SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/SP
PROCESSO SELETIVO 001 / 2015
PROFESSORES – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SESI/SP
O Serviço Social da Indústria – SESI/SP, por meio do INSTITUTO DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DESENVOLVER RH, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL FASE I ETAPA I - AVALIAÇÃO TEÓRICA e as ORIENTAÇÕES REFERENTES À FASE II DO PROCESSO SELETIVO,
conforme segue:
RESULTADO FINAL FASE I - ETAPA I - AVALIAÇÃO TEÓRICA
1. Faz parte deste comunicado as listas publicadas apartadas, em que constam todos os candidatos habilitados
na Etapa I - Avaliação Teórica: Anexo I - Lista geral por Lotação (Local/Polo de Trabalho), Anexo II - Lista
local por cargo/área de atuação x região.
2. A Condição de Habilitação na Avaliação Teórica aplicada: Obter nota maior ou igual a 50,00 (cinqüenta)
pontos.
3. Os candidatos e candidatas que não atenderam às condições de habilitação estão automaticamente
eliminados deste Processo Seletivo.
4. Em caso de empate na classificação final da Etapa I - Avaliação Teórica, teve preferência o candidato que
apresentou, na seguinte ordem:
a) A maior nota na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;
b) A maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF;
c) A maior somatória dos 9 primeiros dígitos do CPF;
5. Os Candidatos habilitados na FASE I, respeitada a classificação, poderão ser convocados para continuidade
do Processo Seletivo, a critério do SESI-SP e independente do surgimento de vagas. A validade deste
Cadastro Reserva é de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação deste resultado, podendo ser prorrogado
por igual período, à critério do SESI-SP.A convocação para continuidade do Processo Seletivo é de
responsabilidade do SESI/SP, respeitando a classificação da Etapa da Avaliação Teórica.
6. IMPORTANTE: a convocação para as etapas da Fase II (Etapa 2 – Comprovação dos requisitos e Etapa 3Entrevista Técnica Por Comitê Examinador) será realizada por e-mail, torpedo SMS ou telefone. Caso o
candidato não compareça/responda será considerado que não houve interesse em dar continuidade ao
processo seletivo em questão e o candidato será excluído do cadastro reserva.
7. É de responsabilidade do candidato manter os dados do currículo atualizados no Portal do Candidato
https://curriculo.sesisenaisp.org.br. Caso o não recebimento do instrumento de convocação seja ocasionado
por dados cadastrais desatualizados no currículo, o candidato perderá o direito de permanecer no cadastro
reserva, não cabendo recurso.
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FASE II – ETAPAS DE CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
1. ETAPA 02: COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: de caráter eliminatório, com o objetivo de analisar os
requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do cargo.
1.1.
O candidato convocado para a continuidade do processo deverá apresentar, em data a ser
estabelecida pelo SESI-SP, cópias simples (frente e verso) dos documentos (Diplomas ou Certificados
de Conclusão de Curso e Histórico Escolar) que comprovem a Escolaridade exigida para o exercício
do cargo (conforme Quadro I – Requisitos de Escolaridade).
1.2.
Caso os candidatos não comprovem os requisitos de Escolaridade ou não apresentem os documentos
exigidos neste comunicado, no prazo estabelecido pelo SESI-SP, serão excluídos do Processo
Seletivo, não cabendo recurso.
1.3.
A critério do SESI-SP a ETAPA 2 poderá ocorrer concomitantemente à ETAPA 3 - Entrevista Técnica
Por Comitê Examinador, sendo certo que os candidatos serão orientados quanto aos trâmites e prazo
para apresentação dos documentos.
1.4.
Serão encaminhados para a próxima Etapa, os candidatos que comprovarem os requisitos exigidos
para o cargo.
2. ETAPA 03: ENTREVISTA TÉCNICA POR COMITÊ EXAMINADOR (PESO 03): de caráter eliminatório e
classificatório, com o objetivo de avaliar as competências e habilidades técnicas necessárias para o
desempenho da função, considerando: o conhecimento técnico, o perfil do candidato, aptidão e potencial,
além da experiência profissional e articulação.
2.1.
Atenção: no momento da Entrevista Técnica por Comitê Examinador, o candidato deverá apresentar
um Plano de Aula dentro da sua área de atuação conforme orientações a seguir:
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AULA:
Cada candidato terá 10 minutos para apresentar seu Plano de Aula referente à área de atuação para a qual
candidatou-se, conforme os dados abaixo:
“ Ao ingressar na rede escolar SESI/SP como professor, cuja função primordial é a gestão do processo de
ensino e aprendizagem na área de atuação escolhida (1º ao 5º ano, História, Geografia, Sociologia, Filosofia,
Língua Portuguesa, Arte, Inglês, Espanhol, Educação Física, Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química
e Educação de Jovens e Adultos - PAI e EAD Fundamental e Médio), você é orientado pelo coordenador
pedagógico sobre a necessidade de elaborar um PLANO DE AULA, contendo:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Duração: 2 aulas sequenciais
Público Alvo: estudantes da área de atuação escolhida
Objetivo(s)
Conteúdo(s)
Desenvolvimento (no máximo 2000 caracteres)
Bibliografia utilizada na elaboração do Plano.”
Atenção: O candidato deverá trazer 3(três) cópias impressas do Plano de Aula elaborado.
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2.2.
O Comitê Examinador será constituído por representantes da área Técnica que atribuirá a cada
candidato, uma nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem). Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento nesta etapa.
2.3.
A decisão do Comitê Técnico Examinador, respaldada pela Diretoria de Recursos Humanos, é
soberana, por isso não caberão recursos sobre os resultados da Avaliação.
