lly signed by A HELENA RO DE AES EIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA Ano 2010, Número 178 Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Des. Genésio Gomes Pereira Filho Presidente João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010. Atos Judiciais - Editais ................................................................ 4 76ª Zona Eleitoral ........................................................................... 4 Atos Judiciais - Decisões ............................................................ 4 Atos Judiciais - Editais ................................................................ 6 77ª Zona Eleitoral ........................................................................... 7 Atos Judiciais - Editais ................................................................ 7 Des. Manoel Soares Monteiro Vice-Presidente Juiz Carlos Neves de Franca Neto Corregedor Regional Eleitoral Juiz João Ricardo Coelho Membro Suplente TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Atos da Presidência Portarias Juíza Niliane Meira Lima Membro Juiz Newton Nobel Sobreira Vita Membro Juiz João Batista Barbosa Membro Dr. Werton Magalhães Costa Procurador Regional Eleitoral PORTARIAS SGP Portaria nº 609/2010 - PTRE/SGP/COPES/SERF. João Pessoa, 29 de setembro de 2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Dr. Anésio Lira da Cunha Moreno Diretor Geral I - Dispensar a servidora REGINA FILLOL GIANELLO da equipe da apoio ao Cartório Eleitoral da 64ª Zona - João Pessoa, nos trabalhos relativos às eleições 2010, designada através da Portaria nº 468/2010. Secretaria Judiciária II- Designar a servidora DANYELLE GESTEIRA SALES para auxiliar nos trabalhos das eleições 2010, no Cartório Eleitoral da 64ª Zona João Pessoa, no período de 30.09 a 03.10.2010. Coordenadoria de Registros e Informações Processuais Seção de Registros e Publicações Fone/Fax:(83) 3512-1233 [email protected] Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1 Atos da Presidência.........................................................................1 Portarias.......................................................................................1 Atos da Diretoria-Geral ....................................................................2 Portarias.......................................................................................2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2 Atos da Corregedoria.......................................................................2 Decisões e Despachos ................................................................2 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................3 ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL....................................................3 ZONAS ELEITORAIS..........................................................................3 3ª Zona Eleitoral ..............................................................................3 Atos Judiciais - Editais .................................................................3 64ª Zona Eleitoral ............................................................................4 Atos Judiciais - Editais .................................................................4 70ª Zona Eleitoral ............................................................................4 Des. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL PARAÍBA ELEITORAL DA Portaria 07/2010-PTRE João Pessoa, 01 de outubro de 2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, Considerando a intensificação das atividades da Secretaria Judiciária em face da demanda judicial no micro-processo eleitoral, especialmente no que concerne às medidas judiciais urgentes que importam perecimento de direito; Considerando a limitação do horário estabelecido na Portaria nº 379/2010/PTRE/SGP/COPES, RESOLVE: Art. 1º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do Desembargador Presidente, fica autorizado o Secretário Judiciário a Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2010, Número 178 João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010. determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após às 19 horas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Página 2 Atos da Corregedoria Decisões e Despachos Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Decisão nos autos de Ação Cautelar. Des. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Atos da Diretoria-Geral Portarias Ação Cautelar n.º 7261-34.2010.6.15.0068 Assunto: Pedido de Busca e Apreensão - supostas autorizações para abastecimento de veículos. Requerente: A Coligação UMA NOVA PARAÍBA Advogado: SÍLVIO SILVA NOGUEIRA - OAB/PB 8758 Requeridos: A Coligação PARAÍBA UNIDA e o POSTO DE COMBUSTÍVEL SANTO ANTÔNIO (Cajazeiras) Relator: o Exmo. Juiz Corregedor Regional Eleitoral, CARLOS NEVES DA FRANCA NETO DECISÃO Vistos etc. Portaria nº 0544/2010-STRE/SGP/SAS João Pessoa, 29 de setembro de 2010. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, RESOLVE , Conceder ao servidor FRANCISCO CACIMIRO DE OLIVEIRA, do quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0195, 05 (cinco) dias de Licença para tratamento da própria saúde, no período de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) de setembro de 2010, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990. ANÉSIO LIRA DA CUNHA MORENO Diretor Geral do TRE/PB Trata-se de Ação Cautelar com pedido de liminar, promovida pela Coligação UMA NOVA PARAÍBA, já qualificada, através de seu representante legal, com base no art. 839 do CPC e na Lei 9.504/97, como medida preparatória para promoção de ajuizamento de futura ação de investigação judicial eleitoral para apurar conduta tipificada no art. 41-A da Lei das Eleições, em face da Coligação PARAÍBA UNIDA e o POSTO SANTO ANTÔNIO, localizado na cidade de Cajazeiras/PB. Aduz a autora, em síntese, o empresário conhecido como CHICO MENDES, primo do candidato ao cargo de deputado federal da Coligação promovida, JEOVÁ CAMPOS, no dia 29 de setembro do ano em curso, delegou várias autorizações para que pessoas abastecessem seus automóveis e motos no Posto SANTO ANTÔNIO. O fato teria sido presenciado por um policial e por outras pessoas que passavam no aludido local. Alega ainda que a administração pública municipal de Cajazeiras vem utilizando a máquina em favor dos candidatos que lhes prestam apoio político, inclusive, "o pai do prefeito do município de Cajazeiras é candidato ao cargo de deputado estadual." Portaria nº 0545/2010-STRE/SGP/SAS João Pessoa, 29 de setembro de 2010. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, RESOLVE , Conceder ao servidor THIAGO LIA FOOK MEIRA BRAGA, do quadro permanente deste Tribunal, matrícula nº 0526, 03 (três) dias de Licença para tratamento da própria saúde, no período de 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de setembro de 2010, com fundamento no Art. 202, da Lei nº 8.112 de 11/12/1990. ANÉSIO LIRA DA CUNHA MORENO Diretor Geral do TRE/PB Argumenta ainda que a conduta narrada fere a normalidade e desequilibra o pleito eleitoral, pois caracteriza, na sua ótica, captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei das Eleições) e abuso de poder econômico. Ao final, requereu a realização de BUSCA E APREENSÃO de todas as ordens de combustíveis em nome do Sr. CHICO MENDES, Francisco Mendes, primo legítimo do candidato Jeová Campos, "ou no nome de qualquer pessoa, ou empresário que caracterize várias ordens (vales de abastecimentos ou notas de abastecimento) em pequenas quantidades de combustíveis, que se encontram no cofre localizado no Posto de Combustível Santo Antônio de propriedade do Sr. José Cavalcante. Anexou ao pedido, a procuração de fls. 09. Inicialmente, a Juíza Eleitoral declinou da competência para o Tribunal Regional Eleitoral. Nesta Corte, os autos foram distribuídos à Exma. Juíza Niliane Meira, que também declinou de sua competência e remeteu a matéria à Corregedoria. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL É o relatório, DECIDO. Acompanha a petição inicial apenas a procuração de fl. 09. Assim, a Coligação autora não anexou qualquer indício da existência do fato. O que há é apenas a sua versão, diga-se de passagem, embasada Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2010, Número 178 João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010. Página 3 simplesmente na versão de um policial que teria presenciado o fato, mas que a autora não identifica na petição inicial. A petição foi subscrita pelo advogado EDILSON SOBRAL DE MORAIS. Sequer arrolou testemunhas para comprovar a sua versão. Notificado, o servidor apresentou as suas razões de fls. 15/16. Segundo a sua narrativa, o fato teria sido denunciado ao 6º Batalhão