SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA À CONCESSÃO DE BOLSAS A TUTORES A DISTÂNCIA PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 2015.2 E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA FUNDAÇÃO CECIERJ/CONSÓRCIO CEDERJ GRADUAÇÃO - Edital nº 2/2015 A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ/CONSÓRCIO CEDERJ realizará seleção de tutores bolsistas, de nível superior, de acordo com a tabela de bolsas da Lei nº 5805, de 20 de agosto de 2010, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participante de programas da Fundação CECIERJ e do Decreto nº 42.810, de 19 de janeiro de 2011, que regulamenta a concessão de bolsas de estudo e pesquisa à participante de programas da Fundação CECIERJ e dá outras providências, bem como, o que consta nos autos do processo administrativo no E-26/004/0919/2015, para preenchimento de 15 (quinze) vagas e formação de cadastro reserva de 171 (cento e setenta e um) profissionais, para tutores a distância, dos cursos de graduação a distância, oferecidos pelas universidades consorciadas, nas áreas de conhecimento, conforme ANEXO I e ANEXO II. Todas as instruções e informações pertinentes a este processo seletivo estão disponíveis no site da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ, htpp://www.cederj.edu.br, assim como os respectivos avisos no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ). I – DA VALIDADE DA SELEÇÃO Este processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da divulgação dos resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação CECIERJ. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Fundação CECIERJ e a validade da presente seleção pública contará a partir da data da publicação do extrato deste resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ). II - DA INSCRIÇÃO 1. Da condição para inscrição: Ter concluído curso de nível superior em área de conhecimento compatível com a área em que pretende atuar, de acordo com o definido no ANEXO I, até a data da inscrição no processo seletivo e possuir acesso à internet. 2. Do período para a inscrição: As inscrições estarão abertas no período de 02 a 16 de junho de 2015. 3. Da taxa de inscrição: Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 4. Do procedimento para a inscrição: a) O candidato fará sua inscrição na secretaria do curso para o qual está se candidatando, nos dias 02, 03, 08, 09, 10, 11, 12 , 15 e 16 de junho de 2015, no endereço e horário especificados no ANEXO II. b) Na ocasião da inscrição, o candidato deverá entregar, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, um envelope lacrado, contendo os documentos abaixo relacionados. A ausência de qualquer um deles acarretará a exclusão do processo seletivo:: - Ficha de Inscrição (ANEXO III) preenchida. -Currículo acompanhado de cópias de documentos de identificação, CPF, comprovante de residência, diploma ou declaração em papel timbrado emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC que comprove a conclusão do curso de nível superior, na área de conhecimento de escolha (consultar a lista de áreas afins no ANEXO I), histórico escolar e demais comprovantes referentes ao currículo, conforme item IV.2.1 (AC). -Carta de autoapresentação (CA) adequada à vaga para a qual está se candidatando, conforme item IV.2.2. - Avaliação Acadêmica de Plano de Trabalho de Tutoria (APT), conforme item IV.2.3 - Declaração de próprio punho de não ter tido contrato de trabalho rescindido por justa causa em nenhuma instituição pública do Estado do Rio de Janeiro e nem ter sido desligado do CEDERJ em atividades anteriores por motivos referentes à insuficiência de atuação. - Termo de Compromisso (ANEXO IV). c) O envelope lacrado deve ser identificado, na face externa, com: - o assunto: “Processo seletivo para tutor a distância 2015.2, - o nome completo do candidato, - o nome da disciplina/grupo para a qual o candidato se inscreveu, - o nome do curso a que pertence a disciplina/ grupo, - o nome da universidade a que pertence o curso. d) No ato da entrega do envelope, o candidato deverá apresentar uma cópia da ficha de inscrição preenchida, onde a secretaria do curso atestará o recebimento da inscrição. Esta cópia deve ser guardada pelo candidato e apresentada sempre que solicitada. Nessa ocasião o candidato deverá, ainda, assinar a lista de registro de inscrição. e) Cada candidato à vaga de tutor a distância (TD) poderá se inscrever em apenas em 1 (uma) disciplina ou área de conhecimento de um único curso, conforme ANEXO I. O exercício da