Benefício Farmácia O atual modelo do Benefício Farmácia, conquista do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2013, dá aos beneficiários da AMS, titulares e dependentes, acesso uma ampla lista de medicamentos em farmácias credenciadas ou por meio dos sistemas de entrega em domicílio e (delivery) ou reembolso. Com uma contribuição mensal que varia de R$ 2,36 a R$ 14,17 por beneficiário, de acordo com a faixa salarial ocupada pelo titular, todos têm acesso aos medicamentos cobertos pelo benefício sem custos adicionais. Veja, abaixo, mais informações sobre o Benefício Farmácia. Em caso de dúvidas e reclamações, entre em contato com o Fale Conosco, Call Center ou email [email protected]. • • O Novo Modelo do Benefício Farmácia O que significa a ampliação do Benefício Farmácia? A ampliação do Benefício Farmácia é um avanço negociado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2013, definido nos moldes de securitização onde é cobrado valor individual, independente da utilização. O benefício garante aos beneficiários da AMS acesso a uma ampla lista de medicamentos através de rede de farmácias credenciadas, entrega domiciliar (delivery) ou reembolso. Para isso, os beneficiários da AMS passarão a contribuir com um valor mensal, que varia entre R$ 2,36 e R$ 14,17, de acordo com a faixa salarial, conforme a tabela abaixo: Para os beneficiários do Plano 28, a contribuição mensal fixa será baseada nesta mesma tabela. Assim como a cobrança mensal do valor do Grande Risco, a do Benefício Farmácia é feita dentro do Benefício Saúde da AMS, sem necessidade de autorização do beneficiário ou comprovação de consumo. • Modo de Funcionamento Quem será responsável pela operação do benefício farmácia? O novo modelo do Benefício Farmácia será operado pela empresa ePharma. A ePharma trabalha com gestão de assistência farmacêutica, integrando benefícios e ações ligadas à saúde e constitui uma rede ampla de farmácias e drogarias em todo o país. • Farmácias Onde posso acessar a lista das farmácias credenciadas? Clique aqui para consultar a rede de farmácias credenciadas. O que é preciso fazer para adquirir medicamentos nas farmácias credenciadas no Benefício Farmácia? Basta apresentar o Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita), documento de identificação com foto, e a receita médica ou odontológica, com CRM ou CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade. Quem pode comprar medicamentos nas farmácias credenciadas? Qualquer pessoa de confiança do beneficiário titular, sendo beneficiário ou não da AMS, poderá adquirir medicamentos para o beneficiário da AMS, mesmo na ausência deste. Neste caso, o comprador deverá apresentar seu documento oficial de identificação com foto e assinatura e toda a documentação exigida do beneficiário da AMS: prescrição médica ou odontológica no do prazo de validade, Cartão AMS e documento oficial de identificação, todos em nome do indivíduo para quem os medicamentos estão sendo adquiridos. FIQUE ATENTO Medicamentos que necessitam de análise técnica não poderão ser adquiridos nas farmácias credenciadas. Devem ser pedidos por delivery. • Reembolso Na falta de farmácia credenciada, é possível comprar o medicamento em qualquer farmácia e solicitar reembolso? Sim. O beneficiário terá a opção de comprar o medicamento em farmácia não credenciada e solicitar posteriormente o reembolso (restrito aos medicamentos cobertos e limitado aos valores praticados pela tabela de referência de preços). Como solicitar reembolso? A solicitação de reembolso deve ser feita pelo beneficiário diretamente à e-Pharma, que é a operadora do Benefício Farmácia, por correio, email, fax ousite da empresa contratada. E-PHARMA Correio Alameda Mamoré, 989-14º andar Alphaville Industrial Barueri/SP - CEP 06454-040 Email [email protected] Site beneficio.epharma.com.br Fax 0800 287 2267 Como é o procedimento de reembolso? Este reembolso será operacionalizado pela empresa contratada, com depósito em conta corrente do beneficiário titular no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis para medicamentos que dispensam análise técnica e de até 12 (doze) dias úteis para medicamentos que necessitam de análise técnica. Para solicitar o reembolso é importante a apresentação de cópias dos seguintes documentos: Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica Referente às despesas com aquisição do medicamento (devem conter: nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; data de compra; o valor da compra; quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente). Receita médica ou odontológica atualizada Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. Cartão