IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul PREGÃO ELETRÔNICO N. º 17/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ELETRICISTA, PADEIRO,OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLA, MECÂNICO E TRABALHADOR AGROPECUÁRIO PARA O IFRS – CÂMPUS SERTÃO PROCESSO N. º 23371.000141.2013-32 Data de Abertura: 24/04/2013 às 09h00min Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263 Fone: (054) 3345-8025- E-mail: licitaçã[email protected] INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico nº 17/2013 Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Contínuos de Eletricista, Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e trabalhador Agropecuário para o IFRS – Câmpus Sertão deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS – Câmpus Sertão via e-mail licitaçã[email protected] ou fax (54) 3345-8025, caso contrário o Pregoeiro exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo site www.comprasnet.gov.br TERMO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 Empresa : ___________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ da Empresa: ___________________________________________________ Responsável pela Empresa: ____________________________________________ Telefone: ( Fax: ( ) _______________________________________________________ ) __________________________________________________________ E-mail_____________________________________________________________ ______________________, ________de _____________ de 2013. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N. º 17/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ELETRICISTA, PADEIRO,OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLA, MECÂNICO E TRABALHADOR AGROPECUÁRIO PARA O IFRS CÂMPUS SERTÃO PROCESSO N. º 23371.000141.2013-32 O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, autoridade competente, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado, por meio de seus (as) Pregoeiros (as), designados (as) pela Portaria n.º 098 de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2012,Portaria nº 655 de 12 de dezembro de 2012, publicada no DOU em 06 de fevereiro de 2013, licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por item e lote/grupo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro de 2010; da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008 com alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03 de 15/10/2009, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04 de 11/11/2009 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05 de 18/12/2009 e Portaria 24/2012, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), aplicando-se, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico: Data: 24/04/2013 Horário: 09h00min Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br UASG 158263 As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços Contínuos de de Eletricista, Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e Trabalhador Agropecuário para o IFRS – Câmpus Sertão devidamente relacionado e especificado no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição. 1.2. A licitação será dividida em itens e grupos, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse, e no caso dos grupos, deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.2.1. As quantidades constantes da relação anexa serão fornecidas pela licitante vencedora, relativas a cada item, mediante a emissão de contrato e ordem de serviço. 1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 1.4. Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I: Termo de referência - Descrição dos Serviços, Preços Estimados e Máximos e Obrigações da Contratada e da Contratante INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Anexo II: Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo III: Modelo de Planilha de custos e Formação de Preços com valores de referência - preenchida pela Administração Anexo IV: Modelo de Proposta de Preços Anexo V: Modelo de Autorização – Conta Vinculada Anexo VI: Minuta de Contrato Anexo VII: Modelo Carta Preposto Anexo VIII: Atestado de Vistoria Anexo VIX: Declaração de qualidade ambiental e sustentabilidade sócioambiental 2. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail licitaçã[email protected] . 2.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro. Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do ato convocatório do pregão, protocolizando na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (54) 3345-8025, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Município de Sertão/RS, CEP 99.170-000. 2.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 2.4. Rubrica As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5. As repostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 2.6. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3. 3.1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10 e suas alterações. 3.2. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu credenciamento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro, abaixo transcrito: “§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII –que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anoscalendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações ... § 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. § 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.” 3.4. Não poderão participar desta licitação: 3.4.1. Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com qualquer órgão ou a entidade da Administração pública, direta ou indireta, conforme Acórdão nº 2218/2011, Despacho nº 1.071/2011, aprovando o Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU e no art. 87, inciso III, da Lei , da Lei nº 8.666, de 1993; 3.4.2. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;Entidades empresariais que estejam INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.4.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 3.4.4. Não tenham em seus quadros funcionais, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 3.4.5. Não seja constituído em Cooperativas de Trabalho, nos termos do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo nº 1.082/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; 3.5. Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional em conformidade, com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário observado as justificativas e exigências abaixo: 3.5.1. Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas. 3.5.1.1. A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Lucro Presumido ou Lucro Real). 3.5.1.2. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006. 3.6. Se contratada, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá enviar ofício à Receita Federal do Brasil, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional), no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica (até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação). A Empresa deverá apresentar cópia deste ofício, com comprovante de entrega e recebimento, ao IFRS-Campus Sertão. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br 4.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.3. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I) no site www.comprasnet.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 4.4. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet. 4.5. O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 4.7. Rubrica O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br. 5.2. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.3. Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 5.6. Rubrica A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06 - em especial quanto ao seu artigo 3º regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07, deverá declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. 5.6.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte assinale, equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será considerado pelo sistema, para todos os fins, inclusive para desempate, que a licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto na mencionada lei, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação e/ou recurso visando alterar essa situação. 5.7. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 5.9. A licitante, para preencher sua Planilha de Custos deve, obrigatoriamente, tomar conhecimento das informações constantes do Anexo I deste Edital, para evitar problemas durante o certame, bem como na execução contratual, se for considerada vencedora e celebrar contrato. 5.10. A planilha que constitui a complementação do Anexo II do presente Edital está preenchida conforme as estimativas de preço de referência e máximos admitidos para a contratação dos serviços pela Administração, tomando-se por base uma empresa tributada pelo Real, a qual não obriga as licitantes. Caso as interessadas desejem obter os INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica arquivos das Planilhas de Custos preenchidas pela Administração, ou seja, aqueles constantes do Anexo II e III, basta solicitar ao endereço eletrônico mencionado neste Edital. 5.11. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação. I - o valor mensal e o valor global da proposta, obtidos a partir da multiplicação do(s) preço(s) mensal(is) unitário(s) proposto(s) pelo quantitativo correspondente a 20 (vinte) meses. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. II - os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços, conforme anexo III, especificando o percentual e valor quando solicitados. Para formular sua proposta de preços, encaminhá-la ao sistema eletrônico e ofertar lances na sessão do Pregão, em compatibilidade com as quantidades e especificações do Edital, a interessada deverá confeccionar arquivo e preencher previamente as Planilhas de Custos e Formação de Preços (modelo do Anexo III), uma para cada posto, que somente deverão ser enviadas caso sua proposta ou lance seja classificado como o de menor preço, já adequadas a este valor. III - a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO; IV - quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 5.12. A proposta deverá ser enviada, em moeda corrente brasileira, embutidos nesta todas as despesas com os encargos sociais e trabalhistas, os custos indiretos, a lucratividade e quaisquer outras despesas necessárias à realização integral e adequada dos serviços contratados. 5.13. As licitantes deverão registrar nas Planilhas de Custos os tributos de forma discriminada, conforme o regime de tributação a que estão submetidas. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 5.14. Rubrica Não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços os tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ – e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU – nº 950/2007 – Plenário e Parecer PGFN/CJU/COJLC/Nº 1.753/2010, à disposição das interessadas. Será desclassificada a proposta que incluir destacadamente tais tributos. a) Para a análise das Planilhas Custos e Formação de Preços apresentadas serão consideradas as alíquotas padrão de tributos ou contribuições, consoante a legislação vigente e o regime tributário ao qual a licitante submete-se. b) Caso a licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento(s) com alíquota(s) diferenciada(s), deverá informá-la em sua Planilha, justificando, assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos. 5.14.1. Neste caso, deverá a licitante, mediante a apresentação de documentos hábeis, proceder a comprovação, via fac símile (fax), na própria sessão do Pregão, do efetivo recolhimento dos tributos e/ou contribuições em conformidade com as alíquotas informada. 5.15. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, caso haja vedação legal para opção, deverão subtrair da alíquota a que estiverem sujeitas os percentuais correspondentes ao IRPJ e à CSLL. 5.15.1. Havendo dúvida quanto à regularidade da opção pelo Simples Nacional, feita pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro representará junto ao órgão competente, solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não de hipótese de vedação, nos termos do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 123/06, para que, se for o caso, seja feita a exclusão e adotadas as medidas dela decorrentes. 5.16. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 5.17. Rubrica É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 5.18. O prazo da validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação. 5.19. A planilha de custos e formação de preços, no momento da aceitação do lance vencedor, poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 5.20. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 5.21. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis. 5.22. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços fielmente nos seus termos. 5.23. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do pregão. 5.24. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível. 5.25. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementálos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.26. O disposto no item anterior deve ser observado ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte. 5.27. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA 6.1. Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005. 6.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5. Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento dos lances e do valor consignado no registro. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 6.9. Para os itens que formam grupo, a classificação final será feita pelo valor global, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 6.10. Rubrica Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 6.10.1. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada a identificação dos detentores dos lances. 6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 6.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, as quais serão convocadas automaticamente pelo sistema para, no prazo de 05 minutos, também controlados pelo sistema, encaminharem uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate. 6.16. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada. 6.17. O disposto no subitem 6.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.18. Após o encerramento dessa etapa da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 6.19. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”): 7.3. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, abaixo discriminados, por meio do link “Anexar”, dentro no prazo de 02 (duas) horas após a convocação. A função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no botão “Encerrar Convocação”, o prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação. I - Planilhas de Custos e Formação dos Preços em papel timbrado da empresa, conforme modelo constante do Anexo III, separadas e identificadas para cada item, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais com seus respectivos percentuais e memórias de cálculo, em formato Excel ou Calc, nas extensões .xml ou .ods; atualizadas de acordo com o último lance ofertado, que serão examinadas pelo pregoeiro quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, informado no Anexo II, a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO; e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica II – Carta proposta da licitante, preferencialmente nos moldes do anexo IV, constando: a) qualificação da empresa (razão social, número de inscrição no CNPJ/MF), endereço, número de telefone, nº do fax e e-mail para contato; b) nome do banco, código da agência e n.º da conta corrente para efeito de pagamento; c) nome, CPF e endereço residencial do responsável pela assinatura do contrato. d) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: taxas, impostos, e outros; e) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. f) preços unitários e totais, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$). g) quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 7.4. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor valor global anual por item (valor mensal x 20 meses), observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.5. Para os itens agrupados, quando presentes, a classificação final será feita pelo valor global do grupo, no entanto, a disputa será por item. 7.5.1. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo; 7.5.2. Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. 7.6. Serão desclassificadas as propostas que: I - contenham vícios ou ilegalidades; II - não apresentem as especificações exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica III - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório, e sem sucesso na negociação na fase de aceitação; IV - apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e V - não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada. 7.7. Erros no preenchimento da Planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 7.8. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 7.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 7.11. Os Anexos deverão ser enviados em arquivo específico tipo “doc”,“xls” ou .odt ou .ods compatível respectivamente com os aplicativos Microsoft Word/Excel 2003/2007, PDF ou BrOffice e quando arquivos grandes ou mais de um documento, os mesmos deverão ser compactados. 7.12. A função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o (a) Pregoeiro (a) clicar no botão “Encerrar Convocação” 7.13. Os salários normativos de cada categoria profissional, utilizados pela Administração na construção da Planilha de Custos e Formação de Preços de referência foram as vigentes no Estado até o momento da divulgação do edital. Assim, caso haja divulgação novas Convenções, Acordos ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria profissional correspondente, da divulgação até o prazo de abertura das propostas, estas NÃO devem ser consideradas para formulação das propostas e para o preenchimento do Anexo III pelo fornecedor. Posteriormente à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica homologação do resultado e assinatura do contrato o fornecedor vencedor terá direito a repactuação prevista em contrato. 8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 8.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: I. habilitação jurídica; II. qualificação econômico-financeira; III. regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; V. Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme a Lei nº 12.440/2011. VI. cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; VII. declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias; VIII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. IX. Declaração de Elaboração Independente de Proposta. X. No mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente para o fornecimento de bens/serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente. O atestado deverá ser impresso em folha timbrada e conter o CNPJ, nome, cargo, assinatura do responsável pela informação e carimbo da empresa. No atestado deve constar também se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade do mesmo, sem fatos que desabonem sua conduta, além de estar assinado e datado. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. XI. Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou foi declarada inidônea para licitar INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedida de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php no sítio (Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011). XII. Documento probatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental nos termos da Instrução Normativa 01/2010. 8.2. A documentação relativa aos incisos I, II e III e IV, do subitem 8.1., será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.3. Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX do subitem 8.1., o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. As mesmas serão dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo em vista que são disponibilizadas ao pregoeiro, através do sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem necessárias. 8.4. A documentação exigida no Edital, referente aos itens V, X, XI e XII, será verificada por meio de apresentação através de convocação de anexos no sistema ou via email, na própria sessão do Pregão. 8.5. Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as comprovações poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da documentação através do fax constante neste edital, no prazo solicitado pelo pregoeiro, do comunicado via chat. O pregoeiro poderá solicitar que a referida documentação também seja enviada via correio ao endereço indicado. 8.6. A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica (LC) será analisada automaticamente pelo SICAF devendo apresentar resultados maiores que um ( >1): 8.6.