MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA e ZOOTECNIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA TROPICAL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE
INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA TROPICAL, NÍVEL
DOUTORADO
SELEÇÃO PARA 2016/1
(PUBLICADO EM 24/08/2015)
A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical (PPGAT), da
Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia/FAMEVZ, comunica a abertura de
inscrição de candidatos ao Programa, no nível Doutorado, para o preenchimento de até 13
vagas distribuídas entre as áreas de conhecimento, conforme apresentado na Tabela
abaixo, contemplando as três linhas de pesquisa do Programa (Recursos Naturais;
Propagação, Melhoramento e Manejo de Espécies Vegetais Nativas, Cultivadas e Medicinais; e
Sistemas de Produção).
Tabela 1. Lista de orientadores com vagas.
Área de
Nº de vagas
Docentes Orientadore(a)s/Área de atuação
conhecimento
Francisco de Almeida Lobo / Fisiologia de Plantas
Agroclimatologia e
Tropicais; Agrometeorologia; Modelagem de
Fisiologia de
02
Agroecossistemas
Plantas
José Holanda Campelo Júnior / Agroclimatologia
Aloísio Bianchini / Manejo do Solo; Máquinas Agrícolas
Edna Maria Bonfim da Silva / Fertilidade do Solo e
Adubação; Adubação e nutrição mineral de plantas
forrageiras; Manejo e recuperação de áreas de
pastagens
Eduardo Guimarães Couto / Biogeoquímica do
Carbono; Dinâmica da Água no Solo; e Agricultura de
Precisão
Ciência do Solo
09
Milton Ferreira de Moraes / Micronutrientes,
Biofortificação, Adubação, Calagem, Metais Pesados
Tóxicos, Bioquímica de Plantas, Isótopos e Solos de
Cerrado
Oscarlina Lúcia dos Santos Weber / Fertilidade do Solo
e Adubação; Química do Solo; Poluição do Solo
Ricardo Santos Silva Amorim / Engenharia de Água e
Solo; Conservação do Solo; Manejo do Solo; e
Agricultura de Precisão
Tonny José Araújo da Silva / Física do Solo e Irrigação
- Sistemas e Manejo
Recursos
Genéticos e
Propagação de
Espécies Vegetais
Sistema de
produção animal
01
Maria de Fátima Barbosa Coelho / Recursos Genéticos;
Propagação e Manejo de Espécies Vegetais Nativas,
Cultivadas e Medicinais)
01
Joadil Gonçalves de Abreu / Avaliação, Produção e
Conservação de Forragens: ensilagem, fenação,
capineiras.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical, nível Doutorado, com área de
concentração em Agricultura Tropical, está vinculado à Faculdade de Agronomia, Medicina
Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal de Mato Grosso (FAMEVZ/UFMT) e tem como
objetivo formar profissionais capacitados para atuarem na investigação, ensino e manejo de
sistemas de produção agropecuária tropical.
O curso, que tem duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito)
meses, é oferecido para candidatos com curso de mestrado na área de Ciências Agrárias ou
afins, e requer dedicação integral dos alunos para o cumprimento da programação didática,
que compreende aulas teóricas e práticas, seminários, trabalhos de campo e de laboratório,
desenvolvimento de pesquisas e elaboração de relatórios, produção e publicação de artigos,
exame de qualificação, elaboração e defesa de tese.
A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção composta por
docentes do Programa nomeada para esse fim, pelo Colegiado do Programa.
2. DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas nos dias úteis no período de 13/10/2015 a 29/10/2015 das
8h00min às 11h30min e das 14h:00min às 17h:00min na Secretaria do Programa de Pósgraduação em Agricultura Tropical da FAMEVZ/UFMT, localizada na Sala 9 do Prédio do
Centro de Pesquisa em Agricultura Tropical da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e
Zootecnia da Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá (Av. Fernando Corrêa
da Costa, n°2367, Bairro: Boa Esperança, CEP: 78060-900, Cuiabá, MT).
Somente, serão aceitas inscrições mediante a entrega de cópia de todos os documentos
(cópias autenticadas em cartório ou administrativamente, mediante apresentação dos originais
para autenticação administrativa.) no prazo estabelecido no item 4.1 deste edital. Reiteramos
que não será possível a entrega posterior de qualquer documento.
