Expediente Anestesia em revista é uma publicação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia Departamento de Anestesiologia da Associação Médica Brasileira Rua Professor Alfredo Gomes, 36 Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.251-080 Tel.: (21) 2537-8100 Fax: (21) 2537-8188 Conselho Editorial: Pedro Thadeu Galvão Vianna Roberto Bastos da Serra Freire Consuelo Plemont Maia Sergio Luiz do Logar Mattos Ismar Lima Cavalcanti João Aurílio Rodrigues Estrela Jurandir Coan Turazzi Índice 39a JOSULBRA 4 Editorial - Boas notícias de Paris e de Brasília 5 Cartas 7 Perguntas e Respostas 8 Matéria de Capa 24 Artigos Diretor Responsável: João Aurílio Rodrigues Estrela Programação Visual: Ito Oliveira Lopes - 12516 - DRT/RJ Wellington Luís Rocha Lopes Os Cinco H da Prática Anestesiológica 11 Consulta Pré-Anestésica 12 Ética nas Emergências 16 Impressão e Acabamento: MasterGraph Tiragem: Notícias 7.000 exemplares Distribuição gratuita IMPORTANTE: Cadastre seu e-mail na SBA Visite o site da SBA na Internet: www.sba.com.br [email protected] Diretoria da SBA vai ao Ministério da Saúde 6 Certificado de Área de Atuação em Dor 10 Secretaria 15 Circular 011/04 17 SUS: Pagamento de Procedimentos Anestésicos 18 Nasce a Coopanest-SP 19 Regionais 20 Novos Membros 21 SBA faz Assembléia Extraordinária 23 Resolução Normativa 26 Calendário Científico 30 Site da SBA - www.sba.com.br Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 3 Aconteceu em Florianópolis/SC de 20 a 22 de maio de 2004 39ª 39ª JOSULBRA JOSULBRA Da esquerda para Direita: Em pé: Presidente da SAESC - Dr. Mário Tadeu Waltrick Rodrigues, Presidente da ACM (em exercício) - Dr. Genoir Simoni, Presidente da FEBRACAM - Dr. Carlos Eduardo Aragão Araujo, Presidente de Honra da 39ª JOSULBRA - Dr. Saul Fernando Linhares, Presidente da Sociedade Paranaense e Anestesiologia - Dra. Maria Aparecida Almeida Tanaka, Presidente da 39ª JOSULBRA - Dra. Maria Anita Costa Spíndola Bez Batti, Presidente da SBA - Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna, Presidente da SARGS - Dr. Fernando Squeff Nora, Prof. Dr. Danilo Freire Duarte - Presidente do CREMESC (representante) - Dr. Tanaro Pereira Bez, Presidente do SIMESC - Dr. Cyro da Veiga Soncini O evento foi coroado de êxito. Estiveram presentes colegas de todo o Brasil, com um número importante de inscritos. Esperamos que todos tenham se sentido em casa, e satisfeitos com a programação. A comissão organizadora da 39ª. JOSULBRA agradece a todos os participantes, que fizeram desta jornada uma grande festa científica, associativa e social. Dra. Karin Elisa Schemes Secretária da SAESC Comissão Organizadora da JOSULBRA Discurso proferido pela Dra. Maria Anita Costa Spíndola Bez Batti Ilustríssimos Srs. Dr. Mário Tadeu Waltrick Rodrigues Presidente da SAESC Dr. Saul Fernando Linhares, Presidente de Honra da 39ª JOSULBRA. Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna, Presidente da SBA, em nome dos quais cumprimento as demais autoridades da mesa, caros colegas, Sras. e Srs. Jornada: Segundo o dicionário marcha ou caminho que se faz em um dia; duração do trabalho diário; ação militar, expedição Muitos são os significados da palavra jornada; preferimos escolher Caminho que se faz em um dia pela idéia do caminho embora muitas e muitas jornadas tenham sido necessárias para a realização da nossa que, como em todo o caminho, apresenta obstáculos. Um desses são as festividades esperadas, para as quais, dadas as circunstâncias atuais, os recursos já não são tão amplos, condição essa que supomos, outras comissões organizadoras também enfrentam. Esperamos que o caráter festivo da nossa Jornada seja dado ao privilegiarmos a oportunidade do encontro e do intercâmbio de idéias e de experiências. O Programa científico, alicerce de todas jornadas ou congresso, foi nosso objetivo maior. Nos últimos anos tem sido motivo de apreensão a evasão dos quadros da SBA dos colegas mais jovens, recém egressos dos nossos CET, quadro esse amplamente discutido nas reuniões do Conselho Superior da SBA e que motivou a organização de um módulo específico destinado aos médicos em especialização, buscando oferecer um espaço para a troca de idéias e projetos. A Comissão Organizadora deseja registrar um agradecimento especial ao Dr. Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho pela elaboração do programa de residentes e ao incansável Dr. Renato Almeida Couto de Castro pela concretização da vinda dos médicos em especialização. Reconhecida é a importância dos tópicos do cotidiano que requerem atualização constante como anestesias: ambulatorial, obstétrica, analgesia pósoperatória e raquianestesia. Outros temas como Anestesia Pediátrica, Bloqueios Regionais, situações especiais e novas drogas tem lugar de destaque por não fazerem parte de prática diária de todos. Alguns temas controversos, como testes alérgicos pré-operatórios con- Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 4 tarão com opiniões especializadas de alergista e jurista na sua discussão, e com a participação especial do Diretor Científico da SBA para que futuramente, se possa oferecer uma orientação concreta nessa área para a qual tantas opiniões sem fundação científicas tem sido vinculadas, inclusive em jornais de conselhos regionais de medicina de outros estados, com evidente prejuízo para nós anestesiologistas. Há algum tempo eram considerados inadequados temas como negociações com convênios, honorários médicos e assuntos do gênero em reuniões científicas. Atualmente, quando, em jornadas como a nossa em que o SAVA SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM ANESTESIA, foi oferecido, mas não pode ser realizado pelo número insuficiente de inscritos, fato este que é um reflexo da dificuldade em pagarmos nossa educação continuada, os temas de cunho econômico merecem, sem dúvida, um espaço para debates. Finalmente, nossa jornada não apresenta convidados estrangeiros. Isto não se deve a um isolacionismo primário ou xenofobia gratuita, mas por aceitarmos sabedoria histórica que diz vencerá a luta aquele que souber que há estradas pelas quais não se devem viajar, exércitos que não devem ser atacados e fortalezas e que não devem ser invadidas. Entendemos que, nesse momento com, aproximadamente seis mil e duzentos sócios que fazem a SBA, já possuímos conhecimento e maturidade suficientes para empreendermos essa expedição, essa jornada sozinhos. Obrigada por se juntarem a nós e sejam bem vindos. Editorial Sociedade Brasileira de Anestesiologia Boas notícias de Paris e de Brasília Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Sempre afirmamos que a nossa Sociedade deveria ocupar os espaços que lhe cabem, porque, sendo a segunda Sociedade de Anestesiologia do Mundo, deveria ter uma área de atuação proporcional à sua grandeza. Sem sombra de dúvida, isto aconteceu no 13º Congresso Mundial promovido pela World Federation Society of Anaesthesiologists (WFSA). Na área científica, 16 brasileiros, e entre eles nos incluímos, foram convidados para realizar palestras e coordenar mesas redondas. Foram dezenas de trabalhos brasileiros exibidos sob a forma de pôster ou apresentação oral. Tudo isso foi mostrado ao universo de anestesiologistas vindos de todas as partes do nosso planeta. Na área associativa, tivemos a presença de todos os nove delegados titulares à Assembléia da WFSA. Presidindo esta delegação, ficamos absolutamente tranqüilos pois sabíamos que podíamos contar com delegados suplentes para suprir qualquer eventualidade. Naquele momento, estava-se dando exemplo de responsabilidade e brasilidade. Por analogia, naquele instante nós éramos o maestro conduzindo uma orquestra cujos experientes músicos sabiam executar com destreza as suas partituras. Foi assim que mostramos a nossa opinião, nos debates surgidos nesta Assembléia, e saímos vitoriosos, pois conseguimos eleger Gastão Fernandes Duval Neto, membro do Comitê Executivo da WFSA. Este cargo estava sendo ocupado por José Roberto Nociti que, num belo trabalho político, conseguiu passar o bastão para o seu sucessor. Esta é a seleta Comissão que dá o norte à WFSA e é constituída por seis membros. É justo ser lembrado que esta candidatura surgiu da brilhante iniciativa da Diretora e Secretária-Geral da SBA, Consuelo Plemont Maia. Temos certeza que Gastão Fernandes Duval Neto fará jus a este apoio e irá defender na WFSA os interesses da SBA e dos seus associados.Outra vitória foi trazer o 15º Congresso Mundial de 2012 para a cidade de Buenos Aires. Para este mister, a Argentina recebeu o nosso irrestrito apoio. Fez-se justiça porque o último Congresso Mundial realizado na América do Sul foi em 1964, na cidade de São Paulo, Brasil. Desse modo, os anestesiologistas brasileiros terão a facilidade de participar deste mega evento que será realizado em país vizinho. Nesta mesma semana de abril, realizou-se, em Brasília no dia 20, uma reunião da qual participaram o Presidente em exercício, Roberto Bastos da Serra Freire, o Diretor de Defesa Profissional, Jurandir Coan Turazzi e o Presidente da Comissão de Honorários Médicos (CHM), Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, todos da SBA, e o Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, Jorge Solla. Nesta primeira rodada, foi entregue pela Comissão 10 itens de reivindicações: 1. reajuste pleno da tabela de honorários do SIH/SUS; 2. equiparação da tabela SAI/SUS com a tabela SIH/SUS no que diz respeito a honorários médicos; 3. pagamento de honorários aos procedimentos múltiplos realizados no mesmo paciente; 4. inclusão da tabela SIH/SUS de honorários específicos para o anestesiologista que pratica analgesia para tratamento da dor aguda e crônica; 5. pagamento do médico com o código 7; 6. possibilidade de recebimento de honorários como pessoa jurídica; 7. criação do programa anestesista no interior do País; 8. revogação, no art. 2o, da Portaria no 98 de 26 de março de 1999 da Secretaria de Assistência à Saúde (que permite o cadastramento de médicos não-especialistas em Anestesiologia para a realização de atos anestésicos); 9. pagamento de honorário ao anestesiologista que realizar procedimento não previsto na tabela do SUS e 10. manutenção do acordo entre a Secretaria de Atenção à Saúde e a Associação Médica Brasileira (AMB) sobre a inclusão ou exclusão de procedimentos sem o aval do Conselho de Especialidades da AMB. Após ampla discussão, ficou acertada uma nova reunião para junho. Desse modo, foi estabelecido um importante canal de negociação que, esperamos, dê muitos frutos em breve. Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Presidente da SBA Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 5 Diretoria da SBA vai ao Ministério da Saúde Brasília, 20 de abril de 2004 A Sociedade Brasileira de Anestesiologia, representada por: Dr. Roberto Bastos da Serra Freire, Vice-Presidente; Dr. Jurandir Coan Turazzi, Diretor do Departamento de Defesa Profissional e Dr. Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, Presidente da Comissão de Honorários foi recebida pelo Sr. Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, Dr. Jorge Solla. O Sr. Secretário iniciou a reunião com relatório das ações da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS) empreendidas por sua Secretaria no último ano. Ressaltou os seguintes pontos: Reajuste dos 285 procedimentos de menor remuneração em 37%; Que está sendo efetuada reavaliação da tabela SIH/SUS visando a correção das principais distorções, bem como correção dos valores em relação a 1994; Estão sendo efetuadas ações no sentido de adequação no orçamento da saúde nos três níveis visando uma melhor distribuição e aproveitamento dos recursos do Ministério; Estão sendo realizados estudos sobre a forma de pagamento dos serviços profissionais. A idéia principal é fazer o repasse não por procedimento, mas sim, por ações de saúde. Na oportunidade a SBA apresentou uma carta de reivindicação com dez itens. O Sr. Secretário teceu os seguintes comentários(C) sobre os mesmos: 1 . Reajuste pleno da Tabela de Honorários SIH/SUS: C - Está em fase avançada de estudos, reajuste e readequação dos valores. 2 . Equiparação da Tabela SIA/SUS com a Tabela SIH/SUS no que diz respeito à Honorários Médicos: C - Dr. Solla solicitou à SBA estudo dos principais procedimentos realizá- veis ambulatorialmente. Prometeu estudar uma melhor remuneração e viabilização de procedimentos ambulatoriais. Ressaltou a mudança no regime de atendimento devido a mudança principalmente de técnicas e drogas anestésicas. 3 . Pagamento dos honorários do anestesista de todos os procedimentos realizados no mesmo paciente: C - Solicitou à SBA relação dos procedimentos múltiplos mais freqüentes em urgências e os possíveis de serem realizados simultaneamente. 4 . Inclusão na Tabela SIH/SUS de honorários específicos para o anestesiologista em analgesia para dor aguda e crônica: C - Dr. Solla ressaltou a importância do tratamento da dor aguda e crônica no âmbito do SUS e prometeu ações no sentido de implementá-la. 5 . Pagamento de todos os médicos como código 7, inclusive em hospitais escolas. São inúmeras as queixas de retenção indevida de honorários devidos aos anestesiologistas: C - O Secretário frisou que o Ministério vem incentivando o não pagamento por parte dos gestores de saúde com o código sete. 6 . Possibilidade de recebimento de honorários através de pessoa jurídica: C - Não fez comentários. 