MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06730/2009/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 17 de novembro de 2009.
Referência: Processo n.º 18101.000725/2009-71.
Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios
Requerente: Tricard Administradora de
Cartões Ltda., Envision Indústria de Produtos
Eletrônicos Ltda., Dafra da Amazônia Ind. e
Com. de Motocicletas Ltda. e Porto Seguro
Cia. de Seguros Gerais
Modalidade: assemelhada a sorteio
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à
distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a sorteio, pelas empresas Tricard Administradora
de Cartões Ltda., com sede na Av. Cesário Alvim, 2209, Sala B, Bairro Aparecida, Uberlândia - MG,
inscrita no CNPJ sob o n° 05.045.717/0001-73, Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda., com sede
na Rua Palmeira do Miriti, 895, Distrito Industrial, Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o n°
04.176.689/0001-60 , Dafra da Amazonia Ind. e Com. de Motocicletas Ltda., com sede na Rua Santa
Etelvina, 216, Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o n° 08.322.908/0001-23 e Porto Seguro Cia. de
Seguros Gerais, com sede na Rua Guaianases, 1238 - Campos Elísios, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob
o n° 61.198.164/0001-60. A modalidade sorteio a qual a presente operação é assemelhada está prevista no
art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos arts. 16 a 22 do Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se de promoção comercial, a ser realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela
loteria federal. A promoção terá abrangência em todo território nacional, a fim de beneficiar os
consumidores que freqüentem as lojas que aceitem o cartão Super Compras, exceto Cartões Super Compras
personalizados com a marca Smart Facil, e prazo de execução do plano no período compreendido entre o
dia 18 de novembro de 2009 ao dia 20 de janeiro de 2010.
O Objeto da promoção serão todos os produtos comercializados pela empresa, exceto os
produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto Nº 70.951/72. A premiação será composta de 02 (duas) motos,
marca Dafra, mod. 100, partida pedal, pintura sólida, zero Km, ano/modelo 2009, no valor de R$ 2.990,00
(dois mil novecentos e noventa reais), 06 (seis) TV LCD 32” marca AOC, mod. L32W831, no valor
unitário de R$ 1.250,00. A premiação tem o custo total de R$ 13. 480,00 (treze mil quatrocentos e oitenta
reais). Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Mecânica da Promoção
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
Poderão participar da Promoção, todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas na área de
execução da Promoção, que realizarem compra à vista ou a prazo, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta
reais), em qualquer uma das lojas que aceitem o pagamento com o Cartão Super Compras, exceto Cartões
Super Compras personalizados com a marca “Smart Fácil” (os “Cartões”), conforme regulamento exposto
nas lojas.
Após a realização da transação, validação e processamento das respectivas informações, serão
emitidos eletronicamente e atribuídos para cada transação no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e seus
múltiplos (números inteiros), um número para que o participante possa concorrer aos prêmios da promoção
(o “elemento sorteável”). Vale ressaltar que o sistema que gerará o elemento sorteável já foi analisado e
aprovado pela área de informática desta SEAE.
Os dados de todas as transações realizadas durante o prazo de duração da promoção serão
processados eletronicamente, de forma integrada, permitindo, através do banco de dados, a identificação
dos contemplados. Os elementos sorteáveis serão emitidos em séries de, no máximo 100.000 (cem mil)
números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente, sendo os contemplados definidos com
base nos resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 2º da portaria 41/08 do Ministério
da Fazenda.
Somente serão válidas, para fins de participação na promoção, as transações processadas
eletronicamente, não sendo consideradas, portanto, as transações processadas manualmente.
O valor das compras será auferido em cada transação realizada, sendo que os valores inferiores
em compras não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra de R$ 30,00 (trinta
reais) ou valor múltiplo, bem como os valores excedentes não serão cumulativos ou reaproveitados.
Exemplo: uma transação de R$ 70,00 (setenta reais), o participante concorre com dois elementos
sorteáveis.
Os números da sorte (elementos sorteáveis) serão compostos de 07 (sete) dígitos, sendo os
dois primeiros algarismos correspondentes ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subseqüentes
correspondentes ao número sorteável, conforme exemplo abaixo:
Exemplo do Elemento Sorteável
Número da Série
Número da sorte
01
1
2
3
4
5
Elemento Sorteável: 01 12345
Número que o participante receberá para concorrer aos prêmios: 01 12345
O Participante estará concorrendo na série 01, com o número 12345.
2
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
Serão emitidas 40 (quarenta) séries, numeradas sequencialmente de “30” à “49” para 1ª
extração em 16/12/09 e “50” à “69” para 2ª extração em 20/01/2010, contendo, cada uma, 100.000 (cem
mil) números da sorte (de “00.000” (zero) a “99.999”), conforme detalhado no quadro abaixo:
Período de Participação
(emissão
sorteáveis)
dos
elementos Séries
Data da extração da Loteria
Federal
15/11/09 a 10/12/09
30 a 49
16/12/2009
11/12/09 a 31/12/09
50 a 69
20/01/2010
A partir do encerramento de cada período de participação, o participante deverá acessar o site
www.promocaosupercompras.com.br, clicar no link da promoção e digitar o número do CPF do titular do
Cartão, para obter o Número de Série e Número de Sorteio (número da sorte).
