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A HELENA
RO DE
AES
EIRA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
Ano 2010, Número 178
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Presidente
João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010.
Atos Judiciais - Editais ................................................................ 4
76ª Zona Eleitoral ........................................................................... 4
Atos Judiciais - Decisões ............................................................ 4
Atos Judiciais - Editais ................................................................ 6
77ª Zona Eleitoral ........................................................................... 7
Atos Judiciais - Editais ................................................................ 7
Des. Manoel Soares Monteiro
Vice-Presidente
Juiz Carlos Neves de Franca Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz João Ricardo Coelho
Membro Suplente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos da Presidência
Portarias
Juíza Niliane Meira Lima
Membro
Juiz Newton Nobel Sobreira Vita
Membro
Juiz João Batista Barbosa
Membro
Dr. Werton Magalhães Costa
Procurador Regional Eleitoral
PORTARIAS SGP
Portaria nº 609/2010 - PTRE/SGP/COPES/SERF.
João Pessoa, 29 de setembro de
2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Dr. Anésio Lira da Cunha Moreno
Diretor Geral
I - Dispensar a servidora REGINA FILLOL GIANELLO da equipe da
apoio ao Cartório Eleitoral da 64ª Zona - João Pessoa, nos trabalhos
relativos às eleições 2010, designada através da Portaria nº
468/2010.
Secretaria Judiciária
II- Designar a servidora DANYELLE GESTEIRA SALES para auxiliar
nos trabalhos das eleições 2010, no Cartório Eleitoral da 64ª Zona João Pessoa, no período de 30.09 a 03.10.2010.
Coordenadoria de Registros e Informações Processuais
Seção de Registros e Publicações
Fone/Fax:(83) 3512-1233
[email protected]
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1
Atos da Presidência.........................................................................1
Portarias.......................................................................................1
Atos da Diretoria-Geral ....................................................................2
Portarias.......................................................................................2
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2
Atos da Corregedoria.......................................................................2
Decisões e Despachos ................................................................2
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................3
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL....................................................3
ZONAS ELEITORAIS..........................................................................3
3ª Zona Eleitoral ..............................................................................3
Atos Judiciais - Editais .................................................................3
64ª Zona Eleitoral ............................................................................4
Atos Judiciais - Editais .................................................................4
70ª Zona Eleitoral ............................................................................4
Des. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
PARAÍBA
ELEITORAL
DA
Portaria 07/2010-PTRE
João Pessoa, 01 de outubro de 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições,
Considerando a intensificação das atividades da Secretaria Judiciária
em face da demanda judicial no micro-processo eleitoral,
especialmente no que concerne às medidas judiciais urgentes que
importam perecimento de direito;
Considerando a limitação do horário estabelecido na Portaria nº
379/2010/PTRE/SGP/COPES,
RESOLVE:
Art. 1º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do
Desembargador Presidente, fica autorizado o Secretário Judiciário a
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2010, Número 178
João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010.
determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos
que forem apresentados após às 19 horas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Página 2
Atos da Corregedoria
Decisões e Despachos
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão nos autos de Ação Cautelar.
Des. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Atos da Diretoria-Geral
Portarias
Ação Cautelar n.º 7261-34.2010.6.15.0068
Assunto: Pedido de Busca e Apreensão - supostas autorizações
para abastecimento de veículos.
Requerente: A Coligação UMA NOVA PARAÍBA
Advogado: SÍLVIO SILVA NOGUEIRA - OAB/PB 8758
Requeridos: A Coligação PARAÍBA UNIDA e o POSTO DE
COMBUSTÍVEL SANTO ANTÔNIO (Cajazeiras)
Relator: o Exmo. Juiz Corregedor Regional Eleitoral, CARLOS
NEVES DA FRANCA NETO
DECISÃO
Vistos etc.
