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PROCESSO SELETIVO Nº 007/2014
O Departamento Regional do Serviço Social do Comércio no Maranhão – Sesc – MA, Instituição de
Direito Privado, torna público que, nos termos das Resoluções Sesc nº 1163 de 2008 e nº 1169, de
2009, está aberto o Processo Seletivo para a contratação de empregados regidos pelas leis trabalhistas
(CLT), nas condições abaixo alinhadas.
1. INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA
Cargo: Agente de Atividades Sociais e Administrativas
Número de vagas: 04
Pré-requisitos mínimos:

Possuir, até a data limite de inscrição, o Ensino Médio completo.

Experiência: 06 (seis) meses de atuação na área administrativa (comprovada em CTPS ou
Declaração oficial do órgão empregador).
Atribuições do cargo:
Apoiar e executar atividades administrativas e sociais em geral, nas áreas e setores do Departamento
Regional do Sesc no Maranhão.
Carga Horária: 40h semanais
Local: São Luís-MA.
Salário (bruto): R$ 1.396,00 (Hum mil e Trezentos e Noventa e Seis Reais)
Benefícios: Vale Transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87), Refeição
subsidiada, Auxílio Alimentação, Assistência Médica (opção do empregado, com subsídio do Sesc e
participação financeira do empregado) e Seguro de Vida em grupo.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O candidato deverá preencher todas as condições especificadas no presente documento de divulgação.
2.2. Não poderão ser admitidos no Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do
Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos
Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do
comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes
de empregados dos órgãos do Sesc ou do Senac. (Capítulo X, art. 44 do Regulamento do Sesc,
aprovado pelo Decreto 61.836/67).
2.2.1. O candidato que mesmo preenchendo as condições previstas no subitem 2.2 venha participar do
presente processo seletivo, será dele excluído, assim que a condição de parentesco seja verificada,
independente da etapa em que o processo seletivo se encontrar.
2.3. O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública deverá apresentar, para fins de
admissão no Sesc, autorização prévia do titular do respectivo órgão público ou autoridade
correspondente (art. 41, § 2º do Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto 61.836/67).
2.3.1. Na hipótese prevista no subitem 2.3, o candidato deverá, ainda, demonstrar a compatibilidade
entre carga horária de trabalho a ser assumida no Sesc e a do seu cargo, emprego ou função pública.
2.4. Ex-empregado do Sesc no Maranhão somente poderá participar do processo seletivo se preencher,
cumulativamente, todas as seguintes condições:
a) não ter sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT;
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b) não ter sido dispensado das Entidades durante o contrato de experiência, por inadequação apurada
em procedimento de avaliação de período experimental.
2.4.1 Caso não atenda as condições do subitem 2.4, tão logo que seja apurada essa situação, o
candidato será eliminado do processo seletivo.
2.5. Todos os candidatos no ato da convocação para a admissão devem possuir em sua integralidade a
documentação comprobatória dos Pré-requisitos exigidos para o cargo.
2.6. É de total responsabilidade do candidato, o custeio de despesas com deslocamento, acomodação e
alimentação, na ocasião de sua participação nas etapas do processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As informações para participar do processo seletivo estarão disponíveis no site
www.sescma.com.br, na aba Seletivo/Editais.
3.2. O Sesc/MA excluirá do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou,
ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja
constatado posteriormente.
3.3. O Sesc/MA se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a
veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos.
3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

Currriculum Vitae, desejável anexar certificados ou comprovantes de cursos nas áreas de:
informática, secretaria, arquivo, legislação trabalhista, recursos humanos, compras, contabilidade e
outros.