7 . Criação do programa anestesista no interior: C - Mostrou-se sensível à parceria com SBA. Solicitou à SBA a criação de programa de ensino especial para qualificar os Médicos em cidades pequenas que realizam anestesia. Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 6 8 . Revogação da Portaria nº 98 de 26 de março de 1999 da Secretaria de Assistência à Saúde em seu Art.2º. Que a partir desta data não seja permitido o cadastramento de médicos não especialistas em anestesiologia para realização de atos anestésicos. Programa de incentivo às secretarias de saúde, principalmente em cidades menores, para contratação de anestesiologistas: C - Não fez comentários. 9 . Pagamento de procedimentos não previstos na Tabela SUS. Temos recebido inúmeras queixas de colegas que prestam atendimento para pacientes submetidos a procedimentos diversos e não são contemplados em seus honorários, ou quando o são, os valores constantes da Tabela SIA/SUS são irrisórios. Exemplos: exames dignósticos e terapêuticos em crianças e pacientes especiais: C - Solicitou levantamento da SBA, destes procedimentos, para implementação na Tabela. 10. Manutenção do acordo entre a Secretaria de Assistência à Saúde e Associação Médica Brasileira (AMB) relativo à inclusão e exclusão da participação do anestesiologista em procedimentos sem o aval do Conselho de Especialidades da AMB: C - Reafirmou o compromisso com AMB. Ao final da reunião pediu para agendarmos nova reunião para o final de maio com o objetivo de continuarmos a discutir os assuntos. Nesta oportunidade convidamos o Sr. Secretário para participar do 51º Congresso Brasileiro de Anestesiologia, o qual aceitou prontamente. Cartas Sociedade Brasileira de Anestesiologia Curso em Extenção de Dor Prezados Senhores Lendo atentamente a Anestesia em revista (02/ 04 - março/abril) em sua seção Perguntas e Respostas, deparei-me com uma questão sobre Curso em extensão de dor onde o missivista procura saber onde poderia realizá-lo. Creio que a resposta do Dr. Ismar poderá ser complementada com outras informações que certamente atenderá as necessidades do colega. Se possível, sugiro ser encaminhado ao indagador as seguintes informações: 1. A Disciplina e o Serviço de Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos do Departamento de Anestesiologia da Faculdade de Medicina de Botucatu, oferece estágios com três meses de duração em tempo integral (40 horas semanais - total de 480 horas) a médicos formados em anestesiologia há no mínimo dois anos em CET reconhecido pela SBA e pelo CNRM. Eventualmente os estágios poderão ser prorrogados por mais três meses, a critério do docente responsável; 2. O estágio envolve atividades multidisciplinar em enfermaria, pronto socorro e UTI de dor aguda, atendimento ambulatorial e em enfermaria de dor crônica, bloqueios analgésicos terapêuticos e visitas domiciliares; 3. Aulas semanais de temas sobre dor, que no conjunto abrange todo o programa básico de dor da IASP; 4. Estágio aprovado e certificado pela Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu e pela Universidade Estadual Paulista - UNESP; 5. Estágio proporciona contagem de pontos para a obtenção do Certificado de Atuação na Área de Tratamento de Dor da SBA; 6. O interessado deverá inicialmente fazer uma solicitação formal ao Chefe do Departamento que deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento e a seguir encaminhada aos órgãos competentes da F.M; 7. São oferecidas duas vagas com início nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, portanto, oito estagiários/ano; Outras informações poderão ser obtidas com a Sra. Sonia pelo telefone 0XX14 - 3811 6222 ou pelo e-mail [email protected] Sugiro ainda ao editor de Anestesia em revista que, se conveniente, sejam fornecidos no texto os nomes e endereços dos missivistas para maior facilidade em auxilia-los em suas dúvidas. Sem mais para o momento, agradeço a receptividade desta mensagem e despeço-me. Atenciosamente, Prof. Dr. Lino Lemonica TSA/SBA Responsável pela Disciplina e Serviço de Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos do Depto. de Anestesiologia WFSA Prezados Colegas, Membros da Diretoria da SBA Venho através desta correspondência agradecer de forma penhorada todo o trabalho de suporte na indicação de meu nome para compôr o Executive Committee da WFSA, na eleição realizada durante o 13th WCA, realizado em Paris. Nessa oportunidade, assumo o compromisso de trabalhar nesse Committee visando o engrandecimento da anestesiologia brasileira, em todas as instâncias que me forem oportunizadas. Um grande abraço a todos. Gastão Duval Neto Obituário Associado Paulo Emilio de Lacerda Pinto Celso Alves Bastos Filho José Antônio Grisollis Regional SAESP SAEB SPA Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 7 Perguntas e Respostas Reportagem da Veja sobre o uso de óxido nitroso Pergunta Gostaria de informá-los que na edição No. 1848 da revista VEJA foi mostrada uma reportagem sobre o uso de óxido nitroso (gás hilariante) em consultórios de odontologia (RISADAS NO DENTISTA, Página 62, Giuliana Bergamo). Queria manifestar meu protesto junto à SBA quanto ao uso indiscriminado desta técnica pelos profissionais citados na reportagem sem a presença de um MÉDICO ANESTESIOLOGISTA, pois sendo o N2O um anestésico inalatório (configura-se, portanto, em uma modalidade de anestesia geral), cabe exclusivamente aos anestesiologistas o uso deste gás, já que fomos treinados para o manejo de todos os anestésicos inalatórios. Os Srs. Odontólogos, além de não terem o treinamento específico para o uso do N2O, o fazem sem condições mínimas de monitorização de parâmetros vitais do paciente, como medição de Pressão Arterial Sistêmica (o N2O produz vasodilatação sistêmica, que pode levar o paciente a um quadro de choque, se não for devidamente detectada e corrigida), saturação arterial de O2 (como todo anestésico inalatório, o N 2O produz depressão do sensório e conseqüente depressão da respiração, podendo provocar um quadro de hipóxia cerebral, que, se não devidamente corrigida, pode levar o paciente à morte) e freqüência cardíaca, dentre outros. A motivação financeira dos profissionais de odontologia que fazem uso desta técnica, aliada à ausência de uma legislação definitiva sobre a regulamentação do uso do N2O, podem ter conseqüências nefastas para o paciente. Por esta razão, gostaria de saber quais as providências que serão tomadas pela SBA com relação a esta reportagem da VEJA e se existem novidades quanto à regulamentação do uso do N2O. Grato pela atenção Francisco Klerry Mendes Coelho CRM-DF No. 10734 SBA responde: Prezado Colega, No momento, a ANVISA - São Paulo está em fase final de elaboração de Norma Específica para regulamentação do uso do Óxido Nitroso em Odontologia. Durante todo o mês de Março deste ano esteve no Site da ANVISA uma proposta de Norma para consulta pública, fato este amplamente divulgado pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Sociedade Brasileira de Anestesiologia A elaboração da proposta contou com a participação de renomados anestesiologistas do Estado de São Paulo. Acreditamos que após a normatização no Estado de São Paulo, esta venha a ser adotada em todo o Brasil. A posição desta Diretoria é favorável à regulamentação que vise a segurança e bem estar dos pacientes, principalmente quando o óxido nitroso é associado a drogas venosas depressoras do Sistema Nervoso Central ou à Halogenados. Por isso, vê necessário uma reunião da SBA com o Conselho Federal de Odontologia e Conselho Federal de Medicina para a elaboração de normas de segurança, eficiência e responsabilidade do Ato. Hoje, legalmente, os Odontólogos têm a prerrogativa de utilização do Óxido Nitroso, tanto quanto de Midazolam, Diazepam etc. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Dra. Consuelo Plemont Maia Secretária Geral da SBA Dr. Jurandir Coan Turazzi Diretor Deptº. Defesa Profissional da SBA Dependência química em Anestesiologia Pergunta Temos um(a) colega que trabalha conosco que vem fazendo uso de opiáceos. Quando tivemos evidências do problema chamamos o(a) colega para conversar e ele(a) contou-nos sobre o problema. Nós calculamos um valor mensal para sua manutenção, que foi bancado pelos colegas e colocamos o(a) colega de folga, sendo acompanhado(a) por outro, que trabalha com drogaditos, até a resolução do problema. Após 04 meses o(a) colega voltou ao trabalho e algum tempo depois voltou a usar drogas. Estamos hoje em uma posição que não sabemos mais como proceder, pois já fizemos tudo o que podíamos para ajudar o(a) colega e não tivemos resultados. Gostaríamos de contar seu apoio, no sentido de como abordar este problema da melhor maneira possível, com embasamento jurídico para evitar qualquer problema. SBA responde: Em primeiro lugar, os membros da COMISSÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL DA SBA, enviam os parabéns aos colegas, pela maneira como estão enfrentando o problema, reconhecendo sua existência, preocupando-se com o colega e buscando soluções. É exatamente assim que a Dependência Química deve ser enfrentada. Quanto à consulta, gostaríamos de ter mais dados para uma análise acurada do caso. Seria importante saber, entre outras coisas, qual a droga, há quanto tempo ela vem sendo usada e o tempo de formatura do colega, para emitir um parecer mais preciso. Sabemos que algumas drogas são mais perigosas que outras em determinadas especialidades, que o tempo de uso da mesma influencia diretamente a capacidade de recuperação e que é mais fácil encaminhar para outra especialidade, após tratamento, o colega há pouco tempo na profissão, visando diminuir seu contato com a droga e dificultar a obtenção da mesma. Sabemos que a patologia apresenta algumas características: 1- A Dependência Química (DQ) é uma doença crônica. Da mesma forma que o diabético, o dependente químico nunca vai poder ser curado desta doença, mas vai poder (ou não), controlá-la. 2- Para haver DQ é necessário ter acesso à droga e a compulsão para usá-la. 3- As alterações compor tamentais que sugerem estar havendo uso de drogas aparecem por último no ambiente de trabalho e demoram a ser reconhecidas como tal. ter má prática profissional, de perder sua credibilidade, sua família e tudo que conseguiu durante a sua vida. 6- O conhecimento da situação por parte dos colegas e a omissão diante do caso implica em responsabilidade pelo que vier a acontecer com o médico doente ou a um paciente seu. 7- A DQ é também uma doença recidivante. A possibilidade de recaída é uma constante. Portanto, exige também um acompanhamento constante, tanto para evitar as recaídas como para reconhecê-la de imediato. 8- Quando lidamos com um médico dependente químico, temos como objetivo proteger e ajudar ao médico e proteger seus pacientes e a sociedade. No entender dos membros da Comissão, na nossa especialidade, estes objetivos só poderão ser alcançados com o afastamento do médico doente de suas atividades profissionais, de modo parcial ou total, temporária ou definitivamente. Para resolução destas situações, existe a Res. CFM 1646/2002, que regula o art. 141 do Código de Ética Médica. Esta Res. diz em seu art. 1º- Cabe ao CRM, mediante denúncia formal ou por ofício, apurar em procedimento administrativo, com perícia médica, a existência de doença incapacitante, parcial ou total, para o exercício da Medicina. Parágrafo único - o procedimento correrá em absoluto sigilo processual. 4- A doença é progressiva e o paciente desenvolve tolerância, exigindo doses cada vez maiores para um mesmo efeito. O dependente químico corre risco de vida, assim como seu paciente. O primeiro corre sério risco de morrer de overdose e o segundo estará sendo atendido por um profissional com capacidade de julgamento e tomadas de decisões prejudicadas pela doença. Poderá também ter um medicamento que necessita desviado para uso do médico, entre outras coisas. O Procedimento Administrativo (PA) tem a função de apurar a capacidade física ou mental do médico para o exercício da medicina e realizar, nos casos necessários, interdição administrativa do exercício profissional por doença incapacitante. Não tem caráter punitivo, mas pericial. Os Conselhos vão realizar uma perícia, avaliar o quadro clínico do médico, a dimensão de sua doença e se as dificuldades de natureza orgânica ou psíquica podem acarretar impedimento ao exercício profissional. Ninguém vai ser punido. Não há falta ética. A idéia que originou esta resolução é exatamente proteger o médico de exposição, desgaste, má prática profissional e proteger os pacientes. 5- Além do risco de vida o médico dependente químico corre risco de come- O PA prevê suspensão das atividades de modo temporário (enquanto per- durar a incapacidade) ou definitivo e pode declarar incapacidade parcial (incapacidade para exercer determinadas especialidades) ou total. Quem vai decidir isto é uma Junta Médica nomeada pelo Conselho. Baseada nestes dados, sugerimos aos colegas: 1- Notificar o CRM da situação, solicitando abertura de processo Administrativo. 2- Avaliar a possibilidade de tornar a afastar o colega enquanto o CRM não se pronunciar, encaminhando-o a tratamento psiquiátrico com cobertura de despesas, como feito anteriormente. 