Portaria nº 0544/2010-STRE/SGP/SAS
João Pessoa, 29 de setembro de 2010.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE ,
Conceder ao servidor FRANCISCO CACIMIRO DE OLIVEIRA, do
quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0195, 05 (cinco) dias
de Licença para tratamento da própria saúde, no período de 20
(vinte) a 24 (vinte e quatro) de setembro de 2010, com fundamento
no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990.
ANÉSIO LIRA DA CUNHA MORENO
Diretor Geral do TRE/PB
Trata-se de Ação Cautelar com pedido de liminar, promovida pela
Coligação UMA NOVA PARAÍBA, já qualificada, através de seu
representante legal, com base no art. 839 do CPC e na Lei 9.504/97,
como medida preparatória para promoção de ajuizamento de futura
ação de investigação judicial eleitoral para apurar conduta tipificada
no art. 41-A da Lei das Eleições, em face da Coligação PARAÍBA
UNIDA e o POSTO SANTO ANTÔNIO, localizado na cidade de
Cajazeiras/PB.
Aduz a autora, em síntese, o empresário conhecido como CHICO
MENDES, primo do candidato ao cargo de deputado federal da
Coligação promovida, JEOVÁ CAMPOS, no dia 29 de setembro do
ano em curso, delegou várias autorizações para que pessoas
abastecessem seus automóveis e motos no Posto SANTO
ANTÔNIO.
O fato teria sido presenciado por um policial e por outras pessoas
que passavam no aludido local.
Alega ainda que a administração pública municipal de Cajazeiras
vem utilizando a máquina em favor dos candidatos que lhes prestam
apoio político, inclusive, "o pai do prefeito do município de Cajazeiras
é candidato ao cargo de deputado estadual."
Portaria nº 0545/2010-STRE/SGP/SAS
João Pessoa, 29 de setembro de 2010.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE ,
Conceder ao servidor THIAGO LIA FOOK MEIRA BRAGA, do
quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0526, 03 (três) dias
de Licença para tratamento da própria saúde, no período de 27
(vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de setembro de 2010, com
fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990.
ANÉSIO LIRA DA CUNHA MORENO
Diretor Geral do TRE/PB
Argumenta ainda que a conduta narrada fere a normalidade e
desequilibra o pleito eleitoral, pois caracteriza, na sua ótica, captação
ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei das Eleições) e abuso de poder
econômico.
Ao final, requereu a realização de BUSCA E APREENSÃO de todas
as ordens de combustíveis em nome do Sr. CHICO MENDES,
Francisco Mendes, primo legítimo do candidato Jeová Campos, "ou
no nome de qualquer pessoa, ou empresário que caracterize várias
ordens (vales de abastecimentos ou notas de abastecimento) em
pequenas quantidades de combustíveis, que se encontram no cofre
localizado no Posto de Combustível Santo Antônio de propriedade
do Sr. José Cavalcante.
Anexou ao pedido, a procuração de fls. 09.
Inicialmente, a Juíza Eleitoral declinou da competência para o
Tribunal Regional Eleitoral.
Nesta Corte, os autos foram distribuídos à Exma. Juíza Niliane
Meira, que também declinou de sua competência e remeteu a
matéria à Corregedoria.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
É o relatório, DECIDO.
Acompanha a petição inicial apenas a procuração de fl. 09. Assim, a
Coligação autora não anexou qualquer indício da existência do fato.
O que há é apenas a sua versão, diga-se de passagem, embasada
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2010, Número 178
João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010.
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simplesmente na versão de um policial que teria presenciado o fato,
mas que a autora não identifica na petição inicial.
A petição foi subscrita pelo advogado EDILSON SOBRAL DE
MORAIS.
Sequer arrolou testemunhas para comprovar a sua versão.
Notificado, o servidor apresentou as suas razões de fls. 15/16.
Segundo a sua narrativa, o fato teria sido denunciado ao 6º Batalhão
da Polícia Militar, o que seria suficiente para configurar um flagrantedelito e até a apreensão das aludidas autorizações de
abastecimento.
É o Relatório, DECIDO.
