Nº 224, terça-feira, 24 de novembro de 2009
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ISSN 1677-7042
ANEXO
Decisão: EXTINÇÃO DO RECURSO
Empresa: Greenpharma Química e Farmacêutica Ltda
Medicamento: Vitamicê (ácido ascórbico)
Forma Farmacêutica: solução oral, comprimido simples e solução injetável
Processo nº: 25000.012803/92
Expediente nº: 334622/08-6
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Laboratório Brasileiro de Biologia Ltda
Medicamento: Dyspné-inhal (epinefrina)
Forma Farmacêutica: inalante
Processo nº: 25992.001149/36
Expediente nº: 906373/08-1
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Laboratório Simões Ltda
Medicamento: Sulfaq F (sulfato ferroso heptaidratado)
Forma Farmacêutica: drágea e xarope
Processo nº: 25351.215940/2002-12
Expediente nº: 281637/09-7
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Laboratório Vitalab Ltda
Medicamento: Vitakava (piper methysticum)
Forma Farmacêutica: cápsula gelatinosa dura
Processo: 25351.206847/2002-17
Expediente: 682134/09-1
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Laboratórios Baldacci S/A
Medicamento: Digobal (digoxina)
Forma Farmacêutica: comprimido simples
Processo nº: 25351.016192/00-54
Expediente nº: 103524/09-0
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Empresa: Merck S/A
Medicamento: Clindal AZ (azitromicina diidratada)
Forma Farmacêutica: pó para preparo de supensão
Processo nº: 25000.012753/96-96
Expediente nº: 702837/09-7
Assunto: Revisão de Decisão
Decisão: NÃO CONHECER
Razão Social: F & A LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LT- C.N.P.J.: 01.953.085/0001-95
DA
Expediente: 652184/09-3
Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS
Nº. 470
Complemento:
Bairro: VILA MARIANA
CEP: 04.106-001
Município: SÃO PAULO
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.139-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados na
classe de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185,
de 22 de outubro de 2001.
RESOLUÇÃO-RE N o- 5.287, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde,
constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RE N o- 5.229, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de
auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas
de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas
Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
EMPRESA: EURO-SPELL DO BRASIL LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ATANÁZIO SOARES, 2412
BAIRRO: VILA SONIA CEP: 18075000 - SOROCABA/SP
CNPJ: 05.425.781/0001-80
PROCESSO: 25351.063865/2004-60 AUTORIZ/MS: PMH4MW944M7L (8.02260.7)
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EMBALAR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
FABRICAR: CORRELATO
REEMBALAR: CORRELATO
EMPRESA: SIN SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL LTDA
ENDEREÇO: RUA SOLDADO OCIMAR GIUIMARAES DA SILVA, 2445
BAIRRO: VILA RIO BRANCO CEP: 03348060 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.298.106/0008-40
PROCESSO: 25351.115972/2009-65 AUTORIZ/MS: U8H341WW8L5Y (8.05203.0)
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATOS
EMBALAR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
FABRICAR: CORRELATOS
EMPRESA: DEMECCO COMERCIAL LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA SAO CLEMENTE Nº 3329
BAIRRO: CANDELÁRIA CEP: 59065610 - NATAL/RN
CNPJ: 04.551.044/0001-60
PROCESSO: 25351.148180/2005-73 AUTORIZ/MS: K324L5M90X96 (8.02499.4)
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA N o- 410, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento;
e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 3486/09, de 09 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de Santa Catarina, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 766.875.517,83,
assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
372.004.145,08
369.623.322,83
25.248.049,92
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 3.220.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 19.554.000,00.
§ 3º - O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Santa Catarina.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
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