282.799,43 - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº. 34, de 18 de dezembro de 2015. Súmula: Aprovação do Plano de Reaplicação do Convênio nº 799529/2013 referente aos recursos financeiros provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS a serem aplicados na Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 12 de novembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-Pr, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Reaplicação do Convênio nº 799529/2013 referente aos recursos financeiros provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS a serem aplicados na Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, para aquisição de equipamentos. Art. 2° - O valor correspondente é de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais) para o exercício de 2015. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, 18 de dezembro de 2015. Luiz Vanderlei Priori Presidente do CMAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/2015 Aprova as contas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2004. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2015 Aprova as contas do Serviço Autárquico de Pavimentação - SERAUPA, referentes ao exercício financeiro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Serviço Autárquico de Pavimentação – Página: 1 de 1referentes ao exercício financeiro de 2004. SERAUPA, Art. 2º.17:31 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 14/12/2015 Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2015 Aprova as contas da Fundação Cultural de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Fundação Cultural de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2004. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/2015 Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2004. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2015 Ratifica o convênio que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, Página:PROMULGO 1 de 1 PRESIDENTE, O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art.14/12/2015 1°. Fica ratificado, 17:30 nos termos do art. 34, XIV da Lei Orgânica Municipal, o Convênio n° 029/2015, celebrado em 11 de maio de 2015, entre o Município de Umuarama e Associação de Futsal de Umuarama – AFSU, anexo a este Decreto Legislativo. Parágrafo Único. Integra o presente Decreto Legislativo o Ofício n° 250/2014 – EMU, de 04 de agosto de 2014, do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2015 Ratifica o convênio que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica ratificado, nos termos do art. 34, XIV da Lei Orgânica Municipal, o Convênio n° 048/2015, celebrado em 01 de julho de 2015, entre o Município de Umuarama e Associação dos Amigos do Voleibol de Umuarama - AAVU, anexo a este Decreto Legislativo. Parágrafo Único. Integra o presente Decreto Legislativo o Ofício n° 250/2014 – EMU, de 04 de agosto de 2014, do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2015 Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica denominada de Rua AMAURI CESAR CHIULO a atual Rua Projetada “D”, localizada no Jardim Trianon, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/2015 Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica denominada de Rua LUPERCIO ADOLPHO MAZETTO a atual Rua Projetada “A”, localizada no Jardim Trianon, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 15 de dezembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná D E C R E T O Nº 359/2015 Substitui membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a substituição de representantes do Governo Municipal no Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, CONSIDERANDO a substituição de representantes da sociedade civil por meio de realização de assembléias para recomposição das categorias em vacância, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam substituídos os membros nomeados pelo Decreto nº 218/2014 para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, para o mandato com vigência até 2017: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Ivan Ruiz Belice Suplente: Janaina Conceição Barboza Titular: Adnétra Vieira dos Prazeres Santana Suplente: Anderson Aguiar Almeida Titular: Débora Mendes Baggio Suplente: Gilclece Juvelino Vieira Titular: Caroline Oliveira Bagli Suplente: Tania de Souza Marques Secretaria Municipal de Saúde Titular: Fernanda Bertelis Merlini Suplente: Andréa Lupepsa de Almeida Titular: Dina Ribeiro Parmegiani Suplente: Suzane Viana do Nascimento Secretaria Municipal de Educação Titular: Viviane Aparecida da Silva Suplente: Maria Teresa Correa Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Titular: Luiz Vanderlei Priori Suplente: Pedro José da Silva Junior Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo Titular: Dirlene Pereira de Lima Suplente: Maressa Borges da Silva Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Titular: Jéferson Gabriel Alves Ferreira Suplente: Adriana Gomes Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano Titular: Gleison Alves de Andrade Suplente: Devanir Rissato Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Titular: Maria Elisa Domiciano Neves Suplente: Maria Aparecida Pereira da Silva REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Entidades e Organizações de Assistência Social Titular: Maria Aparecida Françolin Suplente: Dayanne Paola de Oliveira Demozzi Titular: Bruna Daiane de Lima Suplente: Joselina Gabriel Titular: Graziella Gomes de Freitas Suplente: Danúbia Albertini Balbino Félix Titular: Vilma Aparecida Deganutti Suplente: Jéssica Fregne dos Reis Campos DECRETO Nº 359/15 Usuários e as Organizações dos Usuários da Assistência Social Titular: Francinete Pereira de Souza Suplente: Slash Willian Pereira da Silva Titular: Lucilene Rosa Honório Suplente: Alice Rodrigues do Nascimento Titular: Edson Roberto Andrade Suplente: Genuíno Venceslau Pinto Titular: Silas Bernadino Carvalho Suplente: Janaina Aparecida de Souza Trabalhadores do Setor Titular: Elidiamara Simões Nunes Suplente: Rafaela Batista Santarosa Titular:Tatiane Martins Suplente: Débora Piffer Titular: Roseni de Moraes Carvalho Suplente: Ludmila da Silva Ferré Titular: Bruna Vieira Moreira Suplente: Camila Valéria Minzon Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. UMUARAMA, 18 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná LEI Nº 4.120 De 17 de Dezembro de 2015. Desafeta do domínio público e autoriza doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado do domínio público, os seguintes imóveis: I - IMÓVEL - Lote n.º 7, da quadra n.º 3, do loteamento denominado Jardim São Francisco, objeto da matrícula 28.142 do 2° Registro de Imóveis de Umuarama, com área de 394,34 m² (trezentos e noventa e quatro vírgula trinta e quatro metros quadrados), localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná, conforme mapa e memorial descritivo anexos a presente Lei, adquirido pelo Município de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado, avaliado em R$ 138.019,00 (cento e trinta e oito mil e dezenove reais). II – IMÓVEL - Lote n.º 10, da quadra n.º 03, do loteamento denominado Jardim São Francisco, objeto da matrícula 28.145 do 2° Registro de Imóveis de Umuarama, com área de 411,67 m² (quatrocentos e onze vírgula sessenta e sete metros quadrados), localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná, conforme mapa e memorial descritivo anexos a presente Lei, adquirido pelo Município de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado, avaliado em R$ 144.084,50(cento e quarenta e quatro mil oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 2º. Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a doação à CASA DE APOIO ANTONIO VALÉRIO, entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.597.909/0001-01, dos seguintes imóveis a seguir transcritos: I - IMÓVEL - Lote n.º 7, da quadra n.º 3, do loteamento denominado Jardim São Francisco, objeto da matrícula 28.142 do 2° Registro de Imóveis de Umuarama, com área de 394,34 m² (trezentos e noventa e quatro vírgula trinta e quatro metros quadrados), localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná, conforme mapa e memorial descritivo anexos a presente Lei, adquirido pelo Município de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado, avaliado em R$ 138.019,00 (cento e trinta e oito mil e dezenove reais). II – IMÓVEL - Lote N.º 10, da quadra n.º 03, do loteamento denominado Jardim São Francisco, objeto da matrícula 28.145 do 2° Registro de Imóveis de Umuarama, com área de 411,67 m² (quatrocentos e onze vírgula sessenta e sete metros quadrados), localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná, conforme mapa e memorial descritivo anexos a presente Lei, adquirido pelo Município de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado, Escritura Pública de Doação, avaliado em R$ 144.084,50 (cento e quarenta e quatro mil oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 3º. Os imóveis especificados serão utilizados para a construção da sede da entidade, devendo ser construído uma metragem total de 2.264,77 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e sete centímetros), distribuídos em térreo, 1º pavimento e 2º pavimento, no prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, visando desenvolver atividades inerentes ao seu campo de atuação, conforme determinação estatutária, atuando na prestação de assistência social e beneficente às pessoas carentes de ambos os sexos, sejam idosas, portadoras de câncer ou portadoras de doenças degenerativas, estas independentes da idade, sem distinção de qualquer natureza. Art. 4º. Não sendo cumpridas as finalidades da concessão o contrato de concessão será dado como rescindido e o imóvel retornará automaticamente ao Município, após notificação administrativa com prazo de 60 (sessenta) dias, não cabendo à beneficiária qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que tenha introduzido no imóvel. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação, com cláusula de reversão, contendo as condições ora estabelecidas nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O N° 237/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 15/12/2015FUNDEB R$ 123.105,56 16/12/2015FUNDEB R$ 369.178,20 16/12/2015FUNDEB R$ 14.545,43 16/12/2015FUNDEB R$ 7.253,95 18/12/2015FUNDEB R$ 245,95 18/12/2015FUNDEB R$ 108.988,19 18/12/2015FUNDEB R$ 5.264,36 18/12/2015FUNDEB R$ 2.660,73 18/12/2015FUNDEB R$ 47.700,74 18/12/2015FUNDEB R$ 5.750,82 18/12/2015FPM *R$ 933.931,26 18/12/2015ITR *R$ 12.765,74 18/12/2015IPI *R$ 8.658,10 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná DECRETO Nº 357/2015 Substitui imóveis caucionados e garantia hipotecária do loteamento urbano denominado “JARDIM AEROPORTO IV”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, de 22 de dezembro de 2004, e; CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 11.432/2015, por “W.M. Loteamentos Umuarama Ltda - ME”, CNPJ/MF nº.14.148.158/0001-18, com sede na Rua Nicanor dos Santos Silva nº.4805, nesta cidade de Umuarama Pr., solicitando substituição de imóveis caucionados com garantia hipotecária do loteamento residenEstado do Paraná cial denominado “JARDIM AEROPORTO IV”, situado nesta cidade de Umuarama, DECRETO Nº 353/2015 Estado do Paraná; o imóvel caucionado e a garantia hipotecária para execução da arborização do loteaCONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde está immento denominado “PARQUE RESIDENCIAL INTERLAGOS”, localizado na cidade plantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº.51.987, de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das CONSIDERANDO finalmente, que após procedida análise técnica do processo em atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências, mapas e memoriais Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei descritivos estando de acordo com as normas estabelecidas. Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e, D E C R E T A: CONSIDERANDO os requerimentos protocolados sob nºs 11.153/2015 por Art. 1º. Fica substituído a caução com garantia hipotecária dos imóveis denominados “FRANÇOLIN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade datas nºs. 12, 13, 15, 18, 19 da quadra nº.09; datas nºs 02, 09 e 12 da quadra nº.11 e de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.484.398/0001datas nºs 03, 04, 07, 09 da quadra nº.12, com área total de 2.341,08 m²; pelo imóvel 04, solicitando a liberação do imóvel caucionado e a garantia hipotecária, do loteadenominado data nº.01 da quadra nº.01, com área de 3.255,04 m² do referido loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL INTERLAGOS”, situado na cidade de mento; para garantia da execução das obras de infra estrutura da pavimentação asfálUmuarama, Estado do Paraná; tica, rede de galeria de águas pluviais, rede de energia elétrica e iluminação pública, CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde rede de distribuição de água potável, sinalização viária e arborização, do trecho do está implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº prolongamento da Rua Projetada nº.11 e da Avenida Projetada nº.03 do loteamento 26.315, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; urbano, destinado a residências denominado “JARDIM AEROPORTO IV”, constituCONSIDERANDO a declaração apresentada pela Secretaria Municipal de Agricultura ído pelo imóvel denominado lote de terras “A-1”, da e Meio Ambiente, informando que o município assume a responsabilidade de efetuar subdivisão do lote “A”, da subdivisão do lote nº.15-A-3-Remanescente, subdivisão do o plantio e condução das mudas de acordo com o projeto de arborização do referenlote nº.15-A-3, este da subdivisão do lote nº.15, Gleba nº.12 Jaborandy. ciado loteamento; Art. 2º. As despesas com respectivos registros e/ou averbações referentes às áreas D E C R E T A: objeto da referenciada substituição, correrão por conta da empresa loteadora, e o Art. 1º. Fica liberado a caução com garantia hipotecaria do imóvel abaixo relacionado: DECRETO Nº 353/15 imóvel caucionado será liberado somente após a conclusão de todas as obras de infraestrutura relacionadas. a)Arborização Art. 3º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar nº 127/2004, é fixado o prazo de Data nº 01 da quadra nº 12 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que o loteaArt. 2º. As despesas com escritura pública e respectivo registro e averbação referente dor providencie o registro da substituição do imóvel caucionado, junto ao Cartório de à área descaucionada correrá por conta do loteador. Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de dezembro de 2015. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA MOACIR SILVA Prefeito Municipal Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado Secretário de Administração Designado ENGº JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA ENGº JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA Secretário de Planejamento Urbano Secretário de Planejamento Urbano Estado do Paraná DECRETO Nº 354/2015 Libera imóvel caucionado com garantia hipotecária do loteamento residencial e comercial denominado “JARDIM IMIGRANTES II”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 11.680/2015, por “FRANÇOLIN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.484.398/0001-04, solicitando liberação de imóvel caucionado com garantia hipotecária do loteamento residencial e comercial denominado “JARDIM IMIGRANTES II”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO a declaração firmada pela Divisão de Engenharia de Transito da UMUTRANS, informando que a sinalização viária horizontal e vertical, encontra-se executada dentro das normas técnicas exigidas. D E C R E T A: Art. 1º. Fica liberado a caução com garantia hipotecária do loteamento destinado a residência e comercio, denominado “JARDIM IMIGRANTES II”, constituído pelo lote de terras nº. 7-A-5, subdivisão do lote nº. 07, da Gleba 14 Figueira – Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, o imóvel abaixo mencionado: a) Sinalização Viária Data nº. 02 da Quadra nº. 07 Art. 2º. As despesas com escritura pública e respectivo registro e/ou averbação referente à área descaucionada correrá por conta da empresa loteadora. Art. 3º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o devido registro e/ou averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado ENGº JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA Secretário de Planejamento Urbano Umuarama Ilustrado PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná LEI Nº 4.118 De 17 de Dezembro de 2015. Estabelece regras para a realização das licitações no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica estabelecida a gravação em áudio e vídeo das licitações a serem realizadas pela Administração Direta e Indireta no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. O texto integral dos editais de licitação, concorrência, tomada de preço, concurso, leilão e pregão a serem realizados no Município de Umuarama, Estado do Paraná, deverão ser publicados conforme segue: I – no site oficial do Município quando se tratar de editais cujo objeto seja financiado ou garantido total ou parcialmente com recursos da Administração Pública; II – no site oficial do Tribunal de Contas do Estado quando se tratar de editais de Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Consórcios Regionais e órgãos da Administração Municipal; III – no site oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, quando se tratar de editais de órgãos da Administração Municipal e Consórcios Regionais. Parágrafo Único. Quando os editais de licitação, concorrência, tomada de preço, concurso, leilão e pregão forem veiculados pela imprensa escrita, falada ou televisionada, deverão ser informados os locais e/ou sites onde poderá ser obtida sua íntegra. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná LEI Nº 4.122 De 17 de Dezembro de 2015. Declara de utilidade pública a ARTES MARCIAIS ASSOCIADAS - AMA, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ARTES MARCIAIS ASSOCIADAS – AMA, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos, de caráter social, conforme Estatuto Social devidamente averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Umuarama, em 02 de julho de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob n° 18.444.186/0001-33, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra n° 324/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: PRINTCORP SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa, para a prestação de serviços gráficos, para impressão à laser do IPTU/2016, deste Município Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência: 16/11/2015 a 15/02/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 207/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.900/2015, em 13 de novembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 14 de novembro de 2015, edição nº. 10.522, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 338/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: GISELIA HONORATO DE CARVALHO Objeto: Constitui objeto deste termo contratual a locação de materiais de propriedade do (a) Locador (a), que serão utilizados nos serviços de coleta de lixo, capinação de praça, viagens de lenha para os Grupos Escolares e remoção de lixo, constituídos por: um carrinho animal, rastelos, enxadas, pás e demais ferramentas necessárias aos serviços mencionados, no Distrito de Serra dos Dourados. Valor Total: R$ 3.423,84 (três mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) Vigência: 01/01/2016 a 31/12/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Contrato de Compra n° 339/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: VIAÇÃO UMUARAMA LTDA Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens urbanas, rodoviárias e metropolitanas/vale transporte, a serem utilizadas pelos servidores municipais, através da Diretoria de Recursos Humanos, deste Município. Valor Total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Vigência: 01/01/2016 a 31/12/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 014/2015, ratificado no dia 10 de dezembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 11 de dezembro de 2015, edição nº. 10.545, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 340/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: M A TREVISAN CORREA CINEMATOGRAFICA - ME Objeto: Contratação de empresa cinematográfica, para prestação de serviços, na exibição de filmes (com fornecimento de refrigerantes e pipocas), aos usuários dos CRAS I,II e III, CREAS, CENTRO POP, SCFV – Adolescentes e SCFV - Idosos, deste Município Valor Total: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) Vigência: 11/12/2015 a 10/06/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 220/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 4.098/2015, em 10 de dezembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 11 de dezembro de 2015, edição nº. 10.545, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 343/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: CONRADO DE MELO EIRELI - EPP Objeto: Contratação de empresa, em caráter emergencial, para prestação de serviços de reconstrução de emissários e rede de galerias pluviais, nos bairros Primeiro de Maio, Beira Rio e Industrial, neste Município Valor Total: R$ 407.297,24 (quatrocentos e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) Vigência: 21/12/2015 a 17/06/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 024/2015, ratificado no dia 17 de dezembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de dezembro de 2015, edição nº. 10.551, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores. Contrato de Compra n° 344/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: MISTER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA Objeto: Contratação de empresa, em caráter emergencial, para locação temporária de mão de obra, composta de 27 (vinte e sete) serventes gerais e 03 (três) meio-oficiais, para execução de serviços de varrição, reconstrução de meio fio, reconstrução de calçadas, plantio de grama em canteiro central, capina de grama em meio fio e coleta de resíduos em vários pontos da área urbana deste Município, danificadas pelas chuvas dos últimos meses. Valor Total: R$ 263.290,05 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) Vigência: 21/12/2015 a 17/06/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 025/2015, ratificado no dia 17 de dezembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de dezembro de 2015, edição nº. 10.551, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores. Umuarama, 18 de dezembro de 2015. Andre Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1394 de 02 de Dezembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 05.000 - Secretaria de assistência social 05.005 - Departamento de programas federais 008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 854 - Trans. Programa FMASSCV R$ 15.000,00 08.000 - Secretaria de meio ambiente 08.001 - Departamento de meio ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários 11.001 – Depto de Transportes e Serviços Rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 70.000,00 12.000 – Secretária de Industria, Comércio e Turismo 12.001 – Departamento de Industria e Comércio 022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de Industria 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das fontes orçamentárias; 05.000 - Secretaria de assistência social 05.005 - Departamento de programas federais 008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência 3.3.90.39.00 – Material de Consumo 854 - Trans. Programa FMASSCV R$ 15.000,00 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.003 - Departamento de esporte 027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes e lazer 3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 70.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 3.3.90.36.00 - Outros serv de terceiros- pessoa física 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 02 de Dezembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2646, de 02 de Dezembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1393, de 02 de Dezembro de 2015; D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 – Secretária da Saúde 06.001 - Departamento de saúde 010.301.0012.2060 - Manter as atividades de gestão do sus 3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 220.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das fontes orçamentárias; 06.000 – Secretária da Saúde 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 010.301.0020.1022 - Construir, ampliar e equipar UBS 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 135.000,00 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0002.2029 - Manter as atividades da secretaria de educação, cultura e esporte 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 012.361.0014.1017 - Construir prédio próprio da escola Maximirian 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 07.003 - Departamento de esportes e lazer 027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes e lazer 3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 15.000,00 13.000 - Encargos gerais do município 13.001 - Encargos gerais do município 028.846.0027.0001 - Prover recursos para atendimento de passivos contingência 9.9.99.99.00 - Reserva de contingência 999 - Reserva de Contingência R$ 30.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa - PR, em 02 de Dezembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2647, de 02 de Dezembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1394, de 02 de Dezembro 2015; D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 05.000 - Secretaria de assistência social 05.005 - Departamento de programas federais 008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 854 - Trans. Programa FMASSCV R$ 15.000,00 08.000 - Secretaria de meio ambiente 08.001 - Departamento de meio ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários 11.001 – Depto de Transportes e Serviços Rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 70.000,00 12.000 – Secretária de Industria, Comércio e Turismo 12.001 – Departamento de Industria e Comércio 022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de Industria 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das fontes orçamentárias; 05.000 - Secretaria de assistência social 05.005 - Departamento de programas federais 008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência 3.3.90.39.00 – Material de Consumo 854 - Trans. Programa FMASSCV R$ 15.000,00 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.003 - Departamento de esporte 027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes e lazer 3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 70.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 3.3.90.36.00 - Outros serv de terceiros- pessoa física 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa - PR, em 02 de Dezembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2649, de 03 de Dezembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1393, de 02 de Dezembro de 2015; D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 186.699,00 (cento e oitenta e seis mil e seiscentos e noventa e nove reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 – Secretária da Saúde 06.001 - Departamento de saúde 010.301.0012.2060 - Manter as atividades de gestão do sus 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa juridica 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 60.000,00 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 21.699,00 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 35.000,00 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização 495 - Atenção Básica R$ 60.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das fontes orçamentárias; 06.000 – Secretária da Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica 3.3.72.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 29.900,00 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 35.000,00 010.301.0011.2074 - Implantar ESF e promover ações de saúde bucal 3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil 495 - Atenção Básica R$ 60.000,00 13.000 - Encargos gerais do município 13.001 - Encargos gerais do município 028.846.0027.0001 - Prover recursos para atendimento de passivos contingência 9.9.99.99.00 - Reserva de contingência 999 - Reserva de Contingência R$ 70.