2.4.
A classificação final do candidato se dará pela média ponderada das notas obtidas na Fase I - Etapa
1 (média da Avaliação Teórica) e na Etapa 3, conforme fórmula abaixo:
AT + (ET x3)
4
2.5.
Onde:
AT = Avaliação Teórica
ET = Entrevista Técnica por Comitê Examinador.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte
ordem:
a) A maior nota na Entrevista Técnica por Comitê Examinador;
b) A maior nota na Avaliação Teórica;
c) A maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF;
d) A maior somatória dos 9 primeiros dígitos do CPF;
2.6.
A Entrevista Técnica poderá ocorrer em qualquer local, dia e horário, incluindo sábados, domingos
e feriados cabendo à definição ao SESI/SP.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
1. A critério do SESI-SP, o candidato que indicou a condição de pessoa com deficiência, informando o CID
correspondente (durante o período de inscrição) deverá enviar por e-mail, em data a ser definida pelo SESISP, cópia do atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação
do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID, a fim de poder fazer
jus aos benefícios legalmente previstos.
2. Em momento oportuno, serão analisadas as informações contidas nos documentos enviados e se não
caracterizada a condição de pessoa com deficiência, será considerada a classificação original obtida no
processo seletivo.
3. A pessoa com deficiência participa do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere a conteúdo das avaliações e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das
etapas.
4. Para fins de contratação, o candidato habilitado no processo seletivo e desde que comprovadas a
legitimidade da condição de PCD e adequação desta ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade e assumirá
a 1ª classificação, independente da classificação original obtida. No caso de funcionário pertencente ao
quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, será respeitada a classificação original obtida no processo seletivo.
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Se identificada a incompatibilidade da condição de pessoa com deficiência ao cargo ou função a ser
desempenhada, o candidato será convocado para realização de novo exame médico e, ratificado esse
parecer, excluído do processo.
QUADRO I – DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE
CARGO
ÁREA DE ATUAÇÃO /
DISCIPLINA
ESCOLARIDADE
Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia
com Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou
Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia +
habilitação específica de Magistério em nível de Ensino Médio para as
séries iniciais do Ensino Fundamental ou curso realizado através do
Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (DEL. CEE
12/2001) qualquer que seja a sua nomenclatura, para o Magistério
das séries iniciais do Ensino Fundamental.
Auxiliar Docente
Ensino Fundamental - 1º ao 5º
PEB I
Orientador de Estudos
Programa de Alfabetização
Intensiva (PAI)
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano:
Ciências Físicas e Biológicas
Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em
Química, ou em Matemática ou em Física; Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em História Natural; ou
Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº
02/97) na disciplina “Ciências Biológicas”.
PEB II e III
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e
Ensino Médio: Arte
Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em
Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com
ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; ou
Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº
02/97) na disciplina “Educação Artística” ou “Arte”.
PEB II e III
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e
Ensino Médio: Geografia
Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Estudos
Sociais com habilitação em Geografia; ou Programa Especial de
Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina
“Geografia”.
PEB II e III
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e
Ensino Médio: História
Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Estudos
Sociais com habilitação em História; ou Programa Especial de
Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina
“História”.
PEB II e III
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e
Ensino Médio: Língua Portuguesa
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português; ou
Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº02/97)
na disciplina “Português”
PEB II e III
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e
Ensino Médio: Língua Inglesa
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês; ou Programa
Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na
disciplina “Inglês”.
PEB II e III
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e
Ensino Médio: Educação Física
Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de
Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina
“Educação Física”.
PEB II e III
Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e
Ensino Médio: Matemática
Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Ciências
com habilitação em Matemática; ou Programa Especial de Formação
Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Matemática”.
Ensino Médio: Biologia
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em
Ciências com habilitação em Biologia; ou Licenciatura Plena em
História Natural; ou Programa Especial de Formação Pedagógica
(Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Biologia” ou “Ciências
Biológicas”.
PEB II
PEB III
DESENVOLVER RH
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CARGO
ÁREA DE ATUAÇÃO /
DISCIPLINA
ESCOLARIDADE
PEB III
Ensino Médio: Física
Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Ciências com
habilitação em Física; ou Programa Especial de Formação Pedagógica
(Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Física”.
PEB III
Ensino Médio: Filosofia
Licenciatura Plena em Filosofia; ou Programa Especial de Formação
Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Filosofia”.
PEB III
Ensino Médio: Sociologia
Licenciatura Plena em Sociologia; ou Licenciatura Plena em Ciências
Sociais; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução
CNE nº 02/97) na disciplina “Sociologia”.
PEB III
Ensino Médio: Língua Espanhola
Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol; ou
Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº
02/97) na disciplina “Espanhol”.
PEB III
Ensino Médio: Química
Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Ciências
com habilitação em Química; ou Programa Especial de Formação
Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Química”.
Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia
com Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou
Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia +
habilitação específica de Magistério em nível de Ensino Médio para as
séries iniciais do Ensino Fundamental ou curso realizado através do
Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (DEL. CEE
12/2001) qualquer que seja a sua nomenclatura, para o Magistério
das séries iniciais do Ensino Fundamental.
Ensino Fundamental:
POA I
Educação de Jovens e Adultos a
Distância
“Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Matemática
ou Física ou Química ou Biologia ou Licenciatura em Ciências Físicas e
Biológicas ou Licenciatura em Ciências com habilitação específica em
Física, ou Química, ou Biologia, ou Matemática”.
Ensino Médio:
POA II
Educação de Jovens e Adultos a
Distância
São Paulo, 09 de Junho de 2015.
INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DESENVOLVER RH
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
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