TERMO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ABYTUCU APOIKA
DO POVO INDÍGENA KARIPUNA
TCO.DS.PV.005.2010
Termo de Cooperação Nº
TCO.DS.PV.005.2010 que
celebram entre si a
Associação Indígena
Abytucu Apoika do Povo
Karipuna e a Santo Antonio
Energia S.A.
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., sociedade anônima, com filial no Canteiro de
Obras UHE Santo Antonio – Margem Esquerda, s/nº, Bloco 1, CEP 76.805-812, Zona
Rural, Porto Velho, Rondônia inscrita no CNPJ sob o nº 09.391.823/0002-40,
doravante designada simplesmente SAE, neste ato representada na forma de seus
documentos constitutivos.
e de outro
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ABYTYCU APOIKA do Povo Indígena Karipuna,
estabelecida na Rua Ruy Barbosa, nº 1407, Arigolândia, Porto Velho – RO, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.333.385/0001-10, doravante designada simplesmente APOIKA,
neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos.
CONSIDERANDO que:
I.
a SAE é detentora da concessão de uso de bem público para geração de
energia elétrica sob o regime de produção independente, explorando potencial
energético de trecho do Rio Madeira, localizado no Município de Porto Velho, no
Estado de Rondônia (“Empreendimento”), conforme Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão nº 001/2008-MME-UHE – SANTO ANTÔNIO;
II.
a SAE apresentou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA o Projeto Básico Ambiental – (“PBA”) do
Empreendimento, no qual estão previstos uma série de compromissos por parte da
SAE;
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III.
a Seção 20, do Volume X, do Plano Básico Ambiental, (PBA) contempla o
compromisso da SAE em implementar o Programa de Apoio às Comunidades
Indígenas e que tem, como um dos objetivos específicos, o apoio ao fortalecimento da
APOIKA
resolvem as PARTES (“PARTES”) unir esforços para firmar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO (“TC”), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1
O presente TC tem por objeto o auxílio à estruturação e o fortalecimento da
APOIKA como previsto na Seção 20 do Plano Básico Ambiental – PBA da SAE,
prevendo para tanto:
1.1.1 O repasse mensal de valores pela SAE para pagamento:
a) das despesas ordinárias da APOIKA;
b) das despesas de recursos humanos da APOIKA;
c) de verba de apoio a aldeia do Povo Indígena Karipuna
1.1.2 A aquisição pela SAE e a doação para a APOIKA de materiais de escritório
para estruturação inicial da APOIKA;
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
2.1
Para melhor caracterização do objeto deste TC e das obrigações assumidas
pelas PARTES integram este instrumento como seus anexos:
2.1.1
Quadro descritivo das despesas ordinárias da APOIKA e lista de
materiais a serem adquiridos pela SAE e doados à APOIKA para estruturação
inicial da mesma – Anexo 1 (“Anexo 1”);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO KARIPUNA
3.1
Desde a sua assinatura e ao longo de todo o período de vigência deste TC, a
APOIKA deverá apresentar e manter cadastro atualizado junto à SAE, constituído dos
seguintes documentos:
Contrato social, e a última alteração do mesmo, quando for o caso, com registro na
Junta Comercial; (ii) Alvará de Licença e Funcionamento; (iii) cartão do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado; (iv) Certidão Negativa de Protestos;
(v) Certidão Negativa de Débito Municipal; (vi) Certidão Negativa de Débito do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (vii) Certidão Negativa do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS;
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(viii) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Tributos Federais; (ix) procuração
para o (s) representante (s) legal (is), no caso do representante que assinar o presente
instrumento não estar constituído no Contrato Social; (x) declaração da APOIKA e de
seu contador de que a mesma mantém sua contabilidade atualizada e em ordem; (xi)
cartão de Inscrição Estadual; (xii) Certidão Negativa de Débito de Cartório; (xiii)
Certidão Negativa de Débito Estadual; (xiv) cópia da carteira de identidade e do cartão
de Cadastro da Pessoa Física - CPF do representante legal da APOIKA, bem como
endereço, nacionalidade, estado civil, profissão e número da identidade profissional,
se houver, (CREA, CRM, CRO, OAB, CRC, outros).
3.2
Por ocasião de cada repasse dos valores mensais, os documentos acima
relacionados, que porventura tiverem sofrido alteração ou estiverem vencidos, deverão
ser atualizados e reapresentados à SAE, sob pena de retenção dos pagamentos
previstos neste TC, sem qualquer correção monetária ou atualização, até que a
pendência seja sanada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1
O prazo máximo de vigência do presente TC é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de assinatura do mesmo. Qualquer modificação nos termos do presente
instrumento só poderá ser feita em comum acordo entre as PARTES e por meio de
Termo Aditivo.
