Diário Oficial
Novo Horizonte do Sul - MS
ANO II Nº 127
Órgão de divulgação oficial do município
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
DECRETO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Lei nº 405 de 18 de abril de 2013
TECNOLOGIA E
SUPLEMENTO MM
CAPACITACAO LTDA
--------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2.014.
“Determina a abertura de Processo Seletivo
Simplificado para formação de cadastro
reserva de professores e monitores e dá
outras providências.”
NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Novo
Horizonte do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
Considerando que a Educação é dever do Estado e deve ser garantido aos jovens
e crianças residentes no Município de Novo Horizonte do Sul;
Considerando a necessidade de contratação de professores para atender os
programas especiais e convênios celebrados com a União, Estado e suas fundações,
fundos e autarquias, com prazo determinado;
Considerando a mudança de perfil dos estudantes da Rede Municipal de
Educação, que demanda a alteração do quadro de matérias e lotação de professores de
diversas áreas;
EPP:06308429000127
EXTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2014
PARTES: Município de Novo Horizonte do Sul – MS e a Cooperativa de
Habitação da Agricultura Familiar - COOPHAF.
OBJETO: Constitui o presente CONVÊNIO tem por objeto o aporte de recursos
financeiros do MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL à ENTIDADE
denominada COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR - COOPHAF, os quais serão utilizados como contrapartida para a
construção de 36 (trinta e seis) unidades habitacionais “RURAIS” aos
pequenos produtores rurais, neste município.
AMPARO LEGAL: Lei Municipal n 423 de 11/12/ 2013.
VALOR: O valor atribuído ao presente Convênio é de R$ 26.064,00 (vinte e
seis mil, sessenta e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Convênio
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0601.16.482.0501.1.026 Ampliação e Modernização da InfraEstrutura Urb.
Com Rec Pro ou Conv
4490.51.0000 Obras e Instalações
VIGÊNCIA: 20/01/2014 A 20/01/2015
Assinam: Nilza Ramos Ferreira Marques, Prefeita Municipal e o Senhor
Luciano Paredes Rodrigues - Presidente da Cooperativa de Habitação da
Agricultura familiar.
Novo Horizonte do Sul – MS, 20 de janeiro de 2014.
Nilza RamosPrefeitura
Ferreira Marques
Municipal de Novo Horizonte do Sul
Prefeita Municipal
Estado de Mato Grosso do Sul
Gabinete da Prefeita
PORTARIA
___________________________________________________________________
Portaria nº 020, DE 22 DE JANEIRO DE 2.014.
Considerando que a área de educação exige cuidados especiais por parte da
Administração, sobretudo em razão da necessidade de que se observem as datas do
calendário escolar,
DECRETA:
Art. 1°. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos a abertura de
Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva para Professores e
Monitores para o atendimento de eventuais contratações de servidores por prazo
temporário.
Art. 2° O referido PSSPM deverá ter validade de 06 (seis) meses, e poderá ser
prorrogável por igual período.
Art. 3º. Deverá ser aplicada prova objetiva para o Cadastro Reserva de
Monitores e prova objetiva e de títulos para os Professores.
Art. 4° Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a contratação de
empresa especializada na seleção e recrutamento de pessoal, visando o atendimento
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul
atendendo-se o princípio
do amplo
acesso
às pessoas
a formar o cadastro
Av. Nelito Câmara,
130, Centro,
Novo Horizonte
do Sul/MSinteressadas
- Fone (67) 3447-1500
reserva para as funções acima indicadas.
Art. 5° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Sul, MS, 22 de janeiro de 2014.
NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Assinado de forma digital por MM TECNOLOGIA E CAPACITACAO LTDA
EPP:06308429000127
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MS, l=DOURADOS, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Certisign Certificadora
Digital, cn=MM TECNOLOGIA E CAPACITACAO LTDA EPP:06308429000127
Dados: 2014.01.24 10:07:17 -03'00'
“Dispõe sobre a Comissão de Coordenação do PSSP da
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul – MS e dá outras
providências”
NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Novo
Horizonte do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais
que lhe conferem o art. 83, II, c, da Lei Orgânica Municipal, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação do PSSPM da
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul – MS, com a atribuição e
competência de promover, coordenar e executar, bem como realizar as
avaliações dos Títulos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo
Simplificado de Seleção de Professores e Monitores do Município de Novo
Horizonte do Sul – MS.
Art. 2º A Comissão de Coordenação do PSSPM da Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte do Sul – MS passará a ser composta pelos
seguintes membros:
•
•
•
CHRÍSTOPHER FERRO SCAPINELLI – Presidente.
IVANY AMANCIO DE SOUZA – Secretário(a).
ELIZABETH ESMECELATO DOS REIS – Membro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou
afixação no mural de publicações da Prefeitura Municipal, revogadas as
disposições em contrário.
Novo Horizonte do Sul-MS, 22 de janeiro de 2013.
Nilza Ramos Ferreira Marques
Prefeita Municipal
__________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul
Av. Nelito Câmara, 130, Centro, Novo Horizonte do Sul - Fone (67) 3447-1500
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ANO II Nº 127
Órgão de divulgação oficial do município
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
EDITAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Lei nº 405 de 18 de abril de 2013
SUPLEMENTO
E D I T A L N º 001/2014
NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES, Prefeita Municipal de Novo Horizonte do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Educação é dever do Estado e deve ser garantido aos jovens e
crianças residentes no Município de Novo Horizonte do Sul;
Considerando a necessidade de contratação de professores para atender os programas
especiais e convênios celebrados com a União, Estado e suas fundações, fundos e autarquias,
com prazo determinado;
Considerando a mudança de perfil dos estudantes da Rede Municipal de Educação, que
demanda a alteração do quadro de matérias e lotação de professores de diversas áreas;
4.1.2 – Avaliação de títulos: análise da documentação apresentada pelo candidato e na
avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovado pelo
candidato na banca.
4.2 – Os documentos mencionados no item 3.2.5 deverão ser apresentados através de
cópias devidamente autenticadas ou cópias sem autenticação devidamente acompanhados com
original dos quais serão conferidas a devida autenticação, cuja pontuação será de até 10 (dez)
pontos que serão somadas ao resultado da prova objetiva.
4.2.1 – A pontuação dos títulos será considerada da seguinte forma:
Item
a)
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
1 - DO REGIME JURÍDICO
O Regime Jurídico será o da Lei Municipal Nº 271, de 28 de Abril de 2005, com contrato
a ser celebrado por tempo determinado até 04/07/2014, podendo ser prorrogado até o dia 16
para Monitores e 22 de dezembro 2014 para professores, atendendo também aos dispositivos
da Lei Complementar nº 35/2010 de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Carreiras e Remuneração dos Membros do Magistério e Lei Complementar nº43 de 06 de Março
de 2012.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O PSSPM para Cadastro Reserva é destinado a atender necessidades eventuais da
Administração, quando o número de professores e monitores efetivos não suprir às
necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para o
período letivo do corrente ano, ou para atender aos termos de eventuais convênios ou
programas por prazo determinado, sendo que a habilitação e a classificação dos candidatos não
gera direito à vaga, mas direito de preferência para contratações por prazo determinado durante
o exercício de 2014, sendo ressalvada a eventual realização de concurso público para os cargos
Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
em questão.
2.2 – A habilitação e a classificação preferencial nas áreas específicas para a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes não se aplicam aos demais cargos ou funções que
eventualmente se apresentem necessários no exercício de 2014, que deverão ser o objeto de
novo processo seletivo simplificado, se for o caso.
2.3 – A coordenação e execução do PSSPM ficará sob a responsabilidade de uma
comissão julgadora externa designados por ato administrativo da Prefeita Municipal de Novo
Horizonte do Sul.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1
A
inscrição
será
realizada
somente
via
online,
no
site
www.deltacursos.com.br/concursos, entre as 06h do dia 24 de janeiro de 2014 às 20h do dia 28
de janeiro de 2014.
3.1.1 – O(a) Candidato(a) se responsabilizará pela veracidade dos dados inseridos na
ficha de inscrição disponível no site, devendo guardar uma via para seu controle.
3.2 - Para se inscrever no PSSPM, o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes
requisitos:
3.2.1 - nacionalidade – ser brasileiro com direitos e obrigações políticas e civis
reconhecidos no país;
3.2.2 - serviço militar – ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
3.2.3 - situação eleitoral – estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.2.4 - escolaridade:
3.2.4.1
– ter concluído curso superior de licenciatura plena ou curta com habilitação
na disciplina de inscrição, no caso de professor;
3.2.4.2
– ter concluído curso médio no caso dos monitores
3.2.5 - A inscrição será efetivada através de:
1) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
2) Fotocópia da Carteira de Identidade;
3) Fotocópia de Diploma de curso Superior (Reconhecido pelo MEC ) ou Histórico
Escolar;
4) Fotocópia de títulos de aperfeiçoamento profissional dos últimos 3 (três) anos;
3.2.5.1 – Os documentos deverão sem entregues para a banca no momento da
contagem dos títulos.
4 – DA AVALIAÇÃO
4.1 - O PSSPM para Cadastro Reserva terá caráter classificatório e consistirá na aplicação
de duas fases para o caso do professor:
4.1.1 – Fase objetiva: aplicação de prova objetiva, com 40 (quarenta) questões, sendo 20
(vinte) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões específicas, com peso igual a 90
pontos, sendo 1,0 (um) ponto para cada questão de conhecimentos gerais, totalizando 20 (vinte)
pontos e 3,5 (três vírgula cinco) pontos por questão de conhecimentos específicos totalizando 70
(setenta pontos), somando-se 90 (noventa) pontos;
4.1.1.1 – A avaliação escrita acontecerá na Escola Municipal Professor Eduardo Pereira
Calado localizado na Av. João Camargo Sobrinho, n. 600 no dia 02 de fevereiro de 2014;
4.1.1.2 – A duração da avaliação escrita será de 03 (três) horas com inicio às 08:00 hs e
seu término às 11:00 hs (horário local) com a chegada de 15 minutos de antecedência;
4.1.1.3 – O candidato deverá levar caneta esferográfica da cor azul ou preta;
Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
Valor Máximo
Curso Superior, desde que não utilizado como requisito para a
inscrição
Curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de Especialização,
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na
área do magistério comprovado mediante certificado ou certidão,
acompanhados do histórico escolar
Considerando que a área de educação exige cuidados especiais por parte da
Administração, sobretudo em razão da necessidade de que se observem as datas do calendário
escolar,
O presente edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de
Processo Seletivo Simplificado de Professores e Monitores – PSSPM – para a formação de
CADASTRO RESERVA de PROFESSORES e MONITORES para eventual contratação por
prazo determinado com suporte no art. 37, IX, da Constituição Federal, visando atender a rede
municipal de ensino, para um período de até 20 h/a para professores e de 40h/a para monitores
conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme as
disciplinas constantes do Anexo I parte integrante deste edital.
DESCRIÇÃO
b)
02
04
a) Curso de Especialização – 02 pontos.
b) dois ou mais cursos de Especialização – 02 pontos.
c)
Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante
apresentação de Certificado de Conclusão realizados nos últimos 2
(dois) anos.
- Até 40 horas = 0,25 (zero vírgula vinte e cinco ponto) máximo 4
certificados;
04
- De 41 até 80 horas = 0,5 (meio ponto) máximo 2 certificados.
- Acima de 80 horas = 1,0 (um ponto) máximo 2 certificados.
4.2.1.2 – A contagem dos títulos será no dia 02 de fevereiro de 2014 a partir das 13 hs as
15hs (horário local) na Escola Municipal Professor Eduardo Pereira Calado localizado na Av.
João Camargo Sobrinho, n. 600;
4.3 – A seleção para os candidatos a vaga reserva de monitores será realizada por meio
de avalição exclusivamente objetiva, por meio de vinte questões que terão peso de 5,0 (cinco)
pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.
5 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 – Caso ocorra empate de pontuação, o desempate será feito de duas formas:
5.1.1 - primeiro pelo tempo de serviço prestado como docente nos últimos 05 (cinco) anos
anteriores ao início das inscrições, sendo para cada ano considerado 01 (um) ponto, com limite
de 05 (cinco) pontos;
5.1.2 – caso persista o empate, será adotado o critério da maior idade, sendo que o(a)
candidato(a) com maior idade terá precedência sobre o(a) outro(a).
5.1.3 – caso ainda persista o empate, será escolhida a forma de sorteio pela comissão
indicada pela Prefeita Municipal.
5.2 - A comprovação far-se-á das seguintes formas:
a) para
o tempo
de serviço
prestado
na rede
pública
da Secretaria
Municipal de Educação,
Av. Nelito
Câmara,
130 – Fone
(67) 3447-1500
– CEP
79.745-000
– CNPJ 37.226.644/0001-02
Cultura e Esportes de Novo Horizonte do Sul, por meio de Certidão de Tempo de Serviço
expedida pelo Departamento de Recursos Humanos;
b) para o tempo de serviço prestado em outros Municípios, por meio de Certidão de
Tempo de Serviço que comprove o nível de ensino em que atuou como docente;
c) para o tempo de serviço prestado na rede particular, mediante a fotocópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com comprovação do nível de ensino em que atuou
como docente.
5.3. O prazo para apresentação desses documentos será de 01 (um) dia útil após a
publicação de edital específico, que será aposto no mural da Prefeitura Municipal, no site
www.deltacursos.com.br/concursos e publicado no Diário Oficial do Município.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação dos candidatos habilitados será feita em ordem decrescente, de
acordo com a nota obtida e por disciplina/ou séries iniciais de inscrição.
6.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que for o mais idoso.
7 – DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO
7.1 – A convocação será feita através dos classificados pertencentes a suas respectivas
áreas escolhidas no momento da inscrição.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) o preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato;
b) a inscrição no PSSPM implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas
contidas neste Edital;
c) será eliminado da lista de classificação o candidato que não comprovar os requisitos
exigidos, bem como não cumprir todas as etapas do processo de avaliação contido neste edital;
d) será eliminado o candidato que não estiver presente no local da prova às 08:00 horas, e
em nenhuma hipótese será permitida a sua entrada após este horário.
d) o resultado do PSSPM será divulgado no endereço eletrônico www.pmnhs.ms.gov.br;
e) o valor da hora-aula a ser pago obedecerá à tabela utilizada pela Secretaria municipal
de Educação, Cultura e Esportes de Novo Horizonte do Sul, de acordo com a Lei
Complementar nº 35/2010 de 19 de maio e alterações pela Lei Complementar 44/2011;
f) a convocação do(a) candidato(a) classificado(a), quando de abertura de vaga, será feita
em Edital publicado no endereço eletrônico www.pmnhs.ms.gov.br;
g) é de responsabilidade do candidato manter cadastro atualizado na Secretaria Municipal
de Educação,Cultura e Esportes de Novo Horizonte do Sul;
h) o(a) candidato(a) deverá assumir suas funções no estabelecimento de ensino 24 horas
após a apresentação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Novo
Horizonte do Sul portando todos os documentos necessários para a contratação;
i) não será considerado como tempo de serviço o tempo já contado para aposentadoria,
bem como o tempo de serviço paralelo. A fração igual ou superior a seis meses será convertida
em ano completo;
j) o(a) candidato(a)classificado(a) que não comparecer à convocação ou não aceitar a
vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;
k) somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos interpostos
nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser submetidos à
análise a comissão do Processo Seletivo, a ser apresentado diretamente no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul.
l) o(a) candidato(a)portador (a) de deficiência poderá concorrer a todas as vagas, sendo
reservado o percentual prioritário de 5% em face da classificação obtida.
Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
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ANO II Nº 127
Órgão de divulgação oficial do município
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
EDITAL
SUPLEMENTO
m) o(a) candidato(a) devidamente habilitado e classificado no processo seletivo deverá ter
ciência que, caso convocado(a), deverá se submeter ao calendário escolar do ano letivo de
2014.
n) o monitor desenvolverá suas funções em Escolas ou em Transportes Escolares, ficando
a Secretaria de Educação para definir ou trocar se houver necessidade.
o) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes de Novo Horizonte do Sul.
Novo Horizonte do Sul, 23 de janeiro de 2014.
NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES
Novo Horizonte do Sul - MS
Lei nº 405 de 18 de abril de 2013
ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração;
Substâncias químicas e suas propriedades.
LÍNGUA PORTUGUESA: Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo;
Intertextualidade/interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade – Textos recorrentes.
Interdiscursividade; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual;
Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual,
lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes,
conjunções, numerais, elipses), ou seja, o sentido global do texto (coerência); Dialogismo,
polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva.
EDUCAÇÃO INFANTIL: Função social da escola. Organização do cotidiano na Educação
Infantil: tempo, espaço, atividade. Instrumentos da prática pedagógica: planejamento,
documentação (observação, registros) e avaliação na Educação Infantil e nos anos iniciais do
Ensino Fundamental. Configurações do processo de cuidar e educar e ações docentes na
Educação infantil e no Ensino Fundamental sob o enfoque histórico-cultural: contextos (sociais,
político, cultural e institucional) dimensões e desafios. Estágio: relação interinstitucional e as
dimensões ética/pedagógica.
Prefeita Municipal de Novo Horizonte do Sul
GEOGRAFIA: Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e
representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação;
Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais
no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do
mundo.
ANEXO I
HISTÓRIA: Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes
nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil,
História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações
sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção,
ideologia.
PROFESSOR - ÁREAS
• LÍNGUA PORTUGUESA;
• MATEMÁTICA;
• CIÊNCIAS;
EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de: ginástica,
jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito
individual quer no coletivo.
• HISTÓRIA;
• GEOGRAFIA;
• ARTES;
• EDUCAÇÃO FÍSICA;
• LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS;
MONITORES: CONHECIMENTOS GERAIS:
Projeto Político-Pedagógico; Currículo e Cultura; Conhecimentos Escolares; Diversidade;
Avaliação da aprendizagem; Legislação da Educação Básica
• SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL;
• EDUCAÇÃO INFANTIL.
ANEXO III
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS
1. Língua Portuguesa. 1 Acentuação gráfica. 2 Coes
ão e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações
morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 4 Concordância nominal e verbal. 5
Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
Coordenação e subordinação. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Formação, classe e
emprego de palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Regência nominal e verbal. 11
Tipologia textual. 12 Emprego das classes das palavras. 13 Estrutura, formação e representação
de palavras. 14 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 15 Processos coesivos de referência. 16
Significado literal e contextual de vocábulos.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/96 e suas alterações. 2 Plano
Nacional de Educação: Lei n. 10.172/2001. 3 Constituição da República Federativa do Brasil
(art. 205 a 214). 4 Emenda Constitucional n. 53, de 19/12/2006. 5 Lei n. 11.494, de 20/6/2007,
que regulamenta o FUNDEB. 6 Educação no mundo contemporâneo: exigências de um novo
perfil de cidadão. 7 Políticas públicas para educação. 8 Currículos e programas: diretrizes,
parâmetros e orientações nacionais. 9 Concepções de ensino e aprendizagem e atividade
docente. 10 Teorias de aprendizagem e desenvolvimento. 11 Currículo baseado em habilidades
e competências. 12 Construção da proposta pedagógica da escola: pressupostos e estratégias.