O pedido de inscrição deve ser apresentado à Secretaria de Pós-graduação do PPGAT,
mediante a entrega dos seguintes documentos, encadernados, com capa, e na ordem em que
estão listados:
2
1) Formulário de inscrição (MODELO ANEXO I), devidamente preenchido;
2) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;
3) Documentos pessoais - cópias autenticadas em cartório ou administrativas mediante
apresentação do original:
a. RG;
b. CPF ou Declaração de Regularidade emitida pelo site da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp,;
c. Título de eleitor;
d. Comprovante de votação - última eleição ou declaração de regularidade emitida
pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
e. Certidão de nascimento ou casamento;
f. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação - para homens;
4) Cópia autenticada do diploma de mestre em curso de Pós-graduação recomendado pela
CAPES, documentação equivalente ou outra documentação que comprove estar o candidato
em condições de concluir o curso de mestrado antes do período previsto para iniciar o período
de matrícula do Programa de Pós-graduação. Títulos de graduação e mestrado obtidos no
exterior deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996);
5) Histórico Escolar do curso de graduação e de mestrado;
6) Curriculum vitae DOCUMENTADO (modelo Lattes/CNPq). Será contabilizada a
produção científica, experiência profissional e outras atividades em áreas afins do programa
dos últimos cinco anos.
7) Comprovante de publicação de pelo menos um artigo científico em periódico com
classificação mínima B3 segundo o critério Qualis da CAPES para a área de Ciências
Agrárias I (disponível no endereço: qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam). Esta
exigência poderá ser substituída por comprovante de publicação de dois artigos em periódico
com qualis B4 ou B5, sendo o candidato o primeiro autor. Nos casos de candidatos com menos
de 24 meses de defesa da Dissertação, esta exigência pode ser substituída pelo comprovante
de envio de, no mínimo, um artigo científico para periódico com classificação mínima B2
segundo o critério Qualis-CAPES/área de Ciências Agrárias, onde o candidato é,
obrigatoriamente, o primeiro autor.
8) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$164,27 (cento
e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
9) Os candidatos estrangeiros que desejarem participar do processo seletivo deverão
apresentar Registro Nacional de Estrangeiros válido (RNE), visto vigente e passaporte. Os
candidatos que apresentarem diplomas emitidos por universidades estrangeiras deverão anexar
as respectivas revalidações, conforme legislação vigente (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996);
3
10) Declaração de que está ciente que o curso requer dedicação integral (MODELO
ANEXO II);
11) Declaração da Instituição de origem de que o candidato será liberado para dedicar-se ao
curso;
12) Pré-projeto de Tese (ANEXO III – Estrutura do Projeto);
13) Duas cartas de recomendação enviadas por professores doutores da UFMT ou de
outras instituições de ensino superior, reconhecidas pelo MEC (MODELO ANEXO IV);
14) Declaração de ciência dos termos do Edital para o Curso de Doutorado (MODELO
ANEXO V).
15) Declaração de que está ciente que, em sendo aprovado e convocado para matrícula,
deverá apresentar os comprovantes de proficiência em dois idiomas no ato da matrícula de
ingresso no Programa, sob pena de ser automaticamente desclassificado do processo seletivo
caso não seja possível atender esta exigência (MODELO ANEXO VI). Candidatos brasileiros
devem apresentar a proficiência em língua Inglesa e mais outra língua estrangeira de sua
escolha (Espanhol, Italiano, Alemanha, entre outras) e candidatos estrangeiros devem
apresentar proficiência em língua portuguesa e outra língua de sua escolha.
A inscrição, elaboração, aplicação e correção do exame de proficiência em Língua Estrangeira
são de responsabilidade do Instituto de Linguagens/UFMT. Maiores informações encontram-se
disponíveis no site www.ufmt.br.