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa - PR, em 03 de Dezembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2648, de 03 de Dezembro de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1281, de 25 de Novembro de 2014; D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 103.000,00 (cem e três mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 05.000 - Secretaria de assistência social 05.002 - Departamento de proteção social básica e especial 008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 3.000,00 06.000 – Secretária da Saúde 06.001 – Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 100.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das fontes orçamentárias; 05.000 - Secretaria de assistência social 05.002 - Departamento de proteção social básica e especial 016.482.0028.2065 - Administrar a construção e reforma de moradias 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 3.000,00 06.000 – Secretária da Saúde 06.001 – Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 20.000,00 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica 3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 73.000,00 010.301.0011.2074 - Implantar esf e promover ações de saúde bucal 3.3.90.30.00 - Material de consumo 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 7.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa - PR, em 03 de Dezembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSNº 116/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: F.V.M. VIANA FILHO – SERVIÇOS MÉDICOS - ME OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de plantonista tipo atendimento: Urgencia e Emergencia, plantão diurno e noturno: 12 (doze) horas, quantidade/ano 04 (quatro) plantões (24 e 31/12/2015 noturno, 25/12/2015 e 01/01/2016 diurno) na Rede Municipal de Saúde de Xambrê – Referência - SIA/SUS. VIGÊNCIA: 07/12/2015 à 05/01/2016 VALOR: R$7.600,00 FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 009/2015 e edital de Chamamento Público nº 001/2015. Xambrê 07 de dezembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná CONCURSO PÚBLICO 001/2015 EDITAL Nº 012/2015 O Prefeito Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, realizado em 22/03/2015 para realização do exame médico admissional e conseqüente emissão atestado médico de saúde física e mental, a ser expedida pela junta Médica Oficial do Município de Xambrê. Qualquer membro da junta médica poderá solicitar ao candidato apresentação de exames complementares a fim de sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão ser solicitados junto ao Pronto Atendimento Municipal a partir do dia 21 de Dezembro de 2015 a partir das 08:00 hrs da manha. PROFESSOR DE EFUCAÇÃO INFANTIL INSCRIÇÃOCANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 31720 ANA PAULA ARGENTON PAS 01º 29482 BARBARA MORELI PISTORI TORRES 02º 32548 VANIA RODRIGUES NICOLAU 03º PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL INSCRIÇÃOCANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 29381 CLEONILDE SILVA DOS SANTOS 01º 31561 MARCIA REGINA ALVES FABRIL 02º TRABALHADOR BRAÇAL INSCRIÇÃOCANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 32828 JULIANO FERREIRA DE OLIVEIRA 06º 31404 ADAO FELISBERTO DA ROSA 07º Art. 2º. Os candidatos no período de 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos com os documentos necessários: 1. Atestado Médico; 2. CTPS, RG e CPF; 3. Título Eleitoral; 4. 1 fotos 3x4; 5. Certidão de Antecedentes Criminais; 6. Certificado de Reservista ou Dispensa; 7. Carteira Nacional de Habilitação; 8. Certidão de Casamento ou Nascimento; 9. Comprovante de Votação; 10. Comprovante de Residência; 11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 12. Comprovante de Escolaridade; 13. Comprovante de Registro no órgão competente. Art. 3º O não comparecimento dos candidatos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital, implicará automática desistência da vaga e classificação. Edifício da Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, aos 18 de Dezembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ c7 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 92/2015 suas atribuições legais e, O PREFEITO MUNIcIPAL DE UMUARAMA, no uso de cONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 15.1 e 15.2 do Edital nº 049/2015 – Instruções Especiais, de 22 de agosto de 2015, RESOLVE convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público de Prova Objetiva, Redação, Didática e Título para o provimento do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, Professor - atuação na Educação Infantil e Professor de Educação Física no Ensino Fundamental a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de 06 de janeiro de 2016, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico préadmissional previsto no item 16.3 do referido Edital. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 15.2 do Edital nº. 049/2015 – Instruções Especiais. PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 49 VAGAS) INScR. 349374 349657 349352 360996 350328 357582 357484 NOME RG VANESSA LOPES FERNANDES GARDIM 8.598.569-8 ANDRÉIA CAMILLA BALBINO PEREZ 9.439.805-3 DANIELA ANDRÉIA DE SOUZA CHIARI 5.815.702-3 SULYEN KELLY BARBOZA PORFIRIO 10.264.720-3 SARA MELO ANGELOTTO 13.039.521-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA SAMANTA JANDER CHIMENE 9.005.529-1 ESTADO DO PARANÁ JESSICA DA SILVA LORENÇO 10.242.083-7 cLASS. 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° INScR. 354395 354747 361833 361333 359668 366834 352015 356219 366594 367760 369589 362504 NOME RG cLASS. APARECIDA CRISTINA TREVIZANUTO 4.220.808-6 9° 1 ELIDA REJANE CRUZ DOS SANTOS 7.985.473-5 10° MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN 58.806-8 11° RENATA APARECIDA ALMEIDA ZAGO 7.741.979-9 12° GRAZIELE BRAGA 12.770.539-9 13° ADRIANA MAFALDA DA SILVA BERGAMO 6.903.711-9 14° CRISTIANE MACHADO SITONI 13.392.760-3 15° THAIS VILALVA FURLAN 10.839.730-6 16° ÉRIKA VIVIANE DA SILVA CAVAGNINO 9.615.966-8 17° OZANE PEREIRA PICKLER 4.289.595-4 18° FABÍOLA TOZZATO DOS SANTOS 9.318.930-2 19° CARLA BUENO DE MORAES SEABRA 13.202.855-9 20° FABRICIA ALESSANDRA GARCIA MELLO DE 366742 13.782.449-3 21° OLIVEIRA 368369 LUCI LAURA CASARIN BOGAS 12.477.333-4 22° 366497 BRUNA IZABELLY MARTIN ANTONIO 10.438.519-2 23° 350108 ELIANE ZAMBERLAN ROCHA GROSSI 6.335.713-8 24° 356168 MARIANA EMÍLIA SALESSE SALGADO 10.508.867-1 25° 359521 JULIANA ANGELINA LAVAGNINI 9.280.737-1 26° 355675 FRANCIELLE DADA DE OLIVEIRA 9.801.975-8 27° 355703 JULIANE SIQUEIRA DE SOUZA LAVADO 6.324.503-8 28° 365415 VANESSA OLA LIMA COSTA 9.185.584-4 29° 355393 DAYANE HORWAT IMBRIANI DE OLIVEIRA 9.884.996-3 30° 366959 ROSANI MINCHIGUERRE DA SILVA 9.826.154-0 31° 354041 MARTA REGINA STAUT RENZI FISCHER 5.623.963-4 32° 350929 SIMONE DE OLIVEIRA SAVELI 10.324.033-6 33° 362149 LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS 5.670.280-6 34° 370063 TALLIS OLIVEIRA FERREIRA 10.839.496-0 35° 357897 TALITA BLASCOVI RAMOS PASTRE 14.062.480-2 36° 349727 ETIENI GUEDES DE OLIVEIRA 10.107.553-2 37° 355751 JOYCE PEREIRA MANOEL 9.919.716-1 38° 365504 NELMA APARECIDA MONTEMOR 10.146.921-2 39° 348678 ANA CAROLINE BERTOLIN DOS ANJOS 13.088.955-7 40° 368324 MARIA MAGALI DORIGAN 5.182.376-1 41° 359034 PATRICIA KARLA DA SILVA MANTOVI 7.264.991-5 42° 368593 JÉSSICA FERNANDA DA SILVA 12.917.348-3 43° 366830 CECÍLIA FERRARIN FERRARI 7.877.261-1 44° 357156 ZELINDA MARIZA RICCI SOBENKO 3.408.173-5 45° 364950 ALINE MELO CORREA 9.123.181-6 46° 367498 LAUDINÉIA DE SOUZA SANTOS 509.048-7 47° 354054 SELMA APARECIDA GOBE PIRAN QUINA 6.542.383-9 48° PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA 351265 MARIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS 10.467.135-7 49° DO PARANÁ 366308 ANDRESSA MARQUESESTADO DE MORAIS BRAGATTO 9.513.587-0 50° * A 8° candidata está sendo convocada como portadora de necessidades especiais. PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 1 VAGAS) INScR. NOME RG cLASS. 2 361506 ALLINE MIKAELA PEREIRA 8.931.480-1 1° * A candidata está sendo convocada como portadora de necessidades especiais. PROFESSOR DE EDUcAÇÃO FÍSIcA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 1 VAGAS) INScR. 356055 NOME ANA CLAUDIA RODRIGUES RUSSI RG 10.475.767-7 cLASS. 1° PROFESSOR EDUcAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 62 VAGAS) INScR. 366623 362868 351000 356181 352645 348952 368091 349715 351145 368912 361872 365850 352704 368206 350789 358357 349619 369004 349458 353800 355800 365440 356685 361408 356377 348961 358395 348836 361471 367191 352324 369688 360153 366243 359334 349926 349703 350902 367741 356755 361215 366448 357776 369854 362324 360475 368822 351003 354432 360682 364140 365015 349785 368947 357555 369060 369727 348884 357783 357382 361669 357500 NOME RG SHIRLEI APARECIDA MARANGONA 727.6146-4 JACQUELINE MARQUES DE MIRANDA 10.132.919-4 VANESSA CAROLINA ALMEIDA DE JESUS 12.687.824-9 SARA HUNGARO 9.247.082-2 DÉBORA CRISTINA CASTANHO 8.150.101-7 MARIA IRENE DE SOUZA ZARDO 40.283-0 DELLYS HERNANDES BARBIM 10.241.508-6 FRANCIELLE DA SILVA VENANCIO 10.054.918.2 ANA PAULA DA SILVA PORTO 10.062.016-2 TAISE DE SOUZA NEVES 12.699.806-6 MARIANI VERGINIO DE OLIVEIRA 10.264.251-1 NEUSA MARIA SOARES ZUKOSKI 12.669.443-1 MEIRY ALINE MARTINS 10.703.868-0 JUCILENE CANDELLÓRIO DA SILVA 8.456.932-1 ADELAINE CAROLINE DA SILVA ALMEIDA 9.988.975-6 RAMOS LOANA PEREIRA DE SOUZA 12.318.140-9 MARIANA ZANATTO HIDALGO 10.497.519-4 GISELE DE SOUZA FERREIRA 10.451.373-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ANGÉLICA IANQUI COUTINHO 12.455.803-4 HEVERTON LEDIS DOSESTADO SANTOSDO PARANÁ 35.349.083-0 cLASS. 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12° 13° 14° 9.784.534-4 7.631.149-8 11.038.145-0 16° 17° 18° 19° 20° 21° 22° 23° PAULA AMADOR DA SILVA GONZALEZ 9.153.474-6 ESTELA CARLA TEODORO CORDEIRO 6.454.953-7 KARLA GREGO ANDRADE 9.956.208-0 ALINE FERNANDA BINATI SABINO 12.400.977-4 THAILA FERNANDA GOVEIA 12.613.989-6 PATRICIA MENEGASSI 10.267.809-5 FRANCIELLE VIANA DA CUNHA 9.789.363-2 ADRIANA AUGUSTINHO EVANCHUCA FERREIRA 7.207.363-2 THAIS REIS VOLPATO 12.981.958-8 ANDRESSA PIOLA DA SILVA 12.912.194-7 TATYANE PEREIRA COLTRO 12.829.945-9 ANA CAROLINA ANDRADE CAOBIANCO 8.077.874-0 BARBARA LIRA NARCISO 12.678.952-1 AMANDA BATISTA MELO 10.276.405-6 FRANCIELI DENISE GRAUNKE 12.505.805-1 REGIANE APARECIDA CAMILO SILVA 10.358.916-9 ISABELA DE SOUZA VIGO 10.840.368-3 FLÁVIA DAYANE FORMAGGI 10.333.285-0 CAMILA FERREIRA DA SILVA 12.673.613-4 FRANCIELE DOS SANTOS 00.183.402-2 LUCIANE PEREIRA SIMAL 10.907.877-8 CAMILA ALVES MURARA 8.614.166-3 DÉBORA VANESSA GONÇALVES 10.299.904-5 VIVIANE RAFAEL TRINDADE 10.110.778-7 FERNANDA ESCALFI TIBÃES 10.323.084-5 TALITA GABRIELLA DE FREITAS BRILL 10.380.050-1 THAIS DE ASSIS BISPO 13.589.825-2 JADIELY MARTINEZ DE ANDRADE 10.294.596-4 PATRICIA ZATELLI MARQUES 12.601.645-0 LURIANE RAFAELA DOS SANTOS 10.417.694-1 JÉSSICA RODRIGUÊS DA SILVA 13.324.348-8 VANESSA DA SILVA MARTINUSSSI 11.108.743-1 GEISIANE MARIA APARECIDA GOULARTE 10.327.058-8 DESIRRE BEATRIZ RAMOS MARCELINO 10.616.952-7 AMANDA DELGADO BANHARA 8.551.854-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA SARA LIGIA DE OLIVEIRA SARMENTO BENHART 12.462.817-2 ESTADO DO PARANÁ ELOISA CRISTINA DO NASCIMENTO TOZZINI 13.009.324-8 ISABEL CRISTINA MENDES MAIANTE 6.827.556-3 CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MENDONÇA 9.627.699-0 24° 25° 26° 27° 28° 29° 30° 31° 32° 33° 34° 35° 36° 37° 38° 39° 40° 41° 42° 43° 44° 45° 46° 47° 48° 49° 50° 51° 52° 53° 54° 55° 56° 57° 58° 59° 60° 61° 62° KARLA MOREIRA DE LIMA ROSEMEIRE GALDINO PERES FERNANDES HERICA CATHLEIN TIMOTEO DOS SANTOS 15° 3 PROFESSOR – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 2 VAGAS) INScR. NOME RG cLASS. 360693 LUCIÁ PEREIRA DA SILVA SOARES 8.781.407-6 1° 367321 SUELI DA APARECIDA DO NASCIMENTO 6.149.884-2 2° 4 * As candidatas estão sendo convocadas como portadoras de necessidades especiais. PAÇO MUNIcIPAL, aos 18 de dezembro de 2015. Moacir Silva, Prefeito Municipal. c8 UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 007 ao Contrato nº 013/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2016.Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 3.347.123,80 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e três reais e oitenta centavos), referente aos 200 dias letivos do ano de 2016, perfazendo o valor deste termo. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo a seguinte dotação orçamentária: 17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 468 – F: 103 17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 469 – F: 104 17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 470 – F: 107 17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 471 – F: 126 17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 472 – F: 146 17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 473 – F: 1000 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/12/2015 Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 421/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: AIRTON CARLOS Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2016. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 10,69%, de acordo com índice IGP-M (FGV) do período de dezembro/2015 a dezembro/2016, passando o valor mensal de R$ 259,14 (duzentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), para R$ 286,85 (duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), a partir do mês de janeiro de 2016, perfazendo o valor deste termo em R$ 3.442,20 (três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 10.001.15.452.0006.2.028.3.3.90.36.00.00 D: 214 F: 511 10.001.15.452.0006.2.028.3.3.90.36.00.00 D: 215 F: 1000 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/12/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 020/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratada: COOPERU – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até dia 31 de março de 2016. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 14/12/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 298/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratada: C J NOBRE CONSTRUTORA DE OBRAS - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato, para até 27 de fevereiro de 2016. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/12/2015 TERMO ADITIVO 001 – RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 164/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CONSELHO CENTRAL DE UMUARAMA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO Objeto: Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente o presente contrato a partir do dia 29 de fevereiro de 2016. Cláusula Segunda: O Contratado dá ao Contratante plena e total quitação do extinto contrato. Data: 03/12/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 031/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratada: PEDRO GIL MARTIM E CIA LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 11.001.15.452.0006.2.025 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 244 – F: 511 11.001.15.452.0006.2.025 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 245 – F: 1000 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 01/12/2015 Termo Aditivo 005 ao Contrato nº 037/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro, passando o valor unitário do item 01 – Emulsão Asfáltica, tipo R-2C de R$ R$ 2.002,34 (dois mil, dois reais e trinta e quatro centavos), para R$ 2.246,62 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), e do item 02 – Emulsão Asfáltica, tipo RL – 1C, de R$ 2.033,39 (dois mil, trinta e três reais e trinta e nove centavos), para R$ 2.281,46 (dois mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) perfazendo o valor deste termo em R$ 23.702,91 (vinte e três mil, setecentos e dois reais e noventa e um centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 08.002.15.451.0005.2.037 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 156 – F: 1000 08.002.15.451.0005.2.037 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 155 – F: 512 08.002.15.451.0005.2.037 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 154 – F: 504 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 11/12/2015 Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 414/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: IZAIR GASPARETO Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, perfazendo a nova data em 30 de novembro de 2016. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de acordo com índice IGP-M (FGV) do período, passando o valor mensal do aluguel de R$ 1.036,75 (mil e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), para R$ 1.141,45 (um mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 13.697,40 (treze mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 15.001.08.244.0012.2.188 – ED: 3.3.90.36.00.00 – D: 424 – F: 1000 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 01/12/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 298/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratada: C J NOBRE CONSTRUTORA DE OBRAS - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato, para até 27 de fevereiro de 2016. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/12/2015 Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 039/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aplicado ao presente contrato, em função da redução de meta física, a redução do valor de R$ 392.544,68 (trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor deste termo, tendo em vista a alteração do projeto inicialmente viabilizado, passando o valor total do contrato de R$ 578.780,45 (quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos, para R$ 186.235,77 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos). Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 14/12/2015 Termo Aditivo 006 ao Contrato nº 338/2009 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CAIUÁ ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato a inclusão das vias destinadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul, conforme previsto na Cláusula Terceira, § 4° deste contrato, para a continuidade de implantação, incluindo o total de 318 (trezentos e dezoito) vagas, assim distribuídas: 230 (duzentas e trinta) vagas para Automóveis, 65 (sessenta e cinco) vagas para Motocicletas, 05 (cinco) vagas para Carga e Descarga, 09 (nove) vagas para Idosos, 09 (nove) vaga para Portadores de Necessidades Especiais, passando o total de vagas de 5.026 (cinco mil e vinte e seis) vagas, para 5.344 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro vagas) vagas, segue abaixo a relação das vias destinadas a essa etapa: I – Rua Antonio Ostrenski, trecho entre a Rua Guadiana e a Avenida Brasil; II – Avenida Brasil, trecho entre a Avenida Ipiranga até a Praça Paulo VI; III – Rua Jussara, trecho entre a Avenida Ipiranga até a Rua Antonio Ostrenski. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 14/12/2015 Umuarama, 18 de dezembro de 2015. Andre Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 004/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 31 de dezembro de 2016. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), perfazendo o valor desse termo aditivo em até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para até R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 105 – F: 001 70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 106 – F: 303 70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 108 – F: 108 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/12/2015 Umuarama, 18 de dezembro de 2015. André Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso Estado do Paraná DECRETO Nº 1280/2015 DATA: 18/12/2015 SÚMULA: Decreta Recesso no Município. CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, visando atender aos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF); CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços internos, objetivando a preparação da documentação contábil para elaboração do Balanço Geral; CONSIDERANDO, ainda, as férias escolares municipais que irão até o período de fevereiro de 2016. A Prefeita do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido recesso nas repartições Públicas Municipais, ficando suspenso o atendimento ao público, no período compreendido entre 18 de Dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016. Art. 2º. Os serviços de limpeza pública, aterro sanitário, cemitério (sepultamentos), bem como os serviços de saúde do município ficam funcionando sob plantão. Art. 3º. O Paço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso exercerá suas funções normais até o dia 31/12/2015, voltando a suas atividades normais no dia 18/01/2016, sendo que nos dias 24 e 31 de Dezembro o funcionamento dar-se a até às 12:00 horas. Art. 4º. Havendo necessidade poderá ser emitidos cheques e praticados outros atos municipais, tais como publicações de atos oficiais. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 030/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: MODELO PNEUS LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro, passando o valor unitário do item 07 – Pneu 175-70-14, de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais), para R$ 191,81 (cento e noventa e um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 444,96 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0002.2.097 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 24 – F: 303 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 23/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso Estado do Paraná DECRETO N.º1282/2015 DATA: 18 de Dezembro de 2015. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 079/2015. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sro. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 079/2015, o lote I, em favor da empresa ROENG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP que tem como objeto: Aquisição de material elétrico para instalação de Cubículo Metálico Blindado para Média Tensão, os materiais serão retirados de acordo com a necessidade do Município, em um período de até 60 (sessenta) dias. Os materiais solicitados estão descritos no Anexo I do edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 140/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: ROSELI BUDACH. Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 20 de janeiro de 2016. Cláusula Segunda: Fica alterado o valor mensal de até R$ 463,26 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), para até R$ 510,04 (quinhentos e dez reais e quatro centavos), seguindo o índice de reajuste IGP-M de 10,10%, perfazendo o valor desse termo aditivo em até R$ 510,04 (quinhentos e dez reais e quatro centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 5.559,12 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), para até R$ 6.069,16 (seis mil e sessenta e nove reais e dezesseis centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.145 – ED: 3.3.90.36.00.00 – D: 60 – F: 303 – R: Não Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/12/2015 Umuarama, 18 de dezembro de 2015. André Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia Estado do Paraná DECRETO Nº 311/2015 Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta do Município de Altônia, no período de 23 a 31 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos da Administração Direta do Município, e CONSIDERANDO as festividades do Dia de Natal e Dia da Confraternização Universal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica Decretado Recesso aos servidores municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da administração direta do Município de Altônia, no período de 23 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer interrupções, os quais funcionarão da seguinte maneira: 1. O Hospital Municipal, manterá o atendimento em forma de plantão, de acordo com a escala administrativa do Hospital; 2. O serviço de limpeza pública funcionará normalmente no período; 3. Á área de Educação terá recesso de acordo com o calendário escolar próprio. 4. O Serviço da Guarda Civil Municipal, terão expediente normal em todo o período conforme escalas de trabalhos próprios. 5. O CRAS, o CREAS, e a Farmácia do Posto de Saúde (ao Lado da Prefeitura), funcionarão e expediente normal nos dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro, e estará de recesso nos dias 24 e 31 de dezembro; 6. O Conselho Tutelar, funcionará em expediente normal nos dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro, e estará de Plantão nos dias 24 e 31 de dezembro; 7. O Serviço de Fiscalização e Emissão de Nota de Produtor e a Divisão de Arrecadação, funcionarão em forma de plantão no período, com exceção dos dias 24 e 31 que não haverá expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 16 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 007/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº 006/2015. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE HOLOGAÇÃO 06 Nº DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA - APAE, inscrita no CNPJ n.º 07.871.416/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua dos Comerciários, 291 – Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pela Presidente SRA. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, portadora do RG n.º 906.641-1 e CPF nº 807.011.759-15, residente na Rua dos Expedicionários, 135, cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: A R SANO GÁS - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 12.923.502/0001-73, neste ato representada pelo Sr. Anderson Ricardo Sano, portador do RG nº 5.292.151-1 SSP/PR e do CPF nº. 019.891.759-70, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 006/2015, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de gás de cozinha para ser utilizado na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altônia – APAE, a seguir descritos: Quant Descrição VALOR TOTAL 10 Gás de Cozinha, P 13 Kg R$ 620,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 006/2015, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: A R SANO GÁS - ME é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 09 de dezembro de 2015 e término em 08 de abril de 2016, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA - APAE, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº 006/2015”. Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia útil do mês subsequente a entrega dos produtos, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 (trinta) dias, na Sede da APAE, no Município de Altônia – PR. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA - APAE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA – APAE - .3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO Altônia-PR., 09 de Dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira Estado do Paraná DECRETO Nº 295/2015 Data: 18.12.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente 505 531 R$ 5.000,00 503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 04.125.0025.2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Fiscalização 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente 505 792 R$ 10.000,00 Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.053 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Hs 33.90.30.00 Material de Consumo 505 638 R$ 25.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: 1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1301 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0049.