CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE (UNIBH) Gabinete da Reitoria PORTARIA Nº 33, DE 18 de NOVEMBRO DE 2013 Regulamenta Ações de Reconhecimento do Enade 2013 A Vice-Reitora do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH), professora Vânia Amorim Café de Carvalho, no exercício de suas funções estatutárias, estabelece normas para o Aproveitamento da Nota do ENADE na Avaliação do Rendimento do Aluno no Curso, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o regulamento das ações de reconhecimento de desempenho no Enade 2013, conforme anexo, para os alunos dos cursos que participarão do referido exame em 24 de novembro de 2013. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, divulgue-se e cumpra-se. Professora Vânia Amorim Café de Carvalho Vice-Reitora do UNIBH Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 REGULAMENTO RECONHECIMENTO DE DESEMPENHO ENADE 2013 DO OBJETIVO Art. 1º - O presente regulamento estabelece as regras de ações institucionais para reconhecimento de desempenho dos alunos no ENADE 2013, do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH. Parágrafo Único - Trata-se de atitude que visa a estimular, fomentar e reconhecer o empenho dos alunos participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2013, a ser realizado no dia 24(vinte e quatro) de novembro, premiando-os pelo êxito de desempenho no exame, valendo este regulamento e decorrentes ações de reconhecimento apenas para esta edição, sendo certo que tais regras não se aplicarão a ciclos avaliativos passados ou futuros, diversos deste. DAS AÇÕES DE RECONHECIMENTO Art. 2º - O Centro Universitário de Belo Horizonte - UNIBH reconhecerá os alunos concluintes que participarem da edição do ENADE de 2013. Parágrafo único - Considerar-se-á concluinte o aluno do último ano do curso que, até o dia 31 de agosto de 2013, teve concluído o percentual da carga horária curricular exigida pela legislação própria do ENADE, ou que tenha obtido condição acadêmica de expectativa de conclusão do curso até 31 de Julho de 2014, e for devidamente inscrito pela instituição, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC. Art. 3º - As ações de reconhecimento de desempenho do ENADE 2013 estarão inscritas em três possibilidades: (a) aproveitamento da nota do ENADE na avaliação do rendimento do aluno no curso; (b) concessão de bolsas de estudo em curso de pós-graduação lato sensu nas instituições do Grupo Ânima; (c) Tablet IPAD. DO APROVEITAMENTO DA NOTA DO ENADE NA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ALUNO NO CURSO Art. 4º - Para a viabilidade do aproveitamento da nota do ENADE na avaliação do rendimento, os alunos presentes ao exame deverão permanecer no local de prova pelo tempo mínimo que Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 lhes permita levar o caderno de prova consigo (3 horas), e que esse caderno seja imediatamente entregue ao responsável pela IES, à saída do local de prova, para correção, considerando o gabarito divulgado pelo Inep. Parágrafo 1º - A correção dos cadernos de prova para aproveitamento da nota na avaliação do rendimento dos alunos de uma turma somente ocorrerá se, pelo menos, 70% dos alunos presentes ao exame fizerem a devolutiva do caderno ao responsável pela IES, à saída do local da prova. Parágrafo 2º - O caderno de provas deverá ser devolvido ao responsável da IES com as respostas preenchidas à caneta e com a identificação do aluno: nome completo e RA no dia do ENADE. Art. 5º - Na correção feita pela IES, cada questão do ENADE valerá um ponto, e a nota final será convertida proporcionalmente no limite do valor total da avaliação final (AF), correspondente a 25 pontos, de acordo com a seguinte tabela de distribuição: % de acertos no ENADE De 0% a 39,9% De 40% a 49,9% De 50% a 59,9% Igual ou maior que 60% % correspondente na nota da AF de cada disciplina O resultado não será aproveitado e prevalecerá a nota da AF A nota da AF de todas as disciplinas será 70% do seu valor total (17,5 pts) A nota da AF de todas as disciplinas será 85% do valor total (21,25 pts) A nota da AF de todas as disciplinas será 100% do seu valor total (25 pts) Parágrafo 1º – Os percentuais de acerto de questões do ENADE do quadro acima não se aplicam aos componentes curriculares não avaliados por provas: Estágio Supervisionado, TCC, Trabalho Interdisciplinar de Graduação, Projeto Aplicado etc., podendo o aluno, todavia, caso o desempenho no ENADE seja igual ou superior a 60%, ser dispensado da arguição oral do componente curricular em que haja tal exigência. Parágrafo 2º - Nos casos em que haja alunos matriculados em módulos constituídos apenas por componentes curriculares não avaliados por provas, mas estejam, porém, cursando disciplina(s) em dependência em outro módulo/turma, poderá ser feito o aproveitamento da nota do ENADE normalmente nesta(s) disciplina(s), conforme estabelecido no caput. Art. 6º - Além da realização do ENADE, caso queira, o aluno poderá também realizar as avaliações finais (AFs) normalmente, prevalecendo, nesse caso, a maior nota obtida (na avaliação da IES ou na do ENADE). Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 DAS DEMAIS AÇÕES DE RECONHECIMENTO Art. 7º - Além da utilização da nota do ENADE em substituição à nota da AF, o aluno poderá receber premiação por seu desempenho no ENADE, conforme especificado abaixo, desde que atendido o disposto no Artigo 4º e respectivo parágrafo. Art. 8º - A premiação também se valerá do resultado obtido na correção da prova, conforme estabelecido no Artigo 5º e parágrafos, de acordo com a seguinte tabela: % de acertos no ENADE De 40% a 49,9% De 50% a 59,9% Igual ou maior que 60% Premiação correspondente 50% de desconto (não cumulativo) em curso de pós-graduação lato sensu de qualquer IES do grupo Ânima (exceto HSM) 70% de desconto (não cumulativo) em curso de pós-graduação lato sensu de qualquer IES do grupo Ânima (exceto HSM) 90% de desconto (não cumulativo) em curso de pós-graduação lato sensu de qualquer IES do grupo Ânima (exceto HSM), ou um Tablet IPAD. Parágrafo único: A bolsa de pós-graduação lato sensu será concedida apenas para cursos em oferta no portfólio das IES do Grupo Ânima (UNA, UNIBH e UNIMONTE), em turmas efetivamente confirmadas e de acordo com a disponibilidade de vagas à época da requisição da matrícula, pelo contemplado. Art. 9º - Tanto para a solicitação do Tablet IPAD, quanto para a solicitação do desconto para a pós-graduação lato sensu o aluno deverá abrir um protocolo de solicitação do prêmio. Este protocolo só poderá ser solicitado uma única vez e contra apresentação do voucher (anexado ao protocolo) que será entregue na secretaria do Instituto. Parágrafo 1º: A premiação é intransferível. Parágrafo 2º: Para o desconto na pós-graduação lato sensu, o aluno deverá abrir um protocolo após a confirmação da oferta do curso e inscrição completa do requerente (inscrição no Vestib, entrevista e entrega de toda documentação). O Voucher é válido para qualquer processo seletivo do ano de 2014, e oferta efetiva do curso. A IES se resguarda do direito de não ofertar cursos com demanda inferior ao número de vagas disponíveis para o curso em oferta. Parágrafo 3º: Será entregue um Tablet, modelo Ipad mini de 16 GB com Wi-Fi, aos que estiverem nas condições estipuladas de optar por este benefício, conforme tabela do caput. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Para tanto, o aluno deverá abrir o protocolo de solicitação via Central de Atendimento ao Aluno (CAA) no período de 10/12/2013 a 15/01/2014. O prazo de entrega fica estimado entre 30 e 90 dias, considerando os trâmites internos do setor de compras, isentando-se a IES de responsabilidade por quaisquer atrasos decorrentes da falta do equipamento nos pontos de venda que impeçam o cumprimento do prazo estabelecido. Parágrafo 4º: Na eventualidade de não disponibilidade do equipamento, na marca e modelo descrito no parágrafo anterior, fica a IES autorizada a substituir por outro similar, em marca e modelo, sem necessidade de informação ou consulta prévia aos interessados. Art. 10 – Considerando que as Instituições do grupo Ânima não oferecem a Residência Médica, modalidade de Pós-graduação destinada a médicos, sob forma de especialização, a premiação para alunos do Curso de Medicina do UniBH se resumirá ao Tablet IPAD, podendo ainda, se de interesse do aluno, optar por cursos lato sensu oferecidos nas IES do grupo (exceto HSM). Parágrafo 1º - A premiação se dará se no mínimo 70% dos alunos de Medicina previstos ao ENADE entregarem o caderno de provas ao UniBH. Parágrafo 2º - Aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 60% do valor total daquele exame (percentual estabelecido em comparação à média nacional de acertos – 58% - dos alunos dos cursos de Medicina no ENADE) farão jus à premiação (Tablet IPAD). DA DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 11 - Cabe ao INEP/MEC divulgar os resultados oficias do ENADE, não tendo esta ação de correção das provas da nota do ENADE na avaliação do rendimento do aluno no curso, feita pelo Centro Universitário de Belo Horizonte - UNIBH, qualquer relação de fidedignidade com o que será oportunamente divulgado pelo INEP. Art. 12 - O coordenador do curso se encarregará, junto com sua equipe de professores, de corrigir as provas na semana subsequente ao ENADE, apurar os percentuais de acertos e fazer a conversão das notas dos alunos correspondentes à AF, aplicando a tabela constante do Artigo 5º. Parágrafo único: A divulgação do resultado ocorrerá por meio da publicação, pelos professores, das notas dos alunos, correspondentes a AF, no SOL e também ficará disponível na secretaria do Instituto em envelope nominal e lacrado. Art. 13 - Ainda de posse dos percentuais de acerto, o coordenador de curso e seu colegiado também serão responsáveis por apurar os alunos contemplados com outros prêmios, em atendimento ao disposto no Artigo 8º. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - O Centro Universitário de Belo Horizonte - UniBH entregará aos alunos os prêmios de reconhecimento, conforme estabelecido no Artigo 8º, em no mínimo 30 (vinte) e no máximo 90 (noventa) dias após a divulgação dos resultados da correção. Art. 15 - As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão constituída por representantes do Centro Universitário de Belo Horizonte - UniBH, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. Belo Horizonte, 18 de novembro 2013. COMISSÃO ORGANIZADORA AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE DESEMPENHO ENADE 2013 Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999