PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33
Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 – Centro
CEP: 46100-000 – Brumado-BA
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEINF/SEMAR Nº 01/2013
A Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Agricultura,
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, ABRE o presente
Processo Seletivo Simplificado, para as funções de OPERADOR DE MÁQUINA, para
preenchimento de vagas nas referidas Secretarias, em caráter emergencial, nos termos
do Art. 37, IX da Constituição Federal, sendo a excepcionalidade e temporalidade
caracterizadas pela carência de profissional habilitado em concurso público e a
necessidade de operação das máquinas recebidas do Governo Federal através do PAC,
para realização de serviços de infraestrutura urbana e de implementação agrícola.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A contratação será pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), de
acordo com as vagas especificadas no quadro abaixo, conforme a necessidade das
mencionadas Secretarias, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO:
FUNÇÃO
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS
PÚBLICOS
VAGA
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
03+CR
01+CR
02+CR
40 HORAS SEMANAIS
40 HORAS SEMANAIS
40 HORAS SEMANAIS
R$ 1.500,00
R$ 1.650,00
R$ 2.600,00
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO
AMBIENTE:
FUNÇÃO
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
VAGA
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
05+CR
40 HORAS SEMANAIS
R$ 1.500,00
CR = CADASTRO RESERVA
2 – DAS INSCRIÇÕES :



Período: até o dia 11 de setembro de 2013
Horário: 08h às 12h e 14h às 18h
Local: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento
Urbano, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Brumado, na Praça Coronel
Zeca Leite, 415, Brumado-BA.
2.1 – A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste
Edital.
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2.2 – Para se inscrever o candidatos deverá apresentar RG, CPF e comprovante de
residência, original com xerox para autenticação por servidor municipal, ou cópia
autenticada em cartório;
2.3 – O candidato, ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que, após a habilitação
no Processo Seletivo e no ato da assinatura do respectivo contrato, irá satisfazer as
seguintes condições:








Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;
Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Preencher as exigências do cargo segundo determinações legais;
Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste
Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação
2.4 – A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item
anterior (2.3) será feita por ocasião da contratação.
2.4.1 – A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos
os efeitos da inscrição.
2.5 – Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador, deverá, no ato da inscrição:
2.5.1 – Comparecer ao local das inscrições definido no item 2 munido da documentação
solicitada no item 2.2 deste edital, para preenchimento do requerimento de inscrição.
2.5.2 – Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos
dados nela informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de
desempate), sob pena de ter a sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos
decorrentes dela, mesmo que aprovado no processo seletivo, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
2.5.3 – O candidato que possua alguma deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder
na forma estabelecida no item 3 deste Edital.
2.5.4 – Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou
extemporânea.
2.6 – A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por qualquer equívoco no
fornecimento dos dados para a realização da inscrição ou por qualquer declaração falsa,
inexata ou, ainda, pelo que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no
Edital.
2.7 – O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição.
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3 – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
3.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência que possuam seja
compatível com as atribuições da função objeto do Processo Seletivo.
3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital,
por cada função, para candidatos com deficiência conforme estabelece a legislação,
desde que a aplicação do referido percentual de cada função seja igual ou superior a 1.
3.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
3.1.3. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência,
especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para
atendimento quando da realização da entrevista, devendo ainda apresentar Laudo Médico
(com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
3.1.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição,
não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando
esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Curriculum vitae, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios dos títulos.
5 – DA SELEÇÃO:
– O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira consistente em
análise curricular para avaliação da experiência e títulos. A segunda etapa refere-se à
realização de uma prova prática.
5.1 – AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.3.1 – A Avaliação curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo,
levando-se em consideração os títulos descritos e devidamente comprovados, tendo
como parâmetro de pontuação a tabela descrita a seguir:
Item
TÍTULO
Pontos Títulos
A
Comprovação de tempo de serviço como operador de máquina
vinculado à função que concorre
1 ponto por ano de serviço
B
Certificado de curso em nível de capacitação, com carga
horária mínima de 40 horas na área específica que concorre.
2 pontos
independentemente da
quantidade de certificados
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5.2 – PROVA PRÁTICA
5.2.1 – Na prova prática será avaliada a capacidade do candidato para o desempenho
das atribuições referentes às funções de operador de máquina a que concorre,
oportunidade em que será avaliada a sua condição de APTO ou INAPTO.
5.2.2 – Na realização da prova prática será avaliada a experiência, adequação de
atitudes, postura e habilidades do candidato em:
a) identificação geral da máquina e seu funcionamento;
b) operacionalizar a máquina com segurança;
c) realizar as operações da máquina de acordo com as instruções do avaliador.
5.2.3 – A data horário e local para a realização da prova prática serão agendados,
posteriormente, com cada candidato classificado na primeira etapa.
6 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
A Comissão de Seleção será composta por servidores municipais, nomeados pelo
Prefeito.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
7.1 – A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente.
7.2 – Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados,
destacando-se, na mesma, as pessoas com deficiência e uma lista contendo a
classificação desses últimos, e cadastro reserva.
7.3 – Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de
desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei Federal
nº 10.741/03.
7.4 – As publicações deste Processo Seletivo será no Portal Oficial da Prefeitura
Municipal de Brumado, através do site www.brumado.ba.gov.br e no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Brumado, através do site www.brumado.ba.io.org.br
8 – DOS RECURSOS:
8.1 – Os Recursos contra o resultado deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão
do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados no setor de protocolo da
Prefeitura Municipal de Brumado, localizado na Pça. Cel. Zeca Leite, 415, Centro,
Brumado-BA, no horário normal de expediente, devidamente fundamentados, constando o
nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.
8.1.1 – O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo II deste Edital.
8.1.2 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe
deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua
adequada avaliação.
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8.1.3 – O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação
do resultado.
8.1.3.1 – Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o
primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subsequente a ele.
8.1.4 – Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e condições
estabelecidos.
8.1.5 – A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9 – DA CONTRATAÇÃO:
9.1 – As contratações, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO URBANO, de caráter temporário,
regidas pela Lei 1.410, de 16 de janeiro de 2006, serão realizadas com prazo de duração
de até 06 (seis) meses, quando deverá ter sido concluído o correspondente concurso
público, tendo em vista tratar-se de máquinas recém-adquiridas pelo município, através
de doação.
9.2 – As contratações, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, de caráter temporário, regidas pela Lei
1.410, de 16 de janeiro de 2006, serão com prazo de duração de até 90 (noventa) dias,
podendo ser renovadas durante a vigência deste Processo Seletivo, tendo em vista tratarse de realização de serviços certos e determinados proveniente de parceria com a
Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola – EBDA, respeitando-se, rigorosamente, a
ordem de classificação final dos candidatos.
9.3 – Os contratos terão cláusula de rescisão unilateral por parte da Administração
Municipal, na forma da Lei 1.410/2006.
9.4 – Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico,
de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou a sua ordem, sendo avaliada aptidão
física e mental para o exercício da função.
9.5 – É facultado à Administração, exigir do candidato classificado, quando da
contratação, além da documentação prevista no item 4 deste Edital, outros documentos.
9.6 – A convocação se dará através de Edital publicado no Portal Oficial da Prefeitura
Municipal de Brumado, através do site www.brumado.ba.gov.br e Diário Oficial Eletrônico
do Município de Brumado, através do site www.brumado.ba.io.org.br.
O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido no Edital
de Convocação será considerado desistência, em caráter irrevogável.
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10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na
aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas
neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
10.2 – Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente entrevista,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.3 – O presente Processo Seletivo tem validade de 02 (dois) anos, contados da data de
homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Prefeitura Municipal de Brumado, em 05 de setembro de 2013.
André Luis Dias Cardoso
Secretária Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
Frederico Maciel de Carvalho Neves
Secretária Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras
e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento,
desmatamento e atividades correlatas; conduzir e manobrar a máquina acionando o motor
e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar,
carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais
análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática
as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina,
a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos,
seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de
pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegura o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos;
providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua
responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.
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ANEXO II – FORMULÁRIO PARA RECURSO
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Seleção
NOME CANDIDATO(A): ____________________________________ Tel.: ___________
Nº INSCRIÇÃO: _____________ CARGO: _____________________________________
TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso):
( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
Justificativa do(a) candidato(a) – Razões do Recurso
________________________________________________
________________________________________________
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Obs: Reproduzir a quantidade necessária – Preencher em letra de forma ou à máquina;
entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
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Download

edital de abertura de processo seletivo simplificado seinf/semar nº