Benefício Farmácia
O atual modelo do Benefício Farmácia, conquista do último Acordo Coletivo de Trabalho
(ACT) 2013, dá aos beneficiários da AMS, titulares e dependentes, acesso uma ampla lista de
medicamentos em farmácias credenciadas ou por meio dos sistemas de entrega em domicílio
e (delivery) ou reembolso.
Com uma contribuição mensal que varia de R$ 2,36 a R$ 14,17 por beneficiário, de acordo
com a faixa salarial ocupada pelo titular, todos têm acesso aos medicamentos cobertos pelo
benefício sem custos adicionais.
Veja, abaixo, mais informações sobre o Benefício Farmácia. Em caso de dúvidas e
reclamações, entre em contato com o Fale Conosco, Call Center ou email
[email protected].
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O Novo Modelo do Benefício Farmácia
O que significa a ampliação do Benefício Farmácia?
A ampliação do Benefício Farmácia é um avanço negociado no Acordo Coletivo de Trabalho
(ACT) 2013, definido nos moldes de securitização onde é cobrado valor individual,
independente da utilização. O benefício garante aos beneficiários da AMS acesso a uma
ampla lista de medicamentos através de rede de farmácias credenciadas, entrega
domiciliar (delivery) ou reembolso.
Para isso, os beneficiários da AMS passarão a contribuir com um valor mensal, que varia
entre R$ 2,36 e R$ 14,17, de acordo com a faixa salarial, conforme a tabela abaixo:
Para os beneficiários do Plano 28, a contribuição mensal fixa será baseada nesta mesma
tabela.
Assim como a cobrança mensal do valor do Grande Risco, a do Benefício Farmácia é feita
dentro do Benefício Saúde da AMS, sem necessidade de autorização do beneficiário ou
comprovação de consumo.
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Modo de Funcionamento
Quem será responsável pela operação do benefício farmácia?
O novo modelo do Benefício Farmácia será operado pela empresa ePharma.
A ePharma trabalha com gestão de assistência farmacêutica, integrando benefícios e ações
ligadas à saúde e constitui uma rede ampla de farmácias e drogarias em todo o país.
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Farmácias
Onde posso acessar a lista das farmácias credenciadas?
Clique aqui para consultar a rede de farmácias credenciadas.
O que é preciso fazer para adquirir medicamentos nas farmácias credenciadas no
Benefício Farmácia?
Basta apresentar o Cartão AMS do paciente (o mesmo que consta na receita), documento
de identificação com foto, e a receita médica ou odontológica, com CRM ou CRO do
profissional (legível) e dentro do prazo de validade.
Quem pode comprar medicamentos nas farmácias credenciadas?
Qualquer pessoa de confiança do beneficiário titular, sendo beneficiário ou não da AMS,
poderá adquirir medicamentos para o beneficiário da AMS, mesmo na ausência deste.
Neste caso, o comprador deverá apresentar seu documento oficial de identificação com foto
e assinatura e toda a documentação exigida do beneficiário da AMS: prescrição médica ou
odontológica no do prazo de validade, Cartão AMS e documento oficial de identificação,
todos em nome do indivíduo para quem os medicamentos estão sendo adquiridos.
FIQUE ATENTO
Medicamentos que necessitam de análise técnica não poderão ser adquiridos nas farmácias
credenciadas. Devem ser pedidos por delivery.
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Reembolso
Na falta de farmácia credenciada, é possível comprar o medicamento em qualquer
farmácia e solicitar reembolso?
Sim. O beneficiário terá a opção de comprar o medicamento em farmácia não credenciada
e solicitar posteriormente o reembolso (restrito aos medicamentos cobertos e limitado aos
valores praticados pela tabela de referência de preços).
Como solicitar reembolso?
A solicitação de reembolso deve ser feita pelo beneficiário diretamente à e-Pharma, que é a
operadora do Benefício Farmácia, por correio, email, fax ousite da empresa contratada.
E-PHARMA
Correio
Alameda Mamoré, 989-14º andar
Alphaville Industrial
Barueri/SP - CEP 06454-040
Email
[email protected]
Site
beneficio.epharma.com.br
Fax
0800 287 2267
Como é o procedimento de reembolso?