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 33.90.30.00 Material de Consumo 505 556 R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS CONTRATO DE COMPRA Nº 148/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: A.C.S. DE ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME. Objeto: Aquisição de equipamentos diversos (projetores), para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, deste Município, com recursos do Ministério da Saúde, conforme proposta nº 08931.506000/1140-01 e com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais. Valor Total: R$ 32.725,00 (trinta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais). Vigência: 19/11/2015 a 18/05/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 041/2015 - Saúde, homologado pela Portaria n° 3.942/2015, em 18 de novembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 19 de novembro de 2015, edição nº. 10.526, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 18 de dezembro de 2015. André Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo aditivo 001 ao Contrato nº 010/2015 Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários Contratado: AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço dos itens 01 – gasolina comum, passando o valor do litro de R$ 3,380 (três reais, trezentos e oitenta milésimos de real), para R$ 3,801 (três reais, oitocentos e um milésimos de real); 02 – etanol, passando o valor do litro de R$ 2,190 (dois reais, cento e noventa milésimos de real), para R$ 2,836 (dois reais, oitocentos e trinta e seis milésimos de real); 03 – óleo diesel comum, passando o valo do litro de R$ 2,650 (dois reais, seiscentos e cinqüenta milésimos de real), para R$ 2,794 (dois reais, setecentos e noventa e quatro milésimos de real); 04 – óleo diesel S10, passando o valor do litro de R$ 2,875 (dois reais, oitocentos e setenta e cinco milésimos de real), para R$ 2,979 (dois reais, novecentos e setenta e nove milésimos de real), perfazendo o valor deste termo em R$ 2.579,86 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 40.001.23.692.0021.2.089 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 12 – F:76 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 03/12/2015 Umuarama, 18 de dezembro de 2015. Andre Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso Estado do Paraná DECRETO N.º1281/2015 DATA: 18 de Dezembro de 2015. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 078/2015. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sro. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 078/2015, o lote I, em favor da empresa INFATEC COMPUTADORES LTDA - EPP que tem como objeto: a aquisição e instalação de uma Central Telefônica (PABX), destinado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme relação constante no Anexo I. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 117/2015 REF.: TOMADA DE PREÇO N.º 010/2015 O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, LICITAÇÃO, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, para a contratação abaixo especificada: - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa capacitada para realização de processo de concurso público para preenchimento de vagas, para cargos de provimento efetivo, com diversas especialidades, para suprir as demandas em toda a administração pública municipal, conforme termo de referencia do edital do Município de Alto Paraíso. Data de abertura.........: 25/01/2016 Horário..................: 09:00 horas Local: Departamento de Licitações A Tomada de Preços sob n.º 010/2015 estará a disposição dos interessados, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 22, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, na Secretaria de Licitação do Município de Alto Paraíso, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015. VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN Presidente da Comissão Permanente de Licitação www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Republicada por Incorreção PORTARIA Nº 3.149/2015 Concede Progressão na Carreira no Avanço Vertical aos Profissionais da Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,e, CONSIDERANDO o que estabelece os Artigos 25 e 36 da Lei Complementar nº 346 de 15 de Março de 2013, R E S O L V E: Art. 1.º Conceder Progressão na Carreira a professora abaixo relacionada, face à avaliação e conclusão do período de estágio probatório, a qual fica enquadrada na classe 2, a partir de maio 2015, com fundamento no artigo 25 e parágrafos e ainda, artigo 36 da Lei Complementar nº 346 de 15 de Março de 2013. NOME DO PROFESSOR (A)Data de admissão Classe de avanço em Maio de 2015 LIGIA STRUGALA BEZERRA05/08/2011 2 Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de Agosto de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 4.108/2015 Prorroga as Portarias de designação de Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO, a edição do Decreto n.º 270/2015, que estabeleceu as condições para Processo de Seleção de diretores das escolas municipais e centros municipais de educação infantil no Município de Umuarama. CONSIDERANDO, a necessidade da manutenção das direções das escolas municipais e centros municipais de educação infantil, para o processo de transição do cargo R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar as Portarias de designação de Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, até 31 de janeiro de 2016. Segue abaixo a relação de professores designados para as Funções de Diretores das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil do Município de Umuarama, seguidas de número de portaria de sua designação: PROFESSORAS (RES)– Designadas (dos) para Direção Nº PORTARIA Angela Maria Correa 218/2014 Auro de Oliveira Carvalho 230/2014 Dalva Teresinha Gaspar do Nascimento 214/2014 Délcio José de Oliveira 118/2015 Deusi Aparecida da Costa 229/2014 Dirce Aparecida Alvarenga Baquetis 117/2015 Edvania Barzon dos Santos Fávaro 223/2014 Eliane Zamberlan Rocha Grossi 220/2014 Fabricia Silva de Melo Ricas 219/2014 Fatima de Almeida Peixoto Soares 228/2014 Iara Jane Doenia Mandotti 216/2014 Ivete Cristina Grego Meda 085/2015 Lucineia Neves da Silva Santos 2.243/2014 Luiza Maria Pagani 232/2014 Maria Aparecida dos Santos Francisquini 226/2014 Maria de Fátima Rodrigues Silveira 215/2014 Marisley Terezinha Giacomassi de Luca 217/2014 Mariza Carleth de Oliveira 213/2014 Rosangela Aparecida Marques de Morais Bragatto 081/2015 Rosimari Bueno Barbosa 461/2015 Sandra Mara Caparroz Struckel 233/2014 Sandra Sueli Orgado 227/2014 Sirlei Vignoto da Silva 211/2014 Sirlene Mirlane de Carvalho Paintner 221/2014 Suzimari Christina Giacomassi Lima 234/2014 Vanessa Lopes Fernandes Gardim 2.244/2014 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2016. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.111/2015 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o Memorando n° 1185/2015 DRH, datado de 01.12.2015. R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos e a conduta das servidoras nomeadas nos cargos de Enfermeira e Dentista, lotadas no Fundo Municipal de Saúde, com fundamento nos artigos 128, 129, 143 e artigo 157 e seguintes da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores: a) Presidente: IVO GALDINO DA SILVA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.509.831 SSP/PR e CPF n.º 044.841.808-80, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Membro: ALINE RAMOS NOGUEIRA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade nº 9.858.746-2 – SSP/PR e CPF nº 056.587.439-07, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração; c) Membro: HENRIQUE JOSÉ STEDILE, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.516.918-0 SSP/PR, e CPF n.º 047.639.449-08, lotado na ACESF-Administração de Cemitérios e Serviços Funerários. Suplente: a) SIMONE CRISTINA MARQUES, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.496.384-1 – SSP/PR, e CPF n.º 736.302.419-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Apoio: a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.117/2015 Suspende férias da servidora EUMICE DE PAULA ZANQUETE DE MOURA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, Atestado Médico emitido em 10.12.2015, R E S O L V E: Art.1º. Suspender o período concessivo de férias da servidora EUMICE DE PAULA ZANQUETE DE MOURA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4.670.530-0 SSP-PR e CTPS nº 015171 0001 PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, correspondente ao período aquisitivo 2015/2016, ficado revogado o item 29 da portaria nº. 4025 de 01.12.2015. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.118/2015 Suspende férias da servidora APARECIDA SALETE ILÁRIO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, Processo de Perícia Médica do Município nº 157 de 16 de dezembro 2015; R E S O L V E: Art.1º. Suspender o período concessivo de férias da servidora APARECIDA SALETE ILÁRIO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.042.948-7 SSP-PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, correspondente ao período aquisitivo 2015/2016, ficando revogado o item 15 da portaria n°. 4023 de 01.12.2015. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.121/2015 Conceder férias ao servidor JULIO CESAR DE SOUZA REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor JULIO CESAR DE SOUZA REIS, portador da Cédula de Identidade RG n° 10.571.365-8 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Coveiro, nomeado em 14.05.2012, lotado na ACESF, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 06.01.2016 a 04.02.2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.122/2015 Conceder férias ao servidor MAURO JOSÉ DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor MAURO JOSÉ DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.465.813-6 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Agente Funerário - Tanatopraxista, nomeado em 11.12.2014, lotado na ACESF, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 01.01.2016 a 30.01.2016. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.123/2015 Conceder férias à servidora LUZIA ALVES RAFAEL TELES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora LUZIA ALVES RAFAEL TELES, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4.564.263-1 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 14.05.1991, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 06.01.2016 a 25.01.2016. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.124/2015 Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.264.353.1 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Professor, admitido em 01.07.1986, pelo regime CLT, lotado na Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 06.01.2016 a 04.02.2016. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.126/2015 Concede férias coletivas aos servidores ocupantes de cargo em comissão da Fundação Cultural de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama, no período de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015: ITEMNOME RG CARGO 1 Amador Alves Rodrigues Neto 481320 SSP-MT Assessor Especial I 2 Anderson Arilson de Freitas 8.889.730-7 SSP-PR Chefe de Divisão 3 Jennifer Penteado Martins 10.840.444-2 SSP-PR Assessor Especial II Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.127/2015 Concede férias coletivas aos servidores ocupantes de cargo em comissão da Fundação Cultural de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama, no período de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015: ITEMNOME RG CARGO 1 Cleuza Kondratoski de Abreu 149.316 SSP-PR Servente Geral 2 Helena de Abreu 3.775.807-8 SSP-PR Gari 3 Janaina Machado Ferracini 9.919.728-5 SSP-PR Assistente Administrativo 4 Luzia Alves Rafael 4.564.263-1 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.129/2015 Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora JAQUELINE LIBORIO MARTINS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. Conceder a contar de 07 de dezembro de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional a servidora JAQUELINE LIBORIO MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.855.380-2 SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º050.084.439-92, nomeada em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 11410/2015. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.130/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA, portadora do RG sob n.º 7.763.090-2-SSP/PR e inscrita no CPF n.º 037.612.539-07nomeada em 05 de maio de 2015, para ocupar o cargo de carreira Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11786/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 3312 (três mil trezentos e doze) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 02 (dois) meses, e 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.131/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora ANA MARIA DA VEIGA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora ANA MARIA DA VEIGA, portadora do RG sob n.º 9.426.800-1-SSP/PR e inscrita no CPF n.º059.553.759-61, nomeada em 05 de maio de 2015, para ocupar o cargo de carreira Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11400/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 815 (oitocentos e quinze) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 02 (dois) meses, e 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.132/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora JANETE BARTOLOMEU PERIALDO ROSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora JANETE BARTOLOMEU PERIALDO ROSA, portadora do RG sob n.º 7.739.334-0-SSP/PR e inscrita no CPF n.º023.755.43998, nomeada em 18 de junho de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11399/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 4863 (quatro mil seiscentos e oitenta e três) dias, ou seja, 12 (doze) anos, 10 (dez) meses, e 03 (três) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.133/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora LILIA SIMEIRE SILVA HIDALGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora LILIA SIMEIRE SILVA HIDALGO, portadora do RG sob n.º 8.281.028-5-SSP/PR e inscrita no CPF n.º040.750.289-09, nomeada em 10 de março 2015, ocupante do cargo de carreira de Enfermeira PSF, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11368/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 1997 (mil novecentos e noventa e sete) dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses, e 22 (vinte e dois) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.134/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora PATRICIA RODRIGUES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora PATRICIA RODRIGUES, portadora do RG sob n.º 8.602.440-3-SSP/PR e inscrita no CPF n.º 046.163.469-41, nomeada em 13 de abril 2015, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11342/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 2.845 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco) dias, ou seja, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses, e 20 (vinte) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.135/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora PRISCILA DA SILVA MARIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora PRISCILA DA SILVA MARIA, portadora do RG sob n.º 12.890.788-2-SSP/PR e inscrita no CPF n.º088.611.679-18, nomeada em 05 de maio de 2015, para ocupar o cargo de carreira Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11471/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 1441 (um mil quatrocentos e quarenta e um) dias, ou seja, 03 (três) anos, 11 (onze) meses, e 16 (dezesseis) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.136/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora CIDALVA PEREIRA DE MIRANDA FRANCISCATO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora CIDALVA PEREIRA DE MIRANDA FRANCISCATO, portadora do RG sob n.º 8.225.191-0-SSP/PR e inscrita no CPF n.º047.867.599-29, nomeada em 22 de julho de 2013, para ocupar o cargo de carreira Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo n.º 11693/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 2.243 (dois mil duzentos e quarenta e três) dias, ou seja, 06 (seis) anos, 01 (um) mês, e 23 (vinte e três) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.137/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora GISELE DE SOUZA ESTERCIO SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora GISELE DE SOUZA ESTERCIO SILVA, portadora do RG sob n.º 8.766.454-6-SSP/PR e inscrita no CPF n.º036.663.819-01, nomeada em 07 de maio de 2015, para ocupar o cargo de carreira Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11753/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 3846 (três mil oitocentos e quarenta e seis) dias, ou seja, 10 (dez) anos, 06 (seis) meses, e 16 (dezesseis) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.138/2015 Promove KASSIANA DE SOUZA HECHT PEREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento à servidora KASSIANA DE SOUZA HECHT PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 28.121.013-5-SSP-SP e inscrita no CPF n.° 030.038.539-02, admitida em 08 de março de 2005, pelo regime CLT, para exercer a função de emprego publico de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 11787/2015, a contar de 14 de dezembro de 2015. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.139/2015 Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora ROSANGELA MARIA PIPINO TUPAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora ROSANGELA MARIA PIPINO TUPAN, portadora do RG sob n.º 1.723.558-3-SSP/PR e inscrita no CPF n.º114.967.462-87, nomeada em 04 de junho 2008, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo n.º 11300/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 2.756 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis) dias, ou seja, 07 (sete) anos, 06 (seis) meses, e 21 (vinte e um) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.140/2015 Revogar a Portaria n° 3.963 de 23 de novembro de 2015, que concedeu licença saúde ao servidor ARTHUR JORGE DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n° 3.963 de 23 de novembro de 2015, que concedeu prorrogação de licença saúde ao servidor ARTHUR JORGE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG n°. 5.627.119-8-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º844.001.029-04, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme Processo nº 102 de 26 de agosto de 2015, a contar de 08 de dezembro de 2015. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.141/2015 Conceder licença Maternidade à servidora PRISCILA CAOANA DE ANDRADE GUIMARAES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora PRISCILA CAOANA DE ANDRADE GUIMARAES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.133.481-3-SSP/PR, inscrita no CPF n.º061.903.559-51, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar se Serviços Gerais, nomeada em 18 de maio de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 03 de dezembro de 2015 a 31 de março de 2016, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.142/2015 Concede licença Saúde à servidora LEONILDA APARECIDA DE MELLO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora LEONILDA APARECIDA DE MELLO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.261.038-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º826.581.539-53, nomeada em 16 de outubro de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 30 de novembro de 2015 a 07 de fevereiro de 2016, conforme o Processo nº 154 de 10 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.143/2015 Concede licença Saúde à servidora IRACILA DIAS VIRGENS CAMARGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora IRACILA DIAS VIRGENS CAMARGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.915.663-4-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 705.146.409-44, nomeada em 22 de Julho de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 24 de novembro de 2015 a 24 de dezembro de 2015, conforme o Processo nº 117 de 28 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.144/2015 Concede prorrogação da licença Saúde ao servidor MOACIR APARECIDO DE CAMPOS O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor MOACIR APARECIDO DE CAMPOS portador da Cédula de Identidade RG nº 4.190.2914-PR, inscrito no CPF n.º 584.568.489-72, nomeado em 07 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Servente de Obras, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, prorrogação da licença Saúde, no período de 27 de outubro de 2015 a 30 de novembro de 2015, conforme o Processo nº 868 de 04 de agosto de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.145/2015 Concede licença Luto a servidora MARCIA HACHICHO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora MARCIA HACHICHO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.272.040-2-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 648.980.599-53, nomeada em 14 de março de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença Luto, no período de 08 de dezembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.146/2015 Concede prorrogação da licença Saúde a servidora MARCIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARCIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.233.549-5-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 958.764.649-53, admitida em 09 de março de 1988 e nomeada em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, prorrogação da licença Saúde, no período de 01 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.147/2015 Designa ARMANDO CORDTS FILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar ARMANDO CORDTS FILHO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 4.373.442-3-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 014.172.208-80, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração para responder cumulativamente, sem ônus pela Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 21 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.148/2015 Conceder licença Maternidade à servidora JAQUELINE DE BORTOLI SHIRABAYASHI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora JAQUELINE DE BORTOLI SHIRABAYASHI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.134.102-6-SSP/PR, inscrita no CPF n.º041.842.429-28, nomeada em 10 de março de 2015, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Enfermeira PSF, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade, no período de 05 de dezembro de 2015 a 02 de abril de 2016, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 c9 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná PORTARIA Nº 4.149/2015 Transferir o servidor WALDIR BONATO MAIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Transferir o servidor WALDIR BONATO MAIA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 11.610.141-SSP-PR e inscrito no CPF n.º 970.028.528-68, admitido em 01 de setembro de 2005, pelo regime CLT, para ocupar o cargo de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com ônus para a mesma, a contar de 01 de janeiro de 2016, ficando revogada a Portaria nº 730 de 03 de março de 2015. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.150/2015 Concede licença para Casamento a servidora LARISSA HERNANDES BONFIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora LARISSA HERNANDES BONFIM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.527.054-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 061.007.699-05, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 06 de julho de 2012, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para Casamento, no período de 11 de dezembro de 2015 a 19 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “a”, inciso III do artigo 111 e artigo 255 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.151/2015 Concede licença Luto a servidora SAMANTHA CAMARGO MEDINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SAMANTHA CAMARGO MEDINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.799.5168-SSP/PR, inscrita no CPF n.º075.968.239-98, nomeada em 06 de julho de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 09 de dezembro de 2015 a 16 de dezembro de 2015 sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.152/2015 Concede licença Luto a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.429.975-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.°718.281.841-87, nomeada em 10 de fevereiro de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 08 de dezembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015 sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.153/2015 Concede licença Luto a servidora MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.308.9864-SSP/PR, inscrita no CPF n.º843.758.689-53, nomeada em 01 de junho de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 11 de dezembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015 sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.154/2015 Concede licença Saúde à servidora APARECIDA SALETE ILARIO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora APARECIDA SALETE ILARIO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.042.948-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.