Comissão Permanente de Licitação - PR/AC
Pregão Presencial nº 01/2012
Processo nº 1.10.000.000226/2012-51
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 01/2012
MODALIDADE: PREGÃO
PROCESSO N.º 1.10.000.000226/2012-51.
A Procuradoria da República no Acre, sediada na Av. Epaminondas Jácome, 3017,
Centro – Rio Branco – AC, torna público que realizará licitação do tipo menor preço, na
modalidade Pregão Presencial, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada
por preço global, para a prestação dos serviços especificados neste edital e seus anexos,
cuja documentação e proposta deverão ser entregues no dia 25 de maio de 2012, às 14
horas, ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver
expediente nessa data, na sala Sala de Vídeo-Conferência da PR/AC, sito na Av. Epaminondas
Jácome, 3017, Centro, Rio Branco/AC, CEP 69.900-050 . A licitação será regida pelas Leis n.°s
10.520/2002 e 8.666/93, Decretos nºs 3.555/2000 e 2.271/97 e I.N SLTI/MPOG nº 2/2008
e Ofício-Circular nº 3/2008 – AUDIN/MPU.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de operador de máquina reprográfica, fac-símile e digitalizador para
a Sede Procuradoria da República no Acre, a ser executada no edifício localizado na Av.
Epaminondas Jácome, 3.017, Centro, Rio Branco/AC, conforme especificações
constantes no Termo de Referência que faz parte integrante do Anexo I deste edital:
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Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços;
Anexo III –Minuta de Contrato;
Anexo IV – Declaração de que não emprega menor nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte;
Anexo VI – Declaração de Regularidade – Resoluções CNMP n.º
01/2005 (art. 4º) e nº 07/2006 (art.1º).
Anexo VII – Declaração de fatos impeditivos à habilitação
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus
anexos.
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2.Não poderão participar deste pregão:
2.1.consórcio de empresas;
2.2.cooperativas (nos casos dos serviços terceirizados enumerados na cláusula
primeira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e a União);
2.3.empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência
declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
2.4.empresas prestadoras de serviços que tenham como sócio, gerente ou diretor,
membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério
Público da União e seu cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau,
inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resolução n.º 1, de 07/11/ 2005, art.
1º da Resolução nº 7, de 17/04/2006 e art. 1º da Resolução nº 28, de
26/02/2008, todas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;
2.5.empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da
União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem
como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com esta Unidade do MPU.
CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE
1. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem atender aos
seguintes requisitos:
a) estar em nome da empresa licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente,
quando for o caso;
c) ser apresentado em original, em fotocópia autenticada por cartório, quando
permitido, ou publicação na Imprensa Oficial. A Administração, o Pregoeiro e
sua equipe de apoio não estão obrigados a autenticar documentos no dia
marcado para a entrega dos respectivos envelopes, a fim de evitar prejuízos ao
procedimento do certame;
d) ser apresentados no idioma Português.
2. A licitante é responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da
consequente contratação, sob as penas da lei.
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3.
A licitante, no dia, horário e local fixados para a realização desta licitação,
deverá entregar sua proposta comercial e seus documentos de habilitação
acondicionados em envelopes opacos, distintos e devidamente lacrados, com as
seguintes menções na parte externa:
ENVELOPE 1 "PROPOSTA COMERCIAL"
PREGÃO Nº ..................
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ/MF:_________________________
ENVELOPE 2
"DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO"
PREGÃO Nº ..............
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ/MF ____________________
4.Não será admitido encaminhamento de proposta e documentação por via fac-simile,
postal ou similar, sendo recebidas apenas se entregues pelo licitante no ato de
abertura da sessão.
5.Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, munido de
credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso,
deliberar em nome da licitante, formulando ofertas ou lances de preços, como
também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua
representada para todos os efeitos.
6.O credenciamento deverá ser efetuado junto ao Pregoeiro na sessão de abertura,
por meio de documentos apartados dos envelopes “Proposta Comercial” e
“Documentação para Habilitação”. O representante que não conseguir comprovar
seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou
manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
7.Entende-se por credencial:
a)documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a
competência do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros;
b)procuração para representar a empresa em licitações, devendo estar
acompanhada, no caso de instrumento particular, de prova de investidura do
outorgante em cargo que detenha os poderes outorgados.
8.Como condição de participação, em atendimento ao art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002,
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a empresa deverá declarar, de forma escrita ou verbal, com registro na ata da Sessão
Pública do Pregão, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VII).
9.Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar
dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do
credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os requisitos para classificação
como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da Declaração de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo V.
10.Quem prestar declaração falsa no documento de que trata o item anterior sujeitarse-á à penalidade prevista no item 1 do capítulo VIII deste edital.
11.Nenhuma pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por procuração
legal, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA
1.A proposta deverá ser elaborada com base na convenção, acordo ou dissídio coletivo
vigente para a categoria do trabalhador a ser utilizado nos serviços, observando-se os
salário e demais vantagens estabelecidos. Se no momento da assinatura do contrato já
tiver sido aprovado novo acordo ou dissídio coletivo, a licitante vencedora poderá
apresentar nova planilha ajustada aos novos valores.
1.A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar
rubricadas e a última assinada por representante legal da empresa, e dela devem constar:
a)Cotação do preço total MENSAL, em real, correspondente a 01 (um) Operador de
Máquina Reprográfica, conforme planilha contida no Anexo II.
b)Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os custos
relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais,e todos os
demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das
condições de gestão do contrato a ser assinado, além dos materiais consumíveis e a
depreciação dos equipamentos e bens duráveis;
c)Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data da entrega;
d)Número do CNPJ da empresa, endereço, número da conta bancária, agência e
nome do banco.
2.Não será aceita oferta de serviços com especificações diferentes das indicadas no
Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
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3.A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital.
4.Serão desclassificadas:
4.1As propostas que apresentarem preço mensal superior a R$ 1.797,81 (mil e
setecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos).
a)O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 dias úteis, contados da
adjudicação, nova proposta contemplando o último lance oferecido no pregão, em todos
os subitens que compõem as planilhas constantes do Anexo II. Na nova planilha, só será
permitida a redução de valor de rubrica, vedado o aumento de item com compensação em
outro.
b)A planilha de custos e formação de preços deve estar devidamente preenchida,
respeitando o limite aceitável para a composição dos encargos sociais, de 72,11%
(setenta e dois vírgula onze por cento), conforme orientação da Auditoria Interna do
MPU, não sendo objeto de julgamento a composição deste percentual.
c)As rubricas referentes ao IRPJ e CSLL, não devem ser cotados na planilha de custos e
formação de preços, pois foram excluídos por força do Acórdão TCU nº 950/2007 –
Plenário.
d)A rubrica referente a Treinamento e similares (reciclagem, capacitação e outras), não
devem ser cotados na planilha de custos e formação de preços, pois foi excluída por força
dos Acórdãos TCU n° 2.060/09, 654/09 e 727/09 – Plenário, assim como, o item Reserva
Técnica, salvo, este último, se devidamente justificado a que custo se refere e desde que
não já coberto por outra rubrica.
e)Os licitantes devem atentar para não cotar custos, principalmente no campo de
insumos, relacionados a despesas administrativas (recrutamento, seleção, etc.), uma vez
que estas já possuem rubrica específica no campo “Demais Componentes”.
CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO
1. Para habilitação no presente pregão serão exigidos os seguintes documentos:
a)prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
(Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);
b)prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito CND);
c)prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de
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Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União
fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB n.º 734/07 e
do Decreto n.º 6.106/2007), Estadual ou Distrital e Municipal, conforme o domicílio ou
sede da licitante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra
equivalente na forma da lei;
d)certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
e)Comprovação de boa situação financeira com base nos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) através de demonstração
contábil do último exercício social da licitante, atestado por profissional competente.
f)As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices, deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a
R$ 2.157,37 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos),
correspondentes a 10 % (dez por cento) do valor estimado anual da contratação (Art.
31, § 3º da Lei 8.666/93 e item 7.2 da IN/MARE n.º 05/95), sob pena de inabilitação;
g)As demonstrações contábeis a serem apresentadas para verificação do
atendimento de uma das duas últimas exigências (“e” ou “f”), também servirão para
comprovação de enquadramento das licitantes que tenham apresentado declaração
conforme item 9 do Capítulo III deste edital, de acordo com o art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/2006.
h)declaração firmada pela licitante, na forma prevista no modelo “A”, anexo ao
Decreto nº 4.358/02, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, Lei n.º 9.854/99; (ANEXO IV).
i)Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado para a qual a empresa tenha prestado ou esteja prestando serviço
compatível em características e quantidades com o objeto deste pregão.
j)Declaração de Regularidade (Anexo VI)
k)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da
Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de
1943.
l)Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V).
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2.Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, a comprovação referida nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do item 1, deste
Capítulo, poderá ser efetuada mediante consulta on line ao Sistema, o qual deve
compreender os campos “Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial”.
3.Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o
Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar
consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua
regularidade.
4.Será assegurado ao licitante já cadastrado no SICAF, que esteja com algum documento
vencido no referido sistema, o direito de apresentar a documentação, original ou cópia
autenticada, atualizada e regularizada na própria sessão.
5.As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro
Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão dispensadas
de apresentar os documentos de que tratam as alíneas “a”, “b” , “c”, “d” e “e”, do item 1,
deste Capítulo, desde que as referidas exigências constem do cadastro – CRC.
6.Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral
impeditivos de sua habilitação.
CAPÍTULO VI - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.No dia, hora e local designados neste edital, em ato público, presentes os licitantes e
demais pessoas interessadas, o Pregoeiro receberá, em envelopes opacos, distintos e
devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para
habilitação.
2.Para o julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço total mensal,
observados as demais condições estabelecidas neste edital e anexo II.
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3.Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que se
verificará a conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste edital.
4.No caso de empate na apresentação das propostas será realizado sorteio para decidir
quem, dentre os empatados, iniciará a etapa de lances verbais. Não havendo interesse de
nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais será efetuado novo sorteio
5.No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do edital, o
autor da oferta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela
poderão fazer lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as licitantes
manifestem desinteresse em apresentar novos lances. Dos lances ofertados não caberá
retratação.
6.Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam
os preços oferecidos, para que seus autores possam apresentar lances verbais,
sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço
apresentado por ela, para efeito de ordenação das propostas, salvo em se tratando de
empresa enquadrada nos termos do item 9 do Capítulo III deste edital, caso em que se
observarão as disposições dos itens 9 a 13 deste capítulo.
8.O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as
licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
9.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço
apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou
uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante
ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado.
Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificada para
ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente
vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
10.Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela
inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP
remanescentes , que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado,
para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
11.No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance
final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo,
só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com
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preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do
exposto no item anterior.
12.Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”,
conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e
o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de
“HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de
habilitação fixadas no Capítulo V deste edital.
13.Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada
não ME ou EPP, nos termos do itens 9 a 11, essa será considerada vencedora, e o
Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO”
da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas
no Capítulo V deste edital.
14.Após análise da comissão dos documentos de habilitação, será dada vista a todos os
demais licitantes.
15.Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em
conformidade com o estabelecido no Capítulo V deste edital.
16.No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado o menor preço, serão
analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em
segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições
fixadas neste edital.
17.O pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um
preço melhor.
18.Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
19.O Pregoeiro manterá em seu poder a documentação das demais licitantes pelo prazo
de 10 dias após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-la nesse
período. Após esse prazo a documentação poderá ser destruída.
20.Da sessão pública será lavrada ata, que mencionará todas as licitantes presentes, os
lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao
julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelo Pregoeiro e pelos
representantes das licitantes presentes.
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
Uma vez notificada de que a Procuradoria da República no Acre efetivará a
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contratação, a licitante vencedora deverá comparecer no prazo de 5 dias úteis seguintes à
notificação para assinar o termo de contrato, conforme minuta constante no Anexo III
deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Capítulo VIII deste edital.
CAPÍTULO VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o termo
de contrato, deixar de retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação
exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá ser suspensa
temporariamente de participar em licitação e de contratar com a Administração e, se for o
caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e das demais cominações legais, garantida a prévia defesa.
2.A licitante vencedora ficará sujeita a uma das sanções administrativas previstas no art.
87 da Lei n.º 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da PR/AC, conforme a
gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento
dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
3.A aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 é de
competência exclusiva do Procurador Geral do ramo correspondente à Unidade do MPU
licitante.
4.Caso a licitante vencedora não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais
condições avençadas, estará sujeita a multa de mora de 0,5% sobre o valor total da
contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10
dias. Após o 10º dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não
mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato, com as consequências
previstas em lei e neste ato convocatório.
5.Uma vez iniciada a execução dos serviços, a sua prestação de forma incompleta ou em
desconformidade com as condições avençadas, poderá acarretar a aplicação de multa de
0,5% sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços,
limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia, os serviços poderão, a
critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do
contrato.
6.Será aplicável, cumulativamente, ou não, com outras sanções, multa de 10% (dez por
cento), por inexecução do contrato, sobre o valor total da contratação.
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7.No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar
da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia
prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será ajuizada a dívida,
consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste capítulo, é
assegurada defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à
licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade, em que o
prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
9.Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 1 deste capítulo e
nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão
publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para
a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas
a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1.A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do
certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou
insubsistentes, a juízo do Pregoeiro, não serão recebidos.