3- Avaliar a possibilidade de encaminhamento do colega para outra especialidade, onde a facilidade de acesso à drogas seja menor. A notificação e o afastamento não são atitudes fáceis de tomar, mas são necessárias. Louvamos a preocupação sobre o que pode acontecer ao colega, mas lembramos que as conseqüências, caso não se tome estas medidas podem ser muito piores. É importante salientar que devemos proteger o colega dependente de maneira clínico/psiquiátrica, com especialistas treinados especificamente na área de avaliação e tratamento de dependentes químicos, de maneira especial, médicos dependentes químicos. Para tanto aconselhamos centros de referência especializados no tema em pauta, entre os mesmos podemos citar: UNIAD UNIFESP sob a coordenação do Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira. Endereço: Rua Botucatu 390 04023-061 Vila Clementino - SÃO PAULO SP Telefone/Fax: (11) 5575-1708 Sendo o que se apresenta para o momento, a Comissão de Saúde Ocupacional da SBA se coloca à disposição dos colegas para o que for necessário, no sentido de ajudá-los nessa tarefa e subscreve-se. Atenciosamente, Comissão de Saúde Ocupacional da SBA Cristina C. Roichman Maria Anita Batti Gastão F. Duval Neto Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 9 Código Civil Os empregados alcoólatras ou viciados nas empresas por Márcia Jacometo Diz o novo Código Civil (art. 4º.) que são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. O incapaz deve ser interditado ou assistido pelo responsável legal. O problema é que as empresas não conhecem e precisam conhecer! - os empregados que fazem uso de tóxicos ou os ébrios habituais. Não-raro, o empregado está sob tratamento médico, freqüenta os Alcoólicos Anônimos e tem documento provando que faz uso de drogas, ou seja, é viciado. O patrão não sabe e, pior, costuma ser impedido de fazer exame anti-drogas no ambiente de trabalho, ato que costuma ser visto como discriminatório. Só que agora, com o novo Código Civil, o viciado e o alcoólatra são incapazes, equiparados aos deficientes mentais e, no mínimo, dotados de discernimento reduzido. São representados por pais, curadores e pelo Ministério Público, que tem entre suas funções a proteção aos incapazes. No âmbito do Direito do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho age para regularizar situações ilegais que envolvem interesses coletivos e difusos, entre os quais o trabalho de incapazes, que é proibido. Sua empresa poderá estar pagando salários a incapazes, dando tarefas, exigindo trabalhos perigosos (para incapazes) e assinando documentos que não têm valor algum a partir do novo Código. A questão que se põe para a empresa é: quantos viciados e alcoólatras eu tenho em meu quadro de pessoal? Afinal, as declarações dos incapazes não têm valor legal sem o seu tutor ou representante, não poderão trabalhar à noite ou em atividade perigosa e se cometer algum crime, será inimputável, ou seja, não responderá pelo delito. Pior: a empresa corre o risco de não poder demitir o incapaz encontrado em seu quadro de pessoal e ainda ter de pagar longo e caro tratamento. Toda cautela é necessária, inclusive, quanto aos seguros de vida e de saúde em grupo, pois, quem saberá quais são os viciados da empresa? A verdade é que o enquadramento do viciado e dos alcoólatras entre os incapazes trará profundas alterações no âmbito da empresa. E os riscos de não saber onde eles estão são muito altos para o orçamento de qualquer empreendimento. Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2003. Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 10 Certificado de Área de Atuação em Dor Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna, Presidente da SBA, assinou dia 17 de maio de 2004, na sede da Associação Médica Brasileira, convênio com a Academia Brasileira de Neurologia (ABN) para normatização da emissão do Certificado de Área de Atuação em Dor. O convênio visa atender a s Re s o l u ç õ e s 1 6 3 4 e 1666 do Conselho Federal de Medicina e tem como objetivo criar procedimentos comuns de avaliação para certificação e discutir a dor sob o enfoque multidisciplinar. Para a inscrição no concurso é necessário ser médico com inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina, possuir Título de Especialista em Anestesiologia ou Neurologia concedido em convênio com a Associação Médica Brasileira e comprovar participação em curso oficial da SBA ou ABN, com duração mínima de 1 ano. O concurso será realizado anualmente pelas duas sociedades. O local e data obedecerão ao calendário divulgado pela SBA e ABN, através de edital. O concurso constará de prova escrita. O edital para o concurso conterá o programa e a forma de divulgação do gabarito. Será considerado apro- vado na prova escrita o candidato que obtiver nota iqual ou superior a sessenta, numa escala de zero a cem. A banca examinadora será constituída por seis membros, três da SBA e três da ABN, com reconhecido saber na área da anestesiologia ou neurologia e portadores do Certificado de Área de Atuação em Dor. No ano de 2004, farão parte da banca examinadora indicados pela SBA os doutores Antonio Argolo, Onofre Alves Neto e João Batista Garcia, membros do Comitê de Dor da SBA. Excepcionalmente, em 2004, será permitida a inscrição no concurso, através de edital específico, dos médicos formados antes de 2002 e que comprovarem atuação na área da dor por mais de 1 ano, excluindo o período da residência médica, mesmo sem terem participado de curso de formação em curso oficial da SBA ou ABN com duração mínima de 1 ano. Fique atento às datas das provas da SBA e inscreva-se tão logo sejam divulgados os editais. Dr. Ismar Lima Cavalcanti Dir. Deptº Científico Artigo Sociedade Brasileira de Anestesiologia Os Cinco H da Prática ANESTESIOLÓGICA E m livro de nossa autoria (Medicina Baseada em Evidências, 2ª edição. Atheneu 2002:: p.156), afirmamos, sem mais esclarecimentos, que o exercício da medicina poder-seia pautar, mnemonicamente, por cinco H: honestidade, habilidade, humanização, humor e humildade. Pretendemos aqui comentar, sumariamente, os cinco itens, adaptando-os à prática da anestesiologia. HONESTIDADE no sentido amplo do termo, tem a conotação de um compromisso com a verdade e de interesse pelos fatos em vez de preocupação com as aparências, ou seja, representa o substrato ético. HABILIDADE significa a competência profissional, cuja aplicação deveria se fundamentar em evidências consistentes e não em opiniões aleatórias. HUMANIZAÇÃO termo em voga no universo da ciência, reflete a tendência de se colocar a dignidade do ser humano acima dos interesses econômicos e políticos. Na relação médico/ paciente, em nosso entendimento, seria melhor traduzido por solidariedade ou por autonomia do que por mera compaixão. HUMOR na acepção de jovialidade e espirituosidade, é a capacidade de dissipar tensões, amenizar situações penosas e apontar o vazio da autosuficiência. HUMILDADE na compreensão socrática do termo, é a disposição para reconhecer os próprios erros e lacunas de saber. A resposta breve não sei é sempre mais esclarecedora do que um longo e dissimulado discurso. Procurando relacionar os itens supracitados com a prática anestesiológica, constatamos que a anestesiologia é uma especialidade de grande responsabilidade (a necessidade de habilidade), inserida, inevitavelmente, em contexto interdisciplinar (a exigência da humildade), em que o anestesiologista, participa, muitas vezes, de situações de intensos danos e perdas (o sentido da humanização) e de conflitos de interesses (a importância da honestidade), com grande desgaste intelectual e emocional (a função paliativa do humor). Assim, os cinco H priorizam a prática sobre a teoria e os acontecimentos sobre as imagens, confirmando que um pequeno exemplo é sempre mais eficaz do que uma grande falação. Em nosso caso pessoal, a validade dos cinco H resulta de uma longa e meditada experiência, de uma vida profissional produtiva e ilibada, embora não isenta da falibilidade intrínseca à atividade médica, e de um compromisso visceral com os fatos tudo o que, em suma, nos permite transformar, nos embates da vida, nosso currículo em escudo, e nossa palavra, em espada. Florianóplis, março de 2004 Dr. José Paulo Drummond Livre-docente pela UFRJ Professor Adjunto Concursado pela UFRJ TSA-SBA em 1960 Sócio remido da SBA n° 527 Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 11 Consulta Pré-Anestésica Argumentos Relacionados à Consulta Pré-Anestésica Pré-Internação ou Pré-Procedimento Ambulatorial Dr. Roberto Bastos da Serra Freire Vice-presidente da SBA e Membro da COPAN 1. Resolução 1363/93 do Conselho Federal de Medicina - artigo primeiro item I: Antes da realização de qualquer anestesia é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente a ser submetido à mesma, cabendo ao anestesista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível; 2. Redução dos Períodos de Internação Autorizados pelos Tomadores de Serviço: diante dos custos de diária e cuidados hospitalares, associados às condutas de prevenção de contaminação hospitalar, a tendência mundial tem sido reduzir o período da internação e o incremento das operações em regime ambulatorial; 3. Condutas dos Cirurgiões resultantes da redução do período de internamento e das indicações ambulatoriais: 3.1. Bateria de exames (de rotina), vários dos quais nem sempre necessários, o que incrementa custos pré-internação; 3.2. Interconsultas - solicitação de avaliação clínica multidisciplinar (cardiologista, pneumologista, nefrologista etc) no sentido de avaliação global diante da superespecialização, o que, nem sempre, constitui melhor avaliação do ponto de vista anestésico-cirúrgico, além de incremento de custos pré-internação. As características específicas de anamnese e exame com vistas à anestesia não são valorizadas por outros especialistas; 3.3. Internamento do paciente no dia do procedimento, freqüentemente, poucas horas antes. Ex: cirurgia às 8:00 h e internamento às 7:00 h. Não há tempo hábil para o anestesiologista examinar e preparar pacientes, o que pode suscitar aumento do risco anestésico e piora da qualidade de atendimento, além de possibilitar: 3.3.1. Suspensão de cirurgias, após a internação, por falta de preparo adequado; 3.3.2. Suspensão da cirurgia ou prolongamento de internação por falta de previsão de sangue ou hemoderivados quando necessários; 3.3.3. Suspensão da cirurgia após a internação por descontrole de condições clínicas: vg diabetes, hipertensão arterial e outras; 4. Aumento da ansiedade dos pacientes - a falta de preparo psicológico adequado e a falta de informações por par te da conduta anestésica incrementam a ansiedade do paciente, o que por si aumenta o risco por descargas adrenérgicas desnecessárias; Vantagens da Consulta Pré Anestésica, Pré-Internação: 4.1. Garantia de respeito ético e legal (resolução CFM 1363/ 93), mesmo quando o paciente interna-se minutos antes da operação, desde que já foi devidamente avaliado em regime ambulatorial; 4.2. Redução do período de internação, desde que reduz riscos de internações prolongadas para complemento de avaliação e espera de exames complementares necessários; 4.3. Redução dos chamados Exames Complementares de Rotina que se reduzem aos Exames Complementares dirigidos segundo avaliação específica, o que reduz custos; 4.4. Solicitação de concurso de outros especialistas clínicos exclusivamente em situações médicas absolutamente instáveis, o que reduz custos; 4.5. Redução dos prolongamentos de internação por preparo pré-internação inadequado, o que reduz custos; 4.6. Tempo hábil, sem pressões hierárquicas, para avaliação de processos alérgicos, modificação de terapias clínicas ou identificação de processos imunopatológicos que interferem com a anestesia e aumentam risco e morbidade; Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 12 4.7. Conforto para o paciente: 4.7.1. Consultas em horários programados sem as correrias de última hora; 4.7.2. Mais tempo para esclarecimento de dúvidas relacionadas à anestesia que os cirurgiões nem sempre sabem esclarecer; 4.7.3. Redução de número de interconsultas (com outros clínicos) e de traslado à laboratórios; 4.7.4. Melhor preparo tanto psicológico quanto de avaliação clínica dirigida do paciente cirúrgico, o que reduz morbimortalidade; 5. Situações de Exceção para Consulta Pré-Anestésica: 5.1. Exceção Absoluta - Emergências ou Urgências - o paciente já está internado ou internase em risco de vida, exigindo atuação imediata. 5.2. Exceção Relativa - Pacientes internados com antecedência mínima de 12 horas (internamente no turno da tarde anterior para cirurgia na manhã seguinte ou internamento no turno da manhã para cirurgia vespertina) - permite a avaliação pré-anestésica organizada na unidade de internação, sem atropelos; 6. Por que remunerar consulta pré anestésica pré-internação: 6.1. Necessidade, da par te do anestesiologista, de estrutura adequada (consultório) que gera custos; 6.2. A disponibilização do anestesiologista para atendimento no consultório implica tempo e trabalho que devem ser remunerados. Além disso, como hoje remunera-se exclusivamente seu trabalho hospitalar (visita pré anestésica e anestesia propriamente dita), sua dedicação ao consultório, sem remuneração, reduzirá sua potencialidade de ganho; 6.3. O pagamento de uma única consulta permitirá todas as re- duções de custos aos Tomadores de Serviço explicitadas no item 5; 6.4. Isonomia com o Cirurgião - este também tem a previsão de honorários para o ato cirúrgico, que inclui a preparação hospitalar, a operação propriamente dita e o seguimento pós operatório. No entanto, recebe todas as consultas que faz com o paciente, antes da internação para diagnóstico, preparo e, até, quando a consulta é para ver o resultado dos exames e marcar a data do procedimento. Se o anestesiologista faz uma verdadeira consulta pré-internação para garantir melhor orientação técnica durante o procedimen- to anestésico e reduzir morbimortalidade, não teria direito a tratamento semelhante? 