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no subitem 8.6, deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor estimado da licitação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93; 8.7. Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação de habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro. 8.8. Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento – Nível I exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação abaixo, via Comprasnet mediante convocação do pregoeiro, ou via fax ou e-mail divulgado neste edital, nas seguintes condições: 8.9. Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei nº 8.666/93): “I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.” 8.9.1 O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, conforme Lei nº 6.404, de 1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais: I. registro na junta comercial; II. publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° III. Rubrica publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. 8.10. Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei nº 8.666/93) “I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)” 8.10.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.11. Qualificação técnica (Art. 30 da Lei nº 8.666/93) - Os documentos referentes a qualificação técnica estão listados no item 10.1: X, XI e XII. 8.12. Qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei nº 8666/93): “I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, social já exigíveis e apresentados na forma da lei, lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física”, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica “III – (...) § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 2o (...) § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. § 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante 8.12.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço atualizado. 8.12.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 8.12.3. Rubrica Ainda, de acordo com o disposto na IN 02 de 11/10/2010: Art. 19. O balanço patrimonial apresentado pelo empresário ou sociedade empresária, para fins de habilitação no SICAF, deve ser registrado na Junta Comercial. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). § 1º A Administração poderá exigir, para confrontação com o balanço patrimonial as informações prestadas pelo interessado à Receita Federal do Brasil. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). § 2º As pessoas jurídicas, não previstas no caput deste artigo, deverão apresentar o balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, em cópia autenticada ou via original. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). 8.13. Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.14. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.16. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 8.17. Dos documentos das ME/EPPs 8.17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação econômico-financeira do SICAF), requer a apresentação do balanço patrimonial, por se tratar de Sistema de Registro de Preços. (diferentemente do exposto no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, para bens para pronta entrega). 8.17.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 8.17.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8.18. Do compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação, pode ser feito das seguintes forma: 8.18.1. Conforme previsto no artigo 5º da IN 01/2010/MPOG; 8.18.2. Por Declaração (anexo VIXI – Modelo ), com a firma reconhecida em Cartório de Registro Público, onde a licitante afirma possuir o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010; 8.18.3. Ou com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração, certificado, registro, credenciamento, etc) emitido por Órgãos Públicos de qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental que o produto ofertado, comercializado, ou o fornecedor, distribuidor ou fabricante está devidamente cadastrado, registrado, etc no respectivo Órgão, e, ainda; 8.18.4. Ou com a apresentação de documentos, registrados em Cartório de Ofícios de Registros Públicos que o fornecedor está em fase de implantação de práticas sustentáveis, informando, no referido documento quais são as INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão da sustentabilidade ambiental. 8.18.5. Todos os documentos que devam ser entregues pelo licitante, quer seja pelo processo de cópia ou impresso, deverão ser feitos preferencialmente, através de papel A4 ou papel ofício oriundos de processo de reciclagem, inclusive, os envelopes que forem entregues ao Pregoeiro, deverão ser todos em material reciclado. 8.19. Dos documentos do MEI 8.19.1. O Microempreendedor Individual - MEI, por ocasião da participação no certame licitatório, será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer parte da contribuição do Simples Nacional, como previsto no art. 1º do Decreto Estadual de nº 47.026, de 25/02/2010; 8.19.2. Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta; 8.19.3. Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da apresentação de Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no §1º do art. 97 da Resolução nº 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com os §§1º e 6º, Inc II, do art. 26 da Lei Complementar de nº 123, de 14/12/2006 e art. 3º do Decreto de nº 6.204, de 05/09/2007. 8.20. Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser apresentados no prazo de 72 horas, após o encerramento da sessão, para o seguinte endereço: IFRS – Câmpus Sertão Coordenadoria de Compras e Licitações A/C – Pregoeiro(a): ________________________ Pregão Eletrônico 17/2013 Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 Município de Sertão/RS, CEP 99.170-000 8.21. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 9. 9.1. Rubrica DOS RECURSOS O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados, no IFRS – Câmpus Sertão, Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 Município de Sertão/RS. Não serão enviadas cópias de documentos por meio eletrônico ou via fax. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, que ocorrerá após a homologação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato e terá o prazo de cinco dias úteis para fazê-lo; 11.2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: 11.2.1. Solicitação do contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada, na qual serão depositados pela administração os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada – bloqueada para movimentação, no nome da empresa; 11.2.2. Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração; 11.2.3. Apresentação dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço. 11.2.4. Comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato 11.2.5. Autorização da contratada para que a Administração contratante faça o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores,quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.2.6. Autorização da contratada para que a Administração contratante faça a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica. 11.2.7. Apresentação da garantia contratual de acordo com o item 13 deste edital. 11.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item 12.2.4., ou quando injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 11.4. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, nas formas do artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93; 11.5. O disposto no item 12.2.6. será efetivado quando criadas as condições para a sua realização. Até o presente momento, a responsabilidade pelo recolhimento fica a cargo da contratada. 11.6. Após a contratação o contratado receberá ordem de serviço autorizando o início dos trabalhos. 11.7. Dentro dos primeiros trinta dias da prestação dos serviços, e a cada substituição de trabalhador, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos à Diretoria de Licitações e Contratos do IFRS: 11.7.1. Relação de funcionários por Campi, com os respectivos horários de trabalho; 11.7.2. Apólice de seguro dos empregados contra riscos de acidentes de trabalho; 11.7.3. Comprovante de entrega de EPIs; 11.7.4. Cópia das carteiras de trabalho: Cópia das páginas iniciais, onde constam a identificação de cada trabalhador (com foto) e a anotação do contrato de trabalho com a empresa; 11.7.5. Contrato de Trabalho; 11.7.6. Atestados médicos e de saúde ocupacional de admissão, periódico e de demissão 11.7.7. Formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 11.7.8. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT 11.7.9. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e desempregados, todo o mês que tiver admissão ou demissão de funcionários 11.7.10. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e outros que vierem exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária. 11.7.11. Carta de Preposto nomeado, aceito pela Administração, no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom andamento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 de Lei 8.666/93 e em cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme modelo (Anexo VII) 11.8. A não apresentação dos documentos acima relacionados implicará nas sanções previstas no item 20.,deste edital. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, conforme disposto no art 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a Adjudicatária na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre as seguintes modalidades: a) seguro-garantia, b) fiança bancária, ou c) caução em dinheiro ou título da dívida pública. 12.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte: a) seguro-garantia: Se esta for a garantia, deverá ter prazo de validade de 90 (noventa)dias e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança, e deverá assegurar a cobertura de obrigações trabalhistas e multas; b) fiança bancária: Se esta for à garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil, também atendendo o disposto no prazo de 90(noventa) dias; c) caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal; d) títulos da dívida pública: emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 12.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo IFRS – Reitoria. 12.4. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma, para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia. 12.5. A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade de Licitação após o término da vigência do contrato. 12.6. Para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias. 12.7. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva. 12.7.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 12.7.2. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 13. DA VIGÊNCIA 13.1 A vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. 13.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2.1. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante: I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 13.2.2. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando: I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou II – a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 14. DA REPACTUAÇÃO 14.1. Será admitida repactuação, como espécie de reajuste contratual, conforme previsão contida no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e do artigo da IN 02/2008 com alterações da IN 03/2009 do MPOG, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano 14.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 14.1, e que vier a ocorrer durante a INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 14.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 14.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 14.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quanto a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 14.2.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 14.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. Como condição para concessão da repactuação, será exigido também do contratado comprovação do reajuste ou alteração do salário e benefícios pagos, por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica meio de cópia dos contracheques com valores atualizados de cada empregado envolvido na prestação do serviço, devidamente assinado. 14.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 14.3.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II – as particularidades do contrato em vigência; III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 14.3.3. A decisão sobre o período de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação e custos. Este prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos; 14.3.4. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada 14.3.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de termo aditivo e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, bem como a prorrogação contratual. 14.3.5.1. A Contratada deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Contratante, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual. 14.3.5.2. Se a Contratada não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. 14.4. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da Contratada, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: 14.4.1. O Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual. 14.4.2. O Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho for depositado ou procedida a solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação. 14.4.3. Qualquer outra situação em que a Contratada, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Contratante. 14.5. Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositado. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos 14.6. Fica esclarecido que a repactuação tardia, processada após a prorrogação contratual, conforme disciplinado acima, não poderá acarretar que os preços para o novo período de vigência do contrato sejam superiores aos valores fixados por Portaria da SLTI/MPOG, sendo permitido essa ultrapassagem apenas no período compreendido entre a ocorrência do fato gerador da repactuação, ou da data a que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, e o dia anterior ao de início de vigência do novo período contratual. 14.7. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 14.8. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 14.9. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 14.10. Rubrica A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, até dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura atendidas todas as disposições legais administrativamente exigidas. 15.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 15.3. No caso de emissão de faturas com código de barras, a empresa deverá emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontados todos os impostos incidentes sobre o valor da nota. 15.4. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacados do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, deixando de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 15.5. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e de acordo com o ofertado na planilha de custos da licitação, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa 03 de 15/10/2009 e os seguintes procedimentos, correspondentes ao mês da última competência vencida: I - § 1º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 15.6. Apresentação dos comprovantes de pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do FGTS e Comprovante do recolhimento da Previdência Social – INSS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, por meio dos seguintes documentos: a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; d) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente; e) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); f) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET). 15.7. Comprovação da efetividade dos funcionários, por meio de relatório do ponto eletrônico (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, não compensadas, será feita glosa da fatura. 15.8. Comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, tais como pagamento dos salários, vales-transportes e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica auxílio alimentação dos empregados, pagamento de 13º salário, férias e adicionais e comprovantes bancários correspondentes, quando estes forem devidos. 15.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente dos documentos acima especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira. 15.10. O valor referente aos materiais destacados na NF deverão corresponder ao Planilha de Custos e Formação de Preços, salvo quanto houver supressão do fornecimento de material notificada pelo fiscal do IFRS, devendo ser abatido do valor da NF. 15.11. Se a Contratada der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias. 15.12. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sitio www.tst.jus.br/certidao , para comprovar a inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. 15.13. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo no prazo de 30 dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 15.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 15.15. O IFRS reterá na fonte os impostos sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas de acordo com a legislação vigente. 15.16. Conforme disposto no § 6º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contratado: I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.17. Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovações relacionados neste item de pagamento, visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a apresentação dos mesmos, para cumprimento do disposto no § 1º do art. 36 da IN SLTI nº 2/2008 e § 3º do art. 40 da Lei nº 8.666/93. 15.18. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Esta exigência terá aplicação após a possibilidade de cumprimento integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/08. 15.19. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica contribuições, conforme legislação em Vigor. (Se aplica somente aos serviços previstos na Lei Complementar N° 123 de 14 de Dezembro de 2006, na Seção III – Das Alíquotas e Base de Cálculo). 16. DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 16.1. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a administração depositará em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores e somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 17. DA CONTA VINCULADA 17.1. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacados do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa. 17.2. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do órgão contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 17.3. Rubrica O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões: I- 13º salário; II- Férias e Abono de Férias; III- Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; IV- Impacto sobre férias e 13º salário. 17.4. A entidade contratante firmará acordo de cooperação com instituição bancária oficial, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada. 17.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade. 17.6. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 18.3, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 17.7. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato. 17.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato. 17.8.1. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 17.8.2. O contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 17.8.3. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 17.9. A empresa deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 17.10. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 17.11. Os valores provisionados para atendimento do item 19.3 serão discriminados conforme tabela abaixo: RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO ITEM PERCENTUAL 13º Salário 8,33% Férias e Abono de Férias 12,10% Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa 5,00% Subtotal 25,43% Impacto sobre Férias e 13º Salário * 7,39% 7,60% 7,82% Total 32,82% 33,03% 33,25% Aviso Prévio ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100 * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. As despesas decorrentes da presente licitação, no presente exercício financeiro, correrão por conta do Elemento de Despesa n.º 339039 e Fonte de Recursos n.º 0112000000, sendo que as despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e consignações orçamentárias a vigorar. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 19. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO 19.1. Em caso de cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sansões, 19.2. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 19.2.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato 19.2.2. Apresentar documentação falsa 19.2.3. Comportar-se de modo inidôneo 19.2.4. Cometer fraude fiscal 19.2.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 19.3. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalicio. VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados 19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções 19.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 19.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 19.5.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 19.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.6. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 19.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. 19.8. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 19.9. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 20. 20.1. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. 20.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato: a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis r) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato. 20.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 20.4. A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 21. 21.1. DA FISCALIZAÇÃO Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão designado (a). 21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 21.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 21.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 21.4.1. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados à seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 21.4.2. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da contratada; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do Edital ou da proposta de preços da Contratada. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber. Nos termos do inciso XVIII do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, considera-se que a execução completa do contrato só acontecerá após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas. 21.4.3. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente; c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; e) pagamento do 13º salário; f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei; i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. 21.4.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. 21.4.5. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são, obrigações do Contratante o disposto na Minuta de Contrato – Anexo V deste Edital. 23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23.1. As obrigações da contratada estão detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo V deste Edital. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração. 24.2. É vedado a contratação de familiar de servidor público detentor de cargo em comissão ou função de confiança, conforme determina no Artigo 7º do referido Decreto. Art. 7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. 24.3. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 24.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 24.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 24.7. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 24.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no Câmpus Sertão do IFRS – Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 Município de Sertão/RS, ou pelo e-mail licitaçã[email protected] . INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 25. Rubrica DO FORO 25.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Passo Fundo – RS. Sertão/RS, 08 de março de 2013. Lenir Antônio Hannecker Diretor Geral – Portaria 77/2012 IFRS - Câmpus Sertão INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I e § 2º do artigo 9º do Decreto nº 5.450/05 e no art. 15 da IN SLTI/MPOG nº 02/08, alterada pela IN SLTI/MPOG nº 03/09, doravante chamada simplesmente de IN SLTI/MPOG nº 02/08. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul pretende contratar, com base na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 2.271/1997, na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, na IN SLTI/MPOG nº 03/2009, na IN SLTI/MPOG nº 04/2009, na IN SLTI/MPOG nº 05/09, na Portaria SLTI/MPOG nº 24/2012 de 30/04/2012 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e, demais normas legais e regulamentares, através de procedimento de licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de Eletricista, Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e Trabalhador Agropecuário com dedicação exclusiva de mão-de-obra, para o IFRS – Câmpus Sertão. Quanto à adoção do pregão, tem-se que é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado”, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002 e o §1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005. A Administração privilegiará, na presente contratação, a adoção por parte da Contratada de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, bem como, o atendimento aos critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 1. OBJETO 1.1. Contratação de Empresa para prestação de Serviços Continuados nos ramos específicos, a fim de atender às necessidades do IFRS – campus Sertão. 1.2. Itens Agrupados 1.2.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS mantém contratos regionais para prestação de serviços terceirizados com o objetivo de otimizar a gestão dos mesmos, obter ganho em escala mediante propostas mais vantajosas em decorrência do quantitativo e economicidade processual, visando também a possibilidade de manutenção do serviço continuado. 1.2.2. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do grupo, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor grupal do grupo; 1.2.3. Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. 2. DOS ITENS Grupo 1 Eletricista 9511 2 Posto 44 Diurno Valor Máximo admitido para Contratação Unitário por Posto/hora R$ 3.547,37 2 Padeiro 8483 1 Posto 44 Diurno 2.591,69 51.833,80 6410 1 Posto 44 Diurno 2.813,10 56.262,00 44 Diurno 2.674,51 53.490,27 44 Diurno 2.632,81 368.593,40 Diurno 11,97 41.885,61 Item Tipo Serviço Operador de Máquina 1 CBO Qtd. Unid. Carga Horária (semanal) por posto 3 Agrícola 4 Mecânico 9192 1 Posto 5 Trabalhador Agropecuário 6210 7 Posto 6 Trabalhador Agropecuário (Período Sazonal) 6210 3.500 Horas Cfe demanda Horário VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO Valor Máximo admitido para Contratação (20 meses) Total R$ 141.894,80 713.959,88 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 2.1. Descrição detalhada dos serviços 2.1.1 Eletricista – CBO 9511 Descrição Sumária- Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Detalhamento das Atividades: a prestação de serviços profissionais de eletricista – para as dependências do Campus, compreende as seguintes atribuições: • Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção e reparação da eletricidade predial e industrial; • revisar as redes de energia elétrica, acompanhando o andamento dos serviços de forma profissional buscando um serviço técnico de boa qualidade; • substituir as lâmpadas que apresentarem defeitos; • verificar as redes de telefonia interna da Instituição, consertando as que apresentarem defeitos; • consertar os ramais telefônicos que apresentarem defeitos; • substituir todas as tomadas que apresentarem defeitos; • substituir todos os interruptores que apresentarem defeitos; • utilizar equipamentos que a Instituição colocar a sua disposição de forma correta; • atender as solicitações do Campus, representada pelo fiscal do contrato, legalmente designado para esse fim. • Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção e reparação da eletricidade na área da Instituição; • montar, ajustar, instalar e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodomésticos e equipamentos auxiliares de controle e regulagem de corrente; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° • Rubrica montar e manter instalações elétricas de residências, fábricas e outros prédios da Instituição; • instalar e manter as redes de linhas elétricas, telefônicas e seus equipamentos auxiliares. • revisão preventiva das redes de energia elétrica; • revisão preventiva das redes de telefonia interna do Campus Sertão; • manutenção preventiva de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodomésticos e equipamentos auxiliares de controle e regulagem de corrente; • outros serviços conforme determinação e orientação da equipe técnica da Instituição. Áreas de atividade conforme CBO: a- planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica Interpretar ordens de serviço Especificar materiais e componentes eletroeletrônicos Orçar serviços de manutenção Verificar condições físicas do local de trabalho Estimar tempo de execução do serviço Selecionar ferramentas e instrumentos Estimar necessidades de mão-de-obra b- realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva Obedecer normas técnicas Listar equipamentos (máquinas, instrumentos, etc.) Avaliar as necessidades de manutenção Diagnosticar defeitos eletroeletrônicos Substituir componentes e dispositivos elétricos Testar o funcionamento dos componentes e equipamentos Monitorar equipamentos eletroeletrônicos Limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho Listar itens de verificação dos sistemas eletroeletrônicos Demonstrar equipamentos eletroeletrônicos Ajustar componentes e dispositivos elétricos Inspecionar sensitivamente máquinas e equipamentos Reparar equipamentos eletroeletrônicos Lubrificar componentes eletroeletrônicos c- instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos Interpretar esquemas elétricos Corrigir esquemas elétricos Fixar manualmente chicotes, cablagens, condutores, Conectar cabos aos equipamentos e acessórios Instalar calhas, suportes, eletrodutos, conduintes e sistemas estruturados Liberar máquinas, equipamentos e sistemas para testes de Confeccionar chicotes e cablagens elétricos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° equipamentos e acessórios Rubrica funcionamento d- realizar medições e testes Verificar tensões dos sistemas Verificar resistências dos componentes eletroeletrônicos Medir correntes dos circuitos Medir fator de potência Verificar aterramento e isolação e- realizar serviços segundo normas de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional Solicitar inspeções dos locais de trabalho Utilizar equipamentos de segurança individual e coletivo Aplicar primeiros socorros Interpretar laudos de segurança Avaliar condições de insegurança Interpretrar laudos do meio ambiente Sinalizar equipamentos ou locais de trabalho para isolamento Interpretrar laudos de saúde ocupacional Bloquear o funcionamento da máquina Emitir parecer técnico Elaborar relatórios de serviços Depositar resíduos em locais próprios f- elaborar documentação Preencher ordens de serviço Registrar ocorrências de anomalias Preencher formulários de requisição de materiais Elaborar diagramas de comando e força g- demonstrar competências pessoais Demonstrar dinamismo Autocontrolar-se Demonstrar raciocínio lógico Demonstrar coordenação motora Demonstrar concentração Demonstrar persistência Demonstrar prudência Formação: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, ministrado em escolas especializadas na área de eletroeletrônica. Horário: De segunda a sexta-feira no horário entre 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00, totalizando 44 horas semanais conforme legislação pertinente, de acordo com cada especificidade. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 2.1.2 Padeiro – CBO 8483 Descrição Sumária - Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram caldas de sorvete e produzem compotas. Confeitam doces, preparam recheios e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Detalhamento das Atividades: a prestação de serviços profissionais de padeiro – para as dependências do Campus, compreende as seguintes atribuições: • separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades necessárias, para confeccionar a massa; • dar o tratamento necessário à massa, fermentando-a, misturando e amassando seus ingredientes, empregando processo manual ou mecânico, a fim de prepará-la para o cozimento; • cilindrar, cortar ou enrolar a massa, procedendo de acordo com a técnica requerida, para dar-lhe a forma desejada; • cozinhar a massa, levando-a ao forno aquecido a uma temperatura determinada e observando o tempo de permanência, para obter os pães na consistência desejada; • comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina; • executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Áreas de atividade conforme CBO: a- planejar a produção Organizar local de trabalho Higienizar maquinários, equipamentos e instrumentos Verificar planejamento da produção Separar matéria-prima Controlar a validade de ingredientes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° b- Rubrica preparar massas Pesar ingredientes Alimentar máquinas com ingredientes Bater massas Dar o ponto em massas Dividir a massa Modelar a massa Programar máquina para bater, cilindrar e fornear Desenformar para embalagem Mochilar o biscoito molhado Cortar a massa do macarrão Pré-secar o macarrão Dar choque térmico na calda Maturar a calda Dar ponto na compota Esfriar compota Preparar coberturas Cobrir doces com glacê Temperar recheios Dar o ponto do recheio Levar massas para o cilindro c- fazer pães Transportar massas para mesa de corte Arrumar massa em fôrmas d- Pesar massa Fornear a massa fazer bolachas e biscoitos Definir tipos de biscoitos e bolachas Adicionar ingredientes na máquina Modelar o biscoito seco Assar biscoitos e- fabricar macarrão Prensar massa de macarrão Mandar para estufa f- Ligar roscas sem fim Embalar produtos elaborar calda de sorvete Dosar ingredientes para a calda Saborizar a calda g- Homogeneizar os ingredientes até o alcance da temperatura Alimentar a máquina produtora produzir compotas Selecionar polpa da fruta h- Adicionar açúcar e água confeitar doces Cortar massas Rechear massas com a compota Decorar doces i- preparar recheios Definir sabor do salgado Picar verduras INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° j- Rubrica confeccionar salgados Dissolver hidrogenados no leite e água, ao fogo Modelar salgados k- Adicionar ingredientes no líquido em aquecimento Empanar salgados Dar o ponto na massa, com farinha, até a homogeneização Fritar salgados Rechear salgados Preencher registro de saída de material Preencher relatório de devolução redigir documentos Preencher requisição de material l- Preencher relatório de produção demonstrar competências pessoais Demonstrar responsabilidade Manifestar criatividade e agilidade Usar equipamentos de proteção individual (epi) Evidenciar pontualidade Evidenciar pontualidade Manter-se atualizado Vestir uniforme da empresa Discriminar sabores em degustação Executar tarefas simultâneas Diferenciar odores Testar novas receitas Dominar técnicas de congelamento e resfriamento de alimentos Formação: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula. Horário: : De segunda a sexta-feira no horário entre 05:00 às 19:30, observadas as escalas elaboradas pelo Departamento de Assistência Estudantil, totalizando 44 horas semanais conforme legislação pertinente, de acordo com cada especificidade. 2.1.3 Operador de Máquina Agrícola – CBO 6410 Descrição Sumária - Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio. Detalhamento das Atividades: São as seguintes tarefas a serem desenvolvidas: • Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras, plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares, espalhadores de adubo orgânico; • Operar máquinas agrícolas colheitadeiras; • Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em implementos e máquinas agrícolas motorizadas, bem como lubrificação, troca de óleo e filtros; • Anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator; • Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral; • verificar diariamente s condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator; • Lavagem de máquinas e implementos agrícolas; • Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Áreas de atividade conforme CBO: a- Operar máquinas e implementos agrícolas Ligar e desligar máquinas Conferir ruídos de máquinas e implementos Fixar balizas em solo Controlar painel de comandos e instrumentos Controlar barras de pulverização Ligar e desligar implementos Acionar alavancas Misturar agrotóxicos e fertilizantes Carregar e descarregar adubos e colheitas b- Ajustar máquinas e implementos Regular altura de máquinas e implementos Regular velocidade de cilindros e ventiladores Ajustar profundidade e largura de implementos Regular velocidade de máquinas Regular quantidade de sementes e adubos Inverter polias Substituir plataformas e peneiras Regular cortinas, côncavo e molinete Ajustar baliza de plantadeira Ajustar escovas e desfibrador Regular peneiras e bandejões Regular vibração de colheitadeira Regular distância e pressão entre placas e fusos Ajustar costelado e ´piking roller´ c- Preparar máquinas e implementos Verificar nível de água e óleo Acoplar implementos em trator Verificar condições de filtro de ar Abastecer máquinas e implementos Conferir tensionamento de correias Programar rotações de motor e turbinas Trocar pneus Programar horários de atividades de máquinas INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica d- Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos Engraxar rolamentos, engrenagens e buchas Trocar óleos e filtros Trocar peças de implementos e máquinas Colocar água em pneus e baterias Lavar máquinas e implementos Limpar filtro de ar Calibrar pneus Guardar máquinas, implementos e equipamentos Colocar óculos, abafadores, máscaras e luvas Confirmar desligamento de máquinas e implementos Calçar botas e- Empregar medidas de segurança Assessorar em treinamento de colegas Vestir uniformes de proteção individual Armazenar produtos químicos Sinalizar áreas de riscos de acidentes Encapar correias, correntes e giratórias de motor Engrenar máquinas agrícolas estacionadas f- Auxiliar em planejamento de plantio Coletar amostra de solo Auxiliar em planejamento de quantidade de sementes e adubos por área de plantio Propor medidas para aprimoramento de plantio Auxiliar em planejamento de direção de plantio de lavoura Testar germinação de sementes Contar sementes germinadas Informar dados de profundidade e umidade de solo g- Demonstrar competências pessoais Trabalhar em equipe Atentar para intempéries Dar prova de resistência física Manifestar iniciativa Manifestar atenção difusa Manifestar coordenação motora múltipla Formação: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional na área a fim. Horário: : De segunda a sexta-feira no horário entre 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00, totalizando 44 horas semanais conforme legislação pertinente, de acordo com cada especificidade. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 2.1.4 Mecânico – CBO 9192 Descrição Sumária - Consertam máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante. Organizam o local de trabalho para manutenção e avaliam as condições de máquinas e equipamentos. Elaboram propostas de serviços e orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para substituição. Trabalham seguindo normas de segurança e qualidade. Detalhamento das Atividades: São as seguintes tarefas a serem desenvolvidas: • Desmontar, montar, ajustar, regular, instalar e reparar máquinas e equipamentos agrícolas, máquinas industriais de agroindústria, unidade de beneficiamento de sementes, setor de rações e outros equipamentos, veículos, ônibus e caminhão; • Realizar lubrificação, troca de óleo e filtros, lavagem, conserto e troca de pneus em veículos e máquinas agrícolas; • Realizar soldas e jateamento de areia; • Realizar relação e descrição de pecas, filtros, óleos para aquisições; • Auxiliar o professor em aulas práticas de manutenção e mecânica agrícola quando solicitado pelo mesmo; • Preparar máquinas e equipamentos, peças para aulas práticas; • Realizar controle de horas trabalhadas pelos tratores e maquinas agrícolas em cada setor; • Realizar limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; • Outros serviços necessários conforme determinação e orientação e orientação da equipe técnica da escola. Áreas de atividade conforme CBO: a- consertar máquinas e equipamentos Requisitar peças para reposição Manusear corretamente as ferramentas de trabalho Montar máquinas, equipamentos e acessórios conforme específicações do fabricante Montar carburadores INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Ajustar carburadores Realizar testes de estanqueidade (vazamento de ar)g Afiar componentes de corte Rubrica Lubrificar transmissão Regular máquinas e equipamentos b- preparar o ambiente para manutenção de máquinas pequenas Organizar local de trabalho Retirar impurezas de ferramentas Especificar local para armazenamento de equipamentos, ferramentas e peças Retificar ferramentas Observar seqüência de operações: orçamento, conserto e liberação Determinar local apropriado para limpeza das peças Identificar resíduos da manutenção realizada Acondicionar resíduos conforme normas vigentes Controlar estoques de peças para reposição c- avaliar condições de máquinas e equipamentos recebidos Levantar informações sobre a utilização de máquinas e equipamentos Verificar acúmulo de óleo em velas de ignição Identificar vazamentos de fluidos Observar excesso de óleo no escapamento Verificar o desgaste de velas de ignição Testar dispositivos elétricos Inspecionar visualmente a existência de impurezas em combustíveis Identificar ruídos anormais Identificar peças com problemas (quebradas e ou com desgastes) Relacionar causas de defeitos. Medir compressão de motores d- elaborar propostas de serviços Desmontar máquinas e equipamentos Lavar peças, máquinas e equipamentos Listar peças para substituição Elaborar orçamentos e- realizar serviços de manutenção com qualidade Assegurar reposição de peças originais Entregar máquinas e equipamentos em prazos estabelecidos Estabelecer prazo de garantia de serviços de manutenção Fornecer ao usuário dados para controle e programação da manutenção f- trabalhar conforme normas de segurança Identificar atos e situações inseguras Acondicionar materiais inflamáveis em locais ventilados e isolados Utilizar equipamentos de proteção individual Inspecionar itens de segurança para testes em máquinas e equipamentos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica g- demonstrar competências pessoais Demonstrar iniciativa na identificação e resolução dos defeitos Comunicar-se de maneira clara e objetiva com seus interlocutores Desenvolver atividades de manutenção com responsabilidade Realizar as atividades com determinação Trabalhar com dinamismo Atualizar-se profissionalmente Interagir com a equipe de trabalho buscando a satisfação do cliente Raciocinar logicamente na montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos Agir com autocontrole em situações imprevistas e desfavoráveis Formação: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional em mecânica. Horário: : De segunda a sexta-feira no horário entre 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00, totalizando 44 horas semanais conforme legislação pertinente, de acordo com cada especificidade. 2.1.5 Trabalhador Agropecuário – CBO 6210 Descrição sumária - Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades agrícolas e da pecuária. Detalhamento das atividades: A prestação dos serviços envolve a alocação, pela contratada, de trabalho com mão-de-obra capacitada para desenvolver os serviços de tratar animais da pecuária e cuidar da sua reprodução; preparar o solo para plantio e manejar área de cultivo e efetuar a manutenção na propriedade. Beneficiar e organizar produtos agropecuários. Agricultura: a) Área de pomares (fruticultura e viticultura): 07 hectares. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica b) Área com culturas anuais (milho): 70 hectares. c) Jardins: 05 hectares (grama, flores e árvores ornamentais). Zootecnia: a) Número atual de animais: 30 bovinos de leite, 50 ovinos, 25 matrizes suíno e 02 cachaços e 500 aves de postura e 14.000 frangos de corte. b) Instalações (área coberta): 3350 m² c) Área de pastagem (cultivada e perene): 02 hectares perenes 15 hectares pastagem cultivada. Salientamos que o número de animais, bem como as instalações e área cultiva pode variar para mais ou para menos. Áreas de atividade conforme CBO que poderão ser desenvolvidas: a - tratar animais Recolher animais Ordenhar animais Domar animais Descornar animais Separar animais Monitorar animais Medicar animais Castrar animais Tosquiar animais Pesar animais Alimentar animais Vacinar animais Mochar animais Casquear animais Medir animais Higienizar animais Classificar animais Marcar animais Ferrar animais Montar estufas Enxertar plantas Eliminar ervas daninhas com máquinas Aplicar defensivos agrícolas Distribuir sementes Capinar área plantada Irrigar plantação Formar coivara Corrigir solo Gradear solo Covear solo Formar curva de nível Medir canteiros b - manejar área de cultivo Escolher sementes Regar plantação Transplantar mudas Montar viveiros Escolher mudas Plantar cercas vivas Efetuar cobertura de solo Cobrir frutos e plantas Estaquear plantas Podar plantas Colher produção c - preparar solo para plantio Cercar área de plantio Nivelar solo Construir barragens para plantio Adubar solo Colher amostra de solo para análise Arar solo Sulcar solo d - efetuar manutenção na propriedade Reformar estradas de acesso à propriedade Imergir mourões em solução química Construir açudes Reformar pontes Limpar ferramentas Amolar ferramentas Reformar cercas Abrir valas Reparar instalações Furar cisternas Construir caixas d'água Montar instalação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Construir instalações Limpar instalações Consertar máquinas e equipamentos Desinfetar material de vacinação, reprodução e cirúrgico Pintar instalações Rubrica hidráulica Consertar instalações elétricas e - cuidar da reprodução de animais Identificar cio de animais Colocar animais para monta Auxiliar partos de animais Selecionar reprodutores e matrizes Preparar material para inseminação Curar umbigo de animais recém-nascidos Organizar cruzamentos Prender matrizes Inseminar animais Registrar dados de cobertura e parição Controlar peso e medida de animais recém-nascidos Amamentar animais recém-nascidos Controlar desmame de animais f - beneficiar produtos agropecuários Esterilizar material de beneficiamento Lavar matéria-prima Misturar ingredientes Descascar matériaprima Secar matéria-prima Fermentar matériaprima Abater animais Moer matéria-prima Cozer matéria-prima Coalhar leite para fabricação de queijo Ralar matéria-prima Defumar carnes e queijos g - organizar produtos agropecuários Classificar produtos Embalar produtos Rotular produtos Armazenar produtos 10 11 Formação: O funcionário que será contratado pela empresa prestadora de serviço deverá ter escolaridade mínima de 4ª série do ensino fundamental. Todos os funcionários deverão saber operar máquinas e implementos agrícolas. Horário: O horário de execução dos serviços será de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com carga horária distribuídas das 8:00 h às 12:00 h da manhã e das 13:00 h às 17:00h. Haverá jornada de trabalho compensatória. Os trabalhos realizados nos finais de semana serão compensados pela folga em outro dia da semana, de modo que o gozo do repouso semanal remunerado coincida, ao menos uma vez por mês, no domingo. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 2.4.6 Trabalhador Agropecuário (período sazonal) – CBO 6210 Contratação por hora conforme a demanda do Câmpus. Descrição sumária - Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades agrícolas e da pecuária. Detalhamento das atividades: A prestação dos serviços envolve a alocação, pela contratada, de trabalho com mão-de-obra capacitada para desenvolver os serviços de tratar animais da pecuária e cuidar da sua reprodução; preparar o solo para plantio e manejar área de cultivo e efetuar a manutenção na propriedade. Beneficiar e organizar produtos agropecuários. Agricultura: a) Área de pomares (fruticultura e viticultura): 07 hectares. b) Área com culturas anuais (milho): 70 hectares. c) Jardins: 05 hectares (grama, flores e árvores ornamentais). Zootecnia: a) Número atual de animais: 30 bovinos de leite, 50 ovinos, 25 matrizes suíno e 02 cachaços e 500 aves de postura e 14.000 frangos de corte. b) Instalações (área coberta): 3.350 m² c) Área de pastagem (cultivada e perene): 02 hectares perenes 15 hectares pastagem cultivada. Salientamos que o número de animais, bem como as instalações e área cultiva pode variar para mais ou para menos. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Áreas de atividade conforme CBO que poderão ser desenvolvidas: a - tratar animais Recolher animais Ordenhar animais Domar animais Descornar animais Separar animais Monitorar animais Medicar animais Castrar animais Tosquiar animais Pesar animais Alimentar animais Vacinar animais Mochar animais Casquear animais Medir animais Higienizar animais Classificar animais Marcar animais Ferrar animais Montar estufas Enxertar plantas Eliminar ervas daninhas com máquinas Aplicar defensivos agrícolas Distribuir sementes Capinar área plantada Irrigar plantação Formar coivara Corrigir solo Gradear solo Covear solo Formar curva de nível Medir canteiros b - manejar área de cultivo Escolher sementes Regar plantação Transplantar mudas Montar viveiros Escolher mudas Plantar cercas vivas Efetuar cobertura de solo Cobrir frutos e plantas Estaquear plantas Podar plantas Colher produção c - preparar solo para plantio Cercar área de plantio Nivelar solo Construir barragens para plantio Adubar solo Colher amostra de solo para análise Arar solo Sulcar solo d - efetuar manutenção na propriedade Reformar estradas de acesso à propriedade Imergir mourões em solução química Construir açudes Reformar pontes Limpar ferramentas Amolar ferramentas Reformar cercas Abrir valas Reparar instalações Furar cisternas Construir caixas d'água Construir instalações Limpar instalações Pintar instalações Montar instalação hidráulica Consertar instalações elétricas Consertar máquinas e equipamentos Desinfetar material de vacinação, reprodução e cirúrgico e - cuidar da reprodução de animais Identificar cio de animais Colocar animais para monta Auxiliar partos de animais Selecionar reprodutores e matrizes Preparar material para inseminação Curar umbigo de animais recém-nascidos Organizar cruzamentos Prender matrizes Inseminar animais Registrar dados de cobertura e parição Controlar peso e medida de animais recém-nascidos Amamentar animais recém-nascidos Controlar desmame de animais INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica f - beneficiar produtos agropecuários Esterilizar material de beneficiamento Lavar matéria-prima Misturar ingredientes Descascar matériaprima Secar matéria-prima Fermentar matériaprima Abater animais Moer matéria-prima Cozer matéria-prima Coalhar leite para fabricação de queijo Ralar matéria-prima Defumar carnes e queijos g - organizar produtos agropecuários Classificar produtos Embalar produtos Rotular produtos Armazenar produtos 12 Formação: O funcionário que será contratado pela empresa prestadora de serviço deverá ter escolaridade mínima de 4ª série do ensino fundamental. Todos os funcionários deverão saber operar máquinas e implementos agrícolas. Horário: O horário de execução dos serviços será de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com carga horária distribuídas das 8:00 h às 12:00 h da manhã e das 13:00 h às 17:00h. Haverá jornada de trabalho compensatória. Os trabalhos realizados nos finais de semana serão compensados pela folga em outro dia da semana, de modo que o gozo do repouso semanal remunerado coincida, ao menos uma vez por mês, no domingo. O IFRS deverá comunicar à empresa vencedora sobre a demanda necessária com antecedência mínima de 15 dias úteis, informando a quantidade de horas estimadas para a realização do serviço sazonal e o período previsto de conclusão. Será paga somente a quantidade de horas efetivamente trabalhadas. A Administração Pública não é obrigada a efetuar o pagamento do total das horas licitadas caso não tenha ocorrido à prestação de serviço. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 3. JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Eletricista Justifica-se pela necessidade de montagem, ajustamento, instalação, manutenção e reparação da eletricidade predial e industrial, bem como a realização de pequenos consertos, inclusive de equipamentos elétricos e também conserto e manutenção da rede telefônica. É atividade de natureza contínua e indispensável para o funcionamento do IFRS – Campus Sertão, para a qual, o quadro permanente de servidores não dispõe de profissionais em número suficiente para a realização do serviço. Esses serviços são indispensáveis ao bom andamento das diversas atividades do Campus, cuja paralisação pode ocasionar inúmeros transtornos à Instituição e, sobretudo, à comunidade acadêmica. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para que não venha comprometer a ordem e causar sérios prejuízos para a Administração. O Artigo 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.271 de 07/07/97, instituiu a seguinte norma: “Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade”. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrario ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal." Conforme a regulamentação legal acima, os cargos extintos são passivos de serem objeto de execução indireta. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 3.2. Padeiro O IFRS – Campus Sertão possui 05 (cinco) alojamentos, oferecendo 350 vagas de moradia a seus alunos. Além disso, oferece almoço para os demais alunos (semi-internos), servidores, estagiários e visitantes, que também realizam suas refeições na instituição, necessitando, portanto, manter em pleno funcionamento 01 (um) refeitório de segunda à domingo. De segunda a sexta-feira são servidas 1600 refeições diárias e nos finais de semana também é mantido o refeitório em funcionamento devidos aos alunos que permanecem na instituição por estarem em atividades de plantão. Assim, para que promova o atendimento da demanda, necessita-se contratar profissionais de forma indireta, tendo em vista não possuir no quadro permanente pessoas suficientes para realização dos serviços. Esses serviços são indispensáveis ao bom andamento das diversas atividades do Campus, cuja paralisação pode ocasionar inúmeros transtornos à Instituição e, sobretudo, à comunidade acadêmica. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para que não venha comprometer a ordem e causar sérios prejuízos para a Administração. O Artigo 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.271 de 07/07/97, instituiu a seguinte norma: “Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade”. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica salvo expressa disposição legal em contrario ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal." Conforme a regulamentação legal acima, os cargos extintos são passivos de serem objeto de execução indireta. 3.3. Operador de Máquina Agrícola O IFRS possui área total de 237 ha, e nestes estão distribuídos inúmeros projetos voltados a atividades educativas, de pesquisa e produção, nas áreas de agricultura, zootecnia, agroindustrialização entre outros. Para tanto se faz necessário à contratação de tratorista e operador de colheitadeira para realização de trabalhos nos setores de produção e pesquisa em função de deficiência de pessoal habilitado nesta área. Desta forma poderá ser dada continuidade e inclusive ampliados projetos como, por exemplo, de culturas anuais em que são cultivados em torno de 90 ha, bem como nos demais setores como horta, fruticultura, jardinagem, pastagens, ensilagem e transporte de rações. 3.4. Mecânico Com a crescente expansão do IFRS – campus Sertão, através de novos convênios e extensões e também com o aumento no número de alunos, aumentaram proporcionalmente os deslocamentos de veículos, bem como a manutenção de equipamentos e máquinas agrícolas, agroindustriais e outros. Com isso, faz-se necessária a contratação de um mecânico, para realizar os serviços em tempo hábil e diminuindo os custos com terceirização destes serviços. Desta forma, poderemos inclusive trabalhar com manutenção preventiva, diminuindo assim os custos de manutenção deixando veículos, máquinas e equipamentos em condições de uso. 3.5. Trabalhador Agropecuário Tendo em vista a grande diversidade de atividades relacionadas aos projetos de educação, pesquisa e extensão nos 10 setores que compõe a Coordenação de Produção Agropecuária do Campus Sertão, salientamos que é imprescindível a contratação dos auxiliares rurais polivalentes para que possamos realizar as atividades de manejo e fornecimento de alimentos aos animais, ordenha, tratos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica culturais nas plantações, jardinagem em geral, produção e tratos culturais de mudas, árvores frutíferas, nativas e exóticas sem prejuízos para a aprendizagem dos alunos, sendo que hoje em função de afastamentos e aposentadorias, bem como de servidores que assumiram outras funções, há deficiência de pessoal para o atendimento das demandas. A mesma Lei contempla esses serviços que, por sua natureza, são necessárias ao órgão, cuja paralisação pode ocasionar transtornos ao bom andamento das suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para que não venha comprometer a ordem e causar sérios prejuízos para a Administração. Analisando os picos de atividades, existe uma demanda maior em períodos sazonais como época de podas, colheitas e plantios desta forma justifica a necessidade maior de trabalhadores junto aos setores para o item 2. O Artigo 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.271 de 07/07/97, instituiu a seguinte norma: “Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade”. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes as categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrario ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal." Conforme a regulamentação legal acima, os cargos extintos são passivos de serem objeto de execução indireta. A contratação deste serviço visa atender os seguintes objetivos: a) Atender o calendário agropecuário do Campus Sertão, de forma a propiciar condições para aulas práticas do Ensino Técnico, Tecnológico e de nível Superior. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica b) Proporcionar o manejo diário dos animais de produção das zootecnias incluindo os finais de semana. Entende-se como manejo diário a limpeza e higienização das instalações, arraçoamento de cada espécie e faixa etária dos animais. Auxiliar diariamente nos serviços na agricultura, tais como: roçar, arar, colher, podar, tratamentos fitossanitários, ampliar áreas de plantio e manutenção das mesmas, como: pastagens, culturas de verão, viveiros e pomares de fruticultura e viticultura. 4. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS 4.1. Quanto à definição dos serviços: 4.1.1. A contratação pretendida dar-se-á através de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do do tipo menor preço por item e lote para 20 (vinte) meses da contratação, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br. 4.1.2. Os serviços a serem contratados são passíveis de enquadramento na classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, por meio de especificações usuais do mercado. 4.1.3. Os serviços serão contratados estabelecendo-se como Unidade de Medida o Preço por Posto, conforme preceitua o parágrafo 1º do Artigo 11 da IN SLTI nº 02/2008; 4.1.4. A presente contratação baseia-se ainda no Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, na IN SLTI/MPOG nº 02, na IN SLTI/MPOG nº 01/2010, no Decreto nº 5.450/2005, na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e demais Normas Legais e regulamentares pertinentes; 4.1.5. A autorização foi contemplada na Dotação Orçamentária e correrá à conta da Unidade Orçamentária 25103 – Secretaria da Receita Federal do Brasil, Natureza de Despesa 33.90.39 – Locação de Mão de obra; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 4.1.6. Rubrica Os serviços serão executados de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, inclusive levando-se em consideração o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho vigente; 4.2. Quanto à metodologia de avaliação: 4.2.1. a execução de contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: I. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; II. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; III. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 4.3. IV. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e V. a satisfação do público usuário. Quanto aos enquadramentos dos serviços: 4.3.1. Os serviços a serem contratados, se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. 4.3.2. Os serviços a serem contratados possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviços comuns, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto 5.450/05. 4.3.3. Assim, tais serviços podem ser licitados na modalidade Pregão, na forma eletrônica. 5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 5.1. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 5.2. Rubrica Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 5.3. Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços; 5.4. Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 03, de 30/03/2010, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata; 5.5. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 6. 