2.Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesa da PR/AC, por intermédio do
Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período,
encaminhá-los devidamente informados, para apreciação e decisão do Ordenador de
Despesa, no mesmo prazo.
3.Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes
quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o
procedimento submetido ao Ordenador de Despesa para homologação.
4.Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no capítulo anterior e no
art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, poderão ocorrer no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
5.No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º
8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da
intimação do ato.
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CAPÍTULO X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto deste pregão correrá à conta dos
recursos específicos consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da
União para o exercício de 2012.
CAPÍTULO XI – DA GARANTIA
1.A licitante vencedora entregará à PR/AC, até 10 (dez) dias após a adjudicação do
objeto, garantia numa das modalidades previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global anual do contrato, observadas as
condições previstas na minuta do contrato.
2.Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada deverá proceder à respectiva
reposição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada
pela Administração, sob pena de aplicação das sanções contratuais, e demais
cominações legais.
CAPÍTULO XII- DO PAGAMENTO
1.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados , a
importância mensal estipulada em contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao da realização dos serviços, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA,
através de Ordem Bancária, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços.
2.Fica a contratada obrigada de apresentar mensalmente, juntamente com a nota fiscal
dos serviços prestados, os seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na
execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
a) cópia da folha de pagamento;
b) cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS
individualizadas aos empregados utilizados na prestação dos serviços;
c) cópias dos recibos de entrega dos vales-transporte, dos vales-alimentação, dos
uniformes e de outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho;
d) cópia dos recibos dos pagamentos de férias e, no caso de empregados
demitidos, das verbas rescisórias.
3.Os documentos acima deverão referir-se ao mês imediatamente anterior àquele a que
disser respeito a nota fiscal de prestação dos serviços.
4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
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financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente
ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a
aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
5.Na hipótese de eventual antecipação de pagamentos, fica convencionado que a taxa de
desconto será a mesma aplicada no item anterior.
6.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência.
7.À Procuradoria da República no Acre, fica reservado o direito de não efetuar o
pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas
condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.Serão glosados dos pagamentos mensais os valores correspondentes às ausências de
trabalhadores não cobertas por substitutos, considerando-se para cada ausência o valor
correspondente a um trinta avo do custo mensal do posto de trabalho.
CAPÍTULO XIII – DA REPACTUAÇÃO
1. O contrato poderá ser repactuado, visando a adequação aos novos preços de
mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do acordo,
convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à
época da apresentação da proposta, ou da data da última repactuação e a demonstração
analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada.
2. A contratada poderá exercer seu direito à repactuação dos preços até a data da
prorrogação contratual subsequente
3. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação no prazo estipulado acima, ocorrerá
a preclusão do direito de repactuar.
CAPÍTULO XIV - DO CONTRATO
1.Autorizada a contratação, será celebrado contrato nos termos da minuta constante do
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Anexo III, que faz parte deste edital.
2.A emissão da nota de empenho em favor da licitante contratada só poderá ser efetuada
após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei 10.522, publicada no Diário
Oficial do dia 22 de julho de 2002.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.Nenhuma indenização será devida as licitantes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
2.É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4.O objeto deste pregão poderá ter acréscimos ou supressões, em conformidade com o
art. 65 da Lei n° 8.666/93.
5.Para quaisquer informações ou esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se, nos
dias úteis, das 08h às 15h, à Administração, através do Pregoeiro ou pelo telefone (68)
3223-3388.
6.Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
7.Será facultado ao Licitante, agendar visita até o último dia útil que antecede o certame,
para conhecimento dos locais e condições de trabalho. Qualquer despesa não repassada
na planilha de custo por motivo do local de trabalho e suas peculiaridades, correrá por
conta do Licitante.
Rio Branco, 8 de maio de 2012.
João Paulo Aguiar Bonner
Presidente da CPL - PA/AC
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PREGÃO N° 01/2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A fim de promover a execução das atividades de reprodução e digitalização de
documentos, transmissão e recebimento de fax, entre outros, visando atender as
demandas desta Procuradoria, justifica-se a contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de operador de máquina reprográfica, fac-símile e digitalizador para
a Sede Procuradoria da República no Acre, a ser executada no edifício localizado na Av.
Epaminondas Jácome, 3.017, Centro, Rio Branco/AC, conforme especificações
constantes no Termo de Referência:
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de operador de máquina
reprográfica, fac-símile e digitalizador para a Sede Procuradoria da República no Acre, a
ser executada no edifício localizado na Av. Epaminondas Jácome, 3.017, Centro, Rio
Branco/AC, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Categoria Profissional
Quantidade de trabalhadores
Operador de máquina reprográfica, facsímile e digitalizador
01 (um) Operador
2.1.
A prestação de serviço de operador de máquina reprográfica, fac-símile e
digitalizador nas dependências desta Procuradoria, envolve a locação de mão-de-obra
capacitada para:
2.1.1.
Operar máquinas fotocopiadoras, aparelhos de fax e máquina digitalizadora;
2.1.2.
Fotocopiar os documentos encaminhados para o setor de Reprografia,
observando todos os recursos e cuidados necessários para o manuseio da máquina
fotocopiadora;
2.1.3.
Receber os documentos encaminhados via fax para o setor de Reprografia,
comunicando, imediatamente, às pessoas e setores devidos;
2.1.4.
Enviar documentos via fax sempre que solicitado, anotando, em registro
próprio, os dados referentes à confirmação de recebimento;
2.1.5.
Digitalizar os documentos encaminhados para o Setor de Reprografia,
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salvado-os em meio próprio conforme solicitação;
2.1.6.
Instruir os servidores que necessitem utilizar as máquinas do Setor de
Reprografia sempre que trata-se de operações envolvendo documentos sigilosos;
2.1.7.
Comunicar, imediatamente, à área responsável pela fiscalização dos
serviços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
tomadas todas as medidas de regularização necessárias;
2.1.8.
Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas, código
de ética e rotinas específicas atribuídas aos serviços de reprografia, bem como os
regulamentos e normas especificas da Procuradoria da Republica no Acre.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 O serviço será prestado de segunda à sexta-feira e, eventualmente, aos sábado, em
jornada de 08 horas diárias, conforme ilustrado no quadro abaixo:
SERVIÇO
Operador de Máquina
Reprografia
QUANTIDADE
01 (um) Operador
JORNADA DE TRABLHO
08 horas diárias
3.1.1.Os horários de trabalho serão definidos e alterados pela Procuradoria da Republica
no Acre, conforme a conveniência administrativa, sem necessidade de aditamento ao
CONTRATO, desde que não haja acréscimo à jornada de trabalho.
3.2. Para todos os empregados que executarem o serviço pela CONTRATADA serão
exigidas a comprovação da formação e experiência profissional compatíveis com a
atividade exercida e consoante as exigências legais, assim como comprovação de
instrução correspondente ao nível médio ( antigo segundo grau ) completo ou incompleto,
neste caso, desde que o empregado ainda esteja cursando.
3.2.1.A comprovação de experiência a que elude o item 3.2. será caracterizado pela
apresentação de certificado de conclusão de curso básico de informática.
3.2.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela formação técnica do empregado, bem
como da comprovação de sua aptidão no manuseio das maquinas necessárias à
prestação dos serviços.
4. ESTIMATIVA DA DESPESA
O preço anual global máximo estimado para esta despesa é de R$ 21.573,72 (vinte e um
mil e quinhentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), equivalente ao preço
mensal de R$ 1.797,81 (mil e setecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos).
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5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste termo;
5.2. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais;
5.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo
estabelecidos neste CONTRATO, após cumpridas as formalidades contratuais e legais;
5.4. promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto deste termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas daquela;
5.5. pagar o preço dos serviços efetivamente prestados dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados a partir da apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, que deverá
estar acompanhada de toda a documentação comprobatória de recolhimento de tributos,
sobretudo contribuições previdenciárias, e de encargos com o FGTS;
5.6. permitir o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, encarregado da
realização dos serviços objeto deste CONTRATO, devendo tomar todas as providências
administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
5.7 aprovar programação adequada para a execução dos serviços;
5.8. proporcionar todas as condições para que o empregado da CONTRATADA possa
desempenhar os trabalhos dentro das normas contratuais;
5.9. Proceder, a seu critério, a avaliação de todos os empregados apresentados pela
CONTRATADA para a prestação dos serviços, com vistas à verificação de que os
mesmos preenchem os perfis mínimos exigidos para o posto de serviço, segundo a boa
técnica, normas e legislação aplicáveis.
5.10. CONTRATANTE exercerá o direito de acompanhamento e fiscalização dos
serviços, com registro de falhas e sugestões corretivas através de seu Gestor Contratual.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga, por si e por sua equipe de funcionários, além de cumprir
todos os encargos incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto contratual, a:
a) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, respeitando as condições ou
exigências contidas no Edital e seus Anexos, de acordo com os padrões de qualidade
exigidos pela CONTRATANTE e as normas técnicas e legais vigentes;
b) manter um preposto, responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante para tratar diretamente com a CONTRATANTE;
c) fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato da
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CONTRATANTE com o Preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com
isso ocorra qualquer ônus extra;
d) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter
uma operação correta e eficaz;
e) executar o objeto deste contrato de forma ininterrupta. A suspensão dos serviços
somente poderá ser executada por solicitação da Coordenadoria de Administração;
f) atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços
prestados;
g) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo a mais perfeita ordem;
h) selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados,
encaminhando elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
i) disponibilizar os empregados necessários à execução do serviços dentro do prazo de
início da prestação dos serviços;
j) apresentar a relação nominal dos empregados alocados, anexada dos seus respectivos
currículos, mencionando, inclusive, o endereço residencial de cada um deles,
comunicando qualquer alteração;
k) efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo
permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
l) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente,
condições inadequadas para a execução dos serviços e a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita execução do CONTRATO, comprometendo-se a prestar todos
esclarecimentos julgados necessários;
m) orientar seus empregados para o cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos,
devendo, ainda, substituí-los nos casos de faltas, ausências legais ou férias, de maneira a
não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
n) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no Edital e seus Anexos;
o) iniciar a prestação dos serviços dentro de 5 (cinco) dias contado do recebimento da
Ordem de Serviço;
p) assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
q) registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências nos locais de serviços;
r) fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, na cor e tecido
conforme os padrões da CONTRATADA, segundo o quadro abaixo:
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CONJUNTO DE UNIFORMES
CATEGORIA PROFISSIONAL : OPERADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA, FAC-SÍMILE E
DIGITALIZADOR
QUANTIDADE
FORNECIDA
INICIALMENTE
QUANTIDADE FORNECIDA
SEMESTRALMENTE
Calça
03
02
Par de calçados
02
01
Blusa (manga curta)
02
02
Meia
03
03
Cinto de Couro
02
01
Crachá: com foto 3cm x 4cm
colorida e identificação completa
1
-
TIPO DE UNIFORME
OBSERVAÇÃO:
1) A relação acima compreende apenas os itens mínimos do vestuário que deve o
empregado trajar cotidianamente, não excluindo a obrigação da CONTRATADA fornecer
outras peças não mencionadas, tais como japonas de frio ou capas de chuva
exclusivamente adotadas como parte do uniforme, que deverão ser fornecidas, conforme
as circunstâncias, em quantidade suficiente a atender às necessidades dos empregados
e às condições de higiene e de zelo pessoal exigidas por esta Procuradoria.
2) Em caso de empregado do sexo feminino, será admitido o uso de saia cobrindo o
joelho, mantendo-se a especificação para os demais itens do uniforme.
3) A CONTRATADA deverá fornecer uniformes apropriados às empregadas gestantes,
substituindo-os sempre que estiverem apertados.
4) A CONTRATADA deverá fornecer novo crachá sempre que houver necessidade.
s) arcar com todos os custos relativos aos itens de uniforme, não repassando estes
valores aos empregados;
t) não veicular publicidade acerca da contratação;
u) prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do posto, no regime
contratado, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
v) responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE, podendo ser descontado, o valor a ser ressarcido, de fatura vincenda,
ou ainda, ser cobrado em juízo;
w) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, que guardem qualquer
relação com o objeto licitado;
x) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual
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ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas na legislação;
y) manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste
CONTRATO, devendo orientar seus empregados neste sentido, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa;
z) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do CONTRATO, tais como: salários, encargos previdenciários, cursos e
treinamentos, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valerefeição, vale-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
Governo;
aa) comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações
trabalhistas, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
bb) não caucionar ou utilizar o avençado para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do avençado;
cc) responsabilizar-se pelo integral cumprimento do avençado, não transferindo total ou
parcialmente seu objeto, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
dd) fornecer relatórios mensais, e sempre que solicitado, dos níveis de serviços
praticados;
ee) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender
eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que o
empregado que cometer falta disciplinar grave seja mantido ou retorne às instalações da
CONTRATANTE;
ff) substituir de imediato os empregados que não possuírem qualificação adequada para a
prestação dos serviços;
gg) instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do
preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de
Segurança e Medicina do Trabalho;
hh) inspecionar semanalmente os postos de trabalho, através de seus supervisores, em
dias e períodos alternados;
ii) providenciar treinamento para aquele empregado que não possuir formação específica
na área objeto deste contrato;
jj) comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de
certificado de curso de formação de telefonistas, expedidos por Instituições devidamente
habilitadas e reconhecidas.
ll) Por inexecução total ou parcial das obrigações da CONTRATADA, a CONTRATANTE
poderá rescindir o CONTRATO na forma dos artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93.
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7. DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar Fatura/Nota Fiscal de Serviços devidamente
discriminada para fins de pagamento dos serviços prestados. O pagamento do objeto
desta licitação será efetuado mediante depósito em conta corrente, através de ordem
bancária, até o 05º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de
penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar os
seus débitos.
7.3. A nota fiscal/fatura deverá ser enviada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
prestação do serviço.
7.4. Para efeito de faturamento mensal só poderão ser cobrados os dias em que o serviço
foi efetivamente prestado pela CONTRATADA.
8. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo da contratação para todos os itens é de 12 (doze) meses, renováveis até o limite
previsto em lei.
9. DA REPACTUAÇÂO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser repactuado, visando a adequação aos novos preços praticados
no mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do acordo,
convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à
época da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação e a demonstração
analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada.
Dimitri Duarte Pedrosa
Técnico Administrativo - CPL-PR/AC
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ANEXO II
PREGÃO Nº 01/2012
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Proposta elaborada com base no acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho
vigente a partir de (mês/ano): _____/________.
Descrição do Item
Custo (R$)
Salário (1)
Adicional Noturno (2)
Outros Adicionais (especificar) (3)
Subtotal
Encargos Sociais -(até 72,11%)
Quantidade de Empregados
01
Montante A (mão-de-obra por posto)
Uniforme
Vale Transporte
Auxílio Alimentação
Assistência Médica/odontológica
Seguro de Vida
Outros (especificar) (5)
Subtotal
Total dos Insumos
Taxa de Administração - (____%)(_____%) incidente sobre o
somatório do Montante A e Insumos
Lucro - (____%)incidente sobre o somatório do Montante A,
Insumos e Taxa de Administração
Total dos demais componentes
Tributos (6)
PIS - 0,65%
COFINS – 3%
ISS - 5%
Total dos Tributos (sobre o faturamento)
Montante B (insumos + demais componentes + tributos)
Faturamento = preço unitário por posto (montante A + montante
B)
Quantidade de Funcionários
Total Mensal dos Postos
- IRPJ e CSLL excluídos por força do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário
− Reserva Técnica e Treinamento: ver item 9 do Capítulo IV.
01
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VALOR MENSAL DOS SERVIÇO
VALOR MENSAL DA PROPOSTA : R$ ________________,___ ( _____ _____________
_____________________________________________________)
____________________
Local e data
______________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Observações:
(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
(2) Se houver, calcular o adicional noturno com base no valor da hora estipulada na convenção coletiva de
trabalho, considerando como horas noturnas as compreendidas entre 22:00 h e 5:00 h. A hora do trabalho
noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, desde que a
convenção coletiva de trabalho não disponha de forma diferente.
(3) Se houver, informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes
do local de trabalho, como adicional de periculosidade ou de insalubridade.
(4) Cotar 01 trabalhador.
(5) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de
trabalho.
(6) Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004,
alterada pela de nº 539, de 25/04/2005. Quanto ao ISS utilizar a alíquota prevista na legislação municipal
onde os serviços serão prestados.
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Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas (acompanha a proposta)
Grupo "A":
01 - INSS (____%)R$
02 - SESI ou SESC (____%)R$
03 - SENAI ou SENAC (____%)R$
04 - INCRA (____%)R$
05 - salário educação (____%)R$
06 - FGTS (____%)R$
07 - seguro acidente do trabalho (____%)R$
08 - SEBRAE (____%)R$
Grupo "B":
09 - férias (____%)R$
10 - auxílio doença (____%)R$
11 - licença maternidade (____%)R$
12 - licença paternidade (____%)R$
13 - faltas legais (____%)R$
14 - acidente de trabalho (____%)R$
15 - aviso prévio (____%)R$
16 - 13º salário (____%)R$
Grupo "C"
17 - aviso prévio indenizado (____%)R$
18 - indenização adicional (____%)R$
19 - indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$
Grupo "D":
20 - incidência dos encargos do grupo "A"
sobre os itens do grupo "B" (____%)R$
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ _______,__ (__________________________) (___%)
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Encargos Sociais):
R$_____,_____ (_____________________________________).
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
ACRE E A EMPRESA MOURA & CIA LTDA. PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERADOR DE
MÁQUINA
REPROGRÁFICA,
FAC-SIMILE
E
DIGITALIZADOR, NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE
DESTA PROCURADORIA DA REPÚBLICA, NOS
TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº 01/2012,
PROCESSO Nº 1.10.000.000226/2012-51.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através da Procuradoria
da República no Estado do Acre, com sede na Avenida Epaminondas Jácome, nº 3017,
em Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o n° 26.989.715/0006-17, neste ato
representada por seu Coordenador de Administração, (inserir dados), a seguir
denominado CONTRATANTE, e (inserir dados), a seguir denominada CONTRATADA,
firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERADOR DE
MÁQUINA REPROGRÁFICA, FAC-SÍMILE E DIGITALIZADOR nas dependências desta
Procuradoria da República, no edifício localizado no edifício da Av. Epaminondas Jácome,
3.017, Centro, Rio Branco/AC, oriundo da licitação na modalidade Pregão n° 01/2012, do
tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço
global, estando de acordo com o Edital de Licitação respectivo e com a proposta da
licitante vencedora, segundo o que dispõe a legislação em vigor, com autorização para
lavratura do presente instrumento por meio de ato do representante da CONTRATANTE,
constante no Processo Administrativo n° 1.10.000.000226/20-51, sujeitando-se as partes
às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviço de operador
de máquina reprográfica, fac-símile e digitalizador para a Procuradoria da República no
Estado do Acre, a ser executado no edifício localizado na Av. Epaminondas Jácome,
3.017, Centro, Rio Branco/AC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto ora contratado obedecerá
ao estipulado neste CONTRATO, bem como, às obrigações assumidas nos documentos
adiante enumerados constantes do Processo nº 1.10.000.000226/20-51 e que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
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CONTRATO, no que não o contrarie:
3.Edital e Anexos do Pregão nº 01/2012;
4.Proposta firmada pela CONTRATADA em __/__/2012, e dirigida à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto será executado na forma indireta, no
regime de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O serviço a ser prestado é o seguinte:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
serviço de operador de máquina reprográfica, fac-símile e digitalizador, a
ser prestado por 01 (um) funcionários, com jornada de trabalho de 8h
diárias, de segunda-feira a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados,
nas condições definidas no Termo de Referência, Anexo I do Pregão
01/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a)
cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste termo;
b)
fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais;
c)
efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo
estabelecidos neste CONTRATO, após cumpridas as formalidades contratuais e legais;
d)
promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto deste termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas daquela;
e) pagar o preço dos serviços efetivamente prestados dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados a partir da apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal, que deverá
estar acompanhada de toda a documentação comprobatória de recolhimento de tributos,
sobretudo contribuições previdenciárias, e de encargos com o FGTS;
f) permitir o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, encarregado da
realização dos serviços objeto deste CONTRATO, devendo tomar todas as providências
administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
g) aprovar programação adequada para a execução dos serviços;
h) proporcionar todas as condições para que o empregado da CONTRATADA possa
desempenhar os trabalhos dentro das normas contratuais;
i) Proceder, a seu critério, a avaliação de todos os empregados apresentados pela
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CONTRATADA para a prestação dos serviços, com vistas à verificação de que os
mesmos preenchem os perfis mínimos exigidos para o posto de serviço, segundo a boa
técnica, normas e legislação aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE exercerá o direito de
acompanhamento e fiscalização dos serviços, com registro de falhas e sugestões
corretivas através de seu Gestor Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga, por si e por sua equipe de funcionários, além de
cumprir todos os encargos incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto contratual, a:
a) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, respeitando as condições ou
exigências contidas no Edital e seus Anexos, de acordo com os padrões de qualidade
exigidos pela CONTRATANTE e as normas técnicas e legais vigentes;
b) manter um preposto, responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante para tratar diretamente com a CONTRATANTE;
c) fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato da
CONTRATANTE com o Preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com
isso ocorra qualquer ônus extra;
d) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter
uma operação correta e eficaz;
e) executar o objeto deste contrato de forma ininterrupta. A suspensão dos serviços
somente poderá ser executada por solicitação da Coordenadoria de Administração;
f) atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços
prestados;
g) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo a mais perfeita ordem;
h) selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados,
encaminhando elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
i) disponibilizar os empregados necessários à execução do serviços dentro do prazo de
início da prestação dos serviços;
j) apresentar a relação nominal dos empregados alocados, anexada dos seus respectivos
currículos, mencionando, inclusive, o endereço residencial de cada um deles,
comunicando qualquer alteração;
k) efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo
permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
l) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente,
condições inadequadas para a execução dos serviços e a iminência de fatos que possam
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prejudicar a perfeita execução do CONTRATO, comprometendo-se a prestar todos
esclarecimentos julgados necessários;
m) orientar seus empregados para o cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos,
devendo, ainda, substituí-los nos casos de faltas, ausências legais ou férias, de maneira a
não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
n) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no Edital e seus Anexos;
o) iniciar a prestação dos serviços dentro do prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da
Ordem de Serviço;
p) assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
q) registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências nos locais de serviços;
r) fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, na cor e tecido
conforme os padrões da CONTRATADA, segundo o quadro abaixo:
CONJUNTO DE UNIFORMES
CATEGORIA PROFISSIONAL : OPERADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA, FAC-SÍMILE E
DIGITALIZADOR
QUANTIDADE
FORNECIDA
INICIALMENTE
QUANTIDADE
FORNECIDA
SEMESTRALMENTE
Calça
03
01
Par de calçados
02
01
Blusa (manga curta)
02
02
Meia
03
02
Cinto de Couro
02
01
Crachá: com foto 3cm x 4cm
colorida e identificação completa
01
01
TIPO DE UNIFORME
OBSERVAÇÃO:
1) A relação acima compreende apenas os itens mínimos do vestuário que deve o
empregado trajar cotidianamente, não excluindo a obrigação da CONTRATADA fornecer
outras peças não mencionadas, tais como japonas de frio ou capas de chuva
exclusivamente adotadas como parte do uniforme, que deverão ser fornecidas, conforme
as circunstâncias, em quantidade suficiente a atender às necessidades dos empregados
e às condições de higiene e de zelo pessoal exigidas por esta Procuradoria.
2) Em caso de empregado do sexo feminino, será admitido o uso de saia cobrindo o
joelho, mantendo-se a especificação para os demais itens do uniforme.
3) A CONTRATADA deverá fornecer uniformes apropriados às empregadas gestantes,
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substituindo-os sempre que estiverem apertados.
s) arcar com todos os custos relativos aos itens de uniforme, não repassando estes
valores aos empregados;
t) não veicular publicidade acerca da contratação;
u) prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação do posto, no regime
contratado, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
v) responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE, podendo ser descontado, o valor a ser ressarcido, de fatura vincenda,
ou ainda, ser cobrado em juízo;
w) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, que guardem qualquer
relação com o objeto licitado;
x) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual
ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas na legislação;
y) manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste
CONTRATO, devendo orientar seus empregados neste sentido, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa;
z) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do CONTRATO, tais como: salários, encargos previdenciários, cursos e
treinamentos, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valerefeição, vale-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
Governo;
aa) comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações
trabalhistas, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
bb) não caucionar ou utilizar o avençado para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do avençado;
cc) responsabilizar-se pelo integral cumprimento do avençado, não transferindo total ou
parcialmente seu objeto, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
dd) fornecer relatórios mensais, e sempre que solicitado, dos níveis de serviços
praticados;
ee) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender
eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que o
empregado que cometer falta disciplinar grave seja mantido ou retorne às instalações da
CONTRATANTE;
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ff) substituir de imediato os empregados que não possuírem qualificação adequada para a
prestação dos serviços;
gg) instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do
preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de
Segurança e Medicina do Trabalho;
hh) inspecionar semanalmente os postos de trabalho, através de seus supervisores, em
dias e períodos alternados;
ii) providenciar treinamento para aquele empregado que não possuir formação específica
na área objeto deste contrato;
jj) comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de
certificado de curso de formação de telefonistas, expedidos por Instituições devidamente
habilitadas e reconhecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por inexecução total ou parcial das obrigações da
CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO na forma dos artigos
77 e 78, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço anual estimado de R$
___,__ (_______________________), que corresponde ao preço mensal estimado de R$
___,__ (_______________________), devido em função da efetiva execução do objeto
contratado e em conformidade com os valores propostos pela empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor total a ser pago é o abaixo identificado:
CATEGORIA
PREÇO MENSAL
Operador de Máquina
Reprográfica,
R$ ___,__ (_________
Digitalizador e Fac- _________________)
Símile
QUANT
1
SUBTOTAL
R$ ___,__ (_________
_________________)
R$ ___,__ (_________
Valor mensal dos serviços _________________)
R$ ___,__ (_________
Valor global dos serviços (12 meses) _________________)
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos preços ofertados pela CONTRATADA
estão inclusos tributos, seguros, embalagem, transporte e demais despesas incidentes
sobre o objeto desta licitação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer custos
adicionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A contratada deverá apresentar Fatura/Nota
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Fiscal de Serviços devidamente discriminada para fins de pagamento dos serviços
prestados. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado mediante depósito em
conta corrente, através de ordem bancária, até o 05º (quinto) dia útil após o recebimento
definitivo dos serviços prestados. O pagamento somente será efetuado mediante atesto
da Administração da CONTRATANTE, comprovação de regularidade fiscal na forma
definida no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA e desde que não haja fator
impeditivo provocado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Na ocasião da entrega da nota fiscal, a
CONTRATADA deverá comprovar a condição de optante pelo SIMPLES (Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte), mediante a apresentação da cópia do Termo de Opção de que trata a IN
da SRF (Secretaria da Receita Federal) nº 480, de 15 de dezembro 2004. As pessoas
jurídicas não-optantes pelo SIMPLES e aquelas que ainda não formalizaram a opção
deverão discriminar os tributos/contribuições a serem retidos, conforme a referida
Instrução Normativa, e sofrerão a retenção destes tributos/contribuições por esta
Procuradoria da República no Estado do Acre, no momento do pagamento, conforme
disposto no artigo 64, da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pela IN
480 – SRF, de 15 de dezembro de 2004. A retenção incidirá sobre o valor total a ser
pago, conforme Tabela de Retenção da supracitada Instrução Normativa.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá comprovar, a qualquer
tempo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito, que se encontra em dia
com suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social (CND), bem como com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sob pena de não pagamento dos serviço
prestados e de rescisão contratual, em atendimento ao disposto no § 3º, do artigo 195, da
Constituição Federal, artigos 55, inciso VIII, e 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e art. 2º da
Lei 9.012/95, como também da comprovação de regularidade junto às Fazendas Federal
(Divida Ativa da União), Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEXTO – O descumprimento de quaisquer das cláusulas e
condições estabelecidas neste CONTRATO por parte da CONTRATADA poderá ensejar
a suspensão do pagamento, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, nos termos
do presente CONTRATO e da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhum pagamento será efetuado à
CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe
tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus
créditos possa compensar seus débitos.
PARÁGRAFO OITAVO – Os valores a serem pagos à CONTRATADA não
ultrapassarão o limite previsto neste CONTRATO, sendo considerados, para efeito do
pagamento, os serviços efetiva e comprovadamente prestados.
PARÁGRAFO NONO – Por razões de ordem legal e orçamentária que
regem as atividades da Administração Pública, os serviços deverão ser faturados sempre
no mesmo exercício em que ocorrerem, não sendo aceitos quaisquer faturamentos em
exercícios seguintes.
PARÁGRAFO DEZ – Deverão ser consideradas, no valor total da proposta,
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eventuais incorreções, falhas, omissões, complementações e acessórios, detectados no
Termo de Referência, mas implícitos e necessários à perfeita realização do objeto, não
sendo aceitas reclamações posteriores sobre imperfeições deste documento como motivo
de majoração de preços para as propostas apresentadas.
PARÁGRAFO ONZE – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura
ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da
CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da
obrigação da CONTRATANTE;
a) O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no caput
deste parágrafo não autoriza a CONTRATADA a suspender a execução do
CONTRATO, se houver qualquer pendência ainda por fazer.
PARÁGRAFO DOZE – Quando da emissão da fatura ou nota fiscal, a
CONTRATADA deverá destacar, após a descrição dos serviços, a importância referente à
retenção da Contribuição Social, a título de “Retenção para a Seguridade Social”,
conforme IN/MPS/SRP N.º 03, de 14/07/2005, ou outros dispositivos legais que venham a
ser editados pelo Poder Público, em complementação e/ou substituição à mencionada
norma.
a) A inexistência do destaque de que trata o caput deste parágrafo não impede
a retenção por parte da CONTRATANTE;
b) Será retida quando do pagamento da fatura ou nota fiscal, nos termos da
IN/MPS/SRP N.º 03, de 14/07/2005, a importância correspondente a 11% (onze
por cento) do valor bruto da fatura ou nota fiscal, deduzidos da base de cálculo,
no que couber, o disposto no artigo 78 da mencionada norma, a ser recolhida
pela CONTRATANTE ao INSS.
PARÁGRAFO TREZE – Quando da emissão da fatura ou nota fiscal, a
CONTRATADA deverá também destacar, após a descrição dos serviços, a importância
referente à retenção do Imposto sobre Serviços, a título de “ISS a ser recolhido por
substituição tributária”, conforme Decreto n.º 25.508/2005, ou outros dispositivos legais
que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação e/ou substituição à
mencionada norma.
a) A inexistência do destaque de que trata o caput deste parágrafo não impede
a retenção por parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUATORZE – A partir do segundo mês da prestação dos
serviços, os pagamentos somente serão efetuados após comprovação do recolhimento
das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social),
correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo
declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995.
PARÁGRAFO QUINZE – A CONTRATADA deverá entregar à
CONTRATANTE relatórios que comprovem a concessão dos direitos de alimentação e
transporte aos profissionais, nos quais deverão constar nome e matrícula do empregado,
data da entrega, mês de competência, e ainda assinatura do empregado atestando o
recebimento dos mesmos, cuja comprovação deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o
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mês de sua concessão, sob pena de não atesto da fatura ou nota fiscal para pagamento.
PARÁGRAFO DEZESSEIS – De acordo com a necessidade do
CONTRATANTE, serão autorizados serviços extraordinários, mediante comunicação
prévia e por escrito por parte do CONTRATANTE.
a) Os serviços extraordinários deverão ser faturados em separado, com base
nas horas efetivamente trabalhadas, apuradas mediante assinatura de ponto. A
fatura ou nota fiscal deverá ser acompanhada da Folha de Pagamento e dos
comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS.
PARÁGRAFO DEZESSETE – Os custos diretos e indiretos necessários à
prestação dos serviços correrão às custas da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DEZOITO - O pagamento de cada parcela quando houver
reajustamento de preços, por motivo de alteração do valor contratado, far-se-á por meio
de dois tipos de fatura: uma normal, correspondente ao valor original, e outra
complementar, referente ao adicional.
PARÁGRAFO DEZENOVE – Nos casos de eventuais atrasos de
pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto e
desde que não haja fator impeditivo para o pagamento, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao
ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente CONTRATO correrão, no
presente exercício, à conta da Categoria Econômica 3 - Despesas Correntes; 3 - Outras
Despesas Correntes; 90 - Aplicações Diretas; 37 - Locação de Mão de Obra do
Programa/Atividade 03062058142640001, constante do Orçamento Geral da União
vigente, e no próximo exercício, à conta de dotação orçamentária prevista para atender
despesas de mesma natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura da despesa foi emitida Nota de
Empenho nº _____________, de ___/___/___, e para cobrir despesas de exercícios
subsequentes serão emitidas outras Notas de Empenho à conta da mesma dotação.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
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O CONTRATO poderá ser repactuado, visando a adequação aos novos
preços praticados no mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da
data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o
salário vigente à época da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação
e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente
justificada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a repactuação acima mencionada, a
CONTRATADA deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação
dos componentes, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser
feita por meio de documentos contemporâneos à época da elaboração da proposta e do
momento do pedido de repactuação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá a vigência de 01 (um) ano contado da data de
sua assinatura, com eficácia a partir da publicação a que se refere o artigo 61, § único, da
Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua
duração a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA inadimplente as seguintes penalidades, nos termos dos artigos 86 a 88
da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) De conformidade com o artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, atualizada, o atraso
injustificado na execução do objeto deste CONTRATO sujeitará a
CONTRATADA, a juízo da CONTRATANTE, à multa de até 10% (dez por
cento) do valor do CONTRATO, até 30 dias de mora. Após este prazo
serão cobrados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
b) pela inexecução total ou parcial do CONTRATO:
b.1 - advertência;
b.2 – multa de até 10% (dez por cento) do valor deste CONTRATO;
b.3 - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
b.4 - declaração de falta de idoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que lhe aplicou a pena.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A formalização da aplicação das penalidades
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descritas nas letras “b.3” e “b.4” do caput desta cláusula determina a necessária
publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa será descontada dos pagamentos do
respectivo CONTRATO, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação das multas ora previstas não
impede que a autoridade competente rescinda o CONTRATO e/ou aplique outras
penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Contra a aplicação das penas definidas nas letras
“b.1”, “b.2” e “b.3” do caput desta cláusula, caberá recurso a ser interposto no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato e dirigido a(o) Procurador(a)Chefe. O recurso deverá ser entregue à Coordenadoria de Administração da
CONTRATANTE, que terá 5 (cinco) dias úteis para instruí-lo com o relatório das próprias
razões. Antes e nesse mesmo prazo, a Coordenadoria poderá reconsiderar e prover o
pedido.
PARÁGRAFO QUINTO - Declarada a falta de idoneidade prevista na letra
“b.4” do caput desta cláusula , poderá a licitante solicitar reconsideração a(o)
Procurador(a)-Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação
do ato, que seguirá o mesmo rito do parágrafo anterior, podendo ainda ser promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b.3”.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante
que:
a) não retirar a nota de empenho, no prazo do edital.
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) deixar de assinar o Contrato, injustificadamente, dentro de 02 (dois) dias
úteis, contados da data de recebimento da notificação;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
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A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas
neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito
de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por
via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do CONTRATANTE declarar
rescindido o CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas na
CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATO poderá ainda ser rescindido por
quaisquer dos motivos previstos no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e em especial:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos
contratados;
b) paralisação da prestação dos serviços sem justa causa ou prévia
comunicação à Administração;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, fora dos
limites permitidos neste instrumento, associação da CONTRATADA com
outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, que afetem a boa execução do seu objeto;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, assim como
a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO;
f) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste
CONTRATO;
i) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
l) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA DEZ - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as
quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A recusa do profissional da CONTRATADA no
atendimento às convocações para o trabalho, tanto durante o expediente, quanto em
horário extraordinário, constituirá, exceto quando devidamente justificado perante a chefia
ou seu substituto, omissão do dever funcional e, como tal, será registrada em relatório,
com vistas à adoção das medidas cabíveis, como desconto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão permitidos atrasos ou saídas
antecipadas, salvo em razão de fatos devidamente comunicados e justificados perante a
Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Serão registradas pela Administração todas as
ocorrências que se fizerem necessárias, relativas ao andamento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - A folha de ponto, que ficará em uma das
dependências da Procuradoria da República no Estado do Acre, deverá ser assinada
diariamente pelos empregados da CONTRATADA designados para execução do objeto
do presente contrato, ficando encarregada a CONTRATADA de confirmar a exatidão dos
registros, horários de entrada e saída, sob pena de responder pelas horas pagas
indevidamente pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A Procuradoria da República no Estado do Acre
reserva a si o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência
e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, respeitado o limite de horas diárias de
trabalho determinadas neste CONTRATO.
CLÁUSULA DOZE - DA ALTERAÇÃO
Este CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na
ocorrência de qualquer dos fatos estipulados no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DO ADITAMENTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratado, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o
estabelecido no artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As supressões citadas no parágrafo anterior
poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado
entre os contratantes, conforme disposto no artigo 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93,
com redação dada pela Lei nº 9.648/98.
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CLÁUSULA QUATORZE - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no § único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o
presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União, na forma de Extrato.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
Fica eleito o Foro Federal de Rio Branco/AC para dirimir as questões
derivadas deste CONTRATO.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente
CONTRATO, lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e
testemunhas abaixo.
Rio Branco, __ de ___________ de 2012.
Assinaturas:
CONTRATANTE
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACRE
CONTRATADA
Aprovo.
Rio Branco, __ de ___________ de 2012.
__________________________________
PROCURADOR-CHEFE DA PR/AC
Testemunhas:
_________________________
_____________________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
______________________________________(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ
sob
o
nº
__________________________________________
sediada
no(a)
________________________________________________________(ENDEREÇO
COMPLETO),
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a).
___________________________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade
nº
_________________________________
e
do
CPF
nº
________________________________________, declara, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, no campo anterior)
Local, _____de___________________de______.
_________________________________________________
(nome da empresa)
carimbo e assinatura do representante legal
ANEXO V
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DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP)
DECLARAÇÃO
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o
n.º ........................, com sede ................................... (endereço completo), representada
neste ato por .......................... (qualificação completa), interessada(o) em participar do
Pregão nº. 03/2011 da Procuradoria da República no Acre, declara, sob as penas da Lei,
para os devidos fins que se enquadra na modalidade de microempresa / empresa de
pequeno porte, conforme define o Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Rio Branco,.......... de .................. de 2012.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(Resoluções CNMP 01/2005 e 07/2006)
A _____________________________________(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ
sob
o
nº
__________________________________________
sediada
no(a)
________________________________________________________(ENDEREÇO
COMPLETO),
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a).
___________________________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade
nº
_________________________________
e
do
CPF
nº
________________________________________, declara, nos termos das Resoluções
nº 01, de 07 de novembro de 2005, e nº 07, de 17 de abril de 2006, ambas do Conselho
Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à
Procuradoria da República no Estado no Acre, que os sócios de nossa empresa, bem
como seus gerentes e diretores, não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o
terceiro grau, de membros, ou de servidores ocupantes de cargos de direção, dos órgãos
do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar,
Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
Rio Branco, _________de___________________de______.
_________________________________________________
(nome da empresa)
carimbo e assinatura do representante legal
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
______________________________________(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ
sob o nº ___________________________________________ sediada no(a)
________________________________________________________(ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_________________________________________________
Nome e número de identidade do declarante
(conforme anexo IV da IN/MARE nº 05, de 21/07/95, alterada pela IN MARE nº 09, de
16/04/96).
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