13 Educação inclusiva: fundamentos legais e o papel do professor. 14 Avaliação da
aprendizagem: concepções, estratégias e importância dos resultados para a melhoria da
qualidade do ensino.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
INGLÊS: Língua estrangeira: instrumento de acesso a outras culturas; Leitura e escrita:
prioridade no ensino da língua estrangeira; Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita;
Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos.
MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra:
sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações;
Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação
geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade,
Av. Nelitomassa,
Câmara,peso,
130 – Fone
(67) 3447-1500
– CEP 79.745-000
– CNPJ 37.226.644/0001-02
ângulo, tempo,
velocidade
e temperatura;
Estatísticas:
noções básicas, razão,
proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade.
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Alfabetização com letramento. Gêneros
textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Campos Numéricos - Números
Naturais, Números Racionais; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana,
Sistema de Medidas; Estatística; Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos
tecnológicos, interdependências, saúde; Ciências humanas e sociais: tempo cronológico e
histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo,
paisagem, localização, orientação, representação.
ARTES: Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em
produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo
nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização,
produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.
CIÊNCIAS: Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas,
reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar:
poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição,
contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição,
contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio
Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
No laudo devem constar:
- Nome da pessoa com deficiência
- Deficiência (espécie)
- CID vigente
- Grau ou nível de deficiência
- Grau de autonomia
Em razão do tipo da deficiência, informar/juntar:
Deficiente Físico - se usa órteses, próteses ou adaptações.
DeficienteAv.
Auditivo
- exame
audiometria
recente.
Nelito Câmara,
130de– Fone
(67) 3447-1500
– CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
Deficiente Visual - laudo de acuidade em AO, informando a patologia e o campo visual.
Deficiente Mental - início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas.
Deficiente múltiplo - laudo constando a associação de duas ou mais deficiências.
Obs.:
a) No laudo devem constar o nome, a assinatura, o nº do CRM e o carimbo (com nome e CRM)
do médico responsável pelo Atestado.
b) A data de emissão deve ser posterior a 01/04/2013, além de legível, sob pena de não ser
considerado.
c) O laudo deve ser original ou cópia autenticada.
d) Caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização da prova, o especialista de
sua área de deficiência deverá justificá-lo.
ANEXO IV –
CRONOGRAMA EVENTOS BÁSICOS
Inscrições
Divulgação da relação de candidatos considerados inscritos
Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas,
vagas reservadas ou condição especial para realização da prova.
Aplicação da prova objetiva
Divulgação dos gabaritos da prova objetiva
Recebimento das cópias dos títulos para professor
Divulgação do resultado da pontuação dos títulos para a função de
professor
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas
e/ou aos gabaritos divulgados
Divulgação do resultado final
DATAS 1
24 a 28/01/2014
30/01/2014
31/01/2014 a 01/02/2014
02/02/2014 a partir das
08:00 as 11:00
02/02/2014 a partir das
14:00
02/02/2014 a partir das
13:00
03/02/2014
03/02/2014
05/02/2014
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Diário Oficial
ANO II Nº 127
Órgão de divulgação oficial do município
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
EDITAL
SUPLEMENTO
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR (Lei Complementar n. 35/2010 - carga horária de 20 horas)
1. Os integrantes das carreiras do Magistério Municipal terão atribuições da
educação básica, nas seguintes modalidades:
I - educação infantil;
a) creche em tempo parcial;
b) creche em tempo integral;
c) pré-escola em tempo parcial;
d) pré-escola em tempo integral
II – do ensino fundamental;
a) anos iniciais do ensino fundamental;
b) anos finais do ensino fundamental;
III - de educação especial;
IV - de educação de jovens e adultos com avaliação no processo;
V - atividades de apoio pedagógico;
VI – sala de recurso;
VII – sala de reforço;
2 - São atribuições do Professor de Educação Infantil - turmas de creche:
I - Atender crianças de até 03 anos de idade;
II- Participar das atividades referentes a higienização e aos cuidados pessoais das
crianças em sua permanência diária na unidade, bem como cuidados e preservação da
própria unidade;
III - Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras,
músicas, etc.) com grupos de crianças;
IV - Colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e
carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior
encaminhamento à equipe técnica para orientações específicas;
V - Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, procurando identificar
necessidades de ordem física, social e mental;
V - Inteirar-se da realidade física e social da criança;
VI- Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade,
observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor
Coordenador os casos de anormalidade;
VII- Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua
responsabilidade;
VIII- Manter contato com os pais e ou responsáveis para troca de informações, bem
como para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após