Este reembolso será operacionalizado pela empresa contratada, com depósito em conta
corrente do beneficiário titular no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis para
medicamentos que dispensam análise técnica e de até 12 (doze) dias úteis para
medicamentos que necessitam de análise técnica. Para solicitar o reembolso é importante
a apresentação de cópias dos seguintes documentos:
Cupom/nota
fiscal ou cópia
impressa da
Nota Fiscal
Eletrônica
Referente às despesas com aquisição
do medicamento (devem conter:
nome do estabelecimento/instituição;
o número do CNPJ; data de compra; o
valor da compra; quantidade
adquirida; o nome comercial do
produto; o número da nota fiscal e
demais itens exigidos pela legislação
vigente).
Receita
médica ou
odontológica
atualizada
Com CRM/CRO do profissional
(legível) e dentro do prazo de validade
estipulado.
Cartão AMS
Do beneficiário para o qual foi
prescrita a medicação, isto é, o que
consta na receita do profissional.
Formulário de
Reembolso
Formulário preenchido e assinado com
dados bancários e CPF do beneficiário
titular. Será disponibilizado no Portal
AMS, no site da ePharma e nos Postos
Avançados.
Documento de
identidade
com foto e
assinatura
Do beneficiário para o qual foi
prescrita a medicação, isto é, o que
consta na receita do profissional.
Para medicamentos cuja cobertura requer análise técnica, a documentação exigida ainda
deverá incluir:
Documentação
técnica
Laudos médicos/odontológicos
contendo o diagnóstico, a indicação e
tempo de duração previsto para o
tratamento prescrito
Resultados de exames
complementares que comprovem a
doença
Formulário de Medicamentos
Oncológicos preenchido pelo médico
prescritor (em casos de tratamento
ou suporte oncológico).
O beneficiário receberá confirmação da autorização de seu reembolso através de SMS
(desde que informe no ato do pedido, o número de seu telefone celular), correio ou email.
Caso o pedido não tenha sido autorizado, ou se a documentação estiver incompleta, a
operadora ou a própria Petrobras entrará em contato.
O prazo máximo para solicitação de reembolso é de 90 (noventa) dias posteriores a data
da compra. A nota/cupom fiscal da compra deve ser guardado por igual período de 3
meses, mesmo após a conclusão do reembolso, já que pode ser solicitado para fins de
auditoria da Petrobras.
FIQUE ATENTO
A modalidade de reembolso é uma alternativa para os casos em que o acesso a
uma farmácia credenciada seja difícil ou em casos de urgência que não permitam
recorrer ao sistema de entrega em domicílio (delivery). Esta modalidade para
toda e qualquer situação é prevista e será autorizada somente para aquisições de
medicamentos em farmácias NÃO credenciadas, isto é, que não atendam Benefício
AMS da Petrobras. As compras em farmácias credenciadas não são passíveis de
reembolso em nenhuma hipótese.
O mais recomendável continua sendo o uso da rede de farmácias credenciadas,
pela facilidade e garantia de não desembolso financeiro extra.
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Entrega em domicílio (Delivery)
Como funciona a entrega em domicílio ou delivery?
No sistema de entrega em domicílio (delivery), o beneficiário poderá solicitar via
email, website, fax ou Correios da empresa contratada, a entrega do medicamento em sua
casa ou local de trabalho.
O prazo de entrega, para medicamentos que não exigem análise técnica, é de 2 (dois) dias
úteis nas capitais metropolitanas e de 4 (quatro) dias úteis nas cidades do interior. Para
medicamentos que exigem análise técnica, esse prazo poderá ser maior.
Quais são os documentos exigidos para solicitar entrega em domicílio?
Receita médica ou odontológica atualizada, com
CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do
Sem
análise
técnica
prazo de validade, cartão AMS, documento de
identidade com foto e assinatura e Formulário de
Delivery preenchido (o formulário também estará
disponível nos Postos Avançados dos Serviços
Compartilhados e no site da e-Pharma).
