RESOLUÇÃO Nº. 001/2.015. ATO DA MESA Nº. 001/2015. “Dispõe sobre reajuste dos Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Bertópolis e dá outras providências”. 01) - Mensagem. 02) - Resolução. 03) - Justificativa. Vereador. Gilson Oliveira Ramos. Secretário da Mesa Diretora Vereador. Ildásio Ferreira Rosa. Vice-Presidente da Mesa Diretora Vereador. Ajaliro Pereira Ivo. Presidente da Câmara Municipal. Mensagem. A MESA DIRETORA. A presente Resolução vem cumprir com o que prever a Resolução nº. 003/2012, de 04 de Junho de 2012 do Poder Legislativo de Bertópolis e o Art. 37, inciso X e o Art. 39 parágrafo 4º da Constituição Federal, que estabelece a revisão geral anual dos Subsídios e Vencimentos e dá outras providências. Secretaria da Câmara Municipal de Bertópolis, 12 de Janeiro de 2015. Gilson Oliveira Ramos. Secretário da Mesa Diretora. Ildásio Ferreira Rosa. Vice-Presidente da Mesa Diretora. Ajaliro Pereira Ivo Presidente da Câmara Municipal. RESOLUÇÃO Nº. 001/2.015. ATO DA MESA Nº. 001/2015. “Dispõe sobre reajuste dos Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Bertópolis e dá outras providências”. Art. 1º - É concedido reajuste de 6,22% (Seis Virgula Vinte e Dois por Cento) aos Agentes Políticos (vereadores) do Poder Legislativo de Bertópolis, aplicados sobre os seus subsídios, a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Resolução nº. 003/2012, de 04 de Junho de 2012 e a Sumula nº. 73 do Tribunal de Contas de Minas Gerais e ainda a Seção III Art. 19, Inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal de Bertópolis – MG. Parágrafo 1º – A concessão do reajuste será a partir de 1º de Janeiro de 2.015. Parágrafo 2º - Quando se comprovar o comprometimento de qualquer dos percentuais estabelecidos no artigo 19, Inciso III, e artigo 20, Inciso III, alínea “a”, da LRF em relação à Receita Corrente Líquida do Município, e do § 1o do Artigo 29-A da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos poderão sofrer reduções com a finalidade de se ajustar aos limites, enquanto perdurar o comprometimento. Havendo recuperação da receita os subsídios voltarão ao normal, não podendo, entretanto, haver compensações. Art. 2º - A Correção ora concedida é extensiva aos Cargos de Agentes Políticos (vereadores e Presidente) do Poder Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 4º - Segue anexa a este impacto financeiro como prever legislação pertinente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas todas as disposições em contrário, principalmente a Resolução nº. 001/2014, de 06 de Janeiro de 2014. Secretaria da Câmara Municipal de Bertópolis, 12 de Janeiro de 2015. Gilson Oliveira Ramos. Secretário da Mesa Diretora. Ildásio Ferreira Rosa. Vice-Presidente Mesa Diretora. Ajaliro Pereira Ivo. Presidente da Câmara Municipal. RESOLUÇÃO Nº. 001/2.015. J U S T I F I C A T I V A. ATO DA MESA Nº. 001/2015. “Dispõe sobre reajuste dos Subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Bertópolis e dá outras providências”. A presente Resolução, tem como base cumprir com a revisão geral anual, dos Subsídios dos Agentes Políticos (vereadores e Presidente) do Poder Legislativo de Bertópolis – MG, previsto na Resolução nº. 003/2012, de 04 de Junho de 2012 e ainda no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. O objetivo e conceder aos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Bertópolis a revisão anual prevista em lei, de forma que atenda às necessidades dos Agentes Políticos, bem como a correção de seus Subsídios, baseado na tabela salarial atualizada do INPC do ano anterior a esta correção. O reajuste ora ofertado é no percentual de 6,22 % (Seis Virgula Vinte e Dois por Cento), idêntico ao definido no INPC, do exercício financeiro de 2014. Secretaria da Câmara Municipal de Bertópolis, 12 de Janeiro de 2015. Gilson Oliveira Ramos. Secretário da Mesa Diretora Ildásio Ferreira Rosa. Vice-Presidente Mesa Diretora Ajaliro Pereira Ivo. Presidente da Câmara Municipal. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC. (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – IBGE. O INPC/IBGE mede a variação dos custos dos gastos conforme descrito no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no período compreendido entre o dia oito e doze do mês seguinte o referido instituto divulga as variações. Índice acumulado Mês/ano Índice do mês (em Índice acumulado nos últimos 12 %) no ano (em %) meses Número índice acumulado a partir (em %) de Jan/93 Dez/2014 0,62 6,2283 6,2283 1.078,6568 Nov/2014 0,53 5,5737 6,3338 1.072,0103 Out/2014 0,38 5,0171 6,3444 1.066,3586 Set/2014 0,49 4,6196 6,5881 1.062,3218 Ago/2014 0,18 4,1094 6,3547 1.057,1418 Jul/2014 0,13 3,9224 6,3335 1.055,2424 Jun/2014 0,26 3,7874 6,0574 1.053,8724 Mai/2014 0,60 3,5183 6,0786 1.051,1394 Abr/2014 0,78 2,9009 5,8149 1.044,8702 Mar/2014 0,82 2,1045 5,6154 1.036,7833 Fev/2014 0,64 1,2740 5,3850 1.028,3508 Jan/2014 0,63 0,6300 5,2593 1.021,8112 FONTES: IBGE e Base de Dados do Portal Brasil®. Bertópolis, em 12 de janeiro de 2015. Secretaria Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bertópolis. JAILSON OLIVEIRA MARTINS. SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO. FRANCIONE FRANCISCO ROSA. CHEFE DO RH. MESA DIRETORA DA CÂMARA. AJALIRO PEREIRA IVO. PRESIDENTE DA CÂMARA. ILDÁSIO FERREIRA ROSA. VICE-PRESIDENTE. GILSON OLIVEIRA RAMOS. SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA.