SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/SP PROCESSO SELETIVO 001 / 2015 PROFESSORES – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SESI/SP O Serviço Social da Indústria – SESI/SP, por meio do INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DESENVOLVER RH, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL FASE I ETAPA I - AVALIAÇÃO TEÓRICA e as ORIENTAÇÕES REFERENTES À FASE II DO PROCESSO SELETIVO, conforme segue: RESULTADO FINAL FASE I - ETAPA I - AVALIAÇÃO TEÓRICA 1. Faz parte deste comunicado as listas publicadas apartadas, em que constam todos os candidatos habilitados na Etapa I - Avaliação Teórica: Anexo I - Lista geral por Lotação (Local/Polo de Trabalho), Anexo II - Lista local por cargo/área de atuação x região. 2. A Condição de Habilitação na Avaliação Teórica aplicada: Obter nota maior ou igual a 50,00 (cinqüenta) pontos. 3. Os candidatos e candidatas que não atenderam às condições de habilitação estão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo. 4. Em caso de empate na classificação final da Etapa I - Avaliação Teórica, teve preferência o candidato que apresentou, na seguinte ordem: a) A maior nota na Prova de Conhecimentos Pedagógicos; b) A maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF; c) A maior somatória dos 9 primeiros dígitos do CPF; 5. Os Candidatos habilitados na FASE I, respeitada a classificação, poderão ser convocados para continuidade do Processo Seletivo, a critério do SESI-SP e independente do surgimento de vagas. A validade deste Cadastro Reserva é de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação deste resultado, podendo ser prorrogado por igual período, à critério do SESI-SP.A convocação para continuidade do Processo Seletivo é de responsabilidade do SESI/SP, respeitando a classificação da Etapa da Avaliação Teórica. 6. IMPORTANTE: a convocação para as etapas da Fase II (Etapa 2 – Comprovação dos requisitos e Etapa 3Entrevista Técnica Por Comitê Examinador) será realizada por e-mail, torpedo SMS ou telefone. Caso o candidato não compareça/responda será considerado que não houve interesse em dar continuidade ao processo seletivo em questão e o candidato será excluído do cadastro reserva. 7. É de responsabilidade do candidato manter os dados do currículo atualizados no Portal do Candidato https://curriculo.sesisenaisp.org.br. Caso o não recebimento do instrumento de convocação seja ocasionado por dados cadastrais desatualizados no currículo, o candidato perderá o direito de permanecer no cadastro reserva, não cabendo recurso. DESENVOLVER RH SESI/SP – PS 001 / 2015 1 FASE II – ETAPAS DE CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 1. ETAPA 02: COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: de caráter eliminatório, com o objetivo de analisar os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do cargo. 1.1. O candidato convocado para a continuidade do processo deverá apresentar, em data a ser estabelecida pelo SESI-SP, cópias simples (frente e verso) dos documentos (Diplomas ou Certificados de Conclusão de Curso e Histórico Escolar) que comprovem a Escolaridade exigida para o exercício do cargo (conforme Quadro I – Requisitos de Escolaridade). 1.2. Caso os candidatos não comprovem os requisitos de Escolaridade ou não apresentem os documentos exigidos neste comunicado, no prazo estabelecido pelo SESI-SP, serão excluídos do Processo Seletivo, não cabendo recurso. 1.3. A critério do SESI-SP a ETAPA 2 poderá ocorrer concomitantemente à ETAPA 3 - Entrevista Técnica Por Comitê Examinador, sendo certo que os candidatos serão orientados quanto aos trâmites e prazo para apresentação dos documentos. 1.4. Serão encaminhados para a próxima Etapa, os candidatos que comprovarem os requisitos exigidos para o cargo. 2. ETAPA 03: ENTREVISTA TÉCNICA POR COMITÊ EXAMINADOR (PESO 03): de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar as competências e habilidades técnicas necessárias para o desempenho da função, considerando: o conhecimento técnico, o perfil do candidato, aptidão e potencial, além da experiência profissional e articulação. 2.1. Atenção: no momento da Entrevista Técnica por Comitê Examinador, o candidato deverá apresentar um Plano de Aula dentro da sua área de atuação conforme orientações a seguir: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AULA: Cada candidato terá 10 minutos para apresentar seu Plano de Aula referente à área de atuação para a qual candidatou-se, conforme os dados abaixo: “ Ao ingressar na rede escolar SESI/SP como professor, cuja função primordial é a gestão do processo de ensino e aprendizagem na área de atuação escolhida (1º ao 5º ano, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Língua Portuguesa, Arte, Inglês, Espanhol, Educação Física, Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química e Educação de Jovens e Adultos - PAI e EAD Fundamental e Médio), você é orientado pelo coordenador pedagógico sobre a necessidade de elaborar um PLANO DE AULA, contendo: 1) 2) 3) 4) 5) 6) Duração: 2 aulas sequenciais Público Alvo: estudantes da área de atuação escolhida Objetivo(s) Conteúdo(s) Desenvolvimento (no máximo 2000 caracteres) Bibliografia utilizada na elaboração do Plano.” Atenção: O candidato deverá trazer 3(três) cópias impressas do Plano de Aula elaborado. DESENVOLVER RH SESI/SP – PS 001 / 2015 2 2.2. O Comitê Examinador será constituído por representantes da área Técnica que atribuirá a cada candidato, uma nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem). Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento nesta etapa. 2.3. A decisão do Comitê Técnico Examinador, respaldada pela Diretoria de Recursos Humanos, é soberana, por isso não caberão recursos sobre os resultados da Avaliação. 