AMS Do beneficiário para o qual foi prescrita a medicação, isto é, o que consta na receita do profissional. Formulário de Reembolso Formulário preenchido e assinado com dados bancários e CPF do beneficiário titular. Será disponibilizado no Portal AMS, no site da ePharma e nos Postos Avançados. Documento de identidade com foto e assinatura Do beneficiário para o qual foi prescrita a medicação, isto é, o que consta na receita do profissional. Para medicamentos cuja cobertura requer análise técnica, a documentação exigida ainda deverá incluir: Documentação técnica Laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação e tempo de duração previsto para o tratamento prescrito Resultados de exames complementares que comprovem a doença Formulário de Medicamentos Oncológicos preenchido pelo médico prescritor (em casos de tratamento ou suporte oncológico). O beneficiário receberá confirmação da autorização de seu reembolso através de SMS (desde que informe no ato do pedido, o número de seu telefone celular), correio ou email. Caso o pedido não tenha sido autorizado, ou se a documentação estiver incompleta, a operadora ou a própria Petrobras entrará em contato. O prazo máximo para solicitação de reembolso é de 90 (noventa) dias posteriores a data da compra. A nota/cupom fiscal da compra deve ser guardado por igual período de 3 meses, mesmo após a conclusão do reembolso, já que pode ser solicitado para fins de auditoria da Petrobras. FIQUE ATENTO A modalidade de reembolso é uma alternativa para os casos em que o acesso a uma farmácia credenciada seja difícil ou em casos de urgência que não permitam recorrer ao sistema de entrega em domicílio (delivery). Esta modalidade para toda e qualquer situação é prevista e será autorizada somente para aquisições de medicamentos em farmácias NÃO credenciadas, isto é, que não atendam Benefício AMS da Petrobras. As compras em farmácias credenciadas não são passíveis de reembolso em nenhuma hipótese. O mais recomendável continua sendo o uso da rede de farmácias credenciadas, pela facilidade e garantia de não desembolso financeiro extra. • Entrega em domicílio (Delivery) Como funciona a entrega em domicílio ou delivery? No sistema de entrega em domicílio (delivery), o beneficiário poderá solicitar via email, website, fax ou Correios da empresa contratada, a entrega do medicamento em sua casa ou local de trabalho. O prazo de entrega, para medicamentos que não exigem análise técnica, é de 2 (dois) dias úteis nas capitais metropolitanas e de 4 (quatro) dias úteis nas cidades do interior. Para medicamentos que exigem análise técnica, esse prazo poderá ser maior. Quais são os documentos exigidos para solicitar entrega em domicílio? Receita médica ou odontológica atualizada, com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do Sem análise técnica prazo de validade, cartão AMS, documento de identidade com foto e assinatura e Formulário de Delivery preenchido (o formulário também estará disponível nos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados e no site da e-Pharma). Receita médica ou odontológica atualizada, com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade; Documento de identidade com foto e assinatura; Laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação e tempo de duração Com análise técnica previsto para o tratamento prescrito; Resultados de exames complementares que comprovem a doença; Formulário de Medicamentos Oncológicos preenchido pelo médico prescritor (nos casos de tratamento ou suporte oncológico); Cartão AMS e Formulário de Delivery preenchido (o formulário também estará disponível nos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados, no site da e-Pharma). Quais os canais de comunicação disponíveis para o beneficiário enviar documentação ou tirar dúvidas? Central de atendimento (call center) 0800 287 2267 Para tirar dúvidas e solicitar esclarecimentos em relação ao benefício. Endereço físico (correio) Email Site Fax E-PHARMA Alameda Mamoré, 989-14º andar Alphaville IndustrialBarueri-SP. CEP 06454-040 Ideal para fazer o envio de documentos, quando não for possível digitalizálos para enviar via email ou site. [email protected] [email protected] [email protected] Ideal para tirar dúvidas mais complexas, enviar documentação digitalizada ou solicitar reembolso. Através do site da operadora do Benefício beneficio.epharma.com.br No site é possível encontrar as principais informações sobre o Benefício Farmácia, anexar a documentação digitalizada, e solicitar o seu pedido. 