° 019.217.799-00, nomeada em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 05 de dezembro de 2015 a 05 de fevereiro de 2016, conforme o Processo nº 157 de 16 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.160/2015 Conceder férias ao servidor MARCOS FERNANDO DE ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor MARCOS FERNANDO DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.215.653-2 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado em 01.06.2011, lotado na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 21.12.2015 a 19.01.2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado c10 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná PORTARIA Nº 4.107/2015 Concede férias aos servidores da Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOIS PADRÕES/20 HRS ITEM NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO RG CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 Adriana Cristina Bergamo Bigas 01/03/1995 5.934.224-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 2 Adriana Cristina Bergamo Bigas 05/03/2002 5.934.224-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 3 Adriani Pinesso Pessoa 01/07/1991 4.253.988-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 4 Adriani Pinesso Pessoa 01/03/1995 4.253.988-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 5 Andréa Pinesso da Silva 02/04/2001 4.253.989-9 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 6 Andréa Pinesso da Silva 02/06/2003 4.253.989-9 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 7 Angela Maria Correa 09/02/2001 1.785.417 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 8 Angela Maria Correa 01/03/1995 1.785.417 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 9 Angela Pinto Tavares Baccarin 09/02/2001 3.202.054-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 10 Angela Pinto Tavares Baccarin 15/06/2006 3.202.054-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 11 Deusi Aparecida da Costa 09/04/2001 3.425.558-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 12 Deusi Aparecida da Costa 18/08/2003 3.425.558-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 13 Edvania Barzon dos Santos Favaro 01/03/1995 5.145.267-4 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 14 Edvania Barzon dos Santos Favaro 01/03/2001 5.145.267-4 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 15 Elaine Darli Baffilli Hirt 09/02/2001 6.295.153-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 16 Elaine Darli Baffilli Hirt 18/08/2003 6.295.153-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 17 Elisangela Alves dos Reis Silva 16/02/2009 8.391.303-7 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 18 Elisangela Alves dos Reis Silva 21/05/2013 8.391.303-7 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 19 Eliza Revesso Vieira 09/02/2001 6.697.671-8 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 20 Eliza Revesso Vieira 07/04/2003 6.697.671-8 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 21 Fabrícia Silva de Melo Ricas 01/04/2008 7.661.866-6 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 22 Fabrícia Silva de Melo Ricas 16/05/2013 7.661.866-6 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 23 Fatima de Almeida Peixoto Soares 02/03/2009 3.355.611-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 24 Fatima de Almeida Peixoto Soares 03/02/2015 3.355.611-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 25 Fatima Regina dos Santos Silva 07/04/2003 5.881.207-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 26 Fatima Regina dos Santos Silva 15/05/2006 5.881.207-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 27 Helena Maria Francisco Caetano Batistuti 09/03/2004 4.199.913-6 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 28 Helena Maria Francisco Caetano Batistuti 05/08/2011 4.199.913-6 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 29 Iara Jane Doenia Mandotti 16/02/2009 4.998.222-4 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 30 Iara Jane Doenia Mandotti 05/08/2011 4.998.222-4 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 31 Jaqueline Colombo Silveira 09/02/2001 4.395.062-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 32 Jaqueline Colombo Silveira 07/04/2003 4.395.062-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 33 Josefa Monteiro da Silva Paulo 12/05/1982 4.069.127-8 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 34 Josefa Monteiro da Silva Paulo 09/02/2001 4.069.127-8 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 35 Juliana Boleta Mattos 16/03/2009 7.883.546-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 36 Juliana Boleta Mattos 05/08/2011 7.883.546-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 37 Maria Aparecida dos Santos Barbosa 13/06/2006 8.006.248-6 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 38 Maria Aparecida dos Santos Barbosa 05/08/2011 8.006.248-6 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 39 Maria de Lourdes Castanha de Freitas 01/09/2004 1.853.764 SSP-PR Professora 2014/2015 21.12.2015 a 09.01.2016 40 Maria de Lourdes Castanha de Freitas 15/05/2006 1.853.764 SSP-PR Professora 2014/2015 21.12.2015 a 09.01.2016 41 Marisley Terezinha Giacomassi de Luca 01/06/1991 5.375.229-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 42 Marisley Terezinha Giacomassi de Luca 01/03/1995 5.375.229-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 43 Mariza Carleth de Oliveira Machado 01/04/2008 5.473.374-7 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 44 Mariza Carleth de Oliveira Machado 06/07/2012 5.473.374-7 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 45 Marta Almeida de Souza Klichowski 02/04/2001 6.167.740-2 SSP-PR Professora 2015/2016 28.12.2015 a 16.01.2016 46 Marta Almeida de Souza Klichowski 15/05/2006 6.167.740-2 SSP-PR Professora 2015/2016 28.12.2015 a 16.01.2016 47 Patrícia de Araújo Abucarma Stevanato 02/06/2013 7.624.058-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 48 Patrícia de Araújo Abucarma Stevanato 15/05/2006 7.624.058-2 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 49 Rosangela Aparecida Marques de Morais Bragatto 09/03/2004 4.479.968-5 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 50 Rosangela Aparecida Marques de Morais Bragatto 15/05/2006 4.479.968-5 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 51 Sandra Mara Caparroz Struckel 01/03/1995 4.020.350-8 SSP-PR Professora 2014/2015 21.12.2015 a 19.01.2016 52 Sandra Mara Caparroz Struckel 15/05/2006 4.020.350-8 SSP-PR Professora 2014/2015 21.12.2015 a 19.01.2016 53 Sandra Nicoletti Leite 09/02/2001 4.217.765-2 SSP-PR Professora 2014/2015 21.12.2015 a 19.01.2016 54 Sandra Nicoletti Leite 07/04/2003 4.217.765-2 SSP-PR Professora 2014/2015 21.12.2015 a 19.01.2016 55 Sirlei Vignoto da Silva 01/03/1996 5.683.934-8 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 56 Sirlei Vignoto da Silva 01/03/2001 5.683.934-8 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 57 Silvana Nunes Amadio Moreira 01/04/2008 7.097.957-8 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 58 Silvana Nunes Amadio Moreira 22/07/2013 7.097.957-8 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 59 Silvia Regina Watanabe Yamamoto 07/04/2003 4.079.857 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 60 Silvia Regina Watanabe Yamamoto 15/05/2006 4.079.857 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 09.01.2016 61 Sirlene Mirlane de Carvalho Paintner 15/05/2006 5.181.110-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 62 Sirlene Mirlane de Carvalho Paintner 06/07/2012 5.181.110-0 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 63 Suzimari Christina Giacomassi Lima 01/03/1995 4.443.227-7 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 64 Suzimari Christina Giacomassi Lima 16/03/2009 4.443.227-7 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 65 Telma Cristina Barbosa Erhardt 01/03/2001 5.649.070-1 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 66 Telma Cristina Barbosa Erhardt 02/06/2003 5.649.070-1 SSP-PR Professora 2015/2016 21.12.2015 a 19.01.2016 Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.112/2015 Concede férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama, no período de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEMNOME RG CARGO 1 Adriana dos Reis de Souza 8.295.430-9 SESP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 2 Adriana Ferrari Bonjorno 4.574.382-9 SSP-PR Psicóloga 3 Agnaldo Alves de Santana 6.244.164-0 SSP-PR Auxiliar Administrativo 4 Ailton Dopp 5.835.463-5 SSP-PR Auxiliar Administrativo 5 Alan Moreira Lima 12.393.453-9 SSP-PR Assistente Administrativo 6 Alessandra dos Santos Soares 9.554.431-2 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 7 Aline Ramos Nogueira 9.858.746-2 SSP-PE Assistente Administrativo 8 Andressa Maciel de Andrade 7.406.057-9 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 9 Andressa Morando de Carvalho 7.641.826-8 SSP-PR Assistente Administrativo 10 Beatriz de Oliveira 6.003.556-3 SSP-PR Telefonista 11 Carlos Simões Garrido Junior 4.632.072-7 SSP-PR Agente Administrativo I 12 Danielle Cristina dos Santos da Cruz 10.839.189-8 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 13 Denise Fernanda Basso da Silva 7.709.616-7 SSP-PR Assistente Administrativo 14 Dulcinéia de Bortoli Butarello 4.232.293-8 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 15 Eduardo Pereira Lesse 8.175.429-2 SSP-PR Técnico de Segurança do Trabalho 16 Fernando Clavisso Fernandes 8.385.630-0 SSP-PR Assistente Administrativo 17 Francielle Staut 9.481.865-6 SSP-PR Assistente Administrativo 18 Glaucia Carvalho de Souza Gregório 38.142.243-4 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 19 Jocilene Bernrdeli Furlaneto 6.876.761-0 SSP-PR Assistente Administrativo 20 Juvani Cirino Gonçalves 5.245.705-0 SSP-PR Assistente Administrativo 21 Leandra Cristina Hermes Moreira 14.062.156-0 SSP-PR Assistente Administrativo 22 Luciana Teroel Aguiar 5.884.201-0 SSP-PR Assistente Administrativo 23 Luciano Felix Rodrigues da Silva 9.450.342-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 24 Madalena Aparecida Jorge Prandini 5.587.395-0 SSP-PR Auxliliar de Serviços Gerais 25 Márcia Hachicho dos Santos 4.272.040-2 SSP-PR Assistente Administrativo 26 Marcos Andre Herrera Pilastre 8.141.225-1 SSP-PR Assistente Administrativo 27 Maria Aparecida de Oliveira Stencel 3.667.169-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 28 Maria Eunice dos Santos Rocha 5.702.578-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 29 Maria Graciele Nery Odorico 9.980.871-3 SSP-PR Assistente Administrativo 30 Maria Neuza Araújo Alcantil 4.496.166-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 31 Marilene Alves da Cunha Capito 4.472.415-4 SSP-PR Telefonista 32 Nayara Urbano da Silva 10.266.883-9 SSP-PR Assistente Administrativo 33 Oeisi Diniz Lino 9.780.236-0 SSP-PR Assistente Administrativo 34 Patrícia Silva de Melo Furlan 6.259.719-4 SSP-PR Assistente Administrativo 35 Paula Cristina Gonfio Pires 6.062.931-5 SSP-PR Assistente Administrativo 36 Paulo Eduardo de Oliveira Tiveron 9.234.410-0 SSP-PR Assistente Administrativo 37 Priscilla Brabo Macedo 8.385.964-4 SSP-PR Assistente Administrativo 38 Reginaldo Jose de Melo 6.440.645-0 SSP-PR Assistente Administrativo 39 Rita de Cássia Struckel 4.221.019-6 SSP-PR Psicóloga 40 Roberta Almeida Moraes 5.815.674-4 SSP-PR Assistente Administrativo 41 Shirle Bezagio E Souza 9.586.389-2 SSP-PR Assistente Administrativo 42 Thiago Raphael de Freitas 9.051.186-4 SSP-PR Assistente Administrativo 43 Valdemir Santos da Silva 9.025.436-7 SSP-PR Assistente Administrativo 44 Vanessa Bazzo 7.414.555.-8 SSP-PR Assistente Administrativo 45 Vilma Aparecida da Silva Souza 6.394.862-4 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ITEMNOME RG CARGO 1 Andreia de Fatima Bergamo Moura 4.998.477-4 SSP-PR Assistente Administrativo 2 Dirlene Pereira de Lima 8.641.982-3 SSP-PR Nutricionista 3 Jaqueline Vieira de Souza 9.858.795-0 SSP-PR Servente Geral 4 Michael Manuel Marcovicz Bareiro 8.490.163-6 SSP-PR Motorista II 5 Nelson Vieira dos Santos 8.226.911-8 SSP-PR Servente Geral 6 Osvaldir da Silva Costa 9.791.391-9 SSP-PR Servente Geral 7 Priscilla Medeiros Augusto Merenciano 10.065.819-4 SSP-PR Assistente Administrativo 8 Thiago de Brito Lima 8.588.602-9 SSP-PR Operador de Equip. Rodoviários III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ITEM NOME RG CARGO 1 Adnetra Vieira dos Prazeres 3.999.169-1 SSP-PR Assistente Administrativo 2 Adriana Cristina Dias 9.561.930-8 SSP-PR Assistente Administrativo 3 Adriana de Fatima Diniz Ferreira Vieira 6.056.792-1 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 4 Alaide Mendes dos Santos Bueno 3.371.908-6 SSP-PR Servente Geral 5 Aline Moreno de Camargo 9.369.873-8 SSP-PR Psicóloga 6 Allana Carla Garcia dos Santos 11.038.003-8 SSP-PR Assistente Administrativo 7 Amelia Cristina Spranger 9.889.299-0 SSP-PR Assistente Administrativo 8 Ana Maria Toth Alves 9.337.932-2 SSP-PR Assistente Social 9 Andre Fiorot Abreu 9.173.614-4 SSP-PR Motorista II 10 Andressa Elisa Martos Antunes 9.547.438-1 SSP-PR Assistente Social 11 Angela Maria Costa La Serra 4.666.422-1 SSP-PR Cuidador de Idosos 12 Anne Tatila Borges 8.086.312-8 SSP-PR Psicóloga 13 Antonia de Fatima Coelho 4.354.754-2 SSP-PR Assistente Social 14 Aparecida Luciana Subtil de Oliveira 9.059.232-7 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 15 Camila Valeria Minzon 10.437.332-1 SSP-PR Psicóloga 16 Caroline dos Santos Garcez 12.502.340-1 SSP-PR Assistente Administrativo 17 Caroline Oliveira Bagli 43.902.194-7 SSP-PR Assistente Social 18 Claudineia Aparecida Santos da Silva 7.773.332-9 SSP-PR Servente Geral 19 Cleonice Francisco dos Santos 6.846.670-9 SSP-PR Servente Geral 20 Cleonice Vieria de Souza 5.183.329-5 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 21 Daisy Neufeldt de Almeida 8.383.335-1 SSP-PR Psicóloga 22 Daniele Ferreira da Maia 3.743.031 SSP-PR Assistente Administrativo 23 Debora Cristina da Mata 9.767.314-4 SSP-PR Psicóloga 24 Debora Piffer 7.778.142-0 SSP-PR Psicóloga 25 Dirceu jose de Araujo 4.456.011-5 SSP-PR Motorista II 26 Elaine Cristina Florian 6.074.925-6 SSP-PR Psicóloga 27 Elsa Rodrigues Lopes 6.561.785-4 SSP-PR Motorista II 28 Eugenio Gil Faryniuk 5.002.005-3 SSP-PR Agente Administrativo 29 Fernanda Remor 8.399.292-1 SSP-PR Assistente Social 30 Flavia Olivio Araujo de Lima 10.396.443-1 SSP-PR Assistente Administrativo 31 Gilclece Jovelino Vieira 5.908.155-1 SSP-PR Assistente Social 32 Gilmar Silverio 4.769.408-6 SSP-PR Motorista II 33 Glaucia Yamamoto Moreno de Freitas 7.617.565-9 SSP-PR Assistente Administrativo 34 Huana da Silva de Godoi 8.910.634-6 SSP-PR Assistente Administrativo 35 Irani Sousa dos Santos 8.127.490-8 SSP-R Auxiliar de Serviços Gerais 36 Irineu Martins Monteiro 543.177 SSP-PR Motorista II 37 Ivo Galdino da Silva 10.509.831 SSP-PR Assistente Administrativo 38 Jair Roseno dos Santos 3.816.913-0 SSP-PR Servente Geral 39 Janaina Conceiçao Barboza 9.368.501-6 SSP-PR Assistente Social 40 Jefferson Geovanini Frello 8.322.204-2 SSP-PR Agente Administrativo 41 Joselina da Silva Gabriel 1.728.834 SSP-PR Monit.de Cursos Profissionalizantes 42 Josielen Proenço Novakowski Galieta 9.079.721-2 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 43 Jozê Kelly Fator 6.458.491-0 SSP-PR Psicologa 44 Keila Aparecida Schonton 6.266.455-0 SSP´PR Servente Geral 45 Leone Aparecida Fernandes Mizuguti 4.993.175-1 SSP-PR Assistente Administrativo 46 Lourdes Fatima da Cunha 1.877.832 SSP-PR Assistente Social 47 Luciane Moreira Borges 6.292.724-0 SSP-PR Cuidador de Idosos 48 Ludmila da Silva Ferre 9.732.408-5 SSP-PR Assistente Social 49 Marcelo Meira da Mata 9.732.408-5 SSP-PR 50 Marcia Marques 9.732.408-5 SSP-PR 51 Marcos Fernando dos Reis 8.514.755-2 SSP-PR 52 Maria de Fátima Santos Cintra 3.816.899-1 SSP-PR 53 Maria Helena Machado Leite 4.535.433-4 SSP-PR 54 Michelle Daianne Ribeiro dos Santos Lopes 10.366.542-6 SSP-PR 55 Nikolas Vedovato 8.025.814-3 SSP-PR 56 Niuslene Aparecida Tasca 7.034.226-0 SSP-PR 57 Paula Cibele Guandalin Mellnikoff 8.628.662-9 SSP-PR 58 Renata Ortiz da Silva 8.408.760-2 SSP-PR 59 Rogério Angelo da Silva 9.705.785-0 SSP-PR 60 Sandra de Sousa Oliveira Prates 6.193.702-1 SSP-PR 61 Sidney Jose Uliana 1.370.371-0 SSP-PR 62 Silvia Canônico Gonzales 9.241.549-0 SSP-PR 63 Sonia Maria Ortiz da Silva 4.377.787-4 SSP-PR 64 Sueli Pereira da Rocha Priori 6.763.959-6 SSP-PR 65 Tais Campos da Silva Andre Rodrigues 6.274.734-0 SSP-PR 66 Tamiris Borges Romito 9.286.833-8 SSP-PR 67 Tania de Souza Marques 6.877.672-4 SSP-PR 68 Tania Regina Bernardine M. Farias 5.831.461-7 SSP-PR 69 Thaimelly Tavares Rigobelo 8.895.272-3 SSP-PR 70 Thiago Borba Calixto dos Santos 6.563.746-4 SSP-PR 71 Tiago Coimbra Silva 12.679.359-6 SSP-PR 72 Uilian Henrique da Silva Drohson 12.580.836-0 SSP-PR 73 Vanilda Lima dos Santos 7.302.764-0 SSP-PR 74 Veronica Ferreira de Souza 9.186.228-0 SSP-PR 75 Yolanda Maria Grandizoli 8.117.571-3 SSP-PR IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ITEM NOME RG 1 Andréia Francisco dos Santos 6.309.958-9 SSP-PR 2 Helio de Freitas Rodrigues 7.501.042-7 SSP-PR 3 Matheus Felipe Azevedo da Rocha 13.196.779-9 SSP-PR V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM NOME RG CARGO 1 Adriana De Oliveira Costa Da Silva 38.578.439-9 SSP-PR 2 Alessandra Mirandola De Oliveira 6.837.441-3 SSP-PR 3 Alexandro Severo 001.599.034 SSP-MS 4 Ana Maria Da Silva Furlan 4.599.856-8 SSP-PR 5 Ana Cristina Da Silva 10.000.025-3 SSP-PR 6 Ana Maria De Oliveira 38.183.884-5 SSP-PR 7 Ana Paula Do Nascimento 9.667.035-4 SSP-PR 8 André Luiz Possagnolo Fernandes 9.054.150-1 SSP-PR 9 Andreia Aparecida Bredoff 28.010.144-2 SSP-PR 10 Andréia Cristiane De Souza Machado 6.868.979-1 SSP-PR 11 Andreia Zanquetti Saram 6.868.820-5 SSP-PR 12 Anelita Do Rego Sousa Santos 7.389.222-8 SSP-PR 13 Aparecida Fernandes Guilherme 6.876.681-8 SSP-PR 14 Camila Silva Santos 10.154.153-3 SSP-PR 15 Carolina De Amorim Boucault 2.258.907-0 SSP-PR 16 Cicera Das Almas Silva Braga 13.524.989-0 SESP-PR 17 Claudieny Neri Ribeiro 8.369.339-8 SSP-PR 18 Claudineia Moreira Barbosa 7.015.571-0 SSP-PR 19 Daiane Almeida Genari 10.605.090-2 SSP-PR 20 Daiane Luciano 10.587.947-4 SSP-PR 21 Daisy Ganacin 7.330.752-0 SSP-PR 22 Danielle Cristina De Souza Oliveira 10.323.172-8 SSP-PR 23 Dayane Maria Cordasso Da Rosa 10.781.095-1 SSP-PR 24 Deuvanice Gonçalves De Lima Chiciuc 9.385.088-2 SSP-PR 25 Diego Marcondes De Souza 9.976.897-3 SSP-PR 26 Diene Mary Baldo Vieira 5.964.585-4 SSP-PR 27 Diva Vieira Da Silva 5.653.959-0 SSP-PR 28 Edilaine Aparecida Hungaro 6.054.533-2 SSP-PR 29 Eloid Chiulo Prado 4.684.365-7 SSP-PR 30 Elza Pusca De Souza 4.391.912-1 SSP-PR 31 Eunice Mota De Oliveira 4.694.702-9 SSP-PR 32 Fabiana Salete Da Silva 12.969.846-2 SESP-PR 33 Flávia Regiane Da Silva 9.767.285-7 SSP-PR 34 Flávia Staut 9.481.861-3 SSP-PR 35 Franciele De Sales Leão 6.257.542-5 SSP-PR 36 Gabriel Irineu Luiz Dos Santos 9.025.419-7 SSP-PR 37 Gisele Dayane Dutra De Souza Ferraz 8.225.175-8 SSP-PR 38 Gislaine Binder 8.394.390-4 SSP-PR 39 Gislaine Da Silva Santos De Oliveira 7.268.200-9 SSP-PR 40 Gizelly Izumi Sakazaki 7.669.967-4 SESP-PR 41 Jaqueline Bruno 9.801.934-0 SSP-PR 42 Joao Sanches Dos Santos 5.243.271-5 SSP-PR 43 Juliana Caprioli De Castro 12.346.963-1 SSP-PR 44 Juliana Maria Alves 12.960.604-5 SSP-PR 45 Juliana Toledo Faexo Sella 9.307.138-7 SSP-PR 46 Lenita Aparecida Feitoza Roveron 6.526.691-1 SSP-PR 47 Luciana Aparecida Da Silva Albertini 6.527.307-1 SSP-PR 48 Luciana De Souza Silva Segalli 7.046.949-9 SSP-PR 49 Luciana Pereira Dos Santos 6.439.896-2 SSP-PR 50 Luciene Queiroz De Oliveira 7.801.009-6 SSP-PR 51 Lucilene Da Costa Andrade 7.181.879-7 SSP-PR 52 Lucinete Bezerra 4.957.211-5 SSP-PR 53 Mara Cristina Rocha Da Silva 7.029.619-5 SSP-PR 54 Marcia Aparecida De Almeida Alves 6.084.455-0 SESP-PR 55 Marcia Nunes Da Silva Martinez 4.964.935-5 SSP-PR 56 Mari Cassiele Camargo De Souza 9.234.446-0 SSP-PR 57 Maria Cristina Barrinuevo Carmona 8.615.590-7 SSP-PR 58 Maria Cristina Rodrigues 4.300.521-9 SSP-PR 59 Maria Cristina Sassa 8.642.365-0 SESP-PR 60 Maria De Lourdes Moreira Azarias 11.430.034-3 SSP-PR 61 Maria Lúcia Cavalcanti Dos Santos 27.276.682-3 SESP-PR 62 Maria Regina Longo Estavarengo 35.979.467-1 SSP-PR 63 Marinalva Alves Ferreira Galves 7.683.882-8 SSP-PR 64 Mayara Dare 12.429.577-7 SSP-PR 65 Michelle Aparecida Fernandes Bastida 10.727.027-2 SSP-PR 66 Monica Rigole 8.341.579-7 SSP-PR 67 Neusa Dos Santos Maltempi 7.251.084-4 SSP-PR 68 Neusa Maria Gabriel De Paula 2.029.957-6 SSP-PR 69 Nezia Faria Lemes Bernardo 5.128.321-0 SSP-PR 70 Osmar Mendes Das Neves 3.971.281-4 SSP-PR 71 Patricia Prechlak De Souza 10.358.304-7 SSP-PR 72 Patricia Ravazzi Barretos 8.789.579-3 SSP-PR 73 Paulo Tunis Colucci 3.803.847-8 SSP-PR 74 Regiane De Souza Dos Santos 10.727.378-6 SSP-PR 75 Rita De Cassia Da Silva 9.997.428-1 SSP-PR 76 Rita De Cassia Funk 8.942.371-6 SSP-PR 77 Rodrigo Domingos Da Costa 9.339.590-5 SSP-PR 78 Ronaldo Jose Priori 4.254.317-9 SSP-PR 79 Rosana Paula Da Silva Crespão 5.086.595-9 SSP-PR 80 Rosana De Souza 14.257.874-3 SSP-PR 81 Rosaria De Fatima Vidigal Hernandes 5.494.828-0 SSP-PR 82 Rosineia De Araujo Barretos 9.297.525-8 SSP-PR 83 Rosineide Murça Francisco 37.555.840-8 SSP-PR 84 Silvana De Moura Leite 6.142.531-4 SSP-PR 85 Silvia Lima Lourenço 41.932.655-8 SESP-SP 86 Solange Iasmin Spadrezani Da Silva 10.727.105-8 SESP-PR 87 Sonia De Fatima Cafacio Grau 6.320.236-3 SSP-PR 88 Sonia Dias De Oliveira Godoi 4.312.167-7 SSP-PR 89 Sonia Maria Carlos Evangelista 4.824.529-3 SSP-PR 90 Stephany Aguiar De Freitas 8.859.666-8 SSP-PR 91 Suely Marsola Costa 4.034.681-3 SSP-PR 92 Susy Kelly Martins Buzzo 8.264.389-3 SSP-PR 93 Thalita Ceule Da Silva 11.108.803-9 SESP-PR 94 Thalita Lima De Siqueira 11.108.846-2 SSP-PR 95 Valdeite Merci De Souza 8.077.098-7 SSP-PR 96 Valquiria Martins Do Nascimento 8.224.997-4 SSP-R 97 Vanessa Cintra De Oliveira Alves 9.493.804-0 SSP-PR 98 Vera Lucia Bezerra Monteiro 3.870.137-1 SSP-PR 99 Vera Lucia Machado 6.873.281-6 SSP-PR 100 Viviane Aparecida Sanches Cardoso Neri 10.587.619-0 SSP-PR 101 Zilda Leandro Tomaz 4.824.625-7 SSP-PR 102 Zulmira Moreira 2.055.362-4 SSP-PR VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ITEMNOME RG 1 Anderson Christiano de Souza 6.177.889-6 SSP-PR 2 Izaura Molinari Lopes 4.304.141-0 SSP-PR 3 Oseias Silva dos Santos 8.462.187-0 SSP-PR VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ITEMNOME RG 1 Aguinaldo Carlos Cunha 12.325.789-8 SSP-PR 2 Aládio Vido Picelli Junior 4.526.095-0 SSP-PR 3 Ana Carolina Spranger 10.788.616-8 SSP-PR 4 Ana Sara Vallim Lucim 9.465.119-0 SSP-PR 5 Andre Cristiano Duarte 7.936.915-2 SSP-PR 6 Celso Dantas Correa 5.364.453-8 SSP-PR 7 Claudecir Luís de Oliveira 32.473.287-9 SSP-PR 8 Cleonice Custódio 6.257.514-0 SSP-PR 9 Clodoaldo Rogério Sarlo 5.443.082-5 SSP-PR 10 Daiane Cristina Dosso Francisquini da Silva 10.727.494-4 SSP-PR 11 Daniel Carlos da Cunha 4.761.089-3 SSP-PR 12 Daniel Dutra de Souza 8.980.975-4 SSP-PR 13 Dauri Ferreira 822.907-4 SSP-PR 14 Debora Cristina de Paulo Faila 9.885.004-0 SSP-PR 15 Ediane Monica dos Santos Nogueira 6.722.357-8 SSP-PR 16 Edney Panagio Pires 10.178.673-0 SSP-PR 17 Edvaldo Batista de Sá 4.442.882-2 SSP-PR 18 Fabio Jose Veiga 10.358.294-6 SSP-PR 19 Fatima Aparecida Ferraresso 4.263.561-8 SSP-PR 20 Fernanda da Silva 10.303.904-1 SSP-PR 21 Flavio Geraldo de Oliveira 2.041.289 SSP-PR 22 Gesislaine Aparecida de Araujo Souza Frata 8.874.596-5 SSP-PR 23 Gilvan Luz da Silva 9.801.981-2 SSP-PR 24 Jessicka Fernanda de Figueiredo 9.940.595-3 SSP-PR 25 Jesus Francisco Furlanetto 3.004.727-3 SSP-PR 26 Jesuino José Nogueira 2.041.289 SSP-PR 27 José Carlos Pereira 1.877.516 SSP-PR 28 Madalena Aparecida Jorge Prandini 5.587.395-0 SSP-PR 29 Marcia Missae Konishi Yamamoto 1.816.587-5 SSP-SP 30 Maria Aparecida de SouzaCunha 5.927.708-1 SSP-PR 31 Miguel Afonso Ribeiro 1.653.833-7 SSP-PR 32 Nelson Comper 3.571.285-2 SSP-PR 33 Patrícia Calixto Zamberlan 7.303.952-5 SSP-PR 34 Patrícia Cavalcante Menegheti Martins 10.727.676-9 SSP-PR 35 Rosi Marli Ferreira 4.176.128-8 SSP-PR 36 Silvia Cristine Cerqueira Leite Molina 8.925.217-2 SSP-PR 37 Thais Priscila de Almeida Comper 9.946.967-6 SSP-PR 38 Waldecir Ferreira Pavoni 3.330.816-7 SSP-PR 39 Wanderléa Dantas Corrêa Barbosa 4.189.179-3 SSP-PR VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA ITEMNOME RG 1 Ronaldo Augusto Silveira 4.310.575-2 SSP-PR 2 Maykon Souza Borin de Oliveira 8.407.994-4 SSP-PR IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROJETOS TECNICOS ITEMNOME RG 1 Luis Carlos de Souza 7.374.620 SSP-SP X – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ITEMNOME RG 1 Adriano Amaro da Costa 7.962.836-0 SSP-PR 2 Ailton Toloto 5.435.780-0 SSP-PR Motorista II Servente Geral Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Servente Geral Telefonista Assistente Administrativo Cuidador de Idosos Assistente Administrativo Psicologa Assistente Social Assistente Social Assistente Administrativo Assistente Social Assistente Social Assistente Social Nutricionista Assistente Social Assistente Administrativo Psicologa Psicologa Psicologa Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Agente Social Assistente Administrativo Assistente Social CARGO Assistente Administrativo Pintor Letrista Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Agente Administrativo I Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Secretária Escolar Auxiliar Administrativo Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professora Secretária Escolar Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Secretária Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais CARGO Servente Geral Servente Geral Servente Geral CARGO Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Analista de Contabilidade Auxiliar Administrativo Contador Auxiliar de Serviços Gerais Analista de Contabilidade Assistente Administrativo Fiscal de Tributos Analista de Contabilidade Fiscal de Tributos Assistente Administrativo Assistente Administrativo Analista de Contabilidade Fiscal de Tributos Assistente Administrativo Fiscal de Tributos Assistente Administrativo Fiscal de Tributos Assistente Administrativo Analista de Contabilidade Assistente Administrativo Agente Administrativo I Fiscal de Tributos Agente Administrativo I Auxliliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo Agente Fiscal Agente Administrativo II Assistente Administrativo Assistente Administrativo Fiscal de Tributos Assistente Administrativo Assistente Administrativo Fiscal de Tributos Aux.Técnico Administrativo CARGO Agente Administrativo Assistente Administrativo CARGO Urbanista CARGO Motorista II Encanador continua na pagina seguinte www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Publicações legais Estado do Paraná 3 Alecio Bogniotti 8.642.043-0 SSP-PR 4 Alexon Pinto dos Santos 5.773.770-0 SSP-PR 5 Antonio Claudio da Silva 4.473.174-6 SSP-PR 6 Antonio Santos M-7.536.258 SSP-MG 7 Aparecido Antonio Rodrigues 1.584.607 SSP-PR 8 Daniel Silva 3.617.292 SSP-PR 9 Edival Del Vechio 4.639.239-6 SSP-PR 10 Edson Luiz de Souza 7.055.418-6 SSP-PR 11 Edvaldo Egidio Chagas 5.827.412-7 SSP-PR 12 Gilberto Del Vechio 2.136.737-0 SSP-PR 13 Hisao Kume 1.758.855-9 SSP-PR 14 Iran Santos 30.297.772-7 SSP-PR 15 Junior Carneiro de Moura 6.916.794-2 SSP-PR 16 Luiz Marynowski 4.007.696-4 SSP-PR 17 Marcia Alves dos Santos 6.696584-8 SSP-PR 18 Nilton Jose Alves 5.876.792-1 SSP-PR 19 Reginaldo da Silva Barbosa 10.065.902-6 SSP-PR 20 Reginaldo Victor da Silva 6.435.006-4 SSP-PR 21 Robson Alves da Silva 8.338.864-1 SSP-PR 22 Salvador Teixeira Souza 141.603 SSP-PR 23 Sidney Custodio Marin 4.882.448-0 SSP-PR 24 Valecir Antonio Sperandio 1.370.388-4 SSP-PR 25 Valentim de Lima 4.395.714-7 SSP-PR XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ITEMNOME RG 1 Daisamara Pacheco Ganacin 9.312.732-3 SSP-PR 2 Rafael Felipe Manini 8.203.712-8 SSP-PR XII - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ITEMNOME RG 1 Andressa Francieli Gonçalves de Souza 12.998.566-6 SSP-PR XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ITEMNOME RG 1 Maria Marlene Watzko 0.869.395-1 SSP-PR 2 Weslley da Silva Roman 9.134.057-7 SSP-PR XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ITEMNOME RG 1 Albari Alvaro dos Santos 3.540.859-2 SSP-PR 2 Antonio Inacio da Silva Neto 75.188-4 SSP-PR 3 Dileusa Aparecida Caris da Silva 4.246.002-8 SSP-PR 4 Luiz Carlos de Souza 5.435.792-3 SSP-PR 5 Telma Cristina Valensuela Carrilho 5.237.383-2 SSP-PR XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS ITEMNOME RG CARGO 1 Ademir Aparecido Melo 6.209.525-3 SSP-PR 2 Angela Maria Pedroso Frasson 24.331.169-2 SSP-PR 3 Carlos Antonio Bonifacio 917.014-6 SSP-PR 4 Cezar Fabiano Viana 7.508.353-0 SSP-PR 5 Daiane Aparecida Dario 9.709.336-9 SSP-PR 6 Edson Carlos Leite Barbosa 589.999 SSP-PR 7 Erick Araujo de Souza 9.140.718-3 SSP-PR 8 Jair Felipe da Cruz 3.541.713-3 SSP-PR 9 Marcia Mirono Pereira 5.737.382-2 SSP-PR 10 Mauricio deSouza Carvalho 8.768.084-3 SSP-PR 11 Maurilio Favaro 4.275.501-0 SSP-PR 12 Odilon Jacinto de Almedia Neto 9.337.927-6 SSP-PR 13 Reinaldo da Costa Andrade 8.579.431-0 SSP-PR 14 Reinaldo Lima Cavalcante 3.288.715-5 SSP-PR 15 Renivaldo Oliveira dos Santos 3.694.968-6 SSP-PR 16 Silas Batista de Sá 889.530 SSP-PR 17 Valdinei Brocanelo 5.993.953-0 SSP-PR Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Servente de Obras Pedreiro Pedreiro Marceneiro Servente de Obras Topografo Pratico Servente Geral Servente de Obras Pedreiro Servente Geral Motorista II Servente Geral Pedreiro Pedreiro Agente Administrativo Servente Geral Servente de Obras Motorista II Servente de Obras Motorista II Marceneiro Motorista II Carpinteiro CARGO Assistente Administrativo Urbanista CARGO Assistente Administrativo CARGO Agente Defesa do Consumidor Fiscal de Proteção CARGO Motorista II Operador de Equi.Rodoviarios Gari Motorista II Servente Geral Operador de Equip.Rodoviarios Servente Geral Operador de Equip.Rodoviarios Operador de Equip.Rodoviarios Servente Geral Mecânico I Operador de Equip.Rodoviarios Operador de Equip.Rodoviarios Servente Geral Operador de Equip.Rodoviarios Mecanico II Assistente Administrativo Motorista II Servente Geral Borracheiro Operador de Equip.Rodoviarios Mecanico II PORTARIA Nº 4.113/2015 Concede férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º. Férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 21 de Dezembro de 2015 a 30 de Dezembro de 2015, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015: ITEMNOME RG CARGO 1 Bruna Cassia da Silva 10.399.008-4 SSP-PR Assessor Especial II 2 Bruna Luciana Rodrigues Costa 9.392.552-1 SSP-PR Assessor Especial I 3 Edevanira Guedes 9.345.012-4 SSP-PR Assessor Especial I 4 Elaine de Salve Spina 9.460.265-3 SSP-PR Assessor Especial III 5 Eliane Trentini Pagnussat 5.318.389-1 SSP-PR Chefe de Divisão 6 Jansen Higashi Puerari 9.056.551-6 SSP-PR Assessor Especial I 7 Kelly Simone Periarde 7.074.584-4 SSP-PR Chefe de Divisão 8 Ludimila Todero Duarte 9.410.608-7 SSP-PR Assessor Especial I 9 Luiz Alberto Haiduk 4.601.581-9 SSP-PR Secretario Municipal 10 Maiara Shayane Salvador Romagna 10.091.682-7 SSP-PR Assessor Especial II 11 Noeli Martins da Silva Procopio 8.648.944-9 SSP-PR Assessor Especial III 12 Rosana da Matta 8.510.509-4 SSP-PR Chefe de Divisão Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.114/2015 Concede férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º. Conceder Férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, no período concessivo de 21 de Dezembro de 2015 a 30 de Dezembro de 2015, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEMNOME RG CARGO 1 Alice Del Monaco dos Santos Lopes e Avelar 10.040.182-7 SSP-PR Assessor Especial II 2 Andréia Katia Sella 8.429.105-6 SSP-PR Chefe de Divisão 3 Claudemir de Oliveira Martins 