Cópia do RG, CPF, Comprovante de Escolaridade;

Cópia da Carteira de Trabalho;

Comprovação da experiência requerida.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo obedecerá às etapas eliminatórias e classificatórias, a saber:
1ª Etapa – Entrega de documentação, conforme item 3.4., dentro do prazo estipulado, no cronograma,
na Coordenação de Gestão de Pessoas, na Av. Gomes de Castro, 132 – Centro – São Luís, MA.
2ª Etapa – Prova de Conhecimentos – caráter eliminatório e classificatório
Objetivo: Avaliar o conhecimento do candidato, além de sua capacidade de compreensão, de
interpretação e de comunicação de ideias de forma clara e coerente.
Formato: Composta por 20 questões objetivas, a saber:
DISCIPLINA
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
INFORMÁTICA
QTD DE
QUESTÕES
07
07
06
PONTUAÇÃO
INDIVIDUAL
5,0
5,0
5,0
PONTUAÇÃO
TOTAL
100,0
Critérios de Aprovação: A prova tem a pontuação máxima de 100 pontos, sendo eliminados aqueles
candidatos que obtiverem nota inferior ou igual a 50 pontos.
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Conteúdo Programático:
Língua Portuguesa – Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade:
coesão e coerência. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do
período, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A pontuação
como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente
as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.
Matemática – Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: operações e
propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas
proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples; porcentagem e juros
simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais.
Informática – Noções de Informática: Noções de operação de microcomputadores. Microsoft Office
(Word, Excel, Power Point); Correio Eletrônico.
3ª Etapa – Avaliação de Habilidades e Atitudes – caráter classificatório.
Objetiva-se com essa etapa, possibilitar um maior conhecimento do candidato, com levantamento de
informações que permitam a avaliação da adequação das competências técnicas e comportamentais
exigidas para o cargo e será realizada por profissional da Coordenação de Gestão de Pessoas.
4.1. O Sesc/MA se reserva o direito de proceder alterações neste processo seletivo, no que tange
etapas classificatórias, podendo fazer inclusões ou exclusões de avaliações práticas, Avaliação
Habilidades e Atitudes, Dinâmicas de Grupo e Provas de Conhecimentos, mantida
concorrência/igualdade do procedimento. Para tanto, divulgará a(s) alteração(ões) de inclusão(ões),
site www.sesc.com.br, com 5 (cinco) dias de antecedência à sua realização.
às
de
a
no
4.2. A relação com os nomes dos candidatos convocados para as etapas seletivas, bem como as datas
e horários de aplicação, estarão disponíveis no site www.sescma.com.br, com antecedência mínima de
24 horas.
4.3. Os candidatos que tiverem seu nome divulgado no site www.sescma.com.br deverão chegar ao
local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de
identificação com foto e caneta esferográfica preta ou azul, para a realização da prova.
4.3.1- Na hipótese da prova ser realizada e entregue a lápis, ela não será corrigida, sendo atribuída nota
zero ao candidato.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do endereço, data e horário de
realização das etapas seletivas.
4.5. Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem em qualquer das
etapas do processo seletivo.
4.6. As convocações para cada etapa do processo seletivo serão informadas, somente, no site
www.sescma.com.br, não sendo utilizados quaisquer outros meios de comunicação para este fim.
4.7. Não será permitido ao candidato, durante a Prova de Conhecimentos ou Avaliação de Habilidades e
Atitudes, efetuar consultas em livros, aparelhos eletrônicos, apostilas, entre outros recursos.
4.7.1 Será excluído do processo seletivo, o candidato que fizer uso dos materiais citados no subitem 4.7,
salvo com autorização expressa mencionada na referida divulgação.
5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Serão convocados para a etapa de Avaliação de Habilidades e Atitudes, os candidatos que
obtiverem nota superior a 50 (cinquenta) na etapa de Prova de Conhecimentos, a ser informado,
somente, no site www.sesc.com.br, onde constará a relação nominal.
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5.1.1. Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5 (cinco), por vaga,
aprovados na Prova de Conhecimentos, poderá ser procedida a redução da nota mínima de 51
(cinquenta e uma) para 41 (quarenta e um), afim de ampliar a concorrência.
5.2. Para fim de ranking (posicionamento) de classificação, a média final de cada candidato será obtida
a partir da média das notas obtidas em cada uma das etapas realizadas.
5.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 70
(setenta) pontos.
5.4. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma nota final, serão
observadas, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate:
1. Maior nota da Prova de Conhecimentos;
2. Maior nota na Avaliação de Habilidades e Atitudes;
3. Maior Tempo de Experiência.
6. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
6.1. Os candidatos aprovados no processo e classificados com média igual ou superior a 70 (setenta)
poderão ser convocados para admissão no prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério
do Sesc, no máximo por igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo
seletivo e ordem de classificação.
6.2. A aprovação no processo seletivo não gera compromisso de contratação por parte do Departamento
Regional do Sesc no Maranhão.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação do candidato aprovado na seleção dependerá da aptidão nos exames médicos
requeridos, destinados à avaliação da sua condição de saúde, em atendimento ao art. 168 e seguintes
da CLT e, também, da apresentação da documentação solicitada.
7.2 É facultado ao Sesc/MA exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista (item
4.1), outros documentos que julgar necessário.
7.3 O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu Cadastro
atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível
ao Sesc/MA convocá-lo por falta da citada atualização.
7.4 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar o cargo vago, ele deverá assinar um Termo de
Desistência, sendo excluído automaticamente da relação de aprovados.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste documento, das quais não poderá alegar
desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das
informações divulgadas no site www.sesc.com.br.
8.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste
documento, bem como dúvidas afetas ao resultado deste processo seletivo deverão ser encaminhadas
por escrito à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, até dois (2) dias úteis após a sua divulgação,
informando o número do processo seletivo que está participando, no horário comercial (segunda a
sexta-feira de 8h às 17h). O prazo para resposta é de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia
subsequente ao recebimento das solicitações. É de responsabilidade do candidato o envio de
dúvida(s) para os meios corretos, acima divulgados.
8.2.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos
para permitir a plena participação no processo seletivo e não caberão manifestações futuras.
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8.3. Caberá ao Sesc/MA a divulgação do resultado conclusivo, contendo a relação nominal e ordem de
classificação, no site www.sescma.com.br.
8.4. O Sesc/MA poderá cancelar o presente processo seletivo, em qualquer fase que se encontre, por
decisão motivada e justificada.
8.5. Todas as informações acerca do presente processo seletivo serão devidamente divulgadas no site
www.sescma.com.br.
8.6. Não será permitida a entrada de candidatos que estejam trajando roupas inapropriadas, bermudas,
short, camiseta, roupas de banho, chinelos, entre outros.
8.7. O Sesc esclarece que é uma instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui
procedimentos de recrutamento e seleção que são adotados para todos os processos seletivos que
visam o preenchimento de suas vagas, procedimentos estes que são baseados em regulamentos
próprios.
8.8. O Sesc como qualquer organização privada, não tem a obrigação legal de divulgar exemplares de
provas, gabarito de provas, notas ou a classificação dos candidatos em nenhuma etapa do processo de
seleção ou ao término dele, por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos.
Todos os processos seletivos realizados pelo Sesc seguem, por tanto, as diretrizes estabelecidas
nesses regulamentos e todos os materiais referentes a esses processos são de acesso irrestrito para os
auditores que fiscalizam a instituição.
8.9. As informações sobre todas as avaliações são somente as que constam neste Descritivo. Não há
material, referência bibliográfica ou conteúdo programático indicado para estudo.
A Direção Regional do Sesc no Maranhão interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este
processo seletivo.
CRONOGRAMA:
Atividade
Período
Divulgação em jornal e no site
14 a 16/10/2014
Período para inscrição
17 a 24/10/2014
Publicação da relação de candidatos habilitados para a realização da prova de
27/10/2014
conhecimentos.
01/11/2014
Aplicação da Prova de Conhecimentos.
8 às 11h
Divulgação da relação de candidatos aprovados, com as datas e horários para a
05/11/2014
realização da Avaliação de Habilidades e Atitudes.
Avaliação de Habilidades e Atitudes.
07 a 11/11/2014
Divulgação do Resultado Final
19/11/2014
São Luís, 13 de outubro de 2014.
Marcelino Ramos Araújo
Presidente em exercício do Conselho Regional do Sesc-MA
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Descritivo 007 - Agente de Atividades Sociais e - SESC-MA