6.1. DA VISTORIA Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 8h às 11h e de 14 às 16h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail ou telefone informados na tabela abaixo, com antecedência mínima de 24 horas. Não haverá vistoria no dia da licitação. 6.2. 6.2. (A vistoria não é obrigatória). O Câmpus Sertão emitirá o Atestado de Vistoria comprovando que a empresa efetuou vistoria dos locais de prestação dos serviços no local. 6.3. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável da empresa, que inspecionará o local de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante; 6.4. Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem prestados. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 6.5. Rubrica A vistoria ao local onde serão executados os serviços deverão ser procedidas, pelo representante da empresa e terá a finalidade de vistoriar as instalações e certificarem-se de todos os detalhes relativos aos mesmos. 6.6. Endereço: RS-135, KM 25, Distrito de Engº. Luiz Englert, Sertão/RS; telefone 54-3355-8000; contato – Sr. Jeferson Xavier 7. DO SALÁRIO NORMATIVO 7.1. Serão tomados por base o valor do salário estipulado através de dissídio coletivo dos Sindicatos, conforme especificação: 7.2. Eletricista: Convenção Coletiva de Trabalho 2013, Passo Fundo SINDUSCON 7.3. Padeiro: Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, número da solicitação MR068864/2012 – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Getúlio Vargas. 7.4. Operador de Máquinas Agrícolas: Convenção Coletiva de trabalho 2012/2013, número de registro no MTE: RS002614/2012 – Sindicato rural de Sertão 7.5. Mecânico: Convenção Coletiva de trabalho 2012/2013, número de registro no TEM RS001493/2012 – Sindicato Trab Ind Mec Mat Eletr de Passo Fundo. 7.6. Trabalhador Agropecuário: Convenção Coletiva de trabalho 2012/2013, número de registro no TEM: RS002614/2012 – Sindicato rural de Sertão 7.7. OBS: o vale refeição será de R$10,00 para todas as categorias conforme orçamentos recebidos (CCT SINDASSEIO). 8. LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 8.1. Os serviços presentes neste Termo de Referência deverão ser realizados na unidade do IFRS – Câmpus Sertão, no endereço a seguir, de acordo com a necessidade demandada de cada setor: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Município de Sertão/RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 9. PREÇO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO 9.1. O preço máximo estimado para 20 (vinte) meses é de: item 01 R$ 126.381,60 (cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos); item 02 R$ 49.683,31 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos); item 03 R$ 52.803,20 (cinquenta e dois mil, oitocentos e três reais e vinte centavos); item 04 R$450.850,08 (cinquenta mil, oitocentos e cinquenta reais e oito centavos); item 05 R$ 352.102,80 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e dois reais e oitenta centavos); item 06 R$ 40.011,68 (quarenta mil e onze reais e sessenta e oito centavos); 9.2. O Valor total de R$ 668.712,78 (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e doze reais e setenta e oito centavos) é o preço máximo que a licitante deverá cotar em sua proposta, ou seja, para 20(vinte) meses. 9.3. O preço estimado foi calculado com base em: Planilha de custos e formação de preços preenchida pela Administração e entranhada nos autos; Para análise com o preço praticado no mercado, observou-se: Preços praticados no contrato de prestação de serviços atualmente em vigor no IFRS; Preços praticados em contratos de prestação de serviços de outras unidades e/ou órgãos públicos; Pesquisa de preços praticados no mercado. 10. MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Uniformes: O uniforme deverá ser entregue ao empregado mediante recibo (relação nominal) cuja cópia deverá ser entregue à contratante, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de serviço (conforme descrito na cláusula terceira da minuta do contrato). 10.2. EPI’s: O fornecimento dos EPI’s fica condicionado ao laudo dos riscos ambientais, conforme avaliação técnica estabelecida pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambiental) elaborado pela própria empresa a qual deve fornecer e responsabilizar-se pela distribuição e uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual e EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, cumprindo as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica atinentes à Segurança e medicina do trabalho, a NR-6 aprovada pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Deverão ainda ser entregues, com a devida comprovação através de recibo assinado pelo empregado. Mensalmente deverá ser enviado ao fiscal, juntamente com a documentação para pagamento, cópia do comprovante de recebimento para fins de comprovação. 10.3. Insumos Operacionais Administrativos: O fornecedor deverá prever a utilização de 01 Aparelho Registrador de Ponto Eletrônico que atenda a especificação prevista em legislação (Portaria MTE 1.510/2009 e demais aplicáveis). O equipamento deverá ser instalado em local a ser definido junto à direção da unidade do IFRS onde ocorrerá a prestação do serviço. 11. HABILITAÇÃO 11.1 Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo ser declarado através do sistema em campo próprio a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação e Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra Direta ou Indireta de Menores. 12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Os serviços de Eletricista, Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e Trabalhador Agropecuário – objeto desta licitação – a ser realizado, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da contratante, com atribuições específicas. 12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela contratada sem ônus para a contratante. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 13. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 13.1. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010- SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor. 13.2. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo no prazo de 30 dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 13.3. O pagamento será creditado em nome da contratada mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas 13.3.1. O prazo para pagamento será, em até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura, discriminativas da prestação de serviços. 13.3.2. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos serviços prestados 13.3.3. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 14. 14.1. DA CONTRATAÇÃO Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota de Empenho, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo. 14.2. Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato (até o pagamento). 14.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica o IFRS poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 14.4. A contratação de alguns postos de serviços, cujo contrato encontra-se vigente, será realizada mediante emissão de ordem de serviço no decorrer dos próximos meses. 15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO 15.1. Em caso de cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; d) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 15.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sansões; 15.2. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 15.2.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato 15.2.2. Apresentar documentação falsa 15.2.3. Comportar-se de modo inidôneo 15.2.4. Cometer fraude fiscal 15.2.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 15.3. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalicio. VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados 15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções 15.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 15.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 15.5.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 15.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 15.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. 15.8. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 15.9. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 16. DEVERES DO CONTRATADO 16.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br 16.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 16.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 16.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 16.4. Como requisito à participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Os empregados da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 17.2 Na inexistência de transporte coletivo até o local onde os serviços serão prestados, a empresa contratada deverá prover os meios de deslocamento de seus funcionários. 17.3 A contratada deverá apresentar a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício, nos casos em que esta for exigida por lei, comunicando, ainda, qualquer alteração. 17.4 A contratada deverá manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 18. VALOR TOTAL ESTIMADO 18.1. O valor total estimado é de R$ 713.959,88 (setecentos e treze mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Aprovo o Termo de Referência Em 06 de março de 2013 ________________________________ Diretor Geral - Lenir Antônio Hannecker Portaria 77/2012 Câmpus Sertão INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO II MODELO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO ANEXO II do Pregão IFRS nº MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nº do processo: Licitação nº: Dia: Pregão: Hora: Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço Unidade Tipo de serviço: de Caldeirista Medida 44 horas semanais diurnas posto TOTAL DE POSTOS A B C D 1 2 3 4 6 7 8 9 10 Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) ANEXO ------ A MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Salário normativo da categoria profissional Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Data base da categoria (dia/mês/ano) Valor da hora trabalhada (R$/Hora) (Valor do salário normativo / 220 h) Valor da hora extra com 50% Valor da hora do adicional noturno Valor do Risco de Vida por mês (30% do salário-base) Quantidade de jardineiro por posto de serviço MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 A B C D E F G H I Composição da Remuneração % Valor (R$) Salário-base - CBO: Adicional de periculosidade Adicional de insalubridade Adicional noturno Hora noturna adicional Adicional de hora extra (utilizar esta linha quando tiver hora extra pura) Intervalo intrajornada RSR (Repouso Semanal Remunerado) Outros (especificar) - Total de Remuneração INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 A Benefícios Mensais e Diários Transporte Valor (R$) Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)] A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado B Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-0,20)] C D E F G B.1) Valor do auxílio-alimentação Assistência médica e familiar Auxílio-creche Seguro de vida Auxílio-funeral Outros (especificar) Total de Benefícios Mensais e Diários Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). 3 A B C MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos Valor (R$) Uniformes Materiais / Equipamentos Outros (especificar) Total de Insumos Diversos Nota (1): Valores mensais por empregado Nota (2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média do valor de três empresas. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS 4.1 A B C D E F G H Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente de trabalho SEBRAE % Valor (R$) (Riscos Ambientais do Trabalho - RAT) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações. 4.2 A B Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário Cálculo do valor = Rem/12 Adicional de Férias (abono constitucional=1/3 férias) Cálculo do valor = (Rem/3)/12 Valor (R$) Subtotal C Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL 4.3 Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Valor (R$) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° A B Rubrica Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2% Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade TOTAL 4.4 A B C.1 C.2 D E F.1 F.2 Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão Provisão para Rescisão Aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5% Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (40%x8%xRem)x5% Contribuição social de 10% sobre o FGTS do aviso-prévio indenizado (LC nº 110/01 - Art. 1º) Cálculo do valor = (10%x8%xRem)x5% Valor (R$) Aviso-previo trabalhado Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Cálculo do valor=(40%x8%xRem)x100% Contribuição social de 10% sobre o FGTS do aviso-prévio trabalhado(LC nº 110/01 - Art. 1º) do valor = (10%x8%xRem)x100% Cálculo TOTAL Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização) 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Valor (R$) Férias Cálculo do valor = Rem/12 A Ausência por doença Cálculo do valor = [(5dias/30)xRem]/12 B Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5% Licença-paternidade C Cálculo do valor = [(1dia/30)xRem]/12 Ausências legais D Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor={[(15dias/30)xRem]/12}x0,78% E Outros (especificar) F Subtotal Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G TOTAL Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$) 4.1 Encargos previdenciários e FGTS 4.2 13º salário + adicional de férias 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS 5 Custos Indiretos, Lucro e Tributos % Valor (R$) BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) A Custos Indiretos BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) B Lucro BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro) C Tributos C.1 Tributos Federais (especificar) a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro ...) b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro ...) IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (especificar): a) ISS TOTAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Percentual Total e Valor Total de Tributos Cálculo dos Tributos Lucro Presumido Rubrica 0,00% Base de Cálculo para os Tributos = ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo 1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Percentual do Custos Indiretos e do Lucro estimado pela média de três empresas. 0,00 Nota (3): ANEXO -------B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A B C D Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas E Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos Valor (R$) Subtotal (A + B + C + D) Valor total por empregado Valor mensal do serviço Número de meses do contrato Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Tipo de Mão de Obra Quantidade de Pessoal IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos Quantidade INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO III PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO PREENCHIDA PELA ADMINISTRAÇÃO Item 01: Serviço de Eletricista - Campus Sertão Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração Nº do processo: 23371.000141.2013-32 Licitação nº: 17/2013 Dia: / /2011 Hora: h min 23371.000141.2013-32 Pregão IFRS nº 17/2013 Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço Unidade Tipo de serviço: de Trabalhador Agropecuário Polivalente Medida Eletricista - 44 horas semanais diurnas posto TOTAL DE POSTOS A B C D Sertão 2013 20 Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) 2 2 ANEXO ------ A MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Eletricista 2 Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Sinduscon 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2013 5 Quantidade de trabalhadores por posto de serviço R$ 1.100,00 1,00 MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração % A Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais) B Adicional de periculosidade 30,00% C Adicional de insalubridade 0% D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de hora extra Valor (R$) 1.100,00 330,00 0,00 (utilizar esta linha quando tiver hora extra pura) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° G H I 2 A B C D E F G Rubrica Intervalo intrajornada RSR (Repouso Semanal Remunerado) Outros (especificar) Total de Remuneração MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários Transporte Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)] A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de R$ 4,90 prestação dos serviços A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado 2,00 Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) B.1) Valor do auxílio-alimentação R$ 10,00 Assistência médica e familiar Auxílio-creche Seguro de vida Auxílio-funeral Outros (especificar) Total de Benefícios Mensais e Diários 1.430,00 Valor (R$) 149,60 176,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 325,60 Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente 3 A B C MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos Uniformes Materiais / Equipamentos Insumos Operacionais Administrativos Total de Insumos Diversos Valor (R$) 30,00 0,00 24,43 54,43 Nota (1): Valores mensais por empregado Nota (2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado. Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil do equipamento. 4.1 A B C D E F G H MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente de trabalho SEBRAE (Riscos Ambientais do Trabalho - RAT) TOTAL % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% Valor (R$) 286,00 21,45 14,30 2,86 35,75 114,40 42,90 8,58 526,24 Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações. 4.2 A B Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Valor (R$) 8,33% 119,12 3,025% 43,26 Subtotal 85,76 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° C 4.3 A B Rubrica Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL 31,56 117,32 TOTAL Valor (R$) 1,06 0,39 1,45 Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2% Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização) 4.4 A B C D E F Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão Provisão para Rescisão Aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5% Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Aviso-previo trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Valor (R$) 5,96 0,48 0,24% 3,43 27,81 10,23 4,76% 68,07 TOTAL 115,98 Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009). 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Valor (R$) Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% 129,77 A 9,075% + 3,025%) Ausência por doença Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12 B 10,49 Licença-paternidade Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5% C 0,30 Ausências legais Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12 D 2,10 Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91% E 11,01 Outros (especificar) F 0,00 Subtotal 153,67 Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G 56,55 TOTAL 210,22 Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão TCU 1753/2008- Plenário). 