IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA ENTIDADE FILANTRÓPICA DE UTILIDADE PÚBLICA Federal - Dec. 65.314 - Utilidade Pública Estadual - Lei 1707 - CGC 28.141.190/0001-86 Rua Dr. João dos Santos Neves, 143 - Fone: 3212-7253 - CEP 29018-180. Vitória - Estado do Espírito Santo EDITAL SIMPLIFICADO Nº 01/2015 PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM GERIATRIA O Hospital Escola da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – (HSCMV) e a Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM, por suas Comissões de Residência Médica, tornam públicas as normas a seguir, que regem a seleção dos candidatos ao Programa de Residência Médica em Geriatria para ingresso no ano de 2015. A Residência Médica do Hospital Escola da Santa Casa de Misericórdia de Vitória é credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. 1. DAS VAGAS/ESPECIALIDADE 1.1 - Os candidatos serão selecionados para o Programa de Residência Médica em Geriatria, conforme especificações a seguir: 1.1.1 - Programa de Residência Médica em Geriatria Tabela 1 – Número de vagas oferecidas no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória Especialidade do Programa Duração do Programa Situação do PRM na CNRM/MEC Parecer Nº Nº de Vagas Local Onde Será Ofertada a Residência Geriatria 02 Anos Credenciado 605/2012 02 R1 HSCMV 2. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1 As inscrições serão realizadas no período de 05/01/2015 a 06/02/2015, ate às 17:00 horas (horário de Brasília), exclusivamente pelo endereço eletrônico www.emescam.br. 2.2 O candidato será isento da taxa de inscrição. 2.3 - A inscrição será confirmada após preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no site da instituição (www.emescam.br). Caso ocorra algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a secretaria do Programa de Residência Médica, pelo telefone (27) 3212-7223, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e de 13:00 horas às16:00 horas. 2.4 Após haver sido efetivada a inscrição, o candidato deverá imprimir o Cartão de Identificação, através do link correspondente no endereço eletrônico. 2.5 O candidato com necessidades especiais deverá informar a natureza da necessidade no ato do preenchimento da inscrição, especificar claramente os recursos especiais que serão necessários e apresentar laudo médico que os justifique, no ato da realização da prova. O candidato que deixar de entregar o laudo médico, que comprove a efetiva necessidade, perderá o direito aos recursos especiais. Solicitações incompletas, incompreensíveis ou feitas após o encerramento das inscrições não serão consideradas. 2.6 A Comissão de Residência Médica não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.7 - O conhecimento de todas as informações contidas neste Edital e os demais regulamentos é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão responsável pelo concurso do direito de excluir do 1 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA ENTIDADE FILANTRÓPICA DE UTILIDADE PÚBLICA Federal - Dec. 65.314 - Utilidade Pública Estadual - Lei 1707 - CGC 28.141.190/0001-86 Rua Dr. João dos Santos Neves, 143 - Fone: 3212-7253 - CEP 29018-180. Vitória - Estado do Espírito Santo processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 2.8 - Deverá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que não atender a qualquer dos requisitos necessários para o preenchimento das vagas ofertadas neste Edital. 2.9 - A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados importará na eliminação do candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou penal cabíveis. 2.10 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para Geriatria, os candidatos que: a) tenham concluído o Curso de Graduação em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC e que estejam com o seu diploma registrado no CRM; b) tenham concluído o Curso de Residência Médica em Clínica Médica em instituição reconhecida pelo MEC e que estejam com o seu diploma registrado no CRM ou apresentem declaração de conclusão do Curso de Residência Médica em Clínica Médica. c) Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não comprovarem, devidamente, a conclusão do Curso de Residência Médica em Clínica Médica (pré-requisito do programa em Geriatria). 2.11 - Não será aceita a inscrição condicionada e/ou extemporânea. 3. DA APLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 3.1 A seleção para o Programa de Residência Médica em Geriatria será realizada em uma única etapa, de caráter eliminatório, para todos os candidatos, discriminada a seguir: Etapa Única Compreenderá a análise do Curriculum Vitae do candidato. Os candidatos deverão entregá-lo, anexando cópia do cartão de inscrição, na Secretaria Acadêmica da EMESCAM, com os devidos comprovantes, ou através de correspondência via correio (SEDEX associado ao aviso de recebimento), no período de inscrição de 05/01/2015 a 06/02/2015, em observância ao modelo apresentado no presente Edital. 3.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: − descumprir a orientação estabelecida no item 3.1 deste Edital; − não observar, rigorosamente, as regras de apresentação dos documentos quando da entrega do currículo. 4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 4.1 A análise do currículo para o Programa de Residência Médica em Geriatria, terá peso de 100% da nota total do Processo Seletivo. 4.2 Serão aceitos e analisados tão somente os documentos devidamente comprovados dos candidatos, quando apresentados em estrita observância às normas constantes no modelo contido no Anexo I, como parte integrante deste Edital. 4.3 - A apresentação de qualquer outro modelo de currículo, mesmo contendo as informações requisitadas, será motivo para a desclassificação automática do candidato, e o documento será retido pela Comissão de Residência Médica, para fins de comprovação do descumprimento deste item do edital. 4.4 O candidato que não entregar o seu currículo até a data final do período de inscrição de 05/01/2015 a 06/02/2015 e da forma estabelecida neste edital, será automaticamente desclassificado. 4.5 Na hipótese de o candidato não observar tal regra, a Comissão de Residência Médica decidirá pela desclassificação do mesmo do Processo Seletivo. 4.6 - Após divulgação do resultado final do Processo de Seleção para o Programa de Residência Médica em Geriatria, os currículos ficarão à disposição dos candidatos, por um período de 02 (dois) meses para retirada dos mesmos, na Secretaria da COREME, no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Vitória. Após esse prazo os currículos serão incinerados. 4.7 - O Anexo I a que se refere o item 4.2, deve ser devidamente preenchido pelo candidato, sendo apenas os campos denominados de total de pontos de preenchimento exclusivo da instituição. O candidato deverá anexar todos os documentos comprobatórios das informações descritas 5. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos na avaliação do currículo apresentado. 2 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA ENTIDADE FILANTRÓPICA DE UTILIDADE PÚBLICA Federal - Dec. 65.314 - Utilidade Pública Estadual - Lei 1707 - CGC 28.141.190/0001-86 Rua Dr. João dos Santos Neves, 143 - Fone: 3212-7253 - CEP 29018-180. Vitória - Estado do Espírito Santo 5.2 - O candidato que houver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério: a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no programa; 5.3 - A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do Processo Seletivo (de acordo com o item 3 do Informe Nº 4, de 03 de outubro de 2013 do CNRM). 5.4 - Em caso de empate na nota final para o Programa de Residência Médica em Geriatria será utilizada a nota dos itens do Anexo I deste Edital conforme especificado na tabela a seguir: PROGRAMA Geriatria a 1 NOTA DE DESEMPATE Maior nota do Item 7 do Anexo I a 2 NOTA DE DESEMPATE Maior nota do Item 2 do Anexo I 5.5 - Caso persista o empate, dar-se-á preferência ao candidato com o maior tempo de formado, e caso ainda persista o empate, a preferência será do candidato com maior idade cronológica. 5.6 - O resultado final será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2015, até às 18:00 horas, no hall da entrada principal da Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM, no site www.emescam.br e no hall de entrada do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória-ES. 5.7 - A Instituição convocará, caso necessário, os candidatos da lista de espera, através do endereço eletrônico www.emescam.br. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1 - Não serão aceitos pedido(s) de recurso(s) visto tratar-se de uma etapa única de análise curricular. 7. DAS MATRÍCULAS 7.1 - Os candidatos classificados, conforme o limite das vagas, deverão efetuar suas matrículas no período de 19/02/2015 a 26/02/2015, no horário das 09:00 horas às 15:00 horas na Secretaria da Comissão de Residência Médica/Provedoria do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, sito à Rua Dr. João dos Santos Neves, 143, Vila Rubim - Vitória - ES, tel. (27) 3212-7223 / e-mail: residê[email protected]. 7.2 - A inscrição e aprovação no Processo Seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no programa de Residência Médica em Geriatria, a qual fica condicionada à apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo e dos documentos relacionados a seguir, sendo necessárias 2 (duas) cópias legíveis e autenticadas em cartório de cada documento: a) 3 fotos 3x4, recentes; b) Carteira de Identidade (RG); c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Diploma de Graduação em Medicina; e) Curriculum Vitae; f) CPF; g) Carteira Profissional; h) Comprovante de quitação com o serviço militar; i) Título de Eleitor com comprovante da última votação; j) Carteira do CRM/ES; k) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou INSS; l) Comprovante de endereço; m) Cartão Nacional de Saúde (SUS). 7.3 - No ato da matrícula, o candidato que se inscreveu na condição de concluinte do Curso de Graduação em Medicina deverá comprovar a conclusão do curso médico por meio de documento oficial e cópias autenticadas, expedido pela respectiva Coordenação do Curso. O candidato brasileiro que fez Curso de Graduação em Medicina no exterior ou médico estrangeiro deverá comprovar a revalidação do diploma por universidade pública, na forma da legislação vigente, apresentado, ainda, em ambos os casos, cópias e originais dos documentos exigidos para a matrícula. 7.4 - No caso de desistência ou impossibilidade da realização da matrícula, serão convocados os candidatos suplentes por ordem de classificação, os quais terão prazo de 24 horas, a partir da data da convocação, para procederem à efetivação da matrícula. 7.5 - Decorrido este prazo o candidato será desclassificado e o próximo da lista será convocado. 3 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA ENTIDADE FILANTRÓPICA DE UTILIDADE PÚBLICA Federal - Dec. 65.314 - Utilidade Pública Estadual - Lei 1707 - CGC 28.141.190/0001-86 Rua Dr. João dos Santos Neves, 143 - Fone: 3212-7253 - CEP 29018-180. Vitória - Estado do Espírito Santo 7.6 - Por ocasião da matrícula, os candidatos apresentarão documentos complementares, quando se fizer necessário. . 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - Os Médicos Residentes, regularmente matriculados, farão jus a uma bolsa de estudo, na forma da legislação em vigor e gozarão férias de 30 (trinta) dias por ano de atividade. 8.2 - O Processo Seletivo de Residência do Hospital Escola da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – HSCMV, segue as normas estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Médica. 8.3 - Os médicos matriculados no primeiro ano do Programa de Residência Médica, devidamente autorizado pela CNRM e selecionados para participar do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica do Governo Federal, poderão solicitar o trancamento da sua matrícula no Programa, pelo período de um ano, de acordo com o item 3, do Informe Nº 4, de 03 de outubro de 2013 do CNRM. 8.4 - No caso de convocação para prestação do serviço militar obrigatório, o candidato residente, aprovado entre as vagas oferecidas, poderá requerer trancamento da sua vaga por um ano (conforme Resolução o. N 4 do CNRM de 30/09/2011) e, neste caso, será convocado o primeiro candidato suplente. Vitória (ES), 05 de janeiro de 2015. Dr. Eduardo Almeida Guerzet Coordenador da Comissão de Residência Médica do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória Drª. Maria da Penha Rodrigues d’Avila Provedora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória 4 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA ENTIDADE FILANTRÓPICA DE UTILIDADE PÚBLICA Federal - Dec. 65.314 - Utilidade Pública Estadual - Lei 1707 - CGC 28.141.190/0001-86 Rua Dr. João dos Santos Neves, 143 - Fone: 3212-7253 - CEP 29018-180. Vitória - Estado do Espírito Santo ANEXO I* ANÁLISE DE CURRÍCULO PROGRAMA COM PRÉ-REQUISITO Nome Completo: Programa de Residência pretendido: Nome da Instituição de Graduação: Ano de Graduação: Nome da Insituição de Conclusão da Residência em Clínica Médica: Ano de Conclusão da Residência em Clínica Médica: PARA A ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE SERÃO CONSIDERADOS OS TÓPICOS A SEGUIR: Anexar os respectivos documentos comprobatórios das atividades realizadas em cada tópico 1) 1 2 Publicação de pôsteres ou apresentação de Tema Livre na Área de Clínica Médica (2,5 pontos por publicação ou apresentação – máximo 5,0 pontos) Título: Nome do Evento: Título: Nome do Evento: Data do Evento: Data do Evento: Total (até 5,0 pontos)) 2) Publicação de pôsteres ou apresentação de Tema Livre na Área de Geriatria ou Gerontologia (5,0 pontos por publicação ou apresentação – máximo 15 pontos) 1 2 3 Título: Nome do Evento: Título: Nome do Evento: Título: Nome do Evento: Data do Evento: Data do Evento: Data do Evento: Total (até 15 pontos) 3) PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS EM REVISTA MÉDICA / AUTOR OU CO-AUTOR EM PERIÓDICOS INDEXADOS (5 pontos) 1 Título da Publicação: Nome da Revista: Total (até 5,0 pontos) 4) PUBLICAÇÕES DE LIVROS OU CAPÍTULOS DE LIVROS COMO AUTOR ou CO-AUTOR (05 pontos por publicação) 1 Livros editados/ou parte (citar editora, local e ano) Título do Livro ou do capítulo: Total (até 5,0 pontos) 5) PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO MÉDICO REGIONAL, ESTADUAL OU NACIONAL DE CLÍNICA MÉDICA COMO OUVINTE (2,5 ponto por participação no máximo 5,0) 1 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: 2 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: Total (até 5,0 ponto) 5 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA ENTIDADE FILANTRÓPICA DE UTILIDADE PÚBLICA Federal - Dec. 65.314 - Utilidade Pública Estadual - Lei 1707 - CGC 28.141.190/0001-86 Rua Dr. João dos Santos Neves, 143 - Fone: 3212-7253 - CEP 29018-180. Vitória - Estado do Espírito Santo 6) PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO MÉDICO INTERNACIONAL DE CLÍNICA MÉDICA COMO OUVINTE (5,0 ponto por participação no máximo 10,0 pontos) 1 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: 2 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: Total (até 10 ponto) 7) PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO MÉDICO REGIONAL, ESTADUAL OU NACIONAL DE GERIATRIA COMO OUVINTE (5,0 ponto por participação no máximo 10 pontos) 1 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: 2 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: Total (até 10 ponto) 8) PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO MÉDICO INTERNACIONAL DE GERIATRIA COMO OUVINTE (7,5) ponto por participação no máximo 15 pontos) 1 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: 2 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: Total (até 15 pontos) 9) PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO MÉDICO COMO APRESENTADOR (10 ponto por participação no máximo 20 pontos) 1 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Título do assunto apresentado: Local e data 2 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Título do assunto apresentado: Local e data Total (até 20 pontos) 6 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA ENTIDADE FILANTRÓPICA DE UTILIDADE PÚBLICA Federal - Dec. 65.314 - Utilidade Pública Estadual - Lei 1707 - CGC 28.141.190/0001-86 Rua Dr. João dos Santos Neves, 143 - Fone: 3212-7253 - CEP 29018-180. Vitória - Estado do Espírito Santo 10) PARTICIPAÇÃO EM LIGA ACADÊMICA (QUALQUER ESPECIALIDADE) (2,5 POR LIGA – MÁXIMO 02 LIGAS 1 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: 2 Nome do congresso: Entidade Promotora/UF: Local e data: Total (até 05 pontos) 11) CURSO DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA (ATLS, BSL, ACLS) (2,5 POR CURSO – MÁXIMO 02 CURSOS) 1 Nome do Curso Entidade Promotora/UF: Local e data: 2 Nome do Curso: Entidade Promotora/UF: Local e data: Total (até 05 pontos) TOTAL GERAL *O Anexo I deve ser devidamente preenchido pelos candidatos, sendo apenas os campos denominados de total de pontos de uso exclusivo da instituição. O candidato deverá anexar todos os documentos comprobatórios das informações descritas. 7