0800 287 2267 Para envio de FAX com documentação completa para pedidos de Delivery ou reembolso Como é o procedimento de análise técnica? A solicitação de medicamentos sujeitos a análise técnica deve ser feita diretamente à operadora do Benefício Farmácia por correio, email, fax ou site, a partir do envio da documentação exigida. Documentação exigida para medicamentos sujeitos a análise técnica Receita médica ou odontológica atualizada, com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade; Documento de identidade com foto e assinatura; Laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação e tempo de duração previsto para o tratamento prescrito; Resultados de exames complementares que comprovem a doença; Formulário de Medicamentos Oncológicos preenchido pelo médico prescritor (nos casos de tratamento ou suporte oncológico); Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita), eFormulário de Delivery ou reembolso preenchido (os formulários também estarão disponíveis nos Postos Avançados dos Serviços Compartilhados e no site da e-Pharma). A documentação será analisada e, caso esteja completa, o pedido será registrado e a entrega providenciada. O prazo de entrega, nesse caso, poderá ser superior aos 4 (quatro) dias úteis estabelecidos para a entrega de medicamentos que não exigem análise técnica. Se a documentação enviada estiver incompleta, a operadora entrará em contato com o beneficiário, por meio do telefone ou email cadastrados. O prazo de entrega só será contabilizado quando todas as pendências forem sanadas. O beneficiário será informado da liberação do reembolso por meio de um SMS (desde que informe no ato do pedido, o número de seu telefone celular), ou pelo meio de comunicação utilizado para fazer o pedido (correio, email ou site). O mesmo acontecerá se o reembolso não for autorizado. • Refil - Doentes crônicos - Uso contínuo Para doentes crônicos, que fazem uso continuado de determinados medicamentos, qual o prazo da receita médica? O prazo será de 180 dias. O usuário será notificado a tempo de providenciar nova receita quando esse prazo estiver se aproximando do fim. Bastará encaminhar a receita atualizada para a operadora, através dos canais de comunicação disponíveis (correios, email, site, fax). Isso vai garantir a continuidade no fornecimento da medicação, uma vez que o prontuário dos beneficiários, nessa situação, já é acompanhado pela equipe técnica da AMS. O que é refil de medicamentos? O refil consiste na entrega programada de medicamentos, de acordo com a validade da receita, sendo o prazo máximo de entrega de 180 dias. Como solicitar refil de medicamentos? No ato da solicitação de seus medicamentos informar a operadora, via email, site, Correios, Call Center ou fax, o seu interesse em receber o refil de seu pedido. • Cobertura Posso adquirir qualquer medicamento por meio do Benefício Farmácia? Não. A cobertura do Benefício Farmácia abrange os medicamentos das listas ABC Farma e Brasíndice, genéricos, de marca e/ou similares, aprovados pela Anvisa. Com o novo modelo do Benefício Farmácia, a cobertura foi ampliada. Entre os não cobertos pelo modelo anterior, e agora contemplados, estão: o Medicamentos de uso não contínuo (como antibióticos orais, analgésicos e antiinflamatórios, entre outros); o Anticoncepcionais hormonais (orais, anel vaginal e injetáveis); o Injetáveis para osteoporose (intravenosos e subcutâneos); o Cremes e pomadas dermatológicos e vaginais de uso terapêutico contendo em sua fórmula antibióticos, corticóides, antihistamínicos ou antifúngicos. Alguns medicamentos específicos serão cobertos, mas precisam passar poranálise técnica para autorização. Que medicamentos serão cobertos sob análise técnica? o DIU hormonal (Mirena); o Oncológicos orais; o Medicamentos para hepatites virais (B e C); o Medicamentos para HIV; o Medicamentos para Insuficiência Renal Crônica; o Imunobiológicos orais e subcutâneos; o Anticoagulantes; o Análogos de GnRH; o Hormônio de crescimento; o Análogos de GLP-1 para Diabetes (Byetta e Victoza); o Medicamentos de suporte à quimioterapia; o Imunossupressores orais; o Champix (para tabagismo); o Injetáveis para osteoporose; o Kit Thyrogen (tireotropina recombinante para exame de pacientes com câncer de tireóide); o Analgésicos potentes. Em caso de dúvida, o beneficiário pode consultar o Busca Medicamento, disponível no Portal AMS. Nele é possível identificar se o medicamento procurado é coberto ou não. O que são as listas ABCFarma e Brasíndice? A lista de medicamentos da ABCFarma (Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico) e a Brasíndice são utilizados no Brasil como indicadores de pesquisa de preços de medicamentos. O Preço Máximo ao Consumidor (PMC), praticado pelas