Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CURSO
CAPÍTULO I
DO TRABALHO DE CURSO
Art. 1º O trabalho de conclusão do Curso de Ciências Econômicas consiste da elaboração de um
projeto de monografia, na disciplina de Monografia I e o desenvolvimento e apresentação do
trabalho monográfico, na disciplina Monografia II.
CAPÍTULO II
DA DISCIPLINA DE MONOGRAFIA I
Art. 2º A disciplina de Monografia I consiste da elaboração individual, pelo acadêmico, do projeto
da monografia a ser desenvolvido na disciplina de Monografia II.
§1° O projeto da monografia é desenvolvido sob a orientação de professor do Departamento
de Ciências Econômicas, indicado pelo acadêmico nos termos do Anexo A deste Regulamento, até
a terceira semana letiva do semestre.
§2º O projeto da monografia deve versar sobre tema específico, de natureza teórica ou
empírica, da Ciência Econômica e aderente à área de formação específica eleita pelo acadêmico.
Art. 3º A versão final do projeto da monografia deve ser entregue ao Coordenador de Monografias,
conforme cronograma previamente definido por este.
CAPÍTULO III
DA DISCIPLINA MONOGRAFIA II
Art. 4º A Monografia objetiva oportunizar ao aluno um aprofundamento de sua capacitação para a
futura atividade profissional e deve refletir a capacidade de organização de textos de caráter
analítico, com desenvolvimento lógico, domínio conceitual e grau de profundidade compatível com
a graduação.
Art. 5º A disciplina de Monografia II consiste no desenvolvimento do projeto elaborado e aprovado
na disciplina do Monografia I.
Art. 6º A elaboração da Monografia é desenvolvida sob a orientação do professor indicado pelo
acadêmico na disciplina de Monografia I.
Parágrafo único. No impedimento do orientador indicado na disciplina de Monografia I, o
acadêmico deve indicar novo orientador, de acordo com o Anexo A, até a terceira semana letiva do
semestre.
Art. 7º A versão final da Monografia deve ser entregue ao Coordenador de Monografias de acordo
com o cronograma definido previamente por este.
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CAPÍTULO IV
DO COORDENADOR DE MONOGRAFIAS
Art. 8º O Coordenador de Monografias deve ter titulação mínima em nível de mestrado e regime de
trabalho mínimo de vinte horas semanais.
Parágrafo único. O professor Coordenador de Monografias terá disponibilidade de duas
horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades em cada uma das disciplinas de
Monografia.
Art. 9º São atribuições do Coordenador de Monografias:
I– coordenar as disciplinas de Monografia I e II do Curso de Ciências Econômicas;
II– supervisionar a elaboração dos projetos e a execução das monografias;
III– colaborar na condução dos projetos e das monografias, juntamente com os professores
orientadores;
IV– definir a composição das Bancas Examinadoras, organizar o calendário de defesas,
encaminhando ao Colegiado do Departamento de Ciências Econômicas para apreciação;
V– estipular as datas de entrega das diversas etapas dos trabalhos;
VI– encaminhar o relatório final com o resultado das avaliações à Secretaria Geral da
UNISC, conforme as datas estipuladas no Calendário Acadêmico;
VII– zelar pelas normas técnicas referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT;
VIII– apreciar a observância das solicitações de trocas de orientadores.
CAPÍTULO V
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 10. A orientação das monografias é exercida por professores do Departamento de Ciências
Econômicas.
Parágrafo único. Em casos especiais, mediante justificativa elaborada pelo acadêmico e
com a concordância do Coordenador de Monografias, do Coordenador do Curso de Ciências
Econômicas e do Chefe do Departamento de Ciências Econômicas, é aceita a orientação por
professores de outros departamentos da UNISC.
Art. 11. São atribuições do Professor Orientador:
I– responsabilizar-se formalmente pela orientação e acompanhamento dos trabalhos
desenvolvidos pelo acadêmico nas disciplinas de Monografia I e Monografia II;
II– presidir as bancas examinadoras;
III– emitir parecer sobre a possibilidade de defesa da versão final da monografia, conforme
o Anexo F deste regulamento;
IV– disponibilizar meia hora semanal para a orientação aos alunos no desenvolvimento do
projeto de monografia e da monografia;
V– efetuar o registro das orientações no Anexo D.
