1 Nº 41, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 NUMERO DO PROCESSO: 25025.038291/2002-54 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Inclusão de marca RECURSO EXPEDIENTE nº: 829411/10-9 NOME DA EMPRESA: BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.660.703/0001-46 NUMERO DO PROCESSO: 25025.015837/99 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Inclusão de marca RECURSO EXPEDIENTE nº: 840742/10-8 NOME DA EMPRESA: MEAD JOHNSON DO BRASIL COMP. IMP. DE PROD. DE NUTRIÇÃO LTDA CNPJ: 10.351.637/0001-86 NUMERO DO PROCESSO: 25004.110117/2009-50 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Importado RECURSO EXPEDIENTE nº: 916216/10-0 NOME DA EMPRESA: DANONE LTDA CNPJ: 23.643.315/0115-10 NUMERO DO PROCESSO: 25004.110025/2010-96 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Importado RECURSO EXPEDIENTE nº: 916340/10-9 NOME DA EMPRESA: DANONE LTDA CNPJ: 23.643.315/0115-10 NUMERO DO PROCESSO: 25004.110024/2010-11 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Importado RECURSO EXPEDIENTE nº: 840740/10-1 NOME DA EMPRESA: NUTRIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 07.910.429/0001-65 NUMERO DO PROCESSO: 25025.006366/2010-49 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas RECURSO EXPEDIENTE nº: 837286/10-1 NOME DA EMPRESA: INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA CNPJ: 57.235.426/0001-41 NUMERO DO PROCESSO: 25004.260074/2007-79 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Alteração de Fórmula do Produto ARESTO Nº 31, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 1º de fevereiro de 2011, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: Ouro Fino Química CNPJ: 09.100.671/0001-07 Número do Processo: 25351.804474/2008-69 Expediente: 253124/10-1 E D R A L P M GERÊNCIA-GERAL DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PROMOÇÃO E INFORMAÇÃO EM VS DESPACHOS DA GERENTE-GERAL Em 25 de fevereiro de 2011 E X E MARIA JOSÉ DELGADO FAGUNDES A Gerente-Geral da Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50-A, XII, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela Portaria nº 783, de 13 de julho de 2009, vem tornar públicas as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: BAYER S.A. 25351.080895/2008-64 - AIS:106759/08-1 (0018/2008) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 50.000,00 ( Cinquenta mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular BRASIL NUTRITION COMERCIO DE VITAMINAS LTDA 25351.016539/2006-25 - AIS:021933/06-9 (1608/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ME 25351.620006/2007-23 - AIS:772351/07-2 (0367/2007) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 7.000,00 ( Sete mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 25351.864284/2008-37 - AIS:496588/08-4 (0625/2008) GPROP/ANVISA Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores; Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil; Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país; Considerando o convênio nº 752749/2010 que apóia, via Fundação Faculdade de Medicina, a qualificação do Hospital das Clínicas de São Paulo, da Universidade de São Paulo, quanto à criação de estrutura e qualificação de recursos humanos para acolher a prestação destes serviços assistenciais em transplante de intestino; e Considerando o Termo de Ajuste nº 4/2008, celebrado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, para implementar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS e seus aditamentos, que colocam à disposição do SUS recursos para o desenvolvimento desta modalidade assistencial, resolve: Art. 1º Autorizar o Hospital das Clínicas de São Paulo, da Universidade de São Paulo (CNES: 2078015) e o Hospital Albert Einstein, da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira (CNES: 2058391), a realizar transplantes de intestino isolado e transplantes multiviscerais. Art. 2º Autorizar as equipes abaixo relacionadas a realizar os referidos transplantes: I.Responsável Técnico - Dr. Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque (CRM: 22761) O I C A S N E R A Gerencia-Geral da de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50-A, XVIII, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela Portaria nº 783, de 13 de julho de 2009, e com fundamento na delegação de competência conferida pela Portaria nº 05, de 05 de outubro de 2010, vem tornar públicas as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 25351.339539/2005-10 - AIS:402016/05-2 (1071/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. 25351.383792/2005-19 - AIS:456980/05-6 (952/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. 25351.410689/2005-41 - AIS:491070/05-2 ( 1425/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 95.000,00 ( Noventa e cinco mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. 25351.392530/2005-37 - AIS:467957/05-1 (1024/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 25351.436836/2005-11 - AIS:524258/05-4 (900/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 25351.533313/2008-56 - AIS:695619/08-0 (455/2008) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 55.000,00 ( Cinquenta e cinco mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular MY AGENCIA DE PROPAGANDA LTDA 25351.533773/2008-84 - AIS:696443/08-5 (0458/2008) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 13.000,00 ( Treze mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 25351.430340/2005-25 - AIS:515921/05-1 (1516/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular A D E T N A N I S AS DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Diretor-Presidente ANEXO Penalidade de Multa no valor de R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular EBAZAR.COM.BR. LTDA 25351.751546/2008-77 - AIS:964127/08-1 (0571/2008) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A 25351.267751/2007-30 - AIS:343503/07-2 (0246/2007) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular POLYMAR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 25351.290407/2005-82 - AIS:343832/05-5 (1233/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular PRO ASLAN CLINICA MEDICA LTDA 25351.016561/2006-75 - AIS:021960/06-6 (1609/2005) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ), além de proibição de propaganda irregular PRONABEL LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA 25351.129962/2008-56 - AIS:165730/08-5 (048/2008) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular TEREZINHA BARBOSA DE ASSIS - ME 25351.267543/2007-31 - AIS:343244/07-1 (0249/2007) GPROP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular P IM PATRICIA DOMINGUES MASERA TOKARSKI SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 85, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes SNT; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011022800085 85 ISSN 1677-7042 L A N NA Membros Luiz Augusto Carneiro D' Albuquerque Flávio Henrique Ferreira Galvão André Ibrahim David André Wong Dong Lee Rafael Antonio Arruda Pecora Vincenzo Pugliese Dan Linetzky Waitzberg Joel Avancini Rocha Filho João Plínio Souza Rocha Sang Ken Kin Ricardo Souza Nani Edson Abdala Patrícia Rodrigues Bonazzi Alberto Queiroz Farias Ana Cristina Aoun Tannuri Antonio José Gonçalves Leal João Gilberto Maksoud Filho Luiz Roberto Schlaich Ricardi Maria Lúcia de Pinho-Apezzato Maria Mercês Santos Uenis Tannuri CRM 22761 Especialidades Cirurgião 52808 Cirurgião 79868 59928 93933 48438 22052 51684 46145 120349 100770 61265 98250 68791 93831 122877 57694 112086 82355 Cirurgião Cirurgião Cirurgião Cirurgião Nutrólogo Anestesista Anestesista Anestesista Anestesista Infectologista Infectologista Gastroenterologista Cirurgião pediátrico Cirurgião pediátrico Cirurgião pediátrico Cirurgião pediátrico Cirurgião pediátrico 82355 15772 Cirurgião pediátrico Cirurgião pediátrico II.Responsável Técnico - Dr. Ben-Hur Ferraz Neto (CRM: 60455) Membros: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto Andréia Silva Evangelista Bianca Della Guardia Fernando Luis Pandullo Guilherme Eduardo Gonçalves Felga Jefferson Andre da Silva Alves Jose Ben-Hur de Escobar Ferraz NetO Marcelo Bruno de Rezende Marcio Dias de Almeida Maria Paula Villela Coelho Marilia Iracema Leonardi Nancy Therezinha Barbagallo Cordovani Paolo Rogerio de Oliveira Salvalaggio Renato Hidalgo Roberto Ferreira Meirelles Junior Rogerio Carballo Afonso Sergio Paiva Meira Filho Lilian Amorim Curvelo Celso Eduardo Lourenco Matielo Roberto Ferreira Meirelles Junior CRM 60455 Especialidades Cirurgião 121815 82774 72018 122055 Clínico Clínico Clínico Clínico 143316 60455 Cirurgião Cirurgião 81302 75701 98555 90841 23253 Cirurgião Clínico Cirurgião Cirurgião Clínico 143673 Cirurgião 105540 59696 Cirurgião Cirurgião 70533 89202 78526 87423 Cirurgião Cirurgião Clínico Clínico 59696 Cirurgião Art. 3º Essa portaria entra em vigora na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.