4.2
O presente TC poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Termo
Aditivo, firmado dentro do prazo de sua vigência, observadas as formalidades legais e
regulamentares pertinentes e desde que devidamente aprovado pelas PARTES.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
5.1
O valor total, fixo e irreajustável deste TC é de até R$ 485.794,00
(quatrocentos e oitenta e cinco setecentos e noventa e quatro reais).
5.2
O valor total a que se refere a Cláusula 5.1 é livre de tributos e inclui:
a) o valor discriminado no Anexo 1, correspondente ao material a ser
comprado pela SAE e doado a APOIKA para equipá-la;
5.3
Para a execução deste TC, a SAE repassará à APOIKA, em parcelas mensais,
iguais, fixas, irreajustáveis e sucessivas o valor de R$ 22.670,00 (vinte e dois mil
seiscentos e setenta reais) durante o tempo de vigência estabelecido na Cláusula 4.1.
5.4
O montante de R$ 22.670,00 (vinte e dois mil seiscentos e setenta reais)
deverá ser usado exclusivamente para pagamento:
a) das despesas ordinárias da APOIKA;
b) despesas com recursos humanos;
c) de verba de apoio a aldeia do Povo Indígena Karipuna;
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5.5
Durante os seis meses em que forem realizados os diagnósticos para
elaboração das ações de médio prazo (Educação, Saúde, Vigilância e Proteção do
Território e Produção e Sustentabilidade) na Terra Indígena Karipuna, o valor de
repasse mensal de R$ 22.670,00 (vinte e dois mil seiscentos e setenta reais) poderá
ser acrescido dos seguintes valores:
a) R$ 6.000,00 (seis mil reais) destinados ao pagamento das diárias dos
indígenas envolvidos no trabalho, modificando o montante mensal a ser
repassado pela SAE à APOIKA para até 28.670,00 (vinte e oito mil seiscentos
e setenta reais;
b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados ao pagamento do Assessor
Administrativo da APOIKA, modificando o montante mensal a ser repassado
pela SAE à APOIKA para até 24.670,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta
reais);
5.6 – Os acréscimos discriminados nas alíneas “a” e “b” do item 5.5 poderão ser
concomitantes ou independentes, desta forma, o valor mensal a ser repassado pela
SAE à APOIKA poderá ser de até R$ 30.670,00 (trinta mil seiscentos e setenta reais),
de acordo com a necessidade de execução dos serviços descritos nas referidas
alíneas.
5.7
O valor assinalado na Cláusula 5.3, destina-se a cobrir as despesas de material
de expediente, recursos humanos, combustível, reparos e manutenção de
equipamentos e veículos, pagamentos de taxas e impostos; financiar elaboração de
projetos, contratar serviços de terceiros e demais despesas efetuadas e contraídas
pela APOIKA.
5.8
Os recursos serão depositados em conta corrente da APOIKA e o recibo de
depósito bancário constituir-se-á como comprovante do repasse de recursos da SAE à
APOIKA.
5.9
Os ordenadores de despesas serão aqueles arrolados no estatuto da APOIKA
ou como bem determinar a comunidade Karipuna por meio de suas Assembléias e
deverão ser comunicados à SAE, por meio de notificação escrita, sendo a sua
aplicação comprovada mensalmente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS
6.1
O presente TC permite à SAE, sempre que for possível, para execução de
ações em Terra Indígena ou que tenham os indígenas como interessados, utilizar-se
da mão-de-obra indígena, desde que acordado previamente com a comunidade
indígena, em troca do pagamento de diárias à APOIKA, o que será objeto de Termo
Aditivo ao presente TC, sendo obrigação da APOIKA fazer o contrato de trabalho e o
pagamento ao indígena, comprovando mensalmente à SAE o referido pagamento,
bem como o cumprimento das normas trabalhistas que envolverem a contratação.
