MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/ RS SECRET/MUN/ DE INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA E TRÂNSITO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PONTO DE ÔNIBUS, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTINA/ RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e com suas respectivas alterações, torna público para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 22 de julho de 2015, na sala de licitações, Centro Administrativo, sito à Rua Balduino Schneider, 375 - Horizontina/RS, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 28.467/2015, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e propostas para contratação de empresa em regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra, conforme processo administrativo n.º 3323/2015. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Horizontina, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 2 deste edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONSTRUÇÃO DO PONTO DE ÔNIBUS, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO, conforme anexos. 1.2 As especificações referentes às características e forma de execução da obra (memorial descritivo, projeto, orçamento e cronograma) integram este Edital em forma de anexos, que deverão ser retirados no Setor de Engenharia do Município de Horizontina/ RS. 2. CADASTRO 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 17 de julho de 2015, os seguintes documentos: 2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial se empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado e documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 2.1.2 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da Licitante; f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por lei. 2.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei 5.452, de 1.º de maio de 1943. b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.º, do inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/2002, conforme modelo anexo. 2.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidão de Registro da empresa no CREA ou CAU. Se for oriundo de outra jurisdição e, consequentemente, for registrado no CREA ou CAU de origem, deverá apresentar obrigatoriamente, visto junto ao CREA ou CAU/RS. 2.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação no n.º do Livro Diário, número de registro da Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a1) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: Liquidez Imediata, Liquidez Seca, Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] Geral superiores a 1 (um); LI = _Ativo Disponível_ > 0,10 Passivo Circulante LS = _Ativo Circulante – Estoque_ > 1 Passivo Circulante LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo > 1 Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo LC = _Ativo Circulante_ > 1,10 Passivo Circulante SG = _________________Ativo Total________________ > 1 Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo prazo a2) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a3) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS: 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, mediante termo de recebimento, em 02(dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.º 1 e n.º 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N. º 017/2015 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro de Fornecedor, fornecido pelo Município de Horizontina/ RS; b) Balanço patrimonial demonstrações contábeis do último exercício social juntamente com a comprovação de boa situação financeira, calculada conforme fórmula da letra “c” do item 2.1.5; c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento. d) Certificado de Registro da empresa no CREA/CAU (Pessoa Jurídica); e) Certificado de Registro profissional no CREA/CAU em nome do profissional indicado como responsável técnico pela obra; f) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado, devidamente registrado no CREA/CAU e cópia(s) autenticada(s) da(s) respectivas ART(s) ou Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT; g) Comprovação do responsável técnico indicado, de possuir vínculo empregatício ou social com a empresa licitante, podendo ser realizada através da apresentação de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Em se tratando de sócio ou diretor, a comprovação será feita através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; h) Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de pessoal técnico e equipamentos necessários para a execução da obra; i) Declaração designando o responsável técnico deste, cujo nome deverá constar na anotação de MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] Responsabilidade Técnica (ART), relativa a obra objeto da presente licitação. j) Declaração conjunta conforme modelo anexo. k) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais a ser feita através de atestado de visita técnica e declaração de conhecimento, conforme modelos em anexo. 4.2 Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade (de 12 meses), mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 2.1.2 e 2.1.3, poderá apresentar, juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.5 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006, e no art.34, da Lei n.º11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.6 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.7 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 4.8 O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.9 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5. DA PROPOSTA 5.1 O envelope nº 02 deverá conter: a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão constar todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] empreendimento, etc.); a1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes. a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. b) planilha de quantitativos e custos unitários. 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços licitados. 6.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço. 6.2.1 Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados no serviço, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, e empresas de pequeno porte que atenderem ao item 4.4, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, e empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, e empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativa com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem que serão convocados para apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] 7.3 Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.4, deste edital) aplicando-se de imediato o item 7.5, se for o caso. 7.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2.º do art. 3.º e §2.º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei n.º 8.666/1993. 8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE a) Somente serão aceitas as propostas com menor preço global ofertado seja igual ou inferior ao valor fixado pelo Município, que é de R$ 24.600,81 (vinte e quatro mil, seiscentos reais e oitenta e um centavos), incluindo-se neste cômputo o BDI; b) Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis. 9. DOS RECURSOS 9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/1993. 9.2 O prazo para a interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 9.3 Os recursos que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Protocolo e Tributação, durante o horário de expediente, que se inicia às 07h45min às 12h00min e das 13h30min às 17h15min. 9.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3. 9.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto no item 9.3, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio. 9.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 9.8 Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] 10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13 deste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edita, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento). 10.4 O prazo para execução da obra é de 04 (quatro) meses a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tão somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no diário da obra. 11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado. 11.3 A contratada deverá manter livro diário de obras atualizado junto ao canteiro de obras, o que deverá ser apresentado aos representantes (prepostos da CONTRATANTE) sempre que solicitado, onde serão anotadas todas as alterações relacionadas a projeto, orçamentos, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro, números de empregados da obra, condições climáticas e outros apontamentos relativos à execução do contrato, que deverá ser assinado pelo contratante e pelo contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 11.4 A contratada deverá: a) Manter no local da obra ou serviço, preposto, aceito pela Contratante, para representála na execução do contrato, no momento das vistorias e inspeções realizadas periodicamente pela contratante, as quais serão previamente agendadas. O preposto deverá ser profissional legalmente habilitado, registrado no CREA, conforme documentação apresentada para esta licitação. b) Manter em espaço físico adequado na cidade a documentação relativa à obra, durante o andamento da mesma, bem como registro de empregados e documentos conexos, e permitir a qualquer momento a fiscalização por profissional habilitado vinculado ao contratante. c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. d) Assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente à contratante ou a MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. e) Responsabilizar-se, para início da obra, pela matrícula no INSS e também no CREA bem como, ao final, a sua baixa. Observação: A contratada deverá apresentar o comprovante de matrícula no INSS e Também da ART expedida pelo CREA, no momento da assinatura da Ordem de Serviço. f) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Observação: A inadimplência da contratada com referência aos encargos referidos neste item, não transfere a contratante a responsabilidade de ser pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. g) A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela contratante. Neste caso deverá ser feita uma solicitação por escrito devidamente justificada ao preposto do Município. 12. DA GARANTIA CONTRATUAL: No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56 § 1.º, I, II e III, da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA: 13.1 A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica - ART de execução junto ao respectivo conselho profissional. 13.2 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho. 13.3 A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, Anexo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 14. DAS PENALIDADES: 14.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a contratada tenha concorrido. 14.2 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; 14.3 Multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] suas expensas, tal defeito; 14.4 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 14.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 14.6Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório serão aplicados a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos. 14.7 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda, de acordo com o cronograma físico-financeiro, ocorrendo no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra, ficando vinculada a liberação do projeto específico; 15.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na obra; 15.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 15.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 16. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE: 16.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 16.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Nome Orgão Código SEC/MUN/INFRA 0 26 782 33 ESTRUTURA E Projeto Cód. Cat. Econ. IMPLANTAÇÃO E 449051990000 MANUTENÇÃO Cat. Econômica OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] TRÂNSITO DE PARA ABRIGOS Cod. Red. Da Despesa Fonte Recurso Desc. Fonte de Recurso 1407 1 PRÓPRIO 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO: 18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo seu responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria, prazo este de, no máximo de 90 (noventa) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 18.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. 18.3 Salvo disposições em contrario, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada. 18.4 A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o contrato, memoriais ou este edital. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 19.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) O pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2.º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, protocolados no Setor de Protocolo e Tributação, durante o horário de expediente. d) Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/1993. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] 20.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 20.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados nas formas do item 4.1 deste edital, e os membros da comissão julgadora. 20.4 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666/93). 20.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 20.6 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: I – Projeto Básico II – Cronograma Físico-Financeiro; III – Planilha de orçamento; IV – Memorial Descritivo; e outros. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:45 às 12:00 e das 13:30 às 17:15 horas, na Prefeitura Municipal de Horizontina – RS, no setor de Licitações, sito à Rua Balduino Schneider, 375, ou pelo fone 55 3537 – 6009 ou 7517, onde poderão ser obtidas informações e cópias do edital e seus anexos. Horizontina, 29 de junho de 2015 Nildo Hickmann Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] MINUTA DE CONTRATO ANEXO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015 CONTRATO N.º _____/______ Termo de contrato que entre si fazem o Município de Horizontina e a empresa ......................................., tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PONTO DE ÔNIBUS, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. Aos ___ dias do mês de __________ do ano de _______________, presente, de um lado, o Município de HORIZONTINA-RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. __________, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa __________, CGC/MF nº __________, representada por seu Diretor, Sr. __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços para construção do ponto de ônibus, conforme projeto e memorial descritivo em anexo, vinculado ao Processo Administrativo n° 3323/2015 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para construção do ponto de ônibus, conforme projeto e memorial descritivo em anexo, de acordo com as especificações do projeto, cronogramas, memorial descritivo fornecido pelo CONTRATANTE e que é parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, como se estivesse transcrito. CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços emitidos pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA: O preço para o presente ajuste é de R$ __________, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento, sendo R$ ...... (.....) de materiais e R$ .....