2.4. A classificação final do candidato se dará pela média ponderada das notas obtidas na Fase I - Etapa 1 (média da Avaliação Teórica) e na Etapa 3, conforme fórmula abaixo: AT + (ET x3) 4 2.5. Onde: AT = Avaliação Teórica ET = Entrevista Técnica por Comitê Examinador. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem: a) A maior nota na Entrevista Técnica por Comitê Examinador; b) A maior nota na Avaliação Teórica; c) A maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF; d) A maior somatória dos 9 primeiros dígitos do CPF; 2.6. A Entrevista Técnica poderá ocorrer em qualquer local, dia e horário, incluindo sábados, domingos e feriados cabendo à definição ao SESI/SP. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD 1. A critério do SESI-SP, o candidato que indicou a condição de pessoa com deficiência, informando o CID correspondente (durante o período de inscrição) deverá enviar por e-mail, em data a ser definida pelo SESISP, cópia do atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID, a fim de poder fazer jus aos benefícios legalmente previstos. 2. Em momento oportuno, serão analisadas as informações contidas nos documentos enviados e se não caracterizada a condição de pessoa com deficiência, será considerada a classificação original obtida no processo seletivo. 3. A pessoa com deficiência participa do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das avaliações e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das etapas. 4. Para fins de contratação, o candidato habilitado no processo seletivo e desde que comprovadas a legitimidade da condição de PCD e adequação desta ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade e assumirá a 1ª classificação, independente da classificação original obtida. No caso de funcionário pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, será respeitada a classificação original obtida no processo seletivo. DESENVOLVER RH SESI/SP – PS 001 / 2015 3 Se identificada a incompatibilidade da condição de pessoa com deficiência ao cargo ou função a ser desempenhada, o candidato será convocado para realização de novo exame médico e, ratificado esse parecer, excluído do processo. QUADRO I – DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO / DISCIPLINA ESCOLARIDADE Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação específica de Magistério em nível de Ensino Médio para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou curso realizado através do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (DEL. CEE 12/2001) qualquer que seja a sua nomenclatura, para o Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental. Auxiliar Docente Ensino Fundamental - 1º ao 5º PEB I Orientador de Estudos Programa de Alfabetização Intensiva (PAI) Ensino Fundamental 6º ao 9º ano: Ciências Físicas e Biológicas Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física; Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em História Natural; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Ciências Biológicas”. PEB II e III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio: Arte Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Educação Artística” ou “Arte”. PEB II e III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio: Geografia Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Geografia”. PEB II e III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio: História Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “História”. PEB II e III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio: Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº02/97) na disciplina “Português” PEB II e III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio: Língua Inglesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Inglês”. PEB II e III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio: Educação Física Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Educação Física”. PEB II e III Ensino Fundamental 6º ao 9º ano e Ensino Médio: Matemática Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Matemática”. Ensino Médio: Biologia Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia; ou Licenciatura Plena em História Natural; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Biologia” ou “Ciências Biológicas”. PEB II PEB III DESENVOLVER RH SESI/SP – PS 001 / 2015 4 CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO / DISCIPLINA ESCOLARIDADE PEB III Ensino Médio: Física Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Física”. PEB III Ensino Médio: Filosofia Licenciatura Plena em Filosofia; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Filosofia”. PEB III Ensino Médio: Sociologia Licenciatura Plena em Sociologia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Sociologia”. PEB III Ensino Médio: Língua Espanhola Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Espanhol”. PEB III Ensino Médio: Química Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Química; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Química”. Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação específica de Magistério em nível de Ensino Médio para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou curso realizado através do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (DEL. CEE 12/2001) qualquer que seja a sua nomenclatura, para o Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental: POA I Educação de Jovens e Adultos a Distância “Graduação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Matemática ou Física ou Química ou Biologia ou Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas ou Licenciatura em Ciências com habilitação específica em Física, ou Química, ou Biologia, ou Matemática”. Ensino Médio: POA II Educação de Jovens e Adultos a Distância São Paulo, 09 de Junho de 2015. INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – DESENVOLVER RH SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DESENVOLVER RH SESI/SP – PS 001 / 2015 5