Diário Oficial Novo Horizonte do Sul - MS ANO II Nº 127 Órgão de divulgação oficial do município Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL DECRETO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Lei nº 405 de 18 de abril de 2013 TECNOLOGIA E SUPLEMENTO MM CAPACITACAO LTDA -------------------------------------------------------------- DECRETO Nº 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2.014. “Determina a abertura de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de professores e monitores e dá outras providências.” NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Novo Horizonte do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Considerando que a Educação é dever do Estado e deve ser garantido aos jovens e crianças residentes no Município de Novo Horizonte do Sul; Considerando a necessidade de contratação de professores para atender os programas especiais e convênios celebrados com a União, Estado e suas fundações, fundos e autarquias, com prazo determinado; Considerando a mudança de perfil dos estudantes da Rede Municipal de Educação, que demanda a alteração do quadro de matérias e lotação de professores de diversas áreas; EPP:06308429000127 EXTRATO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2014 PARTES: Município de Novo Horizonte do Sul – MS e a Cooperativa de Habitação da Agricultura Familiar - COOPHAF. OBJETO: Constitui o presente CONVÊNIO tem por objeto o aporte de recursos financeiros do MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL à ENTIDADE denominada COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPHAF, os quais serão utilizados como contrapartida para a construção de 36 (trinta e seis) unidades habitacionais “RURAIS” aos pequenos produtores rurais, neste município. AMPARO LEGAL: Lei Municipal n 423 de 11/12/ 2013. VALOR: O valor atribuído ao presente Convênio é de R$ 26.064,00 (vinte e seis mil, sessenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0601.16.482.0501.1.026 Ampliação e Modernização da InfraEstrutura Urb. Com Rec Pro ou Conv 4490.51.0000 Obras e Instalações VIGÊNCIA: 20/01/2014 A 20/01/2015 Assinam: Nilza Ramos Ferreira Marques, Prefeita Municipal e o Senhor Luciano Paredes Rodrigues - Presidente da Cooperativa de Habitação da Agricultura familiar. Novo Horizonte do Sul – MS, 20 de janeiro de 2014. Nilza RamosPrefeitura Ferreira Marques Municipal de Novo Horizonte do Sul Prefeita Municipal Estado de Mato Grosso do Sul Gabinete da Prefeita PORTARIA ___________________________________________________________________ Portaria nº 020, DE 22 DE JANEIRO DE 2.014. Considerando que a área de educação exige cuidados especiais por parte da Administração, sobretudo em razão da necessidade de que se observem as datas do calendário escolar, DECRETA: Art. 1°. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos a abertura de Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva para Professores e Monitores para o atendimento de eventuais contratações de servidores por prazo temporário. Art. 2° O referido PSSPM deverá ter validade de 06 (seis) meses, e poderá ser prorrogável por igual período. Art. 3º. Deverá ser aplicada prova objetiva para o Cadastro Reserva de Monitores e prova objetiva e de títulos para os Professores. Art. 4° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a contratação de empresa especializada na seleção e recrutamento de pessoal, visando o atendimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul atendendo-se o princípio do amplo acesso às pessoas a formar o cadastro Av. Nelito Câmara, 130, Centro, Novo Horizonte do Sul/MSinteressadas - Fone (67) 3447-1500 reserva para as funções acima indicadas. Art. 5° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Sul, MS, 22 de janeiro de 2014. NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES Prefeita Municipal Assinado de forma digital por MM TECNOLOGIA E CAPACITACAO LTDA EPP:06308429000127 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MS, l=DOURADOS, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=MM TECNOLOGIA E CAPACITACAO LTDA EPP:06308429000127 Dados: 2014.01.24 10:07:17 -03'00' “Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do PSSP da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul – MS e dá outras providências” NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Novo Horizonte do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 83, II, c, da Lei Orgânica Municipal, etc. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação do PSSPM da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul – MS, com a atribuição e competência de promover, coordenar e executar, bem como realizar as avaliações dos Títulos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de Seleção de Professores e Monitores do Município de Novo Horizonte do Sul – MS. Art. 2º A Comissão de Coordenação do PSSPM da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul – MS passará a ser composta pelos seguintes membros: • • • CHRÍSTOPHER FERRO SCAPINELLI – Presidente. IVANY AMANCIO DE SOUZA – Secretário(a). ELIZABETH ESMECELATO DOS REIS – Membro. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no mural de publicações da Prefeitura Municipal, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Sul-MS, 22 de janeiro de 2013. Nilza Ramos Ferreira Marques Prefeita Municipal __________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul Av. Nelito Câmara, 130, Centro, Novo Horizonte do Sul - Fone (67) 3447-1500 1/4 Diário Oficial Novo Horizonte do Sul - MS ANO II Nº 127 Órgão de divulgação oficial do município Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL EDITAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Lei nº 405 de 18 de abril de 2013 SUPLEMENTO E D I T A L N º 001/2014 NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Novo Horizonte do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Educação é dever do Estado e deve ser garantido aos jovens e crianças residentes no Município de Novo Horizonte do Sul; Considerando a necessidade de contratação de professores para atender os programas especiais e convênios celebrados com a União, Estado e suas fundações, fundos e autarquias, com prazo determinado; Considerando a mudança de perfil dos estudantes da Rede Municipal de Educação, que demanda a alteração do quadro de matérias e lotação de professores de diversas áreas; 4.1.2 – Avaliação de títulos: análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovado pelo candidato na banca. 4.2 – Os documentos mencionados no item 3.2.5 deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas ou cópias sem autenticação devidamente acompanhados com original dos quais serão conferidas a devida autenticação, cuja pontuação será de até 10 (dez) pontos que serão somadas ao resultado da prova objetiva. 4.2.1 – A pontuação dos títulos será considerada da seguinte forma: Item a) RESOLVE TORNAR PÚBLICO 1 - DO REGIME JURÍDICO O Regime Jurídico será o da Lei Municipal Nº 271, de 28 de Abril de 2005, com contrato a ser celebrado por tempo determinado até 04/07/2014, podendo ser prorrogado até o dia 16 para Monitores e 22 de dezembro 2014 para professores, atendendo também aos dispositivos da Lei Complementar nº 35/2010 de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Membros do Magistério e Lei Complementar nº43 de 06 de Março de 2012. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O PSSPM para Cadastro Reserva é destinado a atender necessidades eventuais da Administração, quando o número de professores e monitores efetivos não suprir às necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para o período letivo do corrente ano, ou para atender aos termos de eventuais convênios ou programas por prazo determinado, sendo que a habilitação e a classificação dos candidatos não gera direito à vaga, mas direito de preferência para contratações por prazo determinado durante o exercício de 2014, sendo ressalvada a eventual realização de concurso público para os cargos Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 em questão. 2.2 – A habilitação e a classificação preferencial nas áreas específicas para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes não se aplicam aos demais cargos ou funções que eventualmente se apresentem necessários no exercício de 2014, que deverão ser o objeto de novo processo seletivo simplificado, se for o caso. 2.3 – A coordenação e execução do PSSPM ficará sob a responsabilidade de uma comissão julgadora externa designados por ato administrativo da Prefeita Municipal de Novo Horizonte do Sul. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição será realizada somente via online, no site www.deltacursos.com.br/concursos, entre as 06h do dia 24 de janeiro de 2014 às 20h do dia 28 de janeiro de 2014. 3.1.1 – O(a) Candidato(a) se responsabilizará pela veracidade dos dados inseridos na ficha de inscrição disponível no site, devendo guardar uma via para seu controle. 3.2 - Para se inscrever no PSSPM, o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes requisitos: 3.2.1 - nacionalidade – ser brasileiro com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país; 3.2.2 - serviço militar – ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei; 3.2.3 - situação eleitoral – estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.2.4 - escolaridade: 3.2.4.1 – ter concluído curso superior de licenciatura plena ou curta com habilitação na disciplina de inscrição, no caso de professor; 3.2.4.2 – ter concluído curso médio no caso dos monitores 3.2.5 - A inscrição será efetivada através de: 1) Formulário de inscrição devidamente preenchido; 2) Fotocópia da Carteira de Identidade; 3) Fotocópia de Diploma de curso Superior (Reconhecido pelo MEC ) ou Histórico Escolar; 4) Fotocópia de títulos de aperfeiçoamento profissional dos últimos 3 (três) anos; 3.2.5.1 – Os documentos deverão sem entregues para a banca no momento da contagem dos títulos. 