As datas para os próximos exames são:
Inscrição: 03 a 21/08/2015
Exame de proficiência: 13/09/2015
Resultado do exame de proficiência: 20/10/2015
Inscrição: 26/10/2015 a 06/11/2015
Exame de proficiência: 22/11/2015
Resultado do exame de proficiência: 11/12/2015
2.1 DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE INGLÊS: O candidato será dispensado
da realização do Exame de Proficiência em Inglês, mediante a apresentação dos seguintes
diplomas: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), FCE (First Certificate in English),
CAE (Certificate of Advanced in English), CPE (Certificate of Proficiency in English) e IELTS
(International English Language Testing System) mínimo de 5,0 - Overal Band ou, ainda, o
Certificado de Aprovação de Proficiência em inglês emitido por outra Instituição de Ensino
Superior Federal ou Estadual e PUC’s.
4
2.2 DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE PROFICIÊNCIA EM UMA SEGUNDA
LÍNGUA: O candidato será dispensado da realização do Exame de Proficiência, mediante a
apresentação dos seguintes diplomas: Alemão (KDS – Kleines Deutsches Sprachdiplom),
Espanhol (DELE – Diploma de Español como Lengua Extranjera), Francês (DELF – Diplome
d’Études em Langue Française ou DALF – Diploma Approfondi de Langue Française), Italiano
(CELI – Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana ou CELS – Certificato di Italiano come
Lingua Straniera) ou, ainda, o Certificado de Aprovação de Proficiência, em um dos idiomas
citados acima, emitido por outra Instituição de Ensino Superior Federal ou Estadual e PUC’s
emitido no máximo a dois anos ou dentro do prazo de validade estabelecido no referido
certificado.
2.3 DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA ESTRANGEIRO:
O candidato será dispensado da realização do Exame de Proficiência, mediante a apresentação
do seguinte diploma: CELPE-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros).
2.4 DA INSCRIÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA: Os candidatos poderão solicitar inscrição
mediante procuração ou por via SEDEX. No caso de SEDEX, a documentação deverá ser
postada nos Correios até 29/10/2015 para o endereço: Programa de Pós-graduação em
Agricultura Tropical, FAMEV/UFMT, Av. Fernando Corrêa da Costa, n°2367, Bairro: Boa
Esperança, CEP: 78060-900, Cuiabá, MT. Nesse caso, os documentos deverão ser
autenticados em cartório ou as cópias acompanhadas dos originais, os quais serão devolvidos
no dia da prova escrita. O candidato inscrito por correspondência deverá entrar em contato, via
e-mail ([email protected]), com a Secretaria do Programa para confirmar o recebimento da
inscrição.
Na inscrição realizada por procuração deverá constar a entrega do respectivo instrumento
particular do mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador,
além dos documentos exigidos para a inscrição; sendo que o candidato inscrito por procuração
assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no
formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros por ele cometidos.
Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que fará parte do respectivo
dossiê.
2.5 DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$164,27 (cento
e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), deverá ser efetuado mediante pagamento de
boleto bancário. Será necessário entrar no site da FUNDAÇÃO UNISELVA
(www.fundacaouniselva.org.br), preencher o requerimento de inscrição, gerar e imprimir o
boleto eletrônico e efetivar o pagamento do boleto.
2.5.1. Poderão ser isentos os servidores da UFMT e os candidatos que requererem isenção,
em virtude de situação econômica que não lhes permita cumprir a exigência, desde que o
requerimento seja analisado e aprovado pelo Colegiado do Curso.
5
2.5.1.1. Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição:
2.5.1.1.1. Os servidores efetivos do quadro técnico-administrativo da Universidade Federal
de Mato Grosso estão isentos da taxa de inscrição, desde que acrescentem à documentação
exigida para a inscrição, cópia de documento comprobatório de vínculo institucional.
2.5.1.1.2. De acordo com o Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção
total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente: a) comprovar
inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de
que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de
Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e b) for membro de “família
de baixa renda”, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007. O requerimento
de isenção deverá ser apresentado por meio de processo protocolado junto ao Setor de
Protocolo Central da UFMT/Campus Cuiabá, instruído com documentação comprobatória
autenticada em cartório (ou apresentada juntamente com o documento original para
autenticação administrativa) e entregue na Secretaria do Programa de Pós-graduação em
Agricultura Tropical nos dias úteis do período de 24/09/206 a 28/09/2015 das 8h00min às
11h30min e das 14h:00min às 17h:00min (horário de Mato Grosso).