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CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA SAE:
7.1
São obrigações da SAE, além de outras constantes neste TC:
(i) Assegurar os recursos financeiros estipulados neste TC;
(ii) Repassar à APOIKA os recursos referidos de acordo com o exposto na
Cláusula Quinta;
(iii) Adquirir e doar o material necessário para auxiliar a estruturação inicial da
APOIKA, discriminado no Anexo 1 do presente TC;
(iv) Apoiar, proporcionar e patrocinar cursos de capacitação nas áreas de
técnico em administração, gestão, contabilidade, secretariado, informática que
possam contribuir para a habilitação dos indígenas visando à auto-suficiência na
administração de seus recursos e da APOIKA. Os cursos serão oferecidos a
todos da comunidade que se interessarem em participar; no entanto, são
obrigatórios àqueles que compõem o quadro administrativo da Associação;
(v) Sempre que possível, recomendar a mão-de-obra indígena no que for do
interesse da comunidade;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA APOIKA:
8.1
São obrigações da APOIKA, além de outras constantes deste TC:
(i) Respeitar as legislações trabalhista, previdenciária, respondendo por
quaisquer reclamações trabalhistas e pela eventual falta de pagamento de
tributos, bem como substituir a SAE no pólo passivo de reclamatórias
trabalhistas ou qualquer ação contra si ajuizada pelos empregados,
representantes, contratados, prepostos ou terceiros vinculados à APOIKA e
reembolsar a SAE dos respectivos custos e ônus processuais, inclusive valores
provenientes de sentenças já transitadas em julgado, comprovadamente
suportados, cobrados ou incorridos pela SAE, os quais poderão ser retidos dos
valores a serem repassados à APOIKA, caso não os reembolse a SAE no prazo
assinalado por esta. A SAE poderá, ainda, ao final do TC, exigir garantias ou
reter o valor reclamado, que incluirá todas as despesas decorrentes de eventuais
condenações, inclusive honorários advocatícios. A SAE, tão logo seja
regularmente citada, deverá comunicar tal fato à APOIKA, para que esta possa
tomar as medidas relativas à sua defesa;
(ii) Fornecer mensalmente à SAE, documentos e/ou informações necessárias à
verificação da regularidade da destinação dos valores repassados;
(iii) Utilizar os recursos repassados pela SAE, exclusivamente, para pagamento
das despesas descritas na Cláusula 5.4, fortalecendo a representatividade da
APOIKA;
(iv) Gerir e manter os recursos repassados e bens doados com zelo, de modo
probo e responsável;
(v) Controlar a frequência e o horário dos funcionários da APOIKA que venham
a trabalhar em programas executados pela SAE;
(vi) Suspender o direito à participação em trabalhos nos programas propostos
pela SAE daqueles que não cumprirem adequadamente com suas
responsabilidades e tarefas;
(vii) Controlar a frequência e horários daqueles inscritos para participação em
cursos de capacitação;
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(viii) Acompanhar o desenvolvimento dos participantes dos cursos de
capacitação e dos trabalhos desenvolvidos pela SAE;
(ix) Movimentar os recursos citados nesse TC, bem como, fazer investimentos
que tragam retorno à comunidade e que apontem para uma futura autonomia da
APOIKA;
(x) Jamais utilizar os recursos repassados ou bens doados pela SAE para fins
ilícitos ou ilegais;
8.2
A APOIKA declara ter seus associados devidamente registrados de acordo
com as Leis Trabalhistas e de Previdência Social em vigor, respondendo pelo fiel
cumprimento das referidas Leis e das que forem promulgadas. Declara, ainda, estar
devidamente registrada no Instituto Nacional de Previdência Social;
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO:
9.1
A APOIKA deverá, MENSALMENTE, prestar contas à SAE de todos os gastos
e /ou aplicações efetuadas com os recursos repassados pela SAE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
10.1 A alteração de quaisquer das cláusulas pactuadas ou adequações em seu
cumprimento, não previstos neste TC, dependerão de prévio ajuste entre as PARTES
e serão feitas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1 O presente TC poderá ser rescindido de comum acordo entre as PARTES,
mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e ainda, por
inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NOTIFICAÇÕES
12.1 Todas as notificações, relações de despesas, anuências ou outras
comunicações relativas ao presente TC serão realizadas por escrito e deverão ser
enviadas à outra PARTE, observando-se o abaixo disposto:
Se para a SAE:
Gerente de Sustentabilidade: RICARDO MÁRCIO MARTINS ALVES
Endereço: Rua Tabajara, 834, Bairro Olaria, Porto Velho/RO
Email: [email protected]
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Se para a APOIKA:
Presidente da Associação: Batiti Karipuna
Endereço: Rua Ruy Barbosa, nº 1407, Arigolândia, Porto Velho/RO
E-mail: [email protected]
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NOVAÇÃO
13.1 A tolerância de uma PARTE para com a outra quanto ao descumprimento de
qualquer das obrigações assumidas neste TC não implicará novação, moratória ou
renúncia a direito. A PARTE tolerante poderá exigir, da outra o fiel e cabal
cumprimento deste TC a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Caso haja qualquer divergência entre as disposições contidas nos Anexos do
presente TC, prevalecerá o disposto no TC.
14.2 Todos os avisos e notificações decorrentes do presente TC, somente terão
validade se formalizados por escrito e entregues por correspondência registrada ou
protocolada, no endereço constante na Cláusula 12.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As PARTES elegem o foro da Justiça Federal de Porto Velho/RO, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
dúvidas que possam decorrer do presente TC.