Receita médica ou odontológica atualizada, com
CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do
prazo de validade;
Documento de identidade com foto e assinatura;
Laudos médicos/odontológicos contendo o
diagnóstico, a indicação e tempo de duração
Com
análise
técnica
previsto para o tratamento prescrito;
Resultados de exames complementares que
comprovem a doença;
Formulário de Medicamentos Oncológicos
preenchido pelo médico prescritor (nos casos de
tratamento ou suporte oncológico);
Cartão AMS e Formulário de Delivery preenchido
(o formulário também estará disponível nos Postos
Avançados dos Serviços Compartilhados, no site
da e-Pharma).
Quais os canais de comunicação disponíveis para o beneficiário enviar
documentação ou tirar dúvidas?
Central de
atendimento
(call center)
0800 287 2267
Para tirar dúvidas e
solicitar
esclarecimentos em
relação ao benefício.
Endereço
físico
(correio)
Email
Site
Fax
E-PHARMA
Alameda Mamoré, 989-14º
andar Alphaville IndustrialBarueri-SP. CEP 06454-040
Ideal para fazer o
envio de
documentos,
quando não for
possível digitalizálos para enviar via
email ou site.
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Ideal para tirar
dúvidas mais
complexas, enviar
documentação
digitalizada ou
solicitar reembolso.
Através do site da operadora
do Benefício
beneficio.epharma.com.br
No site é possível
encontrar as
principais
informações sobre
o Benefício
Farmácia, anexar a
documentação
digitalizada, e
solicitar o seu
pedido.
0800 287 2267
Para envio de FAX
com documentação
completa para
pedidos de Delivery
ou reembolso
Como é o procedimento de análise técnica?
A solicitação de medicamentos sujeitos a análise técnica deve ser feita diretamente à
operadora do Benefício Farmácia por correio, email, fax ou site, a partir do envio
da documentação exigida.
Documentação
exigida para
medicamentos
sujeitos a análise
técnica
Receita médica ou odontológica atualizada,
com CRM/CRO do profissional (legível) e
dentro do prazo de validade;
Documento de identidade com foto e
assinatura;
Laudos médicos/odontológicos contendo o
diagnóstico, a indicação e tempo de duração
previsto para o tratamento prescrito;
Resultados de exames complementares que
comprovem a doença;
Formulário de Medicamentos
Oncológicos preenchido pelo médico
prescritor (nos casos de tratamento ou
suporte oncológico);
Cartão AMS do paciente (o mesmo que
consta na receita), eFormulário de
Delivery ou reembolso preenchido (os
formulários também estarão disponíveis nos
Postos Avançados dos Serviços
Compartilhados e no site da e-Pharma).
A documentação será analisada e, caso esteja completa, o pedido será registrado e a
entrega providenciada. O prazo de entrega, nesse caso, poderá ser superior aos 4 (quatro)
dias úteis estabelecidos para a entrega de medicamentos que não exigem análise técnica.
Se a documentação enviada estiver incompleta, a operadora entrará em contato com o
beneficiário, por meio do telefone ou email cadastrados. O prazo de entrega só será
contabilizado quando todas as pendências forem sanadas.
O beneficiário será informado da liberação do reembolso por meio de um SMS (desde que
informe no ato do pedido, o número de seu telefone celular), ou pelo meio de comunicação
utilizado para fazer o pedido (correio, email ou site). O mesmo acontecerá se o reembolso
não for autorizado.
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Refil - Doentes crônicos - Uso contínuo
Para doentes crônicos, que fazem uso continuado de determinados
medicamentos, qual o prazo da receita médica?
O prazo será de 180 dias. O usuário será notificado a tempo de providenciar nova receita
quando esse prazo estiver se aproximando do fim. Bastará encaminhar a receita atualizada
para a operadora, através dos canais de comunicação disponíveis (correios, email, site,
fax). Isso vai garantir a continuidade no fornecimento da medicação, uma vez que o
prontuário dos beneficiários, nessa situação, já é acompanhado pela equipe técnica da
AMS.
