ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 224
Brasília - DF, terça-feira, 24 de novembro de 2009
1996, aplicar-se-ão os requisitos e condições de promoção de acordo
com as normas constantes deste Decreto.
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 17
Ministério da Cultura ........................................................................ 19
Ministério da Educação .................................................................... 21
Ministério da Fazenda....................................................................... 23
Ministério da Integração Nacional ................................................... 36
Ministério da Justiça ......................................................................... 36
Art. 2o A promoção consiste na mudança de classe em que
esteja posicionado o servidor para a classe imediatamente superior.
Art. 3o São requisitos para promoção nos cargos da Carreira
Policial Federal:
I - exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira
para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para promoção da
segunda para a primeira classe;
Ministério da Previdência Social...................................................... 48
Ministério da Saúde .......................................................................... 48
IM
III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
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Ministério das Comunicações........................................................... 65
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
Ministério de Minas e Energia......................................................... 67
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 70
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 71
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 73
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 77
Ministério dos Transportes ............................................................... 77
Ministério Público da União ............................................................ 77
Poder Legislativo............................................................................... 78
Poder Judiciário................................................................................. 78
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 78
.
Atos do Poder Executivo
DECRETO N o- 7.004, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que
trata o § 1o do art. 2o da Lei no 9.266, de 15
de março de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 9.266, de 15 de março de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Aos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, instituída pelo art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e reorganizada pela Lei no 9.266, de 15 de março de
L
A
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Art. 8o Os servidores que já tiverem preenchido todos os
requisitos previstos no art. 3o serão promovidos até o primeiro dia do
mês subsequente à data da publicação deste Decreto.
Art. 4o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II
do art. 3o será realizada a cada período de doze meses pela chefia
imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor ao final do interstício estabelecido para promoção será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório
para promoção permanecerá na mesma classe até que a média dos
resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente.
A
S
N
Parágrafo único. Os servidores que obtiverem aprovação nos
cursos de que trata o caput serão promovidos até o primeiro dia útil
do mês subsequente à conclusão do curso.
Art. 10. O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito
da primeira promoção do servidor após a publicação deste Decreto.
Art. 11. Os servidores que na data da publicação deste Decreto já tenham preenchido o requisito da alínea "a" do inciso I do art.
3o terão computado como tempo de efetivo exercício na classe superior o período que decorreu do cumprimento do interstício na classe
anterior até a data da efetiva promoção.
Art. 12. As normas complementares para a execução deste
Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores
da Carreira Policial Federal constarão de ato conjunto dos Ministérios
da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 13. Até 31 de dezembro de 2010, o interstício para a
promoção nos cargos da Carreira Policial Federal de que tratam as
alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 3o poderá ser reduzido em até
cinquenta por cento, em ato do Ministro de Estado da Justiça, para os
servidores que tomarem posse até 31 de dezembro de 2009, desde que
tenham obtido nas respectivas avaliações de desempenho pelo menos
oitenta por cento da pontuação máxima.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Na avaliação de desempenho, serão observados os
seguintes critérios mínimos:
I - qualidade e quantidade de trabalho;
Art. 15. Fica revogado o Decreto no 2.565, de 28 de abril de 1998.
Brasília, 23 de novembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
II - iniciativa e cooperação;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
III - assiduidade e urbanidade;
IV - pontualidade e disciplina;
V - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
VI - preparo físico;
Parágrafo único. O disposto no inciso VII será aferido por
meio de prova prática de tiro.
Art. 6o O curso referido no inciso III do art. 3o, cujo conteúdo
observará a complexidade das atribuições dos cargos e os níveis de
responsabilidade de cada classe, será ofertado aos servidores até o semestre anterior ao cumprimento do interstício exigido para promoção.
§ 1o O curso de aperfeiçoamento será oferecido pela Academia Nacional de Polícia ou por entidade oficial de ensino, nacional
ou estrangeira, devidamente reconhecida pelo Departamento de Polícia Federal.
2o
§
No caso de promoção para a classe especial, o curso a
que se refere o caput será preferencialmente de pós-graduação.
§
Findo o curso, a Academia Nacional de Polícia publicará a lista dos servidores que o concluíram com aproveitamento.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400001
Presidência da República
.
VII - habilidade para manuseio e porte de arma.
3o
A
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Art. 9o Serão imediatamente oferecidos pelos órgãos ou entidades de que trata o § 1o do art. 6o cursos de aperfeiçoamento aos
servidores que já tiverem preenchido os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 3o na data da publicação deste Decreto.
E
R
P
c) na primeira classe, por cinco anos, para promoção da
primeira para a classe especial;
II - avaliação de desempenho satisfatória; e
Art. 7o Os atos de promoção são da competência do dirigente
máximo do Departamento de Polícia Federal e deverão ser publicados
no Diário Oficial da União, vigorando seus efeitos administrativos e
financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que
o servidor completar todos os requisitos para a promoção.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 958, de 23 de novembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Dispõe sobre a organização
e o funcionamento da Polícia Federal".
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 1.622, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Instala a Procuradoria Seccional Federal
em Campina Grande/PB.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art.
14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
ISSN 1677-7042
1
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo
de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da
liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas
atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança
amigável ou judicial.
Considerando a existência de estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal em Campina
Grande/PB e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os
demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria
Seccional Federal em Poços de Caldas/MG.
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal em
Campina Grande/PB com sede na cidade de Campina Grande/PB,
com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da
liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas
atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança
amigável ou judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os
demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria
Seccional Federal em Campina Grande/PB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
o-
PORTARIA N 1.623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
ME
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO N o- 75, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 23/09, 25/09,
27/09 e 28/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações
pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo
da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
Instala a Procuradoria Seccional Federal
em Poços de Caldas/MG.
RC
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art.
14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
IA
LIZ
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo
de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal em
Poços de Caldas/MG com sede na cidade de Poços de Caldas/MG,
com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas
PORTARIA N o- 3.309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto nº 3.174, de 16 de
setembro de 1999, e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005,
combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de
2006, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo AAIM ASSOCIACIÓ D'AJUDA ALS INFANTS DEL MÓN, com sede a
Calle Balmes, 67 pral 2ª, Barcelona, Espanha, para atuar na cooperação em adoção internacional no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria
de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993,
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e
promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto no Decreto nº
5.491, em especial, o artigo 5º, e no Decreto nº 5.947, sob risco de
descredenciamento nos moldes do artigo 21 daquele decreto.
Art. 3º Deverá o organismo solicitar, dentro de 2 (dois) anos,
a renovação de credenciamento junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos 30 (trinta) dias que antecedem o seu vencimento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), para uma
quota de 150.000 (cento e cinqüenta mil toneladas), por um prazo de
12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM
2917.36.00
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
Descrição
--Ácido tereftálico e seus sais
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
AÇ
Considerando a existência de estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Seccional Federal em Poços de
Caldas/MG e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um
prazo de seis meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:
ÃO
NCM
Descrição
Quota
2933.71.00 --6-Hexanolactama (épsilon capro- 22.500 toneladas
lactama)
4810.13.90 Outros
5.000 toneladas
Ex 001 - Papel cuchê para produção
de rótulos de cerveja, resistente à
umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um
dos lados (L1) e gramatura entre 50
e 75g/m2, em bobinas com largura
mínima de 1.000mm e máxima de
1.200mm, mesmo metalizado
8425.42.00 --Outros macacos, hidráulicos
4 unidades
Ex 001 - Macacos de elevação, com
capacidade de 500 toneladas, contendo cilindro principal, cilindro horizontal, cilindro de elevação e baixa, unidade de deslocamento, unidade de potência, unidade hidráulica e sistema elétrico
PR
OI
BID
A
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
SECRETARIA ESPECIAL
DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA N o- 3.308, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto nº 3.174, de 16 de
setembro de 1999, e do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005,
combinado com o disposto no Decreto nº 5.947, de 26 de outubro de
2006, resolve:
Art. 1º Descredenciar, a pedido, o organismo ADOPTIONSCENTRUM, com sede a Hornsbergsvägen 17, Box 30073, S-104 25,
Estocolmo, Suécia, para atuar na cooperação em adoção internacional
no Brasil, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída
em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo
nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087,
de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo comunicou oficialmente o encerramento
de suas atividades no Brasil durante a vigência de seu credenciamento
para atuar em adoção internacional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400002
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de
2007 e o que consta do Processo nº 21000.006094/2009-47, resolve:
Art. 1º Reconhecer laboratório da empresa BRF - Brasil
Foods S.A., CNPJ nº 01.838.723/0104-32, situado na Avenida dos
Pioneiros, nº 2868, Centro, CEP 84.145-000, Carambeí/PR, para realizar Análises Microbiológicas em Alimentos e Água, em amostras
oriundas do controle de qualidade interno da empresa, atendendo a
programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do reconhecimento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas
mencionadas.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
PORTARIA Nº 391, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
RT
ER
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IRO
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ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
PORTARIA Nº 392, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de
2007 e o que consta do Processo nº 21000.006913/2009-56, resolve:
Art. 1º Credenciar laboratório da empresa Control Union
Ltda., CNPJ nº 53.281.382/0003-05, situado na Rua Barão do Rio
Branco, nº 1366, Alto São Sebastião, CEP 83.203-430, Paranaguá/PR,
para realizar Análises Físico-Químicas de Produtos de Origem Vegetal para fins de Classificação em amostras oriundas do controle
oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 48, de 13 de dezembro de
2002, D.O.U nº 243, de 17 de dezembro de 2002, Seção 1, pág.:
95.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
PORTARIA Nº 393, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de
2007 e o que consta do Processo nº 21000.000145/2009-27, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Art. 1º Credenciar laboratório do Centro de Pesquisa em
Alimentação - Cepa, nome empresarial Fundação Universidade de
Passo Fundo, CNPJ nº 92.034.321/0001-25, situado na Rodovia BR
285, Km 174, Campus I, Quadra J-1, s/nº, São José, CEP 99.001-970,
Passo Fundo/RS, para realizar Análises Físico-Químicas de Produtos
de Origem Vegetal para fins de Classificação em amostras oriundas
do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 211, de 22 de novembro
de 2005, D.O.U nº 227, de 28 de novembro de 2005, Seção 1, pág.:
5.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
o-
PORTARIA N 394, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de
2007 e o que consta do Processo nº 21000.003243/2007-54, resolve:
Art. 1º Credenciar laboratório da Empresa Nacional de Classificação e Análise Ltda., CNPJ nº 37.997.194/0001-51, situado na
QS 05, Lote 9-B, Avenida Areal, Taguatinga Sul, CEP 71.955-000,
Taguatinga/DF, para realizar Análises Físico-Químicas de Produtos de
Origem Vegetal para fins de Classificação em amostras oriundas do
controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 144, de 7 de junho de
2006, D.O.U nº 110, de 9 de junho de 2006, Seção 1, pág.: 15.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
o-
PORTARIA N 395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
CAPÍTULO II
DA CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO
Art. 5º A condução do processo de investigação no âmbito
do PNCRB é baseada na fiscalização da propriedade envolvida na
violação para levantamento das possíveis causas da não conformidade
identificada.
Parágrafo único. A investigação prevista no caput, também
poderá envolver propriedades circunvizinhas e demais locais de interesse, ou de seus fornecedores de insumos pecuários.
Art. 6º As investigações, ainda, serão realizadas nos estabelecimentos de abate e processamento, mediante coleta de amostras de no mínimo cinco lotes consecutivos, enviados para abate ou
processamento.
§ 1º As amostras coletadas serão encaminhadas para análise
nos laboratórios da rede oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - MAPA, sempre que possível no mesmo laboratório
onde foi realizada a análise com resultado não conforme no Subprograma de Monitoramento.
§ 2º As carcaças, produtos, ou subprodutos serão sequestrados pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF local, até que sejam
conhecidos os resultados laboratoriais para determinação do destino
dos mesmos.
Art. 7º Poderão ser coletadas, para análise, amostras de alimentos para animais, de água e de matrizes ambientais, quando pertinente, a fim de subsidiar as investigações do Subprograma de Investigação do PNCRB.
Art. 8º No caso de investigações originadas de notificações
de outros países, será adotado o mesmo procedimento descrito nesta
Portaria, desde que a concentração da substância identificada seja
compatível com o Limite Máximo de Resíduos - LMRs e Teor Máximo de Contaminantes - TMCs estabelecidos pela legislação brasileira, ou refira-se a produtos de uso veterinário proibidos no Brasil.
§ 1º Caso a concentração da substância esteja abaixo dos
LMRs e TMCs estabelecidos pela legislação brasileira, ou refira-se a
substância não proibida, os setores envolvidos da Secretaria de Defesa Agropecuária arbitrarão sobre os procedimentos a serem adotados para cada caso.
§ 2º Para os casos a que se refere o § 1º deste artigo, será
elaborado um relatório específico a ser encaminhado ao país de origem da notificação, demonstrando as ações adotadas pelo MAPA e
pela indústria envolvida para mitigar o risco identificado.
Art. 9º Os resultados de análises laboratoriais das amostras
do Subprograma de Investigação serão interpretados pela Coordenação de Resíduos e Contaminantes - CRC/SDA, e repassados ao
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA para a adoção das medidas pertinentes ao caso.
Parágrafo único. No caso de resultado analítico não conforme, a produção sequestrada pelo SIF local será inutilizada, de
acordo com legislação especifica, não podendo ser destinada para
consumo humano ou para a fabricação de rações.
Art. 10. Para a coleta de amostras de carnes, leite, mel, ovos
e pescado, o Serviço de Inspeção Federal - SIF local deverá avaliar a
garantia da rastreabilidade da origem do lote para investigação amostrado.
§ 1º Para os casos de violação em amostra de leite ou mel
proveniente de mais de uma origem, todos os produtores potencialmente envolvidos estarão sujeitos ao Subprograma de Investigação do PNCRB.
§ 2º Quando identificado falhas na rastreabilidade do lote
para investigação, ou ausência de identificação dos produtores, o SIF
local não realizará a amostragem e deverá adotar as medidas previstas
na legislação específica.
Art. 11. No caso de detecção de resíduos de produtos de uso
veterinário proibidos no país, a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA na respectiva unidade da
federação onde ocorreu o fato comunicará de imediato ao Ministério
Público Federal e a Polícia Federal da irregularidade.
Parágrafo único. Para o caso específico de detecção de metabólitos de nitrofuranos, a comunicação prevista no caput somente
deverá ocorrer após as conclusões do Subprograma de Investigação.
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O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de
2007 e o que consta do Processo nº 21000.002775/2007-74, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Análises Genéticas Ltda., CNPJ nº 01.892.151/0001-64, situado na Avenida Olívia de Castro Almeida, 273 - L1C, Clélia Bernardes, CEP 36570-000, Viçosa/MG, para realizar Análises na Área de Biotecnologia e Organismos
Geneticamente Modificados em amostras oriundas do controle oficial
e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 19, de 17 de março de
2005. D.O.U nº 55, de 22 de março de 2005, Seção 1, pág.: 12.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
o-
PORTARIA N 396, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso IV. Anexo,
da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria nº 527, de 15
de agosto de 1995, na Instrução Normativa 42, de 20 de dezembro de
1999, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta
do Processo nº 21000.008418/2009-81, resolve:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Estabelecer as responsabilidades das unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, envolvidas no Subprograma
de Investigação do Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal - PNCRB.
Art. 2º Fixar a quantidade mínima do lote de animais a ser
monitorado no Subprograma de Investigação.
Art. 3º Definir os requisitos para a coleta de amostras na
propriedade de origem da violação e no estabelecimento de abate ou
processamento, ou de ambos, onde a amostra foi coletada como parte
do Subprograma de Monitoramento do PNCRB.
Art. 4º Para fins de atendimento desta Portaria, entende-se
como lote para investigação, o lote de animais da mesma espécie
envolvida na violação, o leite, o mel ou ovos oriundos destes animais,
provenientes da propriedade sob investigação, produzidos no período
mínimo de vinte e quatro horas, passível de ser enviado para abate ou
processamento.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12. No âmbito do PNCRB, compete à CRC iniciar o
Subprograma de Investigação baseado em resultado analítico não
conforme de amostra do Subprograma de Monitoramento.
§ 1º A CRC deverá comunicar a ocorrência, bem como os
dados da propriedade envolvida, ao DIPOA/SDA e ao Departamento
de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/SDA, para que sejam
tomadas as devidas providências referentes ao Subprograma de Investigação.
§ 2º Para os casos de violação em amostra de bovinos, a
CRC deverá comunicar a ocorrência, bem como os dados da propriedade envolvida, à Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade CSR, para que sejam tomadas as devidas providências, conforme
legislações específicas.
§ 3º Nos casos de detecção de substâncias de ação anabolizante em amostras de urina de bovinos vivos, a CRC deverá
comunicar a ocorrência, bem como os dados da propriedade envolvida, ao Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA, para que
sejam tomadas as devidas providências, conforme legislação específica.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400003
Art. 13. Compete à CRC finalizar o Subprograma de Investigação baseado na análise e interpretação dos relatórios de investigação encaminhados pelos Departamentos da SDA envolvidos.
Art. 14. Compete ao DFIP, por meio do Serviço de Fiscalização Agropecuária - SEFAG/DT da unidade da federação correspondente, a execução das ações de investigação nas propriedades
para o caso de violações de qualquer substância do escopo analítico
do PNCRB.
Parágrafo único. As ações descritas no caput serão executadas conforme critérios estabelecidos pelo arcabouço do PNCRB e
pelos atos específicos do DFIP.
Art. 15. No âmbito do PNCRB, compete ao DIPOA, por
meio do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários - SIPAG/DT,
da unidade da federação correspondente, a execução das ações de
coleta de amostras de investigação nos estabelecimentos sob inspeção
federal, conforme critérios estabelecidos pelo arcabouço do referido
Programa e pelos atos específicos do DIPOA.
Art. 16. No âmbito do PNCRB, compete aos SIPAGs, sempre que necessário e a critério do DIPOA, realizar a coleta de amostras de leite, mel e de pescado de cultivo nas propriedades envolvidas
em violações.
Art. 17. É de responsabilidade do DFIP elaborar relatório
específico contendo as ações adotadas pelo SEFAG frente à violação
investigada e apresentar os resultados que indiquem as possíveis
causas da violação, sempre que identificadas.
Art. 18. É de responsabilidade do DIPOA elaborar relatório
específico contendo as ações adotadas pelo SIPAG, pelo SIF local e
pela empresa envolvida, frente à violação investigada.
Art. 19. Os relatórios mencionados nos arts. 17 e 18 desta
Portaria, deverão ser encaminhados conforme fluxo de informações
determinado em norma específica.
L
A
N
O
I
C
A
S
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NA
CAPÍTULO IV
DOS LOTES DE ANIMAIS PARA INVESTIGAÇÃO
Art. 20. No Subprograma de Investigação, poderá ser enviada para abate qualquer quantidade de animais, desde que obedecido o mínimo determinado para as espécies bovina e equina, bem
como os requisitos específicos determinados para as espécies suína e
de aves.
Art. 21. Para as espécies bovina e equina, a quantidade
mínima enviada para abate deve ser de dez animais, para coleta de
qualquer tecido alvo do monitoramento.
Art. 22. Para as espécies suína e de aves, o lote para investigação será constituído por todos os animais programados para
abate, conforme informações constantes na programação de abate de
animais da propriedade envolvida.
Parágrafo único. A programação de abate de animais da
propriedade deverá ser fornecida pelo estabelecimento ao SIF local
depois de deflagrado o aviso de violação.
Art. 23. A periodicidade de envio do lote para investigação
deve ser de no mínimo vinte e quatro horas após o último abate ou
processamento.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS PARA COLETA DE AMOSTRAS
Art. 24. As amostras do Subprograma de Investigação serão
coletadas em triplicata, sendo que a primeira amostra será encaminhada para análise laboratorial, a segunda amostra ficará sob a
responsabilidade do Serviço competente do MAPA e a terceira amostra ficará sob a responsabilidade do estabelecimento envolvido.
Parágrafo único. O Serviço competente do MAPA deverá
preencher toda a documentação necessária para este caso, como previsto na legislação específica.
Art. 25. Quando a quantidade de um determinado tecido for
insuficiente para compor as três amostras de investigação, o mesmo
deverá ser coletado de quantos tantos animais se fizerem necessários,
neste caso, todos deverão ser provenientes do mesmo lote para a
investigação.
Art. 26. As amostras de leite poderão ser coletadas diretamente na propriedade sob investigação ou na plataforma de recepção da indústria.
§ 1º No caso da coleta ser realizada na propriedade, as
amostras deverão ser coletadas após a ordenha de todos os animais,
seguindo procedimento prévio de homogeneização.
§ 2º No caso das amostras coletadas diretamente do latão ou
do caminhão-tanque na plataforma de recepção da indústria, deverá
ser adotado procedimento prévio de homogeneização.
Art. 27. Para os casos de violação identificada em urina de
bovino vivo, a coleta de amostras de investigação será realizada no
estabelecimento sob SIF, conforme art. 6º desta Portaria.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
ATO Nº 11, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Regulamento de Fiscalização de Produtos de uso Veterinários e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem,
a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, torna público as decisões dos processos a seguir relacionados, referente ao mês de setembro de
2009:
1. LICENCIAMENTO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO
PROCESSO
21052.012062/2008-94
21052.015103/2008-02
21052.012472/2009-16
21052.012473/2009-61
21052.012475/2009-50
21052.012474/2009-16
21052.012476/2009-02
21052.012477/2009-49
CO
EMPRESA
Ceva Saúde Animal Ltda
PRODUTO
Cevac Transmune IBD - Complexo Vacina Viva (cepa Winterfield 2512 G-61 e anticorpos IBD) para imunização ativa de galinhas contra a Doença de Gumboro
Virbac do Brasil Indústria e Comércio Ltda Vetflurano
Merial Saúde Animal Ltda
Newcastle HB1 - Vacina Viva Atenuada Liofilizada Contra a Doença de Newcastle, Cepa HB1, tipo B1
"
Newcastle La Sota - Vacina Viva Atenuada Liofilizada Contra a Doença de Newcastle, Cepa La Sota, tipo
B1
"
Bur 706 - Vacina Viva Atenuada Liofilizada Contra a Doença de Gumboro Cepa S-706 Intermediária produzida em cultivo Celular
"
Avinew - Vacina Viva Atenuada Liofilizada Contra a Doença de Newcastle, Cepa La Sota
"
Diftomax Cepa Suave - Vacina Contra a Bouba Aviária Cepa DCEP 25
"
Bioral H120 - Vacina Contra Bronquite Infecciosa das Aves Cepa H120
LICENÇA
9.513/2009
VALIDADE
25/08/2019
9.516/2009
9.518/2009
9.519/2009
09/09/2012
16/09/2012
16/09/2012
9.520/2009
16/09/2012
9.521/2009
9.522/2009
9.523/2009
16/09/2012
16/09/2012
16/09/2012
LICENÇA
9.203/2009
LP-060/2003
9.159/2005
VALIDADE
19/08/2013
04/09/2010
20/04/1015
2. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO
PROCESSO
21012.000679/2009-14
21052.002837/2005-71
21028.000425/2008-46
EMPRESA
Labovet Produtos Veterinários Ltda
Neobrax Ltda
Lema Biologic do Brasil Ltda
ME
RC
PRODUTO
Vacina Mista Contra o Carbúnculo Sintomático e botulismo Labovet
Neogidine
Poly 10 - Vacina Contra Cinomose, Hepatite, Adenovirose, Parainfluenza, Parvovirose, Coronavirose de vírus
vivos modificados e Bacterina de Leptospira
3. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO
PROCESSO
21034.000419/2008-18
21052.005025/2009-19
21052.002509/2007-36
21052.015364/2007-33
21028.000201/2008-34
21028.001798/2007-53
21052.018572/2007-94
IA
LIZ
EMPRESA
VP Laboratório de Análises Ltda
Brandolis Farmacêutica Ltda
Sespo Indústria e Comércio Ltda
Noxon do Brasil Química e Farmacêutica Ltda
Vallée S/A
Jofadel Indústria Farmacêutica S/A
Schering-Plough Saúde Animal Indústria e Comércio Ltda
PRODUTO
Canine Brucella Ab Test Kit
Enrocare 10%
Cetopet
Lactus Pour on
Fertilcare
Sincronize
Supramec 6,5%
AÇ
ÃO
4. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO
PROCESSO
21052.013705/2009-06
EMPRESA
Des-Far Laboratórios Ltda
5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO
PROCESSO
21052.000723/1997-05
PR
DECISÃO
Negado Provimento
OI
BID
EMPRESA
Eli Lilly do Brasil Ltda
6. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE PRODUTO VETERINÁRIO
PROCESSO
21052.017782/2003-31
21052.000740/2005-23
21042.000043/2001-68
21042.000989/1999-67
21042.000990/1999-46
21042.002772/1999-46
21042.003267/1998-38
21042.006618/2000-33
21042.001360/1998-62
21042.003720/1999-88
21042.000985/1999-14
21042.003721/1999-41
21042.000045/2001-57
21042.004272/2000-71
21042.003619/2000-68
21042.006128/2000-79
21042.000129/2000-18
21042.006129/2000-13
21042.001365/1998-86
21042.003724/1999-39
21042.003726/1999-64
EMPRESA
Sespo Indústria e Comércio Ltda
Laboratórios Pfizer Ltda
Argembras de Produtos Veterinários Ltda
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
PRODUTO
Tianfenicol S Solução
PRODUTO
Monteban G 100 Premix
A
PO
PRODUTO
Enropet Injetável 2,5%
Lincomix Premix
Aminer Produvet
Amox
Cefal
Cimoline Produvet
Campactus Ive
Complexo B Cimol
Complexo BE CE
Cuorina Forte
Dermil
Dexaexa
Uroproduvet
Vitamina C
Osteo Produvet
Pomada Cáustica Produvet
Prosel
Pulgar Sabão
Ejifuraz
Lipo 2 FA
Lento Calfos com Cobalto
RT
ER
CE
IRO
S
7. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE PRODUTO VETERINÁRIO
PROCESSO
21052.005202/1994-39
21052.011483/2002-11
21052.016142/2001-42
21028.001813/1978-12
21044.003434/1994-61
21052.009634/2000-09
21042.000002/2000-91
21042.003876/1998-04
21042.003273/1998-31
21042.001357/1998-58
21042.001373/1998-12
21042.003875/1998-33
21042.001361/1998-25
21042.003628/2000-59
21052.012305/1999-04
21052.004775/2000-27
21052.004774/2000-82
21052.012304/1999-33
21052.011521/2000-65
21052.019289/2000-11
21052.001258/2000-04
EMPRESA
Hertape Calier Saúde Animal Ltda
"
"
Vallée S/A
Laboratórios Pfizer Ltda
Laboratórios Pfizer Ltda
Argembras de Produtos Vets. Ltda
"
"
"
"
"
"
"
Bernardo Química Ltda
"
"
"
"
"
"
PRODUTO
Eres Pó Solúvel
Eq-mina
Eq-zona
Vacina Contra Peste Suína Clássica Viva e Modificada Vallée - Pet Sui
Vanguard DM - Vacina Contra a Cinomose dos Cães
Antirobe
Bupivacaine
Shampoo Condicionador Gardian
Ivermectina EG
Invexa F
Dilabron Vet Injetável
Pumipets Plus Gardian
Veterin Butazol
Eqüino Veterin Gentamicina
Ciperprag 250 CE
Fulmiprag 25 CE Veterinário
Fulmiprag 25 SC Veterinário
Fulmiprag 2 PS
Metoprag 2,5 CE Veterinário
Sanigard 10 CE
Devetion Vet
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400004
LICENÇA
5.053/1995
8.921/2004
4.991/2002
843/1979
5.195/1995
7.857/2001
7.923/2001
7.309/2000
7.700/2001
7.303/2000
6.918/1999
7.308/2000
6.913/1999
7.393/2000
8.006/2001
8.376/2002
8.526/2003
7.660/2001
8.239/2002
LP-005/2002
7.246/2000
RENOVAÇÃO
013-SP/1998
002-MG/1999
182-SP/1998
093-SP/2007
-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
21052.001259/2000-41
21052.001257/2000-51
21052.013632/1977-32
21052.008553/1977-36
21028.009866/2001-37
21028.010100/1988-11
21028.003382/1996-65
21028.006309/1986-18
21028.003655/2002-71
21014.003626/1980-79
"
"
Mantecorp Ind. Quím. e Farm. Ltda
"
Vallée S/A
"
"
"
"
Intervet do Brasil Veterinária Ltda
5
ISSN 1677-7042
Synper Vet
Propoxil Vet
Coopertet-La
Calglifós MG
Eprinobov Pour on
Clorphon Injetável
Clorhexidina Vallée
Coriz-Vac Oleosa - Vacina Vallée Oleosa Contra Coriza Aviária
Colivac Sui - Vacina Inativada Contra a Colibacilose Suína
Beronal Solução a 7%
7.245/2000
7.247/2000
673/1978
793/1978
LP-037/2002
3.120/1989
5.943/1997
2.775/1987
8.503/2003
1.365/1981
156-SP/1998
025/1999-RJ
004/1999-MG
008/1997-MG
227-SP/2001
8. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE ESTABELECIMENTO
PROCESSO
21052.004474/1996-65
21052.002710/2000-47
21052.000187/1997-11
21052.001497/1997-35
21052.003085/2000-51
21052.020122/2003-38
21052.009840/1998-71
EMPRESA
Animal Health Comércio Imp. e Exp. Ltda
Cristália Prods. Químs. e Farmacêuticos Ltda
Colbrás Indústria e Comércio Ltda
Aeropac Industrial Ltda
Comércio e Indústria Matsuda Imp. e Exp. Ltda
M. Ortolan - ME
Bernardo Química Ltda
LICENÇA
025-SP/1996
007-SP/2000
013-SP/1997
014-SP/1997
022-SP/2002
029-SP/2004
028-SP/1998
RENOVAÇÃO
129-SP/2004
104-SP/2002
21042.001210/2007-83
Giovanoni Farmácia e Serviços Ltda
065/2001-RS
-
010-SP/2003
ENDEREÇO
Rua Narciso Sturlini, 186 - Bela Vista - Osasco - SP
Rua Nossa Senhora da Assunção, 574 - Butantã - SP
Estrada dos Estudantes, 349 - Cotia - SP
Rua Araquara, 49 - Parque Jaboticabeira - Diadema - SP
Rod. Raposo Tavares, km 575 - Álvares Machado - SP
Rod. Vicinal Florindo Rodrigues Martines, s/nº km 04 - Neves Paulista - SP
Rod. Padre Manoel da Nóbrega, km 281 - Gleba 37 Samaritá - São Vicente SP
Av. Castelo Branco, 317 - Bairro florestal - Lajeado - RS
Homologado por
L
A
N
MARIA ANGÉLICA R. DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários
O
I
C
MARCOS VINICIUS DE S. LEANDRO JÚNIOR
Coordenador de Fiscalização de Produtos Veterinários
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 302, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos, os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1,
2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 21 de outubro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Goiás, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de Goiás, aptos ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por ocasião
da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado
um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem
abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem,
até que nova relação o inclua formalmente.
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GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento
da cultura é praticamente nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado de Goiás.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400005
NA
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria
de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia,
Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns,
Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de
Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia,
Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira
de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade
Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Córrego do Ouro, Corumbá de
Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Doverlândia, Edealina,
Edéia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri,
Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá,
Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia,
Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa
Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros,
Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte,
Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova
Glória, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de
Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás,
Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina,
Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de
Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia,
Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de
Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo
Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de
Goiás, São João d'Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes
Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do
Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uruaçu, Uruana,
Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis e Vila
Propício.
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria
de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia,
Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns,
Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de
Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Britânia,
Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira
Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Carmo do
Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Ceres, Cezarina, Chapadão
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IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6
ISSN 1677-7042
1
do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul,
Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia,
Davinópolis, Diorama, Doverlândia, Edealina, Edéia, Faina, Fazenda
Nova, Firminópolis, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba,
Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás,
Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá,
Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário,
Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Glória,
Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona,
Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás,
Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara,
Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba,
Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu,
Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma,
Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa
Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa
Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do
Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa
Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás,
Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João
d'Aliança, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luíz
do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São
Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade,
Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso
de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis e Vila Propício.
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LIZ
PORTARIA Nº 303, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) dos biomas Amazônia, Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai;
b) com declividade superior a 12% (doze por cento);
c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
e) de dunas;
f) de mangues;
g) de escarpas;
h) de afloramento de rochas;
i) de mineração;
j) de áreas urbanas; e
k) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1,
2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 1º de novembro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso do
Sul, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional
de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul,
aptos ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis
por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome
ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
Água Clara, Amambaí, Anastácio, Anaurilândia, Angélica,
Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bandeirantes,
Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo
Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Costa Rica,
Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado,
Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência,
Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina,
Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Ponta Porã, Ribas do
Rio Pardo, Rio Brilhante, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Selvíria,
Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Terenos, Três Lagoas e Vicentina,
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E PARA FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
Água Clara, Alcinópolis, Amambaí, Anastácio, Anaurilândia,
Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral
Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol,
Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa
Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia
Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema,
Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mi-
AÇ
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra
2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento
da cultura é praticamente nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado de Mato Grosso do sul.
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400006
OI
BID
A
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
randa, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova
Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante,
Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do
Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia,
Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.
PORTARIA Nº 304, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento
da cultura é praticamente nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado de Mato Grosso.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) dos biomas Amazônia, Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai;
b) com declividade superior a 12% (doze por cento);
c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
e) de dunas;
f) de mangues;
g) de escarpas;
h) de afloramento de rochas;
i) de mineração;
j) de áreas urbanas; e
k) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Nota: Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 21 de outubro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Mato Grosso, as
cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso, aptos ao
cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi
criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto
Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Bugres, Barra do Garças,
Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do
Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Diamantino, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga,
Ipiranga do Norte, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréo, Primavera do
Leste, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rosário Oeste, Santa Rita
do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio
do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sapezal,
Serra Nova Dourada, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, Tesouro,
Torixoréu, Vera e Vila Rica.
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data
Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa
Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana,
Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barra do Bugres,
Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis,
Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava
do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães,
Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista
D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom
Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste,
Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova
Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova
Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo
Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra
Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia,
Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos
Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto
do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo
Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São
José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos,
São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso,
Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro,
Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande,
Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
PORTARIA Nº 305, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Distrito Federal, ano-safra 2009/2010, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400007
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
Períodos
Datas
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento
da cultura é praticamente nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Distrito Federal.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram consideradas aptas as áreas do Distrito Federal que
atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em
condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos
municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar
(item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da canade-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Distrito Federal os
solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de
2008.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
1
1º
a
10
Meses
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
I
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
L
A
N
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana de açúcar no Distrito Federal, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
O
I
C
A
S
N
RE
P
M
7
ISSN 1677-7042
NA
PERÍODOS
SOLO TIPO 1
32 a 35
SOLOS TIPOS 2 e 3
30 a 35
PORTARIA Nº 306, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento
da cultura é praticamente nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada
às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo
e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as
características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
8
ISSN 1677-7042
1
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado de São Paulo.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Nota: Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 21 de outubro a 31 de março.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, as
cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao
cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi
criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre,
Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Amparo,
Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida,
Aparecida d'Oeste, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra,
Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva,
Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo,
Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Turvo,
Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de
Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas,
Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi,
Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar,
Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Cardoso,
Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá,
Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Descalvado,
Dirce Reis, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dra-
CO
ME
RC
IA
LIZ
cena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário,
Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela
d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia,
Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã,
Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá,
Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga,
Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igaraçu do
Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana,
Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga,
Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina,
Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí,
Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas,
Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes,
Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia,
Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista,
Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis,
Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do
Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim,
Mombuca, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo,
Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho,
Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva,
Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista,
Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo,
Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piquete, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina,
Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina,
Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha,
Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão,
Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras,
Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino,
Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de
Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina,
Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz
da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras,
Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa
Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa
Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa Rosa
de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio,
Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do
Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São
Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São
João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São
José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São
José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Miguel
Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, São Simão,
Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra,
Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud
Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí,
Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga,
Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá,
Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso,
Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre
do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias.
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Águas
de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de
Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de
Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, ArcoÍris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia,
Assis, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos,
Bálsamo, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do
Turvo, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento
de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas,
Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi,
AÇ
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400008
OI
BID
A
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar,
Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Cardoso,
Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá,
Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão,
Descalvado, Dirce Reis, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto,
Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo
do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte,
Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião
Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê,
Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura,
Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna,
Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira,
Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luís
Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela,
Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monções,
Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Motuca,
Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara,
Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova
Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência,
Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga,
Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia,
Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia,
Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Penápolis,
Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piquete, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina,
Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina,
Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha,
Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard,
Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira,
Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos
Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das
Pedras, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia,
Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Saltinho, Salto,
Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa
Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste,
Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do
Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra,
Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste,
Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo
Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo
Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das
Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São
Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São
José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São
Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São
Sebastião, São Simão, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis
do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras,
Severínia, Silveiras, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis,
Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi,
Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí,
Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três
Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera
Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
PORTARIA Nº 307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Acre, ano-safra 2009/2010, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado do Acre.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em
condições de baixo risco climático.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Nota: Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Acre, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado do Acre aptos ao cultivo
de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se
às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho de 2007, publicado no DOE nº 9.571 de
15 de junho de 2007.
Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel
Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto
Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena
Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
PORTARIA Nº 308, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Tocantins, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
IM
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado de Tocantins.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400009
Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em
condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos
municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar
(item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da canade-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) do bioma Amazônia;
b) com declividade superior a 12% (doze por cento);
c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
e) de dunas;
f) de mangues;
g) de escarpas;
h) de afloramento de rochas;
i) de mineração;
j) de áreas urbanas; e
k) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar os solos dos tipos 1,
2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
11 de outubro a 31 de dezembro.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Tocantins, as
cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao
cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi
criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Augustinópolis, Aurora do Tocantins,
Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra
do Ouro, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Centenário, Chapada da Natividade, Colinas do Tocantins, Colméia, Couto de Magalhães, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Jaú
do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Luzinópolis,
Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins, Monte
do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Novo Jardim, Palmas, Palmeirante,
Palmeiras do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Pau D'Arco, Pedro
Afonso, Peixe, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Ponte Alta do Bom
Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto
Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Maria
do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins,
Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento
do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São
Salvador do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio
Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama e Wanderlândia.
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
Abreulândia, Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas,
Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas,
Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro,
Barrolândia, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do
Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha,
Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito,
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
9
ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10
ISSN 1677-7042
1
Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Chapada da Natividade, Colinas do Tocantins, Colméia, Combinado, Conceição do Tocantins,
Couto de Magalhães, Cristalândia, Crixás do Tocantins, Darcinópolis,
Dianópolis, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins,
Dueré, Esperantina, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do
Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Goiatins, Guaraí, Gurupi,
Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Jaú do
Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado,
Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins, Miranorte,
Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Oliveira de Fátima Nova Rosalândia,
Novo Acordo, Novo Alegre, Novo Jardim, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã, Pau
D'Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins,
Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins,
Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente
Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio
dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia,
Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do
Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins,
São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do
Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins,
São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins,
Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.
CO
ME
PORTARIA Nº 309, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2009/2010,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RC
IA
LIZ
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Nota: Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 21 de outubro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Espírito Santo, as
cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado do Espírito Santo, aptos
ao cultivo de cana-de-açúcar, foi calcada em dados disponíveis por
ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou
foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá,
Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco,
Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí,
Guarapari, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mimoso
do Sul, Montanha, Mucurici, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro
Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São José do Calçado, São Mateus,
Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E PARA OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
Afonso Cláudio, Águia Branca, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz,
Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim,
Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio
Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim,
Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da
Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui,
Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo,
Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São
Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do
Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério e Vila Velha e Vitória.
AÇ
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento
da cultura é praticamente nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado do Espírito Santo.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
ÃO
PR
OI
BID
A
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento
da cultura é praticamente nulo.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado do Maranhão.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) do bioma Amazônia;
b) com declividade superior a 12% (doze por cento);
c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
e) de dunas;
f) de mangues;
g) de escarpas;
h) de afloramento de rochas;
i) de mineração;
j) de áreas urbanas; e
k) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
PO
PORTARIA Nº 310, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400010
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
13
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, as
cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao
cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi
criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DE
CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL,
E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
31 a 36
Araguanã
Arame
Arari
Bacabeira
Bacurituba
Balsas
Barra do Corda
Benedito Leite
Bequimão
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Buritirana
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Carolina
Carutapera
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Cidelândia
Colinas
Davinópolis
Dom Pedro
Esperantinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Godofredo Viana
Governador Edison Lobão
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Igarapé do Meio
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Loreto
Luís Domingues
Maracaçumé
Maranhãozinho
Matinha
Mirador
Miranda do Norte
Monção
Montes Altos
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olinda Nova do Maranhão
Palmeirândia
Pastos Bons
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Pindaré-Mirim
Pinheiro
Porto Franco
Presidente Dutra
Presidente Médici
Presidente Sarney
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Luzia do Paruá
Santa Rita
São Bento
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São José dos Basílios
São Luís
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Tasso Fragoso
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Viana
31 a 36
31 a 36
31 a 36
1a6
31 a 36
31
1
31
1
a
a
a
a
36
6
36
6
1a6
1a6
31 a 36
31
31
31
31
31
a
a
a
a
a
36
36
36
36
36
1
31
1
1
1
31
31
31
1
1
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
6
36
6
6
6
36
36
36
6
6
31
1
1
31
1
31
1
a
a
a
a
a
a
a
36
6
6
36
6
36
6
1
1
31
31
31
a
a
a
a
a
6
6
36
36
36
31
31
31
31
31
1
31
1
1
a
a
a
a
a
a
a
a
a
36
36
36
36
36
6
36
6
6
31
31
31
31
1
31
31
31
31
1
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
36
36
36
36
6
36
36
36
36
6
31
31
31
1
1
1
1
31
1
1
31
31
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
36
36
36
6
6
6
6
36
6
6
36
36
1a6
1
31
1
31
1
1
a
a
a
a
a
a
6
36
6
36
6
6
31 a 36
31
31
1
1
31
31
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Alto Parnaíba
Amarante do Maranhão
Balsas
Barra do Corda
Benedito Leite
Buritirana
Campestre do Maranhão
Carolina
Colinas
Davinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Governador Edison Lobão
Grajaú
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Loreto
Mirador
Montes Altos
Nova Colinas
Porto Franco
Riachão
Ribamar Fiquene
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
São Domingos do Azeitão
São Félix de Balsas
São João do Paraíso
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
Senador La Rocque
Sítio Novo
Tasso Fragoso
Tuntum
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL
(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data
MUNICÍPIOS
Açailândia
Alcântara
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
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pelo código 00012009112400011
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ISSN 1677-7042
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Zé Doca
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PORTARIA Nº 311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Piauí, ano-safra 2009/2010, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
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1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado do Piauí.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12
ISSN 1677-7042
1
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
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1º
a
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2
11
a
20
Janeiro
Meses
Períodos
Datas
13
1º
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10
14
11
a
20
Maio
Meses
Períodos
Datas
25
1º
a 10
15
21
a
31
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
CO
Meses
3
21
a
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4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
16
1º
a
10
28
1º
a
10
ME
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
7
1º
a
10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
19
1º
a
10
31
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Piauí, as cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo
de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
RC
IA
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
Baixa Grande do Ribeiro
Bom Jesus
Corrente
Cristalândia do Piauí
Currais
Gilbués
Monte Alegre do Piauí
Parnaguá
Redenção do Gurguéia
Riacho Frio
Ribeiro Gonçalves
Santa Filomena
Santa Luz
São Gonçalo do Gurguéia
Sebastião Barros
Uruçuí
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MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
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31 a 36
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Ceará, ano-safra 2009/2010, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado do Ceará.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
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31 a 36
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PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
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PR
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Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
AÇ
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
Alvorada do Gurguéia
Antânio Almeida
Baixa Grande do Ribeiro
Barreiras do Piauí
Bom Jesus
Bom Princípio do Piauí
Brasileira
Cajueiro da Praia
Cocal
Cocal dos Alves
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Domingos Mourão
Gilbués
Luís Correia
Monte Alegre do Piauí
Palmeira do Piauí
Parnaguá
Piracuruca
Porto Alegre do Piauí
Redenção do Gurguéia
Riacho Frio
Ribeiro Gonçalves
Santa Filomena
Santa Luz
São Gonçalo do Gurguéia
São João da Fronteira
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Uruçuí
PORTARIA Nº 312, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
OI
BID
A
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Ceará, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo
de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
MUNICÍPIOS
Acarapé
Aquiraz
Aracoiaba
Aratuba
Barreira
Baturité
Canindé
Capistrano
Caridade
Cariré
Chorozinho
Eusébio
Ibaretama
Itaitinga
Itapiúna
Mucambo
Ocara
Paracuru
Paraipaba
Pentecoste
Redenção
Santana do Acaraú
São Gonçalo do Amarante
São Luís do Curu
Tianguá
Ubajara
Umirim
PO
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
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S
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5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
MUNICÍPIOS
Abaiara
Acarapé
Acaraú
Alcântaras
Amontada
Apuiarés
Aquiraz
Aracati
Aracoiaba
Aratuba
Aurora
Baixio
Barbalha
PERÍODOS DE SEMEADURA
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
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33 a 06
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Barreira
Barro
Barroquinha
Baturité
Beberibe
Bela Cruz
Brejo Santo
Camocim
Canindé
Capistrano
Caridade
Cariré
Caririaçu
Carnaubal
Cascavel
Caucaia
Chaval
Choró
Chorozinho
Coreaú
Crato
Croatá
Cruz
Eusébio
Farias Brito
Forquilha
Fortaleza
Fortim
Frecheirinha
General Sampaio
Graça
Granja
Granjeiro
Groaíras
Guaiúba
Guaraciaba do Norte
Guaramiranga
Hidrolândia
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Ipaumirim
Ipu
Irauçuba
Itaiçaba
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Itatira
Jardim
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Lavras da Mangabeira
Maracanaú
Maranguape
Marco
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Miraíma
Missão Velha
Morada Nova
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Ocara
Pacajus
Pacatuba
Pacoti
Pacujá
Palhano
Palmácia
Paracuru
Paraipaba
Paramoti
Penaforte
Pentecoste
Pindoretama
Pires Ferreira
Porteiras
Quixadá
Redenção
Reriutaba
Russas
Santa Quitéria
Santana do Acaraú
São Benedito
São Gonçalo do Amarante
São Luís do Curu
Senador Sá
Sobral
Tejuçuoca
Tianguá
Trairi
Tururu
Ubajara
Umirim
Uruburetama
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Uruoca
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Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
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PORTARIA Nº 313, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado da Paraíba, ano-safra 2009/2010, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado da Paraíba.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar,
deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União
de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
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I
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 1º de janeiro a 31 de março
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana de açúcar no Estado da Paraíba, as
cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao
cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi
criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
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ISSN 1677-7042
MUNICÍPIOS
Alhandra
Bayeux
Caapora
Capim
Conde
Cruz do Espírito Santo
Cuité de Mamanguape
Itapororoca
João Pessoa
Juripiranga
Mamanguape
Mari
Pedras de Fogo
Pilar
Pitimbu
Rio Tinto
Santa Rita
São Miguel de Taipu
Sapé
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PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 1
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
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5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
MUNICÍPIOS
Alhandra
Araçagi
Baía da Traição
Bayeux
Bom Jesus
Bonito de Santa Fé
Caaporã
Cabedelo
Cachoeira dos Índios
Caiçara
Cajazeiras
Caldas Brandão
Capim
Conceição
Conde
Cruz do Espírito Santo
Cuité de Mamanguape
Curral de Cima
Duas Estradas
Itabaiana
Itapororoca
Jacaraú
João Pessoa
Juripiranga
Lagoa de Dentro
Logradouro
Lucena
Mamanguape
Marcação
Mari
Mataraca
Monte Horebe
Pedras de Fogo
Pedro Régis
Pilar
Pitimbu
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 1
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
14
Riachão do Poço
Rio Tinto
Santa Helena
Santa Inês
Santa Rita
São José de Piranhas
São José dos Ramos
São Miguel de Taipu
Sapé
Sobrado
ISSN 1677-7042
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PORTARIA Nº 314, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2009/2010,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
RC
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado do Rio de Janeiro.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
IA
LIZ
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 1º de novembro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio de Janeiro, as
cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos
ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por
ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou
foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
O período de plantio indicado para cada município não será
prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do
Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom
Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Campos dos Goytacazes,
Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu,
Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas
Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé,
Macaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Pinheiral,
Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro,
Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São
João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São
Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Seropédica, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras
e Volta Redonda,
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos
Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo,
Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de
Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus,
Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy
Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de
Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande,
Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do
Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova
Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral,
Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de
Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis,
São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São
João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São
Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Morais, Três
Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado de Rondônia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado de Rondônia.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em
condições de baixo risco climático.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Nota: Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
PO
PORTARIA Nº 315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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Períodos
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Períodos
Datas
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Outubro
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1º
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Novembro
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1º
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11
11
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1º
a
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1º
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10
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a
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a
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Agosto
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Dezembro
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado de Rondônia, as
cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao
cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi
criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao
ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de
Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de
2006.
MUNICÍPIOS
Alta Floresta D'oeste
Alto Alegre dos Parecis
Alto Paraíso
Alvorada D'oeste
Ariquemes
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Cacoal
Campo Novo de Rondônia
Candeias do Jamari
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Colorado do Oeste
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Espigão D'oeste
Governador Jorge Teixeira
Guajará-Mirim
Itapuã do Oeste
Jaru
Ji-Paraná
Machadinho D'oeste
Ministro Andreazza
Mirante da Serra
Monte Negro
Nova Brasilândia D'oeste
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Ouro Preto do Oeste
Parecis
Pimenta Bueno
Pimenteiras do Oeste
Porto Velho
Presidente Medici
Primavera de Rondônia
Rio Crespo
Rolim de Moura
Santa Luzia D'oeste
São Felipe D'oeste
São Francisco do Guaporé
São Miguel do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Theobroma
Urupá
Vale do Anari
Vale do Paraíso
Vilhena
SOLOS TIPO 1
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
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28
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28
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28
28
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28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
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28
28
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a
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a
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36
36
36
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36
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36
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36
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36
36
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36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
SOLOS TIPO 2
PERÍODOS
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
28 a 36
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28 a 36
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28 a 36
28 a 36
28 a 36
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28 a 36
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SOLOS TIPO 3
28
28
28
28
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36
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36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado de Pernambuco, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
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T
N
DA
Períodos
Datas
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3
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a
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Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
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a
20
30
Junho
19
1º
a
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20
21
11
21
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a
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Julho
26
27
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a
a
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Setembro
28
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10
Meses
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
12
21
a
30
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
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1º
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400015
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Outubro
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a
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31
1º
a
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4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana de açúcar no Estado de Pernambuco as
cultivares de cana-de-açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao
cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi
criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
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33
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Novembro
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a
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a
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23 24
11 21
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Agosto
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31
Dezembro
L
A
N
MUNICÍPIOS
Abreu e Lima
Agrestina
Água Preta
Aliança
Amaraji
Araçoiaba
Barra de Guabiraba
Belém de Maria
Bonito
Brejão
Cabo de Santo
Agostinho
Camaragibe
Camutanga
Carpina
Catende
Chã de Alegria
Condado
Correntes
Cortês
Cupira
Escada
Ferreiros
Gameleira
Garanhuns
Glória do Goitá
Goiana
Gravatá
Igarassu
Ipojuca
Itambé
Itapissuma
Itaquitinga
Jaboatão dos Guararapes
Jaqueira
Joaquim Nabuco
Jurema
Lagoa do Ouro
Lagoa dos Gatos
Maraial
Moreno
Nazaré da Mata
Olinda
Palmares
Panelas
Paudalho
Paulista
Pombos
Primavera
Quipapá
Recife
Ribeirão
Rio Formoso
São Benedito do Sul
São João
São Joaquim do Monte
São José da Coroa
Grande
São Lourenço da Mata
Sirinhaém
Tamandaré
Terezinha
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência
Vitória de Santo Antão
Xexéu
A
S
N
E
R
P
A
N
SI
AS
PORTARIA Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado do Pernambuco.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana de açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
15
ISSN 1677-7042
O
I
C
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
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4 a 11
4 a 11
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NA
SOLOS TIPO 1
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
16
ISSN 1677-7042
1
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
MUNICÍPIOS
Abreu e Lima
Agrestina
Água Preta
Aliança
Altinho
Amaraji
Angelim
Araçoiaba
Barra de Guabiraba
Barreiros
Belém de Maria
Bezerros
Bonito
Brejão
Buenos Aires
Cabo de Santo Agostinho
Cachoeirinha
Calçado
Camaragibe
Camocim de São Félix
Camutanga
Canhotinho
Carpina
Catende
Cedro
Chã de Alegria
Chã Grande
Condado
Correntes
Cortês
Cupira
Escada
Feira Nova
Ferreiros
Gameleira
Garanhuns
Glória do Goitá
Goiana
Gravatá
Ibirajuba
Igarassu
Ilha de Itamaracá
Ipojuca
Itambé
Itapissuma
Itaquitinga
Jaboatão dos Guararapes
Jaqueira
Joaquim Nabuco
Jucati
Jupi
Jurema
Lagoa do Carro
Lagoa do Itaenga
Lagoa do Ouro
Lagoa dos Gatos
Lajedo
Limoeiro
Maraial
Moreilândia
Moreno
Nazaré da Mata
Olinda
Palmares
Palmeirina
Panelas
Passira
Paudalho
Paulista
Pombos
Primavera
Quipapá
Recife
Ribeirão
Rio Formoso
Sairé
São Benedito do Sul
São Bento do Una
São Caitano
São João
São Joaquim do Monte
São José da Coroa
Grande
São José do Belmonte
São Lourenço da Mata
Sirinhaém
Tamandaré
Terezinha
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência
Vitória de Santo Antão
Xexéu
CO
SOLOS TIPO 1
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PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
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a
a
a
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra
2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no
Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de
etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.
Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar
é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou
mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-deaçúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como
também do seu sistema radicular.
A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de
energia radiante em energia química, quando cultivada em condições
de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à
disponibilidade de água no solo.
A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC
proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo
redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem
como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em
crescimento praticamente nulo da cultura.
A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em
áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie
torna-se economicamente inviável.
O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios
fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento
final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de
uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita
o manejo e a colheita.
A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e
químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos
primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o
terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da
cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático,
identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo
da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros
fins no Estado do Rio Grande do Norte.
Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática,
as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos
e o relevo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar
em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de
satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas,
sendo adotados os seguintes critérios:
- Temperatura média anual maior que 20ºC;
- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e
- ISNA igual ou maior que 0,50.
Foram considerados aptos, os municípios que atenderam aos
critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de
baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios
aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1)
teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
Nota:
Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol
e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico
aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja
listagem não contempla as seguintes áreas:
a) com declividade superior a 12% (doze por cento);
b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;
c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;
d) de dunas;
e) de mangues;
f) de escarpas;
g) de afloramento de rochas;
h) de mineração;
i) de áreas urbanas; e
j) de terras indígenas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de cana de açúcar no Estado os solos
dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações
contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
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ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400016
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
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20
Janeiro
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a
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4
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5
6
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21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
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17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
ANEXO
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PORTARIA Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
OI
BID
A
Períodos
Datas
25
1º
a 10
Meses
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Rio Grande do
Norte, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em
conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte
aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis
por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome
ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE
NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).
MUNICÍPIOS
Arês
Brejinho
Canguaretama
Ceará-Mirim
Espírito Santo
Extremoz
Goianinha
Ielmo Marinho
Jundiá
Lagoa de Pedras
Macaíba
Maxaranguape
Monte Alegre
Natal
Nísia Floresta
Parnamirim
Pedro Velho
Pureza
Rio do Fogo
São Gonçalo do Amarante
São José de Mipibu
Taipu
Várzea
Vera Cruz
PO
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS DE PLANTIO
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RT
ER
CE
IRO
S
5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DECANA-DE- AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.
(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de
2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já
tenha sido protocolado até aquela data.
MUNICÍPIOS
Arês
Baía Formosa
Bento Fernandes
Bom Jesus
Brejinho
Canguaretama
Ceará-Mirim
Espírito Santo
Extremoz
Goianinha
Ielmo Marinho
Januário Cicco
Jardim de Angicos
João Câmara
Jundiá
Lagoa de Pedras
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS DE PLANTIO
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Lagoa Salgada
Macaíba
Maxaranguape
Montanhas
Monte Alegre
Natal
Nísia Floresta
Nova Cruz
Parazinho
Parnamirim
Passagem
Pedra Grande
Pedro Velho
Poço Branco
Presidente Juscelino
Pureza
Riachuelo
Rio do Fogo
Santa Maria
Santo Antônio
São Bento do Norte
São Gonçalo do Amarante
São José de Mipibu
São Miguel do Gostoso
São Paulo do Potengi
São Pedro
Senador Elói de Souza
Senador Georgino Avelino
Serrinha
Taipu
Tibau do Sul
Touros
Várzea
Vera Cruz
Vila Flor
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9
RETIFICAÇÕES
No Anexo da Portaria nº 276 de 10 de novembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2009,
que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, safra
2009/2010, no Estado do Ceará, no item 4 CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES, incluir nos
Grupos I e II as cultivares AGN 20A20, Cativerde 02, AS 3421, as
3421YG, A4454, BX 1200, BX 1255, BX 1382, Celeron, Celeron
TL, Exceler, Master TL, SYN 7316 e SYN 7316TL, conforme abaixo
especificadas:
GRUPO I
AGROMEN TECNOLOGIA: AGN-20A20.
SYNGENTA SEEDS LTDA: Celeron, Celeron TL, Exceler
TL, Master TL, SYN 7316 e SYN 7316TL
GRUPO II
CATI: Cativerde 02
MONSANTO: AS 3421 e AS 3421YG.
NIDERA SEMENTES LTDA: A4454, BX1200, BX1255 e
BX1382.
O Galpão 2 possui porta de acesso trancada com cadeado,
devidamente identificada com o símbolo de risco biológico e de
acesso restrito. A Câmara Frigorífica possui duas portas frontais,
identificadas com o símbolo de risco biológico, que também ficarão
trancadas com cadeado. Internamente, o container terá prateleiras de
metal e as amostras OGM serão armazenadas em compartimento
separado, trancado com cadeado e identificado com o símbolo de
risco biológico.
Assim, no âmbito das competências do art. 14 da Lei
11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança
contidas no processo e neste parecer técnico atendem às normas e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal e que, atendidas estas
medidas de biossegurança, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à
saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares deverão ser solicitadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 2.180/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000772/2008-13
Requerente: Bayer S.A.
CNPJ: 18.459.628/0043-74
Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100, São Paulo-SP
Assunto: Alteração de local de ensaio
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de solicitação de alteração do
local de liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos
deste parecer.
A Bayer S.A. solicita alteração do posicionamento de liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado, deferida no Parecer Técnico nº. 1651/08, publicado no DOU
nº 229, página 14, seção 1, em 25/11/2008. Trata-se de um deslocamento para a propriedade Grupo Fazenda Nova, Santo Antônio
do Leste/MT. A data prevista para o início e término desta liberação
planejada é dezembro/2009 a julho/2010.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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No Anexo da Portaria nº 261 de 29 de novembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2009,
que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz de
Sequeiro, safra 2009/2010, no Estado do Pará, no item 4 CULTIVARES INDICADAS, incluir nos Grupos I e II as cultivares
BRSMG Curinga, BRS Bonança, BRS Monarca, BRS Pepita, BRS
Primavera, BRS Sertaneja, Maravilha, conforme abaixo especificadas:
GRUPO I
EMBRAPA: BRS Monarca, BRS Pepita, BRS Primavera e
BRS Sertaneja.
GRUPO II
EMBRAPA: BRS Bonança, BRSMG Curinga e Maravilha.
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 2.179/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003812/1997-56
Requerente: BASF S.A.
CNPJ: 48.539.407/0001-18
Endereço: Edifício Faria Lima Square, Av. Brigadeiro Faria
Lima, 3600, 04538-132, São Paulo-SP
Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Extrato Prévio: 1977/2009 de 03/09/2009
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 031/97, concluiu pelo
seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
A BASF S.A. solicita à CTNBio incluir em seu CQB nº
031/97 o Galpão 2 (36 m2) e uma Câmara Frigorífica (25m3) na
Unidade Operativa de Jaguaruana/CE. O Galpão 2 será utilizado para
armazenar máquinas e equipamentos. Dentro do Galpão 2 será instalada a Câmara Frigorífica que será utilizada para armazenar sementes de arroz (Oryza sativa L) geneticamente modificado.
IM
WALTER COLLI
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003360/2009-16
Requerente: Dow Agrosciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço Rua Alexandre Dumas, 1671, 1º Andar Ala A, São
Paulo-SP
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: 2009/2009 de 02/10/2009
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação de solicitação de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada, concluiu
pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer.
A Dow AgroSciences Industrial Ltda., portadora do CQB107/99, solicitou à CTNBio autorização para a realização de liberação
planejada no meio-ambiente intitulada "Estudos de resíduos, avaliações agronômicas de biossegurança e produção de tecidos para
futuras análises em soja geneticamente modificada DAS 8292 para
resistência a herbicidas". As sementes geneticamente modificadas serão importadas dos EUA (27 kg), permanecerão em quarentena no
CENARGEN, Brasília/DF e, após, serão transportadas para a Unidade
Experimental de Indianópolis-MG, onde permanecerão armazenadas
até a realização dos experimentos. A data prevista para início e
conclusão da liberação planejada é outubro de 2010 e outubro de
2011, respectivamente. Os ensaios serão conduzidos nas Unidades da
Dow AgroSciences Industrial Ltda., em Castro (PR), Cravinhos (SP)
e Mogi Mirim (SP), e na Unidade da Gravena Ltda, portadora do
CQB 1833/2009, em Uberlândia (MG). Na localidade de Castro/PR
serão realizados dois ensaios (ensaio de resíduos pontual e ensaio de
eficácia), sendo que a área total e a área ocupada com OGMs será de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400017
0,23 ha e de 0,08 ha, respectivamente. Em Cravinhos/SP serão conduzidos três ensaios (ensaio de resíduos pontual, ensaio de eficácia e
ensaio CEA), sendo que a área total e a área ocupada com OGMs será
de 0,455 ha e de 0,107 ha, respectivamente. Na localidade de Mogi
Mirim/SP serão conduzidos dois ensaios (ensaio de resíduos decaimento e ensaio de eficácia), sendo que a área total e a área ocupada
com OGMs será de 0,323 ha e de 0,118 ha, respectivamente. Em
Uberlândia/MG serão realizados três ensaios (ensaio de resíduos decaimento, ensaio de eficácia e ensaio CEA), sendo que a área total e
a área ocupada com OGMs será de 0,55 ha e de 0,145 ha, respectivamente.
Medidas de biosegurança: Após o manuseio de sementes e
preparo dos ensaios em sala exclusivamente dedicada a OGMs na
Unidade de Indianópolis, o material será armazenado em câmara fria
na Unidade. Na época do plantio as sementes seguirão para as unidades acondicionadas em embalagem dupla, identificada com o símbolo de risco biológico. Na Unidade Operativa ficarão armazenadas
em locais específicos da câmara fria aguardando o plantio. Os ensaios
contarão com uma bordadura de 4,5 m de soja convencional. Quaisquer eventos ou anormalidades ocorridas durante o ciclo da cultura
serão anotadas em um livro e comunicadas à CTNBio. No monitoramento pós-colheita, a área receberá uma outra espécie que permita fácil identificação de possíveis voluntários. A área será monitorada por um período de 4 meses com irrigação ou 6 meses sem
irrigação. As plântulas voluntárias serão arrancadas manualmente,
secas e incineradas ou dessecadas por herbicida. As plantas OGM
resultantes de desbaste, quando em pequeno volume, serão desidratadas ao sol e incineradas em seguida. Em grande volume, serão
levadas para a área de descarte (vala protegida por cerca, sinalizada
com o símbolo de risco biológico, localizada nas proximidades da
área experimental) onde serão enterradas. As plantas de soja convencional da bordadura serão eliminadas logo após o florescimento.
Apenas duas linhas laterais da bordadura serão mantidas para proteção física das parcelas experimentais. Após a colheita as plantas do
ensaio serão trituradas com triton e, em seguida, a massa atuará como
mulching ou será incorporada ao solo por aração e gradagem. Os
grãos remanescentes serão enterrados na área de descarte.
Recomendações:
A CTNBio recomenda aos órgãos de fiscalização que fiscalizem o experimento após a sua instalação.
O deferimento está condicionado a requerente acrescer ao
processo dados relativos ao(s) herbicida(s) a serem usados nos experimentos, descrevendo o(s) produto(s) a ser(em) aplicado(s), as
doses e os momentos de aplicação.
A requerente deverá solicitar a autorização da CTNBio quando da exportação de material para análises no exterior.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares deverão ser solicitadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.181/2009
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ISSN 1677-7042
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.182/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003367/2009-38
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903
Assunto: Importação de OGM para liberação planejada no
meio-ambiente
Extrato Prévio: 2008/2009 de 02/10/2009
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de importação conclui pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicita à CTNBio
autorização para importar 27 kg de soja geneticamente modificada
com evento que confere tolerância a herbicidas para liberação planejada no meio-ambiente. O material será proveniente da Mycogen/Dow AgroSciences, Indianapolis, USA. O desembarque será no
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília - DF, e a
quarentena será realizada no CENARGEN/Embrapa. As sementes
serão utilizadas para a liberação planejada no meio-ambiente (processo 01200.003360/2009-38).
Subsídios aos órgãos de fiscalização:
A CTNBio recomenda ao órgãos fiscalizadores que verifiquem a obediência das medidas de biossegurança para transporte de
OGMs, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 04 da CTNBio.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.183/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002944/2009-74
Requerente: Bayer Cropscience S.A.
CNPJ: 18.459.628/0043-74
Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100, prédio 9504, 3º andar,
CEP 04779-900, São Paulo-SP
Assunto: Liberação planejada no meio-ambiente
Extrato Prévio: 1968/2009 de 14/08/2009
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de solicitação de liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer.
A Bayer Cropscience S.A. solicitou à CTNBio autorização
para a realização de liberação planejada no meio-ambiente intitulada
"Estudo do metabolismo de carboidratos em cana-de-açúcar geneticamente modificada". Serão realizadas avaliações do desempenho
agronômico e de composição da cana para fins de utilidade industrial,
bem como a verificação da estabilidade da expressão dos genes inseridos. Os experimentos serão realizados na Estação Agrícola Experimental da Bayer S.A., em Paulínia, SP. As mudas vegetais serão
provenientes de cultivo em contenção, em casa de vegetação, na
própria Estação da Bayer onde os ensaios de campo serão feitos. A
data prevista para início e conclusão da liberação planejada é dezembro de 2009 e agosto de 2011, respectivamente. A área total,
incluindo corredores, ao final de dois anos de cultivo será de 0,567
ha, sendo que 0,181 ha será ocupado com transgênicos.
Medidas de biosegurança:
1) A área experimental será previamente demarcada e identificada de acordo com cada tratamento, anteriormente ao plantio das
mudas;
2) Haverá um isolamento espacial de 7 (sete) metros ao
redor das parcelas experimentais, composta 5 metros de área livre e 2
metros com cultivo de outra espécie (napiê, sansão do campo);
3). O local dos experimentos será identificado com Placa
apropriada que deverá conter o símbolo de biossegurança, nome e
telefone do Técnico Principal e identificação do Processo;
4) A identificação do cultivo da soqueira (ano 2) será observada e, se necessário, reforçada, para evitar a coleta ou uso indevido;
5) Os ensaios serão monitorados constantemente para verificar a ocorrência do florescimento. Todas as estruturas reprodutivas
serão eliminadas antes de produzirem polens viáveis.
6) Após a colheita de uma amostra necessária para a realização de avaliações, os colmos colhidos do ano 2 serão incinerados.
9) Após o término dos ensaios, a área experimental será
mantida sob monitoramento por 4 (quatro) meses com irrigação ou 6
(seis) meses sem irrigação, observando-se a eventual germinação de
plantas espontâneas. Uma vez observada a presença de plantas espontâneas, estas serão eliminadas.
Recomendações: A CTNBio recomenda aos órgãos de fiscalização que fiscalizem o experimento após a sua instalação.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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a herbicidas", tem como objetivo estudar o nível de resíduos de
herbicida em milho que contém o evento e a eficiência agronômica
do herbicida quando aplicado no milho geneticamente modificado.
As sementes do evento serão importadas dos Estados Unidos
(5,36 kg, processo 01200.003356/2009-58), permanecerão em quarentena no CENARGEN/EMBRAPA e após serão transportadas para
a Unidade Operativa de Indianópolis-MG, onde permanecerão armazendas até a realização dos experimentos. Os experimentos serão
realizados nas Unidades Experimentais da Dow AgroSciences Ltda.,
nas localidades de Mogi Mirim - SP, Cravinhos - SP, Castro - PR e
Indianópolis - MG, de outubro de 2010 a dezembro de 2011. Em cada
localidade serão realizados 2 ensaios, sendo um de estudo de resíduos
e outro de avaliação agronômica. A área total dos experimentos e a
área ocupada com OGM será de 0,665 ha e 0,059 ha, respectivamente, em Mogi Mirim-SP e Cravinhos-SP, de 0,643 ha e 0,053 ha,
respectivamente, em Castro-PR e de 0,697 ha e 0,053 ha, respectivamente, em Indianópolis-MG.
Medidas de Biosegurança:
- Haverá 40 dias de diferença entre o florescimento de plantios de milho transgênico e convencional;
- Será feita uma bordadura com 20 linhas de milho convencional;
- Plântulas resultantes do desbaste, em pequeno volume, serão desidratadas ao sol e incineradas em seguida. Em grande volume,
serão levadas para a área de descarte (vala cercada com símbolo de
risco biológico, nas proximidades da área experimental) e enterradas.
- Após a colheita as plantas sem espigas serão trituradas com
triton e, em seguida, a massa será incorporada ao solo por aração e
gradagem. As plântulas voluntárias que possam surgir serão arrancadas manualmente secas e incineradas ou dessecadas por herbicida
para eliminação total.
- As sementes remanescentes (sobras) dos ensaios armazenadas em câmara fria, serão pesadas, registradas e incineradas, e
essa informação será comunicada à CTNBio por ocasião do relatório
final da experimentação.
- As plantas de milho convencional da bordadura, logo após
o florescimento serão eliminadas (trituradas), antes da formação dos
grãos, com triton. Em seguida a massa vegetativa será incorporada ao
solo por aração e gradagem.
- Os grãos serão armazenados em câmara fria, na Unidade de
Indianópolis, que terá locais separados e identificados para o acondicionamento exclusivo do OGM.
Subsídios aos órgãos de fiscalização:
A CTNBio recomenda ao órgão fiscalizador que verifique o
isolamento das plantas de milho geneticamente modificadas na época
do florescimento, em conformidade com o disposto no Comunicado
nº 01 da CTNBio, de 09 de agosto de 2006.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.184/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003362/2009-13
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN 08)
Extrato Prévio: 2025/2009 de 20/10/2009
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, tolerante a herbicidas da classe das auxinas, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Dow Agrosciences Industrial Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 107/99, solicita à
CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de um híbrido de milho (Zea mays), evento DAS-40278-9,
geneticamente modificado com o gene aad-1. A proposta, intitulada
"Estudos de avaliações de eficiência agronômica e estudos de resíduos em milho geneticamente modificado com gene para resistência
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WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.185/2009
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.186/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003361/2009-61
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903
Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente
Decisão: DEFERIDO
A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicitou à CTNBio
autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de
soja geneticamente modificada contendo os evento DAS 8291. A
proposta intitulada "Estudos de resíduos, avaliações agronômicas de
biossegurança e produção de tecidos para futuras análises em soja
geneticamente modificada DAS 8291 para resistência a herbicidas"
visa avaliar, em campo, a composição química de plantas modificadas, a expressão em diferentes partes da planta as características
agronômicas, a eficácia sobre a soja geneticamente modificada e o
nível de resíduos. Os ensaios serão conduzidos nas Unidades Operativas de Castro/PR, Cravinhos/SP, Mogi-Mirim/SP; Uberlândia/MG
e totalizam uma área de 1.55ha sendo 0.44ha ocupadas com o soja
geneticamente modificada.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.187/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003357/2009-01
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903
Assunto: Autorização para importação de OGM
Decisão: DEFERIDO
A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicitou à CTNBio
autorização para importar 27 Kg de soja geneticamente modificada
tolerante a herbicidas. O material será proveniente da Mycogen Puerto Rico Corp, Estados Unidos da América e será utilizado no plantio
da liberação planejada no meio ambiente 01200.003361/2009-61. A
quarentena será realizada no Cenargen/EMBRAPA.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003356/2009-58
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903
Assunto: Importação de OGM para liberação planejada no
meio-ambiente (RN 08)
Extrato Prévio: 2026/2009 de 20/10/2009
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de importação conclui pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicita à CTNBio
autorização para importar 5,36 kg de milho geneticamente modificado
com evento que confere tolerância a herbicidas da classe das auxinas
para
liberação
planejada
no
meio-ambiente
(processo
01200.003362/2009-13). O material será proveniente da Mycogen/Dow AgroSciences, Indianapolis, USA. O desembarque será no
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília - DF, e a
quarentena será realizada no CENARGEN/Embrapa.
Subsídios aos órgãos de fiscalização:
A CTNBio recomenda ao órgãos fiscalizadores que verifiquem a obediência das medidas de biossegurança para transporte de
OGMs, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 04 da CTNBio.
Restrições ao uso do OGM em análise e seus derivados:
As sementes poderão ser utilizadas apenas para a liberação
planejada no meio-ambiente (processo 01200.003362/2009-13)
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400018
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 2.188/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003572/2009-01
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903
Assunto: Autorização para importação de OGM
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de parecer para importação de OGM, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Dow AgroSciences Industrial Ltda. solicitou à CTNBio
autorização para importar 0.3 Kg de milho geneticamente modificado
resistente a insetos. O material será proveniente da Mycogen Puerto
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Rico Corp, Estados Unidos da América e será utilizado em atividade
sob regime de contenção. A estação quarentenária será o CENARGEN/Embrapa - DF.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.189/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em
15 de outubro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002410/2009-48
Requerente: Dow Agrosciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço Rua Alexandre Dumas, 1671, 1º Andar Ala A, São
Paulo-SP
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de algodão
geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 1942/2009
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Dow Agrosciences Industrial
Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança CQB 107/99, solicita à CTNBio autorização para conduzir liberação
planejada no meio ambiente de plantas geneticamente modificadas de
algodão (Gossypium hirsutum) - Algodão WS x RRF - com contendo
os eventos 281-24-236, 3006-210-23 e MON88913, originários de
microrganismos não-patogênicos ubíquos na natureza. A proposta,
intitulada "Avaliação de características agronômicas de cultivares de
algodão transformadas com os genes cry1A, cry1F e cp4 epsps", tem
como objetivo é avaliar, em campo, características agronômicas e de
tecnologia de fibra de uma cultivar de algodão portadora dos genes
cry1F, cry1Ac e cp4 epsps, comparativamente ao algodoeiro nãomodificado. Os experimentos serão realizados nas Unidades Operativas da Dow Agrosciences Industrial de: Indianópolis-MG, Mogi
Mirim-SP, Cravinhos-SP e Jardinópolis-SP. Será realizado um ensaio
que ocupará uma área total de 6.912 m2 (incluindo a bordadura),
sendo que 576 m2 será ocupado com OGM.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.191/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003942/2002-26
Requerente: Alellyx S.A.
CNPJ: 04.893.531/0001-01
Endereço: Rod. Anhaguera, km 104 - Condomínio Techno
Park - Rua James Clerk Maxwell,
nº 360 - Campinas - SP - CEP 13069-380
Ementa: Comunica a incorporação da empresa CanaVialis
pela Alellyx.
A CTNBio, após apreciação de pedido de incorporação de
empresa, concluiu pelo DEFERIMENTO. A Alellyx S.A. informou
que incorporou a empresa CanaVialis (CQB 210/04). A requerente
solicitou o cancelamento do CQB 210/04 ao passo que as instalações
da empresa CanaVialis passam para o CQB 184/03.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N 2.192/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 128ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de novembro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01200.003369/2009-27
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
Andar - São Paulo - SP
Extrato Prévio: 2000/2009, publicado em 21/09/2009
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN 08)
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato,
milho resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao
glifosato, milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho
geneticamente modificado resistente ao glufosinato de amônio, milho
geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato,
milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao
glufosinato de amônio e milho geneticamente modificado resistente a
insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer
técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96 -, solicitou à CTNBio
Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos,
resistência a insetos e tolerância ao glufosinato de amônio e ao
glifosato. A proposta intitulada "Liberação planejada no meio ambiente de milho resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato MON89034 x TC15907 s MON 88017 x DAS
59122-7, milho resistente a insetos, tolerante ao glufosinato de amônio e ao glifosato MON 89034 x TC1507 x NK603, milho geneticamente modificado resistente a insetos MON 89034, milho geneticamente modificado resistente ao glufosinato de amônio TC 1507,
milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao
glifosato MON 88017, milho geneticamente modificado resistente a
insetos e tolerante ao glufosinato de amônio DAS 50122-7 e milho
geneticamente modificado resistente a insetos MON 810" tem como
objetivo produzir tecidos vegetais para análises de composição e
expressão; observações fenotípicas e avaliação de organismos não
alvo; e eficiência de híbridos de milho resistentes a insetos, tolerante
ao glufosinato de amônio e ao glifosato MON89034 x TC1507 x
MON88017 x DAS-59122-7, milho resistente a insetos, tolerante ao
glufosinato de amônio e ao glifosato MON89034 x TC1507 x
NK603, milho resistente a insetos MON89034, milho resistente a
insetos e tolerante ao glufosinato de amônio TC1507, milho resistente
a insetos e tolerante ao glifosato MON88017, milho resistente a
insetos e tolerante ao glufosinato de amônio DAS-59122-7 e milho
resistente a insetos MON810 em comparação a híbrido de milho
controle convencional e referências comerciais.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 2.190/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 127ª Reunião Ordinária, ocorrida em
15 de outubro de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002409/2009-13
Requerente: Dow Agrosciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço Rua Alexandre Dumas, 1671, 1º Andar Ala A, São
Paulo-SP
Assunto: Importação de algodão geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 1.941/2009
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste
parecer. A Dow Agrosciences Industrial Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 107/99, solicitou à
CTNBio Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes
de algodão geneticamente modificado, algodão cry1F, cryAc e
MON88913. A origem do material é a Mycogen/Dow AgroSciences,
EUA e o local de desembarque será Brasília-DF. O destino das
sementes é Unidade Operativa da Dow AgroSciences em Indianópolis-MG. A quantidade de sementes é de 922 gramas.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400019
WALTER COLLI
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ISSN 1677-7042
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO
À CULTURA
PORTARIA N o- 154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I
do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
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A
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ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
09 4456 - O Bem do Mar
Lúdico Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 00.756.404/0001-00
Processo: 01400.021485/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 933.900,00
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Continuidade de temporada do musical O BEM DO MAR
por 2 meses no Rio de Janeiro e a realização de uma temporada de 02
meses em SP. O BEM DO MAR homenageia Dorival Caymmi através de sua obra. 21 artistas (atores, cantores e músicos) recriam em
cena os universos e personagens abordados na obra do compositor
baiano. Direção de De Bonis e Direção Musical de Ricardo Rente,
que também assina os arranjos do 1º bloco. O musical tem arranjos de
Wagner Tiso (2º bloco) e Leandro Braga (3º bloco).
09 5987 - Baile do Menino Deus - 2009
Relicário Produções Culturais e Editoriais Ltda.
CNPJ/CPF: 06.790.619/0001-23
Processo: 01400.024541/20-09
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 423.700,00
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Representado pela primeira vez no Recife, em 1983, o Baile
do Menino Deus de autoria de Ronaldo Correia de Brito, Francisco
Assis Lima e Música de Antônio Madureira transformou num dos
espetáculos mais encenados no Brasil. Em Recife, virou tradição, uma
festa do calendário natalino, atraindo gente de todos os lugares. Na
Praça do Marco Zero, o mar e o céu se juntam ao cenário em que
músicos, cantores, atores e bailarinos celebram o nascimento do Menino Jesus, nos dias 23, 24 e 25 de dezembro.
09 2164 - 14º Festival Nacional de Teatro Infantil de
Blumenau
Michelle Daionah Pottratz
CNPJ/CPF: 051.449.609-60
Processo: 01400.007929/20-09
SC - Blumenau
Valor do Apoio R$: 381.749,50
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Criado com intuito de preservar nas crianças o hábito de
assistir espetáculos teatrais, formar platéia, estimular o hábito de ir ao
teatro, promover a produção teatral, estabelecer trocas de experiências
por meio de debates, palestras e oficinas que abordam temas relevantes para a continuidade da produção teatral infantil no Brasil.
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
09 2156 - Ossário
Restarq - Arquitetura Restauração e Arte Ltda.
CNPJ/CPF: 67.987.024/0001-57
Processo: 01400.007918/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 104.342,50
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto Ossário visa criar uma ponte entre a arte urbana e o
espaço institucional, deslocando a intervenção urbana para o espaço expositivo, levamos o público a uma experiência apenas possível nos lugares
mais inabitados da cidade e, simultaneamente, permitimos ao visitante
uma reflexão mais profunda sobre o espaço de fruição da arte e o espaço
da vida, sobre a relação entre o público e o privado, sobre cidadania, sobre
meio ambiente e sobre a vida humana nas grandes cidades.
09 1749 - Oito Jeitos de Pintar o Mundo
Instituto para o Desenvolvimento Sociocultural e Ambiental
INDES
CNPJ/CPF: 07.581.967/0001-53
Processo: 01400.007457/09-41
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 3.538.401,20
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
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IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
Realização de oficinas itinerantes lúdica/artística em diversas
técnicas artístico-temática tradicionais e mídias informatizadas; montadas em 8 tendas em diversos pontos da cidade de São Paulo durante
5 meses, com ampla acessibilidade e gratuidade. Após essa etapa
ocorrerá a montagem das obras nelas produzidas (8 temas em 50
painéis de cerca de 2 metros.) que serão complementadas por 8
artistas/ "Padrinhos" convidados para exposição em itinerância por 4
museus diferentes na cidade de São Paulo, durante 3 meses de 2010,
com a garantia/ previsão de ampla acessibilidade e em definição
posterior quanto a gratuidade de acesso. Produção e execução durante
12 meses. Previsão de atendimento total a cerca de 350.000 participantes e visitantes das oficinas e das exposições subseqüentes.
09 1307 - Frida Kahlo
EXPOMUS - Exposições Museus Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 46.874.756/0001-60
Processo: 01400.006975/09-48
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 3.642.600,00
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Apresentar cerca de 100 obras entre pinturas, desenhos e
gravuras, da artista Frida Kahlo. Realização de exposição de obras da
artista, contando também com acervofotográfico e de ex-votos (acervos de Instituições Mexicanas) e da utilização de recursos multimídia.
Edição e distribuição gratuita de catálogo. Produção durante 8 meses
com realização da exposição nas galerias da Pinacoteca do Estado de
São Paulo/S.P. Acesso amplo e gratuito.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
09 3440 - LIVRO SAMBA NA VEIA
Arco Arquitetura e Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 32.322.778/0001-03
Processo: 01400.019661/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 176.749,10
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Livro reunindo uma antologia de crônicas de Luis Carlos
Magalhães, veiculadas no site www.odianafolia.com.br, nos últimos
12 meses, ilustradas por fotografias e desenhos, além de incluir uma
vasta seleção de bibliografia sobre o tema, e uma seleção de discos e
outras fontes, relevantes, indicados pelo autor, para quem quiser se
aprofundar no tema, propondo o resgate da memória e da história do
carnaval e das Escolas de Samba do Rio de Janeiro.
09 4689 - yumistar
Lizete Yumi Okamura
CNPJ/CPF: 535.937.409-82
Processo: 01400.022154/20-09
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 202.763,00
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Este projeto pretende despertar o interesse pela leitura em
seu público.Despertar a curiosidade sobre histórias , transformá-los
em possíveis agentes de transformação e mudança em sua própria
comunidade. Os livros carregam em si , as transformações do próprio
homem, de suas civilizações, cultura, valores, crenças e da própria
construção do conhecimento.
09 3800 - Manual do Defensor do Planeta
Casa da Palavra Produção Editorial Ltda.
CNPJ/CPF: 01.609.506/0001-65
Processo: 01400.020109/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 174.058,50
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto consiste na criação de um livro para o público
infantil, que pretende estimular o hábito da leitura nas crianças e
promover uma conscientização ambiental. O livro trará um conjunto
de conhecimentos e atividades, que dê às crianças a oportunidade de
desenvolver relações mais amigáveis com o planeta. O "Manual do
defensor do planeta" permitirá que seus leitores conheçam melhor o
meio em que vivem, de forma divertida, aventureira e lúdica.
09 5031 - Caminhos da Independência
Incentivar Produções Culturais e Editora Ltda - EPP.
CNPJ/CPF: 09.314.456/0001-09
Processo: 01400.023003/20-09
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 157.586,00
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a edição de um livro de arte, intitulado Caminhos da
Independência de edição refinada bilíngüe, com tiragem de 3.000
(três mil) exemplares, ilustrado artisticamente com fotografias retratando os locais históricos e culturais importantes no processo da
nossa Independência, resgatando a história, seu progresso evolutivo, o
cultismo das religiões, a luta do povo brasileiro pela sua libertação e
autonomia.
09 4606 - 175 ANOS DE HISTÓRIA DO TRANSPORTE
URBANO NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO
ALEGRE
Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural
CNPJ/CPF: 07.496.356/0001-07
Processo: 01400.021888/20-09
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 303.578,00
CO
ME
RC
IA
LIZ
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Edição do livro 175 ANOS DE HISTÓRIA DO TRANSPORTE URBANO NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO
ALEGRE, que mostra a história do transporte público urbano na
região de Porto Alegre. Contextualiza a história do transporte público,
desde a circulação de carretas, bondes, ônibus até a implantação do
trem urbano, as relações com o cotidiano da população, do assédio à
capital da Província na Revolução Farroupilha, ao ciclo de imigratório da colonização alemão na região de Porto Alegre.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
09 4773 - LUCIO COSTA - o arquiteto
Associação Casa de Lúcio Costa
CNPJ/CPF: 04.115.779/0001-41
Processo: 01400.022388/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.280.754,99
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Exposição comemorativa dos 50 anos da fundação de Brasília sobre a vida e obra de seu criador. A exposição será realizada no
Museu Nacional de Brasília - Museu da República. Em paralelo será
realizado um seminário com a finalidade de promover debates e
discussões sobre a obra do arquiteto/ urbanista no contexto do seu
tempo. Um amplo projeto de ação educativa, promovido pelo GDF,
será desenvolvido com contexto da exposição.
09 1067 - Neoconcretismo nas páginas do Suplemento
Dominical do Jornal do Brasil
Inews comércio de jornais, revistas e periódicos ltda.
CNPJ/CPF: 07.055.199/0001-02
Processo: 01400.006685/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 167.869,50
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Edição de livro reproduzindo em fac-símile as melhores matérias sobre esse movimento artístico publicadas nos suplementos
dominicais do Jornal do Brasil de 1956 a 1961, e selecionadas pelo
poeta Ferreira Gullar que foi um dos seus principais artífices. O
conteúdo também ficará disponível em site.
09 2793 - Riquezas Culturais da Mata Atlântica - Rio de
Janeiro e Porto Alegre
ML PLANEJAMENTO DE EVENTOS E MARKETING
LTDA. EPP
CNPJ/CPF: 07.143.065/0001-35
Processo: 01400.018740/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 4.242.522,00
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização de atividades culturais, todas gratuitas, nas cidades de porto alegre e do Rio de Janeiro. Essas atividades buscarão
mostrar a diversidade cultural do povo da região da mata atlântica,
além de preservar o patrimônio cultural, artístico e imaterial. O projeto contempla apresentações cênicas (teatrais), de música instrumental e exposição de artes visuais.
09 0759 - Atividades Culturais do Instituto Tomi Ohtake
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01400.006384/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.761.220,00
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto visa manter o compromisso do Instituto Tomie
Ohtake de apresentar as mais diversas produções artísticas, bem como
contemplará exposições inéditas, totalizando 3, sendo 2 delas no
Instituto Tomie Ohtake e 1 em itinerância pelo país (cidade e espaço
expositivo a serem definidos). Haverá, ainda, a produção de um livro
artístico, em 3 volumes, sobre a obra de Tomie Ohtake.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Processo: 01400.019756/20-09
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 341.450,00
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Produzir um CD com musicas inéditas de Carnaval composta
por Moraes Moreira em homenagem aos 60 anos da criação do Trio
Elétrico, inspirado e ao mesmo tempo resgatando as verdadeiras raízes e origens do Carnaval da Bahia: a musica do trio elétrico dando
ênfase a Guitarra Baiana e a poesia das letras daqueles saudosos
carnavais da Pca. Castro Alves tornando-a viva para as novas gerações;. Será realizado um show de lançamento do CD na Concha
Acústica do Teatro Castro Alves em Salvador.
PORTARIA N o- 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I
do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do
projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o
proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18
da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º
9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
ANEXO
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
09 0559 - PROJETO DE ITINERÂNCIA - SHIRLEY
VALENTINE
Montenegro Raman Produção, Imagem e Marketing S/S
EPP
Ltda.
CNPJ/CPF: 00.211.737/0001-53
RJ - Rio de Janeiro
Valor Complementar em R$: 93.000,00
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
09 0252 - Gestão do Conhecimento Volume III A Cultura
da
Sociedade Civil Organizada
Anne Louette
CNPJ/CPF: 142.386.648-76
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 10.712,00
PORTARIA N o- 156, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
PO
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
09 3495 - TREM DO SAMBA 2009
MUNTUGESTÃO DE VENTOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF: 10.484.748/0001-60
Processo: 01400.019736/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 860.493,70
Prazo de Captação: 24/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar série de rodas de samba na Central do Brasil, na
estação de Oswaldo Cruz, na Praça Paulo da Portela (Portelinha) e na
Rua Átila da Silveira. Serão ao todo quatro trens e 28 vagões com
uma roda de samba em cada, além de outras 15 que acontecerão em
pontos culturais no bairro de Oswaldo Cruz. O ingresso para o evento
será 1 kg de alimento não perecível, que será doado ao "Fome Zero"
- Banco Rio de Alimentos.
09 3508 - CD MORAES CARNAVAL MOREIRA
Ação da Cidadania Contra a Fome a Miséria e Pela Vida Comitê Salvador
CNPJ/CPF: 08.908.863/0001-73
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400020
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I
do art. 3º da Portaria nº 1.088, de 18 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais
os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações
ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo
18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º
9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RT
ER
CE
IRO
S
ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
ANEXO
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
08 9584 - Exposição - Vera Melo
Lucia Helena de Mello Gomes
CNPJ/CPF: 310.039.402-00
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
PORTARIA N o- 157, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso I
do art. 3º da Portaria 1.088, de 18 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 09-1565 - "V Feira do Livro de Curitiba", publicado na portaria nº. 0883/09 de 03/08/2009, publicada no D.O.U.
em 04/08/2009.
Onde se Lê: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART.26)
LEIA-SE : ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS -(ART.18,
§1º)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Ministério da Educação
.
ANEXO
buições e considerando as disposições da Portaria Interministerial nº
3.185, de 7 de outubro de 2004, modificada pela Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril de 2008, com motivação na análise
do Grupo de Apoio Técnico apresentada nas reuniões de 02 e 05 de
outubro de 2009, resolvem que:
Art. 1°. Com fundamento no processo 23000.012358/200927, fica credenciada pelo período de 2 (dois) anos a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, titular do CNPJ nº 72.060.999/0001-75, como fundação de
apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Área de Estudo/Disciplina: Língua Portuguesa - 20 horas
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS ESPÍRITO SANTO
Nº de InsNome do Candidato
crição
04
Maria Angélica Lopes da
Costa Almeida
01
Cristina Souza Moraes de Jesus
Ponto
Classificação
66,6
1º
58,8
2º
PORTARIA N o- 118, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
ADEMAR MANOEL STANGE
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SERRA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 660, de 27.04.2009, da Reitoria-Ifes, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o EditalDG-Campus Serra/nº 07/2009, conforme relação anexa.
21
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA N o- 1.682,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior do Ministério
da Educação
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atri-
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa
e Desenvolvimento do Ministério da Ciência
e Tecnologia
L
A
N
PORTARIA N o- 1.683, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006,
e considerando o Relatório nº 006/2009 - MEC/SESu/DESUP/CGFP, da Secretaria de Educação Superior, resolve:
Art. 1º- Aprovar a transferência de mantença das 08 (oito) Instituições de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do §
4º- do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora.
§ 1º. As mantenedoras receptoras das instituições de ensino superior referidas no caput assumem responsabilidade integral de assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção da
qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º. Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pelas instituições de ensino superior referidas no caput, ou por suas respectivas mantenedoras cedentes, terão tramitação
regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O
I
C
ANEXO
Instituições a serem transferidas e entidades mantenedoras (cedentes e receptoras)
PROCESSO DE TRANSINSTITUIÇÃO
FERÊNCIA
DA TRANSFERÊNCIA
DOC
01
Registro SAPIENS e SI-
OBJETO
(Nome, endereço)
02
E
T
N
NA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
20080001165 23000.023810/2008- 1091 - Faculdade de Pedagogia de Portaria Ministerial
03
Vargem Grande Paulista
380 de 08/05/1998
20080001572
23000.024197/2008-33
1931 - Instituto de Ensino Superior Portaria Ministerial
Franciscano
2426 de 13/11/2001
Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim AmanRua Antonieta Leitão, nº 129, Bairro Freguesia do
da I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP
Ó - CEP 02925-160 - São Paulo/SP
nº 619 - Instituto Educacional Howell - CNPJ 289 - Instituto Educacional Teresa Martin - CNPJ
56.321.169/0001-06
63.083.869/0001-67
20080001997
23000.024558/2008-41
1345 - Faculdade Anhanguera de Portaria Ministerial
Osasco -FIZO
1156 de 28/07/1999
20080002047 23000.024580/2008- 2206 - Faculdade Pilares
91
nº 1266
I.Coqueiro
12.128.559/0001-80
Silva
-
CNPJ 3561 - C. J. C. Carneiro - CNPJ 10.187.537/0001-66
Rua 22, nº 10, Quadra 07, Bairro Maiobão - Avenida Dois, nº 03, Quadra 13, Bairro Tambaú - CEP
CEP 65137-000 - Paço do Lumiar/MA
65130-000 - Paço do Lumiar/MA
nº 897 - Oeste Organização de Ensino Superior e 2600 - Anhanguera
Tecnologia S/C Ltda. - CNPJ 02.650.062/0001- 05.808.792/0001-49
74
Educacional
S.A.
-
CNPJ
Avenida Franz Voegeli, nº 900, Bairro Jardim Alameda Maria Teresa, nº 2000, Bairro Dois Córregos Wilson - CEP 06020-190 - Osasco/SP
CEP 13278-181 - Valinhos/SP
Portaria Ministerial
1638 de 31/05/2002
Rua Paulino Siqueira Cortes, nº 1.450, Centro - CEP 83030730 - São José dos Pinhais/PR
08
nº 619 - Instituto Educacional Howell - CNPJ 289 - Instituto Educacional Teresa Martin - CNPJ
56.321.169/0001-06
63.083.869/0001-67
Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim Aman- Rua Antonieta Leitão, nº 129, Bairro Freguesia do Ó da I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP
CEP 02925-160 - São Paulo/SP
Avenida Franz Voegeli, nº
900, Bairro Jardim Wilson - CEP
06020-190 - Osasco/SP
07
(Nome, CNPJ, endereço)
20080001167 23000.023812/2008- 886 - Faculdade Paulista de Admi- Decreto Federal S/N de 619 - Instituto Educacional Howell - CNPJ 289 - Instituto Educacional Teresa Martin - CNPJ
94
nistração e Ciências Contábeis de 21/01/1994
56.321.169/0001-06
63.083.869/0001-67
Hortolândia
Rua 22, nº 10, Quadra 07
Bairro Maiobão - CEP 65137-000
Paço do Lumiar/MA
06
MANTENEDORA RECEPTORA
Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim Aman- Rua Antonieta Leitão, nº 129, Bairro Freguesia do Ó da I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP
CEP 02925-160 - São Paulo/SP
Avenida Santana, nº 1070, Bairro
Jardim Amanda I - CEP 13188-021 Hortolândia/SP
05
I
Avenida Santana, nº 1070, Bairro Jardim Aman- Rua Antonieta Leitão, nº 129, Bairro Freguesia do Ó da I - CEP 13188-021 - Hortolândia/SP
CEP 02925-160 - São Paulo/SP
Estrada do Planalto, nº 174,
Rod. Raposo Tavares, Km 41,5,
Bairro São João - CEP 06730-000 Vargem Grande Paulista/SP
04
P
M
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
20080001162 23000.023808//2008- 758 - Faculdade Brasileira de Re- Decreto Federal nº 91503 619 - Instituto Educacional Howell - CNPJ 289 - Instituto Educacional Teresa Martin - CNPJ
26
cursos Humanos
de 01/08/1985
56.321.169/0001-06
63.083.869/0001-67
Avenida Santo Amaro, nº
4039, Bairro Brooklin Paulista - CEP
04555-002 - São Paulo/SP
03
RE
ATO DE CRE- MANTENEDORA CEDENTE
DENCIAMENTO da IES
(Nome, CNPJ, endereço)
neste ato transferida
20080001164 23000.023809/2008- 1332 - Faculdade de Comunicação Portaria Ministerial
71
Social de Hortolândia
989 de 28/06/1999
Avenida Santana, nº 1070,
Bairro Jardim Amanda I - CEP
13188-021 - Hortolândia/SP
DA
A
S
N
NA
20080002075 23000.024602/2008- 1283 - Instituto Manchester Paulista Portaria Ministerial
13
de Ensino Superior
251 de 11/02/1999
Rua da Penha, nº 620, Centro - CEP 18010-002 - Sorocaba/SP
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400021
nº 1450 - Sociedade São José de Ensino Ltda - 478 - Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom JeCNPJ 77.790.004/0001-45
sus - CNPJ 76.497.338/0001-62
Rua Paulino Siqueira Cortes, nº 1.450, Centro - Rua Alferes Poli, nº 00140, Centro - CEP 80230-090 CEP 83030-730 - São José dos Pinhais/PR
Curitiba/PR
nº 856 - Organização Educacional Manchester Pau- 1223 - Veris Educacional S/A - CNPJ 04.298.309/0001lista Ltda. - CNPJ 02.559.394/0001-48
60
Rua da Penha, nº 620, Centro - CEP 18010-002 Rua Vergueiro, nº 1759, 2º andar, Bairro Vila Mariana - Sorocaba/SP
CEP 04010-100 - São Paulo/SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
22
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 1.684, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de
21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições
legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art.
214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01
/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº
6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do
Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n°
4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de
Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
para a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais),
objetivando a ação 2C68 - Programa de Ações Afirmativas para a
População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação
Superior - UNIAFRO, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Fonte: 312915005
Processo: 23000.013412/2009-51
Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no Art.
27 do Decreto nº. 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação
2C68 - Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas
Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior - UNIAFRO,
será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais da SECAD, a serem apresentadas aos
órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CO
ME
RC
IA
LIZ
regularidades no ingresso de alunos. Notificação da IES e realização
de visita de verificação. Possibilidade de concessão de prazo para
saneamento do referido curso, combinado com medida cautelar de
redução do número de ingressos anuais, para preservação do interesse
dos alunos, nos termos do art. 48, § 4º, combinado com o art. 11, §
3º do Decreto nº 5.773/2006.
Adotando por base os fundamentos expressos na Nota Técnica n ° 1528/2009 CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que
a ausência de condições mínimas de funcionamento do curso de
Medicina do Centro Universitário Lusíadas compromete de maneira
irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo é irreparável
no futuro, impondo-se ao Poder Público a utilização de seu poder
geral de cautela, para a proteção dos potenciais estudantes, sem prejuízo da concessão de prazo para saneamento de deficiências, com
fundamento no artigo 46, parágrafo 1° da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, no artigo 45 da Lei n° 9.784/99, e no artigo 48, parágrafo
4°, combinado com o artigo 11, parágrafo 3°, do Decreto n°
5.773/200, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, determina que:
I.O Centro Universitário Lusíadasadote as seguintes medidas
de saneamento de seu curso de Medicina, observado o relatório da
avaliação designada pelo nº 111/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC,
do Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
1.Reestruturação do Projeto Pedagógico, adequando-o às Diretrizes Curriculares Nacionais, com a integração dos ciclos básicos e
profissionalizante, e o reforço da formação humanística do médico.
2.Criação de um Núcleo Estruturante docente com determinação de carga horária específica e atribuições definidas em instrumento normativo.
3.Estruturação de um Núcleo de apoio didático-pedagógico.
4.Introdução de metodologias ativas de aprendizado e mudanças no Sistema de Avaliação do Aluno com introdução de Avaliação por Competências e Habilidades além de Avaliações formativas.
5.Inserção comunitária dos alunos com atribuições e responsabilidades progressivas, ao longo dos 4 (quatro) primeiros anos,
apropriando-se adequadamente da rede do SUS local.
6.Reestruturação dos espaços destinados a aulas e ao estudo
individual e coletivo dos alunos.
7.Reforma e ampliação da Biblioteca de medicina, permitindo o acesso direto dos alunos ao acervo.
8.Ampliação e atualização do acervo de livros e periódicos
observando as exigências do MEC.
9.Ampliação do número de terminais de acesso para pesquisa.
10.Reforma do Biotério.
11.Implantação do sistema de auto-avaliação do curso.
II.O Centro Universitário Lusíadas reduza, cautelarmente, o
ingresso de novos alunos em seu curso de Medicina, por vestibular,
outros processos seletivos ou de transferência, já realizados ou em
curso, no ano de 2009, incluindo o início das atividades letivas de
novas turmas, no ano de 2010, para 80 vagas anuais, redução essa que
deverá perdurar até que a Secretaria de Educação Superior doMinistério da Educação comprove o cumprimento das medidas de saneamento acima determinadas, e a superação das deficiências apontadas em relatório de avaliação in loco;
III.O Centro Universitário Lusíadas informe, em dez dias, a
contar da ciência do Despacho, por meio de manifestação formal,
acompanhada de documentos comprobatórios, as medidas adotadas
como forma de cumprir a determinação de redução de novos ingressos determinada acima;
IV.O Centro Universitário Lusíadas apresente relatórios parcial e final de execução das medidas de saneamento determinadas
acima, respectivamente nos dias 30 de janeiro e 30 de junho de 2010,
devendo o primeiro relatório conter demonstração de cumprimento
integral da medida relativa ao Núcleo Docente Estruturante, e o
segundo relatório conter demonstração de cumprimento integral das
demais medidas de saneamento;
V.Em caso de falta de comprovação ou descumprimento da
medida cautelar administrativa, ou das medidas de saneamento determinadas no Despacho, seja imediatamente instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no art. 52 do
Decreto nº 5.773/2006;
VI.O Centro Universitário Lusíadas seja informado das possibilidades de impugnação das medidas e do prazo de saneamento
determinados acima, no prazo de dez dias contados da ciência do
Despacho, e de recurso contra a medida cautelar administrativa de
redução de novos ingressos, ao Conselho Nacional de Educação, no
prazo de trinta dias contados da ciência do Despacho.
AÇ
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.685, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o Processo Administrativo nº
23000.002505/2009-40, a Nota Técnica nº 1435/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 28 de outubro de 2009, referentes ao Centro de
Educação Superior de Blumenau - CESBLU, conforme art. 61 da
Portaria nº 40/2007 e em aditamento à Portaria MEC n° 2.031, publicada em 15/07/2002, resolve:
Art. 1º Encerrar a oferta dos cursos de Direito do Centro de
Educação Superior de Blumenau - CESBLU, a pedido da IES, vedando novos ingressos;
Art. 2º Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas, os alunos ingressantes até a presente data, nos cursos de
Direito do Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.686, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o Processo Administrativo nº
23000.002505/2009-40, a Nota Técnica nº 1435/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 28 de outubro de 2009, referentes ao Centro de
Educação Superior de Blumenau - CESBLU, conforme art. 61 da
Portaria nº 40/2007 e em aditamento à Portaria MEC nº 901, publicada em 31/03/2004, resolve:
Art. 1º Encerrar a oferta dos cursos de Administração do
Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU, a pedido da
IES, vedando novos ingressos;
Art. 2º Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas, os alunos ingressantes até a presente data, nos cursos de
Administração do Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 20 de novembro de 2009
PROCESSO: 23000.003029/2009-95
N o- 123/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MECINTERESSADO: CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA
Curso de Medicina do Centro Universitário Lusíadas. Abertura de
Procedimento de Supervisão. Denúncias sobre deficiências no processo de avaliação em determinadas disciplinas, e suspeitas de ir-
ÃO
PR
OI
BID
A
PROCESSO: 23000.007934/2009/14
N o- 122 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
INTERESSADO: Sociedade Educacional do Centro-Oeste - SOECO
UF: MS
Exaração de Despacho de Saneamento de Deficiência a ser cumprido
pelas IES: Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL; Faculdade
de Selvíria - FAS; Faculdade Vale do Aporé - FAVA; Faculdades
Integradas de Paraíba - FIPAR e Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, nos termos do Artigo 48 do Decreto 5773/2006.
A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, nos termos sugeridos pela Nota Técnica Nº 1526 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 10 de novembro de 2009, e com fundamento no artigo 48 do Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista a deflagração do procedimento de supervisão das IES mantidas pela Sociedade Educacional do Centro-Oeste - SOECO: Faculdade de Chapadão do Sul - FACHASUL; Faculdade de Selvíria FAS; Faculdade Vale do Aporé - FAVA; Faculdades Integradas de
Paraíba - FIPAR e Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS,
resolve:
1.Que as instituições regularizem a situação de recredenciamento, protocolando pedido de recredenciamento, e recolhendo as
taxas devidas, no prazo de 30 dias contados da publicação do despacho;
2.Seja suspenso, com fulcro nos artigos 11, § 3º e 48, § 4º do
Decreto 5773/2006, o ingresso de novos alunos nas instituições até o
esgotamento da fase de análise documental do processo de recredenciamento da IES;
3.Que as instituições informem a este Ministério, no prazo de
10 (dez) dias contados da publicação do Despacho, acerca do cumprimento da medida cautelar de suspensão de ingressos de alunos.
4.Que a instituição seja notificada do teor do Despacho,
informado-lhe sobre as possibilidades de impugnação e de recurso,
nos termos dos artigos 48, § 1º e 11, § 4º do Decreto 5773/2006.
PROCESSO: 23000.002507/2009-40
N o- 124/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC INTERESSADO: Centro
de Educação Superior de Blumenau - CESBLU - UF: SC
Processo Administrativo nº 23000.002507/2009-40 com o objetivo de
descredenciar a IES, à pedido. Apresentação de defesa, nos termos do
art. 51 do Decreto nº 5773/2006
Adotando com base os fundamentos da Nota Técnica nº
1435/2009- CGSUP/DESUP/SESu/MEC, em relação ao Centro de
Educação Superior de Blumenau - CESBLU que, mediante ofício
protocolado pela mantenedora Sociedade Dr. Blumenal Ltda, sob nº
003845.2009-01, de 22 de Janeiro de 2009, solicitou seu descredenciamento;
Considerando a Portaria nº 393, de 19 de março de 2009,
instaurando o Processo Administrativo a pedido da interessada, a
notificação nº 1705/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 24 de março de 2009 e conforme os art. 57 e 61 da Portaria nº 40, a Secretaria
da Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas
atribuições legais, determina que:
1.Seja encerrada a oferta de cursos de Administração e Direito do Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU, a
pedido da IES, vedando-se novos ingressos, com a publicação das
respectivas Portarias de aditamento, nos termos do art. 61 da Portaria
nº 40/2007;
2.Seja o Processo Administrativo nº 23000.002507/2009-40
encaminhado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
para encerramento dos cursos de Tecnologia em Banco de Dados,
Redes de Computadores e Sistemas Digitais, aditando-se os atos autorizativos, nos termos do artigo 61 da Portaria nº40/2007.
3.Após, seja o processo de aditamento remetido ao Conselho
Nacional de Educação, acompanhado de minuta de Portaria de Descredenciamento, nos termos do parágrafo 4º, do art. 57 da Portaria nº
40/2007, para deliberação daquele colegiado, inclusive quanto ao
destino do acervo acadêmico da IES;
4.Seja a Instituição notificada do teor do presente Despacho.
PO
Em 23 de novembro de 2009
PROCESSO: 23000.008499/2009-45
N o- 121/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
INTERESSADO: UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL ULBRA UF: RS
EMENTA: Corpo docente da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA. Dilação do prazo para saneamento de deficiências, fixado no
Despacho nº 80/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, para cumprimento
dos requisitos contidos no artigo 52 da Lei 9.394/1996.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de
suas atribuições, nos termos do § 2º, art. 48 do Decreto 5.773/2006,
e com base nos fundamentos expostos na Nota Técnica nº
1.575/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP, determina que:
1. Seja prorrogado o prazo para saneamento das deficiências
detectadas no corpo docente da Universidade Luterana do Brasil ULBRA até o dia 22 de janeiro de 2.010; e
2. Seja a Universidade Luterana do Brasil - ULBRA notificada das determinações deste Despacho.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400022
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
RT
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CE
IRO
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
RETIFICAÇÃO
Nos itens 1 e 2 do Despacho nº 89/2009-CGSUP/DESU/SESU/MEC, publicado no Diário Oficial da União de 05 de outubro de
2009, onde se lê "Despacho nº 26/2009-CGSUP/DESUP/SESU/MEC,
publicado na edição de 18 de agosto do Diário Oficial da União de
2009", leia-se "Despacho nº 56/2009-CGSUP/DESUP/SESU/MEC,
publicado na edição de 12 de agosto do Diário Oficial da União".
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PORTARIA N o- 4.309, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O Reitor da UFG, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 46 do Regimento Geral, resolve:
Art. 1º - Rescindir o contrato nº 154/2009, referente ao
procedimento nº 23070.007323/2009-42, celebrado entre a Empresa
LCA - LIMPADORA E CONSERVADORA APARECIDENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC (MF) nº
01.054.167/0001-06, estabelecida na Rua Otoniel da Cunha, Qd. 65A, Lt. 08, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, GO, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público
interno, autarquia federal de ensino e pesquisa, criada pela Lei nº
3.834-C, inscrita no CGC (MF) nº 01567601/0001-43, sediada no
prédio da Reitoria, Campus Samambaia, nesta Capital, com fulcro no
art. 78, incisos I, c/c o art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Art. 2º - Determinar a remessa de cópia desta Portaria para ser
publicada na imprensa oficial, bem como a intimação pessoal da
Contratada quanto a rescisão de seu contrato, além do registro do fato
no SICAF.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Análise Funcional de PAF-ECF número POL1912009, relativo ao
PAF-ECF nome: PDV Laser, versão: 2.9.521.1, código MD-5:
8AF947330549E7F3E9FD756949C84AF1 *SGL, emitido pelo órgão
técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG,
no qual não consta não conformidade.
PAF - ECF Laudo Nº. INA0832009 - Visual Mix Ltda.
EDWARD MADUREIRA BRASIL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
FACULDADE DE FARMÁCIA
PORTARIA N o- 93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor da Faculdade de Farmácia do Centro de Ciências
da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nomeado pela
Portaria nº 1934 de 24/05/2006, publicada no DOU nº 99, Seção 2, de
25/05/2006, resolve:
Tornar sem efeito o resultado do processo seletivo aberto
para contratação de Professor Visitante Brasileiro para o Departamento de Medicamentos publicado no D. O. U. nº 210, seção 1 de
04/11/2009, página 14 e publicação no BUFRJ nº 23, de 12 de
Novembro de 2009, divulgando, em ordem de classificação o nome
do candidato aprovado: Departamento de Medicamentos,
Setor: Tecnologia Farmacêutica LEONARDO PAES CINELLI.
CARLOS RANGEL RODRIGUES
.
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 23 de novembro de 2009
PAF - ECF Laudo Nº PRS0272009 - Design Informática Equipamentos e Sistemas
Ltda.
Nº 548 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Visual Mix Ltda., CNPJ: 01.548.637/0001-80, registrou nesta
Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
número INA0832009, relativo ao PAF-ECF nome: Visual Store, versão:
100a-004,
código
MD-5:
b0021220c4527bb05052f5c9223874b7*execut\pdvlinux, emitido pelo
órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade".
PAF - ECF Laudo Nº - POL2012009 - CSI
Comercio Soluções Inteligentes Ltda.
N o- 545 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), CSI Comercio Soluções Inteligentes Ltda., CNPJ:
24.395.576/0003-25, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL2012009, relativo ao
PAF-ECF nome: Prisma Lasa, versão: 4010, código MD-5:
0D5123D1FCF9F41E2CD4ED0A8D0A7585 *cxbase2, emitido pelo
órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade.
PAF - ECF Laudo Nº - POL1912009 - Laserchip Tecnologia da Informação Comércio e Serviços Ltda.
Nº 547 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Escobar Processamento de Dados Ltda., CNPJ:
00.963.472/0001-40, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
L
A
N
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O
I
C
A
S
N
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte ASSIS & PASSOS LTDA- ME inscrito no CNPJ sob o
n.º 03.675.544/0001-41
NA
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
declara:
Art. 1º - Fica o contribuinte ASSIS & PASSOS LTDA- ME
inscrito no CNPJ sob o n.º 03.675.544/0001-41 EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.317, de
5 de dezembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9º, inciso II,
da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 608, de 09 de
janeiro de 2006, Artigo 20, inciso II por auferir no decorrer do anocalendário de 2006, receita bruta, acima do limite permitido para
permanência no SIMPLES., conforme apurado no processo nº
14120.000281/2009-95
Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2007. nos
termos do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 608, de 09 de agosto de 2006, Artigo 24,
inciso VI.
Art. 3º - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação
de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
E
R
P
Nº 550 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), PrismaFive Informática Ltda., CNPJ: 72.216.518/0001-78, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número URB0572009, relativo ao PAF-ECF nome: Farma
Fácil Manipulação e Drogaria, versão: 09.01, código MD-5:
6be8e47485778e920a1fd15f219b0901, emitido pelo órgão técnico
credenciado: Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB,
no qual não consta "não conformidade".
IM
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com
a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa
FLÁVIO DE BARROS CUNHA
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
PAF - ECF Laudo Nº - POL1642009 - Escobar Processamento de Dados Ltda.
Nº 546 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Escobar Processamento de Dados Ltda., CNPJ:
31.935.000/0001-07, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL1642009, relativo ao
PAF-ECF nome: EPD AUTO CAIXA, versão: 7.8.009, código MD-5:
61972A26CCC07FB0C51358458D48D3A9 * acwin, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade.
LÚCIA CORREA LEAL
Nº 549 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Visual Mix Ltda., CNPJ: 01.548.637/0001-80, registrou nesta
Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
número INA0842009, relativo ao PAF-ECF nome: Visual Store, versão:
700A-007,
código
MD-5:
f75538b2ff4d28016e91323593138341*execut\pdv, emitido pelo órgão
técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade".
A
D
E
T
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A
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I
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S
A
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D
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A
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P
M
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EX
N o- 544 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Design Informática Equipamentos e Sistemas Ltda., CNPJ:
00.980.158/0001-75, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número PRS0272009, relativo ao
PAF-ECF
nome:
Pratic,
versão:
3.00,
código
MD-5:
a656d399c519c4a241b74cd11d838a3e, emitido pelo órgão técnico
credenciado: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
- PUCRS, no qual não consta não conformidade.
SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo n. º 10111.000665/2009-66 e com fundamento no art. 131
combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação
do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins
de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 320i,
ano 2006, cor preto, chassi WBAVA71007PY69187, desembaraçado
pela Declaração de Importação nº 06/1044764-0, de 31/08/2006, pela
Alfândega do Porto de Vitória, de propriedade de Shu Jianping, CPF
740.008.371-68, para Haroudo Albuquerque Cunha, CPF.
379.221.733-34.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAF - ECF Laudo Nº. INA0842009 - Visual Mix Ltda.
PAF - ECF Laudo Nº - URB0572009 PrismaFive Informática Ltda.
23
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 116, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada do Diário
Oficial da União em 06 de março de 2009 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de
fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL
LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001,
localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º
15224.001511/2009-38, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 9.885 (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco) selos de controle, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a
saber:
CHIVAS REGAL
CHIVAS REGAL
SOMETHING SPECIAL
ROYAL SALUTE 100 CASK
BALLANTINES FINEST
BALLANTINES FINEST
BALLANTINES
BALLANTINES
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pelo código 00012009112400023
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
Uísque
12 anos; 24x500ML
25 anos; 3x700ML
8 anos; 12x1000ML
21 anos; 6x700ML
8 anos; 12x1000ML
8 anos; 24x500ML
12 anos; 24x500ML
30 anos; 6x700ML
130
25
300
10
150
30
20
5
3.120
75
3.600
60
1.800
720
480
30
MOACYR MONDARDO JUNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 117,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de
acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05
de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando
ainda, o que consta do processo nº 10283.721.318/2009-07, declara:
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte ORIZON - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ Nº
34.510.255/0001-16 em virtude de ter sido constatada a situação
excludente prevista no art. 9º, da Lei nº 9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2007, em consonância com o disposto no
inciso I do art. 14 da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao contribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
ALZEMIR ALVES DE VASCONCELOS
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ
CO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 43, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que
trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
ME
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIO, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069,
de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e no artigo 5º da Instrução Normativa
SRF nº 866/2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação
alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ
02.261.678/0001-53
RC
IA
LIZ
AÇ
EDMUNDO TOJAL DONATO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
MARCA COMERCIAL
GOGÓ DA EMA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NATAL
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece Direito ao Benefício de Redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais Não Restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000737/2008-71, declara:
Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0061/2006, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0008-06;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 316, Km
57, Residencial Vila Rica, Monsenhor Gil/PI;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada
pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005;
IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de artefatos
de concreto;
VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 20.000 unidades/ano;
VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2006;
ÃO
CAPACIDADE (mililitros)
De 376ml até 670ml
CÓDIGO TIPI
2208.40.00
PR
ENQUADRAMENTO (letra)
L
IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos;
X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007;
XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de
2016;
OI
BID
XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e
Adicionais não restituíveis: 75%.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0061/2006, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
A
FERNANDO CARLOS DAIHA NUNES
DA SILVA
IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de artefatos
de concreto;
VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 34.992 peças/ano;
VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2006;
IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos;
X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007;
XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de
2016;
XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e
Adicionais não restituíveis: 75%.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0102/2007, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000739/2008-60, declara:
Nº 8 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0206/2007, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0006-44;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia PE-035 - Km
03 - Quadra B - Lotes 3 e 4 - Distrito Industrial de Itapissuma,
Itapissuma/PE;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada
pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005;
IV - Condição Onerosa Atendida: Modernização Total de
empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de artefatos
de concreto armado;
VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 75.000 peças/ano;
VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2006;
IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos;
X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007;
XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de
2016;
XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e
Adicionais não restituíveis: 75%.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0206/2007, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
PO
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece Direito ao Benefício de Redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais Não Restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000738/2008-15, declara:
Nº 7 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0102/2007, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0009-97;
II - Endereço da Unidade Produtora: Sítio Reformado, s/n,
Perímetro Urbano, Barbalha/CE;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada
pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005;
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pelo código 00012009112400024
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000740/2008-94, declara:
Nº 9 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0138/2007, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0011-01;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 232 s/n Km 509 - Zona Urbana, Salgueiro/PE;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005;
IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de artefatos
de concreto armado;
VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 61.000 peças/ano;
VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2006;
IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos;
X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007;
XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de
2016;
XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e
Adicionais não restituíveis: 75%.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0138/2007, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000741/2008-39, declara:
Nº 10 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0257/2006, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0010-20;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 101 s/n Km 116 - Quadra 25 - Loteamento Jardim dos Ipês, São José do
Mipibu/RN;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada
pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005;
IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de premoldados de concreto armado;
VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 41.000 peças/ano;
VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2006;
IX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos;
X - Início do Prazo da Redução: ano-calendário de 2007;
XI - Término do Prazo da Redução: ano-calendário de
2016;
XII - Percentual de Redução do Imposto sobre a Renda e
Adicionais não restituíveis: 75%.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0257/2006, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0005-63;
II - Endereço da Unidade Produtora: Estrada acesso ao Catre,
s/n - Distrito Industrial - Parnamirim/RN;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com as alterações
introduzidas pelo § 2º, Incisos I, II e III, do art. 3º da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997; e art. 2º da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de agosto de 2001.
IV - Condição Atendida: Existência de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de
concreto armado;
VII - Data de Instrução do Pleito: 11/02/2005;
VIII - Prazo de Vigência e Percentuais da Redução:
a) 25,0%, a partir de 11 de fevereiro de 2005 até 31 de
dezembro de 2008;
b) 12,5%, a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0014/2006, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO CARLOS DAIHA NUNES
DA SILVA
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece Direito ao Benefício de Redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais Não Restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000742/2008-83, declara:
Nº 11 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0014/2006, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
IM
Nº 12 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0024/2006, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0007-25;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 116 - Km
44 - Distrito Industrial - Pacajus/CE;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com as alterações
introduzidas pelo § 2º, Incisos I, II e III, do art. 3º da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997; e art. 2º da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de agosto de 2001.
IV - Condição Atendida: Existência de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de
concreto armado;
VII - Data de Instrução do Pleito: 26/01/2006;
VIII - Prazo de Vigência e Percentuais da Redução:
c) 25,0%, a partir de 26 de janeiro de 2006 até 31 de
dezembro de 2008;
d) 12,5%, a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0024/2006, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000744/2008-72, declara:
Nº 13 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
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pelo código 00012009112400025
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0025/2006, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0007-25;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia BR 116 - Km
44 - Distrito Industrial - Pacajus/CE;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada
pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1564, de 29 de julho de 1977, com as
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001.
IV - Condição Onerosa Atendida: Ampliação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de
concreto armado;
VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: Anterior:28.000 peças/ano;
Incentivada:17.000 peças/ano;
Atual:45.000 peças/ano;
VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2005;
XIX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos;
X - Início do Prazo: ano-calendário de 2006;
XI - Término do Prazo: ano-calendário de 2015;
XII - Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0025/2006, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º O benefício concedido por este Ato Declaratório
compreende apenas a fabricação de peças decorrentes do projeto de
ampliação do empreendimento, correspondente à capacidade incentivada de 17.000 peças/ano, conforme especificado no Laudo Constitutivo nº 0025/2006.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
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O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000743/2008-28, declara:
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ISSN 1677-7042
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000746/2008-61, declara:
Nº 14 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0105/2005, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0004-82;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia Gov. José
Tavares, 487 - Km 03 - Bairro Valentim II - Girau do Ponciano/AL;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada
pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1564, de 29 de julho de 1977, com as
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001.
IV - Condição Onerosa Atendida: Instalação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de
concreto armado;
VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: 3.000 peças/ano;
VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2004;
XIX - Prazo de Vigência da Redução: 9 (nove) anos;
X - Início do Prazo: ano-calendário de 2005;
XI - Término do Prazo: ano-calendário de 2013;
XII - Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0105/2005, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 2º, da Portaria DRF/Natal nº 147, de 30 de julho de 2009,
publicada no DOU de 03/08/2009, e tendo em vista o disposto no art.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de
2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº
16707.000745/2008-17, declara:
Nº 15 - Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica PINCOL
PREMOLDADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
10.724.474/0001-30, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da
exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo
Constitutivo nº 0353/2005, expedido pelo Ministério da Integração
Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na
forma a seguir discriminada:
I - CNPJ da Unidade Produtora: 10.724.474/0004-82;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rodovia Gov. José
Tavares, 487 - Km 03 - Bairro Valentim II - Girau do Ponciano/AL;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito:
art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada
pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1564, de 29 de julho de 1977, com as
alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001.
IV - Condição Onerosa Atendida: Ampliação de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V - Setor Prioritário Considerado: Indústria de Transformação - Minerais Não Metálicos, conforme art. 2º, inciso VI, alínea
"d" do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VI - Atividade Objeto da Redução: Fabricação de peças de
concreto armado;
VII - Capacidade Instalada do Empreendimento: Anterior:
3.000 peças/ano;
Incentivada:30.000 peças/ano;
Atual:33.000 peças/ano;
VIII - Ano-calendário em que o empreendimento entrou em
operação: 2005;
XIX - Prazo de Vigência da Redução: 10 (dez) anos;
X - Início do Prazo: ano-calendário de 2006;
XI - Término do Prazo: ano-calendário de 2015;
XII - Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%
Art. 2º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0353/2005, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º O benefício concedido por este Ato Declaratório
compreende apenas a fabricação de peças decorrentes do projeto de
ampliação do empreendimento, correspondente à capacidade incentivada de 30.000 peças/ano, conforme especificado no Laudo Constitutivo nº 0353/2005.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Concede à pessoa jurídica que menciona, a
inscrição no registro especial nº GP0410100/0121, para operações com papel
imune de impostos federais destinados à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere artigo 285, inciso III,
do Anexo da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e considerando o disposto na alínea 'd' do inciso VI do artigo 150 da
Constituição Federal de 1988, dos artigos 1º, 2º e 3º da Instrução
Normativa-SRF nº 71 de 24/08/2001, alterado pela Instrução Normativa-SRF nº 101 de 21/12/2001, declara:
Art. 1º. CONCEDIDO o Registro Especial para operações
com papel imune instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21
de dezembro de 1977, regulamentado pela Instrução Normativa SRF
nº 71, de 24 de agosto de 2001, e alterações posteriores à empresa
MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 00.758.606/0001-90,
sita à Rua Hércules Florence, 46 - Prado - Recife/PE - CEP 50751010, na forma do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso V da Instrução
Normativa-SRF nº 71 de 24/08/2001, alterado pela Instrução Normativa-SRF nº 101 de 21/12/2001, com atividade específica de gráfica - impressor de livros jornais e periódicos, que recebe papel de
terceiros ou o adquire com imunidade tributária (GP), formalizado
pelo processo administrativo fiscal nº 19647.008746/2009-31.
Art. 2º. Conforme determina o art. 2º, § 2º, da Instrução
Normativa/SRF nº 71/2001, fica assim constituído o número da inscrição no registro especial: GP- 0410100/0121.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é
facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência
deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo
Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 183,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo
4º. da Portaria DRF/BHE nº 348, de 31 de agosto de 2009, DOU DE
03/09/2009, considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que consta
do Processo Administrativo Fiscal nº15504.010587/2009-16, resolve
declarar:
1. Inscrita no Registro Especial sob o número 06101/176, a
empresa CAPIM CHEIROSO COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA,
CNPJ n.º 09.180.743/0001-65, estabelecida no Sítio Morro da Forquilha, s/nº, região do Mumbaca, zona rural do município de Santa
Bárbara/MG, CEP 35960-000, não alcançando este registro qualquer
outro estabelecimento.
2. A interessada exerce a atividade de engarrafadora do produto aguardente de cana, marcas CACHAÇA CAPIM CHEIROSO;
CACHAÇA CAPIM CHEIROSO CRISTAL e CACHAÇA CAPIM
CHEIROSO TOPÁZIO, que serão comercializadas em recipientes de
500ml.
3. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF N.º 504/05, sob pena de suspensão ou
cancelamento desta inscrição.
4.Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO FERREIRA GUARIENTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CONTAGEM
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FERNANDO CARLOS DAIHA NUNES
DA SILVA
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
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Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
PR
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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo
15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo
artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de
1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/02/2004, a pessoa jurídica MONTMETAL MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA.,
CNPJ nº 01.260.477/0001-79, em conformidade com o disposto no
art. 14 do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no
processo administrativo nº 10976.000208/2009-00.
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art.
24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com
relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de
7 de março de 1972.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
BID
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo
15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo
artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de
1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/01/2006, a pessoa jurídica MIRA MINAS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.,
CNPJ nº 04.112.230/0001-01, em conformidade com o disposto no
art. 14 do referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no
processo administrativo nº 10976.000275/2009-16.
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art.
24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com
relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de
7 de março de 1972.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
PO
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo
15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo
artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de
1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/01/2006, a pessoa jurídica METALÚRGICA DAHLIA LTDA. ME, CNPJ nº
02.816.618/0001-50, em conformidade com o disposto no art. 14 do
referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo
administrativo nº 10976.000292/2009-53.
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art.
24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400026
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo
15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo
artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de
1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/01/2006, a pessoa jurídica RIO CLARO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº
97.454.102/0001-19, em conformidade com o disposto no art. 14 do
referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo
administrativo nº 10976.000323/2009-76.
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art.
24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com
relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de
7 de março de 1972.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CONTAGEM-MG, no uso da competência que lhe confere o artigo
15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de l996, incluído pelo
artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317, de
1996, denominada SIMPLES, a partir de 01/02/2006, a pessoa jurídica PORTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., CNPJ nº
02.990.196/0001-34, em conformidade com o disposto no art. 14 do
referido diploma legal e nos termos do que foi apurado no processo
administrativo nº 10680.001763/2007-02.
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no art.
24, inciso VI, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência deste Ato, manifestar por escrito, sua inconformidade com
relação à exclusão, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Belo Horizonte, nos termos do Decreto nº 70.235, de
7 de março de 1972.
Parágrafo único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo, a exclusão tornarse-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM DIVINÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000576/2009-11, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.137.427.227-27 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000578/2009-00, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.109.296.086-40 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON BORGES DE MORAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000579/2009-46, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.111.469.806-71 em nome de Luis Fernando
Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os
documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
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EDSON BORGES DE MORAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000577/2009-57, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.137.483.137-99 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON BORGES DE MORAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009.
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000575/2009-68, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.104.100.476-19 em nome de Luis Fernando Morgado Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON BORGES DE MORAIS
I
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000573/2009-79, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.109.494.576-55 em nome de Alecia Morgado Salgueiro Pereira, por motivo de fraude, considerados ineficazes
os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON BORGES DE MORAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000570/2009-35, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.100.763.496-08 em nome de Aureliano
Lara dos Santos Filho, por motivo de fraude, considerados ineficazes
os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON BORGES DE MORAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em vista o disposto no art. 30, da
Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, e considerando o
que consta no processo administrativo de nº 13677.000571/2009-80, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400027
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.094.091.526-07 em nome de Aureliano
Lara dos Santos Filho, por motivo de fraude, considerados ineficazes
os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON BORGES DE MORAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000572/2009-24, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.017.575.276-60 em nome de Aureliano
Lara dos Santos Filho, por motivo de fraude, considerados ineficazes
os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
L
A
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EDSON BORGES DE MORAIS
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73,
DE 20 DE NOVEMBRO 2009
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EDSON BORGES DE MORAIS
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ISSN 1677-7042
Anula inscrição de CPF por fraude.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
DIVINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 280 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de maço de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 30, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25
de julho de 2008, e considerando o que consta no processo administrativo de nº 13677.000569/2009-19, resolve:
Art. 1º Declarar nula a inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Físicas - CPF - nº.100.763.376-00 em nome de Aureliano
Lara dos Santos Filho, por motivo de fraude, considerados ineficazes
os documentos emitidos com utilização do CPF ora anulado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDSON BORGES DE MORAIS
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera as Ordens de Serviço ALF/RJO nº
03, de 03 de abril de 2008
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII do artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009
(DOU 06/03/2009), resolve:
Art. 1º. O art. 28 da Ordem de Serviço ALF/RJO nº 03, de
03 de abril de 2008, publicada no D.O.U de 04/04/2008, Seção 1,
páginas 39 a 41, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 28. Observada a competência prevista nos incisos II e
III dos arts. 54 e 55 do Ato Declaratório Executivo Corep n.º 3, de 28
de março de 2007, o bloqueio manual e o desbloqueio de carga,
atingindo manifesto, CE ou item de carga com porto de descarregamento jurisdicionado pela ALF/RJO, poderá ser feito antes da
chegada da embarcação ou até o registro da DI pelo Supervisor da
Eqcop ou por AFRFB lotado na Sapea e na Eqman para as seguintes
operações:"
Art. 2º. Ao art. 21 da Ordem de Serviço ALF/RJO nº 03, de
03 de abril de 2008, fica acrescentado o seguinte parágrafo:
"§2º. A autorização de entrega de contêineres ou de qualquer
tipo de unidade de carga vazios amparados por conhecimento de
embarque será feita no Siscomex Carga por AFRFB das Eqvigs,
mediante processo administrativo, conforme Notícia Siscomex n.º
13/2009 e art. 39 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759, de
06 de fevereiro de 2009)."
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDRE PEREIRA XIMENES DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
28
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 105,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2.009,
publicada no DOU de 06 de março de 2.009, e alterações posteriores;
com base na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996, artigos 14,
inciso I; e 15, inciso IV e alterações posteriores; e na Instrução
Normativa S.R.F. nº 608, de 09 de Janeiro de 2.006, artigo 20 inciso
II; artigo 22, inciso II, alínea "ä", artigo 23, inciso I, e artigo 24,
inciso VI, declara:
Art. 1º Fica excluído do Simples o contribuinte SANDIANS
CEREAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.601.828/0001-68, em
virtude de a empresa ter excedido, no ano calendário de 2005, o
limite de receita bruta, previsto pela legislação pertinente, aos optantes por este sistema de pagamento de tributos, conforme apurado
em procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativo-fiscal nº 15540.000554 /2009-13 ;
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de
1º. de janeiro de 2006, conforme previsto no artigo 15, inciso IV, da
já citada Lei nº 9.317, de 1996, e no inciso VI do artigo 24 da
Instrução Normativa 608 de 09 de janeiro de 2.006.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março
de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do
Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de
Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CO
ME
RC
IA
LIZ
DIRCEU RESENDE PINHEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 108,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
posto no Termo de Intimação DRF/NITERÓI, de 27/09/2007, para
regularizar sua situação cadastral ou contrapor as razões da referida
representação; declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, com os efeitos previstos no
artigo 48 e § 3º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 748/07.
São considerados tributariamente ineficazes, a partir de
12/04/2004, os documentos emitidos pela pessoa jurídica, abaixo informada, em face da não comprovação da origem, da disponibilidade
e da efetiva transferência dos recursos empregados em operações de
comércio exterior, na forma prevista em lei.
NOME EMPRESARIAL:EXPRESS COMMODITIES 2005
COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.
CNPJ: 01.122.740/0001-63
DIRCEU RESENDE PINHEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 153,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara a inaptidão de entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
conforme IN RFB 748/2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2.009, publicada no DOU de
06 de março de 2.009, declara:
Art. 1º Fica excluído do Simples o contribuinte BBA - 57
STAR MÍDIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05.342.117/0001-77,
em virtude de a empresa ter excedido, no ano calendário de 2005, o
limite de receita bruta, previsto pela legislação pertinente, aos optantes por este sistema de pagamento de tributos, conforme apurado
em procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativo-fiscal nº 15540.000577 /2009-28;
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de
1º. de janeiro de 2006, conforme previsto no artigo 15, inciso IV, da
já citada Lei nº 9.317, de 1996, e no inciso VI do artigo 24 da
Instrução Normativa 608 de 09 de janeiro de 2.006.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março
de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do
Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de
Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DIRCEU RESENDE PINHEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara INAPTA a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 748/2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no
D.O.U. de 06 de março de 2009:
COM BASE na Lei nº 9.430, de 27/12/1996, artigos 81 e 82,
e suas alterações posteriores; na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, artigo
60; e na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, artigo 34,
inciso IV, c/c artigos 42, 43, 45 e 46;
CONSIDERANDO que o contribuinte, pessoa jurídica, abaixo identificado não logrou comprovar a origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior; tendo em vista a Representação Fiscal, protocolada sob o nº 10730.007439/2007-57, em
10/09/2007; e ainda, ao não atendimento, no prazo previsto, ao dis-
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara inapta a inscrição no CNPJ da empresa que menciona.
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 45, parágrafo único da Instrução Normativa
RFB nº 748/2007 (DOU de 2.7.2007), e tendo em vista o disposto no
Processo Administrativo nº 10831.013448/2004-04, resolve:
Art. 1º. Fica declarada inapta a inscrição no CNPJ da empresa Comercial de Café e Cereais NR Ltda., sob o número
57.934.366/0001-55, com fundamento no art. 81, §1º da Lei nº
9.430/96, incluído pela Lei nº 10.637/2002, e no artigo 34, IV da
Instrução Normativa RFB nº 748/2007.
Art. 2º. Consideram-se tributariamente ineficazes os documentos emitidos pela pessoa jurídica, a partir da data de 01 de
setembro de 2002, por força do disposto no art. 82 da Lei nº 9.430/96
e no art. 48, III da Instrução Normativa RFB nº 748/2007.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ALICE BRASIL FIUZA DE MORAES
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 37,
parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, declara;
Art. 1º Inapta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a
entidade BRASPEROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ nº
11.703.519/0001-52, por ter sido constatado que a mesma é OMISSA
CONTUMAZ, nos moldes do art. 34, I da IN FRB 748/2007;
Art. 2º São considerados inidôneos os documentos emitidos
pela Pessoa Jurídica, e iniciam-se os demais efeitos da declaração de
inaptidão listados nos art. 47 e 48 da IN RFB 748/2007 a partir da
publicação deste Ato Declaratório Executivo.
AÇ
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que
menciona.
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
ÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPINAS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
LAURA GADELHA XAVIER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
PR
Declara a inaptidão de entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
conforme IN RFB 748/2007.
OI
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 34, III e
39, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, declara;
Art. 1º Inapta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a
entidade
JOSIAS
BARBOSA
DE
SOUZA,
CNPJ
nº
05.438.511/0001-03, por ter sido constatado que a mesma é inexistente de fato, nos moldes do art. 41, II da IN FRB 748/2007;
Art. 2º São considerados inidôneos os documentos emitidos
pela Pessoa Jurídica, e iniciam-se os demais efeitos da declaração de
inaptidão listados nos art. 47 e 48 da IN RFB 748/2007 a partir de 04
de janeiro de 2008.
BID
A
PO
LAURA GADELHA XAVIER
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Cancela o Certificado de Registro Especial
para operar como Empresa Comercial Exportadora para a empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 8ª Região Fiscal, no uso da delegação de
competência a que se refere o artigo 1º, inciso III, da Portaria SRF nº
191, de 10 de março de 1995, considerando o disposto na alínea "a"
do § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de
1972, combinado com o § 7º do art. 1º da Portaria MEFP nº 438, de
26 de maio de 1992, e o que consta do processo nº
10880.005040/2003-94, declara:
Art. 1º Fica cancelado na Receita Federal do Brasil e no
DECEX-Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, o Certificado de Registro Especial nº
DG-3/314, concedido à empresa SILEX TRADING S.A., CNPJ nº
59.914.606/0001-85, com domicílio tributário na Av. Cidade Jardim,
377, 1º Andar, Bairro: Jardim Europa, São Paulo-SP, CEP 01453000.
Art. 2º Desta decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional, sem efeito suspensivo, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a
data de sua publicação.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400028
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º da Portaria de
Atribuições dos Setores nº 9 de 09 de janeiro de 2009 , da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Campinas, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2009 e tendo em vista o disposto
no parágrafo 3º, do artigo 15 da Lei 9.317, de 5 de dezembro de
1996, incluído pelo artigo 3º da Lei 9.732, de 11 de dezembro de
1998 e o contido no Processo nº 10830.015796/2009-22, de
19/11/2009, declara:
Art. 1º - Excluída da sistemática de pagamentos de tributos e
contribuições denominada SIMPLES FEDERAL a pessoa jurídica
SIBRA
INFORMÁTICA
E
SERVIÇOS
LTDA,
CNPJ:
73.039.034/0001-63, por ter prestado serviços com locação de mão de
obra, conforme disposto na alínea "f" do inciso XII do art. 9º da lei
nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, legislação vigente à época dos
fatos.
Art. 2º - A exclusão do SIMPLES surtirá efeitos a partir de
01/01/2004, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei nº 9.317, de
05 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos da Portaria
SRF no 3.608, de 6 de julho de 1994, inciso II e Decreto 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente ao
procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campinas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
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ANTONIO ROBERTO MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Portaria de Atribuições dos Setores nº 09 de 09 de Janeiro de 2.009, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Campinas, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de janeiro de 2009, declara:
Art. 1º - Fica excluída do Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples), a partir do dia 01/01/2006, a empresa abaixo identificada, pela ocorrência da situação excludente conforme a
seguir:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Nome Empresarial: QUALISEG EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA ME
Endereço: Rua Bento de Arruda Camargo, 1226, Jardim Santana, Campinas/SP
CNPJ: 64.853.633/0001-25 Data da opção pelo Simples: 01/01/2004.
Situação excludente:
- Descrição: Excesso de receitas permitidas para o Simples, no ano-calendário 2005.
- Data de Exclusão: 01/01/2006
- Fundamentação legal: art. 2o, inciso II , da Lei no 9.317/96, com redação dada pelo art. 33 da
Lei 11.196/05; art. 23, inc. I e parágrafo único; art. 24, inc. VI, da Instrução Normativa SRF nº
608/2006.
Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.317,
de 1996, e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias deste Ato Declaratório Executivo,
manifestar sua inconformidade, por escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do
Artigo 196, parágrafo único do RIR/99, relativamente ao procedimento acima, à Delegacia da Receita
Federal de Julgamento em Campinas.
Art. 4º. - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples
tornar-se-á definitiva.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara cancelada no CAFIR a inscrição de imóvel rural que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de maio de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara:
Art. 1º Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição do imóvel rural com NIRF 3.589.5365, de nome "Sítio Água do Cajú", com área de 6,0 ha, por se enquadrar na situação de duplicidade de inscrição com o NIRF
3.970.787-3, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 10912.000405/2009-65.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 10/10/1994, atendendo ao
que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.
FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
PARANAGUÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara a inaptidão de inscrição no CNPJ.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores e engarrafadores
de bebidas alcoólicas.
O CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE
FISCAL - SAPAC DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETOSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria de Delegação de Competência nº:
18, Art 5º inciso IV de 26 de março de 2009, e em face do que consta no processo administrativo
n.º15958.000001/2009-69, resolve declarar:
INSCRITA no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores, de que trata
o art. 2º da IN/SRF Nº 504 de 03 de fevereiro de 2005 sob o numero 0810900/62 o estabelecimento da
empresa:
COMERCIO DE BEBIDAS CARTOLA LTDA - EPP.
Rua Eugenio Olivares, nº 199
Jardim América - Sertãozinho - SP
CNPJ: 50.401.975/0001-08
Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a engarrafar os seguintes
produtos:
Produto
AGUARDENTE DE CANA ADOÇADA
Marca
CARTOLA VELHA
Embalagem/Capacidade
500 ml
L
A
N
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso
de suas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 125/2009, tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso IV,
no artigo 43 e no artigo 48, parágrafo 3º, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, além
das considerações do Processo Administrativo nº 10907.001259/2009-64 e do Parecer SARAC nº 426/2009, decide:
Artigo 1º. Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
empresa WALLIDY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.132.696/000184.
Artigo 2º. Declarar inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de
01/01/2008.
O
I
C
A
S
N
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
TSUYOSHI UEDA
E
R
P
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
IM
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO REFIS PARA FINS DE ADESÃO AO PAES. A
inclusão de débitos originários do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Parcelamento Especial (Paes) de que
tratam os arts. 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, implica desistência compulsória e definitiva do referido
programa e produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os
acréscimos legais, na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, inclusive juros
correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.964, de 2000, arts. 1º, 2º e 5º, Lei nº 10.684, de 2003, arts.
1º a 3º, Resolução CG/Refis nº 29, de 24 de junho de 2003, arts. 1º a 3º c/c o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 6º da Resolução CG/Refis nº 6, de 18 de agosto de 2000, com a redação dada pelo art. 1º da
Resolução CG/Refis nº 15, de 27 de junho de 2001.
A
D
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T
N
A
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S
A
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M
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EX
CARLO ALESSANDRO M. FELIPPINI
NA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
Classificação Fiscal
22.08.40.00
A inscrição ora concedida poderá ser cancelada nos termos do artigo 8ºda IN/SRF 504, de
03/02/2005.
29
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 265, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Declara cancelada no Cafir a inscrição de imóvel rural que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 06 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN
RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara:
Art. 1o Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir a inscrição do imóvel rural com
Nirf 0.979.631-2, de nome "Terreno", com área de 2,3 ha e número de inscrição no INCRA
701.025.010.847-9, por se enquadrar na situação de transformação em imóvel urbano, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 10980.007687/2009-18.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 19/01/1995, atendendo ao
que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.
VERGÍLIO CONCETTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara cancelada no CAFIR a inscrição de imóvel rural que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA-PR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 06 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB
nº 830, de 18 de março de 2008, declara:
Art. 1º Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição do imóvel rural com
NIRF 0.475.580-4, de nome "Sítio Lourenço", com área de 19,6 ha, por se enquadrar na situação de
duplicidade de inscrição com o NIRF 3.870.634-2, conforme despacho decisório proferido nos autos do
processo administrativo nº 10882.001176/2006-58.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 20/10/1994, atendendo ao
que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.
FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA
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SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA N o- 697, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios relativo ao mês de novembro de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo
da Lei Complementar no 115, de 2002.
R$ 1,00
UF
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
TOTAL
COEF.(%)
0,09104
0,84022
0,40648
1,00788
3,71666
1,62881
0,80975
4,26332
1,33472
1,6788
1,94087
1,23465
12,90414
4,36371
0,2875
10,08256
1,48565
0,30165
5,86503
0,36214
10,04446
0,24939
0,03824
3,59131
31,1418
0,25049
0,07873
100,00
TOTAL
ESTADOS(75%)
147.940,00
110.955,00
1.365.357,50
1.024.018,13
660.530,00
495.397,50
1.637.805,00
1.228.353,75
6.039.572,50
4.529.679,38
2.646.816,25
1.985.112,19
1.315.843,75
1.315.843,75
6.927.895,00
5.195.921,25
2.168.920,00
1.626.690,00
2.728.050,00
2.046.037,50
3.153.913,75
2.365.435,31
2.006.306,25
1.504.729,69
20.969.227,50
15.726.920,63
7.091.028,75
5.318.271,56
467.187,50
350.390,63
16.384.160,00
12.288.120,00
2.414.181,25
1.810.635,94
490.181,25
367.635,94
9.530.673,75
7.148.005,31
588.477,50
441.358,13
16.322.247,50
12.241.685,63
405.258,75
303.944,06
62.140,00
46.605,00
5.835.878,75
4.376.909,06
50.605.425,00
37.954.068,75
407.046,25
305.284,69
127.936,25
95.952,19
162.500.000,00
122.203.960,97
MUNICÍPIOS(25%)
36.985,00
341.339,37
165.132,50
409.451,25
1.509.893,12
661.704,06
0,00
1.731.973,75
542.230,00
682.012,50
788.478,44
501.576,56
5.242.306,87
1.772.757,19
116.796,87
4.096.040,00
603.545,31
122.545,31
2.382.668,44
147.119,37
4.080.561,87
101.314,69
15.535,00
1.458.969,69
12.651.356,25
101.761,56
31.984,06
40.296.039,03
Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados recursos para composição do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), conforme a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
30
ISSN 1677-7042
1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM EMPRESAS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 18 de novembro de 2009
Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2009/8316.
Objeto do Inquérito: " Apurar a responsabilidade dos administradores
da Kepler Weber S.A. por supostas infrações ao art. 170, parágrafos
1º e 7º, do art. 170 da Lei nº 6.404/76."
Assunto: Unificação do prazo de defesa por solicitação de acusado.
Acusados
Brás Ferreira Machado
Advogados
Dr. Carlos José Rolim de Melo e
outros
Luis Gustavo Loyola dos San- Dr. Carlos José Rolim de Melo e
tos
outros
Roberto Francisco Casagrande Dr. Rodrigo Câmara do Vale e
Herdeiro
outros
Anastácio Ubaldino Fernandes Dra. Maria Isabel do Prado BocaFilho
ter e outros
Milton Paulo Silva
Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros
CO
ME
Trata-se de pedido de unificação de prazo formulado pelos
acusados BRÁS FERREIRA MACHADO, LUIS GUSTAVO LOYOLA DOS SANTOS e ROBERTO FRANCISCO CASAGRANDE
HERDEIRO.
Considerando que o último dos prazos de defesa vence em
21/12/2009, determino sua unificação, fixando o novo prazo para
apresentação de defesa para todos os acusados em 21/12/2009.
RC
IA
LIZ
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
10 - Recurso: 175881 - Processo: 10970.000168/2008-67 Recorrente: EXPRESSO ATR LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2008.
DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS
Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
11 - Recurso: 168583 - Processo: 19515.001445/2007-10 Recorrente: BANK OF AMÉRICA BRASIL HOLDINGS LTDA..
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I- Matéria: CSLL Ex(s): 2004.
12 - Recurso: 178045 - Processo: 11618.001017/2006-46 Recorrente: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA
PARAÍBA(SAELPA). Recorrida: ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2006.
13 - Recurso: 163446 - Processo: 15940.000053/2006-81 Recorrente: AGROPECUÁRIA SANTA INÊS LTDA. Recorrida: 3 ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRF - Ex(s): 2001 a
2003.
14 - Recurso: 170192 - Processo: 10735.003349/2004-02 Recorrente: SENDAS S/A - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004.
15 - Recurso: 167609 - DE OFÍCIO - Processo:
18471.001778/2005-78- Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessada: FORNECEDORA E EXP DE MADEIRAS FOREX S/A - Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2001
16 - Recurso: 169800 - Processo: 10821.000205/2008-41Recorrente: MARESIAS BEACH HOTEL LTDA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2008.
17 - Recurso: 151102 - -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Processo: 10980.007286/2005-34 - Embargante: ADRIANA DIAS
HORTA ALBERNAZ.- Embargada: PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF
(ANTIGA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES).- Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 e
2004.
18 - Recurso: 144829 - Processo: 15374.000833/00-19 - Recorrente: SERPEN SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
LTDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO- Ex(s): 1998.
19 - Recurso: 149135 - Processo: 10665.000497/98-00 - Recorrente: COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND ITAU - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ Ex(s): 1994.
Relator(a): ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
20 - Recurso: 160055 - Processo: 18471.001560/2006-02 Recorrente: EQUANT SERVICES BRASIL LTDA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2003.
21 - Recurso: 156756 - Processo: 16327.000802/2001-66 Recorrente: BANPAR FOMENTO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA- Recorrida: 8ª TURMA DRJ-SÃO PAULO/SP I- Matéria: IRPJ Ex(s): 1997.
Relator(a): REGIS MAGALHÃES SOARES QUEIROZ
22 - Recurso: 169038 - Processo: 10530.001491/2007-56 Recorrente: BARBOSA DISTRIBUIDORA NORTE DE BEBIDAS
LTDA - Recorrida: 1ª TURMA - DRJ EM SALVADOR - BA Matéria: IRPJ - Ex(s): 2007.
23 - Recurso: 164387 - Processo: 10768.005656/2004-32 Recorrente: KLACON ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2001 a 2004.
24 - Recurso: 166547 - Processo: 13811.001716/2001-11 Recorrente: DUKE ENEGY INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s) 2001. (Vista para o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos
Mendes)
25 - Recurso: 166816 DE OFICIO E VOLUNTÁRIO - Processo: 16327.001029/2004-06- Recorrentes: 10ª TURMA DRJ-SÃO
PAULO/SP I e BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL-: Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 e 2003.
26 - Recurso: 166915 - Processo: 16327.001615/2005-23 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A - Recorrida: 8ª TURMA DRJ-SÃO
PAULO/SP I- Matéria: CSLL - Ex(s): 2001.
27 - Recurso: 173874 - Processo: 16327.001905/2004-96Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A - Recorrida: 7ª TURMA DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004.
28- Recurso: 177303 - Processo: 16327.000349/2005-11 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A - Recorrida: 10ª TURMA DRJSÃO PAULO/SP I- Matéria: CSLL - Ex(s): 2005.
AÇ
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
01 - Recurso: 150405 - Processo: 10283.008391/00-72 Recorrente: MICROSERVICE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s):
2000.
02 - Recurso: 159914 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13808.000761/97-60 - Embargante: PEGASO TÊXTIL
LTDA.- Embargada: PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA
TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993 a 1995.
03 - Recurso: 169423 - Processo: 10435.001279/2005-13 Recorrente: EXPORTADORA GERVASIO COMERCIO LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s):
2005.
04 - Recurso: 174437 DE OFÍCIO - Processo:
19515.001754/2004-47 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessada: C R Z TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Matéria: IRPJ
- Ex(s): 2004.
05 - Recurso: 142690 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10140.003551/2003-35 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA
TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES)- Interessada: ALBERTO SOARES - ME - Matéria: CSLL
- Ex(s): 2001 a 2003.
06 - Recurso: 170508 - Processo: 10840.001415/2002-32 Recorrente: CETERP CENTRAIS TELEFONICAS DE RIBEIRAO
PRETO SA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: DCTF - Ex(s): 2002.
07 - Recurso: 174322 - DE OFÍCIO - Processo:
19515.000311/2004-39 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASILIA/DF
- Interessada: DF BMT MAQUINAS E TECNOLOGIA LTDA Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004
Relator(a): REGIS MAGALHÃES SOARES QUEIROZ
08 - Recurso: 167654 - Processo: 11610.016767/2002-69 Recorrente: CIA DE GÁS DE SÃO PAULO COMGÁS. Recorrida: 4ª
TURMA//DRJ-SÃO PAULO/SP I - DF - Matéria: IRF - Ex(s): 1992
e 1993.
09 - Recurso: 167948 - Processo: 10320.003116/2005-54 Recorrente: M. DE J. DOS REIS LUZ GOMES Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002
a 2005.
ÃO
PR
OI
BID
A
DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 15:00 HORAS
Relator (A) JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
01 - Recurso: 153634 - Processo: 10830.001742/2003-94 Recorrente: SOHPAR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E COMERCIO LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP- Matéria: IRPJ - Ex(s): 1992.
02 - Recurso: 158779 - Processo: 10950.000152/2007-10 Recorrente: DISTRIBUIDORA MILLENIUM LTDA EPP.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2006 e
2007.
Relator (a) EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES
JÚNIOR
03 - Recurso : 166022 - Processo: 13401.000669/2004-62Recorrente: SS FLORESTAL LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG- Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2000.
04 - Recurso: 168181 - Processo: 10410.003163/2002-46Recorrente: CAVEPE COMERCIAL ALAGOANA DE VEÍCULOS
E PECAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG- Matéria: CSLL - Ex(s): 2001.
05 - Recurso: 172986 - Processo: 13839.001068/2003-56 Recorrente: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
Relator(a) JOÃO FRANCISCO BIANCO
06 - Recurso: 163524 - Processo: 16327.001547/2003-31 Recorrente: S. HAYATA CORRETORA DE CAMBIO LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃOPAULO/SP I - Matéria: CSLL - Ex(s):
1997 a 2001.
07 - Recurso: 162328 - Processo: 10540.000539/2003-66 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SERTANEJA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000.
08 - Recurso: 166081 - Processo: 13976.000494/2004-89 Recorrente: IVETE NEUMANN CLEMENTE & CIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ - Ex(s):
2002.
Relator (a) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
09 - Recurso:164.979 - Processo: 10865.001008/2004-17 Recorrente: TEXTIL CANATIBA LTDA.- Recorrida: 5ª TURMA/DRJ EM RIBEIRAO PRETO - SP- Matéria: IRPJ- Ex(s): 2003 a
2004
10 - Recurso: 163792 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13808.001547/98-66 - Embargante:FAZENDA NACIONAL - Embargada: SEGUNDA TURMA ESPECIAL DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF - Interessada: MARQUES GODOI CONSTRUTORA LTDA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994.
11 - Recurso: 164798 - Processo: 13893.000884/2004-79Recorrente: VERQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP- Matéria: IRPJ - Ex(s) 2000 a 2002
12 - Recurso: 166086 - Processo: 10882.002694/2004-27 Recorrente: COMPUWARE DO BRASIL S.A.. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP- Matéria: IRPJ e OUTRO - Ex(s) 2000.
Vista para o Conselheiro João Francisco Bianco.
DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS
Relator (a) JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
13 - Recurso: 158804 - Processo: 10680.009606/2004-94 Recorrente: CONSITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000.
14 - Recurso: 158853 - Processo: 10680.009608/2004-83Recorrente: CONSITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000.
15 - Recurso: 158723 - Processo: 10680.009610/2004-52 Recorrente: CONSITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CSLL - Ex(s): 2000.
16 - Recurso: 158854 - Processo: 10680.009609/2004-28Recorrente: CONSITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CSLL - Ex(s): 2000.
Relator (a) EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES
JÚNIOR
17 - Recurso: 165997 - Processo: 13560.000047/2003-21Recorrente: IPAM IND DE PROD ALIMENTÍCIOS MOENDA LTDA.. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CSLL
- Ex(s) 2004.
18 - Recurso: 171776 - Processo: 11618.000616/2002-19 Recorrente: GRANJA MOTEL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: CSLL - Ex(s) 2002.
19 - Recurso: 166916 - Processo: 10845.000611/2004-10Recorrente: RENO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELEM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2000 a
2003
Relator (a) JOÃO FRANCISCO BIANCO
20 - Recurso: 166456 - Processo: 10980.007980/2003-90Recorrente: VILHENA MAQ E SIST ESCRITÓRIO LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR- Matéria: CSLL - Ex(s)
1999.
21 - Recurso: 163590 - Processo: 10855.003468/2005-71 Recorrente: MEDIPLAN ASSISTENCIAL LTDA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP- Matéria: IRPJ - Ex(s) 2001 e
2002.
22 - Recurso: 153760 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13555.000124/2002-31- Embargante: FAZENDA NACIONAL. - Embargada: SEGUNDA TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA OITAVA CÂMARA ESPECIAL DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES) - Interessada: W & M SERVIÇOS AGRO FLORESTAIS LTDA - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1998.
PO
ADRIANA GOMES RÊGO
Presidente
JOSÉ ROBERTO FRANÇA
Chefe da Secretaria
2ª TURMA ESPECIAL
PAuta de Julgamento dos Recursos das Sessões Ordinárias
da Segunda Turma Especial da Segunda Câmara da Primeira Sessão,
do Carf, A Serem Realizadas Nas Datas A Seguir Mencionadas, No
Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do colegiado.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400030
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
23- Relatora (a) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
36 - Recurso: 173907 - Processo: 16327.004106/2002-18Recorrente: REBRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ- SÃO PAULO/SP I- Matéria: IRPJ Ex(s) 2002
24 - Recurso: 165032 - Processo: 16327.004107/2002-54Recorrente: REBRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ- SÃO PAULO/SP I- Matéria: CSLL Ex(s) 1998 e 1999
25 - Recurso: 337626 - Processo: 13873.000572/2001-51Recorrente: INDUSTRIA AERONÁUTICA NEIVA SA. - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP 5 Matéria: IRPJ - Ex(s)
1999
DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relator (a) JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
26 - Recurso: 158.880 - Processo: 10845.004080/2003-45 Recorrente: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA - AELIS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ - Ex(s) 1999.
27 - Recurso: 158.930 - Processo: 18471.001953/2005-27 Recorrente: SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ
- Ex(s) 2001 e 2002.
Relator (a) EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES
JÚNIOR
28 - Recurso: 165755 - Processo: 10410.000195/2004-51 Recorrente: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s)
1999.
29- Recurso: 169374 - Processo: 10410.000194/2004-15Recorrente: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s)
2004.
30 - Recurso: 167732 - Processo: 10410.001260/2004-66 Recorrente: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CSLL - Ex(s)
1999.
Relator (a) JOÃO FRANCISCO BIANCO
31 - Recurso: 164306 - Processo: 13688.000347/2004-54 Recorrente: MOTOCAR LTDA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ e OUTRO - Ex(s) 2001.
32 - Recurso: 163542 - Processo: 13839.001920/2003-95 Recorrente: AUTO POSTO TAMASSIA LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1994 a 1999.
33- Recurso: 164709 - Processo: 13888.000956/2004-57 Recorrente: LAB CENTER ANALISES CLINICAS SC LTDA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ Ex(s) 1998 a 2004
34 - Recurso: 166202 - Processo: 10680.010883/2002-88 Recorrente: CONSTRUTORA ATERPA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CSLL - Ex(s) 2002.
Relatora (a) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
35 - Recurso: 166839 - Processo: 10845.001840/2004-43Recorrente: IMAIPESCA IND COM PESCADOS LTDA.- Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO I/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2000
36 - Recurso: 166972 - Processo: 10825.001475/2004-13Recorrente: MEZZANI MASSAS ALIMENTICIAS LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ Ex(s) 2003 a 2005
37 - Recurso: 166967 - Processo: 10825.001476/2004-50Recorrente: MEZZANI MASSAS ALIMENTICIAS LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ- RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CSLL Ex(s) 2003 a 2005
DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS
Relator (a) JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
38 - Recurso: 159582 - Processo: 11516.002568/2006-75 Recorrente: SP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: SIMPLES - Ex(s)
2004.
39 - Recurso: 170243 - Processo: 10768.020355/97-01- Recorrente: PIERRE CARDIN & CIA LIMITADA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1997.
Relator (a) EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES
JÚNIOR
40 - Recurso: 173902 - Processo: 16327.003811/2002-90Recorrente: NEW ENGLAND CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2002.
41 - Recurso: 156986 - Processo: 11516.000648/2007-77Recorrente: INTERVIRTUAL INTERNET E EVENTOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s) 1997 a 2000.
Relator (a) JOÃO FRANCISCO BIANCO
42 - Recurso: 164345 - Processo: 10730.001514/2001-81 Recorrente: DOCITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s) 1998.
43 - Recurso: 163426 - Processo: 10680.012039/2005-34Recorrente: LUFT ACESSÓRIOS IND LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: : IRPJ E OUTROS Ex(s) 2002.
Relatora (a) ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
44 - Recurso: 168538 - Processo: 13819.004290/2002-68Recorrente: MORGANITE BRASIL LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s) 1999,2000 e2002
45 - Recurso: 172682 - Processo: 13808.000219/00-48- Recorrente: TEXTO S/A INFORMÁTICA E AUTOMACAO DE ESCRITÓRIOS.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ- SÃO PAULO I/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s) 2000
46 - Recurso: 165519 - Processo: 10830.005281/2001-67 Recorrente: ENXUTO COMERCIAL LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s) 1999 a
2001
ADRIANA GOMES RÊGO
Presidente
JOSÉ ROBERTO FRANÇA
Chefe da Secretaria
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAuta de Julgamento dos Recursos das Sessões Ordinárias A
Serem Realizadas Nas Datas A Seguir Mencionadas, No Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
Relator (a): CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
01 - Recurso: 178638 - Processo: 11831000429200219 Recorrente: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: DCTF_CSLL - Ex(s):
2002.
02 - Recurso: 177355 - Processo: 16327000915200676- Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL SA. - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2006.
03 - Recurso: 167233 - Processo: 13811.000039/00-06- Recorrente: SERRANA LOGISTICA LTDA.(NOVA DENOMINAÇÃO
DE SERRANA PARTICIPAÇÕES S.A.)- Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I- Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
Relator (a): VALÉRIA CABRAL GÉO VERÇOZA
04 - Recurso: 163351 - Processo: 11618.003664/2005-10 Recorrente: JEOVÁ CONSERVA DA SILVA - ME - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2003.
Relator (a): ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO
04 - Recurso: 167265 - Processo: 15956.000599/2007-44 Recorrente: LEÃO & LEÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 e
2003.
05 - Recurso: 140484 EX OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - Processo: 10830.010638/2002-18 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP e ALPINI VEÍCULOS LTDA.- Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 1998 a 2002.
06 - Recurso: 168292 - Processo: 16408.000623/2006-33Recorrente: REPINHO REFLORESTADORA, MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA.- Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2003, 2004
07 - Recurso: 168138 - Processo: 10940.002826/2005-60 Recorrente: REPINHO REFLORESTADORA, MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA.- Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2001, 2002.
DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS
Relator (a): CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
08 - Recurso: 167694 - Processo: 13807.014023/99-81 - Recorrente: LENÇOS PRESIDENTE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 1996.
09 - Recurso: 167593 - Processo: 10283.000770/99-81- Recorrente: SANYO DA AMAZÔNIA S.A.. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA- Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994 e 1995
10 - Recurso: 169698 - Processo: 10650.001751/2005-65Recorrente: PECPLAN ABS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ NO RIO DE JANEIRO I /RJ Matéria: IRPJ - Ex(s): 2005.
Relator (a): VALÉRIA CABRAL GÉO VERÇOZA
11 - Recurso: 164303 - Processo: 19515.003144/2005-69 Recorrente: WLT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 e 2004.
Relator (a): ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO
12 - Recurso: 143025 - EX OFICIO E VOLUNTARIO Processo: 10247.000189/2003-52 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e CADAM S.A.- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 e 2001.
13 - Recurso: 154110 - Processo: 10183.001237/2004-01 Recorrente: CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA.. - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 2000 a 2004.
14 - Recurso: 154096 - Processo: 10183.001235/2004-11 Recorrente: CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA.. - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: COFINS- Ex(s):
2001 a 2004.
Relator (a): NELSON LÓSSO FILHO
15 - Recurso: 166930 - Processo: 19515.003101/2006-64 Recorrente: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2006.
DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
Relator (a): CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
16 - Recurso: 158497 - Processo: 13808.002896/2001-15 Recorrente: MCR & ASSOCIADOS-CONSULTORIA FINANCEIRA
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999.
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17 - Recurso: 158089 - Processo: 10845.003781/2003-67 Recorrente: PAULA CONCEIÇÃO - COMISSÁRIA DE AVARIAS,
REGULADORA DE SINISTROS E ASSESSORIA JÚRIDICA S/C
LTDA.. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003.
Relator (a): VALÉRIA CABRAL GÉO VERÇOZA
18 - Recurso: 165047 - Processo: 16327.001346/2006-86 Recorrente: PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2002 e 2003.
Relator (a): ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO
19 - Recurso: 154104 - Processo: 10920.000825/2005-19Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2005
20 - Recurso: 154105 - Processo: 10920.000824/2005-74Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2005.
21 - Recurso: 156394 - Processo: 10920.003729/2004-41Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
22 - Recurso: 154100 - Processo: 10920.003924/2003-91Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CSLL - Ex(s): 1995.
23 - Recurso: 154101 - Processo: 10920.003925/2003-35Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CSLL - Ex(s): 1996.
Relator (a): NELSON LÓSSO FILHO
24 - Recurso: 149510 EMBARGOS DE DECLARAÇÃOProcesso: 13709.001127/00-85 - Embargante: GUANABARA DIESEL S.A. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA
OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) - Matéria: IRF - Ex(s): 1999.
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ISSN 1677-7042
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ADRIANA GOMES RÊGO
Presidente
JOSÉ ROBERTO FRANÇA
Chefe da Secretaria
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAuta de Julgamento dos Recursos das Sessões Ordinárias A
Serem Realizadas Nas Datas A Seguir Mencionadas, No Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
Relator(a): VALMIR SANDRI
01 - Recurso: 153248 - Processo: 19515.004386/2003-16 Recorrente: BUREAU DE PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2000.
02 - Recurso: 165454 - Processo: 10380.000213/2007-42 Recorrente: SULAMERICANA DE PROGNÓSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
03 - Recurso: 166487 - Processo: 16327.000817/2007-10 Recorrente: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2005. (Vista para o Conselheiro Valmir
Sandri).
04 - Recurso: 164510 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10530.001458/2005-64 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA e COOPERATIVA PECUÁRIA FEIRA DE SANTANA
LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000.
05 - Recurso: 164827 - Processo: 10830.007687/2007-70 Recorrente: ROBERT BOSCH LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - Matéria: CSLL- Ex(s): 2003 a 2006.
06 - Recurso: 163353- Processo: 10235.000869/2006-58 Recorrente: MÉTODO NORTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2004.
Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO
07 - Recurso: 156133- Processo: 16327.002043/2005-08 Recorrente: ALCATEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
2001. (Vista para o Conselheiro Waldir Veiga Rocha).
08 - Recurso: 174573 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 19515.003379/2007-12 - Recorrentes: DRJ EM SAO PAULO I
- SP e SOLVAY INDUPA DO BRASIL S/A - Matéria: IRPJ - Ex(s):
2007.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): VALMIR SANDRI
09 - Recurso: 165419 - Processo: 10820.001732/2004-59 Recorrente: SINDICATO RURAL DA ALTA NOROESTE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
10 - Recurso: 165963- Processo: 18471.000797/2005-87 Recorrente: COMPANHIA PROGRESSO INDUSTRIAL DO BRASIL FÁBRICA BANGU - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001.
11 - Recurso: 163297 - Processo: 10865.001267/2004-30 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BOM GUSTO LIMEIRA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
- Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000.
12 - Recurso: 164814 - Processo: 10880.015968/91-09 - Recorrente: CÉSAR BERTAZZONI & CIA. LTDA. - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP - Matéria: IRPJ - - Ex(s): 1986 e 1987.
13 - 164592 - Processo: 13312.000240/2005-55 - Recorrente:
INBRASMA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÁRMORES S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002.
Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO
14 - Recurso: 173957 - Processo: 16561.000195/2007-57 Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Recorrida:
DRJ EM SAO PAULO I - Matéria: IRPJ E CSLL - Ex(s): 2007.
15 - Recurso: 163300 - Processo: 10675.003786/2004-70 Recorrente: H.G.S. BAR LTDA. - ME - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
16 - Recurso: 166567- Processo: 19515.000363/2004-13 Recorrente: AROUMAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000, 2001.
DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): VALMIR SANDRI
17 - Recurso: 158121 - Processo: 13899.001038/2005-05 Recorrente: COMERCIAL FACIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a
2003.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
18 - Recurso: 163814 - Processo: 15374.002554/99-11 - Recorrente: POSTO DE GASOLINA QUATRO ESTRELAS LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ
E OUTROS- Ex(s): 1996.
19 - Recurso: 164508- Processo: 10865.001689/2004-13 Recorrente: TRANSPORTES E SERVIÇOS IRMÃOS MANZATTO
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000.
20 - Recurso: 155012 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13629.001141/2003-65 - Embargante: GUIAUTO LTDA. Embargada: PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA
CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA QUINTA
CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES)Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO
21 - Recurso: 166303- Processo: 13890.000287/2002-11 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO STEFANIO (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998.
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07 - Recurso: 166531 - Processo: 11070.002010/2006-76 Recorrente: JB DE ALMEIDA FILHO (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2002.
08 - Recurso: 164893 - Processo: 10435.001143/2007-67 Recorrente: JOSÉ ALBERACI RAMOS - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004 a
2006.
09 - Recurso: 164143 - Processo: 10140.003470/2004-16 Recorrente: TELEMS CELULAR S.A. -Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2000 a 2003.
Relator(a): IRINEU BIANCHI
10 - Recurso: 154759 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13839.000229/2005-56 - Embargante: ADVANCE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO
CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES) - Matéria: IRPJ - Ex(s) - 2004 a 2005.
11 - Recurso: 154797 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13839.000228/2005-10 - Embargante: ADVANCE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO
CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES) - Matéria: - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
- Ex(s) 2004, 2005.
12 - Recurso: 140961 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo - 13811.000756/98-42 - Embargante - CONOVER TRADING S.A. - INCORPORADA POR CARGILL AGRÍCOLA S.A Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA
CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA QUINTA
CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES) Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL- Ex(s): 1998.
13 - Recurso: 154918 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10930.004297/2005-58 - Embargante: TERROCEAN VIAGENS E TURISMO LTDA. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO
CARF - Matéria: - Ex(s): 2001 a 2003.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
14 - Recurso: 156262 - Processo: 10166.001381/2003-66 Recorrente: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: IRPJ - Ex(s):. 1999 a 2004.
15 - Recurso: 161496 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10580.004989/2003-51 Embargante: SERGIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO
CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES) - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003.
16 - Recurso: 166124 - Processo: 16024.000241/2007-03 Recorrente: SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2003.
DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
17 - Recurso: 164597- Processo: 11618.002447/2003-32 Recorrente: SETOR - SERVIÇOS TÉCNICOS E OBRAS RODOVIÁRIAS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2002.
18 - Recurso: 164688 - Processo: 10730.003493/2002-19 Recorrente: MITROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
19 - Recurso: 165671 - Processo: 13896.001165/00-31 - Recorrente: BFB RENT ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s):
20 - Recurso: 167561 - Processo: 10680.020315/2007-08 Recorrente: IMA TECIDOS DE MODA LTDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s):. 2003.
21 - Recurso: 168604 - Processo: 10909.005543/2007-28 Recorrente: F MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2006, 2007.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
22 - Recurso: 166425 - Processo: 10925.002591/2006-85 Recorrente: MENA INFORMÁTICA LTDA. - ME - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: SIMPLES - Ex(s):
2002 a 2005. (Vista para o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães).
23 - Recurso: 164891 - Processo: 18471.000808/2007-91 Recorrente: GEOPLAN ASSESSORIA PLANEJAMENTO E PERFURAÇÃO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003. (Vista para o Conselheiro
Marcos Rodrigues de Mello).
24 - Recurso: 163099 - Processo: 18471.000455/2004-86 Recorrente: DEPÓSITO DE METAIS PRAIA DO ESPINHO LTDA.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria:
SIMPLES - - Ex(s): 2000.
25 - Recurso: 164700 - Processo: 10882.001111/2006-11 Recorrente: MARCONI COMUNICATIONS TELEMULTI LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2005.
Relator(a): IRINEU BIANCHI
26 - Recurso: 160778 -DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 16327.001076/2006-11 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP e SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a
2004. (Retirado de pauta a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional).
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LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Presidente
2ª TURMA ORDINÁRIA
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 15:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
01 - Recurso: 144753 - Processo: 10650.000347/2004-93 Recorrente: DROGALÉIA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA. - Recorrida: -1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria:
IRPJ E OUTROS- Ex(s): 2004.
02 - Recurso: 152836 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 13603.002292/2005-91 - Recorrentes: GENE ALIMENTOS
LTDA. - EPP e 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2005.
03 - Recurso: 163247 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 10280.004701/2006-76 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ - UNESPA
- Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s) 2002.
04 - Recurso: 163490 - Processo - 10665.720359/2007-11 Recorrente: CISAM SIDERURGIA LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2003.
05 - Recurso: 164251 - Processo: 14041.000164/2005-88 Recorrente: PIRAN- SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2003.
06 - Recurso: 164591 - Processo: 10283.100116/2002-42 Recorrente: MULTIBRÁS DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
27- Recurso: 166182 - DE OFÍCIO - Processo:
18471.001145/2006-41 - Interessado: FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE VELA-E-MOTOR - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. (Vista para
o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello).
28 - Recurso: 166462 - Processo: 19515.002867/2006-21 Recorrente: M.F.I. ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA. (EX M.F.I. FRIGORÍFICO INDUSTRIAL LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
- Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. (Vista para o Conselheiro
Marcos Rodrigues de Mello).
29 - Recurso: 160844- DE OFÍCIO - Processo:
18471.001351/2006-51 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
LTDA.- Matéria: IRPJ E OUTRO- Ex(s): 2002 e 2003. (Vista para o
Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello).
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
30 - Recurso: 171614 - Processo: 11444.000804/2007-91 Recorrente: CASA DO SOM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ME - Recorrida: 1A TURMA - DRJ EM RIBEIRÃO PRETO - SPMatéria: SIMPLES - Ex(s): 2007.
31 - Recurso: 168617 - Processo: 13629.001555/2007-18 Recorrente: TC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2005.
32 - Recurso: 143026 - Processo: 11073.000024/2004-63 Recorrente: ZAGONEL FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004.
33 - Recurso: 167025 - Processo: 11516.005307/2007-98 Recorrente: FND- TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA. Recorrida:
-3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 2005.
34 - Recurso: 155199 - Processo: 18471.000008/2006-99 Recorrente: EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 2002 a 2004.(Vista para o Conselheiro Wilson
Fernandes Guimarães).
DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
35 - Recurso: 170987 - Processo: 10976.000004/2008-80 Recorrente: INDUMEC MONT INDUSTRIAIS LTDA - Recorrida:
4A TURMA - DRJ EM BELO HORIZONTE - MG - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2008.
36 - Recurso: 174383 - Processo: 19515.001074/2003-42
Recorrente: PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A - Recorrida: DRJ
EM SAO PAULO I - SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
37 - Recurso: 163373 - Processo: 19515.003259/2004-72Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a
2004.
38 - Recurso: 164705 - DE OFÍCIO - Processo:
11516.002368/2006-12 - Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
Interessada: INOVAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTO
LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003.
39- Recurso: 152443 - Processo: 13841.000569/2002-95 Recorrente: ELFUSA GERAL DE ELETROFUSÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s):
2000.
Relator(a): IRINEU BIANCHI
40 - Recurso: 166574 - DE OFÍCIO - Processo:
18471.001849/2005-32 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: TELEMAR PARTICIPAÇÕES S.A - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001,2003 a 2005. (Vista para o
Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães).
41- Recurso: 138925 - Processo: 11543.001005/2003-90 Recorrente: TARGET IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2000.
42 - Recurso: 154413- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10380.012000/2005-00 - Embargante: SERGIO TEIXEIRA FELÍCIO-ME - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA
DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s) 2002.
43 - Recurso: 156120 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10940.001113/2003-17 - Embargante: COTONIFÍCIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA. - Embargada: SEGUNDA TURMA
ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO
DO CARF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
44 - Recurso: 159291 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13558.000107/2007-88 - Embargante: ITABUNA TEXTIL
S.A. - Embargada: SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF - Matéria:
IRPJ E OUTRO - Ex(s 2003 a 2006.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
45 - Recurso: 156956 - Processo: 10283.010535/2002-93 Recorrente: CCE DA AMAZONIA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001,2002.
46 - Recurso: 167119- Processo: 16561.000053/2006-17 Recorrente: PÃO DE AÇUCAR S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
(NOVA DENOMINAÇÃO PAIC PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria IRPJ E OUTRO
- Ex(s): : 2002, 2003. (Vista para Procuradoria da Fazenda Nacional).
47 - Recurso: 165643- Processo: 13603.000880/2002-47 Recorrente: CNH LATINO AMERICANA LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria IRPJ - Ex(s):
2001. (Adiado o julgamento a pedido do Recorrente).
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LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
3ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS
RELATOR: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
1
Recurso:
159345
Tipo:
RV
Processo:
10480.015340/2002-11 Recorrente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PEÇAS PLÁSTICAS LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria:
IPI
2
Recurso:
162544
Tipo:
RV
Processo:
14751.000380/2006-06 Recorrente: REPET - NORDESTE RECICLAGEM LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI
3
Recurso:
162932
Tipo:
RV
Processo:
14112.000201/2005-77 Recorrente: REAL & CIA LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
4
Recurso:
161.934
Tipo:
RV
Processo:
10508.000183/2005-29 Recorrente: NOVADATA SISTEMAS E
COMPUTADORES S/A. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria:
COMPENSAÇÃO DE IPI
RELATOR: MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
5
Recurso:
139942
Tipo:
RV
Processo:
10380.001948/2005-21 Recorrente: SUPERMERCADOS MAPEL
LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS
6 - Recurso: 140193 Tipo: RV Processo: 13802.000421/9671 Recorrente:BRINQUEDOS BANDEIRANTES S/A. Recorrida:
DRJ-SALBVADOR/BA Matéria: PI S
RELATOR: ANTONIO LISBOA CARDOSO
7
Recurso:
161505
Tipo:
RV
Processo:
11020.005002/2007-58 Recorrente: AGRALE S/A.Recorrida:DRJPORTOALEGRE/RSMatéria:
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/PIS
8
Recurso:
156519
Tipo:
RV
Processo:
13831.000302/2004-89 Recorrente: CANINHA ONCINHA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITIÇÃO/COMPENSAÇÃO/IPI
9 - Recurso: 145718 Tipo: RV Processo: 13811.000567/9951 Recorrente: COMERCIAL PAPELYNA DE EMBALAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE IPI
10
Recurso:
139873
Tipo:
RV
Processo:
16542.000222/2002-13 Recorrente: EBV - EMPRESA BRASILEIRA
DE VIGILÂNCIA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS
RELATOR: GUSTAVO KELLY ALENCAR
11
Recurso:
139149
Tipo:
RV
Processo:
13710.004117/2002-78 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
PETRÓLEO IPIRANGA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
12
Recurso:
135110
Tipo:
RV
Processo:
16327.002235/2003-44 Recorrente: SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: CPMF
13 - Recurso: 124.132 Tipo: RV Processo: 13841.000251/9712 Recorrente PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRICOLAS. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS
14
Recurso:
137192
Tipo:
RV
Processo:
10830.008033/2001-78 Recorrente: MABE COMPINAS ELETRODOMÉSTICOS S/A. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 14:00 HORAS
RELATOR: JOSÉ ADÃO VOTORINO DE MORAIS
15
Recurso:
159274
Tipo:
RV
Processo:
13739.000985/2002-61 Recorrente: ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI - COMPENSAÇÕES DIVERSAS
16
Recurso:
153703
Tipo:
RV
Processo:
10660.001582/2001-11 Recorrente: POLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
17
Recurso:
157113
Tipo:
RV
Processo:
13973.000620/2003-44 Recorrente: METALURGICA TRAPP LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
18
Recurso:
128295
Tipo:
RV
Processo:
10120.000711/2003-22 Recorrente: WSA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: PIS
19
Recurso:
162078
Tipo:
RV
Processo:
10980.003898/2005-58 Recorrente: ANTIGA E MISTICA ORDEM
ROSA AMORC, GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA
PORTUGUESA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria:
IPI
RELATOR: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
20
Recurso:
140458
Tipo:
RV
Processo:
13808.000485/2002-68 Recorrente: PALACE PROMOÇÕES S/A.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS]
21 - Recurso: 140521 Tipo: RV Processo: 13840.000008/9877 Recorrente: KRAFT FOODS BRASIL S/A. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO CONFINS
RELATOR: ANTONIO LISBOA CARDOSO
22
Recurso:
139518
Tipo:
RV
Processo:
10510.001476/2003-12 Recorrente: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE - EMDAGRO. Recorrida:
DRJ-SALVADOR/BA Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO
PIS
23
Recurso:
137034
Tipo:
RV
Processo:
19515.001721/2003-16 Recorrente: EXPRESSO NORDESTE LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
24 - Recurso: 155337 Tipo: RV Processo: 10880.002389/0023 Recorrente: GALVANI S/A. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS
25 - Recurso: 159538 Tipo: RV Processo: 13808.001461/9923 Recorrente: ILUMATIC S/A ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
26 - Recurso: 156953 Tipo: RV Processo: 10920.000812/9850 Recorrente: INDUSTRIAS ARTEFAMA S/A. Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS
27
Recurso:
162583
Tipo:
RV
Processo:
10920.003303/2004-98 Recorrente: MARISOL S/A. Recorrida: DRJCURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS
RELATOR: GUSTAVO KELLY ALENTAR
28
Recurso:
155656
Tipo:
RV
Processo:
13502.000067/2002-13 Recorrente: ACRINOR ACRILONITRILA
SO NORDESTE S/A. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
29
Recurso:
136430
Tipo:
RV
Processo:
11516.001471/2006-45 Recorrente: CANGURU EMBALAGENS
S/A. Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: COFINS E
PIS
30
Recurso:
137773
Tipo:
RV
Processo:
14041.000458/2005-18 Recorrente: EDITORA SEMPER LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI
31
Recurso:
129469
Tipo:
RV
Processo:
13819.003053/2002-80 Recorrente: DAIMLERCHRYSLER DO
BRASIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
32 - Recurso: 131227 Tipo: RV Processo: 13709.000071/0097 Recorrente: CENTRO DE PESQUISA DE ENERGIA ELETRICA
- CEPEL. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO CONFINS
DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS
RELATOR: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
33
Recurso:
134627
Tipo:
RV
Processo:
11065.003857/2004-85 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO CUMULATIVA
34
Recurso:
138369
Tipo:
RV
Processo:
11065.000271/2006-21 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO CUMULATIVO
35
Recurso:
138370
Tipo:
RV
Processo:
11065.100434/2005-93 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO CUMULATIVO
36
Recurso:
138371
Tipo:
RV
Processo:
11065.100060/2005-14 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO CUMULATIVO
37
Recurso:
138372
Tipo:
RV
Processo:
11065.100059/2005-81 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO CUMULATIVO
38
Recurso:
138373
Tipo:
RV
Processo:
11065.000668/2005-31 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS
NÃO CUMULATIVO
39
Recurso:
138555
Tipo:
RV
Processo:
11065.000406/2006-58 Recorrente: SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS E PIS NÃO CUMULATIVO
40 - Recurso134342 Tipo: RV Processo: 11065.001150/200353 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA. Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO
41
Recurso:
134344
Tipo:
RV
Processo:
11065.003510/2003-51 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO
42
Recurso:134345
Tipo:
RV
Processo:
11065.005070/2003-77 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO
43
Recurso:
134346
Tipo:
RV
Processo:
11065.000318/2004-94 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO
44
Recurso:
134347
Tipo:
RV
Processo:
11065.001043/2004-14 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO
45
Recurso:
134350
Tipo:
RV
Processo:
11065.004257/2004-34 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400033
46
Recurso:
135017
Tipo:
RV
Processo:
11065.000669/2005-86 Recorrente: H. KUNTZLER & CIA. LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS NÃO CUMULATIVA
RELATOR: ANTONIO LISBOA CARDOSO
47
Recurso:
153728
Tipo:
RV
Processo:
10680.009877/2006-10 Recorrente: NACIONAL EXPRESSO LTDA.
Recorrida: DRJ-YUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
48
Recurso:
153730
Tipo:
RV
Processo:
10680.016982/2005-16 Recorrente: NACIONAL EXPRESSO LTDA.
Recorrida: DRJ-YUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
49
Recurso:
149051
Tipo:
RV
Processo:
13706.000501/2003-41 Recorrente: POTOBELO S/A. Recorrida:
DRJ-PORTO ALEGRE-RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS PIS
50
Recurso:
139528
Tipo:
RV
Processo:
11020.000920/2003-67 Recorrente: TEDESCO EQUIPAMENTOS
PARA GASTRONOMIA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRERS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS PIS
51
Recurso:
126904
Tipo:
RV
Processo:
19515.001923/2003-68 Recorrente: DOW BRASIL S/A. Recorrida:
DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: COFINS
52
Recurso:
158123
Tipo:
RV
Processo:
13851.000131/2003-79 Recorrente: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
53
Recurso:
159502
Tipo:
RO
Processo:
18471.000033/2004-19 Recorrente: DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ Interessada: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA. Matéria: COFINS
54 - Recurso: 126792 Tipo: RV Processo: 13603.000493/9872 Recorrente: ARTEFATOS DE CHAPAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
RELATOR: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
55
Recurso:
129925
Tipo:
RV
Processo:
11065.005040/2003-61 Recorrente: DAIBY S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS
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ISSN 1677-7042
NA
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da 3ª Seção
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS
RELATOR: WALBER JOSÉ DA SILVA
1
Recurso:
126376
Tipo:
RV
Processo:
10875.004429/2002-19 Recorrente: ARTES GRAFICAS E EDITORA SESIL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
2 - Recurso: 134093 Tipo: RV Processo: 13748.000360/0001 Recorrente: WERNER FABRICA DE TECIDOS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE
IPI
3
Recurso:
136206
Tipo:
RV
Processo:
10660.000540/2003-24 Recorrente: JOSÉ NIVALDO GERMINIANI.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: CPMF
RELATOR: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
4
Recurso:
139.313
Tipo:
RV
Processo:
13888.002092/2003-27 Recorrente: B.G. COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
5
Recurso:
139.314
Tipo:
RV
Processo:
13888.002093/2003-71 Recorrente: B.G. COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
6
Recurso:
126150
Tipo:
RV
Processo:
10980.011875/2002-74 Recorrente: PLASTICOS DO PARANA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
RELATOR: ALEXANDRE GOMES
7
Recurso:
136759
Tipo:
RV
Processo:
13312.000130/2003-21 Recorrente: JOSÉ PEDROSA JUNIOR. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: CPMF
8
Recurso:
152971
Tipo:
RV
Processo:
19515.001471/2007-48 Recorrente: VERDURAMA COMERCIO
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: COFINS E PIS
9 - Recurso: 138105 Tipo: RV Processo: 13807.006275/0023 Recorrente: NOVELSPUMA S/A INDUSTRIA DE FIOS Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
RELATORA: FABIOLA CASSINAO KERAMIDAS
10
Recurso:
156888
Tipo:
RV
Processo:
13816.000878/200353 Recorrente: RESARLUX INDUSTRIA EM
COMERCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
34
ISSN 1677-7042
1
11
Recurso:
150548
Tipo:
RV
Processo:
13811.002971/2002-61 Recorrente: SAVENA VEICULOS LTDA.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
12
Recurso:
150549
Tipo:
RV
Processo:
13811.002970/2002-17 Recorrente: SAVENA VEICULOS LTDA.
Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: COFINS
13
Recurso:
151067
Tipo:
RV
Processo:
10680.016419/2001-14 Recorrente: BANCO AGRIMISA S/A. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE MG Matéria: CPMF
DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 14:00 HORAS
RELATOR: WALBER JOSÉ DA SILVA
14 - Recurso: 151702 Tipo: RV Processo: 13811.000112/9981 Recorrente: COMPO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREEENDIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
15
Recurso:
156411
Tipo:
RV
Processo:
10680.015422/2007-14 Recorrente: VIVIANE SANTOS CLASSIFICAÇÃO DE PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: IOF
16
Recurso:
140682
Tipo:
RV
Processo:
13433.000568/2004-14 Recorrente: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: PASEP
17
Recurso:
150051
Tipo:
RV
Processo:
10830.002902/2004-01 Recorrente: PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE ELIAS FAUSTO/SP. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
PASEP
RELATOR: JOSE ANTONIO FRANCISCO
18
Recurso:
158821
Tipo:
RV
Processo:
35220.000182/2006-11 Recorrente: MUNICIPIO DE FLORESTA PREFEITURA MUNICIPAL. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA
19
Recurso:
135635
Tipo:
RV
Processo:
10840.002646/2001-82 Recorrente: NETAFIM BRASIL SISTEMAS
E EQUIPAMENTOS DE IRRIGAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
16
Recurso:
136229
Tipo:
RV
Processo:
19515.001387/2003-09 Recorrente: HQ DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
RELATOR: ALEXANDRE GOMES
20
Recurso:
137522
Tipo:
RV
Processo:
11040.000347/2003-53 Recorrente: GRUPELLI AGROPECUARIA
LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS
21 - Recurso: 128193 Tipo: RV Processo: 10783.001566/9820 Recorrente: JOSE NEFFA HOTEIS E TURISMO S/A. Recorrida:
DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS
22
Recurso:
136971
Tipo:
RV
Processo:
10935.000073/2005-27 Recorrente: COMERCIAL DE CEREAIS
AMIGÃO LTDA LTDA. Recorrida: DRF-CASCAVEL/PR Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
23
Recurso:
161129
Tipo:
RV
Processo:
19515.000467/2004-10 Recorrente: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS
RELATOR GILENO GURJÃO BARRETO
24
Recurso:
136268
Tipo:
RV
Processo:
10280.004926/2004-61 Recorrente: CIPESA INDUSTRIA DE PESCA DE PARGO S/A. Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: COFINS
25
Recurso:
159339
Tipo:
RV
Processo:
18471.002496/2004-15 Recorrente: REAL EMBALAGENS S/A. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI
RELATORA: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
26
Recurso:
151670
Tipo:
RV
Processo:
10925.000244/2004-56 Recorrente SADIA S/A. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: COMPENSAÇÃO IPI
27
Recurso:
149974
Tipo:
RO
Processo:
11080.005223/2003-98 Recorrente: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado: ADUBOS TREVO S/A. Matéria: COMPENSAÇÃO IPI
28
Recurso:
152730
Tipo:
RO
Processo:
11040.001413/2003-11 Recorrente: FRIGORÍFICO EXTREMO SUL
LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS
RELATOR: WALBER JOSÉ DA SILVA
29
Recurso:
138231
Tipo:
RV
Processo:
16327.003264/2003-23 Recorrente: BANCO BMC S/A. Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF
30
Recurso:
138534
Tipo:
RV
Processo:
16327.004074/2003-23 Recorrente: BANCO BMC S/A. Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IOF
RELATOR: ALEXANDRE GOMES
31
Recurso:
161700
Tipo:
RV
Processo:
13819.001925/2003-56 Recorrente: TRANSPORTADORA SINIMBU
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
32
Recurso:
140803
Tipo:
RV
Processo:
11831.002978/2001-39 Recorrente: HISTEC INSTALAÇÕES E
MONTAGENS LTDA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
33
Recurso:
153920
Tipo:
RV
Processo:
19647.008109109/2005-31 Recorrente: COREPAL MATERIAIS
ELEÉTRICOS LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
RELATOR: GILENO GURJÃO BARRETO
34
Recurso:
150118
Tipo:
RV
Processo:
13061.000153/2005-05 Recorrente: MEPAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS
Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO COFINS PIS
35
Recurso:
151736
Tipo:
RV
Processo:
18471.001883/2003-45 Recorrente: JOCKEY CLUB BRASILEIRO.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS
CO
ME
RC
IA
LIZ
36 - Recurso: 160007 Tipo: RV Processo: 13807.011954/0014 Recorrente: REIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATRERILLAS ELETRICOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
RELATOR FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
37
Recurso:
141060
Tipo:
RV
Processo:
18471.000468/2003-74 Recorrente: COMPROVE COOPERATIVA
DE PROFISSIONAIS DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS
38
Recurso:
141904
Tipo:
RV
Processo:
18471.000469/2003-19 Recorrente: COMPROVE COOPERATIVA
DE PROFISSIONAIS DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS
39
Recurso:
142987
Tipo:
RV
Processo:
10680.012352/2002-20 Recorrente: BANCO AGRIMISA S/A - EM
LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA. Recorrida: DRJ-BELO GHORIZONTE/MG Matéria: RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO PIS
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da 3ª Seção
3ª TURMA ESPECIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS
RELATOR: BELCHIOR MELO DE SOUSA
1
Recurso:
156787
Tipo:
RV
Processo:
10980.005265/2005-84 Recorrente: CENTRO SUL SERVIÇOS MARITIMOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
2
Recurso:
151645
Tipo:
RV
Processo:
10860.001405/2003-40 Recorrente: INSTITUTO DE ULTRASSOM
DO VALE DO PARAIBA S/A LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
3
Recurso:
144795
Tipo:
RV
Processo:
13826.000538/2003-11 Recorrente: CERTECO SERVIÇOS TECNICOS CONTABEIS S/A LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
RELATOR: HÉLCIO LAFETÁ REIS
4
Recurso:
161123
Tipo:
RV
Processo:
13819.000573/2005-83 Recorrente: O-RING INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: CPMF
RELATOR: IVAN ALLEGRETTI
5
Recurso:
137684
Tipo:
RV
Processo:
10865.002219/2002-05 Recorrente: COP CER-COMERCIO DE
PRODUTOS CERÂMICOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO
PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
6
Recurso:
137685
Tipo:
RV
Processo:
13891.000225/2003-71 Recorrente: PLASTICOS N.T.Z. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
7
Recurso:
136081
Tipo:
RV
Processo:
10980.012035/2003-18 Recorrente: OLIVEIRA & MACENHAN ASSESSORIA CONTABIL S/A LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
8
Recurso:
137690
Tipo:
RV
Processo:
10830.001062/2002-90 Recorrente: SYLVANIA DO BRASIL ILUMINAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
9
Recurso:
137688
Tipo:
RV
Processo:
10830.001076/2002-11 Recorrente: HIDRO SWISS IRRIGAÇÃO
LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
RELATOR: DANIEL MAURICIO FEDATO
10 - Recurso: 141896 Tipo: RV Processo: 10920.001494/9952 Recorrente: VEICULOS STEIN LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE
FORA/MG Matéria: COFINS
11
Recurso:
161520
Tipo:
RV
Processo:
11080.000820/2003-26 Recorrente: JUMBO AGENCIA DE CORREIOS FRANQUEADA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS COFINS
DIA 03 DE DEZEMBERO DE 2009 - 14:00 HORAS
12
Recurso:
139675
Tipo:
RV
Processo:
11070.002391/2002-60 Recorrente: COOPERATIVA TRITICOLA
SANTA ROSA LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria:
CPMF
13
Recurso:
139676
Tipo:
RV
Processo:
11070.000071/2003-56 Recorrente: COOPERATIVA TRITICOLA
SANTA ROSA LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria:
CPMF
RELATOR: IVAN ALLEGRETTI
14
Recurso:
137770
Tipo:
RV
Processo:
10850.001037/2003-59 Recorrente: AGRO AEREA TRIANGULO
LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: RETITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
15
Recurso:
136835
Tipo:
RV
Processo:
10380.007064/2003-19 Recorrente: GERARDO BASTOS PNEUS E
PEÇAS LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS
AÇ
ÃO
PR
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BID
A
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
16
Recurso:
136124
Tipo:
RV
Processo:
10980.001643/2003-99 Recorrente: ELI - SERVIÇOS MEDICOS,
LABORATORIAIS E PESQUISAS BIOLOGICAS S/A LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
17
Recurso:
136122
Tipo:
RV
Processo:
10980.009068/2003-72 Recorrente: CLAIR DA FLORA MARTINS
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
18
Recurso:
136121
Tipo:
RV
Processo:
10980.009377/2003-42 Recorrente: MARTINELLI CONSULTORES
ASSOCIADOS S/C LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
RELATOR: DANIEL MAURICIO FEDATO
19
Recurso:
151600
Tipo:
RV
Processo:
16327.001934/2003-77 Recorrente: S. HAYATA CORRETORA DE
CÂMBIO S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
20 - Recurso: 152936 Tipo: RV Processo: 13808.002983/0030 Recorrente: IRUSA ROLAMENTOS LTDA Recorrida: DRJ-SÃO
PAULO/SP Matéria: PIS
21 - Recurso: 151862 Tipo: RV Processo: 13808.003121/0051 Recorrente: AVAYA BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: PIS
RELATOR: CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA
22
Recurso:
139964
Tipo:
RV
Processo:
13227.000485/2004-61 Recorrente: CEREALISTA SANTO ANTONIO LTDA Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
23
Recurso:
159598
Tipo:
RV
Processo:
10983.901650/2006-13 Recorrente: VIDRES DO BRASIL LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
24 - Recurso: 152948 Tipo: RV Processo: 10880.011943/9551 Recorrente: INTERAÇÃO PARTICIPAÇOES LTDA Recorrida:
DRJ-SALVADOR/BA Matéria: PIS
25
Recurso:
153738
Tipo:
RV
Processo:
11522.000155/2005-96 Recorrente: E. A. CARVALHO LTDA Recorrida: DRJ-BELEM/PA Matéria: IPI
26
Recurso:
153773
Tipo:
RV
Processo:
13840.000520/2004-12 Recorrente: AUTO POSTO NIGERIA LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009 - 09:00 HORAS
27
Recurso:
161512
Tipo:
RV
Processo:
10725.000607/2005-91 Recorrente: BRACOM CAMPOS VEICULOS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
28
Recurso:
161511
Tipo:
RV
Processo:
10725.000606/2005-46 Recorrente: BRACOM CAMPOS VEICULOS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
29
Recurso:
149578
Tipo:
RV
Processo:
10865.001005/2004-75 Recorrente: COMPANHIA MULLER DE
BEBIDAS Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
30
Recurso:
156961
Tipo:
RV
Processo:
13889.000148/2004-80 Recorrente: COMPANHIA MULLER DE
BEBIDAS Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
31
Recurso:
156783
Tipo:
RV
Processo:
10830.720117/2007-79 Recorrente: COMERCIAL KST LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
32
Recurso:
156782
Tipo:
RV
Processo:
10830.720116/2007-24 Recorrente: COMERCIAL KST LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
RELATOR: IVAN ALLEGRETTI
33
Recurso:
136120
Tipo:
RV
Processo:
10980.009766/2003-78 Recorrente: LABORATORIO PRINCIPE DE
ANALISES CLINICAS S/C LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
34
Recurso:
136002
Tipo:
RV
Processo:
11065.001592/2002-19 Recorrente: ARLINDO CESARO E CIA LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: COFINS
35
Recurso:
136306
Tipo:
RV
Processo:
10980.012142/2003-38 Recorrente: RUY S. MACEDO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
36
Recurso:
137629
Tipo:
RV
Processo:
13983.000252/2004-04 Recorrente: IRMAOS ROMAN LTDA Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS E PIS
37
Recurso:
135690
Tipo:
RV
Processo:
10865.001602/2002-38 Recorrente: AVICOMAVE INDUSTRIA DE
MAQUINAS LTDA Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PREETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COFINS
RELATOR: CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA
38
Recurso:
151916
Tipo:
RV
Processo:
11065.005006/2003-96 Recorrente: CALÇADOS ORQUIDEA LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO
39
Recurso:
151916
Tipo:
RV
Processo:
11065.005007/2003-31 Recorrente: CALÇADOS ORQUIDEA LTDA
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: PIS NÃO CUMULATIVO
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
40
Recurso:
153718
Tipo:
RV
Processo:
13826.000279/2002-30 Recorrente: GEORGE CONFECÇÕES LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PIS
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da 3ª Seção
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta suplementar de julgamento do recurso da sessão ordinária a serem realizada na data a seguir mencionada, no Setor
Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", Edifício Alvorada, em Brasília
- Distrito Federal.
Será julgado na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, o recurso cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 03 de dezembro de 2009, às 13:30 horas.
Relator(a): Odassi Guerzoni Filho
1 - Recurso: 262105 Tipo: RO/RV Processo:
10120.011061/2007-74 Recorrente: DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado:
CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
Recorrente: CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: COFINS E PIS
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
JOSÉ DE JESUS MARTINS COSTA
Chefe da Secretaria
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
10
Recurso:
238291
Tipo:
RV
Processo:
10108.000398/2001-29 Recorrente: HOLANDA CONSULTORIA DE
ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO
GRANDE/MS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
11
Recurso:
259368
Tipo:
RV
Processo:
10830.010750/2007-55 Recorrente: SANMINA - SCI DO BRASIL
INTEGRATION LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Dia 03 de dezembro de 2009 às 14:00 horas
Relator(a): Nayra Bastos Manatta
12 - Recurso: 162569 Tipo: RV Processo: 10314.003285/9937 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
13 - Recurso: 262570 Tipo: RV Processo: 10314.003290/9977 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
14 - Recurso: 262571 Tipo: RV Processo: 10314.003293/9965 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
15 - Recurso: 262572 Tipo: RV Processo: 10314.003296/9953 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Recorrida:DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
16 - Recurso: 262573 Tipo: RV Processo: 10314.003298/9989 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Recorrida:DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
17 - Recurso: 262574 Tipo: RV Processo: 10314.003304/9980 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
18 - Recurso: 262575 Tipo: RV Processo: 10314.003307/9978 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
19 - Recurso: 262576 Tipo: RV Processo: 10314.003308/9931 Recorrente: SATÚRNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
Relator(a): Ali Zraik Junior
20
Recurso:
234562
Tipo:
RV
Processo:
10166.001795/2003-95 Recorrente: TALVER DE MORAES REGO
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF. Matéria: CPMF
21
Recurso:
235038
Tipo:
RV
Processo:
10325.000470/2003-15 Recorrente: OSVALDO LIRA Recorrida:
DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: CPMF
Relator(a): Sílvia de Brito Oliveira
22
Recurso:
239684
Tipo:
RV
Processo:
13603.000945/2006-88 Recorrente: FIAT AUTOMÓVEIS S/A Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI
Relator(a): Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
23 - Recurso: 237530 Tipo: RV Processo: 15374.001667/0087 Recorrente: JAP REFRIGERAÇÃO LTDA.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS
24
Recurso:
253679
Tipo
RV
Processo:
13819.002612/2003-15 Recorrente: ELDORADO COMÉRCIO DE
FERRO E AÇO LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
25
Recurso:
259941
Tipo:
RV
Processo:
10932.000226/2007-28 Recorrente: BACARDI MARTINI BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: COFIS
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EX
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, em Brasília - Distrito Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 03 de dezembro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): Nayra Bastos Manatta
1
Recurso:
251606
Tipo:
RO
Processo:
10830.006021/2003-71; Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP; Interessado: COIM BRASIL LTDA. Matéria: COFINS
2
Recurso:
254101
Tipo:
RV
Processo:
10935.000616/2007-78; Recorrente: NOVA PLASTIC INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
3
Recurso:
255614
Tipo:
RV
Processo:
16327.001268/2005-39; Recorrente: THECA CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO II/SP; Matéria: COFINS
Relator(a): Ali Zraik Junior
4
Recurso:
236554
Tipo:
RV
Processo:
10120.000197/2003-25 Recorrente: TENDTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria:
CPMF
5
Recurso:
240442
Tipo:
RV
Processo:
10665.000312/2003-12 Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL
ITAUNENSE Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria:
CPMF
6
Recurso:
254186
Tipo:
RV
Processo:
13016.000389/2003-17 Recorrente: COOPERATIVA VINÍCOLA
AURORA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria:
CPMF
Relator(a): Sílvia de Brito Oliveira
7
Recurso:
259556
Tipo:
RO
Processo:
10875.003973/2004-05 Recorrente: DRJ-CAMPINAS/SP Interessado:
TRANSPORTES E TURISMO EROLES LTDA. Matéria: CPMF
8 - Recurso: 259770 Tipo: RO/RV Processo:
19515.002331/2004-44 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Interessado: MARRILL LYNCH REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrente: MARRILL LYNCH REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida:
DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS E PIS
Relator(a): Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
9
Recurso:
237619
Tipo:
RV
Processo:
13855.001053/2002-17 Recorrente: AUTOFRANCA VEÍCULOS,
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: COFINS
32
Recurso:
256585
Tipo:
RV
Processo:
19740.000367/2005-19 Recorrente: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS
Relator(a): Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
33 - Recurso: 242793 Tipo: RV Processo: 15374.001668/0040 Recorrente: JAP REFRIGERAÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
JOSÉ DE JESUS MARTINS COSTA
Chefe da Secretaria
3ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, em Brasília - Distrito Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
L
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C
Dia 03 de dezembro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): Antonio Carlos Atulim
1 - Recurso: 218176 Tipo: RO Processo: 15374.000151/0089 Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR Interessado: C. R. ALMEIDA
S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Matéria: COFINS
2
Recurso:
218948
Tipo:
RV
Processo:
10768.006532/2001-2 Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR Interessado:
C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Matéria:
COFINS
Relator(a): Robson José Bayerl
3
Recurso:
238214
Tipo:
RO
Processo:
16327.001908/2004-20 Recorrente: ABN AMRO REAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida:
DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: PIS
4
Recurso:
239197
Tipo:
RV
Processo:
10945.011428/2003-22 Recorrente: BENEFICIADORA DE MADEIRAS COPACABANA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
5 - Recurso: 248878 Tipo: RV Processo: 13808.001765/9918 Recorrente: ALIANÇA METALÚRGICA S/A Recorrida: DRJCAMPINAS/SP Matéria: PIS
6
Recurso:
253887
Tipo:
RV
Processo:
19515.001031/2004-48 Recorrente: AGENDAS POMBO-LEDIBERG LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria:
PIS
7
Recurso:
255273
Tipo:
RV
Processo:
13808.006126/2001-33 Recorrente: ALCATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Matéria: PIS
Relator(a): Domingos de Sá Filho
8
Recurso:
238971
Tipo:
RV
Processo:
10730.005808/2002-62 Recorrente: ELECTRO VIDRO S/A Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS
9
Recurso:
240687
Tipo:
RV
Processo:
18471.002240/2002-38 Recorrente: VIAMARELA INCORPORAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: COFINS
10
Recurso:
254193
Tipo:
RV
Processo:
16327.000728/2004-21 Recorrente: BANCO SCHAHIN S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: COFINS
11
Recurso:
256274
Tipo:
RV
Processo:
13898.000633/2002-82 Recorrente: SUDAMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
12
Recurso:
256725
Tipo:
RV
Processo:
18471.001497/2007-87 Recorrente: GLOBO COMUNICAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES S/A
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO I/RJ Matéria: IOF
Relator(a): Marcos Tranchesi Ortiz
13
Recurso:
239170
Tipo:
RV
Processo:
10120.003894/2005-08 Recorrente: GRÁFICA STAR EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:IPI
14
Recurso:
240944
Tipo:
RV
Processo:
10855.000735/2005-59 Recorrente: GRÁFICA E EDITORA HEFER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP Matéria: IPI
15
Recurso:
241520
Tipo:
RV
Processo:
19515.000263/2005-60 Recorrente: SISTEMA RCC EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
16
Recurso:
243841
Tipo:
RV
Processo:
10510.000502/2005-57 Recorrente: GRÁFICA MARTINS LTDA.
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
17
Recurso:
249530
Tipo:
RV
Processo:
19615.000136/2005-32
Recorrente: GRÁFICA E EDITORA SOL NASCENTE LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI
18
Recurso:
250500
Tipo:
RV
Processo:
19615.000077/2005-01 Recorrente: A.G.R. - GRÁFICA E EDITORA
LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI
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Dia 04 de dezembro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): Nayra Bastos Manatta
26
Recurso:
251058
Tipo:
RV
Processo:
16327.001018/2002-56 Recorrente: THECA CORRETORA DE
CÂMBIO TÍTULOS E VALORS MOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
27
Recurso:
253962
Tipo:
RV
Processo:
13827.000307/2004-71 Recorrente: SUPERMERCADO REDI LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator(a): Ali Zraik Junior
28
Recurso:
235642
Tipo:
RV
Processo:
13555.000167/2003-05 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: CPMF
Relator(a): Sílvia de Brito Oliveira
29
Recurso:
256582
Tipo:
RV
Processo:
19740.000369/2005-08 Recorrente: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS
30
Recurso:
256583
Tipo:
RV
Processo:
19740.000371/2005-79 Recorrente: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS
31
Recurso:
256584
Tipo:
RV
Processo:
19740.000368/2005-55 Recorrente: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: PIS
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pelo código 00012009112400035
35
ISSN 1677-7042
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
36
ISSN 1677-7042
1
19
Recurso:
252970
Tipo:
RV
Processo:
10580.001326/2005-47 Recorrente: SITE EDITORA S/A Recorrida:
DRJ-SALVADOR/BA
Matéria: IPI
20
Recurso:
255560
Tipo:
RV
Processo:
10510.001344/2004-71 Recorrente: EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO- EMURB Recorrida:DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS E PIS
Dia 03 de dezembro de 2009, às 14:00 horas
Relator(a): Antonio Carlos Atulim
21
Recurso:
243007
Tipo:
RO
Processo:
10183.002979/2004-45 Recorrente: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Interessado: TUT TRANSPORTES LTDA. Matéria: PIS
Relator(a): Robson José Bayerl
22
Recurso:
249558
Tipo:
RO
Processo:
13839.001841/2004-65 Recorrente: BOSCH REXROTH LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/S Matéria: COFINS
23
Recurso:
249587
Tipo:
RO
Processo:
10580.008679/2006-59 Recorrente: ALERGO ATENDIMENTO CLÍNICOS LTDA.
Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: COFINS
24 - Recurso: 252872 Tipo: RO Processo: 13808.005542/9894 Recorrente: BEMART CALDEIRARIA DE PRECISÃO LTDA.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: COFINS
Relator(a): Domingos de Sá Filho
25
Recurso:
240546
Tipo:
RV
Processo:
13116.001551/2005-58 Recorrente: J & F PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: COFINS E PIS
26
Recurso:
256114
Tipo:
RV
Processo:
13007.000384/2002-12 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
27
Recurso:
256115
Tipo:
RV
Processo:
13007.000156/2003-23 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
28
Recurso:
256116
Tipo:
RV
Processo:
13007.000158/2003-12 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
29
Recurso:
256117
Tipo:
RV
Processo:
13007.000325/2002-44 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
30
Recurso:
256118
Tipo:
RV
Processo:
13007.000189/2003-73 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
31
Recurso:
256119
Tipo:
RV
Processo:
13007.000378/2002-65 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
32
Recurso:
256120
Tipo:
RV
Processo:
13007.000222/2002-84 Recorrente: BRASKEM S/A Recorrida: DRJPORTO ALEGRE/RS Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
Relator(a): Marcos Tranchesi Ortiz
33
Recurso:
238524
Tipo:
RV
Processo:
10380.010449/2004-44 Recorrente:WJ GRÁFICA E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IPI
34
Recurso:
239639
Tipo:
RV
Processo:
13808.000041/2002-22 Recorrente: SÉ SUPERMERCADOS LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS
35
Recurso:
240055
Tipo:
RV
Processo:
10935.000331/2005-75 Recorrente: IMPRIMAIS GRÁFICA E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI
36
Recurso:
240120
Tipo:
RV
Processo:
10830.001746/2006-15 Recorrente: RHONE INDÚSTRIA GRÁFICA
EDITORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Recorrida:DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
37
Recurso:
246537
Tipo:
RV
Processo:
10882.000542/2005-71 Recorrente: TEK FORMULÁRIOS E GRÁFICA LTDA. - EPP Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria:
IPI
CO
ME
RC
IA
LIZ
38
Recurso:
247995
Tipo:
RV
Processo:
10510.000505/2005-91 Recorrente: INFO GRAPHIC'S GRÁFICA &
EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: IPI
39
Recurso:
249139
Tipo:
RV
Processo:
19615.000130/2005-65 Recorrente: GRAFITEL-SERVIÇOS GRÁFICOS E REPROGRÁFICOS LTDA. Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA
Matéria: IPI
40
Recurso:
256916
Tipo:
RV
Processo:
16327.000980/2005-11 Recorrente: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Dia 04 de dezembro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): Robson José Bayerl
41
Recurso:
236845
Tipo:
RV
Processo:
10073.001141/2003-09 Recorrente: CERTA MATERIAL ELÉTRICO
LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS
42
Recurso:
250214
Tipo:
RV
Processo:
18471.000027/2005-34 Recorrente: FRAMIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO
II/RJ Matéria: COFINS E PIS
43
Recurso:
252895
Tipo:
RV
Processo:
10680.015215/2004-17 Recorrente: CCM - CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA.
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: COFINS
Relator(a): Domingos de Sá Filho
44 - Recurso: 253605 Tipo: RV Processo: 10880.003162/9584 Recorrente : LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: COFINS
45
Recurso:
253832
Tipo:
RV
Processo:
10283.000470/2004-30 Recorrente: MEI ENGENHARIA LTDA. Recorrida: DRJ- BELÉM/PA Matéria: COFINS
46 - Recurso: 255741 Tipo: RV Processo: 10980.018709/9904 Recorrente: IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: PIS
47 - Recurso: 256681 Tipo: RV Processo: 10880.026270/9788 Recorrente: LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: COFINS
Relator(a): Marcos Tranchesi Ortiz
48
Recurso:
239101
Tipo:
RV
Processo:
19740.000623/2003-06 Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL DE
CRÉDITO DO ESPÍRITO SANTO Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO II/RJ Matéria: COFINS
49
Recurso:
243886
Tipo:
RV
Processo:
10680.002319/2005-34 Recorrente: INVESTIMENTOS BEMGE S/A
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS
50
Recurso:
256342
Tipo:
RV
Processo:
13808.005746/2001-55 Recorrente: OFFICER MOTORCYCLE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: COFINS
51
Recurso:
256343
Tipo:
RV
Processo:
13808.005747/2001-08 Recorrente: OFFICER MOTORCYCLE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: PIS
52
Recurso:
256568
Tipo:
RV
Processo:
11070.001294/2005-01 Recorrente: JOSÉ DINON, FILHOS & CIA
LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PIS
53
Recurso:
256569
Tipo:
RV
Processo:
11070.001295/2005-47 Recorrente: JOSÉ DINON, FILHOS & CIA
LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PIS
54
Recurso:
259416
Tipo:
RV
Processo:
10680.002320/2005-69 Recorrente: INVESTIMENTOS BEMGE S/A
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: PIS
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
JOSÉ DE JESUS MARTINS COSTA
Chefe da Secretaria
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Ministério da Integração Nacional
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS
DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO N o- 88, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS
FUNDOS DE INVESTIMENTOS - DGFI, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007
e, nos termos do art. 7º do Anexo I do Decreto Presidencial n.º 5.847,
de 14 de julho de 2006, do art. 59 do Anexo II da Portaria n.º 436,
de 28 de fevereiro de 2007, e do art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515,
de 07 de março de 2007, todas do Ministério da Integração Nacional;
Considerando que a empresa FAZENDA PILÃO SUÍNOS
S/A - FEPASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.118.832/0001-96,
teve seu projeto aprovado com o objetivo de implantar um empreendimento voltado à suinocultura, com aporte de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor;
Considerando que no curso do desenvolvimento do projeto
foi verificada a paralisação e abandono do empreendimento, o péssimo estado de conservação tanto da área de acesso à fazenda quanto
das construções rurais, a ausência de equipamentos, a não comprovação da aplicação de parte dos recursos liberados pelo Finor e a
inadimplência contábil com relação aos relatórios referente ao período
de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1997;
Considerando que a empresa descumpriu o caput do artigo
12, enquadrando-se no § 1º, inciso I e §7º deste artigo e no art. 16,
inciso I, todos esses dispositivos da Lei n° 8.167, de 16 de janeiro de
1991, bem como o art. 76, inciso IX e o caput do art. 160, ambos da
Consolidação das Disposições sobre os Incentivos da Redução e Isenção do Imposto de Renda, do Reinvestimento e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), Portaria n.º 855 da extinta Sudene,
de 15 de dezembro de 1994;
Considerando que a empresa teve sua defesa escrita indeferida, bem como não foi dado provimento, por Sua Excelência o
Senhor Ministro de Estado da Integração Nacional, ao recurso administrativo interposto, conforme Despacho nº 68, de 22 de outubro
de 2009, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, nº 205, de
27 de outubro de 2009; e,
Considerando que no curso do Processo Administrativo Apuratório nº 28110.35.820/85-DV restou demonstrado que a conduta da
empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação
de recursos do Finor; resolve:
CANCELAR, de fato e de direito, com desvio na aplicação
de recursos, os incentivos fiscais do Finor concedidos à empresa
FAZENDA PILÃO SUÍNOS S/A - FEPASA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 12.118.832/0001-96.
PO
JOAQUIM BATISTA DE ARAUJO
.
Ministério da Justiça
RT
ER
CE
IRO
S
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 2.759, de 21 de agosto de 2009, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 subseqüente, Seção 1, referente ao
requerimento de anistia n.º 2001.01.00246, onde se lê: "HILDA PAES
DE SOUZA", leia-se: "HILDA PAES DE SOUSA".
Na Portaria nº 3.417, de 14 de outubro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União, de 15 subseqüente, Seção 1, referente ao
requerimento de anistia n.º 2008.01.60938, onde se lê: "MARIA
DULCE MOURA DA FONSECA", leia-se: "MARIA DULCE MOURA MOUREIRA DA FONSECA".
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de novembro de 2009, a partir das 9 horas, no Auditório Máster, do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Setor de Divulgação Cultural - SDC, Eixo
Monumental - Brasília /DF, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº
1.
Requerimento
2007.01.57548
Tipo
A
R
Nome
PAULO REGLUS NEVES FREIRE
ANA MARIA ARAÚJO FREIRE
Relator
Conselheiro Edson Cláudio Pistori
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400036
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
37
ISSN 1677-7042
PAUTA DA 126ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de novembro de 2009, à partir das 13 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº
Requerimento
2003.01.23461
Tipo
A
Nome
JULIUS MARTINS TEIXEIRA
5.
6.
7.
2002.01.08026
2003.01.29339
2003.21.29192
2003.21.36521
2004.01.43272
2003.01.37262
2002.01.13470
8.
2002.01.13471
9.
2002.01.13477
10.
11.
12.
13.
2002.01.13478
2002.01.13495
2002.01.13530
2002.01.13770
14.
15.
2006.01.54027
2002.01.12755
16.
17.
2002.01.13018
2003.01.15907
A
A
A
R
A
A
A
R
A
R
A
R
A
A
A
A
R
A
A
R
A
A
18.
19.
20.
21.
22.
2003.01.16636
2003.01.22359
2005.01.49693
2005.01.51727
2004.01.40301
23.
24.
25.
2006.01.53858
2007.01.59098
2008.01.60830
26.
27.
28.
29.
30.
31.
2008.01.61138
2008.01.61487
2004.02.47063
2004.01.44669
2002.01.08056
2002.01.11956
32.
2002.01.11958
33.
2002.01.11963
34.
2002.01.11964
35.
2002.01.11965
36.
37.
2002.01.11966
2002.01.12099
38.
2002.01.12366
A
A
A
A
A
R
A
A
A
R
A
A
A
A
A
A
R
A
R
A
R
A
R
A
R
A
A
R
A
GILVAN FREIRE BARROS "POST MORTEM"
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
WALDES SIQUEIRA
CARMEN MENDES SIQUEIRA E OUTROS
SEVERINO NUNES DE ARAÚJO
MARIA LUCIA SILVA E SILVA
EGREVILIO RIBEIRO
ELIDUINA MEDEIROS RIBEIRO
LUIZ MACAGNAN
NELCI MACAGNAN
ELIAS LOURENÇO DE OLIVEIRA
PEDRO VILMAR DE OLIVEIRA
ANGELINO FACHINELLO
ANGELO TONELLO
OSCAR MACAGNAN
DOSOLINA ROSSETTI CASANOVA
SOMIR ANTÔNIO CASANOVA
JOÃO BATISTA ALVES DECKMANN
ALFREDO SOUTO
ZÉLIA SOUTO DA SILVA
BRAZ VIEIRA DE ALBUQUERQUE
SANDOVAL FLORES
LUSIA DE MIRANDA FLÔRES
JOEL DIAS BARCELLOS
JOSÉ PAULO PEREIRA
MARIA DALCE RICAS
ARIOSTO VIEIRA MARQUES
JOSÉ PATRÍCIO FILHO
ANETES SANTANA PATRÍCIO
MAURO NABARRO
VILOMAR FONTES DE OLIVEIRA
JOSÉ ARSENIO DE PAULA
SYLVIA ANITA DE PAULA COUTO
ÁTILA FERREIRA PAES LEME
ANA FRANCISCA DE CARVALHO
ITAMAR SOUSA SANTOS
LAURO NATALINO DA SILVA
OSCAR LIMA
REINOLDO BEHL
AMÉLIA FAGUNDES BEHL
ALDO HILÁRIO PUNTAL
SÔNIA MARIA PUNTEL
GILBERTO SIVESTRE
PEDRINHA SILVESTRE MAZZOTTI
NELSO GATTI
JURACY FAVRETO GATTI
DIONYSIO WONS
GEMA TREVISAN WONS
ORLANDO BERTHOLDO
DIONYSIO WONS
GEMA TREVISAN WONS
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO BARACHO
39.
40.
2003.01.31628
2003.04.18625
2003.21.35603
A
A
EDUARDO EVANGELISTA
OTEVALDO DA SILVA
1.
2.
3.
4.
NA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
E
T
N
Relator
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Vistas Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Observação
NUMERAÇÃO
Idade
56
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
71
56
80
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
IDADE
EMBRAER
BLOCO G 11
70
60
78
Conselheiro Egmar José de Oliveira
BLOCO G 11
49
Conselheiro Egmar José de Oliveira
BLOCO G 11
51
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
81
64
63
49
Egmar
Egmar
Egmar
Egmar
José
José
José
José
de
de
de
de
Oliveira
Oliveira
Oliveira
Oliveira
11
11
11
11
L
A
N
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheira Luciana Silva Garcia
BLOCO G 11
NUMERAÇÃO
73
52
Conselheira Luciana Silva Garcia
Conselheira Luciana Silva Garcia
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
65
76
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
REVISÃO
IDADE
IDADE
73
66
87
69
IDADE
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
62
81
70
Steinbruch
Steinbruch
Steinbruch
Steinbruch
Steinbruch
Steinbruch
REVISÃO
IDADE
ECT
EMBRAER
BLOCO G 11
BLOCO G 11
91
51
53
84
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
BLOCO G 11
65
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
BLOCO G 11
71
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
BLOCO G 11
72
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
BLOCO G 11
75
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
BLOCO G 11
BLOCO G 11
76
75
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Vistas Virginius José Lianza da Franca
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
NUMERAÇÃO
56
EMBRAER
IDADE
41
74
Conselheira Luciana Silva Garcia
Conselheira Luciana Silva Garcia
Conselheira Luciana Silva Garcia
Conselheira Luciana Silva Garcia
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
A
S
N
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
E
R
P
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
DA
G
G
G
G
IM
Marina
Marina
Marina
Marina
Marina
Marina
da
da
da
da
da
da
Silva
Silva
Silva
Silva
Silva
Silva
NA
O
I
C
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 127ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de novembro de 2009, à partir das 13 horas, na sala 328 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº
1.
2.
Requerimento
2002.01.14189
2003.01.14461
3.
2004.01.42720
4.
5.
6.
7.
2002.01.12488
2002.01.12957
2002.01.13059
2002.01.13483
8.
9.
2002.01.13491
2002.01.13496
10.
2003.01.14656
11.
12.
13.
2004.01.47159
2007.01.60348
2008.01.61888
14.
15.
16.
17.
2008.01.62306
2003.01.24687
2003.01.26326
2003.02.29053
18.
2004.01.42747
19.
2008.01.62631
Tipo
A
A
R
A
R
A
A
A
A
R
A
A
R
A
R
A
A
A
R
A
A
A
A
R
A
Nome
LAURI TRIZOTTO
LUIZ DAVID MARIOTTI
VITOR HUGO MARIOTTI
WILSON JOSÉ TRINDADE
HELENA ANTÔNIA GUIMARÃES MOURA
IZIDRO RODRIGUES DOS SANTOS
PEDRO POLITA
ANTONIO AVELINO RIMOLDI
VITORIO MANOEL CORREA
ANITA STAPAÇOLI CORREA
ANTONIO ZANCAN
JOÃO PAIM
ALMERINDA PAIM
WILLIBALDO BINSFELD
IRACI BINSFELD
JADELSON MONTEIRO DE SOUZA
ENIO ENZO MUSSO SEIXAS
JULIO HENRIQUE PEREIRA
SONIA LIMA PEREIRA
GENGIS KHAN SITYA CAMARGO
RAIMUNDO BATISTA PEREIRA
LUIZ IGLESIAS DE HOLANDA CAVALCANTI
NELSON MENDES
LECY MENDES E OUTROS
EDSON JOSÉ DE SOUZA
A
R
JOSÉ PEREIRA GOMES
MARIA JOSÉ PEREIRA GOMES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400037
Relator
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Observação
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
Idade
61
60
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
DOENÇA
51
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Sueli
Sueli
Sueli
Sueli
Aparecida
Aparecida
Aparecida
Aparecida
Bellato
Bellato
Bellato
Bellato
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
G
G
G
G
11
11
11
11
78
82
80
89
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
BLOCO G 11
BLOCO G 11
81
83
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
BLOCO G 11
49
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
IDADE
IDADE
IDADE
66
82
78
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
IDADE
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
74
78
82
64
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
Vistas Narciso Fernandes Barbosa
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
IDADE
70
IDADE
83
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
38
20.
2008.01.62655
21.
22.
23.
2003.01.18412
2002.01.12501
2002.01.12502
24.
25.
26.
27.
28.
29.
2002.01.12509
2002.01.12511
2002.01.12512
2002.01.12515
2002.01.12516
2002.01.12526
30.
31.
2002.01.12954
2002.01.12964
ISSN 1677-7042
A
R
A
A
A
R
A
A
A
A
A
A
R
A
A
1
LORIS AMORIM DE SOUZA PEDRO
MARLENE GUIMARÃES AMORIM DE SOUZA
CLEIDE FALCÃO MATOS TEIXEIRA
ELVINO DOMINGOS TRENTIN
VENDOLINO ROHDEN
GABRIEL ROHDEN
MARIA CELIA LADIK
ANTONIO CHICOSKI
ALCIDES STELLA
LORETO PADILHA DOS ANJOS
ANTONIO ALEXANDRE GOMES
DAVID CASANOVA
SOMIR ANTÔNIO CASANOVA
BALDUINO DAROS
OSCAR PAIM
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
IDADE
73
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
NUMERAÇÃO
BLOCO G 11
BLOCO G 11
64
83
61
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Ana
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
Guedes
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Ana Maria Guedes
G
G
G
G
G
G
11
11
11
11
11
11
71
72
81
80
71
49
BLOCO G 11
BLOCO G 11
87
80
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 128ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de novembro de 2009, à partir das 13 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
CO
1.
2.
3.
4.
5.
Nº
Requerimento
2006.01.54642
2007.01.57333
2008.01.62763
2008.01.62994
2008.01.63100
ME
6.
7.
8.
2009.01.63322
2009.01.63525
2009.01.63535
9.
2003.01.33145
10.
2003.01.26866
11.
12.
13.
14.
15.
2003.01.26930
2003.01.27263
2003.01.29351
2006.01.52561
2008.01.61231
16.
17.
2008.01.62352
2008.01.63008
18.
19.
2008.01.63172
2003.01.24690
20.
2002.01.07938
21.
22.
23.
24.
25.
26.
2002.01.09155
2002.01.11684
2002.01.12586
2003.01.17633
2003.01.27853
2003.01.29342
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
2003.02.24492
2003.02.28242
2003.02.29211
2005.01.50954
2002.01.12106
2002.01.12454
2002.01.12482
34.
2002.01.12486
35.
36.
37.
38.
39.
40.
2002.01.12487
2002.01.12490
2002.01.12491
2002.01.12493
2002.01.12499
2002.01.12500
Tipo
A
A
A
A
A
R
A
A
A
R
A
R
A
RC
A
A
A
A
A
R
A
A
R
A
A
A
R
A
A
A
A
A
A
R
A
A
A
A
A
A
A
R
A
R
A
A
A
A
A
A
R
IA
Nome
FAUSTINO ANSELMO DA SILVA
JOSÉ DOMINGOS DE SOUZA
JOSE CARLOS TEIXEIRA DE CAMARGO
COSME FERREIRA
VASCO JOSÉ DE CARVALHO
MARIA INES TERRA DE CARVALHO
BRAZ PEDRO FERREIRA
ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA FILHO
JOSÉ SARTORI
CORACY ALVES SARTORI
JOÃO BLEME
MARIA CONCEBIDA DA SILVA
MARCOS AURÉLIO DE AVELAR
LIZ
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Strozake
Strozake
Strozake
Strozake
Strozake
Conselheiro Juvelino José Strozake
Conselheiro Juvelino José Strozake
Conselheiro Juvelino José Strozake
Conselheiro Juvelino José Strozake
Conselheiro José Carlos Moreira
Vistas Vanda Davi Fernandes
Conselheiro José Carlos Moreira
Conselheiro José Carlos Moreira
Conselheiro José Carlos Moreira
Conselheiro José Carlos Moreira
Conselheiro José Carlos Moreira
AÇ
JOSÉ ROMEU NADOLNY
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
LADISLAU ALBERTO DE LIMA
IOLANDA PINCIGHER DA MOTTA
CINÉSIO LOURENÇO DOS REIS
MARIA DAS NEVES REIS
ALEXANDRINO DE BARROS FILHO
ANTÔNIO HOLANDINO DE ARAÚJO
CONCEIÇÃO BATISTA DE ALMEIDA ARAÚJO
JOSÉ CLAUDIO GUTIERREZ ASSUMPÇÃO
ANTONIO ROBERTO ESPINOSA
ÃO
Relator
Juvelino José
Juvelino José
Juvelino José
Juvelino José
Juvelino José
PR
OI
SALOMÃO BRONSTEIN
THERESA MAITAM
GILBERTO FREIRE DE MELO
ANTÔNIO CAMELATO VOLTAN
FRANCISCO AVELINO DE MEDEIROS
IEDSON LOPES BASTOS
ARY DELGADO BARREIRA
NIVALDO VALTER SALVADORI
ALAERTE DE TORRES ANGELO
ALDIR JOSÉ DE SOUZA
AGOSTINHO RODRIGUES SERRADAS
ANGELO CASTRO FACAS
PAULO SEBASTIÃO DA SILVA CERQUEIRA
CARLOS BADIA
OTTO WILDGRUBE
FLORIANO DRZERNISK
MARIA SOBOLD DRZERNISKI
LAUDELINO MICHELS
OSÓRIO MICHELS
ALCIDES NUNES DE ALMEIDA
ARISTIDES QUARESMA GULARTE
SADI FERNANDES
MARCELINO ALVES BINO
CONSTANTINO DOMINGOS BONALDO
ISMAEL FABIAN SOBRINHO
INOEMIA FABIAN FERREIRA
IDADE
IDADE
IDADE
70
72
76
INSS
83
-
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
IDADE
IDADE
73
74
76
89
65
Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho
Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho
IDADE
IDADE
78
87
Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Vistas Rodrigo Gonçalves dos Santos
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
IDADE
NUMERAÇÃO
74
63
NUMERAÇÃO
78
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
75
66
61
66
70
73
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
IDADE
BLOCO G 11
BLOCO G 11
BLOCO G 11
80
76
70
62
66
81
77
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
BLOCO G 11
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BLOCO
BID
A
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Rodrigo
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Gonçalves
Silva Filho
Oliveira
Silva Filho
Silva Filho
Silva Filho
Silva Filho
Silva Filho
Idade
93
95
70
94
94
NUMERAÇÃO
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
da
de
da
da
da
da
da
Observação
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
IDADE
dos
dos
dos
dos
dos
dos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
Santos
PO
Vanda
Vanda
Vanda
Vanda
Vanda
Vanda
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
Davi
Davi
Davi
Davi
Davi
Davi
RT
ER
CE
IRO
S
Fernandes
Fernandes
Fernandes
Fernandes
Fernandes
Fernandes
de
de
de
de
de
de
Oliveira
Oliveira
Oliveira
Oliveira
Oliveira
Oliveira
G
G
G
G
G
G
11
11
11
11
11
11
64
74
64
80
79
64
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA Nº 583, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O Defensor Público-Geral Federal, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 8º da Lei Complementar n. 80,
de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de estimular o aprofundamento
dos estudos sobre assistência jurídica integral e gratuita;
Considerando a experiência exitosa do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Estado e da Universidade do Rio
de Janeiro, bem como a sua implantação também no âmbito da
Procuradoria do Município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de disseminar a visão técnicojurídica de defesa na comunidade acadêmica e jurídica;
Considerando a importância de aproximar e despertar o interesse dos profissionais da área do Direito para o papel fundamental
da assistência jurídica integral e gratuita;
Resolve instituir o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Defensoria Pública da União, observadas as prescrições seguintes:
Art. 1º Fica criado o Programa de Residência Jurídica da
Defensoria Pública da União.
Art. 2º O Programa de Residência Jurídica terá cento e cinqüenta vagas, a serem distribuídas por todas as Unidades da Defensoria Pública da União em Portaria própria.
Art. 3º O valor da bolsa-auxílio para os alunos-residentes
participantes do Programa de Residência Jurídica será de mil reais,
sendo a carga horária total, incluindo a parte teórica e prática, de
trinta horas semanais.
Art. 4º A Escola Superior da Defensoria Pública da União
executará o Programa de Residência Jurídica.
Art. 5º As despesas decorrentes do programa correrão por
conta do orçamento da Defensoria Pública da União, na ação "2725 prestação de assistência jurídica ao cidadão", natureza "3690.36".
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 4 de novembro de 2009
Nº 7.139 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.014593/2007-16, Prot. nº
08200.006526/2009-03
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. SÃO JOSÉ DIADEMA/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 338-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5475/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Nº 7.140 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.002147/2006-70, Prot. nº
08512.005216/2006-05, Prot. nº 08500.071879/2006-49, Prot. nº
08200.005998/2009-31
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. JARDIM SANTO ELIAS - SIEMENS - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 426-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5478/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.141 REFERÊNCIA: Prot. nº 08297.004374/2007-11, Prot. nº
08200.006519/2009-01, Prot. nº 08297.008637/2009-14
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. PORTO NACIONAL/TO.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 10.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 519-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5474/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.142 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.002740/2006-16, Prot. nº
08500.010721/2007-83, Prot. nº 08200.005999/2009-85, Prot. nº
08512.018211/2009-87
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - PAB GESSY LEVER
- SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 427-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5476/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.143 REFERÊNCIA: Prot. nº 08707.000149/2006-47, Prot. nº
08707.006012/2006-04, Prot. nº 08200.006515/2009-15, Prot. nº
08707.006936/2009-45
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. FERNANDO
PRESTES/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 341-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5477/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.148 REFERÊNCIA: Prot. nº 08502.010437/2006-14, Prot. nº
08512.006685/2007-14, Prot. nº 08280.005477/2009-31
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. XV DE NOVEMBRO SANTA ADÉLIA/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 398-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 4280/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.149 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074854/2006-05, Prot. nº
08500.074853/2006-52, Prot. nº 08280.005483/2009-98
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB CLARIANT S/A - SÃO
PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 476-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5303/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.150 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074824/2006-91, Prot. nº
08500.074823/2006-46, Prot. nº 08280.005479/2009-20
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB BARDELLA - GUARULHOS/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 347-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5302/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.144 REFERÊNCIA: Prot. nº 08461.002404/2007-05, Prot. nº
08200.006523/2009-61
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. PRIME MACAÉ
- MACAÉ/RJ.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n°
170-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 24, de 04.02.2009, para, no
mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs,
nos termos do Parecer n° 5479/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas
razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.145 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016458/2007-05, Prot. nº
08200.006522/2009-17, Prot. nº 08512.018217/2009-54
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. PORTAL DO
MORUMBI - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 460-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 4278/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.146 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.012116/2006-27, Prot. nº
08280.005472/2009-16
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO SAFRA S/A - AG. LUÍS GÓES - SÃO
PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 5.500 (cinco mil e quinhentas) Ufirs,
conforme a Portaria n° 451-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 24,
de 04.02.2009, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a pena anteriormente cominada por multa no valor de 3.667
(três mil seiscentos e sessenta e sete) Ufirs, nos termos do Parecer n°
5298/2009-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de
direito integram esta decisão.
IM
Nº 7.152 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074857/2006-31, Prot. nº
08500.074856/2006-96, Prot. nº 08280.005484/2009-32
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB ACHÊ LABORATÓRIOS - GUARULHOS/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 348-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5299/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.153 REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.000294/2006-96, Prot. nº
08360.002222/2006-83, Prot. nº 08360.002297/2006-64, Prot. nº
08280.005482/2009-43
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - AG. ANANINDEUA/PA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 139-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 4279/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.154 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074837/2006-60, Prot. nº
08500.074836/2006-15, Prot. nº 08280.005486/2009-21
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB AVENTIS PHARMA
LTDA - SUZANO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 512-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5296/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.155 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074833/2006-81, Prot. nº
08500.074832/2006-37, Prot. nº 08280.005485/2009-87
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB NATURA COSMÉTICOS - ITAPECERICA DA SERRA/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 477-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
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04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5300/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.156 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.014572/2006-10, Prot. nº
08200.007975/2009-61
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG.
NOSSA SRA. DO SABARÁ - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 436-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 3998/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.157 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.071176/2006-11, Prot. nº
08200.007985/2009-04
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG. PATRIARCA - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 5.500 (cinco mil e quinhentas) Ufirs,
conforme Portaria n° 433-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 4003/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
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C
NA
Nº 7.158 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.062025/2007-45, Prot. nº
08455.072713/2007-13, Prot. nº 08200.007999/2009-10
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG. VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO/RJ.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 174-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 4001/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
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Nº 7.151 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074849/2006-94, Prot. nº
08500.074848/2006-40, Prot. nº 08280.005488/2009-11
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB TICKET SERVIÇOS
S/A - BARUERI/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 331-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5301/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
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ISSN 1677-7042
Nº 7.159 REFERÊNCIA: Prot. nº 08255.017306/2008-81, Prot. nº
08255.005069/2009-96
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: SEV - CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 1.312 (mil trezentas e doze) Ufirs,
conforme Portaria n° 76-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 3861/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.160 REFERÊNCIA: Prot. nº 08255.018487/2008-62, Prot. nº
08255.012458/2008-97, Prot. nº 08255.005057/2009-61
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: SEV - CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 1.312 (mil trezentas e doze) Ufirs,
conforme Portaria n° 83-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 3865/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.161 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003260/2006-72, Prot. nº
08200.026673/2006-49, Prot. nº 08105.001132/2008-58, Prot. nº
08105.000196/2009-12, Prot. nº 08105.000446/2009-14
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 3.375 (três mil trezentas e setenta e
cinco) Ufirs, conforme Portaria n° 441-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do Parecer n° 3869/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas
razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.166 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.004223/2008-75, Prot. nº
08200.007972/2009-27
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG.
LARGO DA 2ª FEIRA - RIO DE JANEIRO/RJ.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 172-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 3999/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
40
ISSN 1677-7042
1
Nº 7.167 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.006209/2006-12, Prot. nº
08105.001476/2008-67
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. CAMBUCI - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.725-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2042/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.168 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064368/2007-44, Prot. nº
08105.002292/2008-14
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SHOPPING VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.528-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3390/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
CO
ME
Nº 7.169 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005482/2007-19, Prot. nº
08105.001498/2008-27
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB HOTEL
TRANSAMÉRICA - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.672-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3394/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
RC
IA
LIZ
REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064371/2007-68, Prot. nº
08105.002289/2008-09
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. COPACABANA POSTO V - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.526-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3381/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.176 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064370/2007-13, Prot. nº
08105.002295/2008-58
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. MADUREIRA - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.530-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3392/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.177 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.040586/2007-93, Prot. nº
08455.053081/2007-99, Prot. nº 08105.001442/2008-72
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. PRESIDENTE VARGAS - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.537-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2009, nos termos do Parecer n° 2045/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.178 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009575/2006-23, Prot. nº
08200.007981/2009-18
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - PAB
RUA DA QUITANDA - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 480-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 3877/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
AÇ
Nº 7.170 REFERÊNCIA: Prot. nº 08501.004594/2006-92, Prot. nº
08512.002562/2007-12, Prot. nº 08706.001368/2007-34, Prot. nº
08512.007348/2007-44, Prot. nº 08280.005487/2009-76
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB EQUIPAV S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL SP - PROMISSÃO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 393-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5293/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.172 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005140/2006-18, Prot. nº
08512.002593/2009-27
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: GRADCON SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C
LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 3.541 (três mil quinhentas e quarenta
e uma) Ufirs, conforme a Portaria n° 504-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. n° 24, de 04.02.2009, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a pena anteriormente cominada por multa
no valor de 1.251 (mil duzentas e cinqüenta e uma) Ufirs, nos termos
do Parecer n° 4276/2009-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.173 REFERÊNCIA:
Prot.
nº
08502.009990/2006-04,Prot.
nº
08500.064062/2008-86
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. 0117-1 - MIRASSOL/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n°
4.858-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para,
no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção
anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil)
Ufirs, nos termos do Parecer n° 1165/2009-DELP/CGCSP/DIREX,
cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.174 REFERÊNCIA: Prot. nº 08500.074822/2006-00, Prot. nº
08500.074820/2006-11, Prot. nº 08280.005478/2009-85
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ITAÚ S/A - PAB FORD IND. - GUARULHOS/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 349-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5295/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.175 -
ÃO
PR
OI
Em 10 de novembro de 2009
Nº 7.312 REFERÊNCIA: Prot. nº 08240.018245/2005-76, Prot. nº
08240.000463/2007-35, Prot. nº 08105.001307/2008-27
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. MANICORÉ/AM.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 5.389-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de
20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 2843/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
BID
A
anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil)
Ufirs, nos termos do Parecer n° 3373/2009-DELP/CGCSP/DIREX,
cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.316 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.004224/2008-10, Prot. nº
08105.002283/2008-23
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB PUC RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.519-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2039/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.317 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015468/2007-15, Prot. nº
08512.015506/2008-11
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB TYCO
ELETRONICS MATRIZ - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 4.881-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de
1º.10.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 1170/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.318 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.077340/2007-77, Prot. nº
08105.001443/2008-17
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB OAB
FÓRUM - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.518-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3400/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.320 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015467/2007-71, Prot. nº
08500.025035/2009-79
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. BARRA
FUNDA/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 1.249-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de
26.03.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5932/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
PO
Nº 7.313 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.088619/2007-86, Prot. nº
08105.001453/2008-52
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.520-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2037/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.314 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.007730/2007-58, Prot. nº
08105.001485/2008-58
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. OSASCO
AUTONOMISTAS - OSASCO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.613-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2041/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.315 REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.000396/2006-10, Prot. nº
08360.002359/2006-38, Prot. nº 08360.008800/2006-95, Prot. nº
08200.025935/2008-10
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB MOJÚ/PA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n°
4.691-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para,
no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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Nº 7.321 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015647/2007-52, Prot. nº
08280.027987/2008-88
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - AG. HIPERMERCADO COOP. MAUÁ - MAUÁ/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 5.608-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de
20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 2841/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.322 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003610/2007-81, Prot. nº
08105.001479/2008-09
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB HOSPITAL SANTA MARCELINA ITAIM - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.678-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1176/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.323 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003607/2007-68, Prot. nº
08105.001496/2008-38
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. DIADEMA/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.590-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1447/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Nº 7.324 REFERÊNCIA: Prot. nº 08796.000082/2006-99, Prot. nº
08512.004769/2006-32, Prot. nº 08796.000547/2007-92, Prot. nº
08500.064065/2008-10
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO NOSSA CAIXA S/A - AG. OUROESTE/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 4.865-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de
1º.10.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 1164/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.325 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016472/2007-09, Prot. nº
08105.001456/2008-96
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. ACLIMAÇÃO - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.709-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1444/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.326 REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.008464/2006-81, Prot. nº
08360.008728/2006-04, Prot. nº 08360.008875/2006-76, Prot. nº
08200.025934/2008-75
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB DETRAN - NOVA MARAMBAIA/PA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n°
4.694-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para,
no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção
anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil)
Ufirs, nos termos do Parecer n° 3374/2009-DELP/CGCSP/DIREX,
cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.327 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.088879/2007-51 Prot. nº
08105.001508/2008-24
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB GOLDEN CROSS - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.508-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2038/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 1.056-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de
26.03.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5928/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.332 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.012140/2007-47, Prot. nº
08105.001424/2008-91
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. JABAQUARA - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 5.676-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de
20.11.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 1178/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.333 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009685/2007-76, Prot. nº
08512.015508/2008-18
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. VILA
FORMOSA - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 4.880-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de
1º.10.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 1167/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.334 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.089158/2007-69, Prot. nº
08105.001505/2008-91
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB 2689 26º
BATALHÃO INF. PARAQUEDISTA - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.507-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3384/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
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Nº 7.328 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.088627/2007-22, Prot. nº
08105.001511/2008-48
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. PRAIA
DE BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.509-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3383/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.329 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003608/2007-11, Prot. nº
08105.001467/2008-76
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB COMANDO MILITAR DO SUDESTE - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.677-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1173/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.330 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005484/2007-08, Prot. nº
08105.001466/2008-21
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. AVENIDA BRASIL - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.715-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1172/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.331 REFERÊNCIA: Prot. nº 08093.000971/2007-54, Prot. nº
08360.005990/2009-31, Prot. nº 08360.005218/2009-10
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB
FLORESTA DO ARAGUAIA/PA.
Nº 7.338 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064381/2007-01, Prot. nº
08455.071739/2007-44, Prot. nº 08455.067625/2008-81
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO CITIBANK S/A - AG. IPANEMA II RIO DE JANEIRO/RJ.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 5.496-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de
20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 2837/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.339 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.008537/2007-34, Prot. nº
08105.001495/2008-93
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SÃO
BERNARDO DO CAMPO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.639-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1445/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.347 REFERÊNCIA: Prot. nº 08072.001567/2005-84, Prot. nº
08360.005989/2009-15, Prot. nº 08360.005229/2009-08
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB
FLORESTA DO ARAGUAIA/PA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 1.057-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de
26.03.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5930/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.349 REFERÊNCIA: Prot. nº 08508.004716/2007-61, Prot. nº
08105.001373/2008-05
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. BEBEDOURO - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.582-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2058/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
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pelo código 00012009112400041
Nº 7.350 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.012133/2007-45, Prot. nº
08105.001384/2008-87
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. VILA
PRUDENTE - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.705-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2056/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.352 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015465/2007-81, Prot. nº
08512.015504/2008-21
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. CENTRO
- SANTO ANDRÉ/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 4.867-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 190, de
1º.10.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 1169/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
L
A
N
Nº 7.353 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064383/2007-92, Prot. nº
08105.001434/2008-26
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. CAP 534
REDE GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.493-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3518/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
O
I
C
A
S
N
NA
RE
P
M
I
41
ISSN 1677-7042
Nº 7.369 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016478/2007-78, Prot. nº
08500.025026/2009-88
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SBC
MAL. DEODORO - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 1.226-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58, de
26.03.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 5931/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.370 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009044/2006-31, Prot. nº
08512.015654/2006-73, Prot. nº 08280.027989/2008-77
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A - PAB 2 JOCKEY
CLUB DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 5.691-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de
20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 2840/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.371 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.007731/2007-01, Prot. nº
08105.001418/2008-33
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. VILA
DIVA - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.674-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1446/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.372 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.007732/2007-47, Prot. nº
08105.001490/2008-61
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB AYMORÉ - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.573-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1436/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.373 REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.008471/2006-82, Prot. nº
08360.008685/2006-59, Prot. nº 08360.008879/2006-54, Prot. nº
08200.025932/2008-86
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - PAB UEPA - AG. SÃO BRÁS - BELÉM/PA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
42
ISSN 1677-7042
1
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n°
4.693-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para,
no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção
anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil)
Ufirs, nos termos do Parecer n° 3375/2009-DELP/CGCSP/DIREX,
cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 7.374 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.000319/2007-51, Prot. nº
08105.001429/2008-13
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. TEODORO SAMPAIO - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.716-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1171/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.375 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.012141/2007-91, Prot. nº
08105.001481/2008-70
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. ITAIM SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.680-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1174/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Nº 7.376 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.064375/2007-46, Prot. nº
08105.001433/2008-81
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. BATALHÃO DA GUARDA - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.527-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3397/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.412 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.083575/2007-06, Prot. nº
08455.088137/2007-26, Prot. nº 08105.001458/2008-85
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. CASTELO - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.534-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2035/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.413 REFERÊNCIA: Prot. nº 08705.004891/2006-41, Prot. nº
08705.004959/2006-92, Prot. nº 08105.001488/2008-91
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. OURINHOS/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.614-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1660/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.416 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.048232/2007-97, Prot. nº
08455.053080/2007-44, Prot. nº 08105.002297/2008-47
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. DEBRET - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.535-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2034/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
AÇ
Em 12 de novembro de 2009
Nº 7.408 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016309/2006-57, Prot. nº
08105.001448/2008-40
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. CIDADE JARDIM - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.386-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1644/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.409 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.006085/2007-56, Prot. nº
08105.001419/2008-88
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. MARACATINS - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.736-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2053/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.410 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.011565/2007-39, Prot. nº
08105.001478/2008-56
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. LAPA
- SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.727-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2032/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.411 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009110/2007-53, Prot. nº
08105.001457/2008-31
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. CENTRO - SÂO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.728-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2033/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.417 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.006088/2007-90, Prot. nº
08105.001430/2008-48
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. SANTA EFIGÊNIA - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.721-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2055/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
ÃO
PR
OI
BID
Nº 7.418 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016874/2007-03, Prot. nº
08105.001463/2008-98
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. REBOUÇAS - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.730-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2031/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
A
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.642-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2030/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.430 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.090205/2007-17, Prot. nº
08455.015574/2008-10, Prot. nº 08280.013543/2009-46
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO UNIBANCO S/A - AG. VILA MILITAR
- RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 1.096-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 58,
de 26.03.2009, nos termos do Parecer n° 5921/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.431 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016870/2007-17, Prot. nº
08105.001460/2008-54
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. NOVA
PAULISTA - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.729-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 1649/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.432 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005473/2007-10, Prot. nº
08105.001452/2008-16
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. VILA
FORMOSA - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 5.500 (cinco mil e quinhentas) Ufirs, conforme Portaria n° 5.731-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2044/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.433 REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.048227/2007-84, Prot. nº
08455.053084/2007-22, Prot. nº 08105.001504/2008-46
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. AV.
RIO BRANCO - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.536-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2036/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
PO
Nº 7.425 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.016752/2006-28, Prot. nº
08105.001455/2008-41
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO:BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. ANGÉLICA - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.726-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2040/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.426 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.006087/2007-45, Prot. nº
08105.001483/2008-69
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - AG. SENADOR FLAQUER - SÃO PAULO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.631-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 2054/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
Nº 7.427 REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.003631/2007-05, Prot. nº
08105.001503/2008-00
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SBC
MARECHAL DEODORO - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ Nº 4.727, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de
1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08270.013909/2009-04-SR/DPF/CE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PECÉM AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.604.714/0001-95, tendo
como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ALUISIO MONTEIRO FILHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do CEARÁ.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ Nº 4.918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102,
de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de
1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada
no Processo nº 08490.010245/2009-29-SR/DPF/SC, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SUL BRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.449.286/0001-00, tendo como sócios
MARCELO JEREMIAS e PAOLA TORRES MOTTA, para efeito de
exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA.
ADELAR ANDERLE
o-
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
ALVARÁ Nº 4.949, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
ALVARÁ Nº 10.651, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08255.009500/2009-73SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa RONDA SERVIÇOS DE
SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA
LTDA,
CNPJ/MF
nº
16.330.409/0001-06, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
-11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e
-110 (CENTO E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0002143/DELESP/DREX/SR/DPF/ES, resolve: CONCEDER
autorização à empresa VIGSERV SERVIÇOS DE VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 36.040.947/0001-73, sediada no
ESPÍRITO SANTO, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
-50 (CINQUENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38;
-1000 (MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 4.982, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08320.015567/2009-16SR/DPF/MT; resolve:
Conceder autorização à empresa MM - FORMAÇÃO E
TREINAMENTO DE SEGURANÇA E VIGILANTES LTDA,
CNPJ/MF nº 08.935.885/0001-22, sediada no Estado do MATO
GROSSO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, munições, petrechos e máquina de recarga nas seguintes quantidades e natureza:
- 61.900 (SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38;
- 64.400 (SESSENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38/.380;
- 17.000 (DEZESSETE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA;
- 01 (UMA) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 10.644, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº
89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2009/0002308/DELESP/DREX/SR/DPF/SP; resolve: DECLARAR
revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CYGNUS PATRIMONIO SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 09.584.898/0001-67, especializada na prestação
de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): ROBINSON CASTROPIL, MARCO ANTONIO VIDAL NEVES, para efeito de exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de
Segurança nº 000375, expedido pela SR/DPF/SP.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 10.647, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº
89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2009/0002003/DELESP/DREX/SR/DPF/AC; resolve: DECLARAR
revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa academia de formação de vigilantes ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.137.071/0007-05, especializada na prestação de serviços de Curso
de Formação tendo como Sócio(s): RICARDO PONTES FERNANDES, MARCELO PONTES FERNANDES, REGINA LUCIA PONTES FERNANDES, ISABELA PONTES FERNANDES BACELAR,
IL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para efeito
de exercer suas atividades no ACRE, com Certificado de Segurança
nº 000376, expedido pela SR/DPF/AC.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE MERCADO
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 19 de novembro de 2009.
N o- 429 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012004055/2005-84.
Representante: SBI - Sistema Brasileiro de Inspeção S/C Ltda
("SBI"). Advs.: Cecília Vidigal Monteiro de Barros e Paulo Todescan
Lessa Mattos. Representada ANGIS - Associação Nacional dos Organismos de Inspeção. Advs.: Caleb Melo, Maria Beatriz Capocchi
Penetta e Carolina Mosseri.
Acolho o pedido de oitiva de testemunha requerido pela
ANGIS à fl. 206. Fica a Representada notificada das oitivas das
testemunhas: Aquiles Leonardo Pisanelli e Marcos de Oliveira César
para o dia 08 de dezembro de 2009, às 09:00h e 10:30h, respectivamente, a serem realizadas no Edifício-sede do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, Sala 511-A, Brasília-DF. Fica ainda a Representada notificada para que regularize sua
representação nos autos, juntando a procuração original e o substabelecimento devidamente assinado.
L
A
N
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 23 de novembro de 2009
LUIS CLÁUDIO LIMA PINHEIRO
Substituto
N o- 891 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.003064/2005-58.
Representantes: Jornal do Brasil S.A. e Editora O Dia S.A. Representada: Infoglobo Comunicações Ltda. Advs.: Rodrigo Zingales
Oller do Nascimento, Ivo Teixeira Gico Jr, José Carlos da Matta
Berardo e outros.
Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as
suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro as preliminares suscitadas pela Representada, por carência de
amparo legal. Fica a Representada intimada para, no prazo de 5
(cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando
sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja do interesse da Representada.
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR
DECISÃO N o- 32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo Administrativo n. 08012.007769/2004-63. Representante:
DPDC ex officio. Representada: Olvebra Industrial S.A. Assunto:
Análise laboratorial com resultado positivo para a presença de organismo geneticamente modificado na composição do produto "Soy
Original". Indicação no rótulo do produto, no item de ingredientes, da
informação "com soja não transgênica". Direito à informação. Publicidade enganosa.
Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota
Técnica n. 241-2009/CGAJ/DPDC/SDE, adotando-a como motivação
e, desse modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa, nos termos do
artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e nos artigos 25, II e III e 26, VI do
Decreto n. 2.181/97, aplico à Olvebra Industrial S.A a sanção de
multa no valor de R$ 236.466,00 (duzentos e sessenta e seis mil
quatrocentos e sessenta e seis reais), devendo o valor definitivo ser
depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos
termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97.
RICARDO MORISHITA WADA
Diretor
DECISÃO N o- 33, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo Administrativo n. 08012.007733/2004-80. Representante:
DPDC ex officio. Representada: Olvebra Industrial S.A. Assunto:
Análise laboratorial com resultado positivo para a presença de organismo geneticamente modificado na composição dos produtos
"Soymilke sabor natural" e "Soymilke sabor morango". Indicação no
rótulo dos produtos, no painel principal, da informação "com soja não
transgênica". Direito à informação. Publicidade enganosa.
Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota
Técnica n. 242-2009/CGAJ/DPDC/SDE, adotando-a como motivação
e, desse modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa, nos termos do
artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e nos artigos 25, II e III e 26, VI do
Decreto n. 2.181/97, aplico à Olvebra Industrial S.A a sanção de
multa no valor de R$ 236.466,00 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais), devendo o valor definitivo ser
depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos
termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97
ADELAR ANDERLE
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RICARDO MORISHITA WADA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
O
I
C
NA
DESPACHOS DO CHEFE
Defiro o presente pedido de permanência nos termos da
Resolução Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração.
Processo Nº 08018.015637/2009-60 - Sven Peterke
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08072.000510/2008-19 - Miguel Angel Aragon
Arango
Processo Nº 08351.000141/2008-10 - Segundo Aracena Nunez
Processo Nº 08460.006485/2008-03 - Kirill Valentinovich
Bogouslavski
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08102.001647/2008-88 - René Paul Petit
Processo Nº 08240.008556/2008-99 - Alex Severino Romero
Processo Nº 08240.017767/2008-12 - Pablo Ernesto Herrera
More
Processo Nº 08270.007310/2008-42 - Alfred Krebs
Processo Nº 08354.001317/2009-10 - Richard Hayden
Processo Nº 08505.018462/2009-51 - Victor Quispe Quispe e
Yovana Graciela Luque Canaviri
Processo Nº 08506.008132/2008-66 - Emmanuel Finda e
Zietiana Regina
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08387.000120/2007-14 - Christian Wilhelm
Burkhard
Processo Nº 08796.000899/2007-48 - Masayo Inoue
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08101.000233/2008-41 - Damien Dominique
Henri Jouaux
Processo Nº 08102.001030/2007-81 - Gerhart Franz Hampel
Processo Nº 08102.004887/2007-53 - Oscar Enrique Piscoya
Roncal
Processo Nº 08286.000999/2008-13 - David Manuttupa
Ccoyo
Processo Nº 08386.010191/2008-16 - Christopher Warren
Duff
Processo Nº 08400.007386/2004-11 - José Angel Savigñon
Acosta
Processo Nº 08505.053000/2008-07 - Godstime Lennox Alaka
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08102.001217/2007-85 - Frank Sebastien Dagba
Processo Nº 08260.000503/2006-20 - François Xavier Geoffroy Marie Patrice D`Ornellas, Alix Marguerite Marie Joseph de
Tredern, Mathieu Marie Jean Dedieu D`Ornellas e Philippe Emmanuel Marie Dornellas
Processo Nº 08260.003443/2007-88 - Sounji Astarr Henriques Morgan
A
S
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MARIANA TAVARES DE ARAÚJO
A
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P
M
E
EX
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ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
44
ISSN 1677-7042
1
Processo Nº 08280.004901/2008-49 - Bernard Jean-Marie
Koch
Processo Nº 08280.024194/2008-15 - Joaquim Jesus da Silva
Santos
Processo Nº 08280.024357/2008-51 - Aisha Allagui
Processo Nº 08297.000409/2008-15 - Manuel Gutierrez de la
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08260.000593/97-89 - Annamarie de Jesus Santos Wenger
Fuente
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Processo Nº 08297.000410/2008-40 - José Pereira Fernandes
Processo Nº 08297.000421/2008-20 - Eulogio Canadas Seijas
Processo Nº 08389.023789/2008-37 - Acela Ramona Segovia
Gimenez
Processo Nº 08389.027620/2008-56 - Lidia Antonia Varela
Penayo
Processo Nº 08390.002979/2008-81 - Zenaida dos Santos
Fernando Gilberto e Anselmo Estima Moura Gilberto
Processo Nº 08420.008379/2006-61 - Helder Gomes Rodrigues Martinho
Processo Nº 08420.010125/2007-93 - Amilcare Torri
Processo Nº 08441.002033/2008-72 - Graciela Beatriz Sanguinetti Umpierre
Processo Nº 08460.000535/2008-31 - Matthew Wayne Smith
Processo Nº 08460.012937/2007-05 - Zhen Jianzhuang
Processo Nº 08495.000460/2006-29 - Marla Beatriz Arevalo
de Cordeiro e Jennipher Daniela Rojas Arevalo
Processo Nº 08495.002865/2005-11 - Edgar Alfonso Berru
Carrion
Processo Nº 08495.002905/2005-24 - Jorge Daniel Angulo
Processo Nº 08505.044566/2008-30 - Daniel Ramiro Figueredo
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo Nº 08260.002274/2006-88 - Simon Gordon Leonard Livingstone
Processo Nº 08260.007074/2007-01 - Torsten Winkler
Processo Nº 08270.018006/2007-40 - Giuseppe Benciuinni
Processo Nº 08280.024341/2008-49 - Lawrence Ciancio
Processo Nº 08280.024342/2008-93 - Cristina Carol Mary
Ciancio
Processo Nº 08286.001145/2008-46 - Joseph Robert
Knauss
Processo Nº 08364.000658/2008-60 - Steven Rudy Gonesh
Processo Nº 08364.000737/2008-71 - Javier Correa Flores
Processo Nº 08389.025659/2008-39 - Alice Raquel Mciel
Gonzalez Harada
Processo Nº 08400.012800/2006-76 - Vanda Carlem Mateus
da Silva
Processo Nº 08400.015950/2005-51 - Rebeca Del Carmen
Quirós Villarreal
Processo Nº 08400.031850/2006-52 - Hristo Krastev Iltchev
Processo Nº 08400.040453/2006-71 - Alvaro Neto
Processo Nº 08420.003325/2006-17 - Lisandro Andres Loreto
Processo Nº 08505.060221/2008-23 - Xiangju Chen
Processo Nº 08520.000122/2008-02 - Iryna Harukova Smirnova
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08400.008843/2006-57 - Zang Ning
Processo Nº 08400.009962/2007-16 - Christel Lubke
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº 08241.000273/2007-16 - Gladys Ordonez
Processo Nº 08389.022752/2008-91 - Luis Alejandro Faggioli
Processo Nº 08505.000445/2009-67 - Gan Xue e Fengjiao
Lin
Processo Nº 08505.035259/2008-68 - Crispin Rudland
Cairns
Processo Nº 08505.039708/2008-47 - Miguel Quispe Gutierrez
Processo Nº 08505.054157/2008-41 - Ricardo Condori Salinas e Vanessa Callisaya Mendoza
Processo Nº 08505.060126/2008-20 - Martin Cruz Yujra e
Floria Terrazas Mamani
Processo Nº 08505.061773/2008-59 - Emiliano Osco Escalante e Rosmery Quispe Mamani
Processo Nº 08505.066516/2008-11 - Leslie Frank Ascencio
de La Sota
Processo Nº 08505.066608/2008-93 - Fabia Natercia Fernandes da Fonseca, Abdoul da Fonseca Koda e Moamadou da Fonseca Koda
Processo Nº 08505.067364/2008-66 - Bertha Silvestre Condori
Processo Nº 08505.068754/2008-53 - Zenon Alvarez Mamani e Marta Callisaya Cayllante
Processo Nº 08505.069660/2008-00 - Esteban Alvarez Alvarez
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista o não cumprimento da (s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão.
Processo Nº 08260.002436/00-49 - Chantal Gisele Michele
Durpoix
CO
ME
RC
IA
LIZ
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08280.019337/2009-40 - Jailson da Conceição
Teixera de Oliveira, até 22/07/2010
Processo Nº 08354.004483/2009-60 - Peter Ludvig, até
14/08/2010
Processo Nº 08354.004489/2009-37 - Elizabeth Agudelo Ospina, até 27/07/2010
Processo Nº 08354.004511/2009-49 - Roshan Dsouza, até
15/08/2010
Processo Nº 08354.004512/2009-93 - Freddy Fingila
Ndankm, até 15/10/2010
Processo Nº 08354.004538/2009-31 - Martha Huanca Salinas
e Itamar Jemima Mayta Huanca, até 20/07/2010
Processo Nº 08354.004540/2009-19 - Ylana Kipuna dos Santos Figueiredo, até 05/05/2010
Processo Nº 08354.004559/2009-57 - Raquel Joaquina do
Taumaturgo Pereira, até 16/08/2010
Processo Nº 08391.004699/2009-89 - Dutchkou Lucas Christovão Guimarães, até 02/08/2010
Processo Nº 08391.004700/2009-75 - Djonancol Mendes
Moreira, até 11/06/2010
Processo Nº 08444.002761/2009-35 - Francisco Iala, até
17/06/2010
Processo Nº 08444.003077/2009-71 - Jorge Estuardo Tello
Gamarra, até 20/06/2010
Processo Nº 08444.003084/2009-72 - Santo Figueira Vieira,
até 25/07/2010
Processo Nº 08457.006102/2009-29 - Daniel Lopes Có, até
28/07/2010
Processo Nº 08457.006105/2009-62 - Quimico Una da Silva,
até 04/07/2010
Processo Nº 08495.002905/2009-58 - Lenni Andrea Ramos
Gimenez, até 07/08/2010
Processo Nº 08495.002910/2009-61 - Luis Alejandro Lasso
Gutierrez, até 02/07/2010
Processo Nº 08495.002930/2009-31 - America Yanira Larrain Gonzalez e Carlos Andres Uscategui Vargas, até 25/07/2010
Processo Nº 08501.007721/2009-58 - Eva Kreusa Afonso
Bravo da Costa, até 17/08/2010
Processo Nº 08505.025872/2009-58 - Juan Pablo Juica Hidalgo, até 08/07/2010
Processo Nº 08505.026314/2009-18 - Mabel Ericka Arano
Escobar, até 18/07/2010
Processo Nº 08505.026320/2009-67 - Miguel Indibe, até
24/07/2010
Processo Nº 08505.028954/2009-54 - Manuel Alejandro
Gonzalez Navarrete, até 26/08/2010
Processo Nº 08505.028970/2009-47 - Diego Andres de La
Zerda Gutierrez, até 19/07/2010
Processo Nº 08505.028979/2009-58 - Juan Carlos Burbano
Jaramillo, até 01/09/2010
Processo Nº 08505.028993/2009-51 - Simão Pascoal Hossi,
até 08/08/2010
Processo Nº 08505.028999/2009-29 - Jose Manuel Cardenas
Medina e Ana Daneida Villanueva Llapa, até 17/09/2010
Processo Nº 08505.029007/2009-81 - Guilherme Basilio, até
19/07/2010
Processo Nº 08505.029020/2009-30 - Rene Rojas Rocca, até
23/07/2010
Processo Nº 08505.029069/2009-92 - Dany Michell Andrade
Centeno, até 28/07/2010
Processo Nº 08505.029092/2009-87 - Carlos Alberto Macias
Berrueta, até 21/08/2010
Processo Nº 08505.029526/2009-49 - Henry Sixto Javier
Ccallata, até 26/07/2010
Processo Nº 08505.029540/2009-42 - Liliana Del Carmen
Revolledo Pizarro, até 13/08/2010
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do
Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº: 08241.000403/2007-11 - Yudi Palma Guzman e
Jonny Carlos Gómez Arizapana
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do
Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº: 08241.000403/2007-11 - Yudi Palma Guzman e
Jhonny Carlos Gomez Arizapana
No Diário Oficial da União de 13/10/2009, Seção I, Pág.
134, Onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08505.008635/2008-41 - Yu Miaozhen
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08505.008635/2008-41 -Miaozhen Yu
No Diário Oficial da União de 05/11/2009, Seção I, Pág. 51,
Onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº:08505.062566/2008-11 - Alessandro Giovanni
Maccion
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº:08505.062566/2008-11 - Alessandro Giovanni
Maccioni
No Diário Oficial da União de 08/10/2009, Seção I, Pág. 79,
Onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/08/2011. Processo nº:
08018.009492/2009-68 - Seiya Washiyama e Kaoro Washiyama
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/08/2011. Processo nº:
08018.009492/2009-68 - Seiya Washiyama e Kaoru Washiyama
No Diário Oficial da União de 09/10/2009, Seção I, Pág.102,
Onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/07/2011. Processo nº:
08018.007229/2009-34 - Houston Clayton Young e La Shun Monique
Young
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/07/2011. Processo nº:
08018.007229/2009-34 - Houston Clayton Young e Lashun Monique
Young
No Diário Oficial da União de 05/08/2009, Seção I, Pág.33,
Onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do
Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº: 08505.042286/2008-97 - Antonio de los Santo
Noguera Dominguez
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do
Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº: 08505.042286/2008-97 - Antonio de Los Santo
Noguera Dominguez e Silvia Bustamante Segales
PO
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial da União de 04/09/2009, Seção I, Pág. 40,
Onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08102.002927/2008-11 - Franz Rosina
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08102.002927/2008-11 - Franz Rosina e Carolina Anastasia Rosina
No Diário Oficial da União de 05/08/2009, Seção I, Pág. 32,
Onde se lê:
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 19 de novembro de 2009
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DAS CASAS,
GALPÕES E CERCA NOS REASSENTAMENTOS - ASCOM, com
sede na cidade de PALMEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins CGC/CNPJ nº 10.508.986/0001-69 - (Processo MJ nº
08071.014715/2009-64);
II. GOD´S ALLIANCE INSTITUTE FOR THE NATIONS GOD´S ALLIANCE, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado
de São Paulo - CGC/CNPJ nº 10.263.156/0001-19 - (Processo MJ nº
08071.019124/2009-83);
III. INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL
E TECNOLÓGICA - IBEST, com sede na cidade de ILHÉUS, Estado
da Bahia - CGC/CNPJ nº 08.649.441/0001-20 - (Processo MJ nº
08071.021268/2009-08).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790:
I. "INTERAMÉRICA" - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, TURISMO, TRABALHO E LAZER, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº
03.201.831/0001-10 - (Processo MJ nº 08071.014764/2009-05);
II. FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS,
DE MORADORES E GRUPOS ORGANIZADOS DO ESTADO DO
AMAPÁ - FACOMM/GOAP, com sede na cidade de MACAPÁ,
Estado do Amapa - CGC/CNPJ nº 09.612.624/0001-34 - (Processo
MJ nº 08071.019701/2009-37);
III. INSTITUTO CIRANDA VIRTUAL, com sede na cidade
do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº
08.851.940/0001-04 - (Processo MJ nº 08071.021080/2009-51);
IV. INTERNATIONAL YOUTH FELLOWSHIP BRASIL "IYF BRASIL", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São
Paulo - CGC/CNPJ nº 07.413.708/0001-13 - (Processo MJ nº
08071.019120/2009-03);
V. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ESPORTE
MAIS - ONG ESPORTE MAIS, com sede na cidade de BRASÍLIA
- Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 05.534.343/0001-50 - (Processo MJ
nº 08071.014730/2009-11).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790:
I. AGÊNCIA DE PESQUISA, FOMENTO E APOIO AO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - URBITOUR, com sede na
cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº
08.099.998/0001-35 - (Processo MJ nº 08071.021263/2009-77);
II. ASSOCIAÇÃO CENTRO AUXILIAR DE PESQUISAS
CULTURAIS - (CENAPEC), com sede na cidade de CAMPINAS,
Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 06.045.481/0001-38 - (Processo
MJ nº 08071.020985/2009-12);
III. ASSOCIAÇÃO DA ORQUESTRA DE CÂMARA PAULISTA - AOCP, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São
Paulo - CGC/CNPJ nº 08.811.327/0001-55 - (Processo MJ nº
08071.021077/2009-38);
IV. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVA "GOTAS DE CIDADANIA" - "GDC", com sede na cidade
de TAUBATÉ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
11.138.451/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.021068/2009-47);
V. ASSOCIAÇÃO FÁBRICA DE CIDADANIA - "ASSOCIAÇÃO", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São
Paulo - CGC/CNPJ nº 09.598.339/0001-06 - (Processo MJ nº
08071.014732/2009-00);
VI. BEE VOLUNTEER - PROJETOS VOLUNTÁRIOS NO
BRASIL, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio
de Janeiro - CGC/CNPJ nº 09.663.786/0001-00 - (Processo MJ nº
08071.019131/2009-85);
VII. CENTRO DE ORIENTAÇÃO A SAÚDE E EDUCAÇÃO DA FAMÍLIA - COSEF, com sede na cidade de ARAÇATUBA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 10.320.700/0001-17 (Processo MJ nº 08071.021270/2009-79);
VIII. FUNDAÇÃO CULTURAL DE APRENDIZAGEM
AMARO PEDROSA - FUNCAAP, com sede na cidade de AÇAILÂNDIA, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ nº 09.039.564/0001-02
- (Processo MJ nº 08071.014713/2009-75);
IX. INSTITUTO ARAUCÁRIA DE APOIO SOCIAL E
PROFISSIONAL - IAASP, com sede na cidade de ARAUCÁRIA,
Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 10.936.030/0001-68 - (Processo MJ
nº 08071.014756/2009-51);
X. INSTITUTO BRASILEIRO DE COMBATE AO CRIME
- IBCC - "EVIDÊNCIAS", com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 08.588.328/000182 - (Processo MJ nº 08071.021251/2009-42);
XI. INSTITUTO DE CIDADANIA PALAVRA AMIGA DE
BIRIGÜI, com sede na cidade de BIRIGÜI, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 09.420.834/0001-20 - (Processo MJ nº
08071.023837/2009-41);
XII. ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E
SER HUMANO - OAMASH, com sede na cidade de TAPURAH,
Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ nº 09.591.166/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.021064/2009-69);
XIII. ORGANIZAÇÃO SOCIAL METROPOLITANA OSM, com sede na cidade de SUMARÉ, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 11.139.729/0001-60 - (Processo MJ nº
08071.019135/2009-63);
XIV. SOCIEDADE DE INTERESSE PÚBLICO DO SOLIMÕES - SIPS, com sede na cidade de MANAUS, Estado do
Amazonas - CGC/CNPJ nº 09.392.151/0001-07 - (Processo MJ nº
08071.021067/2009-01).
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA Nº 223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretora Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de
14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na
Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de
julho de 2007, resolve classificar:
Programa: FIZ NA MTV (Brasil - 2009)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Demian Silveira Grull
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 anos: inadequada para exibição antes das 22 horas
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de Drogas Ilícitas , Linguagem Chula e
Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Colaborativo
Processo: 08017.002385/2009-19
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Filme: TENDA DOS MILAGRES (Brasil - 1977)
Produtor(es): Regina Filmes Ltda.
Diretor(es): Nelson Pereira dos Santos
Distribuidor(es): Regina Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Nudez e Consumo de Droga Lícita
Tema: Cultura
Processo: 08017.003593/2009-35
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: A BATALHA DOS TRÊS REINOS (BATTLE OF
RED CLIFF, THE, China - 2008)
Produtor(es): Terence Chang
Diretor(es): John Woo
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Guerra
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato , Lesão corporal e Presença de sangue
Tema: Guerra
Processo: 08017.003718/2009-27
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: JOGO MACABRO (OPEN GRAVES, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Antonio Cuadri/Billy Dietrich/Juan Carlos
Orihuela
Diretor(es): Álvaro de Armiñán
Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Mutilação e Exposição de Cadáver
Tema: Jogo
Processo: 08017.003729/2009-15
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: A LUZ DA CIDADE (THE CHRISTIMAS COTTAGE (THOMAS KINKADE`S HOME FOR CHRISTIMAS), Canadá / Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Michael Campus/Arla Diertz Campuz
Diretor(es): Michael Campus
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Natal
Processo: 08017.003786/2009-96
A
D
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A
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I
S
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E
D
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A
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M
E
EX
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45
ISSN 1677-7042
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: RIO, ZONA NORTE (Brasil - 1956)
Produtor(es): Regina Filmes Ltda.
Diretor(es): Nelson Pereira dos Santos
Distribuidor(es): Regina Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Assassinato
Tema: Lembranças
Processo: 08017.003788/2009-85
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Trailer: IDAS E VINDAS DO AMOR (VALENTINE`S
DAY, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Samuel J. Brown
Diretor(es): Garry Marshall
Distribuidor(es): Warner Bros (South), Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Comédia/Romance
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Metáforas
Processo: 08017.003826/2009-08
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Musical: AO VIVO NO MORRO (Brasil - 2009)
Produtor(es): Bira Haway
Diretor(es): Daniel de Lima Veloso/Eduardo Zunzarrem Megale
Distribuidor(es): Deck Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Show Musical
Processo: 08017.003830/2009-68
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: A HORA DO PESADELO (NIGHTMARE ON
ELM STREET, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Michael Bay
Diretor(es): Samuel Bayer
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Suspense/Terror
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.003890/2009-81
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Filme: DO COMEÇO AO FIM (Brasil - 2009)
Produtor(es): Aluizio Abranches/Fernando Libonati
Diretor(es): Aluizio Abranches
Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda /
Downtown Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Nudez e Incesto
Tema: Relação Amorosa
Processo: 08017.007026/2009-58
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Filme: SÓ DEZ POR CENTO É MENTIRA (Brasil 2008)
Produtor(es): Pedro Cezar
Diretor(es): Pedro Cezar
Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda /
Downtown Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Poesia
Processo: 08017.007027/2009-01
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Filme: À LESTE DE BUCARESTE (A FOST SAU N-A
FOST?, Romênia - 2006)
Produtor(es): Corneliu Porumboiu
Diretor(es): Corneliu Porumboiu
Distribuidor(es): Centro de Cultura Cinematográfica Providence
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Relatos
Processo: 08017.007045/2009-84
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: A SAGA CREPÚSCULO - LUA NOVA (THE TWILIGHT SAGA - NEW MOON, Estados Unidos da América 2009)
Produtor(es): Wick Godfrey
Diretor(es): Chris Weitz
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Lesão corporal
Tema: Romance
Processo: 08017.007081/2009-48
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Filme: ZUMBILÂNDIA (ZOMBIELAND, Estados Unidos
da América - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): Ruben Fleischer
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato , Mutilação e Presença de sangue
Tema: Zumbis
Processo: 08017.007082/2009-92
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: NO MEU LUGAR (Brasil - 2009)
Produtor(es): Mauricio Andrade Ramos/Walter Salles/Luis
Galvão Teles
Diretor(es): Eduardo Valente
Distribuidor(es): Videolar S/A. / Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Nudez e Insinuação de Sexo
Processo: 08017.007088/2009-60
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Filme: ATIVIDADE PARANORMAL (PARANORMAL
ACTIVITY, Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Jason Blum
Diretor(es): Oren Peli
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Terror
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Lesão corporal
Tema: Paranormalidade
Processo: 08017.007106/2009-11
Requerente: Playarte Pictures
Trailer: BAD LIEUTENANT - TRAILER 02 (BAD LIEUTENANT (BAD LIEUTENANT - PORT OF CALL NEW ORLEANS), Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Nicolas Cage/Stephen Belaronte
Diretor(es): Werner Herzog
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Consumo de drogas e Tortura
Processo: 08017.007107/2009-58
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: SALT (Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): Phillip Noyce
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.007108/2009-01
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: AMOR SEM ESCALAS (UP IN THE AIR, Estados
Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Jeffrey Clifford/Ivan Reitman
Diretor(es): Jason Reitman
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
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Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Romance
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Insinuação de Sexo
Processo: 08017.007110/2009-71
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: COMO TREINAR O SEU DRAGÃO (HOW TO
TRAIN YOUR DRAGON, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Bonnie Arnold
Diretor(es): Dean Deblois/Chris Sanders
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação/Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.007111/2009-16
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: SIMPLISMENTE COMPLICADO (IT`S COMPLICATED, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Nancy Meyers/Scott Rudin
Diretor(es): Nancy Meyers
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Consumo de drogas e Insinuação de Sexo
Processo: 08017.007112/2009-61
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: ZONA VERDE (GREEN ZONE, Estados Unidos da
América - 2009)
Produtor(es): Tim Bevan/Eric Fellner
Diretor(es): Paul Greengrass
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.007113/2009-13
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: O LOBISOMEN - TRAILER 02 (THE WOLFMAN,
Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Sean Daniel/Scott Stuber
Diretor(es): Joe Johnston
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Lesão corporal
Processo: 08017.007114/2009-50
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
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Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMERICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Categoria: Ação/Simulação/Estratégia
Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Livre
Processo: 08017.004267/2009-45
Requerente: Sony DADC
Título: UCUS98702_PSP, JEANNE D`ARC (Estados Unidos
da América - 2007)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMERICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Estratégia/Luta
Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004269/2009-34
Requerente: Sony DADC
Título: RESIDENT EVIL: THE DARKSIDE CHRONICLES
(Estados Unidos da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: CAPCOM
Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E
EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Shooter
Plataforma: DVD
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato e Mutilação
Processo: 08017.004276/2009-36
Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP.
E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Título: CSI: DEADLY INTENT (Estados Unidos da América
- 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT
Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E
EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Ação
Plataforma: BLU-RAY
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Exposição de Cadáver, Descrição superficial do
consumo de drogas e Descrição superficial de prostituição.
Processo: 08017.004277/2009-81
Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP.
E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Título: ASSASSIN`S CREED: BLOODLINES (Estados Unidos da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT
Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E
EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Ação
Plataforma: UMD
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato e Crueldade
Processo: 08017.004278/2009-25
Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP.
E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Título: ASSASSIN`S CREED II (Estados Unidos da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT
Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E
EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Ação
Plataforma: BLU-RAY
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato e Crueldade
Processo: 08017.004279/2009-70
Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP.
E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Título: ASDA STORY (Coréia do Sul - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ONGAME ENTRETENIMENTO S.A.
PO
ANNA PAULA UCHÔA DE ABREU BRANCO
PORTARIA N o- 224, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretora Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de
14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na
Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de
julho de 2007, resolve classificar os jogos:
Título: MD PLAY - 20 JOGOS NA MEMÓRIA (Brasil 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: SEGA CORPORATION
Distribuidor(es): Tec Toy S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Categoria: Coletânea
Plataforma: CONSOLE PORTÁTIL
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Violência
Processo: 08017.004218/2009-11
Requerente: Tec Toy S/A.
Título: UCUS98732_PSP, PATAPON 2 (Estados Unidos da
América - 2009)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400046
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Distribuidor(es): Ongame Entretenimento S.A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Plataforma: COMPUTADOR PC / MAC
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004280/2009-02
Requerente: Ongame Entretenimento S.A.
Título: TEENAGE MUTANT NINJA TURTLES: SMASHUP WII/PS2 (Estados Unidos da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Categoria: Ação
Plataforma: DISCO ÓPTICO PARA WII/CONSOLE DVD
ROM
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004281/2009-49
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Título: IMAGINE SALON STYLIST NDS (Estados Unidos
da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Simulação
Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004282/2009-93
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Título: HEROES OVER EUROPE PS3/X360/PC (Estados
Unidos da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: UBISOFT ENTERTAINMENT
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Categoria: Simulação
Plataforma:
DISCO
BLU-RAY/CONSOLE
DVD
ROM/COMPUTADOR PC / MAC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato e Consumo de drogas
Processo: 08017.004283/2009-38
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Título: SCOOBY-DOO! FIRST FRIGHTS (Estados Unidos
da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: WARNER BROS ENTERTAINMENT NEDERLAND B.V (WBEN)
Distribuidor(es): Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Ação
Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE/ CARTUCHO PORTÁTIL
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004286/2009-71
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Título: GAME PARTY 3 (Estados Unidos da América 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: WARNER BROS ENTERTAINMENT NEDERLAND B.V (WBEN)
Distribuidor(es): Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Estratégia
Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004287/2009-16
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Título: HELLO KITTY ONLINE (China - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: SANRIO DIGITAL
Distribuidor(es): GAMEMAXX
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Infantil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400047
Plataforma: COMPUTADOR PC / MAC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004288/2009-61
Requerente: Gamemaxx Comércio e Prestação. de Serviços
em Jogos e Mídias Ltda.
Título: WHERE THE WILD THINGS ARE (Estados Unidos
da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: WARNER BROS ENTERTAINMENT NEDERLAND B.V. (WBEN)
Distribuidor(es): Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Categoria: Ação/Estratégia
Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE/CARTUCHO - PORTÁTIL
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Violência Animada
Processo: 08017.004293/2009-73
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Título: DIRT 2 (Estados Unidos da América - 2009)
Titular dos Direitos Autorais: WARNER BROS ENTERTAINMENT NEDERLAND B.V. (WBEN)
Distribuidor(es): Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Ação
Plataforma: CARTUCHO - CONSOLE/CARTUCHO - PORTÁTIL/COMPUTADOR PC/MAC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004294/2009-18
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
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ISSN 1677-7042
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ANNA PAULA UCHÔA DE ABREU BRANCO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
.
ISSN 1676-2339
1
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 3.176, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de
março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 30000.001821/88-30 às fls. sob o comando nº
335840679 e juntada nº 337106355, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
Plano de Aposentadoria Suplementar - CNPB nº 1989.0003-47, administrado pela PREVI - SIEMENS - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI
ME
PORTARIA N o- 3.177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de
março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 30000.001821/88-30 às fls. sob o comando nº
335839887 e juntada nº 337106500, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o item 10.2.1 do
Regulamento Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida,
CNPB nº 2008.0037-11, administrado pela PREVI - SIEMENS Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RC
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LIZ
LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI
Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91,
sob o comando nº 335497927 e juntada nº 337348792, resolve:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo Convênio de Adesão da
Lafarge Gypsum Comércio, Indústria e Importação S.A., na qualidade
de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº
1991.0024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 3.182, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do
Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91,
sob o comando nº 335505954 e juntada nº 337348489, resolve:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Convênio de Adesão da
Lafarge Brasil S/A(atual denominação social da Concrebrás S.A.), na
qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev CNPB nº 1991.0024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N 3.178, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do
Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91,
sob o comando nº 335496745 e juntada nº 337348683, resolve:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo Convênio de Adesão da
Concretan S/A, na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº 1991.0024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 3.179, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do
Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91,
sob o comando nº 335505670 e juntada nº 337348894, resolve:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Convênio de Adesão da Parex
Brasil Indústria e Comércio de Argamassa S/A (atual denominação social da
Qualimat Distribuidora de Materiais de Construção S/A), na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº 1991.0024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 3.180, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do
Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91,
sob o comando nº 335505549 e juntada nº 337348542, resolve:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Convênio de Adesão da
Latin América Technical Pole S.A (atual denominação social da Lafarge do Brasil Indústria e Comércio de Cimento S/A), na qualidade
de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev - CNPB nº
1991.0024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do
Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 30000.001821/8830, sob comando nº 336060644 e juntada nº 337566514, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
PREVI-SIEMENS - Sociedade de Previdência Privada e a Iriel Indústria e Comércio de Sistemas Elétricos Ltda, na condição de Patrocinadora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida CNPB n° 2008.0037-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 3.186, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
440000.001842/08-10, sob comando nº 336638480 e juntada nº
337581726, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão do próprio Fundo de
Previdência Complementar da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPEPREV, na condição de patrocinador do Plano
ALEPEPREV - CNPB nº 2008.0048-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 3.183, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
MARIA ESTER VERAS
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do
Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.003931/91,
sob o comando nº 335505794 e juntada nº 337348613, resolve:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo Convênio de Adesão da
Kerneos do Brasil Produção e Comércio de Aluminosos Ltda.(atual
denominação social da Lafarge Aluminoso do Brasil Ltda.), na qualidade de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mauá Prev CNPB nº 1991.0024-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
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MARIA ESTER VERAS
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PORTARIA N 3.187, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
nº 44.000.004798/98-01, sob comando nº 336443196 e juntada nº
337447231, resolve:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão
celebrado entre o BUNGEPREV - Fundo Múltiplo de Previdência
Privada e a patrocinadora Bunge Alimentos S/A (atual denominação
da Ceval Alimentos S/A), referente ao Plano de Benefícios Bunge
Alimentos CNPB nº 1993.0017-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N 3.184, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
BID
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PORTARIA N 3.188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do
Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001823/9590, sob comando nº 336345623 e juntada nº 337477313, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
Odeprev Odebrecht Previdência e a Construtora Norberto Odebrecht
S.A, na condição de patrocinadora do Plano Odeprev de Renda Mensal - CNPB nº 1994.0040-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
MARIA ESTER VERAS
.
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.849/79, às fls. sob o comando nº 335806515 e
juntada nº 337262104, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para o artigo 56 do
Regulamento do Plano de Benefícios da SISTEL - PBS - A, CNPB nº
1991.0010-29, administrado pela Fundação SISTEL de Seguridade
Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MARIA ESTER VERAS
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 2.906, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
MARIA ESTER VERAS
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PORTARIA N o- 3.185, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Certifica 6 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único
do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como
Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais ou
Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.065/MS/MEC, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos
Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
MUNICÍPIO
HOSPITAL
CNES
CNPJ
UF
CE
Fortaleza
Hospital Albert Sabin
2563681
07954571003804
CE
Fortaleza
Maternidade Escola Assis Chateaubriand - UFCE
2481286
07206048000108
RJ
Rio de Janeiro
Maternidade Escola - UFRJ
2270021
33663683005266
SC
Joinville
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt
2436450
82951245002455
SP
Bauru
Hospital Estadual Bauru
2790602
46374500014810
SP
São Paulo
Instituto de Infectologia Emílio Ribas
2028840
46374500000860
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista
a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA N 3.181, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 74, ambos da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do
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JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
PORTARIA N o- 2.908, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
PORTARIA N o- 2.907, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de
Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre os instrumentos
para acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços e
ações constantes dos planos de saúde;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema
Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde - Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão, conforme a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, notadamente no que
diz respeito às responsabilidades do Termo de Compromisso de Gestão Federal, Estaduais e Municipais;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.559/GM, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional
de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios de financiamento para a implantação e implementação de Complexos Reguladores e informatização das unidades de saúde integrantes do Complexo Regulador, em
consonância ao estabelecido no art. 30, inciso I, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
§ 1º O financiamento de que trata este artigo refere-se à aquisição de equipamentos para
informatização, material permanente, ampliação e adequação de área física e capacitação de recursos
humanos, e serão estritamente relacionados à operacionalização do Complexo Regulador, estrutura
composta pelas Centrais de Regulação e unidades de saúde, na forma que se segue:
I - para as unidades de saúde integrantes do Complexo Regulador:
a) equipamentos de informática;
b) equipamentos para estruturação de redes;
c) equipamentos necessários para conexão com a internet;
d) aparelho de telefone, headset e fax; e
e) mobiliário adequado para atividades relacionadas à central de regulação
II - Para as Centrais de Regulação:
a) equipamentos de informática;
b) equipamentos para estruturação de redes;
c) equipamentos necessários para conexão com a internet;
d) aparelho de telefone, headset e fax;
e) mobiliário adequado para as atividades da Central de Regulação;
f) equipamentos de condicionamento de ar (ar-condicionado e/ou aquecedor);
g) equipamento de áudio-visual (projetor multimídia, videoconferência e audioconferência);
h) eletrodomésticos adequados para copa; e
i) ampliação e adequação de área física
§ 2º É vedada a aquisição ou o desenvolvimento de softwares de regulação e de servidores de
dados.
§ 3º Os equipamentos de informática e materiais permanentes deverão conter:
I - descrição técnica;
II - ambiente de alocação; e
III - valor estimado.
§ 4º A adequação e a ampliação da estrutura que abriga as Centrais de Regulação serão
destinadas à melhoria do espaço físico, não sendo permitidas construções novas.
Art. 2º A proposta de implantação e/ou implementação de complexo regulador e informatização
das unidades de saúde integrantes do Complexo Regulador deverá ser encaminhada pelo gestor, por meio
de ofício, dirigido ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de
Atenção à Saúde, para análise, após cumpridos os seguintes requisitos:
I - assegurar que os equipamentos de informática e materiais permanentes sejam, obrigatoriamente, destinados a equipar as Centrais de Regulação e as unidades de saúde estaduais, municipais
e do Distrito Federal, integrantes do respectivo Complexo Regulador, cadastradas no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
II - a proposta deverá conter um cronograma de implantação por etapas (total de três etapas).
Art. 3º A proposta homologada será legitimada pelo Ministério da Saúde, por meio de portaria
específica, em que será definida o valor financeiro a ser liberado.
§ 1º A liberação do recurso financeiro será efetuada em 3 (três) parcelas:
I - a primeira parcela correspondente a 30% do valor total será liberada, após publicação de
portaria específica, mediante homologação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
II - a segunda parcela correspondente a 40% do valor total será liberada mediante comprovação,
junto ao Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, da publicação
oficial do processo de compra dos objetos contemplados nesta Portaria; e
III - a terceira parcela correspondente a 30% do valor total será liberada mediante demonstrativo
dos gastos efetuados nas etapas anteriores.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por meio do Departamento de Regulação
Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, ficará responsável pelo monitoramento do cronograma de implantação das propostas a partir da liberação dos recursos financeiros.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados, do Fundo Nacional de Saúde FNS para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
§ 1º Os recursos financeiros repassados deverão ser movimentados em conta bancária específica
aberta pelo FNS em nome dos respectivos Fundos de Saúde.
§ 2º Os recursos financeiros, durante o período em que aguardam para serem investidos em sua
finalidade, deverão obrigatoriamente ser aplicados em caderneta de poupança, devendo seus rendimentos
ser utilizados na própria proposta de forma complementar.
§ 3º Em caso da não aplicação dos recursos ou do descumprimento, por parte do Estado,
Município e Distrito Federal, das metas propostas e dos compromissos assumidos, os respectivos
recursos deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção prevista em lei,
cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno, compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA, em cada nível de gestão, e
a Controladoria-Geral da União - CGU.
Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao financiamento para a implantação das ações de
regulação correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece recursos a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Senador Canhedo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando o Ofício nº 478, de 15 de julho de 2009, da Prefeitura Municipal de Saúde de
Senador Canhedo (GO); e
Considerando a inserção da Maternidade Publica Municipal de Senador Canhedo, no Sistema
Único de Saúde - SUS; resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil
reais), a ser incorporado ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e
ao Município de Senador Canhedo.
Parágrafo único: Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Maternidade
Publica Municipal de Senador Canhedo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Senador
Canhedo, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência novembro de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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L
A
N
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 505, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O
I
C
A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no artigo 1º da Portaria GM/MS n.º 853, de 30 de abril de 2009, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde,
acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados,
Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000. 629841/2009-71,
resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no
inciso II do artigo 56 da Lei n.º 11.768, de 14/08/2008 (LDO-2009), a alteração de modalidade de
aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de
24/03/2008.
A
S
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NA
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
CÓDIGO
IM
36000
A
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M
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EX
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
49
ISSN 1677-7042
ANEXO
IDOC
C
E
G
R
MOD
FTE
Seguridade Social
R$ 1,00
VALOR
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
4.800.000
4.800.000
36901
4.800.000
4.800.000
10.302.1220.8535
4.000.000
4.000.000
10.302.1220.8535.0026
4.000.000
0
4.000.000
4.000.000
4.000.000
10.301.1214.8581
800.000
800.000
10.301.1214.8581.0015
800.000
0
800.000
800.000
800.000
9999
9999
3
3
9999
9999
4
4
3
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4
4
50
30
90
40
151
151
151
151
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE N o- 5.288, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso
X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999,
tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200,
incisos I e II;
considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990;
considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando ainda o disposto pela RDC nº 24/2009 e RDC n º 185/2001
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional,
de todas as propagandas dos produtos Colchões com pastilhas de magnetos e infravermelho longo
Unimag Confort Life, Conquest, Life, Life Energy e Maxilife com atribuição de indicações para a saúde,
sem registro junto à ANVISA de responsabilidade da empresa Unimag Indústria e Comércio de Colchões Ltda., veiculadas pelo site www.unimag.com.br, bem como de quaisquer outras propagandas
veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em outros sites da internet.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
o-
RESOLUÇÃO-RE N 5.289, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 de 9 de abril 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o
inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
50
ISSN 1677-7042
1
Art. 1° Indeferir o Registro em Cumprimento de Decisão
Ref. Ação Ordinária n.º 2009.71.00.017876-3 dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
bioteck industria, comercio, importação e exportação de implantes
bio-absorviveis ltda8.03712-5
Implante Para Coluna 25351.375192/2008-11
ESPAÇADOR INTERVERTEBRAL LOMBAR SHADOWTECK
FABRICANTE : bioteck industria, comercio, importação e exportação de implantes bio-absorviveis ltda - BRASIL
DISTRIBUIDOR : bioteck industria, comercio, importação e exportação de implantes bio-absorviveis ltda - BRASIL
CLASSE : III
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
CO
ME
RC
IA
ARESTO N o- 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
LIZ
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 20 de outubro de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso,
com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida.
ANEXO
Empresa: Ems S/A
CNPJ: 57.507.378/0001-01
Processo nº: 25000.001975/83
Expediente nº: 000981/08-4
Medicamento: Ems Expectorante (guaifesina + cloridrato de etafedrina + ambufilina + succinato de doxilamina)
Forma Farmacêutica: xarope
Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar
Empresa: Química e Farmacêutica Nikkho do Brasil Ltda.
CNPJ: 33.517.558/0001-06
Processo nº: 25992.011518/70
Expediente nº: 106495/09-9
Medicamento: Aminovac (antígenos mistos + ácido épsilon-aminocapróico)
Forma Farmacêutica: solução oral
Assunto: Revalidação de Registro de Medicamento Biológico
ARESTO N o- 216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 13 de outubro de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado,
conforme anexo, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise.
ANEXO
Empresa: Heel do Brasil Biomédica Ltda.
CNPJ: 05.994.539/0001-27
Processo nº.: 25351343464200571
Expediente nº.: 540921/09-7
Medicamento: Husteel (Arsenicum iodatum D6 + associações)
Forma Farmacêutica: solução oral
Assunto: Registro de Medicamento Dinamizado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 20 de outubro de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com
julgamento do mérito, para modificar totalmente os termos da decisão
recorrida e determinar retorno para área competente para providências
de publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 79.634.572/0001-82
Processo nº: 25351.808547/2008-01
Expediente nº: 542764/09-9
Medicamento: Hepatoplantas
Forma Farmacêutica: tintura e cápsula
Assunto: Registro de Medicamento Fitoterápico
Empresa: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 44734671/0001-51
Processo nº.: 25000016164/97-68
Expediente nº.: 582411/09-7
Medicamento: Ropi (cloridrato de ropivacaína)
Forma Farmacêutica: solução injetável
Assunto: Renovação de Medicamento similar
Empresa: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 44734671/0001-51
Processo nº.: 25000016164/97-68
Expediente nº.: 582385/09-4
Medicamento: Ropi (cloridrato de ropivacaína)
Forma Farmacêutica: solução injetável
Assunto: Inclusão de Novo Acondicionamento de Medicamento Similar
Empresa: Medley S.A. Indústria Farmacêutica.
CNPJ: 50929710/0001-79
Processo nº.: 25351412504/2008-85
Expediente nº.: 513404/09-8
Medicamento: ramipril
Forma Farmacêutica: comprimido
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
AÇ
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ARESTO N o- 217, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ÃO
PR
OI
BID
A
ARESTO N o- 218, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Assunto: Inclusão de Indicação Terapêutica Nova no País
Empresa: Germed Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Processo nº.: 25351.471499/2008-42
Expediente nº.: 416471/09-7
Medicamento: sulfato de neomicina + bacitracina
Forma Farmacêutica: pomada dermatológica
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
Empresa: Glenmark Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 44363661/0001-57
Processo nº.: 25351062527/2008-34
Expediente nº.: 350214/09-7
Medicamento: Glenirin (cloridrato de irinotecano triidratado)
Forma Farmacêutica: Solução injetável
Assunto: Registro de Medicamento Similar
Empresa: Heel do Brasil Biomédica Ltda
CNPJ: 05.994.539/0001-27
Processo nº.: 25351.806652/2008-91
Expediente nº.: 540273/09-5
Medicamento: Angin-Heel SD (mercurius cyanatus D8 + associação)
Forma Farmacêutica: comprimido sub-lingual
Assunto: Registro de Medicamento Dinamizado
Empresa: Laboratório Químico Bérgamo Farmacêutico Ltda.
CNPJ: 61282661/0001-41
Processo nº: 25000.000946/98-84
Expediente nº: 480750/09-2 e 512071/09-3
Medicamento: Zamadol (cloridrato de tramadol)
Forma Farmacêutica: cápsula gelatinosa dura
Assunto: Alteração de Nome Comercial de Medicamento Similar
Empresa: Orient Mix Fitoterápicos do Brasil
CNPJ: 75657876/0001-89
Processo nº.: 25351.614460/2008-26
Expediente nº.: 550896/09-7
Medicamento: Semente de Uva Orient vitis vinifera)
Forma Farmacêutica:cápsula gelatinosa dura
Assunto: Registro de Medicamento Fitoterápico
Empresa: Prodotti Laboratório Farmacêutico Ltda
CNPJ: 51.603.488/0001-82
Processo nº: 25000.027352/96-59
Expediente nº: 292193/09-6
Medicamento: Cloxacin (dicloxacilina)
Forma Farmacêutica: cápsula gelatinosa dura e pó para preparação
extemporânea
Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar
Empresa: Sigma Pharma Ltda.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Processo nº.: 25351.469586/2008-30
Expediente nº.: 415007/09-4
Medicamento: sulfato de neomicina + bacitracina
Forma Farmacêutica: pomada dermatológica
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
PO
DESPACHO DO DIRETOR
Em 23 de novembro de 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 20 de outubro de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso,
com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida.
N o- 187 - O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a
Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, os incisos X
e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto
n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e com fundamento nos art. 52 e 63
da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no
inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, DECIDE os
Recursos Administrativos conforme relação especificada no Anexo I
deste despacho.
RT
ER
CE
IRO
S
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
Empresa: Ariston Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda.
CNPJ: 61391769/0001-72
Processo nº.: 25000.006517/92-25
Expediente nº.: 525263/09-6
Medicamento: Benzatron (benzilpenicilina benzatina)
Forma Farmacêutica: pó para suspensão injetável
Assunto: Renovação de Registro do Medicamento Similar
Empresa: AstraZeneca do Brasil Ltda.
CNPJ: 60.318.797/0001-00
Processo nº.: 25351.064663/2006-05
Expediente nº.: 440066/09-6
Medicamento: Seroquel XRO (fumarato de quetiapina)
Forma Farmacêutica: comprimido revestido
Assunto: Inclusão de Indicação Terapêutica Nova no País
Empresa: AstraZeneca do Brasil Ltda.
CNPJ: 60.318.797/0001-00
Processo nº.: 25351.064663/2006-05
Expediente nº.: 530043/09-6
Medicamento: Seroquel XRO (fumarato de quetiapina)
Forma Farmacêutica: comprimido revestido
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pelo código 00012009112400050
ANEXO I
Empresa: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Medicamento: carbonato de lítio
Forma Farmacêutica: comprimido simples
Processo nº: 25351.316339/2008-31
Expediente nº: 130628/09-6
Assunto: Registro de Medicamento Genérico
Decisão: CONHECER O RECURSO E NÃO CONCEDER EFEITO
SUSPENSIVO
Empresa: Eurofarma Laboratórios Ltda.
Medicamento: Tamisa (gestodeno + etinilestradiol)
Forma farmacêutica: comprimido revestido
Processo nº: 25000.001903/98-15
Expediente nº: 353203/09-8
Assunto: Renovação de Registro de Medicamento Similar
Decisão: CONHECER O RECURSO E CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO
Empresa: Germed Farmacêutica Ltda
Medicamento: Neutrofer Fólico (ferro quelato glicinato + ácido fólico)
Forma Farmacêutica: comprimido revestido e suspensão oral
Processo nº: 25000.006647/98-26
Expedientes nº: 632663/09-3 e 648762/09-9
Assunto: Revisão de Decisão
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
51
ISSN 1677-7042
ANEXO
Decisão: EXTINÇÃO DO RECURSO
Empresa: Greenpharma Química e Farmacêutica Ltda
Medicamento: Vitamicê (ácido ascórbico)
Forma Farmacêutica: solução oral, comprimido simples e solução injetável
Processo nº: 25000.012803/92
Expediente nº: 334622/08-6
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Laboratório Brasileiro de Biologia Ltda
Medicamento: Dyspné-inhal (epinefrina)
Forma Farmacêutica: inalante
Processo nº: 25992.001149/36
Expediente nº: 906373/08-1
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Laboratório Simões Ltda
Medicamento: Sulfaq F (sulfato ferroso heptaidratado)
Forma Farmacêutica: drágea e xarope
Processo nº: 25351.215940/2002-12
Expediente nº: 281637/09-7
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Laboratório Vitalab Ltda
Medicamento: Vitakava (piper methysticum)
Forma Farmacêutica: cápsula gelatinosa dura
Processo: 25351.206847/2002-17
Expediente: 682134/09-1
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Laboratórios Baldacci S/A
Medicamento: Digobal (digoxina)
Forma Farmacêutica: comprimido simples
Processo nº: 25351.016192/00-54
Expediente nº: 103524/09-0
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Merck S/A
Medicamento: Clindal AZ (azitromicina diidratada)
Forma Farmacêutica: pó para preparo de supensão
Processo nº: 25000.012753/96-96
Expediente nº: 702837/09-7
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Razão Social: F & A LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LT- C.N.P.J.: 01.953.085/0001-95
DA
Expediente: 652184/09-3
Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS
Nº. 470
Complemento:
Bairro: VILA MARIANA
CEP: 04.106-001
Município: SÃO PAULO
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.139-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados na
classe de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185,
de 22 de outubro de 2001.
RESOLUÇÃO-RE N o- 5.287, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde,
constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
A
S
N
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RE N o- 5.229, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de
auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas
de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas
Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
NA
EMPRESA: EURO-SPELL DO BRASIL LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ATANÁZIO SOARES, 2412
BAIRRO: VILA SONIA CEP: 18075000 - SOROCABA/SP
CNPJ: 05.425.781/0001-80
PROCESSO: 25351.063865/2004-60 AUTORIZ/MS: PMH4MW944M7L (8.02260.7)
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
REEMBALAR: CORRELATO
EMPRESA: SIN SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL LTDA
ENDEREÇO: RUA SOLDADO OCIMAR GIUIMARAES DA SILVA, 2445
BAIRRO: VILA RIO BRANCO CEP: 03348060 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.298.106/0008-40
PROCESSO: 25351.115972/2009-65 AUTORIZ/MS: U8H341WW8L5Y (8.05203.0)
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATOS
EMBALAR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
FABRICAR: CORRELATOS
EMPRESA: DEMECCO COMERCIAL LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA SAO CLEMENTE Nº 3329
BAIRRO: CANDELÁRIA CEP: 59065610 - NATAL/RN
CNPJ: 04.551.044/0001-60
PROCESSO: 25351.148180/2005-73 AUTORIZ/MS: K324L5M90X96 (8.02499.4)
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
E
R
P
IM
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA N o- 410, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento;
e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 3486/09, de 09 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 766.875.517,83,
assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
372.004.145,08
369.623.322,83
25.248.049,92
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.220.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 19.554.000,00.
§ 3º - O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Santa Catarina.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Limites referentes aos recursos programados na SES
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR
14.376.070,99
382.876.124,28
0,00
25.248.049,92
372.004.145,08
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE
Município
Assistência Ambulatorial e Hospita- Incentivos perma- Ajustes
lar
nentes de custeio
*
CO
420005
420010
420020
420030
420040
420050
420055
420060
420070
420075
420080
420090
420100
420110
420120
420125
420127
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420500
420510
420515
420517
ABDON BATISTA
ABELARDO LUZ
AGROLANDIA
AGRONOMICA
AGUA DOCE
AGUAS DE CHAPECO
AGUAS FRIAS
AGUAS MORNAS
ALFREDO WAGNER
ALTO BELA VISTA
ANCHIETA
ANGELINA
ANITA GARIBALDI
ANITAPOLIS
ANTONIO CARLOS
APIUNA
ARABUTA
ARAQUARI
ARARANGUA
ARMAZEM
ARROIO TRINTA
ARVOREDO
ASCURRA
ATALANTA
AURORA
BALNEARIO ARROIO DO SILVA
BALNEARIO CAMBORIU
BALNEARIO BARRA DO SUL
BALNEARIO GAIVOTA
BANDEIRANTE
BARRA BONITA
BARRA VELHA
BELA VISTA DO TOLDO
BELMONTE
BENEDITO NOVO
BIGUACU
BLUMENAU
BOCAINA DO SUL
BOMBINHAS
BOM JARDIM DA SERRA
BOM JESUS
BOM JESUS DO OESTE
BOM RETIRO
BOTUVERA
BRACO DO NORTE
BRACO DO TROMBUDO
BRUNOPOLIS
BRUSQUE
CACADOR
CAIBI
CALMON
CAMBORIU
CAPAO ALTO
CAMPO ALEGRE
CAMPO BELO DO SUL
CAMPO ERE
CAMPOS NOVOS
CANELINHA
CANOINHAS
CAPINZAL
CAPIVARI DE BAIXO
CATANDUVAS
CAXAMBU DO SUL
CELSO RAMOS
CERRO NEGRO
CHAPADAO DO LAGEADO
CHAPECO
COCAL DO SUL
CONCORDIA
CORDILHEIRA ALTA
CORONEL FREITAS
CORONEL MARTINS
CORUPA
CORREIA PINTO
CRICIUMA
CUNHA PORA
CUNHATAI
CURITIBANOS
DESCANSO
DIONISIO CERQUEIRA
DONA EMMA
DOUTOR PEDRINHO
ENTRE RIOS
ME
RC
Próprio
9.292,08
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IA
LIZ
Referenciado
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1.984,18
OI
Valores
de Valores de EstabeTCEP
com lecimentos sob gestransferências tão estadual
realizadas ao
FES
Valores reti- Valores rece- Total
dos no Fundo bidos de ouNacional de tras Ufs
Saúde
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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ERMO
ERVAL VELHO
FAXINAL DOS GUEDES
FLOR DO SERTAO
FLORIANOPOLIS
FORMOSA DO SUL
FORQUILHINHA
FRAIBURGO
FREI ROGERIO
GALVAO
GAROPABA
GARUVA
GASPAR
GOVERNADOR CELSO RAMOS
GRAO PARA
GRAVATAL
GUABIRUBA
GUARACIABA
GUARAMIRIM
GUARUJA DO SUL
GUATAMBU
HERVAL D'OESTE
IBIAM
IBICARE
IBIRAMA
ICARA
ILHOTA
IMARUI
IMBITUBA
IMBUIA
INDAIAL
IOMERE
IPIRA
IPORA DO OESTE
IPUACU
IPUMIRIM
IRACEMINHA
IRANI
IRATI
IRINEOPOLIS
ITA
ITAIOPOLIS
ITAJAI
ITAPEMA
ITAPIRANGA
ITAPOA
ITUPORANGA
JABORA
JACINTO MACHADO
JAGUARUNA
JARAGUA DO SUL
JARDINOPOLIS
JOACABA
JOINVILLE
JOSE BOITEUX
JUPIA
LACERDOPOLIS
LAGES
LAGUNA
LAJEADO GRANDE
LAURENTINO
LAURO MULLER
LEBON REGIS
LEOBERTO LEAL
LINDOIA DO SUL
LONTRAS
LUIZ ALVES
LUZERNA
MACIEIRA
MAFRA
MAJOR GERCINO
MAJOR VIEIRA
MARACAJA
MARAVILHA
MAREMA
MASSARANDUBA
MATOS COSTA
MELEIRO
MIRIM DOCE
MODELO
MONDAI
MONTE CARLO
MONTE CASTELO
MORRO DA FUMACA
MORRO GRANDE
NAVEGANTES
NOVA ERECHIM
NOVA ITABERABA
NOVA TRENTO
NOVA VENEZA
NOVO HORIZONTE
ORLEANS
OTACILIO COSTA
OURO
OURO VERDE
PAIAL
PAINEL
PALHOCA
PALMA SOLA
PALMEIRA
PALMITOS
PAPANDUVA
PARAISO
PASSO DE TORRES
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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PENHA
PERITIBA
PETROLANDIA
BALNEARIO PICARRAS
PINHALZINHO
PINHEIRO PRETO
PIRATUBA
PLANALTO ALEGRE
POMERODE
PONTE ALTA
PONTE ALTA DO NORTE
PONTE SERRADA
PORTO BELO
PORTO UNIAO
POUSO REDONDO
PRAIA GRANDE
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
PRESIDENTE GETULIO
PRESIDENTE NEREU
PRINCESA
QUILOMBO
RANCHO QUEIMADO
RIO DAS ANTAS
RIO DO CAMPO
RIO DO OESTE
RIO DOS CEDROS
RIO DO SUL
RIO FORTUNA
RIO NEGRINHO
RIO RUFINO
RIQUEZA
RODEIO
ROMELANDIA
SALETE
SALTINHO
SALTO VELOSO
SANGAO
SANTA CECILIA
SANTA HELENA
SANTA ROSA DE LIMA
SANTA ROSA DO SUL
SANTA TEREZINHA
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
SANTIAGO DO SUL
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SAO BERNARDINO
SAO BENTO DO SUL
SAO BONIFACIO
SAO CARLOS
SAO CRISTOVAO DO SUL
SAO DOMINGOS
SAO FRANCISCO DO SUL
SAO JOAO DO OESTE
SAO JOAO BATISTA
SAO JOAO DO ITAPERIU
SAO JOAO DO SUL
SAO JOAQUIM
SAO JOSE
SAO JOSE DO CEDRO
SAO JOSE DO CERRITO
SAO LOURENCO DO OESTE
SAO LUDGERO
SAO MARTINHO
SAO MIGUEL DA BOA VISTA
SAO MIGUEL D'OESTE
SAO PEDRO DE ALCANTARA
SAUDADES
SCHROEDER
SEARA
SERRA ALTA
SIDEROPOLIS
SOMBRIO
SUL BRASIL
TAIO
TANGARA
TIGRINHOS
TIJUCAS
TIMBE DO SUL
TIMBO
TIMBO GRANDE
TRES BARRAS
TREVISO
TREZE DE MAIO
TREZE TILIAS
TROMBUDO CENTRAL
TUBARAO
TUNAPOLIS
TURVO
UNIAO DO OESTE
URUBICI
URUPEMA
URUSSANGA
VARGEAO
VARGEM
VARGEM BONITA
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XANXERE
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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20.506.434,05
0,00
2.701.623,57
0,00
0,00
0,00
0,00
130.416,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
7.103,76
468.136,14
7.350,36
4.577.679,56
99.777,52
413.566,75
60.340,92
261.763,03
1.517.578,11
218.353,91
657.925,62
11.668,44
41.615,40
1.004.931,45
13.116.481,64
494.328,11
207.462,95
656.396,46
136.289,40
57.643,58
10.184,52
1.591.236,99
27.722,10
297.915,07
147.722,52
794.486,90
40.484,76
161.149,92
768.861,18
17.967,48
622.895,79
333.934,15
9.888,00
970.714,74
126.553,68
1.521.794,49
157.808,32
681.233,94
42.632,28
186.140,72
119.537,04
395.185,30
9.162.596,79
242.985,50
341.086,95
23.708,52
355.146,51
3.863,64
830.976,42
120.781,32
41.319,84
72.273,72
167.861,56
2.869.407,01
160.784,91
56.247,24
2.976.130,87
153.333,48
706.524,02
22.801,08
0,00
706.141,40
0,00
226.998,22
107.083,24
156.466,51
0,00
104.214,04
163.751,99
5.635,96
5.635,96
0,00
19.785,84
42.108,00
24.815.402,91
70.665,48
5.635,96
210.757,24
35.093,76
4.783,50
0,00
1.695.536,92
610.329,75
11.271,92
0,00
100.048,63
0,00
717,48
289.726,83
0,00
237.045,96
55.752,60
0,00
271.179,33
11.271,92
763.698,26
5.635,96
31.072,04
0,00
41.288,68
5.635,96
601.293,69
12.402.035,17
144.819,15
163.429,96
0,00
22.543,84
0,00
675.916,22
28.179,80
0,00
0,00
16.907,88
1.085.062,68
5.635,96
5.635,96
8.464.090,04
7.204,72
93.225,96
652,80
0,00
150.000,00
0,00
628.347,67
0,00
0,00
0,00
0,00
294.293,14
0,00
0,00
0,00
0,00
229.200,00
405.600,00
0,00
0,00
229.200,00
0,00
0,00
0,00
229.200,00
0,00
0,00
0,00
97.951,97
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
469.921,49
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
251.687,32
0,00
0,00
0,00
0,00
238.500,23
0,00
0,00
1.104.373,67
0,00
0,00
0,00
1.018,97
47.688,67
3.159,53
653.002,53
41.692,39
48.423,17
1.962,93
26.372,31
84.712,51
28.358,09
24.271,24
502,38
3.511,59
416.353,95
4.620.539,49
48.415,66
12.530,59
380.151,62
6.434,77
4.651,70
1.805,51
607.106,88
27.973,26
23.983,08
6.582,79
63.905,82
5.061,73
306.071,55
60.530,65
2.475,09
37.165,82
23.046,81
3.362,61
76.847,16
8.723,58
373.795,50
11.548,41
302.107,31
2.443,19
21.290,18
10.073,19
58.364,95
4.864.555,06
30.017,84
44.818,59
2.032,49
16.992,36
671,40
482.365,25
17.712,57
2.055,00
5.182,60
11.052,25
779.045,23
11.949,96
9.615,83
1.875.180,32
8.982,12
409.813,25
1.766,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.122,73
1.221.966,21
10.509,89
0,00
221.367,59
618.456,43
62.303,85
392.349,38
0,00
252.347,96
687.832,82
12.170,82
64.912,83
1.463.393,40
42.552.424,05
613.409,25
225.629,50
887.136,23
177.817,93
67.078,78
11.990,03
3.893.880,79
666.025,11
333.170,07
154.305,31
0,00
45.546,49
467.938,95
1.119.118,66
20.442,57
897.107,56
412.733,56
13.250,61
1.318.741,24
146.549,18
2.659.288,25
174.992,69
1.014.413,29
45.075,47
248.719,57
135.246,19
936.571,51
26.643.508,51
417.822,49
549.335,50
25.741,01
394.682,71
4.535,04
0,00
166.673,68
43.374,84
77.456,32
195.821,69
4.972.015,15
178.370,83
71.499,03
14.269.774,90
169.520,32
1.209.563,22
25.220,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
6.086.027,99
27.185,55
0,00
0,00
0,00
2.060.335,75
0,00
0,00
0,00
0,00
229.200,00
405.600,00
0,00
0,00
589.369,09
0,00
0,00
0,00
229.200,00
0,00
0,00
0,00
1.056.393,32
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
118.272,43
255.600,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
2.240.945,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
369.623.322,83
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - NOVEMBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS
UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão
Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Con- Data de Publicação do Valor ANUAL a ser destinatrato
Extrato do Contrato
do ao Fundo de Saúde
Estadual
420540 - FLORIANOPOLIS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
3157245
1
24/11/2005
25.142.449,92
Estadual
420540 - FLORIANOPOLIS
DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA
4059727
2
1/1/2006
105.600,00
TOTAL
25.248.049,92
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
55
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 411, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, por meio do Ofício CIB-RJ n° 86, de 30 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
2.056.675.078,67, assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
485.882.230,10
1.500.603.563,85
70.189.284,72
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 6.732.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 35.076.000,00.
§ 3º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO
O
I
C
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - NOVEMBRO/2009
Limites
Valores
Valores
Valores
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
IBGE
NA
VALOR
271.153.581,62
214.728.648,48
0,00
0,00
485.882.230,10
IM
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e HospitaIncentivos
Ajustes
Valores de
Valores de Estabe- Valores retidos Valores recebiTotal
lar
Permanentes
TCEP
lecimentos
no Fundo
dos
de custeio *
com transferên- sob gestãoestadual Nacional de Saú- de outras UFs
cias
de
realizadas ao
FES
Próprio
Referenciado
ANGRA DOS REIS
11.172.160,47
1.622.595,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 12.794.756,20
APERIBE
845.077,66
113.206,52
0,00
0,00
0,00
958.284,18
0,00
0,00
0,00
ARARUAMA
5.805.503,99
997.418,34
0,00
0,00
0,00
6.802.922,33
0,00
0,00
0,00
AREAL
706.218,77
93.131,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
904.949,77
ARMACAO DE BUZIOS
1.256.269,43
13.858,56
0,00
0,00
0,00
1.270.127,99
0,00
0,00
0,00
ARRAIAL DO CABO
1.158.859,63
698.318,27
105.600,00
194,40
0,00
0,00
0,00
0,00
1.962.972,30
BARRA DO PIRAI
6.954.087,19
1.082.046,70
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.141.733,89
BARRA MANSA
14.116.312,91
3.800.616,75
290.400,00
29.540,69
0,00
0,00
0,00
0,00 18.236.870,35
BELFORD ROXO
23.138.655,83
6.170.371,68
841.200,00
423,17
0,00
0,00
0,00
0,00 30.150.650,68
BOM JARDIM
1.812.773,12
187.767,99
79.200,00
0,00
0,00
2.000.541,11
0,00
0,00
79.200,00
BOM JESUS DO ITABAPOANA
6.198.057,53
4.654.620,23
105.600,00
0,00
0,00
10.852.677,76
0,00
0,00
105.600,00
CABO FRIO
18.106.980,97
3.886.648,27
0,00
0,00
0,00
21.993.629,24
0,00
0,00
0,00
CACHOEIRAS DE MACACU
3.397.196,39
784.369,28
105.600,00
0,00
0,00
4.181.565,67
0,00
0,00
105.600,00
CAMBUCI
1.348.660,57
174.816,30
0,00
0,00
0,00
1.523.476,87
0,00
0,00
0,00
CARAPEBUS
538.219,08
6.023,61
0,00
0,00
0,00
544.242,69
0,00
0,00
0,00
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
622.460,91
209.267,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
831.728,80
CAMPOS DOS GOYTACAZES
48.598.690,73
12.304.053,80
1.800.000,00 2.400.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00 65.102.744,53
CANTAGALO
1.523.013,20
389.117,09
0,00
0,00
0,00
1.912.130,29
0,00
0,00
0,00
CARDOSO MOREIRA
743.421,37
36.658,71
0,00
0,00
0,00
780.080,08
0,00
0,00
0,00
CARMO
3.033.425,36
699.805,99
0,00
1.932,34
0,00
0,00
0,00
0,00
3.735.163,69
CASIMIRO DE ABREU
2.996.622,61
413.586,52
79.200,00
0,00
0,00
3.410.209,13
0,00
0,00
79.200,00
CONCEICAO DE MACABU
1.177.545,07
334.229,79
0,00
0,00
0,00
1.511.774,86
0,00
0,00
0,00
CORDEIRO
1.470.911,60
684.611,77
0,00
0,00
0,00
2.155.523,37
0,00
0,00
0,00
DUAS BARRAS
704.188,80
86.056,79
0,00
0,00
0,00
790.245,59
0,00
0,00
0,00
DUQUE DE CAXIAS
44.239.565,34
16.807.137,22
2.124.000,00
4.092,07
0,00
0,00
0,00
0,00 63.174.794,63
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
1.638.606,38
1.264.190,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.902.796,61
GUAPIMIRIM
1.933.451,39
312.225,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.245.676,82
IGUABA GRANDE
1.063.410,13
61.725,54
0,00
0,00
0,00
1.125.135,67
0,00
0,00
0,00
ITABORAI
14.857.673,71
2.855.569,81
480.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 18.193.243,52
ITAGUAI
9.256.547,16
1.409.269,32
585.600,00
21,60
0,00
0,00
0,00
0,00 11.251.438,08
ITALVA
1.244.465,56
968.415,14
0,00
0,00
0,00
2.212.880,70
0,00
0,00
0,00
ITAOCARA
2.117.464,34
625.398,65
0,00
0,00
0,00
2.742.862,99
0,00
0,00
0,00
ITAPERUNA
21.130.986,55
27.963.218,08
184.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 49.279.004,63
ITATIAIA
1.874.720,83
396.261,58
0,00
818,69
0,00
0,00
0,00
0,00
2.271.801,10
JAPERI
5.403.829,87
2.034.147,53
585.600,00
0,00
0,00
7.437.977,40
0,00
0,00
585.600,00
LAJE DO MURIAE
536.549,57
129.716,11
0,00
0,00
0,00
666.265,68
0,00
0,00
0,00
MACAE
8.530.048,25
1.853.340,18
0,00
0,00
0,00
10.383.388,43
0,00
0,00
0,00
MACUCO
348.929,76
31.180,64
0,00
0,00
0,00
380.110,40
0,00
0,00
0,00
MAGE
10.260.421,99
2.171.711,47
894.000,00
0,00
0,00
12.432.133,46
0,00
0,00
894.000,00
MANGARATIBA
1.836.994,94
149.346,65
105.600,00
0,00
0,00
1.986.341,59
0,00
0,00
105.600,00
MARICA
4.890.479,46
1.082.553,35
480.000,00
0,00
0,00
5.973.032,81
0,00
0,00
480.000,00
MENDES
1.369.746,22
137.257,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.507.004,13
MESQUITA
9.369.173,06
786.221,70
735.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 10.890.994,76
MIGUEL PEREIRA
1.786.719,89
733.107,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.519.827,19
MIRACEMA
2.237.945,99
472.078,27
0,00
0,00
0,00
2.710.024,26
0,00
0,00
0,00
NATIVIDADE
1.715.082,79
1.914.204,02
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.734.886,81
NILOPOLIS
10.213.847,34
817.904,35
810.000,00
0,00
0,00
11.031.751,69
0,00
0,00
810.000,00
NITEROI
57.056.371,46
23.094.198,69
4.389.387,84
468.421,92
0,00
0,00
18.033.986,28
0,00 66.974.393,63
NOVA FRIBURGO
19.043.624,50
2.667.535,84
0,00
505.161,19
0,00
0,00
0,00
0,00 22.216.321,53
NOVA IGUACU
88.548.546,12
16.748.853,26
2.272.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 107.570.199,38
PARACAMBI
5.626.970,25
15.657.932,50
0,00
526.475,76
0,00
0,00
0,00
0,00 21.811.378,51
PARAIBA DO SUL
3.044.403,58
756.697,12
79.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.880.300,70
PARATI
1.723.626,25
338.742,49
105.600,00
0,00
0,00
2.062.368,74
0,00
0,00
105.600,00
Município
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
330010
330015
330020
330022
330023
330025
330030
330040
330045
330050
330060
330070
330080
330090
330093
330095
330100
330110
330115
330120
330130
330140
330150
330160
330170
330180
330185
330187
330190
330200
330205
330210
330220
330225
330227
330230
330240
330245
330250
330260
330270
330280
330285
330290
330300
330310
330320
330330
330340
330350
330360
330370
330380
A
S
N
E
R
P
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - NOVEMBRO/2009
L
A
N
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
56
330385
330390
330395
330400
330410
330411
330412
330414
330415
330420
330430
330440
330450
330452
330455
330460
330470
330475
330480
330490
330500
330510
330513
330515
330520
330530
330540
330550
330555
330560
330570
330575
330580
330590
330600
330610
330615
330620
330630
ISSN 1677-7042
PATY DO ALFERES
PETROPOLIS
PINHEIRAL
PIRAI
PORCIUNCULA
PORTO REAL
QUATIS
QUEIMADOS
QUISSAMA
RESENDE
RIO BONITO
RIO CLARO
RIO DAS FLORES
RIO DAS OSTRAS
RIO DE JANEIRO
SANTA MARIA MADALENA
SANTO ANTONIO DE PADUA
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
SAO FIDELIS
SAO GONCALO
SAO JOAO DA BARRA
SAO JOAO DE MERITI
SAO JOSE DE UBA
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
SAO PEDRO DA ALDEIA
SAO SEBASTIAO DO ALTO
SAPUCAIA
SAQUAREMA
SEROPEDICA
SILVA JARDIM
SUMIDOURO
TANGUA
TERESOPOLIS
TRAJANO DE MORAIS
TRES RIOS
VALENCA
VARRE-SAI
VASSOURAS
VOLTA REDONDA
CO
ME
RC
IA
1
1.624.575,84
36.941.643,86
1.592.911,87
1.603.275,00
1.268.345,67
766.068,65
1.920.077,89
7.629.213,14
894.201,40
11.050.022,18
7.690.144,38
1.075.085,61
432.389,60
2.531.476,47
444.564.472,93
668.732,77
3.394.695,51
2.482.846,96
3.480.271,27
59.869.932,43
1.714.739,18
24.641.368,48
380.604,74
1.438.343,68
4.690.562,23
1.192.945,53
1.082.900,61
4.217.581,42
4.603.137,81
1.188.665,54
1.170.605,57
2.963.830,19
15.561.146,12
769.421,18
7.037.691,24
5.441.561,93
557.576,72
5.960.532,16
23.696.588,59
LIZ
111.088,07
0,00
0,00
14.195.893,96
211.200,00
449.807,20
329.391,42
79.200,00
0,00
775.427,38
79.200,00
0,00
352.779,29
105.600,00
0,00
286.406,89
105.600,00
0,00
2.107.507,94
0,00
428.662,83
2.123.530,17
300.000,00
0,00
310.555,44
0,00
0,00
1.448.034,32
105.600,00
23.308,89
4.526.684,06
585.600,00
0,00
129.108,83
79.200,00
0,00
105.100,16
0,00
0,00
15.412,71
0,00
0,00
290.568.877,63 42.775.123,20 3.157.595,97
79.488,08
0,00
0,00
676.357,50
79.200,00
0,00
509.444,24
0,00
0,00
644.966,39
0,00
0,00
5.050.438,28
1.560.000,00
21.932,09
183.108,69
0,00
0,00
5.210.857,02
1.185.600,00
28.652,01
27.905,60
0,00
0,00
205.681,46
105.600,00
0,00
1.003.584,82
105.600,00
0,00
542.019,96
0,00
0,00
49.085,18
0,00
0,00
574.121,40
105.600,00
0,00
687.338,53
405.600,00
0,00
318.058,43
150.000,00
0,00
42.316,00
0,00
345,60
310.924,48
150.000,00
0,00
7.823.778,81
0,00
0,00
79.928,63
0,00
0,00
2.054.798,65
105.600,00
0,00
1.210.838,48
184.800,00
18.236,49
33.718,49
0,00
0,00
3.786.681,65
1.980.048,00
231.008,53
6.653.971,37
105.600,00
75.255,98
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
AÇ
ÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - NOVEMBRO/2009
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
0,00
0,00
0,00
0,00
1.621.124,96
0,00
0,00
9.752.743,31
1.204.756,84
0,00
12.216.828,44
0,00
0,00
2.546.889,18
21.000.000,00
748.220,85
4.071.053,01
2.992.291,20
4.125.237,66
0,00
1.897.847,87
0,00
408.510,34
1.644.025,14
5.694.147,05
1.734.965,49
1.131.985,79
4.791.702,82
0,00
1.506.723,97
0,00
3.274.754,67
0,00
849.349,81
9.092.489,89
0,00
591.295,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.155.298,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.735.663,91
0,00 51.798.545,02
0,00
2.001.503,29
0,00
2.457.902,38
0,00
105.600,00
0,00
1.158.075,54
0,00
4.456.248,66
0,00
300.000,00
0,00
0,00
0,00 12.626.965,39
0,00
585.600,00
0,00
1.283.394,44
0,00
537.489,76
0,00
0,00
0,00 707.910.771,29
0,00
0,00
0,00
79.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 66.502.302,80
0,00
0,00
0,00 31.066.477,51
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
5.696.076,34
0,00
150.000,00
0,00
1.213.267,17
0,00
150.000,00
0,00 23.384.924,93
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
6.855.436,90
0,00
0,00
0,00 11.958.270,34
0,00 30.531.415,94
1.500.603.563,85
ANEXO III
PR
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS
UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do
Valor ANUAL a ser destinado
Extrato do Contrato
ao Fundo de Saúde
Municipal
330330 - NITEROI
Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF
12505
30
05-01-2005
18.033.986,28
Municipal
330455 - RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
2280167
2726
28-12-2004
28.732.858,56
Municipal
330455 - RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ
2296616
144
13-10-2005
4.583.356,20
Municipal
330455 - RIO DE JANEIRO
Hospital Maternidade Escola da UFRJ
2270021
1892
13-10-2005
6.895.499,64
Municipal
330455 - RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO
2295415
1888
13-10-2005
7.260.949,32
Municipal
330455 - RIO DE JANEIRO
Instituto de Psiquiatria da UFRJ
2269430
1891
13-10-2005
4.682.634,72
TOTAL
70.189.284,72
OI
BID
A
PORTARIA N o- 412, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
PO
RT
ER
CE
IRO
S
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo, por meio do Ofício CIB nº 91/09, de 28 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de São Paulo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 5.305.191.893,21,
assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
2.607.783.264,05
2.529.538.162,56
167.870.466,60
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 13.411.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 56.358.000,00.
§ 3º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de São Paulo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - NOVEMBRO/2009
Limites
Valores
Valores
Valores
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
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VALOR
75.847.583,59
2.404.523.069,08
295.283.077,98
167.870.466,60
2.607.783.264,05
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
57
ISSN 1677-7042
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - NOVEMBRO/2009
IBGE
350010
350020
350030
350040
350050
350055
350060
350070
350075
350080
350090
350100
350110
350115
350120
350130
350140
350150
350160
350170
350180
350190
350200
350210
350220
350230
350240
350250
350260
350270
350275
350280
350290
350300
350310
350315
350320
350330
350335
350340
350350
350360
350370
350380
350390
350395
350400
350410
350420
350430
350440
350450
350460
350470
350480
350490
350500
350510
350520
350530
350535
350540
350550
350560
350570
350580
350590
350600
350610
350620
350630
350635
350640
350650
350660
350670
350680
350690
350700
350710
350715
350720
350730
350740
350745
350750
350760
350770
350775
350780
350790
350800
350810
350820
350830
350840
350850
350860
Município
ADAMANTINA
ADOLFO
AGUAI
AGUAS DA PRATA
AGUAS DE LINDOIA
AGUAS DE SANTA BARBARA
AGUAS DE SAO PEDRO
AGUDOS
ALAMBARI
ALFREDO MARCONDES
ALTAIR
ALTINOPOLIS
ALTO ALEGRE
ALUMINIO
ALVARES FLORENCE
ALVARES MACHADO
ALVARO DE CARVALHO
ALVINLANDIA
AMERICANA
AMERICO BRASILIENSE
AMERICO DE CAMPOS
AMPARO
ANALANDIA
ANDRADINA
ANGATUBA
ANHEMBI
ANHUMAS
APARECIDA
APARECIDA D'OESTE
APIAI
ARACARIGUAMA
ARACATUBA
ARACOIABA DA SERRA
ARAMINA
ARANDU
ARAPEI
ARARAQUARA
ARARAS
ARCO-IRIS
AREALVA
AREIAS
AREIOPOLIS
ARIRANHA
ARTUR NOGUEIRA
ARUJA
ASPASIA
ASSIS
ATIBAIA
AURIFLAMA
AVAI
AVANHANDAVA
AVARE
BADY BASSITT
BALBINOS
BALSAMO
BANANAL
BARAO DE ANTONINA
BARBOSA
BARIRI
BARRA BONITA
BARRA DO CHAPEU
BARRA DO TURVO
BARRETOS
BARRINHA
BARUERI
BASTOS
BATATAIS
BAURU
BEBEDOURO
BENTO DE ABREU
BERNARDINO DE CAMPOS
BERTIOGA
BILAC
BIRIGUI
BIRITIBA-MIRIM
BOA ESPERANCA DO SUL
BOCAINA
BOFETE
BOITUVA
BOM JESUS DOS PERDOES
BOM SUCESSO DE ITARARE
BORA
BORACEIA
BORBOREMA
BOREBI
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
BRAUNA
BREJO ALEGRE
BRODOSQUI
BROTAS
BURI
BURITAMA
BURITIZAL
CABRALIA PAULISTA
CABREUVA
CACAPAVA
CACHOEIRA PAULISTA
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos perAjustes
manentes de
custeio *
Próprio
Referenciado
4.021.413,32
1.400.253,86
72.676,58
4,29
1.798.929,59
719,24
149.805,48
14.340,00
782.100,93
149.194,91
79.006,43
0,00
61.396,50
380,20
1.381.137,05
703.684,42
9.663,24
450,00
20.685,38
0,00
32.128,72
0,00
1.076.952,77
62.614,02
186.598,29
0,00
294.858,03
4.766,97
17.829,20
0,00
716.532,75
55.874,16
5.565,66
0,00
1.210,68
0,00
10.780.575,98
2.020.232,62
704.891,94
715.469,21
73.424,35
0,00
4.476.795,90
3.792.938,82
50.299,43
0,00
2.421.840,39
617.471,46
1.358.639,97
206.211,27
22.533,96
0,00
20.466,65
0,00
2.151.751,91
1.222.993,37
169.223,49
5.243,72
1.255.132,32
616.397,09
190.720,63
0,00
17.430.617,34 11.343.505,60
394.313,66
0,00
82.352,41
0,00
299.281,62
4.361,86
32.285,02
0,00
13.895.230,67
7.373.300,61
10.581.640,47 11.381.165,85
13.355,81
0,00
283.429,33
16.341,02
33.080,81
24.204,59
102.081,25
0,00
197.196,38
2.022,38
771.424,68
0,00
1.334.166,19
0,00
14.954,16
0,00
7.829.716,52
4.655.471,82
3.558.016,58
240.751,67
595.279,94
298.945,97
25.985,96
0,00
288.683,07
0,00
5.517.175,97
3.416.728,58
134.231,15
0,00
48,30
0,00
46.349,98
0,00
1.092.486,06
63.814,85
25.725,74
1.654,05
28.781,04
0,00
1.507.715,73
212.874,20
1.094.726,94
443.848,79
6.169,30
582,40
77.979,36
0,00
17.318.131,16 54.217.001,84
1.144.127,10
0,00
14.670.831,70
945.525,70
1.231.938,72
23.361,93
3.665.086,31
672.521,16
30.936.065,51 23.885.662,56
4.205.127,99
1.225.218,24
5.627,76
0,00
536.526,48
151.004,22
2.385.116,25
19.544,32
278.218,31
98.525,51
4.500.645,97
1.534.660,54
1.309.223,22
0,00
682.087,99
15.059,25
382.222,99
169,19
17.894,84
0,00
1.714.002,79
304.714,26
520.533,21
0,00
3.971,77
0,00
8.158,98
140,70
19.491,60
0,00
653.671,98
4.036,58
3.103,38
0,00
25.216.901,99 33.964.557,19
13.909.258,06
9.999.966,79
4.439,26
0,00
5.427,59
0,00
458.329,60
0,00
738.280,59
5.993,96
901.685,95
37.117,29
755.219,37
1.202.115,48
22.239,80
0,00
6.204,84
0,00
1.223.494,46
15.656,46
4.834.811,64
315.847,54
1.613.857,25
43.710,12
329.189,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.007,75
79.200,00
0,00
411.158,67
0,00
358.056,48
0,00
0,00
0,00
388.454,10
0,00
392.920,24
0,00
5.395.540,85
0,00
0,00
0,00
0,00
963.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.200,00
0,00
0,00
0,00
444.837,64
416.354,99
0,00
0,00
0,00
933.904,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
262.645,46
310.783,51
0,00
0,00
3.828.969,77
0,00
0,00
0,00
319.440,60
7.461.785,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
403.339,56
0,00
0,00
0,00
0,00
134.764,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.925.892,10
1.441.612,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
804.286,84
2.522,04
81.260,84
7.577,98
214.479,58
861,84
2.277,38
321.244,47
2.355,09
2.711,07
4.484,22
200.522,62
8.990,61
8.910,37
2.928,22
199.208,04
0,00
727,20
2.640.425,46
170.713,98
1.198,20
1.547.051,45
3.246,15
256.570,56
524.192,69
4.194,15
2.031,78
194.301,97
15.543,07
281.230,05
9.591,96
3.113.286,68
13.785,32
1.864,80
10.060,65
1.176,96
2.997.424,04
990.136,67
461,28
8.201,49
7.418,16
0,00
16.018,92
60.118,62
100.792,64
952,85
2.331.509,20
188.375,54
69.044,20
7.140,33
-65.768,08
1.378.633,23
8.092,02
0,00
3.256,11
24.784,62
1.997,04
3.707,16
90.543,68
38.188,06
1.326,24
631,89
10.315.672,50
47.596,02
1.820.746,74
142.798,59
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MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
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dual
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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CACONDE
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CAIABU
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CAIUA
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CAJATI
CAJOBI
CAJURU
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CAMPINAS
CAMPO LIMPO PAULISTA
CAMPOS DO JORDAO
CAMPOS NOVOS PAULISTA
CANANEIA
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CANDIDO MOTA
CANDIDO RODRIGUES
CANITAR
CAPAO BONITO
CAPELA DO ALTO
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CARAGUATATUBA
CARAPICUIBA
CARDOSO
CASA BRANCA
CASSIA DOS COQUEIROS
CASTILHO
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CERQUILHO
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CHARQUEADA
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COLINA
COLOMBIA
CONCHAL
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COSMORAMA
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DOBRADA
DOIS CORREGOS
DOLCINOPOLIS
DOURADO
DRACENA
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DUMONT
ECHAPORA
ELDORADO
ELIAS FAUSTO
ELISIARIO
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GUARANTA
GUARARAPES
GUARAREMA
GUARATINGUETA
GUAREI
GUARIBA
GUARUJA
GUARULHOS
GUATAPARA
GUZOLANDIA
HERCULANDIA
HOLAMBRA
HORTOLANDIA
IACANGA
IACRI
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IBATE
IBIRA
IBIRAREMA
IBITINGA
IBIUNA
ICEM
IEPE
IGARACU DO TIETE
IGARAPAVA
IGARATA
IGUAPE
ILHABELA
ILHA COMPRIDA
ILHA SOLTEIRA
INDAIATUBA
INDIANA
INDIAPORA
INUBIA PAULISTA
IPAUCU
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IPEUNA
IPIGUA
IPORANGA
IPUA
IRACEMAPOLIS
IRAPUA
IRAPURU
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ITAI
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ITAJU
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ITAOCA
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ITAPETININGA
ITAPEVA
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ITAPIRA
ITAPIRAPUA PAULISTA
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ITARIRI
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ITIRAPINA
ITIRAPUA
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ITU
ITUPEVA
ITUVERAVA
JABORANDI
JABOTICABAL
JACAREI
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JALES
JAMBEIRO
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JARDINOPOLIS
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JOANOPOLIS
JOAO RAMALHO
JOSE BONIFACIO
JULIO MESQUITA
JUMIRIM
JUNDIAI
JUNQUEIROPOLIS
JUQUIA
JUQUITIBA
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MACAUBAL
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MAIRIPORA
MANDURI
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MARACAI
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MARIAPOLIS
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MARTINOPOLIS
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MIRA ESTRELA
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MIRANTE DO PARANAPANEMA
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MONTE ALEGRE DO SUL
MONTE ALTO
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MONTEIRO LOBATO
MONTE MOR
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MURUTINGA DO SUL
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NAZARE PAULISTA
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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PEDREGULHO
PEDREIRA
PEDRINHAS PAULISTA
PEDRO DE TOLEDO
PENAPOLIS
PEREIRA BARRETO
PEREIRAS
PERUIBE
PIACATU
PIEDADE
PILAR DO SUL
PINDAMONHANGABA
PINDORAMA
PINHALZINHO
PIQUEROBI
PIQUETE
PIRACAIA
PIRACICABA
PIRAJU
PIRAJUI
PIRANGI
PIRAPORA DO BOM JESUS
PIRAPOZINHO
PIRASSUNUNGA
PIRATININGA
PITANGUEIRAS
PLANALTO
PLATINA
POA
POLONI
POMPEIA
PONGAI
PONTAL
PONTALINDA
PONTES GESTAL
POPULINA
PORANGABA
PORTO FELIZ
PORTO FERREIRA
POTIM
POTIRENDABA
PRACINHA
PRADOPOLIS
PRAIA GRANDE
PRATANIA
PRESIDENTE ALVES
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE EPITACIO
PRESIDENTE PRUDENTE
PRESIDENTE VENCESLAU
PROMISSAO
QUADRA
QUATA
QUEIROZ
QUELUZ
QUINTANA
RAFARD
RANCHARIA
REDENCAO DA SERRA
REGENTE FEIJO
REGINOPOLIS
REGISTRO
RESTINGA
RIBEIRA
RIBEIRAO BONITO
RIBEIRAO BRANCO
RIBEIRAO CORRENTE
RIBEIRAO DO SUL
RIBEIRAO DOS INDIOS
RIBEIRAO GRANDE
RIBEIRAO PIRES
RIBEIRAO PRETO
RIVERSUL
RIFAINA
RINCAO
RINOPOLIS
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
RIO GRANDE DA SERRA
RIOLANDIA
ROSANA
ROSEIRA
RUBIACEA
RUBINEIA
SABINO
SAGRES
SALES
SALES OLIVEIRA
SALESOPOLIS
SALMOURAO
SALTINHO
SALTO
SALTO DE PIRAPORA
SALTO GRANDE
SANDOVALINA
SANTA ADELIA
SANTA ALBERTINA
SANTA BARBARA D'OESTE
SANTA BRANCA
SANTA CLARA D'OESTE
SANTA CRUZ DA CONCEICAO
SANTA CRUZ DA ESPERANCA
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SANTA ERNESTINA
SANTA FE DO SUL
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ISSN 1677-7042
SANTA GERTRUDES
SANTA ISABEL
SANTA LUCIA
SANTA MARIA DA SERRA
SANTA MERCEDES
SANTANA DA PONTE PENSA
SANTANA DE PARNAIBA
SANTA RITA D'OESTE
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
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SANTOS
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TREMEMBE
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TUPA
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TURIUBA
TURMALINA
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UBIRAJARA
UCHOA
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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8.512,75
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17.358,47
54.146.275,95
17.583.912,79
35.371.493,44
11.492,67
9.664.867,11
11.792,77
11.202,62
10.562,13
74.005,09
114.463,01
321.015,56
5.555.744,53
47.717.139,02
69.197.963,07
209.550,23
13.145,66
3.245.529,54
671.023,26
569.322.676,15
1.289.060,82
107.808,24
5.347.261,31
6.472.708,83
188.114,68
803.382,78
23.430.309,80
10.660,44
23.054,40
12.490,20
275.302,08
1.945.844,03
573.569,09
8.440.659,35
211.596,04
283.560,12
96.455,73
2.066.832,27
76.592.796,19
48.507,76
4.925.348,46
14.347.969,82
26.802,20
123.008,50
620.178,08
9.973.846,01
29.659,67
583.788,83
103.731,09
118.325,31
925.992,76
136.698,56
37.154,47
754.885,92
29.399,08
4.651.704,70
213.073,15
5.309,16
32.736,60
538.851,15
8.604.564,45
3.648.918,54
10.939,18
2.217.177,48
287.473,91
2.375.940,04
1.071,54
937,41
214.486,60
5.990,07
1.054.939,67
22.069,88
459,00
1.186.068,02
114.406,61
4.602,42
8.253,46
46.928,27
4.192.071,50
12.456,37
219.260,65
14.790,03
40.355,70
4.193,29
LIZ
AÇ
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400062
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
355600
355610
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URUPES
VALENTIM GENTIL
VALINHOS
VALPARAISO
VARGEM
VARGEM GRANDE DO SUL
VARGEM GRANDE PAULISTA
VARZEA PAULISTA
VERA CRUZ
VINHEDO
VIRADOURO
VISTA ALEGRE DO ALTO
VITORIA BRASIL
VOTORANTIM
VOTUPORANGA
ZACARIAS
CHAVANTES
ESTIVA GERBI
584.215,92
298.308,55
3.949.624,60
699.185,81
12.069,29
1.865.067,45
1.117.196,03
3.579.348,81
26.337,50
3.356.522,86
735.686,69
196.804,95
4.385,66
5.272.948,93
6.777.320,24
10.271,16
720.374,88
90.031,17
112.469,62
0,00
42.163,21
0,00
0,00
8.300,55
28.331,40
604.511,99
108.379,63
18.330,03
0,00
23.508,48
0,00
0,00
313,74
24.302,42
209.748,85
189.181,59
0,00
150.000,00
244.250,14
9.492,63
105.600,00
1.089.783,07
0,00
0,00
2.398,47
99.784,26
243.130,16
467.075,47
404,30
105.600,00
48.106,76
0,00
0,00
2.909,54
0,00
0,00
1.633,84
177.508,37
105.600,00
1.419.131,94
4.113.117,37
947.810,54
2.621.800,11
0,00
0,00
783,54
347.061,51
0,00
60.691,34
0,00
0,00
2.783,19
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
63
ISSN 1677-7042
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
569.614,32
0,00
0,00
717.019,31
0,00
1.779.004,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.753.262,46
0,00
1.060.177,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
169.234,43
306.609,10
4.690.847,62
24.005,01
12.383,03
509.295,51
1.511.446,17
4.784.224,51
28.735,97
4.166.512,75
889.797,75
199.714,50
6.019,50
6.975.189,24
706.785,80
11.054,70
67.950,48
92.814,36
2.529.538.162,56
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO -NOVEMBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS
UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do
Valor ANUAL a ser
Extrato do Contrato
destinado ao Fundo de
Saúde
Estadual
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL SÃO PAULO - EPM
207748
001/0101/09477/2002
12-06-2003
167.870.466,60
TOTAL
167.870.466,60
L
A
N
O
I
C
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - NOVEMBRO/2009
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Termo Data de PubliFundo para o
Valor ANUAL a ser
cação do Extra- qual serão realiza- destinado ao Fundo de
to do Termo das as transferênSaúde
cias
355030 - SAO PAULO
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS
202884
0
20/12/2007
FES
9.220.398,38
355030 - SAO PAULO
INSTITUTO PASTEUR
203275
0
12/06/2003
FES
350.284,39
355030 - SAO PAULO
INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA
205722
0
12/06/2003
FES
278.091,96
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
206566
0
12/06/2003
FES
5.987.194,65
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA
206609
0
12/06/2003
FES
19.980.667,90
355030 - SAO PAULO
UGA - I HOSPITAL HELIOPOLIS
206657
0
20/12/2007
FES
12.095.929,72
355030 - SAO PAULO
CRATOD- Centro de Referencia Tabaco e Drogas
206891
0
20/12/2007
FES
1.222.255,34
355030 - SAO PAULO
UBS ITAPEVA
206892
0
20/12/2007
FES
475.641,16
355030 - SAO PAULO
NGA 50- LAPA
206893
0
20/12/2007
FES
904.591,05
355030 - SAO PAULO
CSI DR VICTOR A.H. MELLO (PINHEIROS)
206896
0
20/12/2007
FES
957.569,43
355030 - SAO PAULO
NGA 63 PAM VARZEA DO CARMO
206897
0
20/12/2007
FES
4.707.601,03
355030 - SAO PAULO
AMB. SAUDE MENTAL CENTRO
206898
0
20/12/2007
FES
63.707,11
355030 - SAO PAULO
NGA 53 PAM CONSOLAÇÃO
206900
0
20/12/2007
FES
1.618.765,07
355030 - SAO PAULO
DIV. DE HANSENOLOGIA E DERMATOLOGIA SANITÁRIA
206902
0
12/06/2003
FES
351.107,54
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS UGA
207137
0
12/06/2003
FES
5.042.663,14
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA
207742
0
12/06/2003
FES
14.460.722,87
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL GERAL DE SAO MATEUS
207749
0
12/06/2003
FES
12.081.075,55
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL IPIRANGA
207752
0
12/06/2003
FES
11.305.313,50
355030 - SAO PAULO
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
207757
0
12/06/2003
FES
50.066.348,24
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL GERAL ITAIM PAULISTA
207762
0
12/06/2003
FES
20.396.668,66
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL GERAL DO GRAJAU
207767
0
12/06/2003
FES
26.090.905,16
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDE
207770
0
12/06/2003
FES
5.604.815,77
355030 - SAO PAULO
CRT DST/AIDS
207795
0
12/06/2003
FES
3.211.224,40
355030 - SAO PAULO
CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER-SAO
207828
0
12/06/2003
FES
14.031.867,93
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL GERAL DE GUAIANAZES JESUS
207924
0
12/06/2003
FES
9.983.037,07
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL GERAL DE TAIPAS
208222
0
20/12/2007
FES
8.720.857,25
355030 - SAO PAULO
CSI CEL M. SYLVIO E.J. MARINO
208835
0
12/06/2003
FES
327.645,42
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL INFANTIL CANDIDO FONTOURA
208851
0
12/06/2003
FES
5.103.917,43
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL BRIGADEIRO
208857
0
12/06/2003
FES
10.357.815,92
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL REGIONAL SUL
209131
0
12/06/2003
FES
16.156.832,54
355030 - SAO PAULO
CSI DR LIVIO AMATO VILA MARIANA
209146
0
20/12/2007
FES
374.292,45
355030 - SAO PAULO
AMB. SAUDE MENTAL BELENZINHO
209148
0
20/12/2007
FES
99.660,51
355030 - SAO PAULO
NGA 08 PAM BELEM
209151
0
20/12/2007
FES
310.153,40
355030 - SAO PAULO
PAM SANTA CRUZ
209152
0
20/12/2007
FES
337.885,00
355030 - SAO PAULO
NGA 62 - PAM MARIA ZELIA
209154
0
12/06/2003
FES
3.213.784,53
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL DE SAPOPEMBA
209158
0
20/12/2007
FES
1.657.471,91
355030 - SAO PAULO
CENTRO DE REABILITAÇÃO DA SAUDE UMARIZAL
209169
0
20/12/2007
FES
88.045,98
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO
209175
0
20/12/2007
FES
9.585.482,70
355030 - SAO PAULO
CRI - CENTRO DE REFENCIA DO IDOSO zona leste
209234
0
12/06/2003
FES
220.880,39
355030 - SAO PAULO
HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEI
268857
0
20/12/2007
FES
7.367.208,70
355030 - SAO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS - CONSOLAÇÃO - USA
268866
0
20/12/2007
FES
95.821,64
355030 - SAO PAULO
CRI - CENTRO DE REFENCIA DO IDOSO zona norte
344453
0
20/12/2007
FES
776.875,19
TOTAL
295.283.077,98
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
NA
E
R
P
IM
PORTARIA N o- 413, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, por meio do Ofício GSUSAM nº 7.282, de 19 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado do Amazonas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 355.162.362,76,
assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
289.488.490,59
50.763.170,65
14.910.701,52
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 871.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências - SAMU, no valor de R$ 5.238.000,00.
§ 3º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0013 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Amazonas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO
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64
ISSN 1677-7042
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009
Limites
Valores
Valores
Valores
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR
90.613.627,32
213.785.564,79
0,00
14.910.701,52
289.488.490,59
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009
IBGE
Município
CO
130002
130006
130008
130010
130014
130020
130030
130040
130050
130060
130063
130068
130070
130080
130083
130090
130100
130110
130115
130120
130130
130140
130150
130160
130165
130170
130180
130185
130190
130195
130200
130210
130220
130230
130240
130250
130255
130260
130270
130280
130290
130300
130310
130320
130330
130340
130350
130353
130356
130360
130370
130380
130390
130395
130400
130406
130410
130420
130423
130426
130430
130440
ALVARAES
AMATURA
ANAMA
ANORI
APUI
ATALAIA DO NORTE
AUTAZES
BARCELOS
BARREIRINHA
BENJAMIN CONSTANT
BERURI
BOA VISTA DO RAMOS
BOCA DO ACRE
BORBA
CAAPIRANGA
CANUTAMA
CARAUARI
CAREIRO
CAREIRO DA VARZEA
COARI
CODAJAS
EIRUNEPE
ENVIRA
FONTE BOA
GUAJARA
HUMAITA
IPIXUNA
IRANDUBA
ITACOATIARA
ITAMARATI
ITAPIRANGA
JAPURA
JURUA
JUTAI
LABREA
MANACAPURU
MANAQUIRI
MANAUS
MANICORE
MARAA
MAUES
NHAMUNDA
NOVA OLINDA DO NORTE
NOVO AIRAO
NOVO ARIPUANA
PARINTINS
PAUINI
PRESIDENTE FIGUEIREDO
RIO PRETO DA EVA
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
SANTO ANTONIO DO ICA
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
SAO PAULO DE OLIVENCA
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
SILVES
TABATINGA
TAPAUA
TEFE
TONANTINS
UARINI
URUCARA
URUCURITUBA
ME
RC
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e HosIncentivos
Ajustes
Valores de TCEP- Valores de Estabelecimen- Valores reti- Valores recebidos
pitalar
Permanentes
com transferências
tos
dos
de outras UFs
de custeio *
realizadas ao FES
sob gestão estadual
no Fundo
Nacional de
Saúde
Próprio
Referenciado
409.580,53
0,00
0,00
51.236,13
0,00
460.816,66
0,00
0,00
256.234,17
32.014,71
0,00
35.979,55
0,00
324.228,43
0,00
0,00
191.685,79
0,00
0,00
84.289,77
0,00
275.975,56
0,00
0,00
376.870,02
0,00
0,00
62.606,40
0,00
439.476,42
0,00
0,00
636.509,74
0,00
0,00
202.736,48
0,00
839.246,22
0,00
0,00
330.315,28
0,00
0,00
118.544,42
0,00
448.859,70
0,00
0,00
871.762,69
0,00
0,00
127.004,10
0,00
998.766,79
0,00
0,00
536.568,93
0,00
0,00
124.615,96
0,00
661.184,89
0,00
0,00
579.937,88
0,00
0,00
91.385,20
0,00
671.323,08
0,00
0,00
781.487,99
0,00
0,00
344.684,60
0,00
0,00
0,00
0,00
245.632,68
0,00
0,00
91.400,57
0,00
337.033,25
0,00
0,00
339.209,45
0,00
0,00
53.965,61
0,00
393.175,06
0,00
0,00
859.112,93
0,00
0,00
128.331,25
0,00
987.444,18
0,00
0,00
992.643,07
0,00
0,00
155.571,47
0,00
1.148.214,54
0,00
0,00
177.285,03
0,00
0,00
31.329,99
0,00
208.615,02
0,00
0,00
301.954,66
0,00
0,00
48.101,44
0,00
350.056,10
0,00
0,00
620.169,55
0,00
0,00
128.833,43
0,00
749.002,98
0,00
0,00
707.231,81
0,00
0,00
143.722,88
0,00
850.954,69
0,00
0,00
134.593,44
0,00
0,00
10.106,40
0,00
144.699,84
0,00
0,00
2.334.915,69
0,00
0,00
981.493,14
0,00
0,00
0,00
0,00
415.138,90
0,00
0,00
111.015,03
0,00
526.153,93
0,00
0,00
726.101,10
4.613,14
0,00
233.510,16
0,00
964.224,40
0,00
0,00
459.244,24
0,00
0,00
76.692,26
0,00
535.936,50
0,00
0,00
1.335.911,28
2.203,20
0,00
276.040,53
0,00
0,00
0,00
0,00
338.827,91
0,00
0,00
38.240,43
0,00
377.068,34
0,00
0,00
1.055.973,37
0,00
0,00
591.662,54
0,00
0,00
0,00
0,00
581.431,52
0,00
0,00
66.449,22
0,00
647.880,74
0,00
0,00
1.041.056,22
0,00
0,00
244.456,61
0,00
1.285.512,83
0,00
0,00
2.809.182,43
17.004,17
0,00
1.409.671,66
0,00
0,00
0,00
0,00
177.750,17
0,00
0,00
39.939,48
0,00
217.689,65
0,00
0,00
256.211,18
1.969,65
0,00
50.075,00
0,00
308.255,83
0,00
0,00
152.371,93
0,00
0,00
12.454,38
0,00
164.826,31
0,00
0,00
196.682,86
0,00
0,00
79.497,49
0,00
276.180,35
0,00
0,00
402.268,58
0,00
0,00
88.545,06
0,00
490.813,64
0,00
0,00
862.442,84
15,12
0,00
252.137,72
0,00
1.035.395,68
0,00
0,00
3.023.488,08
67.012,83
0,00
1.277.671,22
0,00
0,00
0,00
0,00
327.104,11
0,00
0,00
104.915,76
0,00
432.019,87
0,00
0,00
87.518.728,75 25.954.505,54 1.320.000,00 86.274.462,90
0,00
181.729.697,19
0,00
0,00
1.319.155,72
0,00
0,00
272.892,49
0,00
1.592.048,21
0,00
0,00
688.234,69
34.555,19
0,00
82.976,02
0,00
805.765,90
0,00
0,00
1.558.493,38
30.398,78
0,00
585.635,77
0,00
0,00
0,00
0,00
408.785,15
0,00
0,00
51.590,05
0,00
460.375,20
0,00
0,00
646.891,09
53.726,00
0,00
199.247,91
0,00
899.865,00
0,00
0,00
156.769,41
0,00
0,00
139.548,44
0,00
296.317,85
0,00
0,00
631.085,11
0,00
0,00
71.800,77
0,00
702.885,88
0,00
0,00
4.176.092,67
255.106,86
0,00
3.015.595,68
0,00
0,00
0,00
0,00
185.615,85
0,00
0,00
65.745,25
0,00
251.361,10
0,00
0,00
762.639,09
0,00
0,00
449.794,29
0,00
0,00
0,00
0,00
612.979,67
0,00
0,00
383.143,97
0,00
996.123,64
0,00
0,00
244.321,74
0,00
0,00
113.916,38
0,00
358.238,12
0,00
0,00
728.616,49
55.988,29
0,00
134.499,89
0,00
919.104,67
0,00
0,00
1.238.509,10
0,00
0,00
192.030,46
0,00
1.324.939,56
0,00
0,00
544.673,59
0,00
0,00
103.656,00
0,00
648.329,59
0,00
0,00
205.887,84
0,00
0,00
46.885,75
0,00
252.773,59
0,00
0,00
223.288,84
0,00
0,00
34.923,52
0,00
258.212,36
0,00
0,00
1.475.637,85
203.364,84
0,00
569.058,85
0,00
2.248.061,54
0,00
0,00
573.350,02
0,00
0,00
78.117,35
0,00
651.467,37
0,00
0,00
2.588.800,95
182.253,02
0,00
1.327.157,42
0,00
0,00
0,00
0,00
312.979,64
0,00
0,00
117.816,17
0,00
430.795,81
0,00
0,00
289.160,15
0,00
0,00
38.311,81
0,00
327.471,96
0,00
0,00
552.547,99
0,00
0,00
108.796,58
0,00
661.344,57
0,00
0,00
284.067,71
0,00
0,00
135.286,49
0,00
419.354,20
0,00
0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.126.172,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.316.408,83
0,00
0,00
0,00
1.614.155,01
0,00
1.647.635,91
0,00
0,00
4.235.858,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.200,00
4.368.172,13
0,00
19.338.000,01
0,00
0,00
2.174.527,93
0,00
0,00
0,00
0,00
7.446.795,21
0,00
1.212.433,38
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.098.211,39
0,00
0,00
0,00
0,00
50.763.170,65
RT
ER
CE
IRO
S
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS
UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)
Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato Data de Publicação do ExValor ANUAL a ser
trato do Contrato
destinado ao Fundo de
Saúde
Estadual
130260 - MANAUS
Hospital e PS e Hospital Getulio Vargas
2017644
0053
06-12-2007
14.910.701,52
TOTAL
14.910.701,52
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Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado
pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve:
Outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da
Portaria
Nº do Processo
Nome da Entidade
Localidade/UF
944
945
946
947
948
949
950
951
952
953
53000.053260/06
53000.020699/05
53000.010226/04
53000.009491/08
53000.002807/08
53000.008795/08
53000.030815/03
53000.008117/07
53000.003016/08
53000.043929/05
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Campinaçú
Grande Associação Comunitária Lutamos pela Nossa Liberdade
Associação Comunitária de Radiodifusão Novas de Paz
Associação de Radiodifusão Comunitária Porto de Cachoeira de Santa Leopoldina
Associação Comunitária e Cultural Zona Sul Liberdade FM
Associação Princesa de São Bernardo do Campo
Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio
ACMMJ - Associação Comunitária dos Moradores e Moradoras de Jaborandi
Instituto de Promoção e Ação Social Francisco Pereira dos Santos
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Altamira do Paraná - ACODCAP
954
956
957
958
960
961
962
963
965
966
967
53000.067275/06
53830.002018/98
53000.042861/07
53000.034494/03
53000.037239/07
53000.007415/08
53000.009043/05
53000.009094/08
53000.009538/08
53000.015317/07
53000.015968/04
Associação Radiofônica Comunitária de Iconha
Comunidade Spicilegium Dei de Amparo Social e Cristão
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Monsenhor Manoel Perez Descanps de Ocauçu - SP
Associação Comunitária da Cidade de Aricanduva de Radiodifusão
Associação Limaduartina Amigos da Comunicação
Associação Comunitária Cultural Ramalhense de Comunicação
AMAS - Associação dos Moradores e Amigos do Serro
Associação Comunitária Lírio dos Vales
Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Alto Piquiri
Associação Comunitária FM Guajeru - BA
Associação Rádio Comunitária Clube FM
969
970
53000.037588/07
53000.062698/05
Associação Comunitária de Radiodifusão de São João do Sul - SC
Fundação Cultural e Educativa Padre Victor
Campinaçú/GO
Fortaleza/CE
Itabira/MG
Santa Leopoldina/ES
Pato Branco/PR
São Bernardo do Campo/SP
Rio do Sul/SC
Jaborandi/BA
Pilõezinhos/PB
Altamira do Paraná/
PR
Iconha/ES
São Paulo/SP
Ocauçu/SP
Aricanduva/MG
Lima Duarte/MG
João Ramalho/SP
Serro/MG
São Bernardo do Campo/SP
Alto Piquiri/PR
Guajeru/BA
Buriti do Tocantins/
TO
São João do Sul/SC
Três Pontas/MG
A
S
N
E
R
P
DESPACHO DO MINISTRO
Em 19 de novembro de 2009
IM
L
A
N
O
I
C
NA
HÉLIO COSTA
Tendo em vista os recursos interpostos pelas licitantes EXTRA RADIODIFUSÃO LTDA. e EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RÁDIO E TV LTDA. contra a decisão da Comissão
Especial de Licitação que habilitou a proponente GRUPO PARAÍBA DE COMUNICAÇÃO LTDA. na Concorrência nº 11/2002-SSR/MC, para as localidades abaixo citadas, acolho o PARECER/AGU/CONJURMC/KMM/Nº 2136 - 2.21/2009, de sorte a conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
E
T
N
DA
HÉLIO COSTA
ANEXO ÚNICO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
PELA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE RECORRIDA
CONC. Nº
SSR/MC
11/2002
A
N
SI
UF
LOCALIDADES
AC
SC
RS
MÂNCIO LIMA/AC, JOAÇABA/SC e
BENTO GONÇALVES/RS
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
o-
ATO N 6.633, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo no 53500.002819/2002. Encaminha ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Ato de Concentração, objeto do Processo Administrativo no 53500.002819/2002, relativo ao processo de alienação da participação societária detida pelo
BANCO ITAÚ S/A, CNPJ/MF no 60.701.190/0001-04, na empresa
GALÁXIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ("Galáxia"), CNPJ/MF no 03.526.598/0001-45, em favor da TELEFÔNICA
EMPRESAS S/A, CNPJ/MF no 04.027.547/0001-31, com parecer sugerindo sua aprovação sem restrições.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 27 de outubro de 2009
Processo nº 53500.008356/2009
SER-VIÇO
RECORRIDA
PROCESSO Nº
TV
GRUPO PARAÍBA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
53630.008137/02
prazo de início da operação comercial do STFC, pelas razões e
fundamentos constantes da Análise no 150/2009-GCJR, de 29 de
setembro de 2009.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
o-
ATO N 6.821, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Autorizar Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltda.,
CNPJ nº 67.405.936/0001-73 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Nova Santa Rita/RS, , no período de 26/11/2009 a 29/11/2009.
o-
N 7.509 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o pedido de prorrogação de
prazo formulado pela TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ/MF no 07.113.045/0001-11, autorizada a
prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do
Público em Geral (STFC), nas modalidades de serviço Local, Longa
Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), nas
Áreas de Prestação equivalentes às Regiões I e II do Plano Geral de
Outorgas (PGO) e às Áreas de Numeração 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18 e 19 do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), por meio do
Ato no 53.784, de 31 de outubro de 2005, e do Ato no 61.772, de 7
de novembro de 2006, e correspondentes Termos de Autorização n.
367, 368 e 369, publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14
de abril de 2006 e Aditivos de no 1, publicados no D.O.U. de 2 de
maio de 2007, decidiu, em sua Reunião no 540, realizada em 8 de
outubro de 2009, prorrogar, por 12 (doze) meses, improrrogáveis,
contados a partir da data de publicação deste Despacho no D.O.U., o
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 6.817, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026403/09. FUNDAÇÃO JAIME MARTINS - TV - Divinópolis/MG - Canal 13 E. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400065
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.822, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.025841/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE PINDAÍ - RADCOM - Pindaí/BA - Canal 285.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.823, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026224/09. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE LUIS DOMINGUES - ARCOLD - RADCOM - Luís
Domingues/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.824, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.025940/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE SANTO TOMÁS DE AQUINO - RADCOM - São Tomás de Aquino/MG - Canal 290. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.825, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026132/09. FUNDAÇÃO SARAIVA
LEÃO - RADCOM - São José do Brejo do Cruz/PB - Canal 200.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
ATO N o- 6.826, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N o- 6.836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N o- 6.845, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026133/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVO DE VARGEM GRANDE - RÁDIO RENDE VIDA RADCOM - Teresópolis/RJ - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.026425/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE
QUARTO CENTENÁRIO - RADCOM - Quarto Centenário/PR Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.026434/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SALETE/SC - RADCOM - Salete/SC Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ASSARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
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Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.827, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N o- 6.846, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N o- 6.837, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026134/09. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PARAÍSO DOS BALNEÁRIOS - RADCOM - Itaara/RS - Canal 292. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
Processo nº 53500.026426/09. ASSOCIAÇÃO DOS PAIS
DE ALUNOS E MORADORES DO BAIRRO ALTO DA CAIXA D
ÁGUA - RADCOM - Parnamirim/PE - Canal 285. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
CO
ME
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
o-
RC
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.828, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026136/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE IOMERÊ - RADCOM Iomerê/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.026435/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
COMUNITÁRIA JARDIM TEREZÓPOLIS - RADCOM - Guarulhos/SP - Canal 198. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ATO N o- 6.847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
o-
ATO N 6.838, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026427/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE DIFUSÃO, ÉTICA E MORAL - RADCOM
- Campos dos Goytacazes/RJ - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.026436/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
COMUNITÁRIA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - RADCOM Itu/SP - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N 6.829, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
IA
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
Processo nº 53500.026137/09. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ATRATIVA - RADCOM - Barretos/SP - Canal 292. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
LIZ
AÇ
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.830, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N o- 6.839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026138/09. SOCIEDADE DE AMIGOS
DO BAIRRO VISTA ALEGRE - SAVA - RADCOM - Potim/SP Canal 300. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.026428/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO RIO - RADCOM - Rio das Ostras/RJ - Canal 200.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ÃO
o-
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.831, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026170/09. ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PONTE ALTA DO TOCANTINS - RADCOM Ponte Alta do Tocantins/TO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.832, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026421/09. ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA LUZ DO SERTÃO - RADCOM - Uauá/BA - Canal
200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.833, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026422/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALON DE ARAGUAPAZ - RADCOM - Araguapaz/GO Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
PR
OI
Processo nº 53500.026429/09. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA ONDA ARATIBENSE - RADCOM - Aratiba/RS - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
BID
A
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N o- 6.849, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026438/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM CONQUISTA - RADCOM - Porto
Feliz/SP - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
PO
Processo nº 53500.026430/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IBIAÇAENSE - ACIBI - RADCOM - Ibiaçá/RS - Canal 285.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.842, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026431/09. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA EXPEDITENSE - RADCOM - Santo Expedito do Sul/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.843, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026423/09. ASSOCIAÇÃO DE APOIO
AOS CARENTES DE LUIZLÂNDIA DO OESTE E REGIÃO AACL - RADCOM - João Pinheiro/MG - Canal 200. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.026432/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAPINZAL - RADCOM - Capinzal/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
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Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
o-
Processo nº 53500.026437/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE APOIO A SAÚDE E INSTITUIÇÕES SOCIAS DE NOVO HORIZONTE - RADCOM - Novo
Horizonte/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ATO N 6.840, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.834, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N o- 6.848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N 6.835, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N 6.844, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026424/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE
CIANORTE - ACIANORT - RADCOM - Cianorte/PR - Canal 285.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.026433/09. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CERRO NEGRO - RADCOM - Cerro
Negro/SC - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
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Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
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Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026439/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE TAGUAÍ - RADCOM
- Taguaí/SP - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
RT
ER
CE
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SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.851, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026440/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DIX-SEPTIENSE - RADCOM - Governador DixSept Rosado/RN - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.852, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.026441/09. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO POPULAR DE SENADOR SÁ - RADCOM - Senador Sá/CE - Canal 254. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
ATO N o- 6.853, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
o-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400066
Processo nº 53500.026443/09. ACCCJAN, ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE JANDAÍRA - RN - RADCOM - Jandaíra/RN - Canal 200. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
SARA APKAR MINASSIAN
Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 524, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº
53000.006911/2004, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
STÚDIO G COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada,
no município de Jaraguá, Estado de Goiás, utilizando o canal 268,
classe A4.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
PORTARIA N o- 558, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº
53000.024119/2005, resolve:
Autorizar a RÁDIO CULTURA TAPERENSE LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no
município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, utilizando a
freqüência 1380 kHz, classe B, a executar o Serviço Auxiliar de
Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no
referido município e aprovar seus locais de instalação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
PORTARIA N o- 580, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.056968/2006, resolve:
Art. 1o Autorizar, na forma do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, a RÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão em Frequencia Modulada, na localidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a efetuar
alteração dos seus atos constitutivos com o objetivo de: transferir
cotas e modificar os seus quadros societário e diretivo; na forma desta
portaria e consolidar as cláusulas do contrato social.
Art. 2º Determinar que a entidade encaminhe ao Ministério
das Comunicações o documento correspondente ao ato ora autorizado, devidamente registrado no órgão competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 373 - Processo n.º 53000.048217/2008. Aplicar à Fundação Cultura Solidária, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de
Camaçari/BA, a pena de multa no valor de R$ 4.732,89, por contrariar o disposto nos itens 3.3.1 e 3.2.3 do Regulamento Técnico para
Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, artigo
18 da Resolução Anatel nº 303/2002, e artigos 42 e 122, item 34 do
Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
PORTARIA N o- 583, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.056974/2006, resolve:
Art. 1o Autorizar, na forma do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, a RÁDIO TRANSAMÉRICA DE BRASÍLIA LTDA.,
executante do Serviço de Radiodifusão em Frequencia Modulada, na
localidade de Brasília, Estado do Distrito Federal, a efetuar alteração
dos seus atos constitutivos com o objetivo de: transferir cotas e
modificar os seus quadros societário e diretivo; na forma desta portaria e consolidar as cláusulas do contrato social.
Art. 2º Determinar que a entidade encaminhe ao Ministério
das Comunicações o documento correspondente ao ato ora autorizado, devidamente registrado no órgão competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29
de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março
de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve:
N o- 364 - Processo n.º 53000.088924/2006. Aplicar à Rádio Difusora
de Piracicaba S/A, executante do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Piracicaba/SP, a pena de multa no valor de
R$ 788,81, por contrariar o disposto nos artigos 28, item 12, alínea
"f" e 122, item 20 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão e
artigo 38, alínea "e" do Código Brasileiro de Telecomunicações.
buições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29
de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março
de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.053778/2007. Aplicar à Emissora Rádio Marajoara Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém/PA, a pena de multa no valor de R$ 1.060,52, por
contrariar o disposto no artigo 38, alínea "e" do Código Brasileiro de
Telecomunicações e artigos 28, item 12, alíena "f" e 122, item 20 do
Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº
213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos
abaixo, resolve:
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 446, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
N o- 416 - Processo n.º 53000.076118/2006. Aplicar à Sociedade Maringaense de Radiodifusão S/C Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Maringá/PR,
a pena de multa no valor de R$ 771,28, por contrariar o disposto no
item 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
N o- 417 - Processo n.º 53000.057761/2005. Aplicar à Fundação Universidade de Caxias do Sul, executante do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, na cidade de Caxias do Sul/RS, a
pena de multa no valor de R$ 490,82, por contrariar o disposto no
item 3.2.3 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada.
N o- 418 - Processo n.º 53000.067518/2006. Aplicar à Mossoró Rádio
Sociedade Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Mossoró/RN, a pena de multa no valor de
R$ 2.313,86, por contrariar o disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.5 do
Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em
Onda Média e em Onda Tropical e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
IM
N o- 422 - Processo n.º 53000.000509/2009. Aplicar ao Instituto de
Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Sobral, executante
do serviço de radiodifusão comunitário, na cidade de Sobral/CE, a
pena de multa no valor de R$ 425,97, por contrariar o disposto no
artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Comunitária.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº
213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos
abaixo, resolve:
N o- 432 - Processo n.º 53000.064350/2007. Aplicar à Rádio Piratininga de Jaú Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Jaú/SP, a pena de multa no valor de R$
2.641,64, por contrariar o disposto no artigo 18 da Resolução Anatel
nº 303/2002 e artigo 122, itens 33 e 34 do Regulamento do Serviço
de Radiodifusão.
N o- 434 - Processo n.º 53000.057437/2006. Aplicar à Rede Mulher de
Televisão Ltda., executante do serviço de retransmissão de televisão, na
cidade de Olímpia/SP, a pena de multa no valor de R$ 3.849,42, por
contrariar o disposto no item 2.5.2 da Portaria nº 38/74, item 2.6 da Portaria nº 799/73, artigo 18 da Resolução Anatel nº 303/2002, artigos 27, 45,
inciso I e 46, inciso V do Regulamento do Serviço de Retransmissão de
Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens e artigo 31 do Decreto nº 5.413/2005..
N o- 435 - Processo n.º 53000.053779/2007. Aplicar à Rádio Liberal Ltda.,
executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Belém/PA, a pena de multa no valor de R$ 1.060,52, por contrariar o
disposto nos artigos 28, item 12, alínea "f" e 122, item 20 do Regulamento
do Serviço de Radiodifusão e artigo 38, alínea "e" do Código Brasileiro
de Telecomunicações.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
PORTARIA N o- 437, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atri-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400067
Autoriza a empresa UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica,
mediante a implantação e exploração da
Central Geradora Termelétrica denominada
UTE MC2 Nova Venécia 2, localizada no
Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 do
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 03/2008, e o que consta do Processo no 48500.000870/200830, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa UTE MC2 Nova Venécia 2 S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.536.701/0001-01, com sede na
Avenida Jorge Amado, s/no, 3o andar, sala 309, parte 20, Shopping
Open Center, Município de Camaçari, Estado da Bahia, a estabelecerse como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada
UTE MC2 Nova Venécia 2, constituída de dez Unidades Geradoras
de 17.600 kW, totalizando 176.000 kW de capacidade instalada, em
ciclo simples e 101.600 kW médios de garantia física de energia,
utilizando como combustível Óleo Combustível B1, localizada no
Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16
da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da UTE MC2 Nova Venécia 2, junto à Usina, constituído de uma
Subestação Elevadora de 13,8/138 kV, dois transformadores de 110
MVA cada, e uma Linha de Transmissão em 138 kV, com cerca de 2
km de extensão, em circuito simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 138 kV da Subestação Verona, de propriedade da Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES,
em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - implantar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) solicitação de Acesso para Conexão da Usina ao Sistema
Interligado: até 31 de janeiro de 2011;
b) obtenção da Licença Ambiental de Instalação: até 31 de
maio de 2011;
c) início das Obras Civis das Estruturas: até 31 de agosto de
2011;
d) início da Montagem Eletromecânica: até 31 de dezembro
de 2011;
e) início da implementação da Subestação e respectivo Sistema de Transmissão associado: até 31 de maio de 2012;
f) obtenção da Licença Ambiental de Operação: até 31 de
agosto de 2012;
g) início do Comissionamento das Unidades Geradoras 1 a 5:
até 30 de setembro de 2012;
h) início do Comissionamento das Unidades Geradoras 6 a
10: até 30 de novembro de 2012;
i) conclusão da Montagem Eletromecânica: até 31 de dezembro de 2012; e
j) início da Operação Comercial das Unidades Geradoras: até
1o de janeiro de 2013;
II - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares de geração e comercialização de energia elétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, por quaisquer consequências danosas decorrentes da exploração da Central Geradora
Termelétrica;
III - efetuar a solicitação de acesso aos Sistemas de Transmissão e Distribuição, nos termos da Resolução ANEEL no 281, de 1o
de outubro de 1999, observando especialmente o disposto em seu art.
9o, no que tange aos prazos compatíveis com o atendimento do
cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica;
IV - celebrar os Contratos de Conexão e Uso dos Sistemas
de Transmissão e Distribuição, nos termos da legislação específica;
V - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas
normas específicas:
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N o- 419 - Processo n.º 53000.011138/2009. Aplicar à Fundação Rômulo Neves Balestrero, executante do serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na
cidade de Vitória/ES, a pena de multa no valor de R$ 1.539,36, por
contrariar o disposto no artigo 3º da Portaria Interministerial nº
651/99.
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ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
67
ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
68
ISSN 1677-7042
1
a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis
- CCC que lhe forem atribuídas;
b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, nos termos da legislação específica;
c) dos encargos de uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição decorrentes da operação da Central Geradora Termelétrica;
d) da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, nos
termos da legislação, se couber; e
e) do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos da legislação, se couber;
VI - manter, nos termos do Edital do Leilão no 03/2008, a
Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 16.356.500,00 (dezesseis milhões, trezentos e
cinquenta e seis mil e quinhentos reais), que vigorará até três meses
após o início da operação da última Unidade Geradora da Usina
Termelétrica;
VII - submeter-se à fiscalização da ANEEL;
VIII - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da Central Geradora Termelétrica, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de suas
Unidades Geradoras;
IX - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da
ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental - EIA, Relatório de Impacto
Ambiental - RIMA ou estudo formalmente requerido pelo Órgão
licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de
comissionamento;
X - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o
Órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais,
cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas
licenças à ANEEL, e respondendo pelas consequências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças;
XI - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter
geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente
àquelas relativas à Produção Independente de Energia Elétrica;
XII - prestar todas as informações relativas ao andamento do
Empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização, comunicando a
conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na
Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003;
XIII - solicitar anuência prévia à ANEEL, em caso de transferência de controle acionário;
XIV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
XV - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
XVI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital, por um prazo de
quinze anos;
XVII - celebrar contratos de compra de energia para garantir
os contratos de venda originais, no caso de descumprimento do cronograma, conforme art. 5o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, e Resolução ANEEL no 165, de 19 de setembro de 2005; e
XVIII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Constituem direitos da autorizada:
I - acessar livremente, na forma da legislação, o Sistema de
Transmissão e Distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos;
II - comercializar a energia elétrica produzida, nos termos da
legislação;
III - modificar ou ampliar, desde que previamente autorizado
pela ANEEL, a Central Geradora Termelétrica e as instalações de
interesse restrito;
IV - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a
realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela Central Geradora Termelétrica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa
a continuidade da produção de energia elétrica pela UTE MC2 Nova
Venécia 2; e
V - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos
decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
§ 1o A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:
I - produção de energia elétrica em desacordo com as prescrições desta Portaria e legislação específica;
II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização;
III - transferência a terceiros de qualquer das Unidades Geradoras de energia elétrica sem prévia autorização da ANEEL;
IV - solicitação da autorizada; e
V - desativação da Central Geradora Termelétrica.
§ 2o A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada
com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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EDISON LOBÃO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 20 de novembro de 2009
Processos DNPM nos 48403.831.206/1988-10, 48403.930.882/200899 e MME no 4800.002549/2008-21. Interessada: Empresa de Cimentos Liz S.A. (atual denominação de SOEICOM S.A. - Sociedade
de Empreendimentos Industriais, Comerciais e Mineração). Assunto:
Pedido de encaminhamento de Recurso de Revisão ao Excelentíssimo
Senhor Presidente de República, interposto contra Decisão Ministerial
contida no Despacho publicado no Diário Oficial da União de 23 de
outubro de 2009.
Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 564/2009, que
adoto como fundamento desta Decisão, nego provimento ao pedido
de encaminhamento do Pedido de Revisão ao Excelentíssimo Senhor
Presidente de República interposto pela Interessada, por falta de previsão legal, face ao exaurimento da instância administrativa.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 2.176,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Furnas Centrais Elétricas S.A. a
implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelece os valores das parcelas da
Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art.
18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº
1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º e 7º, inciso II,
do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, com base no art.
4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997,
o que consta do Processo nº 48500.002939/2006-18 e considerando
que:
as ampliações e reforços nas instalações de transmissão foram propostos na Consolidação de Obras de Rede Básica e Rede
Básica de Fronteira - Período 2009 a 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar a Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar
reforços na Rede Básica, com prazo de 12 meses a contar da data de
publicação desta resolução, conforme especificações a seguir:
I - Substituição de trechos dos cabos pára-raios da linha de
transmissão Luiz Carlos Barreto - Estreito C1, em 345 kV, conforme
descrição a seguir:
a)Em um dos cabos pára-raios, substituir o trecho de 6,5 km
entre a SE Luiz Carlos Barreto e a torre 20, substituir o trecho de 2,5
km entre a SE Estreito e a torre 56A, substituir o trecho de 2 km
entre as torres 53 e 49 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM, e substituir o trecho de 0,84 km entre a torre 56A e a torre 53 por cabo
OPGW 120 mm2, .
b)No outro cabo pára-raios, substituir o trecho de 2,5 km
entre a SE Estreito e a torre 56A por cabo CAA Dotterel 176,9
kCM.
II - Substituição de trechos dos cabos pára-raios da linha de
transmissão Luiz Carlos Barreto - Estreito C2, em 345 kV, conforme
descrição a seguir:
a)Em um dos cabos pára-raios, substituir o trecho de 19,5
km entre a SE Luiz Carlos Barreto e a torre 59A por cabo CAA
Dotterel 176,9 kCM e substituir o trecho de 2,5 km entre a SE
Estreito e a torre 04 por cabo OPGW 120 mm2 FJ.
b)No outro cabo pára-raios, substituir o trecho de 1,2 km
entre a SE Luiz Carlos Barreto e a torre 04 e substituir o trecho 2,5
km entre a SE Estreito e a torre 59A por cabo CAA Dotterel 176,9
kCM.
III - Substituição de trechos dos cabos pára-raios da linha de
transmissão Mascarenhas de Moraes - Estreito, em 345 kV, conforme
descrição a seguir:
a)Em um dos cabos pára-raios, substituir o trecho de 2,5 km
entre a SE Estreito e a torre 57, 3,0 km entre as torres 63 e 70,
substituir o trecho 4,0 km entre a SE Mascarenhas de Moraes e a
torre 76 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM e substituir o trecho 2,45
km entre a as torres 57 e 63 por cabo OPGW 120 mm2 FJ.
b)No outro cabo pára-raios, substituir o trecho de 2,5 km
entre a SE Estreito e a torre 56A por cabo CAA Dotterel 176,9
kCM.
IV - Substituição de trechos dos cabos pára-raios da linha de
transmissão Furnas - Estreito, em 345 kV, conforme descrição a
seguir:
a)Em um dos cabos pára-raios, substituir o trecho de 11,5 km
entre a SE Estreito e a torre 81 e substituir o trecho 6,0 km entre a SE
Furnas e a torre 345 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM.
b)No outro cabo pára-raios, substituir o trecho de 9,0 km
entre as torres 03 e 81 e 6,0 km entre a SE Furnas e a torre 345 por
cabo CAA Dotterel 176,9 kCM e substituir o trecho 2,5 km entre a
SE Estreito e a torre 03 por cabo OPGW 120mm2 FJ.
V - Substituição de 4,0 km de um dos cabos pára-raios da
linha de transmissão Furnas - Mascarenhas de Moraes, em 345 kV,
entre a SE Mascarenhas de Moraes e a torre 272 e 3,0 km entre a SE
Furnas e a torre 08 por cabo CAA Dotterel 176,9 kCM.
Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os
valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização
das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400068
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
§ 1º O recebimento da parcela da Receita Anual Permitida de
que trata o "caput" dar-se-á a partir da efetiva data de início da
operação comercial.
§ 2º A entrada em operação comercial antes do prazo estabelecido nesta Resolução deverá ocorrer somente após homologação
da ANEEL.
Art. 3° A Receita Anual Permitida a que se refere o art. 2º
desta Resolução é estabelecida com base em custos que consideram o
impacto proporcionado pela adesão ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.
Art. 4º A Furnas Centrais Elétricas S.A. deverá construir e
implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas no art. 1º desta Resolução, conforme cronograma apresentado
e constante no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Sobre os valores da Receita Anual Permitida, de que
trata o art. 2º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%,
referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com
validade até o final do exercício de 2010.
Parágrafo único. A diferença entre o adicional de receita de
que trata o "caput" e os valores da quota anual da RGR efetivamente
fixados pela ANEEL será considerada no reajuste anual da receita,
conforme estabelecido na Resolução nº 23, de 05 de fevereiro de
1999.
Art. 6º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a Furnas Centrais Elétricas
S.A. deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de
Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 7º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores
das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das
novas instalações de transmissão de energia elétrica.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 17 de novembro de 2009
N o- 4.250 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n°
48500.007418/2008-07, resolve conhecer e dar provimento parcial ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de
Energia Elétrica - CPEE (CPFL LESTE PAULISTA), em face da
Resolução Homologatória n° 771, de 27 de janeiro de 2009, para: i)
não atender ao pleito da concessionária relativo ao cálculo dos componentes financeiros; ii) reconhecer no reajuste anual de 2010 da
concessionária, o componente financeiro relativo aos descontos especiais na tarifa de fornecimento para irrigação e aqüicultura, de que
trata a Resolução Normativa n° 207, de 09 de janeiro de 2006,
exclusivamente em relação ao mês de competência de dezembro/2007, equivalente ao mês de faturamento de janeiro/2008, que
deverá ser objeto de apuração e validação pela Superintendência de
Fiscalização Econômica e Financeira - SFF; e iii) não atender ao
pleito da concessionária concernente aos descontos concedidos aos
consumidores da subclasse residencial baixa renda.
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NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de novembro de 2009
N o- 4.339 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução
Normativa no 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta
no Processo nº 48500.002688/2009-02, considerando o recurso interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A EATE, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.°
072/2009-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de advertência,
adotando como fundamento, aqueles constantes na Análise do Pedido
de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34
da Resolução Normativa nº 63/2004.
JOSÉ AGUSTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de novembro de 2009
N o- 4.338 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.002080/2009-70, resolve: I Liberar a unidade geradora UG-01, de 30.000 kW, da UTE Vale do
São Simão, localizada no Município de Santa Vitória, Estado de
Minas Gerais, de titularidade da empresa Companhia Energética Vale
do São Simão - CEVSS, objeto da Portaria MME nº Portaria nº 92, de
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
20 de fevereiro de 2009, e autorizada a ampliar sua capacidade
instalada por meio do Despacho ANEEL nº 4.197, de 12 de novembro de 2009, para início da operação em teste a partir do dia 24
de novembro de 2009; II - Nos termos do art. 7º da Resolução
ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Companhia Energética
Vale do São Simão - CEVSS deverá enviar à SFG, no prazo de até 60
(sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o
relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência
da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada
após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de
cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de novembro de 2009
o-
N 4.333- O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.002273/2008-40, resolve: I - Aceitar o Projeto
Básico da PCH Pinhalzinho, com potência estimada nos estudos de
inventário de 9,00 MW, às coordenadas de 28°07'15'' Latitude Sul e
52°59'37'' de Longitude Oeste, situada no rio Várzea, sub-bacia 74,
bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos Municípios de Almirante Tamandaré do Sul e Chapada, no Estado do Rio Grande do Sul, para
fins de análise, apresentado pela empresa Energias Complementares
do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 09.663.142/0001-03. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o
prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a
contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no
cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos
90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da
Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para
elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem
protocolados a partir da data de publicação deste ato.
Nº 4.334 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.006375/2008-34 resolve: I - Não aceitar
o projeto básico da PCH Fazenda do Salto, situada no rio Sapucaia,
sub-bacia 64, na bacia hidrográfica do rio Paraná, localizada nos
Municípios de Anahy e Corbélia, no Estado do Paraná apresentado
pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
10.195.142/0001-05, pelo não atendimento do artigo 12 da Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que, em
decorrência da decisão explicitada no item I, o registro foi transferido
para a condição de inativo. III - Informar que, não há possibilidade de
nova solicitação de registro, vez que outro projeto básico para o
mesmo aproveitamento hidrelétrico recebeu o aceite disposto no artigo 17 da referida Resolução.
Nº 4.335 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e considerando a decisão
exarada pela Diretoria da ANEEL por meio do Despacho n° 1.741, de
12 de Maio de 2009 e tendo em vista o que consta do Processo no
48500.004880/2009-25, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Piarucum,
com potência estimada de 7 MW, às coordenadas 11°58' de Latitude
Sul e 46°38' de Longitude Oeste, situada no Ribeirão do Inferno, subbacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins,
cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/07/2009 pela
empresa SANE - Saneamento, Construções e Comércio Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 37.073.061/0001-99, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98.
II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL até a data de 25/02/2011, conforme cronograma apresentado
pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de
preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso
de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW.
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ISSN 1677-7042
Nº 4.336 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e considerando a decisão
exarada pela Diretoria da ANEEL por meio do Despacho n° 1.741, de
12 de Maio de 2009 e tendo em vista o que consta do Processo no
48500.002950/2008-20, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Piarucum,
com potência estimada de 7 MW, às coordenadas 11°58' de Latitude
Sul e 46°38' de Longitude Oeste, situada no Ribeirão do Inferno, subbacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins,
cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/04/2008 pela
empresa Construtora Viero Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
89.426.415/0001-35, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
25/05/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW.
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A
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Nº 4.337 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e considerando a decisão
exarada pela Diretoria da ANEEL por meio do Despacho n° 1.741, de
12 de Maio de 2009 e tendo em vista o que consta do Processo no
48500.000676/2009-35, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Piarucum,
com potência estimada de 7 MW, às coordenadas 11°58' de Latitude
Sul e 46°38' de Longitude Oeste, situada no Ribeirão do Inferno, subbacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins,
cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 09/12/2008 pela
empresa Água & Solo Estudos e Projetos S/S Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.563.448/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo
interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de
bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração
de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW.
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
JAMIL ABID
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho n° 1.971, de 3-11-2009, publicado no DOU n° 210, de 4-11-2009, Seção 1, pág. 49, onde se lê:
48600.004637/2009
IPITUR HST
SAE N.A
N.A
ÓLEO LUBRIFICANTE
TURBINAS À VAPOR E HIDRÁULICAS
166
Leia-se:
48600.004637/2009
IPITUR HST
ISO 46
N.A
ÓLEO LUBRIFICANTE
TURBINAS À VAPOR E HIDRÁULICAS
166
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N o- 581, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista
o constante do Processo ANP n.º 48610.002646/2009-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0063-51 autorizada a construir um oleoduto de 20 polegadas de diâmetro e 23,5 km de extensão, um quadro de bóias
com 4 (quatro) bóias de amarração, 6 (seis) novos tanques verticais e a reformar um tanque vertical para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis classe I a III, incluindo derivados
de petróleo, álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel, cujas características estão descritas nas tabelas a seguir, no seu Terminal localizado no município de Guamaré, estado do Rio Grande do
Norte.
Tabela 1 - TANQUES DO TERMINAL MARÍTIMO
TAG
TQ-63113001
TQ-63113002
TQ-63113003
TQ-63113004
TQ-63113005
TQ-63113006
TQ-63113007
(tanque existente, passando por adequação)
Teto
Teto
Teto
Teto
Teto
Teto
Teto
fixo c/ selo
fixo c/ selo
fixo c/ selo
fixo c/ selo
fixo c/ selo
fixo c/ selo
flutuante
Tipo
flutuante
flutuante
flutuante
flutuante
flutuante
flutuante
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pelo código 00012009112400069
Produto
Nafta craqueada
Nafta craqueada
Nafta petroquími-ca
Nafta petroquími-ca
Diesel S-50
Diesel S-50
Diesel S-2000
Diâmetro (m)
30,500
30,500
30,500
30,500
30,500
30,500
45,811
Altura (m)
16,000
16,000
16,000
16,000
17,500
17,500
14,66
Capacidade (m3)
10,000
10,000
10,000
10,000
11,500
11,500
24,157
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Tabela 2 - TANQUES AUXILIARES DE DRENAGEM
TAG
TQ-5323001
TQ-5323002
TQ-5323003
TQ-5323004
Tipo
Teto fixo
Teto fixo
Teto fixo
Teto fixo
Produto
Nafta craqueada
Nafta petroquímica
Diesel S-50/TAD
Diesel S-2000/TAD
Diâmetro (m)
2,500
2,500
2,500
2,500
Altura (m)
2,500
2,500
2,500
2,500
Capacidade (m3)
10,000
10,000
10,000
10,000
Tabela 3 - DUTOS DE CLAROS - TRECHO TERRESTRE
Diâme-tro(pol)
Exten-são (Km)
Material
20
4,9
Aço carbono
API-5L-GrB
Espessu-ra
(pol)
0,375
Vazão Max (m3/h)
1.240
Vazão Oper.
(m3/h)
850 a 1100
Pressão Max.
(kgf/cm2)
30
Pressão projeto
(kgf/cm2)
50
Produt-os
Nafta craquea-da
Nafta petroquí-mica
Diesel S-50
Diesel S-2000
Tabela 4 - DUTOS DE CLAROS - TRECHO SUBMARINO
Diâme-tro
(pol)
20
Extensão (Km)
Materi-al
18,6
CO
Espessu-ra
(pol)
0,500
Aço carbono
API-5L-X65
Vazão Max (m3/h)
Pressão Max.
(kgf/cm2)
30
Vazão Oper.
(m3/h)
850 a 1100
1.240
Pressão projeto
(kgf/cm2)
50
Produtos
Nafta craqueada
Nafta petroquími-ca
Diesel S-50
Diesel S-2000
Tabela 5 - QUADRO DE BÓIAS MARÍTIMO
Tipo
ME
Quant. de bóias
Cilíndrica compartimentada
Diâmetro externo de cada bóia
(m)
4
RC
Altura da bóia (m)
4
Peso de cada bóia
(ton)
2
Empuxo disponí-vel (ton)
9
Gancho de amarração
Quant.
2 por bóia
16
Tipo
Esca- pe rápi-do
Capacida-de (ton)
40
individual
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 10 de setembro de 2013, conforme data de validade da Licença de Alteração Nº 2008-023934/TEC/LA-0043, expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, órgão ambiental do Estado do rio Grande do Norte, em 10/09/2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
IA
LIZ
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AÇ
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Torna sem efeito a Relação nº 294/2009,do 5º distrito/PA
publicada no DOU de 13/11/2009, Seção 1, página 75, por ter sido
publicada indevidamente.
RELAÇÃO N o- 299/2009
Processos: nºs. 813.867/1974, 896.405/2001, 896.406/2001 e
896.896/2006.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da delegação de competência
baixada pela Portaria Ministerial nº 5/95, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 176 da Constituição Federal concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação de transferência Parcial
da Portaria de Concessão de Lavra. (5.57)
Cedente: GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA CNPJ: 27.462.217/0001-70
Cessionárias;
BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORES EXPORTADORA S/A- CNPJ: 27.074.343/0001-57
Objeto da Cessão:
813.867/74 - Parte da Portaria de lavra nº 861/85-correspondente a uma área de 110.28, ha referente ao Processo DNPM nº
896.405/01 - Colatina e Baixo Guandu/ES.
Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de
Direitos datado de 20 de setembro de 1998.
GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-CNPJ: 27.126.218/0001-43
813.867/74 - Parte da Portaria de lavra nº 861/85-correspondente a uma área de 83.50, ha referente ao Processo DNPM nº
896.406/01 - Colatina e Baixo Guandu/ES.
Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de
Direitos datado de 22 de julho de 1998.
GRANITOS
MAQUIGI
LTDA-EPP-CNPJ:
05.314.941/0001-13
813.867/74 - Parte da Portaria de lavra nº 861/85-correspondente a uma área de 13,31, ha referente ao Processo DNPM nº
896.896/06 - Colatina e Baixo Guandu/ES.
Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de
Direitos datado de 22 de junho de 2004.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
RETIFICAÇÕES
No DOU Nº 223, de 23-11-2009, Seção 1, pág. 89, na identificação, onde se lê:''Despachos do Diretor-Geral - Relação nº 101/2009 - MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY, leia-se:'' Despachos do Chefe -11º
DISTRITO - Relação nº 101/2009 - MARCUS GERALDO ZUMBLICK''
Referência: Processo DNPM no 48409.990.379/2009.
No despacho publicado no Diário Oficial da União do dia 9
de julho de 2009, Seção 1, onde se lê:
"Nos termos do PARECER/PROGE nº211/2009 que ora
APROVO como fundamento desta decisão e com base no Decreto
Estadual nº 41158/2008, de 29/01/2008, que declara de utilidade
pública para fins de desapropriação parcial e/ou total as áreas e
benfeitorias atingidas pela faixa necessária para implantação das
obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, DETERMINO, com
fulcro na disposição contida no artigo 42 do código de mineração, o
bloqueio provisório de atividades minerárias na área do polígono
definido pelo memorial descritivo, fornecido pela Secretaria de Obras
do Gov. RJ, contido entre fls. de 39 a 52 do referido processo"
Leia-se:
"Nos termos do PARECER/PROGE nº211/2009 que ora
APROVO como fundamento desta decisão e com base no Decreto
Estadual nº 41158/2008, de 29/01/2008, que declara de utilidade
pública para fins de desapropriação parcial e/ou total as áreas e
benfeitorias atingidas pela faixa necessária para implantação das
obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, DETERMINO, com
fulcro na disposição contida no artigo 42 do código de mineração, o
bloqueio provisório (item 4.3 do PARECER/PROGE Nº 500/2009FMM-LBTL-MP-SDM-JA) da área do polígono definido pelo memorial descritivo, fornecido pela Secretaria de Obras do Gov. RJ,
contido entre fls. de 39 a 52 do referido processo.
O Chefe do 9º DS/DNPM/RJ poderá, por ato específico,
excluir do bloqueio provisório referido acima o processo minerário
que esteja instruído com termo de renúncia, na forma do Anexo II do
PARECER/PROGE Nº 500/2009-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, desde que
as atividades sejam compatíveis entre si."
ÃO
PR
OI
BID
A
12 o- DISTRITO
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica
aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pela Portaria Inmetro n° 431/2007,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
nº 52600.004056/2005, resolve:
Alterar a Portaria Inmetro/Dimel n° 325, de 26 de outubro de
2007, de aprovação do modelo SAGA 2000-1641, de acordo com as
condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PO
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RT
ER
CE
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S
PORTARIA N o- 43, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
RETIFICAÇÃO
Na RELAÇÃO 132/2009 - 12º Distrito/Mato Grosso, publicado no DOU de 18/11//2009, Seção 1, página 56, onde se lê:
"Amazon Gold Pesquisa Minerais Ltda - Of. 210/08" - Leia-se:
"Amazon Gold Pesquisa Minerais Ltda - Of. 210/09"
.
PORTARIA N o- 445, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
O Superintendente do INMETRO- INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL/SUR/GO, no uso das atribuições que lhe conferem a
legislação em vigor resolve:
Art. 1 º Determinar que sejam procedidas VERIFICAÇÃO
PERIÓDICA/2009 dos taxímetros instalados nos veículos de aluguel
da cidade de LUZIANIA/VALPARAISO/NOVO GAMA, municípios
de Goiás no período de 02,03 e 04 de dezembro de 2009;
Art. 2 º Para as Verificações Metrológicas os proprietários de
táxis ou seus propostos deverão comparecer na Rodovia BR 040 trevo
do Posto CAROL - Luziânia -Goiás, no horário de 09 às 17 horas,
munidos de seus veículos e respectiva documentação;
Art. 3 º O Não cumprimento ao disposto do Art. 1 º ou a não
justificativa, sujeitam aos infratores as penalidades na forma da lei.;
Art. 4 º Revogam-se as disposições contrárias.
WILIBALDO DE SOUSA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N o- 434, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
PORTARIA Nº 460, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de
suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 52600.36224/2009 e as prescrições
estabelecidas pela Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005,
resolve autorizar a empresa Genus S.A a ampliar o escopo a que se
refere a Portaria Inmetro/Dimel nº 296 de 04 de Agosto de 2009, sob
o nº ARJ-20 para execução dos ensaios metrológicos prescritos para
a verificação inicial (autoverificação) de Medidores de Energia Elétrica Eletrônicos, de acordo com as condições especificadas na íntegra
da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 14 da Resolução n.º 202, de 17 de
maio de 2006, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de cotas no valor de US$
887,577.50 (oitocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete
dólares norte-americanos e cinquenta centavos) para o produto CHAPA,
FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) - Código Suframa 0674, fabricado pela empresa TAINAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,Inscrição Suframa: 20.0989.01-4, correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da cota atribuída ao 2º ano de produção, consignado pela Resolução nº 0007, de 28/02/2008, que passará
a ser parte integrante desta Resolução, nos termos do Parecer Técnico de
Acompanhamento/Fiscalização nº 173/2009 - SPR/CGAPI/COPIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400070
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
PORTARIA N o- 461, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13
e Parágrafo Único, e os termos da Nota Técnica nº 22/2009-SPR/CGPRI/COAPI, de 17 de novembro de 2009, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR a inclusão do produto MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE CORRENTE ALTERNADA, DE POTÊNCIA
NÃO SUPERIOR A 2 KW, (EXCETO PARA CONDICIONADOR DE AR) na Resolução n° 256/2004-CAS, referente à aprovação do projeto
industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa WEG AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca de Manaus; na forma da Nota Técnica nº 22/2009SPR/CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de
embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será
de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os quais
deverão ser remanejados do produto Motor Elétrico Monofásico de Corrente Alternada para Condicionador de Ar, cuja produção foi aprovada
pela Resolução nº 256/2004-CAS, em:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE COR- 94,566
RENTE ALTERNADA, DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 2 KW, (EXCETO PARA CONDICIONADOR
DE AR)
2º ANO
113,479
3º ANO
136,174
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
PORTARIA N 462, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio
de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
12, Inciso V e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 156/2009
- SPR/CGPRI/COAPI, de 18 de novembro de 2009, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICACÕES
DA AMAZÔNIA LTDA. na Zona Franca de Manaus, na forma do
Parecer Técnico de Projeto n.º 156/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de DISCO PARA SISTEMA DE LEITURA POR RAIO
"LASER" - CD-ROM, GRAVADO COM PROGRAMA DE COMPUTADOR OU QUE CONTENHA OBRA ÁUDIO VISUAL OU
JOGOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial n.º 285 - MDIC/MCT, de 19 de
dezembro de 2001;
II - a manutenção de um núcleo técnico especializado em
desenvolvimento de aplicativos para sistemas operacionais de centrais
de comutação telefônica, necessário ao cumprimento do processo
produtivo descrito no Parecer Técnico de Projeto N.º 156/2009 SPR/CGPRI/COAPI, proposto pela empresa;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N.º
202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
PORTARIA N o- 463, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 174/2009 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de quotas de importação de insumos de no valor de US$ 2.200.000,00 (dois milhões
e duzentos mil dólares norte-americanos) do produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - Cód. Suframa nº 0307, aprovado por meio
da Resolução nº 140, de 19/06/2008, para o produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE
UM CORPO - Cód. Suframa nº 0285, aprovado por meio da Portaria
293, de 23/09/1999,em nome da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA
AMAZÔNIA LTDA., Inscrição SUFRAMA nº 20. 0327.01-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
N o- 866 - João Gilberto Mário Van Den Broek e Alberto Pedro Van
Den Broek, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município
de Cristais/Minas Gerais, irrigação.
N o- 868 - Jean Paul Oliveira, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/Minas Gerais, irrigação.
L
A
N
N o- 869 - José Carlos Wagner, rio Preto, Região Administrativa de
Planaltina/Distrito Federal, irrigação.
N o- 870 - Eiji Otsuka, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São
Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação.
O
I
C
N o- 871 - Tamilhes da Silva Valeriano, rio São Francisco, Município
de Juazeiro/Bahia, irrigação.
NA
N o- 872 - José Alvani da Conceição Gomes, Reservatório da UHE de
Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Ministério do Meio Ambiente
A
S
N
N o- 873 - Lourival Sá Silva, Reservatório da UHE da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
E
R
P
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 416, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
IM
N o- 874 - Genivaldo do Nascimento, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Divulga os vencedores do Prêmio Chico
Mendes de Meio Ambiente no exercício de
2009.
N o- 875 - Gildete Gomes Menezes Souza, Reservatório da UHE de
Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 17 do
Anexo I da Portaria Nº 284, de 20 de agosto de 2009, publicada no
DOU - Diário Oficial da União, no dia 21 de agosto de 2009, Seção
1, páginas 71, 72 e 73, resolve:
Art. 1o Divulgar a relação dos vencedores das seis categorias
do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente.
Categoria Liderança Individual:
1° lugar: Jacir José de Souza/RR. CPF: 199.734.702-49
Menção
Honrosa:
Anderson
Candiotto/MT.
CPF:
857.976.691-53
Categoria Organização da Sociedade Civil:
1° lugar: Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - OELA/AM. CNPJ: 03.470.157/0001-79
Menção Honrosa: Instituto Floresta Tropical - IFT /PA.
CNPJ: 05.388.409/0001-40
Categoria Negócios Sustentáveis:
1° lugar: Cooperativa Mista da Flona Tapajós - COOMFLONA/PA. CNPJ: 07.315.165/0001-00
Menção Honrosa: Associação Terra Viva de Agricultura Alternativa e Educação Ambiental/MT. CNPJ: 01.365.139/0001-00
Categoria Educação Ambiental:
1° lugar: Associação de Moradores e Produtores da Reserva
Extrativista Chico Mendes de Assis Brasil - AMOPREAB/AC. CNPJ:
00.432.885/0001-06
Menção Honrosa: Nativa FM, Associação Rádio Comunitária de Altamira - ARCA/PA. CNPJ: 02.611.132/0001-85
Categoria Saúde e Meio Ambiente:
1° lugar: CNS - Secretaria da Mulher Extrativista/PA. CNPJ:
14.352.991/0001-86
Categoria Município:
1° lugar: Município de Marcelândia/MT. CNPJ:
03.238.987/0001-75
Menção Honrosa: Município de Rio Branco/AC. CNPJ:
04.034.583/0001-22
Art. 2o A Comissão Julgadora decidiu, por unanimidade,
conferir Menção Honrosa às categorias Liderança Individual, Organização da Sociedade Civil, Negócios Sustentáveis, Educação Ambiental e Município.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 876 - Gilberto Policarpo de Melo, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
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FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
12 de dezembro de 2002, torna público que o Diretor Benedito Braga,
com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho
de 2000 e com base na delegação que lhe foi conferida pela Resolução no 273, de 27 de abril de 2009, publicada no DOU de 07 de
maio de 2009, deferiu os pedidos de outorga de direito de uso de
recursos hídricos, aos doravantes denominados outorgados, na forma
do extrato abaixo, que entra em vigor na data da sua publicação. Os
usos ora outorgados estarão sujeitos à cobrança. Esta outorga poderá
ser suspensa nos termos do art. 15 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de
1997, e do art. 24 da Resolução no 16, de 8 de maio de 2001, do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. O inteiro teor das
Resoluções de outorga, bem como todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
N o- 867 - Estreito Agropecuária Ltda., rio Guajú, Município de Baía
Formosa/Rio Grande do Norte, irrigação.
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras
cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico definido
na Portaria Interministerial nº 175 - MDIC/MCT, de 22 de setembro de 2009;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
71
ISSN 1677-7042
N o- 877 - Francisco Gomes Neto, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 878 - Jaime de Melo, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São
Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 879 - Jorge Neves de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 880 - José Alberto Freire Ferraz, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 881 - Edilson de Souza Assis, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 882 - Enelício Ferreira da Silva, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 883 - Daniel Freires de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 884 - José Almir Freire de Moura, Reservatório da UHE de
Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 885 - José Aldenízio de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 886 - José Lúcio de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio
São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 887 - José Manoel do Nascimento, Reservatório da UHE de
Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 888 - Luiz Correia da Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio
São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 889 - Manoel Ferreira Guimarães, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
CARLOS MINC
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
N o- 890 - Marleide Araújo de Melo Nascimento, Reservatório da UHE
de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Diretoria Colegiada, por meio da Portaria no 84, de
N o- 891 - Maria Umbelina Nascimento, Reservatório da UHE de
Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400071
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
72
ISSN 1677-7042
1
N o- 892 - Maria Barbosa da Silva, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 893 - Mária Bernadete de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 894 - Marinilde de Melo, Reservatório da UHE de Itaparica (rio
São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 895 - Milton de Melo Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio
São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 896 - Milton Manoel de Souza, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 897 - Severino Clarindo de Sá, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
N o- 898 - Valdy Rufino Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio
São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
CO
FRANCISCO LOPES VIANA
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
ME
RESOLUÇÃO N o- 417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação
de Restinga na Mata Atlântica e dá outras
providências.
RC
IA
LIZ
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no
6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei
no 4.771, de 15 de setembro e 1965, na Lei no 11.428, de 22 de
dezembro de 2006, em especial nos seus artigos 2o e 4o, e no seu
Regimento Interno, e
Considerando as Resoluções Conama no 10, de 1o de outubro
de 1993 e no 388, de 23 de fevereiro de 2007, que dispõem sobre os
parâmetros básicos para definição de estágios sucessionais de vegetação;
Considerando a necessidade de se definir vegetação primária
e parâmetros básicos para análise dos estágios sucessionais secundários nas distintas fitofisionomias de Restinga, na Mata Atlântica,
visando estabelecer critérios a fim de orientar o licenciamento e
outros procedimentos administrativos relativos à autorização de atividades nessas áreas;
Considerando a importância biológica, incluindo endemismos, espécies raras e ameaçadas de extinção existentes na vegetação
de Restinga;
Considerando a singularidade da fisionomia e das belezas
cênicas da Restinga;
Considerando a distribuição geográfica restrita da vegetação
de Restinga; e
Considerando o elevado grau de ameaça a que está submetida a vegetação de Restinga em função das ações antrópicas,
resolve:
Art. 1o Esta Resolução estabelece parâmetros básicos para
análise e definição de vegetação primária e dos distintos estágios
sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica,
Art. 2o Para o disposto nesta Resolução entende-se por:
I - Vegetação Primária: vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações
antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas
características originais de estrutura e de espécies;
II - Vegetação Secundária ou em Regeneração: vegetação
resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou
parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais,
podendo ocorrer espécies remanescentes da vegetação primária;
III - Vegetação de Restinga: o conjunto de comunidades
vegetais, distribuídas em mosaico, associado aos depósitos arenosos
costeiros quaternários e aos ambientes rochosos litorâneos - também
consideradas comunidades edáficas - por dependerem mais da natureza do solo do que do clima, encontradas nos ambientes de praias,
cordões arenosos, dunas, depressões e transições para ambientes adjacentes, podendo apresentar, de acordo com a fitofisionomia predominante, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais
interiorizado;
IV - Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga: vegetação
composta por espécies predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo até cerca de 1 (um) metro de altura, ocorrendo em praias, dunas frontais e internas (móveis, semifixas e fixas), lagunas e suas margens, planícies
e terraços arenosos, banhados e depressões, caracterizada como vegetação
dinâmica, mantendo-se sempre como vegetação pioneira de sucessão primária (clímax edáfico), inexistindo estágios sucessionais secundários;
V - Vegetação Arbustiva de Restinga: vegetação constituída
predominantemente por plantas arbustivas apresentando até 5 (cinco)
metros de altura, com possibilidade de ocorrência de estratificação,
epífitas, trepadeiras e acúmulo de serapilheira, sendo encontrada em
áreas bem drenadas ou paludosas, principalmente em dunas semifixas
e fixas, depressões, cordões arenosos, planícies e terraços arenosos;
VI - Vegetação Arbórea de Restinga: Vegetação densa com
fisionomia arbórea, estratos arbustivos e herbáceos geralmente desenvolvidos e acúmulo de serapilheira, comportando também epífitos
e trepadeiras;
VII - Transição entre Vegetação de Restinga e outras Tipologias Vegetacionais: vegetação que ocorre ainda sobre os depósitos
arenosos costeiros recentes, geralmente em substratos mais secos, sendo possível ocorrer sedimentos com granulometria variada, podendo
estar em contato e apresentar grande similaridade com a tipologia
vegetal adjacente, porém com padrão de regeneração diferente.
Art. 3o A vegetação primária e secundária nos distintos estágios de regeneração das fitofisionomias de Restinga a que se refere
o artigo 4o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, são assim
definidos:
I - Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga:
a) Vegetação clímax.
1. Plantas herbáceas providas de estolões ou de rizomas, em
alguns casos formando touceiras, com distribuição esparsa ou recobrindo totalmente a areia, podendo ocorrer à presença de arbustos e
formação de moitas;
2. Estrato herbáceo predominante;
3. No estrato herbáceo não se consideram parâmetros como
altura e diâmetro;
4. Epífitas inexistentes ou raras, em geral representadas por
liquens e pteridófitas;
5. Espécies que em outras formações ocorrem como trepadeiras, nesta formação podem aparecer recobrindo o solo;
6. Serapilheira não considerada;
7. Sub-bosque ausente; e
8. Espécies vegetais indicadoras.
II - Vegetação arbustiva de Restinga:
a) Estágio Primário;
1. Fisionomia arbustiva com predominância de arbustos de
ramos retorcidos, podendo formar moitas intercaladas com espaços
desnudos ou aglomerados contínuos;
2. Estrato arbustivo predominante;
3. Altura das plantas: cerca de até 3 (três) metros, podendo
ocorrer indivíduos emergentes com até 5 (cinco) metros, diâmetro da
base do caule das espécies lenhosas em torno de 3 (três) centímetros;
4. Poucas epífitas, representadas por liquens e pteridófitas;
5. Ocorrência de espécies de trepadeiras;
6. Presença de serapilheira com espessura moderada;
7. Sub-bosque ausente;
8. Estrato herbáceo presente e nas áreas abertas e secas
geralmente limitado a associações de liquens terrestres e briófitas; e
9. Espécies vegetais indicadoras.
b) Estágio inicial de regeneração;
1. Fisionomia predominantemente herbácea podendo haver
testemunhos de espécies lenhosas da vegetação primária;
2. Estrato herbáceo predominante;
3. Ausência de epífitas e trepadeiras,
4. Ausência de serapilheira;
5. Ausência de sub-bosque;
6. Diversidade menor em relação à vegetação original, podendo ocorrer espécies ruderais; e
7. As espécies vegetais indicadoras.
c) Estágio médio de regeneração; e
1. Fisionomia arbustiva predominante;
2. Possível distinção dos estratos herbáceo e arbustivo;
3. Vegetação arbustiva, com até 3 (três) metros de altura e
diâmetro caulinar com até 2 (dois) centímetros;
4. Possível ocorrência de epífitas e trepadeiras de pequeno
porte;
5. Pouca serapilheira ;
6. Sub-bosque ausente; e
7. Espécies vegetais indicadoras.
d) Estágio avançado de regeneração.
1. Fisionomia predominantemente arbustiva;
2. Estratificação evidente;
3. Altura das plantas acima de 3 metros e diâmetro caulinar
com até 3 (três) centímetros;
4. Presença de epífitas e trepadeiras;
5. Pouca serapilheira, podendo haver acúmulo sob as moitas;
6. Sub-bosque irrelevante para a caracterização desse estágio; e
7. Espécies vegetais indicadoras.
III - Vegetação arbórea de Restinga:
a) Estágio Primário;
1. Fisionomia arbórea predominante;
2. Estratificação evidente, estratos arbustivos e herbáceos
igualmente bem desenvolvidos e diversificados;
3. Árvores em geral com altura superior a 6 (seis) metros e
com caules ramificados desde a base, e com Diâmetro a Altura do
Peito - DAP (1,30 metros), acima de 5 centímetros;
4. Maior quantidade e diversidade de epífitas e trepadeiras
em relação às demais fitofisionomias de Restinga;
5. Presença de serapilheira; e
6. Espécies vegetais indicadoras.
b) Estágio inicial de regeneração;
1. Fisionomia herbáceo-arbustiva, podendo ocorrer tanto indivíduos arbóreos isolados quanto espécies ruderais;
2. Predominância dos estratos herbáceo e arbustivo;
3. Altura dos indivíduos arbóreos até 3 (três) metros e DAP
médio de até 3 (três) centímetros;
4. Ausência de epífitas, ou ocorrência com baixa riqueza de
espécies e pequena quantidade de indivíduos;
5. Ausência de trepadeiras ou, se presentes, com reduzida
diversidade de espécies;
6. Serapilheira ausente ou em camada fina;
7. Sub-bosque ausente; e
8. Espécies vegetais indicadoras.
c) Estágio médio de regeneração; e
AÇ
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400072
OI
BID
A
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
1. Fisionomia arbustivo-arbórea;
2. Predominância dos estratos arbustivo e arbóreo;
3. Arbustos com até 4 (quatro) metros e árvores com até 6
(seis) metros de altura, com DAP médio de até 10 (dez) centímetros;
4. Epifitismo presente com maior diversidade de espécies em
relação ao estágio inicial;
5. Trepadeiras presentes e com maior riqueza de espécies que
o observado no estágio inicial;
6. Presença de serapilheira em camada fina;
7. Sub-bosque em formação e pouco desenvolvido; e
8. Espécies vegetais indicadoras.
d) Estágio avançado de regeneração.
1. Fisionomia arbórea;
2. Predominância do estrato arbóreo;
3. Árvores geralmente com altura entre 6 (seis) e 10 (dez)
metros, DAP médio raramente ultrapassando 10 (dez) centímetros,
podendo ocorrer árvores emergentes atingindo até 20 (vinte) metros;
4. Presença expressiva de epífitas;
5. Ocorrência de trepadeiras com riqueza de espécies acentuada em relação aos estágios sucessionais anteriores;
6. Serapilheira mais desenvolvida, podendo ocorrer acúmulo em alguns
locais, com grande quantidade de folhas em adiantado estado de decomposição;
7. Presença de estratificação com sub-bosque desenvolvido,
com aspecto semelhante aos da formação primária; e
8. Espécies vegetais indicadoras.
IV - Transição Floresta de Restinga-Floresta Ombrófila Densa:
a) Estágio Primário;
1. Fisionomia arbórea predominante com dossel fechado;
2. Estratificação evidente com os estratos arbustivos e herbáceos igualmente bem desenvolvidos e diversificados;
3. Árvores com altura variando entre 12 (doze) e 18 (dezoito) metros, com árvores emergentes podendo ultrapassar 20 (vinte)
metros, e com DAP médio variando de 5 (cino) a 30 (trinta) centímetros, alguns podendo ultrapassar 40 (quarenta) centímetros;
4. Presença de epífitas com grande riqueza de espécies;
5. Presença de trepadeiras com grande riqueza de espécies;
6. Presença de serapilheira e espessa camada de húmus; e
7. Espécies vegetais indicadoras.
b) Estágio inicial de regeneração;
1. Fisionomia herbáceo-arbustiva, podendo ocorrer tanto indivíduos arbóreos isolados quanto espécies ruderais;
2. Predominância dos estratos herbáceo e arbustivo;
3. Arbustos e arvoretas com até 5 (cinco) metros de altura,
com DAP médio geralmente inferior a 8 centímetros;
4. Ausência de epífitas, ou ocorrência com baixa riqueza de
espécies e pequena quantidade de indivíduos;
5. Ausência de trepadeiras;
6. Serapilheira ausente ou em camada fina;
7. Sub-bosque ausente; e
8. Espécies vegetais indicadoras.
c) Estágio médio de regeneração; e
1. Fisionomia arbustivo-arbórea;
2. Predominância dos estratos arbustivo e arbóreo;
3. Árvores com até 10 (dez) metros de altura, com DAP
médio de até 15 (quinze) centímetros;
4. Epifitismo presente com maior diversidade de espécies em
relação ao estágio inicial;
5. Presença de trepadeiras, predominantemente herbáceas;
6. Presença de serapilheira em camada fina;
7. Estratificação presente com sub-bosque em desenvolvimento; e
8. Espécies vegetais indicadoras.
d) Estágio avançado de regeneração.
1. Fisionomia arbórea;
2. Predominância do estrato arbóreo;
3. Árvores com até 13 (treze) metros de altura, com as
emergentes ultrapassando 15 (quinze) metros, com DAP médio variando de 5 (cinco) a 20 (vinte) centímetros, com algumas plantas
podendo ultrapassar 30 centímetros de diâmetro;
4. Presença expressiva de epífitas;
5. Ocorrência de trepadeiras com riqueza de espécies acentuada em relação aos estágios sucessionais anteriores;
6. Presença de serapilheira em camada espessa;
7. Presença de estratificação com sub-bosque desenvolvido,
com aspecto semelhante ao da formação primária; e
8. Espécies vegetais indicadoras.
§ 1o As listas das espécies indicadoras mencionadas neste
artigo serão estabelecidas em Resoluções do Conama para cada Estado da Federação, considerando-se as características específicas da
sua vegetação de Restinga, mantendo-se, até as suas edições, a vigência das Resoluções no 7, de 23 de julho de 1996 e no 261, de 30
de junho de 1999.
§ 2o A dinâmica sucessional da vegetação na transição entre
Restinga e outras tipologias vegetacionais serão estabelecidas em
resoluções do Conama para cada Estado da Federação.
Art. 4o A ausência de uma ou mais espécies indicadoras, ou
a ocorrência de espécies não citadas nas resoluções específicas referidas no artigo 3o, não descaracteriza o respectivo estágio sucessional da vegetação.
Parágrafo único. Serão consideradas a abundância e a predominância
das espécies presentes nos estágios sucessionais para a sua caracterização.
Art. 5o Considerando o seu caráter pioneiro, a ocorrência de
espécies invasoras, ruderais ou cultivadas em remanescentes de vegetação nativa não descaracteriza o caráter primário da vegetação de
Restinga.
Art. 6o Não se caracteriza como remanescente de vegetação
de Restinga a existência de espécies ruderais nativas ou exóticas, em
áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa, ressalvado o
disposto no artigo 5o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de
2006.
Art. 7o As resoluções específicas para cada Estado deverão
destacar, na citação das espécies indicadoras, aquelas identificadas
como endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, constantes das
listas oficiais da União Federal e dos respectivos Estados.
Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
CARLOS MINC
Presidente do Conselho
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
PORTARIA N o- 71, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 412, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no
6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria
Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministros de Estado da Fazenda
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE
DO
ANEXO
I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento
Total
+ Inversão
Financeira
52000Ministério da Defesa
Total
0
114.000
114.000
0
114.000
114.000
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
SECRETARIA EXECUTIVA
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização contida no art.
56, inciso III, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e
Considerando a necessidade premente de a Comissão Nacional de Energia Nuclear, vinculada ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, garantir o pagamento de despesas administrativas de caráter continuado; e
Considerando a frustração na arrecadação de recursos da fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros que financiam ações de caráter continuado, e a existência de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a essa fonte de recursos, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes
da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE : 24204 - COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1°, inciso I, e § 4º, do Decreto n° 3.735,
de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23
de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia Docas do Pará
- CDP, fixado pela Portaria MP/SE no 021, de 11 de janeiro de 2005, para 454 (quatrocentos e quarenta
e quatro) empregados até 30.06.2011, e para 441 (quatrocentos e quarenta e um) empregados a partir de
01.07.2011.
Art. 2º Fica a CDP autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de
gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que
sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício,
bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da FINEP, ficam
contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os
empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos
a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por
doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
E
T
N
NA
A
S
N
ATIVIDADES
DA
O
I
C
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1113 NACIONAL DE ATIVIDADES NUCLEARES
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA N o- 24, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
E
R
P
NA
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
IM
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.000.000
2.000.000
2.000.000
2.000.000
F 3 2 90 0 680 2.000.000
ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE : 24204 - COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
MURILO FRANCISCO BARELLA
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
L
A
N
ANEXO I
19 122 1113 2272
19 122 1113 2272 0001
I
S
S
73
ISSN 1677-7042
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
1113 NACIONAL DE ATIVIDADES NUCLEARES
2.000.000
o-
PORTARIA N 12, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe
sobre os procedimentos gerais para utilização de protocolo, no âmbito da
Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Serviços Gerais - SISG.
ATIVIDADES
19 122 1113 2272
19 122 1113 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
2.000.000
2.000.000
F 3 2 90 0 280 2.000.000
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009 e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 ,
resolve:
Art. 1º Os itens primeiro e sétimo do subitem 5.2 do Anexo à Portaria Normativa nº 5, de 19
de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.2 NUMERAÇÃO DE FOLHAS E DE PEÇAS
As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser
utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página,
recebendo, a primeira folha, o número 1. O verso da folha não será numerado e sua identificação quando
for necessária terá como referência a letra "v", da palavra verso. Exemplo: folha 3v. A capa do processo
não será numerada.
....................................................................................................
Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho
no próprio documento ou, caso seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo,
utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Poderá ser utilizada a frente e o verso da folha de
despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento do verso. No caso
de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de
despacho, apondo o carimbo "Em branco".
.........................................................................................“(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI F. FORESTI
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400073
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.000.000
PORTARIA N o- 72, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do
art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e
Considerando a necessidade de assegurar à Administração direta do Ministério do Meio Ambiente condições de executar o Programa Nacional de Meio Ambiente II - PNMA II, ora financiado com
recursos provenientes de operação de crédito externa cuja contratação ainda não foi efetivada, e a
possibilidade de utilização de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no atendimento dessas despesas;
Considerando a necessidade de assegurar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a execução despesas, ora financiadas com fontes de recursos que apresentam frustração ou cuja alocação
está em desacordo com as orientações emanadas no Acórdão no 1.665/2005 - Plenário, do Tribunal de Contas
da União, e a possibilidade de utilização de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros, no atendimento dessa programação;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
74
ISSN 1677-7042
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
0508 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS GENETICOS
Considerando a necessidade de assegurar à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.,
vinculada ao Ministério das Cidades, condições de executar despesas, ora financiadas com Recursos
Próprios Não-Financeiros cuja arrecadação apresenta frustração, e a possibilidade de utilização de
superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros, apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, no atendimento dessas despesas; e
Considerando a necessidade de viabilizar a execução de despesas relativas ao sistema nacional
de trânsito à conta de recursos provenientes de taxas e multas pelo exercício do poder de polícia,
resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos da Lei no
11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne aos Ministérios do Meio Ambiente e das
Cidades.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
399.846
ATIVIDADES
18 541 0508 2934
18 541 0508 2934 0001
CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE
EXTINCAO E MIGRATORIAS
CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS
DE EXTINCAO E MIGRATORIAS - NACIONAL
399.846
399.846
F 3 2 90 0 650 399.846
1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS
998.400
ATIVIDADES
CÉLIA CORRÊA
18 541 1332 2C88
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44101 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
18 541 1332 2C88 0001
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS
MATA ATLANTICA E PAMPAS - NACIONAL
200.000
200.000
F 3 2 90 0 650 200.000
CO
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
18 541 1332 2C89
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
18 541 1332 2C89 0001
ME
IA
LIZ
ATIVIDADES
18 541 0511 8499 0001
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE
18 541 0511 8499
841.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
841.000
18 541 1332 2C91 0001
320.000
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA
CAATINGA - NACIONAL
AÇ
18 541 1332 2C92 0001
ÃO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS
COSTEIRO E MARINHO - NACIONAL
200.000
200.000
F 4 2 90 0 650 200.000
18 541 1332 2C93
841.000
18 541 1332 2C93 0001
PR
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA
AMAZONICO - NACIONAL
178.400
178.400
F 3 2 90 0 650 178.400
OI
BID
TOTAL - FISCAL
1.496.349
TOTAL - SEGURIDADE
0
A
TOTAL - GERAL
1.496.349
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56201 - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
FUNC PROGRAMATICA
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS
100.000
841.000
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
100.000
F 3 2 90 0 650 100.000
18 541 1332 2C92
F 3 2 90 0 300 371.000
F 4 2 90 0 300 470.000
TOTAL - FISCAL
18 541 1332 2C91
841.000
APOIO A PROJETOS DE GESTAO INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE (PNMA II)
APOIO A PROJETOS DE GESTAO INTEGRADA DO MEIO
AMBIENTE (PNMA II) - NACIONAL
FUNC PROGRAMATICA
320.000
F 3 2 90 0 650 120.000
F 4 2 90 0 650 200.000
RC
FUNC PROGRAMATICA
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS
CERRADO E PANTANAL - NACIONAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
38.103
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 3.800.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
18 542 0104 2C99
18 542 0104 2C99 0001
AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR
AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR - NACIONAL
20.000
20.000
15 122 1295 2272
15 122 1295 2272 0043
F 3 2 90 0 650 20.000
18 541 0104 2933
18 541 0104 2933 0001
PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS
PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS - NACIONAL
18.103
18.103
F 3 2 90 0 650 18.103
0506 NACIONAL DE FLORESTAS
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1.160.000
1.160.000
F 3 2 90 0 650 1.160.000
15 453 1295 2843
15 453 1295 2843 0043
FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS
FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS - NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
2.640.000
2.640.000
F 3 2 90 0 650 2.640.000
60.000
TOTAL - FISCAL
3.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.800.000
ATIVIDADES
18 541 0506 8300
18 541 0506 8300 0001
APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO
APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO - NACIONAL
60.000
60.000
F 3 2 90 0 650 60.000
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1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
18 542 0104 2C99 0001
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56901 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA E EDUCACAO DO TRANSITO - FUNSET
75
ISSN 1677-7042
AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR - NACIONAL
20.000
F 3 2 90 0 142 20.000
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
18 541 0104 2933
18 541 0104 2933 0001
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS
PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS - NACIONAL
18.103
18.103
F 3 2 90 0 142 18.103
0506 NACIONAL DE FLORESTAS
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
60.000
F
S N P O U T VALOR
F D
0660 SEGURANCA E EDUCACAO DE TRANSITO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS
D
ATIVIDADES
E
2.493.000
18 541 0506 8300
18 541 0506 8300 0001
APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO
APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO - NACIONAL
60.000
60.000
F 3 2 90 0 129 60.000
0508 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS GENETICOS
ATIVIDADES
ATIVIDADES
399.846
15 126 0660 4410
15 126 0660 4410 0001
SISTEMA DE INFORMACOES DO SISTEMA NACIONAL DE
TRANSITO
L
A
N
2.493.000
SISTEMA DE INFORMACOES DO SISTEMA NACIONAL DE
TRANSITO - NACIONAL
2.493.000
18 541 0508 2934
18 541 0508 2934 0001
F 3 2 90 0 174 2.493.000
CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE
EXTINCAO E MIGRATORIAS
CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS
DE EXTINCAO E MIGRATORIAS - NACIONAL
399.846
O
I
C
399.846
F 3 2 90 0 142 399.846
TOTAL - FISCAL
2.493.000
1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.493.000
ATIVIDADES
18 541 1332 2C88
18 541 1332 2C88 0001
I
18 541 1332 2C89 0001
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
18 541 1332 2C91
18 541 1332 2C91 0001
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE
841.000
ATIVIDADES
18 541 1332 2C92
18 541 1332 2C92 0001
18 541 0511 8499 0001
841.000
841.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
841.000
F 3 2 90 0 129 200.000
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS
CERRADO E PANTANAL - NACIONAL
320.000
320.000
F 3 2 90 0 129 120.000
F 4 2 90 0 129 200.000
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA
CAATINGA - NACIONAL
100.000
100.000
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS
COSTEIRO E MARINHO - NACIONAL
200.000
200.000
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA
AMAZONICO - NACIONAL
178.400
178.400
F 3 2 90 0 129 178.400
841.000
F 3 2 90 0 148 371.000
F 4 2 90 0 148 470.000
TOTAL - FISCAL
200.000
F 4 2 90 0 129 200.000
18 541 1332 2C93
APOIO A PROJETOS DE GESTAO INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE (PNMA II)
APOIO A PROJETOS DE GESTAO INTEGRADA DO MEIO
AMBIENTE (PNMA II) - NACIONAL
N
E
R
200.000
F 3 2 90 0 129 100.000
18 541 1332 2C93 0001
18 541 0511 8499
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS
MATA ATLANTICA E PAMPAS - NACIONAL
P
M
18 541 1332 2C89
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44101 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
SA
NA
998.400
TOTAL - FISCAL
1.496.349
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.496.349
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56201 - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
18 542 0104 2C99
AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR
ATIVIDADES
15 122 1295 2272
15 122 1295 2272 0043
20.000
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E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 3.800.000
38.103
ATIVIDADES
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1.160.000
1.160.000
F 3 2 90 0 250 1.160.000
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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76
ISSN 1677-7042
15 453 1295 2843
1
FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS
FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS - NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
15 453 1295 2843 0043
2.640.000
ORGAO : 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
UNIDADE : 11101 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
2.640.000
F 3 2 90 0 250 2.640.000
TOTAL - FISCAL
3.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.800.000
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
VALOR
0568 PRESTACAO JURISDICIONAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
18.000
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56901 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA E EDUCACAO DO TRANSITO - FUNSET
ATIVIDADES
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
CO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RC
IA
0
2.493.000
TOTAL - GERAL
LIZ
18.000
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL
2.493.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
18.000
TOTAL - SEGURIDADE
AÇ
SISTEMA DE INFORMACOES DO SISTEMA NACIONAL DE
TRANSITO
SISTEMA DE INFORMACOES DO SISTEMA NACIONAL DE
TRANSITO - NACIONAL
15 126 0660 4410 0001
18.000
18.000
18.000
TOTAL - FISCAL
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0660 SEGURANCA E EDUCACAO DE TRANSITO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS
15 126 0660 4410
APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS
APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS - NACIONAL
F 3 2 90 0 350
ME
FUNC PROGRAMATICA
02 061 0568 4236
02 061 0568 4236 0001
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
2.493.000
ÃO
ORGAO : 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
UNIDADE : 11101 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
2.493.000
F 3 2 90 0 180 2.493.000
2.493.000
PR
PORTARIA N o- 73, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do
art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e
Considerando a existência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2008, relativo a recursos da fonte 50 - Recursos Próprios Não-Financeiros, e a possibilidade
de maximização do uso desses recursos, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para custear a
prestação dos serviços jurisdicionais, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes
da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne ao Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
OI
FUNC PROGRAMATICA
BID
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0568 PRESTACAO JURISDICIONAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
A
02 061 0568 4236
02 061 0568 4236 0001
o-
PORTARIA N 242, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MP no 30, de 16 de março de 2000, tendo em
vista o disposto nos arts. 9o, inciso I, e 10, § 3o, da Lei no 4.504, de
30 de novembro de 1964, e os elementos que integram o Processo no
04972.002569/2009-10, resolve:
Art. 1o Autorizar a transferência, ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, do domínio pleno do imóvel
rural pertencente à União, com 715.089,99 m² (71 hectares e 50,89
ares) situado no local denominado Rio da Areia, Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, parte de um todo maior registrado
sob nº de ordem 19, do Livro nº 3, fl. 17, do Cartório do Registro de
Imóveis daquela Comarca.
Parágrafo Único. O terreno assim se descreve e caracteriza:
Partindo -se do ponto B-1, situado a 145,26m da ponte que está sobre
o Rio dos Pardos e à margem direita da BR-280(sentido Canoinhas/Irineópolis), com azimute magnético de 347º01'19" e distância
de 280,29m, chega-se ao ponto B-2; partindo-se deste ponto com
azimute magnético de 320º51'42" e distância de 482,60m, chega-se ao
ponto B-3; partindo-se deste ponto com azimute magnético de
227º17'17" e distância de 101,51m, chega-se ao ponto B-4, situado à
margem direita do Rio dos Pardos; partindo-se deste ponto, seguindo
a margem direita do mesmo rio com azimutes diversos e distância de
2.557,31m, chega-se ao ponto B-5, situado no encontro do Rio dos
Pardos com o Rio Preto; partindo-se deste ponto com azimute mag-
PO
APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS
APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400076
18.000
18.000
F 3 2 90 0 100 18.000
RT
ER
CE
IRO
S
18.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
18.000
nético de 159º31'09" e distância de 216,54m, chega-se ao ponto B-6;
partindo-se deste ponto com azimute magnético de 131º44'31" e distância de 171,76m, chega-se ao ponto B-7; partindo-se deste ponto
com azimute magnético de 154º50'58" e distância de 271,53m, chegase ao ponto B-8; partindo-se deste ponto com azimute magnético de
170º10'37" e distância de 581,65m, chega-se ao ponto B-9; partindose deste ponto com azimute magnético de 184º33'00" e distância de
285,79m, chega-se ao ponto B-10; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 159º55'59" e distância de 150,22m, chega-se o
ponto B-11; partindo-se deste ponto com azimute magnético de
137º13'55" e distância de 424,18m, chega-se ao ponto B-12; partindose deste ponto com azimute magnético de 163º37'59" e distância
519,07m, chega-se ao ponto B-13; partindo-se deste ponto com azimute magnético de 244º32'48" e distância de 170,71m, chega-se ao
ponto B-14; partindo-se deste ponto com azimute magnético de
347º01'19" e distância de 146,05m, chega-se ao ponto B-1, ponto
inicial desta descrição.
Art. 2o O imóvel a que se refere o artigo 1o será utilizado em
Programa de Assentamento e Reforma Agrária, beneficiando 70 famílias.
Art. 3o Caberá ao Incra adotar as providências necessárias a
ultimar a transferência do imóvel referido no art. 1o desta Portaria aos
beneficiários.
Art. 4o Por tratar-se de imóvel sub judice, caberá ao Incra o
acompanhamento das ações responsabilizando-se por eventuais ônus
decorrentes destas.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARZABE
18.000
ATIVIDADES
CÉLIA CORRÊA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - C - EM MINAS GERAIS
PORTARIA N o- 62, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, Substituta, no uso
da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MP nº 1.282 de
27/12/99, publicada no Diário Oficial da União n° 249 de 29/12/1999,
seção 2, página 13, e de conformidade com o inciso III, art. 2°, da
Portaria 173, da Secretaria do Patrimônio da União, de 31 de agosto
de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código
Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo n°
04926.000658/2009-87, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município
de Uberlândia/MG à União, com base na Lei Municipal Nº 10.213, de
29 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Município, nº
3225, em 31/07/2009, do imóvel caracterizado pela Parte 1 da Rua
Barão de Ouro Preto, no Bairro Pampulha, com área total de 1.050,00
m², registrado sob a matrícula nº 131.948, Ficha 01 do Livro 2 Registro Geral do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à complementar a área destinada a abrigar setores destinados ao fortalecimento da área fim da Delegacia da Polícia Federal de Uberlândia,
relativo ao combate ao crime organizado em toda a sua extensão,
realização de atividades precípuas do Departamento de Polícia Federal e construção de amplo estacionamento necessário para guarda
de viaturas e veículos apreendidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOANA D'ARC COUTO SOARES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - C - NO PARANÁ
PORTARIA N o- 24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO DA UNIÃO
NO PARANÁ, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da lei nº 11.483, de 31 de maio
de 2007 e pelo inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 437, de 28 de
novembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Retirar os imóveis constituídos pelo Terreno Central
- Pátio Andirá, com área de 23.922,71m2, e edificações, bem como o
Terreno Central - Pátio Bandeirantes, com área de 23.386,80m2, e
edificações, do Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, os quais foram indicados à Caixa Econômica
Federal - CEF, agente operador do referido Fundo, por meio da
Portaria nº 282, de 21/09/2007, da Secretaria do Patrimônio da União,
seção 1, pág.60.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINARTE ANTONIO VAZ
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 23 de novembro de 2009
.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 56, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n°000089.2009.03.006/6, instaurada em face de representação
formulada de ofício, constam evidências de lesão à ordem jurídica e
a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade
de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do
objeto, qual seja: não foi cumprido em sua totalidade o termo de
obrigações apontadas no relatório de inspeção realizada. resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N°000089.2009.03.006/6, contra:
Otacilio Rodrigues de Oliveira (Mercearia União),CNPJ
Nº22.673.966/0001-22; localizada à Av. Minas Gerais, nº51 - Centro,
Divino das Laranjeiras / MG - 35265-000.
Determina-se, de início, expedição de ofício à Gerência Regional do Trabalho em Governador Valadares para ação fiscal no
estabelecimento do investigado.
ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA
Substituto
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de
2008, conforme Nota Técnica nº. 47/2009/CIRS/CGRS/SRT/MTE e
considerando que na publicação do dia 10-6-2009, na Seção 1, pág.
82, nº 109, houve equívoco na descrição da categoria a ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Gráficas no
Estado do Ceará, resolve retificar a publicação do despacho do dia
10.06.09, na Seção I, pg. 82, nº 109, referente ao processo n°
46205.012535/2008-93, para que onde se lê: "tipografia", leia-se:
"litografia" e onde se lê "Indesin", leia-se "InDesign".
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RETIFICAÇÃO
No Acórdão nº 20/2009-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União, de 18/11/2009, Seção 1, página 62, onde se lê:
''...50300.001169-17...'' leia-se: ''...50300.001169/2009-17...''
AURÉLIO AGOSTINHO VERDADE VIEITO
PORTARIA Nº 299, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do(a) Representação n° 001451/2009, instaurado(a) em face de representação
formulada constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem
colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto,
qual seja trabalho de menores resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 001451/2009, em face de PRONASON - PROPAGANDA
E SOM LTDA, localizada à Rua das Águas, 324 A, Bairro Independência - Belo Horizonte / MG - CEP 30666-500.
Determina-se, de início, intimar o Inquirido para audiência e
apresentação de documentos.
L
A
N
O
I
C
VICTORIO ALVARO COUTINHO RETTORI
PORTARIA Nº 288, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
NA
PORTARIA Nº 301, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório nº 34/2009 constam evidências de lesão à ordem jurídica
e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, especialmente terceirização irregular, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 000404.2009.03.000/0, em face de COOPERATIVA DOS
MÉDICOS, FISIOTERAPEUTAS E OUTROS PROFISSIONAIS DA
ÁREA DE SAÚDE - COPIMEF, CNPJ 00.192.087/0001-46, localizada à Rua Timbiras, nº 3156 - 5º andar - Barro Preto, Belo Horizonte/MG - 30140-062.
Determina-se, de início, fiscalização a cargo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
IM
PORTARIA Nº 289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório nº 1322/2008 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, especialmente terceirização irregular, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 001460.2008.03.000/2, em face de LIFECENTER SISTEMA DE SAÚDE S/A, CNPJ 04.123.021/0001-55, localizada à Rua
Professor Estevão Pinto, 33, Belo Horizonte/MG - 30220-060.
Determina-se, de início, fiscalização a cargo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
SILVANA RANIERI DE A. QUEIROZ
PORTARIA Nº 297, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 496/08, instaurado em face de representação formulada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Minas Gerais, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade
de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do
objeto, qual seja: irregularidades no meio ambiente do trabalho. Resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 01115/2008, em face de GERDAU AÇOMINAS S/A,
CNPJ 17.227.422/0001-05 localizada à Rodovia MG 443, Km 07,
s/nº, Fazenda Cadete, Ouro Branco / MG - 36420-000.
Determina-se, de início, intimar a empresa para apresentar
documentos.
AURÉLIO AGOSTINHO VERDADE VIEITO
PORTARIA N o- 298, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando que dos autos do(a) Procedimento
Preparatório n° 001323/2008, instaurado(a) em face de representação
formulada, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem
colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto,
qual seja irregularidade quanto a meio ambiente de trabalho resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400077
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 542/09, constam evidências de lesão à ordem jurídica
e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja discriminação; assédio moral e assédio
sexual. Resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 542/2009, em face de USIMINAS USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A, CNPJ 60.894.730/0001-05, localizada na Rua Professor José Vieira Mendonça, 3.011, Belo Horizonte / MG - 31.310-260, e em face de SID-APA SERVIÇO DE
INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM ANTROPOLOGIA
E PSICOLOGIA APLICADA LTDA., CNPJ 04.912.924/0001-15, localizada na Rua Arquiteto Rafaelo Berti, 657, Mangabeiras, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.210-120.
Determina-se, de início, intimar as Inquiridas com cópia das
deliberações e cópia do Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta proposto.
A
S
N
E
R
P
SILVANA RANIERI DE A. QUEIROZ
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 001323/2009, em face de UNI - STEIN DO BRASIL
LTDA, localizada à AV. DR. OTÁVIO COSTA, 800, DISTRITO
INDUSTRIAL DR. LUND, PEDRO LEOPOLDO / MG - 33680000.
Determina-se, de início, intimar o Inquirido para apresentar
documentação.
EDUARDO MAIA TENÓRIO DA CUNHA
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EX
Concessão de Registro.
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e EmpregoSubstituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e Nota Técnica Nº.
246/2009/DIAN/CGRS/SRT/MTE, resolve arquivar as impugnações:
46000.007607/93-67, 46010.004621/93-81 e 46000.008252/93-79 nos
termos do art. 10, inciso X, § 2°, da Portaria 186/2008, e conceder o
registro ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Manhuaçu,
nº 46000.004377/93-01, para representar a categoria dos Trabalhadores no Comércio, com base territorial no município de Manhuaçu,
no Estado da Minas Gerais. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve excluir o município de
Manhuaçu da representação do SINPRAFARMA- MG- Sindicato dos
Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas,
Medicamantos e Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais,
n° 46000.010087/94-88, CNPJ 00.544.185/0001-03, e da representação do SITRACOMP- Sindicato dos Frentistas de Muriaé e Região,
n° 46000.005843/95-19, CNPJ 21.276.241/0001-38.
77
ISSN 1677-7042
GENDERSON SILVEIRA LISBOA
PORTARIA Nº 302, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do(a) Representação n° 001435/2009, instaurado(a) em face de representação
formulada constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem
colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto,
qual seja irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 001435/2009, em face de CONSTRUTORA LIDERANÇA
LTDA. e ROTA EMPREITEIRA LTDA.
Determina-se, de início, intimar a empresa ROTA EMPREITEIRA para apresentação de documentos.
HELDER SANTOS AMORIM
PORTARIA Nº 304, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 00620/09, instaurado em face de representação formulada pela 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas
úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades no registro dos empregados. Resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 00620/2009, em face de EMF SERVIÇOS EM PLANILHAS LTDA, CNPJ 09.095.966/0001-24, localizada na Rua Carijós,
424, Sala 2011, Centro, Belo Horizonte / MG - 30.120-901.
Determina-se, de início, intimar a empresa para comparecer
em audiência.
HELDER SANTOS AMORIM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 305, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 01444/08, instaurado em face de representação formulada pela 02ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas
úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades no meio ambiente do trabalho, etc. resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 1292/2008, em face de CERÂMICA SETELAGOANA S/A, CNPJ 24.986.887/0001-05, localizada
na Rua Antônio Gonzaga de Carvalho, 11 - Vapabucu, Sete Lagoas /
MG - 35701150.
Determina-se, de início, aguardar prazos concedidos à Inquirida e fazer autos conclusos.
SÔNIA TOLEDO GONÇALVES
CO
Poder Legislativo
.
SENADO FEDERAL
ATOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e regulamentares, resolve:
N o- 471 - Alterar o cargo, em comissão, do servidor LUIZ ARTUR
TORIBIO, matrícula nº 196074, de Assistente Parlamentar, AP01, da
Segunda-Secretaria, para o de Assistente Parlamentar, AP01, do Órgão Central de Coordenação e Execução, do Quadro de Pessoal do
Senado Federal.
N o- 472 - Alterar o cargo, em comissão, da servidora MARIA NILDA
DOS SANTOS ANANIAS, matrícula nº 200090, de Assistente Parlamentar, Símbolo AP-08, da Presidência, para o de Assistente Parlamentar, Símbolo AP-03, do Órgão Central de Coordenação e Execução, mantendo a sua lotação atual.
JOSÉ SARNEY
PORTARIA Nº 306, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n.° 01537/09, instaurada em face de representação formulada
pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas
Gerais, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos, e considerando a notícia de
acidente de trabalho que vitimou fatalmente o trabalhador GERALDO
ROMÃO FILHO; considerando que a Constituição da República, em
seu art. 7º, XXII, dentre os direitos socialmente garantidos aos trabalhadores, prevê a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança"; considerando a
atribuição constitucional do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de promover a defesa dos regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis no campo das relações de trabalho", resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar n.º
75/1993 e art.8º, § 1º da Lei n.º 7.347/1985: determinar a instauração
do INQUÉRITO CIVIL N° 01537/2009, em face de MARANGONI
TREAD LATINO AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
02.551.474/0001-57, localizada na Rodovia LMG, nº 800 Km 01,
Distrito Industrial, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-000.
Determina-se, de início, oficiar à Polícia Civil solicitando
informações e remessa dos autos da Assemt.
ME
RC
IA
LIZ
8ª REGIÃO
PORTARIA Nº 635, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que a Empresa VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. - VIT SOLO foi objeto
de Representação por: Equipamentos de Proteção Individual; Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço; gratificação de natal; jornada de
trabalho; intervalo intrajornada; intervalo interjornada; repouso semanal remunerado; salário;
DETERMINA, em 18.11.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL nº
669/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita que, desde logo, seja expedido ofício à SRTE/PA - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Pará para
que fiscalize a Inquirida com a maior brevidade possível; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os
trabalhos atinentes a este IC.
CAROL GENTIL ULIANA PORTO
20ª REGIÃO
PORTARIA Nº 305, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando a denúncia encaminhada pelo
Ministério Público do Trabalho/PRT/15ªRegião/Campinas/SP, no Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional Do Trabalho Da
20ª Região/Sergipe, bem como que dos autos do Procedimento
000159/2009 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucional e infra-constitucionalmente garantidos (Outras
Fraudes), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição
Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar
75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE
INQUÉRITO CIVIL, em face da Empresa SHOPPING DOS LIVROS
DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.803.054/0001-34,
com endereço na Av. Barão de Maruim, nº 728, 1º andar, Centro,
Aracaju/SE.
VI - comparecer ao Plenário do CNJ, sem direito a voto,
para prestar esclarecimentos ou apresentar propostas e projetos;
VII - exercer outras funções compatíveis com a competência
do Conselho Consultivo do DPJ, definidas em ato deste órgão.
§ 2º As atribuições de que trata o § 1º poderão ser delegadas
pelo Coordenador a outros membros do Conselho Consultivo do
DPJ.
Art. 5º As reuniões do Conselho Consultivo, presenciais ou
mediante videoconferência, são:
I - ordinárias, realizadas a cada dois meses;
II - extraordinárias, convocadas por seu Coordenador.
Parágrafo único. As reuniões presenciais serão realizadas
preferencialmente na sede do Departamento de Pesquisas Judiciárias,
com a presença da maioria dos membros do Conselho Consultivo
para deliberação sobre os assuntos de sua competência.
Art. 6º O Conselho Consultivo deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto
de desempate, devendo essa circunstância constar da ata assinada
pelos membros do Conselho Consultivo presentes.
Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser aprovadas
na primeira reunião subseqüente.
Art. 7º A Diretoria do DPJ assegurará as condições de funcionamento do Conselho Consultivo.
Art. 8º As dúvidas decorrentes da interpretação ou da aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Consultivo
em ato próprio e submetidas ao plenário do CNJ.
Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação.
Min. GILMAR MENDES
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 642, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Estabelece o Regulamento do Conselho
Consultivo do Departamento de Pesquisas
Judiciárias
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HELDER SANTOS AMORIM
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Poder Judiciário
.
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) é órgão integrante do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), de caráter propositivo, consultivo e articulador, cujo
funcionamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.364, de 26 de
outubro de 2006, rege-se pelo disposto no presente Regulamento.
Art. 2º Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão
indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do CNJ, devendo a escolha, obrigatoriamente, recair sobre professores de ensino
superior e magistrados, em atividade ou aposentados, e com reconhecida experiência em atividades do Poder Judiciário.
§ 1º A participação no Conselho Consultivo não será remunerada.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será
de 02(dois) anos, a contar da data da posse, permitida uma recondução.
§ 3º Para a realização das suas atividades, os membros do
Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias terão
direito a diárias e passagens aéreas.
§ 4º Durante o exercício do mandato, os membros do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias e as instituições por eles dirigidas não poderão celebrar contratos ou estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio, de caráter oneroso,
com o Conselho Nacional de Justiça ou o Departamento de Pesquisas
Judiciárias (Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, art. 5º, § 2º).
Art. 3º Compete ao Conselho Consultivo do DPJ:
I - examinar e opinar sobre estudos, relatórios, análises,
projetos, pesquisas e diretrizes metodológicas que estejam sendo cogitadas ou desenvolvidas no DPJ e que lhe sejam encaminhadas;
II - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e
acordos que envolvam as informações contidas nos bancos de dados
do Poder Judiciário nacional e nos seus arquivos;
III - propor ao Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ,
estudos, projetos e metas de médio e longo prazo nas áreas temáticas
relativas a Direito e Sociedade, Direito e Política, Direito e Economia, Reforma Legal e do Judiciário, bem como em outras áreas que
atendam aos interesses do CNJ;
IV - apoiar a diretoria do DPJ em suas relações com as
comunidades científicas, nacional e internacional;
V - manifestar-se por meio de pareceres sobre qualquer tema
que a Diretoria do DPJ lhe submeter;
VI - elaborar seu regulamento, a ser submetido à aprovação
do Plenário do CNJ.
Art. 4º O Conselho Consultivo terá um Coordenador indicado pelos seus membros e aprovado pelo Presidente do CNJ.
§ 1º São atribuições do Coordenador:
I - dirigir as reuniões do Conselho Consultivo, definindo e
comunicando suas pautas aos demais integrantes;
II - encaminhar as matérias para votação e declarar o resultado dessa votação;
III - organizar a estrutura interna do Conselho Consultivo em
áreas temáticas relevantes ao Poder Judiciário;
IV - promover e coordenar encontros e grupos de estudos ou
de trabalho sobre temas relevantes para o Poder Judiciário;
V - encaminhar à Presidência do CNJ, até o último dia do
mês de janeiro, relatório das atividades do Conselho Consultivo do
ano anterior, bem como as metas e planejamento estratégico para o
ano em curso;
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009112400078
OI
BID
A
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA
DECISÃO N o- 1.646, DE 30 OUTUBRO DE 2009
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA, no uso de suas atribuições legais, em reunião realizada no período de 28 a 30 de outubro de 2009,
decidiu aprovar a Segunda Reformulação Orçamentária do Crea-MG,
relativa ao Exercício 2009, conforme quadro abaixo.
Item
Rec. Correntes
Rec. de Capital
Superavit
TOTAL
PO
Valor R$
39.491.000,00
4.164.424,00
43.655.424,00
%
90,46
9,54
100
Item
Desp. Correntes
Desp.de Capital
Reserva Orç.
TOTAL
Valor R$
41.105.072,00
2.550352,00
43.655.424,00
%
94,16
5,84
100
MARIA ANTONIETA G. DE ORNELLAS
Responsável pelo Orçamento
RT
ER
CE
IRO
S
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do CONFEA
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 220,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e
Taxas a serem recolhidas aos CRQs para o
exercício 2010.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800, de 18.06.56.
Considerando que o CFQ e os CRQs são dotados de personalidade jurídica de direito público, e que dispõem de autonomia
administrativa e patrimonial, de conformidade com o art. 2º da Lei nº
2.800/56;
Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº
11.000 de 05/12/04;
Considerando ainda o disposto nos artigos 25, 26, 27, e 28
da Lei nº 2.800/56;
Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante
interesse público, determinadas em Lei, os Conselhos devem dispor
de recursos que permitam sua auto-manutenção financeira;
Considerando que com a fiscalização o Sistema CFQ/CRQs
busca atingir o bem comum em defesa da Sociedade;
Considerando o índice inflacionário no exercício de 2009,
até o mês de outubro, traduzido pelo IPCA. Resolve:
Art.1º. As contribuições a serem recolhidas nos Conselhos
Regionais na forma de anuidade para o ano de 2010 ficam estabelecidas conforme as tabelas abaixo:
I. Anuidades Para Pessoas Físicas:
a) Nível Superior
b) Nível Médio
b) Auxiliares e Provisionados
R$ 180,00
R$ 90,00
R$ 80,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
II. Anuidades para Pessoas Jurídicas, de acordo com as seguintes
classes de capital social corrigido:
Até R$ 25,00
Acima de R$
Acima de R$
Acima de R$
Acima de R$
Acima de R$
Acima de R$
25,00 a R$ 200,00
200,00 a R$ 1.000,00
1.000,00 a R$ 10.000,00
10.000,00 a R$ 100.000,00
100.000,00 a R$ 300.000,00
300.000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
270,00
450,00
672,00
943,00
1.213,00
1.460,00
1.943,00
Parágrafo Único: A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou representações ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacados, não excederá à metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base.
Art. 2º. O recolhimento das anuidades pelas Pessoas Físicas
e pelas Pessoas Jurídicas quando feito em cota única, será efetuado ao
Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir:
a) até 31 de janeiro, com 3% de desconto.
b) até 28 de fevereiro com 1,5% de desconto.
c) até 31 de março sem desconto
§ 1º. No caso das pessoas jurídicas que comprovarem que
estão classificadas como micro-empresas nos termos da legislação
vigente, e que o solicitarem, ficam os CRQs autorizados a fazer o
desconto de 15%, se efetuarem o pagamento até 31 de janeiro.
§ 2º. No caso de profissionais formados em meados do ano
letivo, será devida, apenas, a parcela proporcional ao período não
vencido da anuidade.
Art. 3º. Os valores das taxas correspondentes a serviços
relativos aos atos indispensáveis ao exercício da profissão ficam estabelecidos em Reais conforme discriminados a seguir:
a)Inscrição de Pessoa Física
b)Inscrição de Pessoa Jurídica
c)Expedição de carteira profissional
d)Substituição de carteira profissional ou expedição
de 2ª via
e)Certidões
f)Anotação de Função Técnica de Empresa
g)Anotação de Função Técnica de firmas individuais
de profissionais
h)Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto
R$
R$
R$
R$
Art. 4º. Após o dia 31 de março as taxas e serviços referidos
no art. 3º e as anuidades das pessoas jurídicas e físicas ou parcelas,
não pagas no prazo estabelecido no art. 1º, serão corrigidas pela taxa
referencial, do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC ou outro índice que venha a substituí-la, acumulada mensalmente, até
o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do
pagamento, acrescidos de multa de 20%.
Art. 5º. Os profissionais que estejam desempregados, cursando pós-graduação ou não, ficam dispensados do pagamento da
respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais
em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição de desempregados perante o mesmo.
§ 1º. Os profissionais beneficiados pelo caput do presente
artigo, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços
como autônomos, deverão cumprir as demais disposições contidas
nesta Resolução Normativa.
§ 2º. O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior
implicará na assunção automática de todas as obrigações e penas
pecuniárias previstas na presente Resolução, a partir da data de dispensa.
§ 3º. O Conselho Regional entregará ao profissional que vier
a ser beneficiado pelo presente artigo cópia do texto integral do
mesmo e seus parágrafos, devendo, o profissional assinar um Termo
de Responsabilidade perante o CRQ.
Art. 6º. A presente Resolução entrará em vigor em 01 de
janeiro de 2010, salvo se Lei superveniente regulamentar a matéria
constante desta Resolução.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 221,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
67,00
135,00
22,00
66,00
R$ 44,00
R$ 266,00
R$ 133,00
R$ 37,00
Revoga a Resolução Normativa nº 167 de
15/09/2000 (publicada no DOU nº 181 de
19/09/2000, Seção 1, pág. 53), dando ao
seu texto nova redação.
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
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R
A
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P
M
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EX
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pelo código 00012009112400079
Art. 1º. Os exames das estruturas escolares dos cursos de
graduação e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), para fins de
definição de atribuições profissionais, será feito segundo os parágrafos seguintes:
§ 1º. Os Conselhos Regionais enviarão para o Conselho
Federal de Química, o projeto pedagógico integral do curso, com os
conteúdos programáticos e cargas horárias teóricas e práticas das
disciplinas a serem oferecidas.
§ 2º. O CFQ examinará a estrutura curricular do curso oferecido pela Instituição e se pronunciará sobre o mesmo, definindo as
atribuições profissionais que deverão ser concedidas aos egressos que
cumprirem integralmente a estrutura curricular avaliada.
§ 3º. Ficam os CRQs autorizados a comparar os históricos
escolares dos profissionais com os oferecidos pela Instituição de
Ensino e proceder segundo a orientação abaixo:
a) Se o profissional houver cumprido todas as disciplinas
oferecidas pela Instituição, conceder atribuições definidas pelo CFQ
conforme explicitado no parágrafo 2º deste artigo;
b) Se o profissional não houver cumprido todo o projeto
pedagógico oferecido pela Instituição de Ensino, ou se esta houver
modificado o seu projeto pedagógico em relação ao já examinado
pelo CFQ, o Conselho Regional deverá enviar os processos ao CFQ
para reestudo e definição de atribuições;
c) Os Conselhos Regionais deverão comunicar às Instituições
de Ensino que as atribuições profissionais dos seus egressos somente
serão conferidas após o cadastramento do curso no Conselho Federal
de Química, inclusive as eventuais reformas curriculares procedidas
pela Instituição.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
L
A
N
O
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C
A
S
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E
R
P
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei nº 2.800, de 18.06.56.
Considerando as solicitações de diversos CRQs, no sentido
da agilização dos exames dos currículos escolares dos profissionais
citados na Resolução Normativa nº 167 de 15/09/2000; resolve:
IM
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ISSN 1677-7042
NA
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho
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ISSN 1677-7042
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Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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