2.241.398 SSP-PR Assessor Especial II 4 Jose Coelho da Silva Neto 10.601.034-0 SSP-PR Assessor Especial II 5 Newton Soares do Nascimento Junior 10.325.717-4 SSP-PR Assessor Especial II 6 Paulo Ferreira de Lima 3.726.878-0 SSP-PR Diretor 7 Sandra dos Santos Pinheiro 6.515.048-4 SSP-PR Assessor Especial II 8 Thiago Primao de Carvalho 9.475.739-8 SSP-PR Assessor Especial II II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ITEMNOME RG CARGO 1 Pedro Thiago Fenato 8.338.151-5 SSP-PR Chefe de Divisão 2 Selma Gonçalves Rodrigues 10.204.600-5 SSP-PR Assessor Especial III 3 Naiany Baldissera Macinelli 10.205.549-7 SSP-PR Assessor Especial II 4 Cassiana de Toledo Barros 4.997.827-8 SSP-PR Chefe de Divisão 5 Joao Evangelista Firmino 4.435.937-5 SSP-PR Chefe de Divisão III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITEMNOME RG CARGO 1 Debora Mendes Baggio 9.502.016-0 SSP-PR Chefe de Divisão 2 Elaine cristina Rosa Simoes 6.019.439-4 SSP-PR Assessor Especial II 3 Ellen Cristina Soares Ceranto Moreno 7.351.581-5 SSP-PR Chefe de Divisão 4 Fernanda Nunes Schiavão 12.478.952-4 SSP-PR Assessor Especial l 5 Francis Forte Carnelos 8.980.984-3 SSP-PR Assessor Especial II 6 Ivan Ruiz Belice 5.957.193-1 SSP-PR Secretario de Assistencia Social IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ITEMNOME RG CARGO 1 Eduardo Aparecido dos Santos 4.246.991-2 SSP-PR Chefe de Divisão 2 Jose Anselmo sabino 27.546.480-5 SSP-SP Assessor Especial I 4 Lucimar Cardoso de Castro Junior 1.291.879 SSP-MS Chefe de Divisão 5 Marcela Eliza Lopes Silva 8.302.650-2 SSP-PR Chefe de Divisão 6 Roberta Cendon Garrido 10.028.682-3 SSP-PR Chjefe de Divisão V - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ITEMNOME RG CARGO 1 Juracy Antonio Narciso 3.410.549-9 SSP-PR Chefe de Divisão 2 Paula Daniella de Souza Tissei 8.702.107-6 SSP-PR Assessor Especial II VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEMNOME RG CARGO 1 Andrea Mitsuyo Ikeziri 10.058.711-4 SSP-PR Chefe de Divisão 2 Carmen Fernandes 2.167.663-2 SSP-PR Chefe de Divisão 3 Deise Ane Marsolla 11.038.181-6 SSP-PR Assessor Especial III 4 Raquel Watanabe 10.145.775-3 SSP-PR Assessor Especial I 5 Valdirene Dos Santos De Carvalho Rosa 8.270.740-9 SSP-PR Assessor Especial II VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ITEMNOME RG CARGO 1 Abanil Gomes 719.819 SSP-PR Assessor Especial III 2 Adriana Gomes 6.683.240-6 SSP-PR Assessor Especial II 3 Anderson Alonso 8.565.970-7 SSP-PR Assessor Especial II 4 Carlos Henrique da Silva 9.493.786-8 SSP-PR Assessor Especial II 5 Cleise Laine Scabello 6.449.822-3 SSP-PR Assessor Especial I 6 Diego Sandro Bedendo Barbosa 12.503.237-0 SSP-PR Assessor Especial III 7 Ednei Custodio da Silva 5.737.405-5 SSP-PR Assessor Especial I 8 Fernanda Oliver Martim 10.634.556-2 SSP-PR Assessor Especial II 9 Jefersson Gabriel Alves Ferreira 9.555.570-5 SSP-PR Secretário 10 Milton Laurindo 2.181.787-2 SSP-PR Assessor Especial II VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ITEMNOME RG CARGO 1 André Luís Bespalez Corrêa 4.949.330-4 SSP-PR Secretário Municipal 2 Andreia Bertani Damaceno 10.853.792-2 SSP-PR Assessor Especial II 3 Arivaldo Alves Bueno 037.801 SSP-MT Assessor Especial II 4 Edvaldo Ceranto Júnior 7.190.252-8 SSP-PR Chefe de Divisão 5 João Ricardo do Nascimento da Silva 6.797.175-2 SSP-PR Assessor Especial II 6 Kelly Cristina Lisboa da Silva 5.336.553-1 SSP-PR Chefe de Divisão 7 Nadia Cristina de Souza Brito 8.801.443-0 SSP-PR Assessor Especial II IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA ITEMNOME RG CARGO 1 Edna Salapata Eler 8.021.040-0 SSP-PR Assessor Especial I 2 Maria Carlota Megda Ortiz 2.230.949 SSP-PR Oficial de Gabinete 3 Mariana Cruz Rosada 10.779.060-8 SSP-PR Assessor Especial III 4 Renata de Souza Cruz 9.390.675-6 SSP-PR Assessor Especial I X - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROJETOS TÉCNICOS ITEMNOME RG 1 Andreia Grazielle Honorato Correa 7.996.457-3 SSP-PR 2 Jessica Castro Campestrini 10.839.125-1 SSP-PR 3 Kemilly Cavalini Cia 10.587.784-6 SSP-PR 4 Marcio Valdiney Silvestre Maia 5.083.933-8 SSP-PR 5 Paula Renata Olivatti 7.514.436-9 SSP-PR 6 Regina Macedo Augusto 10.140.336-0 SSP-PR 7 Vanessa Lopes da Silva Macceo 10.726.969-0 SSP-PR XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ITEMNOME RG 1 Renata Cristiane da Silva 7.327.895-3 SSP-PR XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ITEMNOME RG 1 Ana Clara de Alvarenga Fernandes 39.634.361-2 SSP-SP 2 Joao Vicente Akucevikus Ferreira 3.548.826-0 SSP-PR 3 Johnatan Diego da Rocha 10.601.160-5 SSP-PR 4 Joveline Maria da Silva 8.001.723-5 SSP-PR 5 Sunye Chinaglia Lepre 11.039.083-1 SSP-PR 6 Rafael Lucas dos Santos 8.716.920-0 SSP-PR XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ITEMNOME RG 1 Bruna de Carvalho Narcizo 7.330.731-7 SSP-PR 2 Devanir Rissato 1.745.514-1 SSP-PR 3 Elizabeth Veloso 6.890.597-4 SSP-PR c11 CARGO Chefe de Divisão Assessor Especial II Assessor Especial II Secretário Municipal Chefe de Divisão Chefe de Divisão Assessor Especial II CARGO Assessor Especial II CARGO Assessora Especial III Chefe de Divisão Assessor Especial II Assessor Especial I Assessor Especial II Assessor Especial II CARGO Chefe de Divisão Assessor Especial II Assessor Especial II 4 Gleison Alves de Andrade 5.754.531-3 SSP-PR 5 Inoan Correa Borsato 46.471.661-5 SSP-SP 6 Reginaldo Rodrigo Marangoni Santos 9.655.780-9 SSP-PR 7 Samuel de Oliveira 7.186.954-7 SSP-PR XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ITEMNOME RG 1 Alexandre Augusto Mendes de Queiroz 7.788.302-9 SSP-PR 2 Carla Phamela Balbino Favaro 10.123.198-4 SSP-PR 3 Cibele Martinez Soares de Lima 8.642.401-0 SSP-PR 4 Francielle Bitencourt 9.051.674-4 SSP-PR 5 Roberto Dias Zoccal 9.357.595-7 SSP-PR 6 Vanessa Polido Deliberador Afonso 1.791.805-0 SSP-PR XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ITEMNOME RG 1 Izabellyta Laurence de Alvarenga 8.481.769-4 SSP-PR 2 Marta Ferreira Scalco Bigeschi 5.866.379-4 SSP-PR 3 Natalia Rotta de Figueiredo 8.914.222-9 SSP-PR 4 Sandro Gregorio da Silva 4.959.430-5 SSP-PR 5 Stephanie Turbay Costa 9.756.749-2 SSP-PR XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ITEMNOME RG 1 André Coladine 4.942.290-3 SSP-PR 2 Gabriela Viana Cardozo 13.145.404-0 SSP-PR XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS ITEMNOME RG 1 Geraldo Honorio Vieira 3.419.681-8 SSP-PR 2 Iara Cecilia Borçato Zeferino 8.264.381-8 SSP-PR 3 José Clovis Alves Bueno 3.861.251-4 SSP-PR Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado Chefe de Divisão Chefe de Divisão Assessor Especial II Assessor Especial III CARGO Assessor Juridico Assessor Especial Assessor Juridico Assessor Juridico Assessor Juridico Diretora CARGO Chefe de Divisão Assessor Especial II Chefe de Divisão Secretario Assessor Especial I CARGO Chefe de Divisão Assessor Especial III CARGO Chefe de Divisão Assessor Especial II Chefe de Divisão PORTARIA Nº 4.115/2015 Concede férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama, no período de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEMNOME RG CTPS CARGO 1 Edilene das Graças Jacintho 6.740.584-6 SSP-PR 73783 00236 PR Auxiliar de Serviços Gerais 2 Elizabethe Ferreira da Silva 6.65.858-7 SSP-PR 0094831 0004 PR Auxiliar de Serviços Gerais 3 Jose Roberto Franco 13.482.579 SSP-PR 87245 00607 PR Motorista II 4 Lioneide Venciguerra da Silva 6.284.797-2 SSP-PR 04415 00054 PR Auxiliar de Serviços Gerais 5 Lucinete Bezerra 4.957.211-5 SSP-PR 32040 00046 PR Auxiliar de Serviços Gerais 6 Magali Regina Dota 5.599.603-2 SSP-PR 77820 00036 PR Auxiliar de Serviços Gerais 7 Salete Avelino Correia 28.085.489-4 SSP-PR 78216 0015 PR Auxiliar de Serviços Gerais II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ITEMNOME RG CTPS CARGO 1 Adauto Gonçalves da Silva 6.445.514-1 SSP-PR 59895 0041 PR Servente Geral 2 Jose Aparecido de Oliveira 8.768.083-5 SSP-PR 50508 058 PR Servente Geral 3 Marcos Roberto Oliveira Godoi 7.358.618-6 SSP-PR 2038 0050 PR Servente Geral 4 Nelson Vieira dos Santos 8.226.911-8 SSP-PR 28020 00049 PR Servente Geral III - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ITEM NOME RG CTPS CARGO 1 Eunice Fatima de França 4.228.696.6 SSP-PR 94740 0004 PR AgenteSocial 2 Marilza Garcias de A.Fernandes 8.220.007-0 SSP-PR 11875 0002 PR Auxiliar de Serviços Gerais 3 Vilma Barbosa dos Santos 6.679.958-1 SSP-PR 5555362 001-0 PR Auxiliar de Serviços Gerais IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ITEMNOME RG CTPS CARGO 1 Donizete Pereira dos Santos 5.831.465-0 SSP-PR 54016 0034 PR Donizete Pereira dos Santos 2 Reginaldo Raymundo 6.581.710-1 SSP-PR 72588 0004 PR Reginaldo Raymundo V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEMNOME RG CTPS CARGO 1 Aline Zanquetti de Moura Correia 8.654.083-5 SSP-PR 19689 0059 PR Auxiliar de Serviços Gerais 2 Eliane Cristina Humaiski Bigote 7.747.453-6 SSP-PR 20589 0005 PR Auxiliar de Serviços Gerais 3 Maria Francisquetti Godoi 5.986.378-9 SSP-PR 97481 0046 PR Auxiliar de Serviços Gerais 4 Wanderli Roziane de Siqueira Abreu 5.754.574-7 SSP-PR 065258 0001 MS Auxiliar de Serviços Gerais VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ITEMNOME RG CTPS CARGO 1 Fabio Alves da Silva 7.523.839-8 SSP-PR 71973 0052 PR Servente Geral 2 Jose Luiz Teixeira 6.052.778-4 SSP-PR 41006 0150 PR Servente Geral 3 Marcos Alaercio R.Raimundo 6.503.432-8 SSP-PR 607 0001 PR Servente Geral 4 Otaviano da Silva 4.356.910-4 SSP-PR 55901 0024 PR Servente Geral VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ITEMNOME RG CTPS CARGO 1 Edno Ferreira Pires 4.230.951-9 SSP-PR 48703 00012 PR Motorista II PORTARIA Nº 4.115/2015 F.L 03 VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS ITEMNOME RG CTPS CARGO 1 Jairo Amaro da Silva 6.866.206-0 SSP-PR 15855 0055 PR Auxiliar de Mecânico Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.116/2015 Concede férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015: ITEMNome RG CARGO 1 Adelia Martins da Silva 7.692.394-9 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 2 Adriana Aparecida dos Santos 6.804.278-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 3 Adriana Midori Gonçalves Ushijima 6.169.943-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 4 Allecyo Fernandes da Silva 10.204.552-1 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 5 Allex Fernandes da Silva 10.204.556-4 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 6 Amanda Catiele de Oliveira 10.726.860-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 7 Ana Caroline Bertolin dos Anjos 10.204.556-4 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 8 Ana Claudia Zanin 9.818.586-0 SSP-PR Enfermeira PSF 9 Ana Maria da Veiga 9.426.800-1 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 10 Ana Marta dos Santos 10.728.086-3 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 11 Ana Paula dos Santos Silva 9.357.795-7 SSP-PR Assistente Administrativo 12 Anderson Luis Candiani 8.381.565-5 SSP-PR Enfermeiro PSF 13 Andre Luiz Hara dos Santos 9.481.817-6 SSP-PR Assistente Administrativo 14 Angela Maria Lavezzo Silva 7.724.328-3 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 15 Antonio de Oliveira Silva 186.193-0 SSP-PR Motorista II 16 Aparecida Patricia Moreira Silva 13.641.796-7 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 17 Arildo Gonçallves Ferreira 6.071.585-8 SSP-PR Assistente Administrativo 18 Carla Luiz Moreira Alves 13.322.939-6 SSP-PR Auxiliar de Consultório Dentário 19 Carlos Pereira Junior 9.079.768-9 SSP-PR Assistente Administrativo 20 Carolina Mendonça Felix 8.217.910-0 SSP-PR Assistente Administrativo 21 Christiahian Reges Reis 7.111.940-8 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 22 Cicera de Fatima da Silva 4.555.796-0 SSP-PR Auxiliar Serviços Gerais 23 Claudia Maria Caldeira Barion 6.514.302-0 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 24 Cleberli Castilho Nascimento 6.257.547-6 SSP-PR Auxiliar de Consultório Dentário 25 Cleuza Maria Lourenço 7.096.909-2 SSP-PR Auxiliar de Consultório Dentário 26 Conceição Aparecida Pedroso Azevedo 3.593.165-1 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 27 Cristiano Delari 9.474.280-3 SSP-PR Assistente Administrativo 28 Cynthia Medeiros dos Santos Paniza 9.132.528-4 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 29 Daiane Tofoli Cortez 9.013.151-6 SSP-PR Enfermeiro PSF 30 Daisiane Rebeca A.dos Santos 7.309.813-0 SSP-PR Enfermeiro PSF 31 David Ferreira Santiago 44.976.993-8 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 32 Dayane Antonio Kovalski 10.148.932-9 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 33 Dayane Solera 10.380.294-6 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 34 Eder Mauro Ortiz 4.256.649-7 SSP-PR Auxiliar Administrativo 35 Edilene Gasparotto Gouveia Cunha 4.277.212-7 SSP-PR Nutricionista 36 Edilson Rodrigues Albuquerque 8.395.519-8 SSP-PR Enfermeiro 37 Edna Mello Spatafora Rosa 13.857.668-0 SSP-PR Medico Clinico Básico 4 h 38 Elaine Cristina Elias Torres 8.060.402-5 SSP-PR Agente Comunitária de Saúde 39 Elaine Aparecida Machado Rosa 6.661.600-2 SSP-PR Enfermeira PSF 40 Elaine Cristina Correa dos Santos 9.273.457-9 SSP-PR Enfermeiro 41 Elisangela Fabiano da Silva Mossioli 7.530.872-8 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 42 Ester Antunes 8.307.198-2 SSP-PR Assistente Administrativo 43 Fatima Aparecida da Costa Silva 9.994.793-4 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 44 Fernanda Bertelis Merlini 8.160.608-0 SSP-PR Nutricionista 45 Fernanda de Lima Santos Braga 7.172.440-9 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 46 Franciele Ferreira da Silva Andrade 9.430.320-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 47 Gicele dos Santos Rebelo 41.639.936-8 SSP-SP Agente Comunitário de Saúde 48 Gilmar Xavier de Araujo 6.376.001-3 SSP-PR Motorista II 49 Giovana Gentilin Pelegrine da Silva 7.741.685-4 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 50 Gisele Pomin 3.444.325-4 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 51 Gisele de Souza Estercio Silva 8.766.454-6 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 52 Greice Alves Melo Gonçalves 8.598.553-1 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 53 Guilherme de Couto Fazan 10.244.331-4 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 54 Iolanda Yoko Tominaga 3.944.249-3 SSP-PR Enfermeira 55 Irla Dessica 5.971.869-0 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 56 Isabella Rodrigues Silva Berto 9.324.814-7 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 57 Israel Silva Costa 4.366.871-4 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 58 Izabela Caroline Rodrigues Bilha 10.964.203-7 SSP-PR Auxiliar de Consultorio Dentario 59 Janete Bartolomeu Perialdo Rosa 7.739.334-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 60 Janete Rosa dos Santos 7.721.930-7 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 61 Jaqueline Borges Gomes Rezende 6.861.300-0 SSP-PR Enfermeira PSF 62 Jaqueline da Silva Martins dos Santos 9.150.342-5 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 63 Jaqueline Vieira Poli 8.428.044-5 SSP-PR Enfermeiro PSf 64 Jessica Domingas Miranda 10.829.197-4 SSP-PR Assistente Administrativo 65 Jessica dos Santos Carvalho 10.204.563-7 SSP-PR Assistente Administrativo 66 Jessyca Amanda Lopes 10.142.675-0 SESP-PR Auxiliar de Enfermagem 67 Jose Cicero de Almeida 4.736.326-8 SSP-PR Motorista II 68 Josiele de Souza Massuia 10587677-7 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 69 Juares Jose Vilela Neto 10.828.901-5 SSP-PR Enfermeiro PSf 70 Juliana Costa de Oliveira Silva 14.391.459-3 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 71 Juliana Nunes Fernandes 9.934.335-4 SSP-PR Enfermeiro PSF 72 Julio Cezar de Oliveira 9.212.429-0 SSP-PR Assistente Administrativo 73 Juslaine Ferrari Branco 5.679.518-9 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 74 Juslaine Karine Barbosa de Oliveira 10.439.149-4 SSP-PR Tecnico de Enfermagem 75 Karina Mortean Cardoso 8.599.068-3 SSP-PR Nutricionista 76 Katiuscia Ribeiro Sakamoto Reis 8.617.034-5 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 77 Kellen Raiane dos Santos 12.485.396-6 SSP-Pr Auxiliar de Consultorio Dentario 78 Kelly Yaemi Hono Ribas 8.321.836-3 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 79 Laiane Mendes das Neves 9.570.516-2 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 80 Lais Bonetti Rubini 9.532.987-0 SSP-PR Enfermeiro 81 Laucy Batista da Silva Tutini 8.941.370-2 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 82 Layza Dayane Carlos Pessoa 10.359.353-0 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 83 Lilia Simeire Silva Hidalgo 8.281.028-5 SSP-PR Enfermeiro PSF 84 Lisiane Janete Ramirez Mota 10.093.988-6 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 85 Luiz Fernando Silva Marinho 8.510.971-5 SSP-PR Assistente Administrativo 86 Marcelo Jorge de Amorim Junior 13.145.127-0 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 87 Marcia Cristina da Silva 6.725.426-0 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 88 Marcileni Aparecida Peixoto Lobato 7.005.731-0 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 89 Maria Andreza Soares Custodio 10.250.176-4 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 90 Maria Aparecida Alves de Lima 9.392.540-8 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 91 Maria de Fatima da Silva 7.763.090-2 SSP-PR Agente Comunitário de Saúde 92 Maria de Lourdes da Silva Dantas 7.040.315-3 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 93 Maria de lourdes de Oliveira 6.972.337-3 SSP-PR Auxiliar de Consultorio Dentario 94 Maria dos Santos Lima Moro 6.542.267-0 SSP-PR Agente Comunitario de Saúde continua na pagina seguinte c12 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] PREFEITURA municipal DE umuarama Estado do Paraná 95 Maria Elena Martins Diegues 11.261.581-0 SSP-RJ 96 Maria Eunice Ferreira da Silva Pedro 24.666.909-3 SSP-PR 97 Maria Luiza Galieta 6.095.269-8 SSP-PR 98 Maria Simone da Silva Almeida 8.130.717-2 SSP-PR 99 Mariana Carla Silva 12.647.259-5 SSP-PR 100 Mariane Lima de Souza 9.817.034-0 SSP-PR 101 Marina Sati Aizawa 24.803.526-5 SSP-SP 102 Marineide das Merces Bruno 8.527.394-9 SSP-PR 103 Mayara Aparecida Teixeira 9.994.455-2 SSP-PR 104 Miriam Alves Oliveira 4.292.897-6 SSP-PR 105 Mirian Cristian Rufino 8.564.320-7 SSP-PR 106 Natane Jordão de Barros 9.793.206-9 SSP-PR 107 Nathan Eduardo da Costa Silva 12.404.056-6 SSP-PR 108 Odete Grecia Santan Silva 8.097.669-0 SSP-PR 109 Olinda Leite de Souza 34.416.183-3 SSP-PR 110 Patricia Dubinski Braz 6.889.487-5 SSP-PR 111 Patricia Rodrigues 8.602.440-3 SSP-PR 112 Priscila da Silva Maria 12.890.788-2 SSP-PR 113 Priscila Louiz da Silva 7.309.813-0 SSP-PR 114 Rafael Alexsander Mello da Silva 10.223.769-2 SSP-PR 115 Rafaela Hasegawa 9.513.564-1 SSP-PR 116 Raquel Pereira Soares 10.054.910-7 SSP-PR 117 Regiane da Silva Lima Felisbino 9.181.743-8 SSP-PR 118 Renata de Campos B.Ferreira 6.517.470-7 SSP-SP 119 Roberta Fernanda Rogonni Ferrari Giansante 9.005.505-4 SSP-PR 120 Roberta Harata de Almeida 25.573.456-6 SSP-SP 121 Rogerio Rodrigues da Silva 6.837.497-9 SSP-PR 122 Roque Carneiro Barreto 6.890.164-2 SSP-PR 123 Rosangela Barbosa Pereira 35.846.868-1 SSP-SC 124 Roselaine Amadeu Pereira 6.679.957-3 SSP-PR 125 Roseli Costa Rosa 9.585.115-0 SSP-PR 126 Roseli Teixeira Buzinaro 6.154.316-3 -SSP-PR 127 Samantha Regiane Vilani 9.689.208-0 SSP-PR 128 Sara Rodrigues de Carvalho Comini 8.130.308-8 SSP-PR 129 Shesli da Silva 7.031.027-9 SSP-PR 130 Sidineia Maria dos Santos Quental 10.726.877-4 SSP-PR 131 Simone Castro Andrade de Souza da Silva 10.074.508-9 SSP-PR 132 Simone Torino Chaves Batista 8.628.688-2 SSP-PR 133 Simony Rodrigues Bernardelli 5.024.881-0 SSP-PR 134 Suzane Viana do Nascimento 9.072.129-1 SSP-PR 135 Taila Atila da Luz Ferreira 10.42.1353-7 SSP-PR 136 Taiomara Daiane dos Santos Fonguetto Martinez 10.040.213-0 SSP-PR 137 Talita Luna Silva 8.830.868-9 SSP-PR 138 Thaina Dota de Oliveira 12.525.675-9 SSP-PR 139 Thalita Cristina Conchon Araujo 9.181.654-7 SSP-PR 140 Thayeni do Nascimento Niz 9.889.238-9 SSP-PR 141 Valdinei Godois Eleoterio 9.200.584-4 SSP-PR 142 Vanessa Augusto Praça Julião 9.140.796-5 SSP-PR 143 Vanessa da Silva Costa 10.204.559-9 SSP-PR 144 Vanessa Ruhmann 7.623.320-9 SSP-PR 145 Vani Lucia da Silva 1/R-2.226.588 SSP-SC 146 Viviane Herrera Ufemea 12.899.830-6 SSP-PR 147 Washington Rogerio de Sousa 8.941.350-8 SSP-PR Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado 117 Niuslene Aparecida Tasca 7.034.226-0 SSP-PR 118 Oseias Silva dos Santos 8.462.187-0 SSP-PR 119 Patrícia Calixto Zamberlan 7.303.952-5 SSP-PR 120 Patrícia Ravazzi Barretos 8.789.579-3 SSP-PR 121 Paula Cibele Guandalin Mellnikoff 8.628.662-9 SSP-PR 122 Paulo Cezar da Mota 5.072.696-7 SSP-PR 123 Paulo Eduardo de Oliveira Tiveron 9.234.410-0 SSP-PR 124 Paulo Tunis Colucci 3.803.847-8 SSP-PR 125 Reinaldo Lima Cavalcante 3.288.715-5 SSP-PR 126 Rita de Cassia da Silva 9.997.428-1 SSP-PR 127 Rita de Cassia Strucklel 4.221.019-6 SSP-PR 128 Robson Alves da Silva 8.338.864-1 SSP-PR 129 Rodrigo Domingos da Costa 9.339.590-5 SSP-PR 130 Rosana Paula da Silva Crespão 5.086.595-9 SSP-PR 131 Rosaria de Fatima Vidigal Hernandes 5.494.828-0 SSP-PR 132 Rosely Rochinski Celestino 11.039.048-3 SSP-PR 133 Rosinéia de Araújo Barretos 9.297.525-8 SSP-PR 134 Rosineide Murça Francisco 37.555.840-8 SSP-PR 135 Sandra de Sousa Oliveira Prates 6.193.702-1 SSP-PR 136 Sandra Regina Ogawa 27.038.954-4 SSP-PR 137 Sergio Citta Espinosa 3.614.349-5 SSP-PR 138 Sergio Reis dos Santos Junior 10.559.770-3 SSP-PR 139 Sidney Custodio Marin 4.882.448-0 SSP-PR 140 Sirlei Alves dos Santos 8.266.314-2 SSP-PR 141 Sonia Dias de Oliveira Godoi 4.312.167-7 SSP-PR 142 Sonia Maria Carlos Evangelista 4.824.529-3 SSP-PR 143 Sonia Maria Ortiz da Silva 4.377.787-4 SSP-PR 144 Sueli Pereira da Rocha Priori 6.763.959-6 SSP-PR 145 Tamiris Borges Romito 9.286.833-8 SSP-PR 146 Valdecir Antonio Sperandio 1.370.388-4 SSP-PR 147 Valdeite Merci de Souza 8.077.098-7 SSP-PR 148 Vera Lucia Machado 6.873.281-6 SSP-PR 149 Victor Hugo Xavier 13.144.992-5 SSP-PR 150 Vilma Aparecida da Silva Souza 6.394.862-4 SSP-PR 151 Wanderléa Dantas Correa Barbosa 4.189.179-3 SSP-PR 152 Zilda Leandro Tomaz 4.824.625-7 SSP-PR 153 Zulmira Moreira 2.055.362-4 SSP-PR Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado Medico Clinico Basico 4 h Auxiliar de Consultorio Dentario Auxiliar de Consultorio Dentario Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Enfermagem Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Serviços Gerais Enfermerio PSF Assistente Administrativo Assistente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Consultorio Dentario Auxiliar de Consultorio Dentario Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Enfermeiro PSF Agente Comunitário de Saúde Enfermeira Assistente Administrativo Assistente Administrativo Enfermeiro PSF Enfermerio PSF Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Enfermeira PSF Agente Comunitário de Saúde Enfermeira Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Agente Comunitário de Saúde Enfermeiro Nutricionista Servente Geral Agente Comunitário de Saúde Assistente Administrativo Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Enfermeiro PSF Enfermeiro PORTARIA Nº 4.125/2015 Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município), conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 Adelson Costa Resina 4.532.407-9 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal – 1ª Classe 2014/2015 06.01.2016 a 04.02.2016 2 Ademir Menegheti 3.534.860-3 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal – 1ª Classe 2014/2015 01.01.2016 a 30.01.2016 3 Adilson Aparecido Gomes Gordo 3.362.970-2 SSP-PR Fazenda Agente Fiscal 2014/2015 11.01.2016 a 30.01.2016 4 Adriana Cristina Dias 9.561.930-8 SSP-PR Assistência Social Assistente Administrativo 2014/2015 18.01.2016 a 06.02.2016 5 Adriana de Fátima Diniz Ferreira Vieira 6.056.792-1 SSP-PR Assistência Social Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 6 Adriana dos Santos Ribeiro Buçola 7.988.505-3 SSP-PR Serviços Rodoviários Assistente Administrativo 2014/2015 25.01.2016 a 13.02.2016 7 Aguinaldo Carlos Cunha 12.325.789-8 SSP-PR Fazenda Fiscal de Tributos 2015/2016 15.01.2016 a 24.01.2016 8 Aladio Vido Picelli Junior 4.526.095-0 SSP-PR Fazenda Fiscal de Tributos 2014/2015 11.01.2016 a 30.01.2016 9 Alberto Cardoso Cavalcante 8.431.960-0 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal – 2ª Classe 2014/2015 01.01.2016 a 30.01.2016 10 Alessandra Mirandola de Oliveira 6.837.441-3 SSP-PR Educação Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 PORTARIA Nº 4.125/2015 F.L 02 11 Alexandro Severo 001.599.034 SSP-MS 12 Aline Ramos Nogueira 9.858.746-2 SSP-PR 13 Amélia Cristina Spranger 9.889.299-0 SSP-PR 14 Ana Paula da Silva 10.839.347-5 SSP-PR 15 André Fiorot Abreu 9.173.614-4 SSP-PR 16 André Luiz Possagnolo Fernandes 9.054.150-1 SSP-PR 17 Andreia de Fatima Bergamo Moura 4.998.477-4 SSP-PR 18.01.2016 a 06.02.2016 18 Andréia Zanquetti Saram 6.868.820-5 SSP-PR 19 Andressa Francieli Gonçalves de Souza 12.998.566-6 SSP-PR 06.01.2016 a 15.01.2016 20 Angela Maria Costa La Serra 4.666.422-1 SSP-PR 21 Angela Mara da Mota Betanim 7.729.601-8 SSP-PR 22 Anne Tatila Borges 8.086.312-8 SSP-PR 23 Antonio Santos M-7.536.258 SSP-MG 24 Ary Rodrigues Chaves 4.425.763-7 SSP-PR 25 Camila Avaci Lucena 9.789.385-3 SSP-PR PORTARIA Nº 4.125/2015 Educação Motorista II Administração Assistente Administrativo Assistência Social Assistente Administrativo Serviços Públicos Servente Geral Assistência Social Motorista II Educação Motorista II Agricultura e Meio Ambiente 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 Assistente Administrativo2014/2015 Educação Auxiliar de Serviços Gerais Procuradoria de Assuntos Jurídicos 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 Assistente Administrativo2013/2014 Assistência Social Serviços Públicos Assistência Social Obras Serviços Públicos Educação 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 26 Camila Valéria Minzon 10.437.332-1 SSP-PR 27 Carlos Alberto Neves dos Santos 5.741.962-8 SSP-PR 28 Christiane de Abreu 8.295.458-9 SSP-PR 29 Claudemir Alves Vasconcellos 4.563.925-8 SSP-PR 30 Claudieny Neri Ribeiro 8.369.339-8 SSP-PR 31 Claudinei Wietzikoski 8.369.370-3 SSP-PR 32 Claudineia Moreira Barbosa 7.015.571-0 SSP-PR 33 Cleide Martins 6.038.730-3 SSP-PR 34 Cleonice Francisco dos Santos 6.846.670-9 SSP-PR 35 Cleonice Vieira de Souza 5.183.329-5 SSP-PR 36 Daiane Luciano 10.587.947-4 SSP-PR 37 Daniel Carlos da Cunha 4.761.089-3 SSP-PR 38 Daniel de Almeida 5.343.811-3 SSP-PR 39 Daniele Ferreira da Maia 3.743.031 SSP-PR 40 Dayane Maria Cordasso da Rosa 10.781.095-1 SSP-PR 41 Debora Cristina da Mata 9.767.314-4 SSP-PR 42 Deiziele Santana Holanda 10.325.964-9 SSP-PR 06.01.2016 a 15.01.2016 43 Dianes Maria Piffer 2.132.963 SSP-PR 44 Diene Mary Baldo Vieria 5.964.585-4 SSP-PR 45 Dileusa Aparecida Caris da Silva 4.246.002-8 SSP-PR 46 Dirlene Pereira de Lima 8.641.982-3 SSP-PR 06.01.2016 a 25.01.2016 47 Diva Vieira da Silva 5.653.959-0 SSP-PR 48 Edilson Pereira de Lima 6.794.627-8 SSP-PR 49 Edmilson Batista da Costa 7.012.836-5 SSP-PR 50 Edvaldo Batista de Sá 4.442.882-2 SSP-PR 51 Elisangela de Oliveira Bissiato Silva 6.646.694-9 SSP-PR 52 Elza Pusca de Souza 4.391.912-1 SSP-PR 53 Eugenio Gil Faryniuk 5.002.005-3 SSP-PR 54 Eunice Mota de Oliveira 4.694.702-9 SSP-PR 55 Flavia Staut 9.481.861-3 SSP-PR 56 Flavio Geraldo de Oliveira 2.041.289 SSP-PR 57 Fanciele Cristina da Silva Alves 10.034.297-9 SSP-PR 58 Franciele de Sales Leão 6.257.542-5 SSP-PR 59 Francielle Staut 9.481.865-6 SSP-PR 60 Gabriel Irineu Luiz dos Santos 9.025.419-7 SSP-PR 61 Geraldo Jose de Souza 1.786.035-6 SSP-PR 62 Gilberto Toesca de Aquino 13.927.414 SSP-SP 63 Gilmar Silvério 4.769.408-6 SSP-PR 64 Gisele Dayane Dutra de Souza Ferraz 8.225.175-8 SSP-PR 65 Gislaine Alves Vieira 8.104.254-3 SSP-PR 66 Gislaine da Silva Santos de Oliveira 7.268.200-9 SSP-PR 67 Glaucia Carvalho de Souza Gregório 38.142.243-4 SSP-PR 68 Guerino Carlos Pereira 2.139.557 SSP-PR 69 Hellen Brenda da Silva Rocha 10.323.966-4 SSP-PR 70 Iran Santos 30.297.772-7 SSP-PR 71 Irineu Martins Monteiro 543.177 SSP-PR 72 Izaura Molinari 4.304.141-0 SSP-PR 73 Jair Roseno dos Santos 3.816.913-0 SSP-PR 74 Janaina Conceição Barboza 9.368.501-6 SSP-PR 75 Jessicka Fernanda de Figueiredo 9.940.595-3 SSP-PR 76 Jesuino Jose Nogueira 1.814.397 SSP-PR 77 Jocilene Bernardeli Furlaneto 6.876.761-0 SSP-PR 78 José Carlos Pereira 1.877.516 SSP-PR 79 José Ribeiro Guimarães 5.588.855-8 SSP-PR 80 Joselina da Silva Gabriel 1.728.834 SSP-PR 06.01.2016 a 25.01.2016 81 Jôze Kelly Fator 6.458.491-0 SSP-PR 82 Junior Cezar dos Santos Gomes 10.587.949-0 SSP-PR 83 Laercio Fraccaroli 2.102.663 SSP-PR 84 Larissa Camargo Martins Previato 8.105.034-1 SSP-PR 11.01.2016 a 20.01.2016 85 Lenita Aparecida Feitoza Roveron 6.526.691-1 SSP-PR 86 Lindová Simão da Rocha 4.242.275-4 SSP-PR 87 Lourdes Fatima da Cunha 1.877.832 SSP-PR 88 Luciana Aparecida da Silva Albertini 6.527.307-1 SSP-PR 89 Lucilene da Costa Andrade 7.181.879-7 SSP-PR 90 Luciana de Souza Silva Segalli 7.046.949-9 SSP-PR 91 Luciano Mariano Medvid 833.488 SSP-PR 92 Luiz Renato Araujo Schramm 1.091.480-9 SSP-PR 93 Luzia Fancisca Spranger 2.079.416-58 SSP-PR 94 Luzia Pereira do Nascimento Silva 5.673.884-3 SSP-PR 95 Madalena Aparecida Jorge Prandini 5.587.395-0 SSP-PR 96 Marcia Marques 3.507.934-3 SSP-PR 97 Marcia Mirono Pereira 5.737.382-2 SSP-PR 98 Marcos Fernando dos Reis 8.514.755-2 SSP-PR 99 Maria Aparecida de Oliveira Stencel 3.667.169-6 SSP-PR 100 Maria Aparecida de Souza Cunha 5.927.708-1 SSP-PR 101 Maria Cristina Barrinuevo Carmona 8.615.590-7 SSP-PR 102 Maria Cristina Rodrigues 4.300.521-9 SSP-PR 103 Maria de Fatima Santos Cintra 3.816.899-1 SSP-PR 104 Maria de Lourdes Moreira Azarias 11.430.034-3 SSP-SP 105 Maria Rosana da Silva 6.715.263-8 SSP-PR 106 Marinalva Alves Ferreira Galves 7.683.882-8 SSP-PR 107 Maurílio Fávaro 4.275.501-0 SSP-PR 108 Mauro Sergio Godoi 7.267.226-7 SSP-PR 109 Michael Manuel Marcovicz Bareiro 8.490.163-6 SSP-PR 06.01.2016 a 25.01.2016 110 Michelle Aparecida Fernandes Bastida 10.727.027-2 SSP-PR 111 Michelle Daianne Ribeiro dos Santos Lopes 06.01.2016 a 25.01.2016 112 Miguel Afonso Ribeiro 1.653.833-7 SSP-PR 113 Nelson Crespim 982.415 SSP-PR 114 Neusa Maria Gabriel de Paula 2.029.957-6 SSP-PR 115 Nezia Faria Lemes Bernardo 5.128.321-0 SSP-PR 116 Nilton José Alves 5.876.792-1 SSP-PR Assistência Social Psicóloga Defesa Social Guarda Municipal – 2ª Classe Serviços Públicos Servente Geral Defesa Social Guarda Municipal – 1ª Classe Educação Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Públicos Servente Geral Educação Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Públicos Servente Geral Assistência Social Servente Geral Assistência Social Auxiliar de Serviços Gerais Educação Auxiliar de Serviços Gerais Fazenda Fiscal de Tributos Serviços Públicos Gari Assistência Social Assistente Administrativo Educação Auxiliar de Serviços Gerais Assistência Social Psicóloga Procuradoria de Assuntos Jurídicos 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 01.01.2016 a 30.