4 – DA AVALIAÇÃO 4.1 - O PSSPM para Cadastro Reserva terá caráter classificatório e consistirá na aplicação de duas fases para o caso do professor: 4.1.1 – Fase objetiva: aplicação de prova objetiva, com 40 (quarenta) questões, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões específicas, com peso igual a 90 pontos, sendo 1,0 (um) ponto para cada questão de conhecimentos gerais, totalizando 20 (vinte) pontos e 3,5 (três vírgula cinco) pontos por questão de conhecimentos específicos totalizando 70 (setenta pontos), somando-se 90 (noventa) pontos; 4.1.1.1 – A avaliação escrita acontecerá na Escola Municipal Professor Eduardo Pereira Calado localizado na Av. João Camargo Sobrinho, n. 600 no dia 02 de fevereiro de 2014; 4.1.1.2 – A duração da avaliação escrita será de 03 (três) horas com inicio às 08:00 hs e seu término às 11:00 hs (horário local) com a chegada de 15 minutos de antecedência; 4.1.1.3 – O candidato deverá levar caneta esferográfica da cor azul ou preta; Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 Valor Máximo Curso Superior, desde que não utilizado como requisito para a inscrição Curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área do magistério comprovado mediante certificado ou certidão, acompanhados do histórico escolar Considerando que a área de educação exige cuidados especiais por parte da Administração, sobretudo em razão da necessidade de que se observem as datas do calendário escolar, O presente edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado de Professores e Monitores – PSSPM – para a formação de CADASTRO RESERVA de PROFESSORES e MONITORES para eventual contratação por prazo determinado com suporte no art. 37, IX, da Constituição Federal, visando atender a rede municipal de ensino, para um período de até 20 h/a para professores e de 40h/a para monitores conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme as disciplinas constantes do Anexo I parte integrante deste edital. DESCRIÇÃO b) 02 04 a) Curso de Especialização – 02 pontos. b) dois ou mais cursos de Especialização – 02 pontos. c) Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante apresentação de Certificado de Conclusão realizados nos últimos 2 (dois) anos. - Até 40 horas = 0,25 (zero vírgula vinte e cinco ponto) máximo 4 certificados; 04 - De 41 até 80 horas = 0,5 (meio ponto) máximo 2 certificados. - Acima de 80 horas = 1,0 (um ponto) máximo 2 certificados. 4.2.1.2 – A contagem dos títulos será no dia 02 de fevereiro de 2014 a partir das 13 hs as 15hs (horário local) na Escola Municipal Professor Eduardo Pereira Calado localizado na Av. João Camargo Sobrinho, n. 600; 4.3 – A seleção para os candidatos a vaga reserva de monitores será realizada por meio de avalição exclusivamente objetiva, por meio de vinte questões que terão peso de 5,0 (cinco) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos. 5 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 – Caso ocorra empate de pontuação, o desempate será feito de duas formas: 5.1.1 - primeiro pelo tempo de serviço prestado como docente nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao início das inscrições, sendo para cada ano considerado 01 (um) ponto, com limite de 05 (cinco) pontos; 5.1.2 – caso persista o empate, será adotado o critério da maior idade, sendo que o(a) candidato(a) com maior idade terá precedência sobre o(a) outro(a). 5.1.3 – caso ainda persista o empate, será escolhida a forma de sorteio pela comissão indicada pela Prefeita Municipal. 5.2 - A comprovação far-se-á das seguintes formas: a) para o tempo de serviço prestado na rede pública da Secretaria Municipal de Educação, Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 Cultura e Esportes de Novo Horizonte do Sul, por meio de Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Departamento de Recursos Humanos; b) para o tempo de serviço prestado em outros Municípios, por meio de Certidão de Tempo de Serviço que comprove o nível de ensino em que atuou como docente; c) para o tempo de serviço prestado na rede particular, mediante a fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com comprovação do nível de ensino em que atuou como docente. 5.3. O prazo para apresentação desses documentos será de 01 (um) dia útil após a publicação de edital específico, que será aposto no mural da Prefeitura Municipal, no site www.deltacursos.com.br/concursos e publicado no Diário Oficial do Município. 6 - DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 - A classificação dos candidatos habilitados será feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida e por disciplina/ou séries iniciais de inscrição. 6.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que for o mais idoso. 7 – DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO 7.1 – A convocação será feita através dos classificados pertencentes a suas respectivas áreas escolhidas no momento da inscrição. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) o preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato; b) a inscrição no PSSPM implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital; c) será eliminado da lista de classificação o candidato que não comprovar os requisitos exigidos, bem como não cumprir todas as etapas do processo de avaliação contido neste edital; d) será eliminado o candidato que não estiver presente no local da prova às 08:00 horas, e em nenhuma hipótese será permitida a sua entrada após este horário. d) o resultado do PSSPM será divulgado no endereço eletrônico www.pmnhs.ms.gov.br; e) o valor da hora-aula a ser pago obedecerá à tabela utilizada pela Secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes de Novo Horizonte do Sul, de acordo com a Lei Complementar nº 35/2010 de 19 de maio e alterações pela Lei Complementar 44/2011; f) a convocação do(a) candidato(a) classificado(a), quando de abertura de vaga, será feita em Edital publicado no endereço eletrônico www.pmnhs.ms.gov.br; g) é de responsabilidade do candidato manter cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esportes de Novo Horizonte do Sul; h) o(a) candidato(a) deverá assumir suas funções no estabelecimento de ensino 24 horas após a apresentação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Novo Horizonte do Sul portando todos os documentos necessários para a contratação; i) não será considerado como tempo de serviço o tempo já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo. A fração igual ou superior a seis meses será convertida em ano completo; j) o(a) candidato(a)classificado(a) que não comparecer à convocação ou não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação; k) somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser submetidos à análise a comissão do Processo Seletivo, a ser apresentado diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul. l) o(a) candidato(a)portador (a) de deficiência poderá concorrer a todas as vagas, sendo reservado o percentual prioritário de 5% em face da classificação obtida. Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 2/4 Diário Oficial ANO II Nº 127 Órgão de divulgação oficial do município Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 EDITAL SUPLEMENTO m) o(a) candidato(a) devidamente habilitado e classificado no processo seletivo deverá ter ciência que, caso convocado(a), deverá se submeter ao calendário escolar do ano letivo de 2014. n) o monitor desenvolverá suas funções em Escolas ou em Transportes Escolares, ficando a Secretaria de Educação para definir ou trocar se houver necessidade. o) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Novo Horizonte do Sul. Novo Horizonte do Sul, 23 de janeiro de 2014. NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES Novo Horizonte do Sul - MS Lei nº 405 de 18 de abril de 2013 ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades. LÍNGUA PORTUGUESA: Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade – Textos recorrentes. Interdiscursividade; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), ou seja, o sentido global do texto (coerência); Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva. EDUCAÇÃO INFANTIL: Função social da escola. Organização do cotidiano na Educação Infantil: tempo, espaço, atividade. Instrumentos da prática pedagógica: planejamento, documentação (observação, registros) e avaliação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Configurações do processo de cuidar e educar e ações docentes na Educação infantil e no Ensino Fundamental sob o enfoque histórico-cultural: contextos (sociais, político, cultural e institucional) dimensões e desafios. Estágio: relação interinstitucional e as dimensões ética/pedagógica. Prefeita Municipal de Novo Horizonte do Sul GEOGRAFIA: Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo. ANEXO I HISTÓRIA: Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia. PROFESSOR - ÁREAS • LÍNGUA PORTUGUESA; • MATEMÁTICA; • CIÊNCIAS; EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de: ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo. • HISTÓRIA; • GEOGRAFIA; • ARTES; • EDUCAÇÃO FÍSICA; • LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS; MONITORES: CONHECIMENTOS GERAIS: Projeto Político-Pedagógico; Currículo e Cultura; Conhecimentos Escolares; Diversidade; Avaliação da aprendizagem; Legislação da Educação Básica • SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; • EDUCAÇÃO INFANTIL. ANEXO III ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS BÁSICOS 1. Língua Portuguesa. 1 Acentuação gráfica. 2 Coes ão e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 4 Concordância nominal e verbal. 5 Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 Coordenação e subordinação. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Formação, classe e emprego de palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Regência nominal e verbal. 11 Tipologia textual. 12 Emprego das classes das palavras. 13 Estrutura, formação e representação de palavras. 14 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 15 Processos coesivos de referência. 16 Significado literal e contextual de vocábulos. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/96 e suas alterações. 