farmácias e Drogarias é o valor máximo permitido pela ANVISA para venda de medicamentos ao consumidor e inclui os impostos incidentes por estado. Esse índice está contido nas listas ABCFarma e Brasíndice, que são referências utilizadas como fator de remuneração de serviços médico-hospitalares na maioria dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, no Brasil. Que medicamentos não serão cobertos? O benefício continua não se aplicando a medicamentos para: o Tratamento de disfunção erétil; o Medicamentos para emagrecimento; o Tratamento para infertilidade e reposição hormonal masculina e feminina; o Medicamentos homeopáticos, fitoterápicos e manipulados; A Lista de Exclusão de Cobertura do Novo Benefício Farmácia teve por base as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2013, considerando apenas terapias com real evidência científica, ou seja, indicação terapêutica inquestionável, bem como as questões de mercado, que visam à adequada sustentabilidade da AMS e a melhor relação custobenefício, com a garantia da cobertura para as doenças de maior impacto social. Ressalta-se que não haverá cobertura para suplementos alimentares, vitamínicos e minerais, que não se enquadram como medicamentos e são considerados pela ANVISA como alimentos que servem para complementar a dieta diária quando a ingestão é insuficiente ou requer suplementação por alguma condição. Da mesma forma, por sua indicação, cosméticos e produtos de uso dermatológico para fins estéticos, de higiene pessoal e auxílio terapêutico, também não estarão cobertos pelo benefício. Os medicamentos injetáveis de uso em caráter de internação ou day clinic, como quimioterápicos intravenosos, antibióticos injetáveis, estão cobertos já nos procedimentos de Grande Risco da AMS, e portanto não terão sua aquisição vinculada ao Benefício Farmácia. Por questões de biossegurança, medicamentos homeopáticos e manipulados não estão cobertos neste benefício, pela dificuldade de controle do consumo, bem como da qualidade da rede credenciada na oferta destes medicamentos em âmbito nacional. • Receita médica ou odontológica É necessário apresentar sempre a receita? Inclusive para compra de analgésicos ou outras medicações que dispensam prescrição? Sim. Nenhum medicamento poderá ser adquirido por meio do Benefício Farmácia sem a apresentação de uma receita médica ou odontológica que contenha o CRM/CRO do profissional (legível) e esteja dentro do prazo de validade. A receita tem algum prazo de validade ou tenho que ir ao médico toda vez que preciso comprar um remédio? As receitas têm prazos diferentes (*), de acordo com o medicamento, conforme a tabela abaixo: Tipo de medicamento Prazo Tratamento de doenças crônicas e de uso contínuo 180 dias Medicamentos controlados* 30 dias** Antibióticos 10 dias** Demais medicamentos de uso não contínuo 30 dias * Medicamentos controlados: medicamentos que, por exigência legal devem ter suas prescrições/receitas originais retidas pelos estabelecimentos onde são adquiridos. **Prazos definidos pela legislação específica FIQUE ATENTO É importante que o beneficiário guarde as receitas médicas ou odontológicas, mesmo depois de extinto o prazo de validade, pois elas podem ser solicitadas para auditoria da Petrobras num prazo de até 180 dias. O mesmo vale para o cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica, que deverão ser guardados por, pelo menos, 90 dias. • Auditoria A utilização do benefício farmácia será submetida à auditoria? Sim. O benefício farmácia estará sujeito a uma rigorosa auditoria, que será realizada mensalmente. Todas as compras de medicamentos consideradas com consumo acima da média mensal, ou fora do perfil de consumo do beneficiário, serão monitoradas a fim de evitar o uso indevido e/ou fraudulento do benefício. O que é considerado uso indevido e/ou fraudulento? Será considerado uso indevido do Benefício Farmácia a utilização pelo beneficiário titular ou dependente que estiver sendo, indevidamente, mantido na AMS, como: I - ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) ou qualquer ex-dependente cuja desvinculação do beneficiário titular não for, por este, comunicada à AMS, ficando propositadamente desatualizado o cadastro do mesmo; II - filho(a), enteado(a) ou menor sob guarda que tiver se emancipado; III -filho(a) ou enteado(a) indevidamente mantido na situação de universitário, após trancamento de matrícula, sem que o titular opte em migrá-lo para a situação AMS 28 Anos. Será considerado uso fraudulento do Benefício Farmácia a adoção, pelo beneficiário titular ou dependente, de alguma das seguintes práticas: I. empréstimo do Cartão AMS a