Página: 1/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2/2015 No dia 6 do mês de Março do ano de 2015, compareceram, de um lado a(o) FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.156.455/0001-28, com sede administrativa localizada na RUA NEREU RAMOS 379, bairro CENTRO, CEP nº. 89620-000, nesta cidade de Campos Novos/SC, representado pelo(a) DIRETORA ADMINISTRATIVA, o Sr(a). IRACEMA TRUCOLO WILPERT, inscrito no CPF sob o nº. 346.779.849-72, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 2/2015, Processo Licitatório nº. 2/2015, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS . PARA USO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Código Nome da Empresa Itens 6623 ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA. 6810 DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. 6172 7465 DIMASTER COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI 7060 6076 LICIMED DIST. DE MED. CORR. E PROD. MED. E HOSP. L PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA. 1, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 17, 22, 27, 28, 32, 33, 35, 36, 40, 43, 44, 49, 50, 57, 60, 64, 66, 69, 77, 78, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 93, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 110, 111, 117, 119, 120, 122, 123, 131, 134, 138, 139, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 156, 159, 160, 161, 162, 163, 165, 166, 168, 170, 171, 173, 179, 187, 189, 190, 191, 192, 195, 196, 198, 200, 202, 205, 211, 217, 224, 227, 229, 236, 238, 239, 240, 244, 247, 249, 250, 256, 262, 263, 265, 266, 272, 276, 277, 278, 281, 286, 291, 292, 294, 297, 304, 305, 306, 311, 312, 313, 314, 319, 324, 325, 327, 333, 335, 337, 338, 339, 341, 342, 344, 345, 346, 347, 351, 352, 355, 357, 362, 367, 370, 373, 379, 382, 384, 391, 393, 399, 400, 401, 404, 408, 413, 414, 415, 417, 419, 421, 422, 424, 425, 430, 436, 437, 445, 446, 448, 449, 452, 454, 457 48, 92, 104, 105, 107, 109, 125, 183, 206, 274, 302, 328, 353, 354, 359, 365, 371, 405 19, 37, 79, 83, 118, 152, 182, 438 12, 23, 25, 26, 42, 45, 46, 63, 76, 100, 108, 114, 126, 128, 133, 137, 141, 145, 146, 147, 181, 188, 194, 201, 209, 212, 213, 214, 215, 218, 225, 228, 251, 252, 253, 275, 279, 282, 290, 299, 303, 330, 332, 343, 356, 358, 364, 366, 369, 372, 374, 377, 380, 385, 386, 387, 394, 407, 409, 410, 416, 433, 434, 441, 442, 443, 444, 450, 451, 456 52, 53, 54, 368, 426 2, 5, 6, 13, 15, 16, 21, 29, 31, 34, 38, 39, 47, 56, 58, 59, 61, 62, 68, 70, 71, 74, 75, 88, 94, 103, 106, 112, 113, 115, 116, 121, 127, 136, 150, 154, 169, 172, 174, 176, 177, 197, 199, 216, 219, 230, 232, 234, 245, 246, 254, 258, 259, 267, 269, 270, 271, 273, 280, 285, 287, 288, 289, 295, 296, 298, 300, 307, 317, 320, 321, 322, 331, 378, 383, 388, 390, 395, 396, 397, 398, 420, 431, 439, 447 As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 6 Empresas CNPJ / CPF ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA. 00.802.002/0001-02 DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. 05.531.725/0001-20 DIMASTER COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. 02.520.829/0001-40 EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI06.035.038/0001-86 LICIMED DIST. DE MED. CORR. E PROD. MED. E HOSP. L 04.071.245/0001-60 PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA. 82.225.947/0001-65 Nome do Representante RENATO FRONZA ROBSON LEMOS DE OLIVEIRA JOCIMAR REVERS JULIO CEZAR TONDOLO MARCIO C MORETTO BRAGA FABIO REBONATTO CPF 575.985.339-20 027.514.809-26 015.307.050-10 541.837.900-34 740.125.920-68 046.973.639-90 Página: 2/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: 6 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS . PARA USO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO 6Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 6 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. 6 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: 6 Fornecedor: 6076 - PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA. Item Especificação ACEBROFILINA 50MG 5ML - XAROPE - USO ADULTO - ORAL 2 FR COM 120ML 5 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO 6 ACICLOVIR 250 MG - FRASCO AMPOLA - INJETAVEL 13 ACIDO TRANEXÂMICO 250MG/ML 5ML - INJETAVEL - IV 15 ADENOSINA 3MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA, 16 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA PLÁSTICA DE 10ML 21 ALISQUIRENO 300MG - COMPRIMIDO 29 AMINOFILINA 24MG/ML - USO IV - AMPOLA DE 10ML 31 AMIODARONA 50 MG/ML - USO IV - AMPOLA DE 3ML 34 AMLODIPINA BESILATO 2,5MG - COMPRIMIDO 38 AMOXICILINA 875 MG + CLAVULANATODE POTASSIO 125 MG COMPRIMIDO REVESTIDO - GENÉRICO/REFERENCIA 39 AMPICILINA 1G - INJETAVEL - USO IV- AMPOLA 47 ATROPINA 0,25MG/ML - USO IV, IM E SC - AMPOLA DE 1ML 56 BENZILPENICILINA, PROCAINA + POTASSICA (300.000UI + 100.000UI) - USO IM - AMPOLA - GENERICO/REFERENCIA 58 BETAISTINA, DICLORIDRATO 16MG - COMPRIMIDO 59 BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG - COMPRIMIDO 61 BETAMETASONA, DIPROPIONATO 5MG/ML + BETAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 2MG/ML - AMPOLA DE 1ML 62 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - USO IV - AMPOLA DE 10 ML 68 BROMOCRIPTINA, MESILATO 2,5MG - COMPRIMIDO VIA ORAL 70 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 71 BROMOPRIDA 5MG/ML - USO IV/IM - AMPOLA DE 2ML 74 BUCLIZINA, CAFEINA, LISINA, COMPLEXO B, + ASSOCIAÇÕES - COMPRIMIDO VIA ORAL 75 BUDESONIDA 32MCG - TÓPICO NASAL - 120 DOSES 88 CARBAMAZEPINA 2% - SUSPENSAO ORAL 94 CARVÃO VEGETAL ATIVADO - 500MG - CÁPSULA 103 CEFALOTINA SÓDICA 1G- USO IV - INJETAVEL 106 CEFTRIAXONA 1G - USO IM - COM DILUENTE - INJETÁVEL AMPOLA 112 CETOPROFENO 100MG - USO IM - INETAVEL 113 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO 115 CILOSTAZOL 100MG - VIA ORAL - COMPRIMIDO 116 CILOSTAZOL 50 MG - COMPRIMIDO VIA ORAL 121 CIPROFLOXACINO 2MG/ML - SOLUÇÃO INJ. 200 ML - IV 127 CLONAZEPAM 2,5MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 136 CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% - USO IV - AMPOLA DE 10ML Unid Marca FRS BRAINFARMA UN UN AMP UN UN UN UN UN UN UN UNIAO QUIMICA UNIAO QUIMICA HIPOLABOR HIPOLABOR SAMTEC NOVARTIS TEUTO HIPOLABOR BIOSINTETICA EMS UN UN UN TEUTO ISOFARMA BLAU UN UN UN EUROFARMA EUROFARMA LEGRAND UN UN FRS UN UN SAMTEC NOVARTIS MARIOL HIPOLABOR ACHE FRS FRS UN UN UN UN UN UN UN FRS UN UN Quantidade Preço Unitário 80,000 3,9500 Preço Total 316,00 300,000 150,000 400,000 100,000 80.000,000 100,000 3.000,000 350,000 200,000 150,000 0,8500 39,0000 2,0000 9,4500 0,1600 3,3500 0,8000 1,9500 0,6500 1,7000 255,00 5.850,00 800,00 945,00 12.800,00 335,00 2.400,00 682,50 130,00 255,00 4.000,000 200,000 300,000 8,0000 0,2600 4,0000 32.000,00 52,00 1.200,00 220,000 300,000 500,000 0,3000 0,3200 2,9500 66,00 96,00 1.475,00 200,000 50,000 150,000 3.500,000 500,000 6,3000 3,0800 0,8500 1,0600 0,5600 1.260,00 154,00 127,50 3.710,00 280,00 BIOSINTETICA MEDLEY UNIAO QUIMICA ABL EUROFARMA 60,000 5,000 2.000,000 14.000,000 1.000,000 14,7000 5,0000 1,8500 4,6900 7,4000 882,00 25,00 3.700,00 65.660,00 7.400,00 UNIAO QUIMICA EUROFARMA EUROFARMA EUROFARMA ISOFARMA HIPOLABOR ISOFARMA 300,000 300,000 200,000 400,000 400,000 120,000 1.200,000 1,6500 0,2200 0,4200 0,2100 6,1500 1,6500 0,2400 495,00 66,00 84,00 84,00 2.460,00 198,00 288,00 Página: 3/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Fornecedor: 6076 - PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA. Item 150 154 169 172 174 176 177 197 199 216 219 230 232 234 245 246 254 258 259 267 269 270 271 273 280 285 287 288 289 295 296 298 300 307 317 320 321 322 331 378 383 Especificação DESLANOSIDEO 0,2MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 2ML DEXAMETASONA 4MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA DE 2,5ML DILTIAZEM, CLORIDRATO 90MG - CAPSULA DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXINA 50MG - USO IM AMPOLA DE 1ML DIMETICONA 75MG/ML GOTAS LUFTAL DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG - COMPRIMIDO VIA ORAL DIPIRONA 300MG - SUPOSITÓRIO - USO PEDIATRICO ENOXAPARINA SODICA 40MG - SERINGA PRÉ-CARREGADA USO SC/IV - AMPOLA EPINEFRINA 1MG/ML - USO IM/IV/SC/IC - AMPOLA DE 1ML FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FERRIPOLIMALTOSE (FERRO III 50MG) - SOLUÇÃO ORAL GOTAS FORMOTEROL + BUDOSEMIDA 12/400MCG - CÁPSULAS PARA INALAÇÃO FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA (1,5 MG + HIDROXOCOBALAMINA 5MG + DIPIRONA SÓDICA 500 MG USO IM - AMPOLA FUROSEMIDA 10MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA DE 2ML GLICOSE 25% - INJETAVEL - AMPOLA DE 10 ML GLICOSE 50% - INJ. - AMPOLA DE 10ML HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 1ML HIDROCORTIZONA 100MG - USO IV - INJETAVEL HIDROCORTIZONA 500MG - USO IV - INJETAVEL IMIPENÉM 500MG + CILASTINA SÓDICA 500MG - USO IV - FR AMPOLA INSULINA HUMANA NPH 100U/1ML - USO IV/SC INSULINA HUMANA REGULAR 100U/1ML - USO IV/SC IOBITRIDOL 300MG/ML - SOLUÇÃO INJETAVEL VIA VASCULAR - FRS DE 50 ML IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO ISOXSUPRINA, CLORIDRATO 10MG/2ML - USO IV/IM INJETAVEL LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG - COMPRIMIDO LEVOROPROPIZINA 30MG/5ML - XAROPE VIA ORAL ADULTO/PEDIATRICO LEVOFLOXACINA 500MG COMPRIMIDOS LEVOFLOXACINO 5MG/ML - BOLSA PLÁSTICA 100ML INJETAVEL LIDOCAINA CLORIDRATO 10% - SPRAY - PARA ANESTESIA TOPICA LIDOCAINA, CLORIDRATO 100MG/5G - GELÉIA 2% - USO INTERNO - BISNAGA LINCOMICINA, CLORIDRATO 600MG/ML - INJETAVEL - AMPOLA LOÇÃO OLEOSA A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS A.G.E COM VITAMINAS A E E + LECITINA DE SOJA - USO TOPICO - FRASCO DE 200 ML MELOXICAM 15MG/1,5ML - USO IM - AMPOLA METILPREDNISOLONA , SUCCINATO SÓDICO 500MG - USO IM/IV - FRASCO/AMPOLA METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5MG/ML - USO IM/IV AMPOLA DE 2ML METOPROLOL, SUCCINATO 25MG COMPRIMIDO MORFINA SULFATO 10MG/ML - USO IM/IV/SC - AMPOLA 1ML POLIGELINA 3,5% 500ML - USO IV PREDNISOLONA 20MG - COMPRIMIDO Unid UN UN UN UN Marca Quantidade Preço Unitário UNIAO QUIMICA 1.500,000 1,1900 HIPOLABOR 3.000,000 0,9400 BALDACCI 100,000 1,3500 UNIAO QUIMICA 250,000 1,4800 Preço Total 1.785,00 2.820,00 135,00 370,00 FRS HIPOLABOR UN BRAINFARMA 200,000 300,000 0,7500 1,2000 150,00 360,00 UN UN SANOFI BLAU 200,000 250,000 1,4000 14,5000 280,00 3.625,00 UN HIPOLABOR FRS HIPOOLABOR UN BIOLAB 400,000 50,000 10,000 1,3500 1,6500 29,0000 540,00 82,50 290,00 1.200,000 1,1600 1.392,00 400,000 10,7000 4.280,00 UN BIOSINTETICA UN EUROFARMA UN UN UN UN TEUTO SAMTEC SAMTEC CRISTALIA 2.500,000 1.500,000 1.000,000 50,000 0,8500 0,1800 0,2300 4,5000 2.125,00 270,00 230,00 225,00 UN UN UN BLAU TEUTO BIOCHIMICO 3.000,000 4.000,000 200,000 3,3000 6,6000 14,0000 9.900,00 26.400,00 2.800,00 UN UN UN CRISTALIA CRISTALIA BRACCO 50,000 50,000 125,000 14,6000 14,6000 95,0000 730,00 730,00 11.875,00 FRS HIPOLABOR 100,000 0,6500 65,00 UN APSEN 500,000 12,1000 6.050,00 UN UN ACHE ACHE 100,000 30,000 1,6500 23,5000 165,00 705,00 UN UN EMS ISOFARMA 500,000 200,000 1,0000 7,3500 500,00 1.470,00 UN HIPOLABOR 6,000 40,0000 240,00 UN HIPOLABOR 150,000 1,6500 247,50 UN UN BRAINFARMA KELDIN 600,000 200,000 2,9500 62,5000 1.770,00 12.500,00 UN UN EUROFARMA NOVA FARMA 50,000 50,000 13,5000 28,9500 675,00 1.447,50 120,000 0,4200 50,40 15.000,000 0,2600 3.900,00 100,000 1.200,000 100,000 500,000 0,6500 3,3500 19,3000 0,6000 65,00 4.020,00 1.930,00 300,00 FRS HIPOLABOR UN ISOFARMA UN UN UN UN ASTRA CRISTALIA HALEX ISTAR GERMED Página: 4/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Fornecedor: 6076 - PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA. Item Especificação 388 PROPATILNITRATO 10MG COMPRIMIDO 390 PROPOFOL 10MG/ML - EMULSAO INJETAVEL - USO IV AMPOLA 20 ML 395 RANITIDINA CLORIDRATO 50MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 2ML 396 RIVASTIGMINA 1,5MG - CÁPSULA 397 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100MG/ML - AMPOLA 5ML - IV 398 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 - LIOFILIZADO - CÁPSULA 100MG 420 SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML - USO IV/SC - AMPOLA 1ML 431 TIAMAZOL 10MG COMPRIMIDO 439 TRAZODONA, CLORIDRATO 50MG - COMPRIMIDO 447 VECURONIO, BROMETO DE 4MG - AMPOLA Unid Marca UN FQM UN CLARIS TEUTO BIOSINTEITCA CLARIS 2.000,000 100,000 650,000 0,7200 1,9800 5,9000 1.440,00 198,00 3.835,00 UN EMS 2.000,000 0,6500 1.300,00 UN UNIAO QUIMICA 100,000 1,6000 160,00 UN UN UN BIOLAB ASPEN CRISTALIA 100,000 100,000 10,000 0,3800 1,0000 305,0000 38,00 100,00 3.050,00 Quantidade Preço Unitário 200,000 1,1000 120,000 1,9800 7.000,000 1,6400 Preço Total 220,00 237,60 11.480,00 Unid UN FRS UN Marca UN 1.500,000 0,8900 1.335,00 UN UN UN UN 4.000,000 500,000 15.000,000 5.000,000 0,7490 0,8900 0,5390 0,9490 2.996,00 445,00 8.085,00 4.745,00 Unid FRS UN UN UN UN UN UN FRS FRS Marca Quantidade Preço Unitário Neo Quimica 60,000 3,0100 Vitapan 120,000 0,4200 Prati Donaduzzi 20,000 1,7500 Imec 800,000 0,0180 Sobral 150,000 0,0900 E.M.S 100,000 0,1400 Hipolabor 150,000 0,0300 Prati Donaduzzi 6,000 2,5100 Segmenta-Eurofarma 200,000 1,9800 Preço Total 180,60 50,40 35,00 14,40 13,50 14,00 4,50 15,06 396,00 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN FRS FRS UN Prati Donaduzzi Teuto Vitapan Neo Quimica Teuto Vitapan Prati Donaduzzi Prati Donaduzzi Prati Donaduzzi Vitapan Prati Donaduzzi Pharlab Sobral União Quimica UN União Quimica Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA. Item 1 3 7 8 9 10 11 14 17 22 27 28 32 33 35 36 40 43 44 49 50 57 60 64 Especificação ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE PEDIATRICO ACECLOFENACO 100MG - COMPRIMIDO ACICLOVIR 50MG/G CREME ACIDO ACETILSALICILICO 100MG - COMPRIMIDO ACIDO ACETIL SALICILICO 500MG COMPRIMIDO - VIA ORAL ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG - COMPRIMIDO ACIDO FOLICO 5MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL ACIDO VALPRÓICO 250MG/5ML XAROPE AGUA DESTILADA (ÁGUA PARA INJEÇÃO) 250ML - SISTEMA FECHADO ALOPURINOL 300MG COMPRIMIDO AMICACINA , SULFATO 250MG/ML INJETAVEL 2ML - AMPOLA AMINOFILINA 100MG - COMPRIMIDO AMITRIPTILINA 25MG - COMPRIMIDO AMLODIPINA, BESILATO 10MG COMPRIMIDO AMLODIPINA, BESILATO 5MG COMPRIMIDO AMOXICILINA 500MG - CAPSULA AMPICILINA 500MG CÁPSULA ATENOLOL 25 MG - COMPRIMIDO ATENOLOL 50 MG - USO ADULTO - COMP. AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO AZITROMICINA 600 MG - SUSPENSÃO VIA ORAL - PEDIATRICO BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSÃO TÓPICA BETAMETASONA , ACETATO 3MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML - USO IM - AMPOLA DE 1 ML BISACODIL 5MG DRAGEAS Preço Total 240,00 4.500,00 UN UN UN Fornecedor: 6172 - DIMASTER COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. Item Especificação 19 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL - 10ML 37 AMOXICILINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL 79 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA - USO IV/IM AMPOLA DE 5ML 83 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML - USO IV/IM AMPOLA DE 1ML 118 CIMETIDINA, CLORIDRATO 150MG/ML - IV/IM - AMPOLA 2ML 152 DEXAMETASONA 2MG/ML USO IM/IV - AMPOLA 1ML 182 DIPIRONA SODICA 500MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 2ML 438 TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA DE 1ML Quantidade Preço Unitário 600,000 0,4000 1.000,000 4,5000 100,000 1.500,000 300,000 300,000 200,000 500,000 150,000 120,000 200,000 600,000 1.000,000 10,000 6,000 300,000 0,1100 2,8200 0,0300 0,0430 0,0420 0,0240 0,1200 0,1400 0,0300 0,0270 0,4100 2,2000 1,9100 6,9200 11,00 4.230,00 9,00 12,90 8,40 12,00 18,00 16,80 6,00 16,20 410,00 22,00 11,46 2.076,00 300,000 0,1700 51,00 Página: 5/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA. Item Especificação 66 BROMAZEPAM 3MG - COMPRIMIDO VIA ORAL 69 BROMOPRIDA 10MG COMPRIMIDO 77 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA COMPRIMIDO 78 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA 333,4MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - FRASCO 81 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG - COMP. 82 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 84 CAFEINA 30MG + CARISOPRODOL 125MG + DICLOFENACO DE SODICO 50MG + PARACETAMOL 300MG - COMPRIMIDO 85 CAFEINA 50MG + CITRATO DE ORFENADRINA 35MG + DIPIRONA SÓDICA 300MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL. 86 CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO 87 CAPTOPRIL 50MG COMPRIMIDO 89 CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO 90 CARBOCISTEÍNA 20MG/ML XAROPE VIA ORAL - USO PEDIATRICO 91 CARBOCISTEÍNA 50MG/ML SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 93 CARBONATO DE LITIO 300MG - COMPRIMIDO 95 CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO 96 CARVEDILOL 25MG COMPRIMIDO 97 CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDO 98 CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMIDO 101 CEFALEXINA 500MG CAPSULA 102 CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL 110 CETOCONAZOL 200MG - COMPRIMIDO VIA ORAL 111 CETOCONAZOL 20MG - CREME DERMATOLÓGICO - BISNAGA COM NO MINIMO 30 GRS 117 CIMETIDINA 200 MG - COMPRIMIDO 119 CINARIZINA 25MG COMPRIMIDO 120 CINARIZINA 75MG - COMPRIMIDO 122 CIPROFLOXACINO 500 mg COMPRIMIDO 123 CITALOPRAM 20G - COMPRIMIDO 131 CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75MG COMPRIMIDO 134 CLORETO DE BENZALCONIO 0,1MG + CLORETO DE SÓDIO 9MG - SOLUÇÃO NASAL - USO PEDIATRICO - GOTAS 138 CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SPRAY NASAL - FRASCO 50 ML 139 CLORETO DE SÓDIO 20% - USO IV - AMPOLA DE 10ML 142 CLORTALIDONA 25MG - COMPRIMIDO 148 COLCHICINA 0,5MG - COMPRIMIDO 149 CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90MG - DRAGEAS 151 DEXAMETASONA 0,5 MG/5ML FRASCO 120ML 153 DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO 155 DEXAMETASONA, ACETATO 1MG/G - CREME - USO TÓPICO BISNAGA 156 DEXCLOFENIRAMINA, MALEATO 2MG COMPRIMIDO 159 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG/5ML - FRASCO 120ML 160 DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO 161 DICLOFENACO DIETILAMONIO 10MG/G - GEL - USO TOPICO 162 DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS 163 DICLOFENACO SÓDICO 50MG - COMPRIMIDO 165 DIGOXINA 0,05MG ELIXIR PEDIATRICO 166 DIGOXINA 0,25MG - USO ORAL - COMPRIMIDO 168 DILTIAZEN, CLORIDRATO 60MG - COMPRIMIDO 170 DIMENIDRATO 25 MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO 5MG SOLUÇÃO ORAL Unid Marca Quantidade Preço Unitário UN Teuto 250,000 0,0550 UN Prati Donaduzzi 300,000 0,1000 UN Pharlab 500,000 0,3400 Preço Total 13,75 30,00 170,00 UN Prati Donaduzzi 80,000 1,9500 156,00 UN UN Belfar Prati Donaduzzi 150,000 30,000 0,3500 2,6000 52,50 78,00 UN E.M.S 500,000 0,3100 155,00 UN Pharlab 100,000 0,0900 9,00 UN UN UN FRS Teuto Mariol Neo Quimica Prati Donaduzzi 3.000,000 2.000,000 800,000 20,000 0,0150 0,0500 0,0850 1,6200 45,00 100,00 68,00 32,40 FRS UN UN UN UN UN UN FRS UN UN Prati Donaduzzi Hipolabor Torrent Torrent Torrent Torrent Teuto Teuto Prati Donaduzzi Hipolabor 30,000 200,000 200,000 200,000 200,000 200,000 3.500,000 60,000 200,000 100,000 2,0000 0,1200 0,1200 0,1500 0,0800 0,0900 0,1880 3,0900 0,1100 1,5500 60,00 24,00 24,00 30,00 16,00 18,00 658,00 185,40 22,00 155,00 UN UN UN UN UN UN FRS Prati Donaduzzi Neo Quimica Neo Quimica Prati Donaduzzi Torrent Medley Mariol 300,000 200,000 200,000 500,000 200,000 200,000 20,000 0,0700 0,1000 0,1100 0,1700 0,1600 0,5800 0,7300 21,00 20,00 22,00 85,00 32,00 116,00 14,60 UN UN UN UN UN UN UN UN Natulab Isofarma Vitapan Multilab Cifarma Prati Donaduzzi Teuto Prati Donaduzzi 30,000 1.200,000 100,000 60,000 200,000 40,000 100,000 500,000 3,2500 0,2300 0,0800 0,2400 0,2000 1,2900 0,2200 0,8000 97,50 276,00 8,00 14,40 40,00 51,60 22,00 400,00 UN UN UN UN UN Geolab Prati Donaduzzi Santisa Prati Donaduzzi Vitapan 50,000 30,000 2.000,000 200,000 60,000 0,0900 1,4200 0,0400 2,6800 1,9200 4,50 42,60 80,00 536,00 115,20 UN FRS UN UN UN Vitamed Prati Donaduzzi Vitapan Teuto Vitapan 1.000,000 2,000 600,000 300,000 20,000 0,0220 6,3300 0,0380 0,1400 3,1100 22,00 12,66 22,80 42,00 62,20 Página: 6/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA. Item 171 173 179 187 189 190 191 192 195 196 198 200 202 205 211 217 224 227 229 236 238 239 240 244 247 249 250 256 262 263 265 266 272 276 277 278 281 286 291 292 294 297 304 305 306 311 312 313 Especificação DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXINA 10MG - COMPRIMIDO DIMETICONA 40MG - COMPRIMIDO VIA ORAL DIPIRONA SÓDICA 500MG COMPRIMIDO DOBUTAMINA 12,5MG/ML - INJETAVEL - AMPOLA DE 20 ML DOXAZOSINA, MESILATO 2MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL DOXICICLINA CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO DROPROPIZINA 1,5MG/ML - XAROPE VIA ORAL - USO PEDIÁTRICO DROPROPIZINA 3,0 MG/ML - XAROPE USO ADULTO ENALAPRIL, MALEATO 10MG COMPRIMIDO ENALAPRIL, MALEATO 20MG COMPRIMIDO ENXAGUATÓRIO BUCAL COM CLOREXIDINA 0,12% - FRASCO COM NO MINIMO 250ML ERITROMICINA, ESTEARATO 125MG/5ML - SUSPENSAO VIA ORAL - GENERICO/REFERENCIA ESPIRONOLACTONA 100MG - COMPRIMIDO ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG - DRAGEA FENITOINA 100MG COMPRIMIDO FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA 500.00 U.I. COMPRIMIDO FLUCONAZOL 150MG - COMPRIMIDO VIA ORAL FLUNARIZINA, DICLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO FLUOXETINA 20MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - GOTAS FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO GENTAMICINA , SULFATO 80MG/2ML - USO IM/IV - AMPOLA DE 2ML GILKGO BILOBA 80MG - COMPRIMIDO VIA ORAL GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO GLICLAZIDA 30MG - COMPRIMIDO VIA ORAL GLIMEPIRIDA 2MG - COMPRIMIDO VIA ORAL HALOPERIDOL 5MG - COMPRIMIDO HALOPERIDOL 5MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA DE 1ML HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO HIDROXIZINA. CLORIDRATO 25MG - COMPRIMIDO HIDROXIZINA, CLORIDRATO 2MG/ML - VIA ORAL - XAROPE IBUPROFENO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL GOTAS IBUPROFENO 600MG COMPRIDO IODETO DE POTÁSSIO 20MG/ML - XAROPE - FRASCO MINIMO DE 100ML ISOSSORBIDA, DINITRATO 5MG - COMPRIMIDO SUB-LINGUAL ISOSSORBIDA, MONONITRATO 10MG/ML - USO IV/INTRACORONÁRIO - AMPOLA DE 1ML ISOSSORBIDA, mononitrato 20MG - COMRIMIDO IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG - COMPRIMIDO LEVOTIROXINA, SODICA 25MCG - COMPRIMIDO - VIA ORAL LEVOTIROXINA, SODICA 75MCG - COMPRIMIDO - VIA ORAL LIDOCAINA, CLORIDRATO 2% + EPINEFRINA 1:200.000 INJETÁVEL 20ML LIDOCAINA, CLORIDRATO 2% INJETÁVEL 20ML LOSARTANA POTÁSSICA 100MG COMPRIMIDO LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO MELOXICAM 15MG - COMPRIMIDO VIA ORAL METFORMINA CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO METFORMINA CLORIDRATO 850MG COMPRIMIDO METILDOPA 250MG COMPRIMIDO Unid UN UN UN UN UN UN FRS Marca Quantidade Preço Unitário União Quimica 100,000 0,1800 Prati Donaduzzi 2.000,000 0,0700 Sobral 1.500,000 0,0700 Hipolabor 100,000 7,7700 E.M.S 300,000 0,1100 Teuto 100,000 0,1100 Neo Quimica 20,000 3,9500 FRS UN UN UN Neo Quimica Pharlab Belfar Vic Pharma UN Prati Donaduzzi UN UN UN UN Hipolabor Mabra Teuto Teuto UN UN FRS UN UN Preço Total 18,00 140,00 105,00 777,00 33,00 11,00 79,00 30,000 200,000 500,000 60,000 4,1900 0,0900 0,0500 8,3200 125,70 18,00 25,00 499,20 10,000 2,6500 26,50 200,000 56,000 90,000 100,000 0,2600 0,5500 0,1000 0,6100 52,00 30,80 9,00 61,00 Prati Donaduzzi Vitapan Teuto Hipolabor Santisa 200,000 100,000 20,000 600,000 2.000,000 0,2100 0,0600 12,7100 0,0500 0,6700 42,00 6,00 254,20 30,00 1.340,00 UN UN UN UN UN UN UN UN UN FRS UN UN Multilab Geolab Torrent Neo Quimica Uniao Quimica Teuto Medquimica Tks Neo Quimica Natulab Teuto Sobral 120,000 200,000 120,000 100,000 100,000 300,000 500,000 50,000 10,000 120,000 2.000,000 30,000 0,2800 0,0300 0,2700 0,0900 0,0900 0,9900 0,0210 0,1400 5,0100 1,0600 0,0750 1,5800 33,60 6,00 32,40 9,00 9,00 297,00 10,50 7,00 50,10 127,20 150,00 47,40 UN UN Baldacci Biolab 500,000 200,000 0,2500 2,2200 125,00 444,00 UN UN UN UN UN FRS Zydus Vitapan Neo Quimica Merck (G) Merck (G) Hypofarma 500,000 60,000 100,000 200,000 200,000 500,000 0,0700 0,2700 0,1700 0,1300 0,1800 3,3300 35,00 16,20 17,00 26,00 36,00 1.665,00 FRS UN UN UN UN UN UN Hypofarma Prati Donaduzzi Neo Quimica Pharlab Teuto Teuto Sanval 2.000,000 300,000 500,000 200,000 400,000 800,000 120,000 2,8800 0,2100 0,0700 0,1200 0,0530 0,1300 0,1600 5.760,00 63,00 35,00 24,00 21,20 104,00 19,20 Página: 7/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA. Item 314 319 324 325 327 333 335 337 338 339 341 342 344 345 346 347 351 352 355 357 362 367 370 373 379 382 384 391 393 399 400 401 404 408 413 414 415 417 419 421 422 424 425 430 436 437 Especificação METILDOPA 500MG COMPRIMIDO METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL MIDAZOLAN 15 MG - COMPRIMIDO N-ACETILCISTEINA 200MG - GRANULADO PARA DILUIÇÃO VIA ORAL - ENVELOPE N-ACETILCISTEINA 600MG - GRANULADO PARA DILUIÇÃO VIA ORAL - ENVELOPE NEBIVOLOL 5MG - COMPRIMIDO NEOMICINA, SULFATO 5MG/G + BACITRACINA ZINCICA 250UI/G - POMADA - USO TÓPICO - BISNAGA NEOSTIGMINA, METILSULFATO 0,5MG/ML - USO IV/IM/SC AMPOLA 1ML NIFEDIPINA 10MG - COMPRIMIDO VIA ORAL NIFEDIPINA 20 MG - COMPRIMIDO VIA ORAL NIMODIPINA 30MG - COMPRIMIDO NISTATINA + OXIDO DE ZINCO - POMADA - USO TOPICO NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENSÃO ORAL NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL NITROFURANTOINA 100MG - COMPRIMIDO VIA ORAL NITROFURAZONA 2MG/G POMADA - POTE COM 500 G NORFLOXACINA 400MG COMPRIMIDO OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA OXITOCINA 5UI/ML - USO IV/IM - AMPOLA 1ML PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO PAROXETINA, CLORIDRATO 20MG - COMPRIMIDO PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG PARA USO TÓPICO COMPRIMIDO POLIVITAMINICO E POLIMINERAIS - XAROPE - VIA ORAL PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 3MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - USO PEDIATRICO PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG COMPRIMIDO RANITIDINA CLORIDRATO 150MG - COMPRIMIDO SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO 2,9G, CLORETO DE SÓDIO 3,5G, GLICOSE 20G - CADA ENVELOPE) DILUIÇÃO EM 1000 ML SALBUTAMOL 2MG - COMPRIMIDO SALBUTAMOL 2MG/5ML XAROPE SERTRALINA, CLORIDRATO 50MG - COMPRIMIDO SINVASTATINA 40MG - COMPRIMIDO SULFADIAZINA 500MG COMPRIMIDO SULFADIZINA DE PRATA 1% - POMADA - USO TÓPICO BISNAGA SULFAMETOXAZOL 400MG - TRIMETOPRINA 80MG COMPRIMIDO - USO ADULTO E PEDIÁTRICO - ORAL SULFASSALAZINA 500MG - COMPRIMIDO VIA ORAL SULFATO DE MAGNESIO 500MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 10ML SULFATO FERROSO 125MG/ML - SOLUCAO ORAL - 30ML SULFATO FERROSO 40MG - COMPRIMIDO SUXAMETONIO, CLORETO 100MG - USO IM/IV TENOXICAM 20MG COMPRIMIDO TETRACICLINA, CLORIDRATO 500MG - COMPRIMIDO TIZANIDINA, CLORIDRATO 2MG - COMPRIMIDO TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG - COMPRIMIDO Unid UN UN UN FRS UN UN Marca Quantidade Preço Unitário Sanval 500,000 0,3400 Belfar 500,000 0,0700 Prati Donaduzzi 20,000 3,9300 Prati Donaduzzi 30,000 1,6200 Uniao Quimica 200,000 0,7800 Prati Donaduzzi 100,000 0,4200 Preço Total 170,00 35,00 78,60 48,60 156,00 42,00 UN Prati Donaduzzi 200,000 0,6000 120,00 UN UN Torrent Multilab 100,000 200,000 0,8800 1,2700 88,00 254,00 UN União Quimica 50,000 0,8500 42,50 UN UN UN UN FRS UN UN UN UN UN UN UN UN UN Neo Quimica Neo Quimica Neo Quimica Prati Donaduzzi Prati Donaduzzi Prati Donaduzzi Teuto Prati Donaduzzi Medquimica Teuto União Quimica Teuto Aurobindo Mariol 100,000 100,000 100,000 30,000 50,000 50,000 120,000 4,000 200,000 3.000,000 2.000,000 1.000,000 100,000 150,000 0,0400 0,0400 0,1000 6,1700 1,6200 4,4800 0,1900 6,6600 0,1600 0,0420 1,2900 0,0380 0,2800 0,0700 4,00 4,00 10,00 185,10 81,00 224,00 22,80 26,64 32,00 126,00 2.580,00 38,00 28,00 10,50 UN UN Vitamed Hipolabor 10,000 30,000 0,1400 3,7300 1,40 111,90 UN UN UN UN Prati Donaduzzi Vitapan Medquimica Prati Donaduzzi 100,000 100,000 200,000 200,000 0,0700 0,0200 0,1100 0,5200 7,00 2,00 22,00 104,00 UN FRS UN UN UN UN GlaxoSmithKline Prati Donaduzzi Torrent Sanval Sobral Nativita 100,000 30,000 100,000 200,000 100,000 200,000 0,1420 1,0200 0,1600 0,2800 0,1600 3,3900 14,20 30,60 16,00 56,00 16,00 678,00 UN Prati Donaduzzi 500,000 0,0700 35,00 UN UN Sobral Isofarma 100,000 50,000 0,1600 0,5200 16,00 26,00 UN UN UN UN UN UN UN Hipolabor Prati Donaduzzi Ariston Neo Quimica Prati Donaduzzi Ranbaxy Hipolabor 5,000 250,000 100,000 100,000 100,000 50,000 100,000 0,6800 0,0400 8,8900 1,1400 0,1500 0,5400 0,3100 3,40 10,00 889,00 114,00 15,00 27,00 31,00 Página: 8/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA. Item Especificação 445 VANCOMICINA, CLORIDRATO 500MG - USO IV - INJETAVEL AMPOLA 446 VARFARINA SODICA 5MG - COMPRIMIDO VIA ORAL 448 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 75MG - CAPSULA 449 VERAPAMIL 80MG - COMPRIMIDO VIA ORAL 452 VITAMINA C (ACIDO ASCÓRBICO 500MG) - USO IM/IV AMPOLA DE 5ML 454 VITAMINA B1 300MG - COMPRIMIDO VIA ORAL 457 VITAMINAS DO COMPLEXO B - DRAGEAS Unid Marca UN Ariston UN UN UN UN Teuto Torrent Sanval Teuto UN UN Hipolabor Vitamed Quantidade Preço Unitário 300,000 4,6600 120,000 100,000 100,000 1.000,000 0,1400 0,8000 0,0900 0,8800 16,80 80,00 9,00 880,00 60,000 200,000 0,0900 0,0500 5,40 10,00 Unid Marca Quantidade Preço Unitário UN HYPOFARMA 200,000 0,6760 UN UNIÃO QUIMICA 100,000 0,4480 Preço Total 135,20 44,80 Fornecedor: 6810 - DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Item Especificação 48 ATROPINA 0,5MG/ML - USO IV/IM - AMPOLA DE 1ML 92 CARBONATO DE CALCIO 500MG + VITAMINA D3 - CAPSULAS VIA ORAL 104 CEFAZOLINA 500MG - INJETAVEL - IV 105 CEFEPIMA, 1G - FRASCO AMPOLA 107 CEFUROXIMA 750MG - INJ. - USO IV/IM 109 CETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML INJETÁVEL 10ML (C1) AMPOLA 125 CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG/4ML - INJETAVEL - USO IV/IM 183 DIPIRONA SODICA 500MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 5ML 206 ETILEFRINA 10MG/ML - USO IM/IV/SC - AMPOLA 1ML 274 ISOFLURANO LIQUIDO INALANTE - 100 ML 302 LORATADINA 10MG COMPRIMIDO 328 MIDAZOLAN 1MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA COM 5ML 353 NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML - USO IV - AMPOLA DE 2ML 354 NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 8MG/4ML - INJETAVEL 359 ONDANSETRONA, CLORIDRATO 2MG/ML - USO IV - AMPOLA DE 2ML 365 PAPAVERINA 50MG/ML - INJETAVEL 371 PENTOXIFILINA 20MG/ML USO IV AMPOLA DE 5ML 405 SEVOFLURANO LÍQUIDO INALANTE 100ML UN UN UN UN BIOCHIMICO BIOCHIMICO BIOCHIMICO BIOCHIMICO 2.000,000 200,000 200,000 100,000 6,5250 6,7500 6,0000 30,0000 13.050,00 1.350,00 1.200,00 3.000,00 UN UN UN FRS UN UN UN UNIÃO QUIMICA HYPOFARMA UNIÃO QUIMICA BIOCHIMICO UNIÃO QUIMICA UNIÃO QUIMICA HYPOFARMA 500,000 6.000,000 1.500,000 40,000 200,000 2.500,000 50,000 5,5000 0,7150 0,9700 37,5000 0,5120 1,3900 4,2900 2.750,00 4.290,00 1.455,00 1.500,00 102,40 3.475,00 214,50 UN UN HYPOFARMA HYPOFARMA 100,000 2.000,000 5,1090 1,0010 510,90 2.002,00 50,000 1.000,000 30,000 8,2680 1,5610 149,0000 413,40 1.561,00 4.470,00 Quantidade Preço Unitário 250,000 1,4700 100,000 37,4000 Preço Total 367,50 3.740,00 UN HYPOFARMA UN UNIÃO QUIMICA FRS BIOCHIMICO Fornecedor: 7060 - LICIMED DIST. DE MED. CORR. E PROD. MED. E HOSP. L Item Especificação 52 BAMIFILINA, CLORIDRATO 600MG - DRAGEA 53 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 400MCG/ML - SUSPENSÃO ESTÉRIL PARA AEROSSOLTERAPIA - USO INALATÓRIO FLACONETE 2ML 54 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI INJETÁVEL AMPOLA 368 PARACETAMOL 500MG + CODEINA 30MG - COMPRIMIDO (C1) 426 TENOXICAM 20MG INJETAVEL IM/IV - AMPOLA Unid UN UN Marca UN 1.000,000 7,6000 7.600,00 UN UN 1.000,000 8.000,000 0,6700 4,0200 670,00 32.160,00 Quantidade Preço Unitário 120,000 0,1600 120,000 0,1400 30,000 1,3000 Preço Total 19,20 16,80 39,00 Fornecedor: 7465 - EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI Item Especificação 12 ACIDO MEFENAMICO 500MG - COMPRIMIDO VIA ORAL 23 ALPRAZOLAN 0,5MG - COMPRIMIDO 25 AMBROXOL, CLORIDRATO 15MG/5ML - XAROPE VIA ORAL USO PEDIATRICO 26 AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML - XAROPE VIA ORAL USO ADULTO 42 APIXABANA 2,5MG - COMPRIMIDO 45 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG - COMPRIMIDO 46 ATRACURIO, BESILATO 10 MG/ML - USO IV - AMPOLA DE 2,5 ML Preço Total 1.398,00 Unid Marca UN GERMED UN GERMED UN NATULAB UN NATULAB 30,000 1,3000 39,00 UN UN UN BRISTOL GERMED CRISTALIA 150,000 100,000 350,000 2,8100 0,6100 6,1900 421,50 61,00 2.166,50 Página: 9/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Fornecedor: 7465 - EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI Item 63 76 100 108 114 126 128 133 137 141 145 146 147 181 188 194 201 209 212 213 214 215 218 225 228 251 252 253 275 279 282 290 299 303 330 332 343 356 358 364 366 369 372 374 377 380 Especificação BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO BUPROPIONA, CLORIDRATO 150MG - COMPRIMIDO CEFACLOR 250MG/5ML - SUSPENSÃO VIA ORAL - PEDIATRICO CELOCOXIBE 200MG COMPRIMIDO CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5MG COMPRIMIDO CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG - DRÁGEA CLONAZEPAM 2MG - COMPRIMIDO VIA ORAL CLORANFENICOL 5MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA CLORETO DE POTASSIO 600MG COMPRIMIDO CLORPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO CODERGOCRINA, MESILATO 1MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL CODERGOCRINA, MESILATO 1MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS COLAGENASE 0,6U + CLORANFENICOL 0,01G - POMADA - USO EXTERNO - BISNAGA DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS DOMPERIDONA 10MG - COMPRIMIDO VIA ORAL EBASTINA 10MG - COMPRIMIDO VIA ORAL ESCITALOPRAM 10MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL EUCALIPTOL, MENTOL, CÂNFORA, GUAIACOL SUPOSITORIO INFANTIL FENITOINA 50MG/ML - USO IV/IM - AMPOLA 5ML FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO FENOBARBITAL 200MG - USO IM/IV - AMPOLA 2ML FENOBARBITAL 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FENTANILA, CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,05MG/ML DE FENTANILA) - USO IV/IM/ESPINHAL - AMPOLA 2ML FLUFENAZINA ENANTATO 25MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 1ML FLUOXETINA 20 MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL HEDERA HELIX 7MG - XAROPE VIA ORAL HEPARINA SODICA 5000 UI/0,25ML - USO SUB-CUTANEA AMPOLA DE 0,25 ML HEPARINA SÓDICA 50UI + NICOTINATO DE BENZILA 2MG POMADA OU GEL - USO TÓPICO - BISNAGA ISOSSORBIDA, DINITRATO 10MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL ISOXSUPRINA, CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO LACTULOSE 667MG/ML SOLUÇÃO ORAL LEVOMEPROMAZINA, MALEATO 25MG - COMPRIMIDO VIA ORAL LISINA, CLONIXINATO 125MG - COMPRIMIDO LORATADINA 1MG/ML XAROPE MORFINA, SULFATO 0,2MG/ML - USO PERIDURAL/INTRATECAL/IV/IM - AMPOLA DE 1ML MORFINA, SULFATO 30MG COMPRIMIDO (A1) NIMESULIDA 100MG - COMPRIMIDO OLMESARTANO MEDOXOMILA 20MG - COMRPIMIDO VIA ORAL OMEPRAZOL 40MG INJ. - USO IV - FRASCO /AMPOLA+DILUENTE PANTOPRAZOL 40MG COMPRIMIDO PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO PENTOXIFILINA 400MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL PICOSSULFATO DE SÓDIO 7,5MG /ML GOTAS PLANTAGO OVATA 3,5G - PÓ EFERVECENTE COM SABOR ENVELOPE POLIVITAMINICO E POLIMINERAIS DE A - Z - COMPRIMIDO ORAL Unid UN UN FRS UN UN UN UN FRS UN UN UN UN Marca Quantidade Preço Unitário CRISTALIA 200,000 0,2400 GERMED 200,000 1,2800 GERMED 10,000 15,4900 LAB PFIZER 200,000 4,1000 GERMED 300,000 0,2100 GERMED 50,000 0,6400 GERMED 300,000 0,0800 ALLERGAN 5,000 8,1900 NOVARTIS 100,000 0,5400 CRISTALIA 200,000 0,2300 NOVARTIS 200,000 1,3200 BIOSINTETICA 40,000 14,4900 UN CRISTALIA 150,000 14,6900 2.203,50 FRS UN UN UN UN NATULAB GERMED EUROFARMA GERMED ACHE 500,000 100,000 120,000 500,000 300,000 0,5400 0,1100 3,6800 0,6100 3,5400 270,00 11,00 441,60 305,00 1.062,00 UN UN UN FRS UN CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA 400,000 200,000 100,000 5,000 3.000,000 2,1800 0,1100 1,7100 3,1500 3,9000 872,00 22,00 171,00 15,75 11.700,00 UN UN UN UN CRISTALIA CRISTALIA NATULAB CRISTALIA 25,000 500,000 50,000 1.000,000 4,3300 0,3900 7,2400 4,4200 108,25 195,00 362,00 4.420,00 UN CRISTALIA 10,000 10,5800 105,80 UN UN FRS UN GERMED APSEN ARTE NATIVA CRISTALIA 500,000 150,000 30,000 120,000 0,0900 3,1600 6,8900 0,3900 45,00 474,00 206,70 46,80 120,000 30,000 2.500,000 1,1600 2,0800 4,4000 139,20 62,40 11.000,00 CRISTALIA VITAPAN TORRENT 50,000 500,000 100,000 1,5400 0,0500 0,5500 77,00 25,00 55,00 FRS CRISTALIA 5.000,000 5,5100 27.550,00 UN FRS UN UN FRS ENV GERMED NATULAB ZYDUS GERMED BOEHRINGER VITAMED 400,000 200,000 2.000,000 100,000 10,000 50,000 0,4900 0,5100 0,0500 0,3400 9,1300 0,7600 196,00 102,00 100,00 34,00 91,30 38,00 UN VITAMED 200,000 0,1300 26,00 UN FARMOQUIMICA FRS MARIOL UN CRISTALIA UN UN UN Preço Total 48,00 256,00 154,90 820,00 63,00 32,00 24,00 40,95 54,00 46,00 264,00 579,60 Página: 10/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Fornecedor: 7465 - EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI Item 385 386 387 394 407 409 410 416 433 434 441 442 443 444 450 451 456 Especificação PROGESTERONA 200MG - COMPRIMIDO PROMETAZINA 25MG/ML - USO IM - AMPOLA DE 2 ML PROPAFENONA 300MG - COMPRIMIDO RANITIDINA CLORIDRATO 150MG/10ML - USO PEDIATRICO (FRASCO + SERINGA DOSADORA) XAROPE VIA ORAL SINVASTATINA 20 MG - COMPRIMIDO SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO COM 125ML - SISTEMA FECHADO SOLUÇAO DE GLICOSE 10% - 250ML - SISTEMA FECHADO USO IV SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40MG+0,8MG/ML) SUSPENSÃO ORAL TICLOPIDINA 250MG COMPRIMIDO TIOCOLCHICOSIDO 4MG - COMPRIMIDO VALERATO DE BETAMOTASONA, SULFATO DE GENTAMICINA TOLNAFTATO, CLIOQUINOL - CREME TÓPICO - BISNAGA VALSARTANA SODICA 320MG - COMPRIMIDO VIA ORAL VALSARTANA SÓDICA 160MG COMPRIMIDO VALSARTANA SÓDICA 80MG COMPRIMIDO VILDAGLIPTINA 50MG - COMPRIMIDO VIA ORAL VIMPOCETINA 5MG - COMPRIMIDO VITAMINA K1 10MG/ML - FITOMENADIONA - USO IM/SC AMPOLA DE 1ML Unid UN UN UN UN Marca ZODIAC CRISTALIA ABBOTT GERMED Quantidade Preço Unitário 100,000 2,1000 500,000 2,0800 500,000 2,4400 20,000 6,7000 UN GERMED FRS FRESENIUS UN EUROFARMA FRS PRATI Preço Total 210,00 1.040,00 1.220,00 134,00 300,000 15.000,000 0,2200 1,6900 66,00 25.350,00 100,000 2,2800 228,00 25,000 1,0200 25,50 UN UN UN GERMED SANOFI GERMED 100,000 90,000 50,000 0,4600 1,9600 5,2700 46,00 176,40 263,50 UN UN UN UN UN UN GERMED GERMED GERMED NOVARTIS MARJAN CRISTALIA 300,000 500,000 100,000 300,000 50,000 500,000 0,3900 0,3400 0,3400 3,2000 0,6200 1,1600 117,00 170,00 34,00 960,00 31,00 580,00 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Página: 11/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições: b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador; b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. 2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona". ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Página: 12/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Página: 13/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente. CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Página: 14/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações. 9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata. 9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Página: 15/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO Página: 16/16 Processo Nº.: 2/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015 E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Campos Novos,6 de Março de 2015. ______________________________________________ IRACEMA TRUCOLO WILPERT DIRETORA ADMINISTRATIVA Empresas Participantes: ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 00.802.002/0001-02 ________________________________________666666 DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. CNPJ: 05.531.725/0001-20 ________________________________________666666 DIMASTER COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40 ________________________________________666666 EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI CNPJ: 06.035.038/0001-86 ________________________________________666666 LICIMED DIST. DE MED. CORR. E PROD. MED. E HOSP. L CNPJ: 04.071.245/0001-60 ________________________________________666666 PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA. CNPJ: 82.225.947/0001-65 ________________________________________666666