2 Plano Nacional de Educação: Lei n. 10.172/2001. 3 Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 214). 4 Emenda Constitucional n. 53, de 19/12/2006. 5 Lei n. 11.494, de 20/6/2007, que regulamenta o FUNDEB. 6 Educação no mundo contemporâneo: exigências de um novo perfil de cidadão. 7 Políticas públicas para educação. 8 Currículos e programas: diretrizes, parâmetros e orientações nacionais. 9 Concepções de ensino e aprendizagem e atividade docente. 10 Teorias de aprendizagem e desenvolvimento. 11 Currículo baseado em habilidades e competências. 12 Construção da proposta pedagógica da escola: pressupostos e estratégias. 13 Educação inclusiva: fundamentos legais e o papel do professor. 14 Avaliação da aprendizagem: concepções, estratégias e importância dos resultados para a melhoria da qualidade do ensino. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INGLÊS: Língua estrangeira: instrumento de acesso a outras culturas; Leitura e escrita: prioridade no ensino da língua estrangeira; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos. MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, Av. Nelitomassa, Câmara,peso, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 ângulo, tempo, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade. SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Alfabetização com letramento. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística; Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Ciências humanas e sociais: tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação. ARTES: Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte. CIÊNCIAS: Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA No laudo devem constar: - Nome da pessoa com deficiência - Deficiência (espécie) - CID vigente - Grau ou nível de deficiência - Grau de autonomia Em razão do tipo da deficiência, informar/juntar: Deficiente Físico - se usa órteses, próteses ou adaptações. DeficienteAv. Auditivo - exame audiometria recente. Nelito Câmara, 130de– Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 Deficiente Visual - laudo de acuidade em AO, informando a patologia e o campo visual. Deficiente Mental - início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Deficiente múltiplo - laudo constando a associação de duas ou mais deficiências. Obs.: a) No laudo devem constar o nome, a assinatura, o nº do CRM e o carimbo (com nome e CRM) do médico responsável pelo Atestado. b) A data de emissão deve ser posterior a 01/04/2013, além de legível, sob pena de não ser considerado. c) O laudo deve ser original ou cópia autenticada. d) Caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização da prova, o especialista de sua área de deficiência deverá justificá-lo. ANEXO IV – CRONOGRAMA EVENTOS BÁSICOS Inscrições Divulgação da relação de candidatos considerados inscritos Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou condição especial para realização da prova. Aplicação da prova objetiva Divulgação dos gabaritos da prova objetiva Recebimento das cópias dos títulos para professor Divulgação do resultado da pontuação dos títulos para a função de professor Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados Divulgação do resultado final DATAS 1 24 a 28/01/2014 30/01/2014 31/01/2014 a 01/02/2014 02/02/2014 a partir das 08:00 as 11:00 02/02/2014 a partir das 14:00 02/02/2014 a partir das 13:00 03/02/2014 03/02/2014 05/02/2014 3/4 Diário Oficial ANO II Nº 127 Órgão de divulgação oficial do município Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 EDITAL SUPLEMENTO ANEXO V ATRIBUIÇÕES PROFESSOR (Lei Complementar n. 35/2010 - carga horária de 20 horas) 1. Os integrantes das carreiras do Magistério Municipal terão atribuições da educação básica, nas seguintes modalidades: I - educação infantil; a) creche em tempo parcial; b) creche em tempo integral; c) pré-escola em tempo parcial; d) pré-escola em tempo integral II – do ensino fundamental; a) anos iniciais do ensino fundamental; b) anos finais do ensino fundamental; III - de educação especial; IV - de educação de jovens e adultos com avaliação no processo; V - atividades de apoio pedagógico; VI – sala de recurso; VII – sala de reforço; 2 - São atribuições do Professor de Educação Infantil - turmas de creche: I - Atender crianças de até 03 anos de idade; II- Participar das atividades referentes a higienização e aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade, bem como cuidados e preservação da própria unidade; III - Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças; IV - Colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior encaminhamento à equipe técnica para orientações específicas; V - Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e mental; V - Inteirar-se da realidade física e social da criança; VI- Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor Coordenador os casos de anormalidade; VII- Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; VIII- Manter contato com os pais e ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade; IX- Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos; X- Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Diretor/Professor Coordenador; XI- Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança; XII- Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade; XIII- Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao Diretor/Professor Coordenador imediatamente; Novo Horizonte do Sul - MS Lei nº 405 de 18 de abril de 2013 III - Inteirar-se da realidade física e social da criança; IV- Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor Coordenador os casos de anormalidade; V- Manter contato com os pais e ou responsáveis para troca de informações, bem como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade; VI- Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamentos; VII Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Diretor/Professor Coordenador; VIII - Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança; IX - Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade; X - Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao Diretor/Professor Coordenador imediatamente; XI - Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer irregularidade ocorrida na unidade; XII - Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos; XIII - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 4.2 - As atribuições especificas do Monitor de Transporte são: I - acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar até o desembarque nos pontos próprios; II – verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; III – orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; IV – zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; V – identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; VI – ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, VII – verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; VIII – verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; IX – conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; X – ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; XI – auxiliar alunos com necessidades especiais; XII – permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula, XIII – auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades; XIV – acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas; XV – ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar; XVI – confeccionar material didático de acordo com orientações especifica do professor regente, coordenadores e outros especialistas; XVII – receber o aluno e permanecer dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo. Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 XIV- Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer irregularidade ocorrida na unidade; XV- Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos; XVI- Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 3. - São atribuições do Professor, na função de docente: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; II - elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; III - zelar pela aprendizagem do aluno; IV - ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; V - realizar o exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; VI - estabelecer estratégias de recuperação de habilidades e competência para os alunos de menor rendimento; VII - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VIII - comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; IX - participar do Conselho de Classe; X - corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares; XI - proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; XII - manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; XIII - comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; XIV - fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades curriculares; XV - manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; XVI - comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; XVII - conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; XVIII - utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; XIX - escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; XX - participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; XXI - cooperar e manter espírito de solidariedade e companheirismo com todos os servidores e a comunidade escolar; XXII - analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; XXIII - acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; XXIV - prestar assistência aos alunos que necessitem de estudos de adaptação. XXV - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 4. MONITOR (Lei Complementar n. 43/2012) – carga horária semanal de 40 horas: 4.1 - As atribuições especificas do Monitor Escolar são: I - Atender crianças de até 03 anos de idade; II- Participar das atividades referentes a higienização e aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade, bem como cuidados e preservação da própria unidade; Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02 4/4