6.5. Toda a argumentação aqui exposta já foi aprovada pela Comissão Nacional de Honorários Médicos da AMB, pelo que foi publicada como item 13 nas Instruções Específicas da Anestesiologia, na LPM-96; 7. Como Administrar: 7.1. Mantendo o trabalho de verdadeira parceria que vêm fazendo até hoje com OS CONTRATANTES, a COPAN se responsabilizará pelo cadastramento dos profissionais ou serviços habilitados para tal prática e também pela ampla e constan- te divulgação de como tais procedimentos devam ser realizados, só aceitando cobranças destas unidades; 7.2. Através de sua auditoria interna procurará detectar eventuais desvir tuamentos do acordado; 7.3. Só serão aceitas, para processamento, consultas realizadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência à cirurgia; 7.4. A guia de consulta deverá ser solicitada e autorizada previamente à mesma. As normas DO CONTRATANTE com relação às consultas (assinatura do paciente, datada, em documento comprobatório, p. ex.) serão Cadastramento de Consultório Pré-Anestésico - COPAN SOMENTE PARA COOPERADOS DA COPAN CRITÉRIOS PARA CONSULTÓRIO CADASTRADO 1) Nome Clínica/Maternidade/Hospital/Consultório (favor identificar) _________________________________________________________________________________________________________________ 2) Endereço(s) (pode ser dentro de Hospital); _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ Cidade: ______________________________________________________________ CEP: ______________________________________ Cidade: ______________________________________________________________ CEP: ______________________________________ 3) Horário(s) de funcionamento do consultório; Manhã: ______________________________ Tarde: ___________________________________ Noite: _____________________________ 4) Telefone(s) para contato de agendamento; ( ) ______________________________ ( ) __________________________________ ( ) ____________________________ 5) Nome(s) da(s) pessoa(s) que receberá(ão) as ligações de agendamento; _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ 6) Horário(s) de expediente da(s) pessoa(s) que fará(ão) agendamento de consultas; _________________________________________________________________________________________________________________ 7) Nome(s) do(s) anestesiologista(s) que fará(ão) as consultas; CRM ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ ____________ 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) NOME __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ Assinaturas ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ Nota 1) O consultório, agendamento e as atividades estarão sujeitos à vistoria pela COPAN, sem aviso prévio; Nota 2) A identificação de qualquer cobrança de consulta que não tenha sido realizada, em consultório, pré-internação, com horário marcado implicará descadastramento do consultório e não aceitação de futuras cobranças. Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 13 Instruções para Cobrança de Consultas COPAN Código 00.01.001-4 ; Só serão aceitas cobranças de consultas, quando realizadas em consultório, pré-internação, com hora marcada, 24 horas que antecede o ato anestésico cirúrgico; O encaminhamento de cobrança de consulta deve ser feito no boletim normal individualizadas (uma em cada boletim) contendo nome do usuário do convênio (como está na carteira), número da matrícula (igual da carteira) e hora da consulta; As consultas só serão pagas aos colegas cujos consultórios estiverem cadastrados na COPAN (preenchimento de cadastro anexo); O consultório, agendamento e as atividades estarão sujeitos à vistoria pela COPAN, sem aviso prévio; A identificação de qualquer cobrança de consulta que não tenha sido realizada, em consultório préinternação, com horário marcado implicará descadastramento do consultório e não aceitação de futuras cobranças. Instruções para Cobrança de Consultas para UNIMED A partir de 01 de Abril de 2001, UNIMED Curitiba remunera a consulta pré-anestésica via COPAN com o código provisório 00.01.001-4; É OBRIGATÓRIO QUE SEJA COLOCADO O CID ZZ OO EM TODAS AS CONSULTAS UNIMED; Para que seja remunerada a consulta deverá ser realizada em consultório que pode ser tanto no Hospital quanto fora dele, e devidamente cadastrado nesta Cooperativa; As consultas deverão ser realizadas com pelo menos 24 horas de antecedência ao ato cirúrgico. Não serão remuneradas consultas quando o paciente já estiver internado; O anestesiologista deverá preencher solicitação de consulta para UNIMED, transcrever a senha liberada para esta guia; O encaminhamento da cobrança de consulta deverá ser feito em boletim COPAN, anexa à guia liberada pela UNIMED, fazendo constar o nome do usuário (como está na carteira, o número da matrícula (como está na carteira), a data e a hora da consulta; O procedimento de liberação de consulta à UNIMED é o mesmo das demais consultas, colocar o número da liberação no campo identificador do boletim; Para cada guia de consulta um boletim; O cadastramento do consultório deverá ser feito mediante requerimento à COPAN ficando sujeito à fiscalização das duas Cooperativas; A cobrança indevida (fora das regras estabelecidas) é passível de punições ético-administrativas. Para chegarmos a este ponto, trilhamos um longo caminho com a participação das Diretorias da COPAN e SPA e com as negociações junto à UNIMED dos colegas João Carlos Boza e Octaviano Baptistini Junior. O respeito às normas estabelecidas é fundamental na manutenção de uma harmoniosa relação entre as duas Cooperativas. Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 14 Notícias da CET Conselho Federal de Odontologia Baixa Normas Sobre Óxido Nitroso O Conselho Federal de Odontologia publicou a resolução CFO051/2004, no Diário oficial de 12/05/2004,com normas para habilitação do cirurgião dentista na aplicação da analgesia consciente com óxido nitroso. Acesse a página da WEB do CFO para melhor conhecimento. Esperamos agora, a normatização técnica pela ANVISA, para maior segurança dos profissionais envolvidos, e principalmente dos pacientes. Portal SBA: www.sba.com.br Troca de Responsabilidade de CET Centro de Ensino e Treinamento do Departamento de Anestesiologia da Faculdade de Medicina de Botucatu UNESP. Responsável: Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna Credenciamento novo CET Centro de Ensino e Treinamento Prof. José Leonardo Machado Vaz - Uni-Rio Responsável: Dr. Luiz Carlos Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 15 Ética nas Emergências* O atendimento médico nas unidades de urgência e emergência pressupõe conhecimento amplo de medicina interna e cirurgia, tirocínio, capacidade de improvisação tática em diversas situações inesperadas, larga experiência médica e dedicação ininterrupta daqueles que nelas atuam. Acrescente-se a este rol a necessidade da aplicação dos fundamentos éticos, nos moldes propostos por Hipócrates, e morais, sobretudo da solidariedade, num ambiente no mais das vezes tumultuado e desafiador. Nos dias que correm, uma série de fatores tem afastado os médicos mais experientes da linha de frente das emergências, fato que expõe a sociedade aos sobressaltos dos jovens médicos, convocados a servir ainda durante a formação especializada na residência médica nem sempre com o devido preparo técnico para a resolutividade de agravos à saúde de graves proporções, e que requerem procedimentos muito complexos, que não se restringem a uma área de atuação específica da medicina. O atendimento em urgência e emergência é, na verdade, uma atividade médica polivalente, que requer políticas e estratégias de saúde pública para que o paciente vítima da violência ou de qualquer desequilíbrio agudo na sua homeostase possa ser atendido imediatamente, reduzindo o sofrimento dos familiares que o acompanham, na perspectiva de atendimento tecnicamente correto e humanizado. Para oferecer as condições mínimas necessárias, a unidade necessita estar à disposição em caráter ininterrupto, ter condições mínimas de segurança, como por exemplo, equipe médica constituída no mínimo por clínico, cirurgião geral, ortopedista, pediatra e anestesiologista; estar equipada para atendimento em reanimação e manutenção do suporte básico de vida; dispor de serviços de apoio em radiologia, laboratório de análises clínicas, unidade de terapia intensiva, unidade transfusional, farmácia e unidade de transporte equipado; e centro cirúrgico disponível ininterruptamente.1 Conceitualmente, urgência é a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência imediata, e emergência é a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento José Abelardo Garcia de Meneses** imediato. Meros conceitos, posto que, na prática quem procura uma unidade de urgência e emergência necessita, e quer ser atendido imediatamente, independente da quantificação de seu padecimento. Este critério de acesso ao serviço pela gravidade do caso decorre da desinformação da população quanto ao tipo de prestação de serviço. As próprias instituições hospitalares confundem a informação quanto a pronto-atendimento ambulatorial e serviços de atendimento de emergência e urgência, deixando o médico na linha de frente exposto, ante a necessidade de promover a triagem dos pacientes, não raro propiciando a quebra na relação médico-paciente, obviamente fomentando a possibilidade da tragédia que é a denúncia de suposto erro médico. Compreensível que alguns princípios possam ser sobrepassados em situações críticas, onde mais vale a luta pela vida, do que, por exemplo, o consentimento para determinadas práticas médicas emergenciais. É óbvio que não é factível se obter o consentimento dos familiares diante de um paciente politraumatizado que necessita de intubação traqueal para tornar as vias aéreas pérvias; ou amputação de membro esmagado e sem perspectivas viáveis; ou a transfusão de sangue em adeptos das Testemunhas de Jeová. Às vezes isto se dá diante dos próprios familiares e de outros pacientes, que, em desespero, assistem decisões e manobras assustadoras, no entanto essenciais e heróicas. Daí admitir-se o paternalismo médico na prática clínica como uma interferência na autonomia do cidadão, sendo o profissional capaz de decidir coercitivamente, numa atitude comprovadamente beneficente, em favor do bem-estar e às necessidades do paciente coagido, jamais por interesses de terceiros, incluindo-se aí os interesses do próprio profissional coator. Para isto o médico deve assumir a dimensão da responsabilidade do saber científico, da necessidade da ação e do compromisso com a vida, entendendo que, passados os momentos mais críticos, deve voltar-se para os familiares deste paciente para, solidariamente, passar-lhes todas as informações necessárias. (Artigo 46 do Código de Ética Médica). Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 16 Por outro lado, é relevante lembrar que é descabida a ausência do médico às unidades de urgência e emergência quando for seu dever estar prestando assistência àqueles que delas necessitam. Assim como é inconcebível o abandono do posto antes da chegada do seu substituto. Deve o médico ao final do seu turno de trabalho transferir ao seu substituto a história clínica dos casos em curso na unidade para que o atendimento não sofra solução de continuidade com prejuízo à integridade dos que ali estão sendo assistidos. É o que prescreve o Código de Ética Médica nos artigos 35, 36 e 37. Sobre a matéria, leciona o festejado professor Genival Veloso de França no decálogo do emergencista. Dito isto, deve ser lembrado que o médico tem seus direitos assegurados no Código de Ética Médica, entre os quais não ser discriminado por questão ideológica, religiosa, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza, bem como pode recusar-se a exercer suas atividades quando a instituição não oferecer as condições mínimas de atendimento digno, acionando o Conselho Regional de Medicina para as medidas cabíveis. Portanto, para que o atendimento nas urgências e emergências seja feito dentro dos padrões técnico-científicos e éticos, urge a necessidade de se implementar medidas concretas visando o desafogamento do trabalho nestas unidades, implementando medidas básicas de atendimento e esclarecimento da população, para que os sofrimentos agudos de pacientes e familiares sejam minimizados. Por seu turno o médico deve também assumir a sua parcela de contribuição, comprometido com o bem estar social, atuando em favor da saúde e da vida do paciente, desta forma, zelando pelo prestígio e bom conceito da profissão que abraçou. * Publicado no Jornal do CREMEB, nº 116, pág. 15. * * José Abelardo Garcia de Meneses é conselheiro corregedor do CREMEB, secretário geral do Sindimed e anestesiologista do Hospital Salvador. Notícias Sociedade Brasileira de Anestesiologia