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Encargos previdenciários e FGTS 13º salário + adicional de férias Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS 5 Custos Indiretos, Lucro e Tributos BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) A Custos Indiretos BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) B Lucro BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de TOTAL Valor (R$) 526,24 117,32 1,45 115,98 210,22 0,00 971,21 % Valor (R$) - 2.781,24 6,00% 166,87 - 2.948,11 6,79% - 200,18 3.148,29 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro) C Tributos C.1 Tributos Federais (especificar) a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (especificar): a) ISS Percentual Total e Valor Total de Tributos Cálculo dos Tributos Lucro Presumido 7,60% 1,65% - - - 2,00% TOTAL - 269,60 58,53 70,95 766,13 11,25% Base de Cálculo para os Tributos = ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo 1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) 399,08 Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU; Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço; A B C D E ANEXO -------B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B + C + D) Valor (R$) 1.430,00 325,60 54,43 971,21 2.781,24 Valor total por empregado 3.547,37 Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos Descrição Eletricista 766,13 ANEXO -------C Quadro-resumo do Custo por Empregado COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS PREÇO MENSAL DO POSTO R$ 3.547,37 SUBTOTAL R$ 7.094,75 7.094,75 Nº DE POSTOS 2 TOTAL Valor mensal do serviço R$ 7.094,75 Número de meses do contrato 20 Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) R$ 141.894,80 III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Tipo de Mão de Obra Quantidade de Pessoal Eletricista - 44 horas semanais 2 IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos - Quantidade 0 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Item 02: Serviço de Padeiro - Campus Sertão Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração Nº do processo: 23371.000141.2013-32 Licitação nº: 17/2013 Dia: / /2011 Hora: h min 23371.000141.2013-32 Pregão IFRS nº 17/2013 Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço Unidade Tipo de serviço: de Trabalhador Agropecuário Polivalente Medida Padeiro - 44 horas semanais diurnas posto TOTAL DE POSTOS A B C D Sertão 2013 20 Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) 1 1 ANEXO ------ A MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 5 Quantidade de trabalhadores por posto de serviço Padeiro R$ 785,11 Sindicato dos Trab Ind de Alimentação 01/01/2013 1,00 MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais) B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F G H I Adicional de hora extra (utilizar esta linha quando tiver hora extra pura) Intervalo intrajornada RSR (Repouso Semanal Remunerado) Outros (especificar) % Valor (R$) 785,11 0,00 20% 157,02 Total de Remuneração 2 A B MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários Transporte Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)] A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) 942,13 Valor (R$) 168,49 R$ 4,90 2,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 176,00 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° C D E F G B.1) Valor do auxílio-alimentação Assistência médica e familiar Auxílio-creche Seguro de vida Auxílio-funeral Outros (especificar) Rubrica R$ 10,00 Total de Benefícios Mensais e Diários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 344,49 Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente 3 A B C MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos Uniformes Materiais / Equipamentos Insumos Operacionais Administrativos Total de Insumos Diversos Valor (R$) 30,00 0,00 24,43 54,43 Nota (1): Valores mensais por empregado Nota (2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado. Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil do equipamento. 4.1 A B C D E F G H MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente de trabalho SEBRAE (Riscos Ambientais do Trabalho - RAT) TOTAL % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% Valor (R$) 188,43 14,13 9,42 1,88 23,55 75,37 28,26 5,65 346,69 Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações. 4.2 A B C 4.3 A B Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Valor (R$) 8,33% 78,48 3,025% 28,50 Subtotal TOTAL 85,76 31,56 117,32 TOTAL Valor (R$) 0,70 0,26 0,96 Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2% Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização) 4.4 A B C D E F Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão Provisão para Rescisão Aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5% Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Aviso-previo trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Valor (R$) 3,93 0,31 0,24% 2,26 18,32 6,74 4,76% 44,85 TOTAL 76,41 Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009). A B C D E F 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Ausência por doença Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12 Licença-paternidade Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5% Ausências legais Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12 Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91% Outros (especificar) G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição 4.5 Valor (R$) 9,075% 85,50 Subtotal TOTAL 10,49 0,20 2,10 11,01 0,00 109,30 40,22 149,52 Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão TCU 1753/2008- Plenário). 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Encargos previdenciários e FGTS 13º salário + adicional de férias Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS 5 Custos Indiretos, Lucro e Tributos BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) A Custos Indiretos BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) B Lucro BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro) C Tributos C.1 Tributos Federais (especificar) a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) TOTAL Valor (R$) 346,69 117,32 0,96 76,41 149,52 0,00 690,90 % Valor (R$) - 2.031,95 6,00% - 121,92 2.153,87 6,79% - 146,25 2.300,12 7,60% 1,65% - - - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 196,97 42,76 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (especificar): a) ISS Percentual Total e Valor Total de Tributos Cálculo dos Tributos Lucro Presumido 2,00% TOTAL 51,83 559,73 11,25% Base de Cálculo para os Tributos = ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo 1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) 291,56 Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU; Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço; A B C D ANEXO -------B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas E Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos Valor (R$) 942,13 344,49 54,43 690.90 2.031,95 559,73 2.591,69 Subtotal (A + B + C + D) Valor total por empregado Descrição Padeiro ANEXO -------C Quadro-resumo do Custo por Empregado COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS PREÇO MENSAL DO POSTO R$ 2.591,69 SUBTOTAL R$ 2.591,69 2.591,69 Nº DE POSTOS 1 TOTAL Valor mensal do serviço R$ 2.591,69 Número de meses do contrato 20 Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) R$ 51.833,80 III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Tipo de Mão de Obra Quantidade de Pessoal Padeiro - 44 horas semanais 1 IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos - Quantidade 0 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Item 03: Serviço de Operador de Máquina Agrícola - Campus Sertão Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração Nº do processo: 23371.000141.2013-32 Licitação nº: 17/2013 Dia: / /2011 Hora: h min 23371.000141.2013-32 Pregão IFRS nº 17/2013 Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço Unidade Tipo de serviço: de Trabalhador Agropecuário Polivalente Medida Operador de Máquina Agrícola - 44 horas semanais diurnas posto TOTAL DE POSTOS A B C D Sertão 2013 20 Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) 1 1 ANEXO ------ A MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 5 Quantidade de trabalhadores por posto de serviço Operador de Máquina Agrícola R$ 880,00 Sindicato Rural de Sertão 01/01/2013 1,00 MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais) B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F G H I Adicional de hora extra (utilizar esta linha quando tiver hora extra pura) Intervalo intrajornada RSR (Repouso Semanal Remunerado) Outros (especificar) % Valor (R$) 880,00 0,00 20% 176,00 Total de Remuneração 2 A B C MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários Transporte Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)] A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) B.1) Valor do auxílio-alimentação Assistência médica e familiar 1.056,00 Valor (R$) 162,80 R$ 4,90 2,00 R$ 10,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 176,00 0,00 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° D E F G Rubrica Auxílio-creche Seguro de vida Auxílio-funeral Outros (especificar) Total de Benefícios Mensais e Diários 0,00 0,00 0,00 0,00 338,80 Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente 3 A B C MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos Uniformes Materiais / Equipamentos Insumos Operacionais Administrativos Total de Insumos Diversos Valor (R$) 30,00 0,00 24,43 54,43 Nota (1): Valores mensais por empregado Nota (2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado. Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil do equipamento. 4.1 A B C D E F G H MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente de trabalho SEBRAE (Riscos Ambientais do Trabalho - RAT) TOTAL % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% Valor (R$) 211,20 15,84 10,56 2,11 26,40 84,48 31,68 6,34 388,61 Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações. 4.2 A B C 4.3 A B Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Valor (R$) 8,33% 87,96 3,025% 31,94 Subtotal TOTAL 85,76 31,56 117,32 TOTAL Valor (R$) 0,78 0,29 1,07 Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2% Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização) 4.4 A B C D E F Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão Provisão para Rescisão Aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5% Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Aviso-previo trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Valor (R$) 4,40 0,35 0,24% 2,53 20,53 7,56 4,76% 50,27 TOTAL 85,64 Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009). A B C D E F 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Ausência por doença Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12 Licença-paternidade Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5% Ausências legais Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12 Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91% Outros (especificar) G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição 4.5 Valor (R$) 9,075% 95,83 Subtotal TOTAL 10,49 0,22 2,10 11,01 0,00 119,65 44,03 163,68 Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão TCU 1753/2008- Plenário). 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Encargos previdenciários e FGTS 13º salário + adicional de férias Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS 5 Custos Indiretos, Lucro e Tributos BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) A Custos Indiretos BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) B Lucro BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro) C Tributos C.1 Tributos Federais (especificar) a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) C.2 Tributos Estaduais (especificar) TOTAL Valor (R$) 388,61 117,32 1,07 85,64 163,68 0,00 756,32 % Valor (R$) - 2.205,55 6,00% - 132,33 2.337,88 6,79% - 158,74 2.496,62 7,60% 1,65% - - - - - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 213,80 46,42 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica C.3 Tributos Municipais (especificar): a) ISS Percentual Total e Valor Total de Tributos 2,00% TOTAL 56,26 607,55 11,25% Base de Cálculo para os Tributos = ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo 1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) Cálculo dos Tributos Lucro Presumido 316,48 Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU; Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço; A B C D ANEXO -------B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas E Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos Valor (R$) 1.056,00 338,80 54,43 756.32 2.205,55 607,55 2.813,10 Subtotal (A + B + C + D) Valor total por empregado Descrição Operador de Máquina Agrícola ANEXO -------C Quadro-resumo do Custo por Empregado COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS PREÇO MENSAL DO POSTO R$ 2.813,10 SUBTOTAL R$ 2.813,10 2.813,10 Nº DE POSTOS 1 TOTAL Valor mensal do serviço R$ 2.813,10 Número de meses do contrato 20 Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Tipo de Mão de Obra R$ 56.262,00 Quantidade de Pessoal Operador de Máquina Agrícola - 44 horas semanais 1 IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos - Quantidade 0 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Item 04: Serviço de Operador de Máquina Agrícola - Campus Sertão Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração Nº do processo: 23371.000141.2013-32 Licitação nº: 17/2013 Dia: / /2011 Hora: h min 23371.000141.2013-32 Pregão IFRS nº 17/2013 Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço Unidade Tipo de serviço: de Trabalhador Agropecuário Polivalente Medida Mecânico - 44 horas semanais diurnas posto TOTAL DE POSTOS A B C D Sertão 2013 20 Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) 1 1 ANEXO ------ A MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 5 Quantidade de trabalhadores por posto de serviço Mecânico R$ 820,60 Sindicato Trab Ind Mec Mat Eletr de PF 01/01/2013 1,00 MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais) B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F G H I Adicional de hora extra (utilizar esta linha quando tiver hora extra pura) Intervalo intrajornada RSR (Repouso Semanal Remunerado) Outros (especificar) % Valor (R$) 820,60 0,00 20% 164,12 Total de Remuneração 2 A MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários Transporte Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)] A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado B Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) C B.1) Valor do auxílio-alimentação Assistência médica e familiar 984,72 Valor (R$) 166,36 R$ 4,90 2,00 - 176,00 R$ 10,00 0,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° D E F G Rubrica Auxílio-creche Seguro de vida Auxílio-funeral Outros (especificar) Total de Benefícios Mensais e Diários 0,00 0,00 0,00 0,00 342,36 Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente 3 A B C MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos Uniformes Materiais / Equipamentos Insumos Operacionais Administrativos Total de Insumos Diversos Valor (R$) 30,00 0,00 24,43 54,43 Nota (1): Valores mensais por empregado Nota (2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado. Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil do equipamento. 4.1 A B C D E F G H MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente de trabalho SEBRAE (Riscos Ambientais do Trabalho - RAT) TOTAL % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% Valor (R$) 196,94 14,77 9,85 1,97 24,62 78,78 29,54 5,91 362,38 Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações. 4.2 A B C 4.3 A B Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Valor (R$) 8,33% 82,03 3,025% 29,79 Subtotal TOTAL 85,76 31,56 117,32 TOTAL Valor (R$) 0,73 0,27 1,00 Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2% Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização) Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5% B Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do C Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 0,24% 4,76% = 5%) Aviso-previo trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) D Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato E Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do F Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% 4,76% = 5%) TOTAL Valor (R$) 4,10 0,33 2,36 19,15 7,05 46,87 79,87 Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009). A B C D E F 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Ausência por doença Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12 Licença-paternidade Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5% Ausências legais Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12 Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91% Outros (especificar) G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição 4.5 Valor (R$) 9,075% 89,36 Subtotal TOTAL 10,49 0,21 2,10 11,01 0,00 113,17 41,65 154,82 Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão TCU 1753/2008- Plenário). 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Encargos previdenciários e FGTS 13º salário + adicional de férias Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS 5 Custos Indiretos, Lucro e Tributos BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) A Custos Indiretos BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) B Lucro BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro) C Tributos C.1 Tributos Federais (especificar) a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) C.2 Tributos Estaduais (especificar) TOTAL Valor (R$) 362,38 117,32 1,00 79,87 154,82 0,00 715,39 % Valor (R$) - 2.096,90 6,00% - 125,81 2.222,71 6,79% - 150,92 2.373,63 7,60% 1,65% - - - - - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 203,26 44,13 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica C.3 Tributos Municipais (especificar): a) ISS Percentual Total e Valor Total de Tributos Cálculo dos Tributos Lucro Presumido 2,00% TOTAL 53,49 577,61 11,25% Base de Cálculo para os Tributos = ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo 1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) 300,88 Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU; Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço; A B C D ANEXO -------B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas E Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos Valor (R$) 984,72 342,36 54,43 715,39 2.096,90 577,61 2.674,51 Subtotal (A + B + C + D) Valor total por empregado Descrição Mecânico ANEXO -------C Quadro-resumo do Custo por Empregado COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS PREÇO MENSAL DO POSTO R$ 2.674,51 SUBTOTAL R$ 2.674,51 2.674,51 Nº DE POSTOS 1 TOTAL Valor mensal do serviço R$ 2.674,51 Número de meses do contrato 20 Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Tipo de Mão de Obra R$ 53.490,27 Quantidade de Pessoal Mecânico - 44 horas semanais 1 IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos - Quantidade 0 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Item 05: Serviço de Trabalhador Agropecuário Polivalente - Campus Sertão Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração Nº do processo: 23371.000141.2013-32 Licitação nº:17/2013 Dia: / /2011 Hora: h min A B C D 23371.000141.2013-32 Pregão IFRS nº 17/2013 Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço Tipo de serviço: Trabalhador Agropecuário Polivalente Trabalhador Agopecuário Rural - 44 horas semanais diurnas Sertão 2013 20 Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) posto TOTAL DE POSTOS 7 7 ANEXO ------ A MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 5 Quantidade de trabalhadores por posto de serviço Trabalhador Agropecuário Polivalente R$ 800,00 Sindicato Rural de Sertão 01/01/2013 1,00 MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais) B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F G H I Adicional de hora extra (utilizar esta linha quando tiver hora extra pura) Intervalo intrajornada RSR (Repouso Semanal Remunerado) Outros (especificar) % Valor (R$) 800,00 0,00 20% 160,00 Total de Remuneração 2 A Transporte MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)] A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços B A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-0,20)] 960,00 Valor (R$) 167,60 R$ 4,90 2,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 176,00 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° C D E F B.1) Valor do auxílio-alimentação Assistência médica e familiar Auxílio-creche Seguro de vida Auxílio-funeral G Outros (especificar) Rubrica R$ 10,00 0,00 0,00 5,00 0,00 0,00 Total de Benefícios Mensais e Diários 348,60 Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos 3 A B Uniformes Materiais / Equipamentos C Insumos Operacionais Administrativos Valor (R$) 30,00 0,00 24,43 Total de Insumos Diversos 54,43 Nota (1): Valores mensais por empregado Nota (2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado. Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil do equipamento. 4.1 A B C D E F G H MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente de trabalho SEBRAE (Riscos Ambientais do Trabalho - RAT) TOTAL % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% Valor (R$) 192,00 14,40 9,60 1,92 24,00 76,80 28,80 5,76 353,28 Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações. 4.2 A B C Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Valor (R$) 8,33% 79,97 3,025% 29,04 Subtotal 85,76 31,56 117,32 Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL 4.3 A B Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2% Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade Valor (R$) 0,71 0,26 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica TOTAL 0,97 Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização) 4.4 A B C D E F Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão Provisão para Rescisão Aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5% Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Aviso-previo trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Valor (R$) 4,00 0,32 0,24% 2,30 18,67 6,87 4,76% 45,70 TOTAL 77,86 Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009). A B C D E F 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Ausência por doença Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12 Licença-paternidade Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5% Ausências legais Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12 Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91% Outros (especificar) G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição 4.5 Valor (R$) 9,075% 87,12 Subtotal TOTAL 10,49 0,20 2,10 11,01 0,00 110,92 40,82 151,74 Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão TCU 1753/2008- Plenário). 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Encargos previdenciários e FGTS 13º salário + adicional de férias Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (especificar) MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS 5 Custos Indiretos, Lucro e Tributos BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) A Custos Indiretos BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) B Lucro BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + Lucro) C Tributos C.1 Tributos Federais (especificar) a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) TOTAL Valor (R$) 353,28 117,32 0,97 77,86 151,74 0,00 701,17 % Valor (R$) - 2.064,20 6,00% - 123,85 2.188,05 6,79% - 148,57 2.336,62 7,60% INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 200,09 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (especificar): a) ISS Percentual Total e Valor Total de Tributos 1,65% 43,44 - - 2,00% TOTAL 52,66 568,61 11,25% Base de Cálculo para os Tributos = ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo 1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) Cálculo dos Tributos Lucro Presumido 296,19 Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU; Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço; A B C D ANEXO -------B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas E Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos Valor (R$) 960,00 348,60 54,43 701,17 2.064,20 568,61 2.632,81 Subtotal (A + B + C + D) Valor total por empregado Descrição Trabalhador Agropecuário Polivalente ANEXO -------C Quadro-resumo do Custo por Empregado COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS PREÇO MENSAL DO POSTO R$ 2.632,81 SUBTOTAL R$ 18.429,67 18.429,67 Nº DE POSTOS 7 TOTAL Valor mensal do serviço R$ 18.429,67 Número de meses do contrato 20 Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Tipo de Mão de Obra Quantidade de Pessoal Trabalhador Agropecuário Polivalente - 44 horas semanais 7 R$ 368.593,40 IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos - Quantidade 0 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Item 06: Serviço de Trabalhador Agropecuário Polivalente - Campus Sertão Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração Nº do processo: 23371.000141.2013-32 Licitação nº: 17/2013 Dia: / /2011 Hora: h min 23371.000141.2013-32 Pregão IFRS nº 17/2013 Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço Unidade Tipo de serviço: de Trabalhador Agropecuário Polivalente Medida Trabalhador Agopecuário Rural - (Período Sazonal) Estimativa de 3.500 horas Horas A B C D Sertão 2013 20 Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) 3500 ANEXO ------ A MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 5 Quantidade de trabalhadores por posto de serviço Trabalhador Agropecuário Polivalente R$ 800,00 Asseio e conservação 01/01/2013 1,00 MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais) B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F G H I Adicional de hora extra (utilizar esta linha quando tiver hora extra pura) Intervalo intrajornada RSR (Repouso Semanal Remunerado) Outros (especificar) % Valor (R$) 800,00 0,00 20% 160,00 Total de Remuneração 2 A B C D MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS Benefícios Mensais e Diários Transporte Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)] A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-0,20)] B.1) Valor do auxílio-alimentação Assistência médica e familiar Auxílio-creche 960,00 Valor (R$) 167,60 R$ 4,90 2,00 R$ 10,00 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 176,00 0,00 0,00 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° E F G Rubrica Seguro de vida Auxílio-funeral Outros (especificar) Total de Benefícios Mensais e Diários 5,00 0,00 0,00 348,60 Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente 3 A B C MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Insumos Diversos Uniformes Materiais / Equipamentos Insumos Operacionais Administrativos Total de Insumos Diversos Valor (R$) 30,00 0,00 24,43 54,43 Nota (1): Valores mensais por empregado Nota (2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado. Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil do equipamento. 4.1 A B C D E F G H MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS Encargos Previdenciários e FGTS INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA Salário educação FGTS Seguro acidente de trabalho SEBRAE (Riscos Ambientais do Trabalho - RAT) TOTAL % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% Valor (R$) 192,00 14,40 9,60 1,92 24,00 76,80 28,80 5,76 353,28 Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações. 4.2 A B C 4.3 A B Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário e Adicional de Férias 13º Salário Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Valor (R$) 8,33% 79,97 3,025% 29,04 Subtotal TOTAL 85,76 31,56 117,32 TOTAL Valor (R$) 0,71 0,26 0,97 Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade Afastamento Maternidade Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2% Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização) Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 4.4 A B C D E F Provisão para Rescisão Aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5% Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Aviso-previo trabalhado (negociar extinção/redução na 1ª prorrogação) Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% + 4,76% = 5%) Rubrica Valor (R$) 4,00 0,32 0,24% 2,30 18,67 6,87 4,76% 45,70 TOTAL 77,86 Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009). 4.5 A B C D E F 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%) Ausência por doença Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12 Licença-paternidade Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5% Ausências legais Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12 Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91% Outros (especificar) Valor (R$) 9,075% 87,12 10,49 0,20 2,10 11,01 0,00 Subtotal 110,92 Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição G 40,82 TOTAL 151,74 Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão TCU 1753/2008- Plenário). Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$) 4.1 Encargos previdenciários e FGTS 353,28 4.2 13º salário + adicional de férias 117,32 4.3 Afastamento maternidade 0,97 4.4 Custo de rescisão 77,86 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 151,74 4.6 Outros (especificar) 0,00 TOTAL 701,17 MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS 5 Custos Indiretos, Lucro e Tributos % Valor (R$) BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários 2.064,20 + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas) A Custos Indiretos 6,00% 123,85 BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de 2.188,05 Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos) B Lucro 6,79% 148,57 BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos + 2.336,62 Lucro) C Tributos C.1 Tributos Federais (especificar) a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) 7,60% 200,09 b) PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) 1,65% 43,44 IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário) C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (especificar): a) ISS 2,00% 52,66 TOTAL 568,61 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Percentual Total e Valor Total de Tributos Cálculo dos Tributos Lucro Presumido Rubrica 11,25% Base de Cálculo para os Tributos = ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo 1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) 296,19 Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU; Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço; A B C D ANEXO -------B Quadro-resumo do Custo por Empregado Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Módulo 1 - Composição da Remuneração Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas E Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos Valor (R$) 960,00 348,60 54,43 701,17 2.064,20 568,61 2.632,81 Subtotal (A + B + C + D) Valor total por empregado Descrição Trabalhador Agropecuário Polivalente ANEXO -------C Quadro-resumo do Custo por Empregado COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS PREÇO MENSAL DO POSTO R$ 2.632,81 SUBTOTAL R$ 2.632,81 2.632,81 Nº DE POSTOS 1 TOTAL Valor mensal do serviço R$ 2.632,81 Valor por Hora 11,97 Valor global da proposta (Estimativa de 3.500 horas) III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Tipo de Mão de Obra R$ 41.885,61 Quantidade de Pessoal Trabalhador Agropecuário Polivalente - período sazonal IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008) Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos - Quantidade 0 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da licitante) Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Reitoria Senhor Pregoeiro: A empresa (NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), sediada (endereço completo), tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º _____, cujo objeto contratação de empresa especializada em Serviços Contínuos de (serviço), conforme as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2013 Contratação de Empresa para prestação de Serviços Contínuos de Eletricista, Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e Trabalhador Agropecuário para o IFRS – Câmpus Sertão, após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, declaramos expressamente que: 1- Propomos prestar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços de ____, objeto do referido Edital de Pregão Eletrônico. 2– Desta forma apresentamos a proposta de preços para o(s) item(ns) _________o valor mensal correspondente à R$ _________(___), e o valor para o período de 20 (vinte) meses é de R$ _____________________(_____________). 3- Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes. 4- Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 5– Rubrica Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo. 6- Esta proposta é válida por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação. 7- Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.°_____________, agência________, Banco ________________ . 8– O responsável pela assinatura ______________________, CPF do n.º Contrato, é o(a) _________________, Sr(a) endereço ________________. 9- Os contatos poderão ser efetuados através do telefone _____________, do fax n°____________ e do e-mail _______________. 10 – A quantidade de pessoa que será alocada na execução contratual é de _______ funcionários. Essa quantidade é estimada podendo variar para maior e/ou menor visando o perfeito desempenho dos serviços contratados. ______________________________ (localidade e data) (nome completo) (assinatura autorizada da proponente) (carimbo da empresa) OBS: 1. Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse procedimento antes da conclusão da etapa de lances, com vistas a impedir o conhecimento das licitantes participantes do certame. A licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, após a etapa de lances, será convocada pelo pregoeiro para enviar arquivo anexo, conforme disciplinado neste edital. 2. As licitantes, para preencher suas Planilhas de Custos devem, obrigatoriamente, tomar conhecimento das informações constantes do Anexo I deste Edital para evitar INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica problemas durante o certame, bem como na execução contratual, para a que for considerada vencedora e celebrar contrato. 3. As licitantes deverão registrar nas Planilhas de Custos os tributos de forma discriminada, conforme o regime de tributação a que estão submetidas. Não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços os tributos Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ – e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU – nº 950/2007 – Plenário e Parecer PGFN/CJU/COJLC/Nº 1.753/2010. Será desclassificada a proposta que incluir destacadamente tais tributos. O modelo de Planilha preenchida pela Administração tomou por base, exemplificativamente, uma empresa tributada pelo Lucro Presumido. 3.1 Para a análise das Planilhas Custos e Formação de Preços apresentadas serão consideradas as alíquotas padrão de tributos ou contribuições, consoante a legislação vigente e o regime tributário ao qual a licitante submete-se. 3.2 Caso a licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento(s) com alíquota(s) diferenciada(s), deverá informá-la em sua Planilha, justificando, assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos. 3.2.1 Neste caso, deverá a licitante, mediante a apresentação de documentos hábeis, comprovar, via sistema, email ou fax, na própria sessão do Pregão, o efetivo recolhimento dos tributos e/ou contribuições em conformidade com as alíquotas informadas. 4. Havendo dúvida quanto à regularidade da opção pelo Simples Nacional feita pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro representará junto ao órgão competente solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não de hipótese de vedação, nos termos do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, para que, se for o caso, seja feita a exclusão e adotadas as medidas dela decorrentes. 5. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem proposta/lance para 20(vinte) meses do prazo de vigência inicial do contrato, em razão de o sistema eletrônico não permitir alterar as propostas ou lances registrados, no caso de, por exemplo, a licitante registrar equivocadamente preço mensal e não para 20 (vinte) meses, como exigido. 6. Os valores numéricos dos campos em reais (R$) da planilha foram calculados com arredondamento estatístico para 2 (duas) casas decimais. Da mesma forma foi feito para os valores em porcentagem. Os valores totais de campos agrupados foram obtidos somandose os respectivos valores parciais em reais (R$) ou em porcentagem (%). Isso pode ocasionar pequenas diferenças no cálculo dos totais de dados agrupados quando se utiliza ao mesmo tempo os valores totais em reais e em porcentagem, devido a aproximação dos resultados parciais com o arredondamento. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 7. A Planilha deverá ser instruída com as necessárias Notas Explicativas que permitam o perfeito entendimento de cada um dos valores que a compõe. 8. A Planilha de Custos apresentada no edital é exemplificativa e não exaustiva, podendo cada licitante elaborar sua própria Planilha, desde que dela constem todos os custos considerados na composição do preço e atenda o modelo instituído pela IN SLTI/MPOG nº 2/08 e demais alterações. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO V AUTORIZAÇÃO A(o) Sr(a) Gerente Banco do Brasil S.A. Agência _____(nome da agência) Cidade (UF) Senhor (a) Gerente, Autorizo(amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do ______(nome do órgão), relacionados às Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações, porventura abertas por iniciativa do ______(nome do órgão), nesta dependência e vinculadas ao Contrato _______________(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial ____ do dia ____._____. 201__, página nº _______. Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis; Resgatar valores aplicados; Transferir recursos Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a Conta Única da União; Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações; e Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações. Atenciosamente, ___________________________________________ (nome do Contratado) ______________________________________ (local e data) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO n° _____ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA________ Aos _____dias do mês de ______do ano de 20___, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, sediado na _______________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu DiretorReitor em Exercício Sr. ____ CPF n.º____, RG n.º ______e a empresa___________, CNPJ/MF n.º _________, estabelecida na Rua _____, n° ____ , em _________doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _________, Diretor, tendo em vista o que consta no Processo nº _____, e em observância às disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450/05, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 2271, de 7 de julho de 1997, na IN SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, e da IN n° 02, de 30 de abril de 2008, IN nº 03 de 15/10/2009, IN nº 04 de 11/11/2009 e IN nº 05 de 18/12/2009 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2013, sob a forma de execução indireta, do tipo menor preço por item, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica para a prestação de Serviços Contínuos de Eletricista, Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e Trabalhador Agropecuário para o IFRS – Câmpus Sertão, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Pregão Eletrônico 17/2013 ao qual o presente contrato está vinculado. CLAUSULA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO 2.1. O presente contrato está subordinado às disposições: 2.1.1. Da Lei 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes; 2.1.2. Da licitação 17/2013 e anexos; 2.1.3. Da proposta da Empresa Contratada. 2.2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos aplicáveis a este contrato, prevalecerão, pela ordem, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e normas pertinentes, as normas estabelecidas no edital da licitação______ - _________, e as clausulas contratuais. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, obriga-se a: 3.1. Os serviços, objeto do presente procedimento licitatório, serão executados pela Contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, nos Decretos nº 5.450/05 e nº 2.271/97, na IN SLTI/MPOG nº 2/08 e demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações: 3.2. Efetuar os serviços de _______, através de colaboradores profissionalmente capacitados, com número de postos de serviço e quantidades de horas indicados na Descrição dos Serviços, Preços Estimados e Máximos e Obrigações da Contratada e da Contratante), mesmo quando em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 3.3. Rubrica Ocorrendo mudanças de locais na vigência do contrato, ficará a contratada obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentre da área de jurisdição da unidade do IFRS. 3.4. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções do instrumento convocatório e seus anexos. 3.5. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados através de turnos e tabelas indicados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato. 3.6. Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. 3.7. Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 3.8. Manter todos os materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos em até 24 horas os danificados por culpa do trabalhador. 3.9. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 3.10. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação na área, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas. 3.11. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom andamento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 de Lei 8.666/93 e em cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 3.12. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás com fotografia recente e provendo-os com equipamentos de proteção individual INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica (EPI’s), adequados ao risco, requerido na execução das atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo que todos dos EPI’s, quando necessários, devem possuir Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho, necessários para a execução dos serviços; 3.13. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida de acordo com as necessidades decorrentes de cada posto de trabalho, respeitando o clima da região e o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: a) Eletricista; b) Padeiro; c) Operador de máquina agrícola; d) Mecânico; e) Trabalhador Agropecuário. 3.14. Deverão ser disponibilizados equipamentos novos de primeiro uso, bem como demais acessórios, e em havendo necessidade, sempre que houver a atualização tecnológica dos equipamentos, os mesmos deverão ser substituídos. 3.15. A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. 3.16. Fornecer acessórios aos colaboradores no momento da implantação dos postos de serviço. 