função de tutor a distância será na universidade e curso escolhidos pelo candidato no ato da inscrição, em regime presencial, em horários a serem definidos pelas Coordenações de Curso e de Disciplina. f) Caberá ao candidato total responsabilidade pelo correto preenchimento da face externa do envelope e da ficha de inscrição. g) A inscrição, no presente processo seletivo, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nos documentos anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma. III – DAS VAGAS São oferecidas 15(quinze) vagas destinadas ao atendimento imediato da demanda do ano letivo de 2015, sendo que a ordem de convocação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Será formado, ainda, um cadastro de reserva de 171(cento e setenta e um) profissionais para a tutoria a distância, conforme ANEXO I. A convocação dos candidatos se dará conforme a necessidade apontada pela Universidade coordenadora do curso, podendo a mesma sofrer alterações resultantes de mudanças de matriz, número de alunos matriculados ou reorganizações curriculares do curso pretendido. Será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos em cadastro de reserva e vagas imediatas. IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1. O processo de seleção será conduzido pela Diretoria de Tutoria da Fundação CECIERJ, pelas Coordenações de Tutoria e pelas Coordenações de áreas das Universidades consorciadas. Caberá às Universidades Consorciadas a coordenação das atividades das comissões de seleção por área, constituídas por docentes das mesmas. 2. A seleção se constitui de: Análise de currículo (AC), Carta de autoapresentação (CA) e Avaliação Acadêmica de Plano de Trabalho de Tutoria (APT). Será atribuída uma nota na escala de 3 (três) a 10 (dez) pontos para o subitem 2.1 (AC), uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para o subitem 2.2 (CA) e uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para o subitem 2.3 (APT). 2.1. Análise de currículo (AC)- Classificatória a) Na análise de currículo, serão considerados diplomas de cursos de graduação e pósgraduação (stricto e lato sensu) com reconhecimento devidamente atestado pelo MEC e diretamente relacionados à área/curso/grupo/disciplina escolhida (consultar a lista no ANEXO I). Além dos diplomas, serão consideradas ainda as declarações de conclusão de curso emitidas pelas universidades certificadoras. Na análise de currículo, só serão considerados itens efetivamente comprovados e pertinentes à área de atuação, conforme área/curso/grupo/disciplina escolhida e critérios de pontuação, computado o valor do título mais alto do candidato. Serão também valorizados outros itens relevantes para o exercício da função, conforme os critérios listados no quadro a seguir. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO: ITENS AVALIADOS Graduação (formação mínima) Especialização (ou mestrando) Mestrado (ou doutorando) Doutorado Experiência como tutor em Educação a Distância Formação em EaD (ter concluído curso sobre EaD ) Ter sido aluno de curso de graduação em EaD Experiência no magistério na área a que se propõe atuar PONTUAÇÃO 3,0 3,5 3,75 4,0 Máximo 2,0 1,0 0,5 Máximo 1,5 OBSERVAÇÕES Não tem caráter somatório. Vale a pontuação do maior grau de formação. 0,5 por semestre, não computada a sobreposição de período Curso com carga horária total de, no mínimo, 90 horas. Não tem caráter somatório. Vale uma única pontuação. Não tem caráter somatório. Vale uma única pontuação. 0,25/semestre, não computada a sobreposição de período Trabalhos relevantes na área de atuação. 1,0 Não tem caráter somatório. Vale uma única pontuação. b) A não comprovação da conclusão de curso superior em uma das áreas listadas no ANEXO I implica desclassificação automática do candidato. A comprovação deverá ser realizada mediante cópia do diploma ou declaração em papel timbrado da universidade e histórico escolar do curso. c) Não será aceita a entrega de documentos depois de encerrado o período de inscrições. d) Uma vez formalizada a inscrição, não será permitida a troca de disciplina/área/curso. 2.2. Carta de autoapresentação (CA): Classificatória A carta de autoapresentação do candidato (máximo de 3 laudas, fonte Arial tamanho 12, espaço duplo) deverá constituir-se de um texto dissertativo, no qual sejam destacados aspectos relevantes à vaga para qual está se candidatando, a saber: a. motivação/expectativas ao se candidatar à vaga – máximo 2,0 pontos; b. autoavaliação do currículo e produção técnico/didático/científica, fazendo uma ligação coerente entre todos os passos acadêmicos. - máximo 2,0 pontos; c. autoavaliação da experiência em Educação a Distância – máximo 2,0 pontos; d. grau de prioridade atribuída pelo candidato à atuação na vaga para a qual se propõe, considerando a inserção da tutoria no conjunto dos demais compromissos profissionais que tem no momento e incluindo a disponibilidade de carga horária para atuação no polo regional - máximo 2,0 pontos; e. clareza na exposição das ideias, a adequação da linguagem e a correção gramatical – máximo 2,0 pontos. 2.2. Avaliação Acadêmica de Plano de Trabalho de Tutoria (APT): Classificatória Nesta terceira etapa, Avaliação Acadêmica de Plano de Trabalho de Tutoria, intenciona-se avaliar se o candidato possui as competências necessárias para articular seu conhecimento acadêmico, já legitimado por sua titulação, às necessidades impostas pelo processo de tutoria, dentro da área de conhecimento do curso pleiteado. Assim, no Plano de Trabalho deverá constar uma proposta de atuação na vaga, considerando a área de atuação a ser ocupada. O plano deverá incluir: - a importância atribuída ao papel social da EaD e outros aspectos julgados como relevantes no contexto - máximo 3,0 pontos, - duas sugestões de atividades, voltadas aos alunos da graduação, sobre temas da disciplina/área em que o candidato irá atuar, incluindo objetivos, procedimentos, resultados esperados e estabelecendo formas de articulação e integração entre todos os atores que exercem a docência na Educação a Distância (tutores a distância, tutores presenciais e professores) - máximo 7,0 pontos. 2.3 . Da continuidade de concessão da Bolsa de Tutoria. Buscando consolidar as competências necessárias à função de tutor no Consórcio CEDERJ, além das etapas constantes do processo de seleção, o candidato assume o compromisso de participar do Programa de Capacitação, conforme disposto no item VIII deste Edital. A frequência e a aprovação em tais cursos serão definidoras da permanência do tutor enquanto bolsista no Consórcio. Soma-se a todo este processo, o fato de que os tutores-bolsistas são avaliados ao final de cada ano, para que suas bolsas possam ser renovadas ou não. V – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. As Universidades e coordenações de curso analisarão os diferentes quesitos do processo de seleção considerando o Projeto Pedagógico de cada Curso e as especificidades contidas no mesmo, quanto ao perfil de tutor desejado. 2. A nota final de classificação será a média aritmética das notas obtidas na análise de currículo, na carta de autoapresentação e na avaliação acadêmica de plano de trabalho de tutoria (AC+CA+APT)/3). 3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). 4. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido, considerando-se os critérios, na seguinte ordem: Maior idade. Maior tempo de experiência como tutor em EaD; Maior nota na Avaliação Acadêmica do Plano de trabalho de Tutoria; Maior nota na Carta de autoapresentação; Maior nota na Análise do currículo; Observação: Todos os tutores aprovados passam a compor o cadastro de reserva de tutores do Consórcio. VI - DO RESULTADO 1- Publicação- Os candidatos deverão verificar o resultado final deste processo seletivo, exclusivamente, no endereço http://www.cederj.edu.br, no dia 07 de julho de 2015, a partir das 17h. Não haverá comunicação do resultado por qualquer outra via, exceto pela publicação do extrato do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 2- Recurso administrativo- Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Fundação CECIERJ. Para tal, o candidato deverá entregar nos dias 08 e 09 de julho de 2015, na Diretoria de Tutoria do CEDERJ, na Rua da Ajuda, nº 5, 16º andar, sala 11, das 10:00h às 16:00h, o formulário de recurso administrativo que será disponibilizado no site da Fundação CECIERJ no dia 07 de julho de 2015. Caberá à Banca Avaliadora de cada curso o julgamento do recurso, cujo resultado será divulgado no dia 16 de julho de 2015, no site da Fundação CECIERJ, a partir das 17 horas. 