Circular 011/04 Salvador (BA), 1º de junho de 2004 DA: DIRETORIA DA SAEB PARA: TODOS OS SÓCIOS A Diretoria da Sociedade de Anestesiologia do Estado da Bahia, considerando o processo de negociação para o resgate da dignidade médica, em curso no movimento médico baiano e brasileiro; considerando as dificuldades enfrentadas pelos membros do Serviço Médico de Anestesia de Salvador SEMAS prestadores de serviço ao Hospital Salvador (HS Serviços de Saúde Ltda.); considerando o decidido pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de abril de 2004, alerta aos seus associados que não assumam compromisso de prestação de serviço ao Hospital Salvador (HS Serviços de Saúde Ltda.) até ulterior deliberação, sob pena de estarem infringido preceptivos do Código de Ética Médica, capitulados em seus artigos 77 e 78: Art. 77 É vedado ao médico: Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código. Art. 78 É vedado ao médico: Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens. Relevante salientar que o Hospital Salvador é uma instituição com características de corpo clínico aberto; que os anestesiologistas prestam serviço àque- la instituição há cerca de 21 anos; que não há por parte da Diretoria do Hospital nenhum reparo aos profissionais, nem técnico, nem ético; residindo o litígio no campo da remuneração, uma vez que não foi aceita proposta que viesse de encontro às Resoluções 1.673/2003 do Conselho Federal de Medicina e 264/04 do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia. Alertamos ainda que a Diretoria da SAEB estará atenta e que denunciará imediatamente à Sociedade Brasileira de Anestesiologia, dentro do previsto no Código de Processo Administrativo e ao CREMEB, obedecendo ao que preceitua o Código de Processo-Ético Profissional aquele profissional, ou grupo de profissionais, que desrespeitar o que ora está estabelecido. Se porventura houver convite para ocupar o espaço dos colegas do SEMAS, procure a Diretoria da SAEB, pois estaremos à disposição para o que se fizer necessário, em prol do resgate da dignidade médica. Esperando contar com o apoio e solidariedade dos colegas e o respeito aos princípios que regem a Ética Médica, despedimo-nos atenciosamente. Dr. Adhemar Chagas Valverde Presidente da SAEB Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 17 Divulgação Sociedade Brasileira de Anestesiologia SUS: Pagamento de Procedimentos Anestésicos PORTARIA No 1.027, DE 31 DE MAIO DE 2002 Publicada no D. Oficial de 04 de junho de 2002 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando que a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, determina que os critérios para remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, com a inclusão de procedimentos em face de inovações tecnológicas; Considerando que a Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/ SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais em caráter de internação hospitalar, e Considerando os custos operacionais para manutenção da infra-estrutura dos serviços hospitalares, resolve: Art. 1º Redefinir e aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS. Parágrafo único. A Tabela de Procedimentos objeto deste Artigo estará disponibilizada para consulta e download na Internet, no endereço: www.saude.gov.br/sas. Art. 2º Alterar a sistemática de pagamento dos serviços profissionais relativos aos atos anestésicos, mantendo a desvinculação de honorários e extinguindo a remuneração por meio de porte anestésico. § 1º O pagamento do ato anestésico corresponderá a 30% do valor total dos serviços profissionais dos procedimentos cirúrgicos da Tabela do SIH-SUS que exigem anestesia, sendo efetuado sem rateio de pontos, devendo, obrigatoriamente, ser lançado no campo serviços profissionais da AIH o tipo de ato - 06 anestesista. § 2º É vedado o lançamento de mais de um ato anestésico por procedimento realizado. § 3º Ficam zerados os portes relativos a atos anestésicos na Tabela do SIH-SUS, e mantidos os pontos do grupo 45.100.05.5 - anestesista e seu procedimento 45.000.05.0 - anestesista. § 4º Nos procedimentos cirúrgicos lançados no campo serviços profissionais, onde não são previstos atos anestésicos e houver necessidade de sua realização, será mantida a sistemática de rateio de pontos, mediante o lançamento do código 45.000.05.0 - anestesista. § 5º Fica mantida a sistemática de pagamento dos procedimentos do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, constantes da Portaria GM/MS N° 572, de 1º de junho de 2000, e para cirurgias de retirada de órgãos para transplantes, constantes das Portaria GM/ MS N° 92, de 03 de janeiro de 2001. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002, revogando a Portaria Conjunta SE/SAS N° 02, de 24 de janeiro de 2001. BARJAS NEGRI Segue também abaixo referência sobre angioplastia; Grupo : 32101236 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA Procedimento : 32023014 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA Competência Inicial : 06/ 2002 Origem : PORTARIA GM 1027-31/05/2002 CID : I200 I201 I208 I210 I211 I212 I213 I214 I219 I220 I221 I228 I229 I241 I248 I249 I250 I251 I252 Valor_SH : 672,44 Valor_SP : 451,72 Valor_SADT : 151,29 Sexo : AMBOS Faixa Etária : 20-99 Quantidade de Pontos Ato : 999 Aceita Anestesia : SIM Dias Permanência : 1 Admite Permanência à Maior : NÃO Leitos : CIRURGIA Habilitação : CIRURGIA CARDIACA Portaria nº 158 de 05 de maio de 2004 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria SAS/MS n° 438, de 16 de novembro de 2000, que unifica o lançamento da codificação de tipo no campo serviços profissionais da Autorização de Internação Hospitalar AIH; Considerando que os gestores estaduais, dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal e do Distrito Federal têm autonomia para admitirem ou não a cessão de crédito para pessoa física (médico) que presta atendimento como profissional autônomo nos estabelecimentos de saúde contratado pelo SUS, e Considerando a necessidade de distinguir profissionais com vínculo e autônomos, com e sem cessão de crédito, resolve: Art. 1º Incluir, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, a codificação de tipo 45 para profissionais autônomos sem cessão de crédito. Parágrafo Único - Quando houver lançamento da codificação de tipo 45 na AIH, deverá ser preenchido o campo CNPJ/CPF com o CPF do profissional, sendo o crédito relativo aos serviços profissionais calculado em separado, mas computado no CNPJ do estabelecimento de saúde. Art. 2° Estabelecer que o Depar tamento de Informática do Sistema Único de Saúde DATASUS, disponibilize os relatórios da produção dos profissionais tipo 45 nos mesmos prazos previstos para os demais profissionais integrantes do SUS. Art. 3º Alterar a denominação do tipo 07 para profissionais autônomos com cessão de crédito Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir da competência maio de 2004. JORGE SOLLA Secretário Nasce a Coopanest-SP Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de São Paulo O s médicos anestesiologistas de São Paulo constituíram legalmente, em 17 de maio de 2004, durante assembléia na sede da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (Saesp), sua própria cooperativa, a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de São Paulo (Coopanest). O intuito é organizar os especialistas, além de possibilitar um atendimento mais abrangente à população. A Coopanest tem por objetivo a prestação de serviços médicos em anestesia, por meio de contratos firmados com órgãos públicos e entidades privadas a serem executados por seus associados, coletiva ou individualmente. Sua meta é facilitar o trabalho dos especialistas e administrar, tanto a cobrança dos honorários junto às empresas contratantes, quanto o trâmite de questões burocráticas, como pagamento de impostos e taxas. A Coopanest busca, enfim, facilitar o trabalho do médico, de maneira que ele possa se dedicar exclusivamente à anestesiologia. Na assembléia de 17 de maio, os anestesiologistas aprovaram o estatuto da Cooperativa e elegeram sua primeira diretoria, encabeçada pelo dr. João Eduardo Charles. A expectativa inicial é a da adesão de 500 especialistas. A criação da Coopanest é um marco na história da Anestesiologia do Estado de São Paulo, afirma dr. Charles. Os médicos terão uma série de vantagens, como, por exemplo, uma agilidade maior na cobrança e recebimento de honorários. Os cidadãos também sairão ganhando: conforme a Cooperativa for crescendo e tivermos adesões das empresas contratantes, o paciente terá acesso a uma rede maior de especialistas que vai atender a diversos planos de saúde, o que garantirá maior abrangência e cobertura na área de Anestesiologia. A participação dos anestesiologistas na Cooperativa é importante ainda para que se garanta a quitação integral do trabalho médico. A Coopanest centralizará todas as cobranças junto às empresas contratantes e as repassará aos cooperados, garantindo-lhes o recebimento por cada serviço prestado, de maneira rápida e direta. A Coopanest facilitará as relações entre médicos, operadoras e usuários. Com a organização dos serviços prestados, todos ganham. Nossa proposta não é corporativista. Ela favorece a organização do serviço e amplia a atuação dos anestesiologistas, explica o dr. Charles. Para fazer parte da Cooperativa ou obter informações complementares sobre a Coopanest, você pode entrar em contato com Roberto Torres, telefone (11) 3673.1388, ramal 104. Diretoria da Coopanest Dr. João Edua rdo Charles Presidente Dr. Norberto Carvalhaes M achado Vice-preside nte Dra. Vânia A ranha Zito Secretária ge ral Dr. André M oreira Tavare s 1º Secretári o Dra. Silvia M aria Machado Tahamtani 2ª Secretári a Dr. Osmar B ergamaschi 1º Tesoureiro Dr. Onésimo Duarte Ribei ro Júnior 2º Tesoureiro Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 19 Regionais Sociedade Brasileira de Anestesiologia Criada a Regional de Roraima Foi criada a mais nova regional da Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Durante a 29ª JOSULBRA realizada em Florianópolis o Dr. Pedro Thadeu presidente da SBA, na reunião com os presidentes de regionais, fez a comunicação. Parabenizamos os colegas de Roraima e desejamos um grande futuro a nova regional. Sociedade de Anestesiologia do Estado de Roraima SAERR Presidente Dra. Celeste Pecora Vice-Presidente Dr. Marco Aurélio da Silva Secretário Dr. Marco Aurélio da Costa Filho Tesoureira Maria Hormecinda Almeida de Souza Cruz Diretor Científico Hélio Silva Rosário de Macedo Diretora de Assuntos Econômicos Carla Venturim de Campos Guerra Estão em processo de criação as regionais do Acre, Rondônia e Amapá. Presença do Dr. Pedro Thadeu na posse da nova diretoria da SAMG Prezados Colegas, A Diretoria da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, eleita para o biênio 2004/ 2005, tomou posse no dia 23 de janeiro do corrente ano. Gostaríamos de destacar a honrosa presença do Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna, ilustre Presidente da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, que nos brindou não só com seu comparecimento como também com uma brilhante mensagem para todos os anestesiologistas presentes. Em nome da Regional Mineira reiteramos sinceros agradecimentos pela participação nesta solenidade e aproveitamos para renovar os distintos votos de especial consideração. Juntos queremos sempre construir uma Sociedade cada vez mais atuante e forte. Saudações Associativas! Dr. José Mariano Soares de Moraes Presidente da SAMG Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 20 Novos Membros Adjuntos Antonio Luis Denadai Civan Lopes Filho Claudia Izabel Barbosa de Freitas Emanuel Marcos de Souza Miranda Jacob Kicheze João Torres Pinto José Miguel de Andrade Filho Joyce Steiner da Silva Juan Alfonso Guintero Juan Roberto Toyos Rodriguez Marcos Antonio Vieira Campos Maria Célia Coelho Ribeiro Mario Juvenal Caldas de Carvalho Rafael Antonio Aceredo Trejos Roberto Salvador de Souza Guimarães Rogério Barbosa Menezes Samy José Nogueira Zenun Messias Aspirantes Adriana Muniz Cordeiro Adriano Carbonieri Bredis Adriano de Alencastro Guimarães Aguzzoli Adriano de Sena Abintes Alessandra Matsushita Alessandro José Cavalcante Souza Alessandro José Ferreira Alex Davidson Biagioni Pimenta Alexandre Barbosa da Silva Alexandre Cunha Barroso Aline Beatriz da Fonseca Barroso Altamiro Mendonça Ana Beatriz Amorim do Nascimento Ana Carolina Cellet Simonato Ana Carolina Ortiz Ana Paula Shuhama Ana Rosa da Silva Aragão Anderson Bretas Quintão Anderson França Anderson Siciliano Colafranceschi André da Silva Santos André de Jesus Barreto Andre Luiz Carneiro Dias André Roberto Bussmann Andrey Colombo Mendes Angelita Akemi Nakamuta Antonio Carlos Ferreira Filho Aretusa Chediak Roquim Ariadne Dantas Polizér Arlesson Andrião Caneppa Benhur Heleno de Oliveira Betina Comiran Brescianini Bruna Matedi Barreira Bruno Ferreira Monteiro Bruno Furtado Mendes Machado Bruno Lorenzini Fusari Carla Josefine Barbosa de Lima Carla Martins Sousa Carla Moreira Vommaro Mendes Carlos Eduardo Veras Beltrão Carlos Frederico Panisset Lanhas La Cava Carlos Kleber Oliveira de Santana Carolina Ahouagi Marroig Carolina Mourão dos Santos Cassia Oliveira Pinto Celso Teixeira Neto Cid Akihiko Ura Kusano Clarissa Pereira Santos Porto Claudio Faria Madeira Cristhiane Aparecida de Albuquerque Leão Cristiane