terceiros para aquisição de medicamentos pelo Benefício Farmácia; II. fazer acordos com estabelecimentos para que sejam cobrados valores acima do praticado objetivando maximizar valores de reembolso; III. apresentar recibos de medicamentos que não foram adquiridos para o titular ou seus dependentes; IV. falsificar documentos para conseguir ressarcimento indevido ou para favorecer terceiros; V. fazer acordos com estabelecimentos para adquirir medicamentos que não constam na receita apresentada. Quais as penalidades aplicadas quando comprovado uso indevido e/ou fraudulento pelo beneficiário titular ou dependente? Os beneficiários que realizarem compras em farmácias e drogarias acima da média mensal ou fora do seu perfil de consumo poderão ser solicitados a enviar as receitas referentes às aquisições no período. Após análise técnica, pode ser solicitado pelo médico auditor laudos ou exames complementares. Caso comprovado o uso indevido e/ou fraudulento do benefício farmácia, toda nova aquisição desse beneficiário, independente do medicamento, só será autorizada mediante análise técnica prévia. Em caso de reincidência de uso indevido e/ou fraudulento, o beneficiário perderá o direito de usufruir do Benefício Farmácia. FIQUE ATENTO É importante que o beneficiário guarde as receitas médicas ou odontológicas, mesmo depois de extinto o prazo de validade, pois elas podem ser solicitadas para auditoria da Petrobras em um prazo de até 90 dias. O não envio das receitas solicitadas, sem a devida justificativa aceita, será considerada confirmação do uso indevido e/ou fraudulento. Para casos de aquisição de medicamentos controlados, aqueles cujas receitas originais ficam retidas nos estabelecimentos, estas preferencialmente, deverão ser copiadas antes do uso e suas cópias arquivadas por 180 dias. Caso não seja possível, o cupom/nota fiscal da aquisição destes medicamentos deverá ser ser guardada por igual período como comprovação do consumo para fim de auditoria futura. • Devolução de medicamentos Posso devolver um medicamento adquirido por meio do Benefício Farmácia? Não. Não serão aceitas devoluções em hipótese alguma. • Formulários do Benefício Farmácia Clique nos links abaixo para baixar o pdf dos formulários utilizados no Benefício Farmácia: - Formulário Delivery - Formulário Medicamentos Oncológicos - Formulário Reembolso • Antigo Benefício Farmácia Como funcionava o modelo anterior do Benefício Farmácia? O Benefício proporcionava descontos na aquisição de medicamentos nas farmácias credenciadas, num sistema de participação financeira do beneficiário titular, similar ao Pequeno Risco, em que o beneficiário é descontado de coparticipação, de acordo com o uso do benefício. Posso solicitar o reembolso de um medicamento adquirido antes da entrada em vigor do novo modelo do Benefício Farmácia? Não. Medicamentos adquiridos antes de 31/01/2014, data de implantação do novo modelo do Benefício Farmácia, não serão reembolsados de acordo com as novas regras. Valerá, neste caso, o antigo modelo de coparticipação e classes de subsídio. E se a farmácia credenciada não tiver atualizado o sistema para operar com o novo modelo do Benefício Farmácia? Como fazer? Qual modelo vale, neste caso. Se a solicitação for feita no sistema antigo, depois da entrada em vigor do novo modelo (31/01/2014), os dados dessa operação serão migrados para o novo sistema. Tanto para beneficiários quanto para farmácias credenciadas, as regras do Benefício Farmácia que valem a partir do dia 31 de janeiro de 2014 são as do novo modelo. Nas farmácias credenciadas o identificador do novo modelo do benefício é o PETROBRAS 2014. • Falta de medicamento E se o medicamento do qual necessito estiver em falta? Nesse caso, é preciso informar à operadora do Benefício Farmácia ou à Petrobras. Um profissional entrará em contato com o beneficiário, na tentativa de buscar alternativas viáveis para seu atendimento. • Dúvidas e reclamações Para onde encaminhar dúvidas relacionadas ao Benefício Farmácia? Os beneficiários com dúvidas ou reclamações relacionadas ao Benefício Farmácia deverão entrar em contato com a AMS por meio do Fale Conosco, disponível no Portal AMS para empregados ativos, bem como através do Call Center e de email externo: [email protected]. Todas as dúvidas, reclamações e sugestões serão avaliadas e respondidas. FIQUE ATENTO As aquisições e pedidos realizados antes do dia 31/01/2014 serão processados e cobrados de acordo com as regras do antigo modelo. Todos os beneficiários pagarão a taxa do Benefício Farmácia, mesmo se não forem usuários? Sim. O novo modelo do Benefício Farmácia funcionará como o Grande Risco.