3.17. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 3.18. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração. 3.19. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos de serviço, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). 3.20. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave,seja mantida ou retorne às instalações da mesma. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 3.21. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 3.22. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 3.23. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nos postos de serviço das instalações onde houver prestação dos serviços. 3.24. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho. 3.25. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da contratante através de Guia de Recolhimento da União - GRU no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação. 3.26. Substituir imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público. 3.27. Fornecer à Contratante a relação dos empregados, acompanhada dos documentos que comprovem a capacidade profissional, identidade, idoneidade e atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados que vier a utilizar para execução dos serviços. 3.28. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica emitidos por pessoas físicas ou jurídicas nas quais tenha prestado serviços, e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 3.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades. 3.30. Apresentar programa de execução dos serviços e supervisão dos mesmos com o respectivo cronograma, no início das atividades, relatórios mensais, além de outros que vierem a ser solicitados pela Fiscalização do Contrato. 3.31. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.32. Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF para a assinatura do Contrato e por ocasião de cada pagamento. 3.33. Comunicar imediatamente à Contratante, bem como ao responsável pelo posto de serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização. 3.34. Manter controle do ponto (Registrador Eletrônico de Ponto – REP) de seus empregados nos locais de prestação dos serviços, onde o registro da jornada de trabalho deve ocorrer diariamente, de acordo com a CLT, Portaria MTE 1.510/2009 e legislação vigente, devendo disponibilizar os registros à contratante sempre que solicitado num prazo de até 48h da solicitação escrita da mesma. 3.35. A contratada deverá apresentar “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” a ser fornecido pelo fabricante do equipamento REP, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável Legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações da Portaria MTE 1.510/2009, onde deverá constar que os declarantes estão cientes das conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica atestado deve afirmar expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos não permitem alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento, não possuem registros que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário, não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto e possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros. 3.36. Registrar formalmente todas as ocorrências do posto de serviço em que estiver prestando seus serviços. 3.37. Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. 3.38. Considera-se familiar o cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. a) Respeito às estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária). b) Autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica; c) Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração. 3.39. Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2 010: 3.39.1. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 3.39.2. Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências da Administração, segundo disposto na Resolução CONAMA n° 257, de 30 de junho de 1999; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 3.39.3. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 3.39.4. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas a) dependências da Administração; 3.40. A Adjudicatária deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços tais como: 3.40.1. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 3.40.2. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; 3.40.3. observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 3.40.4. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 3.40.5. realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; 3.41. Pagar, até o 5º dia útil do mês subseqüente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, independente do repasse financeiro do IFRS. 3.42. Assumir todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, 3.43. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em razão do contrato, e não utilizar o nome da Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia. 3.44. As normas constantes neste edital não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços; 3.45. Conceder férias aos seus funcionários dentro do período concessivo, sob pena de rescisão contratual, informando mensalmente à Contratante os nomes dos funcionários em férias; 3.46. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato; 3.47. Comprovar o encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; 3.48. Comprovar eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei. 3.49. Autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica; 3.50. Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; 3.51. Autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 3.52. A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Administração obriga-se: 4.42. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 4.43. Documentar as ocorrências havidas. 4.44. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, e disponibilizar instalações sanitárias; 4.45. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados. 4.46. Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados durante o mês anterior 4.47. Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Instrumento. 4.48. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. CLAUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO 5.1. O IFRS – Campus ______________ pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, o valor mensal de R$ __ (____), perfazendo o montante anual de R$___________(____________________), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução. CLAUSULA SEXTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral da União, alocados no Ministério da Educação, para o exercício de 2013, elemento de despesa ________________, Fonte _________________, nota de empenho n.º __________. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° 6.2. Rubrica As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e consignações orçamentárias a vigorar; CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, conforme disposto no art 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a Adjudicatária na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre as seguintes modalidades: a) seguro-garantia, b) fiança bancária, ou c) caução em dinheiro ou título da dívida pública. 7.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte: a) seguro-garantia: Se esta for a garantia, deverá ter prazo de validade de acordo com o item 13.7 do edital, e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou cartafiança, e deverá assegurar a cobertura de obrigações trabalhistas e multas; b) fiança bancária: Se esta for à garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil, também atendendo o disposto no item 13.7; c) caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal; d) títulos da dívida pública: emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 7.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo IFRS – Reitoria. 7.4. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica complementação da mesma, para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia. 7.5. A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade de Licitação após o término da vigência do contrato. 7.6. para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias. 7.7. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva. 7.7.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 7.7.2. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009. CLAUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO 8.1. Será admitida repactuação, como espécie de reajuste contratual, conforme previsão contida no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e do artigo da IN 02/2008 com alterações da IN 03/2009 do MPOG, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano 8.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 8.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 8.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 8.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 8.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quanuo a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 8.2.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 8.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. Como condição para concessão da repactuação, será exigido também do contratado comprovação do reajuste ou alteração do salário e benefícios pagos, por meio de cópia das anotações na carteira de trabalho de cada empregado envolvido na prestação do serviço. 8.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 8.3.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II – as particularidades do contrato em vigência; III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 8.3.3. A decisão sobre o período de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação e custos. Este prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos; 8.3.4. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada 8.3.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de termo aditivo e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, bem como a prorrogação contratual. 8.3.5.1. A Contratada deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Contratante, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual. 8.3.5.2. Se a Contratada não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. 8.3.5.3. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da Contratada, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: a) O Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual. b) O Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho for depositado ou procedida a solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação. c) Qualquer outra situação em que a Contratada, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Contratante. 8.3.5.4 Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositado. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos. 8.4. Fica esclarecido que a repactuação tardia, processada após a prorrogação contratual, conforme disciplinado acima, não poderá acarretar que os preços para o novo período de vigência do contrato sejam superiores aos valores fixados por Portaria da SLTI/MPOG, sendo permitido essa ultrapassagem apenas no período compreendido entre a ocorrência do fato gerador da repactuação, ou da data a que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, e o dia anterior ao de início de vigência do novo período contratualOs novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 8.4.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 8.4.2. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.4.3. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura atendidas todas as disposições legais administrativamente exigidas. 9.1.1 Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 9.1.2 No caso de emissão de faturas com código de barras, a empresa deverá emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontados todos os impostos incidentes sobre o valor da nota. 9.1.3 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacados do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, deixando de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 9.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e de acordo com o ofertado na planilha de custos da licitação, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa 03 de 15/10/2009 e os seguintes procedimentos, correspondentes ao mês da última competência vencida: I - § 1º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 9.2.1 Apresentação dos comprovantes de pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do FGTS e Comprovante do recolhimento da Previdência Social – INSS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, por meio dos seguintes documentos: a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; d) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente; e) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); f) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET). g) Cópia da certidão negativa de débito salarial emitida pelo Ministério do Trabalho, conforme Portaria Nº 26/2010, publicada no DOU em 21/5/2010. 9.2.2. Cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, não compensadas, será feita glosa da fatura. 9.2.3. Comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, tais como pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados, pagamento de 13º salário, férias e adicionais e comprovantes bancários correspondentes, quando estes forem devidos. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 9.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente dos documentos acima especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira. 9.2.5. O valor referente aos materiais destacados na NF deverão corresponder ao Planilha de Custos e Formação de Preços, salvo quanto houver supressão do fornecimento de material notificada pelo fiscal do IFRS, devendo ser abatido do valor da NF. 9.3. Se a Contratada der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias. 9.4. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor. 9.5. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo no prazo de 30 dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 9.7. O IFRS reterá na fonte os impostos sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas de acordo com a legislação vigente. 9.8. Conforme disposto no § 6º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contratado: I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 9.9. Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovações relacionados neste item de pagamento, visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a apresentação dos mesmos, para cumprimento do disposto no § 1º do art. 36 da IN SLTI nº 2/2008 e § 3º do art. 40 da Lei nº 8.666/93. 9.10. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Esta exigência terá aplicação após a possibilidade de cumprimento integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/08. 9.11. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em Vigor. (Se aplica somente aos serviços previstos na Lei Complementar N° 123 de 14 de Dezembro de 2006, na Seção III – Das Alíquotas e Base de Cálculo). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica CLAUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 10.1. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a administração depositará em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores e somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e) O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 11.1. A vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, início em ....... e término em ........, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 11.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2.1. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante: I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 11.2.2. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando: I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou II – a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES 12.1. Em caso de cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; f) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 12.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sansões, 12.2. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 12.2.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato 12.2.2. Apresentar documentação falsa INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica 12.2.3. Comportar-se de modo inidôneo 12.2.4. Cometer fraude fiscal 12.2.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 12.3. A contratada que cometer qualque4r das infraçõpes discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalicio. VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica aplicou a penalidade, que será concedida que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados 12.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções 12.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 12.5.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.6. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 12.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. 12.8. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 12.9. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. 13.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato: a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis r) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato. 13.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 13.4. A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E FORO 14.1. Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão as soluções preconizadas na legislação brasileira. As partes elegem o foro da Justiça Federal de Passo Fundo, RS, para as questões decorrentes deste contrato. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. 16.2. E assim, por estarem justas e acertadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas. Sertão, CONTRATANTE Testemunha Nome: CPF de de CONTRATADA Testemunha Nome CPF INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO VII MODELO CARTA PREPOSTO (em papel timbrado da licitante) CARTA DE PREPOSTO OUTORGANTES: (Nome da empresa), pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ______________, estabelecida comercialmente a (endereço Completo da empresa) , neste ato representado pelo Sr (representante legal da empresa)_______________, CPF _____________, RG__________________, residente e domiciliado (endereço da residência do representante legal) PREPOSTO: (nome do preposto indicado pela empresa) (estado civil) . , brasileiro, , (cargo que ocupa na empresa ou profissão) , portador da carteira de Identidade No ___________, CPF no ________________, residente e domiciliado a (endereço residencial do preposto) . PODERES: para o fim especial de representar a empresa outorgante na condição de PREPOSTO no Contrato ____/2013, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, na cidade de __________, podendo o mesmo utilizar de todos os poderes necessários ao fiel cumprimento do presente mandato no sentido de resolver quaisquer ocorrências relacionadas à execução do contrato, podendo firmar atas, entregar e receber documentos, firmar acordos operacionais, aditar, discordar, transigir, firmar compromissos em nome da outorgante, tendo esta a validade de vigência do contrato. (Cidade da empresa), data. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa, com carimbo. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA Atesto que ________________, a por empresa ________________________, intermédio de seu Representante, CNPJ Sr. _____________________________________, portador do documento de identidade nº _____________, vistoriou as instalações da Unidade do IFRS – Câmpus Sertão para os fins previstos no Instrumento Convocatório correspondente ao pregão n.º 17/2013. __________________________________________ Carimbo e Assinatura do Servidor Declaro que me foi dado acesso às instalações do IFRS – Câmpus, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão. ______ , ____ de ______________ de 2013. (Ass.)______________________________________ Nome do declarante__________________________ Número da Cédula de Identidade________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013 IFRS Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO VIX DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL Para fins de participação na Licitação Pregão xxxx/xxxxx, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)........................................................................., CNPJ nº........................................., sediado(a)......................(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Local, data Assinatura : Nome do Representante Legal da Empresa: RG: CPF: OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32 PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013 EC Março/2013