O que é refil de medicamentos?
O refil consiste na entrega programada de medicamentos, de acordo com a validade da
receita, sendo o prazo máximo de entrega de 180 dias.
Como solicitar refil de medicamentos?
No ato da solicitação de seus medicamentos informar a operadora, via email, site, Correios,
Call Center ou fax, o seu interesse em receber o refil de seu pedido.
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Cobertura
Posso adquirir qualquer medicamento por meio do Benefício Farmácia?
Não. A cobertura do Benefício Farmácia abrange os medicamentos das listas ABC Farma e
Brasíndice, genéricos, de marca e/ou similares, aprovados pela Anvisa.
Com o novo modelo do Benefício Farmácia, a cobertura foi ampliada. Entre os não cobertos
pelo modelo anterior, e agora contemplados, estão:
o
Medicamentos de uso não contínuo (como antibióticos orais, analgésicos e
antiinflamatórios, entre outros);
o
Anticoncepcionais hormonais (orais, anel vaginal e injetáveis);
o
Injetáveis para osteoporose (intravenosos e subcutâneos);
o
Cremes e pomadas dermatológicos e vaginais de uso terapêutico contendo em sua fórmula
antibióticos, corticóides, antihistamínicos ou antifúngicos.
Alguns medicamentos específicos serão cobertos, mas precisam passar poranálise técnica
para autorização.
Que medicamentos serão cobertos sob análise técnica?
o
DIU hormonal (Mirena);
o
Oncológicos orais;
o
Medicamentos para hepatites virais (B e C);
o
Medicamentos para HIV;
o
Medicamentos para Insuficiência Renal Crônica;
o
Imunobiológicos orais e subcutâneos;
o
Anticoagulantes;
o
Análogos de GnRH;
o
Hormônio de crescimento;
o
Análogos de GLP-1 para Diabetes (Byetta e Victoza);
o
Medicamentos de suporte à quimioterapia;
o
Imunossupressores orais;
o
Champix (para tabagismo);
o
Injetáveis para osteoporose;
o
Kit Thyrogen (tireotropina recombinante para exame de pacientes com câncer de tireóide);
o
Analgésicos potentes.
Em caso de dúvida, o beneficiário pode consultar o Busca Medicamento, disponível no
Portal AMS. Nele é possível identificar se o medicamento procurado é coberto ou não.
O que são as listas ABCFarma e Brasíndice?
A lista de medicamentos da ABCFarma (Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico) e
a Brasíndice são utilizados no Brasil como indicadores de pesquisa de preços de
medicamentos.
O Preço Máximo ao Consumidor (PMC), praticado pelas farmácias e Drogarias é o valor
máximo permitido pela ANVISA para venda de medicamentos ao consumidor e inclui os
impostos incidentes por estado. Esse índice está contido nas listas ABCFarma e Brasíndice,
que são referências utilizadas como fator de remuneração de serviços médico-hospitalares
na maioria dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços,
no Brasil.
Que medicamentos não serão cobertos?
O benefício continua não se aplicando a medicamentos para:
o
Tratamento de disfunção erétil;
o
Medicamentos para emagrecimento;
o
Tratamento para infertilidade e reposição hormonal masculina e feminina;
o
Medicamentos homeopáticos, fitoterápicos e manipulados;
A Lista de Exclusão de Cobertura do Novo Benefício Farmácia teve por base as
negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2013, considerando apenas terapias com real
evidência científica, ou seja, indicação terapêutica inquestionável, bem como as questões
de mercado, que visam à adequada sustentabilidade da AMS e a melhor relação custobenefício, com a garantia da cobertura para as doenças de maior impacto social.
Ressalta-se que não haverá cobertura para suplementos alimentares, vitamínicos e
minerais, que não se enquadram como medicamentos e são considerados pela ANVISA
como alimentos que servem para complementar a dieta diária quando a ingestão é
insuficiente ou requer suplementação por alguma condição.
Da mesma forma, por sua indicação, cosméticos e produtos de uso dermatológico para fins
estéticos, de higiene pessoal e auxílio terapêutico, também não estarão cobertos pelo
benefício.