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 04.02.2016 2014/2015 06.01.2016 a 04.02.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 04.02.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 04.02.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 15.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 04.02.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 Assistente Administrativo2014/2015 Defesa Social Guarda Municipal – Inspetor Educação Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Públicos Gari Agricultura e Meio Ambiente 2014/2015 2014/2015 2014/2015 Nutricionista Educação Serviços Públicos Serviços Públicos Fazenda Serviços Públicos Educação Assistência Social Educação Educação Fazenda Educação Educação Educação Educação Obras Fazenda Assistência Social Educação Fazenda Educação Administração Obras Serviços Públicos Obras Assistência Social Esporte e Lazer Assistência Social Assistência Social Fazenda Fazenda Administração Fazenda Obras Assistência Social Cuidador de Idosos Servente Geral Psicóloga Marceneiro Gari Auxiliar de Serviços Gerais F.L 03 Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Motorista II 2014/2015 Operador de Equip. Rodoviários2014/2015 Fiscal de Tributos 2014/2015 Servente Geral 2014/2015 Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Agente Administrativo I 2014/2015 Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Assistente Administrativo 2014/2015 Fiscal de Tributos 2014/2015 Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Assistente Administrativo 2014/2015 Motorista II 2014/2015 Carpinteiro 2014/2015 Fiscal de Tributos 2014/2015 Motorista II 2014/2015 Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Assistente Administrativo 2012/2013 Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 Carpinteiro 2013/2014 Servente Geral 2014/2015 Servente Geral 2014/2015 Motorista II 2014/2015 Servente Geral 2014/2015 Servente Geral 2014/2015 Assistente Social 2014/2015 Assistente Administrativo 2014/2015 Fiscal de Tributos 2014 Assistente Administrativo 2014/2015 Agente Administrativo I 2013/2014 Servente Geral 2013/2014 Monit.Cursos Profissionalizantes 06.01.2016 a 25.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 07.01.2016 a 26.01.2016 14.01.2016 a 02.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 13.01.2016 a 11.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 15.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 15.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 15.01.2016 06.01.2016 a 15.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 2014/2015 Assistência Social Psicóloga Serviços Públicos Gari Coletor Serviços Públicos Servente Geral Procuradoria de Assuntos Jurídicos 2014/2015 2014/2015 2014/2015 Advogada 18.01.2016 a 06.02.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 2014/2015 Educação Auxiliar de Serviços Gerais Defesa Social Guarda Municipal – 1ª Classe Assistência Social Assistente Social Educação Auxiliar de Serviços Gerais Educação Auxiliar de Serviços Gerais Educação Auxiliar de Serviços Gerais Administração Oficial Administrativo Serviços Públicos Motorista II Defesa Social Vigia Serviços Públicos Servente Geral Administração Auxiliar de Serviços Gerais Assistência Social Servente Geral Serviços Públicos Servente Geral Assistência Social Assistente Administrativo Administração Auxiliar de Serviços Gerais Fazenda Auxiliar Administrativo Educação Auxiliar de Serviços Gerais Educação Auxiliar de Serviços Gerais Assistência Social Auxiliar de Serviços Gerais Educação Auxiliar de Serviços Gerais Administração Auxiliar de Serviços Gerais Educação Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Rodoviários Mecânico II Serviços Públicos Servente Geral Agricultura e Meio Ambiente 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 Motorista II 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 21.12.2015 a 30.12.2015 06.01.2016 a 04.02.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 12.01.2016 a 21.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 2014/2015 Educação 10.366.542-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais Assistência Social 2014/2015 Telefonista 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 Fazenda Serviços Públicos Educação Educação Obras Agente Fiscal Gari Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Servente de Obras 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2013/2014 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 Assistência Social Esporte e Lazer Fazenda Educação Educação Defesa Social Administração Educação Serviços Rodoviários Educação Administração Obras Educação Educação Educação Educação Educação Educação Assistência Social Educação Serviços Rodoviários Serviços Públicos Obras Administração Educação Educação Assistência Social Assistência Social Assistência Social Obras Educação Educação Serviços Públicos Administração Fazenda Educação Educação Cuidador de Idosos Servente Geral Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Guarda Municipal – 2ª Classe Assistente Administrativo Motorista II Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Psicóloga Servente de Obras Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Servente Geral Marceneiro Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social Assistente Social Assistente Social Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Gari Coletor Auxiliar de Serviços Gerais Aux. Técnico Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2015/2016 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2013/2014 2014/2015 2013/2014 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2015/2016 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 18.01.2016 a 27.01.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 13.01.2016 a 22.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 21.12.2015 a 09.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 18.01.2016 a 27.01.2016 28.12.2015 a 26.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 25.01.2016 a 13.02.2016 06.01.2016 a 15.01.2016 06.01.2016 a 15.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 25.01.2016 a 13.02.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 25.01.2016 a 03.02.2016 PORTARIA Nº 4.128/2015 Concede férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 21 de Dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015: ITEMNOME RG CTPS CARGO 1 Adriana Rodrigues Gomes 9.210.249-1 SSP-PR 2911146 001-0 Agente Comunitário de Saúde 2 Agnes Guedes de Livio Naves 6.712.041-8 SSP-PR 9874025 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 3 Alessandra Garcez Cabral 4.972.435-7 SSP-PR 0048973 0005 PR Dentista 4 h 4 Alessandra Midori Miyamoto 5.859.485-7 SSP-PR 0316868 0001 PR Dentista 4 h 5 Alexandre Ferreira 8.689.947-7 SSP-PR 50569 00058 PR Agente Comunitário de Saúde 6 Alline Marcondes Grejanin Siqueira 6.241.759-5 SSP-PR 76783 00045 PR Fisioterapeuta 7 Alyson Henrique Alves 6.740.592-7 SSP-PR 15197 0056 PR Auxiliar Administrativo 8 Amandha Lara 7.763.772-9 SSP-PR 5550683 0010 PR Dentista 8 h 9 Anderson Klebe Dias de Almedia 6.639.941-9 SSP-PR 0083389 0005 PR Dentista 8 h 10 Andreia Aparecida Munhoz Sartori 4.991.514-4 SSP-PR 54148 056 PR Dentista 8 h 11 Andreia de Giuli Madeira 7.177.866-5 SSP-PR 0045706 00052 PR Auxiliar de Enfermagem 12 Andreia Patricia Lembi Correr 7.893.297-0 SSP-PR 4384602 0010 PR Agente de Comb.a Edemias 13 Antineia Ruthis Selicani 4.121.221-7 SSP-PR 2459 0005 PR Auxiliar de Serviços Gerais 14 Antonio Carlos Ruiz Junior 6.254.736-4 SSP-PR 32436 00056 PR Dentista 8 h 15 Antonio Simão Jose Nehme Sassine 4.347.282-8 SSP-PR 1316899 0010 PR Dentista 4 h 16 Carla Tatiana Vieira Batista 7.259566-1 SSP-PR 16154 00014 MS Dentista 8 h 17 Caroline Martins Nelli 7391462-0 SSP-PR 1496627 003-0 PR Fisioterapeuta 18 Celma Azevedo Leite 847.932 SSP-MS 5567834 0010 PR Enfermeira 19 Cinthia da Silva Chiodi 8.310.852-5 SSP-PR 8939885 0010 PR Psicóloga 20 Claudete dos Santos 5.043.409-5 SSP-PR 0069745 0044 PR Auxiliar de Enfermagem 21 Claudia Andreia Venciguerra 6.374.209-0 SSP-PR 79798 0045 PR Professora de Educação Física 22 Claudia Aparecida Vilalva Pereira 4.991.107-6 SSP-PR 3364461 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 23 Claudineia da Silva Mincache 5.897.533-8 SSP-PR 12263 0052 PR Agente Comunitário de Saúde 24 Cleonice Aparecida Longo Pereira 4.503.883-1 SSP-PR 56091 00024 PR Agente Comunitário de Saúde 25 Cleonice da Silva 6.059.544-5 SSP-PR 57731 0036 PR Agente Comunitário de Saúde 26 Creide Jose Ferreira Faquini 5.670.255-5 SSP-PR 67766 0003 PR Auxiliar de Enfermagem 27 Cristiane Ribeiro Barros 8.297.426-1 SSP-PR 43998 00056 PR Técnico de Enfermagem 28 Cristina Aparecida Puska de Farias 7.037.067-0 SSP-PR 85525 00053 PR Agente Comunitário de Saúde 29 Daniel Pedroso de Souza 8.542.302-9 SSP-PR 0120148 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 30 Daniela Batista Ravazzi 6.414.075-2 SSP-PR 0083476 0005 PR Dentista 4 h 31 Daniella Londero Silva Batisti 6.054.502-2 SSP-PR 59789 00058 PR Dentista 8h 32 Denise Vieira da Silva 7.381.227-5 SSP-PR 14004 00051 PR Agente Comunitário de Saúde 33 Doralice dos Santos Costa 5.080.042-3 SSP-PR 63577 00031 PR Auxiliar Administrativo 34 Dulce Pereira dos Santos Zacari 4.421.055-0 SSP-PR 45325 0057 PR Auxiliar de Enfermagem 35 Dulcelene Viscardi 5.185.365-2 SSP-PR 97368 00033 PR Técnico de Enfermagem 36 Edneide Bezerra da Cruz Oliveira 7.667.522-8 SSP-PR 04540 0053 PR Atendente de Farmácia 37 Eduardo Alberto de Lima 8.109.278-8 SSP-PR 9877285 0010 PR Fisioterapeuta 8 Elaine Cristina Elias Torres 8.060.402-5 SSP-PR 0077889 00054 PR Agente Comunitário de Saúde 39 Elaine Regina Duarte da Silva 8.094.338-5 SSP-PR 21438 0004 PR Agente de Cont.e Comb.a Edemias 40 Elenir Aparecida Bertolin dos Anjos 6.038.155-0 SSP-PR 32613 0036 PR Agente Comunitário de Saúde 41 Eliane Rodrigues da Rocha dos Santos 7.020.554-8 SSP-PR 0002313 0002 PR Auxiliar Consultório Dentário 42 Elisete Ribeiro dos Santos 3.417.884-4 SSP-PR 94080 0008 PR Agente Comunitário de Saúde 43 Eliude Baroni Mazieri 4.263.562-6 SSP-PR 0098754 0002 PR Dentista 4 h 44 Elizangela Aparecida Cato de Lima 5.758.579-0 SSP-PR 29798 00043 PR Auxiliar de Enfermagem 45 Elizete Viana de Carvalho Bergmann 7.921.048-0 SSP-PR 2331297 15 PR Agente Comunitário de Saúde 46 Emilia Narita 5.819.881-1 SSP-PR 7606131 0010 PR Farmacêutica 47 Fabiana Campetti Raimundo 3.947.571-2 SSP-PR 19369 0043 PR Psicologa 48 Fabiola de Sousa Ribeiro Trevelin 9.756.694-1 SSP-PR 97566941 001-0 PR Agente Comunitário de Saúde 49 Fernanda Cristine Torres de Almeida 5.722.270-0 SSP-PR 4370407 0020 PR Dentista 8 h 50 Fernanda Danhoni Vedovoto 5.054.675-6 SSP-PR 0065470 0001 MS Dentista 4 h 51 Fernanda Jardim Vieira 7.268.219-0 SSP-PR 38948 00054 PR Fisioterapeuta 52 Fernanda Maria Muniz 9.418.648-0 SSP-PR 3368087 0010 PR Atendente de Farmácia 53 Fernando Augusto Reis dos Santos 8.237.744-1 SSP-PR 939331 0020 PR Dentista 20 h 54 Flavia Aparecida Araujo 8.964.782-7 SSP-PR 58725 00052 PR Agente Comunitário de Saúde 55 Franciele Marta Rodrigues da Cruz 6.868.983-0 SSP-PR 3370946 0010 PR Auxiliar de Serviços Gerais 56 Gisele Maria de Souza de Medeiros 7.993.092-0 SSP-PR 4384621 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 57 Helena Aparecida Rodrigues dos Santos 5.085.256-3 SSP-PR 0015867 00023 PR Técnico Higiênico Dental 40 h 58 Ines Aparecida Ulian Viscardi 6.970.302-0 SSP-PR 93542 0048 PR Auxiliar de Enfermagem 59 Ione dos Santos Silva Castro 4.020.379-6 SSP-PR 0061790 0001 PR Enfermeira 60 Ivanete Mota das Neves 4.262.466-7 SSP-PR 0064993 0029 PR Enfermeira 61 Jaqueline Deyse de Oliveira Vieira 12.384.076-3 SSP-PR 1010993 0020 PR Agente Comunitário de Saúde 62 Jaqueline Kellyn Dias de Almeida 7.131.976-8 SSP-PR 3874481 0010 PR Dentista 20 h 63 Joao Carlos Hildebrand Martini 5.871.597-2 SSP-PR 0766815 0001 PR Dentista 8 h 64 Josaine Tereza Cerozino 8.107.547-6 SSP-PR 4386605 0010 PR Enfermeira 65 Joselia da Silva de Oliveira Zuprioli 5.128.278-7 SSP-PR 18511 0036 PR Auxiliar de Enfermagem 66 Josiele Rodrigues Salomao 8.295.374-4 SSP-PR 59729 00058 PR Técnico Higiênico Dental 40 h 67 Juliana Cappellari 5.239.146-6 SSP-PR 0037346 0005 PR Dentista 20 h 68 Juliana Cappellari 5.239.146-6 SSP-PR 0037346 0005 PR Dentista 4h 69 Juliana Gaiolla Cordeiro 8.582.411-2 SSP-PR 2323276 2323276 PR Enfermeira 70 Karina Batista Leite dos Santos 9.528.067-6 SSP-PR 3368728 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 71 Karina Hirata Coelho 6.084.460-7 SSP-PR 4848005 0010 PR Dentista 8 h 72 Kelly Silene Curioni Esteves Amaral 4.998.053-1 SSP-PR 0002256 0005 PR Dentista 4 h 73 Kenia Aparecida de Carvalho 7.018.169-0 SSP-PR 65091 00056 PR Agente Comunitário de Saúde 74 Lenira Aparecida Fernandes 4.552.994-0 SSP-PR 17499 0017 PR Técnico Enfermagem 75 Lidio Jose Carretero Ramalho 3.995.280-7 SSP-PR 0026804 00044 PR Dentista 8h 76 Ligia Adriana dos Santos 5.120.434-4 SSP-PR 70141 0004 PR Auxiliar Administrativo 77 Lilian Carla Evangelsita Guimaraes 6.843.652-4 SSP-PR 94607 0052 PR Agente Comunitário de Saúde 78 Lilyan Helediane Sentechem Belli 6.207.781-6 SSP-PR 669163 0020 PR Psicologa 79 Lisandra Domene Mendes 5.990.843-0 SSP-PR 3290 00046 PR Agente Comunitário de Saúde 80 Lucia Ramos Crispim 6.796.758-5 SSP-PR 84949 00044 PR Agente Comunitário de Saúde 81 Lucimara Aparecida Antonio da Silva 5.636.640-7 SSP-PR 57441 0036 PR Agente Comunitário de Saúde 82 Lucinara Santos Babireski 4.969.050-9 SSP-PR 99813 00030 PR Técnico Enfermagem 83 Lucineia Ceolin 6.056.001-3 SSP-PR 34960 0007 RO Psicologa 84 Luzia Baquetis Alvarenga 7.623.320-9 SSP-PR 11956 00055 PR Auxiliar de Enfermagem 85 Marcelo Porto Marques 1.667.418-1 SSP-PR 0065479 0001 PR Dentista 4 h 86 Marcia Cristina Correa de Lima 8.855.376-4 SSP-PR 8394717 01 PR Psicologa 87 Marcia Pereira Martins 6.956.969-2 SSP-PR 0056612 0005 PR Auxiliar Consultório Dentário 88 Marcio Riva dos Santos 7.629.608-1 SSP-PR 45693 0005 PR Auxiliar Administrativo 89 Maria Andrea dos Santos de Morais 6.700.161-3 SSP-PR 0086092 0043 PR Enfermeiro 90 Maria Aparecida Teixeira Franco Pereira 4.233.602-5 SSP-PR 9829370 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 91 Maria de Fatima da Silva Oliveira 4.329.661-2 SSP-PR 3914412 002 PR Agente Comunitário de Saúde 92 Maria Helena Sauer 20.985.774 SSP-PR 0075413 0051 SP Fonoaudióloga 93 Maria Ines Evangelista Felix 6.298.289-6 SSP-PR 0048214 0002 PR Auxiliar de Enfermagem 94 Maria Izabel Floriano 8.290.539-1 SSP-PR 3363117 00010 PR Enfermeiro 95 Maria Vilani Gonçalves 4.452.257-8 SSP-PR 1243357 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 96 Marinete Rosa 28.000.406-0 SSP-SP 69292 00023 PR Agente Comunitário de Saúde 97 Marlene Stabile 5.007.086-7 SSP-PR 98947 00025 PR Auxiliar de Enfermagem 98 Marli de Sousa Silva 4.543.670-5 SSP-PR 15164 0010 SP Agente Comunitário de Saúde 99 Marly Miranda 4.491.876-5 SSP-PR 48204 0002 PR Auxiliar de Enfermagem 100 Michelle Guedes de Livio 8.424.284-5 SSP-PR 80474 0058 PR Agente Comunitário de Saúde 101 Mirian Carlos 8.445.927-5 SSP-PR 45301 00057 PR Agente Comunitário de Saúde 102 Naira Neri Santana 8.504.320-0 SSP-PR 6757892 0030 PR Dentista 8 h 103 Nilvana Dias Viscardi 4.463.738-3 SSP-PR 77165 00025 PR Auxiliar de Enfermagem 104 Patricia Bonifacio Franchini 6.543.838-0 SSP-SP 61005 00053 PR Auxiliar de Enfermagem 105 Patricia Mazeto Feitosa Damasio 8.002.506-8 SSP-PR 89447 00054 PR Auxiliar de Serviços Gerais 106 Raquel Cristina Cazarin Garcia 4.991.164-5 SSP-PR 0309733 0001 PR Dentista 4 h 107 Regiane Caldeira Cunha Pinto 27.572.250-8 SSP-PR 0044810 00197 SP Auxiliar de Enfermagem 108 Rosa de Fatima Ribeiro de Lima 6.038.586-6 SSP-PR 67793 00038 PR Agente Comunitário de Saúde 109 Rosana Jose Francisco Martins 5.713.946-3 SSP-PR 9829365 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 110 Rosane de Oliveira Ferreira Shirabayashi 7.342.560-3 SSP-PR 61069 0056 PR Auxiliar de Consultório Dentário 111 Rosane Menegotto Weingartner 6.030.247701 SSP-PR 91401 0001 RS Medico Clinico Geral 4 h 112 Rosangela de Fatima Alencar 5.121.918-0 SSP-PR 61477 0027 PR Auxiliar de Enfermagem 113 Roseli Barros Monico 8.009.896-0 SSP-PR 3877409 0010 PR Auxiliar de Enfermagem 114 Rosemari Rebussi 4.270.307-9 SSP-PR 5558891 00010 PR Dentista 8h 115 Rosemeire Aparecida Marques de Souza 5.063.587-2 SSP-PR 09227 00034 PR Dentista 4 h 116 Rosemeire Aparecida Marques de Souza 5.063.587-2 SSP-PR 09227 00034 PR Dentista 20 h 117 Rosileia Aparecida Fantin Santos 7.263.493-4 SSP-PR 26083 0053 PR Agente Comunitário de Saúde 118 Rosy Maria Lourençato da Silva 1.204.025-8 SSP-PR 67793 29 PR Agente Comunitário de Saúde 119 Rozilene Araujo Santana 5.830.724-6 SSP-PR 53391 0040 PR Técnico de Enfermagem 120 Rubia Maria Tomitão 8.599.104-3 SSP-PR 12791 0015 PR Enfermeira 121 Ruth Correa Alves 6.394.890-0 SSP-PR 0015915 0052 PR Auxiliar Consultório Dentário 122 Sansão Rodrigues dos Santos 4.375.901-9 SSP-PR 87290 0022 PR Agente Comunitário de Saúde 123 Sidnei Beraldo 5.101.258-5 SSP-PR 56765 0025 PR Educador em Saneamento 124 Silvana de Oliveira Zanon 8.001.539-6 SSP-PR 17660 0004 PR Tecnico de Enfermagem 125 Silvia Aparecida de Araujo 5.891.131-3 SSP-PR 39970 0043 PR Agente Comunitário de Saúde 126 Sineia Rodrigues de Abreu Sabeh 7.963.287-2 SSP-PR 0068515 0005 PR Auxiliar Consultório Dentário 127 Sonia Aparecida Hachicho Valle 17.548.043 SSP-PR 0090214 0004 SP Dentista 4 h 128 Sueli Tomaz Ferreira Araujo 5.800.081-7 SSP-PR 63538 00031 PR Agente Comunitário de 129 Tatiana Cecilia Biaca 6.209.577-6 SSP-PR 21912 0053 PR Professora Educação Física 130 Terezinha Alves da Cunha de Paula 5.996.410-0 SSP-PR 9258720 0030 PR Agente Comunitário de Saúde 131 Thais Tatiana Pfau Oda 6.723.758-7 SSP-PR 4376075 0020 PR Dentista 20 h 132 Umbilina Aparecida de Lima 4.710.947-7 SSP-PR 77454 0033 PR Agente Comunitário de Saúde 133 Valeria Zafrede da Paixao 7.500.747-7 SSP-PR 6886149 0010 PR Técnico Enfermagem 134 Valverleia Ines de Andrade Silva 7.043.852-6 SSP-PR 79687 0043 PR Enfermeira 135 Vanderleia Lopes da Cruz Silva 14.288.285-0 SSP-PR 96003 00231 SP Agente Comunitário de Saúde 136 Wagner da Silva 8.281.083-8 SSP-PR 32320 0056 PR Agente Comunitário de Saúde 137 Wilson Mauri Schimidt Junior 2.528.885 SSP-PR 0122049 0001 SC Dentista 8 h Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama Estado do Paraná PORTARIA Nº 4.155/2015 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO 1 Adelaide Maria de Souza 5.830.080-2 SSP-PR 0099952 003 PR Administração Gari 2 Aguinaldo de Souza 7.350.949-1 SSP-PR 0022383 0004 PR Defesa Social Vigia 3 Ana Lucia Lepre 4.291.310-3 SSP-PR 0098908 0019 PR Administração Auxiliar de Serviços 4 Edilene das Graças Jacintho 6.740.584-6 SSP-PR 73783 00236 SP Administração Auxiliar de Serviços Gerais 5 Elizabeth Ferreira 2.185.556 SSP-PR 0009141 0055 PR Assistência Social Auxiliar de Serviços Gerais 6 Fabio Ferreira da Silva 7.142.050-7 SSP-PR 94665 0052 PR Defesa Social Vigia 7 Ivo José Tavares 2.483.876-5 SSP-PR 61317 0005 PR Assistência Social Motorista II 8 João Paulo dos Santos 6.820.690-1 SSP-PR 0009157 0055 PR Serviços Públicos Servente Geral 9 João Roberto Finetti 3.961.877-0 SSP-PR 0011148 0016 PR Fazenda Fiscal Tributário 10 Jorge Getulio da Rocha 5.179.613-6 SSP-PR 11160 00030 PR Serviços Públicos Servente Geral 11 José Carlos de Souza 362.413 SSP-MS 0086684 0002 PR Defesa Social Vigia 12 José Roberto Franco 13.482.579 SSP-PR 87245 00607 PR Administração Motorista II 13 Jucelino dos Santos 7.842.095-2 SSP-PR 15887 0055 PR Obras Servente Geral 14 Marcio Gonçalves Pereira 6.047.530-0 SSP-PR 0020129 0003 PR Serviços Públicos Servente Geral 15 Maria Leoni Souza Avelino 6.274.706-4 SSP-PR 6908177 0010 PR Assistência Social Auxiliar de Serviços Gerais 16 Nelson Vieira dos Santos 8.226.911-8 SSP-PR 28020 00049 PR Agricultura e Meio Ambiente Servente Geral 17 Sebastião Aparecido Martins 3.730.715-7 SSP-PR 0046914 0001 PR Defesa Social Vigia 18 Sergino Dias Teles 3.427.702-8 SSP-PR 0043323 0059 PR Defesa Social Vigia 19 Sergio Timóteo dos Santos 5.336.064-5 SSP-PR 16484 0050 PR Defesa Social Vigia 20 Sueli Lima de Oliveira 24.108.892-7 SSP-SP 36803 00157 SP Administração Auxiliar de Serviços Gerais 21 Valdecir Menegassi 4.447.226-0 SSP-PR 34404 00002 PR Defesa Social Vigia 22 Valmir Gomes de Souza 4.211.110-4 SSP-PR 53069 000130 PR Serviços Públicos Servente Geral Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado c13 PERÍODO AQUISITIVO 2014/2015 2014/2015 2015/2016 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2015/2016 2014/2015 2015/2016 2014/2015 2014/2015 2015/2016 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2015/2016 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2014/2015 2015/2016 2014/2015 PERÍODO DE GOZO 21.12.2015 a 19.01.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 21.12.2015 a 30.12.2015 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 21.12.2015 a 19.01.2016 25.01.2016 a 13.02.2016 21.12.2015 a 19.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 21.12.2015 a 09.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 01.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 PORTARIA Nº 4.156/2015 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1 Abanil Gomes 719.819 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial III 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 2 Adriana Gomes 6.683.240-6 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 3 Anderson Alonso 8.565.970-7 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 4 Andre Coladine 4.942.290-3 SSP-PR Serviços Públicos Chefe de Divisão 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 5 Andreia Graziele Honorato Corrêa 7.996.457-3 SSP-PR Habitação e Projetos Técnicos Chefe de Divisão 2014/2015 20.01.2016 a 29.01.2016 6 Carlos Henrique da Silva 9.493.786-8 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 7 Claudemir de Oliveira Martins 2.241.398 SSP-PR Administração Assessor Especial II 2014/2015 25.01.2016 a 13.02.2016 8 Cleise Laine Scabello 6.449.822-3 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial I 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 9 Debora Mendes Baggio 9.502.016-0 SSP-PR Assistência Social Chefe de Divisão 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 10 Deise Ane Marsolla 11.038.181-6 SSP-PR Educação Assessor Especial III 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 11 Deybson Bitencourt Barbosa 12.658.017-7 SSP-PR Assistência Social Chefe de Divisão 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 12 Diego Sandro Bedendo Barbosa 12.503.237-0 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial III 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 13 Ednei Custodio da Silva 5.737.405-5 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial I 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 14 Fernanda Cavalcante Menegheti 10.727.677-7 SSP-PR Administração Assessor Especial II 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 15 Fernanda Olivera Martim 10.634.556-2 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 16 Francielle Bitencourt 9.051.674-4 SSP-PR Procuradoria de Assuntos Jurídicos Assessor Jurídico 2014/2015 06.01.2016 a 15.01.2016 17 Francisco Carlos Ruiz 1.969.944 SSP-PR Indústria e Comércio Chefe de Divisão 2014/2015 21.12.2015 a 30.12.2015 18 Gesislainy Constantino dos Santos e Santos 7.798.656-1 SSP-PR Fazenda Chefe de Divisão 2014/2015 25.01.2016 a 03.02.2016 19 Iara Cecília Borçato Zefirino 8.264.381-8 SSP-PR Serviços Rodoviários Assessor Especial II 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 20 Izabellyta Laurence de Alvarenga 8.481.769-4 SSP-PR Proteção e Defesa do Consumidor Chefe de Divisão 2014/2015 18.01.2016 a 06.02.2016 21 Jefersson Gabriel Alves Ferreira 9.555.570-5 SSP-PR Esporte e Lazer Secretário Municipal 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 22 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira 6.856.545-6 SSP-PR Obras Secretário Municipal 2014/2015 18.01.2016 a 06.02.2016 23 Joveline Maria da Silva 8.001.723-5 SSP-PR Obras Assessor Especial I 2013/2014 18.01.2016 a 06.02.2016 24 Marcio Valdiney Silvestre Maia 5.083.933-8 SSP-PR Habitação e Projetos Técnicos Secretário Municipal 2013/2014 06.01.2016 a 25.01.2016 25 Maressa Borges da Silva 6.337.679-5 SSP-PR Agricultura e Meio Ambiente Chefe de Divisão 2014/2015 06.01.2016 a 04.02.2016 26 Mariana Cruz Rosada 10.779.060-8 SSP-PR Assistência Social Assessor Especial III 2014/2015 06.01.2016 a 15.01.2016 27 Milton Laurindo 2.181.787-2 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 28 Reginaldo Rodrigo Marangoni Santos 9.655.780-9 SSP-PR Planejamento Urbano Assessor Especial II 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 29 Roberta Cendon Garrido 10.028.682-3 SSP-PR Comunicação Social Chefe de Divisão 2014/2015 06.01.2016 a 15.01.2016 30 Roberto Dias Zoccal 9.357.595-7 SSP-PR Procuradoria de Assuntos Jurídicos Assessor Jurídico 2014/2015 06.01.2016 a 15.01.2016 31 Romulo Jonas Rauen 338.531 SSP-PR Indústria e Comércio Secretário Municipal 2013/2014 21.12.2015 a 09.01.2016 32 Rubens Sampaio 4.814.236-2 SSP-PR Agricultura e Meio Ambiente Chefe de Divisão 2013/2014 11.01.2016 a 09.02.2016 33 Valdair Alberton Baggio 5.032.230-0 SSP-PR Fazenda Diretor 2014/2015 11.01.2016 a 30.01.2016 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.157/2015 