Ministério da Saúde PROGRAMA CAMPOS ELECTROMAGNÉTICOS DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO Legislação Regulamentar referente a Planos de Monitorização e Medição, de acordo com o DL 11/2003, de 23 de Novembro. INTRODUÇÃO E CONTEXTO LEGAL O Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz-300 GHz), sendo esses níveis fixados por portaria conjunta, nos termos do artigo 11.º daquele diploma. A Portaria 1421/2004 de 23 de Novembro fixa os de níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (CEM), (0Hz-300Ghz), transpondo para o direito nacional a Recomendação do Conselho nº1999/519/CE, que estabelece o quadro de restrições básicas e níveis de referência tendo como pressuposto a necessidade de protecção da saúde pública, com base nos melhores dados e orientações científicas actualmente disponíveis. A adopção das restrições básicas e a fixação de níveis de referência têm como pressuposto a necessidade de protecção da saúde pública contra os comprovados efeitos adversos da exposição a campos electromagnéticos, para o que se baseou nos melhores dados e orientações científicas actualmente disponíveis neste domínio. Por esta razão, será tida futuramente em conta a evolução da tecnologia e dos conhecimentos científicos que aconselhem a revisão dos níveis que agora se fixam. DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289 E-mail: [email protected]; Ministério da Saúde O TRABALHO DESENVOLVIDO A intervenção do Departamento de Saúde Pública e Planeamento, numa primeira fase, centrou-se a nível da constituição do Grupo de Trabalho que a nível da DGS preparou algumas Circulares e publicações referentes à problemática dos Campos Electromagnéticos. Numa segunda fase, o esclarecimento da intervenção das Autoridades de Saúde na gestão dos dados de monitorização a nível concelhio, na perspectiva da verificação dos valores de referência e das restrições base, referentes às estações base de redes móveis de comunicação, decorrentes da Portaria 1421/2004, de 23 de Novembro, na perspectiva da prevenção da saúde pública, inclui-se no âmbito do trabalho desenvolvido por este DSPP, quer nas formações, quer na elaboração de documentos. Complementarmente, para atempada preparação da apreciação dos resultados da monitorização, na perspectiva da vigilância epidemiológica, foi iniciado o estabelecimento das bases de dados concelhias, cuja organização a nível de cada SRS ficou a cargo dos responsáveis subregionais do “Programa dos Campos Electromagnéticos”, a quem foram remetidos os elementos recolhidos junto da ANACOM por este Departamento de Saúde Pública e Planeamento, de acordo com: - Preparação de um registo tendo por base a informação a solicitar directamente pelas Autoridades de Saúde às Câmaras Municipais, com informação da localização e situações relevantes (reclamações, informações de funcionamento, etc...); - Envio pelos responsáveis do programa CEM, de uma comunicação às Autoridades de Saúde, de acordo com modelo elaborado CRSPC; - O CRSPC solicitou à ANACOM, a identificação, localização e informação disponível, das estações das três operadoras nacionais, existentes ou com licenciamento em curso na Região Centro; - Os dados foram remetidos aos responsáveis do programa para procederem á sua divulgação junto das AS Concelhias. REGULAMENTAÇÃO DA MONITORIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS Foi publicado o Regulamento da ANACOM n.º 96-A/2007 (Diário da República, 2.ª série, de 29 de Maio de 2007), que estabelece a metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações. Este Regulamento foi aprovado pela ANACOM ao abrigo dos respectivos estatutos e, também, do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, tendo sido ouvidos o Ministério da Saúde e o Instituto do Ambiente. DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289 E-mail: [email protected]; Ministério da Saúde A metodologia definida aplica-se aos planos de monitorização e medição a elaborar pelas entidades habilitadas a instalar e utilizar estações de radiocomunicações, afectas à prestação de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. O procedimento adoptado pelo Regulamento é válido até 2011, prevendo-se que, até ao final do primeiro semestre desse ano, seja feita uma avaliação deste processo com base na qual será definida uma nova metodologia para os anos seguintes. Contém ainda uma norma transitória nos termos da qual, em 2008, sem prejuízo de a monitorização ser conforme aos planos aprovados pela ANACOM, os resultados a apresentar nos termos do seu artigo 5.º podem referir-se a monitorizações já efectuadas em 2004, 2005, 2006 e 2007, com expressa referência a esse facto, desde que seja garantido que os parâmetros técnicos relevantes não foram entretanto alterados. Compete ao ICP-ANACOM, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, estabelecer os procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações. A especificação dos procedimentos de medição de radiação electromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz) e avaliação dos campos electromagnéticos para comparação com os níveis de referência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, consta do Regulamento 86/2007, de 22 de Maio. DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289 E-mail: [email protected]; Ministério da Saúde Baseia-se na recomendação ECC «Medição de radiação electromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz)», adoptada pelo grupo de trabalho Gestão de Frequências (FM), do Comité das Comunicações Electrónicas (ECC) da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT). A apresentação e divulgação dos resultados estão igualmente regulamentadas, devendo o Relatório da Monitorização ser elaborado de acordo com o Anexo 6 do Regulamento 86/2007, (Diário da República, 2ª Série, de 22 de Maio de 2007), devendo ser dado conhecimento através da apresentação nos termos do Artº 5º do o Regulamento n.º 96A/2007: DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289 E-mail: [email protected]; Ministério da Saúde CONCLUSÃO A recepção de Relatórios de monitorização pelas entidades competentes, vai passar a ser uma constante, face aos prazos que estão a ser atingidos relativamente à regulamentação aplicável, O trabalho esperado por parte da Autoridade de Saúde, no contexto da presente regulamentação, será: - Verificação do cumprimento dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (CEM), (0Hz300Ghz), de acordo com Portaria 1421/2004 de 23 de Novembro; - Actualização dos dados referentes à base de operadores concelhios; - Verificar a eventual existência de reclamações, reapreciar face aos valores da monitorização, com esclarecimento dos interessados; - Complementar a vigilância epidemiológica a nível concelhio. Finalmente ressalva-se a necessidade de ser promovida a actualização permanente por parte de todos os intervenientes, atendendo à especificidade da matéria e à evolução tecnológica. Sempre que seja necessário este DSPP está disponível para os esclarecimentos ou solicitações que lhe sejam dirigidos. A Responsável pelo Programa CEM Engª Isabel Lança DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289 E-mail: [email protected];