Os medicamentos injetáveis de uso em caráter de internação ou day clinic, como
quimioterápicos intravenosos, antibióticos injetáveis, estão cobertos já nos procedimentos
de Grande Risco da AMS, e portanto não terão sua aquisição vinculada ao Benefício
Farmácia.
Por questões de biossegurança, medicamentos homeopáticos e manipulados não estão
cobertos neste benefício, pela dificuldade de controle do consumo, bem como da qualidade
da rede credenciada na oferta destes medicamentos em âmbito nacional.
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Receita médica ou odontológica
É necessário apresentar sempre a receita? Inclusive para compra de analgésicos
ou outras medicações que dispensam prescrição?
Sim. Nenhum medicamento poderá ser adquirido por meio do Benefício Farmácia sem a
apresentação de uma receita médica ou odontológica que contenha o CRM/CRO do
profissional (legível) e esteja dentro do prazo de validade.
A receita tem algum prazo de validade ou tenho que ir ao médico toda vez que
preciso comprar um remédio?
As receitas têm prazos diferentes (*), de acordo com o medicamento, conforme a tabela
abaixo:
Tipo de medicamento
Prazo
Tratamento de doenças
crônicas e de uso contínuo
180 dias
Medicamentos controlados*
30
dias**
Antibióticos
10
dias**
Demais medicamentos de uso
não contínuo
30 dias
* Medicamentos controlados:
medicamentos que, por exigência legal
devem ter suas prescrições/receitas
originais retidas pelos estabelecimentos
onde são adquiridos.
**Prazos definidos pela legislação
específica
FIQUE ATENTO
É importante que o beneficiário guarde as receitas médicas ou odontológicas,
mesmo depois de extinto o prazo de validade, pois elas podem ser solicitadas
para auditoria da Petrobras num prazo de até 180 dias. O mesmo vale para o
cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica, que deverão ser
guardados por, pelo menos, 90 dias.
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Auditoria
A utilização do benefício farmácia será submetida à auditoria?
Sim. O benefício farmácia estará sujeito a uma rigorosa auditoria, que será realizada
mensalmente. Todas as compras de medicamentos consideradas com consumo acima da
média mensal, ou fora do perfil de consumo do beneficiário, serão monitoradas a fim de
evitar o uso indevido e/ou fraudulento do benefício.
O que é considerado uso indevido e/ou fraudulento?
Será considerado uso indevido do Benefício Farmácia a utilização pelo beneficiário titular ou
dependente que estiver sendo, indevidamente, mantido na AMS, como:
I - ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) ou qualquer ex-dependente cuja desvinculação do
beneficiário titular não for, por este, comunicada à AMS, ficando propositadamente
desatualizado o cadastro do mesmo;
II - filho(a), enteado(a) ou menor sob guarda que tiver se emancipado;
III -filho(a) ou enteado(a) indevidamente mantido na situação de universitário, após
trancamento de matrícula, sem que o titular opte em migrá-lo para a situação AMS 28
Anos.
Será considerado uso fraudulento do Benefício Farmácia a adoção, pelo beneficiário titular
ou dependente, de alguma das seguintes práticas:
I. empréstimo do Cartão AMS a terceiros para aquisição de medicamentos pelo Benefício
Farmácia;
II. fazer acordos com estabelecimentos para que sejam cobrados valores acima do
praticado objetivando maximizar valores de reembolso;
III. apresentar recibos de medicamentos que não foram adquiridos para o titular ou seus
dependentes;
IV. falsificar documentos para conseguir ressarcimento indevido ou para favorecer
terceiros;
V. fazer acordos com estabelecimentos para adquirir medicamentos que não constam na
receita apresentada.
Quais as penalidades aplicadas quando comprovado uso indevido e/ou
fraudulento pelo beneficiário titular ou dependente?
Os beneficiários que realizarem compras em farmácias e drogarias acima da média mensal
ou fora do seu perfil de consumo poderão ser solicitados a enviar as receitas referentes às
aquisições no período. Após análise técnica, pode ser solicitado pelo médico auditor laudos
ou exames complementares.