comunicar a direção da unidade;
IX- Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações
observadas, bem como atitudes de comportamentos;
X- Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Diretor/Professor
Coordenador;
XI- Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao
desenvolvimento global da criança;
XII- Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade;
XIII- Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao
Diretor/Professor Coordenador imediatamente;
Novo Horizonte do Sul - MS
Lei nº 405 de 18 de abril de 2013
III - Inteirar-se da realidade física e social da criança;
IV- Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade,
observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor
Coordenador os casos de anormalidade;
V- Manter contato com os pais e ou responsáveis para troca de informações, bem como
para informá-los sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após
comunicar a direção da unidade;
VI- Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações
observadas, bem como atitudes de comportamentos;
VII Participar de entrevistas com os pais quando convocados pelo Diretor/Professor
Coordenador;
VIII - Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao
desenvolvimento global da criança;
IX - Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade;
X - Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes na Unidade, comunicando ao
Diretor/Professor Coordenador imediatamente;
XI - Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer irregularidade ocorrida na
unidade;
XII - Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos;
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
4.2 - As atribuições especificas do Monitor de Transporte são:
I - acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar até o desembarque nos pontos próprios;
II – verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar;
III – orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo
para fora da janela;
IV – zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
V – identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
VI – ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes,
VII – verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
VIII – verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
IX – conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
X – ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
XI – auxiliar alunos com necessidades especiais;
XII – permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais dentro da sala
de aula,
XIII – auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades;
XIV – acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas;
XV – ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar;
XVI – confeccionar material didático de acordo com orientações especifica do professor
regente, coordenadores e outros especialistas;
XVII – receber o aluno e permanecer dentro da instituição com o mesmo até que o
responsável venha buscá-lo.
Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
XIV- Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer irregularidade ocorrida na
unidade;
XV- Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos;
XVI- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
3. - São atribuições do Professor, na função de docente:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
II - elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade
escolar;
III - zelar pela aprendizagem do aluno;
IV - ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar;
V - realizar o exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar;
VI - estabelecer estratégias de recuperação de habilidades e competência para os
alunos de menor rendimento;
VII - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional;
VIII - comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas;
IX - participar do Conselho de Classe;
X - corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades
escolares;
XI - proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos objetivos propostos, como
o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem;
XII - manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e
orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o
processo educativo;
XIII - comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e
os critérios adotados;
XIV - fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo
necessários ao desenvolvimento das atividades curriculares;
XV - manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade
escolar;
XVI - comparecer pontualmente às aulas e às reuniões;
XVII - conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e
demais normas vigentes;
XVIII - utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da
unidade escolar;
XIX - escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes;
XX - participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar;
XXI - cooperar e manter espírito de solidariedade e companheirismo com todos os
servidores e a comunidade escolar;
XXII - analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares
dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias;
XXIII - acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os
colegas e os usuários dos serviços educacionais;
XXIV - prestar assistência aos alunos que necessitem de estudos de adaptação.
XXV - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
4. MONITOR (Lei Complementar n. 43/2012) – carga horária semanal de 40 horas:
4.1 - As atribuições especificas do Monitor Escolar são:
I - Atender crianças de até 03 anos de idade;
II- Participar das atividades referentes a higienização e aos cuidados pessoais das
crianças em sua permanência diária na unidade, bem como cuidados e preservação da
própria unidade;
Av. Nelito Câmara, 130 – Fone (67) 3447-1500 – CEP 79.745-000 – CNPJ 37.226.644/0001-02
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