3- Após a divulgação do resultado final, publicado no site da Fundação CECIERJ e seu respectivo aviso no DOERJ, no dia 16 de julho de 2015, os tutores APROVADOS deverão encaminhar para a Diretoria de Tutoria do Consórcio CEDERJ, através do e-mail [email protected], cópias digitalizadas e legíveis dos documentos abaixo relacionados, de forma a agilizar o cadastramento e efetivação da convocação, colocando no assunto do e-mail seu nome e sobrenomes. Este processo agilizará o cadastramento dos convocados no sistema de tutoria, visto que os documentos originais estarão arquivados nas universidades coordenadoras dos cursos.O não envio destes documentos prejudicará a implantação da bolsa: CPF; documento de Identidade; certificado ou diploma da última titulação; comprovante de residência; telefone e e-mail para contato. VII– DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR A Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ convocará, no dia 16 de julho de 2015, através de lista publicada no site da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ (http://www.cederj.edu.br), os candidatos selecionados para outorga de bolsa, de acordo com as necessidades da Fundação CECIERJ, obedecendo estritamente à ordem de classificação. 1. É vedada a acumulação da bolsa de tutoria de que trata este edital com qualquer outra concedida no âmbito da Lei nº 5.805/2010, ressalvada a hipótese prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto no 42.810/11. 2. Não poderá assumir a função o candidato aprovado neste processo seletivo que seja aluno com matrícula ativa em cursos do Consórcio CEDERJ. 3. Não será permitido, ao candidato que já atua como tutor do Consórcio CEDERJ, participar do processo seletivo com o propósito de garantir vinculação em mais de um polo. Caso seja aprovado na seleção, deverá optar pelo polo de sua preferência, comunicando imediatamente ao CEDERJ quando da divulgação do resultado final. 4. Para os candidatos que já atuam no sistema, a carga horária total não deverá exceder àquela recomendada pela Fundação CECIERJ e pelos respectivos cursos. 5. A não participação do candidato convocado nas capacitações obrigatórias elencadas no item VIII implicará em desistência da vaga e, consequentemente, no desligamento do Consórcio, devendo a Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ convocar o próximo candidato da lista, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 6. A bolsa terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por até 4 (quatro) vezes, dependendo da necessidade da Fundação CECIERJ e da avaliação de desempenho do então bolsista, conforme consta no termo de outorga. 7. O valor mensal da bolsa varia de acordo com a titulação do tutor a distância, sendo: R$513,00/mês para Graduado, R$ 544,00/mês para Especialista, R$ 575,00/mês para Mestre e R$ 638,00/mês para Doutor, para 10 horas semanais de tutoria. 8. A carga horária do tutor a distância poderá ser reduzida a qualquer tempo, considerando o número de alunos e as especificidades curso ou necessidades da Diretoria de Tutoria da Fundação CECIERJ. VIII - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE TUTORES Os candidatos CONVOCADOS de acordo com o disposto no item VII deverão, obrigatoriamente, participar do Programa de Capacitação de Tutores, sendo sua participação e aprovação definidoras da continuidade da bolsa de tutoria. Tal Programa se constitui de: 1. Capacitação Inicial de Tutores, que será realizada presencialmente em dia e local a ser informado quando da publicação da lista dos selecionados, exclusivamente, no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ (http://www.cederj.edu.br); 2. Capacitação em Conteúdo e no material didático, realizada pelas universidades responsáveis pelos diversos cursos e em datas a serem divulgadas na Capacitação Inicial de Tutores. 3. Curso on-line na plataforma Moodle/CEDERJ. 4. Curso on-line Formação em EaD com Ênfase na Tutoria CEDERJ. IX- DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES A DISTÂNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Participar das atividades de capacitação/avaliação de tutores propostas pela Diretoria Adjunta de Tutoria e pelas coordenações de tutoria dos cursos e coordenadores de disciplina. Conhecer o projeto didático pedagógico do curso e o material didático da disciplina sob sua responsabilidade, demonstrando domínio do conteúdo da área. Conhecer o cronograma de estudo e das avaliações das disciplinas sob sua responsabilidade e ajudar os estudantes a se manterem atualizados. Conhecer a estrutura de funcionamento da sala de tutoria da universidade onde atua. Cumprir com pontualidade os horários de atendimento aos alunos na sala de tutoria das universidades, de acordo com o estabelecido pela Coordenação do Curso e Diretoria Adjunta de Tutoria, bem como as tarefas designadas pela Coordenação do Curso. Atender as consultas dos estudantes, sempre incentivando-os a encontrar a resposta e certificando-se de que a dúvida foi sanada. Orientar os alunos, para o método de educação à distância, enfatizando a necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem e sobre a importância da utilização de todos os recursos oferecidos para a aprendizagem. Encorajar e auxiliar os estudantes na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes de informação: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas, etc. Comunicar-se com os alunos que não procuram a tutoria a distância ou ausentes nas avaliações, através de e-mail/telefone, encorajando-os a recorrer à tutoria a distância/presencial como um auxílio no processo de aprendizagem. Auxiliar o professor coordenador de disciplina na oferta de oportunidades de aprendizagem através da plataforma (fórum, “chats”, construção de páginas da disciplina, formação de grupos de estudo virtuais, etc), acompanhando e atualizando as informações pertinentes à sua disciplina na plataforma. Emitir relatórios periódicos com o registro da participação do estudante, suas principais dúvidas e respectivas orientações e encaminhamentos e registros de informações sobre os tipos e os níveis de dificuldades que os estudantes apresentam em relação a tópicos das disciplinas e respectivo material didático. Auxiliar o professor coordenador de disciplina na elaboração, preparação e teste de atividades práticas presenciais. Participar da correção das avaliações tanto presenciais como a distância, bem como da elaboração de gabaritos, sempre que solicitado. Participar do processo de avaliação do material didático do CEDERJ, quando solicitado. Participar das visitas presenciais aos polos, sempre que solicitados pelas Coordenações. 16 Participar de encontros, atividades culturais, videoconferências, videotutorias e seminários presenciais programados pela coordenação do curso. 17 Realizar as orientações de monografias ou trabalho de conclusão de curso, quando previstas na matriz curricular do curso, preferencialmente on-line, e de acordo com as suas disponibilidades e de seus orientandos. 18 Avaliar as monografias ou trabalhos de conclusão de curso, quando previstas na matriz curricular do curso. 19 Apresentar um relatório anual de atividades à Comissão de Bolsas da Fundação CECIERJ dois meses antes do término de vigência da bolsa, visando à avaliação das instâncias pertinentes para renovação da mesma. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. 2. Será excluído da seleção, o candidato que concorrer para os seguintes itens: deixar de observar as disposições deste edital. deixar de assinar a lista de registro de inscrição quando da entrega dos documentos na coordenação/ secretaria do curso. deixar de entregar os documentos comprobatórios exigidos no item II.4.b, do processo de seleção. preencher com dados incorretos ou inverídicos a ficha de inscrição. 3. Todas as convocações, resultados e avisos referentes ao processo seletivo serão divulgados no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ, www.cederj.edu.br e DOERJ. 4. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial e eletrônico (e-mail) durante o processo de seleção, não se responsabilizando a Fundação CECIERJ por eventuais prejuízos que possam sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 5. Os itens destas instruções poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ (www.cederj.edu.br). 6. A aprovação do candidato na seleção não implicará a obrigatoriedade da outorga da bolsa, cabendo à administração da Fundação CECIERJ o direito de aproveitar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória. 7. Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado do processo seletivo, cabendo a cada candidato acompanhar os resultados no site da Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ (www.cederj.edu.br). 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação CECIERJ / Consórcio CEDERJ, no que tange à realização da seleção. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015 Prof. Carlos Eduardo Bielschowsky CRONOGRAMA DATA 02 a 16 de junho de 2015 ATIVIDADE Inscrições nas Universidades 07 de julho de 2015 Divulgação dos resultados 08 e 09 de julho de 2015 Período para solicitação de recurso 16 de julho de 2015 Divulgação dos resultados da solicitação de recurso e da lista final dos candidatos selecionados 18 de julho de 2015 Capacitação Inicial de Tutores (O local e horário serão divulgados, no site da Fundação CECIERJ. Tal participação é obrigatória) ANEXO I – Disciplina, Ementa, perfil e vagas ANEXO II – Endereço das Universidades ANEXO III – Ficha de Inscrição ANEXO IV – Termo de Compromisso