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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:244763-2013:TEXT:PT:HTML
Irlanda-Trim: SANCO/2013/F7/015 Vedação hermética na junção do telhado
Kalzip e da parede externa e nos parapeitos das janelas internamente
2013/S 141-244763
Anúncio de concurso
Obras
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Comissão Europeia, Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores
Grange, Dunsany
Ponto(s) de contacto: Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão Europeia, Unidade F7-1
À atenção de: F. O'Sullivan-Kelleher
Trim, Condado de Meath
IRLANDA
Telefone: +353 469061817
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +353 469061705
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://ec.europa.eu/comm/dgs/health_consumer/
Acesso electrónico à informação: http://ec.europa.eu/dgs/health_consumer/funding/roof-window-cills_en.htm
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Serviços públicos gerais
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
SANCO/2013/F7/015 Vedação hermética na junção do telhado Kalzip e da parede externa e nos parapeitos
das janelas internamente.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Obras
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Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: as obras serão
realizadas nas instalações da Comissão Europeia em Grange, Dunsany, Condado de Meath, Irlanda, a cerca
de 45 km a noroeste de Dublim, aproximadamente a 8 km de Trim e 25 km de Navan.
Código NUTS IE022
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um contrato público
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O contrato envolve trabalhos de reparação que consistem numa vedação hermética na junção do telhado
Kalzip e da parede externa e nos parapeitos das janelas internamente num edifício de escritórios de 2 andares
distribuído por 3 blocos.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
45453100
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
660 metros lineares de vedação hermética do perímetro. O contratante deve remover as telhas do teto e a
secção de grelha a uma distância de aproximadamente 1 200 mm a partir da parede exterior para facilitar o
acesso. Montar andaimes com a devida proteção contra quedas exclusivamente para a execução das obras.
Mantas isolantes a utilizar: mantas isolantes de fibras minerais comprimidas e leves Nullifire N747–50 com
revestimento acrílico intumescente de base aquosa. Instalação: instalar estruturas leves de aço na parede de
alvenaria existente, de modo a enquadrar globalmente o perímetro de cada manta isolantes, ou a suportar as
juntas longitudinais de cada manta isolante, em orifícios longos e estreitos. Utilizando cantoneiras de 30 x 30
x 1,6 mm aparafusadas ou soldadas entre si, fixar a 1 200 mm dos centros ou mais próximo numa direção e
a aproximadamente 600 mm abaixo da plataforma existente ou mais próximo a 90 ° para formar módulos nos
quais as mantas isolantes possam ser fixadas (parte inferior da plataforma do telhado utilizada como topo da
estrutura).
As cantoneiras devem ser fixadas à parede do perímetro por meio de parafusos de fixação adequados acima
do teto falso para permitir um encaixe por fricção da manta isolante Nullifire entre a cantoneira e a plataforma
do telhado existente.
Aplicar 2 cordões horizontais não contínuos de mástique intumescente Nullifire B703 a 200 mm dos centros
verticais conforme indicado e 1 cordão horizontal não contínuo a nível elevado. Encaixar por fricção uma tira
de 600 mm de Nullifire B747-50, material de proteção contra incêndios, em todo o perímetro do bloco. As
mantas isolantes devem ser cortadas para encaixar firmemente em torno das aberturas de serviço existentes,
do perfil da cobertura trapezoidal do telhado e dos elementos estruturais, e todos os bordos cortados devem ter
acabamento em revestimento acrílico intumescente de base aquosa. Todas as junções entre as extremidades
das placas e entre as placas e aberturas estruturais e de serviço devem ser revestidas com mástique B721
aplicado na superfície.
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Por fim, selar entre as placas acabadas e as aberturas e o perfil da cobertura do telhado com mástique
intumescente Nullifire B703.
Parapeitos das janelas:
Remover as coberturas em carvalho branco dos radiadores, inserir separadores de proteção em polietileno
e aplicar mástique intumescente Nullifire B703. O contratante deve voltar a colocar adequadamente todos os
acessórios retirados para aceder ao local dos trabalhos.
Valor estimado, sem IVA:
Intervalo: entre 125 000 e 140 000 EUR
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: não
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Duração em meses: 12 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
A indicar na documentação do concurso que será enviada aos candidatos pré-selecionados.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
As propostas podem ser apresentadas por agrupamentos de prestadores de serviços/fornecedores, aos
quais não será solicitado que adotem uma forma jurídica específica antes da adjudicação do contrato, ainda
que tal possa ocorrer após a adjudicação, se for necessário para a boa execução do contrato. No entanto,
um agrupamento de empresas deverá nomear 1 parte responsável pela receção e pelo tratamento dos
pagamentos dos membros do agrupamento, pela gestão da administração do serviço e pela coordenação. Os
documentos requeridos e listados nos pontos «Critérios de exclusão e documentos comprovativos» e «Critérios
de seleção» devem ser fornecidos por cada um dos membros do agrupamento. Cada membro do agrupamento
é conjunta e solidariamente responsável perante a Comissão Europeia.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1. Os pedidos de
participação dos candidatos devem incluir uma declaração solene, devidamente assinada e datada, atestando
que não se encontram em nenhuma das situações a seguir listadas, o que os desqualificaria da participação
num contrato. Os agrupamentos deverão fornecer declarações separadas para cada membro.
Serão excluídos da participação no concurso os candidatos que:
a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de
concordata de credores, de cessação de atividade, estejam sob administração judicial ou sujeitos a qualquer
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outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um
processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;
b) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afete a sua
honorabilidade profissional;
c) Tenham cometido faltas graves em matéria profissional, comprovadas por meios que as entidades
adjudicantes possam justificar, inclusive por decisões do Banco Europeu de Investimento e de organizações
internacionais;
d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança
social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do
país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser
executado o contrato;
e) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa
organização criminosa ou em qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da
União;
f) Estejam nesse momento sujeitos a uma sanção administrativa por serem culpados de falsas declarações
aquando do fornecimento das informações requeridas pela entidade contratante, como condição de
participação no processo de concurso, ou pela falta do fornecimento destas informações ou por terem sido
declarados como tendo cometido uma falta grave, no que respeita ao cumprimento das suas obrigações no
âmbito de contratos abrangidos pelo orçamento da União.
O primeiro parágrafo, alíneas a) a d), não se aplica no caso da aquisição de produtos em condições
especialmente vantajosas, quer a fornecedores que cessem definitivamente a sua atividade comercial quer a
liquidatários ou administradores de uma massa falida, por meio de concordata com os credores ou de outro
processo da mesma natureza previsto na legislação nacional.
Os candidatos deverão provar que não se encontram em nenhuma das situações acima descritas, através
do preenchimento do formulário do anexo V, «Certificados relativos aos critérios de exclusão», que deverão
assinar.
O proponente a quem o contrato será adjudicado deverá ainda fornecer prova em como não se encontra em
nenhuma das situações descritas nas alíneas a), b), d) e e) supra no prazo limite estipulado pela entidade
adjudicante. As provas em questão deverão ser fornecidas através de 1 dos formulários descritos a seguir:
2. Meios de prova:
a) A entidade adjudicante considera como prova suficiente de que o candidato ou proponente a quem o
contrato será adjudicado não se encontra em nenhuma das situações referidas nas alíneas a), b) ou e) supra,
a apresentação de uma certidão recente de registo criminal ou, na sua falta, de um documento recente e
equivalente, emitido por uma autoridade judiciária ou administrativa do país de origem ou de proveniência, que
permita inferir que estas exigências se encontram satisfeitas. Se o proponente for uma pessoa coletiva e se
a legislação nacional do país onde o proponente se encontra estabelecido não emitir tais documentos para
as pessoas coletivas, os documentos em questão dirão respeito às pessoas singulares, nomeadamente aos
dirigentes da empresa ou a qualquer pessoa que tenha poderes de representação, de decisão ou de controlo
do proponente;
b) A entidade adjudicante aceitará, como prova suficiente de que o candidato não se encontra na situação
acima referida na alínea d), cartas ou certificados recentes emitidos pelas entidades competentes do Estado
em questão. Estes documentos devem comprovar o pagamento de todos os impostos e das contribuições
para a segurança social aos quais o candidato está sujeito, incluindo, por exemplo, o IVA, o imposto sobre os
rendimentos (no caso das pessoas singulares unicamente), o imposto sobre o rendimento das empresas (no
caso das pessoas coletivas unicamente) e as contribuições para a segurança social.
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Para as situações descritas nas alíneas a), b), d) ou e), quando os documentos descritos nos 2 parágrafos
acima não são emitidos pelo país em causa, podem ser substituídos por uma declaração sob juramento ou, na
sua ausência, por uma declaração solene do interessado perante uma autoridade judicial ou administrativa, um
notário ou um organismo profissional qualificado do país de origem ou de proveniência;
c) Nos termos da legislação nacional do país de estabelecimento do candidato ou proponente, os documentos
supramencionados dizem respeito às pessoas coletivas e/ou singulares, incluindo, se a entidade adjudicante o
considerar necessário, os dirigentes da empresa ou qualquer pessoa que tenha poderes de representação, de
decisão ou de controlo relativamente ao candidato.
3. Os contratos não poderão ser adjudicados aos candidatos que, durante o processo de adjudicação:
a) Se encontrem em situação de conflito de interesses;
b) Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a
sua participação no concurso ou não tenham fornecido essas informações;
c) Se encontrem numa das situações de exclusão referidas anteriormente, para efeitos do presente processo
de concurso.
Os candidatos deverão provar que não se encontram em nenhuma das situações descritas na alínea a),
através do preenchimento do formulário do anexo V, «Certificados relativos aos critérios de exclusão», que
deverão assinar.
4. Envio de candidaturas:
Os pedidos de participação devem ser enviados por carta, o mais tardar, até ao prazo indicado no ponto
IV.3.4 do presente anúncio. Os pedidos de participação devem ser enviados em 2 sobrescritos. Ambos os
sobrescritos devem ser selados, e o interior deve ostentar o nome do departamento destinatário (ver ponto
I.1 e a seguinte referência «SANCO/2013/F7/015 Remedial work to roof — Request to Participate (nome do
candidato) — Not to be opened by the postal service». Os sobrescritos autocolantes deverão ser fechados com
fita adesiva sobre a qual deverá ser aposta a assinatura do remetente.
Os candidatos podem enviar os seus pedidos de participação:
a) Quer por correio registado para o endereço oficial indicado no ponto I.1 do presente anúncio. Neste caso, a
data de envio será indicada pelo carimbo dos correios;
b) Quer por entrega em mão (pessoalmente ou por um representante do candidato ou serviços de correio
por mensageiro) para o endereço indicado no ponto I.1. O serviço funciona das 8:30 às 17:00, de segunda
a quinta-feira, e das 8:30 às 16:00, às sextas-feiras. O serviço encerra aos sábados, domingos e feriados da
Comissão Europeia. Para as entregas realizadas por correio expresso, fará fé a data do aviso de entrega do
mensageiro. Para as entregas realizadas em mão, diretamente ou através de um representante do candidato,
a entrega será, neste caso, confirmada por um acusado de receção assinado e datado pelo funcionário do
departamento indicado no ponto I.1.
5. Informação sobre os candidatos:
Os candidatos devem:
— indicar a referência «SANCO 2013/F7/015 — Remedial work to roof» no seu pedido de participação,
— incluir a documentação e as informações requeridas nos pontos III.2.1 a III.2.3,
— incluir informações sobre a identidade, tal como se segue: nome, estatuto jurídico, nacionalidade, endereço,
números de telefone e fax, nome do contacto e endereço eletrónico, número de IVA, número de registo oficial
(se for o caso) e informações bancárias.
Situação jurídica — Documentos comprovativos exigidos: nome do país no qual os candidatos possuem a sede
da empresa ou no qual se encontram estabelecidos, anexando os respetivos comprovativos à luz da legislação
do país de residência.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
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Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: consultar o documento
intitulado «critérios de seleção» publicado no sítio Web indicado no ponto I.1.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: consultar o documento intitulado «critérios de
seleção» publicado no sítio Web indicado no ponto I.1.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Consultar o documento intitulado «critérios de seleção» publicado no sítio Web indicado no ponto I.1.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
Consultar o documento intitulado «critérios de seleção» publicado no sítio Web indicado no ponto I.1.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Limitado
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no
convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
SANCO/2013/F7/015.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou de acesso a documentos: 16.8.2013
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
23.8.2013 - 16:00
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
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IV.3.8)
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Condições de abertura das propostas
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não
VI.3)
Informação complementar
1) Chama-se a atenção das partes interessadas para o objetivo do presente anúncio, ou seja, a seleção
dos candidatos que irão receber a documentação do concurso e serão convidados a apresentar propostas.
O concurso compreende 2 fases distintas. Na primeira fase, um comité de avaliação analisará os pedidos
de participação enviados em resposta ao presente anúncio com base nos critérios definidos no ponto III.2
«Condições de participação». Na fase 2, serão pré-selecionados e, posteriormente, convidados a apresentar
uma proposta os candidatos que cumpram os níveis mínimos de condições.
Os candidatos que não forem pré-selecionados, na sequência da fase 1, serão informados dos motivos que
conduziram à sua eliminação.
2) Nota: as partes interessadas deverão observar rigorosamente as condições constantes do ponto III.2,
aquando da apresentação do seu pedido de participação. Além disso, as partes interessadas devem:
— enviar a sua candidatura antes da data-limite referida no ponto IV.3.4. As candidaturas enviadas após a
data-limite referida no ponto IV.3.4 serão automaticamente excluídas,
— incluir toda a documentação e as informações requeridas nos pontos III.2.1 a III.2.3.
Os candidatos podem enviar os seus pedidos de participação:
a) Quer por correio registado para o endereço oficial indicado no ponto I.1 do presente anúncio. Neste caso, a
data de envio será indicada pelo carimbo dos correios;
b) Quer por entrega em mão (pessoalmente ou por um representante do candidato ou serviços de correio por
mensageiro) para o endereço indicado no ponto I.1. Este serviço funciona das 09:30 às 16:30, de segunda a
quinta-feira, e das 09:30 às 15:30, às sextas-feiras. O serviço encerra aos sábados, domingos e feriados da
Comissão Europeia. Para as entregas realizadas por correio expresso, fará fé a data do aviso de entrega do
mensageiro. Para as entregas realizadas em mão, diretamente ou através de um representante do candidato,
a entrega será, neste caso, confirmada por um aviso de receção assinado e datado pelo funcionário do
departamento indicado no ponto I.1.
3) As partes interessadas deverão abster-se de requerer informações suplementares nesta fase.
4) É provável que seja organizada uma visita ao local em Grange para que os candidatos pré-selecionados
possam conhecer as instalações. No entanto, os custos incorridos pelos candidatos neste contexto não podem
ser reembolsados pela Comissão Europeia. Um máximo de 3 representantes de qualquer proponente pode
participar na visita ao local.
A participação numa visita ao local não é obrigatória.
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral da União Europeia
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
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Fax: +352 4303-2100
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data
de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento
do ato.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Ver ponto VI.4.1.
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
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