Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009 1 51 ISSN 1677-7042 ANEXO Decisão: EXTINÇÃO DO RECURSO Empresa: Greenpharma Química e Farmacêutica Ltda Medicamento: Vitamicê (ácido ascórbico) Forma Farmacêutica: solução oral, comprimido simples e solução injetável Processo nº: 25000.012803/92 Expediente nº: 334622/08-6 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Laboratório Brasileiro de Biologia Ltda Medicamento: Dyspné-inhal (epinefrina) Forma Farmacêutica: inalante Processo nº: 25992.001149/36 Expediente nº: 906373/08-1 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Laboratório Simões Ltda Medicamento: Sulfaq F (sulfato ferroso heptaidratado) Forma Farmacêutica: drágea e xarope Processo nº: 25351.215940/2002-12 Expediente nº: 281637/09-7 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Laboratório Vitalab Ltda Medicamento: Vitakava (piper methysticum) Forma Farmacêutica: cápsula gelatinosa dura Processo: 25351.206847/2002-17 Expediente: 682134/09-1 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Laboratórios Baldacci S/A Medicamento: Digobal (digoxina) Forma Farmacêutica: comprimido simples Processo nº: 25351.016192/00-54 Expediente nº: 103524/09-0 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Empresa: Merck S/A Medicamento: Clindal AZ (azitromicina diidratada) Forma Farmacêutica: pó para preparo de supensão Processo nº: 25000.012753/96-96 Expediente nº: 702837/09-7 Assunto: Revisão de Decisão Decisão: NÃO CONHECER Razão Social: F & A LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LT- C.N.P.J.: 01.953.085/0001-95 DA Expediente: 652184/09-3 Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS Nº. 470 Complemento: Bairro: VILA MARIANA CEP: 04.106-001 Município: SÃO PAULO UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.139-8 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. RESOLUÇÃO-RE N o- 5.287, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RE N o- 5.229, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO EMPRESA: EURO-SPELL DO BRASIL LTDA ME ENDEREÇO: RUA ATANÁZIO SOARES, 2412 BAIRRO: VILA SONIA CEP: 18075000 - SOROCABA/SP CNPJ: 05.425.781/0001-80 PROCESSO: 25351.063865/2004-60 AUTORIZ/MS: PMH4MW944M7L (8.02260.7) ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EMBALAR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO REEMBALAR: CORRELATO EMPRESA: SIN SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL LTDA ENDEREÇO: RUA SOLDADO OCIMAR GIUIMARAES DA SILVA, 2445 BAIRRO: VILA RIO BRANCO CEP: 03348060 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.298.106/0008-40 PROCESSO: 25351.115972/2009-65 AUTORIZ/MS: U8H341WW8L5Y (8.05203.0) ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATOS EMBALAR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS FABRICAR: CORRELATOS EMPRESA: DEMECCO COMERCIAL LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SAO CLEMENTE Nº 3329 BAIRRO: CANDELÁRIA CEP: 59065610 - NATAL/RN CNPJ: 04.551.044/0001-60 PROCESSO: 25351.148180/2005-73 AUTORIZ/MS: K324L5M90X96 (8.02499.4) ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA N o- 410, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 3486/09, de 09 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 766.875.517,83, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 372.004.145,08 369.623.322,83 25.248.049,92 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.220.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 19.554.000,00. § 3º - O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Santa Catarina. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009. ALBERTO BELTRAME Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009112400051 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.