Quantidade de séries a emitir, com 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada:
serão emitidas 40 (quarenta) séries, sendo 20 (vinte) series para 1ª extração e 20 (vinte) series
para 2ª extração numeradas de 00.000 a 99.999, sendo distribuídos 03 (três) prêmios em cada extração. Os
dois primeiros dígitos correspondentes à série, iniciando em 30, depois 31, e, assim, sucessivamente, até
69.
Extração: 16/12/09 com 20 series numeradas de 00.000 a 99.999 – Série 30 à 49.
20/01/10 com 20 series numeradas de 00.000 a 99.999 – Série 50 à 69.
Serão emitidas 40 (quarenta) séries, sendo 20 (vinte) series para 1ª extração e 20 (vinte) series
para 2ª extração sendo distribuídos 04 (quatro) prêmios em cada extração. Obtidos os elementos sorteáveis
resultantes da combinação dos números do resultado da extração da loteria federal, na falta de elemento
sorteável coincidente, os prêmios caberão aos portadores dos números distribuídos imediatamente
superiores ou, na falta destes, aos imediatamente inferiores, até a obtenção do número de contemplados
previstos no Sorteio.
Exemplo:
Combinação da Loteria Federal: 12345
Na eventualidade do número 12345 não ter sido distribuído:
- O prêmios caberá ao portador do número 12346
Na eventualidade do número 12346 não ter sido distribuído:
- O prêmios caberá ao portador do número 12344
3
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
Forma de atribuição dos prêmios para 1ª extração de series de “30” a “49”
serão extraídos do resultado da Loteria Federal de 16/12/09 um número de ordem e uma série,
que servirão de base para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
Definição do 1º Contemplado
será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 57698, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 1º Contemplado
para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base
para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
Para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio. Caso este número seja zero ou par, o número
atribuído será 4 (quatro), caso seja impar, o número atribuído será 3 (três).
Para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
4
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 57698
Número da série: dezena simples = 4 (número par) = 4
unidade simples = 3
O prêmio caberá ao portador do número 57698, da série 43 de acordo com o critério adotado.
Definição do 2º Contemplado
será contemplado o portador do número formado pela dezena simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 43225, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 2º Contemplado
para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base
para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
Para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da centena simples do primeiro prêmio. Caso este número seja zero ou par, o número
atribuído será 4 (quatro), caso seja impar, o número atribuído será 3 (três).
Para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da centena simples do segundo prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 43225
Número da série: dezena simples = 3 (número impar) = 3
unidade simples = 4
O prêmio caberá ao portador do número 43225, da série 34 de acordo com o critério adotado.
Definição do 3º Contemplado
será contemplado o portador do número formado pela centena simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 34534, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 3º Contemplado:
para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base
para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
Para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da unidade simples do primeiro prêmio. Caso este número seja zero ou par, o número
atribuído será 4 (quatro), caso seja impar, o número atribuído será 3 (três).
Para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da unidade simples do segundo prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
6
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 34534
Número da série: dezena simples = 5 (número impar) = 3
unidade simples = 7
O prêmio caberá ao portador do número 34534, da série 37 de acordo com o critério adotado.
Definição do 4º Contemplado
será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de baixo para cima, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 89675, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 4º Contemplado
para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base
para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
Para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio. Caso este número seja zero ou par, o número
atribuído será 4 (quatro), caso seja impar, o número atribuído será 3 (três).
Para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
7
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 89675
Número da série: dezena simples = 3 (número impar) = 3
unidade simples = 4
O prêmio caberá ao portador do número 89675, da série 34 de acordo com o critério adotado.
Forma de atribuição dos prêmios para 2ª extração de series de “50” a “69”
serão extraídos do resultado da Loteria Federal de 20/01/10 um número de ordem e uma série,
que servirão de base para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
Definição do 1º Contemplado
será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 57698, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 1º Contemplado
para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base
para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
Para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio. Caso este número seja zero ou par, o número
atribuído será 6 (seis), caso seja impar, o número atribuído será 5 (cinco).
Para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio.
8
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 57698
Número da série: dezena simples = 4 (número par) = 6
unidade simples = 3
O prêmio caberá ao portador do número 57698, da série 63 de acordo com o critério adotado.
Definição do 2º Contemplado
será contemplado o portador do número formado pela dezena simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 43225, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 2º Contemplado
para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base
para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
9
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
Para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da centena simples do primeiro prêmio. Caso este número seja zero ou par, o número
atribuído será 6 (seis), caso seja impar, o número atribuído será 5 (cinco).
Para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da centena simples do segundo prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 43225
Número da série: dezena simples = 3 (número impar) = 5
unidade simples = 4
O prêmio caberá ao portador do número 43225, da série 54 de acordo com o critério adotado.