Caso comprovado o uso indevido e/ou fraudulento do benefício farmácia, toda nova
aquisição desse beneficiário, independente do medicamento, só será autorizada mediante
análise técnica prévia.
Em caso de reincidência de uso indevido e/ou fraudulento, o beneficiário perderá o direito
de usufruir do Benefício Farmácia.
FIQUE ATENTO
É importante que o beneficiário guarde as receitas médicas ou odontológicas,
mesmo depois de extinto o prazo de validade, pois elas podem ser solicitadas
para auditoria da Petrobras em um prazo de até 90 dias. O não envio das receitas
solicitadas, sem a devida justificativa aceita, será considerada confirmação do uso
indevido e/ou fraudulento.
Para casos de aquisição de medicamentos controlados, aqueles cujas receitas
originais ficam retidas nos estabelecimentos, estas preferencialmente, deverão
ser copiadas antes do uso e suas cópias arquivadas por 180 dias. Caso não seja
possível, o cupom/nota fiscal da aquisição destes medicamentos deverá ser ser
guardada por igual período como comprovação do consumo para fim de auditoria
futura.
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Devolução de medicamentos
Posso devolver um medicamento adquirido por meio do Benefício Farmácia?
Não. Não serão aceitas devoluções em hipótese alguma.
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Formulários do Benefício Farmácia
Clique nos links abaixo para baixar o pdf dos formulários utilizados no Benefício Farmácia:
- Formulário Delivery
- Formulário Medicamentos Oncológicos
- Formulário Reembolso
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Antigo Benefício Farmácia
Como funcionava o modelo anterior do Benefício Farmácia?
O Benefício proporcionava descontos na aquisição de medicamentos nas farmácias
credenciadas, num sistema de participação financeira do beneficiário titular, similar ao
Pequeno Risco, em que o beneficiário é descontado de coparticipação, de acordo com o uso
do benefício.
Posso solicitar o reembolso de um medicamento adquirido antes da entrada em
vigor do novo modelo do Benefício Farmácia?
Não. Medicamentos adquiridos antes de 31/01/2014, data de implantação do novo modelo
do Benefício Farmácia, não serão reembolsados de acordo com as novas regras. Valerá,
neste caso, o antigo modelo de coparticipação e classes de subsídio.
E se a farmácia credenciada não tiver atualizado o sistema para operar com o
novo modelo do Benefício Farmácia? Como fazer? Qual modelo vale, neste caso.
Se a solicitação for feita no sistema antigo, depois da entrada em vigor do novo modelo
(31/01/2014), os dados dessa operação serão migrados para o novo sistema. Tanto para
beneficiários quanto para farmácias credenciadas, as regras do Benefício Farmácia que
valem a partir do dia 31 de janeiro de 2014 são as do novo modelo. Nas farmácias
credenciadas o identificador do novo modelo do benefício é o PETROBRAS 2014.
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Falta de medicamento
E se o medicamento do qual necessito estiver em falta?
Nesse caso, é preciso informar à operadora do Benefício Farmácia ou à Petrobras. Um
profissional entrará em contato com o beneficiário, na tentativa de buscar alternativas
viáveis para seu atendimento.
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Dúvidas e reclamações
Para onde encaminhar dúvidas relacionadas ao Benefício Farmácia?
Os beneficiários com dúvidas ou reclamações relacionadas ao Benefício Farmácia deverão
entrar em contato com a AMS por meio do Fale Conosco, disponível no Portal AMS para
empregados ativos, bem como através do Call Center e de email externo:
[email protected]. Todas as dúvidas, reclamações e sugestões serão
avaliadas e respondidas.
FIQUE ATENTO
As aquisições e pedidos realizados antes do dia 31/01/2014 serão processados e
cobrados de acordo com as regras do antigo modelo.
Todos os beneficiários pagarão a taxa do Benefício Farmácia, mesmo se não
forem usuários?
Sim. O novo modelo do Benefício Farmácia funcionará como o Grande Risco.
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Benefício Farmácia