Regattieri Zanolla Daniel Sebbe Mecatti Daniela Arenales de Lima Daniela Frazão Campos Daniele Theobald Danielle Moreira Collares Azevedo Danila Fonseca de Oliveira Danilo Bacchi Ribeiro Forti dos Santos Danilo Campos Basilio Décio da Silva e Silva Delier Gonçalves Rodrigues Júnior Denis Paim Cipriani Diogo Medeiros Bahia Douglas Lopes Branco Edirson de Araújo Pereira Júnior Eduardo Henrique Oliveira Alves Eduardo Jorge Yamada Eduardo Motoyama Almeida Eduardo Tocchetto Lemes Erika Duailibe Mascarenhas Fernandes Eugenia Carla Sousa Batista Evandro Bellotto Fabiana Piovezan Franco Fabiana Soares Gama Fabiano Bergamaschi Fábio Cadilhe de Almeida Chiarato Fábio Coelho Barroso Fábio Luiz Rocha Pereira Fábio Van Der Laan Fritz Fabricio Batistella Zasso Fabricio Danesi Pereira Fabrício José da Silva Garcia de Melo Felipe César Lins Mendes Felipe Maldonado Carvalho Felipe Penner Falcão Felype Leonardo de Souza Landmann Fernanda Elizabeth Romero Fernando Henrique Maeda Fernando Moret Lameira Fernando Muniz Lopes Fernando Setogute Filipe Cantão de Souza Martins Flávia Helena dos Santos Flávia Ribeiro Carvalho Frederico Tenenbaum Gabriel Guanaes Neto Geórgia de Holanda Freire Georgio Garcia Morante Parra Gesiel Barreto Luz Giorgio Favarato Perutti Giorgio Pretto Gislaine de Oliveira Molezine Gleice Barral de Oliveira Graciela Maria Gera Abrão Grazzielle Campos Rosetti Guilherme Cardoso de Melo Gustavo de Freitas Ballarin Gustavo Michel da Cunha Cruz Gustavo Rocha Gopfert Harison José de Oliveira Helga Manarte Hanna Marinho Heloisa Helena Roncolato Heloisa Hideko Nakaghi Kato Henrique Miranda Pompermayer Henrique Mourão Alvim Iolanda Cláudia Dias Rodrigues Irene Maria Coimbra Isabela Cantisano dos S. e Silva Romero Isadora Pereira Hetzel Janaína Lorena Ferraz de Matos Janaina Pereira Ramires Jander de Moraes de Araujo Jarbas Machado Almeida Joana Thompson Pereira de Souza João Bosco Silveira Filho João Jovino da Silva Neto João Marcos Duque Buono Joélio de Oliveira Jonas Elias Longo José Gustavo Bombini Julian Alexander Knaesel Juliana Araújo Pinheiro Juliana Figueiredo Baquil Juliana Guarize Juliana Hussein Juliana Spektor de Lima Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 21 Julieta Sato Costa Jurandy Brito da Silva Jussyanne Maria Leite Braga Kaliandra Nery Abdalla Klaus Ferraz Nabinger Larissa Salles Ottoboni Laura de Araujo Leite Leandro Andrade dos Santos Leandro Cesar Mendes de Miranda Leandro Jorge Cleto Gomes da Cunha Jr. Leandro Marques Borges Leandro Yoshioka Lenilson Marinho de Souza Filho Leonardo Beserra Landim Leonardo Catta Preta Soares Leonardo Diniz Corrêa Pinto Leonardo Jose Gabrielli Vanzato Leonardo Monteiro Botelho Leonardo Muniz Soares Dias Duarte Leonardo Tadeu Garnica Camargo Letícia Fernandes Vargas Letícia Sales Silva Lilian Britto Lira Malta Lisana Caroline Lins Rodrigues Luana Buser Guedes Luciana de Nazaré Lima da Cruz Luciano Pereira Miranda Ludmila Pinheiro Joventino Luis Alfredo Lopes Soares Filho Luis Augusto Edwards Rezende Luis Flávio França Vinhosa Muniz Luiz Carlos Bevilacqua dos Santos Luiz Fabrício Bertani Luiz Ferrarezi Neto Luiz Marcelo Carreira dos Santos Marcel Rodrigues Ferreira Marcello de Souza Silva Marcelo Augusto O Donnell Mallet Marcelo Ferreira Rodrigues Marcelo Forquevitz Ferreira Marcelo Luiz Souza Pereira Marcelo Silveira de Camargo Neves Marcia Cristina Barbosa da Costa Marcia Inohara Márcio Luiz Bortone Márcio Mendes Gonçalves Márcio Menezes de Andrade Marco Antonio de Oliveira Marco Túlio Stival Pereira Marcos Gonçalves Magalhães Marcus Espeschit Arantes Filho Marcus Vinícius Marins Moreira Maria Catarina Rodrigues de Matos Maria Luiza Miayesi Mariana Gambarato Mello da Silva Mariângela Melhem Natrielli de Almeida Marilman Maciel Benicio Marina Peres Louzada Mário Rogério Magalhães de Almeida Marta Luciana Motta Valadão da Silva Mauricio Delage Henriques Maurício Sperotto Ceccon Mauricio Teruo Shimatai Sazaki Monica Jasiulonis Pasco Monique Corrêa de Castro de Sá Nara Thais Stocco Sterzo Nicolau André Safatle Omar Saleh Khanjar Patrícia Almeida Machado Paula Aderne Pozes Pereira Paula Valadares Pinto Paulo Hideyoshi Kawano Paulo Magalhães Gomes Ramacciotti Paulo Roberto Eugênio Paulo Rogério Nascimento Vaz Pedro Anisio Soares Neto Pietro Ayres Puppin Rafael de Carvalho Farah Rafael Garcia de Faria Raimundo Ribeiro de Morais Raphael de Cerqueira Campos Raquel Cristina Torunski Raquel Pinheiro Dantas Reginaldo Shin-Iti Goto Reinaldo Marinho de Menezes Renata Corte Denardi Renato Cruz Swensson Filho Renato Martins de Bessa Renato Sarmento Leal Ricardo Hardt Ricardo Kawaura Roberta Vergara da Silva Roberto Rigueti Carli Rodnei Cabral Lima Rodolfo Silva De Martino Rodrigo Gonzalez Farath Rodrigo Lopes de Araujo Rodrigo Pandolfi Sarmenghi Rodrigo Santos Biondi Rodrigo Schumacher Rogério Pavani Ronaldo Antonio da Silva Roselene Lorenço de Oliveira Rosmâni de Paula Rios Sabrina Nicola Samanta Maturana Sandro de Oliveira Mendes Sandro Giavarotti Sergio Olimpio Augusto Carvalho Sessim Jorge Sassine Simone Buonora Almeida Sofia Meinberg Pereira Stevan Furlan Franceschette Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 22 Talitha Filippini Blanco Tatiana Castelo Branco Vilar Silva Tatiana Cavalcante Sawada Telma Maria Carvalho da Silva Tereza Christina G.do Nascimento e Silva Thais Fernanda Gomes Machado Thiago Colletti Remond Manfrin Tiago Henses Schild Uirá Ramos Cotrin Pires Vagner Sprizão Ponce Vandré Alves Neves Vanessa Alves Fernandes Pinto Vanessa Alves Rodrigues Vanessa Tavares Nascimento Vânia Barosa Ricci Victor Chasse da Silva Melo Victor Luiz de Haan Bellizzi Vitor Dias Takakura Vítor Frias Toledo Funck Viviane Oliveira Kenne da Silva Wendell Valadares Campos Pereira Wiama da Costa Jucá Ativos Abraão Pereira Filho Adriana de Oliveira Cordeiro Adriane Cavalcante Saraiva Adriane Kania Alan Castoldi Medeiros Alessandra de Azevedo Dominguez Alexandre Minoru Fukusato Aloísio Tarsio Pereira de Azevedo Júnior Aluilson Melo Lima Américo Sebastian Varela P.de Morais Ana Carolina Beato de Pinho Freitas Ana Claudia de Melo Barros Anderson Cardoso Gazineu Anderson Machado Portela André Eduardo Sartorato André Melo Benevides André Vinicius Campos Andrade Andresa Cristiner Agostinho Gomes Angela Kaori Susume Antônio de Oliveira Bárbara de Barros Leite Beatriz Dias Caldas de Moraes Beatriz Vieira Espíndola Benedito Carrera Bahia Betina Ribeiro Borges Bianca Abbade Brasil Birston Cristiano da Silva Breno José Santiago Bezerra de Lima Bruno Fabiano Rocha Ramos da Silva Bruno Gardélio Pedreira de Cerqueira Carlos Alberto de Paiva Chaves Carlos Antonio Júnior Carlos Fernando Pereira dos Santos Filho Cássio Henrique de Arruda Régis Cesar Collyer Carvalho Christiane Pellegrino Rosa Christiano Chi Hão Chao Christine Bargas Rega Fischer Cinara Siqueira dos Santos Cinthia Francalacci Cleber José Carvalho do Amarante Cristiana Melo de Araújo Cristiano Guimarães Faleiros Cristina Flávia Silva Andrada Daniel Ribeiro Bassi Daniela Boni Daniele Freires Alves Danielle Beltrão Trevelin Danilo Luciancencov Petrillo Dario Vianna Abrão Edgar Biaggio Solano Edice Barros Lins de Souza Eduardo Antonio Santos Soares Eduardo Barbosa Leão Eduardo Jorge Hansen Sturn Eli Mendes Siqueira Júnior Elisa Pontes Marques da Silva Ellen Cristina Dias Quintela Eloah Lassance Viana Emilton Arena Silva Júnior Endrigo de Paiva Bueno Eudes Marques Pereira Filho Fabiana Rosa Tavares Fabiano Frank Fábio de Vasconcelos Papa Fábio Frias Mota Fábio Yogi Fabrício de Souza Mishima Fabrício dos Santos Veloso Fabrizzio Vargens Ferraz Fernanda Bono Fukushima Fernando Cezar Montebeller Flavia Pinho Cavalcanti Flávio Conti Carlotti Flávio Garcia Gabriela Aguiar Gomes Giovana Almeida Feltrin Giovani Roman Giuliano Bottin Guacira Maria da Silva Guinther Giroldo Badessa Gustavo Carlos de Oliveira Lisbôa Gustavo de Moraes Ferreira Gustavo Ferst Kleiniibing Gustavo Jaccoud de Oliveira Costa Gustavo Luchi Boos Hélio Cândido Ribeiro Júnior Henrique Gonçalves Caseli Jairton da Silva Gomes Janice Molinar de Castro João Augusto Fraga Júnior Joelson Yoshinori Yamasaki José Admirço Lima Filho José Aparecido de Oliveira Santos José Carlos Dantas Arboés José Carlos Pereira José Fernando Ferreira Alves José Walter de Araújo Neto Júlio Maximo Neto Karina Losovoi Boquino Zabini Karla Bizzo Spitz Delboni Kleber Andraus Land Jane Alves de Lima Larissa de Oliveira Afonso Leandro Maia dos Santos Leonardo de Souza Barros Leonardo Ribeiro Salomão Leonardo Schonhorst Lígia Galvão de Souza Lilian Ponte Troviscal Lilian Viscarra Mottana Linda Cristina Citrângulo Zucolotto Luciane Fernandes de Oliveira Luciano Ferreira da Invenção Luciene Monteiro de Barros Rodrigues Luis Fernando Guilhen Benedetti Luis Gustavo Pulitini Bortolieiro Luiz Ricardo Guidorizzi Lopes Frazão Maíra Ferreira Barbosa Maise Dantas Bispo Mally Santos Fraccho Guanabarino Marcelo Brockestayer Marcelo Serikawa de Medeiros Marcelo Tonel Kober Márcia de Castro Carlos Márcio Sérgio Carvalho Silva Marcos Vieira Cunha Maria Fernanda Bertacchi Mariana Lopes de Oliveira Marina Ayres Delgado Mario Roberto Ogleari Martin Ernesto Franco Mauro Prado da Silva Milton Figueiredo Netto Mineia Caroline de Morais Reis Nadja Macêdo Caetano Neidson Ricart Ribeiro Noelia Norka Gonzalez Muñoz Norma Azevedo de Almeida Patricia Costa Matos Patricia Sorrentino Moraes Paulo Eduardo Tonin Valmorbida Paulo Henrique Corrêa Martins Paulo Henrique Silva Mariano Pedro Ferretti Pinheiro Pedro Mamede Carneiro Rodrigues Neto Perlla Ismália de Oliveira Rafael Dias Sayão Lobato Renato Santiago Pinheiro de Lima Ricardo Confetti dos Santos Ricardo Dal Sasso Ricardo Gaburro Ricardo Ramos Santana Ricardo Sendin Rodolfo Fernando de Medeiros Souza Rodrigo Wandrey Mafra Rogério Costa Franco Roseny dos Reis Rodrigues Sanja Patricia Sousa de Oliveira Sara Rosa Figueira Sergio Augusto Rodrigues Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira Sergio Storti Junior Sibéria Olympia Bezerra Jota Simone Moises Abrahão Stella Maris Couto dos Santos Pires Teresa de Almeida Pacheco Diégues Thais Correia Leone Tiago Pechutti Medeiros Vanessa Lombardi de Souza Pinto Verônica Martins Ribeiro Vicente Aguiar Vinícius Richard Quintella Vladimir Magalhães Seixas Filho Walfredo Luiz de Souza Seabra Wallace Lage Duarte Walter Maier Rossler Weimar da Silva Rocha Vidal SBA faz Assembléia Extraordinária A SBA fará Assembléia de Representantes Extraordinária durante a JASB em São Paulo, para aprovação das alterações e criação de Regimentos e Regulamentos, para adequação ao novo Código Civil. O Departamento Administrativo, através da CERR (Comissão de Estatuto, regulamento e regimento) vem desenvolvendo um grande trabalho de adequação e criação, para que os anseios da SBA e do sócio em particular sejam atendidos. Data: 26 de junho de 2004 - sábado - 16h. Local: Novo Hotel - São Paulo (Durante a 38º JASB) Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 23 Matéria de Capa Sociedade Brasileira de Anestesiologia 38ª JASB, 1º COPA e 12º SAO apresentam os mais recentes avanços da Anestesiologia Monumento às Bandeiras Jorge Nassyrios Nos três dias dos eventos, são esperados cerca de 1.200 participantes de todo País Em sua 38ª edição, a Jornada de Anestesiologia do Sudeste Brasileiro (JASB) acontece simultaneamente ao 1º Congresso Paulista de Anestesiologia (COPA) e ao 12º Seminário de Anestesia em Obstetrícia (SAO), entre os dias 25 e 27 de junho, em São Paulo. Promovidos pela Sociedade de Anestesiologia de São Paulo (SAESP), os eventos apresentarão as novidades em anestesiologia, como forma de atualizar os especialistas e incentivar a troca de experiências. O tema central será O Binômio Mãe-Feto, assunto delicado e de extrema importância no exercício da Anestesiologia. Estarão em foco questões como anestesia para cirurgia intra-uterina, urgências neonatais, gravidez e doenças coexistentes, urgência na gestante e risco profissional para a anestesista gestante, entre outras de extrema relevância. Para este ano, são esperados cerca de 1200 participantes. Os eventos terão palestras e workshops para levar aos anestesiologistas embasamento teórico e conhecimento prático. Entre os workshops que acontecem no dia 25 de junho serão abordados os temas Via Aérea Difícil, Monitorização Hemodinâmica e de Coagulação, Aparelhos de Anestesia e Acoplamentos com Sistemas de Ventilação, Bloqueios Periféric o s , Re a n i m a ç ã o C a rd i o rrespiratória e Choque e Reposição Volêmica. Anestesia Combinada no Parto Um dos destaques do encontro científico é o painel Fisiopatologia da Dor na Evolução do Trabalho de Parto e Influência das Analgesias Espinhais, a ser realizado no dia 26, ministrado pelo anestesiologista dr. Marcelo Luis Abramides Torres, professor assistente de Anestesia da Faculdade de Medicina da USP e integrante do Grupo de Anestesia da Maternidade Pró-Matre. Em pauta, estará a anestesia combinada raquianestesia em conjunto com a anestesia peridural , usada há pouco tempo no Brasil. Aplicada na região da medula, ela ajuda na diminuição da dor no momento do parto, por meio da utilização de substâncias que simulam a ação de hormônios naturais, como a endorfina, de função analgésica. Com essa técnica, é possível agir precocemente contra a dor, logo que o trabalho de parto é iniciado, explica o dr. Torres. A vantagem do método é que sua utilização não influencia o andamento do parto. É importante divulgar essa técnica tanto no meio médico quanto na população porque trata-se de um recurso que pode inclusive levar à diminuição das cesarianas. Monitorização Hemodinâmica e de Coagulação No workshop Monitorização Hemodinâmica e de Coagulação, o destaque é o Doppler Transesofágico, um equipamento de monitorização não invasiva. Trata-se de uma sonda que, introduzida pela cavidade oral do paciente anestesiado, alcança o esôfago e avalia se o grau de hidratação é adequado para o bom funcionamento das funções renais e cardíacas. Ainda que seja conhecido desde o final dos anos oitenta, no Brasil o equipamento é pouco comum porque seu custo ainda é elevado. Igualmente importante é o uso de equipamentos de monitorização hemodinâmica, vitais para o atendimento adequado aos pacientes submetidos a cirurgias complexas. Para que a cirurgia corra bem, o médico precisa avaliar, além das condições clínicas, aspectos particulares das funções cardíaca, renal, respiratória, cerebral e da coagulação sangüínea. Para isso, às vezes, há a necessidade da introdução de cateteres ou sensores que medem tais funções. Ao operar, é necessário precisar o local e o tempo que o cateter vai ficar dentro do paciente, permitindo a coleta de informações que resultarão em maiores benefícios até o momento da alta, explica o dr. Alexandre Slullitel, supervisor do Setor de Anestesiologia do Instituto do Coração do Distrito Federal (InCor-DF) e coordenador do workshop. Reanimação Cardiorrespiratória & Choque e Reposição Volêmica De extrema importância para uma atuação adequada dos anestesiologistas, os temas Reanimação Cardiorrespiratória e Choque e Reposição Volêmica serão apresentados em aulas práticas e teóricas. A importância desses workshops está em poder responder às necessidades dos profissionais de anestesiologia e residentes frente às novidades da área, de maneira que esses médicos possam proporcionar aos seus pacientes as melhores terapias da Medicina moderna, explica o dr. David Ferez, Professor Adjunto de Anestesiologia da Escola Paulista de Medicina e coordenador dos workshops. Segundo explica o dr. Ferez, a exposição do aluno à rápida sucessão de eventos clínicos nos períodos pré, intra e pós-operatórios oferece uma base de aprendizado raramente disponível nos demais programas de ensino. No conjunto, as experiências, em termos de habilidades psicomotoras e de desenvolvimento de controle emocional, tornam-se cruciais para o treinamento realmente efetivo em situações críticas. Os workshops de reanimação cardiorrespirátoria e choque vão focar estes aspectos peculiares da profissão. corresponde a uma das principais causas de morte no mundo e atinge principalmente a faixa etária entre 14 e 40 anos. É a terceira causa que mais mata, atrás apenas da morte por problemas cardiovasculares e câncer. Daí a relevância de se apresentar, aos profissionais e residentes da área, os recursos de reanimação e reposição volêmica e como aplicá-los. Outros assuntos de grande relevância para o exercício da Anestesiologia serão enfocados. Nas mesas redondas serão debatidos os temas Obesidade mórbida e anestesia, Transplante de órgãos, Influência das analgesias espinhais na condução do trabalho de parto, Anestesia neonatal, Anestesia no coronariopata para cirurgias não cardíacas, Anestesia em Obstetrícia - situações especiais, Novas abordagens em raquianestesia e Reanimação cardiorrespiratória. Dentre os painéis, estão: Anestesia no Século XXI, Monitorização pré-operatória, Anestesia Venosa, Complicações anestésicas no pré-operatório e Complicações anestésicas no pósoperatório, além do Simpósio da Dor da Sociedade Brasileira de Anestesiologia. A programação completa pode ser acessada no site www.saesp.org.br. Para se inscrever, os interessados podem entrar em contato com a SAESP pelo telefone (11) 3673-1388 ou pelo e-mail [email protected]. Com relação à reposição volêmica, serão ressaltados o uso crítico dos expansores do plasma sangüíneo, seus riscos e benefícios, em especial no paciente politraumatizado. 38ª JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DE SUDESTE BRASILEIRO 1º CONGRESSO PAULISTA DE ANESTESIOLOGIA 12º SEMINÁRIO DE ANESTESIA EM OBSTETRÍCIA Esses recursos são usados principalmente em casos de trauma como acidentes de carro e ferimentos por armas de fogo, por exemplo, tão comuns nos dias atuais. O trauma Dias 25, 26 e 27 de junho de 2004 Local: Novotel Center Norte Avenida Zaki Narchi, 500 Vila Guilherme Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 25 Resolução Normativa Em 17 de março de 2004, a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS com o intuito de regulamentar os contratos entre operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios, publicou a Resolução Normativa número 71. A mesma estabelece um prazo de 180 dias para a formalização dos novos contratos ou renovação dos antigos, a contar da data de sua publicação, ou seja, meados de setembro de 2004. Em que pese a mesma não ter contemplado todos os anseios da classe médica frente ao problema, entendemos ter havido um avanço. Como era de se esperar, as empresas estão enviando minutas de contratos para serem assinadas por médicos, tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas. Analisando as propostas apresentadas, fica claro a necessidade dos anestesiologistas estarem bem informados quanto ao que isto representa. Sem dúvida, esta é uma oportunidade ímpar para nós médicos podermos ter uma relação no mínimo respeitosa por parte das empresas que atuam em saúde. Façamos prevalecer nossos direitos. Sugerimos que sempre dentro do possível sejam elaborados contratos coletivos a serem estabelecidos pelas entidades médicas re- gionais, sociedades de especialidades ou cooperativas de especialidades. A Sociedade Brasileira de Anestesiologia através de seu Departamento de Defesa Profissional solicitou à sua assessoria jurídica a elaboração de modelos de contrato para servir de referência aos seus sócios nas negociações com as operadoras de planos de saúde, os quais colocamos à disposição neste número e também no portal da SBA. Mais uma vez reiteramos a necessidade de todos manterem-se informados a respeito do andamento das negociações referentes à implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. A SBA mantém uma página em constante atualização em seu portal. Acesse. Desnecessário dizer que neste momento a união e a informação são fundamentais. (primeira minuta: PESSOA JURÍDICA/CLÍNICA DE ANESTESIA) CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: (qualificação completa da pessoa jurídica tomadora dos serviços de anestesia), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. tabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS sob nº 376, de 03 de outubro de 2000, e pela Portaria SAS sob nº 511, de 29 de dezembro de 2000, sob nº CONTRATADA: PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA FATURAMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS (qualificação completa da pessoa jurídica/clínica de anestesia), doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As partes acima identificadas têm entre si como justo e acertado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas econdições que seguem: CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços realmente executados e previstos neste Contrato, os valores constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003, com valores em reais, emitida nesta data, as quais ficam sendo parte integrante deste instrumento. DO OBJETO DO CONTRATO Parágrafo Primeiro: Anualmente a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003 terá os seus valores atualizados com base no IGP-M Acumulado da Fundação Getúlio Vargas ou outro maior que vier a ser negociado entre as partes. Parágrafo Segundo: Caso haja valorização dos Atos Anestésicos no intervalo entre a prestação do serviço e o seu justo pagamento, fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE passa a dever, automaticamente o valor atualizado à data do faturamento. Parágrafo Terceiro: Para aqueles serviços executados que eventualmente não estejam previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003, a CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de anestesia aos usuários e dependentes da CONTRATANTE, quando internados ou assistidos ambulatorialmente em hospitais situados em ...(indicar região de atuação)..., incluindo serviços de assistência e vigilância clínica conforme praticadas pelos anestesiologistas que compõem o quadro de profissionais da CONTRATADA, a pedido do cirurgião ou por solicitação do paciente, seja durante o ato cirúrgico ou para fins terapêuticos e diagnósticos. Parágrafo Único: As anestesias praticadas para plástica de finalidade meramente estética, tratamento odontológico restaurador e cirurgias praticadas por cirurgiões dentistas necessitarão de autorização expressa da CONTRATANTE para sua realização. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE declara estar devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA declara estar devidamente registrada no Cadastro Nacional de EsAnestesia em revista - maio/junho, 2004 - 26 CONTRATANTE pagará os valores correspondentes a atos equivalentes. Parágrafo Quarto: A Oficialização de nova lista de procedimentos ou a inclusão de novos procedimentos ou ainda a modificação de valor de um ou mais procedimentos, por reavaliação da Comissão Nacional de Honorários Médicos será imediatamente comunicada à CONTRATANTE e passam a fazer parte integrante do Contrato. Parágrafo Quinto: Para os procedimentos realizados em pacientes internados em quartos individuais, enfermarias, ambulatórios e para consultas pré-anestésicas, se aplica a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003. Parágrafo Sexto: Excluem-se do presente Contrato os procedimentos realizados em pacientes internados em acomodações não previstas no parágrafo quinto, de maneira que o CONTRATADO exercerá o seu direito de estabelecimento de honorários diretamente com o paciente. Parágrafo Sétimo: Excluem-se do presente Contrato quaisquer taxas adicionais a quaisquer títulos entre as partes. CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE a fatura global correspondente aos procedimentos efetuados, anexando relatório discriminativo que contenha todos os dados relativos aos pacientes, acompanhado da competente duplicata. Parágrafo único: Os relatórios serão apresentados quinzenalmente até o 1º dia útil da quinzena. CLÁUSULA SEXTA: A duplicata será paga na data do seu vencimento 15 dias após a emissão. Parágrafo único: O não pagamento na data do vencimento acarretará multa de 10% (dez por cento) acrescida dos juros legais mais atualização monetária. CLÁUSULA SÉTIMA: As glosas que porventura ocorram, às quais cabe pedido de reconsideração, serão notificadas ao CONTRATADO, por escrito, antes da data de pagamento da fatura em questão. O não cumprimento desta cláusula ensejará o pagamento global da fatura. Parágrafo único: Após este prazo eventuais glosas acatadas serão descontadas da próxima fatura a partir da data do acatamento nos mesmos moldes da cláusula 4ª, parágrafo 2º supra. CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA assume todos os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste Contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura aqui referida, retenção de tributos, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral. CLÁUSULA NONA: Havendo necessidade de cobrança por parte da CONTRATADA, de valores previstos neste instrumento, e inadimplidos pela CONTRATANTE, quer em caráter judicial ou extrajudicial, fica a CONTRATANTE responsável inclusive no pagamento de honorários Advocatícios, à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, computando-se o principal e seus acessórios, bem como eventuais custas processuais incidentes. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, por um prazo de ... (...) meses (ou anos), podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até que haja prévia comunicação de rescisão, ao menos ... (...) meses anteriores à data final de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Na ocorrência de notificação, a partir da mesma, serão observadas as seguintes obrigações: Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manterá a assistência aos pacientes já cadastrados, até a data estabelecida para encerramento da prestação do serviço. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE procederá ao pagamento da assistência indicada no parágrafo anterior na forma já acordada. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá providenciar a identificação formal à CONTRATANTE dos pacientes que se encontrem em tratamento continuado, pré-natal, préoperatório ou que necessitem de atenção especial. Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE deverá comunicar a rescisão ou não renovação aos pacientes identificados na forma do parágrafo anterior, garantindo recursos assistenciais necessários à continuidade da sua assistência. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA fornecerá as informações necessárias à continuidade do tratamento com outro profissional de saúde, desde que requisitado pelo paciente. Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá informar da produção assistencial à CONTRATADA, disponibilizando os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, quando requisitados pela ANS, em atendimento ao disposto no inciso XXXI, do art. 4º da Lei 9.961 de 2.000. CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: As partes devem garantir a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos de idade. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É vedada a inclusão de cláusula de exclusividade entre as partes ou de restrição à atividade profissional, sendo autorizada a CONTRATANTE a divulgar o nome da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Quando o paciente relacionar-se particularmente com o hospital e ou cirurgião, o anestesiologista fica desobrigado de cumprir o presente Contrato, cobrando seus honorários diretamente do paciente por valores acordados livremente entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: O descumprimento às cláusulas ora acordadas implicará na incidência de multa contratual devida pela parte inadimplente, a título de cláusula penal, equivalente a .... (....) (cem por cento) da média mensal relativas às últimas 6 (seis) faturas. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Elege-se o foro da Comarca de ___________________ ,Estado de , para solução de litígios ou declarações advenientes deste Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo viram e assistiram, comprometendo-se em seu cumprimento, por si bem como por seus respectivos sucessores. ________________ de ___________________________ de 2004. ___________________________________________________ CONTRATANTE ___________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________________ ; ______________________________ . Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 27 (segunda minuta: PESSOA FÍSICA/MÉDICO ANESTESISTA) CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: (qualificação completa da pessoa jurídica tomadora dos serviços de anestesia), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: (qualificação completa da pessoa jurídica/clínica de anestesia), doravante denominada simplesmente CONTRATADO. As partes acima identificadas têm entre si como justo e acertado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: DO OBJETO DO CONTRATO Parágrafo Terceiro: Para aqueles serviços executados que eventualmente não estejam previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003, a CONTRATANTE pagará os valores correspondentes a atos equivalentes. Parágrafo Quarto: A Oficialização de nova lista de procedimentos ou a inclusão de novos procedimentos ou ainda a modificação de valor de um ou mais procedimentos, por reavaliação da Comissão Nacional de Honorários Médicos será imediatamente comunicada à CONTRATANTE e passam a fazer parte integrante do Contrato. Parágrafo Quinto: Para os procedimentos realizados em pacientes internados em quartos individuais, enfermarias, ambulatórios e para consultas préanestésicas, se aplica a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de anestesia aos usuários e dependentes da CONTRATANTE, quando internados ou assistidos ambulatorialmente em hospitais situados em ...(indicar região de atuação)..., incluindo serviços de assistência e vigilância clínica conforme praticadas pelos anestesiologistas que compõem o quadro de profissionais do CONTRATADO, a pedido do cirurgião ou por solicitação do paciente, seja durante o ato cirúrgico ou para fins terapêuticos e diagnósticos. Parágrafo Único: As anestesias praticadas para plástica de finalidade meramente estética, tratamento odontológico restaurador e cirurgias praticadas por cirurgiões dentistas necessitarão de autorização expressa da CONTRATANTE para sua realização. Parágrafo Sexto: Excluem-se do presente Contrato os procedimentos realizados em pacientes internados em acomodações não previstas no parágrafo quinto, de maneira que o CONTRATADO exercerá o seu direito de estabelecimento de honorários diretamente com o paciente. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE declara estar devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS. Parágrafo único: Os relatórios serão apresentados quinzenalmente até o 1º dia útil da quinzena. CLÁUSULA SEXTA: O competente Recibo de Pagamento do Autônomo (RPA) será entregue mediante pagamento na ...(data a ser combinada entre as partes).... CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO declara estar devidamente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS sob nº 376, de 03 de outubro de 2000, e pela Portaria SAS sob nº 511, de 29 de dezembro de 2000, sob nº PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços realmente executados e previstos neste Contrato, os valores constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003, com valores em reais, emitida nesta data, as quais ficam sendo parte integrante deste instrumento. Parágrafo Primeiro: Anualmente a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003 terá os seus valores atualizados com base no IGP-M Acumulado da Fundação Getúlio Vargas ou outro maior que vier a ser negociado entre as partes. Parágrafo Segundo: Caso haja valorização dos Atos Anestésicos no intervalo entre a prestação do serviço e o seu justo pagamento, fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE passa a dever, automaticamente o valor atualizado à data da emissão de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 28 Parágrafo Sétimo: Excluem-se do presente Contrato quaisquer taxas adicionais a quaisquer títulos entre as partes. CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO apresentará à CONTRATANTE o Recibo de Pagamento do Autônomo (RPA) correspondente aos procedimentos efetuados, anexando relatório discriminativo que contenha todos os dados relativos aos pacientes. Parágrafo único: O não pagamento na data previamente combinada entre as partes acarretará multa de 10% (dez por cento) acrescida dos juros legais mais atualização monetária. CLÁUSULA SÉTIMA: As glosas que porventura ocorram, às quais cabe pedido de reconsideração, serão notificadas ao CONTRATADO, por escrito, antes da data de pagamento combinada. O não cumprimento desta cláusula ensejará o pagamento global do serviço prestado. Parágrafo único: Após este prazo eventuais glosas acatadas serão descontadas do próximo Recibo de Pagamento do Autônomo (RPA) a partir da data da emissão dos mesmos moldes da cláusula 4ª, parágrafo 2º supra. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATADO assume todos os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste Contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos do Recibo de Pagamento do Autônomo (RPA) aqui referido, retenção de tributos, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral. CLÁUSULA NONA: Havendo necessidade de cobrança por parte do CONTRATADO, de valores previstos neste instrumento, e inadimplidos pela CONTRATANTE, quer em caráter judicial ou extrajudicial, fica a CONTRATANTE responsável inclusive no pagamento de honorários Advocatícios, à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, computando-se o principal e seus acessórios, bem como eventuais custas processuais incidentes. Parágrafo Sexto: O CONTRATADO deverá informar da produção assistencial ao CONTRATADO, disponibilizando os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, quando requisitados pela ANS, em atendimento ao disposto no inciso XXXI, do art. 4º da Lei 9.961 de 2.000. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: As partes devem garantir a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos de idade. CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, por um prazo de ... (...) meses (ou anos), podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até que haja prévia comunicação de rescisão, ao menos ... (...) meses anteriores à data final de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Na ocorrência de notificação, a partir da mesma, serão observadas as seguintes obrigações: Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO manterá a assistência aos pacientes já cadastrados, até a data estabelecida para encerramento da prestação do serviço. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE procederá ao pagamento da assistência indicada no parágrafo anterior na forma já acordada. Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO deverá providenciar a identificação formal à CONTRATANTE dos pacientes que se encontrem em tratamento continuado, pré-natal, préoperatório ou que necessitem de atenção especial. Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE deverá comunicar a rescisão ou não renovação aos pacientes identificados na forma do parágrafo anterior, garantindo recursos assistenciais necessários à continuidade da sua assistência. Parágrafo Quinto: O CONTRATADO fornecerá as informações necessárias à continuidade do tratamento com outro profissional de saúde, desde que requisitado pelo paciente. CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É vedada a inclusão de cláusula de exclusividade entre as partes ou de restrição à atividade profissional, sendo autorizada a CONTRATANTE a divulgar o nome do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Quando o paciente relacionar-se particularmente com o hospital e ou cirurgião, o anestesiologista fica desobrigado de cumprir o presente Contrato, cobrando seus honorários diretamente do paciente por valores acordados livremente entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA:- O descumprimento às cláusulas ora acordadas implicará na incidência de multa contratual devida pela parte inadimplente, a título de cláusula penal, equivalente a .... (....) (cem por cento) da média mensal relativas às últimas 6 (seis) RPAs (Recibo de Pagamento do Autônomo). CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Elege-se o foro da Comarca de .............., Estado de ...., para solução de litígios ou declarações advenientes deste Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo viram e assistiram, comprometendo-se em seu cumprimento, por si bem como por seus respectivos sucessores. ________________ de ___________________________ de 2004. ___________________________________________________ CONTRATANTE ___________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________________ ; ______________________________ . Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 29 Calendário Científico JUNHO 04 e 05 XII JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO JAEPE E V JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO INTERIOR DE PERNAMBUCO JAIPE HOTEL FAZENDA GRAVATÁ GRAVATÁ/PE 24 e 25 CURSO SAVA 38ª JASB 25 A 27 38ª JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO SUDESTE BRASILEIRO JASB E 38ª JORNADA PAULISTA DE ANESTESIOLOGIA JOPA / NOVOHOTEL CENTERNORTE / SÃO PAULO/SP JULHO 30 DE JULHO A 01 DE AGOSTO - XXXVI CURSO FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS DA ANESTESIOLOGIA BRASÍLIA/DF AGOSTO 07 A 14 5º CURSO PREPARATÓRIO PARA O TSA AL 19 A 21 7º SIMPÓSIO PAN-AMERICANO DE ANESTESIA REGIONAL E CONTROLE DA DOR 11º TEORIA E PRÁTICA DA ANESTESIA REGIONAL E CONTROLE DA DOR RECIFE/PE 26 A 28 - XXXV JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO BRASIL CENTRAL - HOTEL NACIONAL BRASÍLIA/DF SETEMBRO 1 A 4 - VIII CONGRESSO DA FASA E XXXIII CONGRESSO ARGENTINO DE ANESTESIOLOGIA GRAN HOTEL DE TUCUMÁN E GARDEN PARK HOTEL E EVENTOS SAN MIGUEL DE TUCUMÁN / ARGENTINA - COMISSÃO EXECUTIVA: PRESIDENTE - DRA. PERLA WEISSBROD; SECRETÁRIO GERAL - DR. JORGE FERRO E SECRETÁRIO CIENTÍFICO - DR. ALFREDO CATTANEO. E-MAIL: [email protected] SITE: http://www.anestesiatucuman.com.ar 23 A 25 18ª JORBA JORNADA BAIANA DE ANESTESIOLOGIA SALVADOR/BA 30 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO - XXXVI CURSO FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS DA ANESTESIOLOGIA 30 DE SETEMBRO A 02 DE OUTUBRO ALAGIPE II OUTUBRO 23 A 27 ASA ANNUAL MEETING LAS VEGAS USA Contact: [email protected] 06 A 10 - BODAS DE ORO DE LA SOCIEDAD PERUANA DE ANESTESIOLOGIA E XX CONGRESO INTERNACIONAL DE ANESTESIOLOGIA - TEMA: CIENCIA MEDICA POR LA DEFENSA DE LA VIDA Y EL ALIVIO DEL DOLOR Sociedade Brasileira de Anestesiologia NOVEMBRO 12 E 13 CURSO SAVA 51º CBA 13 A 17 51º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA CURITIBA/PR 24 A 27 - XVII CONGRESO VENEZOELANO DE ANESTESIOLOGIA PTO LA CRUZ HOTEL MAREMARES WWW.SVA.ORG.VE 2005 OUTUBRO 3 A 8 XXVIII CONGRESO LATINOAMERICANO DE ANESTESIOLOGIA XXIII ASAMBLEA GENERAL CLASA V CONGRESO NACIONAL SHARD TEGUCIGALPA, HONDURAS CA 52º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA GOIÂNIA/GO 2006 53º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA RIO DE JANEIRO/RJ 2007 54º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA NATAL/RN 2008 XIV CONGRESSO MUNDIAL DE ANESTESIOLOGIA DURBAN/AFRICA DO SUL 55º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA SÃO PAULO/SP 14TH WORLD CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGISTS DURBAN SOUTH AFRICA Contact: [email protected] 2009 56º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA SALVADOR/BA 2010 57º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA GRAMADO/RS 2011 58º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA FORTALEZA/CE 2012 59º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA A DEFINIR 2013 60º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA ARACAJU/SE Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 30