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E por estarem de acordo, as PARTES assinam o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os
legítimos efeitos de direitos, perante as testemunhas abaixo, que também o
subscrevem.
Porto Velho-RO, 14 de maio 2010.
___________________________
_____________________
Eduardo de Melo Pinto
Presidente
Santo Antonio Energia S.A
Carlos Hugo Annes Araujo
Diretor de Sustentabilidade
Santo Antonio Energia S.A
____________________________________________________
ABYTYCU APOIKA – ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA KARIPUNA
Testemunhas:
__________________________________________
NOME:
RG:
CPF:
__________________________________________
NOME:
RG:
CPF:
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ANEXO 1
TERMO DE COOPERAÇÃO COM A APOIKA
Planilha de Referência - PERÍODO DE 01 ANO
QUADRO 1 – RECURSOS HUMANOS
ÍTEM
VALOR
VALOR
R$ / MÊS
ANUAL
RUBRICA
1
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
2.500,00
30.000,00
2
VICE PRESIDENTE
1.800,00
21.600,00
3
PRIMEIRO SECRETÁRIO
1.500,00
18.000,00
4
SEGUNDO SECRETÁRIO
1.000,00
12.000,00
5
PRIMEIRO TESOUREIRO
1.500,00
18.000,00
6
SEGUNDO TESOUREIRO
1.000,00
12.000,00
7
MOTORISTA
900,00 x 2
21.600,00
1.800,00
8
ASSESSORIA CONTÁBIL
1.000,00
12.000,00
9
ASSESSORIA JURÍDICA
1.000,00
12.000,00
13.100,00
157.200,00
VALOR
VALOR
R$/MÊS
R$/ANUAL
TOTAL
QUADRO 2 – MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ITEM
RUBRICA
700L/mês
1
COMBUSTÍVEL GASOLINA
2,80/L
23.520,00
1.960,00
1.000L/mês
2
COMBUSTÍVEL DIESEL
2,25/L
27.000,00
2.250,00
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40L/mês
3
ÓLEO LUBRIFICANTE (para motor a
diesel)
14,50/L
6.960,00
580,00
40L/mês
4
ÓLEO DOIS TEMPOS
14,50/L
6.960,00
580,00
5
MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
(material de consumo, taxas, telefone,
luz, outros)
6.000
6
ATIVIDADES
DE
APOIO
A
ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO
AMBIENTAL (diárias)
7
APOIO A ALDEIA KARIPUNA
1.200,00
3.000,00
(100,00 x 15 dias x
4pessoas)
36.000,00
36.000,00
(seis meses)
14.400,00
12.000,00
8
TOTAL
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
2.000,00
(período
de
seis meses)
17.570,00
162.840,00
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QUADRO 3 - MATERIAL A SER COMPRADO E DOADO À ASSOCIAÇÃO KARIPUNA
PRODUTO
PREÇO UNITÁRIO
QUANTIDADE
PREÇO TOTAL
2.800,00
1
2.800,00
1.800
1
1.800,00
2.300,00
2
4.600,00
700,00
2
1.400,00
1.227,00
1
1.227,00
Microfone Leson SM-58 P4
172,00
1
172,00
Microfone Karsect KRU-302 Mão/Duplo UHF
720,00
1
720,00
Máquina fotográfica digital Samsung com cartão
de memória
580,00
1
580,00
Gravador Digital
380,00
1
380,00
Pendrive Kingston 4G
80,00
2
160,00
Telefone sem Fio
300,00
1
300,00
Data show com tela
Computador Desktop Completo, 15”, C2DUO,
250MB (HP, Dell)
Notebook (Sony, Toshiba ou Dell)
Impressora Multifulcional HP (impressora, fax,
copiadora, scanner)
Caixa de Som FRAHM MP-1OOO
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Armário de Aço para Arquivo – 4 gavetas
289,00
3
867,00
Mesa para Reunião – 8 pessoas - retangular
380,00
1
380,00
Mesa de Escritório com 2 gavetas
197,00
2
394,00
Mesa pequena para Telefone
134,00
1
134,00
Cadeira fixa Curvin Preto
70,00
8
560,00
Cadeira de Rodízio Curvin Preto
115,00
2
230,00
Geladeira 560L
2.300,00
1
2.300,00
Condicionador de Ar Dual Split Consul Inspire
12.000+12.000BTUs/h ciclo reverso (CBC 120 B)
Microondas 22L
3.300,00
1
3.300,00
450,00
1
450,00
Bebedouro
1.000,00
1
1.000,00
Sofá de 3 lugares
1.000,00
2
2.000,00
110.000,00
1
110.000,00
30.000
1
30.000,00
Caminhonete L-200 - Diesel completa
Barco Completo e Suplementos (especificação
em anexo)
TOTAL
165.754,00
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