Ademais, não restou clara, na petição inicial, se a autora pretende
apurar eventual captação ilícita de sufrágio, o que seria de
competência dos Juízes Auxiliares, ou abuso de poder econômico ou
político, de competência da Corregedoria, embora tenha feito
referência a futuro ajuizamento de ação de investigação judicial
eleitoral.
Finalmente, o art. 283 do Código de Processo Civil exige que a
petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à
propositura da ação, o que não ocorreu nos presentes autos.
ISTO POSTO, com base no art. 295, VI do CPC, indefiro a petição
inicial.
Trata-se de representação contra servidor público deste Tribunal,
através da qual, além da investigação dos fatos, pugna o requerente
que a a investigação tenha reflexo direto no pedido de registro de
sua candidatura.
Primeiro, vislumbra-se a tentativa de socorrer-se de um processo
administrativo com o fim de reverter uma decisão judicial
desfavorável ao pedido de candidatura do representante, o que não
é possível juridicamente, permissa maxima vênia
Quanto aos fatos, insta consignar que não há serviço de reprografia
no Tribunal para atender ao público, o que socorre a versão do
servidor que, ao atender o pedido de extração de cópias feita pelo
representante, demonstrou a sua boa-fé e urbanidade em tratar bem
ao candidato, o que afasta, de logo, a alegada "fraude" processual
atribuída ao servidor e alegada falta de urbanidade no tratamento da
pessoa do representante e de seu advogado.
Publique-se.
João Pessoa, 01 de outubro de 2010.
Juiz CARLOS NEVES DA FRANCA NETO
Corregedor Regional Eleitoral
DECISÃO NOS AUTOS DE REPRESENTAÇÃO.
Representação n.º 5/2010
Procedência: João Pessoa-PB
Assunto: Representação formulada em desfavor de servidor do
quadro efetivo.
Representante: GUSTAVO FONTES SILVA
Advogado: Edilson Sobral de Morais - OAB/PB 8475
Representado: RENAN RAMOS RÉGIS
Relator: o Exmo. Corregedor Regional Eleitoral, Juiz CARLOS
NEVES DA FRANCA NETO
Ademais, o autor da representação não juntou aos autos prova de
existência da alegada fraude, sequer cópia do processo de registro
de candidatura, onde a mesma teria ocorrido, bem como os meios de
prova de que o servidor tenha sido ríspido ou lhe tratado sem
urbanidade; sequer indiciariamente.
Sabe-se que a prova pré-constituída é meio essencial de
consolidação do direito perseguido, sem a qual não se pode dá
seguimento a qualquer denúncia no âmbito administrativo. Ademais,
os fatos estão devidamente esclarecidos na defesa preliminar de fls.
15 e ss.
ISTO POSTO, determino o arquivamento da representação.
I. Publique-se.
João Pessoa, 01 de outubro de 2010.
Juiz CARLOS NEVES DA FRANCA NETO
Corregedor Regional Eleitoral
RELATÓRIO
Trata-se de representação formulada pelo candidato GUSTAVO
FONTES SILVA, pré-candidato ao cargo de deputado federal em
desfavor do servidor do quadro efetivo do TRE/PB, RENAN RAMOS
RÉGIS.
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Aduz o representante em sua petição de fls. 02/05, em síntese, que
o representado, no dia 09 de agosto do ano em curso, teria
numerado o processo relativo ao seu pedido de candidatura, tratou
de forma ríspida o representante e faltou com urbanidade ao jogar no
chão as cópias do aludido processo e que haviam sido solicitadas.
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
Afirma ainda que no processo de candidatura do representante
estaria faltando cem páginas, o que o fez subtender que "o rito
processual estava com citações pelo Relator de um número de
páginas inexistentes no rol do processo, o que o anularia de plano,
por citações que não existem nos autos."
Argumenta também o representante que o funcionário praticou uma
fraude processual ao haver numerado os referidos autos "sem
nenhuma forma legal" e sem ao menos "fazer uma justificação
escrita aos seus superiores sobre o acontecido".
