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Nº 41, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
NUMERO DO PROCESSO: 25025.038291/2002-54
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Inclusão de marca
RECURSO EXPEDIENTE nº: 829411/10-9
NOME DA EMPRESA: BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 00.660.703/0001-46
NUMERO DO PROCESSO: 25025.015837/99
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Inclusão de marca
RECURSO EXPEDIENTE nº: 840742/10-8
NOME DA EMPRESA: MEAD JOHNSON DO BRASIL COMP.
IMP. DE PROD. DE NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ: 10.351.637/0001-86
NUMERO DO PROCESSO: 25004.110117/2009-50
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Importado
RECURSO EXPEDIENTE nº: 916216/10-0
NOME DA EMPRESA: DANONE LTDA
CNPJ: 23.643.315/0115-10
NUMERO DO PROCESSO: 25004.110025/2010-96
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Importado
RECURSO EXPEDIENTE nº: 916340/10-9
NOME DA EMPRESA: DANONE LTDA
CNPJ: 23.643.315/0115-10
NUMERO DO PROCESSO: 25004.110024/2010-11
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Importado
RECURSO EXPEDIENTE nº: 840740/10-1
NOME DA EMPRESA: NUTRIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ: 07.910.429/0001-65
NUMERO DO PROCESSO: 25025.006366/2010-49
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas
RECURSO EXPEDIENTE nº: 837286/10-1
NOME DA EMPRESA: INTEGRALMEDICA S/A AGRICULTURA
E PESQUISA
CNPJ: 57.235.426/0001-41
NUMERO DO PROCESSO: 25004.260074/2007-79
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Alteração de Fórmula do Produto
ARESTO Nº 31, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 1º de fevereiro de 2011, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida.
Empresa: Ouro Fino Química
CNPJ: 09.100.671/0001-07
Número do Processo: 25351.804474/2008-69
Expediente: 253124/10-1
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R
A
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P
M
GERÊNCIA-GERAL DE MONITORAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA,
PUBLICIDADE, PROMOÇÃO
E INFORMAÇÃO EM VS
DESPACHOS DA GERENTE-GERAL
Em 25 de fevereiro de 2011
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X
E
MARIA JOSÉ DELGADO FAGUNDES
A Gerente-Geral da Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação
de Produtos Sujeitos a Vigilância da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária-ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 50-A, XII, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, alterada
pela Portaria nº 783, de 13 de julho de 2009, vem tornar públicas as
Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
BAYER S.A.
25351.080895/2008-64 - AIS:106759/08-1 (0018/2008) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 50.000,00 ( Cinquenta
mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
BRASIL NUTRITION COMERCIO DE VITAMINAS LTDA
25351.016539/2006-25 - AIS:021933/06-9 (1608/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ME
25351.620006/2007-23 - AIS:772351/07-2 (0367/2007) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 7.000,00 ( Sete mil reais
), além de Proibição de Propaganda irregular
DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
25351.864284/2008-37 - AIS:496588/08-4 (0625/2008) GPROP/ANVISA
Considerando a necessidade da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas de transplantadores;
Considerando a demanda assistencial pelo transplante de intestino existente no Brasil;
Considerando a necessidade de subsidiar técnica e economicamente a regulamentação do transplante de intestino no país;
Considerando o convênio nº 752749/2010 que apóia, via
Fundação Faculdade de Medicina, a qualificação do Hospital das
Clínicas de São Paulo, da Universidade de São Paulo, quanto à
criação de estrutura e qualificação de recursos humanos para acolher
a prestação destes serviços assistenciais em transplante de intestino;
e
Considerando o Termo de Ajuste nº 4/2008, celebrado pela
União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, para implementar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema
Único de Saúde - SUS e seus aditamentos, que colocam à disposição
do SUS recursos para o desenvolvimento desta modalidade assistencial, resolve:
Art. 1º Autorizar o Hospital das Clínicas de São Paulo, da
Universidade de São Paulo (CNES: 2078015) e o Hospital Albert
Einstein, da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira (CNES:
2058391), a realizar transplantes de intestino isolado e transplantes
multiviscerais.