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CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS
Art. 12. São atribuições do acadêmico:
I– indicar um Professor Orientador, conforme o Anexo A deste Regulamento, até a terceira
semana letiva da disciplina de Monografia I e atuar em consonância com o mesmo;
II– cumprir com as normas deste Regulamento;
III– solicitar ao Coordenador de Monografias, a troca de orientador, por escrito e com
motivo justificado;
IV– apresentar, quinzenalmente, ao Coordenador de Monografias, relatório das atividades
desenvolvidas de acordo com o Anexo C deste Regulamento;
V– encaminhar a versão final do projeto da monografia e da monografia ao Professor
Orientador para avaliação e emissão de parecer à defesa, de acordo com o calendário estabelecido
pelo Coordenador de Monografia.
Art. 13. O aluno deve entregar ao Coordenador de Monografias duas cópias da versão final do
projeto da monografia e quatro cópias da monografia, respectivamente nas disciplinas de
Monografia I e Monografia II, conforme cronograma definido pelo Coordenador de Monografia.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA DO PROJETO DE MONOGRAFIA E DA MONOGRAFIA
Art. 14. O projeto da monografia e a monografia são apresentados de acordo com as Normas para
Apresentação de Trabalhos de Pós-Graduação da UNISC.
Art. 15. A estrutura do projeto da monografia compreende obrigatoriamente os seguintes
elementos:
I– introdução, em que são delimitados o problema de pesquisa, os objetivos e a justificativa
do estudo;
II– revisão bibliográfica;
III– metodologia;
IV– cronograma.
V– referências.
Art. 16. A estrutura da monografia compreende os seguintes elementos obrigatórios:
I– introdução, contemplando o problema de pesquisa, objetivo geral, objetivoS específicos e
justificativa;
II– referencial teórico
III– metodologia;
IV– resultados e discussão;
V– conclusão;
VI– referências.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 17. A avaliação das disciplinas Monografia I e II obedece aos critérios estabelecidos no
Regimento da Universidade.
Art. 18. O projeto de monografia é avaliado pelo professor orientador e pelo Coordenador da
disciplina de Monografia I.
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§ 1º Cabe ao professor orientador, através de parecer (Anexo E), avaliar o conteúdo do
projeto, o qual é atribuído peso 6,0.
§ 2º O Coordenador da disciplina de Monografia, via parecer, avalia a parte relativa as
normas técnicas exigidas para a elaboração de trabalhos científicos, com peso 4,0.
Art 19. A avaliação do desempenho acadêmico na disciplina de Monografia II é efetuada
conjuntamente entre o Coordenador da disciplina e Banca Examinadora.
§ 1º A Banca Examinadora é responsável pela avaliação do conteúdo da monografia.
§ 2º A avaliação do conteúdo do trabalho monográfico é baseada nos seguintes aspectos:
a) abrangência e grau de profundidade do conteúdo do texto;
b) caráter analítico do texto;
c) desenvolvimento lógico do texto;
d) estrutura e consistência do estudo.
§ 3º O conteúdo do trabalho monográfico tem peso seis na composição da nota final das
respectivas disciplinas.
Art. 20. A avaliação efetuada pelo Coordenador de Monografias compreende os seguintes aspectos:
I– cumprimento dos prazos e do cronograma estabelecidos;
II– entrega dos Relatórios de Acompanhamento de Atividades, de acordo com o anexo C
deste Regulamento;
III– realização da avaliação dos aspectos formais do projeto da monografia e da monografia.
Parágrafo único. A nota atribuída pelo Coordenador de Monografias tem peso dois na nota
final das respectivas disciplinas.
Art 21. A Banca Examinadora da Monografia é constituída pelo professor orientador e por dois
avaliadores designados pelo Coordenador da disciplina de Monografia II.
§ 1º As Bancas Examinadoras são presididas pelo Professor Orientador.
§ 2º O professor orientador não atribui nota na avaliação da monografia;
§ 3º A nota parcial atribuída pela Banca Examinadora corresponde à média das notas
atribuídas pelos dois avaliadores que a compõem.
Art 22. A defesa oral da monografia é obrigatória e deve ser realizada em solenidade pública,
perante Banca Examinadora constituída especificamente para esse fim e tem peso 2,0 na avaliação.
Art. 23. É considerado aprovado o acadêmico que, cumpridos todos os quesitos exigidos, obtiver na
avaliação final, nota mínima igual a sete.
Parágrafo único. Nas disciplinas Monografia I e Monografia II não existe exame final.
Art. 24. Não havendo obtido nota suficiente para aprovação nas disciplinas de Monografia I e
Monografia II, o acadêmico dispõe de dez dias, a contar do dia posterior da sua notificação, para
apresentar novamente o projeto de monografia ou a monografia ao Coordenador de Monografias.
§ 1º O Coordenador das disciplinas de Monografia I e II convoca os respectivos avaliadores
para a realização de nova avaliação.
§ 2º Os examinadores, após análise prévia do material entregue pelo acadêmico, reúnem-se
com o Coordenador de Monografias em data e hora determinada por este e definem a nota que
substituirá a anterior.
§ 3º Não há nova defesa oral e o resultado da nova avaliação é imediatamente comunicado
ao acadêmico.
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Art. 25. Após a aprovação da Monografia, o acadêmico dispõe do prazo de sete dias para a entrega
da versão definitiva da mesma, em formato digital, efetuadas as correções sugeridas pela Banca
Examinadora no Parecer emitido, de acordo com o disposto no Anexo B deste Regulamento.
§ 1º A avaliação das correções efetuadas para a versão definitiva é realizada pelo
Coordenador de Monografia.
§ 2º O não cumprimento do disposto no caput implica na reprovação do acadêmico.
§ 3º A versão definitiva da Monografia, que obtiver nota entre 9,0 e 10,0, pode ser
encaminhada à Biblioteca Central da UNISC, devendo ser entregue encadernada com capa dura e
lombada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Coordenador de Monografias
juntamente com o Coordenador do Curso de Ciências Econômicas e o Chefe do Departamento de
Ciências Econômicas.
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor no semestre letivo imediatamente posterior à data de
aprovação pelo Conselho de Graduação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO A
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA I E MONOGRAFIA II
INDICAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR
ALUNO: ______________________________________________________________
ORIENTADOR: _______________________________________________________
TÍTULO: _____________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
___________________________________________
ASSINATURA DO ALUNO
____________________________________________
ACEITE DO PROFESSOR ORIENTADOR
_________________________________________
COORDENADOR DE MONOGRAFIAS
SANTA CRUZ DO SUL, ____ DE ___________ DE _____.
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ANEXO B
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA I E MONOGRAFIA II
AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA
ALUNO: _____________________________________________________________
ORIENTADOR: _______________________________________________________
TÍTULO: _____________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
CONTEÚDO
AVALIADOR
NOME
DEFESA
ORAL
PESO
6
MÉDIA
2
1º Avaliador
2º Avaliador
Coordenador de Monografia
NOTA FINAL
PARECER DA BANCA EXAMINADORA:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_________________
ORIENTADOR
__________________
1º AVALIADOR
__________________
2º AVALIADOR
_________________________________________
COORDENADOR DE MONOGRAFIAS
Monografia recomendada para participar no concurso do CORECON:
Sim  Não 
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ANEXO C
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA I E MONOGRAFIA II
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
ALUNO: ______________________________________________________________
ORIENTADOR: _______________________________________________________
DATA DE ENTREGA:___ /___ /______.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA QUINZENA DE ___ /___ A ___ /___:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA PRÓXIMA QUINZENA:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
___________________
Aluno
___________________________
Orientador
SANTA CRUZ DO SUL, _______ DE ___________________ DE ________ .
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ANEXO D
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA I E MONOGRAFIA II
FICHA DE ACOMPANHAMENTO
 Monografia I
 Monografia II
ACADÊMICO: ________________________________________________________
Matrícula: ______________
Telefone: _____________________
E-mail: _______________________________________________________________
Prof. Orientador: _______________________________________________________
DATA
HISTÓRICO
ASSINATURAS
Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas
DATA
HISTÓRICO
ASSINATURAS
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ANEXO E
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA I E MONOGRAFIA II
AVALIAÇÃO DO PROJETO DE MONOGRAFIA
PARECER FINAL DO PROFESSOR ORIENTADOR
ALUNO: ______________________________________________________________
ORIENTADOR: _______________________________________________________
TÍTULO DO PROJETO: ________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
PARECER DO ORIENTANDOR:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
NOTA FINAL: ____________
________________________________________
Assinatura do Orientador
SANTA CRUZ DO SUL, _____ DE _____________________ DE ____________.
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ANEXO F
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
DISCIPLINAS DE MONOGRAFIA I E MONOGRAFIA II
PARECER DO PROFESSOR ORIENTADOR
ALUNO: ______________________________________________________________
ORIENTADOR: _______________________________________________________
TÍTULO: _____________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Concordo com o encaminhamento para a Banca Examinadora:
Sim
Não
OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________________
ORIENTADOR
SANTA CRUZ DO SUL, _____ DE _____________________ DE _______.
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