Ao final, requereu a investigação dos fatos e que, uma vez atendido,
seja estendido ao seu registro de candidatura, no sentido de deferílo.
Não há publicações nesta data.
Não há publicações nesta data.
ZONAS ELEITORAIS
3ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Editais
Edital 030/2010
O Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Eduardo Roberto de Oliveira Barros
Filho, Juiz Eleitoral da 3ª Zona,
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2010, Número 178
João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010.
Página 4
no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no §1º
do art. 123 da Resolução/TSE nº 23.218/2010,
70ª Zona Eleitoral
FAZ SABER
ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos fiscais
e delegados dos partidos políticos e coligações que, no dia 03 de
outubro de 2010 (03/10/2010) , às 12 horas, no Cartório Eleitoral da
3ªzona, situado à Praça do Três Poderes, s/n, Centro, será realizada
a oficialização e emissão da zerésima do Sistema de Gerenciamento
Cruz do Espírito Santo, 30 de setembro de 2010..
Atos Judiciais - Editais
Portaria 08/2010 (republicado por incorreção)
O EXCELÊNTÍSSIMO DOUTOR FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES, Juiz Eleitoral e Presidente da única JUNTA
APURADORA da 70ª Zona da Capital, no uso de suas atribuições
legais,
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho
Juiz da 3ª Zona Eleitoral
RESOLVE:
64ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Editais
Portaria placas
Portaria n. 007/2010
Os Juízes das Zonas Eleitorais da Capital do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições e considerando a proximidade das eleições
gerais do dia 03 de outubro de 2010, a necessidade de assegurar o
equilíbrio entre os candidatos na disputa eleitoral, de modo a permitir
a igualdade de condições no acesso ao eleitorado através de
propaganda lícita, como também assegurar ao eleitor a liberdade de
consciência necessária para o exercício do voto, R E S O L V E M:
Art. 1º. No âmbito de suas respectivas jurisdições, determinar a
retirada e supressão, até as 24 horas do sábado, dia 02 de outubro
de 2010, de toda e qualquer propaganda gráfica, ainda que em bens
particulares, situados ao longo do perímetro dos locais de votação e
observado, supletivamente, o disposto no art. 10, parágrafo 1º, inciso
III, da Resolução n. 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral.
DESIGNAR, WEBER COSTA MARQUES inccrição nº 22296701201, para exercer suas atividades laborais no Centro de Asistência
Integrada à Criança - CAIC, sito Rua Hilton Souto Maior, S/N Mangabeira, nesta capital, nos dia 01/10/2010 a 03/10/2010 (1º
turno) e 29/10/2010 a 31/10/2010 (2º turno), se houver; estando
autorizado a praticar todos os atos estabelecidos nos arts. 56 e 103
e seus parágrafos, da Resolução nº 23.218/2009 do Tribunal
Superior Eleitoral.
Dê-se Conhecimento.
Publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARE
Juiz Eleitoral 70ª Zona
76ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Decisões
Parágrafo único. Os proprietários dos imóveis serão instados
previamente a remover as propagandas.
Art. 2º. Placas, cartazes, faixas e outras mídias, após removidas,
serão postas sob depósito, no Forum Eleitoral, situado na Avenida
Odon Bezerra, Centro da Capital, ficando à disposição dos
interessados para devolução, após 24 horas do encerramento da
eleição.
Parágrafo único. Pinturas em muro e pichações serão removidas a
tinta.
C U M P R A S E.
João Pessoa, 01 de outubro de 2010.
Portaria
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª.
ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
Portaria nº João Pessoa, 01 de outubro de 2010
O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº
9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas
atribuições.
RESOLVE:
Designar ROSSANA COELI MARQUES BATISTA, inscrição nº.
12958561252, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em
caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório
Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e
31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs,
impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º
Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este.
Dê -se Conhecimento.
Publique-se e cumpra-se.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2010, Número 178
João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª.
ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
Portaria nº João Pessoa, 01 de outubro de 2010
O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº
9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas
atribuições.
RESOLVE:
Designar BERTOLDO VIRGINIO DIAS DOS SANTOS, inscrição nº.
19899921201, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em
caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório
Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e
31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs,
impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º
Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este.
Página 5
Designar ROSSANA COELI MARQUES BATISTA, inscrição nº.
12958561252, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em
caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório
Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e
31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs,
impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º
Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este.
Dê -se Conhecimento.
Publique-se e cumpra-se.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA
Juiz Eleitoral
______________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª.
ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
Portaria nº 43 João Pessoa, 01 de outubro de 2010
Dê -se Conhecimento.
Publique-se e cumpra-se.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA
Juiz Eleitoral
_____________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª.
ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
Portaria nº João Pessoa, 01 de outubro de 2010
O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº
9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas
atribuições.
RESOLVE:
Designar SIMONE DE JESUS LIMA ARAUJO PEREIRA, inscrição
nº. 521951279, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em
caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório
Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e
31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs,
impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º
Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este.
O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº
9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas
atribuições.
RESOLVE:
Designar BERTOLDO VIRGINIO DIAS DOS SANTOS, inscrição nº.
19899921201, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em
caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório
Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e
31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs,
impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º
Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este.
Dê -se Conhecimento.
Publique-se e cumpra-se.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA
Juiz Eleitoral
______________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª.
ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
Portaria nº 42 João Pessoa, 01 de outubro de 2010
Dê -se Conhecimento.
Publique-se e cumpra-se.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA
Juiz Eleitoral
Portaria
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª.
ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº
9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas
atribuições.
RESOLVE:
Designar SIMONE DE JESUS LIMA ARAUJO PEREIRA, inscrição
nº. 521951279, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em
caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório
Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e
31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs,
impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º
Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este.
Portaria nº 41 João Pessoa, 01 de outubro de 2010
O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº
9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas
atribuições.
Dê -se Conhecimento.
Publique-se e cumpra-se.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA
Juiz Eleitoral
RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2010, Número 178
João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010.
Atos Judiciais - Editais
Edital
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª.
ZONAFÓRUM DES. JOSÉ MARTINHO LISBOARUA ODON
BEZERRA, 309 - TAMBIÁCEP. 58020-500 - JOÃO PESSOA PARAÍBAEDITAL Nº. 28/2010
O Excelentíssimo Dr. ROMERO CARNEIRO FEITOSA, MM Juiz da
76ª Zona Eleitoral/PB, no uso de suas atribuições legais e , no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 35, IV, XVI e
XVII, do Código Eleitoral c/c art. 24 Resolução 23.218/2010, FAZ
FAZER,
A quem interessar ou deste tiver conhecimento, que nesta data
foram designados os eleitores a seguir relacionados para, durante os
trabalhos relativos à preparação e conclusão das Eleições de 2010,
1º e 2º turnos, se houver, organizar e montar as seções eleitorais;
realizar apoio aos mesários das mesas receptoras de votos, no
sentido de registrar e informar aos técnicos responsáveis e, se for o
caso, ao TRE, sobre qualquer ocorrência nas urnas eletrônicas que
impeçam seu perfeito funcionamento, no transcorrer da votação;
manter a ordem nos locais de votação, solicitando apoio policial, se
necessário, efetuar o transporte das urnas eletrônicas para local
designado pela Justiça Eleitoral, e, efetuar transporte dos pen drives
(MR) gerados pelas urnas eletrônicas para o local designado pela
Justiça Eleitoral, sendo estes:
, A quem interessar ou deste tiver conhecimento, que nesta data
foram designados os eleitores a seguir relacionados para, durante os
trabalhos relativos à preparação e conclusão das Eleições de 2010,
1º e 2º turnos, se houver, organizar e montar as seções eleitorais;
realizar apoio aos mesários das mesas receptoras de votos, no
sentido de registrar e informar aos técnicos responsáveis e, se for o
caso, ao TRE, sobre qualquer ocorrência nas urnas eletrônicas que
impeçam seu perfeito funcionamento, no transcorrer da votação;
manter a ordem nos locais de votação, solicitando apoio policial, se
necessário, efetuar o transporte das urnas eletrônicas para local
designado pela Justiça Eleitoral, e, efetuar transporte dos pen drives
(MR) gerados pelas urnas eletrônicas para o local designado pela
Justiça Eleitoral, sendo estes:
Adalberto Sarmento de Lima Silva, Adriana Maia Maroja Pedrosa,
Aguida Kissy Souza de Oliveira, Alana Lee Pereira Souza, Alane de
Melo Pinheiro, Alexandre Gondim Guedes Pereira, Ana Flávia
Moreira Baltar, Ana Neide Guedes Maciel, André Monteiro Gomes,
Andréa Lopes de Almeida, Anna Karla da Silva Ramalho, Anne
Margareth Guerra Forte Barbosa, Antonio Soares de Fontes, Aurora
Maia Dantas, Bertoldo Virgínio Dias dos Santos, Bethania Medeiros
Lopes Leite, Bruno Camara Santos, Bruno Carvalho Guedes Pereira,
Camila Maria Gomes Confessor, Carla Adriana de Carvalho
Cavalcanti, Carlos Augusto de Almeida Nóbrega, Carlos Eduardo
Borges de Andrade, Carolle Soares de Souza, Catarine Helena
Limeira Pimentel, Clay Elisson Oliveira do Nascimento, Cristiano
Marcolino dos Santos, Daniel Braga de Sa Costa, Daniel Lopes
Imperiano, Dirson Barbosa Junior, Edson Jorge Batista Junior, Elda
Machado, Eliana Carneiro Pires Ferreira, Elise Dias Nicácio Cruz,
Emanoel Martins Tavares Santos, Erick Magalhaes Costa, Eudes