Definição do 3º Contemplado
será contemplado o portador do número formado pela centena simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 34534, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 3º Contemplado
10
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base
para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
Para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da unidade simples do primeiro prêmio. Caso este número seja zero ou par, o número
atribuído será 6 (seis), caso seja impar, o número atribuído será 5 (cinco).
Para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da unidade simples do segundo prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 34534
Número da série: dezena simples = 5 (número impar) = 5
unidade simples = 7
O prêmio caberá ao portador do número 34534, da série 57 de acordo com o critério adotado.
Definição do 4º Contemplado
será contemplado o portador do número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da
Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de baixo para cima, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
O prêmio caberá ao portador do número 89675, de acordo com o critério adotado.
Definição da série do 4º Contemplado
11
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
para determinação da série, que junto com o número obtido anteriormente servirá como base
para identificação dos contemplados, serão utilizadas as regras abaixo:
Para a definição do 1º algarismo, correspondente a dezena simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio. Caso este número seja zero ou par, o número
atribuído será 6 (seis), caso seja impar, o número atribuído será 5 (cinco).
Para a definição do 2º algarismo, correspondente a unidade simples da série contemplada, será
utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio.
Exemplo:
1o prêmio 12345
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Número do contemplado: 89675
Número da série: dezena simples = 3 (número impar) = 5
unidade simples = 4
O prêmio caberá ao portador do número 89675, da série 54 de acordo com o critério adotado.
Caso o Número de Série contemplado, de acordo com o critério acima, seja contemplado
novamente, o prêmio caberá ao Participante que possua numero de dezena de série imediatamente superior
ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente.
Participarão da promoção somente as transações processadas eletronicamente e não serão
aceitas as transações que não trafeguem pelo sistema Tricard.
Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e
empregados das sociedades Tricard Administradora de Cartões Ltda., Banco Triangulo S.A., Conductor
Tecnologia S.A., CDT Serviços de Processamento de Dados Ltda. e TCY Serviços de Processamentos de
Dados Ltda.
Exibição dos prêmios
Similares dos prêmios que serão entregues poderão ser vistos em lojas especializadas,
conforme o prêmio, bem como em fotos ilustrativas contidas nos materiais de divulgação da promoção e,
também, no site www.promocaosupercompras.com.br.
12
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
A Empresa Tricard compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar
depósito bancário em conta vinculada, no valor dos prêmios, em até 08 (oito) dias da data da respectiva
extração, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Entrega dos prêmios
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Cartões. Em se tratando de
ganhador possuidor de Cartão adicional, o prêmio caberá exclusivamente ao titular do Cartão.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues nas Lojas onde os ganhadores
realizaram suas compras ou no domicílio dos mesmos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da
extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio,
cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, conforme modelo em anexo, o qual, de posse da
Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido
sob guarda da Empresa Mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.
A responsabilidade da Empresa Tricard com os participantes ganhadores encerra-se no
momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do
prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do
prêmio.
O participante contemplado será informado pela Tricard, por meio de telegrama ou carta
registrada enviada num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da extração da loteria federal.
Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da
extração da loteria federal, ou o ganhador não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e o valor
correspondente será recolhido, pela Tricard, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
A divulgação do resultado será feita no site www.promocaosupercompras.com.br.
Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu
responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para
efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente
ou relativamente incapaz, conforme o caso.
No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos
herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito
dentro do prazo previsto neste Plano de Operação e desde que apresentada a devida documentação que os
legitime. Caso tal fato não ocorra o prêmio será recolhido como renda para a União.
O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber
pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos
para tal finalidade.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições
do presente Plano.
O
Regulamento
da
www.promocaosupercompras.com.br.
promoção
13
será
disponibilizado
no
site
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
Os contemplados autorizam a utilização, do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo
máximo de 01 (um) ano, após o encerramento desta promoção, sem qualquer ônus para a empresa
promotora.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
A Empresa Mandatária informa que a prestação de contas da promoção será realizada por
intermédio de sua Advogada, Dra. Elis Simeão Christino, com endereço profissional na Cidade de
Uberlândia-MG, na Rua Jataí, 1150, Bairro Aparecida, CEP 38400-632, Fone/Fax: (34) 3218-1016, e-mail:
[email protected].
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam:
cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com
relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e
demonstrativo de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na
receita operacional da empresa nos meses de maio a julho de 2009:
Análise da Receita Operacional
Meses
Maio 2009
Junho 2009
Julho 2009
Média Mensal
5% da Média
Mensal
Receita Operacional
R$
2.558.685,96
R$
1.872.609,01
R$
2.613.875,87
R$
2.348.390,28
R$
Valor Total dos
prêmios
Total de Meses
117.419,51
13.480,00
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A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 13.480,00 (treze
mil quatrocentos e oitenta reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é
de R$ 117.419,51 (cento e dezessete mil quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e um centavos), o que
possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000725/2009-71
4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de
R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme
demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas
empresas Tricard Administradora de Cartões Ltda., Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. ,
Dafra da Amazonia Ind. e Com. de Motocicletas Ltda. e Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais e a emissão
do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios.
À consideração superior.
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR
Assistente
JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI
Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento