MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACULDADE DE AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA e ZOOTECNIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA TROPICAL EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA TROPICAL, NÍVEL DOUTORADO SELEÇÃO PARA 2016/1 (PUBLICADO EM 24/08/2015) A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical (PPGAT), da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia/FAMEVZ, comunica a abertura de inscrição de candidatos ao Programa, no nível Doutorado, para o preenchimento de até 13 vagas distribuídas entre as áreas de conhecimento, conforme apresentado na Tabela abaixo, contemplando as três linhas de pesquisa do Programa (Recursos Naturais; Propagação, Melhoramento e Manejo de Espécies Vegetais Nativas, Cultivadas e Medicinais; e Sistemas de Produção). Tabela 1. Lista de orientadores com vagas. Área de Nº de vagas Docentes Orientadore(a)s/Área de atuação conhecimento Francisco de Almeida Lobo / Fisiologia de Plantas Agroclimatologia e Tropicais; Agrometeorologia; Modelagem de Fisiologia de 02 Agroecossistemas Plantas José Holanda Campelo Júnior / Agroclimatologia Aloísio Bianchini / Manejo do Solo; Máquinas Agrícolas Edna Maria Bonfim da Silva / Fertilidade do Solo e Adubação; Adubação e nutrição mineral de plantas forrageiras; Manejo e recuperação de áreas de pastagens Eduardo Guimarães Couto / Biogeoquímica do Carbono; Dinâmica da Água no Solo; e Agricultura de Precisão Ciência do Solo 09 Milton Ferreira de Moraes / Micronutrientes, Biofortificação, Adubação, Calagem, Metais Pesados Tóxicos, Bioquímica de Plantas, Isótopos e Solos de Cerrado Oscarlina Lúcia dos Santos Weber / Fertilidade do Solo e Adubação; Química do Solo; Poluição do Solo Ricardo Santos Silva Amorim / Engenharia de Água e Solo; Conservação do Solo; Manejo do Solo; e Agricultura de Precisão Tonny José Araújo da Silva / Física do Solo e Irrigação - Sistemas e Manejo Recursos Genéticos e Propagação de Espécies Vegetais Sistema de produção animal 01 Maria de Fátima Barbosa Coelho / Recursos Genéticos; Propagação e Manejo de Espécies Vegetais Nativas, Cultivadas e Medicinais) 01 Joadil Gonçalves de Abreu / Avaliação, Produção e Conservação de Forragens: ensilagem, fenação, capineiras. 1. INFORMAÇÕES GERAIS O Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical, nível Doutorado, com área de concentração em Agricultura Tropical, está vinculado à Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal de Mato Grosso (FAMEVZ/UFMT) e tem como objetivo formar profissionais capacitados para atuarem na investigação, ensino e manejo de sistemas de produção agropecuária tropical. O curso, que tem duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, é oferecido para candidatos com curso de mestrado na área de Ciências Agrárias ou afins, e requer dedicação integral dos alunos para o cumprimento da programação didática, que compreende aulas teóricas e práticas, seminários, trabalhos de campo e de laboratório, desenvolvimento de pesquisas e elaboração de relatórios, produção e publicação de artigos, exame de qualificação, elaboração e defesa de tese. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção composta por docentes do Programa nomeada para esse fim, pelo Colegiado do Programa. 2. DA INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas nos dias úteis no período de 13/10/2015 a 29/10/2015 das 8h00min às 11h30min e das 14h:00min às 17h:00min na Secretaria do Programa de Pósgraduação em Agricultura Tropical da FAMEVZ/UFMT, localizada na Sala 9 do Prédio do Centro de Pesquisa em Agricultura Tropical da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá (Av. Fernando Corrêa da Costa, n°2367, Bairro: Boa Esperança, CEP: 78060-900, Cuiabá, MT). Somente, serão aceitas inscrições mediante a entrega de cópia de todos os documentos (cópias autenticadas em cartório ou administrativamente, mediante apresentação dos originais para autenticação administrativa.) no prazo estabelecido no item 4.1 deste edital. Reiteramos que não será possível a entrega posterior de qualquer documento. O pedido de inscrição deve ser apresentado à Secretaria de Pós-graduação do PPGAT, mediante a entrega dos seguintes documentos, encadernados, com capa, e na ordem em que estão listados: 2 1) Formulário de inscrição (MODELO ANEXO I), devidamente preenchido; 2) Duas fotos 3x4 recentes e iguais; 3) Documentos pessoais - cópias autenticadas em cartório ou administrativas mediante apresentação do original: a. RG; b. CPF ou Declaração de Regularidade emitida pelo site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp,; c. Título de eleitor; d. Comprovante de votação - última eleição ou declaração de regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE); e. Certidão de nascimento ou casamento; f. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação - para homens; 4) Cópia autenticada do diploma de mestre em curso de Pós-graduação recomendado pela CAPES, documentação equivalente ou outra documentação que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de mestrado antes do período previsto para iniciar o período de matrícula do Programa de Pós-graduação. Títulos de graduação e mestrado obtidos no exterior deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996); 5) Histórico Escolar do curso de graduação e de mestrado; 6) Curriculum vitae DOCUMENTADO (modelo Lattes/CNPq). Será contabilizada a produção científica, experiência profissional e outras atividades em áreas afins do programa dos últimos cinco anos. 7) Comprovante de publicação de pelo menos um artigo científico em periódico com classificação mínima B3 segundo o critério Qualis da CAPES para a área de Ciências Agrárias I (disponível no endereço: qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam). Esta exigência poderá ser substituída por comprovante de publicação de dois artigos em periódico com qualis B4 ou B5, sendo o candidato o primeiro autor. Nos casos de candidatos com menos de 24 meses de defesa da Dissertação, esta exigência pode ser substituída pelo comprovante de envio de, no mínimo, um artigo científico para periódico com classificação mínima B2 segundo o critério Qualis-CAPES/área de Ciências Agrárias, onde o candidato é, obrigatoriamente, o primeiro autor. 8) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$164,27 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos); 9) Os candidatos estrangeiros que desejarem participar do processo seletivo deverão apresentar Registro Nacional de Estrangeiros válido (RNE), visto vigente e passaporte. Os candidatos que apresentarem diplomas emitidos por universidades estrangeiras deverão anexar as respectivas revalidações, conforme legislação vigente (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/1996); 3 10) Declaração de que está ciente que o curso requer dedicação integral (MODELO ANEXO II); 11) Declaração da Instituição de origem de que o candidato será liberado para dedicar-se ao curso; 12) Pré-projeto de Tese (ANEXO III – Estrutura do Projeto); 13) Duas cartas de recomendação enviadas por professores doutores da UFMT ou de outras instituições de ensino superior, reconhecidas pelo MEC (MODELO ANEXO IV); 14) Declaração de ciência dos termos do Edital para o Curso de Doutorado (MODELO ANEXO V). 15) Declaração de que está ciente que, em sendo aprovado e convocado para matrícula, deverá apresentar os comprovantes de proficiência em dois idiomas no ato da matrícula de ingresso no Programa, sob pena de ser automaticamente desclassificado do processo seletivo caso não seja possível atender esta exigência (MODELO ANEXO VI). Candidatos brasileiros devem apresentar a proficiência em língua Inglesa e mais outra língua estrangeira de sua escolha (Espanhol, Italiano, Alemanha, entre outras) e candidatos estrangeiros devem apresentar proficiência em língua portuguesa e outra língua de sua escolha. A inscrição, elaboração, aplicação e correção do exame de proficiência em Língua Estrangeira são de responsabilidade do Instituto de Linguagens/UFMT. Maiores informações encontram-se disponíveis no site www.ufmt.br. As datas para os próximos exames são: Inscrição: 03 a 21/08/2015 Exame de proficiência: 13/09/2015 Resultado do exame de proficiência: 20/10/2015 Inscrição: 26/10/2015 a 06/11/2015 Exame de proficiência: 22/11/2015 Resultado do exame de proficiência: 11/12/2015 2.1 DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE INGLÊS: O candidato será dispensado da realização do Exame de Proficiência em Inglês, mediante a apresentação dos seguintes diplomas: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), FCE (First Certificate in English), CAE (Certificate of Advanced in English), CPE (Certificate of Proficiency in English) e IELTS (International English Language Testing System) mínimo de 5,0 - Overal Band ou, ainda, o Certificado de Aprovação de Proficiência em inglês emitido por outra Instituição de Ensino Superior Federal ou Estadual e PUC’s. 4 2.2 DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE PROFICIÊNCIA EM UMA SEGUNDA LÍNGUA: O candidato será dispensado da realização do Exame de Proficiência, mediante a apresentação dos seguintes diplomas: Alemão (KDS – Kleines Deutsches Sprachdiplom), Espanhol (DELE – Diploma de Español como Lengua Extranjera), Francês (DELF – Diplome d’Études em Langue Française ou DALF – Diploma Approfondi de Langue Française), Italiano (CELI – Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana ou CELS – Certificato di Italiano come Lingua Straniera) ou, ainda, o Certificado de Aprovação de Proficiência, em um dos idiomas citados acima, emitido por outra Instituição de Ensino Superior Federal ou Estadual e PUC’s emitido no máximo a dois anos ou dentro do prazo de validade estabelecido no referido certificado. 2.3 DA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA ESTRANGEIRO: O candidato será dispensado da realização do Exame de Proficiência, mediante a apresentação do seguinte diploma: CELPE-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros). 2.4 DA INSCRIÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA: Os candidatos poderão solicitar inscrição mediante procuração ou por via SEDEX. No caso de SEDEX, a documentação deverá ser postada nos Correios até 29/10/2015 para o endereço: Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical, FAMEV/UFMT, Av. Fernando Corrêa da Costa, n°2367, Bairro: Boa Esperança, CEP: 78060-900, Cuiabá, MT. Nesse caso, os documentos deverão ser autenticados em cartório ou as cópias acompanhadas dos originais, os quais serão devolvidos no dia da prova escrita. O candidato inscrito por correspondência deverá entrar em contato, via e-mail ([email protected]), com a Secretaria do Programa para confirmar o recebimento da inscrição. Na inscrição realizada por procuração deverá constar a entrega do respectivo instrumento particular do mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição; sendo que o candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros por ele cometidos. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que fará parte do respectivo dossiê. 2.5 DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$164,27 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), deverá ser efetuado mediante pagamento de boleto bancário. Será necessário entrar no site da FUNDAÇÃO UNISELVA (www.fundacaouniselva.org.br), preencher o requerimento de inscrição, gerar e imprimir o boleto eletrônico e efetivar o pagamento do boleto. 2.5.1. Poderão ser isentos os servidores da UFMT e os candidatos que requererem isenção, em virtude de situação econômica que não lhes permita cumprir a exigência, desde que o requerimento seja analisado e aprovado pelo Colegiado do Curso. 5 2.5.1.1. Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição: 2.5.1.1.1. Os servidores efetivos do quadro técnico-administrativo da Universidade Federal de Mato Grosso estão isentos da taxa de inscrição, desde que acrescentem à documentação exigida para a inscrição, cópia de documento comprobatório de vínculo institucional. 2.5.1.1.2. De acordo com o Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007. O requerimento de isenção deverá ser apresentado por meio de processo protocolado junto ao Setor de Protocolo Central da UFMT/Campus Cuiabá, instruído com documentação comprobatória autenticada em cartório (ou apresentada juntamente com o documento original para autenticação administrativa) e entregue na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical nos dias úteis do período de 24/09/206 a 28/09/2015 das 8h00min às 11h30min e das 14h:00min às 17h:00min (horário de Mato Grosso). 2.5.1.1.3. Os processos serão analisados e terão parecer emitido pelo Colegiado do Curso dia 13/10/2015. O resultado da análise dos processos de isenção será divulgada no site do Programa (www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat) e da UFMT (www.ufmt.br) e no quadro de aviso na secretaria do PPGAT. 2.5.1.1.4. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição for indeferida deverá fazer o pagamento da taxa conforme orientações presentes no item 2 deste Edital até o dia 29/10/2015. 2.5.1.1.5. Para aquele candidato cuja solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição for deferida, a secretaria do PPGAT anexará cópia da decisão do colegiado aos documentos entregues na inscrição. O registro da inscrição dependerá do atendimento às exigências quanto à formação acadêmica e apresentação integral dos documentos solicitados. Somente, serão analisadas as inscrições cuja documentação for entregue encadernada. Ao final da inscrição, o candidato receberá um número que se tornará, a partir dali, o número de identificação do candidato. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, qualquer alteração. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital não serão homologadas pela Comissão de Seleção. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Seleção no direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado posteriormente, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos. 6 Não haverá em qualquer hipótese inscrição condicional ou aceitação de documentação incompleta. Do mesmo modo, não serão aceitas inscrições via fac-símile, via internet, condicionais e/ou extemporâneas. A lista com as inscrições deferidas e indeferidas com os respectivos motivos do indeferimento será divulgada no site do Programa (www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat) e da UFMT (www.ufmt.br) e no quadro de aviso na secretaria do PPGAT no dia 05/11/2015. 3. SELEÇÃO Será realizada por uma Comissão de Seleção, por meio de: a) Análise da documentação (verificação se a documentação entregue no ato da inscrição atende ao item 2 deste edital); b) Prova escrita; c) Arguição; e d) Análise do Curriculum vitae. Somente os candidatos aprovados na prova escrita (caráter eliminatório) passarão pelas etapas de arguição (caráter eliminatório). A análise de Curriculum Vitae (caráter classificatório) somente será realizada para aqueles candidatos que forem aprovados nas etapas da prova escrita (caráter eliminatório) e de arguição (caráter eliminatório). 3.1 DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA: Os candidatos, cujas inscrições forem aceitas, serão submetidos à prova escrita de caráter eliminatória versando sobre conhecimentos gerais em Agricultura Tropical: uso e manejo de recursos naturais renováveis e sistemas de produção sustentáveis; conhecimentos básicos em metodologia científica; análise estatística e interpretação de dados. A prova escrita será realizada no auditório do Centro de Pesquisa em Agricultura Tropical/FAMEVZ/UFMT (Av. Fernando Corrêa da Costa, n°2367, Bairro: Boa Esperança, CEP: 78060-900, Cuiabá, MT) no dia 12/11/2015 às 14h00min, com duração máxima de 04 (quatro) horas. No dia da prova escrita os candidatos deverão comparecer, 30 minutos antes do horário previsto para seu início, munidos de caneta esferográfica (azul ou preta) e documento oficial de identidade que tenha fotografia (original). As portas das salas de realização da prova serão fechadas pontualmente às 14 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após este horário. Não será possível acesso à sala por acompanhantes, assim como o uso de aparelhos eletrônicos. 7 a) A Prova Escrita será composta por questões cujos critérios de avaliação e pontuação serão estabelecidos pela Comissão de Seleção, os quais serão publicados até 09/10/2015 nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat e afixado no quadro de aviso do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical. b) O candidato deverá, obrigatoriamente, responder a todas as questões propostas, separandoas em folhas distintas. O não cumprimento dessa norma implicará na eliminação do candidato. Não será permitido o uso de lápis e de consulta à bibliografia durante a prova. c) Os candidatos deverão identificar todas as folhas da prova com o número de inscrição que lhe será fornecido no momento da inscrição. Ao final do exame, os candidatos deverão entregar a prova escrita a uma das pessoas responsáveis pelo recolhimento, que a colocará em um envelope, o qual será rubricado por este e pelo candidato, e lacrado em presença deste último. O nome do candidato, ou qualquer outra forma de identificação que não o número de inscrição, não poderá aparecer nas folhas de prova depositadas dentro do envelope. d) As provas serão mantidas no anonimato durante a correção pelos membros da Comissão de Seleção, que só terão acesso à lista nominal, com sua respectiva correspondência numérica, após terem corrigido todas as provas e definido os candidatos aprovados e classificados para a Arguição; e) Para aprovação nesta fase, o candidato deverá receber nota final da Comissão de Seleção, igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em uma escala de 0 a 10 pontos. O resultado da etapa da prova escrita, apresentado em ordem alfabética com as respectivas pontuações, será afixado no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical e divulgada nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat, no dia 23/11/2015. 3.2 DA ARGUIÇÃO: Os candidatos aprovados na prova escrita passarão para a etapa de arguição de caráter eliminatória, a qual será constituída de questões sobre formação profissional; conhecimento específico contemplado no pré-projeto entregue na inscrição; e compatibilidade técnicocientífica entre os interesses e perspectivas do candidato e as características do Curso. O pré-projeto entregue pelo candidato será avaliado pela comissão de seleção e pelo provável orientador caso o candidato seja aprovado na prova escrita. Desta avaliação serão elaborados questões que serão utilizadas no momento (etapa) da arguição do candidato. O projeto deve ser elaborado conforme Instruções para Elaboração da Proposta de Projeto apresentada no ANEXO III deste edital. O candidato aprovado na prova escrita terá informação do dia e hora da arguição em lista afixada até o dia 25/11/2015 na secretaria do Programa e divulgada nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat 8 A arguição será realizada nos dias úteis no período de 30/11/2015 a 03/12/2015 na sala de Defesa do Centro de Pesquisa em Agricultura Tropical da Pós-graduação/FAMEV/UFMT (Av. Fernando Corrêa da Costa, n°2367, Bairro: Boa Esperança, CEP: 78060-900, Cuiabá, MT). No dia da arguição os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência ao horário previsto para seu início, munidos de documento oficial de identidade que tenha fotografia. Não será permitida a apresentação de candidatos que não cumprirem o horário e data agendados. O resultado da etapa de arguição, apresentado em ordem alfabética com as respectivas pontuações, será afixado no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical e divulgada nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat, no dia 07/12/2015. 3.3 DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE: Será realizada pela Comissão de Seleção sem a participação do candidato. A etapa de análise de Curriculum Vitae é de caráter classificatória e será baseada em um quadro de pontuação estabelecido pela comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical que será divulgado até 09/10/2015 nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat. O Curriculum lattes deverá ser organizado de acordo com a sequência que será apresentada no quadro de pontuação. Somente serão pontuados os itens do currículo que constar a comprovação. A análise de Curriculum Vitae (caráter classificatório) somente será realizada para aqueles candidatos que forem aprovados nas etapas da prova escrita (caráter eliminatório) e de arguição (caráter eliminatório). O Currículo deverá ser organizado de acordo com a sequência que será apresentada no quadro de pontuação. Somente serão pontuados os itens do currículo que constar a comprovação. O resultado da etapa de análise currículum vitae, apresentado em ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos, será afixado no quadro de avisos do Programa de Pósgraduação em Agricultura Tropical e divulgada nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat, no dia 09/12/2015. 9 4. DO CRONOGRAMA 4.1 As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados são: ETAPA DO PROCESSO Divulgação dos critérios de avaliação e pontuação da prova escrita / Divulgação dos critérios para pontuação do currículo Período de inscrição Divulgação da homologação das inscrições Período de recurso da homologação das inscrições Divulgação do resultado do julgamento dos recursos da homologação das inscrições Realização da prova escrita dissertativa Divulgação do resultado da prova escrita dissertativa Período de recurso da prova escrita dissertativa Divulgação do resultado do julgamento dos recursos da prova escrita dissertativa Divulgação do dia e hora da arguição dos candidatos aprovados na prova escrita dissertativa Realização da arguição e avaliação do currículo Divulgação do resultado da arguição Período de recurso do resultado da arguição DATA HORÁRIO 09/10/15 A partir das 14h00min Dias úteis entre 13/10/15 a 29/10/15 05/11/15 06/11/15 08h00min às 11h30min 14h00min às 17h30min ?? 08h00min às 11h30min 14h00min às 17h30min 09/11/15 ?? 12/11/15 23/11/15 14h00min às 18h00min ?? 08h00min às 11h30min 14h00min às 17h30min 24/11/15 25/11/15 ?? 25/11/15 ?? Dias úteis entre 30/11/15 a 03/12/15 07/12/15 08/12/15 Divulgação do resultado do julgamento dos recursos 09/12/15 da arguição 09/12/15 Divulgação do resultado da avaliação do currículo Período de recurso do resultado da avaliação do 10/12/15 currículo Divulgação do resultado do julgamento dos recursos 11/12/15 da avaliação do currículo 14/12/15 Divulgação do resultado final do processo seletivo Período de recurso do resultado final do processo 15/12/15 seletivo Divulgação do resultado do julgamento dos recursos 16/12/15 do resultado final do processo seletivo 01 a 12/02/2015 Matrícula 01/03/2016 Início do período letivo 08h00min às 11h30min 14h00min às 17h30min ?? 08h00min às 11h30min 14h00min às 17h30min A partir das 14h00min 08h00min às 11h30min 14h00min às 17h30min 08h00min às 11h30min 14h00min às 17h30min A partir das 14h00min 08h00min às 11h30min 14h00min às 17h30min A partir das 14h00min 10 5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, com os seguintes pesos: ♦ Prova dissertativa - 50% (0,50); ♦ Arguição – 15% (0,15); ♦ Avaliação do currículo - 35% (0,35). 5.2 Serão considerados aprovados aqueles candidatos que obtiver nota final (conforme o item 5.1) igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em uma escala de 0 a 10 pontos e que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas ofertadas. 5.3 O resultado final será divulgado em decrescente, conforme o item 5.1 e 5.2, no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação em Agricultura Tropical e nos sites www.ufmt.br ou http://www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat, no dia 10/12/2015. 5.4 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 5.4.1 O candidato com maior idade. 5.4.2 Candidato com melhor pontuação na Prova Escrita; 5.4.3 O candidato com a melhor nota na Avaliação do Currículo; 5.4.4 O candidato com a melhor nota obtida na Arguição; 5.5 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados, para ocupar as vagas remanescentes, outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação. 5.6 O Colegiado do Curso poderá fazer remanejamento dos candidatos em relação às áreas de conhecimento (caso necessário), seguindo a ordem de classificação dos candidatos. 6. DO RECURSO Caberá recurso em todas as etapas do processo de seleção, somente por escrito, em caso de arguição de ilegalidade quanto ao cumprimento das normas estabelecidas neste Edital, e dirigidos à Comissão de Seleção e ao Colegiado de Pós-graduação em Agricultura Tropical em documento protocolado. 6.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas, em qualquer caso, após a publicação do resultado parcial ou final, tendo como termo inicial a data de sua divulgação; 6.2. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado; o candidato deverá comprovar as alegações e anexar, sempre que possível, as cópias dos comprovantes; 11 6.3. O requerimento deverá ser digitado, utilizando folhas no formato A4, separadas para cada questão da prova, contendo o nome do candidato, e deverá ser entregue na Secretaria do Programa, depois de protocolado no Protocolo Geral da UFMT/Campus Cuiabá; 6.4. Se do exame do recurso resultar em anulação de questão (prova de conhecimentos), a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que não a tiverem obtido na correção inicial, independente de terem ou não recorrido; 6.5. O candidato poderá, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas mencionado no item 6.1, solicitar vista da Prova, uma única vez, para dissipar eventual dúvida. O direito de vista da prova, quando concedido, será acompanhado pelo coordenador do Programa e membros da comissão de seleção; 6.