2.5.1.1.3. Os processos serão analisados e terão parecer emitido pelo Colegiado do Curso
dia 13/10/2015. O resultado da análise dos processos de isenção será divulgada no site do
Programa (www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat) e da UFMT (www.ufmt.br) e no quadro de
aviso na secretaria do PPGAT.
2.5.1.1.4. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição for
indeferida deverá fazer o pagamento da taxa conforme orientações presentes no item 2
deste Edital até o dia 29/10/2015.
2.5.1.1.5. Para aquele candidato cuja solicitação de isenção do pagamento de taxa de
inscrição for deferida, a secretaria do PPGAT anexará cópia da decisão do colegiado aos
documentos entregues na inscrição.
O registro da inscrição dependerá do atendimento às exigências quanto à formação acadêmica
e apresentação integral dos documentos solicitados. Somente, serão analisadas as
inscrições cuja documentação for entregue encadernada. Ao final da inscrição, o candidato
receberá um número que se tornará, a partir dali, o número de identificação do candidato.
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, qualquer alteração. As inscrições que não
atenderem ao estabelecido neste Edital não serão homologadas pela Comissão de Seleção.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, ficando a Comissão de Seleção no direito de excluir do processo seletivo aquele que
o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado
posteriormente, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos.
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Não haverá em qualquer hipótese inscrição condicional ou aceitação de documentação
incompleta. Do mesmo modo, não serão aceitas inscrições via fac-símile, via internet,
condicionais e/ou extemporâneas.
A lista com as inscrições deferidas e indeferidas com os respectivos motivos do indeferimento
será divulgada no site do Programa (www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat) e da UFMT
(www.ufmt.br) e no quadro de aviso na secretaria do PPGAT no dia 05/11/2015.
3. SELEÇÃO
Será realizada por uma Comissão de Seleção, por meio de:
a) Análise da documentação (verificação se a documentação entregue no ato da inscrição
atende ao item 2 deste edital);
b) Prova escrita;
c) Arguição; e
d) Análise do Curriculum vitae.
Somente os candidatos aprovados na prova escrita (caráter eliminatório) passarão pelas
etapas de arguição (caráter eliminatório).
A análise de Curriculum Vitae (caráter classificatório) somente será realizada para aqueles
candidatos que forem aprovados nas etapas da prova escrita (caráter eliminatório) e de
arguição (caráter eliminatório).
3.1 DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA:
Os candidatos, cujas inscrições forem aceitas, serão submetidos à prova escrita de caráter
eliminatória versando sobre conhecimentos gerais em Agricultura Tropical: uso e manejo de
recursos naturais renováveis e sistemas de produção sustentáveis; conhecimentos básicos em
metodologia científica; análise estatística e interpretação de dados.
A prova escrita será realizada no auditório do Centro de Pesquisa em Agricultura
Tropical/FAMEVZ/UFMT (Av. Fernando Corrêa da Costa, n°2367, Bairro: Boa Esperança, CEP:
78060-900, Cuiabá, MT) no dia 12/11/2015 às 14h00min, com duração máxima de 04 (quatro)
horas.
No dia da prova escrita os candidatos deverão comparecer, 30 minutos antes do horário
previsto para seu início, munidos de caneta esferográfica (azul ou preta) e documento oficial de
identidade que tenha fotografia (original). As portas das salas de realização da prova serão
fechadas pontualmente às 14 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após este
horário. Não será possível acesso à sala por acompanhantes, assim como o uso de aparelhos
eletrônicos.
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a) A Prova Escrita será composta por questões cujos critérios de avaliação e pontuação serão
estabelecidos pela Comissão de Seleção, os quais serão publicados até 09/10/2015 nos sites
www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat e afixado no quadro de aviso do Programa
de Pós-graduação em Agricultura Tropical.
b) O candidato deverá, obrigatoriamente, responder a todas as questões propostas, separandoas em folhas distintas. O não cumprimento dessa norma implicará na eliminação do candidato.
Não será permitido o uso de lápis e de consulta à bibliografia durante a prova.
c) Os candidatos deverão identificar todas as folhas da prova com o número de inscrição que
lhe será fornecido no momento da inscrição. Ao final do exame, os candidatos deverão entregar
a prova escrita a uma das pessoas responsáveis pelo recolhimento, que a colocará em um
envelope, o qual será rubricado por este e pelo candidato, e lacrado em presença deste último.
O nome do candidato, ou qualquer outra forma de identificação que não o número de inscrição,
não poderá aparecer nas folhas de prova depositadas dentro do envelope.
d) As provas serão mantidas no anonimato durante a correção pelos membros da Comissão de
Seleção, que só terão acesso à lista nominal, com sua respectiva correspondência numérica,
após terem corrigido todas as provas e definido os candidatos aprovados e classificados para a
Arguição;
e) Para aprovação nesta fase, o candidato deverá receber nota final da Comissão de Seleção,
igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em uma escala de 0 a 10 pontos.
O resultado da etapa da prova escrita, apresentado em ordem alfabética com as respectivas
pontuações, será afixado no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação em Agricultura
Tropical e divulgada nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat, no dia
23/11/2015.
3.2 DA ARGUIÇÃO:
Os candidatos aprovados na prova escrita passarão para a etapa de arguição de caráter
eliminatória, a qual será constituída de questões sobre formação profissional; conhecimento
específico contemplado no pré-projeto entregue na inscrição; e compatibilidade técnicocientífica entre os interesses e perspectivas do candidato e as características do Curso.
O pré-projeto entregue pelo candidato será avaliado pela comissão de seleção e pelo provável
orientador caso o candidato seja aprovado na prova escrita. Desta avaliação serão elaborados
questões que serão utilizadas no momento (etapa) da arguição do candidato. O projeto deve
ser elaborado conforme Instruções para Elaboração da Proposta de Projeto apresentada no
ANEXO III deste edital.
O candidato aprovado na prova escrita terá informação do dia e hora da arguição em lista
afixada até o dia 25/11/2015 na secretaria do Programa e divulgada nos sites www.ufmt.br ou
www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat
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A arguição será realizada nos dias úteis no período de 30/11/2015 a 03/12/2015 na sala de
Defesa do Centro de Pesquisa em Agricultura Tropical da Pós-graduação/FAMEV/UFMT (Av.
Fernando Corrêa da Costa, n°2367, Bairro: Boa Esperança, CEP: 78060-900, Cuiabá, MT). No
dia da arguição os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência ao horário
previsto para seu início, munidos de documento oficial de identidade que tenha fotografia. Não
será permitida a apresentação de candidatos que não cumprirem o horário e data agendados.
O resultado da etapa de arguição, apresentado em ordem alfabética com as respectivas
pontuações, será afixado no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação em Agricultura
Tropical e divulgada nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat, no dia
07/12/2015.
3.3 DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE:
Será realizada pela Comissão de Seleção sem a participação do candidato. A etapa de análise
de Curriculum Vitae é de caráter classificatória e será baseada em um quadro de pontuação
estabelecido pela comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical
que
será
divulgado
até
09/10/2015
nos
sites
www.ufmt.br
ou
www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat. O Curriculum lattes deverá ser organizado de acordo com
a sequência que será apresentada no quadro de pontuação. Somente serão pontuados os
itens do currículo que constar a comprovação.
A análise de Curriculum Vitae (caráter classificatório) somente será realizada para aqueles
candidatos que forem aprovados nas etapas da prova escrita (caráter eliminatório) e de
arguição (caráter eliminatório). O Currículo deverá ser organizado de acordo com a sequência
que será apresentada no quadro de pontuação. Somente serão pontuados os itens do
currículo que constar a comprovação.
O resultado da etapa de análise currículum vitae, apresentado em ordem decrescente da
pontuação obtida pelos candidatos, será afixado no quadro de avisos do Programa de Pósgraduação em Agricultura Tropical e divulgada nos sites www.ufmt.br ou
www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat, no dia 09/12/2015.