Lopes da Silva, Eva Simone Matos Sarmento, Evelyn Cabral Gomes,
Fabio de Sousa Sobral, Fabiola Gomes Dantas Ribeiro Viana,
Fernanda Iris Moreira Fernandes de Andrade, Francisco José
Mendes Farias, Gabriel Barreto Fernandes de Almeida Gomes,
Gabriela Fernandes Correia Lima, Gabriella Guedes Santos, George
Luiz dos Santos Barbosa, Gercino Gomes dos Santos Neto, Gilma
Aguiar Donato, Giovanna Montenegro Dias Brandão, Halisson de
Souza Costa, Helio Carneiro Fernandes, Hermano Jose Wanderley
Xavier, Iuri da Costa Medeiros, Ivan Barreiro Lemos Junior, Joao
Henrique Lucena da Costa, João José Rezende Júnior, José
Cleidomar Mendes, Juliana Agra Padilha, Juliana Amorim Nunes
Costa, Juliana Vieira Carvalho, Jussara Leite Souza de Alcantara
Samuel, Karen Rosalin de Almeida Rocha Magalhães, Kassandro
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Richelieu Pessoa Madruga, Leila Denize Moura Maia Rabello,
Lindinalva Barbosa do Nascimento Lindolfo Pereira Araújo, Luciana
de Sena Tavares Lacet, Luciano Jose Costa da Silva Manuel José
Nunes Padilha, Manuela Leitao de Vasconcelos, Marcella Larissa
Vieira Goncalves de Brito, Márcio César Cavalcante, Marcone Edson
Galiza da Silva, Marcos Antonio Caetano Ferreira, Marcus Vinícius
Dias de Medeiros, Maria Auxiliadora Serafim de Melo, Maria Beatriz
Rocha Targino, Maria Cristina Furtado de Almeida, Maria D
Assuncao Gonzaga de Sousa, Maria da Penha Paulo da Silva, Maria
das Graças Lins Sarmento, Maria Dayse Brayner de Araújo, Maria de
Fátima da Silva Rodrigues, Maria Delania Tavares dos Santos Irineu,
Maria Goretti Madruga de Ataide, Maria Helena Brito de Sousa,
Maria Hilarina Aires Nunes, Maria José Barbosa de Sá, Maria Teresa
da Conceição Silva, Maria Vilany Nunes de Oliveira, Marillia Souto
de Arruda, Mário de Souza, Mario Jorge da Silva Rachman, Marisa
do Nascimento Alves, Michel Carvalho Dantas, Michelle Kessy de
Morais Honório, Nathalia Souto de Arruda, Patrícia Veloso Borges,
Patrícia Waleska Guerra Santos, Paulo Henrique Rocha Costa,
Pedro Jerônimo de Oliveira, Pollyana Magna de Oliveira Alcântara,
Priscila Nóbrega Lopes, Rafael Augusto Fernandes, Raimunda Vieira
de Andrade, Raquel Dantas de Melo, Rayssa Furtado Fernandes,
Rebeca de Vasconcelos Maia, Rebeca Teixeira Gonçalves, Renata
da Silva Borba, Renata de Vasconcelos Maia, Ricardo Vasconcelos
Gomes da Costa, Ridelvan Braga de Oliveira, Rita de Cássia Maciel
de Menezes Silva, Roberto Oliveira Silva, Robson Vilarim Teixeira
Sobrinho, Robson Vilarim Teixeira Sobrinho, Rodrigo Fagundes Luz
Serrano, Rogério da Silva Sales, Rômulo Barbosa de Paiva Nóbrega,
Rosa Maria Meira Fonseca, Rosângela Queiroz Teixeira, Roseanne
de Fátima Eloy Ramalho, Roziberto das Neves Nunes, Sandra
Francinete Gomes Borba Oliveira, Sara Maria Rufino de Sousa,
Selene Nicácio Freire da Nóbrega Rezende, Sérgio Augusto Araújo
Negreiros, Silvio Romero de Oliveira Lima Sobreira, Simone de
Jesus Lima Araújo Pereira, Soraya Carvalho da Fonseca, Tatiana
Lopes Altieri, Tereza Neumann Nobrega Leal, Valéria de Castro
Oliveira, Vania de Andrade Bezerra, Vera Lúcia Duarte Lima, Victor
Yancey Oliveira do Nascimento, Vilma Valente Acioli Cartaxo.Vitor
Fernando Goncalves Cordula, Vivianne Paiva Belarmino de Macedo,
Vivianne Valeria Carneiro de Oliveira.
Como também, em atendimento ao Comunicado STI 075/2010,
todos os envolvidos na preparação de urnas abaixo relacionados,
inclusive os técnicos designados pela Probank: José Cassimiro
Júnior, Adailton Ventura da Silva, Aécio Flávio Oliveira de Morais,
Albertino Cavalcanti de Albuquerque Júnior, Alexandre Basílio
Coura, Anderson Bezerra Bonzi, Anderson Kleiner Ramos Correia
Gomes, Anna Isabelle Gomes Pereira, Antonio Emídio da Nóbrega