Art. 2º Autorizar as equipes abaixo relacionadas a realizar os
referidos transplantes:
I.Responsável Técnico - Dr. Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque (CRM: 22761)
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S
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R
A Gerencia-Geral da de Monitoramento e Fiscalização de
Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50-A, XVIII, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de
2006, alterada pela Portaria nº 783, de 13 de julho de 2009, e com
fundamento na delegação de competência conferida pela Portaria nº
05, de 05 de outubro de 2010, vem tornar públicas as Decisões
Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
25351.339539/2005-10 - AIS:402016/05-2 (1071/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta
mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
25351.383792/2005-19 - AIS:456980/05-6 (952/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
25351.410689/2005-41 - AIS:491070/05-2 ( 1425/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 95.000,00 ( Noventa e
cinco mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
25351.392530/2005-37 - AIS:467957/05-1 (1024/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 45.000,00 ( Quarenta e
cinco mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA
25351.436836/2005-11 - AIS:524258/05-4 (900/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
25351.533313/2008-56 - AIS:695619/08-0 (455/2008) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 55.000,00 ( Cinquenta e
cinco mil reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
MY AGENCIA DE PROPAGANDA LTDA
25351.533773/2008-84 - AIS:696443/08-5 (0458/2008) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 13.000,00 ( Treze mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
25351.430340/2005-25 - AIS:515921/05-1 (1516/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
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T
N
A
N
I
S
AS
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
ANEXO
Penalidade de Multa no valor de R$ 70.000,00 ( Setenta mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
EBAZAR.COM.BR. LTDA
25351.751546/2008-77 - AIS:964127/08-1 (0571/2008) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A
25351.267751/2007-30 - AIS:343503/07-2 (0246/2007) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
POLYMAR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
25351.290407/2005-82 - AIS:343832/05-5 (1233/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
PRO ASLAN CLINICA MEDICA LTDA
25351.016561/2006-75 - AIS:021960/06-6 (1609/2005) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil
reais ), além de proibição de propaganda irregular
PRONABEL LABORATÓRIO INDUSTRIAL LTDA
25351.129962/2008-56 - AIS:165730/08-5 (048/2008) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 15.000,00 ( Quinze mil
reais ), além de Proibição de Propaganda irregular
TEREZINHA BARBOSA DE ASSIS - ME
25351.267543/2007-31 - AIS:343244/07-1 (0249/2007) GPROP/ANVISA
Penalidade de Multa no valor de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais
), além de Proibição de Propaganda irregular
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IM
PATRICIA DOMINGUES MASERA TOKARSKI
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 85, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, do
Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e do Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 2007;
Considerando a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes SNT;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011022800085
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ISSN 1677-7042
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Membros
Luiz Augusto Carneiro D' Albuquerque
Flávio Henrique Ferreira Galvão
André Ibrahim David
André Wong Dong Lee
Rafael Antonio Arruda Pecora
Vincenzo Pugliese
Dan Linetzky Waitzberg
Joel Avancini Rocha Filho
João Plínio Souza Rocha
Sang Ken Kin
Ricardo Souza Nani
Edson Abdala
Patrícia Rodrigues Bonazzi
Alberto Queiroz Farias
Ana Cristina Aoun Tannuri
Antonio José Gonçalves Leal
João Gilberto Maksoud Filho
Luiz Roberto Schlaich Ricardi
Maria Lúcia de Pinho-Apezzato
Maria Mercês Santos
Uenis Tannuri
CRM
22761
Especialidades
Cirurgião
52808
Cirurgião
79868
59928
93933
48438
22052
51684
46145
120349
100770
61265
98250
68791
93831
122877
57694
112086
82355
Cirurgião
Cirurgião
Cirurgião
Cirurgião
Nutrólogo
Anestesista
Anestesista
Anestesista
Anestesista
Infectologista
Infectologista
Gastroenterologista
Cirurgião pediátrico
Cirurgião pediátrico
Cirurgião pediátrico
Cirurgião pediátrico
Cirurgião pediátrico
82355
15772
Cirurgião pediátrico
Cirurgião pediátrico
II.Responsável Técnico - Dr. Ben-Hur Ferraz Neto (CRM:
60455)
Membros:
José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto
Andréia Silva Evangelista
Bianca Della Guardia
Fernando Luis Pandullo
Guilherme Eduardo Gonçalves
Felga
Jefferson Andre da Silva Alves
Jose Ben-Hur de Escobar Ferraz NetO
Marcelo Bruno de Rezende
Marcio Dias de Almeida
Maria Paula Villela Coelho
Marilia Iracema Leonardi
Nancy Therezinha Barbagallo
Cordovani
Paolo Rogerio de Oliveira Salvalaggio
Renato Hidalgo
Roberto Ferreira Meirelles Junior
Rogerio Carballo Afonso
Sergio Paiva Meira Filho
Lilian Amorim Curvelo
Celso Eduardo Lourenco Matielo
Roberto Ferreira Meirelles Junior
CRM
60455
Especialidades
Cirurgião
121815
82774
72018
122055
Clínico
Clínico
Clínico
Clínico
143316
60455
Cirurgião
Cirurgião
81302
75701
98555
90841
23253
Cirurgião
Clínico
Cirurgião
Cirurgião
Clínico
143673
Cirurgião
105540
59696
Cirurgião
Cirurgião
70533
89202
78526
87423
Cirurgião
Cirurgião
Clínico
Clínico
59696
Cirurgião
Art. 3º Essa portaria entra em vigora na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria SAS 85 Em 25/02/2011