da Polícia Militar, o que seria suficiente para configurar um flagrantedelito e até a apreensão das aludidas autorizações de abastecimento. É o Relatório, DECIDO. Ademais, não restou clara, na petição inicial, se a autora pretende apurar eventual captação ilícita de sufrágio, o que seria de competência dos Juízes Auxiliares, ou abuso de poder econômico ou político, de competência da Corregedoria, embora tenha feito referência a futuro ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral. Finalmente, o art. 283 do Código de Processo Civil exige que a petição inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que não ocorreu nos presentes autos. ISTO POSTO, com base no art. 295, VI do CPC, indefiro a petição inicial. Trata-se de representação contra servidor público deste Tribunal, através da qual, além da investigação dos fatos, pugna o requerente que a a investigação tenha reflexo direto no pedido de registro de sua candidatura. Primeiro, vislumbra-se a tentativa de socorrer-se de um processo administrativo com o fim de reverter uma decisão judicial desfavorável ao pedido de candidatura do representante, o que não é possível juridicamente, permissa maxima vênia Quanto aos fatos, insta consignar que não há serviço de reprografia no Tribunal para atender ao público, o que socorre a versão do servidor que, ao atender o pedido de extração de cópias feita pelo representante, demonstrou a sua boa-fé e urbanidade em tratar bem ao candidato, o que afasta, de logo, a alegada "fraude" processual atribuída ao servidor e alegada falta de urbanidade no tratamento da pessoa do representante e de seu advogado. Publique-se. João Pessoa, 01 de outubro de 2010. Juiz CARLOS NEVES DA FRANCA NETO Corregedor Regional Eleitoral DECISÃO NOS AUTOS DE REPRESENTAÇÃO. Representação n.º 5/2010 Procedência: João Pessoa-PB Assunto: Representação formulada em desfavor de servidor do quadro efetivo. Representante: GUSTAVO FONTES SILVA Advogado: Edilson Sobral de Morais - OAB/PB 8475 Representado: RENAN RAMOS RÉGIS Relator: o Exmo. Corregedor Regional Eleitoral, Juiz CARLOS NEVES DA FRANCA NETO Ademais, o autor da representação não juntou aos autos prova de existência da alegada fraude, sequer cópia do processo de registro de candidatura, onde a mesma teria ocorrido, bem como os meios de prova de que o servidor tenha sido ríspido ou lhe tratado sem urbanidade; sequer indiciariamente. Sabe-se que a prova pré-constituída é meio essencial de consolidação do direito perseguido, sem a qual não se pode dá seguimento a qualquer denúncia no âmbito administrativo. Ademais, os fatos estão devidamente esclarecidos na defesa preliminar de fls. 15 e ss. ISTO POSTO, determino o arquivamento da representação. I. Publique-se. João Pessoa, 01 de outubro de 2010. Juiz CARLOS NEVES DA FRANCA NETO Corregedor Regional Eleitoral RELATÓRIO Trata-se de representação formulada pelo candidato GUSTAVO FONTES SILVA, pré-candidato ao cargo de deputado federal em desfavor do servidor do quadro efetivo do TRE/PB, RENAN RAMOS RÉGIS. PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL Aduz o representante em sua petição de fls. 02/05, em síntese, que o representado, no dia 09 de agosto do ano em curso, teria numerado o processo relativo ao seu pedido de candidatura, tratou de forma ríspida o representante e faltou com urbanidade ao jogar no chão as cópias do aludido processo e que haviam sido solicitadas. ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL Afirma ainda que no processo de candidatura do representante estaria faltando cem páginas, o que o fez subtender que "o rito processual estava com citações pelo Relator de um número de páginas inexistentes no rol do processo, o que o anularia de plano, por citações que não existem nos autos." Argumenta também o representante que o funcionário praticou uma fraude processual ao haver numerado os referidos autos "sem nenhuma forma legal" e sem ao menos "fazer uma justificação escrita aos seus superiores sobre o acontecido". Ao final, requereu a investigação dos fatos e que, uma vez atendido, seja estendido ao seu registro de candidatura, no sentido de deferílo. Não há publicações nesta data. Não há publicações nesta data. ZONAS ELEITORAIS 3ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Editais Edital 030/2010 O Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz Eleitoral da 3ª