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4. DO CRONOGRAMA
4.1 As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo,
bem como da divulgação dos respectivos resultados são:
ETAPA DO PROCESSO
Divulgação dos critérios de avaliação e pontuação
da prova escrita / Divulgação dos critérios para
pontuação do currículo
Período de inscrição
Divulgação da homologação das inscrições
Período de recurso da homologação das inscrições
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos
da homologação das inscrições
Realização da prova escrita dissertativa
Divulgação do resultado da prova escrita dissertativa
Período de recurso da prova escrita dissertativa
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos
da prova escrita dissertativa
Divulgação do dia e hora da arguição dos
candidatos aprovados na prova escrita dissertativa
Realização da arguição e avaliação do currículo
Divulgação do resultado da arguição
Período de recurso do resultado da arguição
DATA
HORÁRIO
09/10/15
A partir das 14h00min
Dias úteis
entre 13/10/15
a 29/10/15
05/11/15
06/11/15
08h00min às 11h30min
14h00min às 17h30min
??
08h00min às 11h30min
14h00min às 17h30min
09/11/15
??
12/11/15
23/11/15
14h00min às 18h00min
??
08h00min às 11h30min
14h00min às 17h30min
24/11/15
25/11/15
??
25/11/15
??
Dias úteis
entre 30/11/15
a 03/12/15
07/12/15
08/12/15
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos
09/12/15
da arguição
09/12/15
Divulgação do resultado da avaliação do currículo
Período de recurso do resultado da avaliação do
10/12/15
currículo
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos
11/12/15
da avaliação do currículo
14/12/15
Divulgação do resultado final do processo seletivo
Período de recurso do resultado final do processo
15/12/15
seletivo
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos
16/12/15
do resultado final do processo seletivo
01 a 12/02/2015
Matrícula
01/03/2016
Início do período letivo
08h00min às 11h30min
14h00min às 17h30min
??
08h00min às 11h30min
14h00min às 17h30min
A partir das 14h00min
08h00min às 11h30min
14h00min às 17h30min
08h00min às 11h30min
14h00min às 17h30min
A partir das 14h00min
08h00min às 11h30min
14h00min às 17h30min
A partir das 14h00min
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5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, com
os seguintes pesos:
♦ Prova dissertativa - 50% (0,50);
♦ Arguição – 15% (0,15);
♦ Avaliação do currículo - 35% (0,35).
5.2 Serão considerados aprovados aqueles candidatos que obtiver nota final (conforme o item
5.1) igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em uma escala de 0 a 10 pontos e que, pela
ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas ofertadas.
5.3 O resultado final será divulgado em decrescente, conforme o item 5.1 e 5.2, no quadro de
avisos do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical e nos sites www.ufmt.br ou
http://www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat, no dia 10/12/2015.
5.4 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
5.4.1 O candidato com maior idade.
5.4.2 Candidato com melhor pontuação na Prova Escrita;
5.4.3 O candidato com a melhor nota na Avaliação do Currículo;
5.4.4 O candidato com a melhor nota obtida na Arguição;
5.5 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados, para
ocupar as vagas remanescentes, outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem
de classificação.
5.6 O Colegiado do Curso poderá fazer remanejamento dos candidatos em relação às áreas de
conhecimento (caso necessário), seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
6. DO RECURSO
Caberá recurso em todas as etapas do processo de seleção, somente por escrito, em caso de
arguição de ilegalidade quanto ao cumprimento das normas estabelecidas neste Edital, e
dirigidos à Comissão de Seleção e ao Colegiado de Pós-graduação em Agricultura Tropical em
documento protocolado.
6.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer caso,
após a publicação do resultado parcial ou final, tendo como termo inicial a data de sua
divulgação;
6.2. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se
julgar prejudicado, e devidamente fundamentado; o candidato deverá comprovar as
alegações e anexar, sempre que possível, as cópias dos comprovantes;
11
6.3. O requerimento deverá ser digitado, utilizando folhas no formato A4, separadas para cada
questão da prova, contendo o nome do candidato, e deverá ser entregue na Secretaria do
Programa, depois de protocolado no Protocolo Geral da UFMT/Campus Cuiabá;
6.4. Se do exame do recurso resultar em anulação de questão (prova de conhecimentos), a
pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que não a
tiverem obtido na correção inicial, independente de terem ou não recorrido;
6.5. O candidato poderá, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas mencionado no item
6.1, solicitar vista da Prova, uma única vez, para dissipar eventual dúvida. O direito de vista
da prova, quando concedido, será acompanhado pelo coordenador do Programa e
membros da comissão de seleção;
6.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora
do prazo estipulado no item 6.1 ou não subscrito pelo próprio candidato;
6.7. Os recursos enviados por fax, internet ou via postal não serão aceitos, bem como os
recursos fora do prazo previsto;
6.8. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados na Secretaria do
Programa e no site da UFMT (www.ufmt.br) ou do Programa de Pós-Graduação em
Agricultura Tropical (www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat).
6.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de
recursos;
6.10. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção serão indeferidos.
7. DA MATRÍCULA
O candidato aprovado deverá efetuar sua matrícula no curso nos dias úteis do período de 01 a
12 de fevereiro de 2016 de 08h00min à 11h30min e 14h00min às 18h00min na Secretaria do
Programa mediante a apresentação do comprovante de proficiência em línguas, conforme
estabelecido no Item 2 deste edital. As cópias dos documentos entregues no ato da inscrição
serão utilizadas para a efetivação da matrícula.
7.1 Candidatos brasileiros deverão comprovar proficiência em língua inglesa e uma segunda
língua de escolha do candidato. Candidatos estrangeiros deverão comprovar proficiência
em língua portuguesa e outra segunda língua que não seja a língua materna a escolha do
candidato e apresentar comprovante de residência no país, de acordo com as leis vigentes.
7.2 A matrícula será efetuada em disciplinas ofertadas no semestre, com anuência do
orientador, por meio de requerimento, instruído com os documentos entregues no processo
de seleção, e de plano de estudos elaborado em conjunto com o orientador ou comitê de
orientação, para a integralização curricular.
7.3 O plano de estudo deverá relacionar as disciplinas a serem cursadas e os respectivos
períodos letivos, bem como o período de realização do Exame de Qualificação e a linha de
pesquisa do programa em que o projeto de dissertação ou tese deverá se inserir.
7.4 Em caso de desistência de candidatos selecionados, serão chamados candidatos
aprovados de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo;
7.5 O candidato que, no prazo destinado à matrícula, não cumprir as exigências de
documentação especificadas pelo Programa, não poderá se matricular. Neste caso, fica
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sem efeito o resultado obtido pelo candidato no processo de seleção e poderá, a critério do
Programa, ser convocado o próximo candidato da lista de classificados, se houver.
8. DA BOLSA DE ESTUDO
O Programa não garante bolsas de estudos para os candidatos aprovados. Existem critérios em
relação à distribuição de cotas (porventura existentes), que serão apresentados pela
Coordenação
do
Programa
na
aula
inaugural
e
divulgados
no
site
http://www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
9.1.1 Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da
seleção;
9.1.2 Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições
estabelecidas neste Edital;
9.1.3 Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários
previstos para seu início;
9.2 A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Secretaria do Programa
por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este
período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope
endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio, ou recolher
pessoalmente sua documentação;
9.3 Os casos omissos serão resolvidos da seguinte ordem: pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Agricultura Tropical e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
da UFMT;
9.4 Os resultados parcial e final, assim como outros comunicados que se façam necessários,
serão divulgados na Secretaria do Programa no endereço citado no item 2 e nos sites
www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat;
9.5 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas
estabelecidas neste Edital ao qual se inscreve.
Edital aprovado em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura
Tropical, realizada no dia 10 de agosto de 2015 às 14h30min, na sala 04 Prédio do Programa
de Pós-Graduação em Agricultura Tropical.
________________________________________
Prof. Dr. Ricardo Santos Silva Amorim
Coordenador do Programa de Pós Graduação
em Agricultura Tropical – FAMEVZ/UFMT
ESTE EDITAL DE DOUTORADO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL
www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat ou www.ufmt.br
CONTATO: Fone da Secretaria do Programa: (65) 3615-8618
e-mails: [email protected] e [email protected] .
NOS
SITES:
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