(......) de mão de obra. CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] § 1º O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis a contar da apresentação de fatura aprovada. Se o término desse prazo coincidir com dia sem expediente no MUNICÍPIO, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. § 2º Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiro inicial. § 3º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço; § 4° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês calculados pro rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA aceita todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a obedecer às normas técnicas da ABNT, no que tange a segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA fornecerá por sua conta própria, além do trabalho técnico, o pessoal, as ferramentas e materiais necessários, incumbindo-se igualmente da limpeza e da remoção dos materiais de acordo com o estipulado no edital, memorial e proposta apresentada. CLÁUSULA SÉTIMA: Durante a execução dos serviços deverá ser efetuado um diário de obras devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA OITAVA: Responderá a CONTRATADA, em relação a terceiros, pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligencia e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato. CLÁUSULA NONA: A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela contratante. Neste caso deverá ser feita uma solicitação por escrito devidamente justificada ao preposto do Município. CLÁUSULA DÉCIMA: O prazo para a execução da obra por empreitada global é de 04 (quatro) meses a contar da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, salvo as condições climáticas, ou outro fato MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] superveniente, devidamente comprovado, não permitirem a fiel execução dos prazos estipulados, hipóteses em que, igualmente, não haverá correção dos valores contratados, que serão pagos conforme o valor apurado na data do seu vencimento de acordo com o cronograma de execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O objeto se estiver de acordo com o edital, da proposta e do contrato, será recebido: a) Provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação escrita da CONTRATADA. b) Definitivamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, prazo este de no máximo 90 (noventa) dias, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico (a) da CONTRATANTE é ............., registrado (a) no CREA/RS sob n.º ..........o qual terá, além das atribuições legais, o encargo específico de acompanhar e fiscalizar a execução da obra, e, pela CONTRATATA ficará como responsável técnico ........., registrado no CREA sob n.º ........., de acordo com a documentação apresentada para cadastro e no edital, que ficará no local da obra para representá-la na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 13.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a contratada tenha concorrido. 13.2 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; 13.3 Multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito; 13.4 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 13.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 13.6 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos. 13.7 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta: a) não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato; b) fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; c) executar os serviços com imperícia técnica; d) falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil; e) paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 30 (dias) dias consecutivos; f) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; g) atrasar injustificadamente o início dos serviços. Parágrafo único - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação: Nome Orgão Código Projeto SEC/MUN/INFR 0 26 782 33 AESTRUTURA E TRÂNSITO Cód. Cat. Econ. Cat. Econômica IMPLANTAÇÃO 449051990000 E MANUTENÇÃO DE ABRIGOS PARA OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES Cod. Red. Da Despesa Fonte Recurso Desc. Fonte de Recurso 1407 1 PRÓPRIO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A legislação aplicável ao presente contrato e os casos omissos, serão regidos pela Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 e demais normas jurídicas atinentes à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] de Horizontina/ RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes. Horizontina/ RS, data Prefeito Municipal Contratada Tiago Neu Jardim Procurador Jurídico OAB/RS 81.246 Testemunhas: Nome: Nome: CPF CPF MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] A CPL Prefeitura Municipal de Horizontina Horizontina/ RS DECLARAÇÃO CONJUNTA Prezados Senhores, A empresa ..................................................., CNPJ/MF sob n.º ........................., sediada em ................................................, por intermédio de seu representante legal Sr (a) ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade n.º ................................... e do CPF n.º ..................................., DECLARA, perante a Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não esta impedida de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada pela Lei Federal n.º 8883/94; e) Atende a norma do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n.º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. ......................................................................................................................... (nome, cargo, carimbo e assinatura do (a) representante legal da proponente, de preferência em papel timbrado da empresa e/ou devidamente identificado) MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO: ATESTADO DE VISITA Atestamos para fins de participação no processo de Licitação nº 017/2015, modalidade Tomada de Preços, que o responsável pela empresa....................................Sr (a) .............................. visitou o local das obras no dia....................do de .......................... do ano de 2015. E por ser este verdadeiro assinam: Representante do Município : Nome: Matrícula: Representante legal da empresa: Nome: CPF Responsável Técnico da empresa: Nome: CREA/RS: mês MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO: DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados, das normas do edital, das especificações técnicas e minuta de contrato referente à Licitação nº 017/2015, modalidade Tomada de Preços, e que nos sujeitamos a todas as condições estabelecidas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data ---------------------------------------------------------------Assinatura do responsável técnico da empresa. Nome completo: CREA/RS N°: ---------------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da empresa. Nome completo: Cargo ou função MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: PROPOSTA FINANCEIRA ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL DA OBRA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PONTO DE ÔNIBUS, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. Sendo: R$ ............ (......) de Materiais e R$ ........... (....) de mão de obra, aplicamos .... (.... por cento) de BDI. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Declaramos expressamente que os impostos, taxas e demais encargos, bem como todas as despesas relativas à execução eficiente e integral do objeto da presente licitação, encontram-se inclusos nos preços ofertados. Declaramos aceitar todas as condições e cláusulas constantes do edital de licitação e nos responsabilizamos pela correta execução dos serviços e fiel observância das especificações técnicas. Local e data ------------------------------------------------------------------------Assinaturas do representante legal da empresa e do responsável Técnico Nomes completos: Cargo ou função: MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] EMPRESA: CNPJ/MF N° ENDEREÇO: DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL Declaramos, para fins de direito, que, se habilitados nesta Licitação nº 017/2015 modalidade Tomada de Preços, renunciamos ao prazo recursal previsto em lei. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data ---------------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da empresa. Nome completo: Cargo ou função MUNICÍPIO DE HORIZONTINA Rua Balduino Schneider, 375 CNPJ: 87.612.834/0001-36 Fone/Fax: (55) 3537-6009 ou 7517 Email: [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 017/2015 Razão Social:__________________________________________________________________ CNPJ Nº_______________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ E-mail:________________________________________________________________________ Cidade:_____________________Estado:_____Telefone:___________ Fax:_________________ Pessoa para contato: ____________________________________________________________ Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local e data _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do fax 55 3537-6009 e-mail: [email protected] ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Horizontina. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.