Zona, Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2010, Número 178 João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010. Página 4 no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no §1º do art. 123 da Resolução/TSE nº 23.218/2010, 70ª Zona Eleitoral FAZ SABER ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações que, no dia 03 de outubro de 2010 (03/10/2010) , às 12 horas, no Cartório Eleitoral da 3ªzona, situado à Praça do Três Poderes, s/n, Centro, será realizada a oficialização e emissão da zerésima do Sistema de Gerenciamento Cruz do Espírito Santo, 30 de setembro de 2010.. Atos Judiciais - Editais Portaria 08/2010 (republicado por incorreção) O EXCELÊNTÍSSIMO DOUTOR FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, Juiz Eleitoral e Presidente da única JUNTA APURADORA da 70ª Zona da Capital, no uso de suas atribuições legais, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho Juiz da 3ª Zona Eleitoral RESOLVE: 64ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Editais Portaria placas Portaria n. 007/2010 Os Juízes das Zonas Eleitorais da Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e considerando a proximidade das eleições gerais do dia 03 de outubro de 2010, a necessidade de assegurar o equilíbrio entre os candidatos na disputa eleitoral, de modo a permitir a igualdade de condições no acesso ao eleitorado através de propaganda lícita, como também assegurar ao eleitor a liberdade de consciência necessária para o exercício do voto, R E S O L V E M: Art. 1º. No âmbito de suas respectivas jurisdições, determinar a retirada e supressão, até as 24 horas do sábado, dia 02 de outubro de 2010, de toda e qualquer propaganda gráfica, ainda que em bens particulares, situados ao longo do perímetro dos locais de votação e observado, supletivamente, o disposto no art. 10, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução n. 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral. DESIGNAR, WEBER COSTA MARQUES inccrição nº 22296701201, para exercer suas atividades laborais no Centro de Asistência Integrada à Criança - CAIC, sito Rua Hilton Souto Maior, S/N Mangabeira, nesta capital, nos dia 01/10/2010 a 03/10/2010 (1º turno) e 29/10/2010 a 31/10/2010 (2º turno), se houver; estando autorizado a praticar todos os atos estabelecidos nos arts. 56 e 103 e seus parágrafos, da Resolução nº 23.218/2009 do Tribunal Superior Eleitoral. Dê-se Conhecimento. Publique-se e cumpra-se. FRANCISCO FRANCINALDO TAVARE Juiz Eleitoral 70ª Zona 76ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Decisões Parágrafo único. Os proprietários dos imóveis serão instados previamente a remover as propagandas. Art. 2º. Placas, cartazes, faixas e outras mídias, após removidas, serão postas sob depósito, no Forum Eleitoral, situado na Avenida Odon Bezerra, Centro da Capital, ficando à disposição dos interessados para devolução, após 24 horas do encerramento da eleição. Parágrafo único. Pinturas em muro e pichações serão removidas a tinta. C U M P R A S E. João Pessoa, 01 de outubro de 2010. Portaria PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª. ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA Portaria nº João Pessoa, 01 de outubro de 2010 O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Designar ROSSANA COELI MARQUES BATISTA, inscrição nº. 12958561252, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e 31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs, impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este. Dê -se Conhecimento. Publique-se e cumpra-se. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2010, Número 178 João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010. PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª. ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA Portaria nº João Pessoa, 01 de outubro de 2010 O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Designar BERTOLDO VIRGINIO DIAS DOS SANTOS, inscrição nº. 19899921201, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e 31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs, impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este. Página 5 Designar ROSSANA COELI MARQUES BATISTA, inscrição nº. 12958561252, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e 31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs, impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este. Dê -se Conhecimento. Publique-se e cumpra-se. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz Eleitoral ______________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª. ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA Portaria nº 43 João Pessoa, 01 de outubro de 2010 Dê -se Conhecimento. Publique-se e cumpra-se. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz Eleitoral _____________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª. ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA Portaria nº João Pessoa, 01 de outubro de 2010 O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Designar SIMONE DE JESUS LIMA ARAUJO PEREIRA, inscrição nº. 521951279, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e 31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs, impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este. O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Designar BERTOLDO VIRGINIO DIAS DOS SANTOS, inscrição nº. 19899921201, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e 31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs, impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este. Dê -se Conhecimento. Publique-se e cumpra-se. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz Eleitoral ______________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª. ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA Portaria nº 42 João Pessoa, 01 de outubro de 2010 Dê -se Conhecimento. Publique-se e cumpra-se. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz Eleitoral Portaria PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª. ZONARUA ODON BEZERRA - 309 - TAMBIÁCEP - 58020-500 Fone 3214-1373 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Designar SIMONE DE JESUS LIMA ARAUJO PEREIRA, inscrição nº. 521951279, para na qualidade de AUXILIAR ELEITORAL e em caráter excepcional, exercer as suas atividades neste Cartório Eleitoral, com vistas às eleições de 03.10.2010 (1º turno) e 31.10.2010 (2º Turno), se houver, a partir das 08:00 hs, impreterivelmente, no periodo de 01/10/2010 a 03/10/2010 ( 1º Turno) e 29 à 31 de Outubro de 2010 ( 2º Turno), se houver este. Portaria nº 41 João Pessoa, 01 de outubro de 2010 O DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 76ª ZONA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9504/97 c/c Resolução 23.218-10, art. 177, no uso de suas atribuições. Dê -se Conhecimento. Publique-se e cumpra-se. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz Eleitoral RESOLVE: Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2010, Número 178 João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010. Atos Judiciais - Editais Edital PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO ELEITORAL DA 76ª. ZONAFÓRUM DES. JOSÉ MARTINHO LISBOARUA ODON BEZERRA, 309 - TAMBIÁCEP. 58020-500 - JOÃO PESSOA PARAÍBAEDITAL Nº. 28/2010 O Excelentíssimo Dr. ROMERO CARNEIRO FEITOSA, MM Juiz da 76ª Zona Eleitoral/PB, no uso de suas atribuições legais e , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 35, IV, XVI e XVII, do Código Eleitoral c/c art. 24 Resolução 23.218/2010, FAZ FAZER, A quem interessar ou deste tiver conhecimento, que nesta data foram designados os eleitores a seguir relacionados para, durante os trabalhos relativos à preparação e conclusão das Eleições de 2010, 1º e 2º turnos, se houver, organizar e montar as seções eleitorais; realizar apoio aos mesários das mesas receptoras de votos, no sentido de registrar e informar aos técnicos responsáveis e, se for o caso, ao TRE, sobre qualquer ocorrência nas urnas eletrônicas que impeçam seu perfeito funcionamento, no transcorrer da votação; manter a ordem nos locais de votação, solicitando apoio policial, se necessário, efetuar o transporte das urnas eletrônicas para local designado pela Justiça Eleitoral, e, efetuar transporte dos pen drives (MR) gerados pelas urnas eletrônicas para o local designado pela Justiça Eleitoral, sendo estes: , A quem interessar ou deste tiver conhecimento, que nesta data foram designados os eleitores a seguir relacionados para, durante os trabalhos relativos à preparação e conclusão das Eleições de 2010, 1º e 2º turnos, se houver, organizar e montar as seções eleitorais; realizar apoio aos mesários das mesas receptoras de votos, no sentido de registrar e informar aos técnicos responsáveis e, se for o caso, ao TRE, sobre