Ministério da Saúde
PROGRAMA CAMPOS ELECTROMAGNÉTICOS
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO
Legislação Regulamentar referente a Planos de Monitorização e Medição, de
acordo com o DL 11/2003, de 23 de Novembro.
INTRODUÇÃO E CONTEXTO LEGAL
O Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, regula a autorização municipal inerente à
instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de
radiocomunicações e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de
20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à
exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz-300 GHz), sendo esses níveis
fixados por portaria conjunta, nos termos do artigo 11.º daquele diploma.
A Portaria 1421/2004 de 23 de Novembro fixa os de níveis de referência relativos à
exposição da população a campos electromagnéticos (CEM), (0Hz-300Ghz), transpondo
para o direito nacional a Recomendação do Conselho nº1999/519/CE, que estabelece o
quadro de restrições básicas e níveis de referência tendo como pressuposto a necessidade
de protecção da saúde pública, com base nos melhores dados e orientações científicas
actualmente disponíveis.
A adopção das restrições básicas e a fixação de níveis de referência têm como
pressuposto a necessidade de protecção da saúde pública contra os comprovados efeitos
adversos da exposição a campos electromagnéticos, para o que se baseou nos melhores
dados e orientações científicas actualmente disponíveis neste domínio. Por esta razão,
será tida futuramente em conta a evolução da tecnologia e dos conhecimentos científicos
que aconselhem a revisão dos níveis que agora se fixam.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO
Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA
Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289
E-mail: [email protected];
Ministério da Saúde
O TRABALHO DESENVOLVIDO
A intervenção do Departamento de Saúde Pública e Planeamento, numa primeira fase,
centrou-se a nível da constituição do Grupo de Trabalho que a nível da DGS preparou
algumas Circulares e publicações referentes à problemática dos Campos
Electromagnéticos.
Numa segunda fase, o esclarecimento da intervenção das Autoridades de Saúde na
gestão dos dados de monitorização a nível concelhio, na perspectiva da verificação dos
valores de referência e das restrições base, referentes às estações base de redes móveis
de comunicação, decorrentes da Portaria 1421/2004, de 23 de Novembro, na perspectiva
da prevenção da saúde pública, inclui-se no âmbito do trabalho desenvolvido por este
DSPP, quer nas formações, quer na elaboração de documentos.
Complementarmente, para atempada preparação da apreciação dos resultados da
monitorização, na perspectiva da vigilância epidemiológica, foi iniciado o estabelecimento
das bases de dados concelhias, cuja organização a nível de cada SRS ficou a cargo dos
responsáveis subregionais do “Programa dos Campos Electromagnéticos”, a quem foram
remetidos os elementos recolhidos junto da ANACOM por este Departamento de Saúde
Pública e Planeamento, de acordo com:
- Preparação de um registo tendo por base a informação a solicitar directamente
pelas Autoridades de Saúde às Câmaras Municipais, com informação da
localização e situações relevantes (reclamações, informações de funcionamento,
etc...);
- Envio pelos responsáveis do programa CEM, de uma comunicação às
Autoridades de Saúde, de acordo com modelo elaborado CRSPC;
- O CRSPC solicitou à ANACOM, a identificação, localização e informação
disponível, das estações das três operadoras nacionais, existentes ou com
licenciamento em curso na Região Centro;
- Os dados foram remetidos aos responsáveis do programa para procederem á
sua divulgação junto das AS Concelhias.
REGULAMENTAÇÃO DA MONITORIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS
Foi publicado o Regulamento da ANACOM n.º 96-A/2007 (Diário da República, 2.ª série,
de 29 de Maio de 2007), que estabelece a metodologia de elaboração e execução dos
planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos
electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações. Este
Regulamento foi aprovado pela ANACOM ao abrigo dos respectivos estatutos e, também,
do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, tendo sido ouvidos o
Ministério da Saúde e o Instituto do Ambiente.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO
Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA
Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289
E-mail: [email protected];
Ministério da Saúde
A metodologia definida aplica-se aos planos de monitorização e medição a elaborar pelas
entidades habilitadas a instalar e utilizar estações de radiocomunicações, afectas à
prestação de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.
O procedimento adoptado pelo Regulamento é válido até 2011, prevendo-se que, até ao
final do primeiro semestre desse ano, seja feita uma avaliação deste processo com base
na qual será definida uma nova metodologia para os anos seguintes.
Contém ainda uma norma transitória nos termos da qual, em 2008, sem prejuízo de a
monitorização ser conforme aos planos aprovados pela ANACOM, os resultados a
apresentar nos termos do seu artigo 5.º podem referir-se a monitorizações já efectuadas
em 2004, 2005, 2006 e 2007, com expressa referência a esse facto, desde que seja
garantido que os parâmetros técnicos relevantes não foram entretanto alterados.
Compete ao ICP-ANACOM, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2003,
de 18 de Janeiro, estabelecer os procedimentos de monitorização e medição dos níveis de
intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de
radiocomunicações.
A especificação dos procedimentos de medição de radiação electromagnética não
ionizante (9 kHz-300 GHz) e avaliação dos campos electromagnéticos para comparação
com os níveis de referência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro,
publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro,
consta do Regulamento 86/2007, de 22 de Maio.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO
Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA
Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289
E-mail: [email protected];
Ministério da Saúde
Baseia-se na recomendação ECC «Medição de radiação electromagnética não ionizante (9
kHz-300 GHz)», adoptada pelo grupo de trabalho Gestão de Frequências (FM), do Comité
das Comunicações Electrónicas (ECC) da Conferência Europeia das Administrações dos
Correios e Telecomunicações (CEPT).
A apresentação e divulgação dos resultados estão igualmente regulamentadas, devendo o
Relatório da Monitorização ser elaborado de acordo com o Anexo 6 do Regulamento
86/2007, (Diário da República, 2ª Série, de 22 de Maio de 2007), devendo ser dado
conhecimento através da apresentação nos termos do Artº 5º do o Regulamento n.º 96A/2007:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO
Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA
Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289
E-mail: [email protected];
Ministério da Saúde
CONCLUSÃO
A recepção de Relatórios de monitorização pelas entidades competentes, vai passar a ser
uma constante, face aos prazos que estão a ser atingidos relativamente à regulamentação
aplicável,
O trabalho esperado por parte da Autoridade de Saúde, no contexto da presente
regulamentação, será:
- Verificação do cumprimento dos níveis de referência relativos à
exposição da população a campos electromagnéticos (CEM), (0Hz300Ghz), de acordo com Portaria 1421/2004 de 23 de Novembro;
- Actualização dos dados referentes à base de operadores
concelhios;
- Verificar a eventual existência de reclamações, reapreciar face aos
valores da monitorização, com esclarecimento dos interessados;
- Complementar a vigilância epidemiológica a nível concelhio.
Finalmente ressalva-se a necessidade de ser promovida a actualização permanente por
parte de todos os intervenientes, atendendo à especificidade da matéria e à evolução
tecnológica.
Sempre que seja necessário este DSPP está disponível para os esclarecimentos ou
solicitações que lhe sejam dirigidos.
A Responsável pelo Programa CEM
Engª Isabel Lança
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E PLANEAMENTO
Av Afonso Henriques, nº 141 - 3000 011 COIMBRA
Telefone 239 488 282/3/4 - Fax 239 488 289
E-mail: [email protected];
Download

Orientações técnicas - Administração Regional de Saúde do Centro