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Adriana Rodrigues Gomes 9.210.249-1 SSP-PR 2911146 0010 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 2 Alessandra Garcez Cabral 4.972.435-7 SSP-PR 0048973 0005 PR Saúde Dentista 2014/2015 3 Alline Marcondes Grejanin Siqueira 6.241.759-5 SSP-PR 76783 00045 PR Saúde Fisioterapeuta 2014/2015 4 Amandha Lara 7.763.772-9 SSP-PR 5550683 0010 PR Saúde Dentista 2014/2015 5 Ana Aparecida dos Santos Rabequi 6.388.611-4 SSP-PR 0091257 0034 PR Saúde Auxiliar Administrativo 2014/2015 6 Andreia Aparecida Munhoz Sartori 4.991.514-4 SSP-PR 54148 056 PR Saúde Dentista 2014/2015 7 Andreia de Giuli Madeira 7.177.866-5 SSP-PR 0045706 00052 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 8 Antonio Carlos Ruiz Junior 6.254.736-4 SSP-PR 32436 00056 PR Saúde Dentista 2014/2015 9 Antonio Simão José Nehmé Sassine 4.347.282-8 SSP-PR 1316899 0010 PR Saúde Dentista 2014/2015 10 Beatriz Xavier Américo 4.068704-1 SSP-PR 87089 278 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 11 Caroline Martins Nelli 7.391.462-0 SSP-PR 1496627 0030 PR Saúde Fisioterapeuta 2014/2015 12 Cinthia da Silva Chiodi 8.310.852-5 SSP-PR 8939885 0010 PR Saúde Psicóloga 2015/2016 13 Claudia Aparecida Vilalva Pereira 4.991.1076 SSP-PR 3364461 0010 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 14 Cleonice Aparecida Longo Pereira 4.503.883-1 SSP-PR 56091 00024 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 15 Creide José Ferreira Faquini 5.670.255-5 SSP-PR 0067766 0003 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 16 Cristina Aparecida Puska de Farias 7.037.067-0 SSP-PR 85525 00053 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 17 Damares Santos de Liro 3.406.623-0 SSP-PR 42787 00006 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 18 Daniela Batista Ravazzi 6.414.075-2 SSP-PR 0083476 0005 PR Saúde Dentista 2014/2015 19 Denise Vieira da Silva 7.381.227-5 SSP-PR 14004 00051 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 20 Eduardo Bassit Haurani 3.430.259-6 SSP-PR 0092364 0006 PR Saúde Médico Clinico Geral 2014/2015 21 Elaine Regina Duarte 8.094.338-5 SSP-PR 0021438 0004 PR Saúde Agente de Cont. e Comb. Endemias 11.01.2016 a 30.01.2016 22 Eliana Aparecida Rodrigues Louza 1.567.124 SSP-PR 0053259 0048 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 23 Eliude Baroni Mazieri 4.263.562-6 SSP-PR 0098754 0002 PR Saúde Dentista 2014/2015 24 Emilia Narita 5.819.881-1 SSP-PR 7606131 0010 PR Saúde Farmacêutica 2014/2015 25 Fabiana Campetti Raimundo 3.947.571-2 SSP-PR 19369 0043 PR Saúde Psicóloga 2014/2015 26 Fabio Higino Barzon 8.304.162-5 SSP-PR 3356163 0010 PR Saúde Agente de Cont. e Comb. Endemias 06.01.2016 a 04.02.2016 27 Fabíola de Sousa Ribeiro Trevelin 9.756.694-1 SSP-PR 5565556 0010 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 28 Fernanda Danhoni Vedovoto 5.054.675-6 SSP-PR 0065470 0001 MS Saúde Dentista 2014/2015 29 Fernanda Jardim Vieira 7.268.219-0 SSP-PR 38948 00054 PR Saúde Fisioterapeuta 2014/2015 30 Fernando Augusto Reis dos Santos 8.237.744-1 SSP-PR 939331 0020 PR Saúde Dentista 2014/2015 31 Flavia Aparecida Araujo 8.964.782-7 SSP-PR 58725 0052 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 32 Franzimar Siqueira de Morais 6.870.995-4 SSP-PR 0059731 0058 PR Saúde Agente de Saneamento 2014/2015 33 Gabriela Aita 5.995.892-5 SSP-PR 34102 0057 PR Saúde Enfermeira 2014/2015 34 Helena Aparecida Rodrigues dos Santos 5.085.256-3 SSP-PR 0015867 00023 PR Saúde Técnico Higiene Dental 2014/2015 35 Ivanete Mota das Neves 4.262.466-7 SSP-PR 0064993 0029 PR Saúde Enfermeira 2014/2015 36 Izabel Marques Pereira Guedes 4.015.523-6 SSP-PR 46209 0036 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 37 Jaqueline Deyse de Oliveira Vieira 12.384.076-3 SSP-PR 1010993 0020 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 38 Jaqueline Kellyn Dias de Almeida 7.131.976-8 SSP-PR 3874481 0010 PR Saúde Dentista 2014/2015 39 João Carlos Hildebrand Martini 5.871.597-2 SSP-PR 0766815 0001 PR Saúde Dentista 2014/2015 40 José Orlando Petito 6.034.703 SSP-PR 036808 00465 SP Saúde Médico Clinico Geral 2014/2015 41 Jovina Fagundes da Rocha Silva 3.531.122-0 SSP-PR 5552672 0010 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 42 Juliana Gaiolla Cordeiro 8.582.411-2 SSP-PR 2323276 0010 PR Saúde Enfermeira 2014/2015 43 Julio Nobuo Okabayashi 3.046.281-5 SSP-PR 0021214 0002 PR Saúde Dentista 2014/2015 44 Lidio José Carretero Ramalho 3.995.280-7 SSPPR 0026804 00044 PR Saúde Dentista 2014/2015 45 Ligia Adriana dos Santos 5.120.434-4 SSP-PR 0070141 0004 PR Saúde Auxiliar Administrativo 2014/2015 46 Lilyan Helediane Sentechem Belli 6.207.781-6 SSP-PR 669163 0020 PR Saúde Psicóloga 2014/2015 47 Lisandra Domene Mendes 5.990.843-0 SSP-PR 03290 00046 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 48 Luciana Aparecida Zafanelli Doria Ramos Padilha 4.999.892-9 SSP-PR 0024170 0002 PR Saúde Dentista 11.01.2016 a 30.01.2016 49 Lucimara Aparecida Antonio da Silva 5.636.640-7 SSP-PR 57441 0036 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 50 Lucinéia Ceolin 6.056.001-3 SSP-PR 0034960 0007 PR Saúde Psicóloga 2014/2015 51 Marcelo Porto Marques 1.667.418-1 SSP-PR 0065479 0001 MS Saúde Dentista 2014/2015 52 Márcia Cristina Correia de Lima 8.855.376-4 SSP-PR 8394717 01 PR Saúde Psicóloga 2014/2015 53 Marcia Pereira Martins 6.956.969-2 SSP-PR 0056612 0005 PR Saúde Aux. Consultório Dentário 2014/2015 54 Maria de Fatima da Silva Oliveira 4.329.661-2 SSP-PR 3914412 002 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 55 Marinete Rosa 28.000.406-0 SSP-PR 69292 00023 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 56 Marivani Rodrigues Veloso Castanha 10.780.115-49 SSP-PR 0043210 00052 PR Saúde Agente de Cont. e Comb. Endemias 04.01.2016 a 02.02.2016 57 Marly Miranda 4.491.876-5 SSP-PR 0048204 0002 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 58 Mirian Carlos 8.445.927-5 SSP-PR 45301 00057 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 59 Odilla Rocha Comar 6.958.889 SSP-PR 83372 00011 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 60 Patrícia Bonifácio Franchini 6.543.838-0 SSP-PR 61005 00053 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 61 Patrícia Dubinski Braz 6.889.487-5 SSP-PR 23599 005 PR Saúde Dentista 2014/2015 62 Patricia Mazeto Feitosa Damasio 8.002.506-8 SSP-PR 89447 00054 PR Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 63 Rosana José Francisco Martins 5.713.946-3 SSP-PR 9829365 0010 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 64 Rosane de Oliveira Ferreira Shirabayashi 7.342.560-3 SSP-PR 61069 0056 PR Saúde Aux. Consultório Dentário 2014/2015 65 Roseli Barros Monico 8.009.896-0 SSP-PR 3877409 0010 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 66 Rosemeire Aparecida Marques de Souza 5.063.587-2 SSP-PR 09227 00034 PR Saúde Dentista 2014/2015 67 Rozilene Araujo Santana 5.830.724-6 SSP-PR 53391 0040 PR Saúde Técnico Enfermagem 2014/2015 68 Ruth Correa Alves Ruiz 6.394.890-0 SSP-PR 0015915 0052 PR Saúde Aux. Consultório Dentário 2014/2015 69 Ruth de Lima Feitoza Andrade 3.993.883-9 SSP-PR 50932 00020 PR Saúde Professor de Ed. Física 2014/2015 70 Salete Fonseca 7.647.409-5 SSP-PR 17419 0053 PR Saúde Agente de Cont. e Comb. Endemias 14.01.2016 a 29.01.2016 71 Sueli Pereira Jardim Semensato 4.088.499-8 SSP-PR 0074867 0009 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 72 Sueli Tomaz Ferreira Araujo 5.800.081-7 SSP-PR 63538 00031 PR Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 73 Thais Tatiana Pfau Oda 6.723.758-7 SSP-PR 4376075 0020 PR Saúde Dentista 2014/2015 74 Valeria Zafrede da Paixão 7.500.747-7 SSP-PR 6886149 0010 PR Saúde Técnico Enfermagem 2014/2015 75 Vanderleia Lopes da Cruz Silva 14.288.285-0 SSP-PR 96003 00231 SP Saúde Agente Comunitário de Saúde2014/2015 76 Wilson Mauri Schmidt Junior 2.528.885 SSP-PR 0122049 0001 SC Saúde Dentista 2014/2015 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.158/2015 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, em consonância às disposições do Art.91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1 André Luiz Hara dos Santos 9.481.817-6 SSP-PR Saúde Assistente Administrativo 2014/2015 06.01.2016 a 15.01.2016 2 Auber Hernandes 4.734.438-7 SSP-PR Saúde Motorista II 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 3 Carolina Mendonça Felix 8.217.910-0 SSP-PR Saúde Assistente Administrativo 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 4 Cibele Martins Pereira 7.097.322-7 SSP-PR Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 5 Conceição Aparecida Pedroso Azevedo 3.593.165-1 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 11.01.2016 a 30.01.2016 6 Ester Antunes 8.307.198-2 SSP-PR Saúde Assistente Administrativo 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 7 Everaldo Vieira de Oliveira 7.580.542-0 SSP-PR Saúde Motorista II 2014/2015 18.01.2016 a 16.02.2016 8 Fernanda de Lima Santos Braga 7.172.440-9 SSP-PR Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 11.01.2016 a 30.01.2016 9 Jessica dos Santos Carvalho 10.204.563-7 SSP-PR Saúde Assistente Administrativo 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 10 Karina Mortean Cardoso 8.599.068-3 SSP-PR Saúde Nutricionista 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 11 Maria Izabel de Queiroz 4.134.863-1 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 12 Natane Jordão de Barros 9.793.206-9 SSP-PR Saúde Assistente Administrativo 2014/2015 11.01.2016 a 30.01.2016 13 Roselaine Amadeu Pereira 6.679.957-3 SSP-PR Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 20.01.2016 a 08.02.2016 14 Rosemeire Aparecida Moreira Gerotti 22.229.246-5 SSP-SP Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 15 Taila Atila da Luz Ferreira 10.421.353-7 SSP-PR Saúde Servente Geral 2014/2015 11.01.2016 a 30.01.2016 16 Talita Luna Silva 8.830.868-9 SSP-PR Saúde Assistente Administrativo 2014/2015 06.01.2016 a 15.01.2016 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 4.159/2015 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão da Fundação Cultural de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 01 Amador Alves Rodrigues Neto 481.320 SSP-MT Fundação Cultural Assessor Especial I 2015/2016 06.01.2016 a 25.01.2016 02 Edlainy Oliveira Cavalcanti Hernandes 4.964.963-0 SSP-PR Fundação Cultural Diretora Superintendente 2015/2016 18.01.2016 a 27.01.2016 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado Estado do Paraná EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2015. INEXIGIBILIDADE 013/2015 O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o número 81.478.059/0001-91, com sede na Rua Rui Barbosa 815, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.199.060 – 0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o número 570.142.999-72, brasileiro, residente e domiciliada nesta cidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sobre o número 09.008.389/0001-96, localizado na rua Rui Barbosa 826, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. Sr. EDSON DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 34.055.782-5 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o número 301.725.598-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e a empresa NATALE & FIORELLI LTDA, empresa Jurídica de direitos privados, inscrita no CNPJ nº: 14.256.910/0001-44 com sede na Rua Katsuo Nakata, na cidade de Iporã-Pr, neste ato representado pela Sra Dra. Juliana Natale Fiorelli, Brasileira, Médica, Solteira, portadora da Cédula de Identidade n. 9.156.948-5 SSP/PR, CPF: 072.824.029-73, CRM/ PR: 32.605, residente e domiciliada na cidade de Iporã – Pr, doravante denominada simplesmente CREDENCIADO, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos e cláusula que se seguem: Do valor do Contrato e Dotação: O Valor do contrato que era de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil reais), passa a ter o valor de 625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo que as referidas despesas serão devidamente empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 06.002.103020006.2.034.3390.39. Do Prazo de Vigência de Contrato: O prazo de vigência mantem-se até o dia 31/01/2016. Clausula Terceira – Das Disposições Gerais: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em conformidade com as Leis 15.608/2007, 8080/90 e 8142/90, Portarias nº. 2048/2009, 358/2006 e Acordão 1633/2008 e legislação pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia Estado do Paraná EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2015. EXIGIBILIDADE 008/2015 O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o número 81.478.059/0001-91, com sede na Rua Rui Barbosa 815, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.199.060 – 0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o número 570.142.999-72, brasileiro, residente e domiciliada nesta cidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sobre o número 09.008.389/0001-96, localizado na rua Rui Barbosa 826, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. Sr. EDSON DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 34.055.782-5 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o número 301.725.598-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e a empresa ALVES DA COSTA & CIA LTDA – ME, empresa Jurídica de direitos privados, inscrita no CNPJ nº: 09.268.108/0001-34 com sede na Rua Doze de Dezembro nº. 660, Centro de Altônia – Pr, neste ato representado pelo Sr Dr. RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA COSTA Brasileiro, Médico, portador da Cédula de Identidade n. 1.635.668 SSP/PE, CPF: 187.258.214-15, CRM/PR 11.326, residente e domiciliado na cidade de Altônia – Pr doravante denominada simplesmente CREDENCIADO, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos e cláusula que se seguem: Do valor do Contrato e Dotação: O Valor do contrato que era de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil reais), passa a ter o valor de 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), sendo que as referidas despesas serão devidamente empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 06.002.103020006.2.034.3390.39. Do Prazo de Vigência de Contrato: O prazo de vigência mantem-se até o dia 31/01/2016. Das Disposições Gerais: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em conformidade com as Leis 15.608/2007, 8080/90 e 8142/90, Portarias nº. 2048/2009, 358/2006 e Acordão 1633/2008 e legislação pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA REF. AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. EDITAL DE CORREÇÃO Comunicamos que em virtude do atraso dos correios em entregar os envelopes contendo os títulos dos candidatos, temos a informar que iremos republicar um novo Edital com nova classificação. Altônia, 18 de dezembro 2015. Presidente da Comissão Especial do Concurso. Fábio Zamberlan Cordeiro da Silva CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PERÍODO DE GOZO 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 07.01.2016 a 05.02.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 10.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 15.01.2016 a 03.02.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 19.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 28.12.2015 a 26.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 04.02.2016 11.01.2016 a 09.02.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 04.01.2016 a 23.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 06.01.2016 a 25.01.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 2014/2015 Estado do Paraná CNPJ 78.202.181/0001-26 Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - ( 44 - 3656-1333 - CEP 87580-000 ALTO PIQUIRI - Paraná www.cmaltopiquiri.pr.gov.br [email protected] DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2015 SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por Anulação de Dotação e altera os Anexos do PPA, LDO e programação financeira no Orçamento Vigente do Legislativo Municipal relativo ao exercício de 2015, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri – Estado do Paraná, dentro de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Poder Legislativo de Alto Piquiri, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), que obedecerá a seguinte classificação: 01.00 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 200,00 Fonte 010001- Recurso do Tesouro (descentralizado) ................ R$ 200,00 Total.............................................................................................R$ 200,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo anterior, é utilizado como recurso o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.00 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção........... R$ 200,00 Fonte 010001- Recurso do Tesouro (descentralizado) R$ 200,00 Total................................................................................ R$ 200,00 Art.3º Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015. VALDECIR CORDEIRO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2015 Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Câmara do Município de Alto Piquiri, para o exercício financeiro de 2016, dando outras providências. Art. 1º. Fica estabelecida, nos termos do Artigo 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, do Poder Legislativo do Município de Alto Piquiri, para o Exercício Financeiro de 2016, de acordo com o Anexo I deste Decreto Legislativo. Parágrafo Único - Para os efeitos deste Decreto Legislativo e de sua aplicação legal, é adotada a seguinte definição: I – RT – Recursos do Tesouro (Descentralizados). Art. 2º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso poderá ser reprogramado durante o exercício financeiro de 2016, através de Decreto do Poder Legislativo, levando em conta o comportamento da execução orçamentária do Município, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício. Art. 3º. A Diretoria Financeira da Câmara do Município de Alto Piquiri, na forma da legislação em vigor, estabelecerá o Quadro de Desdobramento da Despesa Orçamentária – QDD, que compreenderá o desdobramento dos Elementos de Despesas em sub-elementos, visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo à composição das dotações e serem movimentadas. Art. 4º. Os atos que vierem alterar os valores consignados nas dotações da Câmara Municipal relativo ao exercício de 2016, com base na legislação vigente, especificarão os códigos e descrição das dotações e respectiva fonte de recursos, para fins de cumprimento do cronograma estabelecido pelo presente Decreto Legislativo. Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. Valdecir Cordeiro Presidente 11.01.2016 a 30.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 25.01.2016 a 13.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 18.01.2016 a 06.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 30.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 04.01.2016 a 02.02.2016 2014/2015 04.01.2016 a 02.02.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 11.01.2016 a 24.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 06.01.2016 a 25.01.2016 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná CNPJ 78.202.181/0001-26 Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - (3 656-1333 - CEP 87580-000 ALTO PIQUIRI- Paraná [email protected] PORTARIA Nº. 010/2015 Concede progressão funcional ao servidor que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder progressão funcional de vencimentos por ter concluído dois curso em nível de Pós - Graduação ao servidor Maria Aparecida Vicente do Nascimento, Contador, conforme o estabelecido no art. 23, inc. II, letra D da Resolução Nº. 007/2015. Art. 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 1º de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2015. VALDECIR CORDEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná CNPJ 78.202.181/0001-26 Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - (3 656-1333 - CEP 87580-000 ALTO PIQUIRI- Paraná [email protected] PORTARIA Nº. 011/2015 Concede progressão funcional ao servidor que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder progressão funcional de vencimentos por ter concluído curso em nível de ensino médio ao servidor Sandra Aparecida de Souza, Auxiliar de Serviços Gerais, conforme o estabelecido no art. 23, inc. II, letra B da Resolução Nº. 007/2015. Art. 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 1º de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2015. VALDECIR CORDEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL c14 UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 287/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com Centro de Convivência Nona Volpato / Clube da Terceira Idade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação para repasse de subvenção, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com o CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / CLUBE DA TERCEIRA IDADE devidamente inscrita no CNPJ nº 84.785.591/0001-40, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas às crianças, atendendo o Plano de Aplicação de Recurso aprovado pela concedente em conformidade com a Resolução 28/2011. Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - A transferência dos recursos das parcelas estará condicionada à Prestação de Contas à Prefeitura Municipal da parcela anteriormente recebida e da apresentação das certidões de conformidade com as legislações, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo. Art. 3º - O Município, celebrará Termo de Convênio com a entidade após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT – Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões do INSS, FGTS, Ata da Diretoria vigente,Certidão do Tribunal de Contas e outros documentos solicitados pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado. Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de Trabalho e consequentemente os recebimentos dos recursos. Art. 4º - A entidade deverá encaminhar Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT, pelos membros da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011. Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos. A entidade que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo que ajustou as partes. Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a 20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 289/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação, para repasse de subvenções no valor de R$ 94.320,00 (noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais), com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS, devidamente inscrita no CNPJ nº 80.891.062/0001-70, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas às crianças, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos aprovado pela concedente em conformidade com a Resolução 28/2011. Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - A transferência dos recursos das parcelas estará condicionada à Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo. Art. 3º - O Município celebrará Termo e Convênio com a entidade, após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT -Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões do INSS, FGTS,Tribunal de Contas, Ata vigente da Diretoria e outros documentos solicitados pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado. Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de Aplicação do Recursos e consequentemente os recebimentos dos mesmos . Art. 4º - A entidade deverá encaminhar a Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT pelos membros da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011. Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo que ajustou as partes. Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a 20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro de 2015(dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 290/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação, para repasse de subvenções no valor de R$ 226.153,20 (duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e três reais e vinte centavos), com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS, devidamente inscrita no CNPJ nº 80.891.062/0001-70, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas às crianças, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos aprovado pela concedente em conformidade com a Resolução 28/2011. Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - O depósito dos recursos das parcelas, à Entidade, estarão condicionados às transferências efetuadas pelo SUS, e à Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo. Art. 3º - O Município celebrará Termo e Convênio com a entidade, após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT -Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões do INSS, FGTS,Tribunal de Contas, Ata vigente da Diretoria e outros documentos solicitados pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado. Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de Aplicação do Recursos e consequentemente os recebimentos dos mesmos . Art. 4º - A entidade deverá encaminhar a Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT pelos membros da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011. Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo que ajustou as partes. Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a 20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro de 2015(dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 291/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação, para repasse de subvenções no valor de R$ 17.139,60(Dezessete mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS, devidamente inscrita no CNPJ nº 80.891.062/0001-70, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas às crianças, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos aprovado pela concedente em conformidade com a Resolução 28/2011. Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - O depósito dos recursos das parcelas, à Entidade, estarão condicionados às transferências efetuadas pelo SAS, e à Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo. Art. 3º - O Município celebrará Termo e Convênio com a entidade, após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT -Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões do INSS, FGTS,Tribunal de Contas, Ata vigente da Diretoria e outros documentos solicitados pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado. Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de Aplicação do Recursos e consequentemente os recebimentos dos mesmos . Art. 4º - A entidade deverá encaminhar a Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT pelos membros da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011. Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo que ajustou as partes. Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a 20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro de 2015(dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 293/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com a instituição de caridade Recanto da Amizade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação para repasse de subvenção, no valor de R$ 17.520,00 (Dezessete mil quinhentos e vinte reais), com o RECANTO DA AMIZADE, devidamente inscrita no CNPJ nº 84.782.325/0001-63, estabelecida na Rua Lenir Nicoletti , nesta cidade de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas ao atendimento às pessoas idosas e necessitadas, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos, aprovado pela concedente em conformidade com a Resolução 28/2011. Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - O depósito dos recursos das parcelas, à Entidade, estarão condicionadas às transferências efetuadas pelo SAS, e a Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo. Art. 3º - O Município, celebrará Termo de Convênio com a entidade após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT – Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões do INSS, FGTS, Ata da Diretoria vigente,Certidão do Tribunal de Contas e outros documentos solicitados pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado. Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos e consequentemente os recebimentos dos recursos. Art. 4º - A entidade deverá encaminhar Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT, pelos membros da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011. Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação/Trabalho fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo que ajustou as partes. Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a 20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº. 285/2015 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES E ALTERAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E OU CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, L E I: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2015, um Crédito Especial por Anulação, no valor de 90.000,00 (noventa mil reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória: 02 – GABINETE DO PREFEITO 002 – Assessoria Jurídica 041220003.2.083 – Pagamento de Precatório 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais (000) 90.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 90.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação do orçamento, conforme abaixo: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 – Divisão de Educação 123650007.1.060 – Construção da Super Creche 4.4.90.51 – 3001 – Obras e Instalações (000)30.000,00 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 002 – Divisão de Agricultura 175110011.1.120 – Conv. Construção de Barracões p/ Resíduos Sólidos 4.4.90.51 – 2392 – Obras e Instalações (000)28.000,00 10 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS 002 – Seção de Obras e Engenharia 044510009.1.102 – Conv. Asfálto Paulistania 4.4.90.51 – 2251 – Obras e Instalações (000)32.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS 90.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de dezembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 286/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico como Órgão Oficial Eletrônico para a publicação legal e divulgação dos ATOS normativos e administrativos desse Poder. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, L E I: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Câmara Municipal de Alto Piquiri(PR), servindo como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos. Art. 2º. A publicação no DOEe de que trata essa Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil instituída nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e de Carimbo de Tempo de Observatório Nacional. § 1º. O conteúdo das publicações do DOE de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei. § 3º. Competirá ao Presidente da Câmara designar a(s) pessoa(s)responsável(is) pela(s) assinatura(s) do(s) ato(s) do Poder Legislativo, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no DOE. § 4º. Ficam dispensadas as regras dispostas no caput desse artigo para as publicações no DOE anteriores à entrada em vigor dessa Lei. Art.3º. A edição eletrônica do DOE será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônicohttp://cmaltopiquiri.pr.gov.br, no link diário oficial, podendo ser consultado sem custos. Art. 4º. As publicações no DOEsubstituirão outras formas de publicação utilizadas pelo Poder Legislativo Municipal, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo único: Por conveniência poderá também ser utilizado o órgão oficial do município para fins de Publicação Física. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no DOE são reservados ao Poder Legislativo de Alto Piquiri(PR). Parágrafo único: A Câmara poderá disponibilizar cópia da versão impressa no DOE, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º. Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no DOE, ao órgão que o produziu. Art. 7°. Compete aSecretaria Geral o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do DOE, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art.8°. As edições do DOE atenderão ao calendário designado pela Secretaria Geral, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido em regulamento serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 12h00 (dozehoras) do dia seguinte. Art. 9º. Os atos, após serem publicados no DOE, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único: Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. O Poder Legislativo regulamentará a presente Lei, no que for necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de dezembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 288/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com a Associação de Catadores de Alto Piquiri-PR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação, para repasse de incentivo no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE ALTO PIQUIRI, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.011.784/0001-03, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas a coleta de lixo ( orgânico e reciclável) no Município de Alto Piquiri-PR., atendendo ao Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual. Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - Os recursos serão transferidos em 12 (doze) parcelas, de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) cada uma. Art. 3º - O Município fornecerá, ainda , em caráter definitivo : transporte diário dos associados da Associação de Catadores de Alto Piquiri-PR, da sede do Município até a Unidade de Reciclagem e Compostagem; Alimentação aos associados regularmente cadastrados, composto de café da manhã, almoço e lanche vespertino; equipamentos de proteção individual (IPI), incluindo uniformes e pagamento das despesas correspondentes ao consumo de energia elétrica e água potável. Parágrafo Ünico: Os itens acima serão providenciados pelo Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias Art. 4º O Município celebrará Termo e Convênio, Acordo ou Termo de Cooperação, com a Associação de Catadores de Alto Piquiri-PR., após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT -Unidade Gestora de Transferência, Certidões do INSS, FGTS, Tribunal de Contas, Ata vigente da Diretoria e outros documentos solicitados pelo Município para o Cadastro da entidade Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são fundamentais para a transferência dos recursos ou das parcelas, sendo que a ausência destes impossibilitarão a celebração do Convênio, Acordo ou Termo de Cooperação e consequentemente o recebimento dos recursos. Art. 4º - A Associação de catadores de Alto Piquiri-PR., deverá encaminhar a Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT pelos membros da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com a Resolução 28/2011. Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo que ajustou as partes. Parágrafo Único – Considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a 20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 604/2015 de 18/12/2015 “ESTABELECE CRITERIOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA O ANO LETIVO DE 2016, NOS TERMOS DO ART. 145 DA LEI 455/1992 E ART. 162, XVIII DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI – PR.” CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gestão da concessão das licenças especiais; CONSIDERANDO a necessidade administrativa peculiar da Secretaria Municipal de Educação, adequando ao calendário escolar; CONSIDERANDO que deve haver critérios objetivos para concessão de licenças entre servidores; CONSIDERANDO que os professores já dispõem especificamente de critérios para a concessão da licença especial, restando definir critérios para os demais servidores de carreira; O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. D I S P Õ E: Art. 1º – Os Servidores, exceto professores, lotados na Secretaria Municipal de Educação em processo de Aposentadoria terão prioridade no Gozo das Licenças Especiais mediante requerimento formulado à Secretaria da Educação, que enviará ao Departamento de Recursos Humanos, sendo que a Administração avaliará a conveniência da concessão em determinada oportunidade considerando questões internas. Art. 2º – Para indicação do período de fruição da licença, será considerado prioritariamente, pela secretaria de Educação os seguintes critérios: I – Não implicação de contratação de servidores para substituir o requerente; II – O mais idoso; III – O maior tempo de exercício no cargo efetivo; IV – O Menor número de licenças já usufruídas; Art. 3º – Em qualquer hipótese a concessão das Licenças Especiais estão limitadas, sendo 5% ( cinco por cento ) dos servidores por ano, conforme períodos. I – 1º Período: de 02/03/2015 a 30/05/2016. II – 2º Período: de 03/08/2015 a 31/10/2016. Art. 4º – A Licença especial, pode ser gozada em período único ou em três períodos, sendo que nenhum desses períodos, poderá ser inferior a trinta dias. §1º – A Concessão da licença em 3 (três) períodos será realizada quando já houver outro servidor em gozo de Licença Especial. Art. 5º – Quando se tratar de mais de uma Licença Especial, o servidor poderá gozá-las em períodos consecutivos ou isolados. Art. 6º – A Licença Especial deverá ser solicitada por escrito a Secretaria Municipal de Educação e com antecedência mínima de 60 dias de antecedência da data de gozo. Art. 7º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro do ano de 2015(dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 605/2015 de 18 de dezembro de 2015 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Tutelar de Alto Piquiri e dá outras providências. LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO, Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando as disposições contidas na Lei nº 237/2015 de 31 de março de 2015 e nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelar de Alto Piquiri, os cidadãos abaixo relacionados: CONSELHEIROS TITULARES Nome RG. CPF. MARCILENE DÉCIO DA SILVA 9.913.574-3 062.224.429-94 RENATO CARLOS DOS SANTOS 9.094.696-0 055.059.759-09 MARCIA ALVES DA SILVA 10.487.622-6 065.605.059-44 LEONARDO ILARIO 12.685.099-9 084.719.429-92 EDUARDA MANUELA DIAS DO PRADO 36.368.329-X 030.356.689-22 CONSELHEIROS SUPLENTES Nome RG. CPF. TATIANE PEIXOTO DA SILVA 12.989.549-7 062.224.429-94 JEFERSON DANILO HONÓRIO 12.915.447-0 055.059.759-09 ALINE DA SILVA 9.836.176-6 065.605.059-44 ELENILDO JOSÉ DE ARAUJO PESSOA 7.489.60 084.719.429-92 CAMILA CAMPONEZ TEIXEIRA SENA 9.836.496-0 030.356.689-22 FÁBIO APARECIDO LOPES 12.553.341-8 080.860.509-71 MARIA ANTONIASSI PADILHA 6.762.397-5 097.000.169-00 JHENIFFER AMANDA DE ALMEIDA 10.747.467-6 061.364.619-35 RICARDO FLORIANO DE SOUZA 9.898.615-4 295.097.774-04 ELIANE MATEUS SOUZA 5.081.796-2 025.210.631-85 VANUZA GUEDES DE MENEZES 8.908.406-7 082.805.159-33 SOLANGE SILVA MELO 9.548.459-0 038.948.449-06 ANIARA RICARDI 9.826.131-1 067.444.399-36 REGIANE FÁTIMA PEREIRA REIS SILVA 7.412.368-6 059.318.119-07 LEONICE CONTI DE ANDRADE 6.207.868-5 728.590.169-53 DÉBORA DE CÁSSIA RICARDO 8.269.610-5 066.725.609-12 KATHLEEN KAMILA PALIOTO DOS SANTOS 16.847.893 048.677.419-81 MARCIO DE ANDRADE GUILHERME 4.054.398-8 063.554.509-80 RONISON JOSÉ RIBEIRO 9.994.627-0 029.455.209-07 VALDECIR GOMES DA SILVA JUNIOR 13.001.385-6 865.201.809-04 CRISLAINE RIBEIRO DE ALENCAR 12.553.663-8 041.841.029-13 ROSILDA BRUNO LEITE 6.402.018-8 124.553.666-42 ARLETE GENEROSA DOS SANTOS SILVA 2.3330.821-6 718.719.779-91 IRENEO PIFFER 4.320.666-4 060.640.849-52 ANIDES MARIA MARIUSSI CHUJO 1.858.088-8 088.792.019.56 JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS 9.606.979-0 082.846.049-30 Art. 2º. Os membros do Conselho Tutelar, observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 237/2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90. Art. 3º. Os membros do Conselho Tutelar e respectivos suplentes terão sua gestão de 10/01/2016 a 10/01/2019. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezembro) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 292/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com a instituição de caridade Recanto da Amizade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação para repasse de subvenção, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta quatro mil reais), com o RECANTO DA AMIZADE, devidamente inscrita no CNPJ nº 84.782.325/0001-63, estabelecida na Rua Lenir Nicoletti , nesta cidade de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas ao atendimento às pessoas idosas e necessitadas, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos, aprovado pela concedente em conformidade com a Resolução 28/2011. Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - A transferência dos recursos das parcelas estarão condicionadas à Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo. Art. 3º - O Município, celebrará Termo de Convênio com a entidade após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT – Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões do INSS, FGTS, Ata da Diretoria vigente,Certidão do Tribunal de Contas e outros documentos solicitados pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado. Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos e consequentemente os recebimentos dos recursos. Art. 4º - A entidade deverá encaminhar Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT, pelos membros da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011. Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação/Trabalho fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo que ajustou as partes. Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a 20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº 284/2015 Súmula: Dispõe sobre horário de funcionamento de Mercados, Supermercados e similares e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1° - A abertura e o fechamento dos estabelecimentos classificados como Mercado, Supermercado e similar estão permitidos nos seguintes dias e horários: I – das 8:00 às 19:00, de segunda-feira à sábado; II – das 8:00 às 12:00 aos domingos e feriados; Art. 2° - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal [email protected] prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 601/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES E ALTERAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E OU CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 285/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2015, um Crédito Especial por Anulação, no valor de 90.000,00 (noventa mil reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória: 02 – GABINETE DO PREFEITO 002 – Assessoria Jurídica 041220003.2.083 – Pagamento de Precatório 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais (000) 90.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 90.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação do orçamento, conforme abaixo: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 – Divisão de Educação 123650007.1.060 – Construção da Super Creche 4.4.90.51 – 3001 – Obras e Instalações (000)30.000,00 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 002 – Divisão de Agricultura 175110011.1.120 – Conv. Construção de Barracões p/ Resíduos Sólidos 4.4.90.51 – 2392 – Obras e Instalações (000)28.000,00 10 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS 002 – Seção de Obras e Engenharia 044510009.1.102 – Conv. Asfálto Paulistania 4.4.90.51 – 2251 – Obras e Instalações (000)32.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS 90.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de dezembro de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 602/2015 de 18 de Dezembro de 2015. SÚMULA: Designa “Comissão Municipal para Distribuição de Aulas – 2016”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem “Comissão Municipal para Distribuição de Aulas para o ano letivo de 2016. NOMERG. CPF: REPRESENTATIVIDADE Érica Beraldo6.089.806-5 896.065.829-49Secretaria Municipal da Educação Vera Lúcia Tavares da Silva 5.773.188-5 233.403.046-53Secretaria Municipal da Educação Zenaide Campos de Andrade4.574.000-5 014.845.939-37Secretaria Municipal da Educação Jaine da Silva Floes D’Ávila 5.118.989-2 938.928.889-49Esc. Mun. Cecília Meireles Elaine Aparecida Zancan Silva 6.074.751-2 017.899.059-07Creche São José Elizangela Rodrigues 6.082.039-2 018.005.559-38Esc. Mun. Gov. Parigot de Souza Hortência Beraldo de Novaes3.342.842-1 020.770.149-03CMEI – Vovó Otília Richter Roseli Ricardo S. Guelsi 8.049.222-7 027.440.199-17Esc. Mun. Heleno Luiz do Nascimento Eliana Colhado Lacava da Silva 4.315.745-0 802.772.419-87Esc. Mun. Saltinho do Oeste Mauricéia A. F. Rodrigues 7.388.217-6 029.084.969-17Esc. Mun. Mirante do Piquiri Lindaura da S. Cruz Mantovani 3.459.365-5 467.810.139-04Esc.Mun.Luiz Sibirino de Moura Art. 2º. Os membros da Comissão ora designados terão a incumbência de procederem aos preparativos necessários visando à distribuição de aulas para o ano letivo de 2016, conforme segue: * Classificar os professores por tempo de serviço; Classe Especial e Sala de Recursos; * Formular o Ato que regulamenta o processo de classificação para fins de distribuição de salas de aula para o ano letivo de 2016; * Levantamento de números de turmas e turnos de funcionamento das Escolas Municipais, Creches e CMEI; * Auxiliar os integrantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, antes, durante e após a distribuição de aulas. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Estado do Paraná prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI DECRETO Nº 603/2015 de 18 de Dezembro de 2015. SÚMULA: Regulamenta o processo de classificação para fins de distribuição de Salas de Aula no ano letivo de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e considerando as Leis nº 329/1988, e 229/2015. D E C R ETA Art. 1º A Classificação dos professores à docência adotará os critérios abaixo dispostos, observando as Leis Municipais nº 329/1988 e 229/2015. Art. 2º Integram esta classificação, os Professores da Educação Infantil atuantes nas Creches e CMEI, Professores atuantes no Ensino Fundamental e Pré escola, de acordo com o quadro que se posiciona, obedecendo à seguinte ordem: I. efetivos; II. período probatório; Art. 3º Os critérios utilizados para distribuição de salas de aula constituir-se-ão da seguinte forma: I. Magistério e ou pedagogia: 1,0 (um ponto); II. Curso superior na área educacional: 3,0 (três pontos); III. Pós-Graduação na área educacional ou estudos adicionais: 2,0 (dois pontos); IV. Tempo de serviços na rede municipal: 2,0 (dois pontos) por ano, totalizando no máximo 40 (quarenta) pontos. Parágrafo Único – Para toda fração de mês igual ou superior a 06 (seis) meses, acrescenta-se 01 (um) ano. Art. 4º Ocorrendo igualdade de pontos na classificação terá preferência o candidato que: I. For o mais idoso. II. Possuir o maior tempo de serviço na rede municipal de ensino; III. Apresentar maior encargo de família, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Departamento de Recursos Humanos; Parágrafo Único – Para os professores que estão em estágio probatório, será considerada a data que assumiu o concurso, conforme classificação do mesmo. Art. 5º A classificação será realizada mediante a apresentação de certificados ou diplomas de conclusão de cursos, nas seguintes modalidades: I. Ensino médio (magistério); II. Curso superior na área educacional; III. Pós-Graduação na área educacional. Art. 6º Terão prioridade a pleitear as vagas de sala de Recursos e Classe Especial os docentes que possuírem os seguintes cursos, seguindo a respectiva ordem: I. Curso na área de Deficiência Mental ou Pós-Graduação na Área de Educação Especial; II. Estiver cursando pós-graduação em Educação Especial. Parágrafo Único – Não havendo profissional qualificado na área de Educação especial, em caso de substituição, poderá assumir a turma o professor que estiver cursando Pós-Graduação em Educação Especial. Art. 7º Os documentos analisados na classificação, integrarão a pasta individual do professor, os quais ficarão à disposição na SEDUC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para consulta do legitimamente interessado. Art. 8º A Comissão de Classificação, composta por membros integrantes do órgão municipal de educação, conforme Decreto nº 602/2015, terão a incumbência de procederem aos preparativos necessários visando à distribuição de aulas para o ano letivo de 2016, conforme segue: I. A Comissão de Classificação: a. Classificar os professores por tempo de serviço; Classe Especial e Sala de Recursos; b. Formular o Ato que regulamenta o processo de classificação para fins de distribuição de salas de aula para o ano letivo de 2016; c. Levantamento de turmas e turnos de funcionamento das escolas municipais; d. Auxiliar os integrantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, antes, durante e após a distribuição de aulas: e. Apreciar e resolver os recursos interpostos; II. Aos representantes do Departamento de Recursos Humanos: a. Fornecer comprovante do Tempo de Serviço na rede municipal de ensino, relativo a cada docente; b. Fornecer comprovante de encargo de família de acordo com os critérios estabelecidos pelo Departamento. Art. 9º Do resultado da classificação caberá recurso fundamentado ao Presidente da Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da publicação do edital. Parágrafo Único – Os recursos serão apreciados pela Comissão de Classificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 10 Os trabalhos de classificação realizados pela comissão, dar-se-ão nas dependências da SME – Secretaria Municipal da Educação e Cultura. § Primeiro – A distribuição de aulas acontecerá a partir do dia 26 a 29 de janeiro do ano de 2016. § Segundo – Caso o professor não comparecer na data e horário estabelecido conforme a publicação no Diário Oficial, o mesmo irá para o final da classificação. Art.11 Para a distribuição de aulas do ano de 2016 serão utilizados Dois mapas, sendo que no primeiro mapa a ser distribuído só constarão as turmas de Pré I, Pré II e 1º ao 5º Ano, levando em consideração a formação Continuada dos Professores do Pacto (Plano de Alfabetização na Idade Certa) que dará seqüência ao Programa em desenvolvimento no Município onde o mesmo não deverá ser Interrompido, dando prioridade aos professores que já trabalham com o mesmo, obedecendo a classificação de cada um, utilizando apenas uma vaga por professor, para assumir as turmas de 1º, 2º e 3º ano. Caso todos os professores que tenham Pacto peguem as turmas as quais têm prioridade e sobrem ainda turmas de 1°, 2° e 3° anos, os professores que tenham cursado um ano e os ouvintes do Curso em questão, terão prioridades de escolha dessas turmas em relação aos professores que não têm a formação, seguindo a classificação de cada um. As salas de Recursos, Classe Especial, Arte e Recreação das Escolas da rede municipal de ensino também farão parte desse Primeiro mapa, obedecendo à ordem de classificação, qualificação e experiência. Em caso de período suplementar o professor efetivo terá prioridade, levando em consideração o Decreto Nº 565/2015 que regulamenta o Regime Suplementar. As vagas consideradas reais, serão preenchidas pelos aprovados no último concurso público. O Professor que tenha período suplementar de Hora Atividade exercerá sua função até o dia 16 de Dezembro, conforme o calendário escolar do ano de 2016. A seguir será distribuído o Segundo mapa com as turmas de Educação Infantil CMEI e Creches, para os Professores da Educação Infantil Efetivos. As vagas restantes das turmas serão preenchidas por Professores da Educação Infantil, aprovados no último concurso público. De acordo com o Plano de Cargos e Carreira do Magistério as horas complementares ao exercício da docência de que trata o art.52 ( hora atividade ) da Lei 229/15 serão implantadas gradativamente ano a ano, a partir de 2016, até atingir trinta e três por cento da jornada de trabalho do profissional do magistério. Sendo assim será disponibilizado 05 horas atividades para cada professor com um cargo de 20 horas, equivalente a 25 %, e 08 horas atividades para cada Professor da Educação Infantil, equivalente a 20% em cumprimento ao Art. 92 da Lei 229/15 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração). Art. 12 Os Professores da Educação Infantil que forem lotados no Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Otilia Richter e demais creches serão responsáveis pela higiene pessoal das crianças e deverão cumprir horários flexíveis conforme necessidade da instituição. &. Primeiro – O período de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no cargo, será de trinta dias consecutivos, segundo o calendário escolar. Os profissionais do magistério terão direito, além das férias previstas neste parágrafo, a um recesso remunerado de quinze dias a serem usufruídos, preferencialmente, nos períodos de recesso escolares de acordo com o calendário escolar, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas da Instituição Educacional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura( Art.71&1º da Lei 229/15). Deste modo as Creches e Cmei farão um revezamento com seus professores no período de recesso em julho, para que não haja prejuízo nem aos professores e nem a comunidade. Ficará a cargo da Direção e Equipe Pedagógica a organização do calendário para este período. Art. 13 A equipe pedagógica da escola e secretaria municipal de educação poderão remanejar o(s) professor (es) que não desenvolver(em) as atividades de acordo com as necessidades dos alunos. Art. 14 Em caso(s) de dobra(s) de período o professor receberá o período suplementar referente a Classe Inicial da Carreira. &Primeiro – O Professor que dobrar o período, e vier a desistir, ficará impossibilitado de assumir qualquer período suplementar durante o ano em curso. Só assumirá o novo período Suplementar, caso não haja outro professor para assumir a vaga. &Segundo – No caso de desistência do período Suplementar, o Professor deverá comunicar ao Órgão Responsável no mínimo com 30(trinta) dias de antecedência, sob pena de ter desconto no seu vencimento do período equivalente ao aviso prévio. Art. 15 Os professores em processo de aposentadoria terão prioridade no gozo das licenças especiais mediante requerimento formulado à Secretaria da Educação que enviará ao Departamento de Recursos Humanos, sendo que a administração avaliará a conveniência da concessão em determinada oportunidade, considerando questões internas. O professor que tem dois padrões, caso haja professor disponível, poderá usufruir de ambos os padrões, desde que seja comprovado o tempo necessário para aquisição da licença. Para a indicação do período de fruição da licença, será considerado prioritariamente, pela secretaria: - O mais idoso; - O maior tempo de exercício no cargo efetivo; - O menor número de licenças já usufruídas; - Recusa de licença concedida. - Caso aconteça empate será feito sorteio na presença dos interessados. - Sendo 5% (cinco por cento) dos professores por ano, conforme períodos: 1º período: de 17/04/2016 à 15/07/2016. 2º período: de 18/09/2016 à 16/12/2015. & Primeiro – De acordo com o Decreto Nº 566/15 (regulamenta a concessão da Licença Especial), a licença especial será concedida preferencialmente no início ou no término do ano letivo. Como o início do ano letivo trata da organização das Instituições Escolares quanto a distribuição de professores e turmas a serem atendidas, torna-se inviável atender a concessão da Licença Especial para o início do Ano letivo. O pedido de licença especial deverá ser feito com no mínimo 40(quarenta) dias de antecedência. & Segundo – O professor que solicitar a fruição da licença especial deverá fazer uso da mesma no período requerido, quando a mesma for concedida. Caso haja recusa esta será levada em conta num próximo pedido de licença do mesmo professor, como critério desfavorável a ele. Havendo uma recusa no ano, o professor só poderá solicitar um novo pedido no ano subseqüente. &Terceiro – A licença especial, embora garantida por lei e regulamentada por Decreto, não obriga a administração municipal a conceder o afastamento a critério do servidor, mas aos interesses maiores da administração pública e do ensino, conforme Decreto Nº 566/15; Art.7. Art. 16 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro do ano de 2015(dois mil e quinze). Luis Carlos Borges Cardoso Prefeito Municipal