qualquer ocorrência nas urnas eletrônicas que impeçam seu perfeito funcionamento, no transcorrer da votação; manter a ordem nos locais de votação, solicitando apoio policial, se necessário, efetuar o transporte das urnas eletrônicas para local designado pela Justiça Eleitoral, e, efetuar transporte dos pen drives (MR) gerados pelas urnas eletrônicas para o local designado pela Justiça Eleitoral, sendo estes: Adalberto Sarmento de Lima Silva, Adriana Maia Maroja Pedrosa, Aguida Kissy Souza de Oliveira, Alana Lee Pereira Souza, Alane de Melo Pinheiro, Alexandre Gondim Guedes Pereira, Ana Flávia Moreira Baltar, Ana Neide Guedes Maciel, André Monteiro Gomes, Andréa Lopes de Almeida, Anna Karla da Silva Ramalho, Anne Margareth Guerra Forte Barbosa, Antonio Soares de Fontes, Aurora Maia Dantas, Bertoldo Virgínio Dias dos Santos, Bethania Medeiros Lopes Leite, Bruno Camara Santos, Bruno Carvalho Guedes Pereira, Camila Maria Gomes Confessor, Carla Adriana de Carvalho Cavalcanti, Carlos Augusto de Almeida Nóbrega, Carlos Eduardo Borges de Andrade, Carolle Soares de Souza, Catarine Helena Limeira Pimentel, Clay Elisson Oliveira do Nascimento, Cristiano Marcolino dos Santos, Daniel Braga de Sa Costa, Daniel Lopes Imperiano, Dirson Barbosa Junior, Edson Jorge Batista Junior, Elda Machado, Eliana Carneiro Pires Ferreira, Elise Dias Nicácio Cruz, Emanoel Martins Tavares Santos, Erick Magalhaes Costa, Eudes Lopes da Silva, Eva Simone Matos Sarmento, Evelyn Cabral Gomes, Fabio de Sousa Sobral, Fabiola Gomes Dantas Ribeiro Viana, Fernanda Iris Moreira Fernandes de Andrade, Francisco José Mendes Farias, Gabriel Barreto Fernandes de Almeida Gomes, Gabriela Fernandes Correia Lima, Gabriella Guedes Santos, George Luiz dos Santos Barbosa, Gercino Gomes dos Santos Neto, Gilma Aguiar Donato, Giovanna Montenegro Dias Brandão, Halisson de Souza Costa, Helio Carneiro Fernandes, Hermano Jose Wanderley Xavier, Iuri da Costa Medeiros, Ivan Barreiro Lemos Junior, Joao Henrique Lucena da Costa, João José Rezende Júnior, José Cleidomar Mendes, Juliana Agra Padilha, Juliana Amorim Nunes Costa, Juliana Vieira Carvalho, Jussara Leite Souza de Alcantara Samuel, Karen Rosalin de Almeida Rocha Magalhães, Kassandro Página 6 Richelieu Pessoa Madruga, Leila Denize Moura Maia Rabello, Lindinalva Barbosa do Nascimento Lindolfo Pereira Araújo, Luciana de Sena Tavares Lacet, Luciano Jose Costa da Silva Manuel José Nunes Padilha, Manuela Leitao de Vasconcelos, Marcella Larissa Vieira Goncalves de Brito, Márcio César Cavalcante, Marcone Edson Galiza da Silva, Marcos Antonio Caetano Ferreira, Marcus Vinícius Dias de Medeiros, Maria Auxiliadora Serafim de Melo, Maria Beatriz Rocha Targino, Maria Cristina Furtado de Almeida, Maria D Assuncao Gonzaga de Sousa, Maria da Penha Paulo da Silva, Maria das Graças Lins Sarmento, Maria Dayse Brayner de Araújo, Maria de Fátima da Silva Rodrigues, Maria Delania Tavares dos Santos Irineu, Maria Goretti Madruga de Ataide, Maria Helena Brito de Sousa, Maria Hilarina Aires Nunes, Maria José Barbosa de Sá, Maria Teresa da Conceição Silva, Maria Vilany Nunes de Oliveira, Marillia Souto de Arruda, Mário de Souza, Mario Jorge da Silva Rachman, Marisa do Nascimento Alves, Michel Carvalho Dantas, Michelle Kessy de Morais Honório, Nathalia Souto de Arruda, Patrícia Veloso Borges, Patrícia Waleska Guerra Santos, Paulo Henrique Rocha Costa, Pedro Jerônimo de Oliveira, Pollyana Magna de Oliveira Alcântara, Priscila Nóbrega Lopes, Rafael Augusto Fernandes, Raimunda Vieira de Andrade, Raquel Dantas de Melo, Rayssa Furtado Fernandes, Rebeca de Vasconcelos Maia, Rebeca Teixeira Gonçalves, Renata da Silva Borba, Renata de Vasconcelos Maia, Ricardo Vasconcelos Gomes da Costa, Ridelvan Braga de Oliveira, Rita de Cássia Maciel de Menezes Silva, Roberto Oliveira Silva, Robson Vilarim Teixeira Sobrinho, Robson Vilarim Teixeira Sobrinho, Rodrigo Fagundes Luz Serrano, Rogério da Silva Sales, Rômulo Barbosa de Paiva Nóbrega, Rosa Maria Meira Fonseca, Rosângela Queiroz Teixeira, Roseanne de Fátima Eloy Ramalho, Roziberto das Neves Nunes, Sandra Francinete Gomes Borba Oliveira, Sara Maria Rufino de Sousa, Selene Nicácio Freire da Nóbrega Rezende, Sérgio Augusto Araújo Negreiros, Silvio Romero de Oliveira Lima Sobreira, Simone de Jesus Lima Araújo Pereira, Soraya Carvalho da Fonseca, Tatiana Lopes Altieri, Tereza Neumann Nobrega Leal, Valéria de Castro Oliveira, Vania de Andrade Bezerra, Vera Lúcia Duarte Lima, Victor Yancey Oliveira do Nascimento, Vilma Valente Acioli Cartaxo.Vitor Fernando Goncalves Cordula, Vivianne Paiva Belarmino de Macedo, Vivianne Valeria Carneiro de Oliveira. Como também, em atendimento ao Comunicado STI 075/2010, todos os envolvidos na preparação de urnas abaixo relacionados, inclusive os técnicos designados pela Probank: José Cassimiro Júnior, Adailton Ventura da Silva, Aécio Flávio Oliveira de Morais, Albertino Cavalcanti de Albuquerque Júnior, Alexandre Basílio Coura, Anderson Bezerra Bonzi, Anderson Kleiner Ramos Correia Gomes, Anna Isabelle Gomes Pereira, Antonio Emídio da Nóbrega Neto, Carlos Alberto de Lira Silva, Carlos Alberto Pereira Duarte, Carlos Epaminondas de Almeida Neto, Cecília da Costa Silva, Charles Elias Ferreira de Oliveira, Cláudia Kelly Pereira de Lima, Danielle Nóbrega Vilar, Danúsio Batista Martins Barbosa, Denise Contaeffer Austin Estevam, Diógenes Antônio Tavares Paiva, Expedito Gomes de Araújo, Fabiano Pereira, Felipe Cavalcanti Alves, Francinilda Freire de Oliveira, Francinildo Camilo dos Santos, Francisco Alves de Oliveira Júnior, Francisco José Rodrigues Gomes, George Bezerra Cavalcanti Leite, Georlando Muniz Medeiros, Geraldo Paulino da Silva, Gercilene Rolim Formiga, Germana Cláudia Costa Ramos Guedes, Glauro Meira, Hanniery de Souza Freire, Inaldo Augusto Moreira, João Araújo dos Santos Filho, João Paulo Santos de Oliveira, Jesualdo Ferreira Guedes, José Alberto Coelho Dantas, José Antonio Cândido Borges da Silva, José Augusto de Oliveira Neto, José Edson Tavares dos Santos, José Felizardo Filho,José Germano Ramos, José Jonas de Oliveira, José Leandro Silva de Melo, José Paulo Correia, José Paulo da Silva, José Vinícius Veloso Alves, Júlio César Ramalho Leite, Laurício Paz Ferreira de Lima, Leonardo Ferreira da Silva de Arroxelas Galvão, Luciana de Lourdes Melo Ferreira Norat, Lúcio Esmeraldo Guimarães, Lúcio Fernando Dias da Silva, Lúcio Ribeiro, Luiz Carlos de Araújo Silva, Marcell Manfrin Barbacena, Marcelo Fülber, Márcia Valdenice Pereira do Nascimento, Maria Francinete de Souza, Mário Luiz Dutra Martins, Matheus Bezerra Estrela Rodrigues, Patrícia Soares Lemos, Pedro Silva Santos, Renata Gonzaga Marques, Renato Batista Feitosa Ruffo, Ricardo Costa, Ricardo Dantas de Menezes, Ricardo Sérgio de Paiva, Rodrigo dos Santos Bacelar Gouveia Barbosa, Rogerlais Andrade e Silva, Roza Machado de Miranda Correia, Sabrina dos Santos Costa, Samuel de Aguiar Rodrigues, Sylvio Rogério Soares do Nascimento, Thiago Augusto de Sales Borges, Thiago de Abreu Lima, Washington Luiz Cabral de Amorim, Wellington Pessoa dos Santos e Werber César Bezerra, Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br Ano 2010, Número 178 João Pessoa, segunda-feira, 4 de outubro de 2010. Página 7 todos sob o comando da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, e os técnicos designados pela Probank, Ramom Keslley Macêdo de Figueiredo, Marcio Cassimiro Fernandes, Iara Santos do Nascimento, Marcel Zimbrunes Fernandes Dias. Do que, para constar, mandou o MM. Juiz Eleitoral desta 76ª. Zona, que encerrasse o presente Edital, que datado e assinado, seja publicado no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral. Cartório Eleitoral da 76ª. Zona, João Pessoa 01 de outubro de 2010. Nilo de Assis Pereira Mélo NetoChefe Eleitoral da 76ª. ZonaVisto : Dr. ROMERO CARNEIRO FEITOSAJuiz Eleitoral da 76ª. Zona 77ª Zona Eleitoral Atos Judiciais - Editais Edital de Oficialização do Sistema de Gerenciamento TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PARAÍBA JUÍZO DA 77ª ZONA ELEITORAL EDITAL DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO O Exmo. Sr. Dr. Tércio Chaves de Moura Juiz Eleitoral da 77ª Zona, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no §1º do art. 123 da Resolução/TSE nº 23.218/2010, FAZ SABER ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos fiscais e delegados dos partidos políticos e coligações que, no dia 02 de Outubro de 2010 , às 12 horas, no Cartório Eleitoral da 77ª Zona, situado à Rua Dep. Odon Bezerra, 309, Tambiá, será realizada a oficialização e emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento. João Pessoa, 01 de Outubro de 2010. . Dr. Tércio Chaves de Moura Juiz da 77ª Zona Eleitoral Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pb.gov.br