ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 224 Brasília - DF, terça-feira, 24 de novembro de 2009 1996, aplicar-se-ão os requisitos e condições de promoção de acordo com as normas constantes deste Decreto. Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 17 Ministério da Cultura ........................................................................ 19 Ministério da Educação .................................................................... 21 Ministério da Fazenda....................................................................... 23 Ministério da Integração Nacional ................................................... 36 Ministério da Justiça ......................................................................... 36 Art. 2o A promoção consiste na mudança de classe em que esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior. Art. 3o São requisitos para promoção nos cargos da Carreira Policial Federal: I - exercício ininterrupto do cargo: a) na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda classe; b) na segunda classe, por cinco anos, para promoção da segunda para a primeira classe; Ministério da Previdência Social...................................................... 48 Ministério da Saúde .......................................................................... 48 IM III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Ministério das Comunicações........................................................... 65 Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade. Ministério de Minas e Energia......................................................... 67 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 70 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 71 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 73 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 77 Ministério dos Transportes ............................................................... 77 Ministério Público da União ............................................................ 77 Poder Legislativo............................................................................... 78 Poder Judiciário................................................................................. 78 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 78 . Atos do Poder Executivo DECRETO N o- 7.004, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1o do art. 2o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, DECRETA: Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, instituída pelo art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e reorganizada pela Lei no 9.266, de 15 de março de L A N O I C Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3o serão promovidos até o primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto. Art. 4o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do art. 3o será realizada a cada período de doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior. § 1o A avaliação do servidor ao final do interstício estabelecido para promoção será apurada pela média dos resultados obtidos no período. § 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para promoção permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória. § 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente. A S N Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão do curso. Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira promoção do servidor após a publicação deste Decreto. Art. 11. Os servidores que na data da publicação deste Decreto já tenham preenchido o requisito da alínea "a" do inciso I do art. 3o terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe anterior até a data da efetiva promoção. Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores da Carreira Policial Federal constarão de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 13. Até 31 de dezembro de 2010, o interstício para a promoção nos cargos da Carreira Policial Federal de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 3o poderá ser reduzido em até cinquenta por cento, em ato do Ministro de Estado da Justiça, para os servidores que tomarem posse até 31 de dezembro de 2009, desde que tenham obtido nas respectivas avaliações de desempenho pelo menos oitenta por cento da pontuação máxima. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Na avaliação de desempenho, serão observados os seguintes critérios mínimos: I - qualidade e quantidade de trabalho; Art. 15. Fica revogado o Decreto no 2.565, de 28 de abril de 1998. Brasília, 23 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. II - iniciativa e cooperação; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva III - assiduidade e urbanidade; IV - pontualidade e disciplina; V - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento; VI - preparo físico; Parágrafo único. O disposto no inciso VII será aferido por meio de prova prática de tiro. Art. 6o O curso referido no inciso III do art. 3o, cujo conteúdo observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para promoção. § 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia Nacional de Polícia ou por entidade oficial de ensino, nacional ou estrangeira, devidamente reconhecida pelo Departamento de Polícia Federal. 2o § No caso de promoção para a classe especial, o curso a que se refere o caput será preferencialmente de pós-graduação. § Findo o curso, a Academia Nacional de Polícia publicará a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400001 Presidência da República . VII - habilidade para manuseio e porte de arma. 3o A N Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o cursos de aperfeiçoamento aos servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 3o na data da publicação deste Decreto. E R P c) na primeira classe, por cinco anos, para promoção da primeira para a classe especial; II - avaliação de desempenho satisfatória; e Art. 7o Os atos de promoção são da competência do dirigente máximo do Departamento de Polícia Federal e deverão ser publicados no Diário Oficial da União, vigorando seus efeitos administrativos e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que o servidor completar todos os requisitos para a promoção. DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 958, de 23 de novembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federal". ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 1.622, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Instala a Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande/PB. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 1 Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002; atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Considerando a existência de estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande/PB e ao início de sua atividade finalística, resolve: Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG. Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande/PB com sede na cidade de Campina Grande/PB, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande/PB. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS o- PORTARIA N 1.623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 ME LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR RESOLUÇÃO N o- 75, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 23/09, 25/09, 27/09 e 28/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul, Instala a Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG. RC O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, IA LIZ Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002; Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG com sede na cidade de Poços de Caldas/MG, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas PORTARIA N o- 3.309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo AAIM ASSOCIACIÓ D'AJUDA ALS INFANTS DEL MÓN, com sede a Calle Balmes, 67 pral 2ª, Barcelona, Espanha, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto no Decreto nº 5.491, em especial, o artigo 5º, e no Decreto nº 5.947, sob risco de descredenciamento nos moldes do artigo 21 daquele decreto. Art. 3º Deverá o organismo solicitar, dentro de 2 (dois) anos, a renovação de credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecedem o seu vencimento. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DE TARSO VANNUCHI RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), para uma quota de 150.000 (cento e cinqüenta mil toneladas), por um prazo de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria: NCM 2917.36.00 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Descrição --Ácido tereftálico e seus sais SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA AÇ Considerando a existência de estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG e ao início de sua atividade finalística, resolve: Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um prazo de seis meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias: ÃO NCM Descrição Quota 2933.71.00 --6-Hexanolactama (épsilon capro- 22.500 toneladas lactama) 4810.13.90 Outros 5.000 toneladas Ex 001 - Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado 8425.42.00 --Outros macacos, hidráulicos 4 unidades Ex 001 - Macacos de elevação, com capacidade de 500 toneladas, contendo cilindro principal, cilindro horizontal, cilindro de elevação e baixa, unidade de deslocamento, unidade de potência, unidade hidráulica e sistema elétrico PR OI BID A Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA N o- 3.308, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Descredenciar, a pedido, o organismo ADOPTIONSCENTRUM, com sede a Hornsbergsvägen 17, Box 30073, S-104 25, Estocolmo, Suécia, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Art. 2º O organismo comunicou oficialmente o encerramento de suas atividades no Brasil durante a vigência de seu credenciamento para atuar em adoção internacional. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400002 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.006094/2009-47, resolve: Art. 1º Reconhecer laboratório da empresa BRF - Brasil Foods S.A., CNPJ nº 01.838.723/0104-32, situado na Avenida dos Pioneiros, nº 2868, Centro, CEP 84.145-000, Carambeí/PR, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras oriundas do controle de qualidade interno da empresa, atendendo a programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do reconhecimento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas. PAULO DE TARSO VANNUCHI PORTARIA Nº 391, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 RT ER CE IRO S ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA PORTARIA Nº 392, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.006913/2009-56, resolve: Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Control Union Ltda., CNPJ nº 53.281.382/0003-05, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1366, Alto São Sebastião, CEP 83.203-430, Paranaguá/PR, para realizar Análises Físico-Químicas de Produtos de Origem Vegetal para fins de Classificação em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 48, de 13 de dezembro de 2002, D.O.U nº 243, de 17 de dezembro de 2002, Seção 1, pág.: 95. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA PORTARIA Nº 393, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.000145/2009-27, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Art. 1º Credenciar laboratório do Centro de Pesquisa em Alimentação - Cepa, nome empresarial Fundação Universidade de Passo Fundo, CNPJ nº 92.034.321/0001-25, situado na Rodovia BR 285, Km 174, Campus I, Quadra J-1, s/nº, São José, CEP 99.001-970, Passo Fundo/RS, para realizar Análises Físico-Químicas de Produtos de Origem Vegetal para fins de Classificação em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 211, de 22 de novembro de 2005, D.O.U nº 227, de 28 de novembro de 2005, Seção 1, pág.: 5. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA o- PORTARIA N 394, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.003243/2007-54, resolve: Art. 1º Credenciar laboratório da Empresa Nacional de Classificação e Análise Ltda., CNPJ nº 37.997.194/0001-51, situado na QS 05, Lote 9-B, Avenida Areal, Taguatinga Sul, CEP 71.955-000, Taguatinga/DF, para realizar Análises Físico-Químicas de Produtos de Origem Vegetal para fins de Classificação em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 144, de 7 de junho de 2006, D.O.U nº 110, de 9 de junho de 2006, Seção 1, pág.: 15. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA o- PORTARIA N 395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO Art. 5º A condução do processo de investigação no âmbito do PNCRB é baseada na fiscalização da propriedade envolvida na violação para levantamento das possíveis causas da não conformidade identificada. Parágrafo único. A investigação prevista no caput, também poderá envolver propriedades circunvizinhas e demais locais de interesse, ou de seus fornecedores de insumos pecuários. Art. 6º As investigações, ainda, serão realizadas nos estabelecimentos de abate e processamento, mediante coleta de amostras de no mínimo cinco lotes consecutivos, enviados para abate ou processamento. § 1º As amostras coletadas serão encaminhadas para análise nos laboratórios da rede oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sempre que possível no mesmo laboratório onde foi realizada a análise com resultado não conforme no Subprograma de Monitoramento. § 2º As carcaças, produtos, ou subprodutos serão sequestrados pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF local, até que sejam conhecidos os resultados laboratoriais para determinação do destino dos mesmos. Art. 7º Poderão ser coletadas, para análise, amostras de alimentos para animais, de água e de matrizes ambientais, quando pertinente, a fim de subsidiar as investigações do Subprograma de Investigação do PNCRB. Art. 8º No caso de investigações originadas de notificações de outros países, será adotado o mesmo procedimento descrito nesta Portaria, desde que a concentração da substância identificada seja compatível com o Limite Máximo de Resíduos - LMRs e Teor Máximo de Contaminantes - TMCs estabelecidos pela legislação brasileira, ou refira-se a produtos de uso veterinário proibidos no Brasil. § 1º Caso a concentração da substância esteja abaixo dos LMRs e TMCs estabelecidos pela legislação brasileira, ou refira-se a substância não proibida, os setores envolvidos da Secretaria de Defesa Agropecuária arbitrarão sobre os procedimentos a serem adotados para cada caso. § 2º Para os casos a que se refere o § 1º deste artigo, será elaborado um relatório específico a ser encaminhado ao país de origem da notificação, demonstrando as ações adotadas pelo MAPA e pela indústria envolvida para mitigar o risco identificado. Art. 9º Os resultados de análises laboratoriais das amostras do Subprograma de Investigação serão interpretados pela Coordenação de Resíduos e Contaminantes - CRC/SDA, e repassados ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA para a adoção das medidas pertinentes ao caso. Parágrafo único. No caso de resultado analítico não conforme, a produção sequestrada pelo SIF local será inutilizada, de acordo com legislação especifica, não podendo ser destinada para consumo humano ou para a fabricação de rações. Art. 10. Para a coleta de amostras de carnes, leite, mel, ovos e pescado, o Serviço de Inspeção Federal - SIF local deverá avaliar a garantia da rastreabilidade da origem do lote para investigação amostrado. § 1º Para os casos de violação em amostra de leite ou mel proveniente de mais de uma origem, todos os produtores potencialmente envolvidos estarão sujeitos ao Subprograma de Investigação do PNCRB. § 2º Quando identificado falhas na rastreabilidade do lote para investigação, ou ausência de identificação dos produtores, o SIF local não realizará a amostragem e deverá adotar as medidas previstas na legislação específica. Art. 11. No caso de detecção de resíduos de produtos de uso veterinário proibidos no país, a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA na respectiva unidade da federação onde ocorreu o fato comunicará de imediato ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal da irregularidade. Parágrafo único. Para o caso específico de detecção de metabólitos de nitrofuranos, a comunicação prevista no caput somente deverá ocorrer após as conclusões do Subprograma de Investigação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002775/2007-74, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Análises Genéticas Ltda., CNPJ nº 01.892.151/0001-64, situado na Avenida Olívia de Castro Almeida, 273 - L1C, Clélia Bernardes, CEP 36570-000, Viçosa/MG, para realizar Análises na Área de Biotecnologia e Organismos Geneticamente Modificados em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 19, de 17 de março de 2005. D.O.U nº 55, de 22 de março de 2005, Seção 1, pág.: 12. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA o- PORTARIA N 396, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso IV. Anexo, da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Portaria nº 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria nº 527, de 15 de agosto de 1995, na Instrução Normativa 42, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.008418/2009-81, resolve: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º Estabelecer as responsabilidades das unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, envolvidas no Subprograma de Investigação do Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal - PNCRB. Art. 2º Fixar a quantidade mínima do lote de animais a ser monitorado no Subprograma de Investigação. Art. 3º Definir os requisitos para a coleta de amostras na propriedade de origem da violação e no estabelecimento de abate ou processamento, ou de ambos, onde a amostra foi coletada como parte do Subprograma de Monitoramento do PNCRB. Art. 4º Para fins de atendimento desta Portaria, entende-se como lote para investigação, o lote de animais da mesma espécie envolvida na violação, o leite, o mel ou ovos oriundos destes animais, provenientes da propriedade sob investigação, produzidos no período mínimo de vinte e quatro horas, passível de ser enviado para abate ou processamento. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 12. No âmbito do PNCRB, compete à CRC iniciar o Subprograma de Investigação baseado em resultado analítico não conforme de amostra do Subprograma de Monitoramento. § 1º A CRC deverá comunicar a ocorrência, bem como os dados da propriedade envolvida, ao DIPOA/SDA e ao Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/SDA, para que sejam tomadas as devidas providências referentes ao Subprograma de Investigação. § 2º Para os casos de violação em amostra de bovinos, a CRC deverá comunicar a ocorrência, bem como os dados da propriedade envolvida, à Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade CSR, para que sejam tomadas as devidas providências, conforme legislações específicas. § 3º Nos casos de detecção de substâncias de ação anabolizante em amostras de urina de bovinos vivos, a CRC deverá comunicar a ocorrência, bem como os dados da propriedade envolvida, ao Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA, para que sejam tomadas as devidas providências, conforme legislação específica. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400003 Art. 13. Compete à CRC finalizar o Subprograma de Investigação baseado na análise e interpretação dos relatórios de investigação encaminhados pelos Departamentos da SDA envolvidos. Art. 14. Compete ao DFIP, por meio do Serviço de Fiscalização Agropecuária - SEFAG/DT da unidade da federação correspondente, a execução das ações de investigação nas propriedades para o caso de violações de qualquer substância do escopo analítico do PNCRB. Parágrafo único. As ações descritas no caput serão executadas conforme critérios estabelecidos pelo arcabouço do PNCRB e pelos atos específicos do DFIP. Art. 15. No âmbito do PNCRB, compete ao DIPOA, por meio do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários - SIPAG/DT, da unidade da federação correspondente, a execução das ações de coleta de amostras de investigação nos estabelecimentos sob inspeção federal, conforme critérios estabelecidos pelo arcabouço do referido Programa e pelos atos específicos do DIPOA. Art. 16. No âmbito do PNCRB, compete aos SIPAGs, sempre que necessário e a critério do DIPOA, realizar a coleta de amostras de leite, mel e de pescado de cultivo nas propriedades envolvidas em violações. Art. 17. É de responsabilidade do DFIP elaborar relatório específico contendo as ações adotadas pelo SEFAG frente à violação investigada e apresentar os resultados que indiquem as possíveis causas da violação, sempre que identificadas. Art. 18. É de responsabilidade do DIPOA elaborar relatório específico contendo as ações adotadas pelo SIPAG, pelo SIF local e pela empresa envolvida, frente à violação investigada. Art. 19. Os relatórios mencionados nos arts. 17 e 18 desta Portaria, deverão ser encaminhados conforme fluxo de informações determinado em norma específica. L A N O I C A S N E R P IM 3 ISSN 1677-7042 NA CAPÍTULO IV DOS LOTES DE ANIMAIS PARA INVESTIGAÇÃO Art. 20. No Subprograma de Investigação, poderá ser enviada para abate qualquer quantidade de animais, desde que obedecido o mínimo determinado para as espécies bovina e equina, bem como os requisitos específicos determinados para as espécies suína e de aves. Art. 21. Para as espécies bovina e equina, a quantidade mínima enviada para abate deve ser de dez animais, para coleta de qualquer tecido alvo do monitoramento. Art. 22. Para as espécies suína e de aves, o lote para investigação será constituído por todos os animais programados para abate, conforme informações constantes na programação de abate de animais da propriedade envolvida. Parágrafo único. A programação de abate de animais da propriedade deverá ser fornecida pelo estabelecimento ao SIF local depois de deflagrado o aviso de violação. Art. 23. A periodicidade de envio do lote para investigação deve ser de no mínimo vinte e quatro horas após o último abate ou processamento. CAPÍTULO V DOS REQUISITOS PARA COLETA DE AMOSTRAS Art. 24. As amostras do Subprograma de Investigação serão coletadas em triplicata, sendo que a primeira amostra será encaminhada para análise laboratorial, a segunda amostra ficará sob a responsabilidade do Serviço competente do MAPA e a terceira amostra ficará sob a responsabilidade do estabelecimento envolvido. Parágrafo único. O Serviço competente do MAPA deverá preencher toda a documentação necessária para este caso, como previsto na legislação específica. Art. 25. Quando a quantidade de um determinado tecido for insuficiente para compor as três amostras de investigação, o mesmo deverá ser coletado de quantos tantos animais se fizerem necessários, neste caso, todos deverão ser provenientes do mesmo lote para a investigação. Art. 26. As amostras de leite poderão ser coletadas diretamente na propriedade sob investigação ou na plataforma de recepção da indústria. § 1º No caso da coleta ser realizada na propriedade, as amostras deverão ser coletadas após a ordenha de todos os animais, seguindo procedimento prévio de homogeneização. § 2º No caso das amostras coletadas diretamente do latão ou do caminhão-tanque na plataforma de recepção da indústria, deverá ser adotado procedimento prévio de homogeneização. Art. 27. Para os casos de violação identificada em urina de bovino vivo, a coleta de amostras de investigação será realizada no estabelecimento sob SIF, conforme art. 6º desta Portaria. Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ATO Nº 11, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Regulamento de Fiscalização de Produtos de uso Veterinários e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, torna público as decisões dos processos a seguir relacionados, referente ao mês de setembro de 2009: 1. LICENCIAMENTO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO PROCESSO 21052.012062/2008-94 21052.015103/2008-02 21052.012472/2009-16 21052.012473/2009-61 21052.012475/2009-50 21052.012474/2009-16 21052.012476/2009-02 21052.012477/2009-49 CO EMPRESA Ceva Saúde Animal Ltda PRODUTO Cevac Transmune IBD - Complexo Vacina Viva (cepa Winterfield 2512 G-61 e anticorpos IBD) para imunização ativa de galinhas contra a Doença de Gumboro Virbac do Brasil Indústria e Comércio Ltda Vetflurano Merial Saúde Animal Ltda Newcastle HB1 - Vacina Viva Atenuada Liofilizada Contra a Doença de Newcastle, Cepa HB1, tipo B1 " Newcastle La Sota - Vacina Viva Atenuada Liofilizada Contra a Doença de Newcastle, Cepa La Sota, tipo B1 " Bur 706 - Vacina Viva Atenuada Liofilizada Contra a Doença de Gumboro Cepa S-706 Intermediária produzida em cultivo Celular " Avinew - Vacina Viva Atenuada Liofilizada Contra a Doença de Newcastle, Cepa La Sota " Diftomax Cepa Suave - Vacina Contra a Bouba Aviária Cepa DCEP 25 " Bioral H120 - Vacina Contra Bronquite Infecciosa das Aves Cepa H120 LICENÇA 9.513/2009 VALIDADE 25/08/2019 9.516/2009 9.518/2009 9.519/2009 09/09/2012 16/09/2012 16/09/2012 9.520/2009 16/09/2012 9.521/2009 9.522/2009 9.523/2009 16/09/2012 16/09/2012 16/09/2012 LICENÇA 9.203/2009 LP-060/2003 9.159/2005 VALIDADE 19/08/2013 04/09/2010 20/04/1015 2. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO PROCESSO 21012.000679/2009-14 21052.002837/2005-71 21028.000425/2008-46 EMPRESA Labovet Produtos Veterinários Ltda Neobrax Ltda Lema Biologic do Brasil Ltda ME RC PRODUTO Vacina Mista Contra o Carbúnculo Sintomático e botulismo Labovet Neogidine Poly 10 - Vacina Contra Cinomose, Hepatite, Adenovirose, Parainfluenza, Parvovirose, Coronavirose de vírus vivos modificados e Bacterina de Leptospira 3. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO PROCESSO 21034.000419/2008-18 21052.005025/2009-19 21052.002509/2007-36 21052.015364/2007-33 21028.000201/2008-34 21028.001798/2007-53 21052.018572/2007-94 IA LIZ EMPRESA VP Laboratório de Análises Ltda Brandolis Farmacêutica Ltda Sespo Indústria e Comércio Ltda Noxon do Brasil Química e Farmacêutica Ltda Vallée S/A Jofadel Indústria Farmacêutica S/A Schering-Plough Saúde Animal Indústria e Comércio Ltda PRODUTO Canine Brucella Ab Test Kit Enrocare 10% Cetopet Lactus Pour on Fertilcare Sincronize Supramec 6,5% AÇ ÃO 4. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO PROCESSO 21052.013705/2009-06 EMPRESA Des-Far Laboratórios Ltda 5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO PROCESSO 21052.000723/1997-05 PR DECISÃO Negado Provimento OI BID EMPRESA Eli Lilly do Brasil Ltda 6. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO VETERINÁRIO PROCESSO 21052.017782/2003-31 21052.000740/2005-23 21042.000043/2001-68 21042.000989/1999-67 21042.000990/1999-46 21042.002772/1999-46 21042.003267/1998-38 21042.006618/2000-33 21042.001360/1998-62 21042.003720/1999-88 21042.000985/1999-14 21042.003721/1999-41 21042.000045/2001-57 21042.004272/2000-71 21042.003619/2000-68 21042.006128/2000-79 21042.000129/2000-18 21042.006129/2000-13 21042.001365/1998-86 21042.003724/1999-39 21042.003726/1999-64 EMPRESA Sespo Indústria e Comércio Ltda Laboratórios Pfizer Ltda Argembras de Produtos Veterinários Ltda " " " " " " " " " " " " " " " " " " PRODUTO Tianfenicol S Solução PRODUTO Monteban G 100 Premix A PO PRODUTO Enropet Injetável 2,5% Lincomix Premix Aminer Produvet Amox Cefal Cimoline Produvet Campactus Ive Complexo B Cimol Complexo BE CE Cuorina Forte Dermil Dexaexa Uroproduvet Vitamina C Osteo Produvet Pomada Cáustica Produvet Prosel Pulgar Sabão Ejifuraz Lipo 2 FA Lento Calfos com Cobalto RT ER CE IRO S 7. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE PRODUTO VETERINÁRIO PROCESSO 21052.005202/1994-39 21052.011483/2002-11 21052.016142/2001-42 21028.001813/1978-12 21044.003434/1994-61 21052.009634/2000-09 21042.000002/2000-91 21042.003876/1998-04 21042.003273/1998-31 21042.001357/1998-58 21042.001373/1998-12 21042.003875/1998-33 21042.001361/1998-25 21042.003628/2000-59 21052.012305/1999-04 21052.004775/2000-27 21052.004774/2000-82 21052.012304/1999-33 21052.011521/2000-65 21052.019289/2000-11 21052.001258/2000-04 EMPRESA Hertape Calier Saúde Animal Ltda " " Vallée S/A Laboratórios Pfizer Ltda Laboratórios Pfizer Ltda Argembras de Produtos Vets. Ltda " " " " " " " Bernardo Química Ltda " " " " " " PRODUTO Eres Pó Solúvel Eq-mina Eq-zona Vacina Contra Peste Suína Clássica Viva e Modificada Vallée - Pet Sui Vanguard DM - Vacina Contra a Cinomose dos Cães Antirobe Bupivacaine Shampoo Condicionador Gardian Ivermectina EG Invexa F Dilabron Vet Injetável Pumipets Plus Gardian Veterin Butazol Eqüino Veterin Gentamicina Ciperprag 250 CE Fulmiprag 25 CE Veterinário Fulmiprag 25 SC Veterinário Fulmiprag 2 PS Metoprag 2,5 CE Veterinário Sanigard 10 CE Devetion Vet Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400004 LICENÇA 5.053/1995 8.921/2004 4.991/2002 843/1979 5.195/1995 7.857/2001 7.923/2001 7.309/2000 7.700/2001 7.303/2000 6.918/1999 7.308/2000 6.913/1999 7.393/2000 8.006/2001 8.376/2002 8.526/2003 7.660/2001 8.239/2002 LP-005/2002 7.246/2000 RENOVAÇÃO 013-SP/1998 002-MG/1999 182-SP/1998 093-SP/2007 - Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 21052.001259/2000-41 21052.001257/2000-51 21052.013632/1977-32 21052.008553/1977-36 21028.009866/2001-37 21028.010100/1988-11 21028.003382/1996-65 21028.006309/1986-18 21028.003655/2002-71 21014.003626/1980-79 " " Mantecorp Ind. Quím. e Farm. Ltda " Vallée S/A " " " " Intervet do Brasil Veterinária Ltda 5 ISSN 1677-7042 Synper Vet Propoxil Vet Coopertet-La Calglifós MG Eprinobov Pour on Clorphon Injetável Clorhexidina Vallée Coriz-Vac Oleosa - Vacina Vallée Oleosa Contra Coriza Aviária Colivac Sui - Vacina Inativada Contra a Colibacilose Suína Beronal Solução a 7% 7.245/2000 7.247/2000 673/1978 793/1978 LP-037/2002 3.120/1989 5.943/1997 2.775/1987 8.503/2003 1.365/1981 156-SP/1998 025/1999-RJ 004/1999-MG 008/1997-MG 227-SP/2001 8. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE ESTABELECIMENTO PROCESSO 21052.004474/1996-65 21052.002710/2000-47 21052.000187/1997-11 21052.001497/1997-35 21052.003085/2000-51 21052.020122/2003-38 21052.009840/1998-71 EMPRESA Animal Health Comércio Imp. e Exp. Ltda Cristália Prods. Químs. e Farmacêuticos Ltda Colbrás Indústria e Comércio Ltda Aeropac Industrial Ltda Comércio e Indústria Matsuda Imp. e Exp. Ltda M. Ortolan - ME Bernardo Química Ltda LICENÇA 025-SP/1996 007-SP/2000 013-SP/1997 014-SP/1997 022-SP/2002 029-SP/2004 028-SP/1998 RENOVAÇÃO 129-SP/2004 104-SP/2002 21042.001210/2007-83 Giovanoni Farmácia e Serviços Ltda 065/2001-RS - 010-SP/2003 ENDEREÇO Rua Narciso Sturlini, 186 - Bela Vista - Osasco - SP Rua Nossa Senhora da Assunção, 574 - Butantã - SP Estrada dos Estudantes, 349 - Cotia - SP Rua Araquara, 49 - Parque Jaboticabeira - Diadema - SP Rod. Raposo Tavares, km 575 - Álvares Machado - SP Rod. Vicinal Florindo Rodrigues Martines, s/nº km 04 - Neves Paulista - SP Rod. Padre Manoel da Nóbrega, km 281 - Gleba 37 Samaritá - São Vicente SP Av. Castelo Branco, 317 - Bairro florestal - Lajeado - RS Homologado por L A N MARIA ANGÉLICA R. DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários O I C MARCOS VINICIUS DE S. LEANDRO JÚNIOR Coordenador de Fiscalização de Produtos Veterinários SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA Nº 302, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos, os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO De 21 de outubro a 31 de dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Goiás, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado de Goiás, aptos ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Goiás. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400005 NA 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Doverlândia, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Glória, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis e Vila Propício. 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Ceres, Cezarina, Chapadão A S N E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ISSN 1677-7042 1 do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Doverlândia, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Glória, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis e Vila Propício. CO ME RC IA LIZ PORTARIA Nº 303, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) dos biomas Amazônia, Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai; b) com declividade superior a 12% (doze por cento); c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; e) de dunas; f) de mangues; g) de escarpas; h) de afloramento de rochas; i) de mineração; j) de áreas urbanas; e k) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO De 1º de novembro a 31 de dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso do Sul, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, aptos ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). Água Clara, Amambaí, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Terenos, Três Lagoas e Vicentina, 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E PARA FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. Água Clara, Alcinópolis, Amambaí, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mi- AÇ O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Mato Grosso do sul. ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400006 OI BID A Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 randa, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina. PORTARIA Nº 304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Mato Grosso. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) dos biomas Amazônia, Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai; b) com declividade superior a 12% (doze por cento); c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 e) de dunas; f) de mangues; g) de escarpas; h) de afloramento de rochas; i) de mineração; j) de áreas urbanas; e k) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Nota: Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO De 21 de outubro a 31 de dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado do Mato Grosso, aptos ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Diamantino, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréo, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rosário Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, Tesouro, Torixoréu, Vera e Vila Rica. 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. PORTARIA Nº 305, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Distrito Federal, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. Nota: Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400007 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março Períodos Datas 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Distrito Federal. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram consideradas aptas as áreas do Distrito Federal que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da canade-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 1 1º a 10 Meses GUSTAVO BRACALE ANEXO I Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro L A N 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana de açúcar no Distrito Federal, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO O I C A S N RE P M 7 ISSN 1677-7042 NA PERÍODOS SOLO TIPO 1 32 a 35 SOLOS TIPOS 2 e 3 30 a 35 PORTARIA Nº 306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 ISSN 1677-7042 1 Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de São Paulo. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Nota: Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODOS DE PLANTIO De 21 de outubro a 31 de março. 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Turvo, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Descalvado, Dirce Reis, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dra- CO ME RC IA LIZ cena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piquete, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias. 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, ArcoÍris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Turvo, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400008 OI BID A Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Dirce Reis, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piquete, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Simão, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 PORTARIA Nº 307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Acre, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Acre. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Nota: Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO De 1º de outubro a 31 de dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Acre, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado do Acre aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho de 2007, publicado no DOE nº 9.571 de 15 de junho de 2007. Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri. PORTARIA Nº 308, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Tocantins, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. IM 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Tocantins. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400009 Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da canade-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) do bioma Amazônia; b) com declividade superior a 12% (doze por cento); c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; e) de dunas; f) de mangues; g) de escarpas; h) de afloramento de rochas; i) de mineração; j) de áreas urbanas; e k) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODOS DE PLANTIO 11 de outubro a 31 de dezembro. 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Tocantins, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Centenário, Chapada da Natividade, Colinas do Tocantins, Colméia, Couto de Magalhães, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Jaú do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Luzinópolis, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Novo Jardim, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Pau D'Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama e Wanderlândia. 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. Abreulândia, Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, L A N O I C A S N NA E R P GUSTAVO BRACALE ANEXO 9 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 ISSN 1677-7042 1 Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Chapada da Natividade, Colinas do Tocantins, Colméia, Combinado, Conceição do Tocantins, Couto de Magalhães, Cristalândia, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Esperantina, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Oliveira de Fátima Nova Rosalândia, Novo Acordo, Novo Alegre, Novo Jardim, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã, Pau D'Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá. CO ME PORTARIA Nº 309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. RC IA LIZ GUSTAVO BRACALE ANEXO baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Nota: Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO De 21 de outubro a 31 de dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Espírito Santo, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado do Espírito Santo, aptos ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória. 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E PARA OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. Afonso Cláudio, Águia Branca, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério e Vila Velha e Vitória. AÇ 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Espírito Santo. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de ÃO PR OI BID A Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Maranhão. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) do bioma Amazônia; b) com declividade superior a 12% (doze por cento); c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; e) de dunas; f) de mangues; g) de escarpas; h) de afloramento de rochas; i) de mineração; j) de áreas urbanas; e k) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. PO PORTARIA Nº 310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400010 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas 13 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL, E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 Araguanã Arame Arari Bacabeira Bacurituba Balsas Barra do Corda Benedito Leite Bequimão Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Buritirana Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Cândido Mendes Carolina Carutapera Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Cidelândia Colinas Davinópolis Dom Pedro Esperantinópolis Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Godofredo Viana Governador Edison Lobão Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Igarapé do Meio Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Jatobá Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Loreto Luís Domingues Maracaçumé Maranhãozinho Matinha Mirador Miranda do Norte Monção Montes Altos Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olinda Nova do Maranhão Palmeirândia Pastos Bons Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Pindaré-Mirim Pinheiro Porto Franco Presidente Dutra Presidente Médici Presidente Sarney Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Luzia do Paruá Santa Rita São Bento São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São José dos Basílios São Luís São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Tasso Fragoso Tuntum Turiaçu Turilândia Viana 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 31 a 36 31 1 31 1 a a a a 36 6 36 6 1a6 1a6 31 a 36 31 31 31 31 31 a a a a a 36 36 36 36 36 1 31 1 1 1 31 31 31 1 1 a a a a a a a a a a 6 36 6 6 6 36 36 36 6 6 31 1 1 31 1 31 1 a a a a a a a 36 6 6 36 6 36 6 1 1 31 31 31 a a a a a 6 6 36 36 36 31 31 31 31 31 1 31 1 1 a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 6 36 6 6 31 31 31 31 1 31 31 31 31 1 a a a a a a a a a a 36 36 36 36 6 36 36 36 36 6 31 31 31 1 1 1 1 31 1 1 31 31 a a a a a a a a a a a a 36 36 36 6 6 6 6 36 6 6 36 36 1a6 1 31 1 31 1 1 a a a a a a 6 36 6 36 6 6 31 a 36 31 31 1 1 31 31 1 31 31 1 1 1 1 31 31 31 31 1 1 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 6 6 36 36 6 36 36 6 6 6 6 36 36 36 36 6 6 36 1 31 31 31 31 31 1 31 1 31 31 31 31 1 1 1 a a a a a a a a a a a a a a a a 6 36 36 36 36 36 6 36 6 36 36 36 36 6 6 6 31 a 36 1a6 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 31 31 31 1 1 1 a a a a a a 36 36 36 6 6 6 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Alto Parnaíba Amarante do Maranhão Balsas Barra do Corda Benedito Leite Buritirana Campestre do Maranhão Carolina Colinas Davinópolis Estreito Feira Nova do Maranhão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Governador Edison Lobão Grajaú Imperatriz Itaipava do Grajaú Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Loreto Mirador Montes Altos Nova Colinas Porto Franco Riachão Ribamar Fiquene Sambaíba Santa Filomena do Maranhão São Domingos do Azeitão São Félix de Balsas São João do Paraíso São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto Senador La Rocque Sítio Novo Tasso Fragoso Tuntum 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data MUNICÍPIOS Açailândia Alcântara Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 31 a 36 31 a 36 1a6 1a6 1a6 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 1a6 1a6 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 1a6 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400011 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 31 a 36 31 a 36 31 31 1 1 a a a a 36 36 6 6 31 a 36 31 a 36 31 31 31 31 a a a a 36 36 36 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 1 31 1 1 1 31 31 31 1 1 1 31 1 1 31 1 31 1 1 1 1 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 1 31 1 1 31 31 31 31 31 1 31 31 31 31 1 31 31 31 31 1 1 1 1 31 1 1 31 31 31 1 31 1 31 1 1 1 1 1 31 31 1 1 31 31 1 31 31 1 1 1 1 31 31 31 31 1 1 31 31 1 31 31 31 31 31 1 31 1 31 31 31 31 1 1 1 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 36 6 6 6 36 36 36 6 6 6 36 6 6 36 6 36 6 6 6 6 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 6 36 6 6 36 36 36 36 36 6 36 36 36 36 6 36 36 36 36 6 6 6 6 36 6 6 36 36 36 6 36 6 36 6 6 6 6 6 36 36 6 6 36 36 6 36 36 6 6 6 6 36 36 36 36 6 6 36 36 6 36 36 36 36 36 6 36 6 36 36 36 36 6 6 6 11 ISSN 1677-7042 Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Zé Doca 31 a 36 31 a 36 1a6 1a6 31 a 36 1a6 1a6 PORTARIA Nº 311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Piauí, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO L A N 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Piauí. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. O I C A S N NA IM E R P Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 ISSN 1677-7042 1 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro Meses Períodos Datas 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio Meses Períodos Datas 25 1º a 10 15 21 a 31 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro CO Meses 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 16 1º a 10 28 1º a 10 ME 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 7 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 19 1º a 10 31 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Piauí, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). RC IA MUNICÍPIOS SOLO TIPO 1 Baixa Grande do Ribeiro Bom Jesus Corrente Cristalândia do Piauí Currais Gilbués Monte Alegre do Piauí Parnaguá Redenção do Gurguéia Riacho Frio Ribeiro Gonçalves Santa Filomena Santa Luz São Gonçalo do Gurguéia Sebastião Barros Uruçuí 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 31 31 31 a a a a 36 36 36 36 31 a 36 31 a 36 LIZ MUNICÍPIOS SOLO TIPO 1 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 31 31 31 a a a a 36 36 36 36 31 a 36 31 a 36 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Ceará, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Ceará. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 1a6 1a6 1a6 1a6 1a6 1a6 1a6 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 31 a 36 31 a 36 1a6 1a6 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 1a6 1a6 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400012 Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses AÇ 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. Alvorada do Gurguéia Antânio Almeida Baixa Grande do Ribeiro Barreiras do Piauí Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Brasileira Cajueiro da Praia Cocal Cocal dos Alves Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Domingos Mourão Gilbués Luís Correia Monte Alegre do Piauí Palmeira do Piauí Parnaguá Piracuruca Porto Alegre do Piauí Redenção do Gurguéia Riacho Frio Ribeiro Gonçalves Santa Filomena Santa Luz São Gonçalo do Gurguéia São João da Fronteira Sebastião Barros Sebastião Leal Uruçuí PORTARIA Nº 312, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 OI BID A Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Ceará, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). MUNICÍPIOS Acarapé Aquiraz Aracoiaba Aratuba Barreira Baturité Canindé Capistrano Caridade Cariré Chorozinho Eusébio Ibaretama Itaitinga Itapiúna Mucambo Ocara Paracuru Paraipaba Pentecoste Redenção Santana do Acaraú São Gonçalo do Amarante São Luís do Curu Tianguá Ubajara Umirim PO PERÍODOS DE PLANTIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 RT ER CE IRO S 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. MUNICÍPIOS Abaiara Acarapé Acaraú Alcântaras Amontada Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Aratuba Aurora Baixio Barbalha PERÍODOS DE SEMEADURA SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 33 a 06 33 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 33 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 33 a 06 33 a 06 33 a 06 33 a 06 33 a 06 33 a 06 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Brejo Santo Camocim Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Carnaubal Cascavel Caucaia Chaval Choró Chorozinho Coreaú Crato Croatá Cruz Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Ipaumirim Ipu Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Lavras da Mangabeira Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Miraíma Missão Velha Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Ocara Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Paramoti Penaforte Pentecoste Pindoretama Pires Ferreira Porteiras Quixadá Redenção Reriutaba Russas Santa Quitéria Santana do Acaraú São Benedito São Gonçalo do Amarante São Luís do Curu Senador Sá Sobral Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umirim Uruburetama 01 a 06 01 01 01 01 a a a a 06 06 06 06 01 01 01 01 01 a a a a a 06 06 06 06 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 33 01 01 01 01 33 01 01 01 01 01 33 33 01 01 01 33 01 01 33 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 33 01 33 01 01 33 01 a a a a a 06 06 06 06 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 a 06 01 a 06 33 a 06 33 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 33 01 01 01 01 33 01 01 01 01 01 33 33 01 01 01 33 01 01 33 33 01 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 33 01 33 01 01 33 01 33 01 01 33 33 33 33 01 33 01 01 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 33 33 33 01 33 33 01 01 01 01 01 33 01 33 01 33 33 01 01 01 01 33 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 33 01 01 33 33 33 01 33 33 33 01 33 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará 01 a 06 01 a 06 33 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 01 01 01 01 a a a a a 06 06 06 06 06 01 a 06 01 a 06 01 01 01 01 a a a a 06 06 06 06 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 33 01 01 33 33 a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 01 33 33 33 01 33 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 a a a a 06 06 06 06 PORTARIA Nº 313, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado da Paraíba, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado da Paraíba. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 33 33 01 33 33 01 01 01 01 01 33 01 33 01 33 33 01 01 01 01 01 33 33 01 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400013 I 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO De 1º de janeiro a 31 de março 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana de açúcar no Estado da Paraíba, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). L A N O I C A S N RE P M 13 ISSN 1677-7042 MUNICÍPIOS Alhandra Bayeux Caapora Capim Conde Cruz do Espírito Santo Cuité de Mamanguape Itapororoca João Pessoa Juripiranga Mamanguape Mari Pedras de Fogo Pilar Pitimbu Rio Tinto Santa Rita São Miguel de Taipu Sapé NA PERÍODOS DE PLANTIO SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. MUNICÍPIOS Alhandra Araçagi Baía da Traição Bayeux Bom Jesus Bonito de Santa Fé Caaporã Cabedelo Cachoeira dos Índios Caiçara Cajazeiras Caldas Brandão Capim Conceição Conde Cruz do Espírito Santo Cuité de Mamanguape Curral de Cima Duas Estradas Itabaiana Itapororoca Jacaraú João Pessoa Juripiranga Lagoa de Dentro Logradouro Lucena Mamanguape Marcação Mari Mataraca Monte Horebe Pedras de Fogo Pedro Régis Pilar Pitimbu PERÍODOS DE PLANTIO SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 Riachão do Poço Rio Tinto Santa Helena Santa Inês Santa Rita São José de Piranhas São José dos Ramos São Miguel de Taipu Sapé Sobrado ISSN 1677-7042 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1a9 1 1 1 1 1 1 1 1 a a a a 9 9 9 9 a a a a 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 9 9 9 a a a a a a a a a a 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 PORTARIA Nº 314, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. CO ME GUSTAVO BRACALE ANEXO RC 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Rio de Janeiro. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; IA LIZ d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO DE PLANTIO De 1º de novembro a 31 de dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio de Janeiro, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Seropédica, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda, 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda. AÇ ÃO PR OI BID A Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado de Rondônia. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Nota: Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO PO PORTARIA Nº 315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400014 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Rondônia, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006. MUNICÍPIOS Alta Floresta D'oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada D'oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste Corumbiara Costa Marques Cujubim Espigão D'oeste Governador Jorge Teixeira Guajará-Mirim Itapuã do Oeste Jaru Ji-Paraná Machadinho D'oeste Ministro Andreazza Mirante da Serra Monte Negro Nova Brasilândia D'oeste Nova Mamoré Nova União Novo Horizonte do Oeste Ouro Preto do Oeste Parecis Pimenta Bueno Pimenteiras do Oeste Porto Velho Presidente Medici Primavera de Rondônia Rio Crespo Rolim de Moura Santa Luzia D'oeste São Felipe D'oeste São Francisco do Guaporé São Miguel do Guaporé Seringueiras Teixeirópolis Theobroma Urupá Vale do Anari Vale do Paraíso Vilhena SOLOS TIPO 1 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 SOLOS TIPO 2 PERÍODOS 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 28 a 36 SOLOS TIPO 3 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 E D R A L P M E EX a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Pernambuco, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. E T N DA Períodos Datas IM 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 12 21 a 30 GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de- Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400015 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana de açúcar no Estado de Pernambuco as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 22 1º a 10 34 1º a 10 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro L A N MUNICÍPIOS Abreu e Lima Agrestina Água Preta Aliança Amaraji Araçoiaba Barra de Guabiraba Belém de Maria Bonito Brejão Cabo de Santo Agostinho Camaragibe Camutanga Carpina Catende Chã de Alegria Condado Correntes Cortês Cupira Escada Ferreiros Gameleira Garanhuns Glória do Goitá Goiana Gravatá Igarassu Ipojuca Itambé Itapissuma Itaquitinga Jaboatão dos Guararapes Jaqueira Joaquim Nabuco Jurema Lagoa do Ouro Lagoa dos Gatos Maraial Moreno Nazaré da Mata Olinda Palmares Panelas Paudalho Paulista Pombos Primavera Quipapá Recife Ribeirão Rio Formoso São Benedito do Sul São João São Joaquim do Monte São José da Coroa Grande São Lourenço da Mata Sirinhaém Tamandaré Terezinha Timbaúba Tracunhaém Vicência Vitória de Santo Antão Xexéu A S N E R P A N SI AS PORTARIA Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Pernambuco. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana de açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO 15 ISSN 1677-7042 O I C PERÍODOS DE PLANTIO SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 NA SOLOS TIPO 1 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 4 4 4 4 4 a a a a a 11 11 11 11 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a 11 4 4 4 4 a a a a 11 11 11 11 4 a 11 a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 ISSN 1677-7042 1 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. MUNICÍPIOS Abreu e Lima Agrestina Água Preta Aliança Altinho Amaraji Angelim Araçoiaba Barra de Guabiraba Barreiros Belém de Maria Bezerros Bonito Brejão Buenos Aires Cabo de Santo Agostinho Cachoeirinha Calçado Camaragibe Camocim de São Félix Camutanga Canhotinho Carpina Catende Cedro Chã de Alegria Chã Grande Condado Correntes Cortês Cupira Escada Feira Nova Ferreiros Gameleira Garanhuns Glória do Goitá Goiana Gravatá Ibirajuba Igarassu Ilha de Itamaracá Ipojuca Itambé Itapissuma Itaquitinga Jaboatão dos Guararapes Jaqueira Joaquim Nabuco Jucati Jupi Jurema Lagoa do Carro Lagoa do Itaenga Lagoa do Ouro Lagoa dos Gatos Lajedo Limoeiro Maraial Moreilândia Moreno Nazaré da Mata Olinda Palmares Palmeirina Panelas Passira Paudalho Paulista Pombos Primavera Quipapá Recife Ribeirão Rio Formoso Sairé São Benedito do Sul São Bento do Una São Caitano São João São Joaquim do Monte São José da Coroa Grande São José do Belmonte São Lourenço da Mata Sirinhaém Tamandaré Terezinha Timbaúba Tracunhaém Vicência Vitória de Santo Antão Xexéu CO SOLOS TIPO 1 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 PERÍODOS DE PLANTIO SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 11 11 11 11 4 4 4 4 a a a a 11 11 11 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 ME RC 4 a 11 4 4 4 4 4 a a a a a 11 11 11 11 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a IA 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 LIZ a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a 11 4 4 4 4 4 4 a a a a a a 11 11 11 11 11 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 a 11 4 4 4 4 a a a a 11 11 11 11 4 a 11 a a a a a a a 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 a a a a a a a O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente. Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular. A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo. A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura. A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável. O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita. A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Rio Grande do Norte. Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios: - Temperatura média anual maior que 20ºC; - Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e - ISNA igual ou maior que 0,50. Foram considerados aptos, os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar. Nota: Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas: a) com declividade superior a 12% (doze por cento); b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento; c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental; d) de dunas; e) de mangues; f) de escarpas; g) de afloramento de rochas; h) de mineração; i) de áreas urbanas; e j) de terras indígenas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de cana de açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. 11 11 11 11 11 11 11 4 a 11 ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400016 Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses ANEXO AÇ 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a 11 4 a 11 PORTARIA Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009. Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 OI BID A Períodos Datas 25 1º a 10 Meses 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Norte, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. 5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO). MUNICÍPIOS Arês Brejinho Canguaretama Ceará-Mirim Espírito Santo Extremoz Goianinha Ielmo Marinho Jundiá Lagoa de Pedras Macaíba Maxaranguape Monte Alegre Natal Nísia Floresta Parnamirim Pedro Velho Pureza Rio do Fogo São Gonçalo do Amarante São José de Mipibu Taipu Várzea Vera Cruz PO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS DE PLANTIO 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 RT ER CE IRO S 5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS. (*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data. MUNICÍPIOS Arês Baía Formosa Bento Fernandes Bom Jesus Brejinho Canguaretama Ceará-Mirim Espírito Santo Extremoz Goianinha Ielmo Marinho Januário Cicco Jardim de Angicos João Câmara Jundiá Lagoa de Pedras SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS DE PLANTIO 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Lagoa Salgada Macaíba Maxaranguape Montanhas Monte Alegre Natal Nísia Floresta Nova Cruz Parazinho Parnamirim Passagem Pedra Grande Pedro Velho Poço Branco Presidente Juscelino Pureza Riachuelo Rio do Fogo Santa Maria Santo Antônio São Bento do Norte São Gonçalo do Amarante São José de Mipibu São Miguel do Gostoso São Paulo do Potengi São Pedro Senador Elói de Souza Senador Georgino Avelino Serrinha Taipu Tibau do Sul Touros Várzea Vera Cruz Vila Flor 4a9 4a9 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 4a9 a a a a a a a a a a a a a a 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 RETIFICAÇÕES No Anexo da Portaria nº 276 de 10 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2009, que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, safra 2009/2010, no Estado do Ceará, no item 4 CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES, incluir nos Grupos I e II as cultivares AGN 20A20, Cativerde 02, AS 3421, as 3421YG, A4454, BX 1200, BX 1255, BX 1382, Celeron, Celeron TL, Exceler, Master TL, SYN 7316 e SYN 7316TL, conforme abaixo especificadas: GRUPO I AGROMEN TECNOLOGIA: AGN-20A20. SYNGENTA SEEDS LTDA: Celeron, Celeron TL, Exceler TL, Master TL, SYN 7316 e SYN 7316TL GRUPO II CATI: Cativerde 02 MONSANTO: AS 3421 e AS 3421YG. NIDERA SEMENTES LTDA: A4454, BX1200, BX1255 e BX1382. O Galpão 2 possui porta de acesso trancada com cadeado, devidamente identificada com o símbolo de risco biológico e de acesso restrito. A Câmara Frigorífica possui duas portas frontais, identificadas com o símbolo de risco biológico, que também ficarão trancadas com cadeado. Internamente, o container terá prateleiras de metal e as amostras OGM serão armazenadas em compartimento separado, trancado com cadeado e identificado com o símbolo de risco biológico. Assim, no âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal e que, atendidas estas medidas de biossegurança, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares deverão ser solicitadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 2.180/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000772/2008-13 Requerente: Bayer S.A. CNPJ: 18.459.628/0043-74 Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100, São Paulo-SP Assunto: Alteração de local de ensaio Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação de solicitação de alteração do local de liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Bayer S.A. solicita alteração do posicionamento de liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado, deferida no Parecer Técnico nº. 1651/08, publicado no DOU nº 229, página 14, seção 1, em 25/11/2008. Trata-se de um deslocamento para a propriedade Grupo Fazenda Nova, Santo Antônio do Leste/MT. A data prevista para o início e término desta liberação planejada é dezembro/2009 a julho/2010. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX No Anexo da Portaria nº 261 de 29 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2009, que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz de Sequeiro, safra 2009/2010, no Estado do Pará, no item 4 CULTIVARES INDICADAS, incluir nos Grupos I e II as cultivares BRSMG Curinga, BRS Bonança, BRS Monarca, BRS Pepita, BRS Primavera, BRS Sertaneja, Maravilha, conforme abaixo especificadas: GRUPO I EMBRAPA: BRS Monarca, BRS Pepita, BRS Primavera e BRS Sertaneja. GRUPO II EMBRAPA: BRS Bonança, BRSMG Curinga e Maravilha. Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 2.179/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003812/1997-56 Requerente: BASF S.A. CNPJ: 48.539.407/0001-18 Endereço: Edifício Faria Lima Square, Av. Brigadeiro Faria Lima, 3600, 04538-132, São Paulo-SP Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança Extrato Prévio: 1977/2009 de 03/09/2009 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 031/97, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A BASF S.A. solicita à CTNBio incluir em seu CQB nº 031/97 o Galpão 2 (36 m2) e uma Câmara Frigorífica (25m3) na Unidade Operativa de Jaguaruana/CE. O Galpão 2 será utilizado para armazenar máquinas e equipamentos. Dentro do Galpão 2 será instalada a Câmara Frigorífica que será utilizada para armazenar sementes de arroz (Oryza sativa L) geneticamente modificado. IM WALTER COLLI O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003360/2009-16 Requerente: Dow Agrosciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço Rua Alexandre Dumas, 1671, 1º Andar Ala A, São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente Extrato Prévio: 2009/2009 de 02/10/2009 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação de solicitação de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Dow AgroSciences Industrial Ltda., portadora do CQB107/99, solicitou à CTNBio autorização para a realização de liberação planejada no meio-ambiente intitulada "Estudos de resíduos, avaliações agronômicas de biossegurança e produção de tecidos para futuras análises em soja geneticamente modificada DAS 8292 para resistência a herbicidas". As sementes geneticamente modificadas serão importadas dos EUA (27 kg), permanecerão em quarentena no CENARGEN, Brasília/DF e, após, serão transportadas para a Unidade Experimental de Indianópolis-MG, onde permanecerão armazenadas até a realização dos experimentos. A data prevista para início e conclusão da liberação planejada é outubro de 2010 e outubro de 2011, respectivamente. Os ensaios serão conduzidos nas Unidades da Dow AgroSciences Industrial Ltda., em Castro (PR), Cravinhos (SP) e Mogi Mirim (SP), e na Unidade da Gravena Ltda, portadora do CQB 1833/2009, em Uberlândia (MG). Na localidade de Castro/PR serão realizados dois ensaios (ensaio de resíduos pontual e ensaio de eficácia), sendo que a área total e a área ocupada com OGMs será de Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400017 0,23 ha e de 0,08 ha, respectivamente. Em Cravinhos/SP serão conduzidos três ensaios (ensaio de resíduos pontual, ensaio de eficácia e ensaio CEA), sendo que a área total e a área ocupada com OGMs será de 0,455 ha e de 0,107 ha, respectivamente. Na localidade de Mogi Mirim/SP serão conduzidos dois ensaios (ensaio de resíduos decaimento e ensaio de eficácia), sendo que a área total e a área ocupada com OGMs será de 0,323 ha e de 0,118 ha, respectivamente. Em Uberlândia/MG serão realizados três ensaios (ensaio de resíduos decaimento, ensaio de eficácia e ensaio CEA), sendo que a área total e a área ocupada com OGMs será de 0,55 ha e de 0,145 ha, respectivamente. Medidas de biosegurança: Após o manuseio de sementes e preparo dos ensaios em sala exclusivamente dedicada a OGMs na Unidade de Indianópolis, o material será armazenado em câmara fria na Unidade. Na época do plantio as sementes seguirão para as unidades acondicionadas em embalagem dupla, identificada com o símbolo de risco biológico. Na Unidade Operativa ficarão armazenadas em locais específicos da câmara fria aguardando o plantio. Os ensaios contarão com uma bordadura de 4,5 m de soja convencional. Quaisquer eventos ou anormalidades ocorridas durante o ciclo da cultura serão anotadas em um livro e comunicadas à CTNBio. No monitoramento pós-colheita, a área receberá uma outra espécie que permita fácil identificação de possíveis voluntários. A área será monitorada por um período de 4 meses com irrigação ou 6 meses sem irrigação. As plântulas voluntárias serão arrancadas manualmente, secas e incineradas ou dessecadas por herbicida. As plantas OGM resultantes de desbaste, quando em pequeno volume, serão desidratadas ao sol e incineradas em seguida. Em grande volume, serão levadas para a área de descarte (vala protegida por cerca, sinalizada com o símbolo de risco biológico, localizada nas proximidades da área experimental) onde serão enterradas. As plantas de soja convencional da bordadura serão eliminadas logo após o florescimento. Apenas duas linhas laterais da bordadura serão mantidas para proteção física das parcelas experimentais. Após a colheita as plantas do ensaio serão trituradas com triton e, em seguida, a massa atuará como mulching ou será incorporada ao solo por aração e gradagem. Os grãos remanescentes serão enterrados na área de descarte. Recomendações: A CTNBio recomenda aos órgãos de fiscalização que fiscalizem o experimento após a sua instalação. O deferimento está condicionado a requerente acrescer ao processo dados relativos ao(s) herbicida(s) a serem usados nos experimentos, descrevendo o(s) produto(s) a ser(em) aplicado(s), as doses e os momentos de aplicação. A requerente deverá solicitar a autorização da CTNBio quando da exportação de material para análises no exterior. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares deverão ser solicitadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. L A N O I C A S N NA E R P EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.181/2009 . 17 ISSN 1677-7042 WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.182/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003367/2009-38 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903 Assunto: Importação de OGM para liberação planejada no meio-ambiente Extrato Prévio: 2008/2009 de 02/10/2009 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de importação conclui pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicita à CTNBio autorização para importar 27 kg de soja geneticamente modificada com evento que confere tolerância a herbicidas para liberação planejada no meio-ambiente. O material será proveniente da Mycogen/Dow AgroSciences, Indianapolis, USA. O desembarque será no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília - DF, e a quarentena será realizada no CENARGEN/Embrapa. As sementes serão utilizadas para a liberação planejada no meio-ambiente (processo 01200.003360/2009-38). Subsídios aos órgãos de fiscalização: A CTNBio recomenda ao órgãos fiscalizadores que verifiquem a obediência das medidas de biossegurança para transporte de OGMs, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 04 da CTNBio. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 ISSN 1677-7042 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.183/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002944/2009-74 Requerente: Bayer Cropscience S.A. CNPJ: 18.459.628/0043-74 Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100, prédio 9504, 3º andar, CEP 04779-900, São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio-ambiente Extrato Prévio: 1968/2009 de 14/08/2009 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação de solicitação de liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Bayer Cropscience S.A. solicitou à CTNBio autorização para a realização de liberação planejada no meio-ambiente intitulada "Estudo do metabolismo de carboidratos em cana-de-açúcar geneticamente modificada". Serão realizadas avaliações do desempenho agronômico e de composição da cana para fins de utilidade industrial, bem como a verificação da estabilidade da expressão dos genes inseridos. Os experimentos serão realizados na Estação Agrícola Experimental da Bayer S.A., em Paulínia, SP. As mudas vegetais serão provenientes de cultivo em contenção, em casa de vegetação, na própria Estação da Bayer onde os ensaios de campo serão feitos. A data prevista para início e conclusão da liberação planejada é dezembro de 2009 e agosto de 2011, respectivamente. A área total, incluindo corredores, ao final de dois anos de cultivo será de 0,567 ha, sendo que 0,181 ha será ocupado com transgênicos. Medidas de biosegurança: 1) A área experimental será previamente demarcada e identificada de acordo com cada tratamento, anteriormente ao plantio das mudas; 2) Haverá um isolamento espacial de 7 (sete) metros ao redor das parcelas experimentais, composta 5 metros de área livre e 2 metros com cultivo de outra espécie (napiê, sansão do campo); 3). O local dos experimentos será identificado com Placa apropriada que deverá conter o símbolo de biossegurança, nome e telefone do Técnico Principal e identificação do Processo; 4) A identificação do cultivo da soqueira (ano 2) será observada e, se necessário, reforçada, para evitar a coleta ou uso indevido; 5) Os ensaios serão monitorados constantemente para verificar a ocorrência do florescimento. Todas as estruturas reprodutivas serão eliminadas antes de produzirem polens viáveis. 6) Após a colheita de uma amostra necessária para a realização de avaliações, os colmos colhidos do ano 2 serão incinerados. 9) Após o término dos ensaios, a área experimental será mantida sob monitoramento por 4 (quatro) meses com irrigação ou 6 (seis) meses sem irrigação, observando-se a eventual germinação de plantas espontâneas. Uma vez observada a presença de plantas espontâneas, estas serão eliminadas. Recomendações: A CTNBio recomenda aos órgãos de fiscalização que fiscalizem o experimento após a sua instalação. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. CO ME RC IA LIZ a herbicidas", tem como objetivo estudar o nível de resíduos de herbicida em milho que contém o evento e a eficiência agronômica do herbicida quando aplicado no milho geneticamente modificado. As sementes do evento serão importadas dos Estados Unidos (5,36 kg, processo 01200.003356/2009-58), permanecerão em quarentena no CENARGEN/EMBRAPA e após serão transportadas para a Unidade Operativa de Indianópolis-MG, onde permanecerão armazendas até a realização dos experimentos. Os experimentos serão realizados nas Unidades Experimentais da Dow AgroSciences Ltda., nas localidades de Mogi Mirim - SP, Cravinhos - SP, Castro - PR e Indianópolis - MG, de outubro de 2010 a dezembro de 2011. Em cada localidade serão realizados 2 ensaios, sendo um de estudo de resíduos e outro de avaliação agronômica. A área total dos experimentos e a área ocupada com OGM será de 0,665 ha e 0,059 ha, respectivamente, em Mogi Mirim-SP e Cravinhos-SP, de 0,643 ha e 0,053 ha, respectivamente, em Castro-PR e de 0,697 ha e 0,053 ha, respectivamente, em Indianópolis-MG. Medidas de Biosegurança: - Haverá 40 dias de diferença entre o florescimento de plantios de milho transgênico e convencional; - Será feita uma bordadura com 20 linhas de milho convencional; - Plântulas resultantes do desbaste, em pequeno volume, serão desidratadas ao sol e incineradas em seguida. Em grande volume, serão levadas para a área de descarte (vala cercada com símbolo de risco biológico, nas proximidades da área experimental) e enterradas. - Após a colheita as plantas sem espigas serão trituradas com triton e, em seguida, a massa será incorporada ao solo por aração e gradagem. As plântulas voluntárias que possam surgir serão arrancadas manualmente secas e incineradas ou dessecadas por herbicida para eliminação total. - As sementes remanescentes (sobras) dos ensaios armazenadas em câmara fria, serão pesadas, registradas e incineradas, e essa informação será comunicada à CTNBio por ocasião do relatório final da experimentação. - As plantas de milho convencional da bordadura, logo após o florescimento serão eliminadas (trituradas), antes da formação dos grãos, com triton. Em seguida a massa vegetativa será incorporada ao solo por aração e gradagem. - Os grãos serão armazenados em câmara fria, na Unidade de Indianópolis, que terá locais separados e identificados para o acondicionamento exclusivo do OGM. Subsídios aos órgãos de fiscalização: A CTNBio recomenda ao órgão fiscalizador que verifique o isolamento das plantas de milho geneticamente modificadas na época do florescimento, em conformidade com o disposto no Comunicado nº 01 da CTNBio, de 09 de agosto de 2006. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. AÇ WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.184/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003362/2009-13 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN 08) Extrato Prévio: 2025/2009 de 20/10/2009 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, tolerante a herbicidas da classe das auxinas, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Dow Agrosciences Industrial Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 107/99, solicita à CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de um híbrido de milho (Zea mays), evento DAS-40278-9, geneticamente modificado com o gene aad-1. A proposta, intitulada "Estudos de avaliações de eficiência agronômica e estudos de resíduos em milho geneticamente modificado com gene para resistência ÃO PR OI BID A WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.185/2009 A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.186/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003361/2009-61 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903 Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente Decisão: DEFERIDO A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicitou à CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada contendo os evento DAS 8291. A proposta intitulada "Estudos de resíduos, avaliações agronômicas de biossegurança e produção de tecidos para futuras análises em soja geneticamente modificada DAS 8291 para resistência a herbicidas" visa avaliar, em campo, a composição química de plantas modificadas, a expressão em diferentes partes da planta as características agronômicas, a eficácia sobre a soja geneticamente modificada e o nível de resíduos. Os ensaios serão conduzidos nas Unidades Operativas de Castro/PR, Cravinhos/SP, Mogi-Mirim/SP; Uberlândia/MG e totalizam uma área de 1.55ha sendo 0.44ha ocupadas com o soja geneticamente modificada. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.187/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003357/2009-01 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903 Assunto: Autorização para importação de OGM Decisão: DEFERIDO A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicitou à CTNBio autorização para importar 27 Kg de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas. O material será proveniente da Mycogen Puerto Rico Corp, Estados Unidos da América e será utilizado no plantio da liberação planejada no meio ambiente 01200.003361/2009-61. A quarentena será realizada no Cenargen/EMBRAPA. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PO O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003356/2009-58 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903 Assunto: Importação de OGM para liberação planejada no meio-ambiente (RN 08) Extrato Prévio: 2026/2009 de 20/10/2009 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de importação conclui pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicita à CTNBio autorização para importar 5,36 kg de milho geneticamente modificado com evento que confere tolerância a herbicidas da classe das auxinas para liberação planejada no meio-ambiente (processo 01200.003362/2009-13). O material será proveniente da Mycogen/Dow AgroSciences, Indianapolis, USA. O desembarque será no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília - DF, e a quarentena será realizada no CENARGEN/Embrapa. Subsídios aos órgãos de fiscalização: A CTNBio recomenda ao órgãos fiscalizadores que verifiquem a obediência das medidas de biossegurança para transporte de OGMs, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 04 da CTNBio. Restrições ao uso do OGM em análise e seus derivados: As sementes poderão ser utilizadas apenas para a liberação planejada no meio-ambiente (processo 01200.003362/2009-13) No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400018 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 2.188/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003572/2009-01 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903 Assunto: Autorização para importação de OGM Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de parecer para importação de OGM, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicitou à CTNBio autorização para importar 0.3 Kg de milho geneticamente modificado resistente a insetos. O material será proveniente da Mycogen Puerto Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Rico Corp, Estados Unidos da América e será utilizado em atividade sob regime de contenção. A estação quarentenária será o CENARGEN/Embrapa - DF. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.189/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de outubro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002410/2009-48 Requerente: Dow Agrosciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço Rua Alexandre Dumas, 1671, 1º Andar Ala A, São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado. Extrato Prévio: 1942/2009 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Dow Agrosciences Industrial Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança CQB 107/99, solicita à CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de plantas geneticamente modificadas de algodão (Gossypium hirsutum) - Algodão WS x RRF - com contendo os eventos 281-24-236, 3006-210-23 e MON88913, originários de microrganismos não-patogênicos ubíquos na natureza. A proposta, intitulada "Avaliação de características agronômicas de cultivares de algodão transformadas com os genes cry1A, cry1F e cp4 epsps", tem como objetivo é avaliar, em campo, características agronômicas e de tecnologia de fibra de uma cultivar de algodão portadora dos genes cry1F, cry1Ac e cp4 epsps, comparativamente ao algodoeiro nãomodificado. Os experimentos serão realizados nas Unidades Operativas da Dow Agrosciences Industrial de: Indianópolis-MG, Mogi Mirim-SP, Cravinhos-SP e Jardinópolis-SP. Será realizado um ensaio que ocupará uma área total de 6.912 m2 (incluindo a bordadura), sendo que 576 m2 será ocupado com OGM. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.191/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003942/2002-26 Requerente: Alellyx S.A. CNPJ: 04.893.531/0001-01 Endereço: Rod. Anhaguera, km 104 - Condomínio Techno Park - Rua James Clerk Maxwell, nº 360 - Campinas - SP - CEP 13069-380 Ementa: Comunica a incorporação da empresa CanaVialis pela Alellyx. A CTNBio, após apreciação de pedido de incorporação de empresa, concluiu pelo DEFERIMENTO. A Alellyx S.A. informou que incorporou a empresa CanaVialis (CQB 210/04). A requerente solicitou o cancelamento do CQB 210/04 ao passo que as instalações da empresa CanaVialis passam para o CQB 184/03. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI o- EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N 2.192/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01200.003369/2009-27 CNPJ: 64.858.525/0001-45 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º Andar - São Paulo - SP Extrato Prévio: 2000/2009, publicado em 21/09/2009 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN 08) Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato, milho resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato, milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho geneticamente modificado resistente ao glufosinato de amônio, milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio e milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96 -, solicitou à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos, resistência a insetos e tolerância ao glufosinato de amônio e ao glifosato. A proposta intitulada "Liberação planejada no meio ambiente de milho resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato MON89034 x TC15907 s MON 88017 x DAS 59122-7, milho resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato MON 89034 x TC1507 x NK603, milho geneticamente modificado resistente a insetos MON 89034, milho geneticamente modificado resistente ao glufosinato de amônio TC 1507, milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON 88017, milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio DAS 50122-7 e milho geneticamente modificado resistente a insetos MON 810" tem como objetivo produzir tecidos vegetais para análises de composição e expressão; observações fenotípicas e avaliação de organismos não alvo; e eficiência de híbridos de milho resistentes a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato MON89034 x TC1507 x MON88017 x DAS-59122-7, milho resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato MON89034 x TC1507 x NK603, milho resistente a insetos MON89034, milho resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio TC1507, milho resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON88017, milho resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio DAS-59122-7 e milho resistente a insetos MON810 em comparação a híbrido de milho controle convencional e referências comerciais. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.190/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de outubro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002409/2009-13 Requerente: Dow Agrosciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço Rua Alexandre Dumas, 1671, 1º Andar Ala A, São Paulo-SP Assunto: Importação de algodão geneticamente modificado. Extrato Prévio: 1.941/2009 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Dow Agrosciences Industrial Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 107/99, solicitou à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de algodão geneticamente modificado, algodão cry1F, cryAc e MON88913. A origem do material é a Mycogen/Dow AgroSciences, EUA e o local de desembarque será Brasília-DF. O destino das sementes é Unidade Operativa da Dow AgroSciences em Indianópolis-MG. A quantidade de sementes é de 922 gramas. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400019 WALTER COLLI 19 ISSN 1677-7042 Ministério da Cultura . SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA N o- 154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO L A N ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 09 4456 - O Bem do Mar Lúdico Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 00.756.404/0001-00 Processo: 01400.021485/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 933.900,00 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Continuidade de temporada do musical O BEM DO MAR por 2 meses no Rio de Janeiro e a realização de uma temporada de 02 meses em SP. O BEM DO MAR homenageia Dorival Caymmi através de sua obra. 21 artistas (atores, cantores e músicos) recriam em cena os universos e personagens abordados na obra do compositor baiano. Direção de De Bonis e Direção Musical de Ricardo Rente, que também assina os arranjos do 1º bloco. O musical tem arranjos de Wagner Tiso (2º bloco) e Leandro Braga (3º bloco). 09 5987 - Baile do Menino Deus - 2009 Relicário Produções Culturais e Editoriais Ltda. CNPJ/CPF: 06.790.619/0001-23 Processo: 01400.024541/20-09 PE - Recife Valor do Apoio R$: 423.700,00 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Representado pela primeira vez no Recife, em 1983, o Baile do Menino Deus de autoria de Ronaldo Correia de Brito, Francisco Assis Lima e Música de Antônio Madureira transformou num dos espetáculos mais encenados no Brasil. Em Recife, virou tradição, uma festa do calendário natalino, atraindo gente de todos os lugares. Na Praça do Marco Zero, o mar e o céu se juntam ao cenário em que músicos, cantores, atores e bailarinos celebram o nascimento do Menino Jesus, nos dias 23, 24 e 25 de dezembro. 09 2164 - 14º Festival Nacional de Teatro Infantil de Blumenau Michelle Daionah Pottratz CNPJ/CPF: 051.449.609-60 Processo: 01400.007929/20-09 SC - Blumenau Valor do Apoio R$: 381.749,50 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Criado com intuito de preservar nas crianças o hábito de assistir espetáculos teatrais, formar platéia, estimular o hábito de ir ao teatro, promover a produção teatral, estabelecer trocas de experiências por meio de debates, palestras e oficinas que abordam temas relevantes para a continuidade da produção teatral infantil no Brasil. ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 09 2156 - Ossário Restarq - Arquitetura Restauração e Arte Ltda. CNPJ/CPF: 67.987.024/0001-57 Processo: 01400.007918/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 104.342,50 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto Ossário visa criar uma ponte entre a arte urbana e o espaço institucional, deslocando a intervenção urbana para o espaço expositivo, levamos o público a uma experiência apenas possível nos lugares mais inabitados da cidade e, simultaneamente, permitimos ao visitante uma reflexão mais profunda sobre o espaço de fruição da arte e o espaço da vida, sobre a relação entre o público e o privado, sobre cidadania, sobre meio ambiente e sobre a vida humana nas grandes cidades. 09 1749 - Oito Jeitos de Pintar o Mundo Instituto para o Desenvolvimento Sociocultural e Ambiental INDES CNPJ/CPF: 07.581.967/0001-53 Processo: 01400.007457/09-41 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 3.538.401,20 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 ISSN 1677-7042 1 Realização de oficinas itinerantes lúdica/artística em diversas técnicas artístico-temática tradicionais e mídias informatizadas; montadas em 8 tendas em diversos pontos da cidade de São Paulo durante 5 meses, com ampla acessibilidade e gratuidade. Após essa etapa ocorrerá a montagem das obras nelas produzidas (8 temas em 50 painéis de cerca de 2 metros.) que serão complementadas por 8 artistas/ "Padrinhos" convidados para exposição em itinerância por 4 museus diferentes na cidade de São Paulo, durante 3 meses de 2010, com a garantia/ previsão de ampla acessibilidade e em definição posterior quanto a gratuidade de acesso. Produção e execução durante 12 meses. Previsão de atendimento total a cerca de 350.000 participantes e visitantes das oficinas e das exposições subseqüentes. 09 1307 - Frida Kahlo EXPOMUS - Exposições Museus Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 46.874.756/0001-60 Processo: 01400.006975/09-48 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 3.642.600,00 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Apresentar cerca de 100 obras entre pinturas, desenhos e gravuras, da artista Frida Kahlo. Realização de exposição de obras da artista, contando também com acervofotográfico e de ex-votos (acervos de Instituições Mexicanas) e da utilização de recursos multimídia. Edição e distribuição gratuita de catálogo. Produção durante 8 meses com realização da exposição nas galerias da Pinacoteca do Estado de São Paulo/S.P. Acesso amplo e gratuito. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 09 3440 - LIVRO SAMBA NA VEIA Arco Arquitetura e Produções Ltda. CNPJ/CPF: 32.322.778/0001-03 Processo: 01400.019661/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 176.749,10 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Livro reunindo uma antologia de crônicas de Luis Carlos Magalhães, veiculadas no site www.odianafolia.com.br, nos últimos 12 meses, ilustradas por fotografias e desenhos, além de incluir uma vasta seleção de bibliografia sobre o tema, e uma seleção de discos e outras fontes, relevantes, indicados pelo autor, para quem quiser se aprofundar no tema, propondo o resgate da memória e da história do carnaval e das Escolas de Samba do Rio de Janeiro. 09 4689 - yumistar Lizete Yumi Okamura CNPJ/CPF: 535.937.409-82 Processo: 01400.022154/20-09 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 202.763,00 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Este projeto pretende despertar o interesse pela leitura em seu público.Despertar a curiosidade sobre histórias , transformá-los em possíveis agentes de transformação e mudança em sua própria comunidade. Os livros carregam em si , as transformações do próprio homem, de suas civilizações, cultura, valores, crenças e da própria construção do conhecimento. 09 3800 - Manual do Defensor do Planeta Casa da Palavra Produção Editorial Ltda. CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65 Processo: 01400.020109/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 174.058,50 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto consiste na criação de um livro para o público infantil, que pretende estimular o hábito da leitura nas crianças e promover uma conscientização ambiental. O livro trará um conjunto de conhecimentos e atividades, que dê às crianças a oportunidade de desenvolver relações mais amigáveis com o planeta. O "Manual do defensor do planeta" permitirá que seus leitores conheçam melhor o meio em que vivem, de forma divertida, aventureira e lúdica. 09 5031 - Caminhos da Independência Incentivar Produções Culturais e Editora Ltda - EPP. CNPJ/CPF: 09.314.456/0001-09 Processo: 01400.023003/20-09 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 157.586,00 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a edição de um livro de arte, intitulado Caminhos da Independência de edição refinada bilíngüe, com tiragem de 3.000 (três mil) exemplares, ilustrado artisticamente com fotografias retratando os locais históricos e culturais importantes no processo da nossa Independência, resgatando a história, seu progresso evolutivo, o cultismo das religiões, a luta do povo brasileiro pela sua libertação e autonomia. 09 4606 - 175 ANOS DE HISTÓRIA DO TRANSPORTE URBANO NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural CNPJ/CPF: 07.496.356/0001-07 Processo: 01400.021888/20-09 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 303.578,00 CO ME RC IA LIZ Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Edição do livro 175 ANOS DE HISTÓRIA DO TRANSPORTE URBANO NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE, que mostra a história do transporte público urbano na região de Porto Alegre. Contextualiza a história do transporte público, desde a circulação de carretas, bondes, ônibus até a implantação do trem urbano, as relações com o cotidiano da população, do assédio à capital da Província na Revolução Farroupilha, ao ciclo de imigratório da colonização alemão na região de Porto Alegre. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 09 4773 - LUCIO COSTA - o arquiteto Associação Casa de Lúcio Costa CNPJ/CPF: 04.115.779/0001-41 Processo: 01400.022388/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.280.754,99 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Exposição comemorativa dos 50 anos da fundação de Brasília sobre a vida e obra de seu criador. A exposição será realizada no Museu Nacional de Brasília - Museu da República. Em paralelo será realizado um seminário com a finalidade de promover debates e discussões sobre a obra do arquiteto/ urbanista no contexto do seu tempo. Um amplo projeto de ação educativa, promovido pelo GDF, será desenvolvido com contexto da exposição. 09 1067 - Neoconcretismo nas páginas do Suplemento Dominical do Jornal do Brasil Inews comércio de jornais, revistas e periódicos ltda. CNPJ/CPF: 07.055.199/0001-02 Processo: 01400.006685/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 167.869,50 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Edição de livro reproduzindo em fac-símile as melhores matérias sobre esse movimento artístico publicadas nos suplementos dominicais do Jornal do Brasil de 1956 a 1961, e selecionadas pelo poeta Ferreira Gullar que foi um dos seus principais artífices. O conteúdo também ficará disponível em site. 09 2793 - Riquezas Culturais da Mata Atlântica - Rio de Janeiro e Porto Alegre ML PLANEJAMENTO DE EVENTOS E MARKETING LTDA. EPP CNPJ/CPF: 07.143.065/0001-35 Processo: 01400.018740/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 4.242.522,00 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de atividades culturais, todas gratuitas, nas cidades de porto alegre e do Rio de Janeiro. Essas atividades buscarão mostrar a diversidade cultural do povo da região da mata atlântica, além de preservar o patrimônio cultural, artístico e imaterial. O projeto contempla apresentações cênicas (teatrais), de música instrumental e exposição de artes visuais. 09 0759 - Atividades Culturais do Instituto Tomi Ohtake Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01400.006384/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.761.220,00 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto visa manter o compromisso do Instituto Tomie Ohtake de apresentar as mais diversas produções artísticas, bem como contemplará exposições inéditas, totalizando 3, sendo 2 delas no Instituto Tomie Ohtake e 1 em itinerância pelo país (cidade e espaço expositivo a serem definidos). Haverá, ainda, a produção de um livro artístico, em 3 volumes, sobre a obra de Tomie Ohtake. AÇ ÃO PR OI BID A Processo: 01400.019756/20-09 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 341.450,00 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Produzir um CD com musicas inéditas de Carnaval composta por Moraes Moreira em homenagem aos 60 anos da criação do Trio Elétrico, inspirado e ao mesmo tempo resgatando as verdadeiras raízes e origens do Carnaval da Bahia: a musica do trio elétrico dando ênfase a Guitarra Baiana e a poesia das letras daqueles saudosos carnavais da Pca. Castro Alves tornando-a viva para as novas gerações;. Será realizado um show de lançamento do CD na Concha Acústica do Teatro Castro Alves em Salvador. PORTARIA N o- 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO ANEXO ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 09 0559 - PROJETO DE ITINERÂNCIA - SHIRLEY VALENTINE Montenegro Raman Produção, Imagem e Marketing S/S EPP Ltda. CNPJ/CPF: 00.211.737/0001-53 RJ - Rio de Janeiro Valor Complementar em R$: 93.000,00 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 09 0252 - Gestão do Conhecimento Volume III A Cultura da Sociedade Civil Organizada Anne Louette CNPJ/CPF: 142.386.648-76 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 10.712,00 PORTARIA N o- 156, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 PO ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 09 3495 - TREM DO SAMBA 2009 MUNTUGESTÃO DE VENTOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ/CPF: 10.484.748/0001-60 Processo: 01400.019736/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 860.493,70 Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar série de rodas de samba na Central do Brasil, na estação de Oswaldo Cruz, na Praça Paulo da Portela (Portelinha) e na Rua Átila da Silveira. Serão ao todo quatro trens e 28 vagões com uma roda de samba em cada, além de outras 15 que acontecerão em pontos culturais no bairro de Oswaldo Cruz. O ingresso para o evento será 1 kg de alimento não perecível, que será doado ao "Fome Zero" - Banco Rio de Alimentos. 09 3508 - CD MORAES CARNAVAL MOREIRA Ação da Cidadania Contra a Fome a Miséria e Pela Vida Comitê Salvador CNPJ/CPF: 08.908.863/0001-73 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400020 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, RESOLVE: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO ANEXO ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 08 9584 - Exposição - Vera Melo Lucia Helena de Mello Gomes CNPJ/CPF: 310.039.402-00 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 PORTARIA N o- 157, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve: Art. 1º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 09-1565 - "V Feira do Livro de Curitiba", publicado na portaria nº. 0883/09 de 03/08/2009, publicada no D.O.U. em 04/08/2009. Onde se Lê: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART.26) LEIA-SE : ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS -(ART.18, §1º) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Ministério da Educação . ANEXO buições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, modificada pela Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008, com motivação na análise do Grupo de Apoio Técnico apresentada nas reuniões de 02 e 05 de outubro de 2009, resolvem que: Art. 1°. Com fundamento no processo 23000.012358/200927, fica credenciada pelo período de 2 (dois) anos a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, titular do CNPJ nº 72.060.999/0001-75, como fundação de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Área de Estudo/Disciplina: Língua Portuguesa - 20 horas INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ESPÍRITO SANTO Nº de InsNome do Candidato crição 04 Maria Angélica Lopes da Costa Almeida 01 Cristina Souza Moraes de Jesus Ponto Classificação 66,6 1º 58,8 2º PORTARIA N o- 118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 ADEMAR MANOEL STANGE O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SERRA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 660, de 27.04.2009, da Reitoria-Ifes, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditalDG-Campus Serra/nº 07/2009, conforme relação anexa. 21 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA N o- 1.682, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 MARIA PAULA DALLARI BUCCI Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atri- LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia L A N PORTARIA N o- 1.683, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, e considerando o Relatório nº 006/2009 - MEC/SESu/DESUP/CGFP, da Secretaria de Educação Superior, resolve: Art. 1º- Aprovar a transferência de mantença das 08 (oito) Instituições de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º- do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora. § 1º. As mantenedoras receptoras das instituições de ensino superior referidas no caput assumem responsabilidade integral de assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos. § 2º. Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pelas instituições de ensino superior referidas no caput, ou por suas respectivas mantenedoras cedentes, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O I C ANEXO Instituições a serem transferidas e entidades mantenedoras (cedentes e receptoras) PROCESSO DE TRANSINSTITUIÇÃO FERÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DOC 01 Registro SAPIENS e SI- OBJETO (Nome, endereço) 02 E T N NA I S S A E D R A L P M E EX 20080001165 23000.023810/2008- 1091 - Faculdade de Pedagogia de Portaria Ministerial 03 Vargem Grande Paulista 380 de 08/05/1998 20080001572 23000.024197/2008-33 1931 - Instituto de Ensino Superior Portaria Ministerial Franciscano 2426 de 13/11/2001 Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim AmanRua Antonieta Leitão, nº 129, Bairro Freguesia do da I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP Ó - CEP 02925-160 - São Paulo/SP nº 619 - Instituto Educacional Howell - CNPJ 289 - Instituto Educacional Teresa Martin - CNPJ 56.321.169/0001-06 63.083.869/0001-67 20080001997 23000.024558/2008-41 1345 - Faculdade Anhanguera de Portaria Ministerial Osasco -FIZO 1156 de 28/07/1999 20080002047 23000.024580/2008- 2206 - Faculdade Pilares 91 nº 1266 I.Coqueiro 12.128.559/0001-80 Silva - CNPJ 3561 - C. J. C. Carneiro - CNPJ 10.187.537/0001-66 Rua 22, nº 10, Quadra 07, Bairro Maiobão - Avenida Dois, nº 03, Quadra 13, Bairro Tambaú - CEP CEP 65137-000 - Paço do Lumiar/MA 65130-000 - Paço do Lumiar/MA nº 897 - Oeste Organização de Ensino Superior e 2600 - Anhanguera Tecnologia S/C Ltda. - CNPJ 02.650.062/0001- 05.808.792/0001-49 74 Educacional S.A. - CNPJ Avenida Franz Voegeli, nº 900, Bairro Jardim Alameda Maria Teresa, nº 2000, Bairro Dois Córregos Wilson - CEP 06020-190 - Osasco/SP CEP 13278-181 - Valinhos/SP Portaria Ministerial 1638 de 31/05/2002 Rua Paulino Siqueira Cortes, nº 1.450, Centro - CEP 83030730 - São José dos Pinhais/PR 08 nº 619 - Instituto Educacional Howell - CNPJ 289 - Instituto Educacional Teresa Martin - CNPJ 56.321.169/0001-06 63.083.869/0001-67 Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim Aman- Rua Antonieta Leitão, nº 129, Bairro Freguesia do Ó da I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP CEP 02925-160 - São Paulo/SP Avenida Franz Voegeli, nº 900, Bairro Jardim Wilson - CEP 06020-190 - Osasco/SP 07 (Nome, CNPJ, endereço) 20080001167 23000.023812/2008- 886 - Faculdade Paulista de Admi- Decreto Federal S/N de 619 - Instituto Educacional Howell - CNPJ 289 - Instituto Educacional Teresa Martin - CNPJ 94 nistração e Ciências Contábeis de 21/01/1994 56.321.169/0001-06 63.083.869/0001-67 Hortolândia Rua 22, nº 10, Quadra 07 Bairro Maiobão - CEP 65137-000 Paço do Lumiar/MA 06 MANTENEDORA RECEPTORA Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim Aman- Rua Antonieta Leitão, nº 129, Bairro Freguesia do Ó da I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP CEP 02925-160 - São Paulo/SP Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim Amanda I - CEP 13188-021 Hortolândia/SP 05 I Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim Aman- Rua Antonieta Leitão, nº 129, Bairro Freguesia do Ó da I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP CEP 02925-160 - São Paulo/SP Estrada do Planalto, nº 174, Rod. Raposo Tavares, Km 41,5, Bairro São João - CEP 06730-000 Vargem Grande Paulista/SP 04 P M MARIA PAULA DALLARI BUCCI 20080001162 23000.023808//2008- 758 - Faculdade Brasileira de Re- Decreto Federal nº 91503 619 - Instituto Educacional Howell - CNPJ 289 - Instituto Educacional Teresa Martin - CNPJ 26 cursos Humanos de 01/08/1985 56.321.169/0001-06 63.083.869/0001-67 Avenida Santo Amaro, nº 4039, Bairro Brooklin Paulista - CEP 04555-002 - São Paulo/SP 03 RE ATO DE CRE- MANTENEDORA CEDENTE DENCIAMENTO da IES (Nome, CNPJ, endereço) neste ato transferida 20080001164 23000.023809/2008- 1332 - Faculdade de Comunicação Portaria Ministerial 71 Social de Hortolândia 989 de 28/06/1999 Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim Amanda I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP DA A S N NA 20080002075 23000.024602/2008- 1283 - Instituto Manchester Paulista Portaria Ministerial 13 de Ensino Superior 251 de 11/02/1999 Rua da Penha, nº 620, Centro - CEP 18010-002 - Sorocaba/SP Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400021 nº 1450 - Sociedade São José de Ensino Ltda - 478 - Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom JeCNPJ 77.790.004/0001-45 sus - CNPJ 76.497.338/0001-62 Rua Paulino Siqueira Cortes, nº 1.450, Centro - Rua Alferes Poli, nº 00140, Centro - CEP 80230-090 CEP 83030-730 - São José dos Pinhais/PR Curitiba/PR nº 856 - Organização Educacional Manchester Pau- 1223 - Veris Educacional S/A - CNPJ 04.298.309/0001lista Ltda. - CNPJ 02.559.394/0001-48 60 Rua da Penha, nº 620, Centro - CEP 18010-002 Rua Vergueiro, nº 1759, 2º andar, Bairro Vila Mariana - Sorocaba/SP CEP 04010-100 - São Paulo/SP Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 1.684, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), objetivando a ação 2C68 - Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior - UNIAFRO, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional PTRES: 013847 Fonte: 312915005 Processo: 23000.013412/2009-51 Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no Art. 27 do Decreto nº. 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior - UNIAFRO, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da SECAD, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CO ME RC IA LIZ regularidades no ingresso de alunos. Notificação da IES e realização de visita de verificação. Possibilidade de concessão de prazo para saneamento do referido curso, combinado com medida cautelar de redução do número de ingressos anuais, para preservação do interesse dos alunos, nos termos do art. 48, § 4º, combinado com o art. 11, § 3º do Decreto nº 5.773/2006. Adotando por base os fundamentos expressos na Nota Técnica n ° 1528/2009 CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que a ausência de condições mínimas de funcionamento do curso de Medicina do Centro Universitário Lusíadas compromete de maneira irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo é irreparável no futuro, impondo-se ao Poder Público a utilização de seu poder geral de cautela, para a proteção dos potenciais estudantes, sem prejuízo da concessão de prazo para saneamento de deficiências, com fundamento no artigo 46, parágrafo 1° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 45 da Lei n° 9.784/99, e no artigo 48, parágrafo 4°, combinado com o artigo 11, parágrafo 3°, do Decreto n° 5.773/200, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, determina que: I.O Centro Universitário Lusíadasadote as seguintes medidas de saneamento de seu curso de Medicina, observado o relatório da avaliação designada pelo nº 111/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, do Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior: 1.Reestruturação do Projeto Pedagógico, adequando-o às Diretrizes Curriculares Nacionais, com a integração dos ciclos básicos e profissionalizante, e o reforço da formação humanística do médico. 2.Criação de um Núcleo Estruturante docente com determinação de carga horária específica e atribuições definidas em instrumento normativo. 3.Estruturação de um Núcleo de apoio didático-pedagógico. 4.Introdução de metodologias ativas de aprendizado e mudanças no Sistema de Avaliação do Aluno com introdução de Avaliação por Competências e Habilidades além de Avaliações formativas. 5.Inserção comunitária dos alunos com atribuições e responsabilidades progressivas, ao longo dos 4 (quatro) primeiros anos, apropriando-se adequadamente da rede do SUS local. 6.Reestruturação dos espaços destinados a aulas e ao estudo individual e coletivo dos alunos. 7.Reforma e ampliação da Biblioteca de medicina, permitindo o acesso direto dos alunos ao acervo. 8.Ampliação e atualização do acervo de livros e periódicos observando as exigências do MEC. 9.Ampliação do número de terminais de acesso para pesquisa. 10.Reforma do Biotério. 11.Implantação do sistema de auto-avaliação do curso. II.O Centro Universitário Lusíadas reduza, cautelarmente, o ingresso de novos alunos em seu curso de Medicina, por vestibular, outros processos seletivos ou de transferência, já realizados ou em curso, no ano de 2009, incluindo o início das atividades letivas de novas turmas, no ano de 2010, para 80 vagas anuais, redução essa que deverá perdurar até que a Secretaria de Educação Superior doMinistério da Educação comprove o cumprimento das medidas de saneamento acima determinadas, e a superação das deficiências apontadas em relatório de avaliação in loco; III.O Centro Universitário Lusíadas informe, em dez dias, a contar da ciência do Despacho, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios, as medidas adotadas como forma de cumprir a determinação de redução de novos ingressos determinada acima; IV.O Centro Universitário Lusíadas apresente relatórios parcial e final de execução das medidas de saneamento determinadas acima, respectivamente nos dias 30 de janeiro e 30 de junho de 2010, devendo o primeiro relatório conter demonstração de cumprimento integral da medida relativa ao Núcleo Docente Estruturante, e o segundo relatório conter demonstração de cumprimento integral das demais medidas de saneamento; V.Em caso de falta de comprovação ou descumprimento da medida cautelar administrativa, ou das medidas de saneamento determinadas no Despacho, seja imediatamente instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto nº 5.773/2006; VI.O Centro Universitário Lusíadas seja informado das possibilidades de impugnação das medidas e do prazo de saneamento determinados acima, no prazo de dez dias contados da ciência do Despacho, e de recurso contra a medida cautelar administrativa de redução de novos ingressos, ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de trinta dias contados da ciência do Despacho. AÇ MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.685, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o Processo Administrativo nº 23000.002505/2009-40, a Nota Técnica nº 1435/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 28 de outubro de 2009, referentes ao Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU, conforme art. 61 da Portaria nº 40/2007 e em aditamento à Portaria MEC n° 2.031, publicada em 15/07/2002, resolve: Art. 1º Encerrar a oferta dos cursos de Direito do Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU, a pedido da IES, vedando novos ingressos; Art. 2º Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas, os alunos ingressantes até a presente data, nos cursos de Direito do Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.686, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o Processo Administrativo nº 23000.002505/2009-40, a Nota Técnica nº 1435/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 28 de outubro de 2009, referentes ao Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU, conforme art. 61 da Portaria nº 40/2007 e em aditamento à Portaria MEC nº 901, publicada em 31/03/2004, resolve: Art. 1º Encerrar a oferta dos cursos de Administração do Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU, a pedido da IES, vedando novos ingressos; Art. 2º Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas, os alunos ingressantes até a presente data, nos cursos de Administração do Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 20 de novembro de 2009 PROCESSO: 23000.003029/2009-95 N o- 123/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MECINTERESSADO: CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA Curso de Medicina do Centro Universitário Lusíadas. Abertura de Procedimento de Supervisão. Denúncias sobre deficiências no processo de avaliação em determinadas disciplinas, e suspeitas de ir- ÃO PR OI BID A PROCESSO: 23000.007934/2009/14 N o- 122 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC INTERESSADO: Sociedade Educacional do Centro-Oeste - SOECO UF: MS Exaração de Despacho de Saneamento de Deficiência a ser cumprido pelas IES: Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL; Faculdade de Selvíria - FAS; Faculdade Vale do Aporé - FAVA; Faculdades Integradas de Paraíba - FIPAR e Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, nos termos do Artigo 48 do Decreto 5773/2006. A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, nos termos sugeridos pela Nota Técnica Nº 1526 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 10 de novembro de 2009, e com fundamento no artigo 48 do Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista a deflagração do procedimento de supervisão das IES mantidas pela Sociedade Educacional do Centro-Oeste - SOECO: Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL; Faculdade de Selvíria FAS; Faculdade Vale do Aporé - FAVA; Faculdades Integradas de Paraíba - FIPAR e Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, resolve: 1.Que as instituições regularizem a situação de recredenciamento, protocolando pedido de recredenciamento, e recolhendo as taxas devidas, no prazo de 30 dias contados da publicação do despacho; 2.Seja suspenso, com fulcro nos artigos 11, § 3º e 48, § 4º do Decreto 5773/2006, o ingresso de novos alunos nas instituições até o esgotamento da fase de análise documental do processo de recredenciamento da IES; 3.Que as instituições informem a este Ministério, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do Despacho, acerca do cumprimento da medida cautelar de suspensão de ingressos de alunos. 4.Que a instituição seja notificada do teor do Despacho, informado-lhe sobre as possibilidades de impugnação e de recurso, nos termos dos artigos 48, § 1º e 11, § 4º do Decreto 5773/2006. PROCESSO: 23000.002507/2009-40 N o- 124/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC INTERESSADO: Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU - UF: SC Processo Administrativo nº 23000.002507/2009-40 com o objetivo de descredenciar a IES, à pedido. Apresentação de defesa, nos termos do art. 51 do Decreto nº 5773/2006 Adotando com base os fundamentos da Nota Técnica nº 1435/2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC, em relação ao Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU que, mediante ofício protocolado pela mantenedora Sociedade Dr. Blumenal Ltda, sob nº 003845.2009-01, de 22 de Janeiro de 2009, solicitou seu descredenciamento; Considerando a Portaria nº 393, de 19 de março de 2009, instaurando o Processo Administrativo a pedido da interessada, a notificação nº 1705/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 24 de março de 2009 e conforme os art. 57 e 61 da Portaria nº 40, a Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que: 1.Seja encerrada a oferta de cursos de Administração e Direito do Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU, a pedido da IES, vedando-se novos ingressos, com a publicação das respectivas Portarias de aditamento, nos termos do art. 61 da Portaria nº 40/2007; 2.Seja o Processo Administrativo nº 23000.002507/2009-40 encaminhado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica para encerramento dos cursos de Tecnologia em Banco de Dados, Redes de Computadores e Sistemas Digitais, aditando-se os atos autorizativos, nos termos do artigo 61 da Portaria nº40/2007. 3.Após, seja o processo de aditamento remetido ao Conselho Nacional de Educação, acompanhado de minuta de Portaria de Descredenciamento, nos termos do parágrafo 4º, do art. 57 da Portaria nº 40/2007, para deliberação daquele colegiado, inclusive quanto ao destino do acervo acadêmico da IES; 4.Seja a Instituição notificada do teor do presente Despacho. PO Em 23 de novembro de 2009 PROCESSO: 23000.008499/2009-45 N o- 121/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC INTERESSADO: UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL ULBRA UF: RS EMENTA: Corpo docente da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA. Dilação do prazo para saneamento de deficiências, fixado no Despacho nº 80/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, para cumprimento dos requisitos contidos no artigo 52 da Lei 9.394/1996. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, nos termos do § 2º, art. 48 do Decreto 5.773/2006, e com base nos fundamentos expostos na Nota Técnica nº 1.575/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, determina que: 1. Seja prorrogado o prazo para saneamento das deficiências detectadas no corpo docente da Universidade Luterana do Brasil ULBRA até o dia 22 de janeiro de 2.010; e 2. Seja a Universidade Luterana do Brasil - ULBRA notificada das determinações deste Despacho. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400022 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S MARIA PAULA DALLARI BUCCI RETIFICAÇÃO Nos itens 1 e 2 do Despacho nº 89/2009-CGSUP/DESU/SESU/MEC, publicado no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2009, onde se lê "Despacho nº 26/2009-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, publicado na edição de 18 de agosto do Diário Oficial da União de 2009", leia-se "Despacho nº 56/2009-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, publicado na edição de 12 de agosto do Diário Oficial da União". UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PORTARIA N o- 4.309, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O Reitor da UFG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regimento Geral, resolve: Art. 1º - Rescindir o contrato nº 154/2009, referente ao procedimento nº 23070.007323/2009-42, celebrado entre a Empresa LCA - LIMPADORA E CONSERVADORA APARECIDENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC (MF) nº 01.054.167/0001-06, estabelecida na Rua Otoniel da Cunha, Qd. 65A, Lt. 08, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, GO, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia federal de ensino e pesquisa, criada pela Lei nº 3.834-C, inscrita no CGC (MF) nº 01567601/0001-43, sediada no prédio da Reitoria, Campus Samambaia, nesta Capital, com fulcro no art. 78, incisos I, c/c o art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666, de 21.06.93. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Art. 2º - Determinar a remessa de cópia desta Portaria para ser publicada na imprensa oficial, bem como a intimação pessoal da Contratada quanto a rescisão de seu contrato, além do registro do fato no SICAF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Análise Funcional de PAF-ECF número POL1912009, relativo ao PAF-ECF nome: PDV Laser, versão: 2.9.521.1, código MD-5: 8AF947330549E7F3E9FD756949C84AF1 *SGL, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade. PAF - ECF Laudo Nº. INA0832009 - Visual Mix Ltda. EDWARD MADUREIRA BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE FACULDADE DE FARMÁCIA PORTARIA N o- 93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor da Faculdade de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nomeado pela Portaria nº 1934 de 24/05/2006, publicada no DOU nº 99, Seção 2, de 25/05/2006, resolve: Tornar sem efeito o resultado do processo seletivo aberto para contratação de Professor Visitante Brasileiro para o Departamento de Medicamentos publicado no D. O. U. nº 210, seção 1 de 04/11/2009, página 14 e publicação no BUFRJ nº 23, de 12 de Novembro de 2009, divulgando, em ordem de classificação o nome do candidato aprovado: Departamento de Medicamentos, Setor: Tecnologia Farmacêutica LEONARDO PAES CINELLI. CARLOS RANGEL RODRIGUES . Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 23 de novembro de 2009 PAF - ECF Laudo Nº PRS0272009 - Design Informática Equipamentos e Sistemas Ltda. Nº 548 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Visual Mix Ltda., CNPJ: 01.548.637/0001-80, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0832009, relativo ao PAF-ECF nome: Visual Store, versão: 100a-004, código MD-5: b0021220c4527bb05052f5c9223874b7*execut\pdvlinux, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade". PAF - ECF Laudo Nº - POL2012009 - CSI Comercio Soluções Inteligentes Ltda. N o- 545 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), CSI Comercio Soluções Inteligentes Ltda., CNPJ: 24.395.576/0003-25, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL2012009, relativo ao PAF-ECF nome: Prisma Lasa, versão: 4010, código MD-5: 0D5123D1FCF9F41E2CD4ED0A8D0A7585 *cxbase2, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade. PAF - ECF Laudo Nº - POL1912009 - Laserchip Tecnologia da Informação Comércio e Serviços Ltda. Nº 547 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Escobar Processamento de Dados Ltda., CNPJ: 00.963.472/0001-40, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE L A N ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O I C A S N Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte ASSIS & PASSOS LTDA- ME inscrito no CNPJ sob o n.º 03.675.544/0001-41 NA O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, declara: Art. 1º - Fica o contribuinte ASSIS & PASSOS LTDA- ME inscrito no CNPJ sob o n.º 03.675.544/0001-41 EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 608, de 09 de janeiro de 2006, Artigo 20, inciso II por auferir no decorrer do anocalendário de 2006, receita bruta, acima do limite permitido para permanência no SIMPLES., conforme apurado no processo nº 14120.000281/2009-95 Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2007. nos termos do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 608, de 09 de agosto de 2006, Artigo 24, inciso VI. Art. 3º - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. E R P Nº 550 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), PrismaFive Informática Ltda., CNPJ: 72.216.518/0001-78, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0572009, relativo ao PAF-ECF nome: Farma Fácil Manipulação e Drogaria, versão: 09.01, código MD-5: 6be8e47485778e920a1fd15f219b0901, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, no qual não consta "não conformidade". IM MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa FLÁVIO DE BARROS CUNHA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS PAF - ECF Laudo Nº - POL1642009 - Escobar Processamento de Dados Ltda. Nº 546 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Escobar Processamento de Dados Ltda., CNPJ: 31.935.000/0001-07, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1642009, relativo ao PAF-ECF nome: EPD AUTO CAIXA, versão: 7.8.009, código MD-5: 61972A26CCC07FB0C51358458D48D3A9 * acwin, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade. LÚCIA CORREA LEAL Nº 549 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Visual Mix Ltda., CNPJ: 01.548.637/0001-80, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0842009, relativo ao PAF-ECF nome: Visual Store, versão: 700A-007, código MD-5: f75538b2ff4d28016e91323593138341*execut\pdv, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade". A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N o- 544 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Design Informática Equipamentos e Sistemas Ltda., CNPJ: 00.980.158/0001-75, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0272009, relativo ao PAF-ECF nome: Pratic, versão: 3.00, código MD-5: a656d399c519c4a241b74cd11d838a3e, emitido pelo órgão técnico credenciado: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, no qual não consta não conformidade. SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n. º 10111.000665/2009-66 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 320i, ano 2006, cor preto, chassi WBAVA71007PY69187, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 06/1044764-0, de 31/08/2006, pela Alfândega do Porto de Vitória, de propriedade de Shu Jianping, CPF 740.008.371-68, para Haroudo Albuquerque Cunha, CPF. 379.221.733-34. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. PAF - ECF Laudo Nº. INA0842009 - Visual Mix Ltda. PAF - ECF Laudo Nº - URB0572009 PrismaFive Informática Ltda. 23 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 116, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada do Diário Oficial da União em 06 de março de 2009 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 15224.001511/2009-38, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 9.885 (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: CHIVAS REGAL CHIVAS REGAL SOMETHING SPECIAL ROYAL SALUTE 100 CASK BALLANTINES FINEST BALLANTINES FINEST BALLANTINES BALLANTINES Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400023 Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque Uísque 12 anos; 24x500ML 25 anos; 3x700ML 8 anos; 12x1000ML 21 anos; 6x700ML 8 anos; 12x1000ML 8 anos; 24x500ML 12 anos; 24x500ML 30 anos; 6x700ML 130 25 300 10 150 30 20 5 3.120 75 3.600 60 1.800 720 480 30 MOACYR MONDARDO JUNIOR Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.721.318/2009-07, declara: Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte ORIZON - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ Nº 34.510.255/0001-16 em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no art. 9º, da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2007, em consonância com o disposto no inciso I do art. 14 da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao contribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. ALZEMIR ALVES DE VASCONCELOS 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ CO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 43, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. ME O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIO, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 866/2008, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ 02.261.678/0001-53 RC IA LIZ AÇ EDMUNDO TOJAL DONATO JUNIOR ANEXO ÚNICO MARCA COMERCIAL GOGÓ DA EMA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Reconhece Direito ao Benefício de Redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais Não Restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000737/2008-71, declara: Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0061/2006, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0008-06; II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 316, Km 57, Residencial Vila Rica, Monsenhor Gil/PI; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de artefatos de concreto; VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 20.000 unidades/ano; VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2006; ÃO CAPACIDADE (mililitros) De 376ml até 670ml CÓDIGO TIPI 2208.40.00 PR ENQUADRAMENTO (letra) L IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos; X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007; XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de 2016; OI BID XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e Adicionais não restituíveis: 75%. Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0061/2006, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. A FERNANDO CARLOS DAIHA NUNES DA SILVA IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de artefatos de concreto; VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 34.992 peças/ano; VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2006; IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos; X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007; XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de 2016; XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e Adicionais não restituíveis: 75%. Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0102/2007, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000739/2008-60, declara: Nº 8 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0206/2007, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0006-44; II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia PE-035 - Km 03 - Quadra B - Lotes 3 e 4 - Distrito Industrial de Itapissuma, Itapissuma/PE; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; IV - Condição Onerosa Atendida: Modernização Total de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de artefatos de concreto armado; VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 75.000 peças/ano; VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2006; IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos; X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007; XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de 2016; XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e Adicionais não restituíveis: 75%. Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0206/2007, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. PO ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Reconhece Direito ao Benefício de Redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais Não Restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000738/2008-15, declara: Nº 7 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0102/2007, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0009-97; II - Endereço da Unidade Produtora: Sítio Reformado, s/n, Perímetro Urbano, Barbalha/CE; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400024 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000740/2008-94, declara: Nº 9 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0138/2007, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0011-01; II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 232 s/n Km 509 - Zona Urbana, Salgueiro/PE; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de artefatos de concreto armado; VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 61.000 peças/ano; VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2006; IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos; X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007; XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de 2016; XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e Adicionais não restituíveis: 75%. Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0138/2007, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000741/2008-39, declara: Nº 10 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0257/2006, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0010-20; II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 101 s/n Km 116 - Quadra 25 - Loteamento Jardim dos Ipês, São José do Mipibu/RN; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de premoldados de concreto armado; VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 41.000 peças/ano; VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2006; IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos; X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007; XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de 2016; XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e Adicionais não restituíveis: 75%. Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0257/2006, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0005-63; II - Endereço da Unidade Produtora: Estrada acesso ao Catre, s/n - Distrito Industrial - Parnamirim/RN; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com as alterações introduzidas pelo § 2º, Incisos I, II e III, do art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 2º da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de agosto de 2001. IV - Condição Atendida: Existência de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de concreto armado; VII - Data de Instrução do Pleito: 11/02/2005; VIII - Prazo de Vigência e Percentuais da Redução: a) 25,0%, a partir de 11 de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro de 2008; b) 12,5%, a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013. Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0014/2006, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO CARLOS DAIHA NUNES DA SILVA ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 Reconhece Direito ao Benefício de Redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais Não Restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000742/2008-83, declara: Nº 11 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0014/2006, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: IM Nº 12 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0024/2006, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0007-25; II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 116 - Km 44 - Distrito Industrial - Pacajus/CE; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com as alterações introduzidas pelo § 2º, Incisos I, II e III, do art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 2º da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de agosto de 2001. IV - Condição Atendida: Existência de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de concreto armado; VII - Data de Instrução do Pleito: 26/01/2006; VIII - Prazo de Vigência e Percentuais da Redução: c) 25,0%, a partir de 26 de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2008; d) 12,5%, a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013. Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0024/2006, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000744/2008-72, declara: Nº 13 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400025 exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0025/2006, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0007-25; II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 116 - Km 44 - Distrito Industrial - Pacajus/CE; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. IV - Condição Onerosa Atendida: Ampliação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de concreto armado; VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: Anterior:28.000 peças/ano; Incentivada:17.000 peças/ano; Atual:45.000 peças/ano; VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2005; XIX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos; X - Início do Prazo: ano-calendário de 2006; XI - Término do Prazo: ano-calendário de 2015; XII - Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0025/2006, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º O benefício concedido por este Ato Declaratório compreende apenas a fabricação de peças decorrentes do projeto de ampliação do empreendimento, correspondente à capacidade incentivada de 17.000 peças/ano, conforme especificado no Laudo Constitutivo nº 0025/2006. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000743/2008-28, declara: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 25 ISSN 1677-7042 O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000746/2008-61, declara: Nº 14 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0105/2005, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0004-82; II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia Gov. José Tavares, 487 - Km 03 - Bairro Valentim II - Girau do Ponciano/AL; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de concreto armado; VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 3.000 peças/ano; VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2004; XIX - Prazo de Vigência da Redução: 9 (nove) anos; X - Início do Prazo: ano-calendário de 2005; XI - Término do Prazo: ano-calendário de 2013; XII - Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0105/2005, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009, publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 26 ISSN 1677-7042 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 16707.000745/2008-17, declara: Nº 15 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0353/2005, expedido pelo Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na forma a seguir discriminada: I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0004-82; II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia Gov. José Tavares, 487 - Km 03 - Bairro Valentim II - Girau do Ponciano/AL; III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1564, de 29 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. IV - Condição Onerosa Atendida: Ampliação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea "d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de concreto armado; VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: Anterior: 3.000 peças/ano; Incentivada:30.000 peças/ano; Atual:33.000 peças/ano; VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em operação: 2005; XIX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos; X - Início do Prazo: ano-calendário de 2006; XI - Término do Prazo: ano-calendário de 2015; XII - Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0353/2005, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 3º O benefício concedido por este Ato Declaratório compreende apenas a fabricação de peças decorrentes do projeto de ampliação do empreendimento, correspondente à capacidade incentivada de 30.000 peças/ano, conforme especificado no Laudo Constitutivo nº 0353/2005. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Concede à pessoa jurídica que menciona, a inscrição no registro especial nº GP0410100/0121, para operações com papel imune de impostos federais destinados à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere artigo 285, inciso III, do Anexo da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e considerando o disposto na alínea 'd' do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, dos artigos 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa-SRF nº 71 de 24/08/2001, alterado pela Instrução Normativa-SRF nº 101 de 21/12/2001, declara: Art. 1º. CONCEDIDO o Registro Especial para operações com papel imune instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, e alterações posteriores à empresa MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 00.758.606/0001-90, sita à Rua Hércules Florence, 46 - Prado - Recife/PE - CEP 50751010, na forma do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso V da Instrução Normativa-SRF nº 71 de 24/08/2001, alterado pela Instrução Normativa-SRF nº 101 de 21/12/2001, com atividade específica de gráfica - impressor de livros jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária (GP), formalizado pelo processo administrativo fiscal nº 19647.008746/2009-31. Art. 2º. Conforme determina o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa/SRF nº 71/2001, fica assim constituído o número da inscrição no registro especial: GP- 0410100/0121. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 183, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo 4º. da Portaria DRF/BHE nº 348, de 31 de agosto de 2009, DOU DE 03/09/2009, considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº15504.010587/2009-16, resolve declarar: 1. Inscrita no Registro Especial sob o número 06101/176, a empresa CAPIM CHEIROSO COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA, CNPJ n.º 09.180.743/0001-65, estabelecida no Sítio Morro da Forquilha, s/nº, região do Mumbaca, zona rural do município de Santa Bárbara/MG, CEP 35960-000, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento. 2. A interessada exerce a atividade de engarrafadora do produto aguardente de cana, marcas CACHAÇA CAPIM CHEIROSO; CACHAÇA CAPIM CHEIROSO CRISTAL e CACHAÇA CAPIM CHEIROSO TOPÁZIO, que serão comercializadas em recipientes de 500ml. 3. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF N.º 504/05, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. 4.Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO FERREIRA GUARIENTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM AÇ FERNANDO CARLOS DAIHA NUNES DA SILVA 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 ÃO Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. PR OI O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara: Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/02/2004, a pessoa jurídica MONTMETAL MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA., CNPJ nº 01.260.477/0001-79, em conformidade com o disposto no art. 14 do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo administrativo nº 10976.000208/2009-00. Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art. 24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. BID A ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara: Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/01/2006, a pessoa jurídica MIRA MINAS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.112.230/0001-01, em conformidade com o disposto no art. 14 do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo administrativo nº 10976.000275/2009-16. Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art. 24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIO HERMES SOARES CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. PO MARIO HERMES SOARES CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara: Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/01/2006, a pessoa jurídica METALÚRGICA DAHLIA LTDA. ME, CNPJ nº 02.816.618/0001-50, em conformidade com o disposto no art. 14 do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo administrativo nº 10976.000292/2009-53. Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art. 24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400026 MARIO HERMES SOARES CAMPOS RT ER CE IRO S O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara: Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/01/2006, a pessoa jurídica RIO CLARO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 97.454.102/0001-19, em conformidade com o disposto no art. 14 do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo administrativo nº 10976.000323/2009-76. Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art. 24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIO HERMES SOARES CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/02/2006, a pessoa jurídica PORTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., CNPJ nº 02.990.196/0001-34, em conformidade com o disposto no art. 14 do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo administrativo nº 10680.001763/2007-02. Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art. 24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972. Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIO HERMES SOARES CAMPOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000576/2009-11, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.137.427.227-27 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000578/2009-00, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.109.296.086-40 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDSON BORGES DE MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000579/2009-46, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.111.469.806-71 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EDSON BORGES DE MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000577/2009-57, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.137.483.137-99 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDSON BORGES DE MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 20 DE NOVEMBRO 2009. Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000575/2009-68, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.104.100.476-19 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDSON BORGES DE MORAIS I Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000573/2009-79, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.109.494.576-55 em nome de Alecia Morgado Salgueiro Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDSON BORGES DE MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000570/2009-35, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.100.763.496-08 em nome de Aureliano Lara dos Santos Filho, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDSON BORGES DE MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000571/2009-80, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400027 Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.094.091.526-07 em nome de Aureliano Lara dos Santos Filho, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDSON BORGES DE MORAIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000572/2009-24, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.017.575.276-60 em nome de Aureliano Lara dos Santos Filho, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C EDSON BORGES DE MORAIS NA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 20 DE NOVEMBRO 2009 SA N E R P M EDSON BORGES DE MORAIS 27 ISSN 1677-7042 Anula inscrição de CPF por fraude. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000569/2009-19, resolve: Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas - CPF - nº.100.763.376-00 em nome de Aureliano Lara dos Santos Filho, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDSON BORGES DE MORAIS 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Altera as Ordens de Serviço ALF/RJO nº 03, de 03 de abril de 2008 O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 (DOU 06/03/2009), resolve: Art. 1º. O art. 28 da Ordem de Serviço ALF/RJO nº 03, de 03 de abril de 2008, publicada no D.O.U de 04/04/2008, Seção 1, páginas 39 a 41, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 28. Observada a competência prevista nos incisos II e III dos arts. 54 e 55 do Ato Declaratório Executivo Corep n.º 3, de 28 de março de 2007, o bloqueio manual e o desbloqueio de carga, atingindo manifesto, CE ou item de carga com porto de descarregamento jurisdicionado pela ALF/RJO, poderá ser feito antes da chegada da embarcação ou até o registro da DI pelo Supervisor da Eqcop ou por AFRFB lotado na Sapea e na Eqman para as seguintes operações:" Art. 2º. Ao art. 21 da Ordem de Serviço ALF/RJO nº 03, de 03 de abril de 2008, fica acrescentado o seguinte parágrafo: "§2º. A autorização de entrega de contêineres ou de qualquer tipo de unidade de carga vazios amparados por conhecimento de embarque será feita no Siscomex Carga por AFRFB das Eqvigs, mediante processo administrativo, conforme Notícia Siscomex n.º 13/2009 e art. 39 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759, de 06 de fevereiro de 2009)." Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE PEREIRA XIMENES DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 28 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 105, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2.009, publicada no DOU de 06 de março de 2.009, e alterações posteriores; com base na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996, artigos 14, inciso I; e 15, inciso IV e alterações posteriores; e na Instrução Normativa S.R.F. nº 608, de 09 de Janeiro de 2.006, artigo 20 inciso II; artigo 22, inciso II, alínea "ä", artigo 23, inciso I, e artigo 24, inciso VI, declara: Art. 1º Fica excluído do Simples o contribuinte SANDIANS CEREAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.601.828/0001-68, em virtude de a empresa ter excedido, no ano calendário de 2005, o limite de receita bruta, previsto pela legislação pertinente, aos optantes por este sistema de pagamento de tributos, conforme apurado em procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativo-fiscal nº 15540.000554 /2009-13 ; Art. 2º A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de 1º. de janeiro de 2006, conforme previsto no artigo 15, inciso IV, da já citada Lei nº 9.317, de 1996, e no inciso VI do artigo 24 da Instrução Normativa 608 de 09 de janeiro de 2.006. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CO ME RC IA LIZ DIRCEU RESENDE PINHEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 108, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 posto no Termo de Intimação DRF/NITERÓI, de 27/09/2007, para regularizar sua situação cadastral ou contrapor as razões da referida representação; declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, com os efeitos previstos no artigo 48 e § 3º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 748/07. São considerados tributariamente ineficazes, a partir de 12/04/2004, os documentos emitidos pela pessoa jurídica, abaixo informada, em face da não comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei. NOME EMPRESARIAL:EXPRESS COMMODITIES 2005 COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. CNPJ: 01.122.740/0001-63 DIRCEU RESENDE PINHEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 153, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara a inaptidão de entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme IN RFB 748/2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2.009, publicada no DOU de 06 de março de 2.009, declara: Art. 1º Fica excluído do Simples o contribuinte BBA - 57 STAR MÍDIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05.342.117/0001-77, em virtude de a empresa ter excedido, no ano calendário de 2005, o limite de receita bruta, previsto pela legislação pertinente, aos optantes por este sistema de pagamento de tributos, conforme apurado em procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativo-fiscal nº 15540.000577 /2009-28; Art. 2º A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de 1º. de janeiro de 2006, conforme previsto no artigo 15, inciso IV, da já citada Lei nº 9.317, de 1996, e no inciso VI do artigo 24 da Instrução Normativa 608 de 09 de janeiro de 2.006. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa. DIRCEU RESENDE PINHEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 748/2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no D.O.U. de 06 de março de 2009: COM BASE na Lei nº 9.430, de 27/12/1996, artigos 81 e 82, e suas alterações posteriores; na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, artigo 60; e na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, artigo 34, inciso IV, c/c artigos 42, 43, 45 e 46; CONSIDERANDO que o contribuinte, pessoa jurídica, abaixo identificado não logrou comprovar a origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior; tendo em vista a Representação Fiscal, protocolada sob o nº 10730.007439/2007-57, em 10/09/2007; e ainda, ao não atendimento, no prazo previsto, ao dis- ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona. A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 748/2007 (DOU de 2.7.2007), e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 10831.013448/2004-04, resolve: Art. 1º. Fica declarada inapta a inscrição no CNPJ da empresa Comercial de Café e Cereais NR Ltda., sob o número 57.934.366/0001-55, com fundamento no art. 81, §1º da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 10.637/2002, e no artigo 34, IV da Instrução Normativa RFB nº 748/2007. Art. 2º. Consideram-se tributariamente ineficazes os documentos emitidos pela pessoa jurídica, a partir da data de 01 de setembro de 2002, por força do disposto no art. 82 da Lei nº 9.430/96 e no art. 48, III da Instrução Normativa RFB nº 748/2007. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ALICE BRASIL FIUZA DE MORAES A Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 37, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, declara; Art. 1º Inapta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a entidade BRASPEROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ nº 11.703.519/0001-52, por ter sido constatado que a mesma é OMISSA CONTUMAZ, nos moldes do art. 34, I da IN FRB 748/2007; Art. 2º São considerados inidôneos os documentos emitidos pela Pessoa Jurídica, e iniciam-se os demais efeitos da declaração de inaptidão listados nos art. 47 e 48 da IN RFB 748/2007 a partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo. AÇ Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que menciona. Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 ÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. LAURA GADELHA XAVIER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 PR Declara a inaptidão de entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme IN RFB 748/2007. OI A Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 34, III e 39, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, declara; Art. 1º Inapta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a entidade JOSIAS BARBOSA DE SOUZA, CNPJ nº 05.438.511/0001-03, por ter sido constatado que a mesma é inexistente de fato, nos moldes do art. 41, II da IN FRB 748/2007; Art. 2º São considerados inidôneos os documentos emitidos pela Pessoa Jurídica, e iniciam-se os demais efeitos da declaração de inaptidão listados nos art. 47 e 48 da IN RFB 748/2007 a partir de 04 de janeiro de 2008. BID A PO LAURA GADELHA XAVIER 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Cancela o Certificado de Registro Especial para operar como Empresa Comercial Exportadora para a empresa que menciona. O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 8ª Região Fiscal, no uso da delegação de competência a que se refere o artigo 1º, inciso III, da Portaria SRF nº 191, de 10 de março de 1995, considerando o disposto na alínea "a" do § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, combinado com o § 7º do art. 1º da Portaria MEFP nº 438, de 26 de maio de 1992, e o que consta do processo nº 10880.005040/2003-94, declara: Art. 1º Fica cancelado na Receita Federal do Brasil e no DECEX-Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Certificado de Registro Especial nº DG-3/314, concedido à empresa SILEX TRADING S.A., CNPJ nº 59.914.606/0001-85, com domicílio tributário na Av. Cidade Jardim, 377, 1º Andar, Bairro: Jardim Europa, São Paulo-SP, CEP 01453000. Art. 2º Desta decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de sua publicação. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400028 MARCELO BARRETO DE ARAÚJO O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º da Portaria de Atribuições dos Setores nº 9 de 09 de janeiro de 2009 , da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2009 e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do artigo 15 da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei 9.732, de 11 de dezembro de 1998 e o contido no Processo nº 10830.015796/2009-22, de 19/11/2009, declara: Art. 1º - Excluída da sistemática de pagamentos de tributos e contribuições denominada SIMPLES FEDERAL a pessoa jurídica SIBRA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 73.039.034/0001-63, por ter prestado serviços com locação de mão de obra, conforme disposto na alínea "f" do inciso XII do art. 9º da lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, legislação vigente à época dos fatos. Art. 2º - A exclusão do SIMPLES surtirá efeitos a partir de 01/01/2004, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos da Portaria SRF no 3.608, de 6 de julho de 1994, inciso II e Decreto 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente ao procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. RT ER CE IRO S ANTONIO ROBERTO MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Portaria de Atribuições dos Setores nº 09 de 09 de Janeiro de 2.009, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2009, declara: Art. 1º - Fica excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), a partir do dia 01/01/2006, a empresa abaixo identificada, pela ocorrência da situação excludente conforme a seguir: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Nome Empresarial: QUALISEG EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ME Endereço: Rua Bento de Arruda Camargo, 1226, Jardim Santana, Campinas/SP CNPJ: 64.853.633/0001-25 Data da opção pelo Simples: 01/01/2004. Situação excludente: - Descrição: Excesso de receitas permitidas para o Simples, no ano-calendário 2005. - Data de Exclusão: 01/01/2006 - Fundamentação legal: art. 2o, inciso II , da Lei no 9.317/96, com redação dada pelo art. 33 da Lei 11.196/05; art. 23, inc. I e parágrafo único; art. 24, inc. VI, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006. Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Artigo 196, parágrafo único do RIR/99, relativamente ao procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas. Art. 4º. - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. ANTONIO ROBERTO MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara cancelada no CAFIR a inscrição de imóvel rural que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara: Art. 1º Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição do imóvel rural com NIRF 3.589.5365, de nome "Sítio Água do Cajú", com área de 6,0 ha, por se enquadrar na situação de duplicidade de inscrição com o NIRF 3.970.787-3, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 10912.000405/2009-65. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 10/10/1994, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara a inaptidão de inscrição no CNPJ. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas. O CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL - SAPAC DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETOSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria de Delegação de Competência nº: 18, Art 5º inciso IV de 26 de março de 2009, e em face do que consta no processo administrativo n.º15958.000001/2009-69, resolve declarar: INSCRITA no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores, de que trata o art. 2º da IN/SRF Nº 504 de 03 de fevereiro de 2005 sob o numero 0810900/62 o estabelecimento da empresa: COMERCIO DE BEBIDAS CARTOLA LTDA - EPP. Rua Eugenio Olivares, nº 199 Jardim América - Sertãozinho - SP CNPJ: 50.401.975/0001-08 Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a engarrafar os seguintes produtos: Produto AGUARDENTE DE CANA ADOÇADA Marca CARTOLA VELHA Embalagem/Capacidade 500 ml L A N O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 125/2009, tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso IV, no artigo 43 e no artigo 48, parágrafo 3º, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, além das considerações do Processo Administrativo nº 10907.001259/2009-64 e do Parecer SARAC nº 426/2009, decide: Artigo 1º. Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa WALLIDY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.132.696/000184. Artigo 2º. Declarar inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 01/01/2008. O I C A S N 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA TSUYOSHI UEDA E R P SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 IM ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO REFIS PARA FINS DE ADESÃO AO PAES. A inclusão de débitos originários do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Parcelamento Especial (Paes) de que tratam os arts. 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, implica desistência compulsória e definitiva do referido programa e produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais, na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.964, de 2000, arts. 1º, 2º e 5º, Lei nº 10.684, de 2003, arts. 1º a 3º, Resolução CG/Refis nº 29, de 24 de junho de 2003, arts. 1º a 3º c/c o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução CG/Refis nº 6, de 18 de agosto de 2000, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução CG/Refis nº 15, de 27 de junho de 2001. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CARLO ALESSANDRO M. FELIPPINI NA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO Classificação Fiscal 22.08.40.00 A inscrição ora concedida poderá ser cancelada nos termos do artigo 8ºda IN/SRF 504, de 03/02/2005. 29 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 265, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral Declara cancelada no Cafir a inscrição de imóvel rural que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara: Art. 1o Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir a inscrição do imóvel rural com Nirf 0.979.631-2, de nome "Terreno", com área de 2,3 ha e número de inscrição no INCRA 701.025.010.847-9, por se enquadrar na situação de transformação em imóvel urbano, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 10980.007687/2009-18. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 19/01/1995, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. VERGÍLIO CONCETTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara cancelada no CAFIR a inscrição de imóvel rural que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara: Art. 1º Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição do imóvel rural com NIRF 0.475.580-4, de nome "Sítio Lourenço", com área de 19,6 ha, por se enquadrar na situação de duplicidade de inscrição com o NIRF 3.870.634-2, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 10882.001176/2006-58. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 20/10/1994, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400029 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 697, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de novembro de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002. R$ 1,00 UF AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO TOTAL COEF.(%) 0,09104 0,84022 0,40648 1,00788 3,71666 1,62881 0,80975 4,26332 1,33472 1,6788 1,94087 1,23465 12,90414 4,36371 0,2875 10,08256 1,48565 0,30165 5,86503 0,36214 10,04446 0,24939 0,03824 3,59131 31,1418 0,25049 0,07873 100,00 TOTAL ESTADOS(75%) 147.940,00 110.955,00 1.365.357,50 1.024.018,13 660.530,00 495.397,50 1.637.805,00 1.228.353,75 6.039.572,50 4.529.679,38 2.646.816,25 1.985.112,19 1.315.843,75 1.315.843,75 6.927.895,00 5.195.921,25 2.168.920,00 1.626.690,00 2.728.050,00 2.046.037,50 3.153.913,75 2.365.435,31 2.006.306,25 1.504.729,69 20.969.227,50 15.726.920,63 7.091.028,75 5.318.271,56 467.187,50 350.390,63 16.384.160,00 12.288.120,00 2.414.181,25 1.810.635,94 490.181,25 367.635,94 9.530.673,75 7.148.005,31 588.477,50 441.358,13 16.322.247,50 12.241.685,63 405.258,75 303.944,06 62.140,00 46.605,00 5.835.878,75 4.376.909,06 50.605.425,00 37.954.068,75 407.046,25 305.284,69 127.936,25 95.952,19 162.500.000,00 122.203.960,97 MUNICÍPIOS(25%) 36.985,00 341.339,37 165.132,50 409.451,25 1.509.893,12 661.704,06 0,00 1.731.973,75 542.230,00 682.012,50 788.478,44 501.576,56 5.242.306,87 1.772.757,19 116.796,87 4.096.040,00 603.545,31 122.545,31 2.382.668,44 147.119,37 4.080.561,87 101.314,69 15.535,00 1.458.969,69 12.651.356,25 101.761,56 31.984,06 40.296.039,03 Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 ISSN 1677-7042 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 18 de novembro de 2009 Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2009/8316. Objeto do Inquérito: " Apurar a responsabilidade dos administradores da Kepler Weber S.A. por supostas infrações ao art. 170, parágrafos 1º e 7º, do art. 170 da Lei nº 6.404/76." Assunto: Unificação do prazo de defesa por solicitação de acusado. Acusados Brás Ferreira Machado Advogados Dr. Carlos José Rolim de Melo e outros Luis Gustavo Loyola dos San- Dr. Carlos José Rolim de Melo e tos outros Roberto Francisco Casagrande Dr. Rodrigo Câmara do Vale e Herdeiro outros Anastácio Ubaldino Fernandes Dra. Maria Isabel do Prado BocaFilho ter e outros Milton Paulo Silva Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros CO ME Trata-se de pedido de unificação de prazo formulado pelos acusados BRÁS FERREIRA MACHADO, LUIS GUSTAVO LOYOLA DOS SANTOS e ROBERTO FRANCISCO CASAGRANDE HERDEIRO. Considerando que o último dos prazos de defesa vence em 21/12/2009, determino sua unificação, fixando o novo prazo para apresentação de defesa para todos os acusados em 21/12/2009. RC IA LIZ ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA 10 - Recurso: 175881 - Processo: 10970.000168/2008-67 Recorrente: EXPRESSO ATR LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2008. DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 11 - Recurso: 168583 - Processo: 19515.001445/2007-10 Recorrente: BANK OF AMÉRICA BRASIL HOLDINGS LTDA.. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I- Matéria: CSLL Ex(s): 2004. 12 - Recurso: 178045 - Processo: 11618.001017/2006-46 Recorrente: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA(SAELPA). Recorrida: ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2006. 13 - Recurso: 163446 - Processo: 15940.000053/2006-81 Recorrente: AGROPECUÁRIA SANTA INÊS LTDA. Recorrida: 3 ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRF - Ex(s): 2001 a 2003. 14 - Recurso: 170192 - Processo: 10735.003349/2004-02 Recorrente: SENDAS S/A - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004. 15 - Recurso: 167609 - DE OFÍCIO - Processo: 18471.001778/2005-78- Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessada: FORNECEDORA E EXP DE MADEIRAS FOREX S/A - Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2001 16 - Recurso: 169800 - Processo: 10821.000205/2008-41Recorrente: MARESIAS BEACH HOTEL LTDA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2008. 17 - Recurso: 151102 - -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo: 10980.007286/2005-34 - Embargante: ADRIANA DIAS HORTA ALBERNAZ.- Embargada: PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES).- Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 e 2004. 18 - Recurso: 144829 - Processo: 15374.000833/00-19 - Recorrente: SERPEN SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO- Ex(s): 1998. 19 - Recurso: 149135 - Processo: 10665.000497/98-00 - Recorrente: COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND ITAU - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ Ex(s): 1994. Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE 20 - Recurso: 160055 - Processo: 18471.001560/2006-02 Recorrente: EQUANT SERVICES BRASIL LTDA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2003. 21 - Recurso: 156756 - Processo: 16327.000802/2001-66 Recorrente: BANPAR FOMENTO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA- Recorrida: 8ª TURMA DRJ-SÃO PAULO/SP I- Matéria: IRPJ Ex(s): 1997. Relator(a): REGIS MAGALHÃES SOARES QUEIROZ 22 - Recurso: 169038 - Processo: 10530.001491/2007-56 Recorrente: BARBOSA DISTRIBUIDORA NORTE DE BEBIDAS LTDA - Recorrida: 1ª TURMA - DRJ EM SALVADOR - BA Matéria: IRPJ - Ex(s): 2007. 23 - Recurso: 164387 - Processo: 10768.005656/2004-32 Recorrente: KLACON ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2001 a 2004. 24 - Recurso: 166547 - Processo: 13811.001716/2001-11 Recorrente: DUKE ENEGY INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s) 2001. (Vista para o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes) 25 - Recurso: 166816 DE OFICIO E VOLUNTÁRIO - Processo: 16327.001029/2004-06- Recorrentes: 10ª TURMA DRJ-SÃO PAULO/SP I e BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL-: Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 e 2003. 26 - Recurso: 166915 - Processo: 16327.001615/2005-23 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A - Recorrida: 8ª TURMA DRJ-SÃO PAULO/SP I- Matéria: CSLL - Ex(s): 2001. 27 - Recurso: 173874 - Processo: 16327.001905/2004-96Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A - Recorrida: 7ª TURMA DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004. 28- Recurso: 177303 - Processo: 16327.000349/2005-11 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A - Recorrida: 10ª TURMA DRJSÃO PAULO/SP I- Matéria: CSLL - Ex(s): 2005. AÇ Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 01 - Recurso: 150405 - Processo: 10283.008391/00-72 Recorrente: MICROSERVICE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. 02 - Recurso: 159914 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13808.000761/97-60 - Embargante: PEGASO TÊXTIL LTDA.- Embargada: PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993 a 1995. 03 - Recurso: 169423 - Processo: 10435.001279/2005-13 Recorrente: EXPORTADORA GERVASIO COMERCIO LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2005. 04 - Recurso: 174437 DE OFÍCIO - Processo: 19515.001754/2004-47 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessada: C R Z TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004. 05 - Recurso: 142690 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10140.003551/2003-35 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES)- Interessada: ALBERTO SOARES - ME - Matéria: CSLL - Ex(s): 2001 a 2003. 06 - Recurso: 170508 - Processo: 10840.001415/2002-32 Recorrente: CETERP CENTRAIS TELEFONICAS DE RIBEIRAO PRETO SA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: DCTF - Ex(s): 2002. 07 - Recurso: 174322 - DE OFÍCIO - Processo: 19515.000311/2004-39 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASILIA/DF - Interessada: DF BMT MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004 Relator(a): REGIS MAGALHÃES SOARES QUEIROZ 08 - Recurso: 167654 - Processo: 11610.016767/2002-69 Recorrente: CIA DE GÁS DE SÃO PAULO COMGÁS. Recorrida: 4ª TURMA//DRJ-SÃO PAULO/SP I - DF - Matéria: IRF - Ex(s): 1992 e 1993. 09 - Recurso: 167948 - Processo: 10320.003116/2005-54 Recorrente: M. DE J. DOS REIS LUZ GOMES Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2005. ÃO PR OI BID A DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS Relator (A) JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA 01 - Recurso: 153634 - Processo: 10830.001742/2003-94 Recorrente: SOHPAR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E COMERCIO LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP- Matéria: IRPJ - Ex(s): 1992. 02 - Recurso: 158779 - Processo: 10950.000152/2007-10 Recorrente: DISTRIBUIDORA MILLENIUM LTDA EPP.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2006 e 2007. Relator (a) EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR 03 - Recurso : 166022 - Processo: 13401.000669/2004-62Recorrente: SS FLORESTAL LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG- Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2000. 04 - Recurso: 168181 - Processo: 10410.003163/2002-46Recorrente: CAVEPE COMERCIAL ALAGOANA DE VEÍCULOS E PECAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG- Matéria: CSLL - Ex(s): 2001. 05 - Recurso: 172986 - Processo: 13839.001068/2003-56 Recorrente: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. Relator(a) JOÃO FRANCISCO BIANCO 06 - Recurso: 163524 - Processo: 16327.001547/2003-31 Recorrente: S. HAYATA CORRETORA DE CAMBIO LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃOPAULO/SP I - Matéria: CSLL - Ex(s): 1997 a 2001. 07 - Recurso: 162328 - Processo: 10540.000539/2003-66 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SERTANEJA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000. 08 - Recurso: 166081 - Processo: 13976.000494/2004-89 Recorrente: IVETE NEUMANN CLEMENTE & CIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002. Relator (a) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 09 - Recurso:164.979 - Processo: 10865.001008/2004-17 Recorrente: TEXTIL CANATIBA LTDA.- Recorrida: 5ª TURMA/DRJ EM RIBEIRAO PRETO - SP- Matéria: IRPJ- Ex(s): 2003 a 2004 10 - Recurso: 163792 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13808.001547/98-66 - Embargante:FAZENDA NACIONAL - Embargada: SEGUNDA TURMA ESPECIAL DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF - Interessada: MARQUES GODOI CONSTRUTORA LTDA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994. 11 - Recurso: 164798 - Processo: 13893.000884/2004-79Recorrente: VERQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP- Matéria: IRPJ - Ex(s) 2000 a 2002 12 - Recurso: 166086 - Processo: 10882.002694/2004-27 Recorrente: COMPUWARE DO BRASIL S.A.. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP- Matéria: IRPJ e OUTRO - Ex(s) 2000. Vista para o Conselheiro João Francisco Bianco. DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relator (a) JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA 13 - Recurso: 158804 - Processo: 10680.009606/2004-94 Recorrente: CONSITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. 14 - Recurso: 158853 - Processo: 10680.009608/2004-83Recorrente: CONSITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. 15 - Recurso: 158723 - Processo: 10680.009610/2004-52 Recorrente: CONSITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CSLL - Ex(s): 2000. 16 - Recurso: 158854 - Processo: 10680.009609/2004-28Recorrente: CONSITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CSLL - Ex(s): 2000. Relator (a) EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR 17 - Recurso: 165997 - Processo: 13560.000047/2003-21Recorrente: IPAM IND DE PROD ALIMENTÍCIOS MOENDA LTDA.. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CSLL - Ex(s) 2004. 18 - Recurso: 171776 - Processo: 11618.000616/2002-19 Recorrente: GRANJA MOTEL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: CSLL - Ex(s) 2002. 19 - Recurso: 166916 - Processo: 10845.000611/2004-10Recorrente: RENO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELEM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2000 a 2003 Relator (a) JOÃO FRANCISCO BIANCO 20 - Recurso: 166456 - Processo: 10980.007980/2003-90Recorrente: VILHENA MAQ E SIST ESCRITÓRIO LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR- Matéria: CSLL - Ex(s) 1999. 21 - Recurso: 163590 - Processo: 10855.003468/2005-71 Recorrente: MEDIPLAN ASSISTENCIAL LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP- Matéria: IRPJ - Ex(s) 2001 e 2002. 22 - Recurso: 153760 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13555.000124/2002-31- Embargante: FAZENDA NACIONAL. - Embargada: SEGUNDA TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA OITAVA CÂMARA ESPECIAL DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) - Interessada: W & M SERVIÇOS AGRO FLORESTAIS LTDA - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1998. PO ADRIANA GOMES RÊGO Presidente JOSÉ ROBERTO FRANÇA Chefe da Secretaria 2ª TURMA ESPECIAL PAuta de Julgamento dos Recursos das Sessões Ordinárias da Segunda Turma Especial da Segunda Câmara da Primeira Sessão, do Carf, A Serem Realizadas Nas Datas A Seguir Mencionadas, No Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do colegiado. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400030 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 23- Relatora (a) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 36 - Recurso: 173907 - Processo: 16327.004106/2002-18Recorrente: REBRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ- SÃO PAULO/SP I- Matéria: IRPJ Ex(s) 2002 24 - Recurso: 165032 - Processo: 16327.004107/2002-54Recorrente: REBRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ- SÃO PAULO/SP I- Matéria: CSLL Ex(s) 1998 e 1999 25 - Recurso: 337626 - Processo: 13873.000572/2001-51Recorrente: INDUSTRIA AERONÁUTICA NEIVA SA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP 5 Matéria: IRPJ - Ex(s) 1999 DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relator (a) JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA 26 - Recurso: 158.880 - Processo: 10845.004080/2003-45 Recorrente: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA - AELIS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ - Ex(s) 1999. 27 - Recurso: 158.930 - Processo: 18471.001953/2005-27 Recorrente: SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2001 e 2002. Relator (a) EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR 28 - Recurso: 165755 - Processo: 10410.000195/2004-51 Recorrente: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1999. 29- Recurso: 169374 - Processo: 10410.000194/2004-15Recorrente: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2004. 30 - Recurso: 167732 - Processo: 10410.001260/2004-66 Recorrente: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CSLL - Ex(s) 1999. Relator (a) JOÃO FRANCISCO BIANCO 31 - Recurso: 164306 - Processo: 13688.000347/2004-54 Recorrente: MOTOCAR LTDA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ e OUTRO - Ex(s) 2001. 32 - Recurso: 163542 - Processo: 13839.001920/2003-95 Recorrente: AUTO POSTO TAMASSIA LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1994 a 1999. 33- Recurso: 164709 - Processo: 13888.000956/2004-57 Recorrente: LAB CENTER ANALISES CLINICAS SC LTDA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ Ex(s) 1998 a 2004 34 - Recurso: 166202 - Processo: 10680.010883/2002-88 Recorrente: CONSTRUTORA ATERPA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CSLL - Ex(s) 2002. Relatora (a) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 35 - Recurso: 166839 - Processo: 10845.001840/2004-43Recorrente: IMAIPESCA IND COM PESCADOS LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO I/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2000 36 - Recurso: 166972 - Processo: 10825.001475/2004-13Recorrente: MEZZANI MASSAS ALIMENTICIAS LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ Ex(s) 2003 a 2005 37 - Recurso: 166967 - Processo: 10825.001476/2004-50Recorrente: MEZZANI MASSAS ALIMENTICIAS LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CSLL Ex(s) 2003 a 2005 DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relator (a) JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA 38 - Recurso: 159582 - Processo: 11516.002568/2006-75 Recorrente: SP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: SIMPLES - Ex(s) 2004. 39 - Recurso: 170243 - Processo: 10768.020355/97-01- Recorrente: PIERRE CARDIN & CIA LIMITADA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1997. Relator (a) EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR 40 - Recurso: 173902 - Processo: 16327.003811/2002-90Recorrente: NEW ENGLAND CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2002. 41 - Recurso: 156986 - Processo: 11516.000648/2007-77Recorrente: INTERVIRTUAL INTERNET E EVENTOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s) 1997 a 2000. Relator (a) JOÃO FRANCISCO BIANCO 42 - Recurso: 164345 - Processo: 10730.001514/2001-81 Recorrente: DOCITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s) 1998. 43 - Recurso: 163426 - Processo: 10680.012039/2005-34Recorrente: LUFT ACESSÓRIOS IND LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: : IRPJ E OUTROS Ex(s) 2002. Relatora (a) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 44 - Recurso: 168538 - Processo: 13819.004290/2002-68Recorrente: MORGANITE BRASIL LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1999,2000 e2002 45 - Recurso: 172682 - Processo: 13808.000219/00-48- Recorrente: TEXTO S/A INFORMÁTICA E AUTOMACAO DE ESCRITÓRIOS.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ- SÃO PAULO I/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2000 46 - Recurso: 165519 - Processo: 10830.005281/2001-67 Recorrente: ENXUTO COMERCIAL LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s) 1999 a 2001 ADRIANA GOMES RÊGO Presidente JOSÉ ROBERTO FRANÇA Chefe da Secretaria 2ª TURMA ORDINÁRIA PAuta de Julgamento dos Recursos das Sessões Ordinárias A Serem Realizadas Nas Datas A Seguir Mencionadas, No Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS Relator (a): CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER 01 - Recurso: 178638 - Processo: 11831000429200219 Recorrente: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: DCTF_CSLL - Ex(s): 2002. 02 - Recurso: 177355 - Processo: 16327000915200676- Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL SA. - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2006. 03 - Recurso: 167233 - Processo: 13811.000039/00-06- Recorrente: SERRANA LOGISTICA LTDA.(NOVA DENOMINAÇÃO DE SERRANA PARTICIPAÇÕES S.A.)- Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I- Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. Relator (a): VALÉRIA CABRAL GÉO VERÇOZA 04 - Recurso: 163351 - Processo: 11618.003664/2005-10 Recorrente: JEOVÁ CONSERVA DA SILVA - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2003. Relator (a): ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 04 - Recurso: 167265 - Processo: 15956.000599/2007-44 Recorrente: LEÃO & LEÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 e 2003. 05 - Recurso: 140484 EX OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - Processo: 10830.010638/2002-18 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP e ALPINI VEÍCULOS LTDA.- Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 1998 a 2002. 06 - Recurso: 168292 - Processo: 16408.000623/2006-33Recorrente: REPINHO REFLORESTADORA, MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA.- Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2003, 2004 07 - Recurso: 168138 - Processo: 10940.002826/2005-60 Recorrente: REPINHO REFLORESTADORA, MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA.- Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2001, 2002. DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS Relator (a): CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER 08 - Recurso: 167694 - Processo: 13807.014023/99-81 - Recorrente: LENÇOS PRESIDENTE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. 09 - Recurso: 167593 - Processo: 10283.000770/99-81- Recorrente: SANYO DA AMAZÔNIA S.A.. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA- Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994 e 1995 10 - Recurso: 169698 - Processo: 10650.001751/2005-65Recorrente: PECPLAN ABS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ NO RIO DE JANEIRO I /RJ Matéria: IRPJ - Ex(s): 2005. Relator (a): VALÉRIA CABRAL GÉO VERÇOZA 11 - Recurso: 164303 - Processo: 19515.003144/2005-69 Recorrente: WLT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 e 2004. Relator (a): ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 12 - Recurso: 143025 - EX OFICIO E VOLUNTARIO Processo: 10247.000189/2003-52 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e CADAM S.A.- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 e 2001. 13 - Recurso: 154110 - Processo: 10183.001237/2004-01 Recorrente: CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA.. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004. 14 - Recurso: 154096 - Processo: 10183.001235/2004-11 Recorrente: CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA.. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: COFINS- Ex(s): 2001 a 2004. Relator (a): NELSON LÓSSO FILHO 15 - Recurso: 166930 - Processo: 19515.003101/2006-64 Recorrente: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2006. DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS Relator (a): CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER 16 - Recurso: 158497 - Processo: 13808.002896/2001-15 Recorrente: MCR & ASSOCIADOS-CONSULTORIA FINANCEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400031 17 - Recurso: 158089 - Processo: 10845.003781/2003-67 Recorrente: PAULA CONCEIÇÃO - COMISSÁRIA DE AVARIAS, REGULADORA DE SINISTROS E ASSESSORIA JÚRIDICA S/C LTDA.. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003. Relator (a): VALÉRIA CABRAL GÉO VERÇOZA 18 - Recurso: 165047 - Processo: 16327.001346/2006-86 Recorrente: PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2002 e 2003. Relator (a): ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 19 - Recurso: 154104 - Processo: 10920.000825/2005-19Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2005 20 - Recurso: 154105 - Processo: 10920.000824/2005-74Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2005. 21 - Recurso: 156394 - Processo: 10920.003729/2004-41Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. 22 - Recurso: 154100 - Processo: 10920.003924/2003-91Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CSLL - Ex(s): 1995. 23 - Recurso: 154101 - Processo: 10920.003925/2003-35Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CSLL - Ex(s): 1996. Relator (a): NELSON LÓSSO FILHO 24 - Recurso: 149510 EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProcesso: 13709.001127/00-85 - Embargante: GUANABARA DIESEL S.A. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) - Matéria: IRF - Ex(s): 1999. L A N O I C A S N E R P IM 31 ISSN 1677-7042 NA ADRIANA GOMES RÊGO Presidente JOSÉ ROBERTO FRANÇA Chefe da Secretaria 3ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAuta de Julgamento dos Recursos das Sessões Ordinárias A Serem Realizadas Nas Datas A Seguir Mencionadas, No Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS Relator(a): VALMIR SANDRI 01 - Recurso: 153248 - Processo: 19515.004386/2003-16 Recorrente: BUREAU DE PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. 02 - Recurso: 165454 - Processo: 10380.000213/2007-42 Recorrente: SULAMERICANA DE PROGNÓSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 03 - Recurso: 166487 - Processo: 16327.000817/2007-10 Recorrente: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2005. (Vista para o Conselheiro Valmir Sandri). 04 - Recurso: 164510 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10530.001458/2005-64 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA e COOPERATIVA PECUÁRIA FEIRA DE SANTANA LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. 05 - Recurso: 164827 - Processo: 10830.007687/2007-70 Recorrente: ROBERT BOSCH LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - Matéria: CSLL- Ex(s): 2003 a 2006. 06 - Recurso: 163353- Processo: 10235.000869/2006-58 Recorrente: MÉTODO NORTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004. Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO 07 - Recurso: 156133- Processo: 16327.002043/2005-08 Recorrente: ALCATEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001. (Vista para o Conselheiro Waldir Veiga Rocha). 08 - Recurso: 174573 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 19515.003379/2007-12 - Recorrentes: DRJ EM SAO PAULO I - SP e SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2007. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 32 ISSN 1677-7042 1 DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): VALMIR SANDRI 09 - Recurso: 165419 - Processo: 10820.001732/2004-59 Recorrente: SINDICATO RURAL DA ALTA NOROESTE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 10 - Recurso: 165963- Processo: 18471.000797/2005-87 Recorrente: COMPANHIA PROGRESSO INDUSTRIAL DO BRASIL FÁBRICA BANGU - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001. 11 - Recurso: 163297 - Processo: 10865.001267/2004-30 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BOM GUSTO LIMEIRA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. 12 - Recurso: 164814 - Processo: 10880.015968/91-09 - Recorrente: CÉSAR BERTAZZONI & CIA. LTDA. - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP - Matéria: IRPJ - - Ex(s): 1986 e 1987. 13 - 164592 - Processo: 13312.000240/2005-55 - Recorrente: INBRASMA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÁRMORES S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002. Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO 14 - Recurso: 173957 - Processo: 16561.000195/2007-57 Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Recorrida: DRJ EM SAO PAULO I - Matéria: IRPJ E CSLL - Ex(s): 2007. 15 - Recurso: 163300 - Processo: 10675.003786/2004-70 Recorrente: H.G.S. BAR LTDA. - ME - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 16 - Recurso: 166567- Processo: 19515.000363/2004-13 Recorrente: AROUMAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000, 2001. DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): VALMIR SANDRI 17 - Recurso: 158121 - Processo: 13899.001038/2005-05 Recorrente: COMERCIAL FACIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2003. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 18 - Recurso: 163814 - Processo: 15374.002554/99-11 - Recorrente: POSTO DE GASOLINA QUATRO ESTRELAS LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 1996. 19 - Recurso: 164508- Processo: 10865.001689/2004-13 Recorrente: TRANSPORTES E SERVIÇOS IRMÃOS MANZATTO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. 20 - Recurso: 155012 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13629.001141/2003-65 - Embargante: GUIAUTO LTDA. Embargada: PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES)Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO 21 - Recurso: 166303- Processo: 13890.000287/2002-11 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO STEFANIO (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. CO ME RC IA LIZ 07 - Recurso: 166531 - Processo: 11070.002010/2006-76 Recorrente: JB DE ALMEIDA FILHO (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2002. 08 - Recurso: 164893 - Processo: 10435.001143/2007-67 Recorrente: JOSÉ ALBERACI RAMOS - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004 a 2006. 09 - Recurso: 164143 - Processo: 10140.003470/2004-16 Recorrente: TELEMS CELULAR S.A. -Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2000 a 2003. Relator(a): IRINEU BIANCHI 10 - Recurso: 154759 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13839.000229/2005-56 - Embargante: ADVANCE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) - Matéria: IRPJ - Ex(s) - 2004 a 2005. 11 - Recurso: 154797 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13839.000228/2005-10 - Embargante: ADVANCE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) - Matéria: - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s) 2004, 2005. 12 - Recurso: 140961 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo - 13811.000756/98-42 - Embargante - CONOVER TRADING S.A. - INCORPORADA POR CARGILL AGRÍCOLA S.A Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL- Ex(s): 1998. 13 - Recurso: 154918 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10930.004297/2005-58 - Embargante: TERROCEAN VIAGENS E TURISMO LTDA. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF - Matéria: - Ex(s): 2001 a 2003. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 14 - Recurso: 156262 - Processo: 10166.001381/2003-66 Recorrente: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: IRPJ - Ex(s):. 1999 a 2004. 15 - Recurso: 161496 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10580.004989/2003-51 Embargante: SERGIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. 16 - Recurso: 166124 - Processo: 16024.000241/2007-03 Recorrente: SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003. DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 17 - Recurso: 164597- Processo: 11618.002447/2003-32 Recorrente: SETOR - SERVIÇOS TÉCNICOS E OBRAS RODOVIÁRIAS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2002. 18 - Recurso: 164688 - Processo: 10730.003493/2002-19 Recorrente: MITROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 19 - Recurso: 165671 - Processo: 13896.001165/00-31 - Recorrente: BFB RENT ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 20 - Recurso: 167561 - Processo: 10680.020315/2007-08 Recorrente: IMA TECIDOS DE MODA LTDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s):. 2003. 21 - Recurso: 168604 - Processo: 10909.005543/2007-28 Recorrente: F MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2006, 2007. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 22 - Recurso: 166425 - Processo: 10925.002591/2006-85 Recorrente: MENA INFORMÁTICA LTDA. - ME - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2002 a 2005. (Vista para o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães). 23 - Recurso: 164891 - Processo: 18471.000808/2007-91 Recorrente: GEOPLAN ASSESSORIA PLANEJAMENTO E PERFURAÇÃO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003. (Vista para o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello). 24 - Recurso: 163099 - Processo: 18471.000455/2004-86 Recorrente: DEPÓSITO DE METAIS PRAIA DO ESPINHO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: SIMPLES - - Ex(s): 2000. 25 - Recurso: 164700 - Processo: 10882.001111/2006-11 Recorrente: MARCONI COMUNICATIONS TELEMULTI LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2005. Relator(a): IRINEU BIANCHI 26 - Recurso: 160778 -DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 16327.001076/2006-11 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP e SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004. (Retirado de pauta a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional). AÇ LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente 2ª TURMA ORDINÁRIA Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 01 - Recurso: 144753 - Processo: 10650.000347/2004-93 Recorrente: DROGALÉIA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. - Recorrida: -1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2004. 02 - Recurso: 152836 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 13603.002292/2005-91 - Recorrentes: GENE ALIMENTOS LTDA. - EPP e 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2005. 03 - Recurso: 163247 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10280.004701/2006-76 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ - UNESPA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s) 2002. 04 - Recurso: 163490 - Processo - 10665.720359/2007-11 Recorrente: CISAM SIDERURGIA LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2003. 05 - Recurso: 164251 - Processo: 14041.000164/2005-88 Recorrente: PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2003. 06 - Recurso: 164591 - Processo: 10283.100116/2002-42 Recorrente: MULTIBRÁS DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400032 OI BID A Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 27- Recurso: 166182 - DE OFÍCIO - Processo: 18471.001145/2006-41 - Interessado: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VELA-E-MOTOR - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. (Vista para o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello). 28 - Recurso: 166462 - Processo: 19515.002867/2006-21 Recorrente: M.F.I. ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA. (EX M.F.I. FRIGORÍFICO INDUSTRIAL LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. (Vista para o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello). 29 - Recurso: 160844- DE OFÍCIO - Processo: 18471.001351/2006-51 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA.- Matéria: IRPJ E OUTRO- Ex(s): 2002 e 2003. (Vista para o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello). Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 30 - Recurso: 171614 - Processo: 11444.000804/2007-91 Recorrente: CASA DO SOM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME - Recorrida: 1A TURMA - DRJ EM RIBEIRÃO PRETO - SPMatéria: SIMPLES - Ex(s): 2007. 31 - Recurso: 168617 - Processo: 13629.001555/2007-18 Recorrente: TC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2005. 32 - Recurso: 143026 - Processo: 11073.000024/2004-63 Recorrente: ZAGONEL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004. 33 - Recurso: 167025 - Processo: 11516.005307/2007-98 Recorrente: FND- TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. Recorrida: -3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2005. 34 - Recurso: 155199 - Processo: 18471.000008/2006-99 Recorrente: EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2004.(Vista para o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães). DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 35 - Recurso: 170987 - Processo: 10976.000004/2008-80 Recorrente: INDUMEC MONT INDUSTRIAIS LTDA - Recorrida: 4A TURMA - DRJ EM BELO HORIZONTE - MG - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2008. 36 - Recurso: 174383 - Processo: 19515.001074/2003-42 Recorrente: PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A - Recorrida: DRJ EM SAO PAULO I - SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 37 - Recurso: 163373 - Processo: 19515.003259/2004-72Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2004. 38 - Recurso: 164705 - DE OFÍCIO - Processo: 11516.002368/2006-12 - Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. Interessada: INOVAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003. 39- Recurso: 152443 - Processo: 13841.000569/2002-95 Recorrente: ELFUSA GERAL DE ELETROFUSÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. Relator(a): IRINEU BIANCHI 40 - Recurso: 166574 - DE OFÍCIO - Processo: 18471.001849/2005-32 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: TELEMAR PARTICIPAÇÕES S.A - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001,2003 a 2005. (Vista para o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães). 41- Recurso: 138925 - Processo: 11543.001005/2003-90 Recorrente: TARGET IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2000. 42 - Recurso: 154413- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10380.012000/2005-00 - Embargante: SERGIO TEIXEIRA FELÍCIO-ME - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s) 2002. 43 - Recurso: 156120 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10940.001113/2003-17 - Embargante: COTONIFÍCIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. 44 - Recurso: 159291 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13558.000107/2007-88 - Embargante: ITABUNA TEXTIL S.A. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s 2003 a 2006. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 45 - Recurso: 156956 - Processo: 10283.010535/2002-93 Recorrente: CCE DA AMAZONIA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001,2002. 46 - Recurso: 167119- Processo: 16561.000053/2006-17 Recorrente: PÃO DE AÇUCAR S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (NOVA DENOMINAÇÃO PAIC PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria IRPJ E OUTRO - Ex(s): : 2002, 2003. (Vista para Procuradoria da Fazenda Nacional). 47 - Recurso: 165643- Processo: 13603.000880/2002-47 Recorrente: CNH LATINO AMERICANA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria IRPJ - Ex(s): 2001. (Adiado o julgamento a pedido do Recorrente). PO RT ER CE IRO S LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 3ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS RELATOR: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS 1 Recurso: 159345 Tipo: RV Processo: 10480.015340/2002-11 Recorrente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PLÁSTICAS LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: IPI 2 Recurso: 162544 Tipo: RV Processo: 14751.000380/2006-06 Recorrente: REPET - NORDESTE RECICLAGEM LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI 3 Recurso: 162932 Tipo: RV Processo: 14112.000201/2005-77 Recorrente: REAL & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 4 Recurso: 161.934 Tipo: RV Processo: 10508.000183/2005-29 Recorrente: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI RELATOR: MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA 5 Recurso: 139942 Tipo: RV Processo: 10380.001948/2005-21 Recorrente: SUPERMERCADOS MAPEL LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS 6 - Recurso: 140193 Tipo: RV Processo: 13802.000421/9671 Recorrente:BRINQUEDOS BANDEIRANTES S/A. Recorrida: DRJ-SALBVADOR/BA Matéria: PI S RELATOR: ANTONIO LISBOA CARDOSO 7 Recurso: 161505 Tipo: RV Processo: 11020.005002/2007-58 Recorrente: AGRALE S/A.Recorrida:DRJPORTOALEGRE/RSMatéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/PIS 8 Recurso: 156519 Tipo: RV Processo: 13831.000302/2004-89 Recorrente: CANINHA ONCINHA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITIÇÃO/COMPENSAÇÃO/IPI 9 - Recurso: 145718 Tipo: RV Processo: 13811.000567/9951 Recorrente: COMERCIAL PAPELYNA DE EMBALAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE IPI 10 Recurso: 139873 Tipo: RV Processo: 16542.000222/2002-13 Recorrente: EBV - EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS RELATOR: GUSTAVO KELLY ALENCAR 11 Recurso: 139149 Tipo: RV Processo: 13710.004117/2002-78 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 12 Recurso: 135110 Tipo: RV Processo: 16327.002235/2003-44 Recorrente: SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CPMF 13 - Recurso: 124.132 Tipo: RV Processo: 13841.000251/9712 Recorrente PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRICOLAS. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS 14 Recurso: 137192 Tipo: RV Processo: 10830.008033/2001-78 Recorrente: MABE COMPINAS ELETRODOMÉSTICOS S/A. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 14:00 HORAS RELATOR: JOSÉ ADÃO VOTORINO DE MORAIS 15 Recurso: 159274 Tipo: RV Processo: 13739.000985/2002-61 Recorrente: ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI - COMPENSAÇÕES DIVERSAS 16 Recurso: 153703 Tipo: RV Processo: 10660.001582/2001-11 Recorrente: POLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 17 Recurso: 157113 Tipo: RV Processo: 13973.000620/2003-44 Recorrente: METALURGICA TRAPP LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 18 Recurso: 128295 Tipo: RV Processo: 10120.000711/2003-22 Recorrente: WSA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: PIS 19 Recurso: 162078 Tipo: RV Processo: 10980.003898/2005-58 Recorrente: ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSA AMORC, GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI RELATOR: MAURICIO TAVEIRA E SILVA 20 Recurso: 140458 Tipo: RV Processo: 13808.000485/2002-68 Recorrente: PALACE PROMOÇÕES S/A. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS] 21 - Recurso: 140521 Tipo: RV Processo: 13840.000008/9877 Recorrente: KRAFT FOODS BRASIL S/A. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO CONFINS RELATOR: ANTONIO LISBOA CARDOSO 22 Recurso: 139518 Tipo: RV Processo: 10510.001476/2003-12 Recorrente: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE - EMDAGRO. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS 23 Recurso: 137034 Tipo: RV Processo: 19515.001721/2003-16 Recorrente: EXPRESSO NORDESTE LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 24 - Recurso: 155337 Tipo: RV Processo: 10880.002389/0023 Recorrente: GALVANI S/A. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS 25 - Recurso: 159538 Tipo: RV Processo: 13808.001461/9923 Recorrente: ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 26 - Recurso: 156953 Tipo: RV Processo: 10920.000812/9850 Recorrente: INDUSTRIAS ARTEFAMA S/A. Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS 27 Recurso: 162583 Tipo: RV Processo: 10920.003303/2004-98 Recorrente: MARISOL S/A. Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS RELATOR: GUSTAVO KELLY ALENTAR 28 Recurso: 155656 Tipo: RV Processo: 13502.000067/2002-13 Recorrente: ACRINOR ACRILONITRILA SO NORDESTE S/A. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 29 Recurso: 136430 Tipo: RV Processo: 11516.001471/2006-45 Recorrente: CANGURU EMBALAGENS S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COFINS E PIS 30 Recurso: 137773 Tipo: RV Processo: 14041.000458/2005-18 Recorrente: EDITORA SEMPER LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI 31 Recurso: 129469 Tipo: RV Processo: 13819.003053/2002-80 Recorrente: DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 32 - Recurso: 131227 Tipo: RV Processo: 13709.000071/0097 Recorrente: CENTRO DE PESQUISA DE ENERGIA ELETRICA - CEPEL. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO CONFINS DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS RELATOR: MAURICIO TAVEIRA E SILVA 33 Recurso: 134627 Tipo: RV Processo: 11065.003857/2004-85 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO CUMULATIVA 34 Recurso: 138369 Tipo: RV Processo: 11065.000271/2006-21 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 35 Recurso: 138370 Tipo: RV Processo: 11065.100434/2005-93 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 36 Recurso: 138371 Tipo: RV Processo: 11065.100060/2005-14 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 37 Recurso: 138372 Tipo: RV Processo: 11065.100059/2005-81 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 38 Recurso: 138373 Tipo: RV Processo: 11065.000668/2005-31 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 39 Recurso: 138555 Tipo: RV Processo: 11065.000406/2006-58 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS E PIS NÃO CUMULATIVO 40 - Recurso134342 Tipo: RV Processo: 11065.001150/200353 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA. Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 41 Recurso: 134344 Tipo: RV Processo: 11065.003510/2003-51 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 42 Recurso:134345 Tipo: RV Processo: 11065.005070/2003-77 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 43 Recurso: 134346 Tipo: RV Processo: 11065.000318/2004-94 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 44 Recurso: 134347 Tipo: RV Processo: 11065.001043/2004-14 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 45 Recurso: 134350 Tipo: RV Processo: 11065.004257/2004-34 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400033 46 Recurso: 135017 Tipo: RV Processo: 11065.000669/2005-86 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO CUMULATIVA RELATOR: ANTONIO LISBOA CARDOSO 47 Recurso: 153728 Tipo: RV Processo: 10680.009877/2006-10 Recorrente: NACIONAL EXPRESSO LTDA. Recorrida: DRJ-YUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 48 Recurso: 153730 Tipo: RV Processo: 10680.016982/2005-16 Recorrente: NACIONAL EXPRESSO LTDA. Recorrida: DRJ-YUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 49 Recurso: 149051 Tipo: RV Processo: 13706.000501/2003-41 Recorrente: POTOBELO S/A. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE-RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS PIS 50 Recurso: 139528 Tipo: RV Processo: 11020.000920/2003-67 Recorrente: TEDESCO EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRERS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS PIS 51 Recurso: 126904 Tipo: RV Processo: 19515.001923/2003-68 Recorrente: DOW BRASIL S/A. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: COFINS 52 Recurso: 158123 Tipo: RV Processo: 13851.000131/2003-79 Recorrente: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 53 Recurso: 159502 Tipo: RO Processo: 18471.000033/2004-19 Recorrente: DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ Interessada: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA. Matéria: COFINS 54 - Recurso: 126792 Tipo: RV Processo: 13603.000493/9872 Recorrente: ARTEFATOS DE CHAPAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS RELATOR: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS 55 Recurso: 129925 Tipo: RV Processo: 11065.005040/2003-61 Recorrente: DAIBY S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS L A N O I C A S N E R P IM 33 ISSN 1677-7042 NA HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da 3ª Seção 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS RELATOR: WALBER JOSÉ DA SILVA 1 Recurso: 126376 Tipo: RV Processo: 10875.004429/2002-19 Recorrente: ARTES GRAFICAS E EDITORA SESIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 2 - Recurso: 134093 Tipo: RV Processo: 13748.000360/0001 Recorrente: WERNER FABRICA DE TECIDOS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 3 Recurso: 136206 Tipo: RV Processo: 10660.000540/2003-24 Recorrente: JOSÉ NIVALDO GERMINIANI. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: CPMF RELATOR: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO 4 Recurso: 139.313 Tipo: RV Processo: 13888.002092/2003-27 Recorrente: B.G. COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 5 Recurso: 139.314 Tipo: RV Processo: 13888.002093/2003-71 Recorrente: B.G. COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 6 Recurso: 126150 Tipo: RV Processo: 10980.011875/2002-74 Recorrente: PLASTICOS DO PARANA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI RELATOR: ALEXANDRE GOMES 7 Recurso: 136759 Tipo: RV Processo: 13312.000130/2003-21 Recorrente: JOSÉ PEDROSA JUNIOR. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: CPMF 8 Recurso: 152971 Tipo: RV Processo: 19515.001471/2007-48 Recorrente: VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: COFINS E PIS 9 - Recurso: 138105 Tipo: RV Processo: 13807.006275/0023 Recorrente: NOVELSPUMA S/A INDUSTRIA DE FIOS Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS RELATORA: FABIOLA CASSINAO KERAMIDAS 10 Recurso: 156888 Tipo: RV Processo: 13816.000878/200353 Recorrente: RESARLUX INDUSTRIA EM COMERCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 ISSN 1677-7042 1 11 Recurso: 150548 Tipo: RV Processo: 13811.002971/2002-61 Recorrente: SAVENA VEICULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS 12 Recurso: 150549 Tipo: RV Processo: 13811.002970/2002-17 Recorrente: SAVENA VEICULOS LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: COFINS 13 Recurso: 151067 Tipo: RV Processo: 10680.016419/2001-14 Recorrente: BANCO AGRIMISA S/A. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE MG Matéria: CPMF DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 14:00 HORAS RELATOR: WALBER JOSÉ DA SILVA 14 - Recurso: 151702 Tipo: RV Processo: 13811.000112/9981 Recorrente: COMPO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREEENDIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 15 Recurso: 156411 Tipo: RV Processo: 10680.015422/2007-14 Recorrente: VIVIANE SANTOS CLASSIFICAÇÃO DE PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: IOF 16 Recurso: 140682 Tipo: RV Processo: 13433.000568/2004-14 Recorrente: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: PASEP 17 Recurso: 150051 Tipo: RV Processo: 10830.002902/2004-01 Recorrente: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO/SP. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PASEP RELATOR: JOSE ANTONIO FRANCISCO 18 Recurso: 158821 Tipo: RV Processo: 35220.000182/2006-11 Recorrente: MUNICIPIO DE FLORESTA PREFEITURA MUNICIPAL. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA 19 Recurso: 135635 Tipo: RV Processo: 10840.002646/2001-82 Recorrente: NETAFIM BRASIL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 16 Recurso: 136229 Tipo: RV Processo: 19515.001387/2003-09 Recorrente: HQ DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS RELATOR: ALEXANDRE GOMES 20 Recurso: 137522 Tipo: RV Processo: 11040.000347/2003-53 Recorrente: GRUPELLI AGROPECUARIA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS 21 - Recurso: 128193 Tipo: RV Processo: 10783.001566/9820 Recorrente: JOSE NEFFA HOTEIS E TURISMO S/A. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS 22 Recurso: 136971 Tipo: RV Processo: 10935.000073/2005-27 Recorrente: COMERCIAL DE CEREAIS AMIGÃO LTDA LTDA. Recorrida: DRF-CASCAVEL/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 23 Recurso: 161129 Tipo: RV Processo: 19515.000467/2004-10 Recorrente: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS RELATOR GILENO GURJÃO BARRETO 24 Recurso: 136268 Tipo: RV Processo: 10280.004926/2004-61 Recorrente: CIPESA INDUSTRIA DE PESCA DE PARGO S/A. Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: COFINS 25 Recurso: 159339 Tipo: RV Processo: 18471.002496/2004-15 Recorrente: REAL EMBALAGENS S/A. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI RELATORA: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS 26 Recurso: 151670 Tipo: RV Processo: 10925.000244/2004-56 Recorrente SADIA S/A. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÃO IPI 27 Recurso: 149974 Tipo: RO Processo: 11080.005223/2003-98 Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado: ADUBOS TREVO S/A. Matéria: COMPENSAÇÃO IPI 28 Recurso: 152730 Tipo: RO Processo: 11040.001413/2003-11 Recorrente: FRIGORÍFICO EXTREMO SUL LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS RELATOR: WALBER JOSÉ DA SILVA 29 Recurso: 138231 Tipo: RV Processo: 16327.003264/2003-23 Recorrente: BANCO BMC S/A. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF 30 Recurso: 138534 Tipo: RV Processo: 16327.004074/2003-23 Recorrente: BANCO BMC S/A. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF RELATOR: ALEXANDRE GOMES 31 Recurso: 161700 Tipo: RV Processo: 13819.001925/2003-56 Recorrente: TRANSPORTADORA SINIMBU LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 32 Recurso: 140803 Tipo: RV Processo: 11831.002978/2001-39 Recorrente: HISTEC INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 33 Recurso: 153920 Tipo: RV Processo: 19647.008109109/2005-31 Recorrente: COREPAL MATERIAIS ELEÉTRICOS LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS RELATOR: GILENO GURJÃO BARRETO 34 Recurso: 150118 Tipo: RV Processo: 13061.000153/2005-05 Recorrente: MEPAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO COFINS PIS 35 Recurso: 151736 Tipo: RV Processo: 18471.001883/2003-45 Recorrente: JOCKEY CLUB BRASILEIRO. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS CO ME RC IA LIZ 36 - Recurso: 160007 Tipo: RV Processo: 13807.011954/0014 Recorrente: REIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATRERILLAS ELETRICOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS RELATOR FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS 37 Recurso: 141060 Tipo: RV Processo: 18471.000468/2003-74 Recorrente: COMPROVE COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS 38 Recurso: 141904 Tipo: RV Processo: 18471.000469/2003-19 Recorrente: COMPROVE COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS 39 Recurso: 142987 Tipo: RV Processo: 10680.012352/2002-20 Recorrente: BANCO AGRIMISA S/A - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. Recorrida: DRJ-BELO GHORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da 3ª Seção 3ª TURMA ESPECIAL PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS RELATOR: BELCHIOR MELO DE SOUSA 1 Recurso: 156787 Tipo: RV Processo: 10980.005265/2005-84 Recorrente: CENTRO SUL SERVIÇOS MARITIMOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 2 Recurso: 151645 Tipo: RV Processo: 10860.001405/2003-40 Recorrente: INSTITUTO DE ULTRASSOM DO VALE DO PARAIBA S/A LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 3 Recurso: 144795 Tipo: RV Processo: 13826.000538/2003-11 Recorrente: CERTECO SERVIÇOS TECNICOS CONTABEIS S/A LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS RELATOR: HÉLCIO LAFETÁ REIS 4 Recurso: 161123 Tipo: RV Processo: 13819.000573/2005-83 Recorrente: O-RING INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CPMF RELATOR: IVAN ALLEGRETTI 5 Recurso: 137684 Tipo: RV Processo: 10865.002219/2002-05 Recorrente: COP CER-COMERCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 6 Recurso: 137685 Tipo: RV Processo: 13891.000225/2003-71 Recorrente: PLASTICOS N.T.Z. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 7 Recurso: 136081 Tipo: RV Processo: 10980.012035/2003-18 Recorrente: OLIVEIRA & MACENHAN ASSESSORIA CONTABIL S/A LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 8 Recurso: 137690 Tipo: RV Processo: 10830.001062/2002-90 Recorrente: SYLVANIA DO BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 9 Recurso: 137688 Tipo: RV Processo: 10830.001076/2002-11 Recorrente: HIDRO SWISS IRRIGAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS RELATOR: DANIEL MAURICIO FEDATO 10 - Recurso: 141896 Tipo: RV Processo: 10920.001494/9952 Recorrente: VEICULOS STEIN LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COFINS 11 Recurso: 161520 Tipo: RV Processo: 11080.000820/2003-26 Recorrente: JUMBO AGENCIA DE CORREIOS FRANQUEADA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS COFINS DIA 03 DE DEZEMBERO DE 2009 - 14:00 HORAS 12 Recurso: 139675 Tipo: RV Processo: 11070.002391/2002-60 Recorrente: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: CPMF 13 Recurso: 139676 Tipo: RV Processo: 11070.000071/2003-56 Recorrente: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: CPMF RELATOR: IVAN ALLEGRETTI 14 Recurso: 137770 Tipo: RV Processo: 10850.001037/2003-59 Recorrente: AGRO AEREA TRIANGULO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: RETITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 15 Recurso: 136835 Tipo: RV Processo: 10380.007064/2003-19 Recorrente: GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400034 OI BID A Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 16 Recurso: 136124 Tipo: RV Processo: 10980.001643/2003-99 Recorrente: ELI - SERVIÇOS MEDICOS, LABORATORIAIS E PESQUISAS BIOLOGICAS S/A LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 17 Recurso: 136122 Tipo: RV Processo: 10980.009068/2003-72 Recorrente: CLAIR DA FLORA MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 18 Recurso: 136121 Tipo: RV Processo: 10980.009377/2003-42 Recorrente: MARTINELLI CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS RELATOR: DANIEL MAURICIO FEDATO 19 Recurso: 151600 Tipo: RV Processo: 16327.001934/2003-77 Recorrente: S. HAYATA CORRETORA DE CÂMBIO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS 20 - Recurso: 152936 Tipo: RV Processo: 13808.002983/0030 Recorrente: IRUSA ROLAMENTOS LTDA Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS 21 - Recurso: 151862 Tipo: RV Processo: 13808.003121/0051 Recorrente: AVAYA BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: PIS RELATOR: CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA 22 Recurso: 139964 Tipo: RV Processo: 13227.000485/2004-61 Recorrente: CEREALISTA SANTO ANTONIO LTDA Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 23 Recurso: 159598 Tipo: RV Processo: 10983.901650/2006-13 Recorrente: VIDRES DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 24 - Recurso: 152948 Tipo: RV Processo: 10880.011943/9551 Recorrente: INTERAÇÃO PARTICIPAÇOES LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: PIS 25 Recurso: 153738 Tipo: RV Processo: 11522.000155/2005-96 Recorrente: E. A. CARVALHO LTDA Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: IPI 26 Recurso: 153773 Tipo: RV Processo: 13840.000520/2004-12 Recorrente: AUTO POSTO NIGERIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS 27 Recurso: 161512 Tipo: RV Processo: 10725.000607/2005-91 Recorrente: BRACOM CAMPOS VEICULOS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 28 Recurso: 161511 Tipo: RV Processo: 10725.000606/2005-46 Recorrente: BRACOM CAMPOS VEICULOS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 29 Recurso: 149578 Tipo: RV Processo: 10865.001005/2004-75 Recorrente: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 30 Recurso: 156961 Tipo: RV Processo: 13889.000148/2004-80 Recorrente: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS 31 Recurso: 156783 Tipo: RV Processo: 10830.720117/2007-79 Recorrente: COMERCIAL KST LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 32 Recurso: 156782 Tipo: RV Processo: 10830.720116/2007-24 Recorrente: COMERCIAL KST LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS RELATOR: IVAN ALLEGRETTI 33 Recurso: 136120 Tipo: RV Processo: 10980.009766/2003-78 Recorrente: LABORATORIO PRINCIPE DE ANALISES CLINICAS S/C LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 34 Recurso: 136002 Tipo: RV Processo: 11065.001592/2002-19 Recorrente: ARLINDO CESARO E CIA LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS 35 Recurso: 136306 Tipo: RV Processo: 10980.012142/2003-38 Recorrente: RUY S. MACEDO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS 36 Recurso: 137629 Tipo: RV Processo: 13983.000252/2004-04 Recorrente: IRMAOS ROMAN LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS E PIS 37 Recurso: 135690 Tipo: RV Processo: 10865.001602/2002-38 Recorrente: AVICOMAVE INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PREETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS RELATOR: CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA 38 Recurso: 151916 Tipo: RV Processo: 11065.005006/2003-96 Recorrente: CALÇADOS ORQUIDEA LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO 39 Recurso: 151916 Tipo: RV Processo: 11065.005007/2003-31 Recorrente: CALÇADOS ORQUIDEA LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 40 Recurso: 153718 Tipo: RV Processo: 13826.000279/2002-30 Recorrente: GEORGE CONFECÇÕES LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente da 3ª Seção 4ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta suplementar de julgamento do recurso da sessão ordinária a serem realizada na data a seguir mencionada, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, em Brasília - Distrito Federal. Será julgado na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, o recurso cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 03 de dezembro de 2009, às 13:30 horas. Relator(a): Odassi Guerzoni Filho 1 - Recurso: 262105 Tipo: RO/RV Processo: 10120.011061/2007-74 Recorrente: DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado: CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. Recorrente: CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: COFINS E PIS GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente JOSÉ DE JESUS MARTINS COSTA Chefe da Secretaria 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO 10 Recurso: 238291 Tipo: RV Processo: 10108.000398/2001-29 Recorrente: HOLANDA CONSULTORIA DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 11 Recurso: 259368 Tipo: RV Processo: 10830.010750/2007-55 Recorrente: SANMINA - SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Dia 03 de dezembro de 2009 às 14:00 horas Relator(a): Nayra Bastos Manatta 12 - Recurso: 162569 Tipo: RV Processo: 10314.003285/9937 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 13 - Recurso: 262570 Tipo: RV Processo: 10314.003290/9977 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 14 - Recurso: 262571 Tipo: RV Processo: 10314.003293/9965 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 15 - Recurso: 262572 Tipo: RV Processo: 10314.003296/9953 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida:DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 16 - Recurso: 262573 Tipo: RV Processo: 10314.003298/9989 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida:DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 17 - Recurso: 262574 Tipo: RV Processo: 10314.003304/9980 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 18 - Recurso: 262575 Tipo: RV Processo: 10314.003307/9978 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 19 - Recurso: 262576 Tipo: RV Processo: 10314.003308/9931 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI Relator(a): Ali Zraik Junior 20 Recurso: 234562 Tipo: RV Processo: 10166.001795/2003-95 Recorrente: TALVER DE MORAES REGO Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF. Matéria: CPMF 21 Recurso: 235038 Tipo: RV Processo: 10325.000470/2003-15 Recorrente: OSVALDO LIRA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: CPMF Relator(a): Sílvia de Brito Oliveira 22 Recurso: 239684 Tipo: RV Processo: 13603.000945/2006-88 Recorrente: FIAT AUTOMÓVEIS S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI Relator(a): Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça 23 - Recurso: 237530 Tipo: RV Processo: 15374.001667/0087 Recorrente: JAP REFRIGERAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS 24 Recurso: 253679 Tipo RV Processo: 13819.002612/2003-15 Recorrente: ELDORADO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 25 Recurso: 259941 Tipo: RV Processo: 10932.000226/2007-28 Recorrente: BACARDI MARTINI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFIS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 03 de dezembro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Nayra Bastos Manatta 1 Recurso: 251606 Tipo: RO Processo: 10830.006021/2003-71; Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP; Interessado: COIM BRASIL LTDA. Matéria: COFINS 2 Recurso: 254101 Tipo: RV Processo: 10935.000616/2007-78; Recorrente: NOVA PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 3 Recurso: 255614 Tipo: RV Processo: 16327.001268/2005-39; Recorrente: THECA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP; Matéria: COFINS Relator(a): Ali Zraik Junior 4 Recurso: 236554 Tipo: RV Processo: 10120.000197/2003-25 Recorrente: TENDTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CPMF 5 Recurso: 240442 Tipo: RV Processo: 10665.000312/2003-12 Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL ITAUNENSE Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CPMF 6 Recurso: 254186 Tipo: RV Processo: 13016.000389/2003-17 Recorrente: COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: CPMF Relator(a): Sílvia de Brito Oliveira 7 Recurso: 259556 Tipo: RO Processo: 10875.003973/2004-05 Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP Interessado: TRANSPORTES E TURISMO EROLES LTDA. Matéria: CPMF 8 - Recurso: 259770 Tipo: RO/RV Processo: 19515.002331/2004-44 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Interessado: MARRILL LYNCH REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrente: MARRILL LYNCH REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS E PIS Relator(a): Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça 9 Recurso: 237619 Tipo: RV Processo: 13855.001053/2002-17 Recorrente: AUTOFRANCA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS 32 Recurso: 256585 Tipo: RV Processo: 19740.000367/2005-19 Recorrente: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS Relator(a): Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça 33 - Recurso: 242793 Tipo: RV Processo: 15374.001668/0040 Recorrente: JAP REFRIGERAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente JOSÉ DE JESUS MARTINS COSTA Chefe da Secretaria 3ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. L A N O I C Dia 03 de dezembro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Antonio Carlos Atulim 1 - Recurso: 218176 Tipo: RO Processo: 15374.000151/0089 Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR Interessado: C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Matéria: COFINS 2 Recurso: 218948 Tipo: RV Processo: 10768.006532/2001-2 Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR Interessado: C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Matéria: COFINS Relator(a): Robson José Bayerl 3 Recurso: 238214 Tipo: RO Processo: 16327.001908/2004-20 Recorrente: ABN AMRO REAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS 4 Recurso: 239197 Tipo: RV Processo: 10945.011428/2003-22 Recorrente: BENEFICIADORA DE MADEIRAS COPACABANA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 5 - Recurso: 248878 Tipo: RV Processo: 13808.001765/9918 Recorrente: ALIANÇA METALÚRGICA S/A Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: PIS 6 Recurso: 253887 Tipo: RV Processo: 19515.001031/2004-48 Recorrente: AGENDAS POMBO-LEDIBERG LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS 7 Recurso: 255273 Tipo: RV Processo: 13808.006126/2001-33 Recorrente: ALCATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS Relator(a): Domingos de Sá Filho 8 Recurso: 238971 Tipo: RV Processo: 10730.005808/2002-62 Recorrente: ELECTRO VIDRO S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS 9 Recurso: 240687 Tipo: RV Processo: 18471.002240/2002-38 Recorrente: VIAMARELA INCORPORAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS 10 Recurso: 254193 Tipo: RV Processo: 16327.000728/2004-21 Recorrente: BANCO SCHAHIN S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: COFINS 11 Recurso: 256274 Tipo: RV Processo: 13898.000633/2002-82 Recorrente: SUDAMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI 12 Recurso: 256725 Tipo: RV Processo: 18471.001497/2007-87 Recorrente: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: IOF Relator(a): Marcos Tranchesi Ortiz 13 Recurso: 239170 Tipo: RV Processo: 10120.003894/2005-08 Recorrente: GRÁFICA STAR EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:IPI 14 Recurso: 240944 Tipo: RV Processo: 10855.000735/2005-59 Recorrente: GRÁFICA E EDITORA HEFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 15 Recurso: 241520 Tipo: RV Processo: 19515.000263/2005-60 Recorrente: SISTEMA RCC EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 16 Recurso: 243841 Tipo: RV Processo: 10510.000502/2005-57 Recorrente: GRÁFICA MARTINS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 17 Recurso: 249530 Tipo: RV Processo: 19615.000136/2005-32 Recorrente: GRÁFICA E EDITORA SOL NASCENTE LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI 18 Recurso: 250500 Tipo: RV Processo: 19615.000077/2005-01 Recorrente: A.G.R. - GRÁFICA E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI A S N NA E R P IM Dia 04 de dezembro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Nayra Bastos Manatta 26 Recurso: 251058 Tipo: RV Processo: 16327.001018/2002-56 Recorrente: THECA CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORS MOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 27 Recurso: 253962 Tipo: RV Processo: 13827.000307/2004-71 Recorrente: SUPERMERCADO REDI LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator(a): Ali Zraik Junior 28 Recurso: 235642 Tipo: RV Processo: 13555.000167/2003-05 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: CPMF Relator(a): Sílvia de Brito Oliveira 29 Recurso: 256582 Tipo: RV Processo: 19740.000369/2005-08 Recorrente: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS 30 Recurso: 256583 Tipo: RV Processo: 19740.000371/2005-79 Recorrente: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS 31 Recurso: 256584 Tipo: RV Processo: 19740.000368/2005-55 Recorrente: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400035 35 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 ISSN 1677-7042 1 19 Recurso: 252970 Tipo: RV Processo: 10580.001326/2005-47 Recorrente: SITE EDITORA S/A Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI 20 Recurso: 255560 Tipo: RV Processo: 10510.001344/2004-71 Recorrente: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO- EMURB Recorrida:DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS E PIS Dia 03 de dezembro de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Antonio Carlos Atulim 21 Recurso: 243007 Tipo: RO Processo: 10183.002979/2004-45 Recorrente: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Interessado: TUT TRANSPORTES LTDA. Matéria: PIS Relator(a): Robson José Bayerl 22 Recurso: 249558 Tipo: RO Processo: 13839.001841/2004-65 Recorrente: BOSCH REXROTH LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/S Matéria: COFINS 23 Recurso: 249587 Tipo: RO Processo: 10580.008679/2006-59 Recorrente: ALERGO ATENDIMENTO CLÍNICOS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS 24 - Recurso: 252872 Tipo: RO Processo: 13808.005542/9894 Recorrente: BEMART CALDEIRARIA DE PRECISÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: COFINS Relator(a): Domingos de Sá Filho 25 Recurso: 240546 Tipo: RV Processo: 13116.001551/2005-58 Recorrente: J & F PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: COFINS E PIS 26 Recurso: 256114 Tipo: RV Processo: 13007.000384/2002-12 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 27 Recurso: 256115 Tipo: RV Processo: 13007.000156/2003-23 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 28 Recurso: 256116 Tipo: RV Processo: 13007.000158/2003-12 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 29 Recurso: 256117 Tipo: RV Processo: 13007.000325/2002-44 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 30 Recurso: 256118 Tipo: RV Processo: 13007.000189/2003-73 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 31 Recurso: 256119 Tipo: RV Processo: 13007.000378/2002-65 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI 32 Recurso: 256120 Tipo: RV Processo: 13007.000222/2002-84 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI Relator(a): Marcos Tranchesi Ortiz 33 Recurso: 238524 Tipo: RV Processo: 10380.010449/2004-44 Recorrente:WJ GRÁFICA E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI 34 Recurso: 239639 Tipo: RV Processo: 13808.000041/2002-22 Recorrente: SÉ SUPERMERCADOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 35 Recurso: 240055 Tipo: RV Processo: 10935.000331/2005-75 Recorrente: IMPRIMAIS GRÁFICA E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI 36 Recurso: 240120 Tipo: RV Processo: 10830.001746/2006-15 Recorrente: RHONE INDÚSTRIA GRÁFICA EDITORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Recorrida:DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI 37 Recurso: 246537 Tipo: RV Processo: 10882.000542/2005-71 Recorrente: TEK FORMULÁRIOS E GRÁFICA LTDA. - EPP Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI CO ME RC IA LIZ 38 Recurso: 247995 Tipo: RV Processo: 10510.000505/2005-91 Recorrente: INFO GRAPHIC'S GRÁFICA & EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI 39 Recurso: 249139 Tipo: RV Processo: 19615.000130/2005-65 Recorrente: GRAFITEL-SERVIÇOS GRÁFICOS E REPROGRÁFICOS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI 40 Recurso: 256916 Tipo: RV Processo: 16327.000980/2005-11 Recorrente: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Dia 04 de dezembro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Robson José Bayerl 41 Recurso: 236845 Tipo: RV Processo: 10073.001141/2003-09 Recorrente: CERTA MATERIAL ELÉTRICO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS 42 Recurso: 250214 Tipo: RV Processo: 18471.000027/2005-34 Recorrente: FRAMIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS E PIS 43 Recurso: 252895 Tipo: RV Processo: 10680.015215/2004-17 Recorrente: CCM - CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS Relator(a): Domingos de Sá Filho 44 - Recurso: 253605 Tipo: RV Processo: 10880.003162/9584 Recorrente : LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: COFINS 45 Recurso: 253832 Tipo: RV Processo: 10283.000470/2004-30 Recorrente: MEI ENGENHARIA LTDA. Recorrida: DRJ- BELÉM/PA Matéria: COFINS 46 - Recurso: 255741 Tipo: RV Processo: 10980.018709/9904 Recorrente: IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS 47 - Recurso: 256681 Tipo: RV Processo: 10880.026270/9788 Recorrente: LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: COFINS Relator(a): Marcos Tranchesi Ortiz 48 Recurso: 239101 Tipo: RV Processo: 19740.000623/2003-06 Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DO ESPÍRITO SANTO Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS 49 Recurso: 243886 Tipo: RV Processo: 10680.002319/2005-34 Recorrente: INVESTIMENTOS BEMGE S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS 50 Recurso: 256342 Tipo: RV Processo: 13808.005746/2001-55 Recorrente: OFFICER MOTORCYCLE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS 51 Recurso: 256343 Tipo: RV Processo: 13808.005747/2001-08 Recorrente: OFFICER MOTORCYCLE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 52 Recurso: 256568 Tipo: RV Processo: 11070.001294/2005-01 Recorrente: JOSÉ DINON, FILHOS & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PIS 53 Recurso: 256569 Tipo: RV Processo: 11070.001295/2005-47 Recorrente: JOSÉ DINON, FILHOS & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PIS 54 Recurso: 259416 Tipo: RV Processo: 10680.002320/2005-69 Recorrente: INVESTIMENTOS BEMGE S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS AÇ ÃO PR OI BID A GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente JOSÉ DE JESUS MARTINS COSTA Chefe da Secretaria Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Ministério da Integração Nacional . SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO N o- 88, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS - DGFI, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007 e, nos termos do art. 7º do Anexo I do Decreto Presidencial n.º 5.847, de 14 de julho de 2006, do art. 59 do Anexo II da Portaria n.º 436, de 28 de fevereiro de 2007, e do art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007, todas do Ministério da Integração Nacional; Considerando que a empresa FAZENDA PILÃO SUÍNOS S/A - FEPASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.118.832/0001-96, teve seu projeto aprovado com o objetivo de implantar um empreendimento voltado à suinocultura, com aporte de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor; Considerando que no curso do desenvolvimento do projeto foi verificada a paralisação e abandono do empreendimento, o péssimo estado de conservação tanto da área de acesso à fazenda quanto das construções rurais, a ausência de equipamentos, a não comprovação da aplicação de parte dos recursos liberados pelo Finor e a inadimplência contábil com relação aos relatórios referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1997; Considerando que a empresa descumpriu o caput do artigo 12, enquadrando-se no § 1º, inciso I e §7º deste artigo e no art. 16, inciso I, todos esses dispositivos da Lei n° 8.167, de 16 de janeiro de 1991, bem como o art. 76, inciso IX e o caput do art. 160, ambos da Consolidação das Disposições sobre os Incentivos da Redução e Isenção do Imposto de Renda, do Reinvestimento e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), Portaria n.º 855 da extinta Sudene, de 15 de dezembro de 1994; Considerando que a empresa teve sua defesa escrita indeferida, bem como não foi dado provimento, por Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado da Integração Nacional, ao recurso administrativo interposto, conforme Despacho nº 68, de 22 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, nº 205, de 27 de outubro de 2009; e, Considerando que no curso do Processo Administrativo Apuratório nº 28110.35.820/85-DV restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos do Finor; resolve: CANCELAR, de fato e de direito, com desvio na aplicação de recursos, os incentivos fiscais do Finor concedidos à empresa FAZENDA PILÃO SUÍNOS S/A - FEPASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.118.832/0001-96. PO JOAQUIM BATISTA DE ARAUJO . Ministério da Justiça RT ER CE IRO S GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 2.759, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 24 subseqüente, Seção 1, referente ao requerimento de anistia n.º 2001.01.00246, onde se lê: "HILDA PAES DE SOUZA", leia-se: "HILDA PAES DE SOUSA". Na Portaria nº 3.417, de 14 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 15 subseqüente, Seção 1, referente ao requerimento de anistia n.º 2008.01.60938, onde se lê: "MARIA DULCE MOURA DA FONSECA", leia-se: "MARIA DULCE MOURA MOUREIRA DA FONSECA". COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de novembro de 2009, a partir das 9 horas, no Auditório Máster, do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Setor de Divulgação Cultural - SDC, Eixo Monumental - Brasília /DF, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia Nº 1. Requerimento 2007.01.57548 Tipo A R Nome PAULO REGLUS NEVES FREIRE ANA MARIA ARAÚJO FREIRE Relator Conselheiro Edson Cláudio Pistori Legenda: A - Anistiando R - Requerente PAULO ABRAO PIRES JUNIOR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400036 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 37 ISSN 1677-7042 PAUTA DA 126ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de novembro de 2009, à partir das 13 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Nº Requerimento 2003.01.23461 Tipo A Nome JULIUS MARTINS TEIXEIRA 5. 6. 7. 2002.01.08026 2003.01.29339 2003.21.29192 2003.21.36521 2004.01.43272 2003.01.37262 2002.01.13470 8. 2002.01.13471 9. 2002.01.13477 10. 11. 12. 13. 2002.01.13478 2002.01.13495 2002.01.13530 2002.01.13770 14. 15. 2006.01.54027 2002.01.12755 16. 17. 2002.01.13018 2003.01.15907 A A A R A A A R A R A R A A A A R A A R A A 18. 19. 20. 21. 22. 2003.01.16636 2003.01.22359 2005.01.49693 2005.01.51727 2004.01.40301 23. 24. 25. 2006.01.53858 2007.01.59098 2008.01.60830 26. 27. 28. 29. 30. 31. 2008.01.61138 2008.01.61487 2004.02.47063 2004.01.44669 2002.01.08056 2002.01.11956 32. 2002.01.11958 33. 2002.01.11963 34. 2002.01.11964 35. 2002.01.11965 36. 37. 2002.01.11966 2002.01.12099 38. 2002.01.12366 A A A A A R A A A R A A A A A A R A R A R A R A R A A R A GILVAN FREIRE BARROS "POST MORTEM" CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA WALDES SIQUEIRA CARMEN MENDES SIQUEIRA E OUTROS SEVERINO NUNES DE ARAÚJO MARIA LUCIA SILVA E SILVA EGREVILIO RIBEIRO ELIDUINA MEDEIROS RIBEIRO LUIZ MACAGNAN NELCI MACAGNAN ELIAS LOURENÇO DE OLIVEIRA PEDRO VILMAR DE OLIVEIRA ANGELINO FACHINELLO ANGELO TONELLO OSCAR MACAGNAN DOSOLINA ROSSETTI CASANOVA SOMIR ANTÔNIO CASANOVA JOÃO BATISTA ALVES DECKMANN ALFREDO SOUTO ZÉLIA SOUTO DA SILVA BRAZ VIEIRA DE ALBUQUERQUE SANDOVAL FLORES LUSIA DE MIRANDA FLÔRES JOEL DIAS BARCELLOS JOSÉ PAULO PEREIRA MARIA DALCE RICAS ARIOSTO VIEIRA MARQUES JOSÉ PATRÍCIO FILHO ANETES SANTANA PATRÍCIO MAURO NABARRO VILOMAR FONTES DE OLIVEIRA JOSÉ ARSENIO DE PAULA SYLVIA ANITA DE PAULA COUTO ÁTILA FERREIRA PAES LEME ANA FRANCISCA DE CARVALHO ITAMAR SOUSA SANTOS LAURO NATALINO DA SILVA OSCAR LIMA REINOLDO BEHL AMÉLIA FAGUNDES BEHL ALDO HILÁRIO PUNTAL SÔNIA MARIA PUNTEL GILBERTO SIVESTRE PEDRINHA SILVESTRE MAZZOTTI NELSO GATTI JURACY FAVRETO GATTI DIONYSIO WONS GEMA TREVISAN WONS ORLANDO BERTHOLDO DIONYSIO WONS GEMA TREVISAN WONS MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO BARACHO 39. 40. 2003.01.31628 2003.04.18625 2003.21.35603 A A EDUARDO EVANGELISTA OTEVALDO DA SILVA 1. 2. 3. 4. NA I S S A E D R A L P M E EX Legenda: A - Anistiando R - Requerente E T N Relator Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Vistas Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Observação NUMERAÇÃO Idade 56 NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 71 56 80 Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira IDADE EMBRAER BLOCO G 11 70 60 78 Conselheiro Egmar José de Oliveira BLOCO G 11 49 Conselheiro Egmar José de Oliveira BLOCO G 11 51 Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO 81 64 63 49 Egmar Egmar Egmar Egmar José José José José de de de de Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira 11 11 11 11 L A N Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheira Luciana Silva Garcia BLOCO G 11 NUMERAÇÃO 73 52 Conselheira Luciana Silva Garcia Conselheira Luciana Silva Garcia NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 65 76 NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO REVISÃO IDADE IDADE 73 66 87 69 IDADE NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 62 81 70 Steinbruch Steinbruch Steinbruch Steinbruch Steinbruch Steinbruch REVISÃO IDADE ECT EMBRAER BLOCO G 11 BLOCO G 11 91 51 53 84 Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO G 11 65 Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO G 11 71 Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO G 11 72 Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO G 11 75 Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO G 11 BLOCO G 11 76 75 Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Vistas Virginius José Lianza da Franca Conselheiro Virginius José Lianza da Franca Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 56 EMBRAER IDADE 41 74 Conselheira Luciana Silva Garcia Conselheira Luciana Silva Garcia Conselheira Luciana Silva Garcia Conselheira Luciana Silva Garcia Conselheira Marina da Silva Steinbruch A S N Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch E R P Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira DA G G G G IM Marina Marina Marina Marina Marina Marina da da da da da da Silva Silva Silva Silva Silva Silva NA O I C PAULO ABRAO PIRES JUNIOR PAUTA DA 127ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de novembro de 2009, à partir das 13 horas, na sala 328 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Nº 1. 2. Requerimento 2002.01.14189 2003.01.14461 3. 2004.01.42720 4. 5. 6. 7. 2002.01.12488 2002.01.12957 2002.01.13059 2002.01.13483 8. 9. 2002.01.13491 2002.01.13496 10. 2003.01.14656 11. 12. 13. 2004.01.47159 2007.01.60348 2008.01.61888 14. 15. 16. 17. 2008.01.62306 2003.01.24687 2003.01.26326 2003.02.29053 18. 2004.01.42747 19. 2008.01.62631 Tipo A A R A R A A A A R A A R A R A A A R A A A A R A Nome LAURI TRIZOTTO LUIZ DAVID MARIOTTI VITOR HUGO MARIOTTI WILSON JOSÉ TRINDADE HELENA ANTÔNIA GUIMARÃES MOURA IZIDRO RODRIGUES DOS SANTOS PEDRO POLITA ANTONIO AVELINO RIMOLDI VITORIO MANOEL CORREA ANITA STAPAÇOLI CORREA ANTONIO ZANCAN JOÃO PAIM ALMERINDA PAIM WILLIBALDO BINSFELD IRACI BINSFELD JADELSON MONTEIRO DE SOUZA ENIO ENZO MUSSO SEIXAS JULIO HENRIQUE PEREIRA SONIA LIMA PEREIRA GENGIS KHAN SITYA CAMARGO RAIMUNDO BATISTA PEREIRA LUIZ IGLESIAS DE HOLANDA CAVALCANTI NELSON MENDES LECY MENDES E OUTROS EDSON JOSÉ DE SOUZA A R JOSÉ PEREIRA GOMES MARIA JOSÉ PEREIRA GOMES Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400037 Relator Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Observação NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO Idade 61 60 Conselheira Sueli Aparecida Bellato DOENÇA 51 Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Sueli Sueli Sueli Sueli Aparecida Aparecida Aparecida Aparecida Bellato Bellato Bellato Bellato BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO G G G G 11 11 11 11 78 82 80 89 Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO G 11 BLOCO G 11 81 83 Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO G 11 49 Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa IDADE IDADE IDADE 66 82 78 Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Conselheira Aline Sueli de Salles Santos IDADE NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 74 78 82 64 Conselheira Aline Sueli de Salles Santos Vistas Narciso Fernandes Barbosa Conselheira Aline Sueli de Salles Santos IDADE 70 IDADE 83 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 20. 2008.01.62655 21. 22. 23. 2003.01.18412 2002.01.12501 2002.01.12502 24. 25. 26. 27. 28. 29. 2002.01.12509 2002.01.12511 2002.01.12512 2002.01.12515 2002.01.12516 2002.01.12526 30. 31. 2002.01.12954 2002.01.12964 ISSN 1677-7042 A R A A A R A A A A A A R A A 1 LORIS AMORIM DE SOUZA PEDRO MARLENE GUIMARÃES AMORIM DE SOUZA CLEIDE FALCÃO MATOS TEIXEIRA ELVINO DOMINGOS TRENTIN VENDOLINO ROHDEN GABRIEL ROHDEN MARIA CELIA LADIK ANTONIO CHICOSKI ALCIDES STELLA LORETO PADILHA DOS ANJOS ANTONIO ALEXANDRE GOMES DAVID CASANOVA SOMIR ANTÔNIO CASANOVA BALDUINO DAROS OSCAR PAIM Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Conselheira Aline Sueli de Salles Santos IDADE 73 Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes NUMERAÇÃO BLOCO G 11 BLOCO G 11 64 83 61 Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Ana Ana Ana Ana Ana Ana Maria Maria Maria Maria Maria Maria Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes Guedes BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Ana Maria Guedes G G G G G G 11 11 11 11 11 11 71 72 81 80 71 49 BLOCO G 11 BLOCO G 11 87 80 Legenda: A - Anistiando R - Requerente PAULO ABRAO PIRES JUNIOR PAUTA DA 128ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de novembro de 2009, à partir das 13 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. CO 1. 2. 3. 4. 5. Nº Requerimento 2006.01.54642 2007.01.57333 2008.01.62763 2008.01.62994 2008.01.63100 ME 6. 7. 8. 2009.01.63322 2009.01.63525 2009.01.63535 9. 2003.01.33145 10. 2003.01.26866 11. 12. 13. 14. 15. 2003.01.26930 2003.01.27263 2003.01.29351 2006.01.52561 2008.01.61231 16. 17. 2008.01.62352 2008.01.63008 18. 19. 2008.01.63172 2003.01.24690 20. 2002.01.07938 21. 22. 23. 24. 25. 26. 2002.01.09155 2002.01.11684 2002.01.12586 2003.01.17633 2003.01.27853 2003.01.29342 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 2003.02.24492 2003.02.28242 2003.02.29211 2005.01.50954 2002.01.12106 2002.01.12454 2002.01.12482 34. 2002.01.12486 35. 36. 37. 38. 39. 40. 2002.01.12487 2002.01.12490 2002.01.12491 2002.01.12493 2002.01.12499 2002.01.12500 Tipo A A A A A R A A A R A R A RC A A A A A R A A R A A A R A A A A A A R A A A A A A A R A R A A A A A A R IA Nome FAUSTINO ANSELMO DA SILVA JOSÉ DOMINGOS DE SOUZA JOSE CARLOS TEIXEIRA DE CAMARGO COSME FERREIRA VASCO JOSÉ DE CARVALHO MARIA INES TERRA DE CARVALHO BRAZ PEDRO FERREIRA ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA FILHO JOSÉ SARTORI CORACY ALVES SARTORI JOÃO BLEME MARIA CONCEBIDA DA SILVA MARCOS AURÉLIO DE AVELAR LIZ Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Strozake Strozake Strozake Strozake Strozake Conselheiro Juvelino José Strozake Conselheiro Juvelino José Strozake Conselheiro Juvelino José Strozake Conselheiro Juvelino José Strozake Conselheiro José Carlos Moreira Vistas Vanda Davi Fernandes Conselheiro José Carlos Moreira Conselheiro José Carlos Moreira Conselheiro José Carlos Moreira Conselheiro José Carlos Moreira Conselheiro José Carlos Moreira AÇ JOSÉ ROMEU NADOLNY LUIZ CARLOS DE CARVALHO LADISLAU ALBERTO DE LIMA IOLANDA PINCIGHER DA MOTTA CINÉSIO LOURENÇO DOS REIS MARIA DAS NEVES REIS ALEXANDRINO DE BARROS FILHO ANTÔNIO HOLANDINO DE ARAÚJO CONCEIÇÃO BATISTA DE ALMEIDA ARAÚJO JOSÉ CLAUDIO GUTIERREZ ASSUMPÇÃO ANTONIO ROBERTO ESPINOSA ÃO Relator Juvelino José Juvelino José Juvelino José Juvelino José Juvelino José PR OI SALOMÃO BRONSTEIN THERESA MAITAM GILBERTO FREIRE DE MELO ANTÔNIO CAMELATO VOLTAN FRANCISCO AVELINO DE MEDEIROS IEDSON LOPES BASTOS ARY DELGADO BARREIRA NIVALDO VALTER SALVADORI ALAERTE DE TORRES ANGELO ALDIR JOSÉ DE SOUZA AGOSTINHO RODRIGUES SERRADAS ANGELO CASTRO FACAS PAULO SEBASTIÃO DA SILVA CERQUEIRA CARLOS BADIA OTTO WILDGRUBE FLORIANO DRZERNISK MARIA SOBOLD DRZERNISKI LAUDELINO MICHELS OSÓRIO MICHELS ALCIDES NUNES DE ALMEIDA ARISTIDES QUARESMA GULARTE SADI FERNANDES MARCELINO ALVES BINO CONSTANTINO DOMINGOS BONALDO ISMAEL FABIAN SOBRINHO INOEMIA FABIAN FERREIRA IDADE IDADE IDADE 70 72 76 INSS 83 - NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE IDADE 73 74 76 89 65 Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho IDADE IDADE 78 87 Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Vistas Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos IDADE NUMERAÇÃO 74 63 NUMERAÇÃO 78 NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 75 66 61 66 70 73 Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE BLOCO G 11 BLOCO G 11 BLOCO G 11 80 76 70 62 66 81 77 Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira BLOCO G 11 Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BLOCO BID A Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Rodrigo Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Gonçalves Silva Filho Oliveira Silva Filho Silva Filho Silva Filho Silva Filho Silva Filho Idade 93 95 70 94 94 NUMERAÇÃO Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro da de da da da da da Observação IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE dos dos dos dos dos dos Santos Santos Santos Santos Santos Santos PO Vanda Vanda Vanda Vanda Vanda Vanda Legenda: A - Anistiando R - Requerente Davi Davi Davi Davi Davi Davi RT ER CE IRO S Fernandes Fernandes Fernandes Fernandes Fernandes Fernandes de de de de de de Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira Oliveira G G G G G G 11 11 11 11 11 11 64 74 64 80 79 64 PAULO ABRAO PIRES JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA Nº 583, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O Defensor Público-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 8º da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de estimular o aprofundamento dos estudos sobre assistência jurídica integral e gratuita; Considerando a experiência exitosa do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Estado e da Universidade do Rio de Janeiro, bem como a sua implantação também no âmbito da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de disseminar a visão técnicojurídica de defesa na comunidade acadêmica e jurídica; Considerando a importância de aproximar e despertar o interesse dos profissionais da área do Direito para o papel fundamental da assistência jurídica integral e gratuita; Resolve instituir o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Defensoria Pública da União, observadas as prescrições seguintes: Art. 1º Fica criado o Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União. Art. 2º O Programa de Residência Jurídica terá cento e cinqüenta vagas, a serem distribuídas por todas as Unidades da Defensoria Pública da União em Portaria própria. Art. 3º O valor da bolsa-auxílio para os alunos-residentes participantes do Programa de Residência Jurídica será de mil reais, sendo a carga horária total, incluindo a parte teórica e prática, de trinta horas semanais. Art. 4º A Escola Superior da Defensoria Pública da União executará o Programa de Residência Jurídica. Art. 5º As despesas decorrentes do programa correrão por conta do orçamento da Defensoria Pública da União, na ação "2725 prestação de assistência jurídica ao cidadão", natureza "3690.36". Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400038 JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 4 de novembro de 2009 Nº 7.139 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.014593/2007-16, Prot. nº 08200.006526/2009-03 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. SÃO JOSÉ DIADEMA/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 338-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5475/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Nº 7.140 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.002147/2006-70, Prot. nº 08512.005216/2006-05, Prot. nº 08500.071879/2006-49, Prot. nº 08200.005998/2009-31 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. JARDIM SANTO ELIAS - SIEMENS - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 426-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5478/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.141 REFERÊNCIA: Prot. nº 08297.004374/2007-11, Prot. nº 08200.006519/2009-01, Prot. nº 08297.008637/2009-14 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. PORTO NACIONAL/TO. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 519-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5474/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.142 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.002740/2006-16, Prot. nº 08500.010721/2007-83, Prot. nº 08200.005999/2009-85, Prot. nº 08512.018211/2009-87 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - PAB GESSY LEVER - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 427-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5476/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.143 REFERÊNCIA: Prot. nº 08707.000149/2006-47, Prot. nº 08707.006012/2006-04, Prot. nº 08200.006515/2009-15, Prot. nº 08707.006936/2009-45 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. FERNANDO PRESTES/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 341-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5477/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.148 REFERÊNCIA: Prot. nº 08502.010437/2006-14, Prot. nº 08512.006685/2007-14, Prot. nº 08280.005477/2009-31 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. XV DE NOVEMBRO SANTA ADÉLIA/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 398-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 4280/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.149 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074854/2006-05, Prot. nº 08500.074853/2006-52, Prot. nº 08280.005483/2009-98 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB CLARIANT S/A - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 476-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5303/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.150 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074824/2006-91, Prot. nº 08500.074823/2006-46, Prot. nº 08280.005479/2009-20 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB BARDELLA - GUARULHOS/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 347-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5302/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.144 REFERÊNCIA: Prot. nº 08461.002404/2007-05, Prot. nº 08200.006523/2009-61 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. PRIME MACAÉ - MACAÉ/RJ. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n° 170-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 24, de 04.02.2009, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, nos termos do Parecer n° 5479/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.145 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016458/2007-05, Prot. nº 08200.006522/2009-17, Prot. nº 08512.018217/2009-54 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. PORTAL DO MORUMBI - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 460-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 4278/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.146 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.012116/2006-27, Prot. nº 08280.005472/2009-16 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO SAFRA S/A - AG. LUÍS GÓES - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 5.500 (cinco mil e quinhentas) Ufirs, conforme a Portaria n° 451-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 24, de 04.02.2009, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a pena anteriormente cominada por multa no valor de 3.667 (três mil seiscentos e sessenta e sete) Ufirs, nos termos do Parecer n° 5298/2009-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. IM Nº 7.152 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074857/2006-31, Prot. nº 08500.074856/2006-96, Prot. nº 08280.005484/2009-32 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB ACHÊ LABORATÓRIOS - GUARULHOS/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 348-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5299/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.153 REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.000294/2006-96, Prot. nº 08360.002222/2006-83, Prot. nº 08360.002297/2006-64, Prot. nº 08280.005482/2009-43 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. ANANINDEUA/PA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 139-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 4279/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.154 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074837/2006-60, Prot. nº 08500.074836/2006-15, Prot. nº 08280.005486/2009-21 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB AVENTIS PHARMA LTDA - SUZANO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 512-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5296/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.155 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074833/2006-81, Prot. nº 08500.074832/2006-37, Prot. nº 08280.005485/2009-87 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB NATURA COSMÉTICOS - ITAPECERICA DA SERRA/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 477-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400039 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5300/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.156 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.014572/2006-10, Prot. nº 08200.007975/2009-61 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG. NOSSA SRA. DO SABARÁ - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 436-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3998/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.157 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.071176/2006-11, Prot. nº 08200.007985/2009-04 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG. PATRIARCA - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 5.500 (cinco mil e quinhentas) Ufirs, conforme Portaria n° 433-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 4003/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. L A N O I C NA Nº 7.158 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.062025/2007-45, Prot. nº 08455.072713/2007-13, Prot. nº 08200.007999/2009-10 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG. VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO/RJ. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 174-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 4001/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. A S N E R P Nº 7.151 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074849/2006-94, Prot. nº 08500.074848/2006-40, Prot. nº 08280.005488/2009-11 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB TICKET SERVIÇOS S/A - BARUERI/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 331-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5301/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 39 ISSN 1677-7042 Nº 7.159 REFERÊNCIA: Prot. nº 08255.017306/2008-81, Prot. nº 08255.005069/2009-96 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: SEV - CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 1.312 (mil trezentas e doze) Ufirs, conforme Portaria n° 76-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3861/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.160 REFERÊNCIA: Prot. nº 08255.018487/2008-62, Prot. nº 08255.012458/2008-97, Prot. nº 08255.005057/2009-61 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: SEV - CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 1.312 (mil trezentas e doze) Ufirs, conforme Portaria n° 83-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3865/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.161 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003260/2006-72, Prot. nº 08200.026673/2006-49, Prot. nº 08105.001132/2008-58, Prot. nº 08105.000196/2009-12, Prot. nº 08105.000446/2009-14 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 3.375 (três mil trezentas e setenta e cinco) Ufirs, conforme Portaria n° 441-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3869/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.166 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.004223/2008-75, Prot. nº 08200.007972/2009-27 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG. LARGO DA 2ª FEIRA - RIO DE JANEIRO/RJ. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 172-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3999/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 ISSN 1677-7042 1 Nº 7.167 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.006209/2006-12, Prot. nº 08105.001476/2008-67 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. CAMBUCI - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.725-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2042/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.168 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064368/2007-44, Prot. nº 08105.002292/2008-14 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SHOPPING VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.528-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3390/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. CO ME Nº 7.169 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005482/2007-19, Prot. nº 08105.001498/2008-27 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB HOTEL TRANSAMÉRICA - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.672-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3394/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. RC IA LIZ REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064371/2007-68, Prot. nº 08105.002289/2008-09 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. COPACABANA POSTO V - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.526-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3381/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.176 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064370/2007-13, Prot. nº 08105.002295/2008-58 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. MADUREIRA - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.530-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3392/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.177 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.040586/2007-93, Prot. nº 08455.053081/2007-99, Prot. nº 08105.001442/2008-72 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. PRESIDENTE VARGAS - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.537-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2009, nos termos do Parecer n° 2045/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.178 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009575/2006-23, Prot. nº 08200.007981/2009-18 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - PAB RUA DA QUITANDA - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 480-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3877/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. AÇ Nº 7.170 REFERÊNCIA: Prot. nº 08501.004594/2006-92, Prot. nº 08512.002562/2007-12, Prot. nº 08706.001368/2007-34, Prot. nº 08512.007348/2007-44, Prot. nº 08280.005487/2009-76 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB EQUIPAV S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL SP - PROMISSÃO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 393-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5293/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.172 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005140/2006-18, Prot. nº 08512.002593/2009-27 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: GRADCON SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 3.541 (três mil quinhentas e quarenta e uma) Ufirs, conforme a Portaria n° 504-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 24, de 04.02.2009, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a pena anteriormente cominada por multa no valor de 1.251 (mil duzentas e cinqüenta e uma) Ufirs, nos termos do Parecer n° 4276/2009-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.173 REFERÊNCIA: Prot. nº 08502.009990/2006-04,Prot. nº 08500.064062/2008-86 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. 0117-1 - MIRASSOL/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n° 4.858-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, nos termos do Parecer n° 1165/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.174 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074822/2006-00, Prot. nº 08500.074820/2006-11, Prot. nº 08280.005478/2009-85 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB FORD IND. - GUARULHOS/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 349-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5295/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.175 - ÃO PR OI Em 10 de novembro de 2009 Nº 7.312 REFERÊNCIA: Prot. nº 08240.018245/2005-76, Prot. nº 08240.000463/2007-35, Prot. nº 08105.001307/2008-27 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. MANICORÉ/AM. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.389-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2843/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. BID A anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, nos termos do Parecer n° 3373/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.316 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.004224/2008-10, Prot. nº 08105.002283/2008-23 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB PUC RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.519-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2039/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.317 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015468/2007-15, Prot. nº 08512.015506/2008-11 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB TYCO ELETRONICS MATRIZ - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.881-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de 1º.10.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1170/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.318 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.077340/2007-77, Prot. nº 08105.001443/2008-17 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB OAB FÓRUM - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.518-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3400/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.320 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015467/2007-71, Prot. nº 08500.025035/2009-79 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. BARRA FUNDA/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 1.249-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de 26.03.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5932/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. PO Nº 7.313 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.088619/2007-86, Prot. nº 08105.001453/2008-52 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.520-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2037/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.314 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.007730/2007-58, Prot. nº 08105.001485/2008-58 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. OSASCO AUTONOMISTAS - OSASCO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.613-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2041/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.315 REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.000396/2006-10, Prot. nº 08360.002359/2006-38, Prot. nº 08360.008800/2006-95, Prot. nº 08200.025935/2008-10 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB MOJÚ/PA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n° 4.691-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400040 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S Nº 7.321 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015647/2007-52, Prot. nº 08280.027987/2008-88 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. HIPERMERCADO COOP. MAUÁ - MAUÁ/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.608-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2841/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.322 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003610/2007-81, Prot. nº 08105.001479/2008-09 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB HOSPITAL SANTA MARCELINA ITAIM - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.678-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1176/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.323 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003607/2007-68, Prot. nº 08105.001496/2008-38 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. DIADEMA/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.590-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1447/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Nº 7.324 REFERÊNCIA: Prot. nº 08796.000082/2006-99, Prot. nº 08512.004769/2006-32, Prot. nº 08796.000547/2007-92, Prot. nº 08500.064065/2008-10 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. OUROESTE/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.865-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de 1º.10.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1164/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.325 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016472/2007-09, Prot. nº 08105.001456/2008-96 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. ACLIMAÇÃO - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.709-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1444/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.326 REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.008464/2006-81, Prot. nº 08360.008728/2006-04, Prot. nº 08360.008875/2006-76, Prot. nº 08200.025934/2008-75 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB DETRAN - NOVA MARAMBAIA/PA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n° 4.694-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, nos termos do Parecer n° 3374/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.327 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.088879/2007-51 Prot. nº 08105.001508/2008-24 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB GOLDEN CROSS - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.508-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2038/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 1.056-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de 26.03.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5928/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.332 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.012140/2007-47, Prot. nº 08105.001424/2008-91 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. JABAQUARA - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.676-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1178/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.333 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009685/2007-76, Prot. nº 08512.015508/2008-18 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. VILA FORMOSA - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.880-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de 1º.10.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1167/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.334 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.089158/2007-69, Prot. nº 08105.001505/2008-91 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB 2689 26º BATALHÃO INF. PARAQUEDISTA - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.507-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3384/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nº 7.328 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.088627/2007-22, Prot. nº 08105.001511/2008-48 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. PRAIA DE BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.509-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3383/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.329 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003608/2007-11, Prot. nº 08105.001467/2008-76 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB COMANDO MILITAR DO SUDESTE - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.677-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1173/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.330 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005484/2007-08, Prot. nº 08105.001466/2008-21 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. AVENIDA BRASIL - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.715-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1172/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.331 REFERÊNCIA: Prot. nº 08093.000971/2007-54, Prot. nº 08360.005990/2009-31, Prot. nº 08360.005218/2009-10 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB FLORESTA DO ARAGUAIA/PA. Nº 7.338 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064381/2007-01, Prot. nº 08455.071739/2007-44, Prot. nº 08455.067625/2008-81 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO CITIBANK S/A - AG. IPANEMA II RIO DE JANEIRO/RJ. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.496-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2837/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.339 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.008537/2007-34, Prot. nº 08105.001495/2008-93 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.639-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1445/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.347 REFERÊNCIA: Prot. nº 08072.001567/2005-84, Prot. nº 08360.005989/2009-15, Prot. nº 08360.005229/2009-08 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB FLORESTA DO ARAGUAIA/PA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 1.057-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de 26.03.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5930/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.349 REFERÊNCIA: Prot. nº 08508.004716/2007-61, Prot. nº 08105.001373/2008-05 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. BEBEDOURO - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.582-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2058/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400041 Nº 7.350 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.012133/2007-45, Prot. nº 08105.001384/2008-87 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. VILA PRUDENTE - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.705-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2056/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.352 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015465/2007-81, Prot. nº 08512.015504/2008-21 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. CENTRO - SANTO ANDRÉ/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 4.867-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de 1º.10.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 1169/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. L A N Nº 7.353 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064383/2007-92, Prot. nº 08105.001434/2008-26 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. CAP 534 REDE GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.493-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3518/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. O I C A S N NA RE P M I 41 ISSN 1677-7042 Nº 7.369 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016478/2007-78, Prot. nº 08500.025026/2009-88 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SBC MAL. DEODORO - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 1.226-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de 26.03.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 5931/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.370 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009044/2006-31, Prot. nº 08512.015654/2006-73, Prot. nº 08280.027989/2008-77 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - PAB 2 JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.691-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 2840/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.371 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.007731/2007-01, Prot. nº 08105.001418/2008-33 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. VILA DIVA - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.674-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1446/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.372 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.007732/2007-47, Prot. nº 08105.001490/2008-61 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB AYMORÉ - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.573-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1436/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.373 REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.008471/2006-82, Prot. nº 08360.008685/2006-59, Prot. nº 08360.008879/2006-54, Prot. nº 08200.025932/2008-86 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB UEPA - AG. SÃO BRÁS - BELÉM/PA. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 1 Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n° 4.693-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, nos termos do Parecer n° 3375/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.374 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.000319/2007-51, Prot. nº 08105.001429/2008-13 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. TEODORO SAMPAIO - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.716-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1171/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.375 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.012141/2007-91, Prot. nº 08105.001481/2008-70 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. ITAIM SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.680-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1174/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. CO ME RC IA LIZ Nº 7.376 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064375/2007-46, Prot. nº 08105.001433/2008-81 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. BATALHÃO DA GUARDA - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.527-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3397/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.412 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.083575/2007-06, Prot. nº 08455.088137/2007-26, Prot. nº 08105.001458/2008-85 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. CASTELO - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.534-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2035/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.413 REFERÊNCIA: Prot. nº 08705.004891/2006-41, Prot. nº 08705.004959/2006-92, Prot. nº 08105.001488/2008-91 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. OURINHOS/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.614-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1660/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.416 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.048232/2007-97, Prot. nº 08455.053080/2007-44, Prot. nº 08105.002297/2008-47 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. DEBRET - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.535-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2034/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. AÇ Em 12 de novembro de 2009 Nº 7.408 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016309/2006-57, Prot. nº 08105.001448/2008-40 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. CIDADE JARDIM - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.386-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1644/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.409 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.006085/2007-56, Prot. nº 08105.001419/2008-88 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. MARACATINS - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.736-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2053/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.410 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.011565/2007-39, Prot. nº 08105.001478/2008-56 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. LAPA - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.727-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2032/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.411 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009110/2007-53, Prot. nº 08105.001457/2008-31 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. CENTRO - SÂO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.728-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2033/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.417 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.006088/2007-90, Prot. nº 08105.001430/2008-48 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. SANTA EFIGÊNIA - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.721-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2055/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. ÃO PR OI BID Nº 7.418 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016874/2007-03, Prot. nº 08105.001463/2008-98 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. REBOUÇAS - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.730-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2031/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. A Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.642-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2030/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.430 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.090205/2007-17, Prot. nº 08455.015574/2008-10, Prot. nº 08280.013543/2009-46 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO UNIBANCO S/A - AG. VILA MILITAR - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 1.096-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de 26.03.2009, nos termos do Parecer n° 5921/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.431 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016870/2007-17, Prot. nº 08105.001460/2008-54 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. NOVA PAULISTA - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.729-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1649/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.432 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005473/2007-10, Prot. nº 08105.001452/2008-16 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. VILA FORMOSA - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 5.500 (cinco mil e quinhentas) Ufirs, conforme Portaria n° 5.731-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2044/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.433 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.048227/2007-84, Prot. nº 08455.053084/2007-22, Prot. nº 08105.001504/2008-46 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. AV. RIO BRANCO - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.536-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2036/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. LUIZ FERNANDO CORRÊA PO Nº 7.425 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016752/2006-28, Prot. nº 08105.001455/2008-41 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO:BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. ANGÉLICA - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.726-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2040/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.426 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.006087/2007-45, Prot. nº 08105.001483/2008-69 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. SENADOR FLAQUER - SÃO PAULO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.631-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2054/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 7.427 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003631/2007-05, Prot. nº 08105.001503/2008-00 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SBC MARECHAL DEODORO - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400042 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ Nº 4.727, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.013909/2009-04-SR/DPF/CE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PECÉM AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.604.714/0001-95, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ALUISIO MONTEIRO FILHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do CEARÁ. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ Nº 4.918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.010245/2009-29-SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SUL BRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.449.286/0001-00, tendo como sócios MARCELO JEREMIAS e PAOLA TORRES MOTTA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. ADELAR ANDERLE o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 ALVARÁ Nº 4.949, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 ALVARÁ Nº 10.651, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.009500/2009-73SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa RONDA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 16.330.409/0001-06, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e -110 (CENTO E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0002143/DELESP/DREX/SR/DPF/ES, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIGSERV SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 36.040.947/0001-73, sediada no ESPÍRITO SANTO, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -50 (CINQUENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38; -1000 (MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 4.982, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08320.015567/2009-16SR/DPF/MT; resolve: Conceder autorização à empresa MM - FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA E VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 08.935.885/0001-22, sediada no Estado do MATO GROSSO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições, petrechos e máquina de recarga nas seguintes quantidades e natureza: - 61.900 (SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38; - 64.400 (SESSENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38/.380; - 17.000 (DEZESSETE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA; - 01 (UMA) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 10.644, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0002308/DELESP/DREX/SR/DPF/SP; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CYGNUS PATRIMONIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.584.898/0001-67, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): ROBINSON CASTROPIL, MARCO ANTONIO VIDAL NEVES, para efeito de exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 000375, expedido pela SR/DPF/SP. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 10.647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0002003/DELESP/DREX/SR/DPF/AC; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa academia de formação de vigilantes ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.137.071/0007-05, especializada na prestação de serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): RICARDO PONTES FERNANDES, MARCELO PONTES FERNANDES, REGINA LUCIA PONTES FERNANDES, ISABELA PONTES FERNANDES BACELAR, IL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para efeito de exercer suas atividades no ACRE, com Certificado de Segurança nº 000376, expedido pela SR/DPF/AC. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 19 de novembro de 2009. N o- 429 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012004055/2005-84. Representante: SBI - Sistema Brasileiro de Inspeção S/C Ltda ("SBI"). Advs.: Cecília Vidigal Monteiro de Barros e Paulo Todescan Lessa Mattos. Representada ANGIS - Associação Nacional dos Organismos de Inspeção. Advs.: Caleb Melo, Maria Beatriz Capocchi Penetta e Carolina Mosseri. Acolho o pedido de oitiva de testemunha requerido pela ANGIS à fl. 206. Fica a Representada notificada das oitivas das testemunhas: Aquiles Leonardo Pisanelli e Marcos de Oliveira César para o dia 08 de dezembro de 2009, às 09:00h e 10:30h, respectivamente, a serem realizadas no Edifício-sede do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, Sala 511-A, Brasília-DF. Fica ainda a Representada notificada para que regularize sua representação nos autos, juntando a procuração original e o substabelecimento devidamente assinado. L A N DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 23 de novembro de 2009 LUIS CLÁUDIO LIMA PINHEIRO Substituto N o- 891 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.003064/2005-58. Representantes: Jornal do Brasil S.A. e Editora O Dia S.A. Representada: Infoglobo Comunicações Ltda. Advs.: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Ivo Teixeira Gico Jr, José Carlos da Matta Berardo e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro as preliminares suscitadas pela Representada, por carência de amparo legal. Fica a Representada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja do interesse da Representada. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO N o- 32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo Administrativo n. 08012.007769/2004-63. Representante: DPDC ex officio. Representada: Olvebra Industrial S.A. Assunto: Análise laboratorial com resultado positivo para a presença de organismo geneticamente modificado na composição do produto "Soy Original". Indicação no rótulo do produto, no item de ingredientes, da informação "com soja não transgênica". Direito à informação. Publicidade enganosa. Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica n. 241-2009/CGAJ/DPDC/SDE, adotando-a como motivação e, desse modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e nos artigos 25, II e III e 26, VI do Decreto n. 2.181/97, aplico à Olvebra Industrial S.A a sanção de multa no valor de R$ 236.466,00 (duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais), devendo o valor definitivo ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97. RICARDO MORISHITA WADA Diretor DECISÃO N o- 33, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo Administrativo n. 08012.007733/2004-80. Representante: DPDC ex officio. Representada: Olvebra Industrial S.A. Assunto: Análise laboratorial com resultado positivo para a presença de organismo geneticamente modificado na composição dos produtos "Soymilke sabor natural" e "Soymilke sabor morango". Indicação no rótulo dos produtos, no painel principal, da informação "com soja não transgênica". Direito à informação. Publicidade enganosa. Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica n. 242-2009/CGAJ/DPDC/SDE, adotando-a como motivação e, desse modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e nos artigos 25, II e III e 26, VI do Decreto n. 2.181/97, aplico à Olvebra Industrial S.A a sanção de multa no valor de R$ 236.466,00 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais), devendo o valor definitivo ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97 ADELAR ANDERLE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400043 RICARDO MORISHITA WADA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS O I C NA DESPACHOS DO CHEFE Defiro o presente pedido de permanência nos termos da Resolução Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08018.015637/2009-60 - Sven Peterke Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08072.000510/2008-19 - Miguel Angel Aragon Arango Processo Nº 08351.000141/2008-10 - Segundo Aracena Nunez Processo Nº 08460.006485/2008-03 - Kirill Valentinovich Bogouslavski Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08102.001647/2008-88 - René Paul Petit Processo Nº 08240.008556/2008-99 - Alex Severino Romero Processo Nº 08240.017767/2008-12 - Pablo Ernesto Herrera More Processo Nº 08270.007310/2008-42 - Alfred Krebs Processo Nº 08354.001317/2009-10 - Richard Hayden Processo Nº 08505.018462/2009-51 - Victor Quispe Quispe e Yovana Graciela Luque Canaviri Processo Nº 08506.008132/2008-66 - Emmanuel Finda e Zietiana Regina Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08387.000120/2007-14 - Christian Wilhelm Burkhard Processo Nº 08796.000899/2007-48 - Masayo Inoue Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08101.000233/2008-41 - Damien Dominique Henri Jouaux Processo Nº 08102.001030/2007-81 - Gerhart Franz Hampel Processo Nº 08102.004887/2007-53 - Oscar Enrique Piscoya Roncal Processo Nº 08286.000999/2008-13 - David Manuttupa Ccoyo Processo Nº 08386.010191/2008-16 - Christopher Warren Duff Processo Nº 08400.007386/2004-11 - José Angel Savigñon Acosta Processo Nº 08505.053000/2008-07 - Godstime Lennox Alaka Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08102.001217/2007-85 - Frank Sebastien Dagba Processo Nº 08260.000503/2006-20 - François Xavier Geoffroy Marie Patrice D`Ornellas, Alix Marguerite Marie Joseph de Tredern, Mathieu Marie Jean Dedieu D`Ornellas e Philippe Emmanuel Marie Dornellas Processo Nº 08260.003443/2007-88 - Sounji Astarr Henriques Morgan A S N E R P IM MARIANA TAVARES DE ARAÚJO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 43 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 ISSN 1677-7042 1 Processo Nº 08280.004901/2008-49 - Bernard Jean-Marie Koch Processo Nº 08280.024194/2008-15 - Joaquim Jesus da Silva Santos Processo Nº 08280.024357/2008-51 - Aisha Allagui Processo Nº 08297.000409/2008-15 - Manuel Gutierrez de la Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08260.000593/97-89 - Annamarie de Jesus Santos Wenger Fuente FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Processo Nº 08297.000410/2008-40 - José Pereira Fernandes Processo Nº 08297.000421/2008-20 - Eulogio Canadas Seijas Processo Nº 08389.023789/2008-37 - Acela Ramona Segovia Gimenez Processo Nº 08389.027620/2008-56 - Lidia Antonia Varela Penayo Processo Nº 08390.002979/2008-81 - Zenaida dos Santos Fernando Gilberto e Anselmo Estima Moura Gilberto Processo Nº 08420.008379/2006-61 - Helder Gomes Rodrigues Martinho Processo Nº 08420.010125/2007-93 - Amilcare Torri Processo Nº 08441.002033/2008-72 - Graciela Beatriz Sanguinetti Umpierre Processo Nº 08460.000535/2008-31 - Matthew Wayne Smith Processo Nº 08460.012937/2007-05 - Zhen Jianzhuang Processo Nº 08495.000460/2006-29 - Marla Beatriz Arevalo de Cordeiro e Jennipher Daniela Rojas Arevalo Processo Nº 08495.002865/2005-11 - Edgar Alfonso Berru Carrion Processo Nº 08495.002905/2005-24 - Jorge Daniel Angulo Processo Nº 08505.044566/2008-30 - Daniel Ramiro Figueredo INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo Nº 08260.002274/2006-88 - Simon Gordon Leonard Livingstone Processo Nº 08260.007074/2007-01 - Torsten Winkler Processo Nº 08270.018006/2007-40 - Giuseppe Benciuinni Processo Nº 08280.024341/2008-49 - Lawrence Ciancio Processo Nº 08280.024342/2008-93 - Cristina Carol Mary Ciancio Processo Nº 08286.001145/2008-46 - Joseph Robert Knauss Processo Nº 08364.000658/2008-60 - Steven Rudy Gonesh Processo Nº 08364.000737/2008-71 - Javier Correa Flores Processo Nº 08389.025659/2008-39 - Alice Raquel Mciel Gonzalez Harada Processo Nº 08400.012800/2006-76 - Vanda Carlem Mateus da Silva Processo Nº 08400.015950/2005-51 - Rebeca Del Carmen Quirós Villarreal Processo Nº 08400.031850/2006-52 - Hristo Krastev Iltchev Processo Nº 08400.040453/2006-71 - Alvaro Neto Processo Nº 08420.003325/2006-17 - Lisandro Andres Loreto Processo Nº 08505.060221/2008-23 - Xiangju Chen Processo Nº 08520.000122/2008-02 - Iryna Harukova Smirnova Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08400.008843/2006-57 - Zang Ning Processo Nº 08400.009962/2007-16 - Christel Lubke Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08241.000273/2007-16 - Gladys Ordonez Processo Nº 08389.022752/2008-91 - Luis Alejandro Faggioli Processo Nº 08505.000445/2009-67 - Gan Xue e Fengjiao Lin Processo Nº 08505.035259/2008-68 - Crispin Rudland Cairns Processo Nº 08505.039708/2008-47 - Miguel Quispe Gutierrez Processo Nº 08505.054157/2008-41 - Ricardo Condori Salinas e Vanessa Callisaya Mendoza Processo Nº 08505.060126/2008-20 - Martin Cruz Yujra e Floria Terrazas Mamani Processo Nº 08505.061773/2008-59 - Emiliano Osco Escalante e Rosmery Quispe Mamani Processo Nº 08505.066516/2008-11 - Leslie Frank Ascencio de La Sota Processo Nº 08505.066608/2008-93 - Fabia Natercia Fernandes da Fonseca, Abdoul da Fonseca Koda e Moamadou da Fonseca Koda Processo Nº 08505.067364/2008-66 - Bertha Silvestre Condori Processo Nº 08505.068754/2008-53 - Zenon Alvarez Mamani e Marta Callisaya Cayllante Processo Nº 08505.069660/2008-00 - Esteban Alvarez Alvarez INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista o não cumprimento da (s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo Nº 08260.002436/00-49 - Chantal Gisele Michele Durpoix CO ME RC IA LIZ DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08280.019337/2009-40 - Jailson da Conceição Teixera de Oliveira, até 22/07/2010 Processo Nº 08354.004483/2009-60 - Peter Ludvig, até 14/08/2010 Processo Nº 08354.004489/2009-37 - Elizabeth Agudelo Ospina, até 27/07/2010 Processo Nº 08354.004511/2009-49 - Roshan Dsouza, até 15/08/2010 Processo Nº 08354.004512/2009-93 - Freddy Fingila Ndankm, até 15/10/2010 Processo Nº 08354.004538/2009-31 - Martha Huanca Salinas e Itamar Jemima Mayta Huanca, até 20/07/2010 Processo Nº 08354.004540/2009-19 - Ylana Kipuna dos Santos Figueiredo, até 05/05/2010 Processo Nº 08354.004559/2009-57 - Raquel Joaquina do Taumaturgo Pereira, até 16/08/2010 Processo Nº 08391.004699/2009-89 - Dutchkou Lucas Christovão Guimarães, até 02/08/2010 Processo Nº 08391.004700/2009-75 - Djonancol Mendes Moreira, até 11/06/2010 Processo Nº 08444.002761/2009-35 - Francisco Iala, até 17/06/2010 Processo Nº 08444.003077/2009-71 - Jorge Estuardo Tello Gamarra, até 20/06/2010 Processo Nº 08444.003084/2009-72 - Santo Figueira Vieira, até 25/07/2010 Processo Nº 08457.006102/2009-29 - Daniel Lopes Có, até 28/07/2010 Processo Nº 08457.006105/2009-62 - Quimico Una da Silva, até 04/07/2010 Processo Nº 08495.002905/2009-58 - Lenni Andrea Ramos Gimenez, até 07/08/2010 Processo Nº 08495.002910/2009-61 - Luis Alejandro Lasso Gutierrez, até 02/07/2010 Processo Nº 08495.002930/2009-31 - America Yanira Larrain Gonzalez e Carlos Andres Uscategui Vargas, até 25/07/2010 Processo Nº 08501.007721/2009-58 - Eva Kreusa Afonso Bravo da Costa, até 17/08/2010 Processo Nº 08505.025872/2009-58 - Juan Pablo Juica Hidalgo, até 08/07/2010 Processo Nº 08505.026314/2009-18 - Mabel Ericka Arano Escobar, até 18/07/2010 Processo Nº 08505.026320/2009-67 - Miguel Indibe, até 24/07/2010 Processo Nº 08505.028954/2009-54 - Manuel Alejandro Gonzalez Navarrete, até 26/08/2010 Processo Nº 08505.028970/2009-47 - Diego Andres de La Zerda Gutierrez, até 19/07/2010 Processo Nº 08505.028979/2009-58 - Juan Carlos Burbano Jaramillo, até 01/09/2010 Processo Nº 08505.028993/2009-51 - Simão Pascoal Hossi, até 08/08/2010 Processo Nº 08505.028999/2009-29 - Jose Manuel Cardenas Medina e Ana Daneida Villanueva Llapa, até 17/09/2010 Processo Nº 08505.029007/2009-81 - Guilherme Basilio, até 19/07/2010 Processo Nº 08505.029020/2009-30 - Rene Rojas Rocca, até 23/07/2010 Processo Nº 08505.029069/2009-92 - Dany Michell Andrade Centeno, até 28/07/2010 Processo Nº 08505.029092/2009-87 - Carlos Alberto Macias Berrueta, até 21/08/2010 Processo Nº 08505.029526/2009-49 - Henry Sixto Javier Ccallata, até 26/07/2010 Processo Nº 08505.029540/2009-42 - Liliana Del Carmen Revolledo Pizarro, até 13/08/2010 AÇ ÃO PR OI BID A Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº: 08241.000403/2007-11 - Yudi Palma Guzman e Jonny Carlos Gómez Arizapana Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº: 08241.000403/2007-11 - Yudi Palma Guzman e Jhonny Carlos Gomez Arizapana No Diário Oficial da União de 13/10/2009, Seção I, Pág. 134, Onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08505.008635/2008-41 - Yu Miaozhen Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08505.008635/2008-41 -Miaozhen Yu No Diário Oficial da União de 05/11/2009, Seção I, Pág. 51, Onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº:08505.062566/2008-11 - Alessandro Giovanni Maccion Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº:08505.062566/2008-11 - Alessandro Giovanni Maccioni No Diário Oficial da União de 08/10/2009, Seção I, Pág. 79, Onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/08/2011. Processo nº: 08018.009492/2009-68 - Seiya Washiyama e Kaoro Washiyama Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/08/2011. Processo nº: 08018.009492/2009-68 - Seiya Washiyama e Kaoru Washiyama No Diário Oficial da União de 09/10/2009, Seção I, Pág.102, Onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/07/2011. Processo nº: 08018.007229/2009-34 - Houston Clayton Young e La Shun Monique Young Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/07/2011. Processo nº: 08018.007229/2009-34 - Houston Clayton Young e Lashun Monique Young No Diário Oficial da União de 05/08/2009, Seção I, Pág.33, Onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº: 08505.042286/2008-97 - Antonio de los Santo Noguera Dominguez Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº: 08505.042286/2008-97 - Antonio de Los Santo Noguera Dominguez e Silvia Bustamante Segales PO MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 04/09/2009, Seção I, Pág. 40, Onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08102.002927/2008-11 - Franz Rosina Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08102.002927/2008-11 - Franz Rosina e Carolina Anastasia Rosina No Diário Oficial da União de 05/08/2009, Seção I, Pág. 32, Onde se lê: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400044 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO DESPACHOS DO DIRETOR Em 19 de novembro de 2009 Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DAS CASAS, GALPÕES E CERCA NOS REASSENTAMENTOS - ASCOM, com sede na cidade de PALMEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins CGC/CNPJ nº 10.508.986/0001-69 - (Processo MJ nº 08071.014715/2009-64); II. GOD´S ALLIANCE INSTITUTE FOR THE NATIONS GOD´S ALLIANCE, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 10.263.156/0001-19 - (Processo MJ nº 08071.019124/2009-83); III. INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E TECNOLÓGICA - IBEST, com sede na cidade de ILHÉUS, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº 08.649.441/0001-20 - (Processo MJ nº 08071.021268/2009-08). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. "INTERAMÉRICA" - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, TRABALHO E LAZER, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 03.201.831/0001-10 - (Processo MJ nº 08071.014764/2009-05); II. FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, DE MORADORES E GRUPOS ORGANIZADOS DO ESTADO DO AMAPÁ - FACOMM/GOAP, com sede na cidade de MACAPÁ, Estado do Amapa - CGC/CNPJ nº 09.612.624/0001-34 - (Processo MJ nº 08071.019701/2009-37); III. INSTITUTO CIRANDA VIRTUAL, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 08.851.940/0001-04 - (Processo MJ nº 08071.021080/2009-51); IV. INTERNATIONAL YOUTH FELLOWSHIP BRASIL "IYF BRASIL", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.413.708/0001-13 - (Processo MJ nº 08071.019120/2009-03); V. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ESPORTE MAIS - ONG ESPORTE MAIS, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 05.534.343/0001-50 - (Processo MJ nº 08071.014730/2009-11). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. AGÊNCIA DE PESQUISA, FOMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - URBITOUR, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 08.099.998/0001-35 - (Processo MJ nº 08071.021263/2009-77); II. ASSOCIAÇÃO CENTRO AUXILIAR DE PESQUISAS CULTURAIS - (CENAPEC), com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 06.045.481/0001-38 - (Processo MJ nº 08071.020985/2009-12); III. ASSOCIAÇÃO DA ORQUESTRA DE CÂMARA PAULISTA - AOCP, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.811.327/0001-55 - (Processo MJ nº 08071.021077/2009-38); IV. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVA "GOTAS DE CIDADANIA" - "GDC", com sede na cidade de TAUBATÉ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 11.138.451/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.021068/2009-47); V. ASSOCIAÇÃO FÁBRICA DE CIDADANIA - "ASSOCIAÇÃO", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.598.339/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.014732/2009-00); VI. BEE VOLUNTEER - PROJETOS VOLUNTÁRIOS NO BRASIL, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 09.663.786/0001-00 - (Processo MJ nº 08071.019131/2009-85); VII. CENTRO DE ORIENTAÇÃO A SAÚDE E EDUCAÇÃO DA FAMÍLIA - COSEF, com sede na cidade de ARAÇATUBA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 10.320.700/0001-17 (Processo MJ nº 08071.021270/2009-79); VIII. FUNDAÇÃO CULTURAL DE APRENDIZAGEM AMARO PEDROSA - FUNCAAP, com sede na cidade de AÇAILÂNDIA, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ nº 09.039.564/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.014713/2009-75); IX. INSTITUTO ARAUCÁRIA DE APOIO SOCIAL E PROFISSIONAL - IAASP, com sede na cidade de ARAUCÁRIA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 10.936.030/0001-68 - (Processo MJ nº 08071.014756/2009-51); X. INSTITUTO BRASILEIRO DE COMBATE AO CRIME - IBCC - "EVIDÊNCIAS", com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 08.588.328/000182 - (Processo MJ nº 08071.021251/2009-42); XI. INSTITUTO DE CIDADANIA PALAVRA AMIGA DE BIRIGÜI, com sede na cidade de BIRIGÜI, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 09.420.834/0001-20 - (Processo MJ nº 08071.023837/2009-41); XII. ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E SER HUMANO - OAMASH, com sede na cidade de TAPURAH, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ nº 09.591.166/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.021064/2009-69); XIII. ORGANIZAÇÃO SOCIAL METROPOLITANA OSM, com sede na cidade de SUMARÉ, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 11.139.729/0001-60 - (Processo MJ nº 08071.019135/2009-63); XIV. SOCIEDADE DE INTERESSE PÚBLICO DO SOLIMÕES - SIPS, com sede na cidade de MANAUS, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ nº 09.392.151/0001-07 - (Processo MJ nº 08071.021067/2009-01). DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretora Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Programa: FIZ NA MTV (Brasil - 2009) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Demian Silveira Grull Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 anos: inadequada para exibição antes das 22 horas Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de Drogas Ilícitas , Linguagem Chula e Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Colaborativo Processo: 08017.002385/2009-19 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: TENDA DOS MILAGRES (Brasil - 1977) Produtor(es): Regina Filmes Ltda. Diretor(es): Nelson Pereira dos Santos Distribuidor(es): Regina Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Nudez e Consumo de Droga Lícita Tema: Cultura Processo: 08017.003593/2009-35 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: A BATALHA DOS TRÊS REINOS (BATTLE OF RED CLIFF, THE, China - 2008) Produtor(es): Terence Chang Diretor(es): John Woo Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Guerra Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato , Lesão corporal e Presença de sangue Tema: Guerra Processo: 08017.003718/2009-27 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: JOGO MACABRO (OPEN GRAVES, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Antonio Cuadri/Billy Dietrich/Juan Carlos Orihuela Diretor(es): Álvaro de Armiñán Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Mutilação e Exposição de Cadáver Tema: Jogo Processo: 08017.003729/2009-15 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: A LUZ DA CIDADE (THE CHRISTIMAS COTTAGE (THOMAS KINKADE`S HOME FOR CHRISTIMAS), Canadá / Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Michael Campus/Arla Diertz Campuz Diretor(es): Michael Campus Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Natal Processo: 08017.003786/2009-96 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400045 45 ISSN 1677-7042 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: RIO, ZONA NORTE (Brasil - 1956) Produtor(es): Regina Filmes Ltda. Diretor(es): Nelson Pereira dos Santos Distribuidor(es): Regina Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Assassinato Tema: Lembranças Processo: 08017.003788/2009-85 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Trailer: IDAS E VINDAS DO AMOR (VALENTINE`S DAY, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Samuel J. Brown Diretor(es): Garry Marshall Distribuidor(es): Warner Bros (South), Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia/Romance Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Metáforas Processo: 08017.003826/2009-08 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Musical: AO VIVO NO MORRO (Brasil - 2009) Produtor(es): Bira Haway Diretor(es): Daniel de Lima Veloso/Eduardo Zunzarrem Megale Distribuidor(es): Deck Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Show Musical Processo: 08017.003830/2009-68 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: A HORA DO PESADELO (NIGHTMARE ON ELM STREET, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Michael Bay Diretor(es): Samuel Bayer Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.003890/2009-81 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: DO COMEÇO AO FIM (Brasil - 2009) Produtor(es): Aluizio Abranches/Fernando Libonati Diretor(es): Aluizio Abranches Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda / Downtown Filmes Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Nudez e Incesto Tema: Relação Amorosa Processo: 08017.007026/2009-58 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: SÓ DEZ POR CENTO É MENTIRA (Brasil 2008) Produtor(es): Pedro Cezar Diretor(es): Pedro Cezar Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda / Downtown Filmes Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Poesia Processo: 08017.007027/2009-01 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: À LESTE DE BUCARESTE (A FOST SAU N-A FOST?, Romênia - 2006) Produtor(es): Corneliu Porumboiu Diretor(es): Corneliu Porumboiu Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Relatos Processo: 08017.007045/2009-84 L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 ISSN 1677-7042 1 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: A SAGA CREPÚSCULO - LUA NOVA (THE TWILIGHT SAGA - NEW MOON, Estados Unidos da América 2009) Produtor(es): Wick Godfrey Diretor(es): Chris Weitz Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Lesão corporal Tema: Romance Processo: 08017.007081/2009-48 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: ZUMBILÂNDIA (ZOMBIELAND, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Diretor(es): Ruben Fleischer Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato , Mutilação e Presença de sangue Tema: Zumbis Processo: 08017.007082/2009-92 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: NO MEU LUGAR (Brasil - 2009) Produtor(es): Mauricio Andrade Ramos/Walter Salles/Luis Galvão Teles Diretor(es): Eduardo Valente Distribuidor(es): Videolar S/A. / Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Nudez e Insinuação de Sexo Processo: 08017.007088/2009-60 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: ATIVIDADE PARANORMAL (PARANORMAL ACTIVITY, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Jason Blum Diretor(es): Oren Peli Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Terror Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Lesão corporal Tema: Paranormalidade Processo: 08017.007106/2009-11 Requerente: Playarte Pictures Trailer: BAD LIEUTENANT - TRAILER 02 (BAD LIEUTENANT (BAD LIEUTENANT - PORT OF CALL NEW ORLEANS), Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Nicolas Cage/Stephen Belaronte Diretor(es): Werner Herzog Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Consumo de drogas e Tortura Processo: 08017.007107/2009-58 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: SALT (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Diretor(es): Phillip Noyce Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.007108/2009-01 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: AMOR SEM ESCALAS (UP IN THE AIR, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Jeffrey Clifford/Ivan Reitman Diretor(es): Jason Reitman Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda CO ME RC IA LIZ Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Romance Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Insinuação de Sexo Processo: 08017.007110/2009-71 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: COMO TREINAR O SEU DRAGÃO (HOW TO TRAIN YOUR DRAGON, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Bonnie Arnold Diretor(es): Dean Deblois/Chris Sanders Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação/Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.007111/2009-16 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: SIMPLISMENTE COMPLICADO (IT`S COMPLICATED, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Nancy Meyers/Scott Rudin Diretor(es): Nancy Meyers Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Consumo de drogas e Insinuação de Sexo Processo: 08017.007112/2009-61 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: ZONA VERDE (GREEN ZONE, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Tim Bevan/Eric Fellner Diretor(es): Paul Greengrass Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.007113/2009-13 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: O LOBISOMEN - TRAILER 02 (THE WOLFMAN, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Sean Daniel/Scott Stuber Diretor(es): Joe Johnston Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Lesão corporal Processo: 08017.007114/2009-50 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP AÇ ÃO PR OI BID A Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMERICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Categoria: Ação/Simulação/Estratégia Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL Tipo de Análise: Jogo Classificação: Livre Processo: 08017.004267/2009-45 Requerente: Sony DADC Título: UCUS98702_PSP, JEANNE D`ARC (Estados Unidos da América - 2007) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMERICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Estratégia/Luta Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004269/2009-34 Requerente: Sony DADC Título: RESIDENT EVIL: THE DARKSIDE CHRONICLES (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: CAPCOM Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Shooter Plataforma: DVD Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato e Mutilação Processo: 08017.004276/2009-36 Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Título: CSI: DEADLY INTENT (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Ação Plataforma: BLU-RAY Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Exposição de Cadáver, Descrição superficial do consumo de drogas e Descrição superficial de prostituição. Processo: 08017.004277/2009-81 Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Título: ASSASSIN`S CREED: BLOODLINES (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Ação Plataforma: UMD Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato e Crueldade Processo: 08017.004278/2009-25 Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Título: ASSASSIN`S CREED II (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Ação Plataforma: BLU-RAY Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato e Crueldade Processo: 08017.004279/2009-70 Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Título: ASDA STORY (Coréia do Sul - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ONGAME ENTRETENIMENTO S.A. PO ANNA PAULA UCHÔA DE ABREU BRANCO PORTARIA N o- 224, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretora Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar os jogos: Título: MD PLAY - 20 JOGOS NA MEMÓRIA (Brasil 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: SEGA CORPORATION Distribuidor(es): Tec Toy S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Categoria: Coletânea Plataforma: CONSOLE PORTÁTIL Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.004218/2009-11 Requerente: Tec Toy S/A. Título: UCUS98732_PSP, PATAPON 2 (Estados Unidos da América - 2009) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400046 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Distribuidor(es): Ongame Entretenimento S.A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Plataforma: COMPUTADOR PC / MAC Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004280/2009-02 Requerente: Ongame Entretenimento S.A. Título: TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES: SMASHUP WII/PS2 (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Categoria: Ação Plataforma: DISCO ÓPTICO PARA WII/CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004281/2009-49 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Título: IMAGINE SALON STYLIST NDS (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Simulação Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004282/2009-93 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Título: HEROES OVER EUROPE PS3/X360/PC (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Categoria: Simulação Plataforma: DISCO BLU-RAY/CONSOLE DVD ROM/COMPUTADOR PC / MAC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato e Consumo de drogas Processo: 08017.004283/2009-38 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Título: SCOOBY-DOO! FIRST FRIGHTS (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: WARNER BROS ENTERTAINMENT NEDERLAND B.V (WBEN) Distribuidor(es): Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Ação Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE/ CARTUCHO PORTÁTIL Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004286/2009-71 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Título: GAME PARTY 3 (Estados Unidos da América 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: WARNER BROS ENTERTAINMENT NEDERLAND B.V (WBEN) Distribuidor(es): Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Estratégia Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004287/2009-16 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Título: HELLO KITTY ONLINE (China - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: SANRIO DIGITAL Distribuidor(es): GAMEMAXX Classificação Pretendida: Livre Categoria: Infantil A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400047 Plataforma: COMPUTADOR PC / MAC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004288/2009-61 Requerente: Gamemaxx Comércio e Prestação. de Serviços em Jogos e Mídias Ltda. Título: WHERE THE WILD THINGS ARE (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: WARNER BROS ENTERTAINMENT NEDERLAND B.V. (WBEN) Distribuidor(es): Videolar S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Categoria: Ação/Estratégia Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE/CARTUCHO - PORTÁTIL Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Animada Processo: 08017.004293/2009-73 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Título: DIRT 2 (Estados Unidos da América - 2009) Titular dos Direitos Autorais: WARNER BROS ENTERTAINMENT NEDERLAND B.V. (WBEN) Distribuidor(es): Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Ação Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE/CARTUCHO - PORTÁTIL/COMPUTADOR PC/MAC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004294/2009-18 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP L A N O I C A S N E R P IM 47 ISSN 1677-7042 NA ANNA PAULA UCHÔA DE ABREU BRANCO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 . ISSN 1676-2339 1 Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 3.176, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 30000.001821/88-30 às fls. sob o comando nº 335840679 e juntada nº 337106355, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento Plano de Aposentadoria Suplementar - CNPB nº 1989.0003-47, administrado pela PREVI - SIEMENS - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI ME PORTARIA N o- 3.177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 30000.001821/88-30 às fls. sob o comando nº 335839887 e juntada nº 337106500, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o item 10.2.1 do Regulamento Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida, CNPB nº 2008.0037-11, administrado pela PREVI - SIEMENS Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RC IA LIZ LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91, sob o comando nº 335497927 e juntada nº 337348792, resolve: Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo Convênio de Adesão da Lafarge Gypsum Comércio, Indústria e Importação S.A., na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº 1991.0024-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 3.182, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91, sob o comando nº 335505954 e juntada nº 337348489, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Convênio de Adesão da Lafarge Brasil S/A(atual denominação social da Concrebrás S.A.), na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev CNPB nº 1991.0024-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N 3.178, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91, sob o comando nº 335496745 e juntada nº 337348683, resolve: Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo Convênio de Adesão da Concretan S/A, na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº 1991.0024-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 3.179, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91, sob o comando nº 335505670 e juntada nº 337348894, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Convênio de Adesão da Parex Brasil Indústria e Comércio de Argamassa S/A (atual denominação social da Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S/A), na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº 1991.0024-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 3.180, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91, sob o comando nº 335505549 e juntada nº 337348542, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Convênio de Adesão da Latin América Technical Pole S.A (atual denominação social da Lafarge do Brasil Indústria e Comércio de Cimento S/A), na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº 1991.0024-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 30000.001821/8830, sob comando nº 336060644 e juntada nº 337566514, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a PREVI-SIEMENS - Sociedade de Previdência Privada e a Iriel Indústria e Comércio de Sistemas Elétricos Ltda, na condição de Patrocinadora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida CNPB n° 2008.0037-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 3.186, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 440000.001842/08-10, sob comando nº 336638480 e juntada nº 337581726, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão do próprio Fundo de Previdência Complementar da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPEPREV, na condição de patrocinador do Plano ALEPEPREV - CNPB nº 2008.0048-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 3.183, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 MARIA ESTER VERAS A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91, sob o comando nº 335505794 e juntada nº 337348613, resolve: Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo Convênio de Adesão da Kerneos do Brasil Produção e Comércio de Aluminosos Ltda.(atual denominação social da Lafarge Aluminoso do Brasil Ltda.), na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev CNPB nº 1991.0024-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR o- OI MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 3.187, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44.000.004798/98-01, sob comando nº 336443196 e juntada nº 337447231, resolve: Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o BUNGEPREV - Fundo Múltiplo de Previdência Privada e a patrocinadora Bunge Alimentos S/A (atual denominação da Ceval Alimentos S/A), referente ao Plano de Benefícios Bunge Alimentos CNPB nº 1993.0017-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N 3.184, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 BID o- PORTARIA N 3.188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001823/9590, sob comando nº 336345623 e juntada nº 337477313, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Odeprev Odebrecht Previdência e a Construtora Norberto Odebrecht S.A, na condição de patrocinadora do Plano Odeprev de Renda Mensal - CNPB nº 1994.0040-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A MARIA ESTER VERAS . A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.849/79, às fls. sob o comando nº 335806515 e juntada nº 337262104, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o artigo 56 do Regulamento do Plano de Benefícios da SISTEL - PBS - A, CNPB nº 1991.0010-29, administrado pela Fundação SISTEL de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO RT ER CE IRO S MARIA ESTER VERAS Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 2.906, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N o- 3.185, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 o- AÇ o- Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Certifica 6 unidades hospitalares como Hospital de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.065/MS/MEC, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem: Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir: MUNICÍPIO HOSPITAL CNES CNPJ UF CE Fortaleza Hospital Albert Sabin 2563681 07954571003804 CE Fortaleza Maternidade Escola Assis Chateaubriand - UFCE 2481286 07206048000108 RJ Rio de Janeiro Maternidade Escola - UFRJ 2270021 33663683005266 SC Joinville Hospital Regional Hans Dieter Schmidt 2436450 82951245002455 SP Bauru Hospital Estadual Bauru 2790602 46374500014810 SP São Paulo Instituto de Infectologia Emílio Ribas 2028840 46374500000860 Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 3.181, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400048 JOSÉ GOMES TEMPORÃO Ministro de Estado da Saúde FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 PORTARIA N o- 2.908, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 PORTARIA N o- 2.907, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre os instrumentos para acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços e ações constantes dos planos de saúde; Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde - Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, conforme a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, notadamente no que diz respeito às responsabilidades do Termo de Compromisso de Gestão Federal, Estaduais e Municipais; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e Considerando a Portaria nº 1.559/GM, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; resolve: Art. 1º Estabelecer critérios de financiamento para a implantação e implementação de Complexos Reguladores e informatização das unidades de saúde integrantes do Complexo Regulador, em consonância ao estabelecido no art. 30, inciso I, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. § 1º O financiamento de que trata este artigo refere-se à aquisição de equipamentos para informatização, material permanente, ampliação e adequação de área física e capacitação de recursos humanos, e serão estritamente relacionados à operacionalização do Complexo Regulador, estrutura composta pelas Centrais de Regulação e unidades de saúde, na forma que se segue: I - para as unidades de saúde integrantes do Complexo Regulador: a) equipamentos de informática; b) equipamentos para estruturação de redes; c) equipamentos necessários para conexão com a internet; d) aparelho de telefone, headset e fax; e e) mobiliário adequado para atividades relacionadas à central de regulação II - Para as Centrais de Regulação: a) equipamentos de informática; b) equipamentos para estruturação de redes; c) equipamentos necessários para conexão com a internet; d) aparelho de telefone, headset e fax; e) mobiliário adequado para as atividades da Central de Regulação; f) equipamentos de condicionamento de ar (ar-condicionado e/ou aquecedor); g) equipamento de áudio-visual (projetor multimídia, videoconferência e audioconferência); h) eletrodomésticos adequados para copa; e i) ampliação e adequação de área física § 2º É vedada a aquisição ou o desenvolvimento de softwares de regulação e de servidores de dados. § 3º Os equipamentos de informática e materiais permanentes deverão conter: I - descrição técnica; II - ambiente de alocação; e III - valor estimado. § 4º A adequação e a ampliação da estrutura que abriga as Centrais de Regulação serão destinadas à melhoria do espaço físico, não sendo permitidas construções novas. Art. 2º A proposta de implantação e/ou implementação de complexo regulador e informatização das unidades de saúde integrantes do Complexo Regulador deverá ser encaminhada pelo gestor, por meio de ofício, dirigido ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, para análise, após cumpridos os seguintes requisitos: I - assegurar que os equipamentos de informática e materiais permanentes sejam, obrigatoriamente, destinados a equipar as Centrais de Regulação e as unidades de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, integrantes do respectivo Complexo Regulador, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e II - a proposta deverá conter um cronograma de implantação por etapas (total de três etapas). Art. 3º A proposta homologada será legitimada pelo Ministério da Saúde, por meio de portaria específica, em que será definida o valor financeiro a ser liberado. § 1º A liberação do recurso financeiro será efetuada em 3 (três) parcelas: I - a primeira parcela correspondente a 30% do valor total será liberada, após publicação de portaria específica, mediante homologação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB; II - a segunda parcela correspondente a 40% do valor total será liberada mediante comprovação, junto ao Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, da publicação oficial do processo de compra dos objetos contemplados nesta Portaria; e III - a terceira parcela correspondente a 30% do valor total será liberada mediante demonstrativo dos gastos efetuados nas etapas anteriores. § 2º A Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por meio do Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, ficará responsável pelo monitoramento do cronograma de implantação das propostas a partir da liberação dos recursos financeiros. Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados, do Fundo Nacional de Saúde FNS para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. § 1º Os recursos financeiros repassados deverão ser movimentados em conta bancária específica aberta pelo FNS em nome dos respectivos Fundos de Saúde. § 2º Os recursos financeiros, durante o período em que aguardam para serem investidos em sua finalidade, deverão obrigatoriamente ser aplicados em caderneta de poupança, devendo seus rendimentos ser utilizados na própria proposta de forma complementar. § 3º Em caso da não aplicação dos recursos ou do descumprimento, por parte do Estado, Município e Distrito Federal, das metas propostas e dos compromissos assumidos, os respectivos recursos deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno, compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA, em cada nível de gestão, e a Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao financiamento para a implantação das ações de regulação correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estabelece recursos a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Senador Canhedo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e Considerando o Ofício nº 478, de 15 de julho de 2009, da Prefeitura Municipal de Saúde de Senador Canhedo (GO); e Considerando a inserção da Maternidade Publica Municipal de Senador Canhedo, no Sistema Único de Saúde - SUS; resolve: Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Senador Canhedo. Parágrafo único: Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Maternidade Publica Municipal de Senador Canhedo. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Senador Canhedo, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400049 L A N SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 505, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O I C A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria GM/MS n.º 853, de 30 de abril de 2009, e Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000. 629841/2009-71, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do artigo 56 da Lei n.º 11.768, de 14/08/2008 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24/03/2008. A S N E R P NA MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI CÓDIGO IM 36000 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOSÉ GOMES TEMPORÃO 49 ISSN 1677-7042 ANEXO IDOC C E G R MOD FTE Seguridade Social R$ 1,00 VALOR ACRÉSCIMO REDUÇÃO 4.800.000 4.800.000 36901 4.800.000 4.800.000 10.302.1220.8535 4.000.000 4.000.000 10.302.1220.8535.0026 4.000.000 0 4.000.000 4.000.000 4.000.000 10.301.1214.8581 800.000 800.000 10.301.1214.8581.0015 800.000 0 800.000 800.000 800.000 9999 9999 3 3 9999 9999 4 4 3 3 4 4 50 30 90 40 151 151 151 151 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N o- 5.288, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda o disposto pela RDC nº 24/2009 e RDC n º 185/2001 Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas dos produtos Colchões com pastilhas de magnetos e infravermelho longo Unimag Confort Life, Conquest, Life, Life Energy e Maxilife com atribuição de indicações para a saúde, sem registro junto à ANVISA de responsabilidade da empresa Unimag Indústria e Comércio de Colchões Ltda., veiculadas pelo site www.unimag.com.br, bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em outros sites da internet. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO o- RESOLUÇÃO-RE N 5.289, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 de 9 de abril 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 Art. 1° Indeferir o Registro em Cumprimento de Decisão Ref. Ação Ordinária n.º 2009.71.00.017876-3 dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) bioteck industria, comercio, importação e exportação de implantes bio-absorviveis ltda8.03712-5 Implante Para Coluna 25351.375192/2008-11 ESPAÇADOR INTERVERTEBRAL LOMBAR SHADOWTECK FABRICANTE : bioteck industria, comercio, importação e exportação de implantes bio-absorviveis ltda - BRASIL DISTRIBUIDOR : bioteck industria, comercio, importação e exportação de implantes bio-absorviveis ltda - BRASIL CLASSE : III 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br CO ME RC IA ARESTO N o- 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 LIZ Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 20 de outubro de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. ANEXO Empresa: Ems S/A CNPJ: 57.507.378/0001-01 Processo nº: 25000.001975/83 Expediente nº: 000981/08-4 Medicamento: Ems Expectorante (guaifesina + cloridrato de etafedrina + ambufilina + succinato de doxilamina) Forma Farmacêutica: xarope Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar Empresa: Química e Farmacêutica Nikkho do Brasil Ltda. CNPJ: 33.517.558/0001-06 Processo nº: 25992.011518/70 Expediente nº: 106495/09-9 Medicamento: Aminovac (antígenos mistos + ácido épsilon-aminocapróico) Forma Farmacêutica: solução oral Assunto: Revalidação de Registro de Medicamento Biológico ARESTO N o- 216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 13 de outubro de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise. ANEXO Empresa: Heel do Brasil Biomédica Ltda. CNPJ: 05.994.539/0001-27 Processo nº.: 25351343464200571 Expediente nº.: 540921/09-7 Medicamento: Husteel (Arsenicum iodatum D6 + associações) Forma Farmacêutica: solução oral Assunto: Registro de Medicamento Dinamizado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 20 de outubro de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para providências de publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 79.634.572/0001-82 Processo nº: 25351.808547/2008-01 Expediente nº: 542764/09-9 Medicamento: Hepatoplantas Forma Farmacêutica: tintura e cápsula Assunto: Registro de Medicamento Fitoterápico Empresa: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 44734671/0001-51 Processo nº.: 25000016164/97-68 Expediente nº.: 582411/09-7 Medicamento: Ropi (cloridrato de ropivacaína) Forma Farmacêutica: solução injetável Assunto: Renovação de Medicamento similar Empresa: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 44734671/0001-51 Processo nº.: 25000016164/97-68 Expediente nº.: 582385/09-4 Medicamento: Ropi (cloridrato de ropivacaína) Forma Farmacêutica: solução injetável Assunto: Inclusão de Novo Acondicionamento de Medicamento Similar Empresa: Medley S.A. Indústria Farmacêutica. CNPJ: 50929710/0001-79 Processo nº.: 25351412504/2008-85 Expediente nº.: 513404/09-8 Medicamento: ramipril Forma Farmacêutica: comprimido Assunto: Registro de Medicamento Genérico AÇ DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ARESTO N o- 217, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ÃO PR OI BID A ARESTO N o- 218, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Assunto: Inclusão de Indicação Terapêutica Nova no País Empresa: Germed Farmacêutica Ltda. CNPJ: 45.992.062/0001-65 Processo nº.: 25351.471499/2008-42 Expediente nº.: 416471/09-7 Medicamento: sulfato de neomicina + bacitracina Forma Farmacêutica: pomada dermatológica Assunto: Registro de Medicamento Genérico Empresa: Glenmark Farmacêutica Ltda. CNPJ: 44363661/0001-57 Processo nº.: 25351062527/2008-34 Expediente nº.: 350214/09-7 Medicamento: Glenirin (cloridrato de irinotecano triidratado) Forma Farmacêutica: Solução injetável Assunto: Registro de Medicamento Similar Empresa: Heel do Brasil Biomédica Ltda CNPJ: 05.994.539/0001-27 Processo nº.: 25351.806652/2008-91 Expediente nº.: 540273/09-5 Medicamento: Angin-Heel SD (mercurius cyanatus D8 + associação) Forma Farmacêutica: comprimido sub-lingual Assunto: Registro de Medicamento Dinamizado Empresa: Laboratório Químico Bérgamo Farmacêutico Ltda. CNPJ: 61282661/0001-41 Processo nº: 25000.000946/98-84 Expediente nº: 480750/09-2 e 512071/09-3 Medicamento: Zamadol (cloridrato de tramadol) Forma Farmacêutica: cápsula gelatinosa dura Assunto: Alteração de Nome Comercial de Medicamento Similar Empresa: Orient Mix Fitoterápicos do Brasil CNPJ: 75657876/0001-89 Processo nº.: 25351.614460/2008-26 Expediente nº.: 550896/09-7 Medicamento: Semente de Uva Orient vitis vinifera) Forma Farmacêutica:cápsula gelatinosa dura Assunto: Registro de Medicamento Fitoterápico Empresa: Prodotti Laboratório Farmacêutico Ltda CNPJ: 51.603.488/0001-82 Processo nº: 25000.027352/96-59 Expediente nº: 292193/09-6 Medicamento: Cloxacin (dicloxacilina) Forma Farmacêutica: cápsula gelatinosa dura e pó para preparação extemporânea Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar Empresa: Sigma Pharma Ltda. CNPJ: 00.923.140/0001-31 Processo nº.: 25351.469586/2008-30 Expediente nº.: 415007/09-4 Medicamento: sulfato de neomicina + bacitracina Forma Farmacêutica: pomada dermatológica Assunto: Registro de Medicamento Genérico PO DESPACHO DO DIRETOR Em 23 de novembro de 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 20 de outubro de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. N o- 187 - O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, os incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e com fundamento nos art. 52 e 63 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, DECIDE os Recursos Administrativos conforme relação especificada no Anexo I deste despacho. RT ER CE IRO S DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO Empresa: Ariston Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda. CNPJ: 61391769/0001-72 Processo nº.: 25000.006517/92-25 Expediente nº.: 525263/09-6 Medicamento: Benzatron (benzilpenicilina benzatina) Forma Farmacêutica: pó para suspensão injetável Assunto: Renovação de Registro do Medicamento Similar Empresa: AstraZeneca do Brasil Ltda. CNPJ: 60.318.797/0001-00 Processo nº.: 25351.064663/2006-05 Expediente nº.: 440066/09-6 Medicamento: Seroquel XRO (fumarato de quetiapina) Forma Farmacêutica: comprimido revestido Assunto: Inclusão de Indicação Terapêutica Nova no País Empresa: AstraZeneca do Brasil Ltda. CNPJ: 60.318.797/0001-00 Processo nº.: 25351.064663/2006-05 Expediente nº.: 530043/09-6 Medicamento: Seroquel XRO (fumarato de quetiapina) Forma Farmacêutica: comprimido revestido Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400050 ANEXO I Empresa: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Medicamento: carbonato de lítio Forma Farmacêutica: comprimido simples Processo nº: 25351.316339/2008-31 Expediente nº: 130628/09-6 Assunto: Registro de Medicamento Genérico Decisão: CONHECER O RECURSO E NÃO CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO Empresa: Eurofarma Laboratórios Ltda. Medicamento: Tamisa (gestodeno + etinilestradiol) Forma farmacêutica: comprimido revestido Processo nº: 25000.001903/98-15 Expediente nº: 353203/09-8 Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar Decisão: CONHECER O RECURSO E CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO Empresa: Germed Farmacêutica Ltda Medicamento: Neutrofer Fólico (ferro quelato glicinato + ácido fólico) Forma Farmacêutica: comprimido revestido e suspensão oral Processo nº: 25000.006647/98-26 Expedientes nº: 632663/09-3 e 648762/09-9 Assunto: Revisão de Decisão Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 51 ISSN 1677-7042 ANEXO Decisão: EXTINÇÃO DO RECURSO Empresa: Greenpharma Química e Farmacêutica Ltda Medicamento: Vitamicê (ácido ascórbico) Forma Farmacêutica: solução oral, comprimido simples e solução injetável Processo nº: 25000.012803/92 Expediente nº: 334622/08-6 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Laboratório Brasileiro de Biologia Ltda Medicamento: Dyspné-inhal (epinefrina) Forma Farmacêutica: inalante Processo nº: 25992.001149/36 Expediente nº: 906373/08-1 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Laboratório Simões Ltda Medicamento: Sulfaq F (sulfato ferroso heptaidratado) Forma Farmacêutica: drágea e xarope Processo nº: 25351.215940/2002-12 Expediente nº: 281637/09-7 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Laboratório Vitalab Ltda Medicamento: Vitakava (piper methysticum) Forma Farmacêutica: cápsula gelatinosa dura Processo: 25351.206847/2002-17 Expediente: 682134/09-1 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Laboratórios Baldacci S/A Medicamento: Digobal (digoxina) Forma Farmacêutica: comprimido simples Processo nº: 25351.016192/00-54 Expediente nº: 103524/09-0 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Merck S/A Medicamento: Clindal AZ (azitromicina diidratada) Forma Farmacêutica: pó para preparo de supensão Processo nº: 25000.012753/96-96 Expediente nº: 702837/09-7 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Razão Social: F & A LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LT- C.N.P.J.: 01.953.085/0001-95 DA Expediente: 652184/09-3 Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS Nº. 470 Complemento: Bairro: VILA MARIANA CEP: 04.106-001 Município: SÃO PAULO UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.139-8 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. RESOLUÇÃO-RE N o- 5.287, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO A S N DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RE N o- 5.229, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO NA EMPRESA: EURO-SPELL DO BRASIL LTDA ME ENDEREÇO: RUA ATANÁZIO SOARES, 2412 BAIRRO: VILA SONIA CEP: 18075000 - SOROCABA/SP CNPJ: 05.425.781/0001-80 PROCESSO: 25351.063865/2004-60 AUTORIZ/MS: PMH4MW944M7L (8.02260.7) ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EMBALAR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO REEMBALAR: CORRELATO EMPRESA: SIN SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL LTDA ENDEREÇO: RUA SOLDADO OCIMAR GIUIMARAES DA SILVA, 2445 BAIRRO: VILA RIO BRANCO CEP: 03348060 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.298.106/0008-40 PROCESSO: 25351.115972/2009-65 AUTORIZ/MS: U8H341WW8L5Y (8.05203.0) ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATOS EMBALAR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS FABRICAR: CORRELATOS EMPRESA: DEMECCO COMERCIAL LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SAO CLEMENTE Nº 3329 BAIRRO: CANDELÁRIA CEP: 59065610 - NATAL/RN CNPJ: 04.551.044/0001-60 PROCESSO: 25351.148180/2005-73 AUTORIZ/MS: K324L5M90X96 (8.02499.4) ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO E R P IM SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA N o- 410, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 3486/09, de 09 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 766.875.517,83, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 372.004.145,08 369.623.322,83 25.248.049,92 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.220.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 19.554.000,00. § 3º - O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Santa Catarina. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009. ALBERTO BELTRAME Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400051 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2009 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Limites referentes aos recursos programados na SES Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE VALOR 14.376.070,99 382.876.124,28 0,00 25.248.049,92 372.004.145,08 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2009 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospita- Incentivos perma- Ajustes lar nentes de custeio * CO 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420200 420205 420207 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420245 420250 420253 420257 420260 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 420325 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420450 420455 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 ABDON BATISTA ABELARDO LUZ AGROLANDIA AGRONOMICA AGUA DOCE AGUAS DE CHAPECO AGUAS FRIAS AGUAS MORNAS ALFREDO WAGNER ALTO BELA VISTA ANCHIETA ANGELINA ANITA GARIBALDI ANITAPOLIS ANTONIO CARLOS APIUNA ARABUTA ARAQUARI ARARANGUA ARMAZEM ARROIO TRINTA ARVOREDO ASCURRA ATALANTA AURORA BALNEARIO ARROIO DO SILVA BALNEARIO CAMBORIU BALNEARIO BARRA DO SUL BALNEARIO GAIVOTA BANDEIRANTE BARRA BONITA BARRA VELHA BELA VISTA DO TOLDO BELMONTE BENEDITO NOVO BIGUACU BLUMENAU BOCAINA DO SUL BOMBINHAS BOM JARDIM DA SERRA BOM JESUS BOM JESUS DO OESTE BOM RETIRO BOTUVERA BRACO DO NORTE BRACO DO TROMBUDO BRUNOPOLIS BRUSQUE CACADOR CAIBI CALMON CAMBORIU CAPAO ALTO CAMPO ALEGRE CAMPO BELO DO SUL CAMPO ERE CAMPOS NOVOS CANELINHA CANOINHAS CAPINZAL CAPIVARI DE BAIXO CATANDUVAS CAXAMBU DO SUL CELSO RAMOS CERRO NEGRO CHAPADAO DO LAGEADO CHAPECO COCAL DO SUL CONCORDIA CORDILHEIRA ALTA CORONEL FREITAS CORONEL MARTINS CORUPA CORREIA PINTO CRICIUMA CUNHA PORA CUNHATAI CURITIBANOS DESCANSO DIONISIO CERQUEIRA DONA EMMA DOUTOR PEDRINHO ENTRE RIOS ME RC Próprio 9.292,08 655.039,30 289.516,19 46.338,00 270.584,99 88.149,24 24.934,08 12.507,36 288.177,15 9.447,84 252.586,67 156.278,32 319.285,91 88.234,80 46.177,56 44.970,12 92.412,00 237.205,92 3.376.135,01 220.731,39 106.270,64 10.936,08 9.775,56 9.777,12 66.659,88 85.378,08 5.910.547,15 53.486,76 74.649,00 22.418,76 3.153,84 235.885,32 15.466,68 23.833,68 137.522,92 913.074,96 29.372.145,22 133.058,06 94.387,08 50.542,56 2.393,28 11.480,28 241.313,59 5.446,68 1.026.274,44 38.019,24 19.815,96 5.228.731,23 3.899.573,85 145.175,87 47.076,48 1.647.835,85 23.765,28 489.989,23 235.315,43 336.486,83 1.291.094,05 251.909,11 2.629.077,49 750.270,74 359.052,48 211.635,64 152.931,16 5.148,60 16.246,20 9.255,96 13.211.834,33 219.837,24 5.912.674,31 36.009,00 335.575,71 3.502,80 144.418,92 500.847,83 15.626.832,68 433.969,43 9.002,28 2.166.701,99 323.820,43 609.241,30 10.522,32 22.482,36 11.335,80 IA LIZ Referenciado 4.560,96 84.077,44 50.811,48 0,00 20.687,88 0,00 0,00 0,00 110.862,88 0,00 11.271,92 425.566,90 88.768,32 41.185,00 0,00 0,00 5.635,96 22,08 2.334.094,91 93.920,76 5.793,76 0,00 0,00 0,00 5.635,96 0,00 3.006.541,39 0,00 0,00 0,00 0,00 1.829,40 0,00 0,00 163.442,83 0,00 13.485.392,51 608.989,06 0,00 5.635,96 0,00 0,00 38.972,68 0,00 251.864,97 0,00 0,00 893.687,88 1.029.864,42 5.635,96 0,00 107.083,24 0,00 11.271,92 98.424,72 242.999,31 365.374,43 5.635,96 1.044.768,49 288.802,31 0,00 33.815,76 149.320,87 0,00 0,00 0,00 12.254.285,20 103.503,48 3.069.458,70 0,00 78.903,44 0,00 0,00 129.693,84 14.318.467,37 5.635,96 0,00 1.185.699,01 64.202,60 11.271,92 0,00 0,00 0,00 AÇ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.243.238,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 813.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 2.604.889,32 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.924,93 0,00 0,00 229.200,00 501.493,04 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 255.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.800.574,36 0,00 853.650,13 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 1.117.200,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400052 1.676,24 683.272,76 13.735,02 2.172,44 34.264,40 3.438,69 2.573,48 1.302,44 21.005,19 3.141,07 19.711,35 51.200,65 29.290,77 23.054,70 3.833,78 5.292,21 6.342,25 10.077,53 978.383,31 25.101,50 8.535,59 1.895,77 1.124,04 998,16 5.545,92 1.994,91 1.551.136,13 1.959,59 2.815,45 3.396,83 1.971,55 8.010,83 4.834,77 3.278,41 7.415,70 20.433,11 9.856.799,36 63.140,88 2.539,16 4.524,21 2.162,59 1.689,40 19.315,67 1.046,33 83.333,13 1.163,13 1.688,63 817.206,00 1.309.016,20 13.349,67 2.628,21 99.409,59 1.761,52 21.830,95 17.778,80 54.736,74 392.419,98 17.354,85 484.253,93 362.920,60 6.737,32 27.146,86 20.191,72 1.467,48 1.636,59 678,18 7.793.536,46 314.749,75 1.121.126,26 2.351,55 28.846,85 1.786,04 5.604,93 21.756,59 9.387.704,12 50.866,54 1.086,00 1.707.602,34 31.369,47 357.579,90 1.211,31 1.502,01 1.984,18 OI Valores de Valores de EstabeTCEP com lecimentos sob gestransferências tão estadual realizadas ao FES Valores reti- Valores rece- Total dos no Fundo bidos de ouNacional de tras Ufs Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BID A 15.529,28 1.422.389,50 354.062,69 48.510,44 325.537,27 91.587,93 27.507,56 13.809,80 420.045,22 12.588,91 283.569,95 633.045,87 437.345,00 152.474,50 50.011,34 50.262,33 104.390,21 247.305,53 7.852.652,16 339.753,65 120.599,98 12.831,85 10.899,60 10.775,28 77.841,76 87.372,99 558.000,00 55.446,35 77.464,45 25.815,59 5.125,39 245.725,55 20.301,45 27.112,09 308.381,45 933.508,07 1.218.000,00 805.188,00 96.926,24 60.702,73 4.555,87 13.169,68 299.601,94 6.493,01 1.492.397,47 39.182,37 21.504,59 0,00 6.660.747,51 164.161,50 49.704,69 1.854.328,67 25.526,80 523.092,09 351.518,95 634.222,88 2.048.888,46 274.899,93 2.060.388,47 1.401.993,65 365.789,80 272.598,25 322.443,75 6.616,08 17.882,79 9.934,14 1.218.000,00 638.090,47 0,00 38.360,55 443.325,99 5.288,84 150.023,85 652.298,26 888.000,00 490.471,93 10.088,28 5.060.003,34 419.392,50 978.093,12 11.733,63 23.984,37 13.319,98 PO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.723.824,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 54.101.226,42 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 7.168.825,12 79.200,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 2.353.311,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.842.230,35 0,00 10.956.909,40 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 39.562.204,17 0,00 0,00 229.200,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 421060 421070 421080 421085 421090 421100 421105 421110 421120 421125 421130 421140 421145 421150 421160 421165 421170 421175 421180 421185 421187 421189 421190 421200 421205 421210 421220 421223 421225 421227 421230 421240 ERMO ERVAL VELHO FAXINAL DOS GUEDES FLOR DO SERTAO FLORIANOPOLIS FORMOSA DO SUL FORQUILHINHA FRAIBURGO FREI ROGERIO GALVAO GAROPABA GARUVA GASPAR GOVERNADOR CELSO RAMOS GRAO PARA GRAVATAL GUABIRUBA GUARACIABA GUARAMIRIM GUARUJA DO SUL GUATAMBU HERVAL D'OESTE IBIAM IBICARE IBIRAMA ICARA ILHOTA IMARUI IMBITUBA IMBUIA INDAIAL IOMERE IPIRA IPORA DO OESTE IPUACU IPUMIRIM IRACEMINHA IRANI IRATI IRINEOPOLIS ITA ITAIOPOLIS ITAJAI ITAPEMA ITAPIRANGA ITAPOA ITUPORANGA JABORA JACINTO MACHADO JAGUARUNA JARAGUA DO SUL JARDINOPOLIS JOACABA JOINVILLE JOSE BOITEUX JUPIA LACERDOPOLIS LAGES LAGUNA LAJEADO GRANDE LAURENTINO LAURO MULLER LEBON REGIS LEOBERTO LEAL LINDOIA DO SUL LONTRAS LUIZ ALVES LUZERNA MACIEIRA MAFRA MAJOR GERCINO MAJOR VIEIRA MARACAJA MARAVILHA MAREMA MASSARANDUBA MATOS COSTA MELEIRO MIRIM DOCE MODELO MONDAI MONTE CARLO MONTE CASTELO MORRO DA FUMACA MORRO GRANDE NAVEGANTES NOVA ERECHIM NOVA ITABERABA NOVA TRENTO NOVA VENEZA NOVO HORIZONTE ORLEANS OTACILIO COSTA OURO OURO VERDE PAIAL PAINEL PALHOCA PALMA SOLA PALMEIRA PALMITOS PAPANDUVA PARAISO PASSO DE TORRES PASSOS MAIA PAULO LOPES PEDRAS GRANDES 7.451,76 46.731,04 393.598,31 8.746,08 30.280.326,88 22.515,60 230.531,88 1.572.591,56 20.630,28 76.425,92 119.420,52 161.457,00 1.019.263,80 35.769,24 65.020,08 104.067,84 342.510,75 301.241,39 956.080,22 148.795,20 53.315,04 212.848,71 14.208,12 27.640,84 659.498,19 2.242.373,37 60.235,32 382.672,91 1.419.260,70 157.927,32 2.397.998,59 5.200,32 137.777,20 321.428,27 22.151,16 138.886,80 29.935,68 331.320,71 7.971,24 370.556,15 206.228,48 677.819,90 17.546.139,85 1.269.821,97 632.565,07 116.040,36 952.217,61 73.545,04 284.356,51 376.783,75 10.694.712,69 4.644,36 1.566.485,08 46.974.505,95 118.283,72 4.925,16 9.387,84 14.136.802,80 1.933.332,98 1.867,20 61.851,48 652.611,10 445.325,23 6.263,64 125.608,24 97.737,36 236.409,71 207.573,13 9.690,24 3.093.767,11 20.654,88 237.945,79 40.911,96 931.146,60 11.039,64 119.127,96 70.970,28 199.207,59 4.907,16 137.646,80 315.489,50 194.243,16 188.252,48 512.200,07 23.226,72 1.588.503,57 133.489,92 43.298,28 298.640,75 458.695,19 7.540,92 891.332,07 427.490,78 48.214,08 9.709,92 11.395,92 618,00 1.801.183,08 334.619,75 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POMERODE PONTE ALTA PONTE ALTA DO NORTE PONTE SERRADA PORTO BELO PORTO UNIAO POUSO REDONDO PRAIA GRANDE PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRESIDENTE GETULIO PRESIDENTE NEREU PRINCESA QUILOMBO RANCHO QUEIMADO RIO DAS ANTAS RIO DO CAMPO RIO DO OESTE RIO DOS CEDROS RIO DO SUL RIO FORTUNA RIO NEGRINHO RIO RUFINO RIQUEZA RODEIO ROMELANDIA SALETE SALTINHO SALTO VELOSO SANGAO SANTA CECILIA SANTA HELENA SANTA ROSA DE LIMA SANTA ROSA DO SUL SANTA TEREZINHA SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO SANTIAGO DO SUL SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SAO BERNARDINO SAO BENTO DO SUL SAO BONIFACIO SAO CARLOS SAO CRISTOVAO DO SUL SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO DO SUL SAO JOAO DO OESTE SAO JOAO BATISTA SAO JOAO DO ITAPERIU SAO JOAO DO SUL SAO JOAQUIM SAO JOSE SAO JOSE DO CEDRO SAO JOSE DO CERRITO SAO LOURENCO DO OESTE SAO LUDGERO SAO MARTINHO SAO MIGUEL DA BOA VISTA SAO MIGUEL D'OESTE SAO PEDRO DE ALCANTARA SAUDADES SCHROEDER SEARA SERRA ALTA SIDEROPOLIS SOMBRIO SUL BRASIL TAIO TANGARA TIGRINHOS TIJUCAS TIMBE DO SUL TIMBO TIMBO GRANDE TRES BARRAS TREVISO TREZE DE MAIO TREZE TILIAS TROMBUDO CENTRAL TUBARAO TUNAPOLIS TURVO UNIAO DO OESTE URUBICI URUPEMA URUSSANGA VARGEAO VARGEM VARGEM BONITA VIDAL RAMOS VIDEIRA VITOR MEIRELES WITMARSUM XANXERE XAVANTINA XAXIM ZORTEA FUNDO MUNICIPAL CO 421569 421570 421575 421580 421590 421600 421605 421610 421620 421625 421630 421635 421640 421650 421660 421670 421680 421690 421700 421710 421715 421720 421725 421730 421740 421750 421755 421760 421770 421775 421780 421790 421795 421800 421810 421820 421825 421830 421835 421840 421850 421860 421870 421875 421880 421885 421890 421895 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421970 421985 TOTAL ISSN 1677-7042 ME RC 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 397.617,35 88.122,44 174.158,88 194.196,00 624.112,54 29.922,84 11.160,60 10.379,28 1.108.483,61 123.425,64 28.654,56 396.793,91 123.423,48 2.125.014,15 400.914,11 270.407,95 208.454,47 250.473,00 23.897,76 36.423,96 466.858,20 7.213,68 75.117,60 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1.521.794,49 157.808,32 681.233,94 42.632,28 186.140,72 119.537,04 395.185,30 9.162.596,79 242.985,50 341.086,95 23.708,52 355.146,51 3.863,64 830.976,42 120.781,32 41.319,84 72.273,72 167.861,56 2.869.407,01 160.784,91 56.247,24 2.976.130,87 153.333,48 706.524,02 22.801,08 0,00 706.141,40 0,00 226.998,22 107.083,24 156.466,51 0,00 104.214,04 163.751,99 5.635,96 5.635,96 0,00 19.785,84 42.108,00 24.815.402,91 70.665,48 5.635,96 210.757,24 35.093,76 4.783,50 0,00 1.695.536,92 610.329,75 11.271,92 0,00 100.048,63 0,00 717,48 289.726,83 0,00 237.045,96 55.752,60 0,00 271.179,33 11.271,92 763.698,26 5.635,96 31.072,04 0,00 41.288,68 5.635,96 601.293,69 12.402.035,17 144.819,15 163.429,96 0,00 22.543,84 0,00 675.916,22 28.179,80 0,00 0,00 16.907,88 1.085.062,68 5.635,96 5.635,96 8.464.090,04 7.204,72 93.225,96 652,80 0,00 150.000,00 0,00 628.347,67 0,00 0,00 0,00 0,00 294.293,14 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 405.600,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 97.951,97 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 469.921,49 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 251.687,32 0,00 0,00 0,00 0,00 238.500,23 0,00 0,00 1.104.373,67 0,00 0,00 0,00 1.018,97 47.688,67 3.159,53 653.002,53 41.692,39 48.423,17 1.962,93 26.372,31 84.712,51 28.358,09 24.271,24 502,38 3.511,59 416.353,95 4.620.539,49 48.415,66 12.530,59 380.151,62 6.434,77 4.651,70 1.805,51 607.106,88 27.973,26 23.983,08 6.582,79 63.905,82 5.061,73 306.071,55 60.530,65 2.475,09 37.165,82 23.046,81 3.362,61 76.847,16 8.723,58 373.795,50 11.548,41 302.107,31 2.443,19 21.290,18 10.073,19 58.364,95 4.864.555,06 30.017,84 44.818,59 2.032,49 16.992,36 671,40 482.365,25 17.712,57 2.055,00 5.182,60 11.052,25 779.045,23 11.949,96 9.615,83 1.875.180,32 8.982,12 409.813,25 1.766,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.122,73 1.221.966,21 10.509,89 0,00 221.367,59 618.456,43 62.303,85 392.349,38 0,00 252.347,96 687.832,82 12.170,82 64.912,83 1.463.393,40 42.552.424,05 613.409,25 225.629,50 887.136,23 177.817,93 67.078,78 11.990,03 3.893.880,79 666.025,11 333.170,07 154.305,31 0,00 45.546,49 467.938,95 1.119.118,66 20.442,57 897.107,56 412.733,56 13.250,61 1.318.741,24 146.549,18 2.659.288,25 174.992,69 1.014.413,29 45.075,47 248.719,57 135.246,19 936.571,51 26.643.508,51 417.822,49 549.335,50 25.741,01 394.682,71 4.535,04 0,00 166.673,68 43.374,84 77.456,32 195.821,69 4.972.015,15 178.370,83 71.499,03 14.269.774,90 169.520,32 1.209.563,22 25.220,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 6.086.027,99 27.185,55 0,00 0,00 0,00 2.060.335,75 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 405.600,00 0,00 0,00 589.369,09 0,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 1.056.393,32 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 118.272,43 255.600,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 2.240.945,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 369.623.322,83 IA LIZ AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2009 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Con- Data de Publicação do Valor ANUAL a ser destinatrato Extrato do Contrato do ao Fundo de Saúde Estadual 420540 - FLORIANOPOLIS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 3157245 1 24/11/2005 25.142.449,92 Estadual 420540 - FLORIANOPOLIS DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA 4059727 2 1/1/2006 105.600,00 TOTAL 25.248.049,92 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400054 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 55 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 411, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, por meio do Ofício CIB-RJ n° 86, de 30 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º - O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.056.675.078,67, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 485.882.230,10 1.500.603.563,85 70.189.284,72 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 6.732.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 35.076.000,00. § 3º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009. ALBERTO BELTRAME SECRETÁRIO O I C ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - NOVEMBRO/2009 Limites Valores Valores Valores ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE IBGE NA VALOR 271.153.581,62 214.728.648,48 0,00 0,00 485.882.230,10 IM PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e HospitaIncentivos Ajustes Valores de Valores de Estabe- Valores retidos Valores recebiTotal lar Permanentes TCEP lecimentos no Fundo dos de custeio * com transferên- sob gestãoestadual Nacional de Saú- de outras UFs cias de realizadas ao FES Próprio Referenciado ANGRA DOS REIS 11.172.160,47 1.622.595,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.794.756,20 APERIBE 845.077,66 113.206,52 0,00 0,00 0,00 958.284,18 0,00 0,00 0,00 ARARUAMA 5.805.503,99 997.418,34 0,00 0,00 0,00 6.802.922,33 0,00 0,00 0,00 AREAL 706.218,77 93.131,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 904.949,77 ARMACAO DE BUZIOS 1.256.269,43 13.858,56 0,00 0,00 0,00 1.270.127,99 0,00 0,00 0,00 ARRAIAL DO CABO 1.158.859,63 698.318,27 105.600,00 194,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.962.972,30 BARRA DO PIRAI 6.954.087,19 1.082.046,70 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.141.733,89 BARRA MANSA 14.116.312,91 3.800.616,75 290.400,00 29.540,69 0,00 0,00 0,00 0,00 18.236.870,35 BELFORD ROXO 23.138.655,83 6.170.371,68 841.200,00 423,17 0,00 0,00 0,00 0,00 30.150.650,68 BOM JARDIM 1.812.773,12 187.767,99 79.200,00 0,00 0,00 2.000.541,11 0,00 0,00 79.200,00 BOM JESUS DO ITABAPOANA 6.198.057,53 4.654.620,23 105.600,00 0,00 0,00 10.852.677,76 0,00 0,00 105.600,00 CABO FRIO 18.106.980,97 3.886.648,27 0,00 0,00 0,00 21.993.629,24 0,00 0,00 0,00 CACHOEIRAS DE MACACU 3.397.196,39 784.369,28 105.600,00 0,00 0,00 4.181.565,67 0,00 0,00 105.600,00 CAMBUCI 1.348.660,57 174.816,30 0,00 0,00 0,00 1.523.476,87 0,00 0,00 0,00 CARAPEBUS 538.219,08 6.023,61 0,00 0,00 0,00 544.242,69 0,00 0,00 0,00 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 622.460,91 209.267,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 831.728,80 CAMPOS DOS GOYTACAZES 48.598.690,73 12.304.053,80 1.800.000,00 2.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.102.744,53 CANTAGALO 1.523.013,20 389.117,09 0,00 0,00 0,00 1.912.130,29 0,00 0,00 0,00 CARDOSO MOREIRA 743.421,37 36.658,71 0,00 0,00 0,00 780.080,08 0,00 0,00 0,00 CARMO 3.033.425,36 699.805,99 0,00 1.932,34 0,00 0,00 0,00 0,00 3.735.163,69 CASIMIRO DE ABREU 2.996.622,61 413.586,52 79.200,00 0,00 0,00 3.410.209,13 0,00 0,00 79.200,00 CONCEICAO DE MACABU 1.177.545,07 334.229,79 0,00 0,00 0,00 1.511.774,86 0,00 0,00 0,00 CORDEIRO 1.470.911,60 684.611,77 0,00 0,00 0,00 2.155.523,37 0,00 0,00 0,00 DUAS BARRAS 704.188,80 86.056,79 0,00 0,00 0,00 790.245,59 0,00 0,00 0,00 DUQUE DE CAXIAS 44.239.565,34 16.807.137,22 2.124.000,00 4.092,07 0,00 0,00 0,00 0,00 63.174.794,63 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1.638.606,38 1.264.190,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.902.796,61 GUAPIMIRIM 1.933.451,39 312.225,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.245.676,82 IGUABA GRANDE 1.063.410,13 61.725,54 0,00 0,00 0,00 1.125.135,67 0,00 0,00 0,00 ITABORAI 14.857.673,71 2.855.569,81 480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.193.243,52 ITAGUAI 9.256.547,16 1.409.269,32 585.600,00 21,60 0,00 0,00 0,00 0,00 11.251.438,08 ITALVA 1.244.465,56 968.415,14 0,00 0,00 0,00 2.212.880,70 0,00 0,00 0,00 ITAOCARA 2.117.464,34 625.398,65 0,00 0,00 0,00 2.742.862,99 0,00 0,00 0,00 ITAPERUNA 21.130.986,55 27.963.218,08 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.279.004,63 ITATIAIA 1.874.720,83 396.261,58 0,00 818,69 0,00 0,00 0,00 0,00 2.271.801,10 JAPERI 5.403.829,87 2.034.147,53 585.600,00 0,00 0,00 7.437.977,40 0,00 0,00 585.600,00 LAJE DO MURIAE 536.549,57 129.716,11 0,00 0,00 0,00 666.265,68 0,00 0,00 0,00 MACAE 8.530.048,25 1.853.340,18 0,00 0,00 0,00 10.383.388,43 0,00 0,00 0,00 MACUCO 348.929,76 31.180,64 0,00 0,00 0,00 380.110,40 0,00 0,00 0,00 MAGE 10.260.421,99 2.171.711,47 894.000,00 0,00 0,00 12.432.133,46 0,00 0,00 894.000,00 MANGARATIBA 1.836.994,94 149.346,65 105.600,00 0,00 0,00 1.986.341,59 0,00 0,00 105.600,00 MARICA 4.890.479,46 1.082.553,35 480.000,00 0,00 0,00 5.973.032,81 0,00 0,00 480.000,00 MENDES 1.369.746,22 137.257,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.507.004,13 MESQUITA 9.369.173,06 786.221,70 735.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.890.994,76 MIGUEL PEREIRA 1.786.719,89 733.107,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.519.827,19 MIRACEMA 2.237.945,99 472.078,27 0,00 0,00 0,00 2.710.024,26 0,00 0,00 0,00 NATIVIDADE 1.715.082,79 1.914.204,02 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.734.886,81 NILOPOLIS 10.213.847,34 817.904,35 810.000,00 0,00 0,00 11.031.751,69 0,00 0,00 810.000,00 NITEROI 57.056.371,46 23.094.198,69 4.389.387,84 468.421,92 0,00 0,00 18.033.986,28 0,00 66.974.393,63 NOVA FRIBURGO 19.043.624,50 2.667.535,84 0,00 505.161,19 0,00 0,00 0,00 0,00 22.216.321,53 NOVA IGUACU 88.548.546,12 16.748.853,26 2.272.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107.570.199,38 PARACAMBI 5.626.970,25 15.657.932,50 0,00 526.475,76 0,00 0,00 0,00 0,00 21.811.378,51 PARAIBA DO SUL 3.044.403,58 756.697,12 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.880.300,70 PARATI 1.723.626,25 338.742,49 105.600,00 0,00 0,00 2.062.368,74 0,00 0,00 105.600,00 Município A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 330010 330015 330020 330022 330023 330025 330030 330040 330045 330050 330060 330070 330080 330090 330093 330095 330100 330110 330115 330120 330130 330140 330150 330160 330170 330180 330185 330187 330190 330200 330205 330210 330220 330225 330227 330230 330240 330245 330250 330260 330270 330280 330285 330290 330300 330310 330320 330330 330340 330350 330360 330370 330380 A S N E R P ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - NOVEMBRO/2009 L A N Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400055 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 330385 330390 330395 330400 330410 330411 330412 330414 330415 330420 330430 330440 330450 330452 330455 330460 330470 330475 330480 330490 330500 330510 330513 330515 330520 330530 330540 330550 330555 330560 330570 330575 330580 330590 330600 330610 330615 330620 330630 ISSN 1677-7042 PATY DO ALFERES PETROPOLIS PINHEIRAL PIRAI PORCIUNCULA PORTO REAL QUATIS QUEIMADOS QUISSAMA RESENDE RIO BONITO RIO CLARO RIO DAS FLORES RIO DAS OSTRAS RIO DE JANEIRO SANTA MARIA MADALENA SANTO ANTONIO DE PADUA SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA SAO FIDELIS SAO GONCALO SAO JOAO DA BARRA SAO JOAO DE MERITI SAO JOSE DE UBA SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO SAO PEDRO DA ALDEIA SAO SEBASTIAO DO ALTO SAPUCAIA SAQUAREMA SEROPEDICA SILVA JARDIM SUMIDOURO TANGUA TERESOPOLIS TRAJANO DE MORAIS TRES RIOS VALENCA VARRE-SAI VASSOURAS VOLTA REDONDA CO ME RC IA 1 1.624.575,84 36.941.643,86 1.592.911,87 1.603.275,00 1.268.345,67 766.068,65 1.920.077,89 7.629.213,14 894.201,40 11.050.022,18 7.690.144,38 1.075.085,61 432.389,60 2.531.476,47 444.564.472,93 668.732,77 3.394.695,51 2.482.846,96 3.480.271,27 59.869.932,43 1.714.739,18 24.641.368,48 380.604,74 1.438.343,68 4.690.562,23 1.192.945,53 1.082.900,61 4.217.581,42 4.603.137,81 1.188.665,54 1.170.605,57 2.963.830,19 15.561.146,12 769.421,18 7.037.691,24 5.441.561,93 557.576,72 5.960.532,16 23.696.588,59 LIZ 111.088,07 0,00 0,00 14.195.893,96 211.200,00 449.807,20 329.391,42 79.200,00 0,00 775.427,38 79.200,00 0,00 352.779,29 105.600,00 0,00 286.406,89 105.600,00 0,00 2.107.507,94 0,00 428.662,83 2.123.530,17 300.000,00 0,00 310.555,44 0,00 0,00 1.448.034,32 105.600,00 23.308,89 4.526.684,06 585.600,00 0,00 129.108,83 79.200,00 0,00 105.100,16 0,00 0,00 15.412,71 0,00 0,00 290.568.877,63 42.775.123,20 3.157.595,97 79.488,08 0,00 0,00 676.357,50 79.200,00 0,00 509.444,24 0,00 0,00 644.966,39 0,00 0,00 5.050.438,28 1.560.000,00 21.932,09 183.108,69 0,00 0,00 5.210.857,02 1.185.600,00 28.652,01 27.905,60 0,00 0,00 205.681,46 105.600,00 0,00 1.003.584,82 105.600,00 0,00 542.019,96 0,00 0,00 49.085,18 0,00 0,00 574.121,40 105.600,00 0,00 687.338,53 405.600,00 0,00 318.058,43 150.000,00 0,00 42.316,00 0,00 345,60 310.924,48 150.000,00 0,00 7.823.778,81 0,00 0,00 79.928,63 0,00 0,00 2.054.798,65 105.600,00 0,00 1.210.838,48 184.800,00 18.236,49 33.718,49 0,00 0,00 3.786.681,65 1.980.048,00 231.008,53 6.653.971,37 105.600,00 75.255,98 TOTAL FUNDO MUNICIPAL AÇ ÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - NOVEMBRO/2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 1.621.124,96 0,00 0,00 9.752.743,31 1.204.756,84 0,00 12.216.828,44 0,00 0,00 2.546.889,18 21.000.000,00 748.220,85 4.071.053,01 2.992.291,20 4.125.237,66 0,00 1.897.847,87 0,00 408.510,34 1.644.025,14 5.694.147,05 1.734.965,49 1.131.985,79 4.791.702,82 0,00 1.506.723,97 0,00 3.274.754,67 0,00 849.349,81 9.092.489,89 0,00 591.295,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.155.298,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.663,91 0,00 51.798.545,02 0,00 2.001.503,29 0,00 2.457.902,38 0,00 105.600,00 0,00 1.158.075,54 0,00 4.456.248,66 0,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 12.626.965,39 0,00 585.600,00 0,00 1.283.394,44 0,00 537.489,76 0,00 0,00 0,00 707.910.771,29 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.502.302,80 0,00 0,00 0,00 31.066.477,51 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 5.696.076,34 0,00 150.000,00 0,00 1.213.267,17 0,00 150.000,00 0,00 23.384.924,93 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 6.855.436,90 0,00 0,00 0,00 11.958.270,34 0,00 30.531.415,94 1.500.603.563,85 ANEXO III PR PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Valor ANUAL a ser destinado Extrato do Contrato ao Fundo de Saúde Municipal 330330 - NITEROI Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF 12505 30 05-01-2005 18.033.986,28 Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 2280167 2726 28-12-2004 28.732.858,56 Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ 2296616 144 13-10-2005 4.583.356,20 Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Maternidade Escola da UFRJ 2270021 1892 13-10-2005 6.895.499,64 Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO 2295415 1888 13-10-2005 7.260.949,32 Municipal 330455 - RIO DE JANEIRO Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2269430 1891 13-10-2005 4.682.634,72 TOTAL 70.189.284,72 OI BID A PORTARIA N o- 412, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 PO RT ER CE IRO S O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo, por meio do Ofício CIB nº 91/09, de 28 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. § 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de São Paulo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 5.305.191.893,21, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 2.607.783.264,05 2.529.538.162,56 167.870.466,60 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 13.411.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 56.358.000,00. § 3º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de São Paulo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009. ALBERTO BELTRAME ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - NOVEMBRO/2009 Limites Valores Valores Valores PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400056 VALOR 75.847.583,59 2.404.523.069,08 295.283.077,98 167.870.466,60 2.607.783.264,05 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 57 ISSN 1677-7042 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - NOVEMBRO/2009 IBGE 350010 350020 350030 350040 350050 350055 350060 350070 350075 350080 350090 350100 350110 350115 350120 350130 350140 350150 350160 350170 350180 350190 350200 350210 350220 350230 350240 350250 350260 350270 350275 350280 350290 350300 350310 350315 350320 350330 350335 350340 350350 350360 350370 350380 350390 350395 350400 350410 350420 350430 350440 350450 350460 350470 350480 350490 350500 350510 350520 350530 350535 350540 350550 350560 350570 350580 350590 350600 350610 350620 350630 350635 350640 350650 350660 350670 350680 350690 350700 350710 350715 350720 350730 350740 350745 350750 350760 350770 350775 350780 350790 350800 350810 350820 350830 350840 350850 350860 Município ADAMANTINA ADOLFO AGUAI AGUAS DA PRATA AGUAS DE LINDOIA AGUAS DE SANTA BARBARA AGUAS DE SAO PEDRO AGUDOS ALAMBARI ALFREDO MARCONDES ALTAIR ALTINOPOLIS ALTO ALEGRE ALUMINIO ALVARES FLORENCE ALVARES MACHADO ALVARO DE CARVALHO ALVINLANDIA AMERICANA AMERICO BRASILIENSE AMERICO DE CAMPOS AMPARO ANALANDIA ANDRADINA ANGATUBA ANHEMBI ANHUMAS APARECIDA APARECIDA D'OESTE APIAI ARACARIGUAMA ARACATUBA ARACOIABA DA SERRA ARAMINA ARANDU ARAPEI ARARAQUARA ARARAS ARCO-IRIS AREALVA AREIAS AREIOPOLIS ARIRANHA ARTUR NOGUEIRA ARUJA ASPASIA ASSIS ATIBAIA AURIFLAMA AVAI AVANHANDAVA AVARE BADY BASSITT BALBINOS BALSAMO BANANAL BARAO DE ANTONINA BARBOSA BARIRI BARRA BONITA BARRA DO CHAPEU BARRA DO TURVO BARRETOS BARRINHA BARUERI BASTOS BATATAIS BAURU BEBEDOURO BENTO DE ABREU BERNARDINO DE CAMPOS BERTIOGA BILAC BIRIGUI BIRITIBA-MIRIM BOA ESPERANCA DO SUL BOCAINA BOFETE BOITUVA BOM JESUS DOS PERDOES BOM SUCESSO DE ITARARE BORA BORACEIA BORBOREMA BOREBI BOTUCATU BRAGANCA PAULISTA BRAUNA BREJO ALEGRE BRODOSQUI BROTAS BURI BURITAMA BURITIZAL CABRALIA PAULISTA CABREUVA CACAPAVA CACHOEIRA PAULISTA PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos perAjustes manentes de custeio * Próprio Referenciado 4.021.413,32 1.400.253,86 72.676,58 4,29 1.798.929,59 719,24 149.805,48 14.340,00 782.100,93 149.194,91 79.006,43 0,00 61.396,50 380,20 1.381.137,05 703.684,42 9.663,24 450,00 20.685,38 0,00 32.128,72 0,00 1.076.952,77 62.614,02 186.598,29 0,00 294.858,03 4.766,97 17.829,20 0,00 716.532,75 55.874,16 5.565,66 0,00 1.210,68 0,00 10.780.575,98 2.020.232,62 704.891,94 715.469,21 73.424,35 0,00 4.476.795,90 3.792.938,82 50.299,43 0,00 2.421.840,39 617.471,46 1.358.639,97 206.211,27 22.533,96 0,00 20.466,65 0,00 2.151.751,91 1.222.993,37 169.223,49 5.243,72 1.255.132,32 616.397,09 190.720,63 0,00 17.430.617,34 11.343.505,60 394.313,66 0,00 82.352,41 0,00 299.281,62 4.361,86 32.285,02 0,00 13.895.230,67 7.373.300,61 10.581.640,47 11.381.165,85 13.355,81 0,00 283.429,33 16.341,02 33.080,81 24.204,59 102.081,25 0,00 197.196,38 2.022,38 771.424,68 0,00 1.334.166,19 0,00 14.954,16 0,00 7.829.716,52 4.655.471,82 3.558.016,58 240.751,67 595.279,94 298.945,97 25.985,96 0,00 288.683,07 0,00 5.517.175,97 3.416.728,58 134.231,15 0,00 48,30 0,00 46.349,98 0,00 1.092.486,06 63.814,85 25.725,74 1.654,05 28.781,04 0,00 1.507.715,73 212.874,20 1.094.726,94 443.848,79 6.169,30 582,40 77.979,36 0,00 17.318.131,16 54.217.001,84 1.144.127,10 0,00 14.670.831,70 945.525,70 1.231.938,72 23.361,93 3.665.086,31 672.521,16 30.936.065,51 23.885.662,56 4.205.127,99 1.225.218,24 5.627,76 0,00 536.526,48 151.004,22 2.385.116,25 19.544,32 278.218,31 98.525,51 4.500.645,97 1.534.660,54 1.309.223,22 0,00 682.087,99 15.059,25 382.222,99 169,19 17.894,84 0,00 1.714.002,79 304.714,26 520.533,21 0,00 3.971,77 0,00 8.158,98 140,70 19.491,60 0,00 653.671,98 4.036,58 3.103,38 0,00 25.216.901,99 33.964.557,19 13.909.258,06 9.999.966,79 4.439,26 0,00 5.427,59 0,00 458.329,60 0,00 738.280,59 5.993,96 901.685,95 37.117,29 755.219,37 1.202.115,48 22.239,80 0,00 6.204,84 0,00 1.223.494,46 15.656,46 4.834.811,64 315.847,54 1.613.857,25 43.710,12 329.189,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.007,75 79.200,00 0,00 411.158,67 0,00 358.056,48 0,00 0,00 0,00 388.454,10 0,00 392.920,24 0,00 5.395.540,85 0,00 0,00 0,00 0,00 963.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 444.837,64 416.354,99 0,00 0,00 0,00 933.904,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262.645,46 310.783,51 0,00 0,00 3.828.969,77 0,00 0,00 0,00 319.440,60 7.461.785,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 403.339,56 0,00 0,00 0,00 0,00 134.764,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.925.892,10 1.441.612,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 804.286,84 2.522,04 81.260,84 7.577,98 214.479,58 861,84 2.277,38 321.244,47 2.355,09 2.711,07 4.484,22 200.522,62 8.990,61 8.910,37 2.928,22 199.208,04 0,00 727,20 2.640.425,46 170.713,98 1.198,20 1.547.051,45 3.246,15 256.570,56 524.192,69 4.194,15 2.031,78 194.301,97 15.543,07 281.230,05 9.591,96 3.113.286,68 13.785,32 1.864,80 10.060,65 1.176,96 2.997.424,04 990.136,67 461,28 8.201,49 7.418,16 0,00 16.018,92 60.118,62 100.792,64 952,85 2.331.509,20 188.375,54 69.044,20 7.140,33 -65.768,08 1.378.633,23 8.092,02 0,00 3.256,11 24.784,62 1.997,04 3.707,16 90.543,68 38.188,06 1.326,24 631,89 10.315.672,50 47.596,02 1.820.746,74 142.798,59 1.422.874,78 36.346.685,75 473.467,53 1.901,40 41.529,15 301.859,89 17.797,62 275.449,80 16.659,34 31.920,51 21.138,12 14.883,75 186.373,67 23.226,24 3.684,00 614,84 288,66 32.431,73 1.161,67 7.771.935,39 1.253.199,35 1.418,28 1.700,31 80.064,78 55.318,31 311.650,27 79.346,34 2.141,41 229,23 37.763,34 437.995,94 371.716,10 MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Valores de TCEP Valores de Estabelecicom transferên- mentos sob gestão estacias realizadas ao dual FES A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400057 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A S N E R P IM 2.354.512,45 0,00 0,00 0,00 920.539,04 0,00 0,00 2.302.081,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 919.482,82 0,00 0,00 0,00 841.093,34 0,00 0,00 0,00 3.016.084,99 0,00 0,00 0,00 3.518.778,69 170.051,54 12.552,96 0,00 25.157.581,64 0,00 0,00 0,00 0,00 2.818.163,96 9.341.781,23 0,00 0,00 0,00 0,00 99.059,70 0,00 0,00 0,00 6.306.170,76 118,23 850.699,76 0,00 0,00 334.750,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.699.242,25 1.823.319,02 0,00 0,00 64.887.686,12 0,00 0,00 0,00 0,00 94.143.510,03 91.682,58 0,00 625.209,67 0,00 389.768,28 5.390.431,61 0,00 614.719,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 526.554,15 0,00 71.147.126,23 20.694.897,58 0,00 0,00 0,00 707.148,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valores retidos Valores no Fundo Na- recebidos cional de Saú- de outras de Ufs 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total L A N O I C NA 4.200.631,10 75.202,91 1.880.909,67 171.723,46 225.236,38 79.868,27 64.054,08 103.984,27 12.468,33 23.396,45 36.612,94 1.340.089,41 195.588,91 308.535,37 20.757,42 52.132,13 5.565,66 1.937,88 15.451.241,81 829.181,79 74.622,55 10.227.944,84 53.545,58 637.853,90 2.089.043,93 26.728,11 22.498,43 438.722,66 19.958,73 2.533.126,74 200.312,59 12.125.368,83 408.098,98 84.217,21 313.704,13 33.461,98 22.411.391,36 13.611.161,76 13.817,09 307.971,83 64.703,57 102.081,25 195.377,98 831.543,30 1.434.958,83 15.907,01 8.955.364,42 4.403.380,55 112.570,35 33.126,29 222.914,99 10.911.692,56 142.323,17 48,30 49.606,09 1.181.085,53 29.376,83 32.488,20 374.536,82 64.228,28 8.077,94 78.611,25 20.792.089,15 1.191.723,12 17.437.104,14 1.398.099,24 6.079.922,85 4.486.689,58 5.812.131,18 7.529,16 103.850,18 2.706.520,46 4.773,15 1.323.664,26 1.325.882,56 114.348,28 403.530,30 32.778,59 2.339.855,02 543.759,45 7.655,77 8.914,53 19.780,26 163.586,14 4.265,05 732.160,44 5.909.139,42 5.857,54 7.127,90 538.394,38 92.444,15 1.250.453,51 2.036.681,19 24.381,21 6.434,07 1.276.914,26 5.694.255,12 2.029.283,47 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 350870 350880 350890 350900 350910 350920 350925 350930 350940 350945 350950 350960 350970 350980 350990 350995 351000 351010 351015 351020 351030 351040 351050 351060 351070 351080 351090 351100 351110 351120 351130 351140 351150 351160 351170 351190 351200 351210 351220 351230 351240 351250 351260 351270 351280 351290 351300 351310 351320 351330 351340 351350 351360 351370 351380 351385 351390 351400 351410 351420 351430 351440 351450 351460 351470 351480 351490 351492 351495 351500 351510 351512 351515 351518 351519 351520 351530 351535 CACONDE CAFELANDIA CAIABU CAIEIRAS CAIUA CAJAMAR CAJATI CAJOBI CAJURU CAMPINA DO MONTE ALEGRE CAMPINAS CAMPO LIMPO PAULISTA CAMPOS DO JORDAO CAMPOS NOVOS PAULISTA CANANEIA CANAS CANDIDO MOTA CANDIDO RODRIGUES CANITAR CAPAO BONITO CAPELA DO ALTO CAPIVARI CARAGUATATUBA CARAPICUIBA CARDOSO CASA BRANCA CASSIA DOS COQUEIROS CASTILHO CATANDUVA CATIGUA CEDRAL CERQUEIRA CESAR CERQUILHO CESARIO LANGE CHARQUEADA CLEMENTINA COLINA COLOMBIA CONCHAL CONCHAS CORDEIROPOLIS COROADOS CORONEL MACEDO CORUMBATAI COSMOPOLIS COSMORAMA COTIA CRAVINHOS CRISTAIS PAULISTA CRUZALIA CRUZEIRO CUBATAO CUNHA DESCALVADO DIADEMA DIRCE REIS DIVINOLANDIA DOBRADA DOIS CORREGOS DOLCINOPOLIS DOURADO DRACENA DUARTINA DUMONT ECHAPORA ELDORADO ELIAS FAUSTO ELISIARIO EMBAUBA EMBU EMBU-GUACU EMILIANOPOLIS ENGENHEIRO COELHO ESPIRITO SANTO DO PINHAL ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTRELA D'OESTE ESTRELA DO NORTE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FARTURA FERNANDOPOLIS FERNANDO PRESTES FERNAO FERRAZ DE VASCONCELOS FLORA RICA FLOREAL FLORIDA PAULISTA FLORINIA FRANCA FRANCISCO MORATO FRANCO DA ROCHA GABRIEL MONTEIRO GALIA GARCA GASTAO VIDIGAL GAVIAO PEIXOTO GENERAL SALGADO GETULINA GLICERIO GUAICARA GUAIMBE GUAIRA GUAPIACU GUAPIARA GUARA GUARACAI GUARACI CO 351540 351550 351560 351565 351570 351580 351590 351600 351610 351620 351630 351640 351650 351660 351670 351680 351685 351690 351700 351710 351720 351730 351740 351750 351760 351770 351780 351790 ISSN 1677-7042 ME RC IA 1 968.089,84 829.631,34 0,00 3.029.610,97 382,39 5.505.715,53 952.816,52 554.932,95 1.874.499,91 11.528,61 125.753.406,17 2.585.294,05 2.654.179,91 0,00 293.577,89 2.470,21 1.876.245,34 71.568,13 1.204,59 2.519.104,62 257.243,80 2.819.785,54 4.930.421,25 14.042.082,93 919.183,44 4.770.746,30 22.069,70 862.773,05 17.522.524,37 67.638,87 63.809,16 721.073,07 1.618.264,89 704.213,77 642.607,76 211.510,77 901.949,53 177.749,62 1.542.463,23 887.970,25 693.350,64 1.520,40 81.279,86 47.215,49 2.535.629,54 104.531,00 9.042.387,05 597.366,67 39.558,96 34.791,65 4.913.822,18 10.221.577,37 961.259,87 875.235,49 32.260.099,38 3.000,24 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24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 351800 351810 351820 351830 351840 351850 351860 351870 351880 351885 351890 351900 351905 351907 351910 351920 351925 351930 351940 351950 351960 351970 351980 351990 352000 352010 352020 352030 352040 352042 352044 352050 352060 352070 352080 352090 352100 352110 352115 352120 352130 352140 352150 352160 352170 352180 352190 352200 352210 352215 352220 352230 352240 352250 352260 352265 352270 352280 352290 352300 352310 352320 352330 352340 352350 352360 352370 352380 352390 352400 352410 352420 352430 352440 352450 352460 352470 352480 352490 352500 352510 352520 352530 352540 352550 352560 352570 352580 352585 352590 352600 352610 352620 352630 352640 352650 352660 352670 352680 352690 352700 352710 352720 352725 352730 352740 352750 352760 GUARANI D'OESTE GUARANTA GUARARAPES GUARAREMA GUARATINGUETA GUAREI GUARIBA GUARUJA GUARULHOS GUATAPARA GUZOLANDIA HERCULANDIA HOLAMBRA HORTOLANDIA IACANGA IACRI IARAS IBATE IBIRA IBIRAREMA IBITINGA IBIUNA ICEM IEPE IGARACU DO TIETE IGARAPAVA IGARATA IGUAPE ILHABELA ILHA COMPRIDA ILHA SOLTEIRA INDAIATUBA INDIANA INDIAPORA INUBIA PAULISTA IPAUCU IPERO IPEUNA IPIGUA IPORANGA IPUA IRACEMAPOLIS IRAPUA IRAPURU ITABERA ITAI ITAJOBI ITAJU ITANHAEM ITAOCA ITAPECERICA DA SERRA ITAPETININGA ITAPEVA ITAPEVI ITAPIRA ITAPIRAPUA PAULISTA ITAPOLIS ITAPORANGA ITAPUI ITAPURA ITAQUAQUECETUBA ITARARE ITARIRI ITATIBA ITATINGA ITIRAPINA ITIRAPUA ITOBI ITU ITUPEVA ITUVERAVA JABORANDI JABOTICABAL JACAREI JACI JACUPIRANGA JAGUARIUNA JALES JAMBEIRO JANDIRA JARDINOPOLIS JARINU JAU JERIQUARA JOANOPOLIS JOAO RAMALHO JOSE BONIFACIO JULIO MESQUITA JUMIRIM JUNDIAI JUNQUEIROPOLIS JUQUIA JUQUITIBA LAGOINHA LARANJAL PAULISTA LAVINIA LAVRINHAS LEME LENCOIS PAULISTA LIMEIRA LINDOIA LINS LORENA LOURDES LOUVEIRA LUCELIA LUCIANOPOLIS LUIS ANTONIO 32.830,93 213.537,59 1.419.562,83 1.054.210,06 9.923.124,69 210.321,00 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M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400059 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.519.066,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.522.989,58 0,00 0,00 433.051,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 326.694,46 0,00 0,00 0,00 0,00 64.476,88 850.487,41 1.252.393,21 0,00 0,00 0,00 0,00 2.085.822,46 152.402,28 0,00 405.230,33 0,00 662.059,03 0,00 0,00 0,00 0,00 559.957,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 444.291,12 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ORINDIUVA ORLANDIA OSASCO OSCAR BRESSANE OSVALDO CRUZ OURINHOS OUROESTE OURO VERDE PACAEMBU PALESTINA PALMARES PAULISTA PALMEIRA D'OESTE PALMITAL PANORAMA PARAGUACU PAULISTA PARAIBUNA PARAISO PARANAPANEMA PARANAPUA PARAPUA PARDINHO PARIQUERA-ACU PARISI PATROCINIO PAULISTA PAULICEIA PAULINIA PAULISTANIA PAULO DE FARIA PEDERNEIRAS PEDRA BELA PEDRANOPOLIS CO 353030 353040 353050 353060 353070 353080 353090 353100 353110 353120 353130 353140 353150 353160 353170 353180 353190 353200 353205 353210 353215 353220 353230 353240 353250 353260 353270 353280 353282 353284 353286 353290 353300 353310 353320 353325 353330 353340 353350 353360 353370 353380 353390 353400 353410 353420 353430 353440 353450 353460 353470 353475 353480 353490 353500 353510 353520 353530 353540 353550 353560 353570 353580 353590 353600 353610 353620 353625 353630 353640 353650 353657 353660 353670 353680 353690 ISSN 1677-7042 ME RC IA 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 154.467,27 105.760,89 22.979,54 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verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400060 OI BID A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 353700 353710 353715 353720 353730 353740 353750 353760 353770 353780 353790 353800 353810 353820 353830 353850 353860 353870 353880 353890 353900 353910 353920 353930 353940 353950 353960 353970 353980 353990 354000 354010 354020 354025 354030 354040 354050 354060 354070 354075 354080 354085 354090 354100 354105 354110 354120 354130 354140 354150 354160 354165 354170 354180 354190 354200 354210 354220 354230 354240 354250 354260 354270 354280 354290 354300 354310 354320 354323 354325 354330 354340 354350 354360 354370 354380 354390 354400 354410 354420 354425 354430 354440 354450 354460 354470 354480 354490 354500 354510 354515 354520 354530 354540 354550 354560 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RIOLANDIA ROSANA ROSEIRA RUBIACEA RUBINEIA SABINO SAGRES SALES SALES OLIVEIRA SALESOPOLIS SALMOURAO SALTINHO SALTO SALTO DE PIRAPORA SALTO GRANDE SANDOVALINA SANTA ADELIA SANTA ALBERTINA SANTA BARBARA D'OESTE SANTA BRANCA SANTA CLARA D'OESTE SANTA CRUZ DA CONCEICAO SANTA CRUZ DA ESPERANCA SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA ERNESTINA SANTA FE DO SUL 783.553,49 1.849.202,02 77.091,14 207.346,44 4.620.719,94 1.320.602,96 40.274,89 4.081.094,55 25.334,63 5.002.586,08 1.174.864,93 8.999.053,84 202.612,75 152.908,96 9,51 347.771,39 1.201.839,66 33.151.995,02 1.627.259,24 1.954.442,32 322.300,33 894.203,12 464.823,24 2.950.923,64 261.564,74 1.419.453,25 20.103,43 20.813,20 3.394.062,94 47.148,84 1.017.736,42 0,00 1.717.946,23 14.354,93 65.018,69 297.384,59 11.892,95 2.846.844,58 2.072.707,38 112.661,23 508.629,04 961,76 485.276,80 22.544.194,54 15.274,20 16.420,32 796.905,95 2.591.596,60 25.562.403,93 2.104.477,23 1.738.891,54 1.786,64 152.270,13 3.506,95 917.217,54 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TORRE DE PEDRA TORRINHA TRABIJU TREMEMBE TRES FRONTEIRAS TUIUTI TUPA TUPI PAULISTA TURIUBA TURMALINA UBARANA UBATUBA UBIRAJARA UCHOA UNIAO PAULISTA URANIA URU CO ME RC IA 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 287.889,18 3.876.156,95 90.400,65 156.405,37 2.360,76 14.999,76 3.198.542,13 12.092,43 4.882.972,34 8.519,58 794.227,44 4.200,45 0,00 0,00 0,00 24.536,78 0,00 103.852,08 0,00 782.729,10 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 105.408,12 258.494,92 554.446,87 3.142,91 1.516,92 41,13 1.824,39 577.880,27 2.108,61 557.887,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.467.590,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 554.903,68 6.007.560,36 97.744,01 157.922,29 2.401,89 16.824,15 3.880.159,18 14.201,04 182.529,72 667.917,77 20.550,55 1.289.582,14 40.042.934,26 199.839,45 357,08 0,00 93.264,38 12.317.129,84 0,00 0,00 0,00 0,00 3.551.851,83 0,00 35.120,13 3.069,67 81.605,01 11.138.537,03 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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.253.152,31 792.198,46 0,00 152.245,94 52.186,96 0,00 721.216,67 0,00 0,00 0,00 3.769.839,09 0,00 0,00 0,00 91.773.675,61 2.773.123,43 0,00 622.223,87 0,00 0,00 885.922.231,27 0,00 0,00 0,00 41.687,83 835.579,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.198.679,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.083.502,15 359.783,53 19.966.491,00 144.180,57 0,00 317.267,82 0,00 21.935.813,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 830.641,98 0,00 0,00 0,00 0,00 1.075.138,79 0,00 0,00 0,00 0,00 45.110.920,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 393.873,66 0,00 0,00 22.407.882,53 983.995,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 382.214,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 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211.596,04 283.560,12 96.455,73 2.066.832,27 76.592.796,19 48.507,76 4.925.348,46 14.347.969,82 26.802,20 123.008,50 620.178,08 9.973.846,01 29.659,67 583.788,83 103.731,09 118.325,31 925.992,76 136.698,56 37.154,47 754.885,92 29.399,08 4.651.704,70 213.073,15 5.309,16 32.736,60 538.851,15 8.604.564,45 3.648.918,54 10.939,18 2.217.177,48 287.473,91 2.375.940,04 1.071,54 937,41 214.486,60 5.990,07 1.054.939,67 22.069,88 459,00 1.186.068,02 114.406,61 4.602,42 8.253,46 46.928,27 4.192.071,50 12.456,37 219.260,65 14.790,03 40.355,70 4.193,29 LIZ AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400062 OI BID A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 355600 355610 355620 355630 355635 355640 355645 355650 355660 355670 355680 355690 355695 355700 355710 355715 355720 355730 URUPES VALENTIM GENTIL VALINHOS VALPARAISO VARGEM VARGEM GRANDE DO SUL VARGEM GRANDE PAULISTA VARZEA PAULISTA VERA CRUZ VINHEDO VIRADOURO VISTA ALEGRE DO ALTO VITORIA BRASIL VOTORANTIM VOTUPORANGA ZACARIAS CHAVANTES ESTIVA GERBI 584.215,92 298.308,55 3.949.624,60 699.185,81 12.069,29 1.865.067,45 1.117.196,03 3.579.348,81 26.337,50 3.356.522,86 735.686,69 196.804,95 4.385,66 5.272.948,93 6.777.320,24 10.271,16 720.374,88 90.031,17 112.469,62 0,00 42.163,21 0,00 0,00 8.300,55 28.331,40 604.511,99 108.379,63 18.330,03 0,00 23.508,48 0,00 0,00 313,74 24.302,42 209.748,85 189.181,59 0,00 150.000,00 244.250,14 9.492,63 105.600,00 1.089.783,07 0,00 0,00 2.398,47 99.784,26 243.130,16 467.075,47 404,30 105.600,00 48.106,76 0,00 0,00 2.909,54 0,00 0,00 1.633,84 177.508,37 105.600,00 1.419.131,94 4.113.117,37 947.810,54 2.621.800,11 0,00 0,00 783,54 347.061,51 0,00 60.691,34 0,00 0,00 2.783,19 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 63 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 569.614,32 0,00 0,00 717.019,31 0,00 1.779.004,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.753.262,46 0,00 1.060.177,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169.234,43 306.609,10 4.690.847,62 24.005,01 12.383,03 509.295,51 1.511.446,17 4.784.224,51 28.735,97 4.166.512,75 889.797,75 199.714,50 6.019,50 6.975.189,24 706.785,80 11.054,70 67.950,48 92.814,36 2.529.538.162,56 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO -NOVEMBRO/2009 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Valor ANUAL a ser Extrato do Contrato destinado ao Fundo de Saúde Estadual 355030 - SAO PAULO HOSPITAL SÃO PAULO - EPM 207748 001/0101/09477/2002 12-06-2003 167.870.466,60 TOTAL 167.870.466,60 L A N O I C ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - NOVEMBRO/2009 DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de PubliFundo para o Valor ANUAL a ser cação do Extra- qual serão realiza- destinado ao Fundo de to do Termo das as transferênSaúde cias 355030 - SAO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS 202884 0 20/12/2007 FES 9.220.398,38 355030 - SAO PAULO INSTITUTO PASTEUR 203275 0 12/06/2003 FES 350.284,39 355030 - SAO PAULO INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA 205722 0 12/06/2003 FES 278.091,96 355030 - SAO PAULO HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS 206566 0 12/06/2003 FES 5.987.194,65 355030 - SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA 206609 0 12/06/2003 FES 19.980.667,90 355030 - SAO PAULO UGA - I HOSPITAL HELIOPOLIS 206657 0 20/12/2007 FES 12.095.929,72 355030 - SAO PAULO CRATOD- Centro de Referencia Tabaco e Drogas 206891 0 20/12/2007 FES 1.222.255,34 355030 - SAO PAULO UBS ITAPEVA 206892 0 20/12/2007 FES 475.641,16 355030 - SAO PAULO NGA 50- LAPA 206893 0 20/12/2007 FES 904.591,05 355030 - SAO PAULO CSI DR VICTOR A.H. MELLO (PINHEIROS) 206896 0 20/12/2007 FES 957.569,43 355030 - SAO PAULO NGA 63 PAM VARZEA DO CARMO 206897 0 20/12/2007 FES 4.707.601,03 355030 - SAO PAULO AMB. SAUDE MENTAL CENTRO 206898 0 20/12/2007 FES 63.707,11 355030 - SAO PAULO NGA 53 PAM CONSOLAÇÃO 206900 0 20/12/2007 FES 1.618.765,07 355030 - SAO PAULO DIV. DE HANSENOLOGIA E DERMATOLOGIA SANITÁRIA 206902 0 12/06/2003 FES 351.107,54 355030 - SAO PAULO HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS UGA 207137 0 12/06/2003 FES 5.042.663,14 355030 - SAO PAULO HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA 207742 0 12/06/2003 FES 14.460.722,87 355030 - SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE SAO MATEUS 207749 0 12/06/2003 FES 12.081.075,55 355030 - SAO PAULO HOSPITAL IPIRANGA 207752 0 12/06/2003 FES 11.305.313,50 355030 - SAO PAULO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI 207757 0 12/06/2003 FES 50.066.348,24 355030 - SAO PAULO HOSPITAL GERAL ITAIM PAULISTA 207762 0 12/06/2003 FES 20.396.668,66 355030 - SAO PAULO HOSPITAL GERAL DO GRAJAU 207767 0 12/06/2003 FES 26.090.905,16 355030 - SAO PAULO HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDE 207770 0 12/06/2003 FES 5.604.815,77 355030 - SAO PAULO CRT DST/AIDS 207795 0 12/06/2003 FES 3.211.224,40 355030 - SAO PAULO CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER-SAO 207828 0 12/06/2003 FES 14.031.867,93 355030 - SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE GUAIANAZES JESUS 207924 0 12/06/2003 FES 9.983.037,07 355030 - SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE TAIPAS 208222 0 20/12/2007 FES 8.720.857,25 355030 - SAO PAULO CSI CEL M. SYLVIO E.J. MARINO 208835 0 12/06/2003 FES 327.645,42 355030 - SAO PAULO HOSPITAL INFANTIL CANDIDO FONTOURA 208851 0 12/06/2003 FES 5.103.917,43 355030 - SAO PAULO HOSPITAL BRIGADEIRO 208857 0 12/06/2003 FES 10.357.815,92 355030 - SAO PAULO HOSPITAL REGIONAL SUL 209131 0 12/06/2003 FES 16.156.832,54 355030 - SAO PAULO CSI DR LIVIO AMATO VILA MARIANA 209146 0 20/12/2007 FES 374.292,45 355030 - SAO PAULO AMB. SAUDE MENTAL BELENZINHO 209148 0 20/12/2007 FES 99.660,51 355030 - SAO PAULO NGA 08 PAM BELEM 209151 0 20/12/2007 FES 310.153,40 355030 - SAO PAULO PAM SANTA CRUZ 209152 0 20/12/2007 FES 337.885,00 355030 - SAO PAULO NGA 62 - PAM MARIA ZELIA 209154 0 12/06/2003 FES 3.213.784,53 355030 - SAO PAULO HOSPITAL DE SAPOPEMBA 209158 0 20/12/2007 FES 1.657.471,91 355030 - SAO PAULO CENTRO DE REABILITAÇÃO DA SAUDE UMARIZAL 209169 0 20/12/2007 FES 88.045,98 355030 - SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO 209175 0 20/12/2007 FES 9.585.482,70 355030 - SAO PAULO CRI - CENTRO DE REFENCIA DO IDOSO zona leste 209234 0 12/06/2003 FES 220.880,39 355030 - SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEI 268857 0 20/12/2007 FES 7.367.208,70 355030 - SAO PAULO CORPO DE BOMBEIROS - CONSOLAÇÃO - USA 268866 0 20/12/2007 FES 95.821,64 355030 - SAO PAULO CRI - CENTRO DE REFENCIA DO IDOSO zona norte 344453 0 20/12/2007 FES 776.875,19 TOTAL 295.283.077,98 A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX NA E R P IM PORTARIA N o- 413, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, por meio do Ofício GSUSAM nº 7.282, de 19 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º - O total de recurso financeiro anual do estado do Amazonas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 355.162.362,76, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 289.488.490,59 50.763.170,65 14.910.701,52 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 871.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 5.238.000,00. § 3º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Amazonas. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009. ALBERTO BELTRAME SECRETÁRIO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400063 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009 Limites Valores Valores Valores PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE VALOR 90.613.627,32 213.785.564,79 0,00 14.910.701,52 289.488.490,59 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009 IBGE Município CO 130002 130006 130008 130010 130014 130020 130030 130040 130050 130060 130063 130068 130070 130080 130083 130090 130100 130110 130115 130120 130130 130140 130150 130160 130165 130170 130180 130185 130190 130195 130200 130210 130220 130230 130240 130250 130255 130260 130270 130280 130290 130300 130310 130320 130330 130340 130350 130353 130356 130360 130370 130380 130390 130395 130400 130406 130410 130420 130423 130426 130430 130440 ALVARAES AMATURA ANAMA ANORI APUI ATALAIA DO NORTE AUTAZES BARCELOS BARREIRINHA BENJAMIN CONSTANT BERURI BOA VISTA DO RAMOS BOCA DO ACRE BORBA CAAPIRANGA CANUTAMA CARAUARI CAREIRO CAREIRO DA VARZEA COARI CODAJAS EIRUNEPE ENVIRA FONTE BOA GUAJARA HUMAITA IPIXUNA IRANDUBA ITACOATIARA ITAMARATI ITAPIRANGA JAPURA JURUA JUTAI LABREA MANACAPURU MANAQUIRI MANAUS MANICORE MARAA MAUES NHAMUNDA NOVA OLINDA DO NORTE NOVO AIRAO NOVO ARIPUANA PARINTINS PAUINI PRESIDENTE FIGUEIREDO RIO PRETO DA EVA SANTA ISABEL DO RIO NEGRO SANTO ANTONIO DO ICA SAO GABRIEL DA CACHOEIRA SAO PAULO DE OLIVENCA SAO SEBASTIAO DO UATUMA SILVES TABATINGA TAPAUA TEFE TONANTINS UARINI URUCARA URUCURITUBA ME RC PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e HosIncentivos Ajustes Valores de TCEP- Valores de Estabelecimen- Valores reti- Valores recebidos pitalar Permanentes com transferências tos dos de outras UFs de custeio * realizadas ao FES sob gestão estadual no Fundo Nacional de Saúde Próprio Referenciado 409.580,53 0,00 0,00 51.236,13 0,00 460.816,66 0,00 0,00 256.234,17 32.014,71 0,00 35.979,55 0,00 324.228,43 0,00 0,00 191.685,79 0,00 0,00 84.289,77 0,00 275.975,56 0,00 0,00 376.870,02 0,00 0,00 62.606,40 0,00 439.476,42 0,00 0,00 636.509,74 0,00 0,00 202.736,48 0,00 839.246,22 0,00 0,00 330.315,28 0,00 0,00 118.544,42 0,00 448.859,70 0,00 0,00 871.762,69 0,00 0,00 127.004,10 0,00 998.766,79 0,00 0,00 536.568,93 0,00 0,00 124.615,96 0,00 661.184,89 0,00 0,00 579.937,88 0,00 0,00 91.385,20 0,00 671.323,08 0,00 0,00 781.487,99 0,00 0,00 344.684,60 0,00 0,00 0,00 0,00 245.632,68 0,00 0,00 91.400,57 0,00 337.033,25 0,00 0,00 339.209,45 0,00 0,00 53.965,61 0,00 393.175,06 0,00 0,00 859.112,93 0,00 0,00 128.331,25 0,00 987.444,18 0,00 0,00 992.643,07 0,00 0,00 155.571,47 0,00 1.148.214,54 0,00 0,00 177.285,03 0,00 0,00 31.329,99 0,00 208.615,02 0,00 0,00 301.954,66 0,00 0,00 48.101,44 0,00 350.056,10 0,00 0,00 620.169,55 0,00 0,00 128.833,43 0,00 749.002,98 0,00 0,00 707.231,81 0,00 0,00 143.722,88 0,00 850.954,69 0,00 0,00 134.593,44 0,00 0,00 10.106,40 0,00 144.699,84 0,00 0,00 2.334.915,69 0,00 0,00 981.493,14 0,00 0,00 0,00 0,00 415.138,90 0,00 0,00 111.015,03 0,00 526.153,93 0,00 0,00 726.101,10 4.613,14 0,00 233.510,16 0,00 964.224,40 0,00 0,00 459.244,24 0,00 0,00 76.692,26 0,00 535.936,50 0,00 0,00 1.335.911,28 2.203,20 0,00 276.040,53 0,00 0,00 0,00 0,00 338.827,91 0,00 0,00 38.240,43 0,00 377.068,34 0,00 0,00 1.055.973,37 0,00 0,00 591.662,54 0,00 0,00 0,00 0,00 581.431,52 0,00 0,00 66.449,22 0,00 647.880,74 0,00 0,00 1.041.056,22 0,00 0,00 244.456,61 0,00 1.285.512,83 0,00 0,00 2.809.182,43 17.004,17 0,00 1.409.671,66 0,00 0,00 0,00 0,00 177.750,17 0,00 0,00 39.939,48 0,00 217.689,65 0,00 0,00 256.211,18 1.969,65 0,00 50.075,00 0,00 308.255,83 0,00 0,00 152.371,93 0,00 0,00 12.454,38 0,00 164.826,31 0,00 0,00 196.682,86 0,00 0,00 79.497,49 0,00 276.180,35 0,00 0,00 402.268,58 0,00 0,00 88.545,06 0,00 490.813,64 0,00 0,00 862.442,84 15,12 0,00 252.137,72 0,00 1.035.395,68 0,00 0,00 3.023.488,08 67.012,83 0,00 1.277.671,22 0,00 0,00 0,00 0,00 327.104,11 0,00 0,00 104.915,76 0,00 432.019,87 0,00 0,00 87.518.728,75 25.954.505,54 1.320.000,00 86.274.462,90 0,00 181.729.697,19 0,00 0,00 1.319.155,72 0,00 0,00 272.892,49 0,00 1.592.048,21 0,00 0,00 688.234,69 34.555,19 0,00 82.976,02 0,00 805.765,90 0,00 0,00 1.558.493,38 30.398,78 0,00 585.635,77 0,00 0,00 0,00 0,00 408.785,15 0,00 0,00 51.590,05 0,00 460.375,20 0,00 0,00 646.891,09 53.726,00 0,00 199.247,91 0,00 899.865,00 0,00 0,00 156.769,41 0,00 0,00 139.548,44 0,00 296.317,85 0,00 0,00 631.085,11 0,00 0,00 71.800,77 0,00 702.885,88 0,00 0,00 4.176.092,67 255.106,86 0,00 3.015.595,68 0,00 0,00 0,00 0,00 185.615,85 0,00 0,00 65.745,25 0,00 251.361,10 0,00 0,00 762.639,09 0,00 0,00 449.794,29 0,00 0,00 0,00 0,00 612.979,67 0,00 0,00 383.143,97 0,00 996.123,64 0,00 0,00 244.321,74 0,00 0,00 113.916,38 0,00 358.238,12 0,00 0,00 728.616,49 55.988,29 0,00 134.499,89 0,00 919.104,67 0,00 0,00 1.238.509,10 0,00 0,00 192.030,46 0,00 1.324.939,56 0,00 0,00 544.673,59 0,00 0,00 103.656,00 0,00 648.329,59 0,00 0,00 205.887,84 0,00 0,00 46.885,75 0,00 252.773,59 0,00 0,00 223.288,84 0,00 0,00 34.923,52 0,00 258.212,36 0,00 0,00 1.475.637,85 203.364,84 0,00 569.058,85 0,00 2.248.061,54 0,00 0,00 573.350,02 0,00 0,00 78.117,35 0,00 651.467,37 0,00 0,00 2.588.800,95 182.253,02 0,00 1.327.157,42 0,00 0,00 0,00 0,00 312.979,64 0,00 0,00 117.816,17 0,00 430.795,81 0,00 0,00 289.160,15 0,00 0,00 38.311,81 0,00 327.471,96 0,00 0,00 552.547,99 0,00 0,00 108.796,58 0,00 661.344,57 0,00 0,00 284.067,71 0,00 0,00 135.286,49 0,00 419.354,20 0,00 0,00 TOTAL FUNDO MUNICIPAL IA LIZ AÇ ÃO PR OI BID A PO Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.126.172,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.316.408,83 0,00 0,00 0,00 1.614.155,01 0,00 1.647.635,91 0,00 0,00 4.235.858,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 4.368.172,13 0,00 19.338.000,01 0,00 0,00 2.174.527,93 0,00 0,00 0,00 0,00 7.446.795,21 0,00 1.212.433,38 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.098.211,39 0,00 0,00 0,00 0,00 50.763.170,65 RT ER CE IRO S ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do ExValor ANUAL a ser trato do Contrato destinado ao Fundo de Saúde Estadual 130260 - MANAUS Hospital e PS e Hospital Getulio Vargas 2017644 0053 06-12-2007 14.910.701,52 TOTAL 14.910.701,52 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400064 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 65 ISSN 1677-7042 Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve: Outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria Nº do Processo Nome da Entidade Localidade/UF 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 53000.053260/06 53000.020699/05 53000.010226/04 53000.009491/08 53000.002807/08 53000.008795/08 53000.030815/03 53000.008117/07 53000.003016/08 53000.043929/05 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Campinaçú Grande Associação Comunitária Lutamos pela Nossa Liberdade Associação Comunitária de Radiodifusão Novas de Paz Associação de Radiodifusão Comunitária Porto de Cachoeira de Santa Leopoldina Associação Comunitária e Cultural Zona Sul Liberdade FM Associação Princesa de São Bernardo do Campo Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio ACMMJ - Associação Comunitária dos Moradores e Moradoras de Jaborandi Instituto de Promoção e Ação Social Francisco Pereira dos Santos Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Altamira do Paraná - ACODCAP 954 956 957 958 960 961 962 963 965 966 967 53000.067275/06 53830.002018/98 53000.042861/07 53000.034494/03 53000.037239/07 53000.007415/08 53000.009043/05 53000.009094/08 53000.009538/08 53000.015317/07 53000.015968/04 Associação Radiofônica Comunitária de Iconha Comunidade Spicilegium Dei de Amparo Social e Cristão Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Monsenhor Manoel Perez Descanps de Ocauçu - SP Associação Comunitária da Cidade de Aricanduva de Radiodifusão Associação Limaduartina Amigos da Comunicação Associação Comunitária Cultural Ramalhense de Comunicação AMAS - Associação dos Moradores e Amigos do Serro Associação Comunitária Lírio dos Vales Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Alto Piquiri Associação Comunitária FM Guajeru - BA Associação Rádio Comunitária Clube FM 969 970 53000.037588/07 53000.062698/05 Associação Comunitária de Radiodifusão de São João do Sul - SC Fundação Cultural e Educativa Padre Victor Campinaçú/GO Fortaleza/CE Itabira/MG Santa Leopoldina/ES Pato Branco/PR São Bernardo do Campo/SP Rio do Sul/SC Jaborandi/BA Pilõezinhos/PB Altamira do Paraná/ PR Iconha/ES São Paulo/SP Ocauçu/SP Aricanduva/MG Lima Duarte/MG João Ramalho/SP Serro/MG São Bernardo do Campo/SP Alto Piquiri/PR Guajeru/BA Buriti do Tocantins/ TO São João do Sul/SC Três Pontas/MG A S N E R P DESPACHO DO MINISTRO Em 19 de novembro de 2009 IM L A N O I C NA HÉLIO COSTA Tendo em vista os recursos interpostos pelas licitantes EXTRA RADIODIFUSÃO LTDA. e EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RÁDIO E TV LTDA. contra a decisão da Comissão Especial de Licitação que habilitou a proponente GRUPO PARAÍBA DE COMUNICAÇÃO LTDA. na Concorrência nº 11/2002-SSR/MC, para as localidades abaixo citadas, acolho o PARECER/AGU/CONJURMC/KMM/Nº 2136 - 2.21/2009, de sorte a conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. E T N DA HÉLIO COSTA ANEXO ÚNICO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PELA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE RECORRIDA CONC. Nº SSR/MC 11/2002 A N SI UF LOCALIDADES AC SC RS MÂNCIO LIMA/AC, JOAÇABA/SC e BENTO GONÇALVES/RS S A E D R A L P M E EX AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES o- ATO N 6.633, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo no 53500.002819/2002. Encaminha ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Ato de Concentração, objeto do Processo Administrativo no 53500.002819/2002, relativo ao processo de alienação da participação societária detida pelo BANCO ITAÚ S/A, CNPJ/MF no 60.701.190/0001-04, na empresa GALÁXIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ("Galáxia"), CNPJ/MF no 03.526.598/0001-45, em favor da TELEFÔNICA EMPRESAS S/A, CNPJ/MF no 04.027.547/0001-31, com parecer sugerindo sua aprovação sem restrições. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho DESPACHO DO PRESIDENTE Em 27 de outubro de 2009 Processo nº 53500.008356/2009 SER-VIÇO RECORRIDA PROCESSO Nº TV GRUPO PARAÍBA DE COMUNICAÇÃO LTDA. 53630.008137/02 prazo de início da operação comercial do STFC, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 150/2009-GCJR, de 29 de setembro de 2009. ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN Presidente do Conselho Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO o- ATO N 6.821, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Autorizar Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltda., CNPJ nº 67.405.936/0001-73 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Nova Santa Rita/RS, , no período de 26/11/2009 a 29/11/2009. o- N 7.509 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o pedido de prorrogação de prazo formulado pela TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ/MF no 07.113.045/0001-11, autorizada a prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), nas Áreas de Prestação equivalentes às Regiões I e II do Plano Geral de Outorgas (PGO) e às Áreas de Numeração 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), por meio do Ato no 53.784, de 31 de outubro de 2005, e do Ato no 61.772, de 7 de novembro de 2006, e correspondentes Termos de Autorização n. 367, 368 e 369, publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14 de abril de 2006 e Aditivos de no 1, publicados no D.O.U. de 2 de maio de 2007, decidiu, em sua Reunião no 540, realizada em 8 de outubro de 2009, prorrogar, por 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação deste Despacho no D.O.U., o EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 6.817, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026403/09. FUNDAÇÃO JAIME MARTINS - TV - Divinópolis/MG - Canal 13 E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400065 SARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.822, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.025841/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE PINDAÍ - RADCOM - Pindaí/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.823, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026224/09. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE LUIS DOMINGUES - ARCOLD - RADCOM - Luís Domingues/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.824, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.025940/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE SANTO TOMÁS DE AQUINO - RADCOM - São Tomás de Aquino/MG - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.825, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026132/09. FUNDAÇÃO SARAIVA LEÃO - RADCOM - São José do Brejo do Cruz/PB - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 ATO N o- 6.826, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N o- 6.836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N o- 6.845, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026133/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVO DE VARGEM GRANDE - RÁDIO RENDE VIDA RADCOM - Teresópolis/RJ - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.026425/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE QUARTO CENTENÁRIO - RADCOM - Quarto Centenário/PR Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.026434/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SALETE/SC - RADCOM - Salete/SC Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ASSARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.827, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N o- 6.846, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N o- 6.837, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026134/09. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PARAÍSO DOS BALNEÁRIOS - RADCOM - Itaara/RS - Canal 292. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa Processo nº 53500.026426/09. ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS E MORADORES DO BAIRRO ALTO DA CAIXA D ÁGUA - RADCOM - Parnamirim/PE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. CO ME SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa o- RC SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.828, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026136/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE IOMERÊ - RADCOM Iomerê/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.026435/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA JARDIM TEREZÓPOLIS - RADCOM - Guarulhos/SP - Canal 198. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N o- 6.847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 o- ATO N 6.838, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026427/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE DIFUSÃO, ÉTICA E MORAL - RADCOM - Campos dos Goytacazes/RJ - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.026436/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - RADCOM Itu/SP - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N 6.829, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 IA SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa Processo nº 53500.026137/09. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ATRATIVA - RADCOM - Barretos/SP - Canal 292. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. LIZ AÇ SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.830, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N o- 6.839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026138/09. SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO VISTA ALEGRE - SAVA - RADCOM - Potim/SP Canal 300. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.026428/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO RIO - RADCOM - Rio das Ostras/RJ - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ÃO o- SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.831, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026170/09. ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PONTE ALTA DO TOCANTINS - RADCOM Ponte Alta do Tocantins/TO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.832, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026421/09. ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA LUZ DO SERTÃO - RADCOM - Uauá/BA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.833, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026422/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON DE ARAGUAPAZ - RADCOM - Araguapaz/GO Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa PR OI Processo nº 53500.026429/09. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA ONDA ARATIBENSE - RADCOM - Aratiba/RS - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. BID A SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N o- 6.849, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026438/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM CONQUISTA - RADCOM - Porto Feliz/SP - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa PO Processo nº 53500.026430/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IBIAÇAENSE - ACIBI - RADCOM - Ibiaçá/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.842, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026431/09. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA EXPEDITENSE - RADCOM - Santo Expedito do Sul/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.843, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026423/09. ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CARENTES DE LUIZLÂNDIA DO OESTE E REGIÃO AACL - RADCOM - João Pinheiro/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.026432/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAPINZAL - RADCOM - Capinzal/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa o- Processo nº 53500.026437/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE APOIO A SAÚDE E INSTITUIÇÕES SOCIAS DE NOVO HORIZONTE - RADCOM - Novo Horizonte/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N 6.840, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.834, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N o- 6.848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N 6.835, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N 6.844, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026424/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CIANORTE - ACIANORT - RADCOM - Cianorte/PR - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo nº 53500.026433/09. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CERRO NEGRO - RADCOM - Cerro Negro/SC - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026439/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE TAGUAÍ - RADCOM - Taguaí/SP - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. RT ER CE IRO S SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.851, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026440/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DIX-SEPTIENSE - RADCOM - Governador DixSept Rosado/RN - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.852, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.026441/09. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO POPULAR DE SENADOR SÁ - RADCOM - Senador Sá/CE - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa ATO N o- 6.853, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 o- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400066 Processo nº 53500.026443/09. ACCCJAN, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE JANDAÍRA - RN - RADCOM - Jandaíra/RN - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SARA APKAR MINASSIAN Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 524, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 53000.006911/2004, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação da STÚDIO G COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Jaraguá, Estado de Goiás, utilizando o canal 268, classe A4. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 558, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 53000.024119/2005, resolve: Autorizar a RÁDIO CULTURA TAPERENSE LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando a freqüência 1380 kHz, classe B, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no referido município e aprovar seus locais de instalação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 580, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.056968/2006, resolve: Art. 1o Autorizar, na forma do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a RÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão em Frequencia Modulada, na localidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a efetuar alteração dos seus atos constitutivos com o objetivo de: transferir cotas e modificar os seus quadros societário e diretivo; na forma desta portaria e consolidar as cláusulas do contrato social. Art. 2º Determinar que a entidade encaminhe ao Ministério das Comunicações o documento correspondente ao ato ora autorizado, devidamente registrado no órgão competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N o- 373 - Processo n.º 53000.048217/2008. Aplicar à Fundação Cultura Solidária, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Camaçari/BA, a pena de multa no valor de R$ 4.732,89, por contrariar o disposto nos itens 3.3.1 e 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, artigo 18 da Resolução Anatel nº 303/2002, e artigos 42 e 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. PORTARIA N o- 583, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.056974/2006, resolve: Art. 1o Autorizar, na forma do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a RÁDIO TRANSAMÉRICA DE BRASÍLIA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão em Frequencia Modulada, na localidade de Brasília, Estado do Distrito Federal, a efetuar alteração dos seus atos constitutivos com o objetivo de: transferir cotas e modificar os seus quadros societário e diretivo; na forma desta portaria e consolidar as cláusulas do contrato social. Art. 2º Determinar que a entidade encaminhe ao Ministério das Comunicações o documento correspondente ao ato ora autorizado, devidamente registrado no órgão competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: N o- 364 - Processo n.º 53000.088924/2006. Aplicar à Rádio Difusora de Piracicaba S/A, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracicaba/SP, a pena de multa no valor de R$ 788,81, por contrariar o disposto nos artigos 28, item 12, alínea "f" e 122, item 20 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão e artigo 38, alínea "e" do Código Brasileiro de Telecomunicações. buições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.053778/2007. Aplicar à Emissora Rádio Marajoara Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém/PA, a pena de multa no valor de R$ 1.060,52, por contrariar o disposto no artigo 38, alínea "e" do Código Brasileiro de Telecomunicações e artigos 28, item 12, alíena "f" e 122, item 20 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 446, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 N o- 416 - Processo n.º 53000.076118/2006. Aplicar à Sociedade Maringaense de Radiodifusão S/C Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Maringá/PR, a pena de multa no valor de R$ 771,28, por contrariar o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 417 - Processo n.º 53000.057761/2005. Aplicar à Fundação Universidade de Caxias do Sul, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Caxias do Sul/RS, a pena de multa no valor de R$ 490,82, por contrariar o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada. N o- 418 - Processo n.º 53000.067518/2006. Aplicar à Mossoró Rádio Sociedade Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mossoró/RN, a pena de multa no valor de R$ 2.313,86, por contrariar o disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. IM N o- 422 - Processo n.º 53000.000509/2009. Aplicar ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Sobral, executante do serviço de radiodifusão comunitário, na cidade de Sobral/CE, a pena de multa no valor de R$ 425,97, por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: N o- 432 - Processo n.º 53000.064350/2007. Aplicar à Rádio Piratininga de Jaú Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaú/SP, a pena de multa no valor de R$ 2.641,64, por contrariar o disposto no artigo 18 da Resolução Anatel nº 303/2002 e artigo 122, itens 33 e 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 434 - Processo n.º 53000.057437/2006. Aplicar à Rede Mulher de Televisão Ltda., executante do serviço de retransmissão de televisão, na cidade de Olímpia/SP, a pena de multa no valor de R$ 3.849,42, por contrariar o disposto no item 2.5.2 da Portaria nº 38/74, item 2.6 da Portaria nº 799/73, artigo 18 da Resolução Anatel nº 303/2002, artigos 27, 45, inciso I e 46, inciso V do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e artigo 31 do Decreto nº 5.413/2005.. N o- 435 - Processo n.º 53000.053779/2007. Aplicar à Rádio Liberal Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém/PA, a pena de multa no valor de R$ 1.060,52, por contrariar o disposto nos artigos 28, item 12, alínea "f" e 122, item 20 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão e artigo 38, alínea "e" do Código Brasileiro de Telecomunicações. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIA N o- 437, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atri- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400067 Autoriza a empresa UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Nova Venécia 2, localizada no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. L A N O I C O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 03/2008, e o que consta do Processo no 48500.000870/200830, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.536.701/0001-01, com sede na Avenida Jorge Amado, s/no, 3o andar, sala 309, parte 20, Shopping Open Center, Município de Camaçari, Estado da Bahia, a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Nova Venécia 2, constituída de dez Unidades Geradoras de 17.600 kW, totalizando 176.000 kW de capacidade instalada, em ciclo simples e 101.600 kW médios de garantia física de energia, utilizando como combustível Óleo Combustível B1, localizada no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da UTE MC2 Nova Venécia 2, junto à Usina, constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/138 kV, dois transformadores de 110 MVA cada, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de 2 km de extensão, em circuito simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 138 kV da Subestação Verona, de propriedade da Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - implantar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) solicitação de Acesso para Conexão da Usina ao Sistema Interligado: até 31 de janeiro de 2011; b) obtenção da Licença Ambiental de Instalação: até 31 de maio de 2011; c) início das Obras Civis das Estruturas: até 31 de agosto de 2011; d) início da Montagem Eletromecânica: até 31 de dezembro de 2011; e) início da implementação da Subestação e respectivo Sistema de Transmissão associado: até 31 de maio de 2012; f) obtenção da Licença Ambiental de Operação: até 31 de agosto de 2012; g) início do Comissionamento das Unidades Geradoras 1 a 5: até 30 de setembro de 2012; h) início do Comissionamento das Unidades Geradoras 6 a 10: até 30 de novembro de 2012; i) conclusão da Montagem Eletromecânica: até 31 de dezembro de 2012; e j) início da Operação Comercial das Unidades Geradoras: até 1o de janeiro de 2013; II - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares de geração e comercialização de energia elétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, por quaisquer consequências danosas decorrentes da exploração da Central Geradora Termelétrica; III - efetuar a solicitação de acesso aos Sistemas de Transmissão e Distribuição, nos termos da Resolução ANEEL no 281, de 1o de outubro de 1999, observando especialmente o disposto em seu art. 9o, no que tange aos prazos compatíveis com o atendimento do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica; IV - celebrar os Contratos de Conexão e Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição, nos termos da legislação específica; V - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas normas específicas: A S N NA E R P N o- 419 - Processo n.º 53000.011138/2009. Aplicar à Fundação Rômulo Neves Balestrero, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vitória/ES, a pena de multa no valor de R$ 1.539,36, por contrariar o disposto no artigo 3º da Portaria Interministerial nº 651/99. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU 67 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 ISSN 1677-7042 1 a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC que lhe forem atribuídas; b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, nos termos da legislação específica; c) dos encargos de uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição decorrentes da operação da Central Geradora Termelétrica; d) da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, nos termos da legislação, se couber; e e) do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos da legislação, se couber; VI - manter, nos termos do Edital do Leilão no 03/2008, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 16.356.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da Usina Termelétrica; VII - submeter-se à fiscalização da ANEEL; VIII - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da Central Geradora Termelétrica, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de suas Unidades Geradoras; IX - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental - EIA, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA ou estudo formalmente requerido pelo Órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de comissionamento; X - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o Órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais, cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas licenças à ANEEL, e respondendo pelas consequências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças; XI - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas à Produção Independente de Energia Elétrica; XII - prestar todas as informações relativas ao andamento do Empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização, comunicando a conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003; XIII - solicitar anuência prévia à ANEEL, em caso de transferência de controle acionário; XIV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; XV - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; XVI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital, por um prazo de quinze anos; XVII - celebrar contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais, no caso de descumprimento do cronograma, conforme art. 5o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e Resolução ANEEL no 165, de 19 de setembro de 2005; e XVIII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Constituem direitos da autorizada: I - acessar livremente, na forma da legislação, o Sistema de Transmissão e Distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos; II - comercializar a energia elétrica produzida, nos termos da legislação; III - modificar ou ampliar, desde que previamente autorizado pela ANEEL, a Central Geradora Termelétrica e as instalações de interesse restrito; IV - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela Central Geradora Termelétrica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa a continuidade da produção de energia elétrica pela UTE MC2 Nova Venécia 2; e V - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. § 1o A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações: I - produção de energia elétrica em desacordo com as prescrições desta Portaria e legislação específica; II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização; III - transferência a terceiros de qualquer das Unidades Geradoras de energia elétrica sem prévia autorização da ANEEL; IV - solicitação da autorizada; e V - desativação da Central Geradora Termelétrica. § 2o A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ EDISON LOBÃO DESPACHO DO MINISTRO Em 20 de novembro de 2009 Processos DNPM nos 48403.831.206/1988-10, 48403.930.882/200899 e MME no 4800.002549/2008-21. Interessada: Empresa de Cimentos Liz S.A. (atual denominação de SOEICOM S.A. - Sociedade de Empreendimentos Industriais, Comerciais e Mineração). Assunto: Pedido de encaminhamento de Recurso de Revisão ao Excelentíssimo Senhor Presidente de República, interposto contra Decisão Ministerial contida no Despacho publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2009. Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 564/2009, que adoto como fundamento desta Decisão, nego provimento ao pedido de encaminhamento do Pedido de Revisão ao Excelentíssimo Senhor Presidente de República interposto pela Interessada, por falta de previsão legal, face ao exaurimento da instância administrativa. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 2.176, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza a Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.002939/2006-18 e considerando que: as ampliações e reforços nas instalações de transmissão foram propostos na Consolidação de Obras de Rede Básica e Rede Básica de Fronteira - Período 2009 a 2011, resolve: Art. 1º Autorizar a Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços na Rede Básica, com prazo de 12 meses a contar da data de publicação desta resolução, conforme especificações a seguir: I - Substituição de trechos dos cabos pára-raios da linha de transmissão Luiz Carlos Barreto - Estreito C1, em 345 kV, conforme descrição a seguir: a)Em um dos cabos pára-raios, substituir o trecho de 6,5 km entre a SE Luiz Carlos Barreto e a torre 20, substituir o trecho de 2,5 km entre a SE Estreito e a torre 56A, substituir o trecho de 2 km entre as torres 53 e 49 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM, e substituir o trecho de 0,84 km entre a torre 56A e a torre 53 por cabo OPGW 120 mm2, . b)No outro cabo pára-raios, substituir o trecho de 2,5 km entre a SE Estreito e a torre 56A por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM. II - Substituição de trechos dos cabos pára-raios da linha de transmissão Luiz Carlos Barreto - Estreito C2, em 345 kV, conforme descrição a seguir: a)Em um dos cabos pára-raios, substituir o trecho de 19,5 km entre a SE Luiz Carlos Barreto e a torre 59A por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM e substituir o trecho de 2,5 km entre a SE Estreito e a torre 04 por cabo OPGW 120 mm2 FJ. b)No outro cabo pára-raios, substituir o trecho de 1,2 km entre a SE Luiz Carlos Barreto e a torre 04 e substituir o trecho 2,5 km entre a SE Estreito e a torre 59A por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM. III - Substituição de trechos dos cabos pára-raios da linha de transmissão Mascarenhas de Moraes - Estreito, em 345 kV, conforme descrição a seguir: a)Em um dos cabos pára-raios, substituir o trecho de 2,5 km entre a SE Estreito e a torre 57, 3,0 km entre as torres 63 e 70, substituir o trecho 4,0 km entre a SE Mascarenhas de Moraes e a torre 76 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM e substituir o trecho 2,45 km entre a as torres 57 e 63 por cabo OPGW 120 mm2 FJ. b)No outro cabo pára-raios, substituir o trecho de 2,5 km entre a SE Estreito e a torre 56A por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM. IV - Substituição de trechos dos cabos pára-raios da linha de transmissão Furnas - Estreito, em 345 kV, conforme descrição a seguir: a)Em um dos cabos pára-raios, substituir o trecho de 11,5 km entre a SE Estreito e a torre 81 e substituir o trecho 6,0 km entre a SE Furnas e a torre 345 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM. b)No outro cabo pára-raios, substituir o trecho de 9,0 km entre as torres 03 e 81 e 6,0 km entre a SE Furnas e a torre 345 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM e substituir o trecho 2,5 km entre a SE Estreito e a torre 03 por cabo OPGW 120mm2 FJ. V - Substituição de 4,0 km de um dos cabos pára-raios da linha de transmissão Furnas - Mascarenhas de Moraes, em 345 kV, entre a SE Mascarenhas de Moraes e a torre 272 e 3,0 km entre a SE Furnas e a torre 08 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM. Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400068 OI BID A Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 § 1º O recebimento da parcela da Receita Anual Permitida de que trata o "caput" dar-se-á a partir da efetiva data de início da operação comercial. § 2º A entrada em operação comercial antes do prazo estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer somente após homologação da ANEEL. Art. 3° A Receita Anual Permitida a que se refere o art. 2º desta Resolução é estabelecida com base em custos que consideram o impacto proporcionado pela adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. Art. 4º A Furnas Centrais Elétricas S.A. deverá construir e implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas no art. 1º desta Resolução, conforme cronograma apresentado e constante no Anexo II desta Resolução. Art. 5º Sobre os valores da Receita Anual Permitida, de que trata o art. 2º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com validade até o final do exercício de 2010. Parágrafo único. A diferença entre o adicional de receita de que trata o "caput" e os valores da quota anual da RGR efetivamente fixados pela ANEEL será considerada no reajuste anual da receita, conforme estabelecido na Resolução nº 23, de 05 de fevereiro de 1999. Art. 6º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a Furnas Centrais Elétricas S.A. deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 7º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 17 de novembro de 2009 N o- 4.250 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n° 48500.007418/2008-07, resolve conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE (CPFL LESTE PAULISTA), em face da Resolução Homologatória n° 771, de 27 de janeiro de 2009, para: i) não atender ao pleito da concessionária relativo ao cálculo dos componentes financeiros; ii) reconhecer no reajuste anual de 2010 da concessionária, o componente financeiro relativo aos descontos especiais na tarifa de fornecimento para irrigação e aqüicultura, de que trata a Resolução Normativa n° 207, de 09 de janeiro de 2006, exclusivamente em relação ao mês de competência de dezembro/2007, equivalente ao mês de faturamento de janeiro/2008, que deverá ser objeto de apuração e validação pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF; e iii) não atender ao pleito da concessionária concernente aos descontos concedidos aos consumidores da subclasse residencial baixa renda. PO RT ER CE IRO S NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de novembro de 2009 N o- 4.339 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002688/2009-02, considerando o recurso interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A EATE, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 072/2009-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de advertência, adotando como fundamento, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. JOSÉ AGUSTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de novembro de 2009 N o- 4.338 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002080/2009-70, resolve: I Liberar a unidade geradora UG-01, de 30.000 kW, da UTE Vale do São Simão, localizada no Município de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa Companhia Energética Vale do São Simão - CEVSS, objeto da Portaria MME nº Portaria nº 92, de Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 20 de fevereiro de 2009, e autorizada a ampliar sua capacidade instalada por meio do Despacho ANEEL nº 4.197, de 12 de novembro de 2009, para início da operação em teste a partir do dia 24 de novembro de 2009; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Companhia Energética Vale do São Simão - CEVSS deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de novembro de 2009 o- N 4.333- O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002273/2008-40, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Pinhalzinho, com potência estimada nos estudos de inventário de 9,00 MW, às coordenadas de 28°07'15'' Latitude Sul e 52°59'37'' de Longitude Oeste, situada no rio Várzea, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos Municípios de Almirante Tamandaré do Sul e Chapada, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentado pela empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.142/0001-03. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. Nº 4.334 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006375/2008-34 resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH Fazenda do Salto, situada no rio Sapucaia, sub-bacia 64, na bacia hidrográfica do rio Paraná, localizada nos Municípios de Anahy e Corbélia, no Estado do Paraná apresentado pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 10.195.142/0001-05, pelo não atendimento do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que, em decorrência da decisão explicitada no item I, o registro foi transferido para a condição de inativo. III - Informar que, não há possibilidade de nova solicitação de registro, vez que outro projeto básico para o mesmo aproveitamento hidrelétrico recebeu o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução. Nº 4.335 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e considerando a decisão exarada pela Diretoria da ANEEL por meio do Despacho n° 1.741, de 12 de Maio de 2009 e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004880/2009-25, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Piarucum, com potência estimada de 7 MW, às coordenadas 11°58' de Latitude Sul e 46°38' de Longitude Oeste, situada no Ribeirão do Inferno, subbacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/07/2009 pela empresa SANE - Saneamento, Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.073.061/0001-99, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 69 ISSN 1677-7042 Nº 4.336 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e considerando a decisão exarada pela Diretoria da ANEEL por meio do Despacho n° 1.741, de 12 de Maio de 2009 e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002950/2008-20, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Piarucum, com potência estimada de 7 MW, às coordenadas 11°58' de Latitude Sul e 46°38' de Longitude Oeste, situada no Ribeirão do Inferno, subbacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/04/2008 pela empresa Construtora Viero Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 89.426.415/0001-35, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/05/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. L A N Nº 4.337 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e considerando a decisão exarada pela Diretoria da ANEEL por meio do Despacho n° 1.741, de 12 de Maio de 2009 e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000676/2009-35, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Piarucum, com potência estimada de 7 MW, às coordenadas 11°58' de Latitude Sul e 46°38' de Longitude Oeste, situada no Ribeirão do Inferno, subbacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 09/12/2008 pela empresa Água & Solo Estudos e Projetos S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.563.448/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. O I C A S N NA E R P IM JAMIL ABID AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RETIFICAÇÃO No Despacho n° 1.971, de 3-11-2009, publicado no DOU n° 210, de 4-11-2009, Seção 1, pág. 49, onde se lê: 48600.004637/2009 IPITUR HST SAE N.A N.A ÓLEO LUBRIFICANTE TURBINAS À VAPOR E HIDRÁULICAS 166 Leia-se: 48600.004637/2009 IPITUR HST ISO 46 N.A ÓLEO LUBRIFICANTE TURBINAS À VAPOR E HIDRÁULICAS 166 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 581, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.002646/2009-16, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0063-51 autorizada a construir um oleoduto de 20 polegadas de diâmetro e 23,5 km de extensão, um quadro de bóias com 4 (quatro) bóias de amarração, 6 (seis) novos tanques verticais e a reformar um tanque vertical para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis classe I a III, incluindo derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel, cujas características estão descritas nas tabelas a seguir, no seu Terminal localizado no município de Guamaré, estado do Rio Grande do Norte. Tabela 1 - TANQUES DO TERMINAL MARÍTIMO TAG TQ-63113001 TQ-63113002 TQ-63113003 TQ-63113004 TQ-63113005 TQ-63113006 TQ-63113007 (tanque existente, passando por adequação) Teto Teto Teto Teto Teto Teto Teto fixo c/ selo fixo c/ selo fixo c/ selo fixo c/ selo fixo c/ selo fixo c/ selo flutuante Tipo flutuante flutuante flutuante flutuante flutuante flutuante Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400069 Produto Nafta craqueada Nafta craqueada Nafta petroquími-ca Nafta petroquími-ca Diesel S-50 Diesel S-50 Diesel S-2000 Diâmetro (m) 30,500 30,500 30,500 30,500 30,500 30,500 45,811 Altura (m) 16,000 16,000 16,000 16,000 17,500 17,500 14,66 Capacidade (m3) 10,000 10,000 10,000 10,000 11,500 11,500 24,157 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Tabela 2 - TANQUES AUXILIARES DE DRENAGEM TAG TQ-5323001 TQ-5323002 TQ-5323003 TQ-5323004 Tipo Teto fixo Teto fixo Teto fixo Teto fixo Produto Nafta craqueada Nafta petroquímica Diesel S-50/TAD Diesel S-2000/TAD Diâmetro (m) 2,500 2,500 2,500 2,500 Altura (m) 2,500 2,500 2,500 2,500 Capacidade (m3) 10,000 10,000 10,000 10,000 Tabela 3 - DUTOS DE CLAROS - TRECHO TERRESTRE Diâme-tro(pol) Exten-são (Km) Material 20 4,9 Aço carbono API-5L-GrB Espessu-ra (pol) 0,375 Vazão Max (m3/h) 1.240 Vazão Oper. (m3/h) 850 a 1100 Pressão Max. (kgf/cm2) 30 Pressão projeto (kgf/cm2) 50 Produt-os Nafta craquea-da Nafta petroquí-mica Diesel S-50 Diesel S-2000 Tabela 4 - DUTOS DE CLAROS - TRECHO SUBMARINO Diâme-tro (pol) 20 Extensão (Km) Materi-al 18,6 CO Espessu-ra (pol) 0,500 Aço carbono API-5L-X65 Vazão Max (m3/h) Pressão Max. (kgf/cm2) 30 Vazão Oper. (m3/h) 850 a 1100 1.240 Pressão projeto (kgf/cm2) 50 Produtos Nafta craqueada Nafta petroquími-ca Diesel S-50 Diesel S-2000 Tabela 5 - QUADRO DE BÓIAS MARÍTIMO Tipo ME Quant. de bóias Cilíndrica compartimentada Diâmetro externo de cada bóia (m) 4 RC Altura da bóia (m) 4 Peso de cada bóia (ton) 2 Empuxo disponí-vel (ton) 9 Gancho de amarração Quant. 2 por bóia 16 Tipo Esca- pe rápi-do Capacida-de (ton) 40 individual Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização é válida até 10 de setembro de 2013, conforme data de validade da Licença de Alteração Nº 2008-023934/TEC/LA-0043, expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, órgão ambiental do Estado do rio Grande do Norte, em 10/09/2009. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ JOSÉ CESÁRIO CECCHI AÇ DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Torna sem efeito a Relação nº 294/2009,do 5º distrito/PA publicada no DOU de 13/11/2009, Seção 1, página 75, por ter sido publicada indevidamente. RELAÇÃO N o- 299/2009 Processos: nºs. 813.867/1974, 896.405/2001, 896.406/2001 e 896.896/2006. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da delegação de competência baixada pela Portaria Ministerial nº 5/95, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 176 da Constituição Federal concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação de transferência Parcial da Portaria de Concessão de Lavra. (5.57) Cedente: GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA CNPJ: 27.462.217/0001-70 Cessionárias; BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORES EXPORTADORA S/A- CNPJ: 27.074.343/0001-57 Objeto da Cessão: 813.867/74 - Parte da Portaria de lavra nº 861/85-correspondente a uma área de 110.28, ha referente ao Processo DNPM nº 896.405/01 - Colatina e Baixo Guandu/ES. Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de Direitos datado de 20 de setembro de 1998. GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-CNPJ: 27.126.218/0001-43 813.867/74 - Parte da Portaria de lavra nº 861/85-correspondente a uma área de 83.50, ha referente ao Processo DNPM nº 896.406/01 - Colatina e Baixo Guandu/ES. Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de Direitos datado de 22 de julho de 1998. GRANITOS MAQUIGI LTDA-EPP-CNPJ: 05.314.941/0001-13 813.867/74 - Parte da Portaria de lavra nº 861/85-correspondente a uma área de 13,31, ha referente ao Processo DNPM nº 896.896/06 - Colatina e Baixo Guandu/ES. Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de Direitos datado de 22 de junho de 2004. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY RETIFICAÇÕES No DOU Nº 223, de 23-11-2009, Seção 1, pág. 89, na identificação, onde se lê:''Despachos do Diretor-Geral - Relação nº 101/2009 - MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY, leia-se:'' Despachos do Chefe -11º DISTRITO - Relação nº 101/2009 - MARCUS GERALDO ZUMBLICK'' Referência: Processo DNPM no 48409.990.379/2009. No despacho publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2009, Seção 1, onde se lê: "Nos termos do PARECER/PROGE nº211/2009 que ora APROVO como fundamento desta decisão e com base no Decreto Estadual nº 41158/2008, de 29/01/2008, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial e/ou total as áreas e benfeitorias atingidas pela faixa necessária para implantação das obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do código de mineração, o bloqueio provisório de atividades minerárias na área do polígono definido pelo memorial descritivo, fornecido pela Secretaria de Obras do Gov. RJ, contido entre fls. de 39 a 52 do referido processo" Leia-se: "Nos termos do PARECER/PROGE nº211/2009 que ora APROVO como fundamento desta decisão e com base no Decreto Estadual nº 41158/2008, de 29/01/2008, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial e/ou total as áreas e benfeitorias atingidas pela faixa necessária para implantação das obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do código de mineração, o bloqueio provisório (item 4.3 do PARECER/PROGE Nº 500/2009FMM-LBTL-MP-SDM-JA) da área do polígono definido pelo memorial descritivo, fornecido pela Secretaria de Obras do Gov. RJ, contido entre fls. de 39 a 52 do referido processo. O Chefe do 9º DS/DNPM/RJ poderá, por ato específico, excluir do bloqueio provisório referido acima o processo minerário que esteja instruído com termo de renúncia, na forma do Anexo II do PARECER/PROGE Nº 500/2009-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, desde que as atividades sejam compatíveis entre si." ÃO PR OI BID A 12 o- DISTRITO O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.004056/2005, resolve: Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 325, de 26 de outubro de 2007, de aprovação do modelo SAGA 2000-1641, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ PO LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RT ER CE IRO S PORTARIA N o- 43, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 RETIFICAÇÃO Na RELAÇÃO 132/2009 - 12º Distrito/Mato Grosso, publicado no DOU de 18/11//2009, Seção 1, página 56, onde se lê: "Amazon Gold Pesquisa Minerais Ltda - Of. 210/08" - Leia-se: "Amazon Gold Pesquisa Minerais Ltda - Of. 210/09" . PORTARIA N o- 445, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL O Superintendente do INMETRO- INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL/SUR/GO, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor resolve: Art. 1 º Determinar que sejam procedidas VERIFICAÇÃO PERIÓDICA/2009 dos taxímetros instalados nos veículos de aluguel da cidade de LUZIANIA/VALPARAISO/NOVO GAMA, municípios de Goiás no período de 02,03 e 04 de dezembro de 2009; Art. 2 º Para as Verificações Metrológicas os proprietários de táxis ou seus propostos deverão comparecer na Rodovia BR 040 trevo do Posto CAROL - Luziânia -Goiás, no horário de 09 às 17 horas, munidos de seus veículos e respectiva documentação; Art. 3 º O Não cumprimento ao disposto do Art. 1 º ou a não justificativa, sujeitam aos infratores as penalidades na forma da lei.; Art. 4 º Revogam-se as disposições contrárias. WILIBALDO DE SOUSA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 434, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 PORTARIA Nº 460, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 52600.36224/2009 e as prescrições estabelecidas pela Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005, resolve autorizar a empresa Genus S.A a ampliar o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel nº 296 de 04 de Agosto de 2009, sob o nº ARJ-20 para execução dos ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial (autoverificação) de Medidores de Energia Elétrica Eletrônicos, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de cotas no valor de US$ 887,577.50 (oitocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete dólares norte-americanos e cinquenta centavos) para o produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) - Código Suframa 0674, fabricado pela empresa TAINAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,Inscrição Suframa: 20.0989.01-4, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da cota atribuída ao 2º ano de produção, consignado pela Resolução nº 0007, de 28/02/2008, que passará a ser parte integrante desta Resolução, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 173/2009 - SPR/CGAPI/COPIN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400070 FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 PORTARIA N o- 461, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13 e Parágrafo Único, e os termos da Nota Técnica nº 22/2009-SPR/CGPRI/COAPI, de 17 de novembro de 2009, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR a inclusão do produto MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE CORRENTE ALTERNADA, DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 2 KW, (EXCETO PARA CONDICIONADOR DE AR) na Resolução n° 256/2004-CAS, referente à aprovação do projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa WEG AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca de Manaus; na forma da Nota Técnica nº 22/2009SPR/CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto Motor Elétrico Monofásico de Corrente Alternada para Condicionador de Ar, cuja produção foi aprovada pela Resolução nº 256/2004-CAS, em: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE COR- 94,566 RENTE ALTERNADA, DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 2 KW, (EXCETO PARA CONDICIONADOR DE AR) 2º ANO 113,479 3º ANO 136,174 FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO PORTARIA N 462, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso V e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 156/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, de 18 de novembro de 2009, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICACÕES DA AMAZÔNIA LTDA. na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 156/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de DISCO PARA SISTEMA DE LEITURA POR RAIO "LASER" - CD-ROM, GRAVADO COM PROGRAMA DE COMPUTADOR OU QUE CONTENHA OBRA ÁUDIO VISUAL OU JOGOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial n.º 285 - MDIC/MCT, de 19 de dezembro de 2001; II - a manutenção de um núcleo técnico especializado em desenvolvimento de aplicativos para sistemas operacionais de centrais de comutação telefônica, necessário ao cumprimento do processo produtivo descrito no Parecer Técnico de Projeto N.º 156/2009 SPR/CGPRI/COAPI, proposto pela empresa; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . PORTARIA N o- 463, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 174/2009 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de quotas de importação de insumos de no valor de US$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil dólares norte-americanos) do produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - Cód. Suframa nº 0307, aprovado por meio da Resolução nº 140, de 19/06/2008, para o produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO - Cód. Suframa nº 0285, aprovado por meio da Portaria 293, de 23/09/1999,em nome da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., Inscrição SUFRAMA nº 20. 0327.01-1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO N o- 866 - João Gilberto Mário Van Den Broek e Alberto Pedro Van Den Broek, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Cristais/Minas Gerais, irrigação. N o- 868 - Jean Paul Oliveira, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/Minas Gerais, irrigação. L A N N o- 869 - José Carlos Wagner, rio Preto, Região Administrativa de Planaltina/Distrito Federal, irrigação. N o- 870 - Eiji Otsuka, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. O I C N o- 871 - Tamilhes da Silva Valeriano, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. NA N o- 872 - José Alvani da Conceição Gomes, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Ministério do Meio Ambiente A S N N o- 873 - Lourival Sá Silva, Reservatório da UHE da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. E R P GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 416, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 IM N o- 874 - Genivaldo do Nascimento, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Divulga os vencedores do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente no exercício de 2009. N o- 875 - Gildete Gomes Menezes Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 17 do Anexo I da Portaria Nº 284, de 20 de agosto de 2009, publicada no DOU - Diário Oficial da União, no dia 21 de agosto de 2009, Seção 1, páginas 71, 72 e 73, resolve: Art. 1o Divulgar a relação dos vencedores das seis categorias do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente. Categoria Liderança Individual: 1° lugar: Jacir José de Souza/RR. CPF: 199.734.702-49 Menção Honrosa: Anderson Candiotto/MT. CPF: 857.976.691-53 Categoria Organização da Sociedade Civil: 1° lugar: Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - OELA/AM. CNPJ: 03.470.157/0001-79 Menção Honrosa: Instituto Floresta Tropical - IFT /PA. CNPJ: 05.388.409/0001-40 Categoria Negócios Sustentáveis: 1° lugar: Cooperativa Mista da Flona Tapajós - COOMFLONA/PA. CNPJ: 07.315.165/0001-00 Menção Honrosa: Associação Terra Viva de Agricultura Alternativa e Educação Ambiental/MT. CNPJ: 01.365.139/0001-00 Categoria Educação Ambiental: 1° lugar: Associação de Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Assis Brasil - AMOPREAB/AC. CNPJ: 00.432.885/0001-06 Menção Honrosa: Nativa FM, Associação Rádio Comunitária de Altamira - ARCA/PA. CNPJ: 02.611.132/0001-85 Categoria Saúde e Meio Ambiente: 1° lugar: CNS - Secretaria da Mulher Extrativista/PA. CNPJ: 14.352.991/0001-86 Categoria Município: 1° lugar: Município de Marcelândia/MT. CNPJ: 03.238.987/0001-75 Menção Honrosa: Município de Rio Branco/AC. CNPJ: 04.034.583/0001-22 Art. 2o A Comissão Julgadora decidiu, por unanimidade, conferir Menção Honrosa às categorias Liderança Individual, Organização da Sociedade Civil, Negócios Sustentáveis, Educação Ambiental e Município. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N o- 876 - Gilberto Policarpo de Melo, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO 12 de dezembro de 2002, torna público que o Diretor Benedito Braga, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000 e com base na delegação que lhe foi conferida pela Resolução no 273, de 27 de abril de 2009, publicada no DOU de 07 de maio de 2009, deferiu os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos, aos doravantes denominados outorgados, na forma do extrato abaixo, que entra em vigor na data da sua publicação. Os usos ora outorgados estarão sujeitos à cobrança. Esta outorga poderá ser suspensa nos termos do art. 15 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 24 da Resolução no 16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. N o- 867 - Estreito Agropecuária Ltda., rio Guajú, Município de Baía Formosa/Rio Grande do Norte, irrigação. Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 175 - MDIC/MCT, de 22 de setembro de 2009; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- 71 ISSN 1677-7042 N o- 877 - Francisco Gomes Neto, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 878 - Jaime de Melo, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 879 - Jorge Neves de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 880 - José Alberto Freire Ferraz, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 881 - Edilson de Souza Assis, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 882 - Enelício Ferreira da Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 883 - Daniel Freires de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 884 - José Almir Freire de Moura, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 885 - José Aldenízio de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 886 - José Lúcio de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 887 - José Manoel do Nascimento, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 888 - Luiz Correia da Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 889 - Manoel Ferreira Guimarães, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. CARLOS MINC AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS RESOLUÇÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 N o- 890 - Marleide Araújo de Melo Nascimento, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Diretoria Colegiada, por meio da Portaria no 84, de N o- 891 - Maria Umbelina Nascimento, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400071 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 1 N o- 892 - Maria Barbosa da Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 893 - Mária Bernadete de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 894 - Marinilde de Melo, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 895 - Milton de Melo Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 896 - Milton Manoel de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 897 - Severino Clarindo de Sá, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 898 - Valdy Rufino Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. CO FRANCISCO LOPES VIANA CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE ME RESOLUÇÃO N o- 417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. RC IA LIZ O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.771, de 15 de setembro e 1965, na Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, em especial nos seus artigos 2o e 4o, e no seu Regimento Interno, e Considerando as Resoluções Conama no 10, de 1o de outubro de 1993 e no 388, de 23 de fevereiro de 2007, que dispõem sobre os parâmetros básicos para definição de estágios sucessionais de vegetação; Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e parâmetros básicos para análise dos estágios sucessionais secundários nas distintas fitofisionomias de Restinga, na Mata Atlântica, visando estabelecer critérios a fim de orientar o licenciamento e outros procedimentos administrativos relativos à autorização de atividades nessas áreas; Considerando a importância biológica, incluindo endemismos, espécies raras e ameaçadas de extinção existentes na vegetação de Restinga; Considerando a singularidade da fisionomia e das belezas cênicas da Restinga; Considerando a distribuição geográfica restrita da vegetação de Restinga; e Considerando o elevado grau de ameaça a que está submetida a vegetação de Restinga em função das ações antrópicas, resolve: Art. 1o Esta Resolução estabelece parâmetros básicos para análise e definição de vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica, Art. 2o Para o disposto nesta Resolução entende-se por: I - Vegetação Primária: vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies; II - Vegetação Secundária ou em Regeneração: vegetação resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer espécies remanescentes da vegetação primária; III - Vegetação de Restinga: o conjunto de comunidades vegetais, distribuídas em mosaico, associado aos depósitos arenosos costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos - também consideradas comunidades edáficas - por dependerem mais da natureza do solo do que do clima, encontradas nos ambientes de praias, cordões arenosos, dunas, depressões e transições para ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado; IV - Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga: vegetação composta por espécies predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo até cerca de 1 (um) metro de altura, ocorrendo em praias, dunas frontais e internas (móveis, semifixas e fixas), lagunas e suas margens, planícies e terraços arenosos, banhados e depressões, caracterizada como vegetação dinâmica, mantendo-se sempre como vegetação pioneira de sucessão primária (clímax edáfico), inexistindo estágios sucessionais secundários; V - Vegetação Arbustiva de Restinga: vegetação constituída predominantemente por plantas arbustivas apresentando até 5 (cinco) metros de altura, com possibilidade de ocorrência de estratificação, epífitas, trepadeiras e acúmulo de serapilheira, sendo encontrada em áreas bem drenadas ou paludosas, principalmente em dunas semifixas e fixas, depressões, cordões arenosos, planícies e terraços arenosos; VI - Vegetação Arbórea de Restinga: Vegetação densa com fisionomia arbórea, estratos arbustivos e herbáceos geralmente desenvolvidos e acúmulo de serapilheira, comportando também epífitos e trepadeiras; VII - Transição entre Vegetação de Restinga e outras Tipologias Vegetacionais: vegetação que ocorre ainda sobre os depósitos arenosos costeiros recentes, geralmente em substratos mais secos, sendo possível ocorrer sedimentos com granulometria variada, podendo estar em contato e apresentar grande similaridade com a tipologia vegetal adjacente, porém com padrão de regeneração diferente. Art. 3o A vegetação primária e secundária nos distintos estágios de regeneração das fitofisionomias de Restinga a que se refere o artigo 4o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, são assim definidos: I - Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga: a) Vegetação clímax. 1. Plantas herbáceas providas de estolões ou de rizomas, em alguns casos formando touceiras, com distribuição esparsa ou recobrindo totalmente a areia, podendo ocorrer à presença de arbustos e formação de moitas; 2. Estrato herbáceo predominante; 3. No estrato herbáceo não se consideram parâmetros como altura e diâmetro; 4. Epífitas inexistentes ou raras, em geral representadas por liquens e pteridófitas; 5. Espécies que em outras formações ocorrem como trepadeiras, nesta formação podem aparecer recobrindo o solo; 6. Serapilheira não considerada; 7. Sub-bosque ausente; e 8. Espécies vegetais indicadoras. II - Vegetação arbustiva de Restinga: a) Estágio Primário; 1. Fisionomia arbustiva com predominância de arbustos de ramos retorcidos, podendo formar moitas intercaladas com espaços desnudos ou aglomerados contínuos; 2. Estrato arbustivo predominante; 3. Altura das plantas: cerca de até 3 (três) metros, podendo ocorrer indivíduos emergentes com até 5 (cinco) metros, diâmetro da base do caule das espécies lenhosas em torno de 3 (três) centímetros; 4. Poucas epífitas, representadas por liquens e pteridófitas; 5. Ocorrência de espécies de trepadeiras; 6. Presença de serapilheira com espessura moderada; 7. Sub-bosque ausente; 8. Estrato herbáceo presente e nas áreas abertas e secas geralmente limitado a associações de liquens terrestres e briófitas; e 9. Espécies vegetais indicadoras. b) Estágio inicial de regeneração; 1. Fisionomia predominantemente herbácea podendo haver testemunhos de espécies lenhosas da vegetação primária; 2. Estrato herbáceo predominante; 3. Ausência de epífitas e trepadeiras, 4. Ausência de serapilheira; 5. Ausência de sub-bosque; 6. Diversidade menor em relação à vegetação original, podendo ocorrer espécies ruderais; e 7. As espécies vegetais indicadoras. c) Estágio médio de regeneração; e 1. Fisionomia arbustiva predominante; 2. Possível distinção dos estratos herbáceo e arbustivo; 3. Vegetação arbustiva, com até 3 (três) metros de altura e diâmetro caulinar com até 2 (dois) centímetros; 4. Possível ocorrência de epífitas e trepadeiras de pequeno porte; 5. Pouca serapilheira ; 6. Sub-bosque ausente; e 7. Espécies vegetais indicadoras. d) Estágio avançado de regeneração. 1. Fisionomia predominantemente arbustiva; 2. Estratificação evidente; 3. Altura das plantas acima de 3 metros e diâmetro caulinar com até 3 (três) centímetros; 4. Presença de epífitas e trepadeiras; 5. Pouca serapilheira, podendo haver acúmulo sob as moitas; 6. Sub-bosque irrelevante para a caracterização desse estágio; e 7. Espécies vegetais indicadoras. III - Vegetação arbórea de Restinga: a) Estágio Primário; 1. Fisionomia arbórea predominante; 2. Estratificação evidente, estratos arbustivos e herbáceos igualmente bem desenvolvidos e diversificados; 3. Árvores em geral com altura superior a 6 (seis) metros e com caules ramificados desde a base, e com Diâmetro a Altura do Peito - DAP (1,30 metros), acima de 5 centímetros; 4. Maior quantidade e diversidade de epífitas e trepadeiras em relação às demais fitofisionomias de Restinga; 5. Presença de serapilheira; e 6. Espécies vegetais indicadoras. b) Estágio inicial de regeneração; 1. Fisionomia herbáceo-arbustiva, podendo ocorrer tanto indivíduos arbóreos isolados quanto espécies ruderais; 2. Predominância dos estratos herbáceo e arbustivo; 3. Altura dos indivíduos arbóreos até 3 (três) metros e DAP médio de até 3 (três) centímetros; 4. Ausência de epífitas, ou ocorrência com baixa riqueza de espécies e pequena quantidade de indivíduos; 5. Ausência de trepadeiras ou, se presentes, com reduzida diversidade de espécies; 6. Serapilheira ausente ou em camada fina; 7. Sub-bosque ausente; e 8. Espécies vegetais indicadoras. c) Estágio médio de regeneração; e AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400072 OI BID A Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 1. Fisionomia arbustivo-arbórea; 2. Predominância dos estratos arbustivo e arbóreo; 3. Arbustos com até 4 (quatro) metros e árvores com até 6 (seis) metros de altura, com DAP médio de até 10 (dez) centímetros; 4. Epifitismo presente com maior diversidade de espécies em relação ao estágio inicial; 5. Trepadeiras presentes e com maior riqueza de espécies que o observado no estágio inicial; 6. Presença de serapilheira em camada fina; 7. Sub-bosque em formação e pouco desenvolvido; e 8. Espécies vegetais indicadoras. d) Estágio avançado de regeneração. 1. Fisionomia arbórea; 2. Predominância do estrato arbóreo; 3. Árvores geralmente com altura entre 6 (seis) e 10 (dez) metros, DAP médio raramente ultrapassando 10 (dez) centímetros, podendo ocorrer árvores emergentes atingindo até 20 (vinte) metros; 4. Presença expressiva de epífitas; 5. Ocorrência de trepadeiras com riqueza de espécies acentuada em relação aos estágios sucessionais anteriores; 6. Serapilheira mais desenvolvida, podendo ocorrer acúmulo em alguns locais, com grande quantidade de folhas em adiantado estado de decomposição; 7. Presença de estratificação com sub-bosque desenvolvido, com aspecto semelhante aos da formação primária; e 8. Espécies vegetais indicadoras. IV - Transição Floresta de Restinga-Floresta Ombrófila Densa: a) Estágio Primário; 1. Fisionomia arbórea predominante com dossel fechado; 2. Estratificação evidente com os estratos arbustivos e herbáceos igualmente bem desenvolvidos e diversificados; 3. Árvores com altura variando entre 12 (doze) e 18 (dezoito) metros, com árvores emergentes podendo ultrapassar 20 (vinte) metros, e com DAP médio variando de 5 (cino) a 30 (trinta) centímetros, alguns podendo ultrapassar 40 (quarenta) centímetros; 4. Presença de epífitas com grande riqueza de espécies; 5. Presença de trepadeiras com grande riqueza de espécies; 6. Presença de serapilheira e espessa camada de húmus; e 7. Espécies vegetais indicadoras. b) Estágio inicial de regeneração; 1. Fisionomia herbáceo-arbustiva, podendo ocorrer tanto indivíduos arbóreos isolados quanto espécies ruderais; 2. Predominância dos estratos herbáceo e arbustivo; 3. Arbustos e arvoretas com até 5 (cinco) metros de altura, com DAP médio geralmente inferior a 8 centímetros; 4. Ausência de epífitas, ou ocorrência com baixa riqueza de espécies e pequena quantidade de indivíduos; 5. Ausência de trepadeiras; 6. Serapilheira ausente ou em camada fina; 7. Sub-bosque ausente; e 8. Espécies vegetais indicadoras. c) Estágio médio de regeneração; e 1. Fisionomia arbustivo-arbórea; 2. Predominância dos estratos arbustivo e arbóreo; 3. Árvores com até 10 (dez) metros de altura, com DAP médio de até 15 (quinze) centímetros; 4. Epifitismo presente com maior diversidade de espécies em relação ao estágio inicial; 5. Presença de trepadeiras, predominantemente herbáceas; 6. Presença de serapilheira em camada fina; 7. Estratificação presente com sub-bosque em desenvolvimento; e 8. Espécies vegetais indicadoras. d) Estágio avançado de regeneração. 1. Fisionomia arbórea; 2. Predominância do estrato arbóreo; 3. Árvores com até 13 (treze) metros de altura, com as emergentes ultrapassando 15 (quinze) metros, com DAP médio variando de 5 (cinco) a 20 (vinte) centímetros, com algumas plantas podendo ultrapassar 30 centímetros de diâmetro; 4. Presença expressiva de epífitas; 5. Ocorrência de trepadeiras com riqueza de espécies acentuada em relação aos estágios sucessionais anteriores; 6. Presença de serapilheira em camada espessa; 7. Presença de estratificação com sub-bosque desenvolvido, com aspecto semelhante ao da formação primária; e 8. Espécies vegetais indicadoras. § 1o As listas das espécies indicadoras mencionadas neste artigo serão estabelecidas em Resoluções do Conama para cada Estado da Federação, considerando-se as características específicas da sua vegetação de Restinga, mantendo-se, até as suas edições, a vigência das Resoluções no 7, de 23 de julho de 1996 e no 261, de 30 de junho de 1999. § 2o A dinâmica sucessional da vegetação na transição entre Restinga e outras tipologias vegetacionais serão estabelecidas em resoluções do Conama para cada Estado da Federação. Art. 4o A ausência de uma ou mais espécies indicadoras, ou a ocorrência de espécies não citadas nas resoluções específicas referidas no artigo 3o, não descaracteriza o respectivo estágio sucessional da vegetação. Parágrafo único. Serão consideradas a abundância e a predominância das espécies presentes nos estágios sucessionais para a sua caracterização. Art. 5o Considerando o seu caráter pioneiro, a ocorrência de espécies invasoras, ruderais ou cultivadas em remanescentes de vegetação nativa não descaracteriza o caráter primário da vegetação de Restinga. Art. 6o Não se caracteriza como remanescente de vegetação de Restinga a existência de espécies ruderais nativas ou exóticas, em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa, ressalvado o disposto no artigo 5o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Art. 7o As resoluções específicas para cada Estado deverão destacar, na citação das espécies indicadoras, aquelas identificadas como endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, constantes das listas oficiais da União Federal e dos respectivos Estados. Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO RT ER CE IRO S CARLOS MINC Presidente do Conselho Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 . SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão PORTARIA N o- 71, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 412, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolvem: Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão GUIDO MANTEGA Ministros de Estado da Fazenda ANEXO AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento Total + Inversão Financeira 52000Ministério da Defesa Total 0 114.000 114.000 0 114.000 114.000 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. SECRETARIA EXECUTIVA A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização contida no art. 56, inciso III, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e Considerando a necessidade premente de a Comissão Nacional de Energia Nuclear, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, garantir o pagamento de despesas administrativas de caráter continuado; e Considerando a frustração na arrecadação de recursos da fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros que financiam ações de caráter continuado, e a existência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a essa fonte de recursos, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA UNIDADE : 24204 - COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1°, inciso I, e § 4º, do Decreto n° 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Docas do Pará - CDP, fixado pela Portaria MP/SE no 021, de 11 de janeiro de 2005, para 454 (quatrocentos e quarenta e quatro) empregados até 30.06.2011, e para 441 (quatrocentos e quarenta e um) empregados a partir de 01.07.2011. Art. 2º Fica a CDP autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da FINEP, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A E D R A L P M E EX E T N NA A S N ATIVIDADES DA O I C PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1113 NACIONAL DE ATIVIDADES NUCLEARES DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA N o- 24, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 E R P NA E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL IM TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 F 3 2 90 0 680 2.000.000 ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA UNIDADE : 24204 - COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO MURILO FRANCISCO BARELLA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO L A N ANEXO I 19 122 1113 2272 19 122 1113 2272 0001 I S S 73 ISSN 1677-7042 E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 1113 NACIONAL DE ATIVIDADES NUCLEARES 2.000.000 o- PORTARIA N 12, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Altera a Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. ATIVIDADES 19 122 1113 2272 19 122 1113 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 2.000.000 2.000.000 F 3 2 90 0 280 2.000.000 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009 e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 , resolve: Art. 1º Os itens primeiro e sétimo do subitem 5.2 do Anexo à Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "5.2 NUMERAÇÃO DE FOLHAS E DE PEÇAS As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1. O verso da folha não será numerado e sua identificação quando for necessária terá como referência a letra "v", da palavra verso. Exemplo: folha 3v. A capa do processo não será numerada. .................................................................................................... Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou, caso seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Poderá ser utilizada a frente e o verso da folha de despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento do verso. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo "Em branco". .........................................................................................“(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LORENI F. FORESTI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400073 TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.000.000 PORTARIA N o- 72, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e Considerando a necessidade de assegurar à Administração direta do Ministério do Meio Ambiente condições de executar o Programa Nacional de Meio Ambiente II - PNMA II, ora financiado com recursos provenientes de operação de crédito externa cuja contratação ainda não foi efetivada, e a possibilidade de utilização de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no atendimento dessas despesas; Considerando a necessidade de assegurar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a execução despesas, ora financiadas com fontes de recursos que apresentam frustração ou cuja alocação está em desacordo com as orientações emanadas no Acórdão no 1.665/2005 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, e a possibilidade de utilização de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros, no atendimento dessa programação; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 0508 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS GENETICOS Considerando a necessidade de assegurar à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., vinculada ao Ministério das Cidades, condições de executar despesas, ora financiadas com Recursos Próprios Não-Financeiros cuja arrecadação apresenta frustração, e a possibilidade de utilização de superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no atendimento dessas despesas; e Considerando a necessidade de viabilizar a execução de despesas relativas ao sistema nacional de trânsito à conta de recursos provenientes de taxas e multas pelo exercício do poder de polícia, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne aos Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 399.846 ATIVIDADES 18 541 0508 2934 18 541 0508 2934 0001 CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS - NACIONAL 399.846 399.846 F 3 2 90 0 650 399.846 1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS 998.400 ATIVIDADES CÉLIA CORRÊA 18 541 1332 2C88 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44101 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 18 541 1332 2C88 0001 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS - NACIONAL 200.000 200.000 F 3 2 90 0 650 200.000 CO ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO 18 541 1332 2C89 PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 18 541 1332 2C89 0001 ME IA LIZ ATIVIDADES 18 541 0511 8499 0001 E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE 18 541 0511 8499 841.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 841.000 18 541 1332 2C91 0001 320.000 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA - NACIONAL AÇ 18 541 1332 2C92 0001 ÃO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO - NACIONAL 200.000 200.000 F 4 2 90 0 650 200.000 18 541 1332 2C93 841.000 18 541 1332 2C93 0001 PR GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO - NACIONAL 178.400 178.400 F 3 2 90 0 650 178.400 OI BID TOTAL - FISCAL 1.496.349 TOTAL - SEGURIDADE 0 A TOTAL - GERAL 1.496.349 PO RT ER CE IRO S ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56201 - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E FUNC PROGRAMATICA 0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS 100.000 841.000 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 100.000 F 3 2 90 0 650 100.000 18 541 1332 2C92 F 3 2 90 0 300 371.000 F 4 2 90 0 300 470.000 TOTAL - FISCAL 18 541 1332 2C91 841.000 APOIO A PROJETOS DE GESTAO INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE (PNMA II) APOIO A PROJETOS DE GESTAO INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE (PNMA II) - NACIONAL FUNC PROGRAMATICA 320.000 F 3 2 90 0 650 120.000 F 4 2 90 0 650 200.000 RC FUNC PROGRAMATICA GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL - NACIONAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 38.103 E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 3.800.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 18 542 0104 2C99 18 542 0104 2C99 0001 AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR - NACIONAL 20.000 20.000 15 122 1295 2272 15 122 1295 2272 0043 F 3 2 90 0 650 20.000 18 541 0104 2933 18 541 0104 2933 0001 PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS - NACIONAL 18.103 18.103 F 3 2 90 0 650 18.103 0506 NACIONAL DE FLORESTAS GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.160.000 1.160.000 F 3 2 90 0 650 1.160.000 15 453 1295 2843 15 453 1295 2843 0043 FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.640.000 2.640.000 F 3 2 90 0 650 2.640.000 60.000 TOTAL - FISCAL 3.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.800.000 ATIVIDADES 18 541 0506 8300 18 541 0506 8300 0001 APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO - NACIONAL 60.000 60.000 F 3 2 90 0 650 60.000 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400074 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 18 542 0104 2C99 0001 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56901 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA E EDUCACAO DO TRANSITO - FUNSET 75 ISSN 1677-7042 AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR - NACIONAL 20.000 F 3 2 90 0 142 20.000 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO 18 541 0104 2933 18 541 0104 2933 0001 PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS - NACIONAL 18.103 18.103 F 3 2 90 0 142 18.103 0506 NACIONAL DE FLORESTAS E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 60.000 F S N P O U T VALOR F D 0660 SEGURANCA E EDUCACAO DE TRANSITO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS D ATIVIDADES E 2.493.000 18 541 0506 8300 18 541 0506 8300 0001 APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO - NACIONAL 60.000 60.000 F 3 2 90 0 129 60.000 0508 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS GENETICOS ATIVIDADES ATIVIDADES 399.846 15 126 0660 4410 15 126 0660 4410 0001 SISTEMA DE INFORMACOES DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO L A N 2.493.000 SISTEMA DE INFORMACOES DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO - NACIONAL 2.493.000 18 541 0508 2934 18 541 0508 2934 0001 F 3 2 90 0 174 2.493.000 CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS - NACIONAL 399.846 O I C 399.846 F 3 2 90 0 142 399.846 TOTAL - FISCAL 2.493.000 1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.493.000 ATIVIDADES 18 541 1332 2C88 18 541 1332 2C88 0001 I 18 541 1332 2C89 0001 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 18 541 1332 2C91 18 541 1332 2C91 0001 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE 841.000 ATIVIDADES 18 541 1332 2C92 18 541 1332 2C92 0001 18 541 0511 8499 0001 841.000 841.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 841.000 F 3 2 90 0 129 200.000 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL - NACIONAL 320.000 320.000 F 3 2 90 0 129 120.000 F 4 2 90 0 129 200.000 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA - NACIONAL 100.000 100.000 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO - NACIONAL 200.000 200.000 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO - NACIONAL 178.400 178.400 F 3 2 90 0 129 178.400 841.000 F 3 2 90 0 148 371.000 F 4 2 90 0 148 470.000 TOTAL - FISCAL 200.000 F 4 2 90 0 129 200.000 18 541 1332 2C93 APOIO A PROJETOS DE GESTAO INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE (PNMA II) APOIO A PROJETOS DE GESTAO INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE (PNMA II) - NACIONAL N E R 200.000 F 3 2 90 0 129 100.000 18 541 1332 2C93 0001 18 541 0511 8499 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS - NACIONAL P M 18 541 1332 2C89 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44101 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE SA NA 998.400 TOTAL - FISCAL 1.496.349 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.496.349 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56201 - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 18 542 0104 2C99 AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR ATIVIDADES 15 122 1295 2272 15 122 1295 2272 0043 20.000 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400075 E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 3.800.000 38.103 ATIVIDADES PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.160.000 1.160.000 F 3 2 90 0 250 1.160.000 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 ISSN 1677-7042 15 453 1295 2843 1 FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15 453 1295 2843 0043 2.640.000 ORGAO : 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA UNIDADE : 11101 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA 2.640.000 F 3 2 90 0 250 2.640.000 TOTAL - FISCAL 3.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.800.000 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E VALOR 0568 PRESTACAO JURISDICIONAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA 18.000 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56901 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA E EDUCACAO DO TRANSITO - FUNSET ATIVIDADES ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO CO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RC IA 0 2.493.000 TOTAL - GERAL LIZ 18.000 ATIVIDADES TOTAL - FISCAL 2.493.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 18.000 TOTAL - SEGURIDADE AÇ SISTEMA DE INFORMACOES DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO SISTEMA DE INFORMACOES DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO - NACIONAL 15 126 0660 4410 0001 18.000 18.000 18.000 TOTAL - FISCAL E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0660 SEGURANCA E EDUCACAO DE TRANSITO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS 15 126 0660 4410 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS - NACIONAL F 3 2 90 0 350 ME FUNC PROGRAMATICA 02 061 0568 4236 02 061 0568 4236 0001 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 2.493.000 ÃO ORGAO : 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA UNIDADE : 11101 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA 2.493.000 F 3 2 90 0 180 2.493.000 2.493.000 PR PORTARIA N o- 73, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e Considerando a existência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a recursos da fonte 50 - Recursos Próprios Não-Financeiros, e a possibilidade de maximização do uso desses recursos, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para custear a prestação dos serviços jurisdicionais, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne ao Superior Tribunal de Justiça. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 OI FUNC PROGRAMATICA BID PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0568 PRESTACAO JURISDICIONAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA A 02 061 0568 4236 02 061 0568 4236 0001 o- PORTARIA N 242, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MP no 30, de 16 de março de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 9o, inciso I, e 10, § 3o, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e os elementos que integram o Processo no 04972.002569/2009-10, resolve: Art. 1o Autorizar a transferência, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, do domínio pleno do imóvel rural pertencente à União, com 715.089,99 m² (71 hectares e 50,89 ares) situado no local denominado Rio da Areia, Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, parte de um todo maior registrado sob nº de ordem 19, do Livro nº 3, fl. 17, do Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca. Parágrafo Único. O terreno assim se descreve e caracteriza: Partindo -se do ponto B-1, situado a 145,26m da ponte que está sobre o Rio dos Pardos e à margem direita da BR-280(sentido Canoinhas/Irineópolis), com azimute magnético de 347º01'19" e distância de 280,29m, chega-se ao ponto B-2; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 320º51'42" e distância de 482,60m, chega-se ao ponto B-3; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 227º17'17" e distância de 101,51m, chega-se ao ponto B-4, situado à margem direita do Rio dos Pardos; partindo-se deste ponto, seguindo a margem direita do mesmo rio com azimutes diversos e distância de 2.557,31m, chega-se ao ponto B-5, situado no encontro do Rio dos Pardos com o Rio Preto; partindo-se deste ponto com azimute mag- PO APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS - NACIONAL TOTAL - FISCAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400076 18.000 18.000 F 3 2 90 0 100 18.000 RT ER CE IRO S 18.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 18.000 nético de 159º31'09" e distância de 216,54m, chega-se ao ponto B-6; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 131º44'31" e distância de 171,76m, chega-se ao ponto B-7; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 154º50'58" e distância de 271,53m, chegase ao ponto B-8; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 170º10'37" e distância de 581,65m, chega-se ao ponto B-9; partindose deste ponto com azimute magnético de 184º33'00" e distância de 285,79m, chega-se ao ponto B-10; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 159º55'59" e distância de 150,22m, chega-se o ponto B-11; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 137º13'55" e distância de 424,18m, chega-se ao ponto B-12; partindose deste ponto com azimute magnético de 163º37'59" e distância 519,07m, chega-se ao ponto B-13; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 244º32'48" e distância de 170,71m, chega-se ao ponto B-14; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 347º01'19" e distância de 146,05m, chega-se ao ponto B-1, ponto inicial desta descrição. Art. 2o O imóvel a que se refere o artigo 1o será utilizado em Programa de Assentamento e Reforma Agrária, beneficiando 70 famílias. Art. 3o Caberá ao Incra adotar as providências necessárias a ultimar a transferência do imóvel referido no art. 1o desta Portaria aos beneficiários. Art. 4o Por tratar-se de imóvel sub judice, caberá ao Incra o acompanhamento das ações responsabilizando-se por eventuais ônus decorrentes destas. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARZABE 18.000 ATIVIDADES CÉLIA CORRÊA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - C - EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 62, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, Substituta, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MP nº 1.282 de 27/12/99, publicada no Diário Oficial da União n° 249 de 29/12/1999, seção 2, página 13, e de conformidade com o inciso III, art. 2°, da Portaria 173, da Secretaria do Patrimônio da União, de 31 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo n° 04926.000658/2009-87, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Uberlândia/MG à União, com base na Lei Municipal Nº 10.213, de 29 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Município, nº 3225, em 31/07/2009, do imóvel caracterizado pela Parte 1 da Rua Barão de Ouro Preto, no Bairro Pampulha, com área total de 1.050,00 m², registrado sob a matrícula nº 131.948, Ficha 01 do Livro 2 Registro Geral do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à complementar a área destinada a abrigar setores destinados ao fortalecimento da área fim da Delegacia da Polícia Federal de Uberlândia, relativo ao combate ao crime organizado em toda a sua extensão, realização de atividades precípuas do Departamento de Polícia Federal e construção de amplo estacionamento necessário para guarda de viaturas e veículos apreendidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOANA D'ARC COUTO SOARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - C - NO PARANÁ PORTARIA N o- 24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIÃO NO PARANÁ, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 e pelo inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 437, de 28 de novembro de 2008, resolve: Art. 1º - Retirar os imóveis constituídos pelo Terreno Central - Pátio Andirá, com área de 23.922,71m2, e edificações, bem como o Terreno Central - Pátio Bandeirantes, com área de 23.386,80m2, e edificações, do Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, os quais foram indicados à Caixa Econômica Federal - CEF, agente operador do referido Fundo, por meio da Portaria nº 282, de 21/09/2007, da Secretaria do Patrimônio da União, seção 1, pág.60. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DINARTE ANTONIO VAZ . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 23 de novembro de 2009 . Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 56, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n°000089.2009.03.006/6, instaurada em face de representação formulada de ofício, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: não foi cumprido em sua totalidade o termo de obrigações apontadas no relatório de inspeção realizada. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N°000089.2009.03.006/6, contra: Otacilio Rodrigues de Oliveira (Mercearia União),CNPJ Nº22.673.966/0001-22; localizada à Av. Minas Gerais, nº51 - Centro, Divino das Laranjeiras / MG - 35265-000. Determina-se, de início, expedição de ofício à Gerência Regional do Trabalho em Governador Valadares para ação fiscal no estabelecimento do investigado. ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA Substituto O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 47/2009/CIRS/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia 10-6-2009, na Seção 1, pág. 82, nº 109, houve equívoco na descrição da categoria a ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Gráficas no Estado do Ceará, resolve retificar a publicação do despacho do dia 10.06.09, na Seção I, pg. 82, nº 109, referente ao processo n° 46205.012535/2008-93, para que onde se lê: "tipografia", leia-se: "litografia" e onde se lê "Indesin", leia-se "InDesign". LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS . Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RETIFICAÇÃO No Acórdão nº 20/2009-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União, de 18/11/2009, Seção 1, página 62, onde se lê: ''...50300.001169-17...'' leia-se: ''...50300.001169/2009-17...'' AURÉLIO AGOSTINHO VERDADE VIEITO PORTARIA Nº 299, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do(a) Representação n° 001451/2009, instaurado(a) em face de representação formulada constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja trabalho de menores resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 001451/2009, em face de PRONASON - PROPAGANDA E SOM LTDA, localizada à Rua das Águas, 324 A, Bairro Independência - Belo Horizonte / MG - CEP 30666-500. Determina-se, de início, intimar o Inquirido para audiência e apresentação de documentos. L A N O I C VICTORIO ALVARO COUTINHO RETTORI PORTARIA Nº 288, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 NA PORTARIA Nº 301, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório nº 34/2009 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, especialmente terceirização irregular, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 000404.2009.03.000/0, em face de COOPERATIVA DOS MÉDICOS, FISIOTERAPEUTAS E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - COPIMEF, CNPJ 00.192.087/0001-46, localizada à Rua Timbiras, nº 3156 - 5º andar - Barro Preto, Belo Horizonte/MG - 30140-062. Determina-se, de início, fiscalização a cargo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. IM PORTARIA Nº 289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório nº 1322/2008 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, especialmente terceirização irregular, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 001460.2008.03.000/2, em face de LIFECENTER SISTEMA DE SAÚDE S/A, CNPJ 04.123.021/0001-55, localizada à Rua Professor Estevão Pinto, 33, Belo Horizonte/MG - 30220-060. Determina-se, de início, fiscalização a cargo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. SILVANA RANIERI DE A. QUEIROZ PORTARIA Nº 297, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 496/08, instaurado em face de representação formulada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: irregularidades no meio ambiente do trabalho. Resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 01115/2008, em face de GERDAU AÇOMINAS S/A, CNPJ 17.227.422/0001-05 localizada à Rodovia MG 443, Km 07, s/nº, Fazenda Cadete, Ouro Branco / MG - 36420-000. Determina-se, de início, intimar a empresa para apresentar documentos. AURÉLIO AGOSTINHO VERDADE VIEITO PORTARIA N o- 298, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do(a) Procedimento Preparatório n° 001323/2008, instaurado(a) em face de representação formulada, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidade quanto a meio ambiente de trabalho resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400077 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 542/09, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja discriminação; assédio moral e assédio sexual. Resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 542/2009, em face de USIMINAS USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A, CNPJ 60.894.730/0001-05, localizada na Rua Professor José Vieira Mendonça, 3.011, Belo Horizonte / MG - 31.310-260, e em face de SID-APA SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM ANTROPOLOGIA E PSICOLOGIA APLICADA LTDA., CNPJ 04.912.924/0001-15, localizada na Rua Arquiteto Rafaelo Berti, 657, Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP 30.210-120. Determina-se, de início, intimar as Inquiridas com cópia das deliberações e cópia do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto. A S N E R P SILVANA RANIERI DE A. QUEIROZ SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 001323/2009, em face de UNI - STEIN DO BRASIL LTDA, localizada à AV. DR. OTÁVIO COSTA, 800, DISTRITO INDUSTRIAL DR. LUND, PEDRO LEOPOLDO / MG - 33680000. Determina-se, de início, intimar o Inquirido para apresentar documentação. EDUARDO MAIA TENÓRIO DA CUNHA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Concessão de Registro. O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e EmpregoSubstituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e Nota Técnica Nº. 246/2009/DIAN/CGRS/SRT/MTE, resolve arquivar as impugnações: 46000.007607/93-67, 46010.004621/93-81 e 46000.008252/93-79 nos termos do art. 10, inciso X, § 2°, da Portaria 186/2008, e conceder o registro ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Manhuaçu, nº 46000.004377/93-01, para representar a categoria dos Trabalhadores no Comércio, com base territorial no município de Manhuaçu, no Estado da Minas Gerais. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir o município de Manhuaçu da representação do SINPRAFARMA- MG- Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamantos e Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais, n° 46000.010087/94-88, CNPJ 00.544.185/0001-03, e da representação do SITRACOMP- Sindicato dos Frentistas de Muriaé e Região, n° 46000.005843/95-19, CNPJ 21.276.241/0001-38. 77 ISSN 1677-7042 GENDERSON SILVEIRA LISBOA PORTARIA Nº 302, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do(a) Representação n° 001435/2009, instaurado(a) em face de representação formulada constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 001435/2009, em face de CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA. e ROTA EMPREITEIRA LTDA. Determina-se, de início, intimar a empresa ROTA EMPREITEIRA para apresentação de documentos. HELDER SANTOS AMORIM PORTARIA Nº 304, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 00620/09, instaurado em face de representação formulada pela 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades no registro dos empregados. Resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 00620/2009, em face de EMF SERVIÇOS EM PLANILHAS LTDA, CNPJ 09.095.966/0001-24, localizada na Rua Carijós, 424, Sala 2011, Centro, Belo Horizonte / MG - 30.120-901. Determina-se, de início, intimar a empresa para comparecer em audiência. HELDER SANTOS AMORIM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 305, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 01444/08, instaurado em face de representação formulada pela 02ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades no meio ambiente do trabalho, etc. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 1292/2008, em face de CERÂMICA SETELAGOANA S/A, CNPJ 24.986.887/0001-05, localizada na Rua Antônio Gonzaga de Carvalho, 11 - Vapabucu, Sete Lagoas / MG - 35701150. Determina-se, de início, aguardar prazos concedidos à Inquirida e fazer autos conclusos. SÔNIA TOLEDO GONÇALVES CO Poder Legislativo . SENADO FEDERAL ATOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, resolve: N o- 471 - Alterar o cargo, em comissão, do servidor LUIZ ARTUR TORIBIO, matrícula nº 196074, de Assistente Parlamentar, AP01, da Segunda-Secretaria, para o de Assistente Parlamentar, AP01, do Órgão Central de Coordenação e Execução, do Quadro de Pessoal do Senado Federal. N o- 472 - Alterar o cargo, em comissão, da servidora MARIA NILDA DOS SANTOS ANANIAS, matrícula nº 200090, de Assistente Parlamentar, Símbolo AP-08, da Presidência, para o de Assistente Parlamentar, Símbolo AP-03, do Órgão Central de Coordenação e Execução, mantendo a sua lotação atual. JOSÉ SARNEY PORTARIA Nº 306, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n.° 01537/09, instaurada em face de representação formulada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e considerando a notícia de acidente de trabalho que vitimou fatalmente o trabalhador GERALDO ROMÃO FILHO; considerando que a Constituição da República, em seu art. 7º, XXII, dentre os direitos socialmente garantidos aos trabalhadores, prevê a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança"; considerando a atribuição constitucional do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de promover a defesa dos regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no campo das relações de trabalho", resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar n.º 75/1993 e art.8º, § 1º da Lei n.º 7.347/1985: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 01537/2009, em face de MARANGONI TREAD LATINO AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.551.474/0001-57, localizada na Rodovia LMG, nº 800 Km 01, Distrito Industrial, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-000. Determina-se, de início, oficiar à Polícia Civil solicitando informações e remessa dos autos da Assemt. ME RC IA LIZ 8ª REGIÃO PORTARIA Nº 635, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a Empresa VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. - VIT SOLO foi objeto de Representação por: Equipamentos de Proteção Individual; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; gratificação de natal; jornada de trabalho; intervalo intrajornada; intervalo interjornada; repouso semanal remunerado; salário; DETERMINA, em 18.11.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº 669/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita que, desde logo, seja expedido ofício à SRTE/PA - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Pará para que fiscalize a Inquirida com a maior brevidade possível; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. CAROL GENTIL ULIANA PORTO 20ª REGIÃO PORTARIA Nº 305, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho/PRT/15ªRegião/Campinas/SP, no Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional Do Trabalho Da 20ª Região/Sergipe, bem como que dos autos do Procedimento 000159/2009 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucional e infra-constitucionalmente garantidos (Outras Fraudes), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL, em face da Empresa SHOPPING DOS LIVROS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.803.054/0001-34, com endereço na Av. Barão de Maruim, nº 728, 1º andar, Centro, Aracaju/SE. VI - comparecer ao Plenário do CNJ, sem direito a voto, para prestar esclarecimentos ou apresentar propostas e projetos; VII - exercer outras funções compatíveis com a competência do Conselho Consultivo do DPJ, definidas em ato deste órgão. § 2º As atribuições de que trata o § 1º poderão ser delegadas pelo Coordenador a outros membros do Conselho Consultivo do DPJ. Art. 5º As reuniões do Conselho Consultivo, presenciais ou mediante videoconferência, são: I - ordinárias, realizadas a cada dois meses; II - extraordinárias, convocadas por seu Coordenador. Parágrafo único. As reuniões presenciais serão realizadas preferencialmente na sede do Departamento de Pesquisas Judiciárias, com a presença da maioria dos membros do Conselho Consultivo para deliberação sobre os assuntos de sua competência. Art. 6º O Conselho Consultivo deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de desempate, devendo essa circunstância constar da ata assinada pelos membros do Conselho Consultivo presentes. Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser aprovadas na primeira reunião subseqüente. Art. 7º A Diretoria do DPJ assegurará as condições de funcionamento do Conselho Consultivo. Art. 8º As dúvidas decorrentes da interpretação ou da aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Consultivo em ato próprio e submetidas ao plenário do CNJ. Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Min. GILMAR MENDES CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 642, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 Estabelece o Regulamento do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias AÇ HELDER SANTOS AMORIM VILMA LEITE MACHADO AMORIM Poder Judiciário . Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve: Art. 1º O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) é órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de caráter propositivo, consultivo e articulador, cujo funcionamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, rege-se pelo disposto no presente Regulamento. Art. 2º Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do CNJ, devendo a escolha, obrigatoriamente, recair sobre professores de ensino superior e magistrados, em atividade ou aposentados, e com reconhecida experiência em atividades do Poder Judiciário. § 1º A participação no Conselho Consultivo não será remunerada. § 2º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02(dois) anos, a contar da data da posse, permitida uma recondução. § 3º Para a realização das suas atividades, os membros do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias terão direito a diárias e passagens aéreas. § 4º Durante o exercício do mandato, os membros do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias e as instituições por eles dirigidas não poderão celebrar contratos ou estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio, de caráter oneroso, com o Conselho Nacional de Justiça ou o Departamento de Pesquisas Judiciárias (Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, art. 5º, § 2º). Art. 3º Compete ao Conselho Consultivo do DPJ: I - examinar e opinar sobre estudos, relatórios, análises, projetos, pesquisas e diretrizes metodológicas que estejam sendo cogitadas ou desenvolvidas no DPJ e que lhe sejam encaminhadas; II - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam as informações contidas nos bancos de dados do Poder Judiciário nacional e nos seus arquivos; III - propor ao Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, estudos, projetos e metas de médio e longo prazo nas áreas temáticas relativas a Direito e Sociedade, Direito e Política, Direito e Economia, Reforma Legal e do Judiciário, bem como em outras áreas que atendam aos interesses do CNJ; IV - apoiar a diretoria do DPJ em suas relações com as comunidades científicas, nacional e internacional; V - manifestar-se por meio de pareceres sobre qualquer tema que a Diretoria do DPJ lhe submeter; VI - elaborar seu regulamento, a ser submetido à aprovação do Plenário do CNJ. Art. 4º O Conselho Consultivo terá um Coordenador indicado pelos seus membros e aprovado pelo Presidente do CNJ. § 1º São atribuições do Coordenador: I - dirigir as reuniões do Conselho Consultivo, definindo e comunicando suas pautas aos demais integrantes; II - encaminhar as matérias para votação e declarar o resultado dessa votação; III - organizar a estrutura interna do Conselho Consultivo em áreas temáticas relevantes ao Poder Judiciário; IV - promover e coordenar encontros e grupos de estudos ou de trabalho sobre temas relevantes para o Poder Judiciário; V - encaminhar à Presidência do CNJ, até o último dia do mês de janeiro, relatório das atividades do Conselho Consultivo do ano anterior, bem como as metas e planejamento estratégico para o ano em curso; ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400078 OI BID A . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DECISÃO N o- 1.646, DE 30 OUTUBRO DE 2009 O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, no uso de suas atribuições legais, em reunião realizada no período de 28 a 30 de outubro de 2009, decidiu aprovar a Segunda Reformulação Orçamentária do Crea-MG, relativa ao Exercício 2009, conforme quadro abaixo. Item Rec. Correntes Rec. de Capital Superavit TOTAL PO Valor R$ 39.491.000,00 4.164.424,00 43.655.424,00 % 90,46 9,54 100 Item Desp. Correntes Desp.de Capital Reserva Orç. TOTAL Valor R$ 41.105.072,00 2.550352,00 43.655.424,00 % 94,16 5,84 100 MARIA ANTONIETA G. DE ORNELLAS Responsável pelo Orçamento RT ER CE IRO S MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do CONFEA CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 220, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício 2010. O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18.06.56. Considerando que o CFQ e os CRQs são dotados de personalidade jurídica de direito público, e que dispõem de autonomia administrativa e patrimonial, de conformidade com o art. 2º da Lei nº 2.800/56; Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 11.000 de 05/12/04; Considerando ainda o disposto nos artigos 25, 26, 27, e 28 da Lei nº 2.800/56; Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público, determinadas em Lei, os Conselhos devem dispor de recursos que permitam sua auto-manutenção financeira; Considerando que com a fiscalização o Sistema CFQ/CRQs busca atingir o bem comum em defesa da Sociedade; Considerando o índice inflacionário no exercício de 2009, até o mês de outubro, traduzido pelo IPCA. Resolve: Art.1º. As contribuições a serem recolhidas nos Conselhos Regionais na forma de anuidade para o ano de 2010 ficam estabelecidas conforme as tabelas abaixo: I. Anuidades Para Pessoas Físicas: a) Nível Superior b) Nível Médio b) Auxiliares e Provisionados R$ 180,00 R$ 90,00 R$ 80,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 II. Anuidades para Pessoas Jurídicas, de acordo com as seguintes classes de capital social corrigido: Até R$ 25,00 Acima de R$ Acima de R$ Acima de R$ Acima de R$ Acima de R$ Acima de R$ 25,00 a R$ 200,00 200,00 a R$ 1.000,00 1.000,00 a R$ 10.000,00 10.000,00 a R$ 100.000,00 100.000,00 a R$ 300.000,00 300.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 270,00 450,00 672,00 943,00 1.213,00 1.460,00 1.943,00 Parágrafo Único: A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacados, não excederá à metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base. Art. 2º. O recolhimento das anuidades pelas Pessoas Físicas e pelas Pessoas Jurídicas quando feito em cota única, será efetuado ao Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir: a) até 31 de janeiro, com 3% de desconto. b) até 28 de fevereiro com 1,5% de desconto. c) até 31 de março sem desconto § 1º. No caso das pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como micro-empresas nos termos da legislação vigente, e que o solicitarem, ficam os CRQs autorizados a fazer o desconto de 15%, se efetuarem o pagamento até 31 de janeiro. § 2º. No caso de profissionais formados em meados do ano letivo, será devida, apenas, a parcela proporcional ao período não vencido da anuidade. Art. 3º. Os valores das taxas correspondentes a serviços relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão ficam estabelecidos em Reais conforme discriminados a seguir: a)Inscrição de Pessoa Física b)Inscrição de Pessoa Jurídica c)Expedição de carteira profissional d)Substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via e)Certidões f)Anotação de Função Técnica de Empresa g)Anotação de Função Técnica de firmas individuais de profissionais h)Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto R$ R$ R$ R$ Art. 4º. Após o dia 31 de março as taxas e serviços referidos no art. 3º e as anuidades das pessoas jurídicas e físicas ou parcelas, não pagas no prazo estabelecido no art. 1º, serão corrigidas pela taxa referencial, do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC ou outro índice que venha a substituí-la, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento, acrescidos de multa de 20%. Art. 5º. Os profissionais que estejam desempregados, cursando pós-graduação ou não, ficam dispensados do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição de desempregados perante o mesmo. § 1º. Os profissionais beneficiados pelo caput do presente artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, deverão cumprir as demais disposições contidas nesta Resolução Normativa. § 2º. O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de dispensa. § 3º. O Conselho Regional entregará ao profissional que vier a ser beneficiado pelo presente artigo cópia do texto integral do mesmo e seus parágrafos, devendo, o profissional assinar um Termo de Responsabilidade perante o CRQ. Art. 6º. A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010, salvo se Lei superveniente regulamentar a matéria constante desta Resolução. JESUS MIGUEL TAJRA ADAD Presidente do Conselho RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 221, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 67,00 135,00 22,00 66,00 R$ 44,00 R$ 266,00 R$ 133,00 R$ 37,00 Revoga a Resolução Normativa nº 167 de 15/09/2000 (publicada no DOU nº 181 de 19/09/2000, Seção 1, pág. 53), dando ao seu texto nova redação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400079 Art. 1º. Os exames das estruturas escolares dos cursos de graduação e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), para fins de definição de atribuições profissionais, será feito segundo os parágrafos seguintes: § 1º. Os Conselhos Regionais enviarão para o Conselho Federal de Química, o projeto pedagógico integral do curso, com os conteúdos programáticos e cargas horárias teóricas e práticas das disciplinas a serem oferecidas. § 2º. O CFQ examinará a estrutura curricular do curso oferecido pela Instituição e se pronunciará sobre o mesmo, definindo as atribuições profissionais que deverão ser concedidas aos egressos que cumprirem integralmente a estrutura curricular avaliada. § 3º. Ficam os CRQs autorizados a comparar os históricos escolares dos profissionais com os oferecidos pela Instituição de Ensino e proceder segundo a orientação abaixo: a) Se o profissional houver cumprido todas as disciplinas oferecidas pela Instituição, conceder atribuições definidas pelo CFQ conforme explicitado no parágrafo 2º deste artigo; b) Se o profissional não houver cumprido todo o projeto pedagógico oferecido pela Instituição de Ensino, ou se esta houver modificado o seu projeto pedagógico em relação ao já examinado pelo CFQ, o Conselho Regional deverá enviar os processos ao CFQ para reestudo e definição de atribuições; c) Os Conselhos Regionais deverão comunicar às Instituições de Ensino que as atribuições profissionais dos seus egressos somente serão conferidas após o cadastramento do curso no Conselho Federal de Química, inclusive as eventuais reformas curriculares procedidas pela Instituição. Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N E R P O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.800, de 18.06.56. Considerando as solicitações de diversos CRQs, no sentido da agilização dos exames dos currículos escolares dos profissionais citados na Resolução Normativa nº 167 de 15/09/2000; resolve: IM 79 ISSN 1677-7042 NA JESUS MIGUEL TAJRA ADAD Presidente do Conselho Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400080 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.