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Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2/2015
No dia 6 do mês de Março do ano de 2015, compareceram, de um lado a(o) FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
, Estado de
SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.156.455/0001-28, com sede administrativa localizada na RUA
NEREU RAMOS 379, bairro CENTRO, CEP nº. 89620-000, nesta cidade de Campos Novos/SC, representado pelo(a) DIRETORA
ADMINISTRATIVA, o Sr(a). IRACEMA TRUCOLO WILPERT, inscrito no CPF sob o nº. 346.779.849-72, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e
as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de
acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 2/2015, Processo Licitatório nº. 2/2015, que selecionou
a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS .
PARA USO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO
Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código
Nome da Empresa
Itens
6623
ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA.
6810
DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
6172
7465
DIMASTER COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.
EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI
7060
6076
LICIMED DIST. DE MED. CORR. E PROD. MED. E HOSP. L
PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA.
1, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 17, 22, 27, 28, 32, 33, 35,
36, 40, 43, 44, 49, 50, 57, 60, 64, 66, 69, 77, 78, 81,
82, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 93, 95, 96, 97, 98,
101, 102, 110, 111, 117, 119, 120, 122, 123, 131,
134, 138, 139, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 156,
159, 160, 161, 162, 163, 165, 166, 168, 170, 171,
173, 179, 187, 189, 190, 191, 192, 195, 196, 198,
200, 202, 205, 211, 217, 224, 227, 229, 236, 238,
239, 240, 244, 247, 249, 250, 256, 262, 263, 265,
266, 272, 276, 277, 278, 281, 286, 291, 292, 294,
297, 304, 305, 306, 311, 312, 313, 314, 319, 324,
325, 327, 333, 335, 337, 338, 339, 341, 342, 344,
345, 346, 347, 351, 352, 355, 357, 362, 367, 370,
373, 379, 382, 384, 391, 393, 399, 400, 401, 404,
408, 413, 414, 415, 417, 419, 421, 422, 424, 425,
430, 436, 437, 445, 446, 448, 449, 452, 454, 457
48, 92, 104, 105, 107, 109, 125, 183, 206, 274, 302,
328, 353, 354, 359, 365, 371, 405
19, 37, 79, 83, 118, 152, 182, 438
12, 23, 25, 26, 42, 45, 46, 63, 76, 100, 108, 114,
126, 128, 133, 137, 141, 145, 146, 147, 181, 188,
194, 201, 209, 212, 213, 214, 215, 218, 225, 228,
251, 252, 253, 275, 279, 282, 290, 299, 303, 330,
332, 343, 356, 358, 364, 366, 369, 372, 374, 377,
380, 385, 386, 387, 394, 407, 409, 410, 416, 433,
434, 441, 442, 443, 444, 450, 451, 456
52, 53, 54, 368, 426
2, 5, 6, 13, 15, 16, 21, 29, 31, 34, 38, 39, 47, 56, 58,
59, 61, 62, 68, 70, 71, 74, 75, 88, 94, 103, 106, 112,
113, 115, 116, 121, 127, 136, 150, 154, 169, 172,
174, 176, 177, 197, 199, 216, 219, 230, 232, 234,
245, 246, 254, 258, 259, 267, 269, 270, 271, 273,
280, 285, 287, 288, 289, 295, 296, 298, 300, 307,
317, 320, 321, 322, 331, 378, 383, 388, 390, 395,
396, 397, 398, 420, 431, 439, 447
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da
licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.
8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 6
Empresas
CNPJ / CPF
ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA.
00.802.002/0001-02
DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
05.531.725/0001-20
DIMASTER COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.
02.520.829/0001-40
EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI06.035.038/0001-86
LICIMED DIST. DE MED. CORR. E PROD. MED. E HOSP. L 04.071.245/0001-60
PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA.
82.225.947/0001-65
Nome do Representante
RENATO FRONZA
ROBSON LEMOS DE OLIVEIRA
JOCIMAR REVERS
JULIO CEZAR TONDOLO
MARCIO C MORETTO BRAGA
FABIO REBONATTO
CPF
575.985.339-20
027.514.809-26
015.307.050-10
541.837.900-34
740.125.920-68
046.973.639-90
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Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública, objetivando: 6
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS . PARA USO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO
6Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de
preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo
prazo de validade do presente Registro de Preços. 6
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade
dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso,
sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. 6
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos
acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de
validade do registro, conforme segue: 6
Fornecedor: 6076 - PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA.
Item
Especificação
ACEBROFILINA
50MG
5ML
- XAROPE - USO ADULTO - ORAL 2
FR COM 120ML
5 ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO
6 ACICLOVIR 250 MG - FRASCO AMPOLA - INJETAVEL
13 ACIDO TRANEXÂMICO 250MG/ML 5ML - INJETAVEL - IV
15 ADENOSINA 3MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA,
16 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA PLÁSTICA DE 10ML
21 ALISQUIRENO 300MG - COMPRIMIDO
29 AMINOFILINA 24MG/ML - USO IV - AMPOLA DE 10ML
31 AMIODARONA 50 MG/ML - USO IV - AMPOLA DE 3ML
34 AMLODIPINA BESILATO 2,5MG - COMPRIMIDO
38 AMOXICILINA 875 MG + CLAVULANATODE POTASSIO 125 MG COMPRIMIDO REVESTIDO - GENÉRICO/REFERENCIA
39 AMPICILINA 1G - INJETAVEL - USO IV- AMPOLA
47 ATROPINA 0,25MG/ML - USO IV, IM E SC - AMPOLA DE 1ML
56 BENZILPENICILINA, PROCAINA + POTASSICA (300.000UI +
100.000UI) - USO IM - AMPOLA - GENERICO/REFERENCIA
58 BETAISTINA, DICLORIDRATO 16MG - COMPRIMIDO
59 BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG - COMPRIMIDO
61 BETAMETASONA, DIPROPIONATO 5MG/ML + BETAMETASONA,
FOSFATO DISSÓDICO 2MG/ML - AMPOLA DE 1ML
62 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - USO IV - AMPOLA DE 10 ML
68 BROMOCRIPTINA, MESILATO 2,5MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
70 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS
71 BROMOPRIDA 5MG/ML - USO IV/IM - AMPOLA DE 2ML
74 BUCLIZINA, CAFEINA, LISINA, COMPLEXO B, + ASSOCIAÇÕES
- COMPRIMIDO VIA ORAL
75 BUDESONIDA 32MCG - TÓPICO NASAL - 120 DOSES
88 CARBAMAZEPINA 2% - SUSPENSAO ORAL
94 CARVÃO VEGETAL ATIVADO - 500MG - CÁPSULA
103 CEFALOTINA SÓDICA 1G- USO IV - INJETAVEL
106 CEFTRIAXONA 1G - USO IM - COM DILUENTE - INJETÁVEL AMPOLA
112 CETOPROFENO 100MG - USO IM - INETAVEL
113 CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO
115 CILOSTAZOL 100MG - VIA ORAL - COMPRIMIDO
116 CILOSTAZOL 50 MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
121 CIPROFLOXACINO 2MG/ML - SOLUÇÃO INJ. 200 ML - IV
127 CLONAZEPAM 2,5MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - GOTAS
136 CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% - USO IV - AMPOLA DE 10ML
Unid
Marca
FRS BRAINFARMA
UN
UN
AMP
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UNIAO QUIMICA
UNIAO QUIMICA
HIPOLABOR
HIPOLABOR
SAMTEC
NOVARTIS
TEUTO
HIPOLABOR
BIOSINTETICA
EMS
UN
UN
UN
TEUTO
ISOFARMA
BLAU
UN
UN
UN
EUROFARMA
EUROFARMA
LEGRAND
UN
UN
FRS
UN
UN
SAMTEC
NOVARTIS
MARIOL
HIPOLABOR
ACHE
FRS
FRS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRS
UN
UN
Quantidade Preço Unitário
80,000
3,9500
Preço Total
316,00
300,000
150,000
400,000
100,000
80.000,000
100,000
3.000,000
350,000
200,000
150,000
0,8500
39,0000
2,0000
9,4500
0,1600
3,3500
0,8000
1,9500
0,6500
1,7000
255,00
5.850,00
800,00
945,00
12.800,00
335,00
2.400,00
682,50
130,00
255,00
4.000,000
200,000
300,000
8,0000
0,2600
4,0000
32.000,00
52,00
1.200,00
220,000
300,000
500,000
0,3000
0,3200
2,9500
66,00
96,00
1.475,00
200,000
50,000
150,000
3.500,000
500,000
6,3000
3,0800
0,8500
1,0600
0,5600
1.260,00
154,00
127,50
3.710,00
280,00
BIOSINTETICA
MEDLEY
UNIAO QUIMICA
ABL
EUROFARMA
60,000
5,000
2.000,000
14.000,000
1.000,000
14,7000
5,0000
1,8500
4,6900
7,4000
882,00
25,00
3.700,00
65.660,00
7.400,00
UNIAO QUIMICA
EUROFARMA
EUROFARMA
EUROFARMA
ISOFARMA
HIPOLABOR
ISOFARMA
300,000
300,000
200,000
400,000
400,000
120,000
1.200,000
1,6500
0,2200
0,4200
0,2100
6,1500
1,6500
0,2400
495,00
66,00
84,00
84,00
2.460,00
198,00
288,00
Página: 3/16
Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
Fornecedor: 6076 - PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA.
Item
150
154
169
172
174
176
177
197
199
216
219
230
232
234
245
246
254
258
259
267
269
270
271
273
280
285
287
288
289
295
296
298
300
307
317
320
321
322
331
378
383
Especificação
DESLANOSIDEO 0,2MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 2ML
DEXAMETASONA 4MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA DE 2,5ML
DILTIAZEM, CLORIDRATO 90MG - CAPSULA
DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXINA 50MG - USO IM AMPOLA DE 1ML
DIMETICONA 75MG/ML GOTAS LUFTAL
DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG - COMPRIMIDO VIA
ORAL
DIPIRONA 300MG - SUPOSITÓRIO - USO PEDIATRICO
ENOXAPARINA SODICA 40MG - SERINGA PRÉ-CARREGADA USO SC/IV - AMPOLA
EPINEFRINA 1MG/ML - USO IM/IV/SC/IC - AMPOLA DE 1ML
FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS
FERRIPOLIMALTOSE (FERRO III 50MG) - SOLUÇÃO ORAL GOTAS
FORMOTEROL + BUDOSEMIDA 12/400MCG - CÁPSULAS PARA
INALAÇÃO
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA (1,5 MG +
HIDROXOCOBALAMINA 5MG + DIPIRONA SÓDICA 500 MG USO IM - AMPOLA
FUROSEMIDA 10MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA DE 2ML
GLICOSE 25% - INJETAVEL - AMPOLA DE 10 ML
GLICOSE 50% - INJ. - AMPOLA DE 10ML
HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA
1ML
HIDROCORTIZONA 100MG - USO IV - INJETAVEL
HIDROCORTIZONA 500MG - USO IV - INJETAVEL
IMIPENÉM 500MG + CILASTINA SÓDICA 500MG - USO IV - FR AMPOLA
INSULINA HUMANA NPH 100U/1ML - USO IV/SC
INSULINA HUMANA REGULAR 100U/1ML - USO IV/SC
IOBITRIDOL 300MG/ML - SOLUÇÃO INJETAVEL VIA VASCULAR
- FRS DE 50 ML
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML SOLUÇÃO PARA
INALAÇÃO
ISOXSUPRINA, CLORIDRATO 10MG/2ML - USO IV/IM INJETAVEL
LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG - COMPRIMIDO
LEVOROPROPIZINA 30MG/5ML - XAROPE VIA ORAL ADULTO/PEDIATRICO
LEVOFLOXACINA 500MG COMPRIMIDOS
LEVOFLOXACINO 5MG/ML - BOLSA PLÁSTICA 100ML INJETAVEL
LIDOCAINA CLORIDRATO 10% - SPRAY - PARA ANESTESIA
TOPICA
LIDOCAINA, CLORIDRATO 100MG/5G - GELÉIA 2% - USO
INTERNO - BISNAGA
LINCOMICINA, CLORIDRATO 600MG/ML - INJETAVEL - AMPOLA
LOÇÃO OLEOSA A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS
A.G.E COM VITAMINAS A E E + LECITINA DE SOJA - USO
TOPICO - FRASCO DE 200 ML
MELOXICAM 15MG/1,5ML - USO IM - AMPOLA
METILPREDNISOLONA , SUCCINATO SÓDICO 500MG - USO
IM/IV - FRASCO/AMPOLA
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5MG/ML - USO IM/IV AMPOLA DE 2ML
METOPROLOL, SUCCINATO 25MG COMPRIMIDO
MORFINA SULFATO 10MG/ML - USO IM/IV/SC - AMPOLA 1ML
POLIGELINA 3,5% 500ML - USO IV
PREDNISOLONA 20MG - COMPRIMIDO
Unid
UN
UN
UN
UN
Marca
Quantidade Preço Unitário
UNIAO QUIMICA 1.500,000
1,1900
HIPOLABOR
3.000,000
0,9400
BALDACCI
100,000
1,3500
UNIAO QUIMICA
250,000
1,4800
Preço Total
1.785,00
2.820,00
135,00
370,00
FRS HIPOLABOR
UN BRAINFARMA
200,000
300,000
0,7500
1,2000
150,00
360,00
UN
UN
SANOFI
BLAU
200,000
250,000
1,4000
14,5000
280,00
3.625,00
UN HIPOLABOR
FRS HIPOOLABOR
UN BIOLAB
400,000
50,000
10,000
1,3500
1,6500
29,0000
540,00
82,50
290,00
1.200,000
1,1600
1.392,00
400,000
10,7000
4.280,00
UN
BIOSINTETICA
UN
EUROFARMA
UN
UN
UN
UN
TEUTO
SAMTEC
SAMTEC
CRISTALIA
2.500,000
1.500,000
1.000,000
50,000
0,8500
0,1800
0,2300
4,5000
2.125,00
270,00
230,00
225,00
UN
UN
UN
BLAU
TEUTO
BIOCHIMICO
3.000,000
4.000,000
200,000
3,3000
6,6000
14,0000
9.900,00
26.400,00
2.800,00
UN
UN
UN
CRISTALIA
CRISTALIA
BRACCO
50,000
50,000
125,000
14,6000
14,6000
95,0000
730,00
730,00
11.875,00
FRS HIPOLABOR
100,000
0,6500
65,00
UN
APSEN
500,000
12,1000
6.050,00
UN
UN
ACHE
ACHE
100,000
30,000
1,6500
23,5000
165,00
705,00
UN
UN
EMS
ISOFARMA
500,000
200,000
1,0000
7,3500
500,00
1.470,00
UN
HIPOLABOR
6,000
40,0000
240,00
UN
HIPOLABOR
150,000
1,6500
247,50
UN
UN
BRAINFARMA
KELDIN
600,000
200,000
2,9500
62,5000
1.770,00
12.500,00
UN
UN
EUROFARMA
NOVA FARMA
50,000
50,000
13,5000
28,9500
675,00
1.447,50
120,000
0,4200
50,40
15.000,000
0,2600
3.900,00
100,000
1.200,000
100,000
500,000
0,6500
3,3500
19,3000
0,6000
65,00
4.020,00
1.930,00
300,00
FRS HIPOLABOR
UN
ISOFARMA
UN
UN
UN
UN
ASTRA
CRISTALIA
HALEX ISTAR
GERMED
Página: 4/16
Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
Fornecedor: 6076 - PROMEDIC - A.G.KIENEN & CIA LTDA.
Item
Especificação
388 PROPATILNITRATO 10MG COMPRIMIDO
390 PROPOFOL 10MG/ML - EMULSAO INJETAVEL - USO IV AMPOLA 20 ML
395 RANITIDINA CLORIDRATO 50MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 2ML
396 RIVASTIGMINA 1,5MG - CÁPSULA
397 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100MG/ML - AMPOLA
5ML - IV
398 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 - LIOFILIZADO - CÁPSULA
100MG
420 SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML - USO IV/SC - AMPOLA
1ML
431 TIAMAZOL 10MG COMPRIMIDO
439 TRAZODONA, CLORIDRATO 50MG - COMPRIMIDO
447 VECURONIO, BROMETO DE 4MG - AMPOLA
Unid
Marca
UN FQM
UN CLARIS
TEUTO
BIOSINTEITCA
CLARIS
2.000,000
100,000
650,000
0,7200
1,9800
5,9000
1.440,00
198,00
3.835,00
UN
EMS
2.000,000
0,6500
1.300,00
UN
UNIAO QUIMICA
100,000
1,6000
160,00
UN
UN
UN
BIOLAB
ASPEN
CRISTALIA
100,000
100,000
10,000
0,3800
1,0000
305,0000
38,00
100,00
3.050,00
Quantidade Preço Unitário
200,000
1,1000
120,000
1,9800
7.000,000
1,6400
Preço Total
220,00
237,60
11.480,00
Unid
UN
FRS
UN
Marca
UN
1.500,000
0,8900
1.335,00
UN
UN
UN
UN
4.000,000
500,000
15.000,000
5.000,000
0,7490
0,8900
0,5390
0,9490
2.996,00
445,00
8.085,00
4.745,00
Unid
FRS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRS
FRS
Marca
Quantidade Preço Unitário
Neo Quimica
60,000
3,0100
Vitapan
120,000
0,4200
Prati Donaduzzi
20,000
1,7500
Imec
800,000
0,0180
Sobral
150,000
0,0900
E.M.S
100,000
0,1400
Hipolabor
150,000
0,0300
Prati Donaduzzi
6,000
2,5100
Segmenta-Eurofarma 200,000
1,9800
Preço Total
180,60
50,40
35,00
14,40
13,50
14,00
4,50
15,06
396,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRS
FRS
UN
Prati Donaduzzi
Teuto
Vitapan
Neo Quimica
Teuto
Vitapan
Prati Donaduzzi
Prati Donaduzzi
Prati Donaduzzi
Vitapan
Prati Donaduzzi
Pharlab
Sobral
União Quimica
UN
União Quimica
Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA.
Item
1
3
7
8
9
10
11
14
17
22
27
28
32
33
35
36
40
43
44
49
50
57
60
64
Especificação
ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE PEDIATRICO
ACECLOFENACO 100MG - COMPRIMIDO
ACICLOVIR 50MG/G CREME
ACIDO ACETILSALICILICO 100MG - COMPRIMIDO
ACIDO ACETIL SALICILICO 500MG COMPRIMIDO - VIA ORAL
ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG - COMPRIMIDO
ACIDO FOLICO 5MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
ACIDO VALPRÓICO 250MG/5ML XAROPE
AGUA DESTILADA (ÁGUA PARA INJEÇÃO) 250ML - SISTEMA
FECHADO
ALOPURINOL 300MG COMPRIMIDO
AMICACINA , SULFATO 250MG/ML INJETAVEL 2ML - AMPOLA
AMINOFILINA 100MG - COMPRIMIDO
AMITRIPTILINA 25MG - COMPRIMIDO
AMLODIPINA, BESILATO 10MG COMPRIMIDO
AMLODIPINA, BESILATO 5MG COMPRIMIDO
AMOXICILINA 500MG - CAPSULA
AMPICILINA 500MG CÁPSULA
ATENOLOL 25 MG - COMPRIMIDO
ATENOLOL 50 MG - USO ADULTO - COMP.
AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO
AZITROMICINA 600 MG - SUSPENSÃO VIA ORAL - PEDIATRICO
BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSÃO TÓPICA
BETAMETASONA , ACETATO 3MG/ML + BETAMETASONA
FOSFATO DISSODICO 3MG/ML - USO IM - AMPOLA DE 1 ML
BISACODIL 5MG DRAGEAS
Preço Total
240,00
4.500,00
UN
UN
UN
Fornecedor: 6172 - DIMASTER COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.
Item
Especificação
19 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL - 10ML
37 AMOXICILINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL
79 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA - USO IV/IM AMPOLA DE 5ML
83 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML - USO IV/IM AMPOLA DE 1ML
118 CIMETIDINA, CLORIDRATO 150MG/ML - IV/IM - AMPOLA 2ML
152 DEXAMETASONA 2MG/ML USO IM/IV - AMPOLA 1ML
182 DIPIRONA SODICA 500MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 2ML
438 TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA DE
1ML
Quantidade Preço Unitário
600,000
0,4000
1.000,000
4,5000
100,000
1.500,000
300,000
300,000
200,000
500,000
150,000
120,000
200,000
600,000
1.000,000
10,000
6,000
300,000
0,1100
2,8200
0,0300
0,0430
0,0420
0,0240
0,1200
0,1400
0,0300
0,0270
0,4100
2,2000
1,9100
6,9200
11,00
4.230,00
9,00
12,90
8,40
12,00
18,00
16,80
6,00
16,20
410,00
22,00
11,46
2.076,00
300,000
0,1700
51,00
Página: 5/16
Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA.
Item
Especificação
66 BROMAZEPAM 3MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
69 BROMOPRIDA 10MG COMPRIMIDO
77 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA
COMPRIMIDO
78 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA
333,4MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - FRASCO
81 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG - COMP.
82 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML - SOLUÇÃO
ORAL - GOTAS
84 CAFEINA 30MG + CARISOPRODOL 125MG + DICLOFENACO DE
SODICO 50MG + PARACETAMOL 300MG - COMPRIMIDO
85 CAFEINA 50MG + CITRATO DE ORFENADRINA 35MG +
DIPIRONA SÓDICA 300MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL.
86 CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO
87 CAPTOPRIL 50MG COMPRIMIDO
89 CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO
90 CARBOCISTEÍNA 20MG/ML XAROPE VIA ORAL - USO
PEDIATRICO
91 CARBOCISTEÍNA 50MG/ML SOLUÇÃO ORAL - GOTAS
93 CARBONATO DE LITIO 300MG - COMPRIMIDO
95 CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO
96 CARVEDILOL 25MG COMPRIMIDO
97 CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDO
98 CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMIDO
101 CEFALEXINA 500MG CAPSULA
102 CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL
110 CETOCONAZOL 200MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
111 CETOCONAZOL 20MG - CREME DERMATOLÓGICO - BISNAGA
COM NO MINIMO 30 GRS
117 CIMETIDINA 200 MG - COMPRIMIDO
119 CINARIZINA 25MG COMPRIMIDO
120 CINARIZINA 75MG - COMPRIMIDO
122 CIPROFLOXACINO 500 mg COMPRIMIDO
123 CITALOPRAM 20G - COMPRIMIDO
131 CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75MG COMPRIMIDO
134 CLORETO DE BENZALCONIO 0,1MG + CLORETO DE SÓDIO
9MG - SOLUÇÃO NASAL - USO PEDIATRICO - GOTAS
138 CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SPRAY NASAL - FRASCO 50 ML
139 CLORETO DE SÓDIO 20% - USO IV - AMPOLA DE 10ML
142 CLORTALIDONA 25MG - COMPRIMIDO
148 COLCHICINA 0,5MG - COMPRIMIDO
149 CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90MG - DRAGEAS
151 DEXAMETASONA 0,5 MG/5ML FRASCO 120ML
153 DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO
155 DEXAMETASONA, ACETATO 1MG/G - CREME - USO TÓPICO BISNAGA
156 DEXCLOFENIRAMINA, MALEATO 2MG COMPRIMIDO
159 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG/5ML - FRASCO 120ML
160 DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO
161 DICLOFENACO DIETILAMONIO 10MG/G - GEL - USO TOPICO
162 DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS
163 DICLOFENACO SÓDICO 50MG - COMPRIMIDO
165 DIGOXINA 0,05MG ELIXIR PEDIATRICO
166 DIGOXINA 0,25MG - USO ORAL - COMPRIMIDO
168 DILTIAZEN, CLORIDRATO 60MG - COMPRIMIDO
170 DIMENIDRATO 25 MG + PIRIDOXINA, CLORIDRATO 5MG SOLUÇÃO ORAL
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
UN Teuto
250,000
0,0550
UN Prati Donaduzzi
300,000
0,1000
UN Pharlab
500,000
0,3400
Preço Total
13,75
30,00
170,00
UN
Prati Donaduzzi
80,000
1,9500
156,00
UN
UN
Belfar
Prati Donaduzzi
150,000
30,000
0,3500
2,6000
52,50
78,00
UN
E.M.S
500,000
0,3100
155,00
UN
Pharlab
100,000
0,0900
9,00
UN
UN
UN
FRS
Teuto
Mariol
Neo Quimica
Prati Donaduzzi
3.000,000
2.000,000
800,000
20,000
0,0150
0,0500
0,0850
1,6200
45,00
100,00
68,00
32,40
FRS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRS
UN
UN
Prati Donaduzzi
Hipolabor
Torrent
Torrent
Torrent
Torrent
Teuto
Teuto
Prati Donaduzzi
Hipolabor
30,000
200,000
200,000
200,000
200,000
200,000
3.500,000
60,000
200,000
100,000
2,0000
0,1200
0,1200
0,1500
0,0800
0,0900
0,1880
3,0900
0,1100
1,5500
60,00
24,00
24,00
30,00
16,00
18,00
658,00
185,40
22,00
155,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRS
Prati Donaduzzi
Neo Quimica
Neo Quimica
Prati Donaduzzi
Torrent
Medley
Mariol
300,000
200,000
200,000
500,000
200,000
200,000
20,000
0,0700
0,1000
0,1100
0,1700
0,1600
0,5800
0,7300
21,00
20,00
22,00
85,00
32,00
116,00
14,60
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Natulab
Isofarma
Vitapan
Multilab
Cifarma
Prati Donaduzzi
Teuto
Prati Donaduzzi
30,000
1.200,000
100,000
60,000
200,000
40,000
100,000
500,000
3,2500
0,2300
0,0800
0,2400
0,2000
1,2900
0,2200
0,8000
97,50
276,00
8,00
14,40
40,00
51,60
22,00
400,00
UN
UN
UN
UN
UN
Geolab
Prati Donaduzzi
Santisa
Prati Donaduzzi
Vitapan
50,000
30,000
2.000,000
200,000
60,000
0,0900
1,4200
0,0400
2,6800
1,9200
4,50
42,60
80,00
536,00
115,20
UN
FRS
UN
UN
UN
Vitamed
Prati Donaduzzi
Vitapan
Teuto
Vitapan
1.000,000
2,000
600,000
300,000
20,000
0,0220
6,3300
0,0380
0,1400
3,1100
22,00
12,66
22,80
42,00
62,20
Página: 6/16
Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA.
Item
171
173
179
187
189
190
191
192
195
196
198
200
202
205
211
217
224
227
229
236
238
239
240
244
247
249
250
256
262
263
265
266
272
276
277
278
281
286
291
292
294
297
304
305
306
311
312
313
Especificação
DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXINA 10MG - COMPRIMIDO
DIMETICONA 40MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
DIPIRONA SÓDICA 500MG COMPRIMIDO
DOBUTAMINA 12,5MG/ML - INJETAVEL - AMPOLA DE 20 ML
DOXAZOSINA, MESILATO 2MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
DOXICICLINA CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO
DROPROPIZINA 1,5MG/ML - XAROPE VIA ORAL - USO
PEDIÁTRICO
DROPROPIZINA 3,0 MG/ML - XAROPE USO ADULTO
ENALAPRIL, MALEATO 10MG COMPRIMIDO
ENALAPRIL, MALEATO 20MG COMPRIMIDO
ENXAGUATÓRIO BUCAL COM CLOREXIDINA 0,12% - FRASCO
COM NO MINIMO 250ML
ERITROMICINA, ESTEARATO 125MG/5ML - SUSPENSAO VIA
ORAL - GENERICO/REFERENCIA
ESPIRONOLACTONA 100MG - COMPRIMIDO
ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG - DRAGEA
FENITOINA 100MG COMPRIMIDO
FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA 500.00 U.I. COMPRIMIDO
FLUCONAZOL 150MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
FLUNARIZINA, DICLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO
FLUOXETINA 20MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - GOTAS
FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO
GENTAMICINA , SULFATO 80MG/2ML - USO IM/IV - AMPOLA DE
2ML
GILKGO BILOBA 80MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO
GLICLAZIDA 30MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
GLIMEPIRIDA 2MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
HALOPERIDOL 5MG - COMPRIMIDO
HALOPERIDOL 5MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA DE 1ML
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO
HIDROXIZINA. CLORIDRATO 25MG - COMPRIMIDO
HIDROXIZINA, CLORIDRATO 2MG/ML - VIA ORAL - XAROPE
IBUPROFENO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL GOTAS
IBUPROFENO 600MG COMPRIDO
IODETO DE POTÁSSIO 20MG/ML - XAROPE - FRASCO MINIMO
DE 100ML
ISOSSORBIDA, DINITRATO 5MG - COMPRIMIDO SUB-LINGUAL
ISOSSORBIDA, MONONITRATO 10MG/ML - USO
IV/INTRACORONÁRIO - AMPOLA DE 1ML
ISOSSORBIDA, mononitrato 20MG - COMRIMIDO
IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO
LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG - COMPRIMIDO
LEVOTIROXINA, SODICA 25MCG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
LEVOTIROXINA, SODICA 75MCG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
LIDOCAINA, CLORIDRATO 2% + EPINEFRINA 1:200.000
INJETÁVEL 20ML
LIDOCAINA, CLORIDRATO 2% INJETÁVEL 20ML
LOSARTANA POTÁSSICA 100MG COMPRIMIDO
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO
MELOXICAM 15MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
METFORMINA CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO
METFORMINA CLORIDRATO 850MG COMPRIMIDO
METILDOPA 250MG COMPRIMIDO
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRS
Marca
Quantidade Preço Unitário
União Quimica
100,000
0,1800
Prati Donaduzzi
2.000,000
0,0700
Sobral
1.500,000
0,0700
Hipolabor
100,000
7,7700
E.M.S
300,000
0,1100
Teuto
100,000
0,1100
Neo Quimica
20,000
3,9500
FRS
UN
UN
UN
Neo Quimica
Pharlab
Belfar
Vic Pharma
UN
Prati Donaduzzi
UN
UN
UN
UN
Hipolabor
Mabra
Teuto
Teuto
UN
UN
FRS
UN
UN
Preço Total
18,00
140,00
105,00
777,00
33,00
11,00
79,00
30,000
200,000
500,000
60,000
4,1900
0,0900
0,0500
8,3200
125,70
18,00
25,00
499,20
10,000
2,6500
26,50
200,000
56,000
90,000
100,000
0,2600
0,5500
0,1000
0,6100
52,00
30,80
9,00
61,00
Prati Donaduzzi
Vitapan
Teuto
Hipolabor
Santisa
200,000
100,000
20,000
600,000
2.000,000
0,2100
0,0600
12,7100
0,0500
0,6700
42,00
6,00
254,20
30,00
1.340,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRS
UN
UN
Multilab
Geolab
Torrent
Neo Quimica
Uniao Quimica
Teuto
Medquimica
Tks
Neo Quimica
Natulab
Teuto
Sobral
120,000
200,000
120,000
100,000
100,000
300,000
500,000
50,000
10,000
120,000
2.000,000
30,000
0,2800
0,0300
0,2700
0,0900
0,0900
0,9900
0,0210
0,1400
5,0100
1,0600
0,0750
1,5800
33,60
6,00
32,40
9,00
9,00
297,00
10,50
7,00
50,10
127,20
150,00
47,40
UN
UN
Baldacci
Biolab
500,000
200,000
0,2500
2,2200
125,00
444,00
UN
UN
UN
UN
UN
FRS
Zydus
Vitapan
Neo Quimica
Merck (G)
Merck (G)
Hypofarma
500,000
60,000
100,000
200,000
200,000
500,000
0,0700
0,2700
0,1700
0,1300
0,1800
3,3300
35,00
16,20
17,00
26,00
36,00
1.665,00
FRS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Hypofarma
Prati Donaduzzi
Neo Quimica
Pharlab
Teuto
Teuto
Sanval
2.000,000
300,000
500,000
200,000
400,000
800,000
120,000
2,8800
0,2100
0,0700
0,1200
0,0530
0,1300
0,1600
5.760,00
63,00
35,00
24,00
21,20
104,00
19,20
Página: 7/16
Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA.
Item
314
319
324
325
327
333
335
337
338
339
341
342
344
345
346
347
351
352
355
357
362
367
370
373
379
382
384
391
393
399
400
401
404
408
413
414
415
417
419
421
422
424
425
430
436
437
Especificação
METILDOPA 500MG COMPRIMIDO
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO
METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL
METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL
MIDAZOLAN 15 MG - COMPRIMIDO
N-ACETILCISTEINA 200MG - GRANULADO PARA DILUIÇÃO VIA ORAL - ENVELOPE
N-ACETILCISTEINA 600MG - GRANULADO PARA DILUIÇÃO VIA ORAL - ENVELOPE
NEBIVOLOL 5MG - COMPRIMIDO
NEOMICINA, SULFATO 5MG/G + BACITRACINA ZINCICA
250UI/G - POMADA - USO TÓPICO - BISNAGA
NEOSTIGMINA, METILSULFATO 0,5MG/ML - USO IV/IM/SC AMPOLA 1ML
NIFEDIPINA 10MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
NIFEDIPINA 20 MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
NIMODIPINA 30MG - COMPRIMIDO
NISTATINA + OXIDO DE ZINCO - POMADA - USO TOPICO
NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENSÃO ORAL
NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL
NITROFURANTOINA 100MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
NITROFURAZONA 2MG/G POMADA - POTE COM 500 G
NORFLOXACINA 400MG COMPRIMIDO
OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA
OXITOCINA 5UI/ML - USO IV/IM - AMPOLA 1ML
PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO
PAROXETINA, CLORIDRATO 20MG - COMPRIMIDO
PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG PARA USO TÓPICO COMPRIMIDO
POLIVITAMINICO E POLIMINERAIS - XAROPE - VIA ORAL
PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 3MG/ML - SOLUÇÃO
ORAL - USO PEDIATRICO
PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO
PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG COMPRIMIDO
RANITIDINA CLORIDRATO 150MG - COMPRIMIDO
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (CLORETO DE POTÁSSIO
1,5G, CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO 2,9G, CLORETO DE
SÓDIO 3,5G, GLICOSE 20G - CADA ENVELOPE) DILUIÇÃO EM
1000 ML
SALBUTAMOL 2MG - COMPRIMIDO
SALBUTAMOL 2MG/5ML XAROPE
SERTRALINA, CLORIDRATO 50MG - COMPRIMIDO
SINVASTATINA 40MG - COMPRIMIDO
SULFADIAZINA 500MG COMPRIMIDO
SULFADIZINA DE PRATA 1% - POMADA - USO TÓPICO BISNAGA
SULFAMETOXAZOL 400MG - TRIMETOPRINA 80MG COMPRIMIDO - USO ADULTO E PEDIÁTRICO - ORAL
SULFASSALAZINA 500MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
SULFATO DE MAGNESIO 500MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA
10ML
SULFATO FERROSO 125MG/ML - SOLUCAO ORAL - 30ML
SULFATO FERROSO 40MG - COMPRIMIDO
SUXAMETONIO, CLORETO 100MG - USO IM/IV
TENOXICAM 20MG COMPRIMIDO
TETRACICLINA, CLORIDRATO 500MG - COMPRIMIDO
TIZANIDINA, CLORIDRATO 2MG - COMPRIMIDO
TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG - COMPRIMIDO
Unid
UN
UN
UN
FRS
UN
UN
Marca
Quantidade Preço Unitário
Sanval
500,000
0,3400
Belfar
500,000
0,0700
Prati Donaduzzi
20,000
3,9300
Prati Donaduzzi
30,000
1,6200
Uniao Quimica
200,000
0,7800
Prati Donaduzzi
100,000
0,4200
Preço Total
170,00
35,00
78,60
48,60
156,00
42,00
UN
Prati Donaduzzi
200,000
0,6000
120,00
UN
UN
Torrent
Multilab
100,000
200,000
0,8800
1,2700
88,00
254,00
UN
União Quimica
50,000
0,8500
42,50
UN
UN
UN
UN
FRS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Neo Quimica
Neo Quimica
Neo Quimica
Prati Donaduzzi
Prati Donaduzzi
Prati Donaduzzi
Teuto
Prati Donaduzzi
Medquimica
Teuto
União Quimica
Teuto
Aurobindo
Mariol
100,000
100,000
100,000
30,000
50,000
50,000
120,000
4,000
200,000
3.000,000
2.000,000
1.000,000
100,000
150,000
0,0400
0,0400
0,1000
6,1700
1,6200
4,4800
0,1900
6,6600
0,1600
0,0420
1,2900
0,0380
0,2800
0,0700
4,00
4,00
10,00
185,10
81,00
224,00
22,80
26,64
32,00
126,00
2.580,00
38,00
28,00
10,50
UN
UN
Vitamed
Hipolabor
10,000
30,000
0,1400
3,7300
1,40
111,90
UN
UN
UN
UN
Prati Donaduzzi
Vitapan
Medquimica
Prati Donaduzzi
100,000
100,000
200,000
200,000
0,0700
0,0200
0,1100
0,5200
7,00
2,00
22,00
104,00
UN
FRS
UN
UN
UN
UN
GlaxoSmithKline
Prati Donaduzzi
Torrent
Sanval
Sobral
Nativita
100,000
30,000
100,000
200,000
100,000
200,000
0,1420
1,0200
0,1600
0,2800
0,1600
3,3900
14,20
30,60
16,00
56,00
16,00
678,00
UN
Prati Donaduzzi
500,000
0,0700
35,00
UN
UN
Sobral
Isofarma
100,000
50,000
0,1600
0,5200
16,00
26,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Hipolabor
Prati Donaduzzi
Ariston
Neo Quimica
Prati Donaduzzi
Ranbaxy
Hipolabor
5,000
250,000
100,000
100,000
100,000
50,000
100,000
0,6800
0,0400
8,8900
1,1400
0,1500
0,5400
0,3100
3,40
10,00
889,00
114,00
15,00
27,00
31,00
Página: 8/16
Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
Fornecedor: 6623 - ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA.
Item
Especificação
445 VANCOMICINA, CLORIDRATO 500MG - USO IV - INJETAVEL AMPOLA
446 VARFARINA SODICA 5MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
448 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 75MG - CAPSULA
449 VERAPAMIL 80MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
452 VITAMINA C (ACIDO ASCÓRBICO 500MG) - USO IM/IV AMPOLA DE 5ML
454 VITAMINA B1 300MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
457 VITAMINAS DO COMPLEXO B - DRAGEAS
Unid
Marca
UN Ariston
UN
UN
UN
UN
Teuto
Torrent
Sanval
Teuto
UN
UN
Hipolabor
Vitamed
Quantidade Preço Unitário
300,000
4,6600
120,000
100,000
100,000
1.000,000
0,1400
0,8000
0,0900
0,8800
16,80
80,00
9,00
880,00
60,000
200,000
0,0900
0,0500
5,40
10,00
Unid
Marca
Quantidade Preço Unitário
UN HYPOFARMA
200,000
0,6760
UN UNIÃO QUIMICA
100,000
0,4480
Preço Total
135,20
44,80
Fornecedor: 6810 - DIMACI SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
Item
Especificação
48 ATROPINA 0,5MG/ML - USO IV/IM - AMPOLA DE 1ML
92 CARBONATO DE CALCIO 500MG + VITAMINA D3 - CAPSULAS
VIA ORAL
104 CEFAZOLINA 500MG - INJETAVEL - IV
105 CEFEPIMA, 1G - FRASCO AMPOLA
107 CEFUROXIMA 750MG - INJ. - USO IV/IM
109 CETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML INJETÁVEL 10ML (C1) AMPOLA
125 CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG/4ML - INJETAVEL - USO IV/IM
183 DIPIRONA SODICA 500MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 5ML
206 ETILEFRINA 10MG/ML - USO IM/IV/SC - AMPOLA 1ML
274 ISOFLURANO LIQUIDO INALANTE - 100 ML
302 LORATADINA 10MG COMPRIMIDO
328 MIDAZOLAN 1MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA COM 5ML
353 NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML - USO IV - AMPOLA DE
2ML
354 NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 8MG/4ML - INJETAVEL
359 ONDANSETRONA, CLORIDRATO 2MG/ML - USO IV - AMPOLA
DE 2ML
365 PAPAVERINA 50MG/ML - INJETAVEL
371 PENTOXIFILINA 20MG/ML USO IV AMPOLA DE 5ML
405 SEVOFLURANO LÍQUIDO INALANTE 100ML
UN
UN
UN
UN
BIOCHIMICO
BIOCHIMICO
BIOCHIMICO
BIOCHIMICO
2.000,000
200,000
200,000
100,000
6,5250
6,7500
6,0000
30,0000
13.050,00
1.350,00
1.200,00
3.000,00
UN
UN
UN
FRS
UN
UN
UN
UNIÃO QUIMICA
HYPOFARMA
UNIÃO QUIMICA
BIOCHIMICO
UNIÃO QUIMICA
UNIÃO QUIMICA
HYPOFARMA
500,000
6.000,000
1.500,000
40,000
200,000
2.500,000
50,000
5,5000
0,7150
0,9700
37,5000
0,5120
1,3900
4,2900
2.750,00
4.290,00
1.455,00
1.500,00
102,40
3.475,00
214,50
UN
UN
HYPOFARMA
HYPOFARMA
100,000
2.000,000
5,1090
1,0010
510,90
2.002,00
50,000
1.000,000
30,000
8,2680
1,5610
149,0000
413,40
1.561,00
4.470,00
Quantidade Preço Unitário
250,000
1,4700
100,000
37,4000
Preço Total
367,50
3.740,00
UN HYPOFARMA
UN UNIÃO QUIMICA
FRS BIOCHIMICO
Fornecedor: 7060 - LICIMED DIST. DE MED. CORR. E PROD. MED. E HOSP. L
Item
Especificação
52 BAMIFILINA, CLORIDRATO 600MG - DRAGEA
53 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 400MCG/ML - SUSPENSÃO
ESTÉRIL PARA AEROSSOLTERAPIA - USO INALATÓRIO FLACONETE 2ML
54 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI INJETÁVEL AMPOLA
368 PARACETAMOL 500MG + CODEINA 30MG - COMPRIMIDO (C1)
426 TENOXICAM 20MG INJETAVEL IM/IV - AMPOLA
Unid
UN
UN
Marca
UN
1.000,000
7,6000
7.600,00
UN
UN
1.000,000
8.000,000
0,6700
4,0200
670,00
32.160,00
Quantidade Preço Unitário
120,000
0,1600
120,000
0,1400
30,000
1,3000
Preço Total
19,20
16,80
39,00
Fornecedor: 7465 - EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI
Item
Especificação
12 ACIDO MEFENAMICO 500MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
23 ALPRAZOLAN 0,5MG - COMPRIMIDO
25 AMBROXOL, CLORIDRATO 15MG/5ML - XAROPE VIA ORAL USO PEDIATRICO
26 AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML - XAROPE VIA ORAL USO ADULTO
42 APIXABANA 2,5MG - COMPRIMIDO
45 ATORVASTATINA CALCICA 20 MG - COMPRIMIDO
46 ATRACURIO, BESILATO 10 MG/ML - USO IV - AMPOLA DE 2,5
ML
Preço Total
1.398,00
Unid
Marca
UN GERMED
UN GERMED
UN NATULAB
UN
NATULAB
30,000
1,3000
39,00
UN
UN
UN
BRISTOL
GERMED
CRISTALIA
150,000
100,000
350,000
2,8100
0,6100
6,1900
421,50
61,00
2.166,50
Página: 9/16
Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
Fornecedor: 7465 - EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI
Item
63
76
100
108
114
126
128
133
137
141
145
146
147
181
188
194
201
209
212
213
214
215
218
225
228
251
252
253
275
279
282
290
299
303
330
332
343
356
358
364
366
369
372
374
377
380
Especificação
BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO
BUPROPIONA, CLORIDRATO 150MG - COMPRIMIDO
CEFACLOR 250MG/5ML - SUSPENSÃO VIA ORAL - PEDIATRICO
CELOCOXIBE 200MG COMPRIMIDO
CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5MG COMPRIMIDO
CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG - DRÁGEA
CLONAZEPAM 2MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
CLORANFENICOL 5MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA
CLORETO DE POTASSIO 600MG COMPRIMIDO
CLORPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO
CODERGOCRINA, MESILATO 1MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
CODERGOCRINA, MESILATO 1MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS
COLAGENASE 0,6U + CLORANFENICOL 0,01G - POMADA - USO
EXTERNO - BISNAGA
DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS
DOMPERIDONA 10MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
EBASTINA 10MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
ESCITALOPRAM 10MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
EUCALIPTOL, MENTOL, CÂNFORA, GUAIACOL SUPOSITORIO
INFANTIL
FENITOINA 50MG/ML - USO IV/IM - AMPOLA 5ML
FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO
FENOBARBITAL 200MG - USO IM/IV - AMPOLA 2ML
FENOBARBITAL 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS
FENTANILA, CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE A
0,05MG/ML DE FENTANILA) - USO IV/IM/ESPINHAL - AMPOLA
2ML
FLUFENAZINA ENANTATO 25MG/ML - USO IM/IV - AMPOLA 1ML
FLUOXETINA 20 MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
HEDERA HELIX 7MG - XAROPE VIA ORAL
HEPARINA SODICA 5000 UI/0,25ML - USO SUB-CUTANEA AMPOLA DE 0,25 ML
HEPARINA SÓDICA 50UI + NICOTINATO DE BENZILA 2MG POMADA OU GEL - USO TÓPICO - BISNAGA
ISOSSORBIDA, DINITRATO 10MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
ISOXSUPRINA, CLORIDRATO 10MG - COMPRIMIDO
LACTULOSE 667MG/ML SOLUÇÃO ORAL
LEVOMEPROMAZINA, MALEATO 25MG - COMPRIMIDO VIA
ORAL
LISINA, CLONIXINATO 125MG - COMPRIMIDO
LORATADINA 1MG/ML XAROPE
MORFINA, SULFATO 0,2MG/ML - USO
PERIDURAL/INTRATECAL/IV/IM - AMPOLA DE 1ML
MORFINA, SULFATO 30MG COMPRIMIDO (A1)
NIMESULIDA 100MG - COMPRIMIDO
OLMESARTANO MEDOXOMILA 20MG - COMRPIMIDO VIA
ORAL
OMEPRAZOL 40MG INJ. - USO IV - FRASCO
/AMPOLA+DILUENTE
PANTOPRAZOL 40MG COMPRIMIDO
PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS
PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO
PENTOXIFILINA 400MG - COMPRIMIDO - VIA ORAL
PICOSSULFATO DE SÓDIO 7,5MG /ML GOTAS
PLANTAGO OVATA 3,5G - PÓ EFERVECENTE COM SABOR ENVELOPE
POLIVITAMINICO E POLIMINERAIS DE A - Z - COMPRIMIDO
ORAL
Unid
UN
UN
FRS
UN
UN
UN
UN
FRS
UN
UN
UN
UN
Marca
Quantidade Preço Unitário
CRISTALIA
200,000
0,2400
GERMED
200,000
1,2800
GERMED
10,000
15,4900
LAB PFIZER
200,000
4,1000
GERMED
300,000
0,2100
GERMED
50,000
0,6400
GERMED
300,000
0,0800
ALLERGAN
5,000
8,1900
NOVARTIS
100,000
0,5400
CRISTALIA
200,000
0,2300
NOVARTIS
200,000
1,3200
BIOSINTETICA
40,000
14,4900
UN
CRISTALIA
150,000
14,6900
2.203,50
FRS
UN
UN
UN
UN
NATULAB
GERMED
EUROFARMA
GERMED
ACHE
500,000
100,000
120,000
500,000
300,000
0,5400
0,1100
3,6800
0,6100
3,5400
270,00
11,00
441,60
305,00
1.062,00
UN
UN
UN
FRS
UN
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
400,000
200,000
100,000
5,000
3.000,000
2,1800
0,1100
1,7100
3,1500
3,9000
872,00
22,00
171,00
15,75
11.700,00
UN
UN
UN
UN
CRISTALIA
CRISTALIA
NATULAB
CRISTALIA
25,000
500,000
50,000
1.000,000
4,3300
0,3900
7,2400
4,4200
108,25
195,00
362,00
4.420,00
UN
CRISTALIA
10,000
10,5800
105,80
UN
UN
FRS
UN
GERMED
APSEN
ARTE NATIVA
CRISTALIA
500,000
150,000
30,000
120,000
0,0900
3,1600
6,8900
0,3900
45,00
474,00
206,70
46,80
120,000
30,000
2.500,000
1,1600
2,0800
4,4000
139,20
62,40
11.000,00
CRISTALIA
VITAPAN
TORRENT
50,000
500,000
100,000
1,5400
0,0500
0,5500
77,00
25,00
55,00
FRS CRISTALIA
5.000,000
5,5100
27.550,00
UN
FRS
UN
UN
FRS
ENV
GERMED
NATULAB
ZYDUS
GERMED
BOEHRINGER
VITAMED
400,000
200,000
2.000,000
100,000
10,000
50,000
0,4900
0,5100
0,0500
0,3400
9,1300
0,7600
196,00
102,00
100,00
34,00
91,30
38,00
UN
VITAMED
200,000
0,1300
26,00
UN FARMOQUIMICA
FRS MARIOL
UN CRISTALIA
UN
UN
UN
Preço Total
48,00
256,00
154,90
820,00
63,00
32,00
24,00
40,95
54,00
46,00
264,00
579,60
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Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
Fornecedor: 7465 - EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI
Item
385
386
387
394
407
409
410
416
433
434
441
442
443
444
450
451
456
Especificação
PROGESTERONA 200MG - COMPRIMIDO
PROMETAZINA 25MG/ML - USO IM - AMPOLA DE 2 ML
PROPAFENONA 300MG - COMPRIMIDO
RANITIDINA CLORIDRATO 150MG/10ML - USO PEDIATRICO
(FRASCO + SERINGA DOSADORA) XAROPE VIA ORAL
SINVASTATINA 20 MG - COMPRIMIDO
SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO COM
125ML - SISTEMA FECHADO
SOLUÇAO DE GLICOSE 10% - 250ML - SISTEMA FECHADO USO IV
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40MG+0,8MG/ML)
SUSPENSÃO ORAL
TICLOPIDINA 250MG COMPRIMIDO
TIOCOLCHICOSIDO 4MG - COMPRIMIDO
VALERATO DE BETAMOTASONA, SULFATO DE GENTAMICINA
TOLNAFTATO, CLIOQUINOL - CREME TÓPICO - BISNAGA
VALSARTANA SODICA 320MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
VALSARTANA SÓDICA 160MG COMPRIMIDO
VALSARTANA SÓDICA 80MG COMPRIMIDO
VILDAGLIPTINA 50MG - COMPRIMIDO VIA ORAL
VIMPOCETINA 5MG - COMPRIMIDO
VITAMINA K1 10MG/ML - FITOMENADIONA - USO IM/SC AMPOLA DE 1ML
Unid
UN
UN
UN
UN
Marca
ZODIAC
CRISTALIA
ABBOTT
GERMED
Quantidade Preço Unitário
100,000
2,1000
500,000
2,0800
500,000
2,4400
20,000
6,7000
UN GERMED
FRS FRESENIUS
UN
EUROFARMA
FRS PRATI
Preço Total
210,00
1.040,00
1.220,00
134,00
300,000
15.000,000
0,2200
1,6900
66,00
25.350,00
100,000
2,2800
228,00
25,000
1,0200
25,50
UN
UN
UN
GERMED
SANOFI
GERMED
100,000
90,000
50,000
0,4600
1,9600
5,2700
46,00
176,40
263,50
UN
UN
UN
UN
UN
UN
GERMED
GERMED
GERMED
NOVARTIS
MARJAN
CRISTALIA
300,000
500,000
100,000
300,000
50,000
500,000
0,3900
0,3400
0,3400
3,2000
0,6200
1,1600
117,00
170,00
34,00
960,00
31,00
580,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao
restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por
meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de
fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena
de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para
levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior,
devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá
optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor
preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua
adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente
assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as
situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção
do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados
pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época
da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a
anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de
fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das
penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as
eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e
respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão
gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro
instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os
preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores
e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições
por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado
do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
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CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação,
denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado
do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará
os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem
fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do
Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município,
observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para
atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente
justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros
meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas
estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive
encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de
duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na
proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em
função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais
situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta
Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela
Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por
outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto
de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
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CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados
e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata
de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o
comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada
a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório
e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente
subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador,
dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do
responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma
estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de
Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o
fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem
de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro,
mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local
em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de
recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações
deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
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7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e
assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto
a Ata cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações
descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas
especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam
adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da
entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo
de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente
Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis,
contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente,
conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com
o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias,
passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou
créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os
quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.
8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o
disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários
da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente,
observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
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Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de
empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo
fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2
(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas
nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei
nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a
administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa,
não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão
temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada
a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos
causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da
notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO HOSPITALAR DR. JOSE ATHANAZIO
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Processo Nº.: 2/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2015
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Campos Novos,6 de Março de 2015.
______________________________________________
IRACEMA TRUCOLO WILPERT
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Empresas Participantes:
ALTERMED MAT.MED.HOSPITALAR LTDA.
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DIMASTER COM.DE PROD.HOSPITALARES LTDA.
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EXTRA DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. EI CNPJ: 06.035.038/0001-86 ________________________________________666666
LICIMED DIST. DE MED. CORR. E PROD. MED. E HOSP. L
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