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PROCESSO SELETIVO SESI 06/2015
EXCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - (PCD)
O Serviço Social da Indústria,
Processo Seletivo Nº 06/2015
preenchimento de vagas no seu
001/2009, de 31 de março de
Industrial.
Departamento Regional da Paraíba, torna pública a realização do
– PCD destinado a recrutar e selecionar profissionais para o
quadro pessoal, conforme regulamento aprovado pela Resolução Nº
2009, do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 04 (quatro)
vagas disponíveis, para atuarem nas unidades do SESI/PB, conforme requisitos estabelecidos no item
2 deste Processo seletivo.
1.2 O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência dos resultados através do site
www.fiepb.com.br/oportunidades.
1.3 Todo e qualquer esclarecimento a respeito desse processo seletivo deverão ser feito somente por
escrito, através do e-mail: [email protected].
1.4 Quaisquer alterações referente à mudança de cargo na etapa inscrição só poderá ser realizada até
a data final das inscrições. O candidato deverá informar a mudança através do e-mail:
[email protected]
1.5 As etapas deste processo seletivo estão descritas no item 4 deste Processo seletivo.
1.6 As datas previstas de realização das etapas e de divulgação de resultados encontram-se no item 8
deste Processo Seletivo. Podendo ser alteradas ou confirmadas pela comissão organizadora do
Processo Seletivo, aos candidatos, através do site www.fiepb.com.br/oportunidades.
2. DOS CARGOS






Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Salário: R$ 1.208,24 (Um mil duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos)
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Local de Trabalho: DIPLAM – ÁREA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA (DEPARTAMENTO REGIONAL
– CAMPINA GRANDE – PB)
Nº de vagas: 01 Vaga
Requisitos Exigidos:
 OBRIGATÓRIO (S):
- Ensino Médio Completo (certificado, histórico ou declaração) *;
- Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com data de expedição não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência*;
Documento;
- Documento Original com foto.
*Os documentos obrigatórios deverão ser apresentados na etapa 2, conforme item 4.1.2 deste edital,
bem como ser mencionados no Currículo enviado no ato de Inscrição.
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
Outros: Noções em legislação trabalhista, contabilidade, finanças e orçamento, logística,
administração geral, conhecimento intermediário de informática, Word, Excel e sistemas
informatizados em geral.

Principais Atividades: Prestar suporte administrativo a área de pesquisa e estatística, através
do preenchimento de planilhas, edição de textos no computador, arquivamento de documentos,
cópias de documentos, emissão de relatórios.




Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
Salário: R$ 918,53 (novecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos)
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Local de Trabalho: DIPLAM – ÁREA DE PROJETOS (DEPARTAMENTO REGIONAL – CAMPINA
GRANDE – PB)
Campina Grande
Nº de vagas: 03
Requisitos Exigidos:



 OBRIGATÓRIOS*:
- Ensino Médio Completo (certificado, histórico ou declaração) *;
- Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com data de expedição não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência*;
Documento;
- Documento Original com foto*.
*Os documentos obrigatórios deverão ser apresentados na etapa 2, conforme item 4.1.2 deste
edital, bem como ser mencionados no Currículo enviado no ato de Inscrição
 Outros: Conhecimentos básicos em informática, Word, Excel e PowerPoint.
Noções de comunicação e marketing; Noções de qualidade no atendimento;
Principais Atividades: Prestar suporte administrativo ao setor de projetos e aos gestores, através do
preenchimento de planilhas, edição de textos no computador, arquivamento de documentos, cópias de
documentos e conferencias de notas fiscais com relatórios financeiros.
Apoiar nas comunicações e compromissos da área, através do atendimento telefônico, anotação e
comunicação de recados e mensagens.
2.1 O SESI/PB oferece, além do salário, os seguintes benefícios: Vale Transporte, Auxílio Alimentação
(opcional), Plano de Saúde Corporativo (opcional), respeitadas as determinações de seus normativos
internos e do Acordo da Convenção Coletiva.
2.2. O Regime Jurídico sob o qual serão contratados os candidatos selecionados por meio deste
Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este regime não envolve, em
qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet através do
endereço eletrônico www.fiepb.com.br/oportunidades, no período de 10 de fevereiro a 17 de fevereiro
de 2015, incluindo finais de semana, devendo o interessado preencher o formulário de inscrição,
anexar uma cópia do currículo e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com
data de expedição mão superior a 180(cento e oitenta) dias, conforme item 3.9.
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3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler este Processo seletivo e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para vaga de interesse. O preenchimento correto e as
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.3 O preenchimento do formulário eletrônico implicará o conhecimento das normas e aceitação das
condições estabelecidas neste Processo seletivo, sob as quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.4 Os candidatos poderão se inscrever para apenas 01 (uma) vaga das que forem divulgadas neste
Processo seletivo. No caso de o candidato se inscrever para mais de 01 (uma) vaga deste Processo
seletivo, será considerada válida a última inscrição efetuada para a vaga, diversa da inicialmente
pretendida.
3.5 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o SESI/PB do direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que não preencher o
formulário eletrônico de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que
constatadas posteriormente.
3.6 O SESI/PB não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com
navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das avaliações deverá
indicar, dentro do período de inscrições, via e-mail [email protected], os recursos especiais
necessários e apresentar o laudo médico especificando o tipo de deficiência que possui e o grau ou
nível de deficiência, de forma que justifique o atendimento especial solicitado.
3.8 As inscrições para o presente Processo Seletivo destinam-se exclusivamente pra Pessoas com
Deficiência – PCD, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no
Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição neste Processo
Seletivo, desde que atendam aos pré-requisitos e que a necessidade especial seja compatível com as
atribuições do cargo para o qual concorrem.
3.9 O candidato com Necessidades Especiais deverá se inscrever na forma especificada neste Edital,
identificando no momento da inscrição, em formulário específico, o tipo de deficiência específica e a
necessidade a ser atendida, bem como laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa
da deficiência.
4. ETAPAS DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo constará de quatro etapas, onde em cada uma delas será atribuída nota ao
candidato. As notas atribuídas não possuem caráter classificatório não existindo correlação de
pontuação entre as etapas.
4.1.1. 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR – de caráter eliminatório:
4.1.1.1 A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos do cargo,
relativos à escolaridade exigida, conforme descrito no item 2 deste Processo seletivo.
4.1.1.2 Os candidatos que, por intermédio do seu currículo, deixarem de atender a um ou mais prérequisitos estarão eliminados, automaticamente, do Processo Seletivo.
4.1.1.3 O resultado da análise
www.fiepb.com.br/oportunidades.
curricular
será
divulgado
aos
candidatos
através
do
site
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4.1.2 2ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS REQUISITOS – de
caráter eliminatório:
4.1.2.1 Os candidatos classificados na avaliação curricular serão convocados para comprovar os
requisitos exigidos para a vaga à qual se inscreveu, apresentando para verificação na data/horário
solicitados o ORIGINAL DESSES DOCUMENTOS ou a CÓPIA AUTENTICADA, conforme o item 2 deste
Processo seletivo munidos de documento oficial com foto. Todos os requisitos de formação exigido pelo
cargo item 2 deste Processo como: Certificados, Histórico escolar, Diploma, Pós- Graduação devem ser
de conclusão, sendo fornecido pela Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
atualizados com o período de no máximo 6 meses. - Laudo médico atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.1.2.2 Os candidatos que apresentarem Declaração de conclusão da formação exigida para o cargo,
conforme item 2, deve ser de no máximo 72 horas de emissão.
4.1.2.3 Os candidatos que não apresentarem a documentação solicitada serão automaticamente
eliminados do processo seletivo.
4.1.4
4ª
ETAPA:
CLASSIFICATÓRIO):
AVALIAÇÃO
DE
HABILIDADES
(CARÁTER
ELIMINATÓRIO
E
4.1.4.1 Serão convocados para a Avaliação de Habilidades os candidatos classificados na etapa de
Apresentação de Documentação Comprobatória.
4.1.4.2 A etapa da Avaliação de Habilidades consiste na verificação de aspectos técnicos e
comportamentais exigidos pelo cargo em questão, por meio de situação problema, aplicação de
atividades situacionais, testes psicotécnicos e/ou dinâmicas de grupo, conforme itens abaixo.
4.1.3 3º ETAPA: AVALIAÇÃO DE HABILIDADES TÉCNICA – AVALIAÇÃO PRÁTICA de caráter
eliminatório e classificatório:
4.1.3.1 Serão convocados para a Avaliação de Habilidades Técnica – Avaliação Prática os candidatos
classificados na etapa de APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS REQUISITOS.
4.1.3.2 A etapa da Avaliação de Habilidades consiste na verificação de aspectos técnicos e
comportamentais exigidos pelo cargo em questão, por meio da aplicação de atividades situacionais,
testes psicotécnicos e/ou dinâmicas de grupo.
4.1.3.3 AVALIAÇÃO DE HABILIDADES TÉCNICA – AVALIAÇÃO PRÁTICA - Consiste na avaliação técnica
conforme as atividades que virão a ser desempenhada pelo cargo.
4.1.4.1.2.3 AVALIAÇÃO DE HABILIDADE COMPORTAMENTAL - consiste na verificação de
aspectos comportamentais exigidos pelo cargo em questão, por meio de aplicação de atividades
situacionais, testes psicotécnicos e/ou dinâmicas de grupo.
4.1.4.2 A Avaliação de Habilidades será realizada por um representante do setor de Recursos Humanos
do SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional da Paraíba e técnicos da área
requisitante da vaga e terá pontuação de 0 a 10 e/ou de acordo com escala definida.
4.1.4.2.1 - A classificação dos aprovados neste Processo Seletivo será definida de acordo com a ordem
decrescente da nota atribuída à etapa de Avaliação de Habilidades, a qual será definida pela média
aritmética entre as notas das provas de Avaliação de Habilidades Comportamental e Técnica.
Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento)
do total de pontos da Avaliação de habilidades.
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NF = NHT1.P1 + NHT2.P1 + NHC.P2
(P1.2) +P2
Onde:





NHT: Nota de Habilidade Técnica do avaliador N1 e N2, podendo variar de 0 a 10
NHC: Nota de Habilidade Comportamental, podendo variar conforme escala
P1: Peso atribuído à NHT com valor igual a 2,0
P2: Peso atribuído à NHC com valor igual a 1,0
NF: Nota Final (60% para classificar)
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Os critérios utilizados para desempate serão, na ordem indicada, os seguintes:
1º: Maior nota na Avaliação Técnica- Avaliação Prática.
2º: Maior nota na Avaliação Comportamental
3°: Maior Idade.
6. ADMISSÃO
6.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em ordem classificatória, de acordo com o número de
Vagas.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 Além dos requisitos obrigatórios estabelecidos no item 2 deste Processo Seletivo, o candidato
selecionado no Processo Seletivo deverá atender as seguintes condições: ter nacionalidade brasileira;
estar em gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal; ter, no mínimo, 18
anos completos na data da contratação; estar apto física e mentalmente para o exercício das
atribuições do Cargo; estar em dia com suas obrigações eleitorais e militar, na forma da Lei.
7.2 Os candidatos selecionados deverão comparecer à Unidade de Recursos Humanos para apresentar,
no prazo determinado pela instituição, a documentação exigida para admissão, constituindo a não
apresentação dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da contratação e exercício do Cargo.
7.3 O candidato selecionado, quando convocado, deverá apresentar os documentos em 01
(uma) via para admissão (Anexo I):
7.4 Os candidatos SELECIONADOS serão submetidos a Exame Médico Admissional que será realizado
com base nas atribuições inerentes ao Cargo para o qual foi selecionado, considerando-se as condições
de aptidão física e mental desejáveis ao exercício do mesmo.
7.5 Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos considerados aptos no Exame Médico
Admissional.
7.6 O Exame Médico Admissional será realizado pelo Serviço Médico do SESI /PB, e/ou por entidade
credenciada pelo mesmo.
7.7 Após a convocação para dar início às atividades profissionais, o candidato deverá apresentar-se no
prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de perder o direito à contratação.
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7.8 O contrato de trabalho será, inicialmente, experimental, pelo período máximo de 90 (noventa)
dias, convertendo-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado após o término do
período de experiência, caso tenha obtido êxito na avaliação de adaptação.
7.9 O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não
atende a qualquer dos requisitos estabelecidos nas regras deste Processo Seletivo.
8. BANCO DE TALENTOS
8.1 Os candidatos CLASSIFICADOS no final do Processo Seletivo comporão um Banco de Talentos e
poderão ser aproveitados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato SELECIONADO,
bem como para preenchimento de nova vaga para qualquer unidade do SENAI/PB, durante o período
de validade do Processo Seletivo, obedecendo a ordem classificatória da 3ª etapa deste Processo
Seletivo
8.2 O Banco de Talentos estará limitado de acordo com o quadro a baixo:
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
NUMERO MÁXIMO DE VAGAS
NO BANCO DE TALENTOS
MÁXIMO 10 VAGAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
MÁXIMO 10 VAGAS
CARGOS
8.3 A validade do Banco de Talentos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da
data início de período de inscrição deste Processo seletivo.
9. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
9.1 As datas previstas, no cronograma a seguir, podem ser alteradas de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante aviso prévio aos candidatos.
ETAPA
DATA
PROVÁVEL
Inscrições
10 de Fevereiro
a 17 de
Fevereiro
Resultado da 1ª Etapa: Análise
Curricular
20 de Fevereiro
de 2015
A partir de 18h00min
24 de Fevereiro
de 2015
A definir
02 de Março de
2015
A definir
03 de Março de
2015
A definir
06 de Março de
2015
A partir de 18h00min
Realização da 2ª Etapa:
Apresentação da documentação
comprobatória
Realização da 3ª Etapa:
Avaliação de Habilidades –
Técnica
Realização da 3ª Etapa:
Avaliação de Habilidades –
Comportamental
Resultado da 3ª Etapa:
Avaliação de Habilidades
HORÁRIO
PROVÁVEL
Abertura dia 09/08 –
00h00min
Encerramento dia
19/08 – 23h59min
LOCAL
Endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades.
Informado aos candidatos no
endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades.
Informado aos candidatos no
endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades.
Informado aos candidatos no
endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades.
Informado aos candidatos no
endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades
Informado aos candidatos no
endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato, bem como sua participação no Processo Seletivo, caracteriza o pleno
conhecimento sobre as instruções contidas neste Processo Seletivo, bem como expressa seu aceite
com relação aos termos deste.
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10.2 As convocações e resultados das etapas ou qualquer outro comunicado/alteração até a finalização
do Processo Seletivo, serão divulgados através dos e-mails informados pelos candidatos no ato da
inscrição.
10.3 Caberá recurso fundamentado das etapas do Processo Seletivo, sem efeito suspensivo, ao
candidato que se julgar prejudicado, desde que devidamente assinado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após a divulgação do resultado, protocolizando o documento original na Unidade de Recursos Humanos
(Edifício da FIEP), situada à Avenida Manoel Gonçalves Guimarães, 195, José Pinheiro, Campina
Grande - PB.
10.4 A classificação dos candidatos em Banco de Talentos não gera direito subjetivo a contratação,
sendo uma mera expectativa de direito, diante da natureza jurídica privada atinente ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial. Cabendo ao SESI/PB a avaliação da conveniência e oportunidade
de aproveitá-los em número estritamente necessário, dentro do prazo de validade do Processo
Seletivo.
10.5 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada etapa do
Processo Seletivo.
10.6 Serão desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem a qualquer
etapa do Processo Seletivo. Os que chegarem atrasados (após o início da etapa) não poderão realizála, sendo também automaticamente desclassificados.
10.7 Não será permitido que o candidato leve aos locais de provas aparelhos eletrônicos, máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta. Ao fiscal da prova, caberá a incumbência de cientificar expressamente que o porte de tais
utensílios resulta em desclassificação imediata do candidato, devendo – o consignar a ata, caso haja
ocorrência.
10.8 Não serão permitidas, durante a realização das provas a comunicação entre candidatos ou com
terceiros.
10.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de conhecimentos
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta azul e do documento de identificação original e oficial com foto. Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
10.10 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso de candidatos nos locais de prova após o seu
início.
10.11 Não haverá segunda chamada para realização das avaliações. O não comparecimento a essas
etapas implica na eliminação automática do candidato.
10.12 Não serão fornecidos informações ou dados de candidatos a terceiros.
10.13 O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de
realização de cada uma das provas deste processo, e de todas as suas alterações.
11.14. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas deste processo de seleção.
10.15 O candidato que desejar alterar dados cadastrais poderá fazê-lo através do e-mail
[email protected].
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10.16 O Local e horário onde as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas poderão, a critério do
SESI/PB, ser alterados.
10.17 O SESI/PB poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, em decisão motivada, sem
que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados.
10.18 O SESI/PB poderá adiar ou suspender os procedimentos do Processo Seletivo, dando
conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.
10.19 Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela legitimidade das informações
constantes dos documentos apresentados.
10.21 É de inteira responsabilidade de o candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados
junto ao SESI/PB, durante a realização do Processo Seletivo e, se classificado, será responsável pelos
prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não
convocação para contratação.
10.22 O candidato que, no momento da convocação, desistir da vaga, deverá informar sua desistência
por meio de Declaração (Anexo II).
Campina Grande, 10 de fevereiro de 2015.
Josileide Maria da Cunha Castro
Gerente da Unidade de Recursos Humanos - em exercício
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ANEXO I
NOME: ____________________________________________________________________
(Constar nome de casado(a), se for, verificando na certidão)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - atual e anteriores.

01 (uma) foto 3x4.
Cópias:

Cédula de Identidade - RG;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Título de Eleitor;

Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

Cópia da Cédula de Identidade Profissional, emitido pelo conselho regional.

Comprovante de quitação com as obrigações militares (Reservista ou Certificado de Dispensa de IncorporaçãoCDI), se do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação, somente para cargo de Motorista;

Documentação da homologação junto ao INSS, apenas para Pessoas com Deficiência;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Frente/Verso e Experiência;

Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se casado);

Certidão de Nascimento dos filhos de até 14 anos de idade:

até 6 anos de idade apresentar carteira de vacinações;

a partir de 7 anos de idade apresentar comprovante de frequência escolar.

Comprovante de residência constando endereço completo, inclusive o Código de Endereçamento Postal – CEP.

Curriculum Vitae: Anexar cópias dos certificados de cursos, eventos, seminários, etc;
Anexar cópias dos comprovantes de experiências não registradas
na Carteira de
Trabalho e Previdência Social-CTPS.

Comprovante de Escolaridade (Diploma, Certificado ou Declaração);
Conta (Preencher campo, exceto para colaboradores de CG, não obrigatoriamente):
Agência: __________ Operação:___________ Nº Conta: ____________________
Telefones: Residencial___________________ Celular:___________________________
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________, RG Nº _______________________
declaro abrir mão da vaga para o cargo de __________________________________________________,
regido pelo Processo Seletivo nº__ do SESI , em virtude de __________________________________________.
Campina Grande/ PB, _____ de _________________de 2015.
___________________________________________________
Assinatura
Campina Grande, _____ de fevereiro de 2015.
10
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