Neto, Carlos Alberto de Lira Silva, Carlos Alberto Pereira Duarte,
Carlos Epaminondas de Almeida Neto, Cecília da Costa Silva,
Charles Elias Ferreira de Oliveira, Cláudia Kelly Pereira de Lima,
Danielle Nóbrega Vilar, Danúsio Batista Martins Barbosa, Denise
Contaeffer Austin Estevam, Diógenes Antônio Tavares Paiva,
Expedito Gomes de Araújo, Fabiano Pereira, Felipe Cavalcanti
Alves, Francinilda Freire de Oliveira, Francinildo Camilo dos Santos,
Francisco Alves de Oliveira Júnior, Francisco José Rodrigues
Gomes, George Bezerra Cavalcanti Leite, Georlando Muniz
Medeiros, Geraldo Paulino da Silva, Gercilene Rolim Formiga,
Germana Cláudia Costa Ramos Guedes, Glauro Meira, Hanniery de
Souza Freire, Inaldo Augusto Moreira, João Araújo dos Santos Filho,
João Paulo Santos de Oliveira, Jesualdo Ferreira Guedes, José
Alberto Coelho Dantas, José Antonio Cândido Borges da Silva, José
Augusto de Oliveira Neto, José Edson Tavares dos Santos, José
Felizardo Filho,José Germano Ramos, José Jonas de Oliveira, José
Leandro Silva de Melo, José Paulo Correia, José Paulo da Silva,
José Vinícius Veloso Alves, Júlio César Ramalho Leite, Laurício Paz
Ferreira de Lima, Leonardo Ferreira da Silva de Arroxelas Galvão,
Luciana de Lourdes Melo Ferreira Norat, Lúcio Esmeraldo
Guimarães, Lúcio Fernando Dias da Silva, Lúcio Ribeiro, Luiz Carlos
de Araújo Silva, Marcell Manfrin Barbacena, Marcelo Fülber, Márcia
Valdenice Pereira do Nascimento, Maria Francinete de Souza, Mário
Luiz Dutra Martins, Matheus Bezerra Estrela Rodrigues, Patrícia
Soares Lemos, Pedro Silva Santos, Renata Gonzaga Marques,
Renato Batista Feitosa Ruffo, Ricardo Costa, Ricardo Dantas de
Menezes, Ricardo Sérgio de Paiva, Rodrigo dos Santos Bacelar
Gouveia Barbosa, Rogerlais Andrade e Silva, Roza Machado de
Miranda Correia, Sabrina dos Santos Costa, Samuel de Aguiar
Rodrigues, Sylvio Rogério Soares do Nascimento, Thiago Augusto
de Sales Borges, Thiago de Abreu Lima, Washington Luiz Cabral de
Amorim, Wellington Pessoa dos Santos e Werber César Bezerra,
Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br
Ano 2010, Número 178
João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010.
Página 7
todos sob o comando da Secretaria de Tecnologia da Informação
deste Tribunal, e os técnicos designados pela Probank, Ramom
Keslley Macêdo de Figueiredo, Marcio Cassimiro Fernandes, Iara
Santos do Nascimento, Marcel Zimbrunes Fernandes Dias.
Do que, para constar, mandou o MM. Juiz Eleitoral desta 76ª. Zona,
que encerrasse o presente Edital, que datado e assinado, seja
publicado no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Cartório Eleitoral da 76ª. Zona, João Pessoa 01 de outubro de 2010.
Nilo de Assis Pereira Mélo NetoChefe Eleitoral da 76ª. ZonaVisto
:
Dr. ROMERO CARNEIRO FEITOSAJuiz Eleitoral da 76ª. Zona
77ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Editais
Edital de Oficialização do Sistema de Gerenciamento
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PARAÍBA
JUÍZO DA 77ª ZONA ELEITORAL
EDITAL DE OFICIALIZAÇÃO
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
O Exmo. Sr. Dr. Tércio Chaves de Moura Juiz
Eleitoral da 77ª Zona, no uso de suas atribuições legais, e em
atenção ao disposto no §1º do art. 123 da Resolução/TSE nº
23.218/2010,
FAZ SABER ao Ministério Público, à Ordem dos
Advogados do Brasil, aos fiscais e delegados dos partidos políticos e
coligações que, no dia 02 de Outubro de 2010 , às 12 horas, no
Cartório Eleitoral da 77ª Zona, situado à Rua Dep. Odon Bezerra,
309, Tambiá, será realizada a oficialização e emissão da Zerésima
do Sistema de Gerenciamento.
João Pessoa, 01 de Outubro de 2010.
.
Dr. Tércio Chaves de Moura
Juiz da 77ª Zona Eleitoral
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