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora do prazo estipulado no item 6.1 ou não subscrito pelo próprio candidato; 6.7. Os recursos enviados por fax, internet ou via postal não serão aceitos, bem como os recursos fora do prazo previsto; 6.8. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados na Secretaria do Programa e no site da UFMT (www.ufmt.br) ou do Programa de Pós-Graduação em Agricultura Tropical (www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat). 6.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos; 6.10. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção serão indeferidos. 7. DA MATRÍCULA O candidato aprovado deverá efetuar sua matrícula no curso nos dias úteis do período de 01 a 12 de fevereiro de 2016 de 08h00min à 11h30min e 14h00min às 18h00min na Secretaria do Programa mediante a apresentação do comprovante de proficiência em línguas, conforme estabelecido no Item 2 deste edital. As cópias dos documentos entregues no ato da inscrição serão utilizadas para a efetivação da matrícula. 7.1 Candidatos brasileiros deverão comprovar proficiência em língua inglesa e uma segunda língua de escolha do candidato. Candidatos estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa e outra segunda língua que não seja a língua materna a escolha do candidato e apresentar comprovante de residência no país, de acordo com as leis vigentes. 7.2 A matrícula será efetuada em disciplinas ofertadas no semestre, com anuência do orientador, por meio de requerimento, instruído com os documentos entregues no processo de seleção, e de plano de estudos elaborado em conjunto com o orientador ou comitê de orientação, para a integralização curricular. 7.3 O plano de estudo deverá relacionar as disciplinas a serem cursadas e os respectivos períodos letivos, bem como o período de realização do Exame de Qualificação e a linha de pesquisa do programa em que o projeto de dissertação ou tese deverá se inserir. 7.4 Em caso de desistência de candidatos selecionados, serão chamados candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo; 7.5 O candidato que, no prazo destinado à matrícula, não cumprir as exigências de documentação especificadas pelo Programa, não poderá se matricular. Neste caso, fica 12 sem efeito o resultado obtido pelo candidato no processo de seleção e poderá, a critério do Programa, ser convocado o próximo candidato da lista de classificados, se houver. 8. DA BOLSA DE ESTUDO O Programa não garante bolsas de estudos para os candidatos aprovados. Existem critérios em relação à distribuição de cotas (porventura existentes), que serão apresentados pela Coordenação do Programa na aula inaugural e divulgados no site http://www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que: 9.1.1 Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção; 9.1.2 Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estabelecidas neste Edital; 9.1.3 Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu início; 9.2 A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Secretaria do Programa por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação; 9.3 Os casos omissos serão resolvidos da seguinte ordem: pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura Tropical e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMT; 9.4 Os resultados parcial e final, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados na Secretaria do Programa no endereço citado no item 2 e nos sites www.ufmt.br ou www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat; 9.5 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital ao qual se inscreve. Edital aprovado em reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura Tropical, realizada no dia 10 de agosto de 2015 às 14h30min, na sala 04 Prédio do Programa de Pós-Graduação em Agricultura Tropical. ________________________________________ Prof. Dr. Ricardo Santos Silva Amorim Coordenador do Programa de Pós Graduação em Agricultura Tropical – FAMEVZ/UFMT ESTE EDITAL DE DOUTORADO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL www.ufmt.br/ufmt/unidade/?l=ppgat ou www.ufmt.br CONTATO: Fone da Secretaria do